M – 06 – PM - Jur de Paula | Advogados

Transcrição

M – 06 – PM - Jur de Paula | Advogados
M-6-PM
Polícia Militar do Estado de São Paulo
MANUAL POLICIAL MILITAR
MANUAL DE SEGURANÇA
DE
PRESÍDIOS
Setor Gráfico do CSM/M Int
1ª Edição
Impresso em 1.978
Tiragem: 600 exemplares
Publicado Bol G PM 066/78
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO GERAL
São Paulo, 24 de novembro de 1977
Despacho n.º 1EM/PM-178/02
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 16 das Instruções para Publicações da Polícia
Militar (I-1-PM), aprova, manda pôr em execução o M-6-PM (MANUAL DE
SEGURANÇA DE PRESÍDIOS).
Autorizo impressão nos termos do artigo 43 da I-1-PM.
ARNALDO BASTOS DE CARVALHO BRAGA
Coronel EB Comandante Geral
DISTRIBUIÇÃO
1. Órgãos de Direção
a. Geral:
Cmt G ........................................................................................................ 1
Ch EM/PM ................................................................................................. 1
S Ch EM/PM .............................................................................................. 1
Sec do EM/PM (cada) ................................................................................ 1
CJ ............................................................................................................... 1
Asst Cmt G ................................................................................................ 1
AG ............................................................................................................. 2
b. Setorial
Dir. (cada) ................................................................................................. 1
2. Órgãos de Apoio
a. OPM de Apoio de Ensino:
APM e CFAP (cada) ................................................................................... 5
EEF ........................................................................................................... 1
b. OPM de Apoio de Saúde:
C Farm., C Odont. e C Med (cada) ............................................................ 1
c. OPM de Apoio Logístico:
CSM/MB, CSM/Int. (cada) .......................................................................... 3
CSM/O. CSM/S e C Fin. (cada) ................................................................. 1
3. Órgãos de Execução:
a. Gdes Cmdos (CPC, CPI e CCB) (cada) ................................................. 2
b. Cmdo de Área (CPA/M, CPA/I CPT) ...................................................... 2
c. U OP (cada) ........................................................................................... 2
d. BPGd...................................................................................................... 20
e. OPM especiais de execução (C Mil, PMRG, C Mus e CIPGd (cada) ..... 2
4. Reserva:
a. No EM/PM (1ª Seção) ............................................................................. 20
b. No CSM/Int. (para venda) ....................................................................... 300
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Capítulo 1 - Responsabilidades Penal e Disciplinar dos Componentes da
guarda militar .................................................................................................... 05
Capítulo 2 - Riscos ou ações que podem ameaçar o Funcionamento normal
de um presídio . ................................................................................................. 10
Capítulo 3 - Incidentes involuntários, propositais e outros riscos .............. 11
Capítulo 4 – Sabotagens ............................................................................ 12
Capítulo 5 - Situações de emergência num presídio ................................ 14
Capítulo 6 - Serviços executados pela polícia militar em presídios –
legislação vigente referente ao policiamento em presídios .............................. 16
Capítulo 7 - A guarda militar – organização - postos e setores de vigilância área de Segurança - fiscalização constante - pontos sensíveis e vulneráveis conclusão ........................................................................................................... 21
Capítulo 8 - Plano de segurança e operações da guarda militar .............. 24
Capítulo 9 - Sistema de iluminação da segurança externa de presídios .. 27
Capítulo 10 - Sistema de alarme na segurança externa de presídios ....... 31
Capítulo 11 - Incêndio e prevenção de incêndio em presídios ................. 33
Capítulo 12 - Escolta de presos ................................................................ 40
Capítulo 13 – Competência ........................................................................ 42
Capítulo 14 - Busca pessoal do escoltado ................................................ 46
Capítulo 15 - A escolta de presos propriamente dita ................................ 47
Capítulo 16 - Escolta de presos em hospitais ........................................... 53
Capítulo 17 - Escolta de presos em velório .............................................. 55
Capítulo 18 - Escolta de parque agrícola .................................................. 56
Capítulo 19 - Sistema de comunicações e sua importância para o
funcionamento normal da segurança de presídios ............................................ 69
CAPÍTULO 1
Responsabilidades penal e disciplinar dos componentes da guarda militar
ARTIGO I
Introdução
1. Ao 1° Batalhão de Polícia de Guarda (1º BPGd), subordinado ao Comando
de Policiamento da Capital, cabe executar os serviços de segurança externa dos
Presídios e Estabelecimentos Penais de maiores e menores da Capital,
competindo-lhe o planejamento, comando, execução e fiscalização do emprego
operacional da Unidade, de acordo com planos e ordens do escalão superior.
Tamanha é a responsabilidade relativa à segurança externa de presídios, que as
autoridades estaduais atribuíram essa missão, como função específica, à Polícia
Militar, visto esta dispensar maior dedicação ao cumprimento do dever,
consideradas a estrutura da Corporação e a severidade da disciplina.
ARTIGO II
A fuga e a pena
2. O Código Penal não comina pena ao preso que foge. Considera que o
anseio à liberdade é irreprimível e instintivo no homem. Conseqüentemente, não
sufragou a idéia de querer abafá-lo com a ameaça da pena. A fuga de preso
constitui delito, somente quando ele se evade praticando violência à pessoa (Art.
352 CP).
3. Embora condescendendo com a simples fuga, a lei não permite que outros,
não impelidos pelo incoercível impulso de liberdade, contribuam para que sejam
frustradas as decisões judiciárias e as imposições legais, com inegável menosprezo
e desprestígio à ordem constituída.
4. De acordo com o Art. 351, comete crime quem promove ou facilita a fuga de
preso ou de pessoa submetida à medida de segurança. O agente ou sujeito ativo
pode ser qualquer pessoa, desde que imputável. Nada impede a co-autoria que,
entretanto, não abrange a pessoa do preso ou detento. Promove a fuga quem
diligencia e prepara a evasão, tornando-a exeqüível. Prescinde o agente até da
ciência do preso ou detento. Facilita-a quem auxilia na fuga, afastando os óbices
existentes, cooperando e colaborando para o evento. Na promoção, a iniciativa,
plano e providências são do agente; no auxílio, ele secunda o preso ou detento,
quer fornecendo-lhe instrumentos de fuga, quer instruindo-o a respeito.
5. A promoção ou auxílio objetivam a fuga, que consiste na subtração da
pessoa à esfera de guarda ou custódia legítima.
6. A fuga se consuma, quando o preso ou detento se encontra livre, quando já
saiu daquela órbita de vigilância, mesmo que precariamente. E não somente dos
estabelecimentos carcerários pode efetivar-se a fuga: esta também ocorre, por
exemplo, quando o preso ou detento se evade da viatura que o transporta.
7. Consuma-se o crime com a fuga efetivada, que ocorre quando o preso ou
detento já transpôs os limites da esfera de sua guarda ou vigilância, ainda que logo
depois seja recapturado. Enquanto aquela não se dá, não se pode cogitar de
promoção ou auxílio à fuga, por parte do agente. É admissível a tentativa, sempre
que não se consumar a fuga. Por exemplo, o preso é detido no momento em que
tenta galgar ou escalar o muro da prisão em que se encontra.
8. O § 3° do artigo 351 do C. P. tem em consideração a violação do dever
funcional. É natural que se é crime promover ou auxiliar a fuga de um sentenciado
ou detento, maior deve ser a punição quando o fato for praticado por quem é
responsável por sua vigilância.
9. Já o § 4° do mesmo artigo ocupa-se da forma culposa, visando ao
funcionário encarregado da custódia ou guarda. Trata-se de crime especial e que
ocorre mesmo na hipótese em que a fuga é executada pelo preso ou detento, sem
que terceiros a promovam ou a facilitem. É entretanto, necessária a fuga, quer por
iniciativa do próprio evadido, quer de outrem com a concomitância da culpa do
funcionário. Caso não haja fuga o comportamento culposo do agente poderá
constituir outro delito, como ficar sujeito, a prescrições disciplinares ou ser
penalmente indiferente.
ARTIGO III
Competência para julgamento dos Crimes Militares
10. O S.T.F. em acórdão, no «habeas-corpus» n° 47111, de que foi relator o
Ministro Barros Monteiro, adotou tese de grande interesse para a Justiça Militar. A
Alta Corte salientou no julgado, que milicianos da Polícia Militar, em serviço de
Guarda do Instituto de Reeducação de Tremembé, responsáveis por fuga de preso
(reeducandos) que ali se encontravam, deviam responder pelo fato perante a
Justiça Militar do Estado e não perante a Justiça Comum. No caso, consoante
salientou a Corte, os policiais estavam sujeitos às autoridades militares e exerciam
funções militares, razão por que não tinha aplicação a Súmula 297. (Segundo essa
Súmula, o policial militar em serviço de policiamento não está sujeito às autoridades
militares e exercem funções policiais; em conseqüência, o crime inerente ao
serviço, se cometido, será comum, estando sujeito à Justiça Comum e não à
Justiça Militar). Pelo que se depreende, os componentes da G M. poderão ser
julgados pela Justiça Militar do Estado. A matéria é igualmente tratada pelo Código
Penal Militar, que segue à mesma linha do Código Penal.
11. Considerando ainda as guardas Militares como lugares sujeitos à
administração militar, aplica-se aos componentes da G.M. o Código Penal Militar
nos crimes cometidos em serviço, tais como artigo 163 (recusa de obediência),
artigo 195 (abandono de posto), artigo 202 (embriaguez em serviço), artigo 203
(dormir em serviço), etc. E o Regulamento Disciplinar prevê as transgressões
Disciplinares que se referem ao serviço, capitulando-as na letra «b» do parágrafo
único do art. 12: «CONTRA AS REGRAS E ORDENS DE SERVIÇOS
ESTABELECIDAS NAS LEIS OU REGULAMENTOS OU PRESCRITAS POR
AUTORIDADES COMPETENTES» e no artigo 13, nºs 7, 8, 17, 18, 19, 20, 25, 26 e
59.
ARTIGO IV
Considerações gerais
12. Existem certas transgressões disciplinares que devem ser reprimidas com
rigor para que seja possível manter um nível razoável de segurança: são, entre
outras, as seguintes:
a. desviar a atenção para qualquer assunto audiovisual;
b. dormir no posto;
c. abandonar o posto.
13. É preciso ter em mente que o preso só tentará fuga após estudar
devidamente a sentinela e certificar-se de que pode contar com a omissão da
mesma na ocasião da transposição da muralha, conseqüência da sua desatenção e
negligência. E a sentinela só estará atenta se estiver acordada (não dormindo) e
com a atenção voltada para o interior do presídio e certa de que o rondante
constantemente a está fiscalizando.
14. Citam-se a seguir alguns dispositivos legais referentes ao assunto:
a. CÓDIGO PENAL (Decreto-lei 2.848, de 7-XII-1940)
«PARTE ESPECIAL
.......................................................................................................................
«Capítulo III - Dos crimes contra a administração da Justiça
.......................................................................................................................
«Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou
submetida a medida de segurança detentiva:
«Pena - Detenção de seis meses a dois anos.
«§ 1° - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa
mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.
«§ 2º - Se há emprego de violência contra a pessoa, aplica-se também a pena
correspondente a violência.
«§ 3° - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por
pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.
«§ 4º - No caso de culpa de funcionário incumbido da custódia ou guarda,
aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa, de mil cruzeiros a
cinco mil cruzeiros.
«Art. 352 – Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou indivíduo submetido a
medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
« Pena - Detenção de três meses a um ano, além da pena correspondente à
violência.
b. CÓDIGO PENAL MILITAR (Decreto-lei 1.001, de 21-X-1969)
«PARTE ESPECIAL
........................................................................................................................
«TÍTULO II
«Dos crimes contra a Autoridade ou Disciplina Militar
........................................................................................................................
«CAPÍTULO VIII
«Da fuga, evasão, arrebatamento e amotinamento de presos.
«Art. 178 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou
submetida a medida de segurança detentiva.
«Pena - Detenção de seis meses a dois anos.
«§ 1º - Se o crime é praticado a mão armada ou por mais de uma pessoa
mediante arrombamento.
«Pena - Reclusão de dois a seis anos.
«§ 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena
correspondente à violência.
«§ 3º - Se o crime é praticado por pessoa sob cuja guarda, custódia ou
condução está o preso ou internado.
«Pena - Reclusão, até quatro anos.
«Art. 179 - Deixar, por culpa, fugir pessoa legalmente presa confiada à sua
guarda ou condução.
«Pena - Detenção de três meses a um ano.
«Art. 180 – Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou internado usando de
violência contra a pessoa.
«Pena - Detenção de um a dois anos, além da correspondente à violência
«§ 1º - Se a evasão ou tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão
militar.
«Pena - Detenção de seis meses a um ano.
«§ 2º - Se do fato sucede deserção, aplicam-se cumulativamente as penas
correspondentes».
CAPÍTULO 2
Riscos ou ações que podem ameaçar o
funcionamento normal de um presídio
ARTIGO V
Introdução
15. O planejamento da segurança externa de um Presídio começa pelo
meticuloso estudo relativo aos tipos e à amplitude dos problemas que possam pôr
em risco o pessoal (componentes da G.M., funcionários civis, sentenciados,
visitantes), às instalações e à vida interna desse Estabelecimento Penal.
ARTIGO VI
Desenvolvimento
16. Um método freqüentemente usado na solução desses problemas, consiste
em examinar a situação procurando as respostas para os quesitos: QUE, QUANDO,
ONDE, PORQUE e QUEM. As respostas devem, naturalmente, ser condicionadas a
cada presídio em estudo, sua localização e às condições prevalentes.
Determinadas respostas são geralmente aplicáveis à maioria dos estabelecimentos
penais.
17. Analisemos o primeiro quesito: QUE
a. QUE RISCOS OU AÇÕES PODERÃO AMEAÇAR O FUNCIONAMENTO
NORMAL DE UM PRESÍDIO? São:
1) tentativa de fuga de um ou mais sentenciados;
2) fuga de um ou mais sentenciados;
3) levante ou motim;
4) incêndio;
5) ação externa de uma ou mais pessoa para propiciar ou facilitar fuga de
preso;
6) ação externa de uma ou mais pessoa contra as instalações, ou pessoal de
serviço;
7) ação interna (subversão, espionagem, sabotagem física ou psicológica,
atividades terroristas);
8) incidentes naturais (incêndios não provocados, curtos-circuitos, por
exemplo) devido a erro humano ou falta de cuidado.
CAPÍTULO 3
Incidentes involuntários, propositais e outros riscos
ARTIGO VII
Incidentes involuntários
18. Involuntários, são os incidentes que independem da vontade humana, tais
como: acidentes, incêndios, explosões de munição e falhas no fornecimento de
energia elétrica que podem provocar situações de emergência e afetar a eficiência
da vigilância. Esses incidentes resultam de negligência, imprudência ou imperícia,
falta de treinamento, manutenção defeituosa.
19. O intento deliberado, por parte de qualquer pessoa ou grupo, não concorre
para tais incidentes, sendo eles perfeitamente evitáveis. Métodos positivos de
prevenções podem reduzi-los ou eliminá-los.
ARTIGO VIII
Incidentes propositais
20. São propositais, os incidentes causados deliberadamente por pessoas ou
grupos, cujos interesses são hostis ao da Direção do Presídio ou Comando da G.M.
Os incidentes podem ser planejados de modo a simularem «ocorrências naturais»,
tais como, incêndios. Se aquele que provoca o incêndio, tiver êxito em disfarçar a
ação deliberada, sua identidade permanecerá obscura e ele estará livre para atacar
novamente (a suspeita não foi suscitada, tendo executado com êxito sua missão).
Incidentes, assim disfarçados, são de difícil solução.
21. Todo incidente, intencional ou não, merece profunda investigação para
verificação de todos os fatores contribuintes. Os dados coligidos oferecem
orientação quanto às exigências de segurança, mediante cuidadosa análise e
avaliação.
ARTIGO IX
Outros riscos
22. Muitos outros riscos enquadram-se no grupo intencional. Para os objetivos
de maior importância, nos instrumentos usados incluem-se espionagem, infiltração
e subversão (deverão ser objeto de palestras).
CAPÍTULO 4
Sabotagens
ARTIGO X
A Sabotagem Psicológica
23. É um método que objetiva incitar e transformar problemas, conflitos
pessoais e animosidade em descontentamento geral: operação tartaruga,
anonimato de rebeldia e boicote. Ela pode ser o instrumento para induzir
executantes à produção de trabalho inferior ou estragos; a criar problemas entre
comandantes e comandados.
24. Numa escala maior, os meios psicológicos são empregados para investigar
falsos problemas políticos, sociais ou ocorrências e para disseminar propaganda
inflamatória, visando causar descontentamento, criar tensões emocionais e diminuir
o moral e apoio públicos ao governo e seus órgãos representativos
25. Os meios empregados são os mais diversos: meias verdades ou grandes
mentiras; insinuações ou alegações vagos a respeito do caráter de uma pessoa;
lançamento de dúvidas sobre a integridade, sinceridade, competência ou relações
de um chefe; rumores que, iniciados, podem difundir a intranqüilidade geral.
26. Os boatos, juntamente com outros indícios, constituem importante
indicação de aumento de tensões e da deterioração do clima emocional numa área.
Cuidadosa coleta e análise de tais informações podem fornecer valiosa orientação
quanto às necessidades de controle.
ARTIGO Xl
Sabotagem Física
27. A sabotagem física pode ser agrupada em duas categorias genéricas:
a. Atos dissimulados ou secretos que são disfarçados com a aparência de
conseqüentes erros ou imprudência, para os quais são envidados esforços no
sentido de ocultar a ação do agente e a noção de que o ato foi deliberado.
b. Atos ostensivos e não disfarçados que são imediatamente reconhecidos
como sabotagem.
28. Entre os primeiros, temos: incêndio causado por «combustão espontânea»,
instalação errônea de circuitos elétricos; entre os segundos, temos por exemplo: o
corte de fios elétricos sem qualquer esforço para ocultar o fato. No serviço da
Guarda Militar, encontramos não muito raramente cartuchos sem pólvora e cheios
de areia. Já houve casos de sirene de alarme não funcionar, no exercício de
treinamento, em virtude de encontrar-se com trava de madeira impedindo qualquer
movimento
ARTIGO XII
Investigação de Acidentes
29. A investigação é uma pesquisa sistemática da verdade relativa a um
assunto. Investigar é pesquisar mediante paciente averiguação e exame dos fatos.
O propósito da investigação é verificar o que aconteceu, como sucedeu e porque
ocorreu. Destina-se, pois, a estabelecer um relato completo dos eventos que
culminaram com o incidente, a hora de cada um e todas as circunstâncias
contribuintes.
30. As partes necessárias da informação incluem a identidade de todas as
pessoas envolvidas; a posição e o movimento de cada uma, e os motivos que
nortearam suas ações. As características físicas do local e as relações de cada um
com os eventos transpirados, devem ser descobertos e detalhadamente descritos e
os resultados dos incidentes e efeitos precisa e cabalmente estabelecidos.
31. A investigação objetiva, principalmente, determinar os meios e os
processos de salvaguarda que devam ser aplicados para prevenir futuras
ocorrências de incidentes semelhantes. A perfeita identificação de todos os fatores
contribuintes aponta o meio de controlar ou eliminar um ou mais deles, para reduzir
a possibilidade de ocorrências e resultados indesejados.
32. Os tipos de incidentes que exigem investigação são numerosos e variados.
Em resumo, toda ocorrência não contemplada e não projetada deve ser
investigada.
CAPITULO 5
Situações de emergência num presídio
ARTIGO XIII
Ocorrências
33. Existem certas ocorrências peculiares em um presídio que provocam
medidas especiais, desde o início ao término. Havendo, em certos casos,
necessidade da intervenção do próprio Governador.
34. São situações de emergências em um presídio:
a. TENTATIVA DE FUGA: Acontece quando o preso ou presos, com ou sem
meios, chegam até a muralha e a ultrapassam ou não, sem conseguir, todavia, sair
das vistas da Guarda externa.
b. FUGA: Quando o preso ou presos, com ou sem meios, chegam até a
muralha e a ultrapassam conseguindo sair das vistas da Guarda externa. Escapar
da esfera da vigilância, eis a característica de uma fuga. A recaptura poderá ocorrer
posteriormente, minutos, horas, dias, meses, ou até anos após; mas nem que seja
por um instante, o agente ficou fora dos limites perimetrais do estabelecimento
penal, sem vigilância de funcionários civis ou da Polícia Militar.
c. LEVANTE OU MOTIM: Diz o Código Penal: «Art. 354 - amotinarem-se
presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão. Pena - detenção de seis
meses a dois anos, além da pena correspondente à violência».
1) O verbo amotinar é o empregado pela lei. Designa o levante, o movimento
coletivo de rebeldia, desordem e indisciplina obediente a um fim comum, que
indiferentemente pode ser justo ou injusto; reação contra punições impostas; contra
determinação regulamentar; meio de obrigar funcionário a praticar outro ato, para
facilitar a fuga, etc.
2) A rebelião há de ser de presos, isto é, reunião deles; um, jamais constituirá
motim. Por conseguinte, se um preso se alia a funcionários em movimento de
rebeldia, não haverá motim.
3) Consuma-se o crime, quando a ordem ou a disciplina forem transgredidas,
com os primeiros atos de motim, pouco importando a permanência da perturbação.
Esta deve traduzir-se em violência à pessoa ou à coisa. O não acatamento de uma
determinação, a assuada, a vaia, etc., são transgressões disciplinares, não, porém,
motim.
É mister a prática de violência física contra funcionários, componentes da G.
M., etc. ou depredações. Ocorrendo a violência à pessoa, há concurso de crimes
(motim mais violência).
d. INCÊNDIO: O incêndio pode ser acidental ou provocado geralmente e o
provocado que causa maiores problemas, colocando a administração do presídio e
o Cmt da G.M. em dificuldades, visto a série de providências a serem tomadas:
debelar o fogo, salvar vidas, e maior vigilância, a fim de evitar seja aproveitada a
situação para a fuga, etc. É de supor-se, ainda, que o incêndio quase sempre
acontece juntamente com o levante, o que gera maiores problemas.
e. AÇÃO EXTERNA: Pode ser de dois tipos: uma destinada a propiciar ou
facilitar a fuga de presos; outra dirigida contra as instalações ou pessoal do
presídio.
1) Ambas as ações devem ser consideradas perigosas. E para combater
qualquer dos tipos de ação externa, os componentes da G.M. devem estar sempre
bem treinados e instruídos, o que os deixa em condições ideais de agir de imediato
em caso concreto.
ARTIGO XIV
Conclusão
35. Existindo uma razoável segurança externa em um presídio e uma certa
tranqüilidade no seu interior, dificilmente a Guarda externa é chamada par a agir em
ocorrências de grande envergadura . Entretanto, devemos estar preparados para
enfrentar qualquer situação mediante treinamento adequado e instrução suficiente,
cientes de que pessoas ou grupos que estejam planejando as atividades ilegais tem
a vantagem de escolher a hora e local, métodos e as condições mais favoráveis ao
seu intento.
CAPÍTULO 6
Serviços executados pela Polícia Militar em presídios Legislação vigente referente ao policiamento em presídios
ARTIGO XV
Introdução
36. Desde há muito tempo, a Polícia Militar do Estado de São Paulo presta
serviços na segurança externa de cadeias públicas e estabelecimentos penais do
Estado. Alguns presídios, como por exemplo, a Penitenciaria do Estado, tem sua
história ligada à Força Pública e à Polícia Militar.
37. Até 1962 entretanto não havia uma Unidade especializada de presídios,
quando então foi criado, pela Lei 7.184, de 19-X-1962, o 15° B P (posteriormente o
1º BPGd), para esse mister, cujos atribuições foram fixadas pelo Decreto 41.373, de
4-I-1963. Essa Unidade passou à disposição da Secretaria da Justiça para a
execução dos serviços de Guarda externa de presídios e escolta de presos em
trabalho.
ARTIGO XVI
Serviços Executados pela Polícia Militar em Presídios
38. Na segurança externa dos presídios 3 (três) serviços são executados pela
Polícia Militar: GUARDA MILITAR, ESCOLTA DE PRESOS EM TRABALHO e
ESCOLTA DE PRESOS EM TRÂNSITO.
a. Considera-se Guarda Militar ou Guarda Externa de Presídios a linha de
segurança que se faz em volta dos estabelecimentos penais para evitar tentativas
de fuga; evasão em massa, provocada por tumultos ou incêndios; assim como a
ação desencadeada em caso de tumulto ou revolta de qualquer espécie ou
proporção, com ou sem auxílio de outras Unidades da Corporação. Tem-se em
vista, ainda na Guarda Militar, evitar a atuação de elementos de fora do presídio em
pequeno ou grande número, inclusive interferência de elementos subversivos;
b. Considera-se escolta de presos em trabalho, aquela feita nas Penitenciárias
do Estado, dos presos nos diversos serviços fora da linha de segurança da Guarda
Militar, especialmente no Parque Agrícola, dentro do programa de laborterapia, em
virtude de serem eles escoltados por tropa armada, a fim de garantir sua
permanência no cárcere, uma vez que se encontram em um estágio da pena que
não permite a sua utilização em prisão aberta;
c. Considera-se escolta de presos em trânsito fora dos presídios, aquela que
se faz conduzindo-os ao Fórum Criminal ou Varas Distritais para atender
requisições do Juiz; a que se realiza na condução de presos a hospitais, destinados
a exames especializados e a referente a presos em velório de parentes.
ARTIGO XVII
Legislação referente ao policiamento em presídios
39. É a seguinte, a legislação que disciplina a matéria:
a. O Decreto-lei 667, de 2-VII-1969, modificado pelo Decreto-lei 1.072, de 30XII-1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares
dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal e dá outras providências, diz no
art. 3º, letra «a»:
«Executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forças
Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pelas autoridades policiais
competentes, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem
pública e o exercício dos poderes constituídos».
b. Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R
200), diz no art. 29, nº 13:
«Policiamento Ostensivo — Ação policial em cujo emprego o homem ou
fração de tropa engajados sejam identificados de relance quer pela farda quer pelo
equipamento, armamento, ou viatura.
«São considerados tipos desse policiamento a cargo das Polícias Militares,
ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, os seguintes ...........
................................................................................................................
................................................................................................................
................................................................................................................
— de segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado
— outros, fixados em legislação da Unidade Federativa».
c. Lei Orgânica da Polícia (Lei 1.0123, de 27-V-1968), que, pelo art. 9º, IV,
cabe à Polícia Militar a guarda externa dos estabelecimentos Penais;
d. Decreto Estadual 7.290, de 15-XII-1975, cujo teor é o seguinte:
«PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento Geral da Policia Militar do Estado de
São Paulo, que com este baixa.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados
os Decretos 49.583, de 20 de junho de 1968; 52.332, de 22 de dezembro de 1969 e
4.039 de 22 de julho de 1974, e as demais disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antônio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública.
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi , Diretora da Divisão de atos do Governador.
REGULAMENTO GERAL DA POLÍCIA MILITAR
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1º - A Polícia Militar cumpre as missões que lhe são atribuídas pela
legislação federal e estadual, através dos órgãos de Direção, Apoio e Execução.
Artigo 2º - O Comandante Geral (Cmt G) é o responsável superior pela atuação
da Polícia Militar.
Artigo 3º - A disciplina e a hierarquia constituem a base da organização da
Polícia Militar
Artigo 4º - A cadeia de comando se caracteriza pelo escalonamento vertical
dos órgãos, a partir do Comandante Geral até o Subdestacamento Policial Militar
(Subdest PM).
Artigo 5º - Todas as ordens do órgão superior a outro subordinado devam ser
dadas pelo comandante superior ao comandante imediatamente subordinado. A
cadeia de comando só não será observada em situações de emergência.
Artigo 6º - As ordens são baixadas para o nível imediatamente inferior da
cadeia de comando. Cabe a quem recebê-las difundi-las entre seus órgãos
subordinados.
Artigo 7º - O Comando (Cmdo) é constituído pelo Comandante Geral (Cmt G) e
seu Estado Maior (EM) ......................................................................................
Artigo 89 - O Batalhão de Polícia de Guarda (1º BPGd), subordinado ao
Comando de Policiamento da Capital, é o órgão responsável pela segurança
externa dos presídios e estabelecimentos penais de maiores e menores da Capital,
competindo-lhe o planejamento, comando, execução e fiscalização do emprego
operacional da Unidade, de acordo com planos e ordens do escalão superior» .........
................................................................................................................
e. Decreto 41.373, de 4-I-1963, que estabelece as atribuições do 15º Batalhão
Policial da Força Pública, criado pela Lei 7.184, de 18-X-1962 e dá outras
providências, cujo teor é o seguinte:
«CARLOS ALBERTO ALVES DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O 15º Batalhão Policial (15º BP), à disposição da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, destina-se à guarda externa de presídios e à escolta
de presos em trabalho
Artigo 2º - O pessoal para o 15º BP será submetido a provas de seleção e a
curso de especialização.
§ 1º - O Departamento dos Institutos Penais do Estado (D.I.P.E.) colaborará
com a Diretoria Geral de Instrução da Força Pública na organização e realização
dos cursos.
§ 2º - Satisfeitas todas as exigências desse curso e após estágio probatório de
seis meses, os componentes do 15º BP serão efetivados em suas funções.
§ 3º - Uma vez incluídos definitivamente no efetivo da Unidade, somente serão
transferidos:
a) a pedido;
b) por conveniência;
c) a pedido fundamentado do Diretor do D.I.P.E.; e,
d) por necessidade do serviço.
Artigo 3º - Provisoriamente poderá fazer parte do 15º BP pessoal não
habilitado pelo curso de especialização desde que aprovados nos exames de
seleção.
Artigo 4º - A apreciação dos problemas atinentes a atribuições específicas do
Batalhão caberá ao seu Comandante e ao Diretor do D.I.P.E.
Parágrafo único - Cabe ao Comandante do Batalhão estabelecer a ligação
entre o Comando Geral da Força Pública e á Diretoria do D.I.P.E.
Artigo 5º - Correrão por conta da Secretaria da Justiça (D.I.P.E.) as despesas
com diárias de diligências, gratificações, viaturas e imóveis, e por verba da
Secretaria da Segurança Pública, as de material e pessoal.
Artigo 6º - O 15º BP reger-se-á, como Unidade Administrativa da Força
Pública, pelas leis, decretos, regulamentos, instruções, diretrizes, etc., em vigor na
Corporação.
Artigo 7º - As sedes do Batalhão e de suas Subunidades, ou frações destas,
serão determinadas pelo Comando Geral, de acordo com o Diretor do D.I.P.E., à
vista da necessidade do serviço.
Artigo 8º - O efetivo do 15º BP será determinado pelo decreto de distribuição
de efetivos da Força Pública.
Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO ALVES DE CARVALHO PINTO,
(D.O. de 5-I-1963) e (item 2 do Bol G nº 6, de 9-I-1962)».
ARTIGO XVIII
Conclusão
40. Ao contrário de outros países onde o mesmo corpo de funcionários (militar
ou civis, fardados ou não) executa os serviços no presídio, no Brasil a segurança
externa é função da Polícia Militar, enquanto que os funcionários civis prestam
serviços no interior do Estabelecimento Penal sob a orientação e supervisão do
Diretor. O Cmt da G.M. e o Diretor do Presídio são autoridades autônomas, que
devem estar estreitamente ligadas para a consecução do objetivo comum.
CAPÍTULO 7
A guarda militar - organiza - postos e setores de vigilância - área de
segurança– fiscalização constante - pontos sensíveis e vulneráveis conclusão
ARTIGO XIX
41. A Guarda Militar é a força de proteção de um Presídio. Os indivíduos que a
compõem são elementos humanos de proteção dos quais dependem o sucesso ou
o fracasso da própria existência do presídio. Para isso devem estar cientes de suas
missões para perfeita consecução de sua finalidade: a segurança externa dos
estabelecimentos penais.
ARTIGO XX
Organização
42. Ainda não temos um regulamento próprio de segurança externa de
presídios que dite normas para a organização das Guardas Militares e prescreva os
deveres de cada um dos seus componentes. Em virtude disso, aplicamos para esse
tipo de atividade o que dispõe o RISG para o serviço de dia às Unidades, e em
particular, para a Guarda do Quartel, ou seja, do art. 231 ao 264, «mutatis
mutandis», considerando sempre o seguinte:
a. O Cmt da G. M. exerce as funções de Oficial de Dia em conseqüência, tem
os mesmos deveres;
b. O Sargento, auxiliar da G.M., executa as funções de Adjunto (encarregado
da documentação e substituto eventual do Cmt da GM) do Sgt de Dia à Subunidade
e Sgt Cmt da Guarda do Quartel;
c. Dois ou mais rondantes têm, como funções, as do Cmt da Guarda do
Quartel;
d. Aos policiais militares competem as missões de Soldados da guarda e
sentinelas, tendo, porém, em vista, que, a vigilância maior, é a do interior do
presídio (sem dispensar a do exterior), ao contrário da Guarda do Quartel onde se
sobressai a vigilância externa.
43. O efetivo da G.M. pode ser determinado mediante cuidadosa análise de
todas as exigências de segurança, variando, assim, em número aquém ou além do
efetivo de um pelotão.
44. O plano de Segurança e Operações prevê especialmente a divisão das
atribuições de cada homem assim como os deveres, dentro da situação específica
de cada presídio.
ARTIGO XXI
Postos e Setores de Vigilância
45. Conforme foi dito na conceituação de G. M. esta faz um «cerco de
vigilância» em torno dos presídios. Para isso, de acordo com a situação particular
existente, os postos se distribuem em volta do presídio, geralmente sobre as
muralhas, nas torres ou guaritas destas, tendo cada posto um setor de vigilância
interna e extrema, onde a sentinela armada, é responsável disciplinar e penalmente
por tudo que nele ocorrer. Para dividirmos os setores entre cada posto (com fins de
responsabilidade disciplinar e penal), medimos a distância entre dois mais um terço
da metade da distância. Assim, se um preso fugir por um local que fica estritamente
entre dois postos, não está passando por uma «terra de ninguém» (se assim fosse,
não haveria responsabilidade), mas sim por um local pertencente aos setores de
dois postos.
46. Além dos postos em volta dos presídios, são previstos outros em lugares
sensíveis em forma de patrulha a pé, ou fixo. Um dos locais onde sempre deve
existir um posto, é a entrada das G.M. destinado à segurança do local, tendo como
missão, entre outras, as seguintes:
a. identificar todas as pessoas estranhas ao serviço que a ele se dirijam e
anotar seus dados em relação para isso destinada;
b. revistar pastas, malas, pacotes de todas as pessoas que entrarem, sejam
estranhas ou não ao serviço;
c. cuidar dos meios de comunicação, assim como responsabilizar-se pelo seu
uso;
d. alertar o pessoal de serviço no caso de alarme, especialmente não
funcionando o sistema existente;
e. vedar a entrada de todas as pessoas que não tenham motivo para o acesso
às Guardas Militares.
ARTIGO XXII
Área de Segurança
47. Além da vigilância normal feita nas muralhas dos presídios, há ainda a
necessidade de uma área de segurança interna e extrema, junto àquelas, de pelo
menos três metros, para melhor visão da sentinela. Serve como campo de tiro em
caso de necessidade e para aproximação de reforço (como carro de bombeiros,
carro de choque, etc.).
48. Em volta do presídio, na parte exterior, o estacionamento deve ser proibido
e, caso seja encontrado qualquer veículo indevidamente estacionado, medidas
enérgicas deverão ser tomadas imediatamente para evitar que tal veículo seja
usado para fuga de presos ou sirva para depósito de bombas, ou outros fins ilícitos.
ARTIGO XXIII
Fiscalização Constante
49. Várias vezes durante cada turno, o rondante deve inspecionar cada policial
militar em seu posto, patrulha ou outra tarefa e certificar-se de que o nível desejado
de segurança está sendo mantido. A qualidade da fiscalização exercida constitui
fator determinante dos meios de execução individual, moral e eficiência da
operação da G.M. Visitas a postos e patrulhas a intervalos irregulares por parte do
Comandante ou seu substituto, podem incrementar tanto o moral quanto a
execução. Com essa medida, evita-se que os policiais militares tendam a relaxar a
vigilância desviando sua atenção para o exterior (mulheres que passam), para
rádios portáteis, livros, quando não cheguem a dormir no posto, propiciando fuga ou
outra ocorrência comprometendo o nível da segurança exigida.
ARTIGO XXIV
Pontos Sensíveis ou Vulneráveis
50. Atenção especial da vigilância deve ser dispensada aos pontos sensíveis
ou vulneráveis que são aqueles que poderão ser danificados, causando problemas
à segurança ou que, pela construção ou situação apresentam facilidade para
acesso ou saída. Os pontos sensíveis de um presídio são entre outros, os
seguintes:
a. depósito de lixo;
b. gerador de energia elétrica;
c. pontos de entrada para o serviço de utilidade, tais como água ou energia
elétrica;
d. caixa d'água.
51. A segurança deve ser proporcional à vulnerabilidade do ponto. Qualquer
lugar cuja proteção não atenda completamente às necessidades, propiciará a
vulnerabilidade do presídio.
ARTIGO XXV
Conclusão
52. A G.M. constitui inegavelmente um fator preponderante à segurança do
presídio. Dela depende o estabelecimento penal para a garantia de seu
funcionamento apropriado. Para assegurar maior eficácia e economia na utilização
do potencial humano comensurada com as necessidades de segurança, as
exigências e o emprego da G. M. devem ser cuidadosamente planejados e
freqüentemente inspecionados.
CAPÍTULO 8
Plano de Segurança e Operações da Guarda Militar
ARTIGO XXVI
Introdução
53. O termo emergência é descrito como uma combinação imprevista de
circunstâncias que exige ação imediata. A definição implica em total ou parcial
surpresa, conseqüência de uma situação inesperada. Em síntese não haverá
justificativa para que uma operação de segurança seja totalmente surpreendida por
uma situação de emergência. Um sistema eficiente de coleta de Informações, com
avaliação correta dos elementos obtidos, evitará o confronto repentino com
qualquer combinação de circunstâncias inesperadas. O termo EMERGÊNCIA, pois,
não absorve o elemento de extraordinária surpresa, falta de expectativa que
normalmente se depreende.
ARTIGO XVII
Plano de segurança e operações da Guarda Militar
54. Para ser eficiente e enfrentar qualquer emergência, toda G.M. possui um
PLANO DE SEGURANÇA E OPERAÇÕES em que é apresentada a situação geral
do presídio e da Guarda Militar em situação normal e previstas as medidas que se
tornam necessárias em caso de alarme, por ocasião de uma das situações de
emergência. O plano de Segurança e Operações deve estabelecer os seguintes
pontos: Conceituação de serviço e seus pontos sensíveis; postos de serviço;
obrigações de cada elemento; medidas de 1º escalão (ou medidas que se tomam
em caso de alarme); medidas de 2º escalão (ou providências a serem tomadas em
situações anormais); medidas de 30 escalão (ou de grande vulto).
55. O Plano de Segurança e Operações geralmente traz croquis ou planta da
área do presídio onde a G.M. faz a segurança externa; mapas da cidade e da
região, com indicações das vias de acesso e outros meios de orientação inclusive
fotografias.
ARTIGO XXVIII
Conhecimento do Plano de Segurança e Operações
56. A existência de um plano de Segurança e Operações bem elaborado é
importante em qualquer Guarda Militar para a eficiente execução de sua missão.
Esse Plano deve ser conhecido em suas particularidades, pelo pessoal de serviço,
sem o que não trará o proveito necessário, para o qual foi confeccionado. O Cmt da
G. M . e seu substituto eventual devem conhecê-lo com perfeição para fiscalização
do que foi previsto e para executá-lo em todas as suas fases. Um Plano, por melhor
que seja, não funciona de maneira alguma, se ficar relegado ao esquecimento
ARTIGO XXIX
Medidas de 1º e 2º escalões
57. No Plano já citado, destacam-se as medidas de 1º escalão, ou medidas que
se tomam em caso de alarme e as medidas de 2º escalão, ou providências a serem
tomadas em situações anormais.
a. AS MEDIDAS DE 1° ESCALÃO são um conjunto de ações que se executam,
imediatamente após o toque do alarme. Como não se sabe, geralmente, o local da
ocorrência ou o que está acontecendo, essas medidas são independentes de
comandos, devem ser tomadas o mais rapidamente possível e são únicas para
qualquer tipo de situação. Para isso a tropa de serviço deve ser instruída
constantemente e treinada convenientemente para agir «como uma máquina».
Cópia dessa parte do Plano de Segurança e Operações deve, de preferência, ficar
afixada num vidro, em local de acesso aos componentes da G. M. e vedado ao
público, com demonstração em croquis para facilitar a assimilação por todos. Para
se obter RAPIDEZ, PRECISÃO E EFICIÊNCIA na execução dessa parte do Plano
afastam-se todos os obstáculos (um dos quais o comando verbal, que tem por fim
evitar interpretação errônea de uma ordem).
1) Nas medidas de 1º escalão normalmente o pelotão de serviço se divide em
4 grupos:
a) GRUPO DE VIGILÂNCIA - formado pelos policiais militares de serviço nos
postos sob o comando de rondantes, com missão de redobradas medidas de
segurança, devendo o rondante passar pelos postos e comunicar ao comando da
G.M., as novidades;
b) GRUPO DE CERCO E PERSEGUIÇÃO - formado por parte dos policiais
militares de folga no alojamento sob o comando do graduado mais moderno de
folga, com missão de fazer o cerco no presídio e sair no encalço do fugitivo, se for o
caso.
c) GRUPO DE CHOQUE - formado por parte dos policiais militares de folga no
alojamento sob o comando do graduado mais antigo de folga, com missão de
permanecer no recinto da G.M sob as ordens do Cmt da G. M.;
d) GRUPO DE COMANDO - formado pelos policiais militares que não tiram
serviço nos postos (armeiro, barbeiro, faxineiro, motorista), sob o comando do
armeiro, com missão de fazer a segurança do prédio da G.M., especialmente da
reserva de armas.
b. AS MEDIDAS DE 2º ESCALÃO - são as providências a serem tomadas em
situações anormais. Dependem de comando e somente serão executadas após
análise de situação pelo Cmt da G M. A coleta de informações e seu
processamento crescem de importância nessa ocasião. Relatórios de todas as
fontes são necessários para saber-se o que está acontecendo e para possibilitar, a
tempo, e com interpretação correta, as próximas modificações da situação. A falta
constante de informações seguras fará que ações rápidas e necessárias,
julgamentos, decisões e comando das operações sejam inferiorizados, podendo-se
transformar em riscos.
ARTIGO XXX
Conclusão
58. Enfrentar emergências com bom resultado, requer preparação e para se
estar preparado apropriadamente, é necessário planejamento antecipado. Não
existe nenhum substituto para planejamento avançado. As decisões precipitadas,
conjecturas, excesso de confiança, etc., podem ser dispendiosas e resultar em
conseqüências desastrosas à Corporação.
CAPÍTULO 9
Sistema de iluminação da segurança externa de presídios
ARTIGO XXXI
Introdução
59. A iluminação instalada e operada apropriadamente serve para desencorajar
e dissuadir o preso da pretensão de fugir, bem como dificultar, senão impedir a
aproximação de pessoas mal intencionadas, das muralhas do presídio. Proporciona
um meio de estabelecer, durante os períodos escuros, um nível de proteção
aproximado daquele mantido durante as horas de total claridade. Permite à G.M.
observar as áreas iluminadas de pontos menos iluminados e reduz a possibilidade
de surpresa quer por presos que tentem fugir, quer por pessoas que tencionem agir
contra a sentinela.
60. O custo de manutenção e de operação de iluminação bem instalada é baixo
na maioria das localidades, além de oferecer economias em outros serviço, bem
como elevação do nível de proteção. O número necessário de postos de vigilância
para proteger o perímetro, é freqüentemente abaixo do necessário para manter o
mesmo nível de segurança sem iluminação.
61. Centro de comunicação, postos vulneráveis, áreas suscetíveis de dano
podem ser melhor protegidas pela iluminação.
ARTIGO XXXII
Tipos de Iluminação
62. Os tipos de iluminação são os seguintes: contínua, de reserva, móvel ou
portátil.
a. ILUMINAÇÃO CONTÍNUA - Inclui todos os tipos de sistemas fixos que são
dispostos para dirigir um fluxo contínuo de iluminação a áreas pré-determinadas
durante períodos de escuridão;
b. ILUMINAÇÃO DE RESERVA - Emprega-se o sistema de distribuição de
unidades de iluminação (faroletes, lampiões, etc. ) aos componentes da G. M. ;
c. ILUMINAÇÃO MÓVEL OU PORTÁTIL - consiste em holofotes
permanentemente acesos, ou acionados somente quando necessários. Podem ser
montados num veículo ou reboque para fácil e rápido deslocamento aos locais de
necessidade. Podem, ainda, ser usados para iluminação suplementar, com sistema
contínuo ou de reserva.
63. Uma fonte secundária de energia deve ser incluída em todos os sistemas
de iluminação. Bancos de baterias ou geradores bem protegidos, localizados dentro
das dependências da G. M. ou em local de fácil proteção, servem à capacidade de
fonte secundária. Devem ser suficientes para continuar a iluminação de proteção
durante qualquer período do corte de energia principal. É necessária a instalação
de comutadores automáticos para transferir imediatamente a carga de energia
secundária, sempre que por qualquer motivo falhar a energia principal.
64. Os sistemas de energia e os comutadores devem ser regularmente
inspecionados e freqüentemente acionados e testados para assegurar
funcionamento satisfatório, quando necessário.
65. A iluminação montada em TORRE DE OBSERVAÇÃO inclui um holofote
externo no cume, de alta intensidade e com os controles instalados no interior da
torre. Esses holofotes são manobráveis lateralmente num arco de 360º e
perpendicularmente de acordo com as necessidades, de modo que o foco possa
ser dirigido a todos os pontos que a sentinela deve manter sob observação. Os
controles ficam situados de tal forma que permitam à sentinela manobrar o holofote
sem aumentar sua exposição a riscos e em posição que permita dispor do comando
de suas normas do aparelho de comunicações e de alarme. Dentro da torre, a luz
deve ser de baixa intensidade para evitar exposição da sentinela e permitir-lhe a
máxima visibilidade das áreas iluminadas.
66. O alcance máximo do holofote e as limitações da visibilidade da sentinela
sobre áreas iluminadas, são dois dos fatores que merecem considerações, quanto
à localização das torres, ou à distância máxima entre elas.
ARTIGO XXXIII
Unidades de Iluminação
67. Podem ser encontradas numa grande variedade de tipos. A distribuição de
luz e as características do facho, devem determinar a correta aplicação de cada
uma para atender a exigência de uma determinada área de segurança. Espelhos
parabólicos, que atuam como refletores, lentes refratárias ou uma combinação de
ambas é usada para dirigir o fluxo de iluminação na forma e direção desejadas.
68. Os cones de iluminação dos vários tipos de luminárias variam de fachos
externamente estreitos de menos de 10° aos de largura superior a 100º. A
distribuição de luz pode ser dirigida em sentido circular, alongado etc., e a
intensidade da iluminação, facilmente controlada.
69. As lâmpadas para iluminação podem ser do tipo convencional para serviços
gerais: de filamento, projetor direcional ou a vapor.
70. As lâmpadas a vapor em que a luz é produzida diretamente ou
indiretamente pela ação do mercúrio ou outros gases, são de alta eficiência e
economia. Os tipos do sódio-vapor são úteis em regiões de muita neblina. As
lâmpadas a vapor exigem dispositivos de limitações de corrente para assegurar
uma operação estável; requerem um período de aquecimento e, na eventualidade
de uma falha momentânea no fornecimento da energia elétrica, quando estão
quentes, são necessários 5 (cinco) minutos ou mais para reacenderam.
ARTIGO XXXIV
Os Sistemas de Projeto Ofuscante
71. Esses sistemas oferecem vantagens nos locais em que o ofuscamento não
traga problemas para o tráfego próximo ou para as atividades em terrenos
adjacentes. As luminárias usadas em sistemas ofuscante projetam um facho de luz
em forma de leque de aproximadamente em amplitude horizontal e de 15º a 30º em
amplitude vertical.
72. Os sistemas de ofuscação dirigem a luz para fora debilitando a visão de
possíveis intrusos, tornando quase impossível a pessoa de fora enxergar
internamente
ARTIGO XXXV
Faixa de Iluminação
73. A faixa de iluminação deve ser contínua, sem pontos escuros. A
sobreposição de cones de iluminação de luminárias adjacentes tem por fim evitar
pontos escuros resultantes da falha de uma lâmpada isolada.
ARTIGO XXXVI
Controles de Iluminação
74. Os controles de iluminação podem ser do tipo manual e automático, mas
independentes dos controles para o sistema interno de iluminação comum. Todos
os controles devem estar fisicamente localizados de modo a prevenir
funcionamento acidental ou não autorizado, ou alteração maliciosa.
ARTIGO XXXVII
Manutenção
75. Uma manutenção regular, é essencial ao eficaz funcionamento do sistema
de iluminação e de proteção. O rendimento das lâmpadas e luminárias diminui com
o prolongamento das operações, devido ao escurecimento dos bulbos e da
evaporação dos filamentos. O acúmulo de sujeira nos refletores e superfícies de
vidro diminui o rendimento da luz de modo que a manutenção necessária deve
incluir limpeza periódica do equipamento de iluminação.
ARTIGO XXXVIII
Planejamento de um sistema de iluminação
76. Esse planejamento deve atender a todas as peculiaridades do presídio no
qual deva ser instalado, considerando-se: as diferenças de terreno, condição
atmosférica, tipos e localização das estruturas, atividades em terrenos adjacentes.
ARTIGO XXXIX
Conclusão
77. Para corresponder eficazmente a sua função, cada sistema de iluminação
de proteção deve ser bem planejado, cuidadosamente instalado e adequadamente
mantido. A iluminação eficaz contribui grandemente para o programa global de
segurança, mas, jamais, constituirá substituto da vigilância da sentinela.
CAPÍTULO 10
Sistema de alarme na segurança externa de presídios
ARTIGO XL
Introdução
78. Os esforços do homem no sentido de salvaguardar seus pertences e
propriedades contra atos de vandalismo, furtos e ataques, constam de registros os
mais remotos. Os dispositivos mecânicos, tais como: a pedra equilibrada, ou árvore
vergada com um dispositivo de desengate serviam para enviar alarme ou denúncia
de perigo iminente. A sentinela freqüentemente denunciava a aproximação de
estranhos, assoprando a trompa ou enviando sinais de tambores para que seus
companheiros cuidassem da vigilância.
79. Houve, com o tempo, pesquisas e melhoria. Hoje podemos contar com
métodos, os mais variados: mecânicos, elétricos ou eletrónicos.
ARTIGO XLI
Função do sistema
80. A função dos sistemas de alarme utilizados como parte do programa de
segurança de um presídio, é denunciar anormalidades que exijam pronto
comparecimento, ao local, de pessoal treinado e adequadamente equipado. Sem
essas respostas um sistema de alarme representa tão somente um fator psicológico
que se deteriora quando testado.
81. Os tipos de sistema de alarme podem ser reunidos em 2 (dois) grupos
principais, conforme a localização do aparelho de sinalização.
a. SISTEMA DE ALARME LOCAL - É aquele cujos circuitos são diretamente
ligados a um sinal visual, tal como uma luz, ou em elemento produtor de som
provido de sirene ou sino unidade anunciadora fica nas proximidades e deve ser
visível ou audível numa distância mínima de 200 (duzentos) metros;
b. SISTEMA DE ALARME DE POSTO CENTRAL - É aquele cujos dispositivos
são armados para disparar um segundo dispositivo de sinalização, localizado num
posto central de alarme. Um painel indicador, ou painel de alarme recebe o aviso e
identifica o setor afetado.
82. A identificação por setor facilita o pronto atendimento, visto que há sempre
urgência de tempo para os componentes da Guarda Militar percorrerem a distância
que os separa do local onde se encontram, da área em que foi dado o alarme.
83. Muitos tipos de equipamentos de alarme são encontrados no mercado
comercial. A seleção deve ser baseada em sistema e unidades que melhor
atendam às exigências específicas da segurança do presídio, no qual deverão ser
instalados.
84. A supervisão das linhas de transmissão constitui fator fundamental de
qualquer sistema de alarme. Fios partidos, falha na transmissão de impulsos, etc.,
prejudicam sobremaneira todo o sistema. A manutenção regular para assegurar a
estabilidade elétrica das linhas é essencial. Deve-se ter em vista, também, que
freqüentes alarmes acidentais (ou falsos alarmes) tendem a degradar a autoridade
do sistema, a retardar e reduzir a presteza das respostas dos alarmes.
85. No caso da inexistência de sistema, ou mau funcionamento do existente, o
aviso (alarme) pode ser dado mediante disparo de arma de fogo; (o disparo de fuzil
pelo estampido que provoca é preferível ao do revolver) que é feito por todos os
postos, (e não somente do local do alarme) para chamar a atenção do Corpo da G.
M. O disparo de arma de fogo provoca inconvenientes: uso da munição, perigo de
ferir ou matar alguém, pânico que provoca (maior que o provocado pelo disparo de
sirenes), mas deve ser usado na falta de sistema de alarme normal.
86. Podem ser usados, ainda, outros meios de alarme: aviso reservado; sinal
de apito ou grito de alerta, quando a anormalidade não for de maior gravidade ou
para evitar os inconvenientes da manifestação de solidariedade e outras
ocorrências. Esse meio depende muito da iniciativa e da ponderação da sentinela
encarregada da vigilância, devendo esta tomar o máximo cuidado para não pecar
por omissão deixando de usar o sistema de alarme normal, que provoca pronta
resposta e imediata ação repressiva, o que não acontece nos casos acima,
havendo maior demora no reforço para enfrentar a anormalidade.
ARTIGO XLII
Conclusão
87. O sistema de alarme bem planejado, apropriadamente instalado e
adequadamente mantido emprestará importante contribuição à segurança de um
presídio. Os sistemas de alarme advertem; os componentes da G. M. respondem
ao alarme e empreendem ação repressiva. A pronta resposta nos locais de onde se
originaram os alarmes, propiciará poderosa dissuasão contra intenção ou tentativa
de quebra da segurança.
CAPÍTULO 11
Incêndio e prevenção de incêndio em presídios
ARTIGO XLIII
Introdução
88. O incêndio é uma das ocorrências que têm trazido sérios problemas nos
estabelecimentos penais, tanto que é previsto como uma das situações de
emergência que merecem especial cuidado. Geralmente, o incêndio e o levante ou
motim são «companheiros» inseparáveis que causam sérios problemas à
segurança externa. Ao incêndio, pode seguir também a fuga em massa (o que era
intenção, no caso do incêndio da Casa de Custódia de Taubaté, em 1961). Seu
estudo é de suma importância, porque constitui uma ameaça sempre presente em
todas as instalações. Estruturas «à prova de fogo, chamadas «resistentes ao fogo»,
geralmente contêm materiais não ápiros que as tornam combustíveis. Partes de
estruturas, tais como, circuitos elétricos, comutadores e instalações elétricas,
encana. mentos de gás, equipamentos e aparelhagem, estão, sujeitos a defeitos,
desgoste, sobrecarga e uso incorreto. Os ocupantes humanos são às vezes
descuidados com fósforos, cigarros acesos, sistema de aquecimento ou aparelhos
similares, que podem incendiar móveis cortinas, colchões e outros numerosos
elementos incendiáveis. Quanto se pode dizer da possibilidade de ser provocado
um incêndio num presídio por sentenciados revoltados?
ARTIGO XLIV
O Fogo
89. O Fogo ou combustão, como é chamado mais freqüentemente, é a
combinação química do oxigênio com outras substâncias em proporção tal, que
produz a queima, caracterizada e evidenciada pela luz e pelo calor.
90. Toda combustão exige uma combinação de 3 (três) elementos especiais:
COMBUSTÍVEL, OXIGÊNIO e TEMPERATURA DE IGNIÇÃO. Esses 3 (três)
elementos necessários são freqüentemente apresentados pelos lados de um
triângulo equilátero, chamado «triângulo do fogo». Existem numerosos meios de
demonstração da necessidade desses 3 (três) elementos para existência do fogo.
Exemplo: uma vela comum de cera. Colocada num suporte seguro, 2 (dois) dos 3
(três) elementos estão presentes: o «combustível» representado pelo pavio e cera e
o comburente, pela suficiente quantidade de oxigênio, em toda a sua volta, (ar
normal existente no meio ambiente). Entretanto, não ocorre a combustão porque o
3° elemento - temperatura - está faltando. Aplicando-se um fósforo aceso ao pavio,
estamos fornecendo o 3° elemento que se encontra ausente - a temperatura de
ignição - e ocorre a combustão.
91. A remoção de qualquer dos 3 (três) elementos essenciais à combustão,
resultará na extinção do fogo. Esse é o importante princípio tanto da prevenção
quanto da extinção de incêndio. Se qualquer um dos elementos estiver ausente, o
incêndio não terá início. Se qualquer um for removido da labareda o fogo se
extinguirá.
92. Assim, existem três maneiras de extinguir o fogo, ou incêndio (fogo não
controlado):
a. remoção do material que está se queimando ou pode se queimar, da
presença do combustível;
b. resfriamento - retirada do calor;
c. abalamento - retirada do oxigênio.
ARTIGO XLV
Consistência do Fogo
93. O FOGO CONSISTE DE VAPORES DE COMBUSTÃO. Diversos materiais
são sujeitos à queima em larga variedade de temperaturas. Quando a temperatura
necessária para um material específico é atingida, vapores ou gases são expelidos
e misturam-se com o oxigênio existente para formar uma mistura combustível e
ocorre a combustão. Isso será facilmente demonstrado inserindo-se dois eletrodos
num frasco de gasolina. Se, após estarem imersos no líquido abaixo da superfície,
uma centelha é gerada, nada acontecerá. O fogo não ocorrerá porque a centelha
está enterrada no suprimento de gasolina que não é combustível até que seja
vaporizada e exposta a um suprimento de oxigênio. Se os eletrodos forem mantidos
ligeiramente acima da superfície da gasolina e for gerada a centelha, os vapores se
inflamarão imediatamente. A combustão continuará até que o suprimento de
oxigênio ou de combustível seja cortado ou a temperatura abaixada além do ponto
de ignição.
94. A ação do fogo tem lugar em vários estágios, assim definidos em termos
específicos:
a. PONTO DE FULGOR. É a temperatura buirá em que o vapor de uma
substância é expelido com rapidez suficiente para «flamejar», quando uma chama
ou centelha é lhe aplicada;
1) Em alguns materiais o ponto de fulgor é bem próximo daquele que
sustentará a combustão. Na maioria dos sólidos, entretanto, esse ponto é percebido
pela cessação da queima ou da chama quando a centelha externa é retirada. O
fogo é sustentado sem a fonte externa de aquecimento;
b. PONTO DE IGNIÇÃO OU TEMPERATURA DE IGNIÇÃO. É o segundo
estágio do fogo, quando vapores suficientes são expelidos e a temperatura se eleva
a ponto de sustentar a queima. As chamas continuam, produzindo luz e calor, sem
a presença de chama ou centelha externa.
c. COMBUSTÃO. A queima é o terceiro estágio, alcançada quando a oxidação
tem lugar a uma velocidade capaz para manter a queima contínua. O calor é levado
das porções em combustão às não queimadas de um material ou combustível, na
proporção adequada à alimentação das chamas e para mantê-las em combustão
continuamente sustentada. Os resultados nesse estágio da queima são luz, calor,
gases e cinzas. Esse ciclo progressivo de fogo - calor para vapor; gás de ignição
para combustão - se repetirá e continuará até que um dos três elementos
essenciais seja removido ou extinto;
d. EXPLOSÃO - O quarto estágio do fogo nem sempre acontece. Entretanto,
constitui um perigo presente na maioria dos incêndios e manifesta-se como
combustão rápida, quase instantânea. A explosão pode ocorrer em fogo de queima
lenta que tenha acesso a um combustível altamente volátil ou quando, apenas
abafado, devido a deficiência de oxigênio. Nesse caso a queima dar-se-á para
dentro de um grande suprimento de gás de ignição.
1 ) Essa última situação é freqüentemente observada nos incêndios em
sótãos ou sob telhados. O espaço sem uso embaixo dos telhados quase sempre é
usado para a guarda de todo o tipo de material. O fogo pode ser causado por
defeitos da instalação elétrica, fósforo ou cigarro acesos jogados a esmo, ou outros
meios. Devido a esse espaço estar geralmente fechado, permitindo somente a
entrada de pequena quantidade de oxigênio, o fogo permanecerá latente e a um
nível baixo de combustão durante muitas horas, com pouca ou nenhuma chama.
Uma parede é finalmente furada pelo anel incandescente e um suprimento fresco
de oxigênio precipita-se para dentro. O ar superaquecido - gases e vapores inflama-se com um estrondo e todo o espaço enche-se de labaredas violentas que
rapidamente consomem os suportes e causam o desabamento do telhado;
2) Uma vez iniciado, o incêndio alimenta-se de quaisquer combustíveis que
alcançar e continuará a expandir-se enquanto houver oxigênio, que é o elemento
mais abundante na superfície da terra. Vinte e um por cento do volume de ar que
respiramos é oxigênio. Quando um incêndio consegue alcançar esse suprimento
ilimitado de oxigênio, qualquer combustível que encontrar em seu caminho permitirlhe-á crescer em tamanho e intensidade até que seja controlado ou então exaurido
o suprimento de combustível;
e. INFLAMABILIDADE. A facilidade com que uma substância pode ser
inflamada varia muito, segundo os diferentes materiais e de acordo com o tamanho
e forma desses materiais. Uma pequena centelha inflamará facilmente vapores de
gasolina que sejam de baixo ponto de fulgor. Uma pequena centelha provavelmente
não inflamará algodão enfardado e certamente não inflamará por si só, uma pesada
escrivaninha de madeira. Ambos os materiais têm ponto de fulgor mais alto que a
gasolina; tem necessidade de temperatura de ignição bem mais alta e são de
formas que não se inflamam muito facilmente. Se o algodão dos fardos é solto e
afofado, maior superfície exposta ao oxigênio e à temperatura, e ele poderá ser
mais facilmente atingido pela centelha. O mesmo acontece com a pesada
escrivaninha de madeira, se quebrada em pedaços pequenos, alguns dos quais,
picados em forma de cavacos, poderão ser alcançados pela centelha que os
inflamará. Os pedaços maiores e a escrivaninha serão consumidos pelo fogo.
1) Muitas estruturas resistentes ao fogo, erroneamente chamadas «à prova de
fogo», são acabadas, por dentro, por materiais não ápiros. Freqüentemente
acrescentam-se enfeites e molduras de madeira portas, armários, assoalhos e
prateleiras; Peças de móveis combustíveis, tais como: mesas, cadeiras, estantes e
escrivaninhas contendo livros e papéis, e as almofadas e coberturas de couro ou
plástico que aumentam o suprimento do combustível dentro do abrigo resistente ao
fogo. Muitos desses são difíceis de inflamar-se mas outros queimam-se com
facilidade e rapidez. Um fósforo ou um cigarro aceso jogado a esmo e que por
acaso atinja um cesto de papéis usados poderá gerar labaredas alcançando
cortinas próximas que, por sua vez, darão expansão às chamas, culminando num
incêndio de grandes proporções.
ARTIGO XLVI
O Incêndio Criminoso
95. A queima deliberada e maliciosa é talvez a mais antiga forma de
sabotagem. Uma larga variedade de materiais pode ser facilmente encontrada para
dar início e causar um incêndio rapidamente. Muitos desses materiais são tão
comuns e tão fáceis que a posse de razoáveis quantidades dos mesmos não causa
a menor suspeita.
96. Os dispositivos incendiários para o início ou «de partida» do incêndio são
fáceis e rapidamente preparados com uma variedade de materiais obteníveis. Uma
caixa de fósforos (cujos palitos podem ser riscados em qualquer lugar), mais uma
batata ou laranja dão um eficaz «fósforo» incendiário. Uma garrafa de vidro, um
pouco de gasolina ou querosene e um pedaço de pano velho, podem ser
rapidamente transformados num «coquetel molotov» simples. Qualquer um deles
serve como elemento de ignição para ser lançado sobre materiais combustíveis.
97. Bombas ou ignidores incendiários podem ser preparados com materiais dos
mais comuns, aos agentes químicos mais sofisticados. Em sua maioria, são
pequeno porte, facilmente transportáveis e convenientemente ocultados ou
disfarçados em pedaço de sabão, caneta-tinteiro, lápis, etc. Outros são
transportados em lancheiras, maletas, ou pequenos embrulhos. Alguns servem
unicamente como iniciadores, enquanto outros destinam-se a conduzir um
acelerador para apressar o início do incêndio. Dois dos tipos principais consistem
daqueles que são destinados a levar calor súbito e intenso a uma área limitada, e
os que se prestam a arrebetar e espalhar fragmentos por uma grande área.
98. No incêndio criminoso, o agente e seus colaboradores costumam agir para
anular, pela sabotagem, os equipamentos de extinção de incêndio existentes no
estabelecimento. Casos ocorrem em que o incendiário antes de acionar a «partida
no incêndio», esvazia os extintores e substitui seu conteúdo por líquidos
inflamáveis. Estes quando usados, apenas aumentam as labaredas. Outros casos
dão conta de bocais de extintores que foram entupidos com sabão ou cera,
mangueiras cortadas, e encanamento de água obstruídos ou danificados.
ARTIGO XLVII
Prevenção de Incêndio
99. Um programa que enfatiza com sucesso os aspectos preventivos pode
comprovar-se bem menos dispendioso do que um único incêndio desastroso. Os
esforços destinados a uma eficiente prevenção de incêndio são:
a. atenção constante às necessidades de boa arrumação, com manutenção de
limpeza e ordem;
b. eliminação de todas as condições que possam ser consideradas como
contribuintes para perigos de incêndio;
c. estabelecimento de recipientes para depósito e descartes de detritos;
d. armazenamento e manuseio de combustíveis com segurança;
e. estabelecimento e fiscalização da proibição de fumar e usar fósforo ou
isqueiros, nas áreas em que tais precauções sejam indicadas;
f. fornecimento do número adequado de receptáculos seguros para cinzas, nos
locais em que seja permitido fumar;
g. inspeções periódicos e freqüentes de todas as áreas, para assegurar a
inexistência de situações que possam causar incêndios.
ARTIGO XLVIII
Equipamentos de combate inicial contra incêndio
100. Esses equipamentos destinam-se ao imediato esforço inicial de extinção
de incêndio incipiente e devem estar prontamente à mão daqueles que os usarão.
Entre outros, destacam-se:
a. Os extintores manuais, como todos os outros tipos de unidades de extinção,
que se destinam a remover ou bloquear um dos três elementos essenciais da
combustão: oxigênio, temperatura de ignição ou combustível. Os recipientes tornam
possível, dirigir o jato do agente de extinção ao pé das labaredas. Cada um utiliza o
princípio de remoção de um ou mais lados do triângulo do fogo. O dióxido de
carbono, o tetracloreto de carbono, agentes químicos secos e espuma, destinam-se
a cobrir a substância que está em combustão com um «cobertor» químico que corta
o suprimento de oxigênio e abala as labaredas. Muitos agentes têm finalidade dupla
pois também abaixam a temperatura além do ponto de ignição, ao mesmo tempo;
b. Alguns tipos de extintores manuais e seus conteúdos são usados contra
todos os tipos de incêndio. Outros são limitados ao uso contra tipos específicos de
substância em fogo, e sua aplicação incorreta acarretará perigo em certas
circunstâncias. Graves fermentos, ou mesmo morte por eletroplessão, por exemplo,
podem resultar a um indivíduo que pretenda usar um extintor d’água para extinguir
incêndio de origem elétrica. Os fortes jatos d’água dirigidos contra óleo espalham o
fogo e, a água aplicada contra certas formas de alguns agentes químicos, na
realidade aumentará as labaredas ao invés de extingui-las. Alguns agentes
químicos de extinção emitem fumos perigosos à respiração, quando usados contra
fogo difundido em espaços pequenos e fechados. Os tipos para combater com
segurança e eficiência todos os riscos de incêndios, se as medidas preventivas
falharem, devem ser escolhidos adequadamente. Tenha-se em conta que:
1) A identificação dos tipos de extintores e suas localizações através de toda
a instalação, contribuem para o pronto e apropriado uso, quando necessário.
2) A regular fiscalização e manutenção de cada equipamento é necessária
para assegurar estejam cheios, carregados e prontos para utilização a qualquer
momento.
3) Todo equipamento de extinção, inclusive encanamentos, mangueiras,
válvulas, compartimento, suportes e bocais devem ser completamente
inspecionados a freqüentes intervalos, bissemanais por exemplo, e todas as dobras
de mangueiras no compartimento, cuidadosamente examinadas quanto a possíveis
danos, enrugamentos e rachaduras .
4) O treinamento sobre o emprego correto dos extintores é parte essencial da
eficaz proteção contra o incêndio. Essas unidades não são automáticas ou autoativadas. Se um incêndio começa, elas continuam penduradas, inertes, no lugar em
que se encontram. As mãos humanas é que precisam levá-las de seus suportes ao
local da necessidade, apontá-las corretamente, ativá-las e dirigir a descarga de
modo a extinguir as chamas. RAPIDEZ, PRECISÃO E EFICIÊNCIA são obtidos
somente através de treinamentos.
ARTIGO XLIX
Conclusão
101. Existindo uma razoável segurança externa em um presídio e uma certa
tranqüilidade no seu interior, dificilmente a Guarda externa é chamada para agir em
ocorrências de grande envergadura, como é o caso do incêndio. Entretanto,
devemos estar preparados para enfrentar qualquer situação, mediante treinamento
adequado e instrução suficiente e cientes de que a pessoa ou grupo que esteja
planejando as atividades ilegais tem a vantagem de escolher a hora, o local, os
métodos e as condições mais favoráveis ao seu intento.
CAPÍTULO 12
Escoltas de Presos
ARTIGO L
Finalidade
102. Padronização do Serviço de Escolta de Presos, visando ao aprimoramento
do policial militar e reduzindo ao mínimo, os riscos decorrentes.
ARTIGO LI
A Condução de Presos
103. Desde tempos remotos a Polícia Militar vem efetuando o transportes de
presos, assunto que neste manual será abordado sob dois aspectos:
a. O RÉU PRESO: denominação que se dá aos réus à disposição da Justiça
Pública;
b. O ELEMENTO DETIDO: denominação que se dá ao elemento à disposição
da Polícia Preventiva.
ARTIGO LII
O Escoltado e o Direito
104. A doutrina jurídica brasileira encara a evasão de presos como direito
subjetivo do condenado, desde que o mesmo utilize astúcia em lugar de violência
física contra quem o esteja vigiando ou escoltando.
105. Não raras vezes policiais militares são denunciados pelo Ministério
Público, por culpa nas evasões de presos, acusados de negligentes ou imprudentes
e via de regra se vêem processados e condenados.
106. O excesso do policial militar transgride também a lei penal e seu ato se
torna culpável, inexistindo, assim, a presença de legalidade. Torna-se, portanto,
necessário o devido esclarecimento e instrução do policial militar no seu
relacionamento com o réu preso pois, tomadas as cautelas indicadas, restringem-se
os riscos de nossos agentes cometerem infrações penais por ação ou omissão.
ARTIGO LIII
Acionamento da escolta de presos
107. Escolta de presos da Justiça, é o ato do policial militar remover um réu
condenado:
a. à presença da Autoridade Judiciária;
b. de um para outro estabelecimento penal;
c. de uma para outra Comarca;
d. aos Institutos de Saúde física e mental, para fins de exames clínicos;
e. a outros lugares, por ordem de Autoridade Judiciária.
CAPÍTULO 13
Competência
ARTIGO LIV
O Preso
108. Pertencendo o preso ao poder jurisdicional do Estado, apenas os Juizes
podem determinar que o réu tome destino mediato diferente do que fora previsto na
sentença condenatória. A Divisão de Capturas da Secretaria da Segurança Pública
possui, a princípio, a incumbência de controlar o destino de todos os réus presos e
a Corregedoria dos Presídios e Polícia Judiciária além de fiscalizar a capacidade e
estado sanitário dos presídios, autoriza a transferência dos presos de um para outro
estabelecimento penal.
ARTIGO LV
A Corregedoria dos Presídios
109. Visando coibir abusos, a Corregedoria, através da Portaria 26, de fevereiro
de 1957, instituiu normas para uniformizar os serviços de escoltas de presos no
Estado de São Paulo, tais como:
a. os presos serão sempre conduzidos por escolta militar;
b. os presos devem ser removidos em compartimento próprio nas viaturas;
c. somente a Autoridade Judiciária pode autorizar a condução de presos na
boléia;
d. presos doentes ou impossibilitados de locomoção deverão ser conduzidos
em carros próprios.
ARTIGO LVI
Cuidados preventivos para o acionamento da escolta
110. Via de regra, a escolta de presos é acionada pela Polícia Judiciária,
atendendo requisição da respectiva Autoridade, sendo certo que somente em casos
de extrema gravidade, pode a Autoridade Policial determinar a remoção do réu
preso.
111. A Autoridade que acionar a Escota de Presos dotá-la-á, a princípio, de
todos os meios necessários à pronta execução.
ARTIGO LVII
Locomoção - Meios e Procedimentos
112. POR VIA FÉRREA:
a. fornecimento da respectiva requisição de passes de ida e volta, observando
a proporção inicial de dois policiais militares para cada preso a ser transportado;
1) no caso do réu de periculosidade presumida, a proporção dos escoltantes
adequar-se-á às circunstâncias, podendo, inclusive, um ou mais PM seguir na
diligência em trajes civis, visando garantir a segurança da escolta uniformizada,
contra possível ação de terceiros;
2) um dos componentes da Escolta deverá seguir com o preso algemado ao
braço esquerdo (Fig. 1) enquanto o outro se incumbe de exercer a vigilância,
podendo, no interior do vagão, o preso ser algemado ao banco e uma segunda
algema unir seus pulsos (Fig. 2);
3) o coldre do policial militar deve estar sempre do lado oposto ao do assento
do preso;
b. a alimentação do preso, durante a diligência, será custeada pela verba
fornecida pela Autoridade que acionou a escolta;
c. jamais será permitido ao preso proceder a auto subsistência ou mesmo dos
próprios escoltantes, a fim de evitar a dependência econômica e moral dos policiais
militares em relação ao escoltado ;
d. o sanitário da composição deve ser previamente revistado, toda vez que for
utilizado pelo preso, sendo de bom alvitre alternar o uso dessas dependências.
113. POR VIATURAS:
a. Todos os réus de periculosidade presumida devem, em princípio, ser
transportados por viaturas. Neste caso, a escolta será datada de verba suficiente
para aquisição de:
1) combustível necessário à cobertura da diligência;
2) alimentação, inclusive para o preso;
b. durante o itinerário, a escolta não fará solicitação de combustível, a fim de
não expor-se a riscos pela natureza do réu transportado;
(neste espaço fig. 1 e fig. 2)
c. a escolta evitará utilizar-se sempre do mesmo local de abastecimento, a
fim de evitar possível surpresa por parte de terceiros;
d. a alimentação do detento será fornecida no próprio compartimento de
presos;
e. via de regra os presos conduzidos por viaturas não são algemados, dada a
segurança decorrente do próprio meio utilizado;
f. no caso da alínea «d», os presos serão conduzidos algemados, somente
sendo desalgemados, a partir do instante em que se encontrarem no
compartimento de presos. No desembarque, a escolta procederá de modo inverso.
114. POR ÔNIBUS:
a. é o meio mais rápido e seguro depois da viatura, porém as passagens
independem de requisição. A escolta seguirá com a competente verta da
passagens e alimentação compreendida a do escoltado:
1) nos deslocamentos por meio de ônibus, o policial militar observará as
mesmas regras dispostas nas escoltas por via férrea;
2) a alimentação do preso, no presente caso, será fornecida nos restaurante
verificados nas paradas do coletivo:
b. a escolta não deve permitir que o preso se utilize dos sanitários do ônibus,
pois, dadas suas características, localizam-se em pontos que impedem aos
escoltantes procederem com as cautelas próprias, sem constranger os passageiros.
115. POR AVIÃO:
a. as escoltas que usarem aviões de carreira, darão disso ciência ao
Comandante da aeronave, esclarecendo, ainda, quanto à perículosidade do
escoltado, quando verificará da conveniência ou não do uso de algemas. Em caso
positivo:
1 ) o preso será colocado, juntamente com a escolta, em posição e local que
não constranjam os demais passageiros;
2) o preso não tomará refeições munidos de faca e garfo, visando-se à
segurança pessoal do próprio e dos escoltantes;
3) 30 ou 40 minutos antes do pouso no local do destino, a escolta solicitará ao
Comandante da aeronave que se comunique, via rádio, com os policiais locais, a
fim de garantirem a segurança no desembarque;
4) a escolta embarcará antes dos passageiros normais e desembarcará após.
CAPITULO 14
A busca pessoal do escoltado
ARTIGO LVIII
Treinamento do Policial Militar
116. O policial militar deve ser treinado com freqüência, para fugir à rotina e
evitar que seu ato resulte em mera busca superficial, acarretando, assim, graves
prejuízos ao cumprimento da missão.
ARTIGO LIX
Cautelas e Providências
117. Por mais simples e rápido que seja o itinerário, todos os presos a serem
conduzidos submeter-se-ão à revista pessoal, assim realizada:
a. o preso deve ser conduzido para um local próprio, onde, inteiramente
despido, será rigorosamente observado, principalmente com vistas a ataduras,
gessamentos e orifícios naturais. Essa revista visa à apreensão de:
1) instrumentos, objetos e substâncias que estando de posse do preso
colocam em perigo a escolta, outros presos e o próprio, tais como: drogas
medicinais, entorpecentes, óculos, vidros, cordões, cintos, gravatas, armas
brancas, gilete, estiletes, chaves e afins ou objeto que possa originar ferimentos
contundentes, perfurantes ou dilacerantes;
b. a escolta surpreendendo o preso de posse de qualquer objeto ou substância
considerados suspeitos deverá, se no interior de Cadeias Públicas, levar ao
conhecimento da Autoridade Policial e, se em Estabelecimentos Penais, ao
respectivo Diretor;
c. o preso não pode conduzir objetos ou valores passíveis de comercialização,
do que poderá valer-se para corromper terceiros ou, no caso de libertar-se da
escolta, deixar o local com maior facilidade.
CAPITULO 15
A escolta de presos propriamente dita
ARTIGO LX
Condução de presos
118. Por menor que seja a pena imposta ao preso, a escolta conduzi-lo-á
algemado, pois, além da algema ser um procedimento regular de Polícia
Administrativa, a fuga de preso não configura antijuridicidade. E, sabedor de que
não se utilizando de violência à pessoa dos escoltantes, não terá complicações
carcerárias, o preso agirá com astúcia para evadir-se, pelo que a escolta tomará as
seguintes medidas:
a. algemar o preso ao braço de um dos escoltantes, enquanto outro exerce a
vigilância (fig. 1);
b. durante a deslocamento a pé, o preso deverá conduzir os objetos de cuja
posse houve permissão (exceto os de valor), para evitar que a escolta se preocupe
com sua bagagem, prejudicando a vigilância e a segurança exigidas (Fig. 3);
c não permitirá que terceiros ofereçam bebidas, cigarros ou alimentos ao preso
ou à própria escolta;
d. a escolta não deve aceitar condução oferecida pelo preso, ou por terceiros;
e. o preso não conduzirá seus objetos junto ao compartimento de presos nas
viaturas;
f. quando conduzido por viaturas, a escolta tomará todas as cautelas ao abrir o
compartimento de presos, seja para o desembarque, seja quando solicitada pelos
próprios escoltados, durante o desenrolar da diligencia;
g. no caso da escolta conduzir vários detentos, estes seguirão algemados
braço a braço (Fig. 4);
h. desde que não haja possibilidade da escolta seguir em viatura com
compartimento próprio, os riscos decorrentes da condução serão de sua inteira
responsabilidade;
i. a escolta, ao proceder a busca pessoal, verificará se o preso possui sinais de
debilidade mental acentuada, erupções cutâneas, tosse estranha, alta temperatura,
etc.;
j. detentos portadores de desajustes psíquicos devem ser transportados em
viaturas apropriadas, podendo ser acionada a Central de Carros Auxiliares da
Secretaria da Segurança Pública, a qual funciona junto à Divisão de Transporte da
Polícia Civil;
No caso de condução de mulheres, é conveniente que uma policial feminina,
carcereira ou guarda de presídio feminina, siga junto à escolta, a fim de que certos
atos próprios da missão sejam evitados, por se revelaram constrangedores, o que
favoreceria a evasão da escoltada.
ARTIGO LXI
A utilização de sanitários em pontos de parada
119. Todos os sanitários a serem utilizados pelo preso deverão ser
minuciosamente revistados, tomando-se as seguintes precauções:
a. evitar-se-ão aqueles que possuam mais de uma porta ou janelas que
propiciem a saída do preso;
b. a porta dos sanitários não poderá em hipótese alguma permanecer fechada,
enquanto estiver sendo utilizado pelo detento;
c. um dos componentes da escolta manterá o pé entre o batente e a bandeira
da porta, a fim de evitar que a mesma seja fechada por dentro, pelo escoltado.
ARTIGO LXII
O recebimento do preso pela escolta
120. Visando resguardar a condição moral dos escoltantes e a própria
eficiência do serviço, juntamente com a escolta e o preso, seguirá toda a
documentação relativa à missão:
a. Da documentação constarão:
1 ) nome do escoltado, filiação, motivo pelo qual está sendo removido;
2) nome e função da Autoridade que vai recebê-lo no destino.
ARTIGO LXIII
Presos Enfermos
121. Os presos doentes ou feridos, a princípio, não devem ser transportados, a
fim de se evitar não sejam recebidos no destino, salvo se as respectivas remoções
forem condicionadas a problemas de saúde.
ARTIGO LXIV
A desobediência do preso
122. Há casos em que o policial militar se depara com a desobediência do
preso em acompanhar a escolta e, não raras vezes, utiliza-se de força física a fim
de compeli-lo à obediência. Nessa hipótese o escoltante poderá ver-se envolvido
em ilícito penal, pelo que deve acautelar-se, considerando que:
a . no caso de preso recusar-se a acompanhar a escolta, registrará a
ocorrência no Distrito Policial competente e, pelos canais mais rápidos, comunicarse-á com a Autoridade Judiciária que o requisitou;
b. quando ocorrer o fato acima descrito, apenas o Juiz requisitante tem poderes
legais para provocar a remoção do preso mediante força (Fig. 5);
c. a ordem para tal procedimento deve ser expressa;
d. se o fato se der em Estabelecimentos Penais, imediatamente será levado ao
conhecimento do respectivo Diretor.
ARTIGO LXV
Apresentação de preso pela escolta
123. A entrega do preso no destino, far-se-á mediante os princípios seguintes:
a. via de regra o preso é destinado a determinada Comarca, sendo entregue
na respectiva Cadeia Pública, sem ofício dirigido à Autoridade Policial local;
b. geralmente o preso é entregue nas carceragens das Cadeias Públicas
sendo os recibos de entrega, assinados pelo carcereiro;
c. no caso descrito na letra anterior, o preso fica à disposição da Autoridade
Judiciária local e sob a responsabilidade da Delegacia de Polícia;
d. quando ouvido em Juízo, o preso deve ser apresentado mediante ofício, em
que constarão dia e hora da audiência marcados pelo Juiz;
e. preso quando ouvido em Juízo, pelo Magistrado, permanecerá algemado,
independente do grau de periculosidade, com ordem tácita ou expressa daquela
Autoridade;
f. no caso de o escoltado possuir alto grau de periculosidade, cabe ao
Comandante da Escolta alertar o Magistrado;
g. em geral o documento de apresentação dos presos em Juízo é entregue
aos auxiliares da Justiça (Oficiais de Justiça ou Escrivães);
h. somente se exige recibo dos presos a serem ouvidos em Juízo, se no local
houver Guarda Militar na Carceragem, quando o escoltado é entregue mediante
recibo, e ali aguarda ser chamado para a audiência;
i. quando entregues nos Estabelecimentos Penais, os presos são recebidos
pelos Assistentes Penais, os quais assinarão os respectivos recibos;
j. quando entregues em Institutos de Saúde, serão apresentados diretamente
aos respectivos Diretores;
l. em geral, os facultativos não assinam termos de responsabilidade, motivo
por que a escolta deve acompanhar o preso, durante a realização dos exames
clínicos ou psíquicos;
m. quando os presos escoltados para a Capital do Estado de São Paulo, não o
forem por problemas de retorno aos presídios, serão entregues no Departamento
Estadual de Investigações Criminais (D.E.I.C.), com o respectivo ofício, dirigido ao
Diretor da Divisão de Capturas. Trata-se de procedimento formal, enquanto o preso
aguarda da Corregedoria dos Presídios, o local em que cumprirá sua pena.
ARTIGO LXVI
O recibo de entrega
124. O recibo de entrega do preso por parte da escolta é de suma importância,
pois visa resguardar situações que coloquem a mesma em sérios riscos morais.
125. Para configuração legal da entrega do preso no destino, esse recibo
conterá:
a. identificação do preso, como: nome e filiação;
b. nome legível da Autoridade que o recebeu, bem como o carimbo da
repartição ou seção;
c. data e local;
d. número, origem e data do documento que apresentou o preso;
e. relação de valores e documentos pertencentes ao preso e entregues à
Autoridade.
126. Sendo o recibo o único comprovante de fato do eficiente cumprimento da
missão, é mister que seja arquivado com os documentos administrativos da
Corporação, tais como: guia de trânsito, etc.
CAPÍTULO 16
Escolta de presos em hospitais
ARTIGO LXVII
Cuidados necessários
127. Embora não seja freqüente, há ocasião em que a escolta de preso em
hospitais se faz necessária. Neste caso deve-se tomar os seguintes cuidados:
a. cientificar-se da gravidade da enfermidade ou ferimento do preso;
b. verificar as condições de segurança oferecidas pelo local em que está o
preso;
c. não permitir visita de espécie alguma ao preso, a não ser de elementos do
hospital (corpo clínico, enfermeiros e auxiliares);
d. evitar que o preso se locomova nas dependências externa ou interna do
hospital, (a escolta deve estar sempre presente).
ARTIGO LXVIII
Proporção da escolta
128. No início da internação do preso, quando seu estado de saúde é sempre o
pior, (há casos em que o preso enfermo não pode se locomover) a escolta pode ser
1 (um) policial militar para 1 (um) preso (mesmo assim o policial militar não se
afastará do local em que esteja o preso).
129. A medida que o preso se recupere, redobrar-se-á a vigilância e, quando
ele estiver em condições de locomover-se pelo hospital, o número de policiais
militares deve ser aumentado para 2 x 1.
ARTIGO LXIX
Horário
130. O horário de serviço nos hospitais será de 6x18 horas, para que o policial
militar esteja sempre alerta e os elementos devem ser efetivos até o preso receber
alta.
ARTIGO LXX
Relacionamento com o preso
131. Os componentes da escolta abster-se-ão de relacionamento amistoso com
o preso, posto que poderá ser enganado pelo mesmo, tão logo ele perceba haver
conquistado a confiança dos escoltantes.
ARTIGO LXXI
Armamento
132. A escolta usará o armamento que as circunstâncias o exigirem, a fim de
evitar ou repetir possíveis ações externas com intuito de libertar o preso.
CAPÍTULO 17
Escolta de preso em Velório
ARTIGO LXXII
Precauções
133. Nos velórios, a escolta deve ter cuidados acima do normal, porque ali
estarão os parentes e amigos do preso. O USO DE ALGEMA É INDISPENSÁVEL.
ARTIGO LXXIII
Evacuação do local
134. Antes de entrar com o preso no ambiente do velório, a escolta evacuará o
local. Nele entrarão somente a escolta e o preso, permanecendo apenas de 10
(dez) a 20 (vinte) minutos.
CAPÍTULO 18
Escolta de Parque Agrícola
ARTIGO LXXIV
Considerações Gerais
135. O trabalho da escolta de Parque Agrícola, inicia-se de manhã.
136. Os reeducandos são chamados pelo funcionário da vigilância interna e
conduzidos em coluna por dois até a portaria da Penitenciária do Estado. Aí são
criteriosamente revistados pelo «Choque Interno».
137. Esta revista visa impedir que os reeducandos levem: para fora das
muralhas, cartas, ofícios, documentos, armas, croquis das instalações, etc. Tem-se
cuidado com as cartas pois, geralmente contêm comentários desairosos e injustos
para com a Diretoria e a Polícia Militar.
138. Revistados os presos, são eles encaminhados para fora das muralhas à
responsabilidade do Cmt da Escolta do P.A. Esta procede à contagem e à
conferência dos nomes. Conferidos, os reeducandos são conduzidos ao local de
trabalho onde receberão as tarefas e os instrumentos de ofício.
139. Este deslocamento é feito com a tropa envolvendo o grupo de
reeducandos que caminha em formação. O envolvimento dos reeducandos é feito
da seguinte forma:
a. a primeira coluna pelo lado direito;
b. a segunda, pelo lado esquerdo;
c. a terceira, dividida em dois grupos, cobre a vanguarda e a retaguarda da
formação dos presos.
140. O local de encontro e distribuição dos serviços, chama-se, na
Penitenciária do Estado, «Casa de Pedra».
141. Na Casa de Pedra, o mestre geral dos serviços atribui a cada reeducando
ou grupo, as suas funções, fornecendo as ferramentas. Simultaneamente o Cmt do
P. A., escala os policiais militares que farão as escoltas dos sentenciados que vão
trabalhar.
142. Conhecedor do local, o Cmt do P. A. dosa perfeitamente a escolta em
relação ao local de trabalho, observando a topografia do terreno e considerando o
grau de periculosidade que o reeducando apresenta.
143. Nos estabelecimentos penais de Taubaté, essas medidas apresentam
sérias dificuldades, pois os reeducandos sofrem de problemas mentais, sendo
muitas vezes fronteiriços.
ARTIGO LXXV
Ferramentas
144. As ferramentas usadas pelo reeducando merecem especial atenção da
parte do policial militar. Usam enxadas, foices, rastelos, forcados, machados e
outros instrumentos. Todos eles se prestam à agressão e, dada as características,
produzem efeitos altamente danosos. Isto recomenda que o escoltante deverá
manter-se a uma distância razoável do reeducando que trabalha para não ser
atingido de surpresa.
ARTIGO LXXVI
Policiais Militares Empregados
145. O número de policiais militares empregados na escolta de presos é
variável. Em princípio emprega-se a proporção de 1 (um) policial militar para 2
(dois) reeducandos. Se a periculosidade dos reeducandos exigir maior escolta, é
conveniente entrar em entendimentos com a Direção do Estabelecimento e manter
o preso recolhido intramuros.
146. Quando os reeducandos apresentam boas condições e o local for
proibido, pode um policial militar escoltar, 3 (três) ou mais presos, isto a critério do
Cmt do P. A. e da administração da Penitenciária do Estado.
