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REGULAMENTO
Promoção Comercial
“Promoção Bradesco Music – Ivete Sangalo em Salvador”
BANCO BRADESCO CARTÕES S.A., empresa mandatária da Promoção, com sede
no “Núcleo Cidade de Deus”, s/nº, Prédio Prata, 4º andar, situado no Município e
Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
59.438.325/0001-01 (“Bradesco Cartões”) e UNIVERSAL MUSIC INTERNATIONAL
LTDA., empresa aderente à Promoção, com sede na Avenida das Américas, 3.500,
Bloco I Loja A – Condomínio Le Monde – Edifício Londres, Município e Comarca de
Barra da Tijuca, Estado de Rio de Janeiro RJ, inscrita no CNPJ sob o n°
08.975.642/0001-18, (“Universal Music”), que conjuntamente denominam-se
“Empresas Promotoras”, consoante o disposto neste Regulamento, promovem aos
Assinantes Bradesco Music a presente Promoção – Bradesco Music - Ivete
Sangalo em Salvador (“Promoção”), que visa a Distribuição Gratuita de Prêmios a
Título de Propaganda, na modalidade Sorteio, mediante as condições a seguir
estipuladas:
1. DEFINIÇÕES:
As definições grafadas com a primeira letra em maiúscula e em negrito, no singular ou
plural, neste Regulamento terão o seguinte sentido:
1.1
Assinante Bradesco Music: refere-se exclusivamente ao associado
(titular e adicional) dos cartões de crédito emitidos pelo Bradesco Cartões que
realizar o seu cadastramento de usuário e contratar os Serviços Bradesco
Music por meio do site ou aplicativo, permitindo-lhe acessar o conteúdo
completo de forma ilimitada da plataforma Bradesco Music.
1.2
Associado Participante: é a pessoa física que corresponde ao
Assinante Bradesco Music, conforme descrito acima e nos Termos e
Condições Gerais e Uso da Plataforma Bradesco Music, participante da
Promoção aqui regulada.
1.3
Plataforma Bradesco Music: é uma plataforma de conteúdo musical e
de vídeos criada exclusivamente para clientes do Bradesco Cartões e que pode
ser acessada por meio do endereço eletrônico www.bradescomusic.com.br e/ou
aplicativo para smartphone com sistema Android e iOS, conforme definida nos
Termos e Condições Gerais e Uso da Plataforma Bradesco Music.
1.4
Período de Participação da Promoção: o período de participação da
Promoção terá início às 00h00 de 01 de agosto de 2016 e término às 23h59 do
dia 20 de agosto de 2016.
1.5
Período de Vigência da Promoção: a Promoção terá início às 00h00 de
01 de agosto de 2016 e término às 23h59 do dia 27 de agosto de 2016.
1.6
Regulamento: refere-se a este instrumento.
2. DA DESCRIÇÃO DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
2.1
O Associado Participante residente e domiciliado em território nacional,
participará desta Promoção, desde que ouça no período de 00h00 de 01 de
agosto de 2016 e término às 23h59 do dia 20 de agosto de 2016,
exclusivamente através da Plataforma Bradesco Music, a música “Mais e
Mais” da cantora Ivete Sangalo, no Período de Participação da Promoção
informado na cláusula 1.4 deste Regulamento.
2.2
Será concedido 01 (um) único Número da sorte (composto de número de
ordem e série) para concorrer à premiação descrita na cláusula 5 ao Associado
Participante que cumprir com a regra estabelecida na cláusula 2.1 acima
informada.
2.3
Os Números da Sorte, com os quais os Associados Participantes
estarão concorrendo ao prêmio desta Promoção, serão disponibilizados para
consulta através do site www.bradescomusic.com.br em até 02 (dois) dias antes
do sorteio, bastando realizar o login na plataforma para visualizá-los.
2.4
O sistema de gerenciamento da Promoção, que consiste em um software
que realiza as atribuições dos números de ordem e série, será capaz de garantir
a distribuição concomitante de números de série e números da sorte de forma
equitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado
da extração da Loteria Federal, de acordo com o art. 2º, inciso II, da Portaria MF
41/2008.
3. DOS NÚMEROS DA SORTE E A ESTRUTURA DE SORTEIO
3.1. Os Números da Sorte serão utilizados, para efeito da apuração dos
contemplados, de acordo com a forma de apuração estabelecida neste
Regulamento e serão concedidos em série única identificada como serie ‘1’.
