C) COLEGIO DIDÁTiCO tem a ÍUiciclade de ser o

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C) COLEGIO DIDÁTiCO tem a ÍUiciclade de ser o
MANUAL DO ALUNO E DA FAMÍLIA 2014
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
1 – INTRODUÇÃO
1.1 – CARO ALUNO,
Sei que você já está desenvolvendo o seu projeto de vida e que para isso precisa de
muita orientação e estudo. O Didático está aqui à sua disposição, é para isso que ele existe,
para ajudá-lo na sua formação integral como pessoa e como profissional. Você é o patrimônio
intelectual do Didático, é o laboratório em que os seus próprios experimentos refletem o seu
potencial e servem de espelho para outros estudantes. Agradeço a Deus por você. A você,
minha eterna gratidão por se permitir aprender e ensinar, contribuíndo assim, com bons
exemplos, na construção de uma educação sólida e colaborando com o bom conceito do
Didático enquanto instituição de ensino.
Você será responsável pelo futuro do mundo! E que responsabilidade não é? Confio em
você, foi para isso que você nasceu! O seu potencial é ilimitado desde que saiba usá-lo. Use-o
para o bem! Seja feliz e conte com o apoio do Colégio Didático. Sinta-se acolhido e amado em
todas as dimensões sentidas pelo coração.
Seja bem-vindo à família DIDÁTICO.
Profª
Iara
DIRETORA
1.2- SENHORES PAIS,
O Colégio Didático se propõe a colaborar com a família na ação educativa dos seus
filhos no que tange à formação de valores humanos, além de cumprir com esmero a sua função
precípua que é instruir. Todo o processo de ensino e aprendizagem têm como meta desenvolver
habilidades e competências a fim de contribuir com a formação de cidadãos competentes,
preparados para atender às exigências do mundo atual. Portanto, convido-os a uma parceria
educativa com a escola. Façam-se presentes sempre que convidados, observem, peçam ajuda,
reclamem, acompanhem o trabalho aqui desenvolvido, para que, juntas, escola e família
possam orientar melhor esta geração moderna cuja linguagem se torna, às vezes, difícil de ser
compreendida.
Nossa Senhora do Socorro (SE), janeiro de 2014.
Profª e Psicopedagoga
Josefa Iara Almeida Barreto.
DIRETORA
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2.0 - EXTRATO DO REGIMENTO ESCOLAR
2.1 - DAS FINALIDADES DA EDUCAÇÃO
Art.3° O Ensino Fundamental tem por objetivo a formação básica do educando mediante:
I - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e tolerância
recíproca em que se assenta a vida social;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e
dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de reflexão e criação em busca de uma participação
consciente no meio social;
IV - desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista aquisição de
conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e de valores.
Art.4° O Ensino Médio, com duração mínima de 03 (três) anos, tem como finalidades:
I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental;
II – a criação de condições básicas para o educando continuar aprendendo, de modo a ser capaz
de se adaptar, com flexibilidade às novas situações;
III – a transmissão de conhecimentos relativos aos fundamentos filosóficos, científicos e
tecnológicos para a compreensão do universo, da sociedade e dos processos produtivos;
IV – o aprimoramento do educando na sua formação básica como pessoa humana, cidadão e
profissional;
V – o estimulo à capacidade de pensamento autônomo e expressão criativa.
2.2 - DA MATRÍCULA
Art. 38. A matrícula será feita por períodos, anos e séries, de acordo com as normas legais.
Art. 39. Serão admitidos à matrícula os candidatos que preencherem os requisitos legais
relativos à idade e documentação, sendo de inteira responsabilidade da escola a apreciação
desses documentos antes do deferimento.
Art. 40. Será nula, sem qualquer responsabilidade para a escola, a matrícula que se fizer com
documento falso ou adulterado.
Art. 44. A matrícula far-se-á antes do período letivo, em prazo determinado pela direção da
escola.
2.3 - DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
Art. 47. A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano letivo:
I-pelo aluno, quando maior ou por seu responsável, quando menor;
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II- pela direção do estabelecimento, por conveniências pedagógicas, didáticas ou disciplinares,
em comum acordo com os pais ou responsável;
Parágrafo único. No caso de cancelamento da matrícula, por iniciativa da direção, será
imediatamente expedida a guia de transferência.
2.4 - DA TRANSFERÊNCIA
Art. 53. A transferência do aluno de um para outro estabelecimento de ensino far-se-á em
qualquer época do ano letivo, pela base comum, fixada em âmbito nacional, conforme normas
baixadas pelo Conselho Estadual de Educação.
Art. 57. Fica vedada a expedição de guia de transferência para o aluno que estiver dependendo
apenas de estudos de recuperação para a conclusão do ano letivo.
2.5 - DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 61. A avaliação do Ensino Fundamental e Médio do Colégio Didático é o processo que
consiste em aferir as condições e os resultados da aprendizagem e a promoção do aluno.
Art. 62. A avaliação do aproveitamento será feita pela observação constante do aluno e pela
aplicação de testes, provas, exames, trabalhos individuais ou em grupos, pesquisas, tarefas,
atividades em classe ou extraclasse e domiciliares e demais modalidades e formas que se
mostrem aconselháveis e de aplicação possível.
Parágrafo
único. Haverá sempre preponderância dos aspectos qualitativos sobre os
quantitativos.
Art. 63. Os resultados da avaliação da aprendizagem variarão na escala de 0 (zero) a 10 (dez),
sendo 7,0 (sete) a média de aprovação.
Art. 64. Serão atribuídas notas a todos os trabalhos e/ou atividades realizadas pelos alunos,
obtendo-se três notas no primeiro semestre e três notas no segundo semestre para o Ensino
Fundamental e duas notas no primeiro semestre e duas notas no segundo semestre para o
Ensino Médio.
Art. 65. Será vedada a repetição automática de notas ou de médias, em qualquer época do ano
letivo, sob qualquer pretexto ou qualquer efeito.
Art. 68. A revisão de prova deverá ser solicitada à direção no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas, após o seu recebimento.
Art. 70. Não será atribuida nota no componente curricular Educação Física.
2.6 . DA RECUPERAÇÃO FINAL
Art. 75. Os estudos de recuperação destinam-se aos alunos de aproveitamento insuficiente e
serão proporcionados mediante a ministração de aulas, atribuições de tarefas, exercícios e
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trabalhos, concomitantemente e será realizada no final do ano letivo, após o cumprimento dos
dias exigidos pela legislação vigente.
Art. 76. Durante o período de recuperação, o aluno deverá ter a frequência de 100% (cem por
cento) das aulas ministradas.
Art. 77. A avaliação será efetuada atribuindo notas por tarefas, exercícios e trabalhos, além de
uma prova, tendo como base os pontos repassados durante as aulas de recuperação, cujo
resultado será somado à média anual e dividido por 02 (dois), resultando na média final.
Art.78. Será submetido aos estudos de recuperação o aluno que não conseguir média geral
igual ou superior a 7,0 (sete), em até todos os componentes curriculares.
Art.79. As aulas de recuperação final serão 5% (cinco por cento) do total da carga horária anual
por componente curricular.
3 - NORMAS E PROCEDIMENTOS
3.1 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Ensino Fundamental: Tolerância de 10 min. no 1º horário.
7h 30 às 11h e 50 min (turno matutino).
13 às 17h e 30 min (turno vespertino).
Os dias de sábado serão utilizados para a complementação de carga horária.
Ensino Médio: Tolerância de 10 min. no 1º horário.
De segunda a sexta-feira no turno vespertino das 13 h às 18 h e 20 min. e aos sábados,
no turno matutino, das 7h 30 às 11h 50 min.
Os dias de sábado serão utilizados para a complementação de carga horária, realização
dos simulados e avaliações e/ou aulas de revisão e reforço.
3.2 - LOCAL DE ENTRADA E SAÍDA
A entrada e saída são pela Av. Auxiliar I, inclusive para esportes, alunos de bicicleta e
carro. Pela Av. Coletora, apenas os alunos que utilizam os ônibus. Os portões do colégio por
essa avenida são abertos apenas no horário dos ônibus, portanto, os alunos que chegarem nesse
horário poderão entrar, independente do meio de transporte utilizado.
3.3 - SEGUNDA CHAMADA
a) O aluno que faltar a qualquer avaliação fará uma nova na 2ª chamada, nas datas previstas no
calendário escolar, somente se apresentar atestado médico e/ou justificativa, do responsável,
num prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
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b) a responsabilidade pelo pedido de realização da 2ª chamada é do aluno e da família e não da
escola.
Obs: a ausência na 2ª chamada e Recuperação Final comprometerá a aprovação do
aluno.
3.4 - APURAÇÃO DA ASSIDUIDADE ESCOLAR
Será obrigatória a frequência às aulas e a todas as atividades escolares, computada para
fins de promoção (aprovação), observada a legislação em vigor.
A caderneta escolar é obrigatória e utilizada para acompanhar a frequência do aluno
durante o ano letivo. Caso o aluno perca, deverá pagar uma taxa de R$ 8,00 (oito reais) para
adquirir outra, além dos prejuízos com a frequência.
3.5 - SERÁ CONSIDERADO APROVADO O ALUNO QUE:
I - obtiver a frequência igual ou superior a 75 % (setenta e cinco por cento) do total geral de
horas-aula ministradas durante o ano letivo, e a média anual igual ou superior a 7.0 (sete), por
componente curricular;
II - alcançar média inferior a 7.0 (sete), em qualquer componente curricular e frequência igual
ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total geral de horas letivas e obtiver, após a
Recuperação Final do(s) componente(s) curricular(es) mencionado(s) neste item, média igual
ou superior a 5,0 (cinco), depois de extraída a média aritmética entre a média anual e o
resultado da Recuperação Final.
3.6 - COMO CALCULAR A MÉDIA
 A média do Colégio Didático é 7,0 (sete) para aprovação direta.
 Calcula-se a média aritmética das SEIS notas (ensino fundamental) obtidas durante o
ano letivo.
 Calcula-se a média aritmética das QUATRO notas (ensino médio) obtidas durante o
ano letivo.
 Essa é a média anual. Caso o resultado seja igual ou superior a 7,0 (sete), o aluno estará
aprovado.
 Caso contrário, fará a Recuperação Final, cuja nota somada à média anual e dividida
por 2 (dois) deverá ser igual ou superior a 5,0 (cinco) para ser aprovado.
Veja a fórmula:
Média Anual + Recuperação Final ÷ 2 = ou superior a 5,0 (cinco).
Observação: Não haverá RECUPERAÇÃO PARALELA
3.7 - UNIFORME ESCOLAR
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O uniforme escolar é uma forma de identificar o aluno e conceder a ele direitos dentro do
ambiente escolar. Fardamento incompleto, rasgado ou sujo não condiz com os valores da
escola; dificulta o trabalho disciplinar e revela descaso com as normas do estabelecimento e
com a própria saúde.
Solicitamos a cooperação da família no sentido de orientar o filho para a obediência às
normas da escola, não permitindo a vinda ao colégio com o uniforme incompleto, rasgado,
rabiscado, além de tênis coloridos. É viável o aluno possuir duas fardas para que sempre esteja
devidamente fardado sob pena de não poder assistir às aulas.
Somente será aceito o uniforme segundo o padrão do Colégio Didático em todos os
requisitos:
O uso do uniforme completo e padronizado é obrigatório a partir do 1º dia de aula.
Não será permitido o ingresso, no Colégio, de alunos com fardamento incompleto, ou sem
farda, com boné e óculos escuros.
I - Ensino Fundamental:
a) 2º ano a 8ª série
Blusa branca conforme manual do fardamento escolar do Colégio Didático;
Calças Tac Tel conforme manual do fardamento escolar do Colégio Didático;
Bermudão helanca verde-bandeira conforme manual do fardamento escolar, (Educação Física).
O uso desse bermudão para as aulas é facultativo aos alunos dos 2ºs aos 5ºs anos;
É TERMINANTEMENTE PROIBIDO USAR CALÇAS JEANS EM QUALQUER
SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL.
