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Este é o “Manual do Aluno”. Um instrumento contendo
informações e orientação a respeito de todas as
atividades relacionadas a sua vida acadêmica. Leia-o
com atenção, para obter respostas aos seus
questionamentos e tirar suas dúvidas.
Seja bem vindo!
Manual do
Aluno
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A Direção
1
FACULDADES JK
FACULDADE JK
MANUAL
DO
ALUNO
Associação de Ensino Superior JK – FACULDADE JK DE TECNOLOGIA – Santa Maria
Associação Rivail – FACULDADE JK MICHELANGELO - Taguatinga
União Educacional Serrana – FACULDADE JK SERRANA - Sobradinho
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ÍNDICE
1. Carta do Diretor ....................................................................................................................
04
2. Informações Acadêmicas Básicas .........................................................................................
08
2.1. Formas de Ingresso e Matrícula .....................................................................................
08
2.1.1. Vestibular .............................................................................................................
08
2.1.2. Matrícula ..............................................................................................................
08
2.1.3. Matrícula para alunos portadores de Diploma de Nível Superior ............................. 09
2.1.4. Matrícula para alunos oriundos de outras Instituições de Nível Superior ................. 08
2.1.5. Matrícula para alunos em situação de “Transferência Obrigatória” .......................... 08
2.1.6. Mensalidade .........................................................................................................
09
2.1.7. Duração do Curso e Nº de Créditos ......................................................................
09
2.2. Formas de Desligamento ...............................................................................................
012
2.2.1. Trancamento da Matrícula ....................................................................................
012
2.2.2. Abandono ou Desistência de Curso .......................................................................
12
2.2.3. Cancelamento de Matricula ...................................................................................
12
2.2.4. Cancelamento de Disciplina ..................................................................................
13
2.2.5. Transferência Externa ...........................................................................................
13
2.3. Informações sobre as Rotinas Acadêmicas .....................................................................
13
2.3.1. Renovação da Matrícula ........................................................................................
13
2.3.2. Reabertura de Matrícula ........................................................................................
14
2.3.3. Transferência Interna de Turma .............................................................................
13
2.3.4. Transferência Interna de Curso ..............................................................................
13
2.3.5. Horários e Dias de Aula .........................................................................................
13
2.3.6. Justificativa de Falta ..............................................................................................
15
2.3.7. Entrega de Trabalho .............................................................................................
15
3. Direitos e Deveres ..............................................................................................................
12
3.1. Regimento Interno .........................................................................................................
15
3.1.1. Direitos do aluno: ..................................................................................................
16
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3.1.2. Deveres do aluno: .................................................................................................
16
3.1.3. Proibições ao Aluno: .............................................................................................
16
3.1.4. Sanções Aplicáveis aos Discentes ........................................................................
14
4. Avaliação e Freqüência ........................................................................................................
14
4.1. Sobre a freqüência às aulas ..........................................................................................
14
4.1.1. Aos alunos adventistasb .......................................................................................
14
4.2. Sobre os critérios de avaliação ......................................................................................
15
4.3. Aprovação e Reprovação por Nota ................................................................................
15
4.3.1. Avaliações Substitutivas ou de 2ª Chamada ..........................................................
16
4.4. Aproveitamento de Estudo .............................................................................................
21
4.5. Avaliação de Extraordinário Saber .................................................................................
21
4.6. Regime Especial Domiciliar – RED ................................................................................
22
4.6.1. Pelo Decreto Lei nº 1044 de 21/10/69 ....................................................................
22
4.6.2. Pela Lei Federal nº 6.202/75 de 17/01/75 ............................................................... 22
4.6.3. Compensação de Faltas e Frequências .................................................................
4.7. Acréscimo de Disciplina .................................................................................................
22
23
5. Planos de Ensino .................................................................................................................
24
6. Devoluções de produções acadêmicas discentes ..................................................................
24
7. Outros Serviços ...................................................................................................................
24
7.1. Biblioteca ......................................................................................................................
24
7.2. Laboratório de Informática ..............................................................................................
25
7.3. Serviço de Cópias ..........................................................................................................
25
8. Secretaria Geral ...................................................................................................................
25
9. Protocolo .............................................................................................................................
26
9.1. Documentos Acadêmicos ..............................................................................................
26
10. Jubilamento .......................................................................................................................
21
11. Trote ..................................................................................................................................
21
12. Direitos e Deveres dos alunos ..........................................................................................
22
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MANUAL DO ALUNO
1. CARTA DO DIRETOR
Prezado Aluno,
Através deste manual, a Faculdade JK se apresenta a você trazendo informações que
serão fundamentais para o seu convívio diário e o atendimento de suas necessidades
relacionadas à vida acadêmica.
Recebê-lo neste semestre é um imenso prazer e o fazemos com grande satisfação.
Todos nos da Direção, Coordenação de Cursos, Professores e Funcionários, desejamos-lhe as
boas-vindas e esperamos que o curso escolhido por você possa atender plenamente às suas
expectativas e a realização dos seus desejos e sonhos e ainda, torná-lo num profissional de
sucesso.
O Grupo Educacional JK está no mercado há quatro décadas e ao longo desse tempo,
vem criando e incorporando instituições tanto de Ensino Infantil, Fundamental e Médio, quanto
de Ensino Superior e em todas, tem sempre buscado desenvolver com competência e muito
empenho suas atribuições e responsabilidades, utilizando métodos pedagógicos inovadores e
sistemas eficazes de ensino-aprendizagem, para que você adquira o pleno conhecimento e o
desenvolvimento potencial de suas habilidades e competências, e ainda; a consciência da
necessidade de uma aprendizagem partícipe, contínua, profissional, aliadas à ética, a moral e a
responsabilidade socioambiental, enquanto ser social e agente de mudanças.
Os cursos oferecidos pelo Grupo JK são: Administração Geral, Ciências Contábeis,
Ciência da Computação, Economia com ênfase em Gestão Pública, Sistemas de Informação,
Pedagogia, Letras, Relações Internacionais e os Tecnólogos em Gestão Financeira, Jogos
Digitais, Redes em Computadores e Análise e Desenvolvimento de Sistemas. Todos cursos
juntos visam desenvolver aptidões que irão permitir a todos atuar com eficiência seu próprio
negócio ou de outro, com a mesma qualidade e competência.
Esses objetivos, para serem atingidos, têm como base uma missão forte e ousada que
é: “Formar, especializar e oferecer uma educação integral em todas as áreas e níveis do
conhecimento, de forma a proporcionar ao educando a excelência na qualidade de
ensino, por meio das várias Ciências e Tecnologias, de maneira que os alunos possam
dominar os saberes que viabilizem o pleno desenvolvimento de suas competências,
habilidades, atitudes e valores éticos ”. Essa é a nossa missão, o nosso propósito.
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Entendemos que somente através da informação, da tecnologia, da democratização do
saber, da pulverização do conhecimento e do desenvolvimento das diversas e múltiplas
competências, poderemos promover a excelência no desempenho das atividades profissionais
de todos vocês e em todos os ramos e níveis do conhecimento e do saber, levando-os ao
pleno desenvolvimento de suas competências, potencialidades, habilidades e atitudes, para
que possam agir de forma reflexiva, ética, moral e consciente dos seus direitos, deveres e
responsabilidades sociais, contribuindo assim, para o aperfeiçoamento da educação, para o
fortalecimento da cidadania e da construção de uma sociedade mais justa, e para a realização
de sonhos e projetos de vida, por meio de um processo de inclusão e ascensão social.
A missão é a razão de nossa existência e os objetivos nela delineados, uma meta a ser
alcançada. Para tanto, estabelecemos como filosofia gerencial a ser disseminada entre os
docentes, discentes e colaboradores, a implementação de estratégias corporativas baseadas
no respeito, na seriedade, na delegação de autoridade e responsabilidade e no compromisso
com a Instituição, seus valores e resultados.
Na confirmação desta filosofia e objetivos, encontram-se as interfaces entre:
I. dedicação de nossos docentes e colaboradores;
II.
dedicação de nossos alunos;
III. melhoria nos padrões de qualidade do ensino e da Aprendizagem;
IV. política de inclusão social com precificação de custos acessíveis e valores de
mensalidades subsidiadas;
V. infraestrutura compatível com as exigências do mercado educacional, o que
proporciona condições ideais para o convívio acadêmico e para a ministração das
aulas e do ensino-aprendizagem.
São princípios divulgados e praticados em todas as unidades do Grupo JK:
I.
Liberdade e Tolerância - Liberdade de opinião, crenças e valores, pelo
reconhecimento do direito à existência e a expressão dos diferentes grupos sociais e
multiculturais;
II.
Solidariedade - Formação do aluno para o fortalecimento da cidadania e da
construção de uma sociedade mais justa e ética;
III. Transparência e responsabilidade social - Compreensão dos preceitos da inclusão
social, da promoção de igualdade de direitos e oportunidades, objetivando a ascensão dos
indivíduos na sociedade em que vive e no pleno desenvolvimento de sua profissão no
mercado;
IV. Busca permanente de excelência - O ensino de qualidade requer um contínuo
aperfeiçoamento e incentivo institucional ao corpo docente, uma permanente atualização
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bibliográfica e melhorria da infra-estrutura, pautadas pela política institucional que objetiva
alcançar qualidade e a excelência em todas as suas ações;
V.
Ética, Respeito à dignidade, à liberdade intelectual e às diferenças - A
universalização e a democratização das oportunidades são pensadas sem protecionismos, e
sem atos paternalistas, mas respeitando as diferenças, as condições e as necessidades de
cada indivíduo;
VI. Preservação e valorização da vida. É a busca da conscientização na comunidade
acadêmica, visando estimulá-los a respeitar a vida, a preservar o meio-ambiente, a exercitar
sua cidadania, a valorizar os princípios morais, éticos, sociais e as diferenças culturais,
políticas e religiosas, trabalhando todos para o bem comum;
VII. Articulação entre teoria e prática – Integração da teoria e prática permeando
atividades de ensino, pesquisa e extensão, possibilitando a formação técnico-científica
aplicável à atuação profissional;
VIII. Formação continuada – Capacitação contínua do aluno, professor e funcionários a
fim de estimular a formulação de respostas ágeis, criativas e contextualizadas na solução dos
problemas institucionais e sociais, de forma a alcançar a excelência e resultados cada vez mais
satisfatórios e significativos.
Nossos valores, com base nesses princípios, são:
I.
A educação como base de toda estrutura social é o único meio de promover
mudança e transformação no ser humano e por isso, é a nossa maior preocupação e
dedicação;
II.
Melhor ensino, maior aprendizagem para o desenvolvimento de habilidades e
competências, com vistas ao alargamento de horizontes e realização de projeto de vida;
III. Embasamento teórico e prático para o pleno desenvolvimento do processo ensinoaprendizagem quer pelo emprego de metodologias tradicionais, ou pela utilização de
tecnologias educacionais modernas e informatizadas;
IV. Avaliação de forma coerente, transparente e qualitativa, levando o discente a um
ato reflexivo e de elaboração do pensamento;
V.
Gestão unificada, profissional e competente, permitindo a instituição reduzir custos
e com isso, proporcionar maiores percentuais de descontos nos valores das mensalidades;
VI. Incentivos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes e discentes,
através da utilização de equipamentos e de tecnologias ao seu dispor;
VII. Docente como facilitador e motivador da aprendizagem, levando o discente a
desenvolver suas habilidades e competências;
VIII. Discente como corresponsável pelo seu próprio aprendizado, devendo estudar e
se esforçar na busca de uma aprendizagem eficiente e eficaz;
IX. Desenvolvimento educacional de forma integral, considerando a formação moral,
ética, física, psíquica e espiritual do discente;
X.
Agilidade e consenso na tomada de decisão;
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XI. Seriedade, compromisso e dedicação aos propósitos, metas e objetivos
assumidos pela Instituição;
XII. Atendimento ágil, personalizado e satisfatório aos discentes e docentes;
XIII. Respeito, Solidariedade e Responsabilidade social nas relações;
XIV. Convivência democrática e participativa dentro da Instituição.
Nossas próximas ações, conforme metas traçadas no PDI - Planejamento de
Desenvolvimento Institucional incluem a criação de novos cursos de bacharelado, licenciaturas
e tecnólogos, além da meta que visa alcançar o número total de 10.000 alunos dentro dos
próximos oito anos.
Para tanto, contamos com profissionais de alto nível em seus cargos administrativos e
também com um corpo docente qualificado e bem preparado. Muitos de nossos docentes são
pesquisadores e se dedicam à Educação Superior como forma exclusiva de atividade e, por
isso, possuem titulações acadêmicas como as de Mestres, Doutores e Pós-Doutores em suas
áreas de atuação.
Para nós é um privilégio recebê-lo e poder prestar-lhe um serviço educacional e
acadêmico de qualidade, de forma a contribuir para o desenvolvimento de sua vocação,
potencialidades e capacidades, pois entendemos que somente através de uma educação forte
e baseada no conhecimento, na experiência e na competência, o aluno poderá exercer de
forma íntegra sua Cidadania e obter sucesso e realização pessoal e profissional.
Abraços cordiais,
A Direção.
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2. INFORMAÇÕES ACADÊMICAS BÁSICAS
2.1. Formas de Ingresso e Matrícula
2.1.1. Vestibular
O processo seletivo para ingresso na Faculdade JK é realizado duas vezes ao ano. A
data é informada por edital e as provas também podem ser agendadas eletronicamente, pelo
site da Faculdade no mesmo período. Os Editais serão publicados em meados de novembro a
dezembro, para iniciar o Curso no 1º Semestre letivo do ano seguinte; ou maio e junho, para
iniciar o Curso no 2º Semestre letivo do ano.
Após a realização das provas, classificação e a aprovação dos futuros alunos da
Faculdade JK, o próximo passo é efetuar a Matrícula.
A Faculdade JK facultará aos alunos aprovados do ENEM o direito de não realizarem o
vestibular, desde que apresentem cópia do documento de desempenho na secretaria da IES,
com obtenção de nota igual ou superior às estipuladas no Prouni para aprovação.
2.1.2. Matrícula
O aluno deve comparecer à Secretaria Geral munido dos documentos necessários para
matricular-se, dentro do prazo estabelecido pelo Edital.
Em raras exceções, devidamente justificadas, o aluno adquire o direito de se matricular
logo após o término do prazo do Edital. Neste caso, sua freqüência será computada a partir da
data em que o processo for finalizado e, logicamente, se já tiver avançado o limite de faltas
permitidas pelo Regimento Interno da Faculdade, o aluno não terá direito a se matricular.
A matrícula é semestral e o aluno para efetivá-la terá que apresentar documentos
originais, acompanhados de cópia, que são os seguintes:

Carteira de Identidade;

Título de eleitor;

CPF;

Comprovante de residência;

Certificado de serviço militar;

Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Médio;

Histórico Escolar do Ensino Médio;

02 (duas) Fotos 3x4
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2.1.3. Matrícula para aluno portador de “Diploma de Nível Superior”
No caso em que o candidato à vaga em um dos cursos da JK já tenha concluído outro
Curso de Nível Superior, devidamente reconhecido pelo MEC, seu ingresso pode-se dar via
“Requerimento de Vaga a Portador de Diploma de Nível Superior”, sem que seja necessário
passar pelo Vestibular.
O seu requerimento está condicionado à existência de vaga, e deve ser protocolado no
período de matrículas anunciado no Calendário Acadêmico da Faculdade JK. A documentação
necessária, apresentada no original e acompanhada de cópia, segundo o Conselho Superior
da JK, da seguinte forma:

Retirar no Protocolo o Requerimento para preenchimento, marcando o item “Vaga
para Aluno Graduado” e devolver juntamente com a documentação completa,
abaixo descrita:

Carteira de Identidade;

Título de eleitor;

CPF;

Comprovante de conclusão de Curso Superior (Diploma e Histórico);

Ementário das disciplinas cursadas, caso o aluno queira solicitar aproveitamento de
disciplinas;

Comprovante de residência;

01 (uma) Foto 3x4.
2.1.4. Matrícula para aluno oriundo de “Outras Instituições de Nível Superior”
A transferência poderá ser feita para o mesmo curso, ou ainda, para cursos afins, desde
que haja compatibilidade de disciplinas, haja vagas e que seja solicitada dentro do período
estabelecido em calendário. A cada semestre a Faculdade aceitará transferência de alunos
provenientes de curso idêntico ou afins, feitas as adaptações curriculares e obedecidas as
exigências legais e regimentais.
O Coordenador de Curso, baseado nas normas legais vigentes, irá analisar a grade
curricular cursada e deferir, com base nos critérios de equivalência das disciplinas, aquelas que
poderão ser aproveitadas, de forma a dar prosseguimento aos estudos em um dos Cursos da
Faculdade JK, por parte do aluno transferido.
Para que se efetive o Processo de Transferência é necessária à apresentação original,
acompanhada de cópia, dos seguintes documentos:
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
Formulário de “Requerimentos Diversos” - Retirar no Protocolo da Secretaria para
preenchimento, marcar o item “Aproveitamento de Disciplina” e devolver com a
documentação completa abaixo descrita;

Carteira de identidade;

Título de eleitor;

CPF;

01 (uma) foto 3X4;

Comprovante de residência;

Certificado de alistamento militar;

Histórico escolar da Instituição de origem;

Certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico;

Programa das disciplinas cursadas.
2.1.5. Matrícula para aluno em situação de “Transferência Obrigatória”
A transferência obrigatória atende a uma demanda específica, decorrente de
transferência do servidor público de outras localidades ou regiões, para o DF. Aplica-se tanto
ao servidor, quanto a seus dependentes legais.
Assim, a Faculdade JK facilita o acesso do aluno transferido, independentemente da
existência de vagas no Curso, por entender que se trata de um serviço solidário com a causa
pública, e, portanto, possível de ser efetivado em qualquer época, desde que não traga
prejuízos pedagógicos ao aluno e tenha documentos que comprove seu aproveitamento
anterior à data de transferência.
O requerente, no entanto, deve efetuar o pagamento da taxa indicada no Requerimento
e apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópias:

Requerimento, que deverá ser retirado no Protocolo para preenchimento, marcar o
item “Vaga para Transferência Obrigatória”, justificar a obrigatoriedade no espaço
pré-destinado a “Justificativas” e devolver com a documentação completa, abaixo
descrita:

Carteira de Identidade;

Título de eleitor;

Comprovante de residência;

Certificado de serviço militar;
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
Comprovante de Remoção (Ofício de Transferência);

Comprovante de Ensino Médio ou equivalente;

Comprovante de regularidade da Instituição de origem;

Histórico escolar da Instituição de Origem;

Programa das disciplinas cursadas;

