1 Prezado Segurado, Parabéns!

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1 Prezado Segurado, Parabéns!
Prezado Segurado,
Parabéns!
Você acaba de contratar a proteção de
uma das maiores seguradoras do país e
do mundo.
Este manual contém informações sobre o
seguro de Vida em Grupo ou Acidentes
Pessoais Coletivos contratado e vai ajudá-lo
a conhecer melhor as coberturas e serviços
que estão à sua disposição, bem como
limitações, exclusões e procedimentos
para pagamento dos prêmios, ocorrência
de sinistros, entre outros, pois reúne as
principais condições contratuais do seguro.
destacamos que as coberturas aqui
mencionadas, somente prevalecerão
se forem contratadas na Proposta e
ratificadas em seu Certificado. Por isso,
é muito importante que confira os dados
constantes no Certificado, verificando se
estes estão de acordo com as coberturas
que você contratou. Havendo alguma
divergência, entre em contato diretamente
com seu Corretor ou com nossa Central
de Atendimento.
Obrigado por nos ter escolhido. Tenha a
certeza de que faremos de tudo para retribuir
sua confiança.
Zurich Brasil Seguros
1
Zurich Minas Brasil Seguros S/A - CNPJ: 17.197.385/0001-21
Produtos registrados na SUSEP sob os números 15414.002951/2006-22 (VG) e
15414.002963/2006-57 (AP).
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou
recomendação a sua comercialização.
OUTUBRO/2011
2
•• índice
Resumo Condições Seguro Vida em Grupo ou Acidentes Pessoais Coletivos
Zurich Vida Flex ou Vida Básico
1. Definições .............................................................................................................................................................
2. Estipulante do seguro ............................................................................................................................................
3. Objetivo ................................................................................................................................................................
4. Riscos cobertos ......................................................................................................................................................
5. Riscos excluídos .....................................................................................................................................................
6. Âmbito Geográfico da Cobertura ..........................................................................................................................
7. Contratação e aceitação .........................................................................................................................................
8. Início de vigência ...................................................................................................................................................
9. Vigência e renovação .............................................................................................................................................
10. Certificado individual ..........................................................................................................................................
11. Cessação da cobertura de cada segurado ..............................................................................................................
12. Perda de direitos ..................................................................................................................................................
13. Rescisão do contrato ............................................................................................................................................
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21
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22
22
22
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24
3
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
Capital segurado e atualização dos capitais e prêmios ........................................................................................... 24
Taxas e prêmios ................................................................................................................................................... 25
Reavaliação e reajustes das taxas e prêmios ........................................................................................................... 27
Custeio do seguro ................................................................................................................................................ 27
Pagamento dos prêmios pelo segurado ................................................................................................................. 27
Ocorrência de sinistros ........................................................................................................................................ 29
Liquidação de sinistros ........................................................................................................................................ 29
Junta médica ....................................................................................................................................................... 31
Carência .............................................................................................................................................................. 31
Beneficiários ....................................................................................................................................................... 32
Outras considerações ........................................................................................................................................... 33
Foro competente ................................................................................................................................................. 34
Condições Especiais – Cobertura de Invalidez
Funcional Permanente Total por Doença (IFPD)
1. Objetivo ................................................................................................................................................................ 34
2. Riscos cobertos ...................................................................................................................................................... 34
3. Riscos excluídos ..................................................................................................................................................... 37
4
4. Capital segurado .................................................................................................................................................
5. Liquidação do sinistro ........................................................................................................................................
6. Junta médica ......................................................................................................................................................
7. Forma de pagamento do capital segurado ...........................................................................................................
8. Cancelamento do seguro ....................................................................................................................................
9. Beneficiário ........................................................................................................................................................
10. Condições gerais ...............................................................................................................................................
37
37
40
40
41
41
41
Anexo às condições especiais da cobertura de invalidez funcional permanente total por doença ................................ 42
Condições Especiais - Cobertura de Assistência Funeral (ASF)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Objetivo .............................................................................................................................................................
Riscos cobertos ...................................................................................................................................................
Despesas cobertas ...............................................................................................................................................
Riscos excluídos ..................................................................................................................................................
Cônjuge e filhos .................................................................................................................................................
Capital segurado .................................................................................................................................................
Prestação de serviço ............................................................................................................................................
Condição geral ...................................................................................................................................................
49
49
49
50
50
50
50
51
5
Serviços Complementares de Assistência 24 Horas .................................................................................................. 52
Assistência 24 Horas
1. Objetivo .................................................................................................................................................................. 52
2. Ambito Geográfico .................................................................................................................................................. 52
3. Definições ............................................................................................................................................................... 52
4. Prestação de Serviços ............................................................................................................................................... 54
5. Serviços Disponíveis ................................................................................................................................................ 55
6. Exclusões ................................................................................................................................................................. 62
7. Vigência e Cancelamento dos Serviços ..................................................................................................................... 64
Telefones Úteis ........................................................................................................................................................... 64
6
RESUMO CONDIÇÕES SEGURO
VIDA EM GRUPO OU ACIDENTES
PESSOAIS COLETIVOS
ZURICH
VIDA FLEX OU VIDA BÁSICO
•• 1. DEFINIÇÕES
Para efeito destas condições gerais prevalecem as seguintes
definições:
1.1. Acidente Pessoal - evento com data caracterizada,
exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário
e violento e causador de lesão física, que, por si só e
independentemente de toda e qualquer outra causa,
tenha como conseqüência direta, a morte ou a invalidez
permanente total ou parcial do Segurado, ou que torne
necessário tratamento médico.
Incluem-se no conceito de acidente pessoal, as lesões
decorrentes de:
a) suicídio, ou sua tentativa;
b) ação da temperatura do ambiente ou influência
atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito
em decorrência de acidente coberto;
c) escapamento acidental de gases e vapores;
d) seqüestros e tentativas de seqüestros;
e) alterações anatômicas ou funcionais da
coluna vertebral, de origem traumática, causadas
exclusivamente por fraturas ou luxações
radiologicamente comprovadas.
Excluem-se do conceito de acidente pessoal:
a) doenças, incluídas as profissionais, quaisquer
que sejam suas causas, ainda que provocadas,
desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente
por acidente, ressalvadas as infecções, estados
septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento
visível, causada em decorrência de acidente coberto;
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b) intercorrências ou complicações
conseqüentes da realização de exames,
tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não
decorrente de acidente coberto;
c) as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou
facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas
cumulativos, ou que tenham relação de causa
e efeito com os mesmos, assim como as lesões
classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos
– LER, Doenças Osteo-musculares Relacionadas ao
Trabalho – DORT, Lesão por Trauma continuado
ou Contínuo – LTC, ou similares que venham a
ser aceitas pela classe médico-científica, bem como
as suas consquências pós-tratamentos, inclusive
cirúrgicos, em qualquer tempo; e
d) as situações reconhecidas por instituições
oficiais de previdência ou assemelhadas, como
“invalidez acidentária”, nas quais o evento
causador da lesão não se enquadre integralmente
na caracterização de invalidez por acidente pessoal.
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1.2. Aditivo Contratual - instrumento jurídico firmado
entre o Estipulante e a Seguradora, que formaliza
alterações ou complementa os termos do Contrato.
1.3. Apólice - documento emitido pela Seguradora, que
formaliza a aceitação do seguro.
1.4. Ato Ilícito - é toda a ação ou omissão voluntária,
negligente, imperita ou imprudente, da qual resulte
violação de direito alheio ou cause prejuízo a outrem.
1.5. Beneficiário - pessoa física ou jurídica designada
para receber os valores dos capitais segurados, na hipótese
de ocorrência do sinistro.
1.6. Boa fé - é a intenção pura, isenta de dolo ou
engano, com que a pessoa realiza o negócio ou executa
o ato, certa de que está agindo na conformidade do
direito e, consequentemente, protegida pelos preceitos
legais. É um dos princípios fundamentais do contrato
de seguro, obrigando as partes a agirem com a máxima
honestidade na interpretação dos termos do contrato
e da determinação do significado dos compromissos
assumidos pelas mesmas.
1.7. Caducidade - é o perecimento de um direito pelo
seu não exercício em um certo intervalo de tempo fixado
pela lei ou pela vontade das partes.
1.8. Carregamento - importância destinada a atender às
despesas administrativas e de comercialização.
1.9. Carência - período, contado a partir da data de início
de vigência do seguro ou do aumento do capital segurado
ou da recondução quando suspenso, durante o qual, na
ocorrência do sinistro, o Segurado ou beneficiários não
terão direito à percepção dos capitais segurados.
1.10. Certificado Individual - documento destinado
ao segurado, emitido pela Seguradora no caso de
contratação coletiva, quando da aceitação do proponente,
da renovação do seguro ou da alteração de valores de
capital segurado ou prêmio.
1.11. Condições Contratuais - conjunto de disposições
que regem a contratação, incluídas as constantes da
Proposta de Contratação, Proposta de Adesão, Certificado,
Apólice, Condições Gerais, Especiais e do Contrato.
1.12. Condições Gerais - conjunto de cláusulas que
regem um mesmo plano de seguro, estabelecendo
obrigações e direitos, da Seguradora, dos Segurados, dos
Beneficiários e, quando couber, do Estipulante.
1.13. Condições Especiais - conjunto de cláusulas
que especificam as diferentes modalidades de cobertura
que possam ser contratadas dentro de um mesmo
plano de seguro.
1.14. Contrato - instrumento jurídico firmado entre o
Estipulante e a Seguradora, na qual são estabelecidas as
peculiaridades da contratação do plano coletivo, e fixam
os direitos e obrigações do Estipulante, da Seguradora,
dos Segurados, e dos Beneficiários.
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1.15. Declaração Pessoal de Saúde e Atividades
(DPSA) - declarações prestadas pelo Segurado, acerca do
seu estado de saúde e de suas atividades profissionais e de
atividades desportivas por ele praticadas.
1.16. Doenças Preexistentes - são as doenças ou lesões
que o Segurado portava e de que tinha conhecimento,
quando da adesão ao seguro, não declaradas na proposta
de adesão.
1.17. Dolo - é a vontade do agente dirigida para atingir
determinado objetivo. Em termos contratuais, é uma
falta intencional para ilidir uma obrigação. A atuação se
dá de forma a enganar o outro contratante ou induzí-lo
em erro na prática de um ato jurídico, em prejuízo deste
e em proveito próprio ou de outrem, ou seja, é um ato de
má-fé, fraudulento, visando prejuízo preconcebido, quer
físico ou financeiro.
1.18. Estipulante - é a pessoa física ou jurídica que propõe a
contratação de plano coletivo, ficando investido dos poderes
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de representação dos Segurados perante a Seguradora, nos
termos da legislação e regulamentação em vigor.
1.19. Evento Coberto - é o acontecimento futuro,
possível e incerto, passível de ser indenizado pelas
coberturas contratadas e contempladas nestas Condições
Gerais do respectivo plano de seguro.
1.20. Fraude - é o ato de enganar, omitir, adulterar, fazer
declarações falsas, obter benefícios ilícitos. O Código
Penal, no art. 171, inciso V, capitula como crime a fraude
para recebimento de indenização ou valor de seguro,
mediante a deliberada destruição, total ou parcial da coisa
segurada, ou a ocultação da mesma, e, ainda, a lesão ao
próprio corpo ou à saúde.
1.21. Cobertura - risco ou conjunto de riscos cobertos
pelo contrato de seguro.
1.22. Grupo Segurado - é a totalidade do grupo segurável
efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.
1.23. Indenização - valor pago ao Segurado ou aos seu(s)
Beneficiário(s) no caso da ocorrência de um sinistro.
1.24. Início de Vigência - é a data a partir da qual
as coberturas de risco propostas serão garantidas pela
Seguradora.
1.25. Liquidação de Sinistro - processo de pagamento
de indenização ao Segurado ou a seus Beneficiários.
1.26. Omissão - no seguro, é a ocultação de fato
ou circunstância que, se fossem revelados, levariam
o segurador a recusar o contrato, ou a aceitá-lo com
agravações tarifárias e/ou outras condições.
1.27. Prêmio - é a importância paga pelo Segurado, ou
pelo Estipulante, às Seguradora em troca da transferência
do risco a que o Segurado está exposto, de acordo e em
conformidade com as coberturas contratadas.
1.28. Prêmio Puro - valor correspondente ao prêmio
recebido pela Seguradora, excluindo-se o carregamento,
impostos e o custo de emissão, se houver.
1.29. Prescrição - é a perda da ação para reclamar
direitos e cumprimento de obrigações contratuais, em
razão do transcurso do prazo fixado na lei sem que o
direito correspondente tenha sido exercitado.
1.30. Proposta de Adesão - documento com declaração
dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e
do risco, em que o proponente, pessoa física, expressa a
intenção de aderir à contratação coletiva, manifestando
pleno conhecimento das condições contratuais.
1.31. Proposta de Contratação - documento com a
declaração dos elementos essenciais do interesse a ser
garantido e do risco, em que o proponente, pessoa
física ou jurídica, expressa a intenção de contratar
uma cobertura (ou coberturas), manifestando pleno
conhecimento das condições contratuais.
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1.32. Risco - evento incerto, independente da vontade
das partes, cuja ocorrência resulta em prejuízo de ordem
econômica e contra o qual é feito o seguro.
1.33. Riscos Excluídos - são aqueles riscos, previstos nas
condições gerais e especiais, que não estão cobertos pelo
seguro.
1.34. Segurados - são as pessoas físicas em favor das
quais se contrata o seguro, sendo:
a) Segurados Principais – são aquelas pessoas que
mantêm vínculo com o Estipulante.
b) Segurados Dependentes – são os cônjuges e
filhos dependentes do Segurado Principal, assim
considerados de acordo com a regulamentação do
INSS e do Imposto de Renda.
1.35. Sinistro - ocorrência de um evento coberto e
previsto nas condições contratuais do seguro, durante o
período de vigência do seguro.
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•• 2. ESTIPULANTE DO SEGURO
2.1. O Estipulante é aquele indicado no certificado
individual, a quem o Segurado delega os poderes de
representação junto à Seguradora.
2.2. Os poderes de representação permitem ao
Estipulante alterar Condições Gerais e Contrato, bem
como os custos e coberturas das apólices, quando da
renovação do seguro.
2.3. O Estipulante comunicará aos Segurados as
alterações havidas no seguro, através de remessa de
novo Certificado Individual e/ou novo Manual do
Segurado, contendo as novas condições. Neste caso,
não havendo concordância por parte do Segurado, fica
facultado a não renovação após o término de vigência,
ficando entendido e acordado o pagamento do prêmio
como concordância às novas condições.
2.4. O vínculo entre o Estipulante e os Segurados,
tem natureza exclusivamente securitária, referente à
contratação do seguro.
•• 3. OBJETIVO
Este seguro tem por objetivo, garantir o pagamento do
capital segurado, até o limite contratado, de acordo com
os riscos cobertos e coberturas contratadas.
•• 4. RISCOS COBERTOS
Segurado Principal, o pagamento do capital segurado
contratado, no caso de sua invalidez funcional
permanente total em conseqüência de doença, de
acordo com as Condições Especiais desta Cobertura,
constante ao final destas.
4.1.3. Cobertura Adicional de Assistência Funeral
(ASF) - Garante ao(s) Beneficiários, o reembolso das
despesas com o funeral, até o limite do capital segurado
contratado, no caso da morte natural ou acidental do
Segurado, de acordo com as Condições Especiais desta
Cobertura, constante ao final destas.
4.1.1. Cobertura Básica de Morte (BM) – Garante ao(s)
Beneficiário(s), o pagamento do capital segurado contratado,
no caso da morte natural ou acidental do Segurado.
4.1.4. Cláusula Suplementar de Inclusão de Cônjuge
de Forma Facultativa (CF) - Garante a inclusão
facultativa do Cônjuge do Segurado Principal na apólice
e o pagamento do capital segurado contratado, no caso de
morte do Cônjuge.
4.1.2. Cobertura Adicional de Invalidez Funcional
Permanente Total por Doença (IFPD) - Garante ao
4.1.4.1. Considera-se Cônjuge, aquele legalmente
reconhecido como tal, inclusive o(a) companheiro(a) do
4.1.Coberturas Disponíveis Vida em Grupo
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Segurado Principal, se ao tempo do contrato o Segurado
era separado judicialmente ou de fato, observada a
Legislação Brasileira a respeito.
4.1.4.2. Estão automaticamente excluídos desta
cláusula, os cônjuges que façam parte do grupo de
Segurados Principais.
4.1.5. Cláusula Suplementar de Inclusão de Filhos
de Forma Facultativa (FF) – Garante a inclusão
facultativa dos Filhos dependentes do Segurado Principal
e o pagamento do capital segurado contratado, no caso de
morte do(s) filho(s).
4.1.5.1. Considera-se filho dependente aquele definido
como tal, de acordo com a legislação do Imposto de Renda.
4.1.5.2. Equiparam-se aos filhos os enteados e menores
dependentes econômicos do Segurado Principal,
observado o subitem anterior.
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4.1.5.3. Quando contratada a Cláusula Suplementar
de Inclusão de Cônjuge, também farão parte do seguro
os filhos dependentes do cônjuge, de acordo com a
legislação do Imposto de Renda.
4.1.5.4. Ficam automaticamente excluídos do âmbito
de cobertura desta cláusula os filhos e dependentes do
Segurado que sejam componentes do grupo segurado
principal.
4.1.5.5. Quando ambos os cônjuges forem componentes
do grupo segurado, os filhos serão segurados apenas uma
vez, considerando-se dependentes do cônjuge de maior
capital segurado, sendo este denominado Segurado
Principal para efeito desta cláusula.
4.1.5.6. No caso de filhos menores de 14 anos, nos termos
da legislação específica, o capital segurado destina-se
apenas ao reembolso das despesas havidas com o funeral,
que devem ser comprovadas mediante apresentação de
contas originais especificadas, que podem ser substituídas,
a critério da Seguradora, por outros comprovantes
satisfatórios, observando-se: a) incluem-se entre as
despesas com o funeral, as havidas com translado; b)
não estão cobertas as despesas com aquisição, aluguel e
manutenção de terrenos, jazigos ou carneiros.
4.2. Coberturas Disponíveis Acidentes Pessoais
4.2.1. Cobertura Básica de Morte Acidental (MA)
- Garante ao(s) Beneficiário(s) o pagamento do capital
segurado contratado, no caso da morte do Segurado
Principal, causada exclusivamente por acidente pessoal
coberto.
4.2.2. Cobertura Básica de Invalidez Permanente
Total ou Parcial por Acidente (IPA) - Garante ao
Segurado, o pagamento do capital segurado até o limite
contratado, no caso de sua invalidez permanente total ou
parcial, relativa à perda, redução ou à impotência funcional
definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos em virtude
de lesão física, causada exclusivamente por de acidente pessoal
coberto, proporcional ao grau de invalidez, desde que esteja
terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez.
4.2.2.1. Estão expressamente cobertas as lesões acidentais
decorrentes de: a) ataques de animais e os casos de
hidrofobia, envenenamento ou intoxicações deles
decorrentes; b) atentados ou agressões, atos de legítima
defesa e atos praticados por dever de solidariedade
humana; c) choque elétrico e raio; d) contato com
substâncias ácidas e corrosivas; e) tentativa de salvamento
de pessoas ou bens; f ) queda n’água ou afogamento.
4.2.2.2. Após a conclusão do tratamento, esgotados os
recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, se
verificada a existência de invalidez permanente avaliada
quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará ao
próprio Segurado uma indenização, proporcional ao grau
de invalidez, de acordo com a Tabela para Cálculo da
Indenização em caso de Invalidez Permanente, constante
a seguir:
15
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TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO
POR INVALIDEZ PERMANENTE
TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO
POR INVALIDEZ PERMANENTE
PERDA TOTAL
PERDA PARCIAL - DIVERSAS
% s/ Capital Segurado
Perda total da visão de ambos os olhos
Perda total do uso de ambos os membros
superiores
Perda total do uso de ambos os membros
inferiores
Perda total de uso de ambas as mãos
Perda total do uso de um membro superior
e um membro inferior
Perda total do uso de uma das mãos e de
um dos pés
Perda total do uso de ambos os pés
100
Alienação mental total incurável
100
100
100
100
100
100
100
% s/ Capital Segurado
Perda total da visão de um olho
Perda total da visão de um olho, quando o
Segurado já não tiver a outra vista
Surdez total incurável de ambos os ouvidos
Surdez total incurável de um dos ouvidos
Mudez incurável
Fratura não consolidada no maxilar inferior
Imobilidade do segmento cervical da
coluna vertebral
Imobilidade do segmento tóraco-lombosacro da coluna vertebral
30
70
40
20
50
20
20
25
TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO
POR INVALIDEZ PERMANENTE
TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO
POR INVALIDEZ PERMANENTE
PERDA PARCIAL MEMBROS SUPERIORES
Perda total do uso de um dos membros
superiores
Perda total do uso de uma das mãos
Fratura não consolidada de um dos úmeros
Fratura não consolidada de um dos
segmentos rádio-ulnares
Anquilose total de um dos ombros
Anquilose total de um dos cotovelos
Anquilose total de um dos punhos
Perda total do uso de um dos polegares
inclusive o metacarpiano
Perda total do uso de um dos polegares
exclusive o metacarpiano
PERDA PARCIAL MEMBROS SUPERIORES
Perda total do uso da falange distal do
polegar
Perda total do uso de um dos dedos
indicadores
Perda total do uso de um dos dedos
mínimos ou um dos dedos médios
Perda total do uso de um dos dedos
anulares
Perda total do uso de qualquer falange,
excluídas as do polegar: indenização
equivalente a 1/3 do valor do dedo
respectivo
% s/ Capital
Segurado
70
60
50
30
25
25
20
25
% s/ Capital
Segurado
9
15
12
9
-
18
17
TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO
POR INVALIDEZ PERMANENTE
PERDA PARCIAL MEMBROS INFERIORES
Perda total do uso de um dos membros
inferiores
Perda total do uso de um dos pés
Fratura não consolidada de um fêmur
Fratura não consolidada de um dos
segmentos tíbio-peroneiros
Fratura não consolidada da rótula
Fratura não consolidada de um pé
Anquilose total de um dos joelhos
Anquilose total de um dos tornozelos
Anquilose total de um quadril
Perda parcial de um dos pés, isto é, perda
de todos os dedos e de uma parte do
mesmo pé
18
% s/ Capital
Segurado
70
50
50
25
20
20
20
20
20
25
Amputação do 1º (primeiro) dedo
Amputação de qualquer outro dedo
Perda total do uso de uma falange do 1º
dedo, indenização equivalente a 1/2 e
dos demais dedos, equivalente a 1/3 do
respectivo dedo.
Encurtamento de um dos membros
inferiores:
- de 5 (cinco) centímetros ou mais
- de 4 (quatro) centímetros
- de 3 (três) centímetros
- menos de 3 (três) centímetros: sem
indenização
10
3
15
10
6
-
4.2.2.3. Não ficando abolidas por completo as funções do
membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é
calculada pela aplicação, à percentagem prevista na tabela para
sua perda total, do grau de redução funcional apresentado.
Na falta de indicação da percentagem de redução e sendo
informado apenas o grau dessa redução como máximo, médio
ou mínimo, a indenização será calculada, respectivamente, na
base das percentagens de 75%, 50% e 25%.
4.2.2.4. Nos casos não especificados na tabela, a
indenização é estabelecida tomando-se por base a
diminuição permanente da capacidade física do
Segurado, independentemente de sua profissão.
4.2.2.5. Quando do mesmo acidente resultar invalidez
de mais de um membro ou órgão, a indenização deve
ser calculada somando-se as percentagens respectivas,
cujo total não excederá a 100% (cem por cento). Da
mesma forma, havendo duas ou mais lesões em um
mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens
correspondentes não excederá à indenização prevista
para sua perda total.
4.2.2.6. Para efeito de indenização, a perda ou
maior redução funcional de um membro ou órgão já
defeituoso antes do acidente, será deduzida do grau de
invalidez definitiva.
4.2.2.7. A perda de dentes e os danos estéticos, não
dão direito a indenização por invalidez permanente.
4.2.2.8. A invalidez permanente deve ser comprovada
com a apresentação à Seguradora de declaração médica.
4.2.2.9. As indenizações por Morte e Invalidez
Permanente não se acumulam. Se depois de paga uma
indenização por invalidez permanente por acidente,
verificar-se a morte do Segurado em conseqüência
do mesmo acidente, da indenização por morte será
deduzido o valor já pago por invalidez permanente.
4.3. Coberturas Contratadas
São aquelas efetivamente contratadas e discriminadas
na Proposta e Certificado.
19
•• 5. RISCOS EXCLUÍDOS
5.1. Estão expressamente excluídos, os eventos ocorridos
em conseqüência de:
a) uso de material nuclear para quaisquer fins,
incluindo explosão nuclear, provocada ou
não, bem como a contaminação radioativa ou
exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos ou operações de guerra, declarada ou não,
de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil,
de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta,
sedição, sublevação ou outras perturbações da
ordem pública e delas decorrentes, exceto quando o
sinistro provier da prestação de serviço militar ou de
atos de humanidade em auxílio a outrem;
c) doenças preexistentes à contratação do seguro,
de conhecimento do Segurado e não declaradas
na Proposta de Adesão, quando esta é exigida;
d) danos causados direta ou indiretamente por
ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar
com documentação hábil, acompanhada de laudo
20
circunstanciado que caracterize a natureza do
atentado, independentemente de seu propósito,
e desde que este tenha sido devidamente
reconhecido como atentatório à ordem pública
pela autoridade pública competente;
e) atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado,
pelo Beneficiário ou pelo Representante Legal,
de um ou de outro, sendo que nos seguros
contratados por pessoas jurídicas, também estão
excluídos os atos ilícitos dolosos praticados
por seus sócios controladores, dirigentes,
administradores, e representantes legais;
f ) suicídio ou sua tentativa, quando ocorrido nos
dois primeiros anos de vigência do risco individual
ou de sua recondução depois de suspenso.
5.2. Além dos riscos excluídos no item anterior,
para as coberturas de MA e IPA, estão excluídos os
acidentes ocorridos em conseqüência de:
a) direta ou indireta de quaisquer alterações
mentais conseqüentes do uso do álcool, de drogas,
de entorpecentes ou de substâncias tóxicas;
b) furacões, ciclones, terremotos, maremotos,
erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
c) ato reconhecidamente perigoso que não seja
motivado por necessidade justificada e a prática, por
parte do Segurado, de atos ilícitos ou contrários à
lei, exceto quando a morte do segurado provier da
utilização de meio de transporte mais arriscado, da
prestação de serviço militar, da prática de esporte,
ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
d) qualquer tipo de hérnia e suas conseqüências;
e) parto ou aborto e suas conseqüências;
f ) perturbações e intoxicações alimentares de
qualquer espécie, bem como as intoxicações
decorrentes da ação de produtos químicos, drogas
ou medicamentos, salvo quando prescritos por
médico, em decorrência de acidente coberto;
g) choque anafilático e suas conseqüências;
h) doenças infecciosas e parasitárias transmitidas
por picadas de insetos.
•• 6. ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA
Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do
globo terrestre.
•• 7. CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO
7.1. A inclusão dos Segurados será feita por adesão,
mediante preenchimento de Proposta de Adesão, com
Declaração Pessoal de Saúde e Atividade.
7.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do
risco. A Seguradora, após recebimento da Proposta, terá
15 dias para definir pela aceitação ou recusa do risco. O
seguro será automaticamente aceito, caso a Seguradora
não manifeste por escrito, o motivo da recusa no prazo
de 15(quinze) dias, contados da data em que a Proposta
for protocolizada junto à Seguradora. Este prazo será
suspenso, quando a Seguradora solicitar a apresentação de
novos documentos para análise dos riscos, o que somente
poderá ocorrer uma única vez, voltando o prazo a correr a
partir da data em que se der a entrega da documentação.
21
•• 8. INÍCIO DE VIGÊNCIA
O início de vigência será às 24 horas do protocolo da
proposta na Seguradora, quando acompanhado do
pagamento total ou parcial do prêmio, ou, a partir das
24 horas da data indicada na proposta, quando não
acompanhado do pagamento.
•• 9. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
9.1. O período de vigência é de 1(um) ano.
9.2. A renovação é automática por mais um período, sendo
as renovações posteriores realizadas de forma expressa.
9.3. Caso a Seguradora não tenha interesse em renovar
o seguro, deverá comunicar ao Segurado mediante aviso
prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam
o final de vigência.
9.4. Este contrato de seguro é celebrado por prazo
determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não
22
renovar a apólice na data de seu vencimento, sem
devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
•• 10. CERTIFICADO INDIVIDUAL
A cada Segurado Principal incluído na apólice, bem
como a cada alteração ou renovação, obrigatoriamente
será enviado um Certificado Individual.
•• 11. CESSAÇÃO DA COBERTURA DE CADA SEGURADO
11.1. A cobertura de cada Segurado cessa ao final do
prazo de vigência, conforme constante nos certificados,
se esta não for renovada, observando-se, em qualquer
caso, que se dá automaticamente a caducidade do seguro,
sem restituição dos prêmios, ficando a Seguradora
isenta de qualquer responsabilidade, se o Segurado, seus
Prepostos, Beneficiários ou Representantes legais, agirem
com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro
ou ainda para obter ou majorar a indenização.
11.2. Respeitado o período correspondente ao prêmio
pago, a cobertura do Segurado Principal cessa, ainda,
quando o Segurado solicitar sua exclusão ou deixar de
contribuir com sua parte no pagamento do prêmio.
11.3. Além das situações mencionadas anteriormente,
a cobertura de cada Segurado dependente cessa:
a) se for cancelada a respectiva cláusula suplementar;
b) se o Segurado Principal deixar o grupo segurado;
c) com a Morte ou Invalidez Funcional Permanente
e Total por Doença do Segurado Principal;
d) no caso de cessação da condição de dependente;
e) com a inclusão do dependente no grupo
segurado principal.
•• 12. PERDA DE DIREITOS
12.1. A Seguradora não pagará qualquer indenização,
caso haja por parte do Segurado, seus Prepostos,
Beneficiários ou Representantes legais:
a) inexatidão, omissão, falsidade ou erro, nas
declarações constantes da Proposta de Adesão, ou em
outro documento que possa influenciar na aceitação
da proposta ou taxação do prêmio, ficando ainda
obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas
neste contrato;
c) dolo, fraude ou simulação na contratação
do seguro, ou ainda, para obter ou majorar a
indenização;
d) fraude ou tentativa de fraude, simulando
sinistro ou agravando suas conseqüências;
e) agravamento intencional do risco, objeto do
contrato, pelo Segurado.
12.2. O Segurado é obrigado a comunicar a Seguradora,
logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar
consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o
direito à cobertura, se provado que silenciou-se de má-fe.
23
A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias
seguintes ao recebimento do aviso de agravação do
risco, sem culpa do Segurado, poderá dar-lhe ciência
por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro, sendo
o cancelamento eficaz 30(trinta) dias após a notificação
ou mediante acordo entre as partes, restringir a
cobertura contratada e/ou cobrar a diferença do prêmio
cabível. Na hipótese de cancelamento do contrato,
permanecerá o Segurado obrigado ao cumprimento de
todas as obrigações contratuais, inclusive quanto ao
pagamento de prêmio, neste período de 30 dias.
•• 13. RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. O presente contrato será rescindido nos seguintes
casos: a) a qualquer tempo, mediante acordo entre as
partes contratantes; b) mediante aviso prévio de 30
(trinta) dias, no mínimo, caso haja descumprimento
das obrigações previstas nas Condições Contratuais;
c) pelo não pagamento do prêmio conforme item 18Pagamento dos Prêmios pelo Segurado.
24
13.2. No caso de rescisão, a Seguradora poderá reter
do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte
proporcional ao tempo decorrido.
•• 14. CAPITAL SEGURADO E ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIOS
14.1. O capital segurado é a importância máxima a ser
indenizada em cada cobertura contratada, vigente na
data do evento.
14.2. Considera-se como data do evento, para efeito de
determinação do capital segurado: a) na BM, a data do
falecimento; b) nas garantias MA e IPA, a data do acidente.
14.3. Os capitais de cada Segurado serão definidos
na Proposta de Adesão e ratificados na emissão do
Certificado.
14.4. Para a garantia de IPA, a reintegração do capital
é automática após cada acidente, até o valor deduzido,
não prevalecendo a reintegração para danos causados
em virtude do mesmo evento.
14.5. Os capitais segurados e prêmios serão atualizados
anualmente, na data do aniversário de cada certificado,
pela variação do IPCA-IBGE. Será considerada a
variação do índice nos 12 meses que antecedem aos três
últimos meses de vigência do seguro.
14.6. Quando o pagamento do prêmio for em parcela
única anual, o capital segurado será atualizado com
base no IPCA-IBGE, desde a data da última atualização
até a data do evento.
•• 15. TAXAS E PRÊMIOS
A taxa será por idade. Anualmente, no aniversário de
cada Certificado, haverá o reenquadramento automático
do Segurado, à taxa correspondente à sua idade. Quando
do reenquadramento anual, em função da taxa
correspondente à idade do Segurado, os prêmios serão
reajustados conforme demonstrado na tabela a seguir:
Idade
Coberturas
BM, IFPD e ASF
Idade
Coberturas
BM, IFPD e ASF
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
5,95%
6,74%
6,32%
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
6,93%
7,41%
7,76%
7,20%
7,46%
8,33%
8,33%
9,47%
11,89%
13,04%
13,68%
13,53%
13,58%
13,12%
12,63%
12,13%
25
Idade
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
26
Coberturas
BM, IFPD e ASF
Idade
Coberturas
BM, IFPD e ASF
11,43%
10,99%
10,56%
10,00%
9,50%
9,05%
8,86%
8,35%
8,19%
7,93%
7,67%
7,74%
7,89%
8,04%
8,24%
8,34%
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
8,53%
8,63%
8,78%
8,88%
8,94%
9,06%
9,16%
9,22%
9,26%
9,34%
9,36%
9,42%
9,42%
9,45%
9,46%
9,46%
Idade
Coberturas
BM, IFPD e ASF
Idade
Coberturas
BM, IFPD e ASF
82
83
84
85
86
87
88
89
9,46%
9,44%
9,41%
9,39%
9,34%
9,28%
6,28%
12,18%
90
91
92
93
94
95
96
97
9,07%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
Observações à Tabela de Aumento Percentual Anual
em cada Idade - Por cobertura:
1) Os percentuais desta tabela se aplicam
individualmente aos prêmios das coberturas Básica de
Morte (BM), Assistência Funeral (ASF) e Invalidez
Funcional Permanente Total por Doença (IFPD).
2) O percentual de aumento em cada idade e cobertura,
representa o aumento da taxa da idade em relação à taxa
da idade imediatamente anterior.
3) Para segurados até 30 anos, não há reajuste de taxa em
função do reenquadramento.
os Segurados que aderirem ao seguro. Caso a apuração
deste resultado demonstre que a sinistralidade
ultrapassou a 100% do prêmio puro cobrado, as
taxas e prêmios serão reajustadas a partir da próxima
renovação de cada Proposta de Adesão, de forma a
garantir o reequilíbrio técnico da apólice.
4) Para Segurados acima de 91 anos, inclusive, não há
reajuste de taxa em função do reenquadramento.
•• 17. CUSTEIO DO SEGURO
5) Além do reenquadramento das taxas em função da
idade do Segurado, os prêmios também sofrem aumento
em função da atualização dos capitais segurados,
conforme previsto nas condições contratuais.
•• 16. REAVALIAÇÃO E REAJUSTES DAS TAXAS E PRÊMIOS
Anualmente, no aniversário da apólice contratada
pelo Estipulante junto à Seguradora, será realizada
apuração do resultado da apólice, considerando todos
O custeio é contributário, em que o segurado paga
integralmente os prêmios.
•• 18. PAGAMENTO DOS PRÊMIOS PELO SEGURADO
18.1. Os prêmios serão pagos em uma única parcela
anual quando da adesão do Segurado à apólice, ou
pagos mensalmente através da rede bancária e até a data
de vencimento definida, neste último caso mediante
Ficha de Compensação ou Débito Automático na conta
corrente indicada, de acordo com o definido na proposta
27
de adesão. A periodicidade, se anual ou mensal, será
definido no contrato e na proposta de adesão.
18.2. Quando a data limite para pagamento do prêmio
à vista ou qualquer uma das parcelas mensais coincidir
com dia em que não haja expediente bancário, o
pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro
dia útil seguinte em que houver expediente.
18.3. Nos casos de débito automático, não havendo
saldo na conta corrente, o Banco tentará efetuar o
débito por mais 5 vezes. Não havendo saldo neste
período, o débito automático será suspenso, podendo
o pagamento ser regularizado pelo Segurado até
60 (sessenta) dias contados da data do vencimento,
observadas as condições da presente cláusula.
18.4. O não pagamento até a data convencionada,
resultará na cobrança de juros de mora de 6% a.a
e atualização monetária com base no IPCA-IBGE,
calculados com base no período compreendido entre o
dia de vencimento e a data do pagamento.
28
18.5. Não havendo o pagamento até a data do
vencimento, haverá tolerância de até 60 (sessenta) dias
do vencimento, para regularização dos prêmios em
atraso, sem suspensão das coberturas.
18.6. Decorridos 60 (sessenta) dias contados da data
de vencimento, sem que o prêmio tenha sido quitado,
o risco individual ficará automaticamente e de pleno
direito rescindido, a partir do 61º (sexagésimos primeiro)
dia de vencimento da fatura em atraso, independente de
qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que
caiba qualquer restituição de prêmio anterior, ficando o
Segurado obrigado ao pagamento dos prêmios vencidos
relativos ao período de cobertura.
18.7. Estando o prêmio em atraso e ocorrendo sinistro
dentro do prazo de tolerância mencionado no item
18.5 acima, os prêmios em atraso serão abatidos da
indenização a ser paga aos Beneficiários.
•• 19. OCORRÊNCIA DE SINISTROS
19.1.Ocorrendo um sinistro que possa acarretar
responsabilidade à Seguradora, este deverá ser comunicado
pelo Segurado, seu Representante ou Beneficiários, por
meio do formulário “Aviso de Sinistro”, ou através de carta
registrada ou, ainda, telegrama dirigido à Seguradora.
19.2. Na comunicação por carta ou telegrama deverá
constar a data, hora, local e causa do sinistro, não
exonerando o Segurado, seu Representante ou seus
Beneficiários, da obrigação de apresentar o formulário
“Aviso de Sinistro”.
19.3. Se quando da ocorrência de um sinistro ficar
constatado que o prêmio pago pelo Segurado não
corresponde ao prêmio devido, que é o resultado da
multiplicação do capital segurado contratado pela taxa
do seguro, a indenização será feita proporcionalmente
ao prêmio pago.
19.4. Será aplicada a prescrição, na ausência de
reclamação de sinistro, nos prazos fixados na lei civil,
o que resultará na perda de eventuais direitos que
pudessem ser exigidos pelos interessados.
•• 20. LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
20.1. Os documentos necessários à liquidação de
sinistros são:
20.1.1. Para qualquer uma das coberturas sinistradas:
a) Aviso de Sinistro, conforme modelo fornecido
pela Seguradora;
b) CPF, Carteira de Identidade e Comprovante de
Residência do Segurado e dos Beneficiários;
c) Documentos pessoais (Carteira de Identidade,
Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e
CPF) comprobatórios da condição de Beneficiário (s);
d) Certidão de Óbito do Segurado (no caso de
morte);
29
e) Ocorrência Policial, quando houver (no caso
de acidente);
20.1.2. Para as coberturas MA e IPA, além dos
documentos previstos no item anterior, serão necessários:
a) Exame de teor alcoólico, quando for o caso;
b) Laudo da Necropsia (somente para MA);
c) Atestado de Alta e Invalidez, devidamente
preenchido e assinado pelo médico assistente,
conforme modelo a ser fornecido pela Seguradora
(somente para IPA);
d) Exames clínicos e objetivos realizados pelo
Segurado constatando o estado de invalidez,
quando necessário (somente para IPA);
20.1.3. Para a Cláusula Suplementar de Cônjuge,
além dos documentos previstos no item 20.1.1, será
necessário a Certidão de Casamento, no caso de
Cônjuge do Segurado, ou, sendo companheira(o),
de comprovação junto ao órgão de que a(o)
companheira(o) é reconhecida(o) como Beneficiária(o).
30
20.1.4. Para a Cláusula Suplementar de Filhos,
além dos documentos previstos no item 20.1.1, será
necessário a Certidão de Nascimento, no caso de
filhos, ou sendo enteado ou menores dependentes será
necessário termo de Tutela ou de Curatela e, ainda,
conforme o caso, de cópia da declaração de Imposto
de Renda comprovando a dependência econômica.
20.2. A partir da entrega de toda documentação
especificada no item 20.1 destas condições, exigida
e solicitada ao Segurado ou ao Beneficiário, a
Seguradora terá o prazo de até 30(trinta) dias para
liquidação do sinistro.
20.3. Se necessário, em caso de dúvida fundada e
justificável, a Seguradora poderá solicitar outros
documentos para a elucidação dos fatos. Quando
solicitados pela Seguradora outros documentos ou
adotadas medidas que visem a plena elucidação do
sinistro, a contagem do prazo de liquidação será
suspensa, continuando a correr a partir da data em
que ocorrer a entrega da documentação solicitada.
20.4. Após este prazo, os valores serão atualizados
com base no IPCA-IBGE, a partir da data de sua
exigibilidade conforme legislação vigente, além dos
juros moratórios de 6% ao ano, a partir do último dia
previsto para o pagamento.
20.5. A atualização referida acima, será efetuada com
base na variação positiva apurada entre o último
índice publicado antes da data de exigibilidade
da indenização e aquele publicado imediatamente
anterior a data de sua efetiva liquidação.
20.6. Eventuais encargos de tradução de documentos
necessários à liquidação de sinistro e que envolvam
reembolso de despesas efetuadas no exterior, ficarão à
cargo da Seguradora.
20.7. A invalidez permanente deve ser comprovada
através de declaração médica. A aposentadoria por
invalidez concedida por instituições oficiais de
previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só
o estado de invalidez permanente.
•• 21. JUNTA MÉDICA
Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das
lesões, bem como a avaliação da incapacidade, serão
submetidas a uma junta médica constituída por 3
(três) membros, sendo um nomeado pela Seguradora,
outro pelo Segurado e um terceiro desempatador,
escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes
pagará os honorários do médico que tiver designado;
os do terceiro serão pagos pelo Segurado e pela
Seguradora em partes iguais.
•• 22. CARÊNCIA
22.1. O período de carência será contado a partir do início
de vigência da cobertura individual ou da sua recondução
depois de suspenso, bem como sobre os aumentos de
capitais solicitados após o início de vigência do risco,
sendo as coberturas e o período de carência, quando
aplicado, estabelecida no Contrato e na Proposta.
31
22.2. Não haverá carência para os sinistros decorrentes
de acidentes pessoais, exceto no caso de suicídio, que
na forma da legislação vigente é de 2 (dois) anos,
contados a partir do início de vigência da cobertura
individual ou sua recondução depois de suspenso,
bem como sobre os aumentos de capitais solicitados
após o início de vigência do risco.
•• 23. BENEFICIÁRIOS
23.1. São as pessoas físicas ou jurídicas designadas pelo
Segurado na Proposta de Adesão, às quais deve ser paga a
indenização em caso de sua morte, devendo no caso de pessoa
jurídica haver legítimo interesse para figurar nesta condição.
23.2. Na falta de indicação do Beneficiário, ou se por
qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital
segurado será pago por metade ao cônjuge não separado
judicialmente e o restante aos herdeiros do Segurado,
obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta do
32
cônjuge e herdeiros legais, serão Beneficiários os que
provarem que a morte do Segurado os privou dos meios
necessários à sua subsistência.
23.3. O Segurado poderá alterar seus Beneficiários a qualquer
tempo, mediante comunicação expressa à Seguradora.
23.4. Se o Segurado não renunciar à faculdade de indicação
do Beneficiário, ou se o seguro não tiver como causa declarada
a garantia de alguma obrigação, é lícita a substituição do
Beneficiário, por ato entre vivos ou de última vontade.
23.5. Na hipótese de eventual substituição do
Beneficiário, não sendo a Seguradora cientificada
oportunamente de tal substituição, esta desobrigar-se-á
pagando o capital segurado ao antigo Beneficiário.
23.6. É válida a instituição do companheiro como
Beneficiário, se ao tempo do contrato o Segurado era
separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.
23.7. No caso de incapacidade civil do Beneficiário, as
indenizações serão pagas nos termos da legislação civil em
vigor.
23.8. Na garantia de IPA, o Beneficiário será o próprio
Segurado.
23.9. Na morte do Cônjuge ou Filhos, o Beneficiário será
o Segurado Principal.
23.10. Na hipótese de morte simultânea do Segurado
Principal e do Cônjuge ou Filhos dependentes, nos
termos desta cláusula, a indenização referente à cobertura
do Cônjuge ou de Filhos deverá ser paga aos herdeiros
legais do Segurado Principal.
•• 24. OUTRAS CONSIDERAÇÕES
24.2. O Segurado poderá consultar a situação cadastral
de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br,
por meio do número de seu registro na SUSEP, nome
completo, CNPJ ou CPF.
24.3. Este plano utiliza o regime financeiro de
repartição simples, que é o regime financeiro que
fixa a taxa de custeio dos benefícios contratados,
de modo a produzirem receitas equivalentes aos
benefícios e despesas geradas no período, não havendo
capitalização de reserva em decorrência dos prêmios
recebidos, portando, não há devolução ou resgate do
prêmio ao Segurado, Beneficiário ou Estipulante, após
a aceitação do seguro pela Seguradora.
24.4. Cópia completa das Condições Gerais, Especiais
e Contrato estão, a qualquer momento, à disposição
dos Segurados junto ao Estipulante.
24.1. O registro deste plano na SUSEP não implica, por
parte daquela Autarquia, incentivo ou recomendação a
sua comercialização.
33
•• 25.
FORO COMPETENTE
O foro competente para as ações derivadas deste contrato
de seguro é o da Comarca da cidade de domicílio do
Segurado ou do Beneficiário conforme o caso. Na
hipótese de inexistência de relação de hipossuficiência
entre as partes, será válida a eleição de foro diverso.
CONDIÇÕES ESPECIAIS – COBERTURA DE
INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE
TOTAL POR DOENÇA (IFPD)
•• 1. OBJETIVO
Esta cláusula tem por objetivo, garantir ao Segurado,
o pagamento do capital segurado contratado, no
caso de sua invalidez funcional permanente total em
conseqüência de doença, de acordo com os riscos
cobertos e condições contratuais.
•• 2. RISCOS COBERTOS
2.1. O risco coberto por esta garantia é a invalidez
funcional permanente total em conseqüência exclusiva
de doença coberta, que cause a perda da existência
independente do Segurado.
34
2.2. A perda da existência independente será caracterizada
pela ocorrência de quadro clínico incapacitante, decorrente
de doença, que inviabilize de forma irreversível o pleno
exercício das relações autonômicas do Segurado. Este
quadro clínico incapacitante deverá ser comprovado através
de parâmetros e documentos devidamente especificados no
item Liquidação do Sinistro.
2.3. Considera-se como riscos cobertos a ocorrência
comprovada de um dos seguintes quadros clínicos
incapacitantes, provenientes exclusivamente de doença:
a) doenças cardiovasculares crônicas enquadradas
sob o conceito de cardiopatia grave;
b) doenças neoplásicas malignas ativas, sem
prognósticos evolutivo e terapêutico favoráveis, que
não mais estejam inseridas em planos de tratamento
direcionados à cura e ou ao controle clínico;
c) doenças crônicas de caráter progressivo, apresentando
disfunções e ou insuficiências orgânicas avançadas,
com repercussões em órgãos vitais (consumpção), sem
prognóstico terapêutico favorável e que não mais estejam
inseridas em planos de tratamento direcionados à cura e
ou ao seu controle clínico;
d) alienação mental total e permanente, com perda
das funções cognitivas superiores (cognição), única e
exclusivamente em decorrência de doença;
e) doenças manifestas no sistema nervoso com
seqüelas encefálicas e ou medulares que acarretem
repercussões deficitárias na totalidade de algum
órgão vital e ou sentido de orientação e ou das
funções de dois membros, em grau máximo;
f ) doenças do aparelho locomotor, de caráter
degenerativo com total e definitivo impedimento da
capacidade de transferência corporal;
g) deficiência visual, decorrente de doença:
• cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor
que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
• baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3
e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
• casos nos quais a somatória da medida do campo visual
em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou
• ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores.
35
h) doença evoluída sob um estágio clínico que possa
ser considerado como terminal (doença em estágio
terminal), desde que atestado por profissional
legalmente habilitado.
i) estados mórbidos, decorrentes de doença, a seguir
relacionados:
• perda completa e definitiva da totalidade das
funções de dois membros; ou
• perda completa e definitiva da totalidade das
funções das duas mãos ou de dois pés; ou
• perda completa e definitiva da totalidade das
funções de uma das mãos associada à de um dos pés.
2.4. Outros quadros clínicos incapacitantes serão
reconhecidos como riscos cobertos desde que, avaliados
através do Instrumento de Avaliação de Invalidez Funcional
– IAIF, anexo a esta cláusula, atinjam a marca mínima exigida
de 60 (sessenta) pontos, em um total de 80 (oitenta) pontos
previstos como possíveis. O IAIF é composto por duas tabelas:
a) A primeira tabela (Tabela de Relações
Existenciais, Condições Médicas e Estruturais e
36
de Estados Conexos) avalia, através de 3 escalas
(atributos), compreendendo 3 graduações cada, as
condições médicas e de conectividade com a vida.
• o 1° grau de cada atributo descreve situações
que caracterizam independência do Segurado
na realização de tarefas, ainda que com alguma
dificuldade ou desconforto. O quadro clínico será
classificado neste grau apenas quando todas as
situações ali previstas forem reconhecidas.
• para a classificação no 2° ou no 3° grau, basta que
ocorra uma das situações ali descritas.
• todos os atributos constantes na primeira tabela serão,
obrigatoriamente, avaliados e pontuados, enquadrando
cada atributo em apenas uma graduação.
b) A segunda tabela (Tabela de Dados
Antropométricos, Fatores de Risco e de Morbidade)
valoriza cada uma das situações ali previstas.
• os itens da tabela deverão ser pontuados sempre
que haja o reconhecimento da situação descrita.
•• 3. RISCOS EXCLUÍDOS
•• 4. CAPITAL SEGURADO
Além dos riscos mencionados no item Riscos
Excluídos, constante das Condições Gerais,
consideram-se também como Riscos Excluídos, ainda
que redundando em quadro clínico incapacitante que
inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das
funções autonômicas do Segurado, com perda da sua
existência independente, os abaixo especificados:
4.1. O capital segurado é a importância máxima a ser
indenizada, conforme estabelecido na apólice e vigente na
data do evento.
a) a perda, a redução ou a impotência
funcional definitiva, total ou parcial, de
um ou mais membros, órgãos e ou sistemas
orgânicos corporais, em decorrência, direta e
ou indiretamente, de lesão física e ou psíquica
causada por acidente pessoal;
b) os quadros clínicos decorrentes de doenças
ocupacionais, entendidas como sendo aquelas onde
a causa determinante seja o exercício peculiar a
alguma atividade profissional;
c) as doenças cuja evolução natural tenha sido
agravada por traumatismo.
4.2. Considerar-se como data do evento, para efeito de
determinação do capital segurado, quando da liquidação
dos sinistros, a data indicada na declaração médica.
•• 5. LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO
5.1. Documentos e Prazo para Liquidação
5.1.1. Os documentos necessários à liquidação de
sinistros são:
a) Aviso de Sinistro e questionários fornecidos
pela Seguradora, integralmente preenchido e
assinado pelo médico assistente e pelo Segurado,
comunicando à Seguradora suas condições de
saúde, retratando o quadro clínico incapacitante.
37
b) Declaração Médica indicando a data da Invalidez
Funcional Permanente Total por Doença, bem como
informações e registros médicos que comprovem
o momento temporal exato do atingimento de um
estágio de doença que se enquadre em quadro clínico
incapacitante definido no item Riscos Cobertos.
c) Cópia do Documento de Identidade, CPF e
Comprovante de Residência do Segurado.
d) Relatório do médico-assistente do Segurado,
indicando o início da doença, qualificado pela
data em que esta foi oficialmente diagnosticada;
e detalhando o quadro clínico incapacitante
irreversível decorrente de disfunções e ou
insuficiências permanentes em algum sistema
orgânico ou segmento corporal que ocasione e
justifique a inviabilidade do pleno exercício das
relações autonômicas do Segurado.
e) Documentos médicos que tenham embasado o
diagnóstico inicial (comprobatórios do início da
doença), incluindo laudos e resultados de exames,
e que confirmem a evolução do quadro clínico
38
incapacitante irreversível, nas condições previstas
no item anterior.
5.1.2. A partir da entrega de toda documentação
especificada no item 5.1.1 destas Condições Especiais,
exigida e solicitada ao Segurado, a Seguradora terá o
prazo de até 30(trinta) dias para liquidação do sinistro.
5.1.3. Se necessário, em caso de dúvida fundada
e justificável, a Seguradora poderá solicitar outros
documentos para a elucidação dos fatos. Quando
solicitados pela Seguradora outros documentos ou
adotadas medidas que visem a plena elucidação do
sinistro, a contagem do prazo de liquidação será
suspensa, continuando a correr a partir da data em
que ocorrer a entrega da documentação solicitada.
5.1.4. O Segurado se compromete a submeter-se à
avaliação médica com exame clínico, sempre que a
Seguradora julgar necessário para esclarecimento de
condições relacionadas ao quadro clínico incapacitante,
observado o item 5.4 destas Condições Especiais.
5.1.5. Qualquer benefício somente passará a ser devido,
após apresentação dos documentos que comprovem a
Invalidez Funcional Total Permanente por Doença.
5.1.6. O Segurado deve facilitar os meios para
obtenção dos documentos necessários à regulação do
sinistro. Sendo que o Segurado não poderá aproveitarse de sua recusa a submeter-se a exame médico
necessário, conforme estabelecido no Código Civil.
5.2. Data do Sinistro
5.2.1. A data da Invalidez Funcional Permanente Total
por Doença será a indicada na Declaração Médica.
5.2.2. A data da Invalidez Funcional Permanente
Total por Doença será consignada por médico que
esteja assistindo ao Segurado e, na ausência deste, por
profissional médico que já tenha lhe prestado algum
atendimento, ou, ainda, estabelecida através da verificação
de evidências documentais apuradas em registros lavrados
por profissionais médicos em qualquer tempo.
5.3. Não Reconhecimento da Invalidez Funcional
Permanente Total por Doença
5.3.1. A aposentadoria por invalidez concedida por
instituições oficiais de previdência social, assim como
por órgãos do poder público e por outras instituições
público-privadas, não caracteriza, por si só, quadro
clínico incapacitante que comprove a Invalidez
Funcional Permanente Total por Doença.
5.3.2. A Seguradora não considerará quadros clínicos
certificados por perícias e ou juntas médicas que se
baseiem na caracterização da incapacidade de natureza
profissional como medida para oficialização de
afastamentos laborativos, assim como, quaisquer outros
resultados que sejam subsidiados por elementos médicos
característicos apenas de graus de incapacidade parcial.
5.4. Despesas de Comprovação
As despesas efetuadas com a legitimação da Invalidez
Funcional Permanente Total por Doença são de
39
responsabilidade do próprio Segurado, salvo
aquelas realizadas diretamente pela Seguradora,
com a finalidade de esclarecer circunstâncias sobre o
quadro clínico incapacitante. As providências que a
Seguradora tomar, visando esclarecer as circunstâncias
do sinistro, não constituem ato de reconhecimento da
obrigação de pagamento do capital segurado.
6.2. A Seguradora formalizará por escrito a
possibilidade de constituição de junta médica,
no prazo máximo de 15 dias, decorrido da data da
contestação do Segurado.