ARTIGO LXXVII
Armamento
147. O armamento empregado varia de estabelecimento para estabelecimento.
148. No Parque Agrícola da Penitenciária do Estado, os policiais militares
trabalham armados de revólveres. Isto após muitos anos de experiências. Já em
outros estabelecimentos, os policias militares usam fuzil ou mosquetão. Estas
armas oferecem o risco da sua grande potência e um tiro perdido em áreas
habitadas poderá fazer vítimas inocentes. Também o emprego de armas como fuzil
foge aos princípios adotados pela Penitenciária do Estado em relação com o
trabalho no Parque Agrícola, pois os reeducandos têm com a administração um
pacto de responsabilidade de não fugirem. Se forem usadas armas de grande
potência pela escolta, isto viria demonstrar a falta de crença da administração para
com os reeducandos. Esta filosofia vem produzindo seus resultados positivos,
verificados pelo baixo índice de tentativa de fuga. Importa sejam observados os
seguintes tópicos:
a. Em princípio, deve-se evitar o uso de armas de fogo na área do Parque
Agrícola pois, ao se atirar num reeducando e errar, facilmente se atingiria um
inocente, um próprio colega mais adiantado, ou pessoas que transitem nas
imediações, principalmente se a arma for fuzil ou mosquetão.
b. Se houver necessidade de dar o alarme, deve-se atirar para cima,
verticalmente, porque se o tiro for inclinado poderá atingir policiais militares que
estejam nas muralhas, ou em pontos elevados. Atirar para o solo é totalmente
proibido visto permitir o projétil ricochetear e vir a ferir o próprio atirador e
circunstantes.
c. Se, em extrema necessidade, e no estrito cumprimento do dever atirarmos
num reeducando isto deve ser feito da maneira mais correta, procurando-se apenas
neutralizar a ação criminosa. Se, entretanto, o fato converter-se em legítima defesa
própria ou de terceiros, evitar-se-á a todo custo, o excesso culposo. No ato é que se
destina as ações concretas, objeto de futuros julgamentos.
d. No Parque Agrícola, quando do emprego de armas, deve-se usar as de
pouco alcance. Exemplo: o revólver.
e. Em casos de tumulto entre os presos, sem constituir tentativa de fuga usase disparar para o alto, com fim intimídativo, como demonstração de força.
f. Também, nestes casos, deve-se ter em mente as medidas cautelares para
efetuar os disparos com segurança, evitando o auto-ferimento ou o de terceiros.
g. O revólver e o cassetete são portados normalmente, cada um no seu estojo
(cartucheira ou porta-cassetete).
h. Quando for empregado o fuzil ou mosquetão, há várias maneiras de portálos;
1) em bandoleira-arma, quando o deslocamento for conjunto;
2) quando o policial militar trabalhar isolado, usará o fuzil na mão, de modo a
utilizá-lo com facilidade;
3) quando o policial militar estiver em posto fixo, portará o fuzil como as
sentinelas;
4) as armas devam estar sempre em condições de uso.
ARTIGO LXXVIII
Deslocamentos
149. Além do presídio para os grandes grupos, quando se emprega a tática de
cerco envolvendo os reeducandos, deve-se considerar os deslocamentos menores
conduzindo-os por caminhos livres de boa visibilidade, evitando-se as picadas de
curvas no meio dos cerrados entre árvores e morros. Os reeducandos sempre
devem seguir à frente do policial militar, quando este está só.
ARTIGO LXXIX
Tentativa de Fuga
150. Entende-se por tentativa de fuga o ato iniciado, porém, frustrado. Em que
pesem todos os cuidados e atenções dos policiais militares e funcionários, certos
reeducandos, apesar das condições especiais em que se encontram, vez por outra,
tentam evadir-se. Quando tal ocorre, é dado o alarme geral. Todos os demais
reeducandos são imediatamente recolhidos pois não se conhece a extensão do
plano. Os que tentarem fugir ou «fujões», são encaminhados ao Cmt do P.A. e ao
Encarregado da Disciplina para as providências decorrentes. Conforme o caso, os
demais voltarão às atividades normais. Esta descrição refere-se mais ao Parque
Agrícola da Penitenciária do Estado, onde os reeducandos são previamente
escolhidos para os trabalhos de Parque. Já nas Casas de Custódia, ou mesmo em
presídios, onde para os trabalhos, saem sentenciados sem prévia seleção, o
problema se afigura de maneira diferente e mais complexo.
ARTIGO LXXX
Fuga
151. Quando uma fuga ocorrer, tomam-se as seguintes providências:
a. Aciona-se o alarme geral em conexão com as demais autoridades: Rádio
Patrulha, ROTA, DEIC e os demais órgãos locais e Estaduais que possam cooperar
na recaptura;
b. Se possível o policial militar que escoltava o fugitivo segue diretamente em
sua perseguição, enquanto são adotadas outras providências, tais como:
1) envio de observadores nas residências de seus parentes, amigos e
amantes, pois é comum passarem os fugitivos nesses locais para trocarem de
roupa e se munirem de dinheiro, quando ali mesmo não se ocultarem.
c. Os demais reeducandos do Parque Agrícola são encaminhados para a
administração e recolhidos para interrogatórios.
ARTIGO LXXXI
Responsabilidades
152. Recapturado ou não o fugitivo, o policial militar que escoltava o preso será
indiciado em inquérito para se analisar a sua inocência ou o grau de participação no
evento. Esta matéria vem regulada no C.P. nos arts. 351 e 354 e no CPM. artigos
178 e 182, respectivamente.
153. Somente o inquérito policial ou I.P.M, é que dirá dos fatos e indicará o
grau de responsabilidade na participação do ocorrido; qualquer julgamento «a
priori» é nocivo e pode ser injusto.
ARTIGO LXXXII
Alarme
154. Cada Parque Agrícola ou Campo de Trabalho, dispõe de meios próprios
para seus sistemas de alarme. Na Penitenciária do Estado desprovida de outros
meios, emprega-se o tiro. Três de revólver ou F.O. para o ar (verticalmente) são o
sinal indicado.
155. Dado o alarme é este também comunicado à sede da Cia que adota as
providências complementares, de acordo com o grau da notícia. Já há estudos para
o emprego, nos trabalhos de P. A., do sistema de comunicações através de rádio
(Handie-Talkie), ou outros, que trarão direto contato com o Cmt do P.A., e com o
Cmdo da G.M. do Presídio.
156. Soado o toque de alarme, cada policial militar adota as medidas de 1°
escalão que lhe são atribuídas dentro dos planos de segurança locais.
ARTIGO LXXXIII
Entrosamento entre os Policiais Militares em caso de ocorrências
157. O primeiro fator importante é o espírito de coesão e solidariedade do
Pelotão. Este sentimento é desenvolvido pelas constantes preleções e pela
consciência do dever de cada um. Se não houver estes sentimentos, melhor será
não sair para trabalhar em serviços conjugados. Além destes fatores psicológicos,
há os planos de segurança em que cada policial militar tem suas funções. Só os
casos concretos é que determinam os procedimentos; afora isso, tudo são planos.
ARTIGO LXXXIV
Contagem dos sentenciados durante o trabalho
158. A contagem periódica dos reeducandos durante a execução dos serviços
é muito importante quando estes trabalham em grupos de mais de três e em locais
de que possam se esgueirar facilmente.
159. A contagem e conferência é feita pelos funcionários em cooperação com
os policiais militares. Independentemente destas contagens os policiais militares
devem, de per si, controlar os reeducandos que escoltam. Se houve dúvidas,
recontam-se os reeducandos e, se assim não conferir o número, comunica-se o fato
ao Cmt do P.A.
ARTIGO LXXXV
Conhecimento do preso
160. O policial militar deve procurar conhecer a periculosidade dos
reeducandos, principalmente do que escolta.
161. Este conhecimento facilitará sobremaneira a sua tarefa, pois os
antecedentes criminais e a conduta do reeducando durante o cumprimento da
pena, revelarão as atenções que o policial militar deverá ter no desempenho das
suas missões, prevenindo-se contra eventuais condutas irregulares.
ARTIGO LXXXVI
Observação constante dos movimentos dos
sentenciados movimentos suspeitos
162. Quando tratarmos da vigilância ocular, veremos que o policial militar não
deve perder de vista os reeducandos que escolta, sob pena de jamais vê-los.
Outrossim, os movimentos dos reeducandos devem ser objeto de acurada atenção,
o que evitará a ocorrência de fatos desagradáveis.
163. Dentro da movimentação dos reeducandos podemos considerar suspeitas
as seguintes:
a. vários deslocando-se para um mesmo setor;
b. idas e vindas a um mesmo lugar;
c. reunião de reeducandos em torno de outro companheiro ou de determinado
local;
d. aproximação rápida do reeducando em direção do policial militar;
e. deslocamento rápido a um determinado ponto;
f. demasiada lentidão em locomover-se;
g. permanência em locais de má visibilidade.
ARTIGO LXXXVII
Achados
164. Os achados no Parque Agrícola são freqüentes. Parentes ou
companheiros de crime dos reeducandos sabedores de que trabalham no P.A. e
até dos prováveis locais, deixam ali na calada da noite objetos, comunicações,
bebidas alcoólicas e drogas. Ultimamente, surgiu o problema de macumbeiros
depositarem seus «despachos» nas áreas do P.A. que, como todos sabem,
compõem-se em geral de garrafas de aguardente e outras substâncias.
165. Deve-se tomar conhecimento de todos os objetos encontrados pelo
reeducando, comunicando o fato ao Encarregado da Disciplina. Os objetos que
possam ser utilizados como armas, serão apreendidos pelo policial militar e
encaminhados ao Cmt do P.A. e Encarregado da Disciplina. Se o objeto for
encontrado pelo policial militar, deve este proceder também como nos casos
anteriores. Além dos objetos que possam servir como armas tudo o que vier a ser
encontrado na área do P.A., deve ser apreendido e recolhido para estudos. Ex.:
cartas, bilhetes, cigarros, pacaus, drogas, álcool, remédios, documentos, fatos, etc.
ARTIGO LXXXVIII
Aproximação de estranhos ao local de trabalho
166. Para efeito de trabalho do Parque Agrícola, serão todos estranhos, exceto
os policiais militares que nele executam suas funções, funcionários designados
para tal e os Diretores da Penitenciária do Estado e Cmt da Cia. De resto deve-se
suspeitar de todos e considerá-los estranhos ao serviço, merecendo os cuidados
necessários. É certo, porém, que, se algum superior hierárquico ou autoridade se
fizer presente, não serão tratados de forma estranha, a não ser que venham para
infringir as normas do serviço, quando com o devido respeito ao seu cargo ou
posto, serão encaminhados á quem de direito.
167. É necessário dispensar atenção à aproximação de estranhos na área do
P.A. onde trabalham os reeducandos, para evitar:
a. arrebatamento de reeducandos;
b. agressões aos reeducandos;
c. passagem de mensagem, drogas, etc.;
d. agressões aos policiais militares
e. auxílio à fuga.
168. Em hipótese alguma o reeducando pode entrar em contato com estranho.
Se houver insistência de um ou de outro, ambos serão conduzidos à presença do
Cmt do P.A. e do Encarregado da Disciplina.
169. Ao policial militar de serviço é terminantemente proibido dar a estranhos
informações sobre os reeducandos, ou servir de intercomunicador.
ARTIGO LXXXIX
Vias de acesso e obstáculos nas
proximidades dos locais sensíveis
170. No Parque Agrícola encontramos as mais diversas situações, pois sua
área localiza-se ao derredor da Penitenciária do Estado. Assim sendo muitas vezes
é envolvido por áreas de terceiros e circundado por vias de acesso.
171. Para o trabalho nos locais próximos às vias públicas, ruas ou estradas,
serão sempre encaminhados os reeducandos que demonstram não possuírem
ânimo de fugir e nem inimigos que possam praticar desforras contra os mesmos,
visando-se:
a. AS VIAS DE ACESSO que serão objeto de atenção do Cmt. do P. A. e dos
policiais militares da escolta, porque por elas circulam as pessoas e, no caso:
parentes, amigos, etc. dos reeducandos que podem trazer para área de serviço,
objetos, armas, bebidas, tóxicos, etc.;
b. OS OBSTÁCULOS, tais como: pequenas elevações, grandes pedras,
barrancos, grandes troncos de árvore, buracos, valas, valetas e moitas, elementos
estes capazes de favorecer o sentenciado no seu intento de fuga, como também
para hostilizar ou agredir o policial militar escoltante. Quando os reeducandos
trabalham nestas áreas é preciso uma acurada vigilância do policial militar que
efetua a escolta, bem assim, de seus colegas mais próximos.
ARTIGO XC
Relacionamento entre sentenciados e Policiais Militares
Tratamentos e distâncias a serem guardadas entre ambos
172. Este tópico abrange um tema bastante interessante. Se de um lado o
policial militar não deve hostilizar o sentenciado, por outro, não pode se aproximar
demasiadamente dele.
173. A norma correta é tratar os reeducandos com respeito, humanidade e
espírito cristão, evitando perguntar os motivos de sua sentença, ou ainda, humilhálos por causa disto.
174. Nesta forma civilizada de se tratar os sentenciados, não se pode esquecer
um princípio fundamental que é a DIFERENÇA entre o policial militar e o
reeducando: «policial é sempre policial e reeducando sempre reeducando». Não há
como pensar de maneira diferente. Quem forçar o raciocínio, fatalmente errará. É
certo que com o decorrer dos dias e a constância do trabalho, o escoltante e os
reeducandos passam a se conhecer melhor, mas isto jamais permitirá qualquer
promiscuidade. Se tal circunstancia existir ou vier a ocorrer durante o cumprimento
da pena, o Cmt do P.A. deverá designar outra escolta para os reeducandos, do
contrário, o serviço decairá.
ARTIGO XCI
Interrupções do trabalho para alimentação
175. Em cada Penitenciária o sistema varia:
a. na Penitenciária Estadual por exemplo, o café é servido no local de trabalho,
e o almoço na «Casa de Pedra», construção existente no próprio P. A .
b. já em outras Penitenciárias é diferente: cada vez que se serve alimento, são
todos os reeducandos recolhidos para o seu interior.
ARTIGO XCII
Recolhimento das ferramentas e objetos ao fim do dia
176. Todas as vezes que os reeducandos deixam o local de trabalho, recolhem
as ferramentas para o depósito existente para tal fim no Parque Agrícola, quando
são conferidas, evitando-se extravios ou ocultação para fins ilícitos. Também os
objetos, carrinhos, tratores e cutros são, ao final do dia, recolhidos e conferidos
criteriosamente pelo Encarregado.
ARTIGO XCIII
Apresentação dos sentenciados à portaria após o trabalho
177. Entregues todas as ferramentas e objetos, são os reeducandos contados.
Isto feito, o Encarregado os coloca em formatura, que varia de acordo com a
quantidade de reeducandos. São então envolvidos, cercados pelos policiais
militares da Escolta e sob o Comando do Cmt. do P.A. todos se dirigem a passos
normais até a portaria da Penitenciária do Estado. Aí chegados, são novamente
conferidos e entregues pelo Cmt do P.A. ao Encarregado da Disciplina, cessando
então, a responsabilidade sobre os reeducandos. Antes dos reeducandos seguiram
para o interior da Penitenciária, são cuidadosamente revistados na Portaria para
evitar a introdução de bebidas, tóxicos, armas e outros objetos proibidos que
possam ser «encontrados» no P.A., apesar da vigilância.
ARTIGO XCIV
Distribuição do pessoal em relação ao local de trabalho
178. O número de Policiais Militares empregados em reação ao local de
trabalho é variável. Influem na distribuição inúmeros fatores, sendo os seguintes, os
mais importantes:
a. periculosidade do reeducando;
b. conformação do terreno;
c. proximidade de vias públicas;
d. dificuldade de comunicação com o Cmt do P. A.
179. Nos casos de escolta em conjunto, as proporções entre policiais militares
e reeducandos, variam muito, exemplo:
a. 1 (um) policial militar e 3 (três) reeducandos;
b. 2 (dois) policiais militares e 5 (cinco) reeducandos;
c. 3 (três) policiais militares e 6 (seis), 7 (sete) ou 8 (oito) reeducandos.