01 (uma) foto 3x4;
2.1.6. Mensalidade
Na Faculdade JK o aluno poderá escolher três modalidades de pagamento da
mensalidade. A primeira delas é com cheque pré-datado no ato da matrícula, onde o aluno
deixará os seis (6) cheques relativos à semestralidade e poderá obter até 45% de desconto.
Esses cheques serão descontados mês a mês até a finalização do semestre.
A segunda é através de boleto bancário correspondente a primeira e as demais
parcelas da mensalidade e ao recebê-los, deverá efetuar o pagamento até na data do
vencimento, pois o sistema apenas registrará a efetivação da matrícula ou da rematrícula, após
a confirmação e baixa do boleto. Nesta modalidade o aluno poderá auferir até no máximo 35%
de desconto no valor da mensalidade.
A terceira é através de financiamento do FIES. Para tanto, o aluno deverá firmar
contrato com uma instituição bancária e o órgão governamental FIES, que repassará a
faculdade mensalmente, o valor da mensalidade. Neste caso, o aluno irá começar a pagar
efetivamente um ano e seis meses após a conclusão do curso, com juros de apenas 3,5% por
cento ao ano e ainda, com um desconto de até 35% no valor da mensalidade cheia, cobrado
pela IES.
2.1.7. Duração do Curso e nº de créditos
A duração dos cursos de bacharelado será de 04 (quatro) anos, sendo que a
prorrogação por período superior a 12 meses poderá ser solicitada à Coordenação de cada
curso.
A duração dos cursos de licenciatura será de 03 (três) a 04 (quatro) anos, sendo que a
prorrogação por período superior a 12 meses poderá ser solicitada à Coordenação de cada
curso.
A duração dos cursos tecnológicos será de 2 (dois) anos a 2/5 (dois anos e meio),
sendo que a prorrogação por período superior a 12 meses poderá ser solicitada à
Coordenação de cada curso.
A carga horária exigida é estipulada por meio da matriz curricular, em seu respectivo
curso, e deverá ser integralmente cumprida pelo aluno para que seja efetivada a conclusão.
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2.2. Formas de Desligamento
2.2.1. Trancamento da Matrícula
O aluno que necessitar interromper temporariamente o andamento do seu Curso poderá
fazê-lo através do preenchimento de um requerimento no Protocolo, solicitando o
“Trancamento de Matrícula”, no período previamente informado no Calendário Acadêmico,
instrumento semestral da Instituição. Isto lhe permitirá manter o vínculo com a Faculdade JK,
mesmo não estando cursando o semestre e, nesta condição, terá o direito de permanecer por
até quatro semestres, consecutivos os ou não.
Para efetuar o trancamento, o aluno além de estar regularmente matriculado no
semestre que deseja trancar e em dia com as mensalidades devidas até a data da respectiva
solicitação, não poderá estar cursando o primeiro semestre do curso. Nesta situação, somente
poderá solicitar o cancelamento de sua matrícula.
É importante observar que o trancamento não assegura ao aluno o reingresso na grade
curricular que cursava, podendo assim, na data do seu retorno, ter que realizar um processo de
adaptação de estudos caso tenha ocorrido alteração dessa grade durante o seu afastamento.
2.2.2. Abandono ou Desistência de Curso
Será considerado como Abandonado ou Desistente, o aluno que não renovar e nem
trancar sua matrícula. Neste caso, estará em desacordo com as suas obrigações, conforme o
estabelecido no Regimento Interno e, conseqüentemente, perderá o direito de continuar os
estudos na Faculdade JK. Entretanto, sua situação poderá ser regularizada mediante
aprovação em um novo processo seletivo (Vestibular) oferecido pela IES.
2.2.3. Cancelamento de Matricula
O Cancelamento de Matrícula é uma opção do aluno que, por motivos pessoais ou
particulares, solicita o requerimento para a exclusão do seu cadastro discente na Faculdade
JK, junto ao protocolo, demonstrando que desistiu do vínculo com a Instituição por iniciativa
própria.
Há um prazo pré-fixado para o cancelamento de matrícula. Embora o aluno tenha direito
a desvincular-se academicamente em qualquer momento que lhe for necessário ou
conveniente. Os cancelamentos fora do prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico não
dão direito à rescisão contratual, ou seja, o aluno permanece sujeito às cláusulas e condições e
estabelecidas no contrato de prestação de serviço.
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2.2.4. Cancelamento de Disciplina
O aluno pode solicitar o Cancelamento de Disciplina, caso não seja do seu interesse
concluí-la naquele semestre, ficando obrigado a cursá-la plenamente, em outro momento que
julgar mais oportuno. Atente para o fato de que a mesma disciplina não pode ser cancelada
mais de duas vezes.
A solicitação de cancelamento de disciplina é feita mediante o preenchimento do
requerimento, retirado no protocolo da Faculdade JK, e pagamento da taxa estipulada no
mesmo. Segundo o Regimento Interno, o requerimento é analisado pelo Coordenador do
Curso.
O prazo para se proceder ao cancelamento é especificado no Calendário Acadêmico do
Semestre e corresponde à data em que se ministrou até 60% do conteúdo da disciplina. O
aluno que desistir de cursar a disciplina após 60% do conteúdo já ter sido ministrado no
semestre perde o direito de solicitar reajuste financeiro da sua mensalidade e permanece
sujeito ao prescrito no contrato de prestação de serviço.
2.2.5. Transferência Externa
A transferência do aluno de uma faculdade para outra (tanto a mudança de curso como
a de instituição) é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),
em seu Artigo 40, “as instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos
regulares, para cursos afins, na existência de vagas e mediante processo seletivo”.
Assim, o aluno que manifestar o seu interesse em transferir-se para outra Instituição de
Ensino Superior, deverá solicitar no Protocolo da Faculdade JK, o requerimento marcando a
opção “Transferência Externa”. Com este ato, o aluno formaliza seu pedido de exclusão do
cadastro de discente da Faculdade JK por iniciativa própria.
2.3. Informações sobre a Rotina Acadêmica
2.3.1. Renovação da Matrícula
Todo semestre, no período de Renovação de Matrícula, o aluno procede à matrícula
nas disciplinas da Estrutura Curricular aprovada. Por isso, a cada seis meses renova-se o
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, para permitir o ingresso do aluno no
semestre seguinte do Curso. As datas e os documentos referentes a este processo são
divulgados pela Secretaria Geral, por meio do calendário acadêmico e reforçado, no mínimo
cinco dias antes de se iniciar o período de renovação.
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2.3.2. Reabertura de Matrícula
Por meio do requerimento de Reabertura de Matrícula, o aluno pode solicitar o retorno
ao Curso após ter passado por um período de trancamento de matrícula. O prazo de reabertura
é fixado pelo Calendário Acadêmico. O requerimento é retirado no protocolo e devolvido para o
mesmo, após preenchimento e pagamento de taxa. Se, no período em que permaneceu fora
da Faculdade JK, a estrutura curricular ou pedagógica do Curso tiver sofrido mudanças, o
aluno deve cumprir o período de readaptação que o Coordenador de Curso julgar necessário.
2.3.3. Transferência Interna de Turma
O aluno poderá solicitar junto à Secretaria Acadêmica, por meio do protocolo, a
transferência de turma em até 30 dias após o inicio do semestre letivo, desde que justificada, e
somente será deferida se houver vaga na turma desejada.
2.3.4. Transferência Interna de Curso
O aluno poderá solicitar a transferência de curso, que consiste na autorização para
alteração do vínculo com seu curso de ingresso na Faculdade, para outro curso de sua
escolha, desde que exista vaga no curso pretendido, tenha cursado pelo menos 12 (doze)
créditos com aproveitamento no curso de origem e atenda aos critérios específicos de seleção
para o curso pretendido.
2.3.5. Horários e Dias de Aula
As aulas são ministradas atualmente apenas no noturno, iniciando às 19h10 e
terminando às 22h, com intervalo entre 20h50 às 21h10 e os professores não poderão, em
nenhuma hipótese, liberar qualquer aluno antes do horário previsto de seu término, sem o
expresso consentimento da direção.
O Calendário Acadêmico considera que são seis os dias letivos na semana: de
segunda-feira a sábado. Porém, como os Cursos oferecidos possuem diferentes cargas
horárias, de acordo com o que é proposto pelo Sistema Federal de Ensino, pode ocorrer que
as aulas aos sábados aconteçam somente em alguns semestres ou em determinados cursos,
exclusivamente para atender ao complemento da carga horária e dos conteúdos de cada
disciplina ou ainda, por motivo de feriados, greves, reposição em caso de falta de professor ou
outros.
Os alunos devem atentar para o fato de que as aulas aos sábados, quando forem
necessárias, serão sempre ministradas pela manhã, das 9h às 12h.
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Com a finalidade de que se cumpra com a carga horária estipulada no Projeto
Pedagógico de cada Curso, a Faculdade JK resguarda-se no direito de iniciar às aulas em
Fevereiro e concluí-las em Julho; bem como iniciá-las em Julho e concluí-las em Dezembro. O
importante é ter a consciência de que há prazos estabelecidos, metas a serem cumpridas, e a
administração acadêmica da Faculdade JK assume o compromisso de prestar serviços
educacionais de qualidade aos seus alunos.
2.3.6. Justificativa de Falta
Não há abono ou justificativa de faltas, exceto em casos previstos em lei e devidamente
registrados no item 4.6.3, à frente. Entretanto, o aluno ao apresentar declaração de trabalho ou
atestado médico de curto prazo, que é aquele que compreende um período inferior a quinze
dias, buscando justiçar sua ausência, somente explicará as faltas nas atividades presenciais de
sala, comprovando que não faltou por motivos fúteis e sim, por necessidade. Porém, não lhe
dará direito a abonar suas faltas, podendo resultar em reprovação se for superior ao limite de
25%.
Lembramos que o atestado médico de longo prazo é aquele que compreende o período
entre quinze e sessenta dias de afastamento. Ao ser protocolado, pessoalmente ou por um
responsável, o aluno iniciará o processo de Regime de Ensino Domiciliar – RED; e passará a
cumprir atividades específicas, encaminhadas pelo professor e administradas pelo
Coordenador, por meio da Secretaria de Coordenação do Curso. Essas faltas serão justificadas
e não reprovará o aluno, desde que cumpra com todas as exigências do RED e o prazo
específico de retorno às atividades.
2.3.7. Entrega de Trabalhos
Cada professor da disciplina, de acordo com o plano de ensino, marcará a data de
entrega de trabalhos que deverá ser observada pelo aluno e feita dentro dos prazos
estipulados. Caso não seja entregue na data estabelecida, caberá ao professor decidir se
aceita ou não recebê-lo, sem direito a questionamento pelo aluno, salvo se houver erro. E
quando entregue fora da data, se aceito pelo professor, não terá o mesmo peso, sendo
deduzido 2 (dois) décimos.
Os trabalhos deverão ser entregues diretamente ao professor, ou em última condição,
nas coordenações de cada curso.
3. DIREITOS E DEVERES
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3.3. Regimento Interno
A Faculdade JK possui um Regimento Interno que estabelece critérios e normas de
conduta da vida acadêmica. Este documento é legal e aprovado pelo CONSUP/JK - Conselho
Superior da JK, tendo sido publicado oficialmente e autorizado pelo MEC. Assim, todo corpo
discente, docente e técnico-administrativo está submetido e sujeito às penalidades por ele
regulamentadas.
Portanto, é importante que o corpo discente, constituído por todos os alunos
regularmente matriculados na Faculdade JK, atente para seus direitos e deveres, segundo o
Regimento Interno. Algumas informações contidas no Regimento são apresentadas a seguir:
3.3.1. Direitos do aluno:

Frequentar as aulas e demais atividades curriculares, conforme estabelecidas na
Estrutura Curricular do Curso e firmadas por sua matrícula;

Utilizar os serviços da biblioteca, dos laboratórios e demais dependências da JK,
sempre respeitando as normas administrativas e o Regimento Interno;

Votar e ser votado nas eleições dos órgãos de representação estudantil.
3.3.2. Deveres do aluno:
 Cumprir prazos e atividades do Calendário Acadêmico, conforme se estabelecem
para o Curso em que está matriculado;

