ESCLARECIMENTOS Nº 004 VTMIS RDC PRESENCIAL Nº 01

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ESCLARECIMENTOS Nº 004 VTMIS RDC PRESENCIAL Nº 01
GOVERNO DO BRASIL
SECRETARIA DE PORTOS
COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA
ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS Nº 004/2013
RDC PRESENCIAL Nº 001/2013 – CODESA
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO E INFORMAÇÃO DO TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES
(VESSEL TRAFFIC MANAGEMENT INFORMATION SYSTEM - VTMIS), NO PORTO DE VITÓRIA,
COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS DE ENGENHARIA BÁSICO E
EXECUTIVO, O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE
INTEGRADO DE VTMIS, REALIZAÇÃO DE TESTES E PRÉ-OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS
ENVOLVIDOS NO ESCOPO DO EMPREENDIMENTO, ASSISTÊNCIA À OPERAÇÃO, TREINAMENTO,
CAPACITAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, BEM COMO TODAS AS ETAPAS DE SERVIÇOS E
INSTALAÇÕES NECESSÁRIAS.
Nos termos do subitem 13.1 do Edital da Licitação RDC PRESENCIAL Nº 001/2013 - CODESA, a Comissão de
Licitação presta os seguintes esclarecimentos acerca das perguntas formuladas por empresas interessadas
sobre a interpretação do texto do referido Edital.
SUGESTÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO - SERVIÇOS DE ENGENHARIA: Foi exigido no subitem 10.4 do Edital
como critério para pontuação da licitante e como critério para pontuação dos profissionais da equipe técnica
a apresentação respectiva de atestados de capacidade técnico operacional e atestados de responsabilidade
técnica em nome dos profissionais da equipe técnica acompanhados das respectivas Certidões de Acervo
Técnico (CAT).
A Comissão de licitação sugere às licitantes que irão apresentar atestados emitidos em outros países que
conheçam as Resoluções do CONFEA que tratam desse assunto e em caso de dúvida não deixem de consultar o
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA do seu Estado, inclusive solicitando desse Conselho
documento pertinente esclarecedor. Esse procedimento certamente agilizará o certame licitatório e evitará que
as empresas possam ser prejudicadas, uma vez que em caso de dúvida sobre qualquer documento técnico da
área de engenharia a Comissão de Licitação poderá proceder a diligências junto a esse Conselho e/ou a outros
órgãos competentes.
A Comissão de Licitação reitera aos licitantes individuais e aos consórcios que TODOS os documentos de
habilitação e proposta técnica emitidos no exterior em língua estrangeira ou em língua portuguesa para ter
validade oficialmente no Brasil, deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa,
efetuada por Tradutor Juramentado no Brasil após a legalização pela Autoridade Consular Brasileira do original
expedido em sua jurisdição consular, seja por reconhecimento de assinatura, seja por autenticação do próprio
documento. No que se refere aos atestados de capacidade técnica de serviços de engenharia deverão ser
observadas as disposições do sistema CONFEA.
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OBSERVAÇÃO: Face aos aspectos técnicos que envolvem os questionamentos apresentados
a seguir, a Comissão de Licitação os encaminhou para serem respondidos pela equipe técnica
que elaborou o anteprojeto e as especificações técnicas.
QUESTIONAMENTO 01: O item 4.1.9 Estações de Apresentação Remota, do Anteprojeto estabelece que ..."As
estações de Apresentação Remota deverão se comunicar com outros usuários das informações do sistema
VTMIS por meio do protocolo TCP/IP. São estações de trabalho a serem disponibilizados e instalados nas
dependências dos serviços aliados, como Capitania dos Portos, Estação dos Práticos, Polícia Federal, ANVISA e
VIGIAGRO, Alfândega, etc."..., no entanto, não estabelece e nem especifica quantas estações serão necessárias
para atender todos estes usuários, nem quais são as características técnicas destas estações e nem mencionam
se a proponente deverá prever links de comunicação para estes usuários.
RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 01: A disponibilização e instalação das Estações de Apresentação Remota
com a infraestrutura necessária é de interesse e responsabilidade de cada serviço aliado. Portanto, cabe à
Proponente disponibilizar o Subsistema de Gerenciamento de Dados (item 4.1 do Anexo XVI - Anteprojeto) e o
link dedicado de internet (item 4.6.3 do Anexo XVI - Anteprojeto).
QUESTIONAMENTO 02: Da mesma forma (deficitário) é o item 4.4.2 .Câmeras de CFTV, do Anteprojeto, que
estabelece que ..."A Proponente deverá prever o fornecimento e instalação de, no mínimo, 06 câmeras PTZ
auxiliares, com possibilidade de visão noturna, de forma a permitir plena visão das áreas de cais sob supervisão
do Sistema VTMIS."..., porém, não especifica as Características Técnicas e Funcionais destas câmeras de Vídeo
tipo PTZ. Sem essas especificações é simplesmente impossível calcular e formular proposta.
RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 02: As câmeras deverão ser fornecidas e instaladas completas, novas, sendo
todas da mesma marca. Elas deverão atender às seguintes exigências mínimas (ou similares):
o Devem possuir sensor de imagem em estado sólido do tipo CCD (Charged Coupe Device);
o Devem possuir lente com zoom ótico de pelo menos 18x com distâncias focais mínimas de 4,7mm a
84,6mm e com zoom digital mínimo de 10X. Poderá ser outra relação de sensor e lente zoom, desde que
comprove equivalência funcional igual ou superior com aquela estabelecida;
o Devem possuir resolução mínima de 1280x720 pixels;
o Sensibilidade mínima deverá ser igual ou inferior 0,8 lux em modo colorido e 0,08 lux em modo
preto e branco;
o Devem possuir lente auto-íris;
o Devem possuir o recurso de foco automático através de software;
o Devem possuir sensibilidade compatível com a operação 24 horas por dia, apresentando imagens
com qualidade e resolução adequadas ao perfeito funcionamento do sistema;
o Devem apresentar, no mínimo, movimento de rotação horizontal pan de 360 graus e movimento de
rotação vertical tilt de 90 graus com autoflip;
o Velocidade de varredura variável de 0.5° ate 80° por segundo, com velocidade em presets de 300°/s
em pan e até 200°/s em tilt;
o Devem suportar o formato de compressão H.264;
o Devem possuir imagem digital com até 1280x720 pixels de tamanho a 30 fps;
o Devem permitir a transmissão de pelo menos 02 streamings independentes de vídeo H.264 em
máxima resolução 1280x720 à 30fps;
o Devem possibilitar compensação automática para tomada de imagem contra luz de fundo;
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o Devem permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3at e injetor PoE compatível deve estar
incluso;
o Devem ser fornecidas com capacidade instalada para alarmar em caso de violação da câmera;
o Devem possuir arquitetura aberta de acordo com o padrão ONVIF para integração com outros
sistemas;
o Devem conter caixa de proteção pendente em alumínio que deve proteger totalmente a câmera das
vibrações causadas pelo tráfego, chuva, poeira, umidade e altas temperaturas (com grau de proteção IP66). A
caixa de proteção, bem como seus acessórios, deverão ser do mesmo fabricante da câmera ou homologado
pela mesma garantindo a qualidade da solução;
o Devem possuir caixa de proteção com aquecedor e ventilação interna para controle de
condensação;
o Devem possuir braço de fixação em postes do mesmo fabricante com entradas pré-perfuradas para
os cabos de comunicação.
Cabe à Proponente, na apresentação da solução técnica, indicar a quantidade, sendo no mínimo 6 (seis)
câmeras e o melhor local para a instalação destes equipamentos, considerando as áreas do cais público de
Vitória e de Capuaba.
QUESTIONAMENTO 03: Também de forma deficitária e equivocada, o item 4.5.2 do Anteprojeto exige a
implantação de um Marégrafo Radar e um Marégrafo de Boia. No entanto limita-se a dizer que deverão ser
instalados no cais do Porto de Vitória, mas não precisam qual a localização exata de instalação dos marégrafos.
É sabido e notório que a falta de informação do local exato de instalação implica diretamente nos custos de
implantação devido as soluções que deverão ser adotadas a partir das dificuldades reais de cada local
específico. Portanto, a falta desta informação inviabilizará a formulação de qualquer proposta.
RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 03: Cabe à Proponente, na apresentação da solução técnica, indicar o
melhor local para a instalação destes equipamentos (Ver Nota), considerando ainda que o local preciso para
instalação dos equipamentos será definido pela Proponente, nas fases de Projeto Básico e Projeto Executivo, os
quais são de responsabilidade da Contratada.
QUESTIONAMENTO 04: No Anexo XVI – Anteprojeto o item 4.1.3.1 exige a instalação de 02(dois) Switches da
Rede de Dados e o item 4.6.4.2 exige a instalação de 03 (três) Switches da rede das Estações Remotas, o que
totaliza 05 (cinco) unidades. No entanto, na Planilha Detalhada de Quantitativos - Anexo XVI, foram
identificados um total de 04 (quatro) unidades, subdivididos da seguinte forma:
o Item 2.1.2.1 - Quantidade 02 Unidades;
o Item 3.1.4.1 - Quantidade 01 Unidade;
o Item 4.1.3.2 - Quantidade 01 Unidade.
