Historia_Bispado_Leiria - Diocese Leiria

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Historia_Bispado_Leiria - Diocese Leiria
História
Elementos para a História do Bispado
de Leiria nos Séculos XVII e XVIII
Doutor Saul António Gomes 1
1 — A história das dioceses portuguesas nos séculos modernos carece de
estudos científicos aprofundados e sistemáticos. Conhecendo-se, em geral de forma
bastante informada, as biografias dos prelados que assumiram tais bispados, ou,
ainda, aspectos particulares da acção pastoral de alguns deles — lembremos, por
exemplo, o significado eclesiológico e teológico da obra intelectual do arcebispo D.
Fr. Bartolomeu dos Mártires, figura merecedora do estudo rigoroso de D. Fr. Raul de
Almeida Rolo (†2004), ou, ainda, dos estudos acerca das visitações na arquidiocese
primaz bracarense assinados por Franklin Neiva Soares — nem por isso se dispõe
de obras monográficas históricas, diocese a diocese, satisfatórias do ponto de vista
das modernas metodologias heurísticas ou sequer da problematização científica
actualizada e informada.
A Diocese de Leiria conta com alguns cimélios relevantes. Desde logo o
conhecido “Couseiro”, em redacção cerca de 1657, de autoria ainda por estabelecer
de modo cabal e definitivo, circulando em cópias manuscritas até conhecer uma
primeira edição, em Braga, em 1868, mais tarde reeditado, em 1898, com valiosas
elementos de actualização e preocupações gráficas de ilustração dos monumentos
diocesanos. Pertence a Vitorino da Silva Araújo uma das mais significativas
biografias de um prelado português, justamente a obra “Um Bispo segundo Deus
ou Memórias para a Vida de D. Manuel de Aguiar, 17º Bispo de Leiria”, saída em
Coimbra em 1885, dedicada de forma empenhada e apologética, sem que por isso
perca objectividade informativa, à prelazia do mencionado antiste (1790-1815).
A História da Igreja em Portugal, de Fortunato de Almeida, cuja primeira edição
remonta a 1910-1918, contém elementos essenciais que informam concisamente o
passado diocesano leiriense. Não superam, de qualquer forma, a obra relevante nos
anais historiográficos leirenenses, assinada por Afonso Zúquete com o título “Leiria
— Subsídios para a História da sua Diocese”, publicada em Leiria no ano de 1943.
Permanece desde então como livro de referência a que aporta religiosamente todo o
estudioso do passado eclesiástico do Bispado da cidade do Lis.
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História
A segunda metade do século XX não conheceu nada de semelhante. O esforço de
alguns investigadores, como Luciano Justo Ramos2 ou Alfredo de Matos3, do ponto
de vista da elucidação do passado diocesano leirenense, resultou bastante parcelar,
além de que muitas das suas páginas mais relevantes se encontram adormecidas nos
jornais locais especialmente das décadas de 1960-1970. Mais significativos se têm
vindo a revelar os estudos rigorosos do Cónego Luciano Coelho Cristino4 dedicados,
justamente, ao passado da Diocese de Leiria. Isto para além de alguns outros
contributos, entre os quais os de Monsenhor J. Almeida Fernandes, de José Carreira
e ainda os do autor deste artigo5, a que deveremos associar os estudos do âmbito da
história da arte da Diocese assinados por nomes como os de Gustavo Matos Sequeira,
G. Kubler, Pedro Dias, Virgolino Jorge e Vítor Serrão. Mas continua a faltar uma
necessariamente nova e actualizada história do Bispado de Leiria-Fátima.
De um modo muito simples, escreveremos que o fazer da história desta Diocese
necessita de um profundo e amplo levantamento das fontes arquivísticas, com
a respectiva publicação dos elementos diplomáticos relevantes, tanto quanto de
estudos monográficos de investigação, para, só então, chegarmos ao desejável
patamar do ensaio e da síntese fundamentada. Só por esses estudos se poderá
aprofundar o conhecimento histórico necessário acerca da vida religiosa pretérita
na Diocese, mormente as suas estruturas de organização institucional e carreiras
eclesiásticas, os contornos da sua vida económica e social, os meios pastorais
utilizados, os conteúdos eclesiológicos e a vida intelectual e artística do clero
leirenense, as condutas, crenças e práticas religiosas e espirituais da população,
os quadros monásticos diocesanos e os comportamentos da Igreja face ao poder
político, judicial e administrativo do Estado.
2 — Os elementos documentais que apresentamos neste artigo, pouco conhecidos
ou mesmo inéditos, elucidam alguns pontos relevantes da vida pretérita da Diocese
do Lis. O Documento 1 é a bula de Paulo V, Decet Romanum Pontificem, de 9 de
Outubro de 1614, pela qual foram integrados, na jurisdição episcopal dos Bispos
de Leiria, as vilas de Alpedriz e de Aljubarrota. Por pedido do rei D. Filipe II, o
Sucessor de Pedro, considerando a maior solicitude pastoral que do acto resultava
para o povo cristão dessas localidades, bem como a necessidade de reforçar as
fontes de rendimento do Bispado de Leiria, mormente as rendas da Mesa Capitular,
decidiu-se a integrá-las nas fronteiras da Diocese então governada por D. Martim
Afonso Mexia6.
Recorda o papa Paulo V a não muito distante integração no Bispado dos
territórios de Ourém e de Porto de Mós, em 1585, subtraídos ao Arcebispado de
Lisboa não sem protestos e uma notória redução de proventos dizimistas para este.
Dízimos que, mau grado o património fundiário transferido, em 1545, de Santa Cruz
de Coimbra para a Mitra leiriense, cujos rendimentos se revelaram moderados ou
mesmo insuficientes face às necessidades reais de afirmação e organização da novel
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História
Diocese, constituíam proventos absolutamente necessários face às muitas despesas
com projectos de infra-estruturação diocesana, mormente a sua catedral, o seu paço
episcopal e outros santuários e igrejas do termo, para além do mantimento digno
dos seus bispos e cónegos capitulares, que tinham de ombrear com outros seus pares
residentes em dioceses circunvizinhas, mas largamente mais ricas e dotadas em
fundos financeiros do que a de Leiria, uma das de menor renda em todo o Reino7.
O Documento 2 apresenta-nos o bispo D. João de Nossa Senhora da Porta
(1746-1760), futuro Arcebispo de Évora e Cardeal Patriarca de Lisboa, mercê
dos seus compromissos políticos e eclesiásticos com o Marquês de Pombal8, a
assinar o contrato, datado de 5 de Setembro de 1756, com o Superior em Portugal
da Congregação de S. Vicente de Paulo, Pe. João Gonçalves, em ordem a que
esta Congregação da Missão se instalasse em Leiria, aqui abrindo uma Casa ou
um Seminário9. Para tanto, o Prelado doava à Congregação vicentina a Quinta da
Paraíso, no sopé do monte de Nossa Senhora da Encarnação, garantindo-lhe, ainda, o
financiamento e ajuda para a edificação material da respectiva casa. Aceite a doação
pela mencionada Congregação e, ainda, autorizada pelo Papa10, esperar-se-ia a sua
instalação célere na cidade. Esta, contudo, não viria a suceder ou porque não tenha
sido autorizada pelo poder régio, ou por outra razão que desconhecemos.
Sabemos que D. João de Nossa Senhora da Porta — título que expressa o seu
apego à devoção muito viva no Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, onde se fizera
sacerdote e cónego regrante reformado, desse mesmo orago — foi, em Leiria, a cujo
sólio episcopal subiu com 31 anos de idade, um prelado residente e empenhado no
seu múnus. O seu acto em favor da Congregação de S. Vicente de Paulo não pode
deixar de revelar uma segura simpatia por esse novo modelo de acção católica
proposto pelos Lazaristas, protagonistas de uma visão instruída e esclarecida acerca
da presença do clero no mundo, cuja formação intelectual apurada urgia, favoráveis,
ainda, à elevação da consideração do estatuto e dignidade da mulher dentro e fora
da Igreja, bem como de uma prática assistencial eficaz que ultrapassasse uma
descomprometida caridade para com os mais pobres, doentes e necessitados.
Da atracção das novas congregações pós-tridentinas sobre os diocesanos
leirenenses, dá-nos um breve testemunho o Documento 3, com data de 24 de
Fevereiro de 1762. Por ele entrevemos o leiriense Fr. Joaquim Roberto como pupilo
no Convento de S. Francisco de Paula, sito em Lisboa, ao que parece natural da
freguesia da Barreira, em cujo limite detinha algumas propriedades rurais que faz
vender ao Pe. Francisco Pereira Nobre, pároco de S. Miguel de Colmeias, por trinta
mil réis11.
Não menos reveladora, no Documento 5, é a informação colhida do testamento
do Cónego Francisco Xavier de Figueiredo, Deão da Sé de Leiria, do ano de 1794,
pela qual haveria expectativa, em Leiria, de uma possível instalação, eventualmente
associada ao serviço hospitalar da Misericórdia da cidade, dos padres da Congregação
de S. Camilo de Lellis12.
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História
Estas breves referências setecentistas, entre clérigos leirienses, a congregações
claramente situáveis no espírito reformista tridentino, atestam, de algum modo, a
sua actualização face às novas propostas apostólicas de vida religiosa, claramente
empenhada num serviço social activo, que proliferavam na Europa católica do
século do Iluminismo e do espírito racionalista. Significativo é, no entanto, que não
se tenham verificado condições para a efectiva instalação dessas congregações em
território leiriense. Permanece, contudo, o facto de elas terem tido adeptos entre
o alto-clero da pequena urbe episcopal, cujo Lis, Francisco Rodrigues Lobo tanto
amou.
Foram as Ordens Religiosas de raiz medieval, como os Franciscanos, os
Dominicanos e os Eremitas de Santo Agostinho, as únicas que lograram erguer
claustros nestas paragens entre os séculos XVI e XVIII. A vizinha influência de
Cister, posto que localizada no Patriarcado de Lisboa, revela-se importante pela
capacidade de atracção dos Mosteiros de Alcobaça e de Santa Maria de Cós sobre
as vocações espirituais dos homens e mulheres naturais da região de Leiria13. A
pequenina Abadia de Santa Maria dos Tomaréis, no concelho de Ourém, como se
sabe, não ultrapassaria a segunda metade do século XVI, pelo que a sua influência se
paroquializou e secularizou nessas centúrias modernas14.
Entre os novos conventos modernos de Leiria, citaremos, na sede do Bispado, o
de Nossa Senhora da Graça ou de Santo Agostinho, de Eremitas Agostinhos, fundado
em 157615 e o de Santo António dos Capuchos, franciscano, erigido em 165716. Na
próspera vila de Ourém, integrada na Diocese de Leiria em 1585, instituir-se-á um
Convento de Franciscanos Capuchos, da Província da Piedade, por 1600, contando
doze frades cerca de 165717. Anos mais tarde, em 1673-76, na vila de Porto de
Mós, foi erigido o Convento do Bom Jesus, entregue aos Eremitas Recolectos ou
Descalços de Santo Agostinho18.
Na serrana povoação de Minde, então do termo civil portomosense, estabelecerse-iam, ainda, os Franciscanos no Hospício de Nossa Senhora da Arrábida19.
Franciscanas terceiras foram, por seu lado, as religiosas que impulsionaram a
actividade do Recolhimento dos Sagrados Corações de Jesus e Maria, anexo à
antiga igreja de Santo Estêvão de Leiria, fundado na década de 1740, por influência
de alguns clérigos seculares desta cidade, não assumindo, contudo, em rigor, a
designação ou estatuto canónico de célula conventual20.