ARTIGO XCV
Vigilância ocular
180. A vigilância ocular é fator importante para o pleno êxito do policial militar
que faz escolta. Os reeducandos que vigia devem estar sob seu olhar pois, em
caso contrário, o sentenciado sé quiser evadir-se, estando fora do alcance visual,
não precisa, sequer, tentar fuga, apenas vai embora. As distâncias variam entre 5
(cinco) a 10 (dez) metros.
181. O policial militar para manter os reeducandos sob vigilância ocular, tem
que dedicar-se com empenho às suas funções.
ARTIGO XCVI
Deveres dos policiais militares empregados na escolta dos sentenciados
182. Os policiais militares empregados nos trabalhos de Parque têm inúmeros
deveres e obrigações, destacando-se os principais:
a. não dialogar com reeducandos, limitando-se a falar o indispensável;
b. tratar os reeducandos com humanidade e respeito, porém jamais se
esquecer de que são «REEDUCANDOS»;
c. não intervir no trabalho que está sendo efetuado, a não ser que o
reeducando apresente movimentos suspeitos (tentativa de fuga);
d. impedir a aproximação de pessoas estranhas;
e. não permitir que os reeducandos conversem com pessoas estranhas;
f. não permitir que os reeducandos recebam objetos de outras pessoas. Se
houver tentativa de entrega de objetos, deter a pessoa, apreender o objeto(s) e
levar o fato ao conhecimento do Cmt do P.A. e o do Encarregado da Disciplina;
g. não transacionar com os reeducandos e não permitir que seus colegas o
façam. Se houver insistência, deter o infrator e comunicar imediatamente o fato ao
Cmt do P.A.;
h. quando ocorreram fatos que não possam ser resolvidos pelo policial militar,
este deve, imediatamente, solicitar os préstimos de seu Comandante;
i. quando houver desentendimento entre reeducandos e vigilantes civis,
conduzir todos à presença do Cmt do P.A. e do Encarregado da Disciplina;
j. quando houver discussões entre reeducandos e não havendo vigilante civil
próximo, os contendores serão encaminhados ao Chefe de Disciplina e comunicado
o fato ao Cmt do P.A.;
I se houver luta corporal entre os reeducandos (pode ser simulada) dar o sinal
de sobreaviso, comunicando-se com o Cmt do P.A. e com o Chefe de Disciplina;
m. em caso de sobreaviso ou emergência, dar cumprimento ao plano de
segurança, conforme o estabelecido (diversas situações);
n) em caso de tumultos ou tentativas de fuga, proceder de acordo com os
planos estipulados;
o. quando o reeducando manifestar doença de qualquer natureza, recolhê-lo,
encaminhando-o ao Chefe de Disciplina;
p. cercar-se de cuidados quando reeducandos vierem em sua direção, sem
isto ser previsto; pode ser um ataque;
q. não devem os policiais militares faltar com o respeito entre si, na presença
de reeducandos. Isto é altamente prejudicial à disciplina e ao serviço;
r. em caso de flagrante de tóxicos, recolher todos os reeducandos para
averiguação;
s. manter-se sempre em posição correta e com o uniforme alinhado;
t. em locais distantes do Comandante, agir como se o fosse;
u. conhecer os reeducandos e suas reações, para evitar ser surpreendido;
v. não ter atritos ou animosidade com os funcionários que trabalham no P.A..
ARTIGO XCVII
Atribuições do Comandante do Parque Agrícola
183. Além de outras inerentes ao posto, o Comandante do P.A. tem as
seguintes atribuições:
a. manter seus subordinados instruídos e prontos para execução dos diversos
planos de segurança;
b. manter sua tropa coesa e disciplinada;
c ser grande conhecedor dos reeducandos para frustrar-Ihes manobras ilícitas;
e. manter fichário atualizado dos presos que saem para o P. A., em que
constem os endereços de seus parentes e amigos;
f. rondar constantemente os postos e setores de trabalho;
g. manter-se atento para evitar conluio entre policiais militares e reeducandos;
d. conhecer detalhadamente todas as áreas do Parque Agrícola;
h. na linguagem, não usar gírias desnecessárias.
ARTIGO XCVIII
Ocorrências que podem surgir durante a execução do serviço
184. São as mais diversas. O mais comum dos fatos é encontraram-se objetos
nas áreas de trabalho, deixados por gente interessada em que sejam achadas por
reeducandos. Estes achados constituem-se armas, tóxicos, dinheiro, bebidas, etc.
185. Todas as vezes em que o policial militar se aperceber de qualquer desses
achados, deve recolhê-lo e levar o reeducando à presença do Cmt do P.A. e do
Encarregado da Disciplina, e, em seguida, vasculhar bem a área para verificar se
não há mais objetos perdido.
186. Na hipótese de o policial militar encontrar objetos no P.A. deve
encaminhá-los ao Cmt do P.A. com o relato das circunstâncias.
187. Em síntese, todas as ocorrências devam ser conhecidas pelo Cmt do P. A.
e Encarregado da Disciplina, para análise e providências, a fim de que, no futuro,
não mais ocorram.
ARTIGO XCIX
Ação dos policiais militares empregados no serviço
188. A ação dos policiais militares deve ser serena, segura enérgica.
189. O policial militar deve interferir em todas as ocorrências que tenham
relação com o seu serviço. A sua interferência, entretanto, será, sempre norteada
pelas normas de segurança para a sua pessoa e para as circunstantes, se houver.
Dará preferência a ações conjuntas no P. A. para atendimentos de ocorrências,
posto que diminuem o risco e garantem o sucesso.
ARTIGO C
Conclusão
190. Vimos como se inicia o trabalho no P.A. desde a saída dos reeducandos
da Penitenciária, seu deslocamento para o centro de trabalho e sua distribuição nos
diversões afazeres.
191. Verificamos como são distribuídos os policiais militares que vigiarão os
reeducandos e os cuidados necessários para o desempenho desta missão;
cuidados com ferramentas; o armamento utilizado e suas vantagens e
desvantagens, de acordo com o terreno e, finalizando, foram observadas as
técnicas de deslocamentos dos reeducandos e os procedimentos em caso de
tentativa de fuga ou fuga.
CAPITULO 19
Sistema de comunicações e sua importância
para o funcionamento normal da segurança de presídios
ARTIGO CI
Introdução
192. O planejamento e a correta distribuição dos vários meios de
comunicações em um Presídio, é uma necessidade primordial para o
desenvolvimento dos serviços afetos à Guarda Militar, sendo importante que,
conforme a situação se apresente, tenhamos possibilidades de transmitir instruções
ou recebê-las, para serem tomadas as providências cabíveis.
ARTIGO CII
Meios de comunicações
193. São os mais variados, desde os sinais visuais (de braço e de luz) ou
sonoros (apitos, campainhas, sirenes, disparo de arma de fogo), ao rádio, telefone
e alto-falantes estrategicamente colocados.
ARTIGO CIII
Comunicações entre postos
194. Entre os postos de serviço e o posto central, necessário se faz haver
comunicação permanente, podendo ser empregado sistema de interiores,
utilizando-se baterias (acumuladores), ou instalando-se uma Central Telefônica
PAX. Podem, ainda, ser instalados intercomunicadores, (sistema de alto-falantes de
rádio, usados também com microfone) .
ARTIGO CIV
Comunicações entre comandos
195. 0 Comando da Guarda Militar do Presídio deve ter condições de manter
comunicações imediatas com o Comandante da Cia, do Batalhão, com a Diretoria
do Presídio e com o CECOPOM.
ARTIGO CV
Comunicações com a direção do presídio
196. 0 meio mais econômico e prático, seria o uso de intercomunicadores
transistorizados, usando bateria central preferentemente à energia elétrica.
197. Deverá, também, haver um sistema telefônico PAX, PBX ou PABX, pois a
versatilidade nas comunicações é que garante a sua eficiência.
ARTIGO CVI
Comunicações com os comandos das outras guardas militares e outras
unidades da policia militar
198. Para as comunicações locais, ou seja, na mesma cidade, deve ser
instalada uma rede V.H.F. de preferência em banda baixa, (39,06 Mhz ou outra
freqüência próxima) além da rede de rádio. Deverá, também, haver telefones da
rede externa, bem como TELEX, que possibilitarão comunicações com outras
cidades.
199. Para comunicações com outras cidades e com o CECOPOM deve haver
um transceptor na rede SSB que possibilite comunicações a longa distância.
ARTIGO CVII
Manutenção e fiscalização
200. Para que os objetivos sejam atingidos, há necessidade de que os meios
de comunicações tenham um perfeito sistema de manutenção e para que essa seja
constante, faz-se necessário uma fiscalização permanente.
ARTIGO CVIII
201. Existindo um perfeito sistema de comunicações instalado, com
versatilidade de meios como telefones, telex e rádios na rede VHF e SSB, a Guarda
Militar poderá enfrentar qualquer situação, tais como: tentativa de fuga ou fugas,
incêndio, levante ou motim, etc.
ÍNDICE ALFABÉTICO
Ação dos Policiais Militares ......................... 68 .......................... 188,189
Ação Externa ............................................... 15 .......................... 34e
Achados ....................................................... 68 .......................... 184,185,186
Acionamento de Escolta .............................. 42 .......................... 110,111
Alimentação ................................................. 50,43,45,64
122b,113a2,114a2,115a2,175
Amotinar....................................................... 14 .......................... 34c1
Aproximação de Estranhos .......................... 62,63 ..................... 166,167
Área de Segurança ...................................... 22 .......................... 47
Armamento .................................................. 54,57,58,63 ........... 132,147,148,148a
Atos dissimulados e ostensivos ................... 12 .......................... 27a,27b,28
Comandante do P. A .................................... 67 .......................... 183
Combustão................................................... 35 .......................... 94c
Condução de Mulheres ............................... 49 .......................... 118k
Cones de Iluminação .................................. 28 .......................... 68
Contagem de Reeducandos ....................... 61 .......................... 158,159
Controles de Iluminação ............................. 29 .......................... 74
Deslocamentos ............................................ 47,48,56,59 ........... 118b,118i,139,149
desobediência de Preso ............................. 50 .......................... 122
Deveres e Obrigações ................................ 66 .......................... 182
Dispositivos Incendiários ............................. 37 .......................... 96,97
Dispositivos Legais ...................................... 7,8 ......................... 14
Emergência .................................................. 24 .......................... 53
Emprego Correto dos Extintores .................. 39 .......................... 100b4
Entrega de Preso ......................................... 51 .......................... 123
Equipamento ............................................... 32,38,39 ................ 83,100,100b3
Escolta de Parque Agrícola ........................ 56 .......................... 135
Escolta de Presos ....................................... 16,17,40,41 ........... 38b,38c,102,107
Escolta de Presos em Hospitais ................. 53 .......................... 127
Escolta de Presos em Velórios .................... 55 .......................... 133,134
Estacionamento ........................................... 23 .......................... 48
Explosão ...................................................... 35 .......................... 94d
Faixa de Iluminação ..................................... 29 .......................... 73
Ferramentas................................................. 57,64,65 ................ 144,176,177
Fiscalização ................................................. 34 .......................... 49
Fluxo de Iluminação ..................................... 28 .......................... 67
Fogo 33,34 ................................................... 89,92,93
Fonte Secundária de Energia ..................... 28 .......................... 63,64
Fugas de Presos .......................................... 5,6,14,27,47,59 ..... 34b,61,118,151
Grupo de Cerco .......................................... 25 .......................... 57a1b
Grupo de Choque ........................................ 25 .......................... 57a1d
Grupo de Comando ..................................... 25 .......................... 57b
Grupo de Vigilância...................................... 25 .......................... 57a1a
Guarda Militar ............................................. 16,21,22,23
38a,41,42,43,44,45,46,52
Holofote ....................................................... 28 .......................... 65,66
Horário ........................................................ 53 .......................... 130
Iluminação ................................................... 27,28,30 ................ 59,60,61,62,65,77
Iluminação Contínua .................................... 27 .......................... 62a
Iluminação de Reserva ................................ 27 .......................... 62b
Iluminação Móvel ......................................... 27 .......................... 62c
Incêndio ....................................................... 15,16,35,36 ........... 34d,38,94d,95
Incêndio Criminoso ..................................... 42 .......................... 98
Incidentes..................................................... 11 .......................... 18,19,20,21
Inflamabilidade ............................................. 36 .......................... 94e
Investigação ................................................. 13 .......................... 29,30,31,32
Justiça Militar ............................................... 6,7 ......................... 10,11
Lâmpadas .................................................... 29 .......................... 69,70
Legislação .................................................... 17 .......................... 39a,39b,39c,39d
Levante ou Motim ........................................ 14 .......................... 34c
Manutenção ................................................. 30,39,70 ................ 75,100b2,200
Materiais ápiros ............................................ 36 .......................... 94e1
Medidas de lº Escalão ................................. 25,60 ..................... 57,57a,57a1,156
Medidas de 2º Escalão ................................ 26 .......................... 57b
Medidas Especiais ....................................... 13 .......................... 32
Meios de Comunicação ............................... 69,70
192,193,194,195,196,197,198,199
Movimentação de Reeducandos ................. 61 .......................... 163
Obstáculos ................................................... 63 .......................... 171b
Periculosidade ............................................. 43 .......................... 112a1,113a
Planejamento ............................................... 10,26,30 ................ 15,16,17,58,76
Plano de Segurança .................................... 21,24 ..................... 44,54,55,56
Ponto de Fulgor ........................................... 29 .......................... 71,72
Ponto de Ignição .......................................... 35 .......................... 94b
Pontos Sensíveis ......................................... 23 .......................... 50
Por Avião (locomoção) ................................. 45 .......................... 115
Por Ônibus (locomoção) .............................. 45 .......................... 114
Por Via Férrea (locomoção) ......................... 43 .......................... 112
Por Viaturas (locomoção) ............................ 43 .......................... 113
Preso (O) .................................................... 42 .......................... 108
Presos Doentes ........................................... 48,49 ..................... 118i,118j,121
Prevenção de Incêndio ............................... 37 .......................... 99
Projeção Ofuscante ..................................... 29 .......................... 71,72
Proporção da Escolta .................................. 53,57,65
128,129,145,146,178,179
Rebelião ....................................................... 14 .......................... 34c2
Recibo de Entrega ....................................... 52 .......................... 124,125,126
Relacionamento com o Preso ...................... 54 .......................... 131
Responsabilidade ........................................ 5,60 ....................... 1,153
Revista Pessoal . ......................................... 46,56 ..................... 117,137,138
Riscos (outros) ............................................. 11 .......................... 22
Sabotagens ................................................. 12 .......................... 27a,27b,28
Sanitários ..................................................... 43,45,49 ................ 112d,114b,119
Segurança Externa ...................................... 16,39 ..................... 38,101
Sistema de Alarme....................................... 31,32,58,60
80,81,85,86,87,148b,154
Sistema de Alarme Local ............................. 31 .......................... 81a
Sistema de Alarme Ponto Central ................ 31 .......................... 81b
Situação de Emergência .............................. 14 .......................... 34
Supervisão ................................................... 32 .......................... 84
Tentativa de Fuga ........................................ 14,59 ..................... 34a,150
Transgressão Disciplinar ............................. 7 ............................ 12
Uso de Arma de Fogo .................................. 57 .......................... 148
Vias de Acesso ............................................ 63 .......................... 171a
Vias Públicas ............................................... 63 .......................... 171
Vigilância Ocular .......................................... 65 .......................... 180
Vulnerabilidade ............................................ 23 .......................... 51

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