Portanto, aqui mais um erro do edital que inviabiliza a formulação de propostas, pois sem saber a
quantidade exta de cada equipamento é impossível levantar custos e propor preços, diante do elevado custo de
aquisição e instalação dos referidos equipamentos.
RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 04: Para o Item 4.6.4.2. Switches da rede das Estações Remotas, a
Proponente deve considerar 02 unidades.
QUESTIONAMENTO 05: No Anexo XXII Especificações Técnicas, Item 13 - O sistema VTMIS do Porto de Vitória,
subitem 13.2 - Centro de Controle Operacional, o edital prevê o local exato de instalação do Centro de Controle
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Operacional do VTMIS, estabelecido as coordenadas geográficas e dizendo que será no 4º Andar do edifício da
Administração do Porto de Vitória, situado na Av. Getúlio Vargas, Nº 556, Centro, numa área que será
adequadamente preparada, e com visada plena do cais do porto. No entanto, no item 7 do Anteprojeto - Obras
Civis, subitem 7.1 Centro de Controle Operacional, define diferente daquele acima mencionado e estabelece
que o Centro de Controle Operacional do Sistema VTMIS estará localizado no edifício administrativo da
Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) e menciona, inclusive, a foto do local.
Obviamente, a falta de precisão com relação ao local de instalação do Centro de Controle inviabiliza o
levantamento de custos, projeto e formulação de propostas. A justificativa é simples e notória, pois cada local
tem situações e peculiaridades e características próprias e influenciam diretamente nas condições técnicas e
comerciais de cada instalação.
RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 05: O Centro de Controle Operacional do Sistema VTMIS estará localizado
no edifício administrativo da Companhia Docas do Espírito Santo, em Capuaba. Conforme ANEXO XVI Anteprojeto.
QUESTIONAMENTO 06: A exigência do item 8.4.d.1 do Edital é totalmente ilegal na medida que formula
exigência que restringe a participação e a competição, pois de forma redundante exige o compromisso de vários
profissionais com a mesma especialidade. Vejamos:
No item 10.4, nos subitens 10.4.1.a), 10.4.2.a) consta a exigência de qualificação profissional para a
apresentação dos Atestados Técnicos de Engenheiros Eletricistas, Eletrônicos, Eletrotécnica e de
Telecomunicações, nas atividades envolvendo além de outras:
o - Elaboração de Projetos VTMIS;
o - Implantação de Sistemas de VTMIS;
o - Integração de Sistema VTMIS envolvendo Transmissão de Dados, Subsistemas de Detecção e
Monitoramento, Geração e Transmissão de Imagens.
Ou seja, temos um conjunto de profissionais que podem efetivamente realizar as atividades citadas,
assim como podem perfeitamente assumir as atribuições descritas nestes subitens.
No entanto, no item 8.4 do Edital, subitem 8.4.d.1, para a composição da Equipe Técnica mínima o
edital exige de forma exagerada e redundante:
a) 01 Engenheiro Coordenador
b) 01 Engenheiro de Telecomunicações
c) 01 Engenheiro Eletricista ou Eletrônico ou Eletrotécnico
d) 01 Analista de TI Sênior
e) 01 Analista de Banco de Dados Pleno
O exagero na exigência acaba por limitar a competição e o número de participantes na medida em que
exige vários profissionais com capacidades concorrentes ou equivalentes (Vide Resolução 218 do CONFEA). É
sabido e notório que tanto o Engenheiro de Telecomunicações quanto o Engenheiro Eletricista ou Eletrônico
possuem atribuições para execução das responsabilidades técnicas exigidas. Nessa linha, a exigência de vários
profissionais com as mesmas atribuições técnicas estabelecidas pelo CONFEA acaba por reduzir a competição e
limitar o número de participantes.
Essa prática já era vedada pela Lei 8.666/93 e continua vedada após a edição da Lei 12.462/2011. E nem
poderia ser diferente, pois os princípios constitucionais do art. 37 da Constituição Federal continuam em pleno
vigor e são a justificativa para a realização da contratação mediante licitação. Portanto, os princípios de
legalidade, da isonomia, da publicidade, da disputa e da busca pela melhor proposta devem ser respeitadas a
todo custo, sob pena de nulidade do procedimento licitatório.
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RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 06: Não há exagero quanto à exigência da equipe mínima constituída por
engenheiros com graduação específica nas carreiras mencionadas, pois a complexidade e as várias etapas
envolverão profissionais especialistas, nas modalidades de engenharia requeridas para projetar, implantar,
integrar, operar e manter o sistema, com elevado requisito de desempenho, em conformidade com os mais
modernos padrões internacionais.
Exige-se o profissional especialista, com formação específica na carreira de Engenharia de
Telecomunicações, não apenas com a ênfase em telecomunicações, em pleno acordo a regulamentação
estabelecidas pelo CONFEA. Ressalte-se que a carreira de Engenharia de Telecomunicações está consagrada já
há muitos anos e regulamentada pelo CONFEA, bem como as competências do Profissional Engenheiro de
Telecomunicações. Portanto a equipe mínima exigida deverá atender à configuração descrita no Edital.
QUESTIONAMENTO 07: Da mesma forma, as exigências do item 10.4 do Edital, subitem 10.4.3.a, são
exageradas e limitam a disputa e o número de participantes. Ao exigir a apresentação e pontuar atestados em
nome de profissionais Bacharel em Ciência da Computação ou Sistema de Informação ou Engenharia de
Software ou em Tecnologia da Informação exercendo atividades de desenvolvimento, personalização e
integração de Software Aplicativo, acaba por instituir exigências redundante e exagerada, pois Atestados
Técnicos de Engenheiros Eletricistas podem suprir as necessidades do órgão.
Nessa linha, se Engenheiros Eletricistas com Atestados Técnicos específicos atendem as necessidades
técnicas exigidas no edital, porque seus atestados não podem ser pontuados? A resposta é simples: porque
exigência do edital e forma de pontuação são ilegais. Não pode haver diferença ou distinção na pontuação de
atestados de capacidade técnica por conta da especialidade do profissional que executou os trabalhos. O fato é
que a Administração até pode exigir atestados específicos de cada serviço, no entanto, não pode pontuar ou
privilegiar um profissional em detrimento do outro se ambos tem capacidade técnica comprovada para exercer
ou executar as funções ou serviços demandados no edital.
Portanto, pontuar de forma diferente os atestados técnicos que provam a execução de serviços
semelhantes ou equivalentes é ilegal e fere os princípios constitucionais das licitações.
RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 07: O Edital contempla a apresentação de atestados referentes a serviços
técnicos elaborados e/ou executados por profissionais que atendam à razão Título versus Atribuições, buscando
compatibilizar a especificidade e a área de conhecimento do profissional da equipe técnica. Portanto, qualquer
atestado que não atenda a esta razão, será desconsiderado.
QUESTIONAMENTO 08: É sabido e notório que os Anexos XVI e XXII foram disponibilizados inicialmente através
de “download” através do “site” da CODESA - www.codesa.gov.br - em licitações – em versões diferentes e
divergentes daquelas atualmente disponibilizadas no “site” do órgão licitante, as quais foram assim nomeadas:
1ª Versão disponibilizada no site:
Anexo XVI - Anteprojeto - CODESA - SEP-PR (vs3)
Anexo XXII - Especificações Técnicas (Anexo do Termo de Referência) vs2
Última versão disponível no “site”:
ANEXO XVI - ANTEPROJETO – CORRIGIDO
ANEXO XXII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – CORRIGIDAS
É sabido, também, que os anexos foram corrigidos e substituídos no “site” da CODESA e que os prazos
não foram estabelecidos.
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Há aí mais uma ilegalidade, pois toda e qualquer mudança realizada em qualquer parte dos referidos
anexos interferem ou influenciam diretamente na formulação das propostas técnicas e comerciais.
Nessa linha, a CODESA deverá ter republicado o edital após a correção dos anexos, reabrindo os prazos
e garantindo a igualdade de condições entre os licitantes, nos exatos termos do §4° do art. 15 da Lei
12.462/2011.
RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 08: Esse questionamento tornou-se sem efeito em razão do adiamento da
data da licitação que passou do dia 30/07/2013 para 05/09/2013.
QUESTIONAMENTO 09: Operar em temperatura de 0°C a 50°C e umidade máxima de 85%; e – Enclosure HP
opera certificadamente nas seguintes condições:
- Temperatura de operação - 10° to 35° C
- Humidade - 10 to 90% relative humidity (Rh), 28°C (82.4°F) maximum wet bulb temperature, noncondensing.
