dispõe sobre: institui e integra eventos esportivos ao calendário oficial
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dispõe sobre: institui e integra eventos esportivos ao calendário oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS – MG Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Rua Capitão João Pinto, 193 CEP 39.864-000 – Tel.: 3624-1263, 3624-1201, 36241254, Carlos Chagas – MG. CNPJ nº 18.477.315/0001-90 PROJETO DE LEI Nº _______________2013 DISPÕE SOBRE: INSTITUI E INTEGRA EVENTOS ESPORTIVOS AO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o “Calendário Esportivo de Carlos Chagas” que dispõe sobre as ações esportivas e competitivas com o objetivo de desenvolver aptidões biopsicossociais, a cultura da paz e a socialização de crianças, jovens e adultos. Parágrafo Único - A denominação “Calendário Esportivo de Carlos Chagas” passa a ser do domínio e titularidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Carlos Chagas. Art. 2º - A responsabilidade pela execução das ações que compõem o “Calendário Esportivo” de que trata esta Lei, é da Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, podendo esta celebrar parcerias. Art. 3º – Compõe o “Calendário Esportivo de Carlos Chagas”: I. TORNEIO DE ATLETISMO; II. CAMINHAS ORIENTADAS; III. CAMPENATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR URBANO, DISTRITAL, POVOADO E RURAL; IV. CAMPENATO MUNICIPAL DE FUTSAL AMADOR URBANO, DISTRITAL, POVOADO E RURAL; V. CORRIDA DO TRABALHADOR; VI. CORRIDA NO JEGUE; VII. CORRIDA SÃO SEBASTIÃO; VIII. DESCIDA NA BANANEIRA – RIO MUCURI; IX. DOMINGUEIRAS ESPORTIVAS; X. GAROT’ESPORTE; XI. GINCANA AUTOMOBILÍSTICA E MOTO; XII. GINCANA ESPORTIVA; XIII. JOGOS ESTUDANTIS; XIV. JOGOS ESCOLARES MUNICIPAIS; XV. JOGOS ESPECIALIADOS INTER BAIRROS; XVI. MOTOCROSS; XVII. PASSEIO CICLÍSTICO; XVIII. TORNEIO DE RAPEL; XIX. RODEIO; XX. TORNEIO DE AREIA; XXI. TORNEIO DE ARGOLINHA; XXII. TORNEIO DE FUTSAL DO TRABALHADOR; PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS – MG Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Rua Capitão João Pinto, 193 CEP 39.864-000 – Tel.: 3624-1263, 3624-1201, 36241254, Carlos Chagas – MG. CNPJ nº 18.477.315/0001-90 XXIII. XXIV. XXV. XXVI. XXVII. XXVIII. XXIX. TORNEIO DE HANDEBOL; TORNEIO DE PETECA; TORNEIO DE PIPAS; TORNEIO DE VOLEIBOL; TORNEIO MUNICIPAL DE NATAÇÃO; TRILHAS DE MOTO E BICICLETA; VAQUEJADA. Art. 4° - A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, do qual constará as datas dos eventos e forma organizacional, dentre outros aspectos necessários ao aperfeiçoamento e implantação dos Projetos. Art. 5° - O município de Carlos Chaga através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer poderá apoiar eventos esportivos realizados por associações e/ou comunidades. § 1º- Os eventos mencionados do caput deste artigo, não poderão ter caráter de fins lucrativos. § 2º- As despesas no apoio dos eventos do caput deste artigo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Além dos eventos referidos no artigo 3º desta lei, poderão ser incluídos no Calendário aqueles que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes objetivos: I - incremento do esporte e lazer; II - conservação e desenvolvimento das tradições esportivas; III - lazer popular; IV – incentivo à prática esportiva. Art. 7º - O Calendário de Eventos Esportivos de Carlos Chagas tem por objetivo: I – promover o desenvolvimento social, esportivo e econômico do Município; II – orientar a comunidade no sentido na prática saudável do esporte no Município; III IV – divulgar os eventos constantes no artigo 3º desta Lei. Art. 8º - Compete a Prefeitura Municipal de Carlos Chagas através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer e Divisão de Esportes o custeio e organização das ações esportivas que compõe o “Calendário Esportivo de Carlos Chagas”, sendo as despesas acobertadas pelas dotações consignadas no Orçamento da mencionada Secretaria e Divisão. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carlos Chagas/MG, aos 03 dias do mês de abril de 2013. Milton José Tavares de Quadros Prefeito Municipal 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS – MG Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Rua Capitão João Pinto, 193 CEP 39.864-000 – Tel.: 3624-1263, 3624-1201, 36241254, Carlos Chagas – MG. CNPJ nº 18.477.315/0001-90 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI _____/2013 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Comparecemos perante Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “INSTITUI E INTEGRA EVENTOS ESPORTIVOS AO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Esta Administração através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, constatou a necessidade de se estabelecer os Eventos Esportivos no Município, formalizando assim o Calendário dos principais Eventos Esportivos realizados no Município de Carlos Chagas, haja vista que este município de Carlos Chagas é eminentemente esportivo e que esta é uma das atividades que mais contribui para junção dos povos, uma vez ainda que a maioria dos eventos elencados neste projeto de lei vêm sendo regularmente realizados por essa municipalidade. Com a instituição deste calendário, o Município poderá oferecer um maior e melhor apoio na execução destes Eventos, bem como na captação de recursos no âmbito Estadual e Federal. Afirmamos ainda que é fundamental o incentivo a prática esportiva no município, pois a juventude precisa ser estimulada a desenvolver atividades saudáveis, e é perceptível a existência de uma juventude ávida por momentos em que possam extravasar toda sua energia na área esportiva. Pelas razões expostas, e contando com o elevado espírito público dos eminentes parlamentares, confiamos na pronta aprovação do projeto ora apresentado. Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada estima e admiração. Carlos Chagas/MG, 03 de abril de 2013. Milton José Tavares de Quadros Prefeito Municipal 3