ITEM 01 – Cota extra para conclusão da obra ITEM 02 – Venda do

Transcrição

ITEM 01 – Cota extra para conclusão da obra ITEM 02 – Venda do
ATA DA 7ª REUNIÃO GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO PORTAMARIS
RESORT
Aos vinte e cinco de fevereiro do ano de dois mil e oito, às dezenove
horas e trinta minutos em primeira convocação, quando, não havendo
quorum suficiente, iniciou-se a segunda convocação às dezenove e
trinta, compareceram no Iate Plaza Hotel, na Av. Beira Mar, 4753, Praia
do Mucuripe, nesta Capital, em atendimento ao Edital de Convocação
(cópia anexa) para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária os
condôminos do Condomínio Portamaris Resort. Os trabalhos foram
abertos pelo Dr. Câmara, diretor da Cameron Construtora às 20h lendo o
edital na integra. Logo após este momento inicial, o coordenador chamou
para compor a mesa, o Sr. Inácio Baltrusaitis (presidente da comissão de
representantes), Dr. Danilo Régis Mota (advogado do condomínio) e Dr.
Reginaldo Rocha (diretor técnico da construtora). O coordenador
convidou a mim Regina Valéria Mota Câmara para secretariar e redigir a
presente ata. Após isso Dr. Câmara deu início aos assuntos da pauta que
tiveram as seguintes conclusões, após serem debatidos:
ITEM 01 – Cota extra para conclusão da obra
ITEM 02 – Venda do apartamento 302 do bloco 15
Dr. Câmara iniciou esse item esclarecendo que na realidade não se
tratava de cota extra e sim complementação da cota referente ao
apartamento que não tinha vendido. Alertou que na Assembléia anterior
o condômino Marcos Kubrusly já havia alertado da necessidade de uma
complementação, caso não tivesse sido efetivada a
venda do
apartamento. Em outubro de 2007 tinha sido apresentado uma planilha
financeira de necessidade para a conclusão da obra. Os serviços mais
representativos da cota são referentes a pontes de acesso, cobertas do
estacionamento, drenagem da rua lateral, píer do lago artificial.Hoje em
dia as despesas R$632.265,30 e as receitas R$ 633.278,40. Dr. Câmara
reiterou que essa cota teria sido desnecessária caso a venda do
apartamento 302 do Bloco 15, já intermediada por ele tivesse sido
efetivada. Pagamento de R$ 130.00,00 mais um carro no valor de
R$55.000,00 e o restante em 24 meses . A negociação não foi aceita
pela comissão, que tinha uma pessoa interessada em comprar à vista.
Acontece que quando tomou conhecimento que o apartamento era fruto
de litígio essa pessoa desistiu . Esclareceu que ainda hoje à tarde entrou
em contato com a primeira interessada propondo o mesmo preço nos
moldes que a comissão tinha proposto; que traria para a assembléia
para saber se a assembléia aceitaria o que faria com que a cota extra
fosse desnecessária. O apartamento seria vendido por R$380.000,00 e
ficaria R$ 310.000,00 líquido para o condomínio. Ao ser questionado
sobre o porquê da ação interposta pela pessoa interessada na compra do
apartamento, o Dr. Câmara esclareceu que ela alega que o contrato
havia sido desfeito. Dr. Câmara esclareceu que, em nenhum momento,
ficou claro que a Cameron não poderia negociar, porquanto na ocasião
do conhecimento da necessidade de venda do apartamento, se deduziu
que, qualquer pessoa poderia negociar o apartamento. Só que a
comissão decidiu que a Cameron não tinha poderes para negociar, daí a
pessoa se sentiu lesada por ter considerado o negócio desfeito. Dr.
1
Wemerson prestou os esclarecimentos judiciais- falou sobre os motivos
da ação interposta pelo antigo proprietário do apartamento 302, do Bloco
15, bem como a ação interposta pela Sra. Rejane, interessada na
compra do apartamento. Proposta da comissão-R$380.000,00 pagos da
seguinte forma: 50% na assinatura do contrato;dois balões de 59.000,00
a serem pagos dentre dois meses e o restante em 12 meses. A
assembléia perguntou caso a venda fosse efetivada se teria necessidade
de cota extra: Dr. Câmara falou que a princípio não, mas que cedo já
teriam que ser considerados os custos fixos dentro em breve teriam que
ser considerados. Sr. Inácio pediu a palavra para esclarecer que não
tinha havido descaso por parte da comissão em não querer vender o
apartamento para a Sra. Rejane; que reconhece que a intenção do Dr.
Câmara em efetivar a venda rapidamente não foi insensata e que quando
não concordou com a venda; foi feito de comum acordo com a comissão;
que gostaria que ficasse registrado que ele, como presidente da
comissão, não assinaria a venda do apartamento, caso não estivesse
juridicamente resolvido. Dr. Wemerson leu que a ação que tramita na
justiça é do Sr. Danilson é contra a Cameron e que a da Sra. Rejane é
contra o Condomínio. Após vários questionamentos sobre a venda do
apartamento Dr. Câmara retomou a palavra perguntando se,
objetivamente, a assembléia opinaria pela permanência do apartamento
com o condomínio e pagamento a cota extra ou se opinariam pela venda
do apartamento da seguinte forma: a entrada, balão com 6 meses, outro
balão com 12, mas que não teria o dinheiro efetivamente agora. Dr.
