DECRETO Nº 054, DE 1º DE ABRIL DE 2009

Transcrição

DECRETO Nº 054, DE 1º DE ABRIL DE 2009
DECRETO Nº 040, DE 23 DE ABRIL DE 2012.
“Revoga totalmente os Decretos de nºs: 133 e 134/2010, que
concederam incentivo às Empresas M.L.N. MARTINS e JOTAS
BORDADOS COMPUTADORIZADOS LTDA.,respectivamente,
mediante doação de área no Pólo de Vestuário de Inhumas”.
O Prefeito Municipal de Inhumas, Abelardo Vaz Filho, no uso de
suas atribuições legais e,
considerando que as empresas M.L.N. MARTINS e JOTAS BORDADOS
COMPUTADORIZADOS LTDA., não cumpriram as normas estabelecidos no
permissivo legal da Lei Municipal nº 2.710/2008, que concedeu incentivo para
instalação no Pólo de Vestuário de Inhumas;
que o fato ocorreu em função do descumprimento dos prazos e
requisitos constantes da proposta enviada pela empresa, face ao cronograma de
implantação do empreendimento, visando o recebimento dos incentivos constantes
da Lei supra citada, às empresas instaladas no Pólo;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam totalmente revogados os “Decretos de nºs: 133 e
134, ambos, de 1º de Outubro de 2.010”, que concederam incentivo às seguintes
Empresas, respectivamente, mediante a doação de Lotes no Pólo de Vestuário de
Inhumas:
I - Lote nº 09 da Quadra 02, que fora destinado à empresa
MARTINS, CNPJ n° 07.481.390/0001-08,
M.L.N.
II - Lote 13 da Quadra 02, com destinação à empresa
BORDADOS COMPUTADORIZADOS LTDA., CNPJ nº 11.204.636/0001-71,
JOTAS
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INHUMAS, AOS 23 DIAS DO MÊS DE ABRIL
DE 2012.
ABELARDO VAZ FILHO
Prefeito Municipal
Adm. REINALDO BALESTRA
Secretário de Administração
CRA-GO 1533