No item 4.1.2 é solicitado “Operar em temperatura de 0°C a 50°C e umidade máxima de 85%”. Estamos
considerando que todos os equipamentos do tipo servidores estarão operando em um ambiente padrão de TI,
que é controlado. Desta forma entendemos que os equipamentos deverão seguir as especificações padrão de
mercado, onde a sua operação é sempre entre 10° a 35° celsius de temperatura e a umidade é controlada entre
10% a 90% sem condensação a 28° Celsius. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 09: O entendimento está correto. As proponentes devem considerar a
operação em ambiente padrão, considerando os parâmetros de temperatura entre 10° e 35° Celsius e umidade
máxima de 90%, sem condensação a 28° Celsius.
QUESTIONAMENTO 10: Possuir 02 réguas de alimentação (PDUs) redundantes, de 40A, padrão 85 a 260 VAC,
47 a 63 Hz;
A PDU utilizada no enclosure é do tipo:
- AC Range: 200-240V
- Frequency - 50/60Hz
No item 4.1.2.1 é solicitado “Possuir 02 réguas de alimentação (PDUs) redundantes, de 40A, padrão 85 a
260 VAC, 47 a 63 Hz”. No item 4.1.2.15 é solicitado que as UPS possuam “Tensão de saída 220V/230V/240V
VAC” e “Frequência 50/60Hz”. Considerando que a operação das UPS deverá ser de 220V mais variação (padrão
de mercado) e 60Hz que é a operação da rede elétrica brasileira e sabendo que o padrão de instalação elétrica
de sites destinados a equipamentos de TI sempre é feita em 220V e 60Hz, entendemos que as PDUs
inicialmente solicitadas poderão operar apenas a 220V mais variação e 60Hz atendendo tanto a distribuição
elétrica do site, quanto a saída das UPS. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 10: Cabe à Proponente apresentar a melhor solução técnica
considerando as necessidades de voltagem e frequência do fabricante do equipamento, desde que obedecidas
as normas brasileiras e apresentando a redundância solicitada.
QUESTIONAMENTO 11: Compatível com toda a solução de servidores, chassi, storage e backup. Não compatível
com Storage Nem Backup. Não é possível ligar o KVM nesses 2 devices.
No item 4.1.2.1 é solicitado “Compatível com toda a solução de servidores, chassi, storage e backup”. A
solução de KVM é sempre destinada à operação dos servidores, pois os mesmos disponibilizam a capacidade de
teclado, mouse e vídeo, ao contrário das soluções de storage e backup, que normalmente são gerenciadas
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através de um servidor. Desta forma, entendemos que essa solução deverá atender apenas os servidores. Está
correto nosso entendimento?
RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 11: O mercado apresenta equipamentos de storage que requerem teclado,
mouse e vídeo, assim como equipamentos de backup que apresentam a mesma necessidade.
Cabe à Proponente apresentar a melhor solução técnica e, em caso de necessidade de utilização destes
periféricos nos equipamentos instalador no bastidor, a conexão e a compatibilidade devem ser atendidos.
QUESTIONAMENTO 12: Ser especifico para montagem em rack padrão 19 polegadas, equipado com trilhos
laterais ou fixo, com braços ou guias de gerenciamento de cabos;
No item 4.1.2.2 é solicitado “Ser específico para montagem em rack padrão 19 polegadas, equipado
com trilhos laterais ou fixo, com braços ou guias de gerenciamento de cabos”. Todos os equipamentos do tipo
blade do mercado operam em chassi instalado em rack padrão 19 polegadas, porém de forma afixada, onde não
é possível movimentar o chassi em trilhos. Isso ocorre porque todos os componentes são removíveis, não
havendo a necessidade da remoção do chassi, além de garantir a estabilidade de todo o rack. Com relação ao
gerenciamento dos cabos, existem componentes que acompanham o chassi, para organização dos cabos junto
ao rack. Desta forma entendemos que serão aceitos chassis, que possuam componentes para fixação do mesmo
no rack, porém não através de trilhos deslizantes.
RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 12: O entendimento está correto.
QUESTIONAMENTO 13: Possuir 02 módulos (switches de interconexão de LAN) Gigabit Ethernet que atendam
todas as laminas do chassi e que permitam conectar-se a rede externa ao equipamento (switches LAN do Centro
de Controle Operacional). Os switches deverão possuir, no mínimo, 16 portas internas cada e, no mínimo, 04
portas externas.
No item 4.1.2.2 é solicitado “Possuir 02 módulos (switches de interconexão de LAN) Gigabit Ethernet
que atendam todas as lâminas do chassi e que permitam conectar-se a rede externa ao equipamento (switches
LAN do Centro de Controle Operacional). Os switches deverão possuir, no mínimo, 16 portas internas cada e, no
mínimo, 04 portas externas;”. Entendemos que as portas de comunicação deverão ser do tipo 10Gb SFP+ SR.
Está correto nosso entendimento? Caso não esteja, pedimos a gentileza que especifique o padrão.
RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 13: Cabe à Proponente apresentar a melhor solução técnica. A
compatibilidade de velocidade dos demais equipamentos de rede interligados a estes módulos deve ser
mantida.
QUESTIONAMENTO 14: Adaptador de rede LAN com velocidade de 10 Gbps. Nos itens 4.1.2.3, 4.1.2.4, 4.1.2.5,
4.1.2.6, 4.1.2.7, 4.1.2.8, 4.1.2.9 e 4.1.2.10 é solicitado “Adaptador de rede LAN com velocidade de 10 Gbps;”.
Entendemos que cada servidor deverá possuir no mínimo uma controladora com duas portas 10Gb. Está
correto nosso entendimento? (esse questionamento elimina a replicação desse questionamento para todos os
itens)
RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 14: Cabe à Proponente apresentar a melhor solução técnica.
QUESTIONAMENTO 15: Adaptador de rede SAN com velocidade de 08 Gbps. Nos itens 4.1.2.3, 4.1.2.4, 4.1.2.5,
4.1.2.6, 4.1.2.7, 4.1.2.8, 4.1.2.9 e 4.1.2.10 é solicitado “Adaptador de rede SAN com velocidade de 08 Gbps”.
Entendemos que cada servidor deverá possuir no mínimo uma controladora com duas portas 08Gb.
Está correto nosso entendimento? (esse questionamento elimina a replicação desse questionamento
para todos os itens que são semelhantes em todo restante do edital)
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RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 15: Cabe à Proponente apresentar a melhor solução técnica.
QUESTIONAMENTO 16: 01 licença do sistema operacional (quando aplicável), que suporte e gerencie a
especificação apresentada; Qual Sistema operacional a ser considerado?
Nos itens 4.1.2.3, 4.1.2.4, 4.1.2.5, 4.1.2.6, 4.1.2.7, 4.1.2.8, 4.1.2.9 e 4.1.2.10 é solicitado “01 licença do
sistema operacional (quando aplicável), que suporte e gerencie a especificação apresentada;” Solicitamos que
seja indicado o sistema operacional desejado e sua versão, para que possamos oferta-lo de forma consolidada
no processo. (esse questionamento elimina a replicação desse questionamento para todos os itens que são
semelhantes em todo restante do edital).
RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 16: Cabe à Proponente apresentar a melhor solução técnica. Quando
utilizado Sistema Operacional que suporte e gerencie a especificação apresentada e necessite de licenciamento,
este deve ser considerado na proposta.
QUESTIONAMENTO 17: 04 portas seriais (RS-232), no minimo, sem o uso de comutador, com conector tipo DB9
(macho), podendo ser ligadas ao servidor via USB, PCI ou qualquer outra interface disponivel.
Informar qual é a real necessidade desse atendimento. Os blades não possuem esse tipo de interface.
RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 17: O presente item deve ser desconsiderado nas propostas.
QUESTIONAMENTO 18: Item 4.1.5: Estações de Trabalho, “01 (um teclado padrão ABNT-II, com teclas
especificas para as principais funções do Programa Aplicativo VTMIS, 01 (um) mouse e 01 trackball...”.
Requisitamos mais informações sobre as funções que devem constar no teclado, como também mais
especificações do trackball.
RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 18: O texto “com teclas específicas para as principais funções do Programa
Aplicativo VTMIS,” deve ser desconsiderado pelas proponentes. Cabe à Proponente apresentar a melhor
solução técnica, sendo o trackball parte integrante desta solução.
QUESTIONAMENTO 19: 4.1.5: Estações de Trabalho, “Sistema Operacional licenciado (quando aplicável),
compatível com a Aplicação VTMIS e com a capacidade de gerenciamento total da quantidade de memoria RAM
desde equipamento...”.
Entendemos que ofertando o Windows 8 Professional em sua última atualização estaremos atendendo
o presente edital. Está correto nosso entendimento ?
RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 19: Cabe à Proponente apresentar a melhor solução técnica. Quando
utilizado Sistema Operacional que suporte e gerencie a especificação apresentada e necessite de licenciamento,
este deve ser considerado na proposta.
QUESTIONAMENTO 20: 4.1.5.2: Monitores 24 polegadas, “Contraste mínimo de 5.000.000:1...”.
Esclarecemos que os monitores do atual mercado de TI, possuem contraste dinâmico de 3.000.000 : 1,
com a finalidade de aumentar a competitividade do presente certame e conservar a isonomia, entendemos que
ofertando monitor com contraste dinâmico de 3.000.000 : 1, mantendo os demais requisitos estaremos
atendendo o presente edital. Está correto nosso entendimento?