Respeitar o Regimento Interno da Faculdade JK e comportar-se eticamente, dentro e
fora da Instituição, como aluno da Instituição;

Zelar e preservar o patrimônio da Faculdade JK;

Realizar os pagamentos de seus boletos nos prazos estabelecidos em contrato.
3.3.3. É proibido ao aluno:
I.
Utilizar e atender ao telefone celular em sala de aula;
II.
Vender comidas e bebidas nas salas de aula e nos corredores internos seja no
decorrer das atividades letivas ou durante os intervalos;
III. Alimentar-se em sala de aula, biblioteca e laboratório de informática;
IV. Portar ou ingerir bebida alcoólica, drogas ou substâncias tóxicas dentro das
dependências ou fora do recinto da IES (estacionamento interno) e durante as
atividades escolares;
V. Realizar atividade de cunho comercial, de representação ou de prestação de
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serviços de qualquer natureza, que não se vinculem aos objetivos educacionais da
JK;
VI. Envolver-se ou incitar brigas dentro das dependências da JK;
VII. Desrespeitar ou desacatar os docentes, discentes e funcionários;
VIII. Usar roupas consideradas inadequadas ou incompatíveis com o ambiente escolar;
IX. Fumar em sala de aula. Sujeito às penalidades, na forma da Lei Federal 9.294/96.
3.3.4. Sanções Aplicáveis aos Discentes
A Faculdade JK incentiva os alunos a manterem um regime de autodisciplina, tornandoos corresponsáveis pelo processo educativo, bem como pelo exercício consciente da cidadania
e da ética.
Com a finalidade de preservar o bem-estar no convívio social e acadêmico, a evidência
de atitudes socialmente indesejáveis, a transgressão às normas regimentais e disciplinares
bem como o ato infracional cometido no estabelecimento por parte dos alunos são objeto de
sanções, nas formas do Regimento Interno:
1ª) Advertência Verbal - Será aplicada em matéria de menor gravidade, onde o aluno
será advertido, oralmente e em particular, pelo Coordenador do curso da Faculdade.
2º) Advertência por Escrito - Esta pena será aplicada por escrito, aos discentes que
cometerem uma ou mais de uma das seguintes infrações:
a) Improbidade na execução dos trabalhos escolares. Neste caso, fica prejudicada a
nota ou conceito, para fins didáticos.
b) Inutilização ou retirada de avisos, editais e outros documentos afixados pela
administração, nas dependências da JK.
c) Retirada, sem permissão da autoridade competente, de objeto ou documento, de
qualquer lugar da JK.
d) Dano ao patrimônio científico, cultural e material da Faculdade JK devendo, neste
caso, a pena ser acumulada com a indenização pelo prejuízo causado.
e) Comportamento inadequado que impossibilite o andamento normal dos trabalhos
escolares, científicos, culturais e administrativos.
3º) Suspensão
a) De 3 (três) a 15 (quinze) dias, nos seguintes casos:

Reincidência nas faltas configuradas por meio das advertências escritas;

Agressão física ou moral a outro discente, docente ou funcionário, nas
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dependências da Faculdade;

Retirada pelo aluno, sem permissão da autoridade competente, de objeto ou
documento da Instituição de Ensino ou dos departamentos administrativos
b) De 16 (dezesseis) a 90 (noventa) dias, nos seguintes casos:

Reincidência em atitudes de agressão moral ou física a outro aluno, professor ou
funcionário, nas dependências da Faculdade;

Agressão física ou moral praticada contra membro do corpo docente, discente ou
da administração em qualquer lugar da Faculdade;

Prática de delitos, nas dependências da JK, sujeitos à ação penal,

Uso, porte ou tráfico de drogas ilícitas, armas ou outros materiais ilegais dentro
das dependências da Faculdade JK;

Outros crimes ou contravenções previstas na legislação em vigor, no interior das
dependências da Faculdade;

Aplicação de “trote a calouros” não autorizado pelo calouro ou que possa colocar
em risco a saúde e a integridade física do estudante;

Falsificação de documentos para uso junto à Faculdade JK.
4ª) Desligamento da Instituição

