Manual do aluno - Polícia Militar

Transcrição

Manual do aluno - Polícia Militar
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE ENSINO E CULTURA
ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS
CURSOS DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS
MANUAL DO ALUNO
Atualizado em fevereiro de 2013
Seção Técnica
Setor de Planejamento
MANUAL DO ALUNO
Introdução
Este manual é destinado aos Alunos recém apresentados
na Escola Superior de Sargentos (ESSgt) e contém
informações sobre a doutrina, a organização, as
dependências, os horários, as normas, os procedimentos
internos e outros conhecimentos necessários à adaptação e
integração do aluno nesta Escola visando proporcionar as
condições necessárias ao aproveitamento dos conhecimentos
necessários a sua evolução profissional, dentro das
oportunidades que a Polícia Militar proporciona a todos
indistintamente. Desde já, a ESSgt parabeniza-o pela vitória
conquistada, desejando-lhe sucesso no transcorrer do curso.
<< Boas Vindas >>
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Histórico da ESSgt
A Escola Superior de Sargentos, que tem como missões precípuas a
formação e aperfeiçoamento de Sargentos para a Polícia Militar do Estado de
São Paulo, remonta à criação do Batalhão de Guardas - BG, em 1º de
setembro de 1936, após modificação dos quadros do efetivo da então Força
Pública, por ato do Secretário de Segurança Pública, conforme previsto no
Boletim N.º 99, de 05 de maio de 1936, sendo designado seu primeiro
comandante o Tenente-coronel Octaviano Gonçalves da Silveira.
Em 28 de outubro de 1969, o Decreto-lei N.º 160 designou o Batalhão de
Guardas como estabelecimento de ensino da Corporação. Em 28 de agosto de
1970, alterado por força de Lei, recebeu a denominação de Escola de
Formação e Aperfeiçoamento – EFA
Artigo 1º- O Batalhão de Guardas (B.G. da Polícia Militar do Estado de São
Paulo) passa a denominar-se Escola de Formação e Aperfeiçoamento - EFA.
Por ato do Governo do Estado, por meio do Decreto N.º 7.290, de 15 de
dezembro de 1975, foi criado o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de
Praças – CFAP e extinta a Escola de Formação e Aperfeiçoamento, além de
ser aprovado o novo Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de São
Paulo. Regulamento esse que colocava como competência do CFAP, dentre
outras, o controle de toda a atividade de formação, aperfeiçoamento e
especialização das Praças da PMESP.
Mais tarde, por ato do Governo do Estado, por meio do Decreto nº 54.911,
de 14 de outubro de 2009, o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de
Praças passou a denominar-se Escola Superior de Sargentos (ESSgt),
colocando como competência deste OAES, dentre outras, a formação superior.
A Escola Superior de Sargentos possui, atualmente, os Cursos Superiores
de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública I e II, bem
como os cursos de especialização de Praças em Técnicas de Ensino e Gestão
Contemporânea pela Qualidade, para Subtenentes e Sargentos.
Nosso Símbolo: Brasão da ESSgt
Brasão
Escudo Sanítico, cortado: partido no 1º campo de
prata, uma CRUZ ALTA de azul; no 2º fendido de azul e
vermelho, com DUAS ESPADAS AO NATURAL, postas em
aspas, brocantes. Talhado no 3º de prata cotiçado de
vermelho, de 12 cotiças em contra banda, com um número
2 de OURO, brocante. No 4º de prata, com as letras “B.G.”
de azul, brocantes. O escudo será encimado por um ELMO
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DE PRATA, simbolizando a GUARDA, enfeitado por duas plumas, uma em
vermelho e outra em azul. Num listel de vermelho em letras de prata, a
legenda ESSgt.
Estandarte
O Estandarte da ESSgt, semelhante ao do antigo Batalhão de Guardas, é
em pano vermelho e significa o sangue derramado pelos integrantes das
Unidades que deram origem a ESSgt, (o “DOIS DE OURO” e o “BATALHÃO
DE GUARDAS”). Significa também a audácia, o bom renome, o caráter e a
lealdade que marcaram a história das duas Unidades, tendo as extremidades
franjadas com fios de ouro, significando a força, a fé, a pureza, a constância e
a riqueza de idéias que animam seus componentes. No canto superior
esquerdo, tem uma miniatura do Estandarte da PM e no campo maior, o
Brasão do antigo Batalhão de Guardas, conforme descrição constante acima.
O Estandarte será confeccionado segundo as regras estabelecidas na
alínea d. do item 3 das Diretrizes para Adoção de Estandartes publicadas em
anexo ao Boletim Geral n° 194 de 1972.
O Aluno deverá conhecer, estudar e aplicar, principalmente, as seguintes
normas
Diretriz Geral de Ensino (D-5-PM);
Regimento Interno da Escola de Superior de Sargentos (RIESSgt);
Normas Gerais de Ação do Serviço de Dia (NGA);
Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (RDPM);
Instruções para Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial na
Polícia Militar (I-21-PM);
Manual de Ordem Unida a Pé (M-12-PM);
Manual de Conduta Social da Polícia Militar (M-11-PM);
Alojamento
Os Alunos autorizados a alojar-se no Quartel receberão cama, armário e
alojamento pré-designado sendo responsáveis pela devolução dos materiais
nas mesmas condições em que foram recebidos.
As vagas serão priorizadas de acordo com os critérios estabelecidos pelo
Comando da Escola.
A limpeza e ordem destes alojamentos são responsabilidade de cada
Aluno e após o toque de silêncio, é obrigatório manter as luzes apagadas e o
silêncio absoluto.
É terminantemente proibido o acondicionamento de qualquer tipo de
alimento nos armários, evitando com isso a proliferação de insetos, bactérias,
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vírus e ratos; sendo também proibido qualquer tipo de refeições no interior dos
alojamentos.
Não será permitida a recarga de baterias de celulares, bem como
notebooks, dentre outros aparelhos eletrônicos.
Durante o dia as luzes deverão estar apagadas e ventiladores desligados, o
não cumprimento de tais ordens serão anotadas em caderno de conduta, sob a
responsabilidade do chefe de alojamento.
Outras áreas
A ESSgt dispõe de quadra poliesportiva, tatames, campos de futebol,
estande de tiro, sala de materiais esportivos e uma ampla área interna para
prática de educação física. A frequência e utilização destes equipamentos são
permitidas aos Alunos em horários de aulas, sempre com a presença de um
Oficial, Subten ou Sgt formado em Educação Física. Fora do horário de
expediente, o uso das quadras poliesportivas, do campo de futebol e das
pistas de corrida só poderá ocorrer com a autorização do Oficial de Dia. O
tatame e os materiais esportivos, somente com a autorização do Oficial de Dia
e anuência do Setor de Meios Auxiliares e Gráfica. O estande de tiro, com a
autorização do Oficial de Dia e do Oficial Regimental de Tiro.
Prática desportiva
Os Policiais militares somente poderão praticar futebol de salão, durante o
horário de atividades físicas na OPM, quando devidamente orientados e
controlados por Oficial, Subtenente ou Sargento formado em educação física,
de modo que executem o necessário aquecimento e desenvolvam a sadia
competição sem o aguerrimento que possa levar à ocorrência de lesão, que ao
final, retira o policial militar da atividade-fim, em detrimento da comunidade (Bol
G 186 de 28SET01).
Telefones
ESSgt - PABX
1ª Cia Es
2ª Cia Es
3ª Cia Es
2797-2600
2797-2612
2797-2654
2797-2628
Existem aparelhos públicos de telefonia localizados no interior da ESSgt,
próximos à Biblioteca e à Cantina. É vedado aos Alunos o uso de telefones das
Companhias, das Seções ou do Serviço de Dia para assuntos particulares.
Caso tenha que receber alguma ligação de emergência, o Serviço de Dia
anotará o recado e o transmitirá ao Aluno de Dia à Cia do interessado. Oriente
seus familiares ou pessoas que necessitem entrar em contato com você na
ESSgt sobre os nossos horários e sobre o fornecimento dos seguintes dados,
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a fim de localizá-lo mais facilmente: GRADUAÇÃO, NOME DE GUERRA,
COMPANHIA e PELOTÃO.
Por exemplo: “2º Sgt Al PM JOÃO do 5o Pelotão da 1a Companhia”.
“Al Sgt PM JOÃO do 5º Pelotão da 1ª Companhia”.
Áreas restritas
Em algumas áreas da ESSgt é proibida a entrada de Alunos, que somente
poderão acessá-las mediante autorização ou determinação superior.
Entre essas áreas, destacam-se:
1 Ala do Comando;
2 Agência de Apoio (P-2);
3 Alojamento e refeitório dos Oficiais;
4 Alojamento e refeitório dos Subten e Sargentos;
5 Copas de Oficiais e Praças do 2º Andar;
6 Além disso, é proibido alunos frequentarem alojamento de alunas e
vice-versa.
Evitar o trânsito de Alunos no 2º Andar do prédio da Administração,
EXCETO os de Serviço, por ordem ou com autorização superior.
O acesso ao pavimento da Administração da Escola deverá ser feito
única e exclusivamente pela escada próxima da Seção de Coordenação, à
esquerda da entrada principal do prédio.
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Croqui da ESSgt (Geral)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Local destinado a instrução
Estacionamento reserva
Estande de tiro
Marcenaria
Tatame I
Prefeitura, P/4, depósito
Estacionamento de viaturas
Estacionamento de veículos
de Al
9. Refeitório de alunos
10. Refeitório de Subten e Sgt
11. Campo de Futebol I
12. Campo de Futebol II
13. Mastro da Bandeira
14. Pátio
15. Tatame II
16. Alojamento
de
alunos
internos
17. UIS
18. Sala de material esportivo
19. Entrada principal
20. Sala do Serviço de Dia
21. Cmdo, Adm. e Salas de
aula
22. Jardim
23. Alojamento de SubTen/Sgt,
Cb/Sd e Sd Temp
24. Lavanderia/Banda
25. Campo de areia
26. Refeitório de Oficiais
27. Estacionamento do efetivo
da ESSgt
28. Quadra Poliesportiva
29. Estacionamento de motos
30. Sentinela da ESSgt
31. Estacionamento de Oficial
Superior
32. Estacionamento de Oficiais
33. Estacionamento de motos
do efetivo e da Ambulância
34. Banco
35. Portal da ESSgt
36. Estacionamento de Oficiais
37. Local para fumantes –
(Externo à ESSgt).
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DIREITOS E DEVERES
Disciplina
O RIESSgt prevê, no capítulo X, Seções II e III, os direitos e deveres, do
corpo docente e discente respectivamente. Estão sujeitos a esse regime, todos
os Sgt Al PM do CAS, Al Sgt do CFS e, esporadicamente, alunos de outros
cursos sob a responsabilidade da ESSgt.
Subordinação
Todo contato deverá ser feito por meio do Auxiliar do Comandante do
Pelotão. Não é permitido ao aluno ligação direta com qualquer seção da ESSgt
sem estar devidamente autorizado pelo Oficial Comandante de Pelotão e, na
ausência deste, pelo Auxiliar do Comandante do Pelotão.
Apresentação pessoal
O aluno deverá estar sempre com apresentação pessoal impecável, com
os uniformes limpos, passados, devidamente identificados; sapatos, botas de
couro devidamente engraxadas; cabelos cortados conforme padrão; uso
somente de aliança, relógio com pulseira discreta e óculos de sol conforme
normas da Corporação (Bol G 186/02), braçal de serviço limpo e polido.