Poderemos, deste modo, verificar que no capítulo dos quadros monásticos, a
renovação e expansão dos claustros na Diocese de Leiria, entre os séculos XVI e
XVIII, foi ditada mais pelas políticas endógenas dessas mesmas Ordens, do que
por uma acção eficaz e consequente de renovação perspectivada pelo clero secular,
em especial o corpo episcopal e canonical diocesano, cujas obras pastorais mais
notáveis se arrimariam à assistência protagonizada pelas Misericórdias do Bispado,
pela reforma e multiplicação dos núcleos paroquiais e pela assunção de grandes
santuários regionais (Nossa Senhora do Fetal, Nossa Senhora da Encarnação e Jesus
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dos Milagres, entre os principais, sem esquecer os concorrentes não muito distantes
situados já fora dos limites diocesanos, em que avultou o de Nossa Senhora da
Nazaré).
3 — Os Documentos 4 e 5 mostram-nos, muito justamente, a capacidade
económica de alguns cónegos de Leiria, no último terço do século XVIII. Pelo
primeiro, datado de 1788, testemunhamos a instituição na Misericórdia da cidade
de Leiria, pelo Cónego capitular Rafael Lopes Barreto, de uma capela pelas Almas
do Purgatório e pela sua com uma dotação bastante substancial de um conto de réis.
Pelo segundo, lavrado em 1794, ratifica-se a doação e contrato estabelecidos com a
mencionada Misericórdia pelo Cónego Francisco Xavier de Figueiredo, Deão da Sé
de Leiria.
Senhor de considerável fortuna, o Deão Capitular revela-se um devoto empenhado
na restauração do culto na velha capelinha de Nossa Senhora dos Anjos, na margem
direita do Lis, para cujo altar-mor mandou fazer novas imagens e na qual queria que
se celebrassem sazonalmente missas votivas, para além da presença permanente do
Santíssimo. Eram muitos os santos da sua veneração, podendo destacar-se, pela sua
maior actualidade à época, os nomes de S. Camilo de Lellis e de S. Francisco Xavier,
para além de se revelar um fiel de grande sensibilidade mariana.
Vivendo numas “casas nobres”, com seu quintal, situadas atrás da igreja da
Misericórdia, que deixava a esta instituição para alargamento das enfermarias e
hospitais da convalescença da mesma, o Deão Francisco Xavier de Figueiredo
mostra-se homem informado acerca do passado local, mormente a pretexto do
passado da capela de Nossa Senhora dos Anjos, cujas informações históricas terá
bebido nalguma cópia manuscrita em circulação do Couseiro, senão nalguma fonte
arquivística primária. Era seu irmão Inácio Xavier de Figueiredo, matrimoniado que
fora com D. Ana Joaquina Esteves Oriol, o que nos deixa entrever a sua ligação
social a famílias da aristocracia brasonada da cidade. Uma parte substancial da sua
fortuna derivava de foros e direitos dominiais que percebia sobre prédios urbanos e
rústicos localizados na cidade e nos arredores.
Por estas duas últimas cartas, verificamos a íntima simbiose de interesses
entre os cónegos capitulares da Sé e a Mesa administrativa da Santa Casa da
Misericórdia de Leiria. Não deixa de ser significativo, na verdade, que bispos e
cónegos leirienses tenham procurado influir de forma sempre muito relevante sobre
os destinos e grandezas desta Misericórdia. Disso nos dão testemunho os elencos dos
mesários e provedores da Santa Casa da Misericórdia de Leiria, como ainda o facto
conhecido dela contar, invariavelmente, entre os seus Provedores, com os nomes dos
“excelentíssimos, ilustríssimos e reverendíssimos” bispos da cidade21.
Mas a acção pastoral dos reverendos cónegos capitulares de Leiria não se
resumiria às suas ligações à rica Misericórdia leiriense. Integravam e animavam,
ainda, os corpos de confrarias e irmandades locais e protagonizavam um papel
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religioso e espiritual de enorme responsabilidade nos destinos da Diocese. No
entanto, o seu conhecimento, naturalmente, necessita de novos e mais aprofundados
estudos históricos.
Doc. 1
1614 OUTUBRO, 9, Roma — Bula Decet Romanum Pontificem
cem, do papa Paulo V, pela
qual são integrados no Bispado de Leiria os lugares de Alpedriz e de Aljubarrota, atribuindose os respectivos dízimos ao Cabido leiriense.
TT – Mosteiro de Alcobaça, Livro 67, fls. 415-420.
Obs.: Cópia setecentista em papel.
Copia da Bulla da annexação de Aljubarrota e Alpedriz a este Bispado e dos dizimos ao
Cabido.
Paulus episcopus servus servorum Dei, ad perpetuam rei memoriam. Decet Romanum
Pontificem supra universas orbis ecclesias cum apostolica potestatis plenitudine, Domino
constitutum, ad ea per quae personarum quarumlibet quieti et tranquilitati animarumque saluti
consulitur et eis delinquendi occasio subtrahitur, ac delinquentibus subterfugii, et impunitates
spes praecluditur necnon ecclesiarum ministris rerum temporalium penuria laborantibus
congruae subventionis auxilia subministrantur propensis studiis intendere ac in his pastoralis
officii sui partes favorabiliter interponere, prout pia catholicorum regum vota locorumque et
Dioecesum rationes postulare videntur. Cum itaque sicut charissimus in Christo filius noster
Philippus Portugalliae et Algarbiorum rex catholicus nobis nuper // [Fl. 415vº] exponi fecit
loca de Alpedriz Ulisbonensis, et de Algibarrata partim ejusdem et partim Leiriensis dioecesis
civitati Leyriensi infra duodecim milliaria vicina sint et a civitate Ulisbonensi longius distent,
ac in dicto loco de Algibarrota maxime inconvenientia cum gravi non solum perturbatione
jurisdictionis ecclesiasticae, sed etiam dispendio salutis animarum oriri soleant et possint ex
eo quod delinquentes statum comisso de licito ab ea parte loci in qua comissum est, ad alium
pertransire, atque ita forum illius ordinarii a quo puniendi venirent declinare et a poena quam
simul merito pendere deberent se subducere possunt, et idem locus de Algibarrota in una
tantummodo via, et quibusdam adjacentibus viculis consistat, ac ab una cum Sanctae Mariae
Archiepiscopo Ulisbonensi ab altera vero partibus cum Sancti Vincentii parochialibus
ecclesiis episcopo Leiriensi pro tempore existentibus in spiritualibus subjaceat, et exinde ad
hanc, vel illam ipsius loci partem facilis fiat transitus ac saepe saepius ex hac diversitate
jurisdictionis ecclesiasticae maleficia et deluta impunita re // [Fl. 416] remaneant et plerumque
aliis audendi similia occasio et pessimum exemplum praestetur dictum vero Philippus rex
provide considerans inconvenientia hujusmodi sicuti illa his inconvenientibus ex diversitate
jurisdictionis oriuntur, ita etiam diversitate hujusmodi sublata facile tolli posse opera pretium
ac expediens fore existimat ut ambo loca praedicta procomoderre et faciliori spiritualis
jurisdictionis administratione a dicta Dioecesi Ulisbonensi in quantum illi subsunt
dismembrentur ac in totum jurisdictioni dicti episcopi pro tempore existentis subjiciantur,
decimae autem Diocesano in ibi competentes et ad valorem ducentorum nonaginta ducatorum
auri de camera vel circiter annuatim ascendentes mensae Capitulari Ecclesiae Leyriensis
quaetenus redditus et proventus annuos habet ac beneficio et effectu dismembracionis et
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História
applicationis quorumdam fructuum ecclesiasticorum loci de Orem dictae Vlisbonensis
Dioecesis alias a sede Apostolica factae cum magno suo damno frustratra remansit applicentur.
Quare pro parte dicti Phi // [Fl. 416vº] lippi regis nobis fuit humiliter supplicatum quatenus
super his opportune providere de benignitate apostolica digneremur, Nos igitur qui dudum
inter alia voluimus quod petentes beneficia ecclesiastica aliis uniri tenerentur exprimere
verum annuum valorem secundum communem aestimationem etiam beneficii, cui aliud uniri
peteretur alioquin unio non valeret et semper in unionibus commissio fieret ad partes, vocatis
quorum interest, ac idem observaretur in quibuscumque dismembrationis et applicationibus
de quibus vis bonis et rebus ecclesiasticis quique negotium huiusmodi non nullis examinandum
comissimus, et ex illorum relatione auditis prius partibus nobis facta dismembrationem,
subjectionem et applicationem praefatas pro futuras fori intelleximus, quarumcumque
unionem et applicationum dictae mensae hactenus quomodolibet factarum tenores illius que
fructuum veros annuos valores praesentibus pro expressis habentes hujusmodi supplicationibus
inclinati praedicta loca in parte et partibus quibus dictae Dioecesi Vlisbonensi subsunt,
authoritate Apostolica tenore praesentium // [Fl. 417] perpetuo separamus et dismembramus
eadem qui loca in parte et partibus hujusmodi quibus dictae Dioecesi Ulisbonensi subsunt in
omnibus et per omnia ac eorum incolas et habitatores tam ecclesiasticos et regulares quam
laicos seu saeculares necnon monasteria, hospitalia et alia pia loca ac parochiales ecclesias et
beneficia ecclesiastica quaecumque ab omni visitatione, correctione, obedientia, superioritate,
dominio, potestate et jurisdictione pro tempore exercentis, non tamen venerabilis fratris nostri
moderni Archiespiscopi Vlisbonensi necnon decimarum hujusmodi praestatione et solutione
auctoritate et tenore praefatis etiam perpetuo exunimus et liberamus, sicque exempta et
liberata ac exemptos et liberatos moderno et pro tempore existenti episcopo praefato in
spiritualibus eisdem authoritate et tenore similiter perpetuo subjicimus et supponimus
decimas vero praefatas cujuscumque valoris et quantitatis illae sint vel fuerint dictae mensae
Capitulari Leiriensi pro illius fructuum et reddituum augmento ita // [fl. 417vº] quod liceat
dilectis filiis Capitulo et Canonicis ipsius Ecclesiae Leyriensis corporalem, realem et actualem
possessionem decimarum hujusmodi ac jurium et pertinentiarum suorum quorumcumque per
se vel alium seu alios eorum, ac dictae mensae nomine propria authoritate apprehendere et
apprehensam perpetuo retinere, fructus quaeque redditus, proventus, jura, obventiones ac
emolumenta ex eis provenientia quaecumque percipere, exigere, levare, recuperare, locare et
arrendare ac in communes suos et ejusdem mensae usus ac utilitatem convertere Dioecesani
loci vel cujuscumque alteriis licentia de super minime requerita authoritate et tenore similibus
pariter perpetuo applicamus et appropriamus sine tamen praejudicio dicti moderni
Archiepiscopi qui quandiu Ecclesiae Ulisbonae praefuerit, in eiusdem locis jurisdictionem
spiritualem hujusmodi in omnibus et per omnia ut prius exercere et administrare dictasque
decimas consequi et habere libere et // [Fl. 418] et licite voluerit decernentes praesentes literas
etiam ex eo quod causae propter quas emanauerunt coram aliquo ordinario tamquam a Sede
praedicta delegato vel alias examinatae, verificatae et justificatae dictusque modernus
Archiepiscopus necnon incolae et habitatores locorum hujusmodi ac alii quicumque in
praemissis interesse habentes seu habere praetendentes ad id vocati non fuerint nec eisdem
praemissis consenserint seu alias exquocumque alio capite vel causa quantum vis legitima et
juridica de subreptionis vel obreptionis seu nullitatis vitio aut intentionis nostrae vel quo pium
alio defectu notari, impugnari, retractari, annullari vel invalidari seu ad viam et terminos juris
reduci aut ad versus illi quod eumque juris gratiae vel facti remedium impetrati vel concedi
nullactenus unquam posse neque subquibus vis similium vel dissimilium gratiarum
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História
revocationibus, suspensionibus, limitationibus modificationibus, derogationibus aut aliis
contrariis dispositionibus etiam per Nos et successores nostros pro tempore existentes // [Fl.