3.2. Serão utilizadas nesta Promoção 50.000 (cinquenta mil) números de
ordem, numerados de 00.000 (Zero) a 49.999 (quarenta e nove novecentos e
noventa e nove mil), e os Números da Sorte serão atribuídos apenas para os
Associados Participantes habilitados a concorrer, observadas as condições
deste Regulamento, de forma concomitante e aleatória, entre todas as séries
utilizadas na Promoção, conforme quadro abaixo:
SORTEIO
PERÍODO DE
PARTICIPAÇÃO
(período que o Associado
Participante deverá ouvir a
música conforme item 2.1.)
DATA DA
EXTRAÇÃO
01
01/08/2016 à 20/08/2016
27/08/2016
QTDE DE
CONTEMPLADOS
5
3.3. Fica determinado que 01 (um) Número de Sorte será disponibilizado a
cada Associado Participante que cumprir a regra estabelecida na cláusula 2.1
para o sorteio desta Promoção para fins de apuração dos Associados
Participantes Contemplados, sendo este Número da Sorte válido apenas para
o sorteio em questão.
3.4. Para efeitos de identificação dos Associados Participantes
Contemplados nesta promoção, nas quantidades do quadro acima, em sorteio
único, será utilizado o resultado da extração da Loteria Federal respectiva na
data indicada na tabela acima.
3.5. Caso a extração da Loteria Federal citada deixe, por qualquer motivo, de
ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração desta
modalidade de Loteria.
3.6. Caso as Empresas Promotoras tenham o interesse em aumentar a
quantidade números de ordem da promoção, deverá a Empresa Mandatária
protocolar pedido de aditamento, com 10 (dez) dias de antecedência, na
SEAE/MF.
3.7. Neste caso, as Empresas Promotoras comprometem-se a divulgar o
aumento dos números de ordem referentes à série única ou o aumento das
séries, se for o caso, nos mesmos veículos de comunicação onde houve a
divulgação da promoção.
4. FORMA DE APURAÇÃO DO GANHADOR
4.1. Para a obtenção dos Associados Participantes Contemplados, 5
(cinco) em sorteio único, será obtido um Número da Sorte base, com a utilização
da seguinte regra:
 Para obtenção do número de ordem: serão utilizados os algarismos das
unidades simples dos 05 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da
Loteria Federal, lidos de cima para baixo. Caso o número encontrado esteja
entre 00.000 e 49.999, este será o número contemplado. Caso contrário,
deve-se subtrair 50.000 dele, até que se encontre um número de ordem
válido.
4.1.1. Exemplo da extração da Loteria Federal do Brasil:
1° Prêmio
5
2
5
4
3
2° Prêmio
8
9
3
2
3
3° Prêmio
1
4
1
8
0
4° Prêmio
6
6
0
4
2
5º Prêmio
8
4
9
2
6
Exemplo de Número da Sorte: 1.33026.
4.1.2. Exemplo da extração da Loteria Federal do Brasil:
1° Prêmio
7
2
3
8
6
2° Prêmio
5
9
4
3
7
3° Prêmio
1
4
2
5
2
4° Prêmio
6
6
0
4
4
5º Prêmio
8
4
9
1
5
Exemplo de Número da Sorte: 1.17245, subtraído 50.000.
4.2
No Sorteio, serão considerados (5) cinco Associados Participantes
Contemplados. O primeiro Associado Participante Contemplado será o
portador deste número da sorte base. Caso não encontre correspondente nos
Números da sorte atribuídos, será considerado o portador do Número da Sorte
de ordem distribuído imediatamente anterior ou, na falta deste, o imediatamente
superior, até que se encontre um Número da Sorte atribuído; A partir do 2º
(segundo) Associado Participante Contemplado, serão considerados os
Números da Sorte mais próximos distribuídos imediatamente anteriores, ou na
falta deste, posteriores ao número da sorte do Primeiro Associado
Participante Contemplado, até que se encontrem os 5 (cinco) Associados
Participantes Contemplados.
Considerando o resultado do item 4.1.1, os contemplados seriam
os portadores dos Números da Sorte 1.33026, 1.33025, 1.33027,
1.33024 e 1.33028.