•• 6. JUNTA MÉDICA
6.4. Caso o Segurado se recuse a submeter-se a
exames ou perícias para constatação da invalidez e ou
elucidação das divergências, o direito à indenização
ficará automaticamente suspenso, sendo que a recusa
à perícia médica ordenada judicialmente, poderá
suprir a prova que se pretendida obter com o exame,
conforme legislação civil em vigor.
6.1.Divergências sobre a causa, natureza ou extensão
das lesões, bem como a avaliação da incapacidade,
serão submetidas a uma junta médica constituída
por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela
Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro
desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada
uma das partes pagará os honorários do médico
que tiver designado; os do terceiro serão pagos pelo
Segurado e pela Seguradora em partes iguais.
6.3. O prazo para constituição da junta médica será
de, no máximo, 15 (quinze) dias, a contar da data da
indicação do membro nomeado pelo Segurado.
•• 7. FORMA DE PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO
7.1. Reconhecida a Invalidez Funcional Permanente
Total por Doença pela Seguradora, o pagamento do
40
capital segurado contratado será realizado sob a forma
de pagamento único ou parcelado sob a forma de renda
certa temporária, este último em prestações mensais,
iguais e sucessivas, conforme estabelecido no Contrato,
como antecipação da cobertura Básica de Morte.
7.2. Os capitais segurados pagos em forma de renda
serão a partir da data de sua concessão, atualizados
anualmente, com base no IPCA-IBGE, e acrescidos do
valor resultante da diferença gerada entre a atualização
mensal da provisão matemática de benefícios
concedidos e a atualização anual aplicada à renda.
da solicitação da indenização por invalidez, serão
devolvidos atualizados monetariamente.
8.2. Não estando comprovada a Invalidez Funcional
Permanente Total por Doença, o seguro continuará em
vigor, observadas as Condições Contratuais.
•• 9. BENEFICIÁRIO
Constatada a Invalidez Funcional Permanente Total por
Doença, o Beneficiário será o próprio Segurado.
•• 8. CANCELAMENTO DO SEGURO
•• 10. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Ocorrendo a indenização por esta cláusula,
fica imediata e automaticamente cancelado o seguro
principal do Segurado, bem como qualquer outra
garantia inclusive de morte, cessando os pagamentos
de prêmios e processando a exclusão do Segurado da
apólice. Os prêmios eventualmente pagos após a data
Ratificam-se as Condições Gerais Seguro de Vida em
Grupo, que não tenham sido alteradas expressamente
por estas Condições Especiais.
41
ANEXO ÀS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA DE INVALIDEZ
FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE INVALIDEZ FUNCIONAL – IAIF
TABELA 1
TABELA DE RELAÇÕES EXISTENCIAIS, CONDIÇÕES MÉDICAS E ESTRUTURAIS E DE ESTADOS CONEXOS
Atributos
Escalas
Pontos
Relações do
segurado com
o cotidiano
42
1º grau: O segurado mantém suas relações interpessoais com capacidade de
compreensão e comunicação; deambula livremente; sai à rua sozinho e sem
auxílio; está capacitado a dirigir veículos automotores; mantém suas atividades
da vida civil, preservando o pensamento, a memória e o juízo de valor.
00
2º grau: O segurado apresenta desorientação; necessita de assistência à
locomoção e ou para sair à rua; comunica-se com dificuldade; realiza
parcialmente as atividades do cotidiano; possui restrições médicas de
ordem relativas ou prejuízo intelectual e ou de cognição.
10
3º grau: O segurado apresenta-se retido ao lar; tem perda na mobilidade ou na
fala; não realiza atividades do cotidiano; possui restrições médicas impeditivas
de ordem totalitária ou apresenta algum grau de alienação mental.
20
Atributos
Condições
clínicas e
estruturais
do segurado
Escalas
Pontos
1° grau: O segurado apresenta-se hígido; capaz de livre movimentação; não
apresenta evidência de disfunção e/ou insuficiência de órgãos, aparelhos
ou sistemas, possuindo visão em grau que lhe permita desempenhar suas
tarefas normais.
00
2° grau: O segurado apresenta disfunção(ões) e ou insuficiência(s)
comprovadas como repercussões secundárias de doenças agudas ou crônicas,
em estágio que o obrigue a depender de suporte médico constante (assistido)
e desempenhar suas tarefas normais diárias com alguma restrição.
10
3° grau: O segurado apresenta quadro clínico anormal, evolutivamente
avançado, descompensado ou instável, cursando com disfunções e ou
insuficiências em órgãos vitais, que se encontre em estágio que demande
suporte médico mantido (controlado), que acarrete restrição ampla a
esforços físicos e que comprometa a vida cotidiana, mesmo que com
interação de auxílio humano e ou técnico.
20
43
Atributos
Conectividade
do segurado
com a vida
44
Escalas
Pontos
1° grau: O segurado realiza, sem auxílio, as atividades de vestir-se e despirse; dirigir-se ao banheiro; lavar o rosto; escovar seus dentes; pentear-se;
barbear-se; banhar-se; enxugar-se, mantendo os atos de higiene íntima e
de asseio pessoal, sendo capaz de manter a autosuficiência alimentar com
condições de suprir suas necessidades de preparo, serviço, consumo e
ingestão de alimentos.
00
2° grau:O segurado necessita de auxílio para trocar de roupa; entrar e sair
do chuveiro; para realizar atos de higiene e de asseio pessoal; para manter
suas necessidades alimentares (misturar ou cortar o alimento, descascar
fruta, abrir uma embalagem, consumir os alimentos com uso de copo,
prato e talheres).
10
3° grau: O segurado necessita de auxílio às atividades de higiene e asseio
pessoal diários, assim como àquelas relacionadas à sua alimentação,
não sendo capaz de realizar sozinho suas necessidades fisiológicas e de
subsistência alimentar diárias.
20
TABELA 2
TABELA DE DADOS ANTROPOMÉTRICOS, FATORES DE RISCO E DE MORBIDADE
DADOS ANTROPOMÉTRICOS, RISCOS INTERAGENTES E AGRAVOS MÓRBIDOS
PONTUAÇÃO
A idade do segurado interfere na análise da morbidade do caso e ou há IMC – índice de
massa corporal superior a 40.
02
Há risco de sangramentos, rupturas e ou quaisquer outras ocorrências iminentes que
possam agravar a morbidade do caso.
02
Há ou houve recidiva, progressão em doença tratada e ou agravo mantido associado ou não
à disfunção imunológica.
04
Existem mais de 2 fatores de risco e ou há repercussão vital decorrente da associação de
duas ou mais doenças crônicas em atividade.
04
Certifica-se existir risco de morte súbita, tratamento paliativo e ou de suporte à sobrevida e
ou refratariedade terapêutica.
08
45
ANEXO ÀS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA
COBERTURA DE INVALIDEZ FUNCIONAL
PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA
GLOSSÁRIO ESPECÍFICO À COBERTURA DE
IFPD
Agravo Mórbido – piora de uma doença.
Alienação Mental – distúrbio mental ou neuromental
em que haja alteração completa da personalidade,
comprometendo em definitivo o pensamento lógico
(juízo de valor), a realidade (juízo crítico) e a memória,
destruindo a capacidade de realizar atos eficientes,
objetivos e propositais e tornando o segurado total e
permanentemente impossibilitado para a vida civil.
Aparelho Locomotor – conjunto de estruturas
destinadas ao deslocamento do corpo humano.
46
Atividade Laborativa – qualquer ação ou trabalho
através do qual o segurado obtenha renda.
Auxílio – ajuda através de recurso humano e ou de
utilização de estruturas ou equipamentos de apoio físico.
Ato Médico – procedimento técnico-profissional
praticado por médico legalmente habilitado e regido por
Resolução específica do Conselho Federal de Medicina.
Cardiopatia Grave – doença do coração assim
classificada segundo os critérios constantes do “Consenso
Nacional de Cardiopatia Grave”.
Cognição – conjunto de processos mentais usados no
pensamento, na memória, na percepção, na classificação,
no reconhecimento etc.
Conectividade com a Vida – capacidade do ser humano
de se relacionar como o meio externo que o cerca.
Consumpção – definhamento progressivo e lento do
organismo humano produzido por doença.
Dados Antropométricos – no caso da Cobertura de
Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, o
peso e a altura do Segurado.
Deambular – ato de andar livremente com o uso do
Aparelho Locomotor.
Declaração Médica – documento elaborado na forma
de relatório ou similar, onde o médico-assistente ou
algum outro médico escolhido exprime sua opinião
sobre o estado de saúde do Segurado e respectivos fatos
médicos correlatos.
Deficiência Visual – qualquer prejuízo da capacidade de
visão abaixo do considerado normal.
Disfunção Imunológica – incapacidade do organismo
de produzir elementos de defesa contra agentes estranhos
causadores de doença.
Doença Crônica – doença com período de evolução
que ultrapassa a fase inicial, persistindo ativa por tempo
indeterminado.
Doença Crônica em Atividade – doença crônica que se
mantém ativa apesar do tratamento.
Doença Crônica de Caráter Progressivo – doença
crônica que se mantém evolutiva em curso de piora,
apesar do tratamento.
Doença do Trabalho – aquela que mantém relação com a
atividade profissional ou com a função desempenhada, sendo
assim reconhecida através de perícia médica previdenciária,
onde há confirmação de causa e efeito positiva (nexo causal).
Doença em Estágio Terminal – aquela em estágio
sem qualquer alternativa terapêutica e sem perspectiva
de reversibilidade, sendo o paciente considerado
definitivamente fora dos limites de sobrevivência,
conforme atestado pelo médico assistente.
47
Doença Neoplásica Maligna Ativa – crescimento celular
desordenado, provocado por alterações genéticas no
metabolismo e nos processos de vida básicos das células
que controlam seu crescimento e multiplicação. São os
chamados cânceres ou tumores malignos em atividade.
Doença Profissional – aquela que decorre
especificamente do exercício de determinada profissão.
Estados Conexos – representa o relacionamento
consciente e normal do Segurado com o meio externo.
Prognóstico – juízo médico baseado no diagnóstico e nas
possibilidades terapêuticas acerca da duração, evolução e
termo de uma doença.
Quadro Clínico – conjunto das manifestações mórbidas
objetivas e subjetivas apresentadas por um doente.
Recidiva – reaparecimento de uma doença algum tempo
depois de um acometimento.
Etiologia – causa de cada doença.
Refratariedade Terapêutica – incapacidade do
organismo humano em responder positivamente ao
tratamento instituído.
Fatores de Risco e Morbidade – aquilo que favorece ou
facilita o aparecimento ou a manutenção de uma doença,
ou que com ela interage.
Relações Existenciais – aquelas que capacitam a
autonomia existencial do ser humano em suas relações de
conectividade com a vida.
Hígido – saudável.
Sentido de Orientação – faculdade do indivíduo se
identificar, relacionar e se deslocar livremente, sem qualquer
auxílio, como o meio ambiente externo que o cerca.
Médico Assistente – médico que está assistindo ao Segurado
ou que já lhe tenha prestado assistência continuada.
48
Seqüela – qualquer lesão anatômica ou funcional que
permaneça depois de encerrada a evolução clínica de uma
doença.
