TJDFT – DF é condenado a indenizar servidora que - DPM-RS

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TJDFT – DF é condenado a indenizar servidora que - DPM-RS
TJDFT – DF é condenado a indenizar servidora que sofreu assédio moral por parte direção
da escola
Por decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, o Distrito Federal terá que indenizar em
R$ 50 mil, a título de danos morais, uma professora que sofreu assédio moral no seu ambiente de
trabalho por parte de alguns colegas de trabalho.
Segundo o processo, a autora ingressou na Justiça, alegando ter sofrido assédio moral por parte
da diretora, do chefe de secretaria e do supervisor administrativo do Centro de Ensino
Fundamental nº 11 em Ceilândia, no período em que ocupou o cargo de vice-diretora da mesma
escola.
Sustenta que, apesar de ter sido eleita como vice-diretora, suas atribuições e poderes foram
tolhidos de forma a reduzir ao máximo o exercício de suas atividades, com o nítido propósito de
excluí-la de qualquer procedimento decisório dentro do estabelecimento escolar. Assegura, ainda,
que a conduta dos agentes públicos, além de causar prejuízos à sua imagem e ao seu nome,
ocasionou repercussões de ordem psíquica à autora.
Ao se defender, o Distrito Federal assegurou que a autora não se desincumbiu de comprovar o
alegado dano moral, pedindo, a improcedência do pedido.
Ao apreciar a causa, o juiz assegurou que o dever de indenizar, assegurado pela Constituição,
independe da ocorrência de dolo ou culpa, pois está circunscrito à responsabilidade objetiva do
Estado. O pedido da autora, segundo o juiz, fundamenta-se em suposto assédio moral no
ambiente de trabalho. "O assédio moral configura-se por conduta reiterada e insistente com o fim
de desestabilizar emocionalmente o assediado, podendo inclusive manifestar-se por atos de
omissão com o fim de levar a pessoa ao isolamento", assegurou o magistrado.
Para ele, no caso concreto, a autora, após ter sido eleita vice-diretora do Centro de Ensino
Fundamental nº 11, foi vítima de constrangimentos por parte de outros agentes públicos,
notadamente a diretora, o chefe de secretaria e o supervisor administrativo.
"Os atos abusivos dos citados agentes, alegados pela autora, foram corroborados pelos
depoimentos de outros professores lotados na escola, o que confirmou a situação fática descrita
pela autora na peça inicial", diz o magistrado.
Em um dos depoimentos, o depoente assegurou que a perseguição pode ter acontecido em
virtude de a autora ter se sobressaído e mostrado muito serviço, situação não aceita pelos demais
servidores da secretaria e da direção. Ainda segundo o depoente, a autora "tentou disciplinar os
alunos, mas os servidores da secretaria e da direção, inclusive a própria diretora, passaram a
desmoralizá-la e boicotá-la quanto à aplicação das regras, tendo presenciado, inclusive, o chefe
de secretaria chamando-a de louca, ficando, a diretora omissa nessas manifestações, não
havendo qualquer sansão disciplinar por parte dela.
Em outro depoimento, o depoente afirma que certo dia, ao chegar à escola, viu uma pichação no
muro, chamando a professora de "cachorrona" e que a direção não providenciou a remoção da
pichação até as 10h da manhã. Ao indagar o servidor da direção sobre a não retirada das
manchas, este permaneceu sorrindo e não tomou providências. O depoente narrou também que a
servidora não tinha acesso a materiais de limpeza, para fazer a retirada das ofensas, ou itens
didáticos que se encontravam em depósito, ficando impedida de entrar na ausência do servidor
responsável.
Para o magistrado, a indenização é devida, pois ficou constatado que a autora, ao tentar imprimir
um modelo administrativo mais rígido, pautado pela disciplina e pela hierarquia, encontrou
resistência por parte de um grupo de servidores que passou a cercear sua liberdade dentro da
escola, inclusive comprometendo o exercício das funções inerentes à função de vice-diretora.
"Apesar de exercer a função de vice-diretora, a autora foi alijada das principais atribuições da
referida função, ficando restrita ao exercício de atividades incompatíveis com sua posição
hierárquica", diz o juiz.
Quanto ao episódio da pichação, entende o juiz que o supervisor administrativo deveria, de
imediato, ter tomado providências para que as pichações fossem devidamente apagadas a fim de
evitar mais constrangimentos à autora. "No entanto, percebe-se nos autos apenas a conduta
desidiosa e morosa que injustamente prolongou a situação constrangedora imposta à autora. A
diretora, a seu turno, manteve-se indiferente em relação aos atos ofensivos perpetrados contra a
vice-diretora", concluiu o juiz.
"As condutas perpetradas pela diretora, pelo chefe de secretaria e pelo supervisor administrativo
mostraram-se destituídas da observância dos preceitos morais e éticos esperados, em manifesta
violação aos princípios que devem reger os atos emanados do Poder Público" e, por isso, a autora
deve ser indenizada por danos morais.
Nº do processo: 2009.01.1.127113-2
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios