Ata - Prefeitura Municipal de Aguaí

Transcrição

Ata - Prefeitura Municipal de Aguaí
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2015
Aos vinte e quatro (24) dias do mês de março do ano
2.015, autorizado pelo ato das folhas () do processo licitatório nº 008/2015, Pregão Presencial
de Registro de Preços nº 008/2015, da PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ, CNPJ Nº
46.425.229/0001-79, situada na av. Olinda Silveira Cruz Braga, n. 215, Parque Interlagos,
neste ato representada por seu prefeito em exercício, infra-assinado ADALBERTO FASSINA,
brasileiro, casado, portador da CIRG n. 2.032.089 SSP/SP, CPF/MF sob o n. 036.785.398-15
a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º. da Lei Federal
nº. 8.666/93, e suas alterações, da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Municipal 2004/2004
e no Decreto Municipal nº. 2006/2004 que, conjuntamente com as condições adiante
estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a
Licitante Vencedora:
1.
Consideram-se registrados os seguintes preços do
Detentor da Ata: , COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA., CNPJ nº 53.437.315/0001-67,
estabelecida à Rua 7, nº 159, Centro, Corumbataí - SP., CEP.: 13.540-000, representado por
seu procurador, Sr. Anderson Carlos Augusto, brasileiro, casado, portador da cédula de
identidade (RG) nº 32.757.522-0, inscrito no CPF/MF sob nº 294.192.188-56, à saber:
1.1.
ITEM
QUANT/
UNID.
04
5.000
KG
07
36.000
KG
14
500
KG
17
500
21
22
DISCRIMINAÇÃO
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
FEIJÃO CARIOCA
ESPECIAL – TIPO 1.
FARINHA DE TRIGO
ESPECIAL
FUBÁ DE MILHO
5,18
25.900,00
1,85
66.600,00
0,99
495,00
UN
EXTRATO
TOMATE
DE
13,23
6.615,000
2.000
KG
MACARRÃO GRANO
DURO – PENE
5,18
10.360,00
2.000
KG
MACARRÃO GRANO
DURO – PARAFUSO
5,18
10.360,00
120.330,00
VALOR TOTAL DOS ÍTENS = R$ 120.330,00 (Vinte e vinte mil trezentos e trinta reais).
2
A Administração efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da
entrega de uma via da ordem de fornecimento por onde correrá a despesa.
3.
O prazo para entrega dos produtos será de 2 (DOIS) dias úteis
contados do recebimento, pelo detentor da Ata de REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido
de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE FORNECIMENTO.
.4.
Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos, em 15 (QUINZE)
dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo dos produtos), mediante apresentação da
respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da
regularidade social.
5.
Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo
menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela
Administração.
6.
Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o
recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e
quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 03 (três) dias a contar do
recebimento provisório.
7.
As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão
à conta da Unidade Orçamentária:

02.04.07 12.3060005.2022 3.3.90.30.00 142 01 (Merenda Escolar – Cozinha Piloto –
Material de Consumo).

02.04.07 12.3060005.2022 3.3.90.30.00 143 02 (Merenda Escolar – Cozinha Piloto –
Material de Consumo).

02.04.07 12.3060005.2022 3.3.90.30.00 144 05 (Merenda Escolar – Cozinha Piloto –
Material de Consumo).
8.
Este registro de preços não obriga a Administração a firmar as
contratações com o fornecedor, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios,
assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de
condições, nos termos do parágrafo 4º, artigo 15, da Lei Federal nº 8666/93 e suas
alterações.
9.
seguintes sanções:
O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às
a) – O não cumprimento das obrigações assumidas ensejará a
aplicação das seguintes penalidades:
b) advertência por escrito;
c) multa
d) suspensão temporária de até 05 (cinco) anos em participar de
licitações e impedimento de contratar com a Administração
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública
f) O atraso no prazo de entrega implicará na aplicação de multa
correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso,
calculada sobre o valor total da Ata de Registro de Preços
(Contrato), até o limite de 30% (trinta) do respectivo valor total
g) Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a
30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da
obrigação, punível com as sanções previstas nos subitens
15.1.3 e 15.1.4, deste edital, como também a inexecução total
do contrato.
h) O descumprimento do prazo para a retirada da Ata de
Registro de Preços (contrato) ou a recusa em aceitá-la
implicará na cobrança de multa equivalente a 20% (vinte por
cento) do contrato (Ata de Registro de Preços) e no
impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Aguaí
pelo período de até 05 (cinco) anos, a critério da
Administração da Prefeitura Municipal de Aguaí.
10. - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de
força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da
empresa detentora da ata de registro de preços e a retribuição do contratante para a justa
remuneração do objeto da licitação, poderá ser repactuado o preço registrado, objetivando a
manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial da ata.
10.1 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da
proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar na revisão
destes para mais ou menos, conforme o caso.
10.2 - Na hipótese da empresa solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o
pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que
comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais
e/ou matérias-primas, etc.
11.
O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no
interesse da Administração e nas hipóteses do artigo 78. da Lei Federal nº.8.666/93, ou a
pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
12.
O fornecedor deverá manter, enquanto vigorar o registro de
preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 008/2015.
13.
Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, o edital de
Pregão nº 008/2015, a Nota de Empenho com os termos aditados e a proposta da detentora
da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.
14.
As questões oriundas desta Ata e dos pedidos de fornecimento serão dirimidas
no Foro da Comarca de Aguaí - SP, esgotadas as vias administrativas.
15.
Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de
Preços, que vai assinada pelo Senhor Adalberto Fassina, Prefeito Municipal de Aguaí em
Exercício, e pelo Sr. Anderson Carlos Augusto, qualificados preambularmente, representando
a detentora e testemunhas.
Aguaí, 24 de março de 2015.
ADALBERTO FASSINA
Prefeito Municipal em Exercício
COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA.
Sr. Anderson Carlos Augusto
Detentora da Ata
Testemunhas
EDNARA TAVARES DE PAULA
CRN-3 39173
GLÓRIA DARLI RANGEL ANADON MARTINS
RG. 5.617.733-1

Documentos relacionados

maika jennifer ribeiro - Diário Oficial do Município de Itajubá

maika jennifer ribeiro - Diário Oficial do Município de Itajubá g) Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas neste subitem, como também a in...

Leia mais

srp aq de maquinas e equipamentos CIDADE CAMPO -semds

srp aq de maquinas e equipamentos CIDADE CAMPO -semds g) Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas neste subitem, como também a in...

Leia mais

(35) 3692-1734 • Fax: (35) 3692-1735

(35) 3692-1734 • Fax: (35) 3692-1735 4. Os valores devidos pelo Município de Itajubá serão pagos, em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da...

Leia mais