Abono de Velhice
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Abono de Velhice
FICHA TÉCNICA TÍTULO Guia Prático – Abono de Família PROPRIEDADE Instituto Nacional de Segurança Social AUTOR Instituto Nacional de Segurança Social MORADA Rua Cirilo da Conceição e Silva, 42, 1º andar Luanda DATA DE PUBLICAÇÃO Junho de 2011 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. ! 10. 11. $ " # % # !" 1. $ % & ' ( ! # % *+ , % - )% !" % #$ & 2. $ % .% ) % . ' ( % *+ , % - )% Quem tem direito ' ( ) ( ( # ) , % % * # + - , #$ + 1 . #* ) / 0 & 2 % 3 - - * #* 4' 1 #* % . 5 53 , % * #* 7 8 9 % & - * #* & + #* :& Quem não direito ; ; ; ) - < , 0 % * = = #$ % 1 6> ) #$ = ) #$ & & 6 4 3. $ , ( ) 01 % )% ,% ' ( % *+ , % - )% ' +( 4. , - * ; ; ; ; ' 2* ' ? % ()% 2 ' #$ 1 >> = , 6 #$ #$ * , . = = & ' ( % *+ , % - )% Quem pode Requerer a Prestação? 0 % 6 ( #* & Onde pedir? + #* 02 ))& % * . ( 3 #* % , 3 6 & &+ #* 5. $ * . ) 3 , %( . 03 * & - 2 % %( . 4 ; ( 9 - > 0 - * * 4' 4 2 1 #* & . & ?, - 3 6 #* ; 9+-& >< - * @ ? * #* % % / +?))& > / + #* % #* & . ! ; ; @ , 4 #* 4 - & # #$ A B & . ! ; ; 6. , @ , 2 6! #* 4 - C 7 (, 4 ( ( # & # ' ( % #$ )% 9+- . A B 3 & % *+ , % - $uando tenho direito a receber o Abono de Velhice? D - * . 7 % 6 #* 02 ))& #$ * % & Como se cálcula a prestação? E F 3 % % 7 * , 1 ( 3 #* % % & 3 > 8 ;/ 3 % G / H/ H/I H/ 4 ; <; ; = GJ 3 :; : G E F 9 :; : A % 5 Quem paga e como recebo esta pensão? J 02 )) 3 7. $ % 7 ?% 3 2 + ( .% + ) % . 7 + @ 2 % . 03 - + J #$ 0 3 ) 2 % * , 2 % . 03 , %( ) %( . 2 . # ) & 1.5 ' *+ % #$ $ % ?3 2 )% 3 & - * #* 9. 2 & . , * J 5 % 8. 2 &@ 9+-& #* + + 3 % ) 7 , ) ; 2%( & %A . ( . 2 % . 03 - Modificada por… ; ; ; ? ) * #* = #* = & 2 A 3 7 #* % . Suspensa por … + % , * & 1 D > E extinta por … ; ; ; 10. . < 2* / (7 = 1 #* E = & 03 Decreto nº 40/08, 2 de Julho de 2008 Este decreto aprova o regime regulamentar sobre a Protecção a Velhice, que integram o Abono de Velhice, a Pensão de Reforma Antecipada e a Pensão de Reforma Vitalícia. 11. C* D ( % 6 6 & Beneficiário - Pessoa inscrita como titular do direito à Protecção Social no âmbito do regime contributivo da Segurança Social. Carreira contributiva - Total de meses com entrada de contribuições a favor do segurado durante a vida laboral& ) &D % +) 6 A % EF 3 +) 02 ))& 2 5 53 # & Pensionista – Titular de uma prestação pecuniária nas eventualidades de invalidez, velhice, doença profissional ou morte. Pensionista activo - Todos os pensionistas que à data se encontram a receber um qualquer tipo de pensão. Prazo de garantia – tempo de contribuição exigido. Prestações pecuniárias – Valores monetários pagos pela instituição gestora da Segurança Social, aos segurados ou aos seus dependentes de forma a atender à cobertura dos eventos de: doença, invalidez e velhice, morte e idade avançada; maternidade e adopção; abono família para os dependentes dos segurados; e pensão de sobrevivência por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge e dependentes, na forma da lei. Estas podem ser prestações diferidas ou imediatas. As primeiras são pagamentos mensais contínuos, até que alguma causa provoque a sua cessação, como sejam a pensão de reforma, abono de velhice, abono de família, subsídio de maternidade e pensões de sobrevivência. As segundas caracterizam-se por pagamentos únicos, como o subsídio de morte, auxílio de funeral e subsídio de aleitamento. O processo normal de entrada e saída de uma prestação envolve três etapas: Concessão, Manutenção e Cessação. A Concessão trata do fluxo de entrada de novos processos no sistema; a Manutenção abrange as prestações activas no cadastro; e a Cessação corresponde às prestações que não geram mais créditos. Requerente – Beneficiário que solicita uma prestação junto ao INSS. B Tempo de serviço F 5 A 6 & #* % * # #* 6 ( * #* 6 E #$ E . = # # > . 6 # &? * , =K # #* #* #* 6 & E
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