Nas aulas de Educação Física é proibida a utilização de pulseiras,
relógios, alianças, correntes e outros objetos que possam causar ferimentos
em si ou outrem.
Regra de uso de Divisas e Insignias
O padrão de uso das divisas e insígnias de Al Sgt PM estão descritas no
BG 070/11 que alterou o R-5-PM (anexo XI).
É obrigatório o uso do escudo português, distintivo do Curso de formação
de Soldados.
É vedado o uso de medalhas de pano uma vez que não esta previsto no
decreto de criação das comendas.
O corpo discente tem, inicialmente, os seguintes direitos:
I – Ensino por conta do Estado;
II – Alimentação, mediante previsão;
III – Alojar-se no Quartel, no limite da disponibilidade e conforme a política
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do Comando da ESSgt;
IV – Ciência das anotações em caderno de conduta, semanalmente, por
quadro de avisos da respectiva Cia.
O corpo discente tem os seguintes deveres:
I - Comparecer às aulas práticas, teóricas ou equivalentes;
II - Realizar as tarefas escolares atinentes a cada matéria, bem como
quaisquer outras tarefas no âmbito do Quartel atribuídas individualmente ou
coletivamente;
III - Participar das atividades externas para as quais forem escalados;
IV - Concorrer, a título de aprendizagem, aos serviços internos da
Unidade;
V - Comparecer com pontualidade e correção aos seus deveres;
VI - Observar a higiene, apresentação pessoal e colaborar com a limpeza
de todos os ambientes da escola evitando jogar papéis, copos, latas e garrafas
em locais diferentes dos determinados;
VII - Manter e desenvolver espírito de camaradagem e disciplina;
VIII - Conhecer as normas gerais e particulares da ESSgt;
IX - Conhecer, respeitar e observar o rol de faltas escolares;
X - Observar, impreterivelmente, as datas de aplicação de prova, fixadas
no quadro de avisos do Setor de Avaliação, bem como nos painéis eletrônicos
dispostos nos corredores térreo e intermediário das salas de aulas;
XI - Acompanhar a vida escolar nos terminais do Sistema de
Gerenciamento Escolar;
XII – Colaborar com a economia de água e energia elétrica, mantendo as
luzes apagadas e ventiladores das salas de aula e alojamentos desligados,
quando não estiverem sendo utilizados.
Orientações Específicas
É proibida a introdução e consumo de qualquer tipo de alimento na
biblioteca, auditório, estande de tiro, salas de condicionamento físico, reserva
de armas da EsFAG e corredores;
É dever do aluno informar sua Cia, o professor e o responsável pelo
registro de controle de presença de seu pelotão quando for possuidor de
restrição de qualquer natureza, que o impeça de exercer qualquer das
atividade desenvolvida nas aulas durante o curso.
O uniforme de Educação Física (B-5.1) deverá ser utilizado completo,
mesmo fora do expediente e o top escuro (na cor preta ou azul marinho) é
obrigatório sob a camiseta para os policiais femininos;
Ao passar pelo superior, se estiver correndo, diminuir a marcha (andar) e
prestar a continência;
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Em movimento, ao passar pelo superior, aproximadamente 2 (dois) passos
antes, preste a continência, gire a cabeça na direção do superior. Assim que
passar pelo superior, um passo após, girar a cabeça para frente e desfazer a
continência;
Quando o superior chamá-lo ou dirigir-lhe a palavra, ir ao seu encontro em
passo acelerado e, após, efetuar a apresentação pessoal;
Enquanto o superior estiver dirigindo-lhe a palavra, permaneça na posição
de sentido, a menos que seja autorizado o descansar ou à vontade. Em sendo
autorizado descansar ou à vontade, permaneça na posição de descansar;
Antes de retirar-se da presença do superior, pedir permissão e dar a meia
volta, rompendo a marcha;
Quando estiver um grupo de Alunos reunidos, o primeiro que avistar a
chegada ou a passagem de um superior deverá falar em alto tom “Atenção
Área”, quando então todos deverão se levantar, voltar a frente ao superior e
prestar a continência individual;
No Rancho, sala de aula ou alojamento, o primeiro que avistar a chegada
do superior deverá falar em alto tom “Atenção Sala”, “Atenção Alojamento” ou
“Atenção Rancho”. O Aluno deverá dizer, em alto e bom tom, a função de
quem está chegando. Ex: “Atenção rancho! Sr. Cmt da ESSgt presente”;
Forma de proceder quando for adentrar à Cia que pertence:
- adentrar ao recinto e fazer a apresentação pessoal diretamente a quem
for dirigir-se;
Nos demais locais seguir previsão regulamentar:
- solicitar permissão para adentrar ao recinto ao militar de maior hierarquia
ou na igualdade hierárquica, ao mais antigo;
Antes de ausentar-se do Quartel verificar sempre as escalas de serviço no
quadro de avisos;
O Aluno que obtiver restrição médica, convalescença ou LTS deverá
comunicar à Cia imediatamente. O parecer obtido através de médico particular
deve ser ratificado pelo médico da UIS da ESSgt, de imediato, sendo que o
policial militar tem que se apresentar na Cia, ou se a situação não permitir,
entrar em contato telefônico na sua Cia para obter orientações;
A limpeza principal dos alojamentos é feita pela empresa de limpeza
contratada, porém os alunos devem manter os alojamentos em condições pelo
restante do dia. Haverá escala de chefe de alojamento, o qual será
responsável pelo asseio, apagar das luzes, desligar dos ventiladores e fiel
cumprimento das ordens. A limpeza das camas, na parte interna, e a superior
do armário são de responsabilidade do Aluno usuário;
Nas revistas, é obrigatório o porte do hinário encapado, devendo plastificálo (transparente) para tanto, sendo que no uniforme B3.5 deverá estar
acondicionado no bolso esquerdo traseiro da calça;
Todos os integrantes dos pelotões devem utilizar sempre o mesmo
uniforme, inclusive na sala de aula no que se refere ao uso de jaqueta. É
proibida a utilização de jaqueta sobre a camiseta branca meia manga;
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Deverá ser observada a placa de ordem para a escola, que indicará o uso
ou não da jaqueta durante a revista matinal, que é atualizada de acordo com o
termômetro e por determinação do Oficial de Dia (acima de 17º a tropa entrará
em forma sem jaqueta).
É proibido adentrar no alojamento ou vestiário com arma de fogo, exceto
quando estiver de serviço ou pelotão de reação, sendo proibido guardá-la no
armário e no interior dos veículos;
A arma da Corporação deve estar sempre na reserva de armas da EsFAG
durante o expediente escolar; A arma particular deverá ser guardada na
reserva quando estiver no interior do quartel e para tanto deverá o policial
solicitar autorização. Os coletes balísticos e carregadores com munição serão
guardados no armário do alojamento;
A alimentação no Quartel será somente com previsão, realizada, salvo
determinação em contrário, por meio dos terminais de consulta, e realizadas
exclusivamente no respectivo rancho, conforme o escalonamento de horários
determinados pela Seção de Logística;
É proibido o porte de celular nas revistas, instruções e nas dependências
deste OAES. Seu uso deve se restringir ao alojamento no horário de
expediente;
Traje civil no Quartel: proibido entrar, sair e/ou permanecer usando
calções, shorts, chinelos, camisetas regata, roupas transparentes ou
demasiadamente curtas etc (Bol G PM 186/02).
É proibido levar mochila ou similar a tiracolo, quando fardado;
Haverá revista de corte de cabelo, quinzenalmente, sendo o padrão o
seguinte: aparado baixo, sendo o “pé” reto com as bordas arredondadas ou
disfarçado e a costeleta com o máximo 2 (dois) centímetros abaixo da
interseção da orelha conforme publicação (Bol. G. PM 186/02 – artigo 2° inciso
I – o modelo de corte de cabelo está fixado ao lado do celotex do P/5 no piso
térreo);
Ocorrendo lesão durante a atividade física, o professor ou militar mais
antigo é o responsável pela elaboração imediata da respectiva comunicação;
Comunicar imediatamente envolvimento em ocorrência policial ou acidente
pessoal via fone, e, posteriormente, por escrito (PARTE);
Na saudação coletiva, responder: “Bom dia, Senhor(a)!”;
Colaborem! Não deixem as torneiras abertas desperdiçando água, bem
como apaguem as luzes quando saírem do recinto ou as que estiverem acesas
desnecessariamente durante o dia;
Se a porta da sala de aula estiver fechada, bata e aguarde a autorização
para adentrar;
As salas de aula devem sempre estar limpas, bem como as carteiras em
ordem e o quadro de giz sem anotações. Quando o pelotão não estiver em
sala, esta deve estar com a porta encostada, janelas fechadas e luzes
apagadas e, em caso de aulas externas, deverá ser informado o destino do
pelotão;
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Durante as solenidades, inclusive os desfiles matinais, é proibido o trânsito
no pátio. Quando do hasteamento ou arriamento da bandeira, o Aluno deverá
parar, prestar continência individual, se estiver fardado, ou permanecer em
posição de sentido, se estiver em trajes civis;
É proibido permanecer deitado após a Alvorada (06h00min), exceto aos
finais de semana e feriados;
É proibido entrar na OPM após as 22h00min durante a semana, exceto
casos devidamente autorizados e no retorno dos finais de semana e feriados;
O silêncio se dará às 22h00min, devendo os alojamentos permanecerem
com as luzes apagadas, sendo proibido conversas, utilização de celulares,
rádios notebooks tvs ou similares;
A luzes das salas de aula no 1º andar deverão ser apagadas após às
20:00h, sendo que estudo após este horário deverá ser realizado na biblioteca
e salas de aulas pré determinadas pelo oficial de dia, no pavimento térreo
Quando da realização de VC (verificação corrente), o aluno deverá estar
em sala 10 (dez) minutos antes do horário previsto para o início da prova e não
deverá haver materiais nas carteiras;
A troca de serviço somente mediante PARTE durante o período de
afixação da escala prévia no quadro de aviso da Cia;
Qualquer tipo de saída do Quartel (C Méd, C Odont, Fórum, doação de
sangue, dispensas etc) o aluno deve preencher o “Livro de Saída” na Cia
mediante o visto de integrante desta, antecipadamente, bem como preenchê-lo
quando da sua chegada, antes de retornar à sala de aula;
O policial militar voluntário à doação de sangue deverá observar os
impedimentos para tal doação e comparecer ao local no primeiro horário da
manhã e, caso não consiga doar sangue por qualquer motivo, deverá retornar
a ESSgt com o devido comprovante se o horário permitir; caso contrário ligar
imediatamente na Cia para receber instruções;
O policial militar que doar sangue voluntariamente deverá apresentar o
comprovante no primeiro dia útil subsequente na sua Cia;
O aluno deverá atentar para os horários das escalas neste OAES e
escalas extraordinárias fora da ESSgt.
A escola conta com uma campanha de doação permanente de sangue,
sendo que os voluntários serão autorizados a realizar a doação em dias e
horários previamente estabelecidos pelo comando da escola.
Solicitações de doações para familiares de alunos serão direcionadas ao
P-5 para atendimento.
É dever do aluno informar imediatamente à ESSgt quando da
impossibilidade de comparecer ao expediente escolar.
Colaborem! Não deixem as torneiras abertas desperdiçando água, bem
como apaguem as luzes quando saírem do recinto ou as que estiverem acesas
desnecessariamente durante o dia; Não joguem papel nos vasos sanitários
uma vez que causa entupimento e mau cheiro nos alojamentos e corredores.