5 DA PREMIAÇÃO
5.1. Cada um dos 05 (cinco) Associados Participantes Contemplados,
identificados na forma do item 4.1, receberá como prêmio 01 (um) pacote de
viagem de turismo, para o show da Cantora Ivete Sangalo em Salvador/Estado
da Bahia, de acordo com :
 Passagens de ida e volta do local de destino (desde que dentro do
Brasil) até Salvador, no Estado da Bahia, para o Associado
Participante Contemplado e 01 (um) acompanhante, conforme
disponibilidade das companhias aéreas;
 Acomodação em Hotel 04 (quatro) Estrelas em Salvador/BA, para o
Associado Participante Contemplado e 01 (um) acompanhante
(durante 3 (três) dias e 2 (duas) noites com café da manhã, almoço
e jantar);
 01 (um) cartão pré-pago, sem função saque, no valor de R$ 100,00
(cem reais), para uso exclusivo durante o show da Cantora Ivete
Sangalo, somente no Festival “Salvador Fest”; para eventuais
despesas com alimentação. Após este período, o cartão será
desabilitado
e,
portanto,
não
poderá
ser
utilizado,
independentemente da existência de saldo;
 01 (um) ingresso para o Associado Participante Contemplado e
01 (um) ingresso para o acompanhante, para assistir ao show da
Cantora Ivete Sangalo, a ser realizado no evento denominado
Festival “Salvador Fest”, no dia 18/09/2016;

Atividade em grupo (city tour histórico no dia da chegada)
 O Associado Participante Contemplado e o acompanhante terão
uma experiência VIP com a Cantora Ivete Sangalo, tendo a
oportunidade de jantar e tirar uma foto com a artista, após o show.
 Traslado terrestre (residência do Associado Participante
Contemplado/aeroporto; aeroporto/hotel; hotel/local do show; local
do show/hotel; hotel/aeroporto e aeroporto/residência do
Associado Participante Contemplado); e
 A viagem inclui, ainda, seguro de acidentes pessoais ao
Associado Participante Contemplado e seu acompanhante,
exclusivamente pelo período da viagem;
5.1.1. O Valor unitário da premiação é de R$14.420,00 (Quatorze mil,
quatrocentos e vinte reais). Prêmios no valor total de R$ 72.100,00
(Setenta e dois mil e cem reais).
5.1.2. Fica determinado que o local de partida dos traslados, para o
Associado Participante Contemplado e seu acompanhante, é a
residência do Associado Participante Contemplado e será realizado no
dia do embarque/desembarque, sendo que as Empresas Promotoras
não serão responsáveis por hospedagem em hotel, e/ou troca e/ou
reembolso das passagens aéreas, caso o Associado Participante
Contemplado e/ou seu acompanhante desejem estender sua viagem e
permanecer na cidade de embarque/desembarque.
5.1.3. Caso o Associado Participante Contemplado resida em uma
cidade que não possua aeroporto, será providenciado o deslocamento até
o aeroporto mais próximo, sendo de livre escolha e das Empresas
Promotoras o meio de transporte para esse fim.
5.1.4. Se o Associado Participante Contemplado residir no município
onde será realizado o show da Ivete Sangalo ou próximo num raio de até
200 (duzentos) km, será providenciado um traslado de ida e volta do seu
domicílio até a respectiva cidade onde será realizado show. O mesmo terá
direito ao recebimento de todos os benefícios descritos no item 5.1, com
exceção das passagens aéreas.
5.1.5. Caso o Associado Contemplado não possa efetuar a viagem na
data marcada pelas Empresas Promotoras, perderá o direito aos
ingressos para o show e experiência VIP com a Cantora Ivete Sangalo no
Festival “Salvador Fest”, descritos no item 5.1. acima. No entanto, ele e
seu acompanhante terão o direito de realizar a viagem de turismo citada
no item 5.1., acima. Neste caso, o Associado Participante Contemplado
deverá (i) definir a data da viagem em 60 (sessenta) dias a contar da data
da divulgação do resultado e; (ii) juntamente com o seu acompanhante,
usufruir deste pacote de viagem em até 180 (cento e oitenta) dias a contar
da data de divulgação do resultado.
5.1.6. As empresas rodoviárias, aéreas e hoteleiras, correspondentes à
operação do prêmio, serão escolhidas a critério das Empresas
Promotoras. A definição do meio de transporte escolhido para o
deslocamento também ficará a cargo das Empresas Promotoras.
5.1.7. As Empresas Promotoras não serão responsáveis no caso de o
Associado Participante Contemplado perder a viagem, objeto deste
Regulamento, por atraso ou caso este venha a ter qualquer impedimento
para usufruir da viagem após esta ter sido contratada.
5.1.8. Quaisquer acidentes, incidentes ou contratempos ocorridos na
viagem, que ensejem qualquer tipo de dano ao Associado Participante
Contemplado e/ou seus acompanhantes, não serão de responsabilidade
das Empresas Promotoras, mas apenas dos seus causadores.
