A utopia realista de Habermas: Cosmopolitismo, dignidade humana

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A utopia realista de Habermas: Cosmopolitismo, dignidade humana
BOLETIM CEDES – ABRIL-JUNHO 2013 – ISSN 1982-1522
A utopia realista de Habermas:
Cosmopolitismo, dignidade humana e direitos humanos
Fernando Perlatto*
A política (...) e não o capitalismo é responsável pela
orientação do bem comum (Habermas, Sobre a Constituição
da Europa, p.109).
Desde o começo da modernidade, mercado e política têm de
ser balanceados continuamente, de modo que a rede de
relações solidárias entre os membros de uma comunidade
política não se despedace (Habermas, Sobre a Constituição da
Europa, p.116);
Não há como não considerar que o mundo não é mais o mesmo após o ano de 2008. A
crise econômica que teve como epicentros os Estados Unidos e a Europa, e logo se alastrou pelos
diversos países do globo, produziu consequências que até hoje são sendo sentidas em diferentes
partes do mundo. Não obstante a condenação ao sistema financeiro que se seguiu após a crise,
poucas mudanças efetivas foram realizadas desde então. Os bancos foram resgatados pelos
governos e as instituições responsáveis pela crise, de modo geral, passaram incólumes pelo
vendaval. Inacreditavelmente, a despeito da retórica contrária à agenda neoliberal que se seguiu
após a crise, parte significativa dos governos, especialmente dos países europeus, decidiu seguir
à risca o roteiro das políticas econômicas ortodoxas de “menos Estado” que levaram à mesma
crise que aparentemente procuravam combater, com todo o corolário a ele associado: redução
dos postos de trabalho, arroxo salarial e cortes dos programas sociais. Se é possível dizer que no
meio deste turbilhão surgiram medidas benfazejas – como a aprovação na Suíça, via plebiscito,
de uma lei contra “remunerações abusivas” de patrões e diretores executivos de grandes
empresas –, no geral, as políticas adotadas seguiram ora um figurino patético – como o recente
confisco de depósitos no Chipre – ora uma direção revoltante – como o brusco corte de empregos
executado em diferentes países da Zona do Euro.
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Doutorando do Instituto de Estudos Sociais e Políticos (IESP-UERJ) e Pesquisador do Centro de Estudos Direito e
Sociedade (CEDES-PUC-Rio).
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Para além do conservadorismo das políticas de austeridade adotadas, com todas as
consequências deletérias daí advindas, as decisões da chamada “troika” – formada pelo Banco
Central Europeu, o Fundo Monetário Internacional e a Comissão Europeia – têm se destacado
pelo autoritarismo, sobretudo quando se dirigem aos países mais “fracos” do bloco. Sob a
liderança da Chanceler alemã Angela Merkel, as elites políticas europeias têm tomado medidas
que desconsideram totalmente as deliberações, demandas e reivindicações dos povos diretamente
atingidos por estas mesmas políticas, mesmo quando decididas por referendos. Não à toa, as
praças públicas têm sido tomadas por variados protestos, principalmente em países mais
atingidos pela crise, como Grécia, Portugal e Espanha. O que se reivindica nesses lugares é, ao
menos, a manutenção dos direitos outrora adquiridos, em um contexto caracterizado pela drástica
redução dos programas sociais. Governos de direita e de esquerda são substituídos
continuamente e movimentos como o “5 Estrelas”, liderado pelo comediante Peppe Grilo, na
Itália, logram sucesso em crescer frente à insatisfação popular, ainda que não se saiba ao certo
quais são suas propostas concretas para superar os impasses que atingem principalmente os
segmentos mais vulneráveis do continente europeu.
A esquerda europeia, por sua vez, pareceu e ainda parece atônita frente às consequências
da crise econômica, mostrando enorme dificuldade para responder aos novos desafios colocados
pela conjuntura política. Este sentimento se manifesta quer em sua dimensão institucionalizada –
como se comprova pelo tímido e errático governo socialista francês de François Holande –, quer
em sua forma de “movimento” – tal qual demonstrado pelos “indignados” espanhóis, incapazes
de converter o grito revoltoso das ruas em mudanças institucionais efetivas do sistema
econômico e político do país. Não somente a esquerda política se mostra atarantada, mas também
a intelectualidade de esquerda. Parte dela, que havia aderido desde a década de 1990 ao ideário
neoliberal, respondeu debilmente à crise e não se mostra disposta a rever suas posições,
reivindicando apenas pequenos ajustes no sistema, de modo que ele seja menos cruel do que da
forma que se manifesta. Outra parte, ainda que mobilize belos discursos pós-estruturalistas, se
contenta em repetir fórmulas retoricamente admiráveis aos ouvidos da esquerda radical, mas que
se mostram inábeis para rebater os reptos colocados pela política real.
A reflexão de Jürgen Habermas, ancorada na perspectiva da construção de uma utopia
realista, parece representar justamente um terceiro caminho entre a aceitação acrítica das regras
do jogo e o denuncismo utópico que nada propõe de concreto. Se a agenda política e intelectual
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habermasiana já despontava em seus trabalhos teóricos – como, por exemplo, em Mudança
Estrutural da Esfera Pública e Direito e Democracia – é, sobretudo, em seus textos de
conjuntura que ela se expõe em tintas mais claras. Dando sequência a discussões realizadas em
anos anteriores – a exemplo dos artigos coligidos no livro A Constelação Pós-Nacional –,
Habermas tem, cada vez mais, se consolidado como um eminente intelectual público, que, a
partir de suas formulações teóricas, intervém nos debates candentes da agenda pública e busca
apontar caminhos capazes de superar os desafios colocados na conjuntura política. Nesse sentido,
é possível dizer que duas são as temáticas que mais têm prendido sua atenção nos últimos anos, a
saber: a relação entre religião e esfera pública – como se comprova no livro Entre Naturalismo e
Religião – e a integração europeia. O livro Sobre a Constituição da Europa se constitui como um
exemplo admirável dos esforços intelectuais e políticos de Habermas para pensar esta segunda
temática.
Publicado originalmente em 2011, na Alemanha, e traduzido para o português em 2012
pela Editora Unesp – com uma clara e competente apresentação de Alessandro Pinzani –, esta
obra evidencia o notável esforço de um intelectual público de esquerda para refletir de modo
realista, sem trair o impulso utópico. Seu argumento se sustenta, de modo geral, em uma crítica
dialética do processo de unificação europeu que, se por um lado, abriu possibilidades nunca
dantes pensadas para uma sociedade mundial constituída politicamente e para a construção de
uma agenda cosmopolita radicalmente democrática, por outro, se reduziu a um instrumento
administrado por uma elite funcional elitista, desinteressada e temerosa de uma participação mais
efetiva da população. De forma resumida, pode-se dizer que seu livro busca reconstruir, a partir
de uma base realista, a utopia de uma democracia transnacional ancorada na ideia dos direitos
humanos universais. Composto por dois longos artigos – “O conceito de dignidade humana e a
utopia realista dos direitos humanos” e “A crise da União Europeia à luz de uma
constitucionalização do direito das gentes. Um ensaio sobre a constituição da Europa” –, uma
entrevista e dois textos curtos publicados em jornais, este livro tem, entre outras qualidades, o
mérito de repor, no rescaldo da crise econômica, o debate sobre cosmopolitismo em uma nova
perspectiva.
Não seria possível e nem é o intuito desta resenha analisar pormenorizadamente cada um
dos textos que compõem Sobre Constituição da Europa. À guisa da produção de uma análise que
busque compreender os sentidos mais gerais do livro, sem desconsiderar suas complexidades,
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este texto procura (I) apresentar os principais argumentos que compõem a obra, e que se situam,
de maneira geral, na exposição da contínua e revigorada tensão entre direitos humanos universais
e questões nacionais; (II) discutir o quanto a utopia realista habermasiana, (a) abre caminhos, a
partir de seu ideal cosmopolita, para a reconstrução de uma perspectiva universalista no mundo
contemporâneo, que supere nacionalismos estreitos, e (b) contribui para criticar a tibieza dos
políticos, de modo geral, para um enfrentamento público consistente de temáticas que tenham
como horizonte normativo a formulação de uma agenda cosmopolita e democrática. Por fim,
(III) apresentarei algumas limitações da abordagem habermasiana para um enfrentamento mais
consistente dos desafios colocados para a esquerda no mundo contemporâneo.
(I)
A obra Sobre a Constituição da Europa estabelece, obviamente, uma análise crítica do
processo e das consequências da crise econômica sobre o continente europeu. Mas, seria um
enorme reducionismo abordar este trabalho somente por este prisma. Habermas procura em suas
intervenções problematizar, de modo geral, o curso que tem seguido a globalização econômica, a
qual, não obstante politicamente desejada, não tem sido acompanhada por uma “coordenação
política mundial”, bem como por uma “uma juridificação mais ampla das relações
internacionais” (p.116). A crise econômica apenas confirmaria esses problemas, abrindo novas
possibilidades para a tomada de consciência desse déficit cooperativo e jurisdicional, de modo a
superá-lo politicamente. Para tanto, o autor defende a necessidade “de tirar do caminho certos
bloqueios mentais” que contribuem sobremaneira para barrar uma efetiva agenda de
“transnacionalização da democracia” (p.4-5). Criticando as “ilusões neoliberais”, que
acreditavam na ideia da autorregulação dos mercados financeiros globais, Habermas defende a
ideia segundo a qual somente uma política de regulamentação coordenada por uma comunidade
cosmopolita de Estados e dos cidadãos do mundo será capaz de reconstituir o dilacerado tecido
social europeu.
O ideal cosmopolita habermasiano se sustenta na noção de que não basta uma crítica
moral das relações injustas estratificadas da sociedade mundial; faz-se necessária, igualmente, a
construção de uma agenda política que tenha como cerne a perspectiva de que defesa dos direitos
humanos seja incorporada institucionalmente em uma sociedade mundial constituída
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politicamente. Para Habermas, os direitos humanos formam uma utopia realista na medida em
que ancoram o próprio objetivo ideal de uma sociedade justa nas instituições de um Estado
constitucional. De acordo com o autor, existe historicamente um vínculo conceitual entre os
conceitos de dignidade humana e direitos humanos, que se constitui como a base para a
construção de uma utopia concreta verdadeiramente democrática. A dignidade humana se
configuraria, dessa forma, como a fonte moral da qual os direitos humanos individuais, na
modernidade, extrairiam seu conteúdo. Daí, sua perspectiva normativa se fundar na possibilidade
da construção de uma agenda democrática cosmopolita que assuma estes dois conceitos como
ancoragem e que seja capaz de construir instituições, reunindo Estados e cidadãos do mundo,
capazes de defendê-los e ampliá-los. Da mesma forma que a junção desses conceitos teria tido
um “papel catalisador” para impulsionar, no curso da história, diversas transformações
democráticas, elas permaneceriam como as vigas de suporte de um projeto no qual, a partir da
“força civilizadora do direito estabelecido democraticamente” (p.45), seria possível assegurar a
construção de uma ordem democrática para a sociedade mundial contemporânea.
(II)
A “utopia concreta” habermasiana tem como um de seus principais méritos a crítica nela
inscrita a uma visão nacionalista estreita – fortemente presente tanto à esquerda, quanto à direita
do quadro político –, que dificulta uma reflexão mais sistemática em torno da radicalidade
democrática da agenda universalista dos direitos humanos. Para Habermas, aqueles que se
opõem à agenda cosmopolita a partir de um nacionalismo acrítico não percebem o quanto o
conceito de nação foi histórica e artificialmente construído – e, portanto, não deve ser
naturalizado – e o quanto ele não dá mais conta de responder aos desafios colocados na
conjuntura contemporânea. Habermas critica o fato de liberais e comunitaristas se prenderem a
uma concepção acanhada de um Leviatã, que se desenvolveu desde o século XVII com o sistema
de estados europeus, e foi superada no curso das transformações que se processaram no século
XX. Para Habermas, contudo, não basta que as instituições sejam capazes de responder aos
novos desafios colocados na ordem cosmopolita. Para que suas respostas sejam válidas, elas
devem ser construídas democraticamente. Ou dito, de outra forma, o que está em jogo é a
necessidade da institucionalização de novas relações que, superando a “sujeição inescrupulosa do
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mundo da via aos imperativos do mercado” (p.111), sejam capazes de constituir
democraticamente agendas universais, a partir de uma “comunidade cosmopolita inclusiva”.
Para Habermas, ainda que os direitos humanos só possam adquirir a validade positiva de
direitos fundamentais em uma comunidade particular, isto é, no interior de um Estado nacional,
sua pretensão universalista só pode ser concretizada em uma comunidade cosmopolita inclusiva,
cuja normatividade aponta para as fronteiras transnacionais. Essa contradição entre nacional e
universal só poderá, segundo o autor, ser resolvida em uma sociedade mundial constituída
democraticamente. A concentração da agenda política em âmbito nacional perde de vista
justamente esse caráter cosmopolita e democrático da ideia de direitos humanos. Isso não quer
dizer que Habermas seja ingênuo quanto às possibilidades do uso da noção de direitos humanos
para a imposição da agenda dos países desenvolvidos sobre o mundo subdesenvolvido ou para a
legitimação de intervenções pretensamente humanitárias, que não passam, na verdade, de ações
executadas com interesses escusos. Não à toa, o autor reconhece que faz sentido, em certas
situações, a suspeita de que o programa dos direitos humanos consiste em seu mau uso
imperialista, sobretudo quando ele se torna “um mero simulacro e veículo para impor os
interesses das grandes potências” (p.33).
O uso deturpado da noção de direitos humanos para justificar imperialismos de toda
sorte, contudo, não deve servir como razão suficiente para, nos termos de Habermas, “roubar a
mais-valia moral própria dos direitos humanos e estreitar de antemão o foco da temática dos
direitos humanos” (p.33). Sua agenda, quando ancorada no conceito de dignidade humana,
transcende as questões comezinhas da política internacional, permitindo associar, de maneira
mais ampla, as lutas nacionais e as universais em uma mesma dimensão. Para Habermas,
“somente esse vínculo interno entre dignidade humana e direitos humanos produz aquela fusão
explosiva da moral no médium direito, no interior do qual deve ser efetuada a construção das
ordens políticas justas” (p.37, grifos do autor). Nesse sentido, que o autor insiste na superação de
uma concepção que associa diretamente soberania popular e soberania estatal. Ao contrário do
pensá-los como conceitos dependentes, a soberania popular pode e deve ser encarada para além
das fronteiras estatais. Para tanto, as competências transferidas ou distribuídas entre Estado
nacional e as instâncias supranacionais devem ser não somente juridificadas no regime dos
tratados internacionais, mas devem sê-lo “de forma democrática” (p.56, grifo do autor).
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Para além da crítica ao nacionalismo estreito que perde de vista as potencialidades
democráticas de uma perspectiva cosmopolita ancorada nas ideias de dignidade humana e
direitos humanos, Habermas dirige sua intervenções contra a tibieza dos partidos políticos
europeus, em especial aqueles da esquerda, no sentido de “tematizar em geral as alternativas
para as decisões de longo alcance” (p.141-2, grifos do autor). Preocupados com as próximas
eleições e subordinados em demasia à “opinião pública”, os políticos não agiriam de forma
independente, controlados a todo o momento pelos estados de ânimo rastreados a cada processo
eleitoral. Presas a uma abordagem administrativa usual, absorvidos somente na busca por saídas
imediatas para as atuais crises dos bancos, da moeda e da dívida, e pautando suas ações em
pesquisa de opinião, as elites políticas mostrar-se-iam incapazes de pensar o diferente e propor
uma agenda normativa diversificada. Nesse sentido, o procedimento democrático perderia seu
sentido principal. Ao contrário de existir para meramente retratar um aspecto espontâneo da
opinião, este procedimento deveria reproduzir o resultado de um processo público de formação
da opinião. Conforme destacado por Habermas, os votos dos eleitores apenas “recebem peso
institucional da codeterminação democrática” caso estejam “vinculados a opiniões publicamente
articuladas, que se formaram no intercâmbio comunicativo das tomadas de posição, das
informações e das razões relevantes para o tema” (p.141-2, grifo do autor).
Uma evidência clara desse processo da fraqueza dessas elites políticas seria a inexistência
nos países europeus de qualquer processo eleitoral ou referendo em que as pessoas fossem
submetidas a uma verdadeira discussão e deliberação sobre aspectos diferenciados daqueles
relacionados às temáticas e programas estritamente nacionais. Para Habermas, trata-se de um
grande equívoco. O futuro da humanidade não estaria mais sendo jogado nos âmbitos restritos de
um Estado nacional. Temáticas como a mudança climática, os riscos mundiais da tecnologia
nuclear, a regulação do capitalismo impulsionado pelo mercado financeiro e a imposição dos
direitos humanos em nível internacional, para serem efetivamente enfrentadas, demandariam
esforços que transcenderiam as fronteiras nacionais, clamando a ação de uma comunidade
cosmopolita de Estados e dos cidadãos do mundo. Daí, a necessidade de os partidos políticos
europeus adotarem outra configuração da mentalidade política, assumindo corajosamente a tarefa
de suscitar o debate sobre estas temáticas internacionais, contribuindo, dessa maneira, para
“configurar politicamente a opinião pública por meio de um esclarecimento permanente da
população” (p.133).
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(III)
A despeito das divergências que possam existir com as análises de Habermas, bem como
com sua agenda normativa para enfrentar os impasses da Zona do Euro – podendo-se, por
exemplo, criticar sua crença, por vezes, ingênua nas potencialidades inscritas no Tratado de
Lisboa –, é impossível não reconhecer a importância de sua reflexão para suscitar um debate
mais aprofundado não somente sobre o futuro da Europa, mas sobre a possibilidade da
construção de uma ordem mundial cosmopolita. Afinal, apesar do título da obra, a pretensão de
Habermas em Sobre a Constituição da Europa transcende o objetivo de desenvolver uma análise
do continente per se; ela se vincula a uma preocupação em pensar uma agenda universal
cosmopolita. E é justamente sobre esta pretensão que pode ser desenvolvida uma crítica mais
sistemática à abordagem habermasiana, que se vincula a dois aspectos, que procurarei abordar
brevemente: (a) sua pretensão cosmopolita não é acompanhada por um movimento intelectual
que se coloque enquanto universal; (b) sua defesa do cosmopolitismo acaba reduzindo em
demasia a importância que as nações ainda continuam a desempenhar no mundo contemporâneo
para a formulação de uma agenda democrática.
O primeiro aspecto foi muito bem percebido por Perry Anderson, em texto recentemente
publicado no jornal Le Monde Diplomatique, intitulado “A Europa diante da hegemonia alemã”.
Anderson diagnostica de maneira perspicaz que os interlocutores que Habermas mobiliza para
defender seu ponto são autores alemães e anglo-americanos. Se, por um lado, pode parecer
exagero acusar Habermas de uma “exibição ingênua de provincianismo”, como faz Anderson,
por outro, é inegável não perceber um problema nessa mobilização estreita de autores. A
pretensão pela construção de uma agenda política cosmopolita deve ser seguida por um
movimento intelectual também cosmopolita, que seja capaz de romper com o provincianismo
característico do mundo acadêmico norte-americano e europeu. Nesse sentido, a crítica
mobilizada por autores como Raewyn Connell, em obras como Southern Theory: The Global
Dynamics of Knowledge in Social Science, faz sentido, para pensar este debate. Uma ordem
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cosmopolita não pode prescindir de um verdadeiro diálogo intelectual, que considere também
formulações vindas do “Sul Global” para pensar a agenda cosmopolita contemporânea.
Quanto ao segundo aspecto, importa dizer que, não obstante a crítica de Habermas ao
nacionalismo estreito seja correta e de suma importância para problematizar formulações teóricas
e políticas refratárias à agenda universalista, acusando-a de “imperialista”, ela força a mão em
certas passagens, perdendo de vista as potencialidades democráticas existentes nas tradições
nacionais. Além disso, ela desconsidera um aspecto muito bem discutido por Craig Calhoun, em
sua obra Nations Matter: Culture, History, and the Cosmopolitan Dream, que diz respeito ao
fato de que, a despeito da globalização, os Estados nacionais permanecerem como espaços
construção de relacionamentos interpessoais, instituições sociais e laços de solidariedade, que
não podem ser secundados para a reflexão sobre uma agenda democrática no mundo
contemporâneo. Essas observações, contudo, não devem servir para reduzir a importância desse
trabalho, mas tão somente para chamar a atenção para a necessidade de pensar o projeto
intelectual e político habermasiano como uma obra aberta, que deve sempre ser mobilizado por
aqueles que desejem pensar os caminhos para a construção de mundo socialmente mais justo e
democrático.
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