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Diversos
É proibido aos alunos determinar a parada de ônibus em frente ao quartel;
A elaboração e cancelamento das previsões de rancho são de
responsabilidade do aluno, sendo proibido alimentar-se sem previsão;
É dever do aluno entregar o protocolo de recadastramento anual elaborado
no site da gestão pública, no mês de seu aniversário bem como comparecer à
UIS para inspeção anual de saúde;
É dever do aluno entregar a declaração de bens e valores ao P-2 da
ESSgt em até 60 dias após o término do prazo da entrega da declaração anual
de imposto de renda (Decreto 41.865/97 – Anexo VII);
Deveres do Chefe de Turma
O Chefe de Turma deve chegar a ESSgt com antecedência suficiente para
o desempenho de suas funções e colocar o pelotão em forma para a revista
matinal e demais revistas.
Durante as revistas, deve passar por escrito ao Auxiliar do Cmt de Pelotão
ou ao Oficial as novidades (alunos em atrasos, com destino ignorado, na UIS
etc.) (Anexo IV).
Durante o expediente escolar informar, de imediato, ao Aux Cmt de Pel ou
Oficial da Cia, qualquer novidade envolvendo o pelotão ou integrante deste.
Manter a disciplina no pelotão em sala de aula, bem como, nas demais
atividades práticas. Deve apresentar o pelotão, obrigatoriamente, ao Professor
PM ou Professor Civil, passando-lhe as novidades, tanto no início quanto no
final de cada aula. Fiscalizar e manter a limpeza da sala de aula, fazendo com
que todo o lixo seja recolhido no recipiente destinado. Conduzir o pelotão, em
ordem, para o local das aulas práticas. Não liberar qualquer aluno que esteja
sob sua chefia, sem prévia autorização de quem de direito. Cientificar-se dos
problemas que ocorrem no pelotão e levá-los ao conhecimento do Sgt Aux de
Pel ou Oficial Cmt Pel para solução. Deve observar, cumprir e fazer com que
seus pares cumpram a cadeia de comando, cientificando-se de todos os
problemas, levando-os nos intervalos de aulas ao conhecimento do Aux do
Cmt de Pel ou Oficial Cmt de Pel para as soluções.
Em dias de VC deverá verificar se todos os alunos de seu pelotão
retiraram os materiais das carteiras e os colocaram dentro do armário da
sala de aula, bem como organizar a sala de forma que as carteiras sejam
dispostas perfiladas com a frente voltada para a janela e em três fileiras
equidistantes.
Determinar que seja identificado o destino do pelotão, através da fixação
de placas na porta da sala, quando de instruções em locais diversos da sala de
aula.
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Deveres do Subchefe de Turma
O Subchefe de Turma deve responder pelo Chefe de Turma quando de
sua ausência ou impossibilidade de estar presente na instrução. Deve,
também, auxiliar o Chefe de Turma no cumprimento de suas missões,
assumindo, se preciso for, algumas missões para a consecução das tarefas.
Quando a instrução se desenvolver fora da sala de aula, deverá colocar a
placa de destino do pelotão na porta da sala de aula.
Após a utilização da sala de aula, deverá fechar as janelas, desligar os
ventiladores, apagar o quadro de giz e desligar as luzes.
Retirar no Setor de Meios Aux e Gráf, quando solicitado pelo professor,
qualquer Meio Auxiliar de Ensino que não esteja disponível em sala de aula.
Sala de aula
É dever de todos os integrantes de cada pelotão zelar pela limpeza e
conservação da sala de aula que lhes for destinada. As carteiras deverão ser
mantidas alinhadas, todos os objetos e aparelhos deverão estar em condições
de uso, cabendo ao Chefe de Turma a responsabilidade de conferir e manter
em ordem todo o material, pertencente ao Estado, existente em sala de aula,
cabendo ainda providenciar junto ao Setor de Meios Aux e Graf a substituição,
troca ou reposição do que for necessário para o bom desenvolvimento das
aulas.
Em caso de quebra, avaria ou mau funcionamento de qualquer aparelho
ou objeto existente em sala de aula caberá ao aluno que constatar o problema
avisar ao Chefe de Turma e este, por sua vez, através de PARTE, dar ciência
ao Cmt de Pelotão com vistas à solução do problema.
Os alunos são responsáveis pelos pertences pessoais que forem deixados
em sala de aula.
Ao término do expediente da semana letiva deverão ser retirados os
materiais das salas de aula permanecendo as portas destrancadas.
Deveres do Chefe de Alojamento
Cada alojamento terá um aluno escalado como responsável pela
manutenção da ordem e limpeza. Todos os alunos concorrerão à referida
escala, competindo-lhe:
a) Limpar e fiscalizar a limpeza diária das dependências do alojamento;
b) Retirar o pó dos móveis, recolhendo papéis e esvaziar os cestos de lixo;
c) Secar o chão na área dos chuveiros; d) Contatar o serviço de faxina
quando necessário;
e) Fiscalizar e conservar a geladeira, aparelho de televisão;
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f) descartar os lixos da coleta seletiva nos seus respectivos locais,
g) proibir que guardem alimentos e façam refeições de forma a evitar a
falta de higiene.
Observação: Todos os alunos deverão manter os armários sempre
arrumados; não jogar lixo no chão; não fumar; não manter cadeiras, bancos ou
camas avulsas; em hipótese alguma deixar armamento no interior do
armário; não deixar material de uso pessoal fora dos armários. Manter,
sempre os armários fechados e trancados com cadeado de segredo.
Deveres do Aluno responsável pela escrituração do pelotão
Conforme orientações específicas fornecidas pela Seção de Coordenação,
a Folha de Registro de Aulas deverá ser preenchida diariamente com
informações relativas às aulas ministradas, bem como, o(s) tópico(s)
abordado(s). Para tanto, o aluno responsável deverá:
a) Manter o registro em ordem, preenchê-lo com caligrafia legível e
conservá-lo limpo, íntegro, sem borrões ou rasuras;
b) Preencher a Folha de Registro com caneta esferográfica de tinta preta,
anotando datas e matérias conforme horário afixado pela Seção de
Coordenação;
c) Solicitar ao instrutor que anote seu RE, bem como efetue o registro do
assunto ministrado e assine no local indicado na Folha de Registro de Aulas;
d) Anotar o número total de aulas já ministradas de cada matéria, bem
como sua sequência cronológica.
Ao início de cada aula, aguardar por 05 (cinco) minutos e, caso o professor
não tenha chegado, deverá deslocar-se até a Seção de Coordenação para
receber instruções.
São deveres ainda do escrivão:
Entregar recursos de prova interpostos pelo pelotão, devendo se dirigir ao
Setor de Avaliação para demais orientações.
Anotar no quadro branco ou de giz, no início de cada dia, as aulas a serem
ministradas, as quais estarão no QTS (Quadro de Trabalho Semanal) que é
afixado semanalmente no quadro de avisos da Seção de Coordenação.
Controlar de ausências do pelotão informando diariamente à Cia, por meio
de formulário próprio;
Recolher, semanalmente, o papel reciclável do pelotão e conduzi-lo ao
local de destino.
Transmitir e recolher listas e planilhas determinadas pela Cia, quando
necessário.
Aluno responsável pelo armamento do pelotão
No início do curso, será designado um aluno para ser o Armeiro do pelotão
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que, mediante escala, será responsável por recolher as armas do efetivo da
Cia antes da revista matinal, guardando-as na reserva de armas do corpo
discente.
Os armeiros deverão chegar a ESSgt com antecedência suficiente para o
desempenho de suas funções e entregar as respectivas armas aos alunos no
término do expediente escolar; todas as armas de alunos deverão estar
devidamente identificadas com cartão fornecido pela Cia, com o número do
cabide da reserva de arma e acondicionadas com corrente e cadeado com
chave.
Caberá ao aluno responsável pelo armamento do pelotão, a retirada da
munição destinada às aulas de tiro e controle da mesma através do
preenchimento dos termos de consumo (Anexo IX).
Guarda do Quartel
A guarda do quartel é composta por discentes dos cursos de formação e
aperfeiçoamento, em conjunto com o efetivo da ESSgt e tem as seguintes
atribuições:
a) Manter a segurança do Quartel;
b) Impedir a saída de Praças mal fardadas ou desasseadas;
c) Impedir a entrada de bebidas alcoólicas;
d)
Não permitir aglomerações nas proximidades do corpo da guarda e
dos postos de serviço; Impedir a saída de viaturas ou outro material sem
ordem da autoridade competente; Impedir a entrada de força não pertencente
à unidade, sem conhecimento e ordem do Oficial de Dia, devendo, à noite,
reconhecer à distância, aquela que se aproximar do Quartel;
e)
Dar conhecimento imediato ao Oficial de Dia, da entrada de Oficiais,
Praças ou civis estranhos ao efetivo, no Quartel;
f)
Controlar a entrada de civis, prestadores de serviço, mediante
apresentação do cartão de identidade em vigor, fornecido pelo P/2 da ESSgt;
g)
Só permitir a entrada de qualquer viatura, à noite, depois de
reconhecida, à distância, quando necessário;
h) Prestar as continências regulamentares;
i)Além da execução dos serviços que lhes incumbem, as guardas reger-seão também pelas disposições regulamentares vigentes, relativas ao assunto, e
instruções especiais do escalão superior.
Deveres a serem observados pelos Alunos de Dia à Cia
É o representante da Cia nos horários fora do expediente. Executado por
alunos da Cia à qual pertencem, tem as seguintes funções:
a) receber o serviço e pasta de ordens de seu antecessor, inteirando-se de
todas as novidades referentes ao efetivo da Cia (alunos baixados na
UIS ou C Méd, no alojamento e em outros locais, alunos de LEC e
15
cumprindo corretivo; alunos em destino fora do OAES); ordens
existentes, verbais e escritas; ocorrências envolvendo alunos da Cia;
danos ou extravios de material, bem como, as providências tomadas;
condições das instalações da sua respectiva Cia e providências
tomadas;
b) Deve apresentar-se ao Cmt de Cia quando da chegada deste ao
Quartel, informando-lhe as novidades surgidas durante a sua ausência;
c) Quando houver ocorrência de vulto, fora do expediente, deve comunicála ao primeiro Of da Cia que chegar ao Quartel;
d) Levar ao conhecimento do Cmt de Cia as novidades relativas ao mau
funcionamento ou danos das instalações da Cia durante o expediente e,
fora deste, ao Oficial de Dia;
e) Fiscalizar a disciplina e a limpeza nos alojamentos e banheiros de uso
dos alunos;
f) Fiscalizar se as salas de aulas da Cia estão com as janelas fechadas
após o término das atividades letivas, acionando os Chefes de Turma,
se for o caso;
g) Cumprir as escalas de ronda elaboradas pelo Adjunto ou Auxiliar do
Oficial de Dia;
h) Colocar a Cia em forma para as revistas, colher os resultados de todas
as revistas, transmitindo-os ao Sgt ou Oficial de Semana da Cia e/ou ao
Cmt de Cia;
i) Assessorar nas atividades relativas ao refeitório (conferência,
disciplina, organização e outras), além de conferir o cumprimento da
previsão de rancho durante o licenciamento escolar;
j) Recolher-se somente após o toque de silêncio e fiscalizar o
cumprimento pelas Cias;
k) Comparecer no St JD em todos os intervalos de aula do expediente
escolar matutino e vespertino a fim de pegar ofícios para depor dos
Alunos de sua respectiva Cia;
l) Providenciar, com antecedência, sua substituição quando não puder
comparecer às revistas da Cia, desde que haja motivo relevante;
m) Comparecer à Cia nos intervalos de aula para receber ordens e
transmitir os recados pertinentes;
n) Apresentar-se ao Cmt de Cia ou, na ausência deste, ao Oficial mais
antigo presente na Cia, na hora do 1º intervalo, juntamente com seu
antecessor e no uniforme de serviço, dando-lhe as novidades
observadas na passagem do serviço.