Reincidência nas faltas enumeradas no item anterior.
4. AVALIAÇÃO E FREQUÊNCIA
4.1. Sobre a frequência às aulas
O controle de frequência dos alunos é feito pelo professor e é obrigatório em todos os
períodos de aula. Trata-se de um instrumento que registra a efetiva participação do aluno no
processo de ensino-aprendizagem, em cada disciplina.
A presença regular é a máxima representação da vida acadêmica do aluno, o que lhe
confere condições de pontuar os prós e os contras da disciplina ministrada pelo professor, as
condições de ensino, o processo de avaliação e os critérios de autoavaliação, entre outros.
Uma vez que a frequência às aulas é um dos critérios de aprovação ou reprovação,
segundo o Regimento Interno, o aluno que comparecer após o início da primeira hora de aula
ou se ausentar antes do término da terceira hora de aula receberá uma falta referente a cada
hora perdida entre as três horas de um dia letivo.
4.1.1. Aos alunos adventistas
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A Legislação Educacional Nacional, amparada na Portaria do MEC 1.792/2006 e no
parecer 224//2006 do Conselho Nacional de Educação - CNE confirma a inexistência de
situações de exceção para os alunos adventistas.
Na Faculdade JK, os alunos adventistas não são obrigados a frequentar as aulas às
sextas-feiras, a partir das 18h, nem aos sábados, quando houver. No entanto, não é oferecido
nenhum tipo de regime especial para o cumprimento das disciplinas da Estrutura Curricular do
Curso que venham a ser oferecidas nesses dias da semana.
O aluno adventista deve proceder ao trancamento das disciplinas oferecidas às sextasfeiras à noite, quando do ato da sua renovação de matrícula, vindas a cumpri-las em outra
oportunidade.
Sendo assim, o aluno adventista, consciente da posição que a Faculdade JK assume
neste caso, reconhece que suas obrigações acadêmicas serão concluídas, impreterivelmente,
em um prazo maior do que o regularmente previsto pela Instituição, para a conclusão do Curso.
4.2. Sobre os critérios de avaliação
Conforme se apresenta no Regimento Interno da Faculdade JK, a avaliação é um
instrumento de verificação individual do desempenho acadêmico. Por isso, é feita por
disciplina, segundo os seguintes critérios:
Para que o aluno tenha o direito à aprovação na disciplina, ele deve frequentar, no
mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade total de horas-aula ministradas. Caso
contrário, ficará reprovado automaticamente por falta.
O aluno que frequentar as aulas regularmente, é aprovado quando atinge média igual
ou superior a 7,0 (sete) pontos na Média Semestral ou 7,0 (sete) pontos, se fizer o Exame
Final.
O rendimento individual do aluno bem como a frequência às aulas será informado
semestralmente.
A avaliação individual da cada aluno será realizada por meio de pelo menos duas
provas escritas, trabalhos práticos, individuais ou em grupos, bem como relatórios, pesquisas,
entre outros e pela avaliação final, que tem caráter recuperatório, substituindo o valor da média
parcial do semestre, permitindo ao aluno recuperar uma avalição ruim e passar na disciplina.
O professor tem autonomia e responsabilidade sobre a elaboração das atividades
acadêmicas avaliatórias para o julgamento de resultados em sua disciplina, com base no
Regimento Interno da Faculdade JK que versa sobre Avaliação Disciplinar.
O professor informa os resultados parciais sob formas valorativas, a fim de que o aluno
possa acompanhar seu desempenho na disciplina cursada.
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As atividades que podem ser levadas a efeito para um processo avaliativo são: TCD,
testes, estudos de caso, preleções, exercícios, arguições, trabalhos teóricos, trabalhos práticos,
seminários, estágios e avaliações orais ou escritas.
4.3. Aprovação e Reprovação por Nota
O resultado da avaliação de cada disciplina é informado por meio de notas, que variam
entre zero a dez, correspondentes aos seguintes itens avaliativos institucionais:
A1 => Avaliação referente ao primeiro bimestre;
A2 => Avaliação referente ao segundo bimestre;
MP => Representação da Média Parcial obtida pela soma de A1, mais 2 vezes a A2,
dividida por três;
EF => Exame Final - A Média Parcial Semestral inferior a 7,0 (sete) pontos, porém não
inferior a 3,0 (três) pontos, dará ao aluno o direito de realizar o Exame Final, cuja nota, deverá
ser igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.
NF => Nota Final. Se maior ou igual a 7,0 (sete) pontos, o aluno será considerado
aprovado; se menor que 7,0 (sete) pontos, o aluno é considerado reprovado por nota.
O critério de arredondamento é matemático. A média será obtida pela soma das duas
notas (A1 + (2 x A2)) / 3 e o aluno que não obtiver a média mínima semestral de 3,0 (três), não
poderá participar do Exame Final, ficando automaticamente reprovado.
4.3.1. Avaliações Substitutivas ou de 2ª Chamada
O aluno que faltar a uma verificação de aprendizagem referente à A1 ou a A2, pode
requerer na Secretaria Geral, por meio de protocolo específico, a realização da prova substituta
ou de 2ª Chamada. Para tanto, deve-se preencher o requerimento específico, anexar
documento comprobatório e efetuar o pagamento da taxa.
Será permitida a segunda chamada das avaliações A1 e A2, em casos de doença, Luto
familiar, compromissos de trabalho, viagens e participações em seminários e palestras ou
outros casos excepcionais, devidamente comprovados, a juízo da Coordenação de Curso.
Para cada avaliação perdida, abre-se um processo distinto, pois será encaminhado
individualmente a cada professor. Sendo assim, o aluno deverá especificar, no requerimento, a
qual prova substitutiva seu pedido se destina.
Não poderá ser solicitada segunda chamada de testes ou trabalhos e de Avaliação
Final, que não será entregue ao aluno, ficando arquivada em sua pasta e nem, terceira
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chamada de prova. O aluno que por qualquer motivo deixar de comparecer na data e hora
marcada da 2ª chamada, não poderá requerê-la novamente, ficando com 0 na avaliação.
4.4. Aproveitamento de Estudo
O Aproveitamento de Estudo é um direito do aluno que tenha cursado, formalmente,
disciplinas em outras Instituições de nível superior, nas quais obteve aproveitamento. Neste
caso, o aluno encaminha um requerimento de Aproveitamento de Estudos, anexa o histórico da
outra Instituição, além das ementas e plano de ensino das disciplinas que quer aproveitar.
A coordenação do curso irá analisar o histórico e verificar se os conteúdos
programáticos e a carga horária correspondem a 75% de compatibilidade com a disciplina
correspondente para aproveitamento da disciplina. Em caso de deferimento, o aluno é liberado
de cursá-la, obtendo em seu histórico acadêmico o conceito “CC” – Crédito Concedido.
Se o aproveitamento do conteúdo e da carga horária for inferior a 75%, porém igual ou
superior a 50% do estabelecido na disciplina equivalente, o aluno poderá fazer adaptação,
realizando um trabalho que contemple os conteúdos não estudados, quando se tratar apenas
de insuficiência de conteúdo e, trabalho e prova, quando for de ambos, conteúdo e carga
horária.
Nos dois casos, após a conclusão dessa análise pela coordenação, o aluno deverá
solicitar através do Protocolo, em qualquer tempo dentro do período de formação e conclusão
do curso, essa adaptação, que será encaminhada ao professor da disciplina para delimitar o
conteúdo, elaborar a prova, efetuar correções e devolver à coordenação para ser deferido o
aproveitamento definitivo da disciplina.
Se o conteúdo ou a carga da disciplina a ser aproveitada for inferior a 50%, a disciplina
não será aproveitada para fins de equivalência, devendo o aluno cursá-la novamente.
4.5. Avaliação de Extraordinário Saber ou Notório Saber
Em alguns casos notáveis e específicos, o aluno poderá solicitar o aproveitamento
extraordinário de disciplinas teóricas, cujo conteúdo considere de seu domínio e conhecimento
