PRIMERA REUNIÓN DEL GRUPO AD HOC - Clac

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PRIMERA REUNIÓN DEL GRUPO AD HOC - Clac
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COMISSÃO LATINO-AMERICANA
DE AVIAÇÃO CIVIL
LATIN AMERICAN CIVIL
AVIATION COMMISSION
COMISIÓN LATINOAMERICANA DE AVIACIÓN CIVIL
SECRETARÍA
APARTADO 4127
LIMA 100, PERÚ
CLAC/Venta de Pasajes por Internet/01-NE/03
11/04/07
PRIMERA REUNIÓN DEL GRUPO AD HOC ENCARGADO DE ANALIZAR EL TEMA DE
VENTA DE PASAJES POR INTERNET
(Rio de Janeiro, Brasil, 23 de abril de 2007)
Questão 2 del
Orden del dia:
I.
Análisis sobre la Nota de estúdio presentada por Brasil con los resultados de la
encuestra realizada entre los Estados
Antecedentes
1.
Durante a 18 reunião do GEPEJTA, realizada em Santiago do Chile de 18 a 20 de julho de
2006, fez-se referência a Assembléia da CLAC realizada no Rio de Janeiro em novembro de 2005, na qual foi
estabelecida a tarefa relativa a venda de passagens por Internet (Código de Conduta). Por sugestão do
Coordenador da reunião foi formado um grupo ad hoc para estudar o tema com o fim de apresentar na próxima
reunião do GEPEJTA uma proposta de Código de Conduta mais afinada com os interesses dos Estados e
tomando em conta as inquietudes da IATA.
2.
O GEPEJTA acordou constituir o Grupo ad hoc composto por Argentina, Brasil
(coordenador), Chile, Colômbia, Costa Rica, Panamá, Uruguai, Venezuela e IATA.
3.
Foi enviado a todos os países membros deste Grupo ad hoc pelo Coordenador (Brasil) um
questionário para observar a situação regional e iniciar a discussão sobre o assunto, ao qual se somaria a
apresentação da IATA. As seguintes perguntas foram formuladas:
i)
ii)
iii)
iv)
Os portais Orbitz, Travelocity e Expedia atuam em seu país?
Como se reconhece a tarifa de embarque?
Existe regulamentação tarifária em seu país?
Estão as Companhias Aéreas obrigadas a submeter à Autoridade Aeronáutica suas “tarifas
promocionais” e suas respectivas penalidades?
v)
Quando as “tarifas promocionais” disponíveis na Internet, em “web sites” que não
pertencem à empresa aérea, são diferentes àquelas aprovadas, de quem é a
responsabilidade? Da empresa ou do “web site”?
vi)
Como atua a Autoridade Aeronáutica quando um reembolso solicitado pelo passageiro
não é atendido por um “web site” estrangeiro?
4.
Este questionário foi respondido em sua plenitude por Bolívia, Brasil, Peru e Venezuela.
Também enviaram informações sobre o assunto, porém sem responder efetivamente as perguntas formuladas:
Chile, Equador, Honduras, Peru, Paraguai e Uruguai. Em anexo apresentamos um quadro resumido das
respostas recebidas ao questionário e cópia das informações prestadas pelos demais países.
CLAC/Venta de Pasajes por Internet/01-NE/03
18/04/07
-2II.
Considerações:
5.
Quando se acessa um portal estrangeiro de vendas de bilhetes de passagem aérea (como
exemplo os portais: Orbitz, Travelocity e Expedia), verifica-se a inexistência de esclarecimentos ao público
usuário com relação à compra a ser efetuada através desta ferramenta que poderão vir a gerar conflito entre as
partes. Como exemplo dos pontos conflitantes podemos mencionar:
i)
Condições necessárias para reembolso da passagem em caso de cancelamento por parte
do usuário.
ii) Existência de multa por cancelamento e valor da mesma.
iii) Indicação clara sobre a autorização da Autoridade competente quanto a tarifa cobrada,
sobretudo as promocionais, principalmente nos países em que o Órgão Regulador
determina o registro prévio de tarifas aéreas.
III.
Conclusão:
6.
Devido ao anterior, sentiu-se a necessidade de estabelecer procedimentos para tornar mais
segura para o usuário a compra de bilhetes de passagens aéreas através da Internet, dando transparência quanto
as condições de reembolso e penalidades agregadas a cada tarifa, assim como a constituição de um representante
legal em cada país em que uma empresa de venda de passagens aéreas pela Internet operar. Enquanto estas
medidas não forem totalmente colocadas em prática, a empresa aérea associada ao bilhete vendido será
inteiramente responsável por dita venda.
IV
Medidas propostas ao Grupo de Especialistas
7.
Com a finalidade de padronizar estas operações e aumentar a segurança dos usuários deste
sistema de compra de passagens aéreas, recomendamos aos países membros a discutir este assunto e analisar as
possíveis alternativas de procedimentos a serem implantados.
CLAC/Venta de Pasajes por Internet/01-NE/03
Anexo
BOLÍVIA
1) Os “sites” Orbitz, Travelocity e Expedia atuam em seu país?
Não
2) Como se reconhece a tarifa de embarque?
Mesmo
procedimento
do bilhete
tradicional
Sim
3) Existe regulamentação tarifária em seu país?
BRASIL
Sim, oferecendo
tarifas aéreas,
pacotes de operador,
aluguel de carros e
hotéis.
Recolhida no
momento da venda
do bilhete pelo
emissor
Sim, pelo Órgão
Regulador, a ANAC
COLÔMBIA
PERU
URUGUAI
VENEZUELA
Não
Sim
Atualmente,
não
Sim
Recolhida no momento da
venda do bilhete pelo
emissor
Não se contabiliza
dentro da Tarifa do
bilhete aéreo
Através do
próprio “site”
Sim, pela Aeronáutica Civil
Não, são fixadas pelo
operador em base a
critérios de livre
mercado
Cobrada nos
aeroportos,
exceto a
empresa AA
Sim, porém
encontra-se
em estudos a
liberação do
registro
Sim, todas as
tarifas
promocionais
e seus
regulamentos
estão sujeita a
aprovação do
Órgão
Regulador
Não existe
regulamentaç
ão sobre este
tema. Se
estudará cada
caso.
4) Estão as Companhias Aéreas obrigadas a submeter à Autoridade
Aeronáutica suas “tarifas promocionais” e suas respectivas penalidades?
Sim, à
Superintendên
cia de
Transportes
Sim, todas as tarifas
promocionais e seus
regulamentos estão
sujeita a aprovação
do Órgão Regulador
Sim, todas as tarifas
promocionais e seus
regulamentos estão sujeita a
aprovação do Órgão
Regulador
Não
5) Quando as “tarifas promocionais” disponíveis na Internet, em “web sites”
que não pertencem à empresa aérea, são diferentes àquelas aprovadas, de
quem é a responsabilidade? Da empresa ou do “web site”?
Da empresa
aérea
Da empresa aérea
Se houver autorização da
empresa aérea para que este
“web site” comercialize seus
produtos, esta assume a
responsabilidade. Caso não
haja esta autorização, a
responsabilidade é do próprio
“web site”.
6) Como atua a Autoridade Aeronáutica quando um reembolso solicitado
pelo passageiro não é atendido por um “web site” estrangeiro?
Não se aplica
Não há, ainda,
registro oficial de
pedidos de reembolso
não atendidos, porém
existem registros de
mal atendimento e
demora
A Autoridade Aeronáutica
Colombiana compete
investigar e sancionar
unicamente empresas aéreas
e agentes de viagem. No
caso de “web sites”
estrangeiros teria que ser
enviado requerimento à
autoridade que proteja os
direitos do consumidor no
país de origem do negócio.
Não se aplica.
Porém, cabe ao
INDECOPI (Instituto
Nacional de Defensa
de la Competência y
de la Protección de la
Propried Intelectual)
fiscalizar e sancionar
práticas depredatórias
que possam realizar
quaisquer empresas.
O INDECOPI é o
organismo
responsável de
proteger o usuário
ante as empresas
aéreas e/ou
intermediários
Sim
Sim
Não existe
regulamentaç
ão sobre este
tema. Se
estudará cada
caso.
Obs.: Chile, Equador, Honduras, Peru, Paraguai e Uruguai, enviaram informações sobre o assunto, porém não responderam efetivamente as perguntas formuladas.
Respostas dos Países Membros às perguntas formuladas pelo “Focal Point” sobre o assunto

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