Todos os alunos concorrerão à escala.
Deveres a serem observados pelos Comandantes da Guarda
16
O Comandante da Guarda é responsável pela execução de todas as
ordens referentes ao serviço da guarda e depende diretamente do Oficial de
Dia. Deve formar a Guarda rapidamente, ao sinal de alarme dado pelas
sentinelas, e reconhecer imediatamente o motivo, agindo por iniciativa própria
se for o caso. Deve formar a guarda para prestar continência ao Comandante,
por ocasião de sua entrada e saída, próxima à permanência, no lado externo e,
em caso de mau tempo, em local coberto. Responder, perante o Oficial de Dia,
pelo asseio, ordem e disciplina das Praças da guarda. Conferir, ao assumir o
serviço, o material distribuído ao corpo da guarda e constante do quadro nele
afixado, dando parte imediatamente ao Oficial de Dia das faltas e estragos
verificados. Cumprir e fazer cumprir por todas as Praças da guarda os deveres
e atribuições correspondentes. Velar pela fiel execução do serviço, de
conformidade com as ordens e instruções em vigor. Verificar, ao assumir o
serviço, se todas as Praças em cumprimento de corretivo se encontram nos
lugares determinados. Dar conhecimento às Praças da guarda, das ordens e
disposições regulamentares relativas ao serviço e, especialmente, das ordens
e instruções particulares a cada posto. Verificar, frequentemente, se as
sentinelas têm pleno conhecimento das ordens particulares relativas ao seu
posto. Só permitir entrada ou saída no Quartel pelos locais para isso
determinados. Dar imediato conhecimento ao Oficial de Dia de qualquer
ocorrência extraordinária havida na guarda, mesmo que tenha tomado
providência a respeito dela.
É proibido deixar objetos ou valores sob a responsabilidade da Guarda do
Quartel sem autorização do Oficial ou Adjunto de Dia.
Todos os alunos concorrerão à escala.
Deveres das Sentinelas
As sentinelas são, por todos os títulos, respeitáveis e invioláveis, sendo,
por lei, punido com severidade quem atentar contra a sua autoridade; por isso
e pela responsabilidade que lhe incumbe, o PM investido de tão nobre função
deve portar-se com zelo, serenidade e energia, próprias à autoridade que lhe
foi atribuída. Deve estar sempre alerta e vigilante, em condições de bem
cumprir a missão. Não abandonar sua arma e manter-se pronto a empregá-la,
de acordo com as ordens particulares que tenha recebido. Anotar e relacionar
as entradas e saídas de viaturas, bem como os veículos particulares. Não
conversar desnecessariamente com pessoas estranhas ao serviço e nem
fumar durante o quarto de hora. Não admitir ajuntamento de pessoas nas
proximidades de seu posto. Ter cuidado com pessoas saindo do Quartel com
embrulhos. Só permitir a entrada de civis, mediante autorização superior.
Guardar sigilo sobre as ordens particulares recebidas. Fazer parar qualquer
pessoa, ou viatura, que pretenda entrar no Quartel fora do horário do
expediente, identificando-a e cientificando o Adj Dia e Oficial de Dia. Prestar as
17
continências regulamentares. Dar sinal de alarme toda vez que: a) na
circunvizinhança de seu posto, notar qualquer atitude suspeita; b) qualquer
indivíduo insistir em adentrar ao Quartel antes de ser identificado, detendo-o,
primeiramente, a fim de ser adotadas as demais providências; c) houver
tentativa de arrombamento e fuga de presos que circunvizinham a Unidade; d)
ocorrer ameaça de desrespeito à sua autoridade e às ordens relativas ao
posto; e) verificar qualquer anormalidade de caráter alarmante e f) receber
ordem do Oficial de Dia, Adjunto de Dia ou do Comandante da Guarda.
Deveres dos Rondantes
O serviço do Rondante é destinado à segurança das instalações e das
pessoas, dividida em interna e externa, subordinando-se ao Cmt da Guarda.
Incumbe ao Rondante interno rondar os pontos sensíveis da Unidade como
portão principal, estacionamento de veículos, posto bancário, refeitórios,
alojamentos externos, caixa de força, bombas da caixa d’água e os perímetros
do Quartel. Estar atento à circulação de visitantes e estranhos no Quartel.
Guarnecer os pontos sensíveis nas situações de alarme ou prontidão, como
nos casos de rebelião ou fuga do CDP Belém. Acionar o Cmt da Guarda nos
casos de anormalidades, após tomar as providências imediatas, se for o caso
ou passá-las a quem de direito. Não permitir a circulação e permanência de
estranhos ao serviço de dia e após o toque de silêncio, em locais que não
sejam o alojamento ou outro permitido naquele horário.
Incumbe ao Rondante externo realizar a segurança motorizada nos locais
de risco à circulação dos alunos e do efetivo, durante a semana. O terceiro
quarto das rondas não entrará em forma para a revista matinal. Mediante
orientação, o rondante é encarregado de acender as luzes do Quartel ao
escurecer e apagá-las ao clarear o dia. Todos os alunos concorrerão à escala.
Sanções escolares (com base nos art 98 ao 106 do RIESSgt)
O Licenciamento Escolar Cassado (LEC) consiste na revogação da
liberação do discente da ESSgt após o término da semana letiva. O aluno
nesta situação comparecerá a todos os atos de instrução e serviços.
O licenciamento escolar do aluno poderá ser cassado de forma parcial,
intermediária ou total, de acordo com o registro de anotações pelo
cometimento de faltas escolares, na seguinte conformidade:
I - o LEC Parcial será aplicado quando o aluno possuir 02 (duas)
anotações em códigos iguais;
II - o LEC Intermediário será aplicado quando o aluno possuir: a) 03 (três)
anotações em códigos iguais; b) 04 (quatro) anotações em códigos diferentes
em uma semana;
III - o LEC Total será aplicado quando o aluno possuir: a) 04 (quatro)
anotações em códigos iguais; b) 05 (cinco) anotações em códigos diferentes
18
em uma semana.
Para efeitos de aplicação do LEC serão considerados códigos iguais,
independente do fato gerador.
Durante o cumprimento do LEC, o aluno terá de executar as tarefas ou
serviços determinados pelo Cmt ESSgt, sob orientação e fiscalização do Oficial
de Dia (Of Dia).
No cumprimento do LEC, será observado o seguinte:
I - o aluno cujo licenciamento escolar for cassado não poderá concorrer,
concomitantemente, às escalas de serviços internos, sendo-lhe vedado
permutar o serviço com outro aluno;
II - quando houver coincidência de cumprimento de punição disciplinar
com LEC, cumprir-se-á primeiro àquela, ficando o LEC para a semana
subsequente;
III - se, por motivo de força maior, o aluno tiver de ser dispensado durante
o cumprimento do LEC, o Of Dia comunicará por escrito tal dispensa, com a
devida justificação, ficando as horas restantes do LEC para o final de semana
seguinte.
O aluno responderá a Procedimento Disciplinar a partir da 5ª anotação de
falta escolar no mesmo código.
Para a aplicação de punição disciplinar ou LEC, após a comunicação por
escrito da 5ª anotação em códigos iguais, as demais anotações de mesmo
código não serão computadas para efeito de reincidência, iniciando então nova
contagem.
Os LEC têm os seguintes tempos de duração:
I - LEC Parcial: 24 horas, a contar do final do expediente escolar do último
dia letivo da semana;
II - LEC Intermediário: 48 horas a contar do final do expediente escolar do
último dia letivo da semana;
III - LEC Total: 60 horas a contar do final do expediente escolar do último
dia letivo da semana.
Os Cmt Cia Es deverão divulgar a relação de alunos com LEC, com
antecedência mínima de 01 (uma) semana do início do cumprimento do LEC.
Como medida saneadora da disciplina, os Cmt Cias Es poderão propor ao
Cmt EsFAG a cassação do licenciamento escolar, individual ou coletiva, além
dos casos previstos no artigo 96 do RIESSgt, quando houver grave violação
dos deveres escolares, desde que não configure transgressão disciplinar.
Considerando-se a natureza da falta escolar, o Cmt EsFAG decidirá, em
despacho motivado, se a cassação do licenciamento escolar será parcial,
intermediário ou total.
19
As faltas escolares a que os alunos estarão sujeitos são as seguintes:
TIPOS DE FALTAS
A. ASSIDUIDADE
Faltar à revista
Faltar à aula ou prática equivalente
B. PONTUALIDADE
Chegar atrasado
Não se levantar ao toque da alvorada
C. INTERESSE PELO ENSINO
Demonstrar falta de interesse pela instrução
Não entregar o trabalho escolar na data agendada
Não apresentar o material escolar que a aula ou prática
equivalente exigir
Apresentar trabalho mal feito ou com mau aspecto
Encaminhar documento mal redigido ou fora dos padrões
regulamentares
D. CORREÇÃO DE UNIFORME
Apresentar-se com uniforme sujo, amarrotado ou com
qualquer irregularidade
E. CORREÇÃO DE ATITUDES
Apresentar-se de modo incorreto aos superiores ou diante
da tropa
Demonstrar falta de compostura
Apresentar-se a superiores hierárquicos ou diante da tropa
com falta de compostura ou de atitude
Deixar de cumprir normas de comportamento e boas
maneiras
Não prestar os sinais de respeito a superior hierárquico ou
fazê-lo de modo displicente
Não responder à continência de subordinado
Conversar ou movimentar-se em forma
F. ESPÍRITO DE ORDEM
Deixar de arrumar a cama ou fazê-la fora do padrão
escolar
Deixar objetos e peças de uso diário fora do armário ou
em lugares inadequados
Não arrumar o armário ou deixá-lo sujo
Encaminhar documentos fora do prazo regulamentar
Desperdiçar alimentos no refeitório
G. ESPÍRITO DE DISCIPLINA
Inobservância de prescrições gerais ou particulares da
ESSgt
Inobservância de prescrições regulamentares
Não obedecer às ordens do Ch Tur ou dos alunos na
função
Comandar a tropa de modo incorreto
NATUREZA
CÓDIGO
Média
Média
A1
A2
Leve
Leve
B1
B2
Média
Média
Média
C1
C2
C3
Leve
Média
C4
C5
Leve
D1
Leve
E1
Leve
Leve
E2
E3
Leve
E4
Média
E6
Leve
Leve
E7
E8
Leve
F1
Leve
F2
Leve
Leve
Leve
F3
F4
F5
Leve
G1
Leve
Média
G2
G3
Leve
G4
20
Executar mal os movimentos comandados
Dificultar o comando do Ch Tur ou de qualquer aluno na
função
Responder grosseiramente a superior hierárquico, Ch Tur
ou a qualquer aluno na função
Perturbar o silêncio ou estudo dos colegas
Cumprir as ordens recebidas com falta de presteza
Usar palavras de baixo calão ou ofensivas
Conversar ou fazer ruídos em ocasiões ou lugares
impróprios
Desrespeitar o escalão hierárquico de comando
Trabalhar mal como Ch Tur ou Subch Tur
Trabalhar mal nas funções de Adjunto de Dia, Cmt
Guarda, Aluno de Dia, Serviço de Dia ou afins
Apresentar recurso de anotação sem fundamento
Promover algazarra
Não fazer previsão e avançar o rancho ou fazê-la e não
avançá-lo
H. APRESENTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MATERIAL
Deixar de limpar ou de conservar armamento ou
equipamento sob sua guarda
Abandonar armamento, equipamento ou material do
Estado
Extraviar ou danificar material do Estado
Não ter o devido zelo com o material do Estado
I. DA APRESENTAÇÃO PESSOAL
Apresentar-se para o serviço ou expediente escolar com a
barba por fazer
Apresentar-se para o serviço ou expediente escolar com
os cabelos crescidos ou fora do padrão
Apresentar-se para o serviço ou expediente escolar com
as costeletas crescidas ou fora do padrão
Apresentar-se sem o EPI obrigatório
Apresentar-se para o serviço ou expediente escolar sem
asseio pessoal
Conservar o bigode abaixo da comissura labial ou mal
aparado
Leve
Grave
G5
G6
Grave
G7
Leve
Média
Grave
Leve
G8
G9
G10
G11
Grave
Média
G12
G13
Média
G14
Média
Leve
Média
G15
G16
G17
Média
H1
Grave
H2
Grave
Grave
H3
H4
Leve
I1
Leve
I2
Leve
I3
Grave
Leve
I5
I6
Leve
I7
Frequência (com base no art 72 do RIESSgt)
A frequência do discente às aulas é requisito essencial para a conclusão
com aproveitamento da atividade de ensino.
