dispõe sobre: institui e integra eventos esportivos ao calendário oficial

Transcrição

dispõe sobre: institui e integra eventos esportivos ao calendário oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS – MG
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Rua Capitão João Pinto, 193 CEP 39.864-000 – Tel.: 3624-1263, 3624-1201, 36241254, Carlos Chagas – MG. CNPJ nº 18.477.315/0001-90
PROJETO DE LEI Nº _______________2013
DISPÕE SOBRE: INSTITUI E INTEGRA
EVENTOS ESPORTIVOS AO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele,
em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Calendário Esportivo de Carlos Chagas” que dispõe sobre
as ações esportivas e competitivas com o objetivo de desenvolver aptidões biopsicossociais, a
cultura da paz e a socialização de crianças, jovens e adultos.
Parágrafo Único - A denominação “Calendário Esportivo de Carlos Chagas” passa a ser do
domínio e titularidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Carlos Chagas.
Art. 2º - A responsabilidade pela execução das ações que compõem o “Calendário
Esportivo” de que trata esta Lei, é da Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Cultura,
Esporte e Lazer, podendo esta celebrar parcerias.
Art. 3º – Compõe o “Calendário Esportivo de Carlos Chagas”:
I. TORNEIO DE ATLETISMO;
II. CAMINHAS ORIENTADAS;
III. CAMPENATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR URBANO, DISTRITAL,
POVOADO E RURAL;
IV. CAMPENATO MUNICIPAL DE FUTSAL AMADOR URBANO, DISTRITAL,
POVOADO E RURAL;
V. CORRIDA DO TRABALHADOR;
VI. CORRIDA NO JEGUE;
VII. CORRIDA SÃO SEBASTIÃO;
VIII. DESCIDA NA BANANEIRA – RIO MUCURI;
IX. DOMINGUEIRAS ESPORTIVAS;
X. GAROT’ESPORTE;
XI. GINCANA AUTOMOBILÍSTICA E MOTO;
XII. GINCANA ESPORTIVA;
XIII. JOGOS ESTUDANTIS;
XIV. JOGOS ESCOLARES MUNICIPAIS;
XV. JOGOS ESPECIALIADOS INTER BAIRROS;
XVI. MOTOCROSS;
XVII. PASSEIO CICLÍSTICO;
XVIII. TORNEIO DE RAPEL;
XIX. RODEIO;
XX. TORNEIO DE AREIA;
XXI. TORNEIO DE ARGOLINHA;
XXII. TORNEIO DE FUTSAL DO TRABALHADOR;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS – MG
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Rua Capitão João Pinto, 193 CEP 39.864-000 – Tel.: 3624-1263, 3624-1201, 36241254, Carlos Chagas – MG. CNPJ nº 18.477.315/0001-90
XXIII.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
TORNEIO DE HANDEBOL;
TORNEIO DE PETECA;
TORNEIO DE PIPAS;
TORNEIO DE VOLEIBOL;
TORNEIO MUNICIPAL DE NATAÇÃO;
TRILHAS DE MOTO E BICICLETA;
VAQUEJADA.
Art. 4° - A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, do qual constará
as datas dos eventos e forma organizacional, dentre outros aspectos necessários ao
aperfeiçoamento e implantação dos Projetos.
Art. 5° - O município de Carlos Chaga através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
poderá apoiar eventos esportivos realizados por associações e/ou comunidades.
§ 1º- Os eventos mencionados do caput deste artigo, não poderão ter caráter de fins lucrativos.
§ 2º- As despesas no apoio dos eventos do caput deste artigo correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Além dos eventos referidos no artigo 3º desta lei, poderão ser incluídos no
Calendário aqueles que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes objetivos:
I - incremento do esporte e lazer;
II - conservação e desenvolvimento das tradições esportivas;
III - lazer popular;
IV – incentivo à prática esportiva.
Art. 7º - O Calendário de Eventos Esportivos de Carlos Chagas tem por
objetivo:
I – promover o desenvolvimento social, esportivo e econômico do Município;
II – orientar a comunidade no sentido na prática saudável do esporte no Município;
III IV – divulgar os eventos constantes no artigo 3º desta Lei.
Art. 8º - Compete a Prefeitura Municipal de Carlos Chagas através da Secretaria de
Cultura, Esporte e Lazer e Divisão de Esportes o custeio e organização das ações esportivas que
compõe o “Calendário Esportivo de Carlos Chagas”, sendo as despesas acobertadas pelas
dotações consignadas no Orçamento da mencionada Secretaria e Divisão.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carlos Chagas/MG, aos 03 dias do mês de abril
de 2013.
Milton José Tavares de Quadros
Prefeito Municipal
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS – MG
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Rua Capitão João Pinto, 193 CEP 39.864-000 – Tel.: 3624-1263, 3624-1201, 36241254, Carlos Chagas – MG. CNPJ nº 18.477.315/0001-90
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI _____/2013
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Comparecemos perante Vossas Excelências para encaminhar o incluso
Projeto de Lei, que “INSTITUI E INTEGRA EVENTOS ESPORTIVOS AO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Esta Administração através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer,
constatou a necessidade de se estabelecer os Eventos Esportivos no Município,
formalizando assim o Calendário dos principais Eventos Esportivos realizados no
Município de Carlos Chagas, haja vista que este município de Carlos Chagas é
eminentemente esportivo e que esta é uma das atividades que mais contribui para
junção dos povos, uma vez ainda que a maioria dos eventos elencados neste projeto de
lei vêm sendo regularmente realizados por essa municipalidade.
Com a instituição deste calendário, o Município poderá oferecer um
maior e melhor apoio na execução destes Eventos, bem como na captação de recursos
no âmbito Estadual e Federal.
Afirmamos ainda que é fundamental o incentivo a prática esportiva no
município, pois a juventude precisa ser estimulada a desenvolver atividades saudáveis,
e é perceptível a existência de uma juventude ávida por momentos em que possam
extravasar toda sua energia na área esportiva.
Pelas razões expostas, e contando com o elevado espírito público dos
eminentes parlamentares, confiamos na pronta aprovação do projeto ora apresentado.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada
estima e admiração.
Carlos Chagas/MG, 03 de abril de 2013.
Milton José Tavares de Quadros
Prefeito Municipal
3

Documentos relacionados