Os alunos dos 6ºs anos e das 6ªs, 7ªs e 8ªs séries não podem frequentar as aulas com a bermuda
helanca de Educação Física, somente com as CALÇAS DE TAC TEL.
 Meias totalmente brancas;
 Tênis brancos, pretos ou de cor escura (nunca coloridos);
 Para a prática esportiva exige-se o uniforme de Educação Física.
b) 1ª a 3ª série do ENSINO MÉDIO
 Blusa branca conforme manual do fardamento escolar do Colégio Didático;
 Calças jeans azul-escuro (modelo básico tradicional) sem adereços coloridos;
 Tênis brancos, pretos ou de cor escura (nunca coloridos);
 Meias totalmente brancas.
II – Uniforme para Educação Física:
 Blusa branca conforme manual do fardamento escolar do Colégio Didático;
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 Bermudão helanca verde-bandeira conforme manual do fardamento escolar do
Colégio Didático;
 Tênis.
III – Uniforme e material para Natação:
 Touca;
 Prancha plástica ou emborrachada;
 Maiô conforme manual do fardamento escolar (feminino);
 Sunga conforme manual do fardamento escolar (masculino).
OBS.: Uniforme à venda:
LOJAS AKEMI - Av. Principal, Nº 845, Cj. João Alves Filho, Tel.: 3254-1328.
CRISS BELL – Rua 02 , Nº 21 Cj. João Alves Filho, Tel: 3254- 0008.
SHOPPING DO ESTUDANTE Av. Hermes Fontes, 636 – Tel: 2104 - 9925,
Rua José Roberto Ribeiro, 118 – Tel: 3217 - 3340.
LIVRARIA ALUNUS - Av. Coletora “A” nº 558, Marcos Freire I – Tel: 3256 – 6811.
4 - EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR
Prática educativa OBRIGATÓRIA em toda a Educação Básica (art.26 - Parág. 30 da Lei
9.394/96 - NOVA LDBEN).
ESPORTES
OPCIONAIS:
FUTSAL,
HANDEBOLL,
BASQUETE,
VOLLEY,
QUEIMADO, NATAÇÃO, KARATÊ, GINÁSTICA RÍTMICA, DANÇA E BALLET.
5 – DIREITOS E DEVERES DO ALUNO
5.1 – DIREITOS:
Art. 89. Constituem-se direitos do pessoal discente:
I - recorrer à direção quando se julgar prejudicado em seus direitos;
II - ser tratado com urbanidade e respeito por todo o pessoal do colégio;
III - merecer assistência educacional de acordo com suas necessidades e com as possibilidades
do colégio;
IV - ser considerado e valorizado na sua individualidade, sem comparação nem preferência;
V - ter professores qualificados;
VI - comunicar-se diretamente com a coordenação pedagógica e com a direção do colégio.
5.2 - DEVERES:
Art. 90. Constituem-se deveres do pessoal discente:
I - comparecer assídua e pontualmente às aulas;
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II - tratar professores e funcionários com urbanidade;
III - manter cordialidade no trato com os colegas;
IV -zelar pelo prédio, pelas instalações escolares, pelo material didático, pelos móveis e
utensílios do colégio, colaborando com a direção na sua conservação e limpeza;
V - não se ausentar do colégio sem autorização;
VI - colaborar efetivamente no processo ensino e aprendizagem;
VII -comparecer às solenidades e festividades do colégio e delas participar ativamente;
VIII - apresentar-se devidamente uniformizado;
IX - entregar diariamente a caderneta escolar.
6 – NORMAS DISCIPLINARES
6.1 - PROIBIÇÕES AOS ALUNOS:
Art. 91. É vedado ao aluno:
I - entrar em classe depois do início da aula ou dela sair antes do seu término;
II - ausentar-se do colégio sem permissão da diretora e/ou coordenadora;
III - trazer livros, impressos, gravuras, escritos considerados imorais, bem como armas e outros
objetos perigosos;
IV - praticar, dentro ou fora do colégio, atos ofensivos à moral, ao civismo, e aos bons
costumes;
V - usar aparelhos celulares durante as aulas;
VI - ocupar-se durante as aulas de qualquer atividade a elas estranha;
VII - promover aglomerações nas adjacências do colégio, ou em local não indicado para tal,
usando o uniforme escolar;
VIII - entrar em classe depois do início da aula com exceção do primeiro horário, que terá
tolerância de até, no máximo, 10 minutos após o toque de entrada ou dela sair sem a permissão
do professor;
IX - usar nas dependências do estabelecimento bebidas alcoólicas, cigarros ou similares;
X - namorar dentro do colégio;
XI - permanecer na porta das salas de aula e corredores durante o horário das aulas.