A aferição da assiduidade refletirá na presença do discente na atividade de
ensino respectiva e será realizada por meio do controle da frequência do
discente às aulas.
A frequência mínima para aprovação em qualquer atividade de ensino é de
50% (cinquenta por cento) da carga horária por matéria e 75% da carga
21
horária total do curso.
Não computam para fins de cálculo da freqüência mínima:
Motivo de força maior ou caso fortuito plenmente comprovado, outra
atividade em benefício do serviço da preservação da ordem publica ou do
interesse publico, doação de sangue, luto, núpcias, interesse da justiça, da
policia judiciária ou fins disciplinares, licença paternidade, convocações
superiores dirigidas formalmente ao Cmt ou coordenador do OAES, OCG ou
OPM responsável pela atividade de ensino, conforme parágrafo 4º do artigo 95
da DGE.
Desligamento e Exclusão (com base nos art 67 e 71 do RIESSgt)
Ressalvado o disposto em legislação específica, o discente será desligado
do curso ministrado na PMESP quando verificada uma das seguintes
situações:
I – o próprio discente o solicitar;
II – for reprovado em definitivo na avaliação da aprendizagem;
III – for condenado por crime doloso, com trânsito em julgado, a pena
privativa de liberdade;
IV – ingressar a Praça, no mau comportamento;
V – ser punido disciplinarmente, por ato classificado como transgressão
atentatória às instituições ou ao Estado, aos direitos humanos fundamentais ou
de natureza desonrosa, depois de esgotados os recursos administrativos
disciplinares pertinentes.
Casos de exclusão:
O discente será excluído dos cursos e estágios sob responsabilidade da
ESSgt pelos seguintes motivos:
I - falecimento;
II - for punido disciplinarmente com sanção exclusória;
III - for exonerado, a pedido ou ex officio;
IV - ultrapassar o limite mínimo de frequência.
A exclusão da atividade de ensino gerará os mesmos efeitos do
desligamento.
A competência, trâmite e publicação do ato de exclusão seguirão a
normatização relativa ao desligamento.
Asseguração de matrícula para o próximo Curso (com base no art 69 do
RIESSgt)
Se o discente for desligado em razão de doença ou incapacidade física
ocasionada por atividade do próprio curso, terá sua rematrícula garantida no
primeiro curso posterior, assim que cessada a situação incapacitante, não
sendo computado o tempo até então decorrido para efeito de desconto de
22
tempo de serviço, nos termos da legislação específica.
Avaliação do Ensino
A avaliação da aprendizagem deverá ser realizada por meio da
submissão do aluno a verificações denominadas Verificações Correntes (VC)
ou Verificações Especiais (VE), para matérias cujo conteúdo previsto no
respectivo PDM defina a avaliação de forma prática.
As VC e VE poderão, mediante solicitação fundamentada do coordenador
de matéria ao diretor do curso, serem substituídas por Trabalho TécnicoCientífico (TTC).
Em cada matéria, os alunos serão submetidos a, no máximo, 2 (duas) VC
ou a uma conjugação de 1 (uma) VC e 1 (uma) VE, em cujos casos a
determinação da nota final da matéria dar-se-á pela média aritmética simples
das duas verificações, devendo estar compreendida entre o valor mínimo de 0
(zero) e o máximo de 10 (dez).
O aluno que não obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco
inteiros) deverá ser submetido à Verificação Final (VF), que avaliará todo
o conteúdo da matéria no período letivo.
As VF serão compostas de avaliações, cujo formato seguirá os mesmos
padrões estabelecidos em currículo para as respectivas VC e VE, com um
acréscimo de 50% de conteúdo e tempo, não sendo permitida a conjugação de
verificações práticas e teóricas.
A média final ponderada das matérias dos alunos submetidos à VF
será composta pela média constante da VC ou VE com peso 2 (dois) e a
nota obtida na VF, com peso 1 (um), e caso o aluno não obtenha pelo
menos 5,0 (cinco inteiros) será submetido a Verificação em 2ª Época.
A média final do aluno para aprovação é 5,0 (cinco inteiros), sendo
esta, também, a média para aprovação de cada matéria.
A nota obtida pelo aluno submetido à 2ª Época substituirá a média
anteriormente alcançada.
A nota mínima de aprovação na matéria de Educação Física será 6,0
(seis inteiros), para isenção de verificação final, cuja forma de avaliação será
prevista em currículo.
As médias finais dos alunos deverão aproximar-se até os milésimos,
sendo que, em caso de empate, será solucionado pelo critério de antiguidade,
conforme o artigo 4º do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, instituído
pela Lei Complementar nº 893, de 9 de março de 2001.
O aluno poderá interpor recurso relativo à avaliação da aprendizagem ao
professor da matéria, que julgará o pedido e, por meio do St Avl, será remetido
ao coordenador da matéria, para decisão.
Da decisão do coordenador da matéria não caberá recurso.
O aluno tem 24 (vinte e quatro) horas, a partir da divulgação do gabarito
oficial ou da vista de prova, para interpor o devido recurso administrativo
23
relativo à avaliação.
O aluno que, por motivo devidamente justificado, conforme apuração e
decisão de mérito de seu respectivo Cmt Cia Es, não puder ser submetido à
avaliação na data previamente estipulada, ser-lhe-á concedido o direito de
realizar avaliação em 2ª Chamada.
Cabe ao interessado realizar a solicitação, bem como a justificação do
pedido, para a realização de avaliação em 2ª Chamada, em até 2 (dois) dias
úteis após a cessação dos motivos impeditivos.
O aluno que não solicitar a avaliação em 2ª Chamada ou não puder
realizá-la na data estipulada, ser-lhe-á atribuído grau de avaliação 0 (zero) na
respectiva verificação.
Para fins de classificação final, os alunos aprovados em 2ª Época, serão
dispostos, sequencialmente, em ordem decrescente, após o último classificado
da respectiva turma, aprovado em 1ª Época.
Orientação aos alunos em dia de Provas
1. Verificar as datas de provas no Quadro de Avisos do Setor de
Avaliação.
2. Chegar à sala de aula 10 (dez) minutos antes do início da prova.
3. Verificar o posicionamento das carteiras em sala de aulas em 3 (três)
colunas, voltadas para a janela, devidamente alinhadas (Esquerda, Centro e
Direita).
4. Postura a ser adotada durante a realização da prova deverá ser:
4.1. Silêncio Absoluto;
4.2. Olhar somente para a sua prova;
4.3. Se necessitar de orientação, apenas levantar a mão e aguardar o
Aplicador;
4.4. É proibido o aluno pegar qualquer tipo de material antes de sair da
sala de aula;
4.5. Após o início da prova não é necessário pedir permissão para sair da
sala;
4.6. Ao sair da sala de aula, desloque-se ao pátio, próximo a cantina
ou alojamento Alphaville, pois ainda há alunos realizando provas, só
retornando a sala de aula, após todos os alunos terem terminado a Prova.
5. A fim de evitar a utilização de meios ilícitos, é proibido:
5.1. Qualquer tipo de material ou papel embaixo das carteiras ou próximo
aos alunos;
5.2. Anotações em papéis, carteiras, cadeira, parede;
5.3. Anotações no quadro de giz;
5.4. Rasuras na folha de respostas;
5.5. Porte de Celulares, Pager, Palm, e qualquer outro material eletrônico.
6. Os Alunos deverão atentar para:
24
6.1. Que todas as questões sejam preenchidas, anotando-se apenas uma
alternativa;
6.2. Responder as questões utilizando caneta preta ou azul;
6.3. As questões respondidas a lápis serão consideradas erradas;
6.4. Os três últimos alunos deverão permanecer em sala até que o último
aluno realize a prova.
OBSERVAÇÕES:
1. são condutas que estão em desacordo com as normas para
recursos de notas:
1.1. impetrarem recurso no qual obtiveram acerto total da questão;
1.2. aderirem a recurso no qual obtiveram acerto total da questão;
1.3. aderirem a outro recurso, relativo a mesma questão;
1.4. apresentarem recurso fora do prazo;
1.5. não apresentarem a mínima fundamentação nas alegações
recursais.
Uso de meios ilícitos (cola)
Ao aluno que for surpreendido portando ou utilizando-se de meios ilícitos
durante a realização de exames ou verificações periódicas, será atribuída a
nota 0 (zero), sem prejuízo das sanções disciplinares e escolares que
couberem.
Postura exigida do Aluno
Não é permitido manter os pés apoiados nas carteiras ou paredes,
encostar-se às paredes, debruçar-se sobre balcões ou carteiras quando
fardado.
Quando fardado é proibido colocar as mãos nos bolsos ou portar bolsas a
tiracolo.
Será exigida e, diuturnamente cobrada, postura correta e atitudes dignas
de um futuro comandante de fração de tropa.
Entrada e saída do Quartel
Quando o aluno estiver fardado a pé deverá utilizar o uniforme B-3.5
completo ou equivalente (conforme Unidade). Quando estiver fardado em
automóvel deverá utilizar o uniforme B-3.5 ou equivalente (conforme Unidade).
Quando estiver fardado de motocicleta deverá usar o uniforme B-3.5 ou
equivalente (conforme Unidade), sempre com capacete branco. Quando
estiver em trajes civis é vedado o uso de chinelos, camiseta regata, calções de
qualquer espécie, minissaia, blusas decotadas ou peças de qualquer uniforme,
obedecendo fielmente as normas estabelecidas no Bol G PM 186/02.
25
“É vedado os deslocamentos do serviço para a residência e viceversa” de agasalho de Educação Física (B-5.1) ou “meia marcha”, de
camiseta branca meia manga, conforme Art. 17, inciso VI, nº 3) do R-05-PM e
Bol G 191/99.
Café da manhã, almoço e jantar
O aluno que fizer previsão de rancho deverá avançar por ordem de
chegada, observando o horário pré-estabelecido.
Atendimento médico
O atendimento médico é feito diariamente na Unidade Integrada de Saúde.
O atendimento é de segunda a sexta-feira de acordo com o cronograma da
UIS.
No caso lesões ou necessidade de atendimento médico na ausência do
mesmo, o paciente será prontamente atendido pelo enfermeiro e encaminhado
ao Hospital conforme OS Nº ESSgt 006/36/11.
Observações: O aluno interessado deverá marcar horário no gabinete médico
e avisar o Chefe de Turma. O aluno só deverá se encaminhar ao Centro
Médico depois do encaminhamento do médico da Unidade ou quando não
houver atendimento naquele dia ou horário.
Atendimento Odontológico
O atendimento é de segunda a sexta-feira de acordo com o cronograma da
UIS no período matutino e vespertino.
Observação: O aluno interessado deverá marcar horário no gabinete
odontológico e avisar o Chefe de Turma.
Comissão de Formatura
A Comissão de Formatura será composta por 01 (um) aluno de cada
pelotão, voluntários, que será responsável por representar o pelotão nas
decisões que envolvem a solenidade de formatura de término de curso.
A comissão será escolhida em votação do próprio pelotão dentre os alunos
candidatos.
A comissão será composta por um Presidente, um Vice-presidente, um
Secretário e um Tesoureiro, podendo haver auxiliares nas diversas funções,
bem como, um aluno representante de cada pelotão, participando ativamente
das decisões que envolvem o evento.
É obrigatória a participação de todos os discentes na formatura.
26
Não poderão integrar a comissão de formatura alunos oriundos da ESSgt.
Outras recomendações
A saída no horário do almoço somente será permitida através de
autorização do Cmt Cia.
Após o expediente, ao praticar qualquer atividade esportiva coletiva, o
aluno deverá estar devidamente uniformizado, sendo que fora do horário de
expediente, dentro do Quartel, deverá ter o aval do Oficial Regimental de
Educação Física ou Oficial de Dia para sua realização.
O aluno não poderá conversar em tom de voz elevado nos corredores da
ESSgt, sendo vedado o trânsito pelos corredores da administração (2º andar).
Cada pelotão ficará designado para, durante o transcorrer do curso,
manter limpo um local previamente designado pelo Cmt da EsFAG, sendo a
distribuição e fiscalização coordenada pelo Cmt de Cia.
O estacionamento para veículos de alunos será aquele designado pelo Ch
St Sv Gerais, não podendo estacionar em outro local. O estacionamento de
carros dos alunos localiza-se atrás do refeitório dos alunos destinado àqueles
que residem na capital e grande São Paulo e no fundo do quartel destinado
àqueles oriundos do interior que permanecem alojados durante a semana.
As motocicletas deverão ser estacionadas na extensão do muro que
margeia a ADPM, próximo ao portão principal.
Todos os veículos deverão permanecer estacionados de ré, tendo cautelas
com as plantas e folhagens existentes e não podem invadir a pista de corrida.
Deve ser remetida ao P/2, a cópia da documentação do veículo e cópia da
CNH para confecção de cartão de estacionamento, devendo ser colocados em
local visível (painel do veículo) quando no interior da ESSgt.
É de responsabilidade do Aluno a conservação e devolução do armário e
materiais pertencentes ao patrimônio da ESSgt nas mesmas condições que
foram recebidos.
Ressalta-se a proibição de deixar objetos ou valores sob a
responsabilidade da Guarda do quartel, sem autorização do Oficial ou Adjunto
de Dia.
O estacionamento coberto de motos é exclusivo para o efetivo da
ESSgt.
O aluno que se envolver em ocorrência policial deverá, de imediato,
comunicar à respectiva Cia e fora do horário de expediente, ao Oficial de Dia e
confeccionar documento logo no primeiro expediente útil.
Antes de sair do Quartel verifique todas as escalas de serviço.
Estágio Operacional
É obrigatório o cumprimento de 05 escalas de estágio operacional
supervisionado aos Al Sgt PM.
27
A escala de estágio Operacional será determinada pela Cia Es conforme
Diretriz Nº PM3-002/02/07, e NI N° DEC-005/11/10
Operação Espetáculo
Ordem de Operações PM3-002/02/10 e NS ESSgt-005/44/10.
Concorrerão à escala da operação espetáculo todos os Al Sgt PM, e esta
será realizada às sextas e sábados no período noturno.
TV EsFAG
É de competência dos discentes elaborar slides para divulgação na TV
EsFAG.
Os slides devem conter mensagens sobre saúde, unidades da Polícia
Militar, datas comemorativas, legislação da polícia militar, legislação geral,
postura e condutas do policial militar, diversão, acontecimentos da escola e
outros assuntos de interesse geral, obedecendo o padrão de identidade visual
estabelecido pela Polícia Militar (Anexo VI).
Gestão da Qualidade
A ESSgt possui certificação com base nas normas NBR ISO 9001:2000 e
14001:2004, desde 2006 e vem desenvolvendo e aperfeiçoando seu atual
Sistema de Gestão Integrado a fim de alcançar a excelência em seu processo
de ensino- aprendizagem.
No entanto, qualquer tipo de gestão depende do envolvimento e
comprometimento de todos. Com essa visão a ESSgt necessita da
participação efetiva, tanto de docentes como discentes e para isso orienta a
observação de algumas condutas, em especial por parte dos alunos, a saber:
a) Conhecer os princípios e valores do Sistema de Gestão Integrado da
ESSgt, que se encontram divulgados em “Banners” distribuídos pelos
corredores da Escola;
b) Comprometer-se na efetiva aplicação diária dos princípios e valores do
Sistema de Gestão Integrado da ESSgt;
c) Sugerir, elogiar ou criticar, de maneira profissional e fundamentada, o
Sistema de Gestão Integrado, por meio dos terminais informatizados,
distribuídos nos corredores da Escola;
d) Ser pró-ativo.
28
Gestão Ambiental
A certificação da ESSgt com base nas normas NBR ISO 14001:2004, tem
sua preocupação fundamentada na consciência ambiental, sendo este um
movimento mundial.
No entanto, qualquer tipo de gestão voltada a conscientização, em
especial a gestão ambiental necessita de internalização e prática por parte de
todos, dos princípios e valores.
A ESSgt na busca da melhoria contínua de sua gestão ambiental procura
desenvolver ações para minimizar os impactos ambientais ocorridos nos
quatro principais aspectos ambientais, a saber:
a) água;
b) energia;
c) solo;
d) ar.
No entanto para que essas ações tenham sucesso é preciso a colaboração
consciente de todos e em especial dos alunos que frequentam nossos cursos.
Para tanto basta ter atitudes simples, como por exemplo, atentar para os
seguintes comportamentos:
1. ao sair de ambientes iluminados, apague as luzes;
2. ao usar água, utilize-a racionalmente;
3. imprima somente o necessário;
4. observe a disposição para o descarte correto dos objetos e ou
alimentação desnecessários nos locais apropriados (plásticos, metais, papel,
orgânicos);
5. observe e utilize o local correto para o consumo de cigarro.
6. multiplique tais comportamentos em sua casa, local de trabalho e onde
estiver.
Tais comportamentos conduzirão a ESSgt e você a contribuir para que as
gerações futuras tenham condições de habitar em um mundo saudável e
produtivo.
Boa Sorte !
Tenha um ótimo Curso!
29
Anexo I
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
São Paulo, ____ de _____________________ de 2013.
PARTE Nº ESSgt-____/ ____/____
www.policiamilitar.sp.gov.br
[email protected]
Do Al Sgt PM ________________________ - nº _______
Ao Sr. _________ PM - Aux. Cmt do ________ Pel.
Assunto: ______________________________________________________.
Referência: ____________________________________________________.
Anexo: _______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________.
Interessado: ___________________________________________________.
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
"Nós, Policiais Militares, sob a proteção de Deus, estamos compromissados com a Defesa da Vida, da Integridade Física e da Dignidade da Pessoa Humana."
30
Anexo II
Continuação da PARTE Nº _____/___/___ do Al Sgt PM ______________do _____Pel..............fl.
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
v____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
"Nós, Policiais Militares, sob a proteção de Deus, estamos compromissados com a Defesa da Vida, da Integridade Física e da Dignidade da Pessoa Humana."
31
Anexo III
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO
EM PECÚNIA
UO ESSgt________
UA
________
REQUERIMENTO
RE – DC / RG
NOME
POSTO / GRADUAÇÃO / CARGO
BLOCO DE LICENÇA-PRÊMIO DE QUE SOLICITA CONVERSÃO
DE
DATA DE ANIVERSÁRIO
DATA DO PEDIDO
A
OPM / UPCV
LOCAL
ESSgt
SÃO PAULO
ASSINATURA
INFORMAÇÕES DA SECRETARIA / ÓRGÃO SUBSETORIAL
Nº / DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO DE CONCESSÃO / AVERBAÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO E PERÍODO CONCEDIDO (ART. 4º, I DO DEC. Nº 52.031/07)
Bol G PM
FAZ JUS À CONVERSÃO REQUERIDA – NÃO FRUIU NENHUMA PARCELA DE LICENÇA-PRÊMIO REFERENTE A ESTE BLOCO (ART. 4º, II DO DEC. Nº 52.031/07)
NÃO JUS FAZ À CONVERSÃO REQUERIDA – FRUIU PARCELA DE LICENÇA-PRÊMIO REFERENTE A ESTE BLOCO (ART. 4º, II DO DEC. Nº 52.031/07)
ASSIDUIDADE (ART. 4º, PAR. ÚNICO, 3, DO DEC. Nº 52.031/07)
NÃO POSSUI FREQÜÊNCIA REGULAR
POSSUI FREQÜÊNCIA REGULAR
PENAS DISCIPLINARES
NÃO FOI PUNIDO COM SUSPENSÃO/DETENÇÃO (PM) NO PERÍODO
FOI PUNIDO COM SUSPENSÃO/DETENÇÃO (PM) NO PERÍODO
DATA
ASSINATURA E CARIMBO
ENCAMINHAMENTO
ENCAMINHO PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
DATA
ASSINATURA E CARIMBO DO CMT / CH / DIR
AUTORIDADE COMPETENTE
AUTORIZO A CONVERSÃO
DATA
NÃO AUTORIZO A CONVERSÃO
ASSINATURA E CARIMBO
PROCESSAMENTO
DATA DE INCLUSÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO
RESTITUA-SE À ORIGEM PARA CONTROLE (UPCV / UPTC)
DATA
ARQUIVE-SE NO ARQUIVO GERAL DO DSA/CG (PM)
ASSINATURA E CARIMBO (SECRETARIA DA FAZENDA / CDP)
32
Anexo IV
PAPELETA DE RESULTADOS
___ª Cia - ______ Pel
CFS – ______ /_____
Data______/______/_____
Revista: (matinal ou vespertina)
Efetivo:______(Total do pelotão)
Verso
Lançar no verso da papeleta todos os alunos que
estão no quartel porém não entraram em forma
junto com o pelotão,exemplos: Banda, UIS,
Pelotão de obras, segurança do viaduto,
armeiro...
Em forma:_____(presentes em forma)
DESTINO: (Policiais que estão fora do quartel nome
e nº, Ex. HPM, Fórum, Dispensa, Convalescença,
Codont, Doação Sangue etc...) _______________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
Nome do Ch de Turma:______________
Assinatura: _______________________
33
Anexo V
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS
DIV DE ENSINO E ADM
SETOR DE AVALIAÇÃO
SOLICITAÇÃO DE 2ª CHAMADA Nº ESSgt -___/___/____
CURSO: CAS___/_____
CFS___/_____
MATÉRIA
VERIFICAÇÃO CORRENTE
VERIFICAÇÃO FINAL
2ª ÉPOCA
__________________________________________
Motivo:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Nome: ______________________________________________________ RE: ______________________
______ Cia: _____ Pel: Nº _______
Data:____/___/____ Ass: ________________________________
1. Em ____/____/____
Do Sgt Aux Pel.
Ao Sr Cmt de Pel.
Encaminho a V.Sª., _____________________
_____________________________________
_______________________
3. Em ____/____/____
Do Cmt da ___ Cia.
Ao Sr Ch do Setor de Avaliação.
Pelo Deferimento.
Pelo Indeferimento, _________________
__________________________________________
__________________________________________
2. Em ____/____/____
Do Cmt Pel.
Ao Sr Cmt de Cia.
Encaminho a V.Sª., _____________________
_____________________________________
_______________________
4. Em ____/____/____
Do Ch do Setor de Avaliação.
Ao Aux do Setor de Avaliação.
Agendar data.
Preparar Verificação.
Restituir à Cia, para arquivo na PI do
interessado.
__________________________________________
__________________________________________
_______________________
_______________________
34
Anexo VI
Modelos Tv EsFAG
O material da Tv EsFAG é elaborado pelos Alunos do CAS e CFS, semanalmente conforme
distribuição das Cias, com a finalidade de informar e entreter o corpo discente.
Institucional
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
• “Ninguém é tão bom quanto todos nós juntos...”
POLICIAL MILITAR! SIGA CORRETAMENTE OS POP
(PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO).
ELES PROTEGEM VOCÊ E O CIDADÃO!
27º PELOTÃO
Conheça a PM
Liderança
O líder
O GATE é um dos mais
modernos grupos de Táticas
Especiais do país, focando
sua atuação em situações de
alto risco, como resgate de
reféns , incursões em favelas
e desarmamento de
bombas.
• “Lideres são como as
águias; elas não andam
em bando… Você as
encontra uma de cada
vez ". (Lair Ribeiro).
DOE SANGUE
Você Sabia?
Ao escovar os dentes
com a torneira
aberta durante 5
minutos, você gasta
80 litros. Mas
mantendo a torneira
fechada, a economia
é de 79 litros.
Datas Comemorativas
Saúde
Você acha que é tarde demais
para cuidar de sua saúde?
Tenha certeza que não! Seja
determinado.
Agora é o momento certo!
35
Anexo VII
Declaração de Bens e Valores
Formulário previsto no Art. 7º do Decreto 41.865/97, alterado pelo Decreto 43.199/98
e instituído pela Resolução nº 7, de 26MAR99, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
EXERCÍCIO: _______________
ANO BASE ___________
Nome:____________________________________________________________________________
CPF: _________________________ RG: ______________________
Endereço: Rua: ________________________________________________________ nº __________
Complemento:_______ Bairro: ____________________ CEP: __________ Cidade: ______________
Telefone Res.: ___-____-____ Serviço: ___- _____ -____
Cargo ou Função: _________________________________
Órgão: __________________________________________
Vinculação: ______________________________________
Ato de nomeação publicado no DOE de: ________________________________________________
(não sendo publicado, juntar cópia do Ato respectivo)
RENDIMENTO BRUTO (RECEITA) AUFERIDO
NO PERÍODO DE 01/01/___ A ___/___/___.
(-) IMPOSTO RETIDO NA FONTE
RECEITA LIQUIDA NO PERIODO
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
Espécie, data e valor de aquisição e de venda
quando for o caso
R$
Situação em 31 de dezembro
R$
(Ano Base Anterior) (Ano base da declaração)
TOTAL OU A TRANSPORTAR
ITEM
Dívidas e ônus reais existentes no
Período
Situação em 31 dezembro
Ano de _______
Ano de______
Observações:_______________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
A presente declaração inclui os bens do casal e dos dependentes: _____________________________
Assinatura: ________________________________
Data ___/___/___.
(DOE Nº 176, DE 18SET07).
36
Anexo VIII
São Paulo, 26 de setembro de 2002.
BOLETIM GERAL PM 186
Publico, para conhecimento dos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e devida execução, o seguinte:
1ª PARTE
LEGISLAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
DETERMINAÇÕES E ORDENS
1 - APRESENTAÇÃO PESSOAL - NORMAS - DETERMINAÇÃO
Portaria PM4-1/2.1/02
O Comandante Geral da Polícia Militar
Considerando a necessidade de se padronizar a apresentação pessoal na Polícia Militar;
Considerando que a apresentação pessoal do policial militar constitui fator de aproximação com a população, cuja
sobriedade e discrição propicia maior confiabilidade e respeito;
Considerando que a apresentação pessoal é um aspecto importante no contexto da Gestão Contemporânea da
Qualidade;
Considerando que em inúmeras reuniões, envolvendo oficiais e praças de diversas áreas de atuação da Polícia Militar,
surgem discussões e dúvidas sobre o padrão de apresentação pessoal da Polícia Militar;
Considerando que a normatização vigente sobre a apresentação pessoal do policial militar requer detalhamento,
principalmente quanto ao uso e corte de cabelo, uso de adornos, uso de esmalte e de maquiagem pelos policiais
militares femininos;
Considerando que o uso de tatuagem sem respeitar os padrões da moral e dos bons costumes resulta em estigmas,
cujo efeito não é condizente com a profissão policial militar;
Considerando que o uso de trajes civis nas OPM também diz respeito à apresentação pessoal;
Considerando o disposto nos nº 121 e 122, do parágrafo único, do artigo 13, do Regulamento Disciplinar da Polícia
Militar (RDPM).
Baixa as seguintes normas a serem cumpridas pelos policiais militares:
Artigo 1º - A apresentação pessoal dos policiais militares far-se-á na conformidade desta Portaria.
Artigo 2º - O corte de cabelo deverá apresentar-se na seguinte conformidade:
I - para os policiais militares do sexo masculino o corte do cabelo deverá ser aparado baixo, sendo o "pé" reto com as
bordas arredondadas ou disfarçado e a costeleta com no máximo 2 (dois) centímetros abaixo da interseção da orelha;
e
II - para os Alunos-Oficiais e Alunos dos Cursos de Formação de Soldados, o cabelo deverá ser cortado observandoseos seguintes parâmetros:
a) Alunos-Oficiais: o corte deve ser curto na parte superior, sendo a lateral cortada a uma altura de "quatro dedos" com
máquina nº 4, a parte lateral inferior cortada a uma altura de "2 dedos" com máquina nº 1, disfarçando o degrau e não
fazendo o "pé" na parte inferior atrás;
37
b) Alunos dos CFSd: o corte deve ser curto na parte superior, cortado com máquina nº 2, sem topete, sendo a lateral
cortada a uma altura de "quatro dedos" com máquina nº "1" e o "pé" cortado na máquina nº "0", sendo vedado o corte
rente ao couro cabeludo (raspado).
III - para os policiais militares do sexo feminino a escolha do tipo de corte é opcional, devendo ser observados os
seguintes parâmetros:
a) Curto, sendo vedado o corte rente ao couro cabeludo (raspado), ou mais baixo que o estabelecido para os policiais
militares do sexo masculino; ou
b) Longo, ultrapassando 5 cm da linha inferior da parte posterior da gola da camisa ou túnica, preso por coque baixo,
fixado na altura da nuca, sem acessórios desnecessários, coloridos ou exagerados, sendo facultativo o uso
complementar de gel fixador; os policiais militares femininos motociclistas, com cabelos longos, deverão usar trança
única, pendente na parte posterior e inferior da cabeça (na altura da nuca), quando conduzindo o veículo.
§ 1º Fica proibido o uso:
1) de quaisquer postiços (perucas, apliques, etc), ressalvados os casos de lesões, de queda acentuada e precoce dos
cabelos ou em decorrência de tratamento médico que implique no mesmo resultado, mediante autorização do
respectivo Comandante, Chefe ou Diretor, devidamente justificada, por meio de parecer médico, e publicada em
Boletim Interno;
2) de presilhas, laços ou similares, miçangas e contas coloridas, exceto os grampos e ornamentos necessários à
fixação do coque ou da "trança", quando usados de forma discreta e na cor dos cabelos.
§ 2º Para as mulheres, quando em uniforme de gala, em solenidade noturna, é permitido o uso de brilho discreto.
Artigo 3º Fica vedado o uso de:
I - penteado exagerado (cheio ou alto);
II - penteado que venha cobrir a testa, total ou parcialmente, quando com cobertura; ou
III - produto que altere a cor dos cabelos registrada na Identidade Funcional;
Artigo 4º - Os policiais militares do sexo feminino poderão usar maquiagem discreta e esmalte nas unhas das mãos; a
maquiagem adequada, deve estabelecer um equilíbrio com a cor da pele, sem exageros, deixando o rosto
harmonioso, devendo ser observados os seguintes parâmetros:
I - maquiagem: optar pelo uso de sombra para os olhos em tonalidades neutras; a tonalidade do batom deverá ser
variável da cor vermelha, admitindo-se o uso de "blush", máscara para cílios e de lápis para os olhos, estes dois
últimos, em tonalidade de preto, marrom ou incolor;
II - esmalte: de uma única cor, que poderá ser branca, ou nas tonalidades variáveis da cor vermelha, ou em tons
transparentes, ou apenas uma base incolor, ressaltando-se que as unhas deverão ser curtas, não ultrapassando o
limite dos dedos.
Parágrafo único - Fica proibido o uso de maquiagem, gel e esmaltes que contenham "glitter" (produto brilhante de
bases purpurinada e de mica pulverizada) ou material semelhante, bem como de decalques para unhas.
Artigo 5º - O uso de corte de cabelo fora dos padrões estabelecidos nesta Portaria só será permitido para encobrir
lesão fisionômica, mediante autorização, devidamente justificada, do respectivo Comandante, Chefe ou Diretor e
publicada em Boletim Interno.
Artigo 6º - É proibido para os policiais militares o uso de barba, cavanhaque e costeletas, exceto o uso de bigode para
os do sexo masculino, dentro das seguintes regras:
I - proibido para os alunos oficiais e soldados de 2ª Classe, durante a freqüência ao Curso de Formação;
II - permitido para os demais, desde que não seja retorcido ou exagerado (cheio, excedendo na lateral a comissura da
boca ou abaixo da linha do lábio superior).
38
Artigo 7º - Os policiais militares do serviço ativo poderão usar tatuagem obedecidas as seguintes condições:
I - a tatuagem não pode atentar contra a moral e os bons costumes;
II - deve ser de pequenas dimensões, sendo vedado cobrir regiões ou membros do corpo na sua totalidade;
III - deve estar em local não visível, quando utilizado uniforme de treinamento físico ou os uniformes específicos
usados nos serviços de proteção a banhistas e em operação enchente.
§ 1º Aplica-se aos candidatos a ingresso na Corporação as mesmas restrições acima.
§ 2º Os policiais militares do serviço ativo que tiverem tatuagem deverão passar pela UIS da respectiva OPM para o
registro pertinente (tipo, dimensão, localização, características, etc.) em sua ficha de evolução clínica ou prontuário
médico.
Artigo 8º - O uso de adornos pelos policiais militares, quando fardados, deverá atender às seguintes regras:
I - para todos os policiais militares:
a. permitido o uso de, no máximo:
1) uma corrente, desde que não seja visível sob o uniforme;
2) uma pulseira, desde que discreta e sem pingentes;
3) um anel de compromisso (aliança ou similar);
4) um anel de formatura ou similar;
5) um relógio com pulseira discreta e sem pingentes.
b) proibido o uso de gargantilha, bracelete, "piercing" ou adornos semelhantes;
II - para os policiais militares do sexo feminino, fica autorizado o uso de par de brincos solitário com tarraxa e
incrustação de pedra, pérola ou do modelo "bolinha de ouro", devendo ser pequenos (até 8 mm de diâmetro), discretos
e sem pingentes.
§ 1º - Entende-se por bracelete a peça que se mantém ajustada e fixa no braço, distinguindo-se da pulseira por ter a
forma rígida.
§ 2º - O uso discreto de qualquer tipo de adorno, para os padrões de normalidade e aceitabilidade da Polícia Militar, é
aquele que se tiver que despertar atenção terá de ser pela sua sobriedade, requinte e beleza, sem causar alarde ou
sobressalto, ressaltando-se que o uso exagerado e/ou o uso de adornos indistintamente, além de indiscreto,
compromete a segurança pessoal, uma vez que pode servir de instrumento para se perpetrar eventual delito contra o
próprio usuário.
Artigo 9º - Fica vedado aos policiais militares, quando uniformizados, o uso de lentes de contato que alterem a cor dos
olhos registrada na Identidade Funcional.
Parágrafo único - É permitido o uso de óculos de sol discreto, não espelhado, desde que por prescrição médica ou
mediante autorização do respectivo Cmt/Chefe/Diretor.
Artigo 10 - O ingresso e permanência de policiais militares em trajes civis nas OPM obedecerá às seguintes regras
gerais:
I - de folga ou para assunção de serviço, poderá ser feito em qualquer horário, desde que o policial militar identifiquese junto ao respectivo Serviço de Dia, observando:
a) a permanência de policiais militares de folga, em trajes civis, nas Unidades da Polícia Militar, ocorrerá pelo tempo
necessário à solução do objetivo determinante da visita;
39
b) a permanência de policiais militares, em trajes civis, para a assunção do serviço, deverá se dar pelo tempo
necessário ao deslocamento até o alojamento ou vestiário a fim de trajar-se com o devido uniforme.
II - os policiais militares alojados nos quartéis, durante seus períodos de folga, poderão ingressar ou permanecer em
trajes civis na OPM, desde que os trajes civis não se enquadrem nos casos de inadmissibilidade do inciso seguinte e a
permanência na OPM não cause prejuízo ao serviço;
III - não se admitirá que policiais militares ingressem ou permaneçam nas Unidades da Polícia Militar em trajes civis:
a) sumários (calções, calções de banho, maiôs, biquínis, "lingeries" ou similares);
b) que, mesmo não sendo sumários, revelem ou realcem as partes pudendas do corpo (minissaia, miniblusa, "top",
regata, bermuda em "lycra", "bustiê", frente única ou similares);
c) elaboradas em tecidos transparentes;
d) de chinelos ou similares;
e) que, mesmo não se enquadrando nos quesitos acima, de alguma forma, não se coadunem com o ambiente de uma
repartição policial-militar.
Parágrafo único - Para a prática de esportes deverá ser dado fiel observância ao disposto no Regulamento de
Uniformes.
Artigo 11 - Os Cmt de OPM, até o nível Batalhão, poderão complementar a determinação constante no artigo 10,
segundo a natureza de sua OPM ou dos serviços por ela executados.
Artigo 12 - Os transgressores destas normas deverão ser enquadrados disciplinarmente.
Artigo 13 - Estas normas deverão ser amplamente divulgadas, devendo ser afixadas cópias em lugares visíveis em
todas as OPM.
Artigo 14 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,
especialmente as seguintes publicações:
I - NI nº 1ª EM-3/2, de 4Abr78;
II - item 31, do Bol G 023, de 4Fev88;
III - item 14, do Bol G 075, de 24Abr90;
IV - item 16, do Bol G 127, de 12Jul90;
V - item 11, do Bol G 062, de 4Abr91;
VI - item 19, do Bol G 082, de 4Mai92;
VII - item 1, do Bol G PM 171, de 9Set98.
(NOTA PM4-10/2.1/02).
40
Anexo IX
consumo de munição
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE ENSINO E CULTURA
ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS
CONSUMO DE MUNIÇÃO Nº ESSgt-___/343/12
Data da instrução: ___/___/___
Tipo de instrução: Aula de Tiro Defensivo.
Aula curricular para CFS-I/10 da ESSgt - _______/______ (nº da aula/total de aulas)
Munição utilizada
cartuchos cal .40 RECARREGADO
cartuchos cal .40 EOPP TREINA
cartuchos cal .12 VELOX SINGULAR
cartuchos cal .12 CRUZEIRO 3T
cartuchos cal .12 CAÇA SG
cartuchos cal .9mm ETOG
cartuchos cal .9mm EXPO
Código do material
02 04 30 003 009
02 04 30 003 012
02 04 30 010 001
02 04 30 010 002
02 04 35 005 007
02 04 30 003 002
02 04 30 003 004
Munição utilizada
cartuchos cal .40 RECARREGADO
cartuchos cal .40 EOPP TREINA
cartuchos cal .12 VELOX SINGULAR
cartuchos cal .12 CRUZEIRO 3T
cartuchos cal .12 CAÇA SG
cartuchos cal .9mm ETOG
cartuchos cal .9mm EXPO
Quantidade utilizada
Munição utilizada
cartuchos cal .40 RECARREGADO
cartuchos cal .40 EOPP TREINA
cartuchos cal .12 VELOX SINGULAR
cartuchos cal .12 CRUZEIRO 3T
cartuchos cal .12 CAÇA SG
cartuchos cal .9mm ETOG
cartuchos cal .9mm EXPO
Quantidade de tiros/aluno
Quantidade de alunos: _____ alunos.
Local da Instrução: _____________________________________________________
Acidente ou Incidente de Tiro: ( )Não houve – ( ) houve
São Paulo, ___ de ______ de 201__.
Assinatura:
Nome do Professor:
POSTO/GRAD – RE
Unidade:
41
Recurso de prova
Anexo X
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS
DIV DE ENSINO E ADM - SETOR DE AVALIAÇÃO
RECURSO DE PROVA
CURSO: CSTecnol II (CAS)
CSTecnol I (CFS)
PROTOCOLO Nº: ____________
CFSd
RE:______________ Nome Guerra:_______________________ Pel: _____ Nº ____ - Instrutor:______________________
Matéria: _________________________________________ Data / Hora da Divulgação do Gabarito: ___________________
PARTE:
QUESTÃO Nº _______________
MULTIPLA ESCOLHA
DISSERTATIVA
___________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________
Data: ______/_____/_______ Ass: _____________________________
Se necessário utilize o verso.
CHEFE DO SETOR DE AVALIAÇÕES
EM ____/____/_____
RECURSO:
INDIVIDUAL
COLETIVO
PROVIDENCIAR TRÂMITE.
INDEFERIDO. __________________________________________________________________________________________________
Ass: ________________________________________
INSTRUTOR DA MATÉRIA
EM ____/____/_____
PELO DEFERIMENTO.
PELO INDEFERIMENTO.
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
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__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
(Prazo para devolução do presente recurso ao Setor de Avaliações: 24 horas )
Ass: _____________________________
COORDENADOR DA MATÉRIA
EM ____/____/_____
DEFIRO O RECURSO.
INDEFIRO O RECURSO.
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________
(Prazo para devolução do presente recurso ao Setor de Avaliações: 24 horas )
Ass:______________________________
42
CONTINUAÇÃO
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CIÊNCIA DA DECISÃO DO RECURSO
EM ____/____/_____
Ciente da decisão do recurso e do contido no parágrafo único do art. 54 do RIESSgt.
Nome: _____________________________________________________________________________
RE: ____________________________ Assinatura: ________________________________________
Artigo 54 - O aluno poderá interpor recurso relativo à avaliação da aprendizagem ao professor da matéria, que julgará o pedido e, por meio do St Avl, será
remetido ao coordenador da matéria, para decisão.
Parágrafo único - Da decisão do coordenador da matéria não caberá recurso.
43
Insignias
Anexo XI
QUARTEL DO COMANDO GERAL
São Paulo, 14 de abril de 2011.
BOLETIM GERAL PM 070
Publico, para conhecimento dos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e devida execução, o seguinte:
OUTROS ASSUNTOS GERAIS
R-5-PM - REGULAMENTO DE UNIFORMES DA POLÍCIA MILITAR - ALTERAÇÃO – APROVAÇÃO
VI - para Alunos-Sargentos;
Artigo 56 As insígnias para Sargentos, Alunos-Sargentos e Cabos constituem-se de divisas prateadas, bordadas em tecido ou
moldadas em metal, nas seguintes medidas:
II - para os Alunos-Sargentos:
a) nas túnicas, capotes, jaqueta cinza-bandeirante e gandolas: duas divisas, em medida reduzida, bordadas em fio de prata no
campo superior de uma peça de tecido na cor azul ferrete, na forma pentagonal, composta em poliéster/algodão, com as seguintes
medidas: 100 mm de altura, considerando o intervalo entre o vértice e o ponto médio do arco de raio 125 mm que forma a base,
largura de 70 mm e lados de 60 mm, tendo bordadura com linha na mesma cor do tecido com 2 mm de largura. As divisas, terão
braços medindo 46 mm de comprimento e 5 mm de largura, com 2 mm de intervalo entre elas, com distância de 2 mm entre a
primeira e a bordadura, e formarão um ângulo de 90º no vértice; no campo inferior, também bordado em fio de prata, sendo esta
bordadura de 2 mm de largura, mantendo o fundo azul ferrete, localizado a 5 mm do ponto médio da base,um losango medindo 50
mm na diagonal maior e 35 mm na diagonal menor, tendo ao centro duas garruchas cruzadas sobrepostas por um ramo de louro,
encimado por uma estrela de 5 pontas. Serão fixadas em ambas as mangas, no centro de sua parte externa, com seu ponto mais
alto distante 100 mm da costura da cabeça da manga;
b) nas camisas: duas divisas, em medida miniatura, moldada no campo superior de uma peça metálica, na forma pentagonal, com
fundo esmaltado na cor azul-ferrete, com as seguintes medidas: 23mm de altura, considerando o intervalo entre o vértice e o
ponto médio do arco de raio de 23 mm que forma a base, 15 mm de largura e 13 mm os lados maiores. As divisas terão braços
medindo 10 mm de comprimento e 1 mm de largura, com intervalo de 1 mm entre ambas e 1 mm entre a primeira divisa e a borda,
e formarão um ângulo de 90º no vértice; no campo inferior, localizado a 1,2 mm do ponto médio da base, um losango medindo 12
mm na diagonal maior e 9,8 mm na diagonal menor, tendo ao centro duas garruchas cruzadas sobrepostas por um ramo de louro,
encimado por uma estrela de 5 pontas. Serão fixadas de acordo com as mesmas regras de posicionamento estabelecidas para as
insígnias de Oficiais;
Modelo de Insígnia
em tecido tamanho
reduzido (70 mm x
100 mm) para uso
nas mangas das
túnicas, da
jaqueta cinza
bandeirante, do
capote e das
gandolas.
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Modelo de Insígnia
em metal com
fundo esmaltado
na cor azul-ferrete
tamanho miniatura
(15 mm x 23 mm)
para uso na gola
das camisas cinza
claro e casquete.
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