Régis questionou se a Cameron se comprometeria em terminar a obra
até março;caso a venda se efetivasse dessa forma Dr. Câmara disse que,
apesar de não se sentir à vontade com a comissão que amanhã entraria
em contato com a Sra. Rejane. Dr. Charles sugeriu que a comissão desse
liberdade para a Cameron negociar. A Sra. Teresa não se sentiu
confortável para negociar sem que tivesse em mão o financeiro. Dr.
Câmara sugeriu que se colocasse em votação-a venda do apartamento
ou cota extra. Com voto contrário de Marco Aurélio e Teresa Rego, a
assembléia decidiu pela venda do apartamento. Dr. Wemerson falou que
a Cameron pode negociar o apartamento, mas que a comissão é quem
tem que assinar a negociação. A assembléia deliberou que seria criada
uma comissão especial para a negociação do apartamento; a Cameron
se comprometeu que na venda do apartamento por R$ 310.000,00
líquidos, entrando R$200.000,00, a Cameron aportaria os R$ 110.000,00
restantes, necessários à conclusão da obra em 31 de março Nesta
ocasião foi deliberada como sendo: Marcos Caracas, Antônio Lima
Câmara e Inácio Baltrusaitis.
ITEM 03 – Eleição de síndico, subsíndico e conselho fiscal –
Segundo o que o Dr. Câmara havia lido no início, que a eleição para
síndico e subsíndico só aconteceria caso a assembléia decidisse, passouse a eleição e se decidiu que a eleição só aconteceria em maio.
ITEM 04 – Documentação/escritura
Com relação à administração desse item, Dr. Câmara reforçou que a
comissão que atualmente está administrando a contento o imóvel,
também administraria a documentação e que gostaria de participar
dessa comissão. Esclareceu que o pagamento certamente ainda seria
menor do que todos esperam Dr. Wemerson prestou alguns
2
esclarecimentos técnicos sobre recolhimentos de ISS, justificando a
diferença de valores arbitrados pela Prefeitura de Aquiraz e as notas
apresentadas; que a análise fica até certa forma, intangível.
Nada mais tendo a respeito da pauta, o coordenador colocou a palavra à
disposição da quem dela quisesse fazer uso.
Alguns questionamentos sobre a parte elétrica foram feitos e Dr. Câmara
esclareceu que estão sendo levantados os custos junto à Coelce e que
espera uma resolução breve. Também foi discutido aspecto da ponte
sobre a piscina, algumas pessoas opinaram como desnecessária a ponte
Dr. Rui solicita que a assembléia aprove sobre a contratação de uma
auditoria final sobre a obra e que essa contratação seria autorizada até o
valor de R$ 15.000,00. Sr. Inácio se pronunciou sobre a inadimplência
de um condômino; perguntando o que faria A Cameron falou que
entraria em contato com o proprietário. Sr. Inácio falou da dificuldade
para a pintura branca e que isentaria a Construtora para o término da
pintura; que o arquiteto poderia fazer um projeto para orientar sobre a
futura manutenção das escadas. Dr. Osvaldo concordou em fazer o
projeto e a comissão que administra atualmente assumiria o trabalho.
Marcelo Pinheiro foi contrário à idéia. Não havendo mais
questionamentos nem colocações, o Dr. Câmara, deu por encerrada a
presente reunião, às 21h50min, cuja ata ora redijo e dou como
encerrada, devendo a mesma ser enviada a todos os presentes para
aprovação, ou a redação de eventuais adendos. Devendo a mesma ser
assinada, em ato de concordância por todos aqueles que participaram.
Regina Valéria Mota Câmara_________________________
PARTICIPANTES:
André Sousa Castelo
Antonio José de Castro Neto
Antônio Lima Câmara
Cameron Construtora Ltda.
Caroline Gurgel
Caroline Lemos
Charles William de Oliveira Santana
Dalma Coelho
Danilo Régis Mota
Eduardo Rodrigues Rolim
Edward Felix Short Jr.
Francisco Basílio Freitas de Sousa
Francisco Ésio de Souza Júnior
3
Francisco Marcelo Pinheiro
Francisco Reginaldo Rocha
Germano Câmara
Inácio Baltrusaitis
Iracema Facundes Moreira
J.I Administração de Imóveis Ltda.
Jacques Herbert Marques Matos
João Castelo Branco
José Célio Franklin Thomaz
José Wagner Teixeira Júnior
Josephina Sophia Lira Daher
Luís Cláudio Brasil Barroso
Manoel Anselmo de Souza
Manuel Luis da Rocha Neto
Marcílio Dantas Lima
Marco Aurélio Ferreira da Costa
Marcos Antônio Caracas de Souza
Maria Cláudia de Faria Gradvohl
Mário Jatahy de Albuquerque Júnior
Moacir Cavalcante Sá
Ormando Rodrigues Campos Júnior
Osvaldo Luiz Freitas de Souza
Paulo Nogueira de Medeiros
Prisma Participações Ltda.
Raimundo Ferreira Sales
Regina Stélla Cardoso Linhares de
Oliveira
Regina Valéria Mota Câmara
Régis Nogueira de Medeiros
Ricardo Monteiro de Sá Barreto
4
Rui Novais Dias
Tereza de Jesus Pinheiro C. Bandeira
Transportadora Vasconcelos Ltda.
Wemerson Robert S. Sales
5

Documentos relacionados

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TERRAMARIS ATA DA 5ª REUNIÃO

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TERRAMARIS ATA DA 5ª REUNIÃO Aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e nove, às dezoito e trinta horas em primeira convocação, quando, não havendo quorum suficiente, iniciou-se a segunda convocação às dezenove...

Leia mais