Transferência Corporal – capacidade do Segurado se
deslocar de um local para outro, sem qualquer auxílio.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
COBERTURA DE ASSISTÊNCIA FUNERAL (ASF)
•• 1. OBJETIVO
Esta cláusula tem por objetivo, garantir ao(s)
Beneficiários, o reembolso das despesas com o funeral,
até o limite do capital segurado contratado, no caso da
morte do Segurado, de acordo com os riscos cobertos e
condições contratuais.
•• 2. RISCOS COBERTOS
O risco coberto por esta garantia é a morte do
Segurado, por causas naturais ou acidentais.
•• 3. DESPESAS COBERTAS
Para fins de reembolso de despesas, será garantido o
reembolso de qualquer despesa relacionada diretamente
49
ao sepultamento ou cremação do Segurado, devidamente
comprovadas mediante apresentação de notas fiscais contendo
a discriminação dos itens ou serviços adquiridos, até o limite
do capital segurado contratado.
entre esta e a cobertura Básica de Morte, a qual cobrirá
apenas as despesas havidas com o funeral.
•• 4. RISCOS EXCLUÍDOS
6.1. O capital segurado é a importância máxima a ser
indenizada, conforme estabelecido na apólice e vigente na
data do evento.
Os riscos excluídos nesta cláusula são os mesmos
mencionados no item Riscos Excluídos, constante das
Condições Gerais.
•• 5. CÔNJUGE E FILHOS
5.1. Esta garantia é extensiva aos cônjuges e ou filhos
do Segurado Principal, quando contratada a cobertura
e expressamente ratificada nas condições da apólice.
5.2 Exclusivamente para filhos menores de 14 anos, esta
cobertura não é extensiva, de modo a evitar concorrência
50
•• 6. CAPITAL SEGURADO
6.2. Considera-se como data do evento, para efeito de
determinação do capital segurado, a data do falecimento
do Segurado.
•• 7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
7.1. Por opção do Beneficiário, em substituição
ao reembolso das despesas garantidas por esta
Condição Especial, a Seguradora oferecerá através de
empresa terceirizada e especializada, a prestação dos
serviços de assistência funeral do Segurado, mediante
solicitação à Seguradora ou à empresa prestadora dos
serviços por ela indicada.
7.2. No caso da opção pela prestação dos serviços
oferecidos pela Seguradora, estes estarão disponíveis
24 horas por dia, durante 365 dias do ano, também
limitados ao capital segurado contratado, estando
disponíveis os seguintes itens:
a) Caixão/Urna; carro para enterro; carreto
extra; serviço assistencial; registro de óbito;
taxa de sepultamento ou cremação; remoção do
corpo; paramentos; aparelho de ozona; mesa de
condolências; velas; velório; véu; enfeite floral e
coroas. Os serviços de sepultamento ou cremação
devem ser realizados no Brasil.
b) Locação de Jazigo (intermediação, contatos
e preparativos) – Nos casos em que a família do
falecido não dispuser de local para sepultamento,
a Seguradora se encarregará das providências para
locação de um jazigo, por um período máximo
de 3 (três) anos, a contar da data do falecimento.
Esta cobertura está sujeita às condições e
disponibilidades locais.
7.3. A prestação dos serviços não implica, por parte da
Seguradora, no reconhecimento de que passem a ser
devidas indenizações previstas por outras coberturas
indicadas na apólice.
7.4. Para que a Seguradora se manifeste expressamente
a respeito de outras coberturas previstas nas demais
condições do seguro, é indispensável a apresentação,
pelo Beneficiário, do aviso de sinistro e demais
documentos, conforme previsto nas Condições Gerais.
•• 8. CONDIÇÃO GERAL
Ratificam-se as Condições Gerais Seguro de Vida em
Grupo, que não tenham sido alteradas expressamente
por estas Condições Especiais.
51
SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ASSISTÊNCIA
24 HORAS
As condições destes benefícios se referem exclusivamente aos
serviços complementares de Assistência 24 Horas, os quais
não fazem parte das Condições Contratuais do seguro e são
oferecidos por liberalidade da Seguradora e fora daquelas
condições gerais, garantido ao Segurado a prestação dos
serviços, sem qualquer cobrança de prêmio adicional,
observadas as condições de prestação dos serviços.
ASSISTÊNCIA 24 HORAS
•• 1. OBJETIVO
Garantir ao Segurado os serviços de Assistência, 24 horas por
dia, durante todo o ano, conforme as presentes condições.
•• 2. AMBITO GEOGRÁFICO
Brasil e Exterior, de acordo com os serviços
disponíveis e especificados nesta condição, desde que
o Segurado, com residência habitual no Brasil, esteja
fora de seu Domicílio e que sua estadia fora da cidade
não seja superior a 60 dias.
•• 3. DEFINIÇÕES
3.1. Segurado: são as pessoas físicas em favor das quais
se contrata o seguro e que poderão usufruir dos serviços
oferecidos nestas condições.
52
3.2. Segurado Principal: é a pessoa física contratante do
seguro, também considerado Segurado.
3.3. Segurados Dependentes: cônjuge e filhos do
Segurado Principal. Como filhos entende-se os até 21
(vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro)
anos de idade quando estiver cursando nível universitário
ou ainda, filhos dependentes do Segurado (pai ou
mãe) quando for portador de deficiência que o torne
inimputável. Independente da idade ou deficiência de
filhos, desde que em conformidade com o Regulamento
do Imposto de Renda.
3.4. Plano Individual: quando contratado cobertura de morte
natural e morte acidental apenas para o Segurado Principal.
3.5. Plano Familiar: quando contratado cobertura de morte
natural e morte acidental para Segurados Dependentes.
3.7. Acidente Pessoal: é a ocorrência de fato
exclusivamente externo súbito, danoso e imprevisível,
involuntariamente causado, com data e local
caracterizados, causador de lesões físicas que por si só
e independente de qualquer outra causa, tenha como
conseqüência direta a necessidade de tratamento médico/
hospitalar de urgência.
3.8. Doença Súbita: é a alteração aguda do estado de
saúde do Segurado com a evolução curta e nítida que,
no momento do atendimento, acarreta sofrimento físico
intenso ou risco imediato a vida excluídos os casos de
doenças crônicas ou preexistentes.
3.9. Domicílio: é o Município de residência do
Segurado, no Brasil, constante do cadastro.
3.6. Prestadora: empresa terceirizada e especializada,
contratada pela Seguradora, para realização dos serviços
aos seus Segurados.
53
•• 4. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. Para utilização dos serviços, o contato deve
ser realizado junto à Prestadora, através do número
fornecido, informando o nome completo e CPF do
Segurado Principal, local e detalhes da ocorrência. A não
utilização do serviço, implica na perda de seu direito.
4.2. Quando for contratado o Plano Familiar, os
serviços de Assistência são extensivos aos Segurados
Dependentes, mediante comprovação do grau de
parentesco (cônjuge ou filho).
4.3. A Seguradora se reserva o direito e ao seu critério,
pela substituição da Prestadora, por qualquer motivo, para
a prestação dos serviços disponibilizados nestas condições.
4.4. A prestação dos serviços objeto desta cláusula não
implica, por parte da Seguradora, no reconhecimento
54
de que passem a ser devidas indenizações previstas em
cláusulas e/ou coberturas indicadas na apólice e certificado.
4.5. O atendimento aos serviços de Assistência 24 Horas
serão prestados pela empresa USS Soluções Gerenciadas
Ltda, CNPJ 01.979.936/0001-79, que colocará sua
Central de Atendimento à disposição do Segurado 24
(vinte quatro) horas por dia, durante todo o ano.
Para solicitar o serviço de Assistência 24 Horas, ligue para:
CENTRAL DE ASSISTÊNCIA
No Brasil: 0800 729 1400
No Exterior: 55 11 4133 6661
•• 5. SERVIÇOS DISPONÍVEIS
5.1. SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO EXTERIOR
a) Indicação jurídica
Mediante solicitação do Segurado e a fim de
assegurar sua defesa perante qualquer tribunal em
resultado de procedimento criminal que contra ele
seja movido, a Prestadora fornecerá informações
sobre advogados que o possam patrocinar, sendo
os respectivos honorários e outras despesas daí
decorrentes por conta do Segurado.
Limite: Sem limite (custos por conta do Segurado).
b) Adiantamento de honorários legais
A fim de assegurar a defesa do Segurado perante
qualquer tribunal em resultado de procedimento
criminal que contra ele seja movido durante a
viagem, a Prestadora adiantará o pagamento das
despesas com honorários advocatícios.
a) A importância adiantada deverá ser devolvida pelo
Segurado à Prestadora no prazo de 60 (sessenta) dias
a serem contados da data do efetivo adiantamento;
b) O Segurado deverá assinar documento de
reconhecimento de dívida e prestar garantia bastante
através de cheque caução a favor da Prestadora.
Limite: US$ 1.000,00 (mil dólares) por evento.
c) Adiantamento de cauções penais e custas
processuais
Custas Processuais - A Prestadora fornecerá, a
título de adiantamento, as cauções penais que
sejam exigidas ao Segurado para garantir as custas
processuais e procedimento criminal que contra
ele seja movido, desde que ocorrido durante a
viagem e que não envolva responsabilidade por atos
voluntariamente praticados.
Liberdade Provisória - Prestará ainda, a título
de adiantamento e até o limite no quadro acima
fixado, a caução que seja exigida para garantia da
sua liberdade provisória ou comparecimento em
julgamento, em razão de procedimento criminal
55
contra ele movido ocorrido durante a viagem.
Esta importância adiantada quer para custas
processuais, quer para garantia de liberdade
provisória, será reembolsada à Prestadora pelo
Segurado, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
ou logo após a sua restituição pelo Tribunal, o que
ocorrer primeiro.
O Segurado deverá assinar documento de
reconhecimento de dívida e prestar garantia
bastante através de cheque caução a favor da
PRESTADORA.
Limite: US$ 3.000,00 (três mil dólares) por evento.
5.2. SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO BRASIL (a mais
de 50 Km do município de domicílio) E EXTERIOR
a) Remoção médica inter-hospitalar
Se em conseqüência de acidente pessoal ou doença
súbita, o Segurado necessitar de remoção para um outro
centro hospitalar adequado mais próximo, a Prestadora
encarrega-se de providenciar o serviço. A prestação
deste serviço está condicionada à avaliação do médico
56
afiliado à Prestadora que determinará, ainda, o meio de
transporte mais apropriado para a transferência.
O meio de transporte utilizado, quando sugerido
pelo médico afiliado à Prestadora, poderá ser via
UTI aérea, avião de linha regular, extra-seats,
promoção de classe, ambulância UTI ou simples,
com ou sem acompanhamento médico. Nenhum
outro motivo que não o da estrita conveniência
médica poderá determinar a remoção Segurado, bem
como a escolha do meio de transporte.
Caso o Segurado se encontre a uma distância
superior a 1.000 km (mil quilômetros), a remoção
só se efetuará em avião de linha regular, respeitando
o limite estabelecido acima.
Quando o Segurado fizer uso da remoção médica, a
Prestadora reserva-se o direito de propriedade sobre os
bilhetes de passagens de retorno previsto e não utilizados.
Limite: Meio de transporte a critério da Prestadora.
b) Transporte e envio de familiar
Se em conseqüência de acidente pessoal ou doença
súbita, o Segurado ficar hospitalizado por um
período superior a 5 (cinco) dias e caso não se
encontre nenhum familiar ou outra pessoa no local
que o possa acompanhar, a Prestadora suporta as
despesas com a passagem de ida e volta de avião
em classe econômica ou outro meio de transporte
alternativo, a critério da Prestadora, para que um
familiar possa ficar junto do Segurado.