Art. 92. Dos possíveis atrasos escolares:
I - o aluno que chegar atrasado deve apresentar justificativa por escrito na caderneta escolar
feita pelo responsável;
II - são admitidos somente três atrasos por semestre, na primeira aula, ou seis por ano, mesmo
justificados. Ultrapassado este limite, a critério da direção ou da coordenação, o aluno poderá
perder todas as aulas do dia;
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III - o aluno que chegar atrasado (atrasos referidos no item II) perde a primeira aula, devendo
aguardar o início da segunda aula para entrar;
IV - após o início da segunda aula, não será permitida a entrada de alunos a não ser a critério da
direção ou da coordenação (por motivo justificável);
V - após o recreio não serão aceitos atrasos;
VI - a partir do segundo atraso após o intervalo o aluno será encaminhado à orientação e/ou
coordenação pedagógica a fim de ser orientado a refletir sobre a referida atitude.
Art. 93. Das possíveis dispensas:
I - somente será permitida a saída do aluno fora do horário normal de aula, atendendo a
motivos justos e a pedido do responsável. Os casos especiais serão resolvidos pela direção e/ou
coordenação;
II - o aluno que sair antes da hora, sem autorização, só poderá frequentar as aulas do dia
seguinte após o comparecimento do seu responsável ao colégio, para as devidas justificativas;
III - o responsável poderá justificar as faltas, entretanto caberá à direção e ou coordenação
aceitar ou não.
Parágrafo único.
As faltas não poderão ultrapassar a 25% da carga horária total,
independente do motivo.
6.2 - PENALIDADES APLICÁVEIS AOS ALUNOS
Caracteriza-se como falta ou ocorrência negativa o descumprimento de qualquer dos
deveres ou a violação das proibições por parte dos alunos.
Conforme a gravidade da falta cometida, a reincidência da infração ou o registro cumulativo de
infrações, o aluno estará sujeito à seguinte sequência de penalidades:
Aplicadas pelo professor:
01 - advertência verbal;
02- retirada de sala com ocorrência disciplinar;
Aplicadas pela Direção, Coordenação e/ou orientação educacional:
01- cartas de advertência;
02- suspensão de até 08 (oito) dias.
03 - efetivação da transferência, conforme o caso.
Como norma geral, as penalidades acima serão aplicadas passo a passo e levarão em conta as
seguintes áreas:
a) pátio (entrada, saída, área de recreação, atividade extraclasse);
b) sala de aula;
c) ônibus.
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As penalidades aplicáveis aos alunos têm por finalidade a melhoria do processo
ensino e aprendizagem, a formação do aluno e o bom desempenho dos serviços
educacionais.
6.3 - OBSERVAÇÕES:
- Excepcionalmente, considerada a gravidade da infração, poderão ser ultrapassadas uma ou
mais das etapas previstas, por decisão da Direção.
- São consideradas faltas ou ocorrências disciplinares graves todas e quaisquer brincadeiras de
mau gosto com consequências imprevisíveis.
- A Escola não se responsabiliza por qualquer objeto de valor ou material que o aluno portar.
- Constitui obrigação do Contratante o ressarcimento de danos materiais que o aluno, dolosa ou
culposamente, causar ao estabelecimento ou a terceiros.
6.4 - RESPONSÁVEIS PELA DISCIPLINA
Os responsáveis pela disciplina, na escola, são em primeira instância:
- o professor, na sala, ou em qualquer dependência;
- os inspetores, nas demais dependências da escola, no ônibus, nos portões e calçadas defronte
à escola e, eventualmente, nas salas de aula; nos intervalos ou na ausência momentânea do
professor.
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