5.1.9. Todas as despesas com taxas de embarque serão de
responsabilidade da Empresa Promotora, porém o Associado
Participante Contemplado e seu acompanhante arcarão com quaisquer
custos referentes ao excesso de bagagem ou eventuais penalidades
aplicadas pela companhia aérea, Polícia, Receita Federal ou Estadual, se
for o caso.
5.1.10.Toda a documentação pessoal necessária para a viagem deverá
ser providenciada pelo Associado Participante Contemplado e seu
acompanhante, sendo certo, no entanto, que as despesas, referente à
produção dessa documentação que os contemplados não possuem, serão
de responsabilidade das Empresas Promotoras.
5.1.11.A utilização do prêmio, qual seja o pacote de viagem de turismo,
para o show da Cantora Ivete Sangalo, no Festival “Salvador Fest”, na
cidade de Salvador, Estado da Bahia, Brasil, se dará exclusivamente nas
condições descritas e aqui previstas, não sendo admitida qualquer
alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de
atividades e no destino.
5.1.12.Caso algum Associado Participante Contemplado e/ou seu
respectivo acompanhante decida realizar atividades não programadas no
pacote de viagem de turismo oferecido como prêmio, ou mesmo não
participar daquelas que serão oferecidas no referido pacote, o Associado
Participante Contemplado ficará integral e isoladamente responsável
pela programação escolhida por ele e por qualquer dano ou prejuízo que
o Associado Participante Contemplado, seu respectivo acompanhante
e/ou terceiros venham a sofrer em decorrência dessa programação, não
cabendo as Empresas Promotoras a responsabilidade de ressarci-los
ou compensá-lo das despesas decorrentes dessa escolha.
5.1.13.As Empresas Promotoras não se responsabilizam, em hipótese
alguma, por quaisquer danos ou avarias ocorridos ao Associado
Participante Contemplado e seu acompanhante, bem como aos seus
bens materiais durante a utilização do pacote de viagem de turismo objeto
da Premiação, os quais deverão ser objeto de reclamação diretamente
com a pessoa ou empresa prestadora de serviços responsável pelos
prejuízos.
5.1.14.Fica determinado que não estão inclusos na Premiação quaisquer
itens não discriminados na composição do prêmio, objeto desta
PROMOÇÃO, citado na cláusula 5.1 deste Regulamento.
5.1.15.Não estão incluídos no pacote de viagem de turismo eventuais
excursões, as bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas
adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no
quarto de hotel, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação de
fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas
médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa
de caráter pessoal, que serão consideradas extras e que serão de integral
responsabilidade do Associado Participante Contemplado, que deverá
pagá-las diretamente e no momento em que lhe for exigido pelos
prestadores de serviço.
Obs.: Conforme a Lei nº 8.981, de 20 de Janeiro de 1995, com as alterações das
Leis 9.065/95 e 11.196/05, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) de IRF
sobre o valor dos prêmios, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio
de ocorrência de cada apuração ou cada sorteio, através de Darf recolhido na
rede bancaria, com o código 0916.
6. DA EXIBIÇÃO DO PRÊMIO
6.1. Tendo em vista a natureza do prêmio, este será exibido por meio de fotos
ilustrativas
e
de
forma
descritiva
no
endereço
eletrônico
www.bradescomusic.com.br e nos materiais de comunicação desta
PROMOÇÃO.
6.2. De acordo com o Decreto 70.951/72, artigo 15, parágrafo 1º, as
Empresas Promotoras comprovarão a propriedade dos prêmios até 8 (oito)
dias antes da data marcada para o primeiro sorteio, que está atrelado à extração
da Loteria Federal, através de depósito caução, nota fiscal ou contrato de
prestação de serviços, sem prejuízo da apresentação de outros documentos que
se façam necessários.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E ENTREGA DO PRÊMIO
A divulgação do Associado Participante Contemplado será feita
através do site www.bradescomusic.com.br, em até 10 (dez) dias após o sorteio.
7.1.
Os prêmios serão entregues, sem qualquer ônus para o Associado
Participante Contemplado, em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio,
devendo quaisquer documentos previamente necessários ser entregues nos
endereços do Associado Participante Contemplado cadastrado no banco de
dados das Empresas Promotoras ou nas agências do Banco Bradesco S.A.,
mediante identificação do Associado Participante Contemplado, comprovação
de documentos e assinatura de recibo de entrega e quitação.
7.2.
7.2.1. Dada à natureza da premiação, a entrega se fará por intermédio de
Carta Compromisso, contendo a descrição do pacote de viagens e
data de sua realização. Neste momento, ainda, deve ser indicado
pelo Associado Participante Contemplado o seu acompanhante
na viagem.
O Associado Participante Contemplado autoriza, em caráter
irrevogável e irretratável, a utilização de seu nome, imagem e voz para
divulgação desta Promoção na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou
eletrônica, pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir do sorteio, sem qualquer
tipo de ônus para as Empresas Promotoras.
7.3.
O prêmio a ser distribuído destina-se ao Associado Participante
Contemplado, e será entregue no nome deste, sendo vedada a sua
transferência a terceiros.
7.4.
7.4.1. No caso do Associado Participante Contemplado falecer antes
da entrega do prêmio, este será entregue aos seus herdeiros, com
a apresentação da necessária documentação legal.
O não comparecimento no show, conforme descrição do item 5.1 deste
Regulamento, e na consequente viagem agendada poderá presumir a
desistência voluntária do Associado Participante Contemplado em usufruir o
prêmio na data aprazada; ficando esclarecido que novo agendamento
dependerá de negociação exclusiva do Associado Participante Contemplado
com os agentes figurados (companhia aérea, hotel etc.).
7.5.
Na eventualidade de o Associado Participante Contemplado ser menor
de 18 (dezoito) anos, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da
Promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição.
7.6.
Na hipótese do item 7.6, o acompanhante do Associado Participante
Contemplado deverá ser, obrigatoriamente, maior de 18 (dezoito) anos e
possuir as autorizações necessárias para a realização da viagem do menor, em
sua companhia.
7.7.
O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus
para o Associado Participante Contemplado.
7.8.
O prêmio não poderá ser trocado por outro, muito menos convertido em
dinheiro.
7.9.
O Associado Participante Contemplado que por qualquer motivo
estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir
mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal
finalidade.
7.10.
8. DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
8.1. Caso o prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias
contados da data de contemplação, ou o Associado Participante
Contemplado não seja localizado, este perderá o direito ao prêmio e o valor
correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro
Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) de
acordo com o artigo 47 da Portaria MF nº 41/2008.
9. DA DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Para a concessão do número da sorte, o Associado Participante deverá
observar e estar de acordo com todos os requisitos e condições mencionados
neste Regulamento.
9.2. Não poderão participar da Promoção os membros da administração das
Empresas Promotoras, conforme definido em seus respectivos Estatutos
Sociais, bem como as pessoas envolvidas diretamente com esta Promoção.
9.3. A Promoção será divulgada, em conjunto ou separadamente, no todo ou
em parte, no site www.bradescomusic.com.br.
9.4. As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos
consumidores participantes da Promoção deverão ser preliminarmente
apresentadas e dirimidas pelas Empresas Promotoras e, persistindo,
submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), quando o
participante não optar pela reclamação direta perante os órgãos públicos
integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
9.5. O Regulamento completo da Promoção estará disponível no site
www.bradescomusic.com.br
9.6. Tendo em vista as condições do ambiente internet e telefonia, não podem
as Empresas Promotoras serem responsabilizadas por falhas no acesso à
plataforma promocional, cuja responsabilidade seja a conexão ou o equipamento
utilizado pelos Associados Participantes.
9.7. O Associado Participante reconhece e aceita que as Empresas
Promotoras desta Promoção não poderão ser responsabilizadas por
qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação do Associado
Participante ou da eventual aceitação do prêmio.
9.8. O Associado Participante será excluído automaticamente da Promoção
em caso de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeito a ser responsabilizado no
âmbito civil e criminal.
9.9. Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca do Associado
Participante, para solução de quaisquer questões e controvérsias referentes ao
regulamento desta Promoção.
Esta Promoção foi autorizada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do
Ministério da Fazenda.
Certificado de Autorização SEAE/MF 01/0293/2016
Osasco, 27 de julho de 2016.
UNIVERSAL MUSIC INTERNATIONAL LTDA
BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.
Fone Fácil Bradesco: 4002 0022 / 0800 570 0022
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Consultas, informações e serviços transacionais.
Acesso do Exterior: 55 11 4002 0022
SAC – Bradesco Cartões: 0800 727 9988
SAC – Deficiência Auditiva ou de Fala: 0800 722 0099
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Reclamações, cancelamentos e informações gerais.
Ouvidoria: 0800 727 9933
Atendimento das 08h às 18h, de 2ª a 6ª, exceto feriados.
Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria.
bradesco.com.br
@Bradesco
facebook.com/Bradesco
Banco Bradesco Cartões S.A., CNPJ 59.438.325/0001-01 – Núcleo Cidade de Deus –
Prédio Prata – 4º andar – Vila Yara – Osasco – SP – CEP 06029-900

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