Limite: 1 Passagem ida/volta, classe econômica,
por evento.
c) Hospedagem para familiar
Em complementação ao item anterior, a Prestadora
encarrega-se de suportar as despesas com estada
em hotel do familiar acompanhante do Segurado
hospitalizado. A Prestadora responsabiliza-se tão
somente pelas diárias de hotel, excluídas todas e
quaisquer despesas extras, tais como, telefonemas,
restaurantes, frigobar e similares.
Este serviço está condicionado à utilização do
serviço Transporte e Envio de Familiar.
Limite: R$ 100,00 (cem reais) por diária, até R$ 400,00
(quatrocentos reais) por toda estadia no Brasil; US$
60.00 (sessenta dólares) por diária, até US$ 600.00
(seiscentos dólares) por toda estadia no Exterior.
d) Prolongamento de estada
Se em consequência de acidente pessoal ou doença
súbita do Segurado, e por prévia recomendação do
médico responsável pelo atendimento, seu estado
não justificar hospitalização ou transporte sanitário
e se o seu regresso não se puder realizar na data
inicialmente prevista, a Prestadora encarrega-se das
despesas a serem realizadas com estada em hotel.
A Prestadora responsabiliza-se tão somente pelas
diárias de hotel, excluídas todas e quaisquer despesas
extras, tais como, telefonemas, frigobar e similares.
Limite: R$ 100,00 (cem reais) por diária, até R$ 400,00
(quatrocentos reais) por toda estadia no Brasil; US$
60.00 (sessenta dólares) por diária, até US$ 600.00
(seiscentos dólares) por toda estadia no Exterior.
57
e) Regresso após alta hospitalar
Caso o Segurado, após alta hospitalar, não estiver em
condições de retornar à sua residência permanente
como passageiro regular, a critério do médico
responsável pela internação e pelos médicos da
Prestadora, estes organizarão o retorno do Segurado
pelo meio de transporte mais adequado às suas
condições clínicas.
No caso do Segurado possuir passagem de transporte
aéreo com data ou limitação de regresso e, em
razão de doença súbita ou lesão decorrente de
acidente pessoal, acompanhada pela equipe médica
indicada pela Prestadora, estiver obrigado a retardar
seu regresso programado, a Prestadora assumirá a
diferença de tarifa para o regresso do Segurado ou
para o prosseguimento da viagem interrompida,
respeitado o limite acima.
Com esta finalidade, a Prestadora poderá usar,
negociar, providenciar, compensar, junto às
companhias aéreas ou agentes de viagens e
operadores turísticos, os bilhetes de transporte do
58
Segurado, dentro ou fora do prazo estipulado, de
forma a assegurar o retorno do mesmo.
Limite: Meio de transporte a critério da Prestadora.
f ) Traslado de corpo
Repatriamento/transporte do corpo em esquife Standard
até o município de domicílio ou de sepultamento do
segurado no Brasil, na hipótese de seu falecimento.
Não estão incluídas as despesas relativas ao funeral.
Meio de transporte a critério da Prestadora.
g) Regresso antecipado de acompanhantes e/ou
familiares
Se em consequência de acidente pessoal ou doença
súbita ocorrer internação hospitalar ou remoção do
Segurado ou se, por qualquer causa, ele vier a falecer,
a Prestadora garante o pagamento das despesas com
transporte para retorno ao local de origem de até
2* (dois) acompanhantes/familiares do Segurado,
a critério da Prestadora, sempre que não possam
efetuar este transporte pelos meios inicialmente
utilizados em sua viagem. O meio de transporte a
ser utilizado ficará a critério da Prestadora.
Com esta finalidade, a Prestadora poderá usar,
negociar, providenciar, compensar, junto às
companhias aéreas ou agentes de viagens e
operadores turísticos, os bilhetes de transporte dos
acompanhantes/familiares do Segurado, dentro ou
fora do prazo estipulado, de forma a assegurar o
retorno dos mesmos.
Limite: Meio de transporte a critério da Prestadora.
*Nos planos Familiares, todos os segurados
acompanhantes poderão utilizar o serviço.
h) Regresso antecipado em caso de falecimento de
parentes
Em virtude de falecimento de parente de 1º grau
do Segurado e caso não possa ser utilizado o
bilhete original emitido com prazo determinado,
a Prestadora organizará e assumirá as despesas
adicionais resultantes da sua volta antecipada ao seu
local de domicílio desde que haja tempo hábil para
participação do Segurado no funeral, em companhia
aérea comercial, classe econômica. Para fins deste
serviço, são considerados parentes de 1º grau o
cônjuge e os filhos, pais e irmãos do Segurado.
Com esta finalidade, a Prestadora poderá usar,
negociar, providenciar, compensar, junto às
companhias aéreas ou agentes de viagens e
operadores turísticos, os bilhetes de transporte do
Segurado, dentro ou fora do prazo estipulado, de
forma a assegurar o retorno dos mesmos.
Limite: Meio de transporte a critério da Prestadora.
i) Localização e envio de bagagem extraviada
No caso de roubo ou extravio de bagagens em vôo
regular, enquanto sob responsabilidade da Cia.
Aérea Transportadora, a Prestadora assistirá ao
Segurado, se solicitada, na respectiva participação
às autoridades. Tanto no caso de roubo como
no de perda ou extravio dos ditos pertences, se
encontrados, a Prestadora encarregar-se-á de seu
envio até o local onde o Segurado se encontre ou
até a sua residência habitual, em tarifa de transporte
regular, desde que os pertences se encontrem
devidamente embalados e transportáveis e desde que
observadas as seguintes condições:
59
a) A obrigação do Segurado de comunicar
imediatamente o fato à Companhia Aérea e obter
uma prova por escrito desta notificação (Formulário
P.I.R. - Property Irregularity Report);
b) A obrigação do Segurado de entrar em contato
com a Prestadora, informando o fato em até 3 (três)
dias depois do ocorrido.
Limite: R$ 200,00 (duzentos reais) por evento no Brasil
e US$ 100,00 (cem dólares) por evento no Exterior.
j) Adiantamento de fundos em caso de extravio
de bagagens
A Prestadora disponibilizará ao usuário vales
compras ou o valor correspondente ao limite em
moeda local para gastos emergenciais, em caso de
extravio de bagagens em vôo regular, que não sejam
devolvidas nas 24h subsequentes à declaração de
perda. O usuário deverá informar à Central de
Atendimento os dados bancários necessários para
depósito em conta corrente.
O prazo para disponibilização do adiantamento é de
60
até 48 horas da solicitação, dependendo da infraestrutura da rede bancária da cidade de destino.
Solicitações fora do horário bancário terão o prazo
contado a partir do primeiro dia útil subseqüente.
a) A importância adiantada deverá ser devolvida pelo
usuário à USS no prazo de 30 (trinta) dias a serem
contados da data da localização da bagagem, se
localizada em até 180 dias da notificação;
b) O usuário deverá assinar documento de
reconhecimento de dívida e prestar garantia bastante
através de cheque caução a favor da USS.
Limite: US$ 100 (cem dólares) por evento.
k) Transmissão de mensagens urgentes
No caso de acidente pessoal ou doença súbita do
Segurado, a Prestadora poderá, se comunicada,
avisar seus parentes ou sua empresa sobre o seu
estado de saúde e localização.
Limite: Sem limite.
l) Informação e envio de documentos em caso de
perda ou roubo
No caso de perda ou roubo de documentos
indispensáveis ao prosseguimento da viagem, do
Segurado e/ou de seu(s) acompanhante(s), a Prestadora
prestará informação sobre os órgãos competentes para
obtenção de passaporte ou outras medidas necessárias.
Se existirem documentos substitutos ou cópia
autenticada no domicílio do Segurado, a Prestadora
poderá, opcionalmente, remetê-los até o local onde se
encontre o Segurado, desde que prévia e expressamente
autorizada pelo Segurado.
Limite: Sem limite.
m) Informações de viagens
Caso o Segurado necessite, a Prestadora informará
sobre vacinas, telefones úteis, vistos, consulados,
para melhor planejamento de sua viagem, além
de informações sobre autorização para viagem de
menores de 12 anos.
Limite: Sem limite.
n) Regresso antecipado por ocorrências no domicílio
No caso de ocorrência de eventos externos, súbitos,
fortuitos, involuntários que provoquem danos
materiais ao domicílio do Segurado e este estiver sem
nenhum morador, a Prestadora garante o pagamento
das despesas com transporte do Segurado para seu
retorno, por meio de transporte alternativo, a critério
da Prestadora. O retorno será somente do Segurado e
sua moradia terá que estar vulnerável ou inabitável.
Limite: 1 Passagem ida, classe econômica, por evento.
o) Adiantamento de fundos em caso de perda ou
roubo de documentos
A Prestadora disponibilizará ao Segurado vales compras
ou o valor correspondente ao limite em moeda local
para gastos emergenciais, em caso de perda ou roubo
de documentos durante a viagem. O Segurado deverá
informar à Central de Atendimento os dados bancários
necessários para depósito em conta corrente.
O prazo para disponibilização do adiantamento é de
até 48 horas da solicitação, dependendo da infraestrutura da rede bancária da cidade de destino.
61
Solicitações fora do horário bancário terão o prazo
contado a partir do primeiro dia útil subseqüente.
a) A importância adiantada deverá ser devolvida pelo
Segurado à Prestadora no prazo de 30 (trinta) dias a
serem contados da data do efetivo adiantamento;
b) O Segurado deverá assinar documento de
reconhecimento de dívida e prestar garantia bastante
através de cheque caução a favor da Prestadora.
Limite: R$ 2.000 (dois mil reais) por evento no Brasil e
US$ 1.000 (hum mil dólares) por evento no Exterior.
•• 6. EXCLUSÕES
6.1. Estão excluídos das condições de prestação de
serviços:
a) toda e qualquer conseqüência resultante de
morte ou lesões causadas, direta ou indiretamente
por atividades criminosas ou dolosas do Segurado,
bem como aqueles provocados por atos, ação ou
omissão do Segurado ou causados por má fé;
62
b) acontecimentos ou conseqüências causadas por
suicídio consumado ou frustrado do Segurado;
c) danos sofridos em conseqüência da prática de
desportos radicais, tais como, mas não limitados
a, alpinismo, ski aquático, caça, pesca submarina,
esgrima, esportes que utilizem arma de fogo, e
bem assim de práticas desportivas em competição
ou treino para competição e apostas;
d) transporte ou remoção sanitária, caso o
Segurado possa ser tratado localmente e não haja
impedimento em seguir viagem;
e) danos sofridos em conseqüência de atos de
terrorismo, guerras, revoltas populares, greves,
sabotagem, tumultos e quaisquer perturbações de
ordem pública;
f ) danos sofridos em decorrência de atos ou
atividades das Forças Armadas ou de Forças de
Segurança em tempos de paz;
g) danos sofridos em conseqüência direta
ou indireta de irradiações provenientes da
transmutação ou desintegração nuclear ou da
radioatividade;
h) danos sofridos em decorrência de fenômenos
da natureza, de caráter extraordinário, tais como:
inundações, terremotos, tempestade ciclônica
atípica, furacões, maremotos, quedas de corpos
siderais, meteoritos, etc.;
i) salvamento em mar, montanha ou zonas
desérticas.
6.2. No caso de extