DECRETO Nº 054, DE 1º DE ABRIL DE 2009
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DECRETO Nº 054, DE 1º DE ABRIL DE 2009
DECRETO Nº 040, DE 23 DE ABRIL DE 2012. “Revoga totalmente os Decretos de nºs: 133 e 134/2010, que concederam incentivo às Empresas M.L.N. MARTINS e JOTAS BORDADOS COMPUTADORIZADOS LTDA.,respectivamente, mediante doação de área no Pólo de Vestuário de Inhumas”. O Prefeito Municipal de Inhumas, Abelardo Vaz Filho, no uso de suas atribuições legais e, considerando que as empresas M.L.N. MARTINS e JOTAS BORDADOS COMPUTADORIZADOS LTDA., não cumpriram as normas estabelecidos no permissivo legal da Lei Municipal nº 2.710/2008, que concedeu incentivo para instalação no Pólo de Vestuário de Inhumas; que o fato ocorreu em função do descumprimento dos prazos e requisitos constantes da proposta enviada pela empresa, face ao cronograma de implantação do empreendimento, visando o recebimento dos incentivos constantes da Lei supra citada, às empresas instaladas no Pólo; D E C R E T A: Art. 1º - Ficam totalmente revogados os “Decretos de nºs: 133 e 134, ambos, de 1º de Outubro de 2.010”, que concederam incentivo às seguintes Empresas, respectivamente, mediante a doação de Lotes no Pólo de Vestuário de Inhumas: I - Lote nº 09 da Quadra 02, que fora destinado à empresa MARTINS, CNPJ n° 07.481.390/0001-08, M.L.N. II - Lote 13 da Quadra 02, com destinação à empresa BORDADOS COMPUTADORIZADOS LTDA., CNPJ nº 11.204.636/0001-71, JOTAS Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INHUMAS, AOS 23 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2012. ABELARDO VAZ FILHO Prefeito Municipal Adm. REINALDO BALESTRA Secretário de Administração CRA-GO 1533