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RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 20: Os monitores com contraste dinâmico de 5.000.000:1 são comuns no
mercado de TI e disponibilizados por vários fabricantes. Portanto, não serão aceitos monitores com menor taxa
de contraste.
QUESTIONAMENTO 21: O equipamento devera apresentar capacidade instalada liquida de, no mínimo, 10 TB
de espaço em disco utilizando discos fibre channel, com velocidade de 15.000 RPM, considerando a
implementação de RAID 6 no cálculo de dimensionamento;
Possuir a capacidade de expansão de, no mínimo, 96 unidades de disco rígido nas tecnologias fibre
channel e FATA, ou similares;
Entendemos que, também será aceito tecnologia de discos SAS, com ampla utilização e aceitação no
mercado de Storage, mais recente, com menor ocupação de espaço e economiza de energia.
A não aceitação da tecnologia SAS vai restringir a participação de vários fornecedores, diminuindo a
competitividade da licitação.
Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 21: Cabe à Proponente apresentar a melhor solução técnica. A utilização de
discos rígidos na tecnologia SAS está considerada na expressão “, ou similar”, desde que respeitadas as demais
características especificadas.
QUESTIONAMENTO 22: Possuir recurso que garanta a integridade dos dados de escrita armazenados na
memoria cache, em caso de falta de alimentação de energia ao subsistema primário, por um período mínimo de
96 horas;
Entendemos que, será aceito técnicas de movimentação dos dados em cache para disco (destage)
durante quaisquer períodos de ausência de energia, garantindo que os dados estarão preservados A utilização
dessa técnica traz os mesmos benefícios, sem necessidade de substituição e descarte de baterias.
Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 22: Cabe à Proponente apresentar a melhor solução técnica. Independente
da técnica utilizada, o requisito deve ser atendido.
QUESTIONAMENTO 23: Para o inicio da operação, deverão ser fornecidos cartuchos LTO-6 suficientes para
atender a capacidade de armazenamento correspondente a 06 meses de armazenagem, com fornecimento de
cartuchos adicionais, conforme necessidade, durante o período de vigência do contrato;
Backup diário incremental com retenção por 1 semana;
Backup semanal Full com retenção de 15 dias;
Backup mensal Full com retenção de 12 meses;
Backup anual Full com retenção de 36 meses.
Está correto nosso Entendimento?
RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 23: Cabe à Proponente apresentar a melhor solução técnica. O tempo de
armazenagem será definido pela CONTRATANTE em função do ISPSCode do Recinto, não podendo ser inferior a
02 (dois) anos.
QUESTIONAMENTO 24: Os treinamentos dos produtos ofertados nesta solução com opção de 02 turmas
exclusivas para atender os treinandos (controladores, supervisores, operadores e técnicos), com carga horária
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diária de 8 horas, serão ministrados nas instalações da Contratante - Vitoria-ES. Está correto nosso
entendimento? Caso negativo, por favor detalhar como e onde devem ocorrer os treinamentos.
RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 24: Conforme item 10. Treinamentos, do Anexo XVI – Anteprojeto, a
CONTRATADA incluirá uma Minuta de Programa de Treinamento, sujeito à aprovação pela CONTRATANTE.
QUESTIONAMENTO 25: É requisitado no anexo XVI ítem 10 que os materiais didáticos sejam em português.
Para os treinamentos dos produtos que compõem a solução, o fabricante poderá fornecer materiais em inglês,
porém com instrutor ministrando o treinamento em língua portuguesa. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 25: O material didático deve ser elaborado no idioma português do Brasil
(pt-BR), segundo as Normas da ABNT e os manuais originais dos equipamentos poderão ser em disponibilizados
no idioma Inglês (en-US).
QUESTIONAMENTO 26: Visto que o treinamento será na forma de operação assistida, os equipamentos
adquiridos serão disponibilizados para o hands on. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 26: O entendimento está correto.
QUESTIONAMENTO 27: Cumpre ressaltar que se no Objeto consta a contratação apenas do Sistema VTMIS, não
pode ser aceito atestados que comprovem outro tipo de sistema, tais como, VTS (VESSEL TRAFFIC SERVICE) ou
CSS (COASTAL SURVEILLANCE SYSTEM).
RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 27: A implantação de um sistema denominado VTMIS no Brasil é regido
pelas "NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA SERVIÇO DE TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES (VTS) - NORMAM26/DHN".