prévio. Para tanto, deverá solicitar, via Requerimento, no Protocolo da Secretaria, mediante
pagamento da taxa, a Avaliação de Extraordinário Saber, que será aplicada após aprovação do
pedido.
O critério de avaliação será definido pela Banca Examinadora, que poderá avaliar por
meio de provas ou outros instrumentos específicos que julgarem necessários. Essa banca será
composta pelo coordenador do Curso e por mais três docentes que ministram a disciplina ou
que sejam acadêmicos da área do extraordinário saber, conforme determina a legislação em
vigor e o Regimento Interno da Faculdade JK.
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Esse recurso, em hipótese alguma poderá ser utilizado pelo aluno, como mecanismo de
recuperação e aproveitamento de disciplinas, que foram cursadas e reprovadas no processo
normal de ensino-aprendizagem do curso.
4.6. Regime Especial Domiciliar – RED
O RED (Regime Especial Domiciliar) é um direito garantido ao aluno e regulamentado
por Lei em duas situações:
4.6.1 RED - Decreto-Lei nº 1.044 de 21/10/69
Concede aos alunos “portadores” de infecções congênitas ou adquiridas, traumatismos
e outras condições mórbidas, exceto problemas psicológicos, o direito de compensar suas
ausências às aulas, por um período igual ou superior a 15 (quinze) dias, mediante
comprovação de atestado médico de inabilidade, por meio de exercícios domiciliares.
Neste caso, o aluno ou responsável deverá solicitar o RED, no Protocolo da Faculdade
JK, anexando cópia do atestado médico, que somente será válido quando apresentado dentro
do prazo de 48 horas após sua emissão.
Assim que o pedido de RED for deferido pela coordenação de Curso, o aluno será
comunicado e receberá a devida assistência educacional pelo professor, que passará as
atividades e fará as avaliações. Neste período, o aluno deverá nomear um responsável ou
representante legal para levar e trazer as atividades, e se houver qualquer avaliação, esta
deverá ser feita após a conclusão do prazo do Atestado Médico, quando o aluno retornar às
suas atividades presenciais regularmente.
4.6.2 RED - Lei Federal nº 6.202/75 de 17/04/1975
Ampara a aluna em caso de gestação. Nesta situação, a aluna gestante deverá
requerer o benefício mediante a apresentação do atestado médico de 120 dias, comprovando
sua impossibilidade de continuar a comparecer às aulas, justificando suas faltas, sem, contudo,
abonar as provas que deverão ser realizadas num outro momento.
Assim, caso venha ocorrer durante o período de seu afastamento, a realização de
provas, a aluna poderá comparecer e realizá-las junto à sua turma, ou na sua impossibilidade
deverá requerer a reposição da prova para realização na data de sua condição, pois não serão
atribuídas notas bimestrais ou finais às atividades domiciliares realizadas no período de
afastamento. Essas atividades são consideradas apenas para fins de compensação de faltas.
As notas serão atribuídas pela realização das provas e ou outras atividades avaliativas
determinadas pelo professor, mediante plano de ensino.
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É conveniente que mantenha entendimento com os professores para a elaboração do
plano de trabalho a ser realizado em casa, estabelecendo ainda, um representante para levar e
trazer os exercícios concluídos.
Em ambas as situações serão necessárias às observações dos critérios legais para a
utilização do benefício:
Em relação à Lei 6.202/75 a aluna deverá obedecer ao período mínimo e máximo
determinado para o afastamento que é de 120 (cento e vinte) dias, sendo 30 antes do parto e
90 (noventa) após, exceto em casos muitos específicos e acompanhados de laudos médicos e
atestado original.
a)
Nos casos amparados pelo Decreto Lei nº 1.044/69, dependerá do regime de
exceção, cujo somatório dos afastamentos não poderá ultrapassar o máximo de
25% do período letivo, salvo nos casos amparados pela Lei 6.202/75.
b)
A juízo do Conselho Acadêmico e da Coordenação de Curso, o Regime Especial
atingirá também o requerente que tenha que servir de acompanhante a filho(a) com
idade até 12 anos, em estado mórbido ou que necessite de cuidados especiais.
4.6.3 Compensação de Faltas e Freqüência
Não há abono de faltas. Portanto, não serão aceitos requerimentos de abono de faltas
por motivo de viagem a passeio ou a trabalho, compromissos sociais, doenças com atestados
inferiores há 15 dias, ou outros. Para atender a estas situações o discente dispõe de 25% das
aulas dadas. Há somente dois tipos de compensação de faltas consagradas por Lei, as quais já
foram citadas acima: Decreto nº 1.044/69 de 21/10/1969 e a Lei Federal nº 6.202/75 de
17/04/1975.
4.7. Acréscimo de Disciplina
O Sistema da Estrutura Curricular da Faculdade JK é regido de acordo com a carga
horária oferecida a cada semestre, isto é conhecido como “Grade Curricular ou Matriz
Curricular”. No entanto, em casos específicos, devidamente justificados e já previstos no
Contrato de Prestação de Serviços, o aluno terá o direito de solicitar o acréscimo de disciplinas
a serem cursadas no Semestre.
Este requerimento poderá ser feito no Protocolo, sendo deferido pelo Coordenador de
curso, e somente em caráter especial, obedecendo à data do Calendário Acadêmico para sua
regularização.
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5. PLANOS DE ENSINO
O Plano de Ensino será apresentado pelo professor à turma, no primeiro dia de aula,
nos moldes padronizados pela Faculdade JK, referente à disciplina ministrada por ele, cuja
ementa pertence ao Projeto Pedagógico do Curso. O professor tem plena autonomia e
responsabilidade sobre a preparação da sua disciplina, desde que siga o Projeto Pedagógico e
as estruturas normativas do Regimento Interno da Faculdade JK.
6. DEVOLUÇÕES DE PROVAS E PRODUÇÕES ACADÊMICAS DISCENTES
O aluno devidamente matriculado na disciplina tem o direito de receber de volta, num
prazo máximo de 15 (Quinze) dias após a realização do exame, sua avaliação e a nota a ela
correspondente, exceto no caso da Avaliação Final, que deverá ser arquivada em sua pasta,
ficando o aluno ciente apenas de sua nota. Também deverá receber os trabalhos realizados e
as notas a eles relacionadas. Caberá ao professor decidir a forma e o momento exato em que
isso será feito.
7. OUTROS SERVIÇOS
7.1. Biblioteca
A biblioteca é o centro de arquivo, organização e difusão de informações referentes aos
vários ramos do saber expressos em livros, periódicos e outros meios físicos ou eletrônicos,
destinados ao uso dos alunos, professores e comunidade em geral.
A Faculdade JK preza pela organização do seu acervo, segundo princípios e critérios
atualizados de biblioteconomia, por isso segue técnicas adequadas de armazenamento e
tratamento de dados e informações, buscando atender aos interesses acadêmicos, em suas
atividades de ensino, de pesquisa e de extensão.
Os serviços da biblioteca são dirigidos por um bibliotecário legalmente habilitado, com o
auxílio de outros bibliotecários ou funcionários devidamente treinados. Seu espaço é composto
pelo espaço do acervo e recintos para estudo individual e em grupo. Também, dispõe de
computadores ligados a Internet para consultas realizadas pelos usuários.
A partir do momento em que o aluno assina o empréstimo e a retirada do livro do acervo,
torna-se o único responsável pela sua manutenção e conservação. Qualquer dano ou perda
implicará na reposição automática do livro ou no pagamento equivalente ao seu valor.
O horário de funcionamento da Biblioteca se dá em períodos compatíveis com os
trabalhos acadêmicos, adaptando-se, constantemente, às necessidades de seus usuários:
 De Segunda a Sexta-feira, das 14h às 22h, nas unidades que possuem apenas cursos
noturnos e das 08h às 22h para as unidades que possuem cursos matutinos e noturnos.
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
Aos sábados, quando houver atividade acadêmica, das 8h às 12h.
Os equipamentos instalados na biblioteca são para uso exclusivo em atividades de
consulta ao acervo e pesquisa on-line. Somente será permitida a realização de trabalho se o
laboratório estiver sendo utilizado para aula naquele período.
7.2. Laboratório de Informática
A Faculdade JK disponibiliza aos seus alunos, o laboratório de informática que esta sob
os cuidados dos técnicos e funcionários de TI – Tecnologia da Informação da JK.
O Laboratório é para o atendimento das necessidades pedagógicas dos alunos e
professores, que podem ministrar aulas em sistema digital integrado, realizarem pesquisas online, digitarem trabalhos etc.
Em caso de utilização do mesmo para aula, o professor deverá agendar com o mínimo
de 24 horas de antecedência ao período pretendido, e comunicar os alunos sobre a atividade
proposta, deslocando-os da sala de aula para o Laboratório. O seu horário de funcionamento é
de Segunda a Sexta-feira, das 17h às 22h.
7.3. Serviço de Cópias
O serviço prestado pela copiadora é terceirizado, e visa atender in loco as necessidades
urgentes acadêmicas, tanto do corpo discente, quanto docente e técnico-administrativo.
Nosso objetivo, voltado para a qualidade e o bom-atendimento, antevê que todos os
trabalhos, apostilas, exercícios e outras atividades sejam enviados prioritariamente via web,
através do moodle ou em última instância, por meio de e-mail de turma, para que o aluno
possa acompanhar diretamente do net book ou fazer sua impressão em qualquer lugar, não
perdendo tempo nem dinheiro com xerox.
 Assim, o professor é orientado a postar todos os materiais utilizados em suas
disciplinas no moodle e se houver necessidade de utilização da copiadora que, o faça com
antecedência, encaminhando para o responsável o material, para que possa ser disponibilizado
aos alunos. O horário de atendimento é das 18h às 22h nas unidades que possuem apenas
cursos noturnos e das 08h às 11:30h e das 18h às 22h para as unidades que possuem cursos
matutinos e noturnos.
8. SECRETARIA GERAL
A Secretaria Geral é o órgão central de registro acadêmico cujas ações se realizam em
integração com os Coordenadores dos Cursos e a Direção, que é o órgão diretor para a
Associação de Ensino Superior JK – FACULDADE JK DE TECNOLOGIA – Santa Maria
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supervisão dos setores técnico-administrativos da Faculdade JK. Deste modo, garante-se a
segurança e a correção dos registros, além de preservar a documentação pertinente à vida
acadêmica discente.
9. PROTOCOLO
O Protocolo, estabelecido na própria secretaria, é o local de atendimento ao discente,
onde ele deve se dirigir para formalizar requerimentos sobre dúvidas e problemas acadêmicos,
pedagógicos, administrativos e/ou financeiros. É também o lugar para registrar elogios,
sugestões ou críticas aos serviços oferecidos pela Faculdade JK.
9.1. Documentos Acadêmicos
Todos os documentos acadêmicos são requeridos no Protocolo da Faculdade JK.
Setores previamente determinados, no próprio Requerimento, tem a responsabilidade de
responder ao aluno e dar encaminhamento aos processos.
Abaixo, listam-se as responsabilidades conforme são designadas a cada setor:
A) Protocolo/Secretaria Geral
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
Alteração de Dados Pessoais
Análise de Aproveitamento de Estudos
Cancelamento de Disciplina
Cancelamento de Matrícula
Colação de Grau Extra-Oficial
Colação de Grau Oficial
Declaração de Autorização e Credenciamento da JK
Declaração de Conclusão de Curso
Declaração de Escolaridade
Declaração para Estágio
Declaração para Passe Estudantil – 2ª Via
Declaração para Outras Finalidades (Justificar No Verso)
Documentação Para Fins de Transferência
Estrutura Curricular Vigente do Curso
Histórico Escolar
Matrícula
Mudança de Turma
Plano de Curso de Cada Disciplina Cursada
Reabertura de Matrícula / Reingresso
Registro de Diploma
Remanejamento de Unidade
Segunda Via de Contrato (Matrícula/ Renovação)
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23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
Extraordinário Aproveitamento de Disciplina (Prova de Proficiência ou Notório Saber)
Trancamento de Matrícula
Regime de Exercício Domiciliar – RED
Segunda Chamada de Avaliação (Cada Uma)
Vaga para Aluno Não Regular
Vaga para Portador de Diploma de Curso Superior
Vaga para Transferência
Outros
B. Coordenação de Curso
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Adaptação de matrícula
Análise de Nota ou Menção
Aproveitamento de Estudos (Pós-Matrícula)
Atendimento a aluno e professor
Certificados de cursos
Equivalência de disciplina
Inclusão de Disciplina Extra na Grade Semestral
Mudança de Curso
Substituição de Disciplina
Outros
C. Setor Financeiro
1.
2.
3.
Assuntos Contratuais e Financeiros
2ª Via de Boleto Bancário
Negociação de débitos
Todas as vezes que o aluno solicitar ou protocolar documento deverá preencher o
Requerimento, quando lhe será entregue o respectivo comprovante de solicitação e pagar a
taxa referente, conforme a tabela de taxas e emolumentos.
Quando a solicitação for de algum documento que deverá ser expedido pela Secretaria,
o prazo para retirada do mesmo será, no máximo, de até 03 (três) dias úteis, quando o
solicitante deverá apresentar o comprovante de solicitação.
Toda e qualquer solicitação de documentos deverá ser feita pelo próprio interessado ou
caso o mesmo não possa comparecer ao expediente da Faculdade para solicitar, deverá
encaminhar procuração com firma reconhecida em nome de quem for autorizado a solicitar o
documento.
A Secretaria não dará nenhuma informações sobre notas e faltas, as quais deverão ser
obtidas diretamente nos terminais à disposição dos acadêmicos ou via Internet, por isso, os
dados deverão estar atualizados pelos professores.
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10. JUBILAMENTO
O chamado "jubilamento" começou com o Artigo 18 da Lei 4.024/61, que foi inscrito no
Artigo 6° do Decreto-Lei 464/69, com a redação que lhe deu a Lei 5.789/72.
Adotou-se uma norma dita pedagógica, vinculada ao limite máximo de integralização de
cada curso. Com a edição das diretrizes curriculares, previstas na LDB, ficou definido limites
mínimo e máximo para integralização do curso. O que equivale dizer que se um aluno não
Colar Grau dentro do prazo Máximo de Integralização do curso, o mesmo será considerado
Jubilado e deverá prestar novo vestibular para retornar à Instituição e se adequar a uma nova
grade curricular se tiver havido alteração.
Esse limite corresponde ao dobro do tempo previsto para a integralização dos créditos e
conclusão do curso. Com os cursos da Faculdade JK variam de dois a quatro anos, ou seja,
quatro a oito semestres, o aluno poderá concluir em no máximo quatro ou oito anos, sendo em
oito e/ou dezesseis semestres. Isto quer dizer que ele terá sempre o dobro do tempo previsto
para finalizar seu curso.
11. TROTE
O trote é originalmente conhecido como uma brincadeira dos alunos veteranos com os
alunos calouros. Entretanto, como muitas dessas brincadeiras acabam sendo desrespeitosas,
implicando no direito de cidadania e gerando mal estar, a Faculdade JK proíbe qualquer
manifestação nessa forma original, apoiando apenas aquelas iniciativas que sejam respeitosas
e que expressem uma boa e calorosa recepção aos calouros sob forma de confraternização,
ou ainda, o trote Solidário em que o aluno calouro poderá doar sangue na Fundação
Hemocentro de Brasília, organizado pelos veteranos e sempre sob consentimento dos
calouros, ou doar roupas, agasalhos, brinquedos, livros ou alimentos não perecíveis, para que
sejam doados às instituições de caridade ou entidades religiosas e assistenciais numa corrente
do bem.
12. DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS
É de extrema importância que você aluno conheça seus dos direitos e deveres. Eles
vigorarão durante toda sua vida acadêmica na Faculdade JK.
É direito do aluno:

Ser respeitado por todos os integrantes da Instituição seja no seu credo
religioso, sexo, ideologia, diferenças físicas, políticas ou outras;

Ter sua individualidade valorizada e enaltecida;
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
Ser ouvido em suas sugestões, opiniões ou ideias;

Votar e ser votado para os órgãos de representação estudantil e para os órgãos
colegiados dos cursos e da instituição;

Receber suas provas de A1 e A2 e trabalhos em mãos para serem revistas e
obter esclarecimentos de dúvidas quando houver. Essas poderão ficar definitivamente com o
aluno. Em relação a A3, o aluno poderá vê-la, a fim de conhecer seu resultado e questionar
junto ao professor o que tiver dúvida. Esta será arquivada na pasta do aluno e não poderá ser
devolvida ao aluno.

Ter igualdade no atendimento em qualquer dos órgãos da JK;

Receber um ensino de qualidade ministrado por profissionais qualificados;

Solicitar revisão de prova e 2ª chamada conforme as normas vigentes;

frequenta;
Utilizar-se da biblioteca da JK e demais dependências referentes ao curso que

Utilizar-se dos laboratórios da Instituição assinando o respectivo termo de
compromisso;

Ser monitor de disciplina de acordo com as normas vigentes.
É dever básico do aluno:

Comparecer pontualmente às aulas;

Tratar todos os integrantes da comunidade acadêmica com respeito;

Preservar o patrimônio educacional e em caso de dano ao mesmo, ressarcir à
entidade mantenedora;

Comparecer à Faculdade JK devidamente trajado, não usando shorts e/ou saia
excessivamente curta;

Ao estar em sala de aula desligar o telefone celular;

Usar de probidade na execução de provas, trabalhos e avaliações;

Participar, quando convocado, de solenidades, festas, palestras ou outros
eventos portando-se dignamente;

Manter em dia seus compromissos financeiros com a instituição;

Trazer todo o material pertinente à aula, tais como: livros, máquinas de calcular,

Comportar-se adequadamente na sala de aula e demais dependências.
etc;
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É vedado ao aluno:

Ocupar-se durante as aulas com atividades estranhas à mesma;

Fazer rifas em nome da Faculdade ou utilizar-se do nome da IES para benefício
próprio;

Praticar atos ofensivos à moral e ao pudor;

Envolver-se em brigas no interior da Faculdade;

Chamar alunos de outras salas por qualquer motivo que seja, interrompendo o bom
andamento das aulas e prejudicando o colega.

Não é permitido ao aluno lanchar em sala de aula;

Não é permitido o uso de celular em sala de aula. O aluno que sair para fazer ligações
não deverá retornar para aquela aula, ficando, portanto, sem frequência;

Não é permitido ao aluno conversas paralelas que venham prejudicar o andamento das
aulas em sala;

Nenhum aluno poderá sair mais cedo da aula em função de horário de ônibus;

Quando o aluno cometer alguma atitude de desrespeito ao ambiente educacional será
punido sob a forma do Regimento Educacional;

Caso o aluno reincida em tais atitudes será suspenso das atividades educacionais ou
expulso do curso nesta instituição, observadas as normas regimentais para tal ato.
Obrigado a todos!
A direção
Associação de Ensino Superior JK – FACULDADE JK DE TECNOLOGIA – Santa Maria
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