418vº] et Sedem praefatam sub quibuscumque verborum formis et expressionibus ac cum
quibus vis etiam derogatiarum derogatoriis aliisque efficatioribus efficasissimus et in solitis
clausulis irritantibusque et aliis decretis pro tempore quomodolibet factis comprehendi vel
confundi sed ab illis semper exceptas et quoties illae emanabunt, toties inpristinum et
validissimum statum restitutas, repositas et plenarie reintegratas ac de novo etiam
subquaecumque posteriori data per Episcopum Leyriensem ac Capitulum et Canonicos
praefatos, nunc pro tempore existentes quandocumque eligenda concessas ac perpetuo validas
et efficaces esse et fore suos que plenarios et integros effectus sortiri et obtinere ac eisdem
Episcopo et Capitulo ac Canonicis suffragari debere perinde ac in separatio, dismembratio,
exemptio, liberatio, subjectio, applicatio et appropriatio praedictae in consistorio nostro
secreto de fratrum nostrorum Sanctae Romanae Ecclesiae cardinalium consilio ac cum
omnium interesse habentium expresso consensu factae fui // [Fl. 419] fuissent sicque per
quoscumque judices ordinarios et delegatos etiam causorum Pallatii Apostolici auditores
judicari et deffiniri debere irritum quoque et inane si secus super his a quoquam quavis
authoritate scienter vel ignoranter contigerit attentari non obstantibus priori nostra voluntate
et aliis praemissis ac Lateranensis concilii novissime cellebrati uniones perpetuas nisi in
casibus a jure praemissis fieri prohibentis, aliisque Apostolicis necnon in provincialibus et
universalibus conciliis edictis specialibus vel generalibus constitutionibus et ordinationibus
necnon Ulisbonensis et Leiriensis Ecclesiarum praedictarum juramento confirmatione
Apostolica vel quavis firmitate alia roboratis statutis et consuetudinibus, privilegiis quoque
indulti et litteris apostolicis illis, earumque Praesulibus et Capitulis in quibus vis superioribus
et personis sub quibuscumque tenoribus et formis necnon cum quibusvis etiam derogatariarum
derogatoriis aliisque // [Fl. 419vº] efficacioribus efficacissimis et in solitis clausulis et decretis
etiam irritantibus in gerare vel specie etiam motu proprio et ex certa scientia ac consistorialiter
et alias quomodolibet concessis confirmatis et innovatis quibus omnibus etiam si de illis
eorumque totis tenoribus specialis specifica expressa et individua ac de verbo ad verbum non
autem per clausulas generales idem importantes mentio seu quae vis alia expressio habenda
aut aliqua alia exquisita forma ad hoc seruanda fuerit illis alio in suo robore permansuri harum
serie specialiter et expresse derogamus caeterisque contrariis quibuscumque. Nulli ergo
omnino hominum liceat hanc paginam nostrae separationis, dismembrationis, exemptionis,
subjectionis, suppontionis, applicationis, appropriationis22, liberationis, decreti et derogationis
infringere vel ei ausu temerario contraire. Si quis autem hoc attentare praesumpserit
indignationem omnipotentis Dei ac Beatorum // [Fl. 420] Petri et Pauli Apostolorum ejus
senoverit incursurum. Datum Romae apud Sanctam Mariam Mayorem anno Incarnationis
Dominicae millesimo sexcentesimo quarto decimo. Septimo Idus Octubris. Pontificatus nostri
anno decimo.
Doc. 2
1756 SETEMBRO, 5, Leiria — D. João de Nossa Senhora da Porta, Bispo de Leiria, doa
à Congregação de S. Vicente de Paulo, representada pelo Padre João Gonçalves, Superior
da Casa de Rilhafoles, a Quinta do Paraíso, em Leiria, a fim de ali ser edificada uma Casa
ou Seminário para instalação dos Missionários daquela Comunidade, de cuja presença se
esperavam grandes benefícios espirituais para todos os diocesanos leirienses. A fundação
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História
da nova Casa missionária de Leiria, autorizada já pela Congregação, contudo, ficava
dependente da devida anuência régia, ainda não alcançada na data deste contrato.
Arquivo Distrital de Leiria — Registos Notariais: 9-D/ 44, fls. 119-120.
Refª: Afonso Zúquete, Leiria — Subsídios para a História da sua Diocese, Leiria,
Gráfica, 1943, p. 228.
Escriptura de doação e de fundação de nova caza ou de contrato que para ella faz o Exmº
e Rmº Senhor Bispo desta cidade de Leiria com o Padre Superior e mais comunidade da Caza
de Rilhafoles da cidade de Lixboa.
Saybão quantos este publico intromento de doação, fundação ou como em Dereito melhor
lugar possa ser virem que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil e
setecentos e sincoenta e seis annos aos sinco dias do mes de Setembro do dito anno nesta
cidade de Leyria no Passo Episcopal della ahonde rezide o Excellentissimo e Reverendissimo
Senhor Dom João de Nossa Senhora da Porta Conego Regular da Congregação Reformada
de Santo Agostinho e Bispo da mesma cidade e todo o seu Bispado ahi pello mesmo Senhor
foi dito a mim tabalião a seu rogo chamado perante as testimunhas ao diante nomeadas e
asignadas que dezejando muyto dezempenhar as obrigassois pastorais que Deus Nosso
Senhor foi servido empor-lhe para com as Almas e Povo deste Bispado e movido dos ardentes
dezejos da salvassão dellas e ahinda do bem temporal que pode ajudar a tão santo fim // [Fl.
119vº] fim, considerando que o Instituto do Gloriozo Sam Vicente de Paullo fundado[r] da
Congregassão da Missão e que os ministerios de seus Missionarios o podem ajudar a tão
grande empreza e a procurar a gloria de Deus na santificassão de seus Diocezanos pregando
missois, fazendo comferencias esperituais aos Eccleziasticos, tratando elles as leis todas que
devem praticar para serem verdadeyros Menistros de Christo e dando exercecios esperituais
aos ordenandos para receberem bem suas ordens e tãobem aos seculares que por meyo
delles quizerem reformar sua vida e procurar o caminho da salvassão e pratica das virtudes
cujos menisterios tem praticado os ditos Missionarios nos Reynos estranjeiros e neste de
muytos annos a esta parte com aseytação commua e as vidas grandes utilidades que se tem
manefestado com muyto proveyto do clero cuja circunstancia moveo ao Fidelissimo Senhor
Dom João o quinto que Santa Gloria haja a trazer para este Reyno a dita Comgregação e a
fundar-lhe huma grande caza com muytas rendas no sitio de Rilhafolles da corte e cidade de
Lisboa detreminava fundar huma Caza nesta cidade ahonde perpectuamente rezidão alguns
dos ditos Missionarios para mais commodamente se poderem aplicar a cultura espiritual do
bem das Almas e tãobem para poderem reger e educar o Seminario que com ajuda de Deus
dezejava e pretendia estabalecer tudo comforme o custume de sua Comgregassão e espirito
de seu fundador e que por ser senhor de huma Quinta situada honde chamão o Paraizo junto a
esta dita cidade que parte do Norte com estrada publica e do Nascente com fazenda dos filhos
do Doutor Manoel Andrade Serrão e do Poente com estrada dos Barreiros e jogo do bollão
della e de todas suas serventias e logradouros fazia pura e inrevogavil doação aos Padres
da Comgregassão da Missão do dito Instituto e sobredita Caza de Rilhafolles para nela e
asentamento da caza que pretendia erigir e fundar nesta cidade a fim de exercitarem nella e seu
Bispado todos os seus menesterios custumados fazendo para isso rezidencia respectiva aos
Padres que se poderiam sustentar a proporção das rendas que for tendo a dita Caza segundo
a tayxa de Sua Magestade Fidelissima que Deus guarde de quem com sua fazenda para a
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História
fundassão pois elle dito Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo tem algumas pessoas
pias, devotas e abonadas que querem ajudar com a real entrega de seus bens ou parte delles
a dita fundassão, e quanto ao material da Caza e construção de sua habitassão para morar
com oficinas e o mais competente quais os cubicullos, igreja, sanchristia, enfermaria, elle
dito senhor a sua conta e cuydado e factura de sorte que com a pocivel brevidade possa ver
comseguidos os seus grandes dizejos e o bem que espera provenha desta obra a seu Bispado e
a honra de Deus. E porque emquanto não for edificio de que se necessita para a perpectuidade
pertende compor nas cazas da dita Quinta algum modo de habitação para algum Padre ou
Padres poderem vir asistir nella que desde agora transferia ahinda pella clauzulla constituti
todo o dominio e posse da dita Quinta e de tudo o mais que nella se achar obrado ou tiver
mandado fazer no tempo da primeira habitação athe o emteyro complemento necessario
para os sobreditos Menisterios de modo que de tudo fiquem os Padres da mesma Caza e
Congregassão verdadeyros senhores e pussuidores por virtude desta escriptura e doação pura
e inrevogavel que lhes fazia pello modo mais valiozo desde agora para então e que quando por
algum acontecimento que se não espera advenha algum impedimento para não ter efeito a dita
fundação e ereção de nova Caza nesta cidade que // [Fl. 120] que elle dito Excelentissimo e
Reverendissimo Senhor Bispo fazia a mesma doação da dita Quinta e suas pouzadas ao Padre
Superior e mais Padres da dita Caza de Rilhafoles para ajuda do custo de virem exercitar seus
menisterios neta cidade e seu Bispado nas ocaziois necessarias. E sendo outrosim prezente o
Reverendo Padre João Gonsalves suprior da dita caza da Comgregassão da Missão sita em
Rilhafolles da corte e cidade de Lisboa pessoa conhecida das mesmas testemunhas por elle foi
dito perante elles e de mim tabalião que por sy e em nome de toda a sua Comunidade aseytava
esta doação e todas as clauzullas declaradas nesta escriptura pello milhor modo que podia e
mais valiozo fosse com dereyto e que em nome de toda a Comgregassão se obrigava a cumprir
as obrigassois consernentes aos pios dezejos do dito Excelentissimo e Reverendissimo Senhor
Bispo e todos os ministerios que os Missionarios della custumão fazer segundo o Instituto
de seu santo fundador e viram para esta cidade os Missionarios necessarios para a dereita
fundação tanto que se comseguir licença regea para ella ou insinuassão indubitavel de sua
aprovassão e concessão e estiver feita a habitação congruente para assistencia dos tais
Missionarios na dita Quinta. E que no cazo de se não poder efectuar a dita fundação de nova
caza ou constituissão de Seminario que em tal cazo em nome de toda a sua communidade se
obrigava a virem fazer neste Bispado seus ministerios quando delles houvesse conveniencia
ou necessidade da forma que o premitem seus estatutos e constituissois com beneplacito do
seu Reverendissimo Padre Suprior Geral. E em fe e testimunho de verdade asim o disserão o
dito Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo e o Reverendo Padre Suprior e otrogarão
e mandarão fazer este publico instromento nesta nota e della dar os treslados necessarios que
cumprirem deste theor que aseytarão. E eu tabalião pellos auzentes a que tocar possa quanto
o direito me permite. Forão testimunhas a tudo prezentes perante as quais esta por mim lhes
foi lida e que com os sobreditos aqui assignarão o Reverendo Doutor Francisco Xavier de
Figueredo, Dião da Sé Cathedral desta cidade e o Capitão Jacinto das Neves e Oliveira desta
mesma cidade. Antonio Carlos de Pina publico tabalião de notas que o escrevi.
(Ass.)
D. João Bispo de Leiria.
João Gonçalves Superior.
Francisco Xavier de Figueiredo.
O Capitam Jacinto das Neves e Oliveira. //
342 | LEIRIA-FÁTIMA • 36 |
História
Assinaturas autógrafas do Bispo D. João de Nossa Senhora da Porta, do Padre João
Gonçalves, da Congregação da Missão, do Cónego Francisco Xavier de Figueiredo,
Deão da Sé de Leiria, e do Capitão Jacinto das Neves e Oliveira [Doc. 2].
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História
Doc. 3
1762 FEVEREIRO, 24, Leiria — O Pe. Francisco Pereira Nobre, pároco de S. Miguel de
Colmeias, faz compra a Fr. Joaquim Roberto, pupilo no Convento de S. Francisco de Paula,
de Lisboa, por seu procurador e irmão, José Joaquim de Oliveira, com substabelecimento de
procuração em José Correia, de um chão com olival e mato, bem como de um outro pedaço
de terra com quatro oliveiras, situados no Forno da Reixa, junto à estrada da Cumeira do
Paço (fregª. Barreira, c. Leiria), pelo valor de 30 mil réis. Insere certidão do pagamento da
sisa, de 22 de Fevereiro de 1762, e cópia da procuração datada de 10 de Março de 1760 com
aditamento de 19 de Dezembro de 1761.
Arquivo Distrital de Leiria — Registos Notariais: 9-E/4, fls. 51-[54].
Compra que faz o Reverendo Padre Francisco Pereira Nobre cura da freguesia das
Colmeas a Frei Joachim Robertto pupillo na Relegião de S. Francisco de Paula por seu
procurador Joze Correia da Barreira.
Saybam quantos este publico instromento de carta de pura // [Fl. 51vº] de pura venda deste
dia para todo sempre virem que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de
mil e setesentos e sesenta dois annos aos vinte e quatro dias do mes de Fevereiro do dito anno
nesta cidade de Leyria e cazas de morada de mim tabalião ao diante nomeado ahi foi prezente
Jozeph Correa pesoa que eu tabalião conhesso morador no lugar da Barreira termo desta dita
cidade como procurador substabelesido pera este auto bastante do Reverendo Frei Ruberto
digo Frei Joachim Ruberto popillo no Convento de Sam Francisco de Paulla da cidade de
Lixboa como tudo me fez serto por huma sua procurasam que me aprezentou feita nesta minha
nota e continuada aos des dias do mez de Março de mil e setesentos sesenta annos com hum
substabalesimento feito pello procurador da dita procurasam Jozeph Joachim de Oliveira
irmão do dito Reverendo constituinte e morador no lugar da Barreira que tudo milhor constara
da dita procurasam e substabalesimento deste conhesimento que no fim desta escriptura hira
tresladada e nos treslados que desta nosa sahirem em virtude da qual procurasam e poderes
que nella lhe heram comsedidos dise elle dito Jozeph Correya perante mim tabaliam e das
testemunhas ao diante nomeadas e asignadas que hera verdade que elle em nome do dito seu
constituinte de sua propria e livre vontade sem constrangimento de pessoa alguma vendia
como com effeito logo vendeo deste dia para todo sempre ao Reverendo Padre Francisco
Pereyra Nobre natural do lugar da Barreira e curra na freguesia de Sam Miguel das Colmeas
tudo termo desta dita cidade pera elle e para todos seus herdeiros e subsesores e pessoas que
despois delle vierem convem a saber dise que lhe vendia hum olival com seu cham e com
seus mattos que esta aonde chamão o Forno do Reyxa com huma sarradinha no mesmo sitio
que parte tudo do Nassente com estrada que vay para a Comeira do Passo e do Poente com o
Padre Manoel de Oliveira desta cidade e maes hum pedasso de matto com quatro oliveiras e
seu chão que esta no mesmo sitio que parte do Nassente com Jozeph Ribeiro da Barreira e do
Poente com o dito Padre Manoel de Oliveira desta cidade, o que tudo asim dise estavão em
os ditos lougos em o termo desta dyta cidade e que partiam com aquellas mais comfrontasois
e divizois com que de direito devam e hajam de partir as quais assim dise que vendeu ao //
[Fl. 52] ao dito Reverendo comprador para elle e para todos os seus herdeiros com todas as
suas entradas e sahidas, direitos, pertensas, serventias e logradouros na mesma forma que seu
constituinte vendedor as pesuia e lhy pertensia e melhor sendo posivel e por suas forras, livres,
344 | LEIRIA-FÁTIMA • 36 |
História
izentas e dezembargadas sem deverem mais couza alguma a nenhuma outra pesoa salvo a esta
dita venda como dito he e por preso serto logo nomeado de trinta mil reis brancos da moeda
hora corrente em paz e em salvo da siza e mais custas para elle dito vendedor os quais logo
ao asignar desta escriptura lhes foram ali dados, contados e entregues todos em dinheiro de
conta por moedas de ouro e prata das correntes nestes Reynos de Portugal sem lhes faltar
nem hum so real por mão do dito Jozeph Pereyra Nobre irmão delle dito comprador morador
no dito lugar da Barreira e seu procurador atual que dise lhos daria, contaria e entregaria do
proprio sobredito Reverendo comprador pera effeito desta dita compra os quais trinta mil
reis elle dito Jozeph Correya recebeo e contou para delles fazer entrega ao dito Reverendo
vendedor seu constituinte e em minha prezensa e das mesmas testemunhas de que eu tabalião
dou minha fe e por asim receber a dita quantia dos ditos trinta mil reis de seguro por virtude
desta escriptura se dava por bem pago e entregue e satisfeito de todo o dito presso desta dita
venda do dito Reverendo comprador e seus herdeiros para nunca mais agora ou tempo algum
lhes ser tornado a pedir couza alguma por si nem por sentença e deo logo poder e autoridade
ao dito Reverendo comprador e a seus herdeiros para que logo asy de partir por este publico
instromento sem ser necesario mais outra alguma autoridade e justisa posa tomar ou mandar
tomar pose do dito olival e seu cham e mattos e sarradinha e hum pedasso de matto com
quatro oliveiras e de todas suas pertensas serventias e logradouros real, sivil, autoal, corporal,
material e judisial e que fasa de tudo e em tudo o que quiser e por bem tiver como de cousa
sua propria livre, izenta e dezembargada que sam e ficão sendo por virtude desta escriptura
e que lhe havia a dita pose por dada emvistido e encorporado nella de hoje para todo sempre
quer elle a tome ou não pella clauzolla constituti sendo necessario e que elle dito procurador
em nome do dito vendedor renunsiava logo de si toda a pose, domenio, senhorio rezam,
asam e asoins que nas ditas propriedades lhe puzesse e ter poderia o que tudo asim dise que
punha e premudava, sedia e trespassava // [Fl. 52vº] e trespassava no dito comprador e m
seus herdeiros obrigando-se logo elle dito procurador em nome do dito vendedor por todos
os seus bens e rendas prezentes e futuros onde quer que lhes fosem achados a lhes fazer esta
dita venda sempre boa, de paz e justo titullo de lha defender e emparar de quem lha tolher,
tomar ou embargar quizer sendo em tudo autor e difensor asem em juizo como fora delle sob
penna de lhe tornar o dito presso em dobro e custas e bemfeitorias em tresdobro. E por estar
prezente o dito Jozeph Pereira Nobre por elle foi dito perante as mesmas testemunhas que
como procurador do dito comprador seu irmão aseitava esta dita compra na forma e maneira
que nesta escriptura se conthem e declara. E em fe e testemunho de verdade asim o diseram e
outrogarão, pedirão e aseitaram e eu tabalião pelos auzentes a que tocar posa quanto o direito
me permite. E logo por parte do dito comprador me foi aprezentada sertidão de como tinha
pago sisa desta compra da qual procurasam e substabalesimento seu teor he o seguinte:
O Dr. Joze Manoel de Lima Pita juiz de fora com alsada por El Rey nosso senhor em
esta cidade de Leiria e seu termo juiz e prezidente das sizas por bem do regimento dellas
em esta mesma cidade e termo e na Povoa de Monte Real e seu destrito ctª. Faso saber que
o Reverendo Padre Francisco Pereira Nobre cura na freguesia de S. Miguel das Colmeas
comprou de prezente a Fr. Joachim Ruberto popilo de S. Francisco de Paula hum olival com
seus mattos aonde chamão a Forno da Reyxa com huã seradinha no mesmo sitio que parte
do do [sic] Nascente com estrada que vay para a Comeira do Passo e do Poente com o Padre
Manoel de Oliveira desta cidade mais hum pedasso de matto com quatro oliveiras no mesmo
sitio que parte do Nascente com Joze Ribeiro da Barreira e do Poente com o Padre Manoel
de Oliveira desta cidade tudo em presso de trinta mil reis de que pagou a siza ou meya siza
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História
tres mil reis ao depuzitario dellas o Dr. Manoel de Mattos Fortes de que lhe pasou este em
virtude do qual se fez termo no livro das sizas, e com o dito depuzitario. Terça feira vinte e
dois de Fevereiro de mil e setesentos e sesenta e dois. Desta e do termo do livro sasenta reis e
a de signar vinte reis. E eu Dionizio da Fonseca Ferreira escrivão das sizas o escrevi e asignei.
— Dr. Pitta. — Dionizio da Fonseca Ferreira e Manoel de Mattos Fortes.
Saybam quantos este publico instromento de poder e procurasam bastante virem que no
anno do Nassimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil e setesentos e sasenta annos aos dez
dias do mez de Março do dito anno nesta cidade de Leiria e cazas de morada de mim tabaliam
ao diante nomeado ahi foi prezente Fr. Joachim Ruberto popilo no Convento de S. Francisco
de Paula da cidade de Lixboa pesoa que eu tabalião digo ta // [Fl. 53] tabalião conheso pelo
qual logo ahi me foi dito perante as testemunhas ao diante nomeadas e asignadas que hera
verdade que elle prezente e outrogante de sua propria e livre vontade sem constrangimento de
pessoa alguma fazia e ordenava como com efeito logo fez e ordenou por seu seto e em todo
avondozo e bastante procurador com toda a sua livre e geral adiministrasão e com o poder de
poder soestabaleser os poderes desta em hum e muitos procuradores e revoga-los se cumprir
cada vez que quizer ficando-lhes esta em si sempre boa na forma e maneira que em ella se
contem sem falta alguma a saber a seu irmão Jozeph Joachim de Oliveira morador no lugar da
Bareira termo desta dita cidade para que elle ou seus sobstabalesidos todos juntos ou qualquer
delles de per si in solidum posam em nome delle constituinte requerer e alegar todo o seu
direito e justisa em todas as suas cauzas e demandas movidas e por mover crimes e civeis
asim ecleziasticas como seculares e em todos os juizos e tribunais asim nesta dita cidade
como em outra qualquer parte deste Reyno em que elle constituinte for autor e reo apelante ou
apelado, agravante ou agravado, embargante ou embargado e todo perante todos e quaisquer
julgadores e offisiais de justisa ou de perante quem as ditas suas cauzas e demandas devão e
hajão de ser contratadas e requeridas e alegadas estando a todos os termos e autos judisiais
e extrajudisiais dellas vindo contra as partes tentes ou embargantes com pitisois, citasois,
libelos, contrariedades, replicas, treplicas, parseres e litigios, defezas, excesois que quizerem
e a tudo prova darem, testemunhos das partes verem jurar e virem-lhes com contraditas que
lhis pareserem ententando se suspeitos a todos os julgadores e ofisiais de justisa que suspeitos
lhes pareserem e nos recuzados comsentirem ou em outros de novo se louvarem e os
louvamentos ou consentimentos asignarem e seguirem as ditas suspensois athe final sentença
e as dadas a seu favor reseberem mas estarem por ellas fazendo-as tirar do proseso e daremnas a sua devida e verdadeira execusão e das contrarias apelarem, agravarem ou embargarem
qual no cazo mais couber e as apelasois agravos ou embargos seguirem e fazerem seguir athe
mayor alsada e supremo juizo correndo com execusois os termos dellas conthinuando dias
pesoais levando as continuasois em nome delle constituinte, lansando nos bens das partes
comdenadas com lisensa da justisa requerendo cartas de arrematasois, tomando posse dos
bens rematados, requerendo outrosim pinhoras, sequestros, prizoins, soltruas, embargo de
bens e desembargo delles estando e demandando todas as pessoas que devedores e obrigadas
lhe forem por qualquer via ou rezão que seja aseitando acertar com todos os seus devedores
e a credores e finalizarem-nas jurando na alma delle constituinte ju // [Fl. 53vº] juramento
de calunia e outro qualquer lisito e onesto juramento que com direito lhis for demandado e
fazerem-no dar as partes adversas paresendo-lhes, mudando asoins d’alma para prova e de
prova para alma e fazendo e asignando todos os mais requerimentos por palavra ou escripto
como a bem de sua justisa comprir. E que outrosim poderia o dito seu procurador dar, cobrar e
arrecadar todas as suas dividas que por qualquer via se lhe estiverem devendo e do que cobrar
346 | LEIRIA-FÁTIMA • 36 |
História
passar quitasoins publicas ou razas como pedidas lhes forem. E que outrosim poderia vender
quaisquer bens de rais que a elle constituinte lhe pertensão pellos pressos que se asertar com
as partes fazendo e asignando escriptos ou escrepturas das tais vendas para seguransa das
partes com as condisoins e clauzolas estepuladas nas mesmas escripturas e tudo pelo dito
seu irmão e procurador feito e requerido, alegado e asignado promete de haver por bom,
firme e valiozo sob obrigasão de todos os seus bens moveis e de raiz que para hisso havia por
obrigados e de os relevar do emcargo da satisfasam que o direito em tal cazo outorga e que
nam rezervava para si nova citasam e todas se faram na pesoa do dito seu procurador. E em fe
e testemunho de verdade asim o dise e outrogou, pedio e aseitou e eu tabeliam como pesoa
publica estepulante e aseitante aseitei e estepulei em nome da pesoa ou pesoas aqui auzentes
quanto em direito devo e posso e forão testemunhas ao todo prezentes perante as quais esta
procurasam lhes foi lida e que com ellas aqui asignarão Manoel de Jezus solteiro e Francisco
Pereira cabeleyreiro ambos desta dita cidade. Bernardo Caetano e Souza publico tabeliam de
notas que o escrevi. Fr. Joachim Ruberto, Manoel de Jezus, Francisco Pereira.
O qual instromento tresladei do meu livro de notas bem e na verdade sem couza que
duvida fasa ao qual me reporto e eu Bernardo Caetano e Souza publico tabeliam de notas
que o escrevi e asignei com publico e razo e em testemunho de verdade. Lugar do signal
.†.publico. Bernardo Caetano e Souza.
Substabelesso os poderes desta procurasam na mesma forma que me são consedidos em
Jozeph Correya do lugar da Barreira termo desta cidade de Leiria, dezanove de Dezembro de
mil e setesentos sesenta e hum. Jozeph Joachim de Oliveira.
Reconheso a letra e signal do nome do substabalecimento ser tudo de Jozeph Joachim
de Oliveira nelle contheudo pelo fazer em minha prezensa. Leiria dezanove de Dezembro
de mil e setesentos e sesenta e hum. Em testemunho de verdade. Lugar do signal .†. publico.
Barnardo Caetano e Souza.
E treslada[da] asim a dita certidão de siza e procurasam e substabalesimento como dito
he diseram ellas partes que com estes papeis outrogavam esta escriptura a qual procurasam a
tornei a emtregar ao dito procurado sendo a tudo prezentes por testemunhas perante as quais //
[Fl. 54] as quais esta por mim lhes foi lida e que com ellas aquy asignarão Luis Netto pedreiro
e Antonio Ribeiro Nogueira (?) espritaleyro da Santa Caza ambos desta cidade, eu Bernardo
Caetano e Souza publico tabalião de notas que o escrevi.
(Ass.)
Joze Pereira Nobre.
† De Jozeph Correya vendedor.
Antonio Ribeiro.
Luis Neto.
Doc. 4
1788 AGOSTO, 21, Leiria — Rafael Lopes Barreto, Cónego Capitular da Sé de
Leiria, institui uma capela de aniversários pelas Almas do Purgatório na Santa Casa da
Misericórdia de Leiria, para cujo efeito entrega à mencionada instituição um conto de réis,
a fim de se poderem suportar, dos respectivos rendimentos, as despesas dessa instituição pia.
Foi contratante, como procurador da Misericórdia, o Cónego Penitenciário Luís Teotónio
Soares de Amaral.
| 36 • LEIRIA-FÁTIMA | 347
História
Assinaturas autógrafas do acto de venda efectuado por Fr. Joaquim Roberto, do
Convento de S. Francisco de Paula de Lisboa, através de seus procuradores [Doc. 3].
348 | LEIRIA-FÁTIMA • 36 |
História
Arquivo Distrital de Leiria — Registos Notariais: 9-E/31, fls. 55vº-56vº.
Escriptura de instituhição e dote de capella e contracto que o Muito Reverendo Conego
Raphael Lopes Barretto faz com a Santa Caza da Mizericordia desta cidade.
Saibam quantos este publico instromento de carta de instetuhiçam de cappella digo
de instituhiçam e dote de cappella e contrato ou como em Direito mais valido seja e dizer
se possa virem que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil
setecentos outenta e outo annos aos vinte e hum dias do mes de Agosto do ditto anno nesta
cidade de Leyria e Caza do Despacho da Santa Caza da Mizericordia da mesma aonde eu
tabeliam ao diante nomiado vim por destrebuiçam ahy sendo prezentes o Muito Reverendo
Raphael Lopes Barretto conego prebendado na Se Cathedral desta mesma cidade de huma
parte e da outra o Muito Reverendo Conego Reverendo Luiz Theotonio Soares de Amaral,
Conego Pinitenciario na mesma Sé Cathedral desta mesma cidade, como procurador para
este effeito bastante que mostrou ser do Exmº Provedor e mais Irmãos da Meza da dita Santa
Caza como me fez certo por huma sua procuraçam que me aprezentou asignada pello Muito
Reverendo Dor. Jozé Ferreyra Gaspar escrivam da Meza da mesma Santa Caza em auzencia
do dito Exmº e Reverendissimo Provedor della, aquellos Irmãos da Meza da mesma Santa
Caza, e sellada com o sello della, que no fim desta escriptura hirá trasladada e nos traslados
que desta notta sahirem e ambos pesoas conhecidas de mim tabeliam e das testemunhas ao
diante nomiadas e asignadas. E logo pello ditto Muito Reverendo Conego Raphael Lopes
Barretto foy ditto na minha prezença e na das mesmas testemunhas que era verdade que elle
estava detreminado em instetuhir e dotar huma cappella perpetua e deambulatoria com a
congrua anual de quarenta mil reis para missas por muitos Defunctos e Almas do Purgatorio
conforme sua tenção, e mente de que somente em cada hum anno ficariam livres ao cappellão
vinte e quatro missas para as poder dizer por outra qualquer aplicaçam e esmolla. E de que
sempre elle instituhidor preferiria para cappellão e depois delle algum seu sobrinho ou
parente sacerdote. E tinha feito aprezentaçam ao Difinitorio da Santa Caza da Mizericordia
desta cidade para este se deliberar que queria aceitar a administraçam da referida cappella
para cujo dote lhe entregaria logo hum conto de reis em dinheyro para ella por a render, e do
seu anual rendimento pagar a ditta congrua de quarenta mil reis para a dita cappella, e poder
aplicar a demazia do rendimento para as suas cotidianas despezas, com declaraçam porem de
que cazo para o futuro sem culpa ou ommissam dos administradores da Santa Caza venha a
deminuir-se ou a falhir o rendimento da dita cappella, ou seja precizo augmentar-se aquela
congrua doz quarenta mil reis para se cumprir a obrigaçam da dita cappella sempre em cada
anno ficará salva para a ditta Santa Caza pella sua administraçam a quantia de dez mil reis
do rendimento que existir // [Fl. 56] existir, e somente a demazia delle se despendera pro
rata em missas pella referida obrigaçam. Mas que no cazo que a imaginada deminuição ou
falencia suceda por culpa dos ditos administradores sempre a dita Santa Caza será obrigada
a comprir a obrigaçam da dita capella cotidianna na forma da institucião digo na forma da
instituhição. E logo pello ditto Muito Reverendo Conego Penitenciario Luis Theotonio Soares
de Amaral procurador me foi dito perante as mesmas testemunhas que tendo sido por elle
vista a dita reprezentação do dito Muito Reverendo Instituhidor elle se tinha deliberado em
aceitar a administração da dita cappella com todas as clauzolas, obrigaçoens e declaraçoens
com que elle a instituhia, e lha tinha offerecido. E logo pello ditto Muito Reverendo Conego
Instituhidor me foy aprezentado digo Instituhidor foy aprezentado e contado o referido conto
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História
de reis que disse digo de reis todos por moedas de ouro das currentes neste Reyno de Portugal
sem lhes faltar nem hum só real que disse eram dote da referida capella que na dita forma
instituhia, cuja quantia recebeu o dito Reverendo Procurador pella referida cauza e disse que
em nome do ditto Definitorio se obrigava a dar satisfaçam da ditta cappella na forma da sua
instituhição, a qual terá principio no dia vinte e sinco de Dezembro, que hé dia de Natal deste
prezente anno. E declarou mais o mesmo Muito Reverendo Conego Instituhidor, que como
em seu testamento, que tem feito e se acha aprovado deixava esmolla para a roupa digo para
se comprar roupa para os Hospitais desta Santa Caza, e agora tinha noticia que esta percizão
estava providenciada por outra aplicação, determinava que a dita esmolla que constar de seu
testamento ou toda a mais que elle declarar em codicillo, ou por palavras digo em codicillo
ou testamento, que haja de fazer, ou ainda por palavras ou deixe a esta Santa Caza por outro
qualquer titulo queria e he sua vontade que se annexe ao fundo e dote desta cappella com a
mesma natureza applicaçam e declaraçam que já tinha determinado a respeito delle. E em fé
e testemunho de verdade assim o disseram e outorgaram, e pello assim dizerem e declararem
a se obrigarem na dita forma mandaram fazer este publico instromento nesta notta e della
dar os traslados necessarios que cumprirem desthe theor que aceitaram. E eu tabeliam pellos
auzentes a que tocar possa quanto o Direito me premitte. E o traslado da dita procuraçam he
do theor e forma seguinte:
O Provedor e Deputados da Meza da Santa Caza da Mizericordia desta cidade de Leyria
pella prezente fazemos e constituhimos nosso bastante procurador ao nosso Irmão o Muito
Reverendo Conego Penitenciario Luis Theotonio Soares de Amaral para que em nosso
nome possa estipular huma escriptura da constituhiçam e dote de cappella que o Muito
Reverendo Conego Raphael Lopes Barretto desta cidade fáz com esta Santa Caza em que
lhe entrega hum conto de reis para estabelecimento e fundo da mesma capella cuja quantia o
dito nosso Procurador poderá receber e obrigar-se em nosso nome e de nossos sucessores ao
adimplemento das clauzolas com que o dito Reverendo Conego institue a referida cappella
constantes da minuta que lhe será aprezentada, e tudo o que pello ditto nosso Procurador for
feito e obrado haveremos por bom, firme e valiozo para o que lhe damos todos os nossos
poderes em Direito necessarios. Dada e passada e por nós assignada e sellada em Meza de
Deffinitorio de tres de Agosto de mil setecentos outenta e outo. Lugar do sello. E em auzencia
do Exmº e Reverendissimo Senhor Provedor Jozé // [Fl. 56vº] Jozé Ferreira Gaspar, Escrivão
da Meza, Mathias Lopes da Sylva, Joze Antonio Salgado, Joaquim Vicente de Moura, Antonio
de Oliveira, Domingos Gomes Midoens, Ignacio Vieyra da Silva, Joze da Sylva, Antonio Joze
Ferreira, Manoel Ribeiro de Oliveira, Mathias de Oliveira Guerra, Antonio Joze, Antonio de
Lima.