A qual em seu capítulo 1, apresenta o seguinte texto:
"0101 – VTS COMO AUXÍLIO À NAVEGAÇÃO
Serviço de Tráfego de Embarcações (VTS) é um auxílio eletrônico à navegação, com capacidade de
prover monitorização ativa do tráfego aquaviário, cujo propósito é ampliar a segurança da vida humana no mar,
a segurança da navegação e a proteção ao meio ambiente nas áreas em que haja intensa movimentação de
embarcações ou risco de acidente de grandes proporções.
0102 – NECESSIDADE DO SERVIÇO
De acordo com a Resolução A.857(20) da OMI, Diretrizes para Serviços de Tráfego de Embarcações, um
VTS é um serviço “implementado por uma Autoridade Competente, projetado para melhorar a segurança e a
eficiência do tráfego de embarcações e para proteger o meio ambiente”. Tal serviço deve ter a “capacidade de
interagir com o tráfego e responder a situações de tráfego que se desenvolvam dentro da área de VTS”. No
Brasil, a Autoridade Competente de que trata essa resolução é a Autoridade Marítima, de acordo com a Lei
Complementar nº 97/99, art. 17, inciso II e parágrafo único, combinado com o art. 4º, inciso I, alíneas b e l da Lei
nº 9.537/97 – LESTA.
Segundo a Recomendação V-128 da International Association of Marime Aids to Navigation and
Lighthouse Authorities IALA, sobre Requisitos Operacionais e Técnicos para o Desempenho de Equipamentos
VTS, os elementos essenciais de um VTS moderno são: radar; AIS; comunicações (VHF); TV de circuito fechado
(CCTV); sensores meteorológicos e ambientais; e um sistema para gerenciamento dos dados."
Portanto a caracterização de um sistema de monitoramento do tráfego de embarcações, não é
determinado pela sigla que o denomina e sim pelo conjunto de subsistemas e equipamentos que o compõe.
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Assim sendo, serão aceitos atestados que contemplem a implantação de sistemas de gerenciamento e
informação do tráfego de embarcações (VESSEL TRAFFIC MANAGEMENT INFORMATION SYSTEM - VTMIS) ou
VTS (VESSEL TRAFFIC SERVICE) ou CSS (Coastal Surveillance System), comprovando a integração, no mínimo, dos
seguintes subsistemas e equipamentos: Radares; Câmeras de CFTV associado ao monitoramento e/ou controle
de tráfego marítimo, AIS (Automatic Identification System) e Radiocomunicação.
NOTA DA EQUIPE TÉCNICA:
Ressalte-se que a Proponente, na elaboração da sua proposta, deve considerar o levantamento de todas
as informações necessárias, como determina o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), na modalidade
Integrada, que rege este certame licitatório.
Sugere-se consulta ao Portal de Notícias do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do
Ministério do Planejamento, no link http://www.pac.gov.br/noticia/564012c0.
Sob o título: "Entenda como funciona o RDC":
"... Um aperfeiçoamento do novo regime de licitação, no RDC Integrado a ideia é transferir para as
empresas responsáveis pelas obras a elaboração de projetos, eliminando uma etapa que antes era feita pelos
entes públicos. Neste caso, as empreiteiras vencedoras também ficam com a responsabilidade de arcar com
eventuais aumentos de custos decorrentes de erros de projeto e atrasos.
O secretário do PAC, Maurício Muniz, explica que no RDC Integrado, em uma mesma licitação, é feita a
contratação do projeto e da obra, acelerando o processo que hoje é contratado de forma independente..."
O trecho do artigo em destaque, reflete exatamente a expectativa da CONTRATANTE, quanto à
elaboração das propostas, que devem ser embasadas num projeto conceitual, que neste processo licitatório é
constituído pelo Anteprojeto, Anexo XVI, e Especificações Técnicas, Anexo XXIII, cujo propósito é nortear a
elaboração das propostas técnica e de preços. Soluções técnicas e estudos preliminares para implantação do
sistema fazem parte da proposta técnica da licitante.
Nesta modalidade a CONTRATADA assume a obrigação de implantar o sistema, após conceber soluções
técnicas e tudo que se fizer necessário à entrega do objeto contrato, testado, pré-operado, incluindo as demais
operações necessárias e suficientes que comprovem o funcionamento consistente e persistente do sistema num
todo, conforme padrões internacionais normatizados.
Os projetos básico e executivo, serão elaborados pela CONTRATADA, os quais deverão contemplar o
detalhamento técnico, dimensionamentos de hardware, software e todos os requisitos necessários,
considerando a aplicação dos preceitos técnicos e normativos, que viabilizem o implantação do Sistema VTMIS
no Porto de Vitória e que atenda plenamente aos requisitos de um sistema moderno e eficiente.
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
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