E trasladada assim a dita procuraçam como ditto he com ella disseram que outorgavam
esta escritura sendo a tudo prezentes por testemunhas perante as quais esta por mim lhes foi
lida e que com elles aqui asignaram Jozé Soares de Carvalho cartorario da dita Santa Caza
da Mizericordia desta cidade e Carlos Joze de Moura da mesma. Joaquim Antonio daz Neves
publico tabeliam de nottas que o escrevi.
(Ass.)
O Conego Raphael Lopes Barreto.
Luiz Theotonio Soarez de Amaral — Procurador.
Jozé Soares de Carvalho.
Carllos Joze de Moura. //
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História
Assinaturas autógrafas dos Cónegos Rafael Lopes Barreto e Luís Teotónio Soares de Amaral,
contratantes da instituição de uma capela na Misericórdia de Leiria, em 1780 [Doc. 4].
| 36 • LEIRIA-FÁTIMA | 351
História
Doc. 5
1794 MARÇO, 8, Leiria — Ratificação da doação e contrato estabelecidos, em 28 de
Junho de 1793, pelo Cónego Francisco Xavier de Figueiredo, Deão da Sé de Leiria, com
a Misericórdia da mesma cidade, pelo qual aquele lhe legava um conto de réis, as suas
casas nobres situadas na Rua de André Bravo, junto ao edifício da Misericórdia, e outros
direitos e rendas dominiais, a fim de que a dita Misericórdia lhe celebrasse missas por sua
Alma, bem como pudesse ampliar os seus hospitais e enfermarias de convalescença. Caso a
Congregação de S. Camilo de Lellis viesse a fundar alguma casa em Leiria, contudo, parte
destes rendimentos ser-lhe-iam destinados.
Arquivo Distrital de Leiria — Registos Notariais: 9-E/35, fls. 54-58.
Escretura de reteficação de doação e contrato que fez o Reverendo Padre Francisco Xavier
de Figueiredo, Dião da Se Cathedral desta cidade de Leiria com a Santa Caza da Mizericordia
desta mesma cidade.
Saybam quantos este publico instromento carta de reteficação de duação e contrato
virem que sendo no anno do Nascimento de Noço Senhor Jezus Christo de mil e settecenttos
e noventa e quatro annos aos oitto dias do mes de Março do ditto anno em esta cidade de
Leiria e cazas de murada do Reverendo Doutor Francisco Xavier de Figueiredo Diam da
Sé Cathedral desta dita cidade ahonde eu tabaliam ao diante nomiado vim por destrebuição
ahi sendo elle prezentte e pesoa conhecida de mim tabalião e das testemunhas au diante
nomiadas e asignadas por elle me foi ditto em prezença das mesmas que era verdade que
elle tinha asignado huma escretura de duação e contratto que avia feito com a Santa Caza da
Mizericordia desta mesma cidade, no dia vinte e oitto de Junho de mil e settecenttos e noventa
e tres annos em esta notta, a qual hera do tior e forma seguinte:
Escretura de contrato que faz o Munto Reverendo Doutor Francisco Xavier de Figueiredo
Diam da Sé desta cidade com a Santa Caza da Meziricordia da mesma e de duação entre vivos
valedoira que o mesmo lhe faz das suas cazas na rua de Andre Bravo, atras da igreja da mesma
Santa Caza.
Saybam quantos este publico instromento carta de contrato e de pura e irevogavel duação
entre vivos valedoira de hoje para todo o sempre ou como em direito mais valido seja e
dizer se poça virem que sendo no anno do Nassimento de Nosso Senhor Jezus Cristto de
mil e setecenttos e noventa e tres annos aos vinte e oito dias do mes de Junho do ditto anno
nesta cidade de Leiria e cazas de murada do muntto Reverendo Doutor Francisco Xavier de
Figueiredo Diam da Sé Cathedral desta ditta cidade ahonde eu tabaliam ao diante nomiado
vim por destrebuição ahi sendo elle prezente, e pesoa que eu tabaliam conheço murador nesta
ditta cidade por elle me foi ditto perante as testemunhas ao diante nomiadas e asignadas
que era verdade que querendo continuar em beneficiar a Santa Caza da Miziricordia desta
ditta cidade por ser notorio e constante o munto zello e caridade com que nos ospitais da
mesma se curam os duentes, e com que ella exercita outras obras de piedade, e juntamente
para conseguir de Deuz beneficio para a sua alma e para remedio da mesma tinha exposto ao
Definitorio e Meza que na ditta Santa Caza se tinha selebrado no dia vinte e sette do prezente
mes e anno que elle estava deliberado em fazer com ella o contrato na forma // [Fl. 54vº] na
forma seguinte:
Que ella ditta Santa Caza ficaria inteira e porsipuamente com hum conto de reis que elle
352 | LEIRIA-FÁTIMA • 36 |
História
tinha mandado intregar no cofre da mesma em duas adisoens sem então lhe dar aplicação
alguma por a rezervar para quando a concordace com o Definitorio a saber, huma de seiscentos
mil reis em o anno de mil e setecenttos e noventa e a outra de quatrocentos mil reis no de mil e
setecentos e noventa e hum e que agora oferecia e queria dar a mesma Santa Caza para sempre
alguns dereitos dominicais das quantias de dinheiro e fruttos de trigo, milho, sevada, feijoens
e azeite e galinhas e frangos impostos em fundos de terras de que era senhor directo, e que lhe
pagavam varias pesoas do termo desta cidade para que a ditta Santa Caza ficase obrigada para
sempre com os rendimentos do ditto dinheiro e direitos domenicais a satisfazer anualmente os
incargos e obrigasoens seguintes:
Tres missas por sua tenção cantadas com tres padres no altar da capella mór da igreja de
Nossa Senhora dos Anjos do Bayrro desta cidade com os cantores nesesarios a saber huma
em dois de Agosto dia de Nossa Senhora dos Anjos, outra em dois de Outubro dia do Anjo
da Guarda, e outra em vinte e sete de Dezembro dia de Sam João Evangelista, e para ellas se
dizerem nesses dias se armara com desencia a ditta capella mor e se illuminarão os altares da
dita igreja como te agora se tem feito nesta funsoens e que ja ahi se praticarão.
Ficara a mesma Santa Caza obrigada tambem a comcorrer com o azeite nesesario para
a alampada da ditta capella mor estar sempre aceza de dia e de noitte e pagar a quem lho
deite e alimpe a ditta capella mor e as imagens da Senhora do Anjo da Guarda e Sam João
Evangelista, sem que por hisso se entenda o dahi se poça deduzir em tempo algum que a
Santa Caza ou elle ditto Reverendo outorgante tem o padruado da ditta igreja ou alguma
obrigação de reparo della pois ainda que lhe comprasse a lampada, a bamquetta de estanho e
caliz e alguns paramentos e mandasse fazer alguns consertos mais os fizera por mera devoção
e atendendo ao mizeravel estado em que a igreja se achava e não por ser a hisso obrigado
sem constar quem tivesse obrigação de a reparar e somente saber-sse que Dom Frei Miguel
de Bulhoens Bispo que foi deste Bispado e o Reverendo Chantre João Manoel Correia de
Menezes vezinho que foi da ditta igreja comcorreram para a despeza do pavimento e do
retabullo da capella mor, e constar da vida de Dom Frei Gaspar do Cazal segundo Bispo deste
Bispado que elle mandara reedeficar a ditta igreja por se achar aruinada mas ao conserto digo
mas ao certo se não sabe de quem ella he e tem a obrigação do seu reparo, e que portantto //
[Fl. 55] portanto no cazo de ella se aruinar e se por emcapaz de nella se selebrar o sacreficio
da miça podera a ditta Santa Caza mandar tirar della as duas imagens do Anjo da Guarda e de
Sam João Evangelista que elle tinha mandado fazer e colucar nella e fazer conduzi-llos parta
a sua igreja para ahi satisfazer a obrigação das dittas tres missas na forma referida.
Sera obrigada mais a ditta Santa Caza a mandar dizer anualmente para sempre na sua igreja
trinta missas rezadas pella tenção dele ditto outorgante digo tenção delle ditto Reverendo
outorgante a saber huma em dia do Santicimo Nome de Jezus, e outra no dia dos Despuzorios
de Nossa Senhora, das Chagas de Cristo, de Sam Joze, das Dores de Nossa Senhora, da
Maternidade, da Ascenção do Senhor, de Sam Venancio, do Corpo de Deus, do Santicimo
Coração de Jezus, da Pureza de Nossa Senhora, de Sam Camillo de Lelis, Santa Anna, Nossa
Senhora das Neves, Assunção de Nossa Senhora, Natividade, do Santicimo Nome de Maria,
de Nossa Senhora das Merses, Dominga do Ruzario, Patrocinio de Sam Joze, dia de Todos os
Santtos, Cumemuração dos Defuntos, Prezentação de Nossa Senhora, Sam Francisco Xavier,
Conceição de Nossa Senhora, Nossa Senhora do Ó, e mais huma missa em dia do Nascimento
de Nosso Senhor Jezus Cristto que por todas fazem o numero de trinta e huma missas.
Como tambem consedirando elle ditto Reverendo outorgante a grande percizão que a
ditta Santa Caza tinha de estender os seus ospitais e emfermarias para milhor acumudação
| 36 • LEIRIA-FÁTIMA | 353
História
dos duentes que segundo as suas prezentes pusubilidades que nella recolhia e curava, digo
pusublidades nellas recolhia e curava, e dos mais que pello decursso do tempo ouvesse de
recolher e curar, e tambem de fazer huma convalescença para elles convalesserem depois
de curados e pellas ja referidas cauzas de continuar em benefecia-lla e pello remedio, e bem
espiritual de sua alma queria fazer-lhe pura e errevogavel doação entre vivos valedoira de hoje
para todo o sempre das suas cazas nobres com seu quintal e pertenças na rua de Andre Bravo
atras da igreja da ditta Santa Caza as quais sam prazo fatiozim de que algum dia se pagava
de foro outto mil reis como lhe tinham sido afuradas pello admenistrador do morgado do
Capitam mor que foi desta cidade Grigorio Cernache de Noronha por escretura de vinte e seis
de Março de mil e setecentos e sincoenta e seis depois do que o ditto foro se reduzio a quantia
de quatro mil reis pello seguinte admenestrador Felix Xavier Bravo Pereira do Lago da villa
de Alemquer que prezentemente se paga a Donna Joaquina digo a Donna Anna Joaquina
Esteves Oriol viuva de seu irmão Ignacio Xavier de Figueiredo // [Fl. 55vº] de Figueiredo
por titullo de subrogação feitta com os bens do d[it]o morgado, e a caza mais bacha a mam
esquerda das sobredittas tem a penção annual de sinco missas de esmolla de sincoenta reis
cada huma dittas no Convento de Sam Francisco desta cidade pella alma de João Viegas.
E que pello ditto Definitorio ter aseitado esta referida oferta e contrato com as referidas
clauzullas e obrigasoens e se querer sugeitar a compri-llas para sempre disse elle ditto munto
Reverendo outorgante que de sua propria e livre vontade sem constrangimento de pesoa
alguma dava por bem entregue a ditta Santa Caza as dittas duas quantias de dinheiro que
perfazem o conto de reis como tambem da mesma forma lhe dava e duava para sempre por
duação entre vivos valedoura os dereitos domenicais seguintes:
Hum da quantia de seis mil e quatrocentos reis que em cada anno lhe pagam os herdeiros
do Cappitam Joze Antonio dos Reis Montenegro desta cidade imposto nas cazas em que
asistem nos Balcoens desta cidade.
Outro de mil e seiscentos reis que lhe paga Antonio Ferreira dos Oiteiros da Gandara dos
Olivais por huma terra ahi.
Outro de tres mil reis e mais dozentos e quarenta reis aquelles de foro e estes de renda por
hum talho de terra no sitio da Rapuzeira que lhe paga Joze Pereira soldado do Vedigal.
Outro de mil e settecentos e huma galinha ou dozentos reis por ella que lhe paga Joze
Francisco, padre do Vedigal de Sima, por humas cazas vinha e sarradas.
Outro de mil e seiscenttos e huma galinha que lhe paga Manoel Francisco do Valle do
Sumo por hum olival e sarrada.
Outro de mil e dozentos reis que lhe paga Manoel Ferreira Netto de João Lopes da Azoia
primeiro fureiro que foi deste prazo que he hum olival, pinhal e mattos.
Outro de mil e dozentos reis que lhe paga João Antunes da Silva Frias do Bairro dos Anjos
por huma vinha, pumar e terra no sitio da Cumeira do Passo.
Outro de mil e quinhentos reis e huma galinha ou cento e sincoenta reis por ella que lhe
paga Manoel Joze dos Ferreiros por huma terra, arvores e matos com sua agoa de regar no
sitio do Valle da Grasia.
Outro de sinco mil e trezentos reis digo outro de sinco mil reis e trezentos reis pella terssa
parte de huma marca que lhe paga João de Souza do Rezoiro de Espitte.
Outro de novecentos reis e huma galinha que lhe paga João Ferreira dos Marrazes.
Outro de trinta alqueires de trigo, sinco de sevada, huma marãa ou quatrocentos e oitenta
reis por ella e huma galinha que lhe pagam os herdeiros de Antonio Roiz Paciencia da Alagoa
da Pedra por metade do Cazal da Alagoa da Pedra.
354 | LEIRIA-FÁTIMA • 36 |
História
Outro de trintta alqueires de trigo, sinco de sevada huma marãa ou quatrocenttos e oitenta
reis por ella e huma galinha que lhe paga Manoel de Jezus da Cumieira de Espite pella outra
metade do referido cazal.
Outro de des alqueires de trigo a que // [Fl. 56] a que hoje se acha reduzido o que
antesedentemente hera de doze alqueires e lhe paga Donna Francisca Joaquina do Nassimento
e Vasconsellos da Barreiria por huma sarrada ahi.
Outro de hunze alqueires de milho que hoje se acha reduzido o que antesedentemente hera
de honze alqueires e huma quartta e lhe paga Valerio Ferreira desta cidade por huma terra ao
Arrabalde da Ponte.
Outro de treze alqueires de milho e tres de feijoens brancos e huma galinha que lhe paga
Manoel Vieira Branco dos Praseiros por huma terra em Portogunho.
Outro de vinte e sinco alqueires de milho que lhe paga Luis de Oliveira Cascam da
Gandara dos Olivais por huma sarrada de terra e vinha no mesmo lugar.
Outro de doze alqueires de milho e duas frangas que lhe paga João Coelho Galego de
Carvide por hum cazal chamado Dorrego23 em que vive.
Outro de quinze alqueires de milho e huma galinha ou dozentos reis por ella que lhe paga
Antonio Ferreira Ganina dos Marinheiros por huma terra ahi.
Outro de oitto digo de dezoito alqueires e meio de milho e huma galinha que lhe paga
Francisco Marques de Cazal Menino por hum muinho e fazenda pegada a elle ahonde
chamam o Cubal.
Outro de alqueire e meio de azeitte cada anno ou tres alqueires a safra e huma galinha que
lhe paga Joze Ferreira do Padram.
E esto com a clauzulla e obrigação da dita Santa Caza em cada hum anno para sempre
mandar comprir e satisfazer em os rendimentos do ditto dinheiro e dereittos dominicais as
referidas missas e mais encargos atras declarados, e aver de despender o resto dos ditos
rendimenttos no curatorio dos duentes que recolher e curar nos seus ospitais e infermarias
com declaração purem que se em algum tempo os Padres da Congregação de Sam Camillo de
Lelis vierem fundar e asistir nesta cidade para exercerem o seu santo instituto se aplicara para
seu sustento o resto dos referidos rendimenttos na mesma forma que elle munto Reverendo
outorgante tem ja declarado e contratado com a mesma Santa Caza em duas escreturas de
contratto que com ella tem selebrado e asignado nesta mesma minha notta como tambem
disse mais elle ditto muntto Reverendo duador que pello prezente instromento fazia pura e
errevogavel duação entre vivos valedoura de hoje para todo o sempre a dita Santa Caza da
Mizericordia das referidas suas cazas nobres com seu quintal e pertenssas sitas na rua de Andre
Bravo para ella poder par’ahi alargar as suas infermarias e ospitais e fazer comvalescença o
outras quaisquer obras e acumudasoes que uteis e precizas lhe forem como milhor asentarem
os admenistradores da dita Santa Caza. E declarou mais elle dito Reverendo outorgante e
duador que o comprimento e satisfação das missas // [Fl. 56vº] missas e emcargos que a Santa
Caza fica obrigada a comprir prinsipiaria ja a fazer-sse no prezente anno que prensepia em tres
de Julho de mil e settecenttos noventta e tres e que rezervava para si os diereitos domenicais
que estivessem vencidos e que se vensesem ate ao fim do prezente anno de mil setecentos e
noventa e tres e se obrigava por seus bens e rendas a fazer sempre bons os dittos dereittos
domenicais a ditta Santa Caza, e portanto sedia, trespasava nella todo o duminio e posse que
nelles e nas dittas cazas ate agora tinha e ter podia para ella os desfrutar e pesuir como bem
lhe paresser e puder tumar posse dellas cada ves que quizer e quer a tome ou não a há por
investida nella pella clauzula constitute sendo nesesario.
| 36 • LEIRIA-FÁTIMA | 355
História
E sendo tambem prezente o Doutor Joze Gomes Henrriques pesoa que eu tabaliam conheço
morador nesta ditta cidade como procurador que mostrou ser do Exmº e Reverendissimo
Bispo Provedor e Deputados do Definitorio Meza da dita Santa Caza como me fes certto pella
procuração que me prezentou que no fim desta escritura hera tresladada e nos treslados que
desta notta sahirem e por elle me foi ditto perante as mesmas testemunhas que era verdade que
elle em virtude da dita procuração e em nome dos ditos seus constetuintes administradores
dos bens e rendas da dita Santa Caza aseitava e outorgava este contrato e se obrigava pellos
bens e rendas da mesma a comprir e satisfazer as referidas missas e mais imcargos a que a
mesma fica obrigada na forma ja declarada nesta escretura e confeçava ter ella ja resebido
o referido conto de reis que intraram no cofre da mesma nos proprios da fazenda do Diam
nos conttos dos referidos annos de mil e settecenttos e noventa e hum. E da mesma forma a
referida duação das cazas digo forma aseitava a referida duação das cazas como pello muntto
Reverendo duador se acha feitta.
E declararam mais tanto elle dito muito Reverendo outorgante como o dito procurador que
a Santa Caza ficava obrigada a mandar dizer mais huma missa rezada na sua igreja na mesma
forma que as outras em dia da Vezitação de Nossa Senhora.
E em fe e testemunho de verdade asim o diseram e outurgarão e declararam e mandaram
fazer este publico instromento nesta notta e della dar os treslados nesesarios que comprirem
deste tior que aseitarão, eu tabaliam pellos auzentes a que tucar possa quanto o Dereitto me
permitte. E o treslado da procuração he do tior e forma seguinte:
O Provedor e Deputados do Definitorio e Meza da Santa Caza da Mizericordia desta
cidade de Leiria constituimos nosso bastante procurador ao nosso Irmão o Senhor Doutor
// [Fl. 57] Doutor Joze Gomes Henrriques para que em noso nome possa asignar a escretura
de contratto que com esta Santa Caza pretende fazer o muito Reverendo Doutor Francisco
Xavier de Figueiredo, Diam da Sé desta cidade em que lhe entrega hum conto de reis e varios
direitos domenicais de dinheiro e fruttos para a mesma Santa Caza ficar senhora delles e dos
seus annuais rendimentos e lhe mandar dizer por sua tenção tres missas cantadas na igreja da
Senhora dos Anjos, ter sempre aseza a alampada da capella mor da mesma e tratar do aseio
della e das imagens dos Santos e juntamente trinta missas rezadas na igreja desta Santa Caza
todos para sempre cujo contrato pudera estipular obrigando-sse a satisfação das suas clauzolas
como tambem pudera aseitar em nosso nome qualquer duação que elle faça a esta Santa Caza
e tudo pello dito nosso Procurador obrado a este respeitto o averemos por firme, debacho
da obrigação das rendas desta Santta Caza dada em Definitorio de vinte e sete de Junho de
mil settecentos e noventa e tres debacho de nossos signais e sello da dita Santa Caza. E eu
Joze Dias Ferreira Escrivam da Meza a sobscrevi e asignei. Lugar do sello. Manoel Bispo
Provedor, Joze Dias Ferreira, Escrivam da Meza, Joze Gomes Henrriques, Manoel da Silva
e Souza, Joaquim Vicente de Moira, Manoel Ribeiro de Oliveira, Joze da Silva, Venancio
Coelho de Moira, Carllos Joze de Muira, Joze da Costa Amorim, Antonio de Lima, Antonio
Carllos de Moira, Joze Carllos de Asis, Luis Theotonio de Amaral.
E tresladada asim a dita procuração como ditto he com ella diseram que outorgavam esta
escretura sendo a tudo prezenttes por testemunhas perantte as quais esta lhe foi lida e que
com elles aqui asignarão Manoel de Oliveira Guerra Bacalhau e Manoel Carllos de Oliveira
solteiro filho de Luis Antonio do Soutto Rodrigues ambos desta cidade. Joaquim Antonio
das Neves publico tabaliam de nottas que o escrevi e declaro que dis a entrelinha na terseira
lauda regra oitenta e sinco, e ostentta, tudo sem embargo de sua continuação. Testemunhas
os sobredittos sendo mais testemunha Joze Antonio de Faria asistente in caza do dito munto
356 | LEIRIA-FÁTIMA • 36 |
História
Reverendo duador. Joaquim Antonio das Neves publico tabaliam de nottas que o escrevi e
declarei. Francisco Xavier de Figueiredo. Como procurador resebi a propria procuração que
fica juntta ao treslado desta escretura no cartorio da Santta Caza. Joze Gomes Henrriques,
Manoel Carllos de Oliveira, Manoel de Oliveira Guerra Bacalháo, Joze Antonio de Faria.
E sendo asim copiada a ditta escritura como ditto he pello ditto muntto Reverendo
outorgante duador me foi ditto em prezença das mesmas testemunhas // [Fl. 57vº] testemunhas
que era verdade que elle dito Reverendo duador munto de sua livre vontade veyo agora de sua
munto livre e deliberada vontade novamente rateficava e aprovava a ditta duação e contrato
da mesma forma que constavam da referida escretura a qual queria que tivesse o seu devido
efeitto e observancia e sendo prezente o Doutor Joze Gomes Henrriques como procurador
que mostrou ser da ditta Santa Caza pella procuração ao diante tresladada disse que aseitava
a ditta rateficação e aprovação da referida escretura de duação e contratto, e obrigava a sua
observancia pello que dis respeitto a ditta Santa Caza os bens e rendimenttos da mesma tudo
na forma que nesta escretura se contem e declara. E em fe e testemunho de verdade asim o
diseram e outorgaram e mandaram fazer este publico instromento de ratificação de contratto
digo de retificação de duação e contratto nesta notta e della dar os treslados nesesarios que
comprirem deste tior que aseitarão. E eu tabaliam pellos auzentes a que tucar possa quantto o
Dereitto me premitte. E o treslado da ditta procuraçam he pella forma seguintte:
O Provedor e Deputados da Meza da Santa Caza da Mezericordia desta cidade de Leiria
pella prezente constituimos nosso bastante Procurador ao nosso Irmão o Senhor Doutor Joze
Gomes Henrriques para aseitar em nome desta Santa Caza a escretura de ratificação da duação
e contrato que lhe fez o Reverendo Doutor Francisco Xavier de Figueiredo Diam da Sé desta
cidade por honde ratifica e aprova a escretura que lhe fes asignada em os vinte e oito dias do
mes de Junho de mil settecenttos noventa e tres annos para o que lhe consedemos todos os
nossos puderes em Dereitto nesesarios para a sua observansia pudera obrigar os rendimenttos
desta Santa Caza o que asim averemos por bem. Dada em Meza sob nossos signais e sello
da ditta Santta Caza aos sete de Março de mil setecenttos e noventta e quatro. E eu Joze Dias
Ferreira escrivão da Meza a fis passar sobescrevi e asignei em auzencia do Excelenticimo e
Reverendicimo Senhor Bispo Provedor, Joze Dias Ferreira, Escrivam da Meza, Joze da Costta
Amorim, João Ferreira, Antonio de Lima, Manoel de Silva Souza , Cazemiro Joze de Oliveira,
Luis Pereira da Silva, Antonio Barboza de Lira.
E sendo asim tresladada a ditta procuração como ditto he com ella diseram que outorgavam
esta escritura sendo a tudo // [Fl. 58] a tudo prezenttes por testemunhas perantte as quais esta
por mi lhe foi lida que com elles aqui asignaram Manoel Ignacio Pereira procurador da ditta
Santa Caza e Joze Antonio criado do ditto Reverendo duador. E eu João Barboza de Sa
Gutterres publico tabaliam de nottas que o escrevi.
(Ass.)
Francisco Xavier de Figueiredo.
Como Procurador e recebi a propria procuração. — Joze Gomes Henriques.
Manoel Ignacio Pereira.
Joze Antonio de Faria.
| 36 • LEIRIA-FÁTIMA | 357
História
Assinaturas autógrafas do Cónego Francisco Xavier de Figueiredo, deão da Sé de
Leiria, e demais contratantes e testemunhas presentes ao contrato de doação feito
por aquele em favor da Misericórdia de Leiria [Doc. 5].
358 | LEIRIA-FÁTIMA • 36 |
História
Notas
Do Instituto de Paleografia e Diplomática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
Membro do Centro de História da Sociedade e da Cultura da Universidade de Coimbra. Colaborador do Centro de Estudos de História Religiosa da Universidade Católica Portuguesa.
2
Leiria do Lis e do Lena, Leiria, Câmara Municipal de Leiria, 1972.
3
Vd., Frei Brás de Barros, D. João III e a Construção da Sé de Leiria, Leiria, Gráfica de
Leiria, 1957.
4
Entre outros estudos deste Autor, sobrelevemos os títulos de textos como “Os primeiros 50
anos da Diocese de Leiria (segunda metade do século XVI) no contexto do mundo e de
Portugal da mesma época”, in Leiria. 450 Anos. Diocese [e] Cidade, Leiria, Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Leiria, 1996, pp. 97-116; e “O Santuário de Nossa Senhora da
Encarnação de Leiria em 1588. Os milagres e as procissões”, in Colóquio sobre a História
de Leiria e da sua Região, Leiria, Câmara Municipal de Leiria, 1991, pp. 57-89.
5
José de Almeida Fernandes, Diocese de Leiria. Subsídios para a sua história, Leiria, 1986;
Idem, O Seminário de Leiria. Achegas para a sua história, Leiria, Seminário Diocesano de
Leiria, 1987; José Carreira, O Clero da Diocese de Leiria e o seu passado, Leiria, Gráfica,
1984; S. A. Gomes, “Oficinas Artísticas no Bispado de Leiria nos Séculos XV a XVIII”, in
Actas do VI Simpósio Luso-Espanhol de História da Arte - Oficinas Regionais, Viseu - 1991,
Tomar, Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Tomar, 1996, pp. 237-330.; Idem, “Algumas Empreitadas Artísticas na Sé de Leiria de Setecentos”, in Leiria-Fátima. Órgão Oficial
da Diocese, Ano III, Nº 7, Janº-Abril 1995, pp. 61-76; Idem, “Diocese de Leiria-Fátima”,
in Dicionário de História Religiosa de Portugal (Dir. Carlos Moreira Azevedo), Vol. III,
Círculo de Leitores, 2001, pp. 74-81; Idem, “ ‘O ano do trigo sujo’: as rendas do Mosteiro
de Santa Cruz de Coimbra no Priorado de Leiria nas vésperas da criação do Bispado (15411545)”, in Leiria-Fátima. Órgão Oficial da Diocese, Ano XII, Nº34, Janeiro-Abril 2004,
pp. 115-159; José Pedro Paiva, “Dioceses e organização eclesiástica”, História Religiosa de
Portugal (Dir. Carlos Moreira Azevedo), Vol. II (Coord. João Marques e António Camões
Gouveia), Lisboa, Círculo de Leitores, 2000, pp. 187-191.
6
Vd. O Couseiro…, pp. 199-202.
7
Abaixo de Leiria, entre os anos de 1615 e 1640, situavam-se, em média, as Dioceses de Elvas,
Portalegre e Miranda; todas as demais superavam muito confortavelmente os rendimentos
diocesanos da cidade do Lis. Vd. J. Veríssimo Serrão, História de Portugal. Vol. IV. Governo
dos Reis Espanhóis (1580-1640), Lisboa, Verbo, 1990, pp. 286-292: 291.
8
Vd. Afonso Zúquete, Leiria…, pp. 225-243.
9
Arquivo Distrital de Leiria — Registos Notariais: 9-D/44, fls. 119-120. Vd. M. Alves de
Oliveira, “Lazaristas”, in Verbo. Enciclopédia Luso-Brasileira de Cultura, Vol. 11, Lisboa,
Verbo, 1971, cols. 1568-1569; Idem, “Vicente de Paulo (São)”, in Verbo. Enciclopédia LusoBrasileira, cit., Vol. 18, Lisboa, 1976, cols. 1032-1033
10
Afonso Zúquete, Op. cit., p. 228.
11
Arquivo Distrital de Leiria — Registos Notariais: 9-E/4, fls. 51-54. Vd. Félix Lopes, “Mínimos”, in Verbo. Enciclopédia Luso-Brasileira de Cultura, Vol. 13, Lisboa, Verbo, 1972,
cols. 826-828; M. Alves de OLIVEIRA, “Francisco de Paula (São)”, in Verbo. Enciclopédia
Luso Brasileira..., cit., vol. 8, Lisboa, Verbo, 1969, cols. 1572-1573.
12
Arquivo Distrital de Leiria — Registos Notariais: 9-E/35, fls. 54-58. Vd. J. Pécantet, “Camilo
de Lellis (São)”, in Verbo. Enciclopédia Luso-Brasileira de Cultura, Vol. 4, Lisboa, Verbo,
1966, cols. 636-637.
1
| 36 • LEIRIA-FÁTIMA | 359
História
Vd. Cristina Maria de Pina e Sousa e S. A. Gomes, Intimidade e Encanto. O Mosteiro Cisterciense de Santa Maria de Cós (Alcobaça), Leiria, Magno e IPPAR, 1998.
14
D. Maur Cocheril, Routier des Abbayes Cisterciennes du Portugal, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1978, pp. 339-340; O Couseiro, 2ª parte, Capº 14, p. 226; Gustavo Matos
Sequeira, Inventário Artístico de Portugal. Vol. III. Distrito de Leiria, Lisboa, Academia
Nacional de Belas Artes, 1955, p. 150; S. A. Gomes, “Olival: antiga igreja da Abadia de
Santa Maria de Tomaréis (vulgo, Nossa Senhora da Conceição da Ribeira)”, in Imagens da
Expansão em Terras de Ourém, cit., pp. 37-40. [De referir que, segundo outras opiniões, a
velha Abadia se situaria em terras, hoje em dia, da freguesia de Caxarias.]
15
Vd. A. Zúquete, Op. cit., pp. 317-320; Luciano Coelho Cristino, “A igreja de Santo Agostinho
de Leiria”, in Mundo da Arte, Nº 14, Coimbra, Junho de 1993, p. 14; S. A. Gomes, “A defesa
do Convento de Stº Agostinho de Leiria num documento de 1800”, in Leiria-Fátima. Órgão
Oficial da Diocese, Ano VI, Nº 17, Maio-Agosto 1998, pp. 123-160; Vanda Lisa Lourenço,
“Para a História do Mosteiro de Santo Agostinho de Leiria”, in Leiria-Fátima. Órgão Oficial
da Diocese, Ano IX, Nº 27, Setembro-Dezembro 2001, pp. 223-234.
16
Fr. José de Jesus Maria, Chronica da Provincia de Santa Maria da Arrabida (…), Lisboa,
Oficina de José António da Silva, 1737, Parte II, Livro II, Capºs XIV-XVII, pp. 267-287;
Tito Larcher, “O Hospital Militar de Leiria”, in Leiria Illustrada, Nº 15, 20 de Abril de 1905;
Afonso Zúquete, Op. cit., pp. 321-323.
17
Vd. Fr. Manuel Monforte, Chronica da Provincia da Piedade, Primeira Capucha de toda a
Ordem e Regular Observancia, Lisboa, 1751, pp. 597-600, 644-647; Abílio Mendes Amaral,
O Convento de Santo António de Ourém, Lisboa, 1969; Luciano Coelho Cristino, “Ourém:
Convento de Santo António dos Capuchos”, in Imagens da Expansão em Terras de Ourém.
Exposição. 24 de Fevereiro a 15 de Março de 1991. Centro Pastoral Paula VI – Fátima,
Fátima, Colégio de S. Miguel, 1991, pp. 40-42; O Couseiro ou Memórias do Bispado de
Leiria, Braga, Typographia Lusitana, 1868 [reimpressão de O Mensageiro, Leiria, 1980,
edição que seguimos), 2ª Parte, Capº 7, p. 220.
18
Teodoro C. Madrid, “Agostinhos Recolectos ou Descalços”, in Dicionário de História da
Igreja em Portugal (Dir. Alberto Banha de Andrade), 1º Volume, Lisboa, Editorial Resistência, 1980, pp. 72-76.
19
O edifício e cerca deste Hospício franciscano foram pedidos, pela Junta de Paróquia de
Minde, para cemitério, conforme Portaria do Ministério da Fazenda de 29 de Setembro
de 1840. (Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo (doravante referido por TT)
— Sala de Referência ou Catálogo, Usuais, Livro 559, p. 384, s. v. Minde. (Antigo Arquivo
Histórico do Ministério das Finanças — Hospício de Nossa Senhora da Arrábida de Minde,
Caixa 2237).
20
O Couseiro, 2ª Parte, pp. 295-298.
21
Lembremos que foram ocuparam a provedoria da Misericórdia de Leiria, pelos menos, os
bispos D. Martim Afonso Mexia (1605-1615), D. Dinis de Melo e Castro (1627-1636), D.
João de Nossa Senhora da Porta (1746-1760) e D. Manuel de Aguiar (1790-1815). Vd. O
Couseiro, 1ª Parte, Capos. 47 a 51, pp. 77-81; Afonso Zúquete, Leiria – Subsídios…, pp. 172
e seguintes; [Vitorino Silva Araújo], Um Bispo Segundo Deus. Memorias para a Vida de D.
Manuel de Aguiar, Bispo de Leiria, Colligidas e Coordenadas (1860-1863), agora dadas à
Estampa por um Filho da Extinta Diocese, Coimbra, Tip. De Reis Leitão, 1885.
22
Cor. ex “approprieationis”.
23
Entenda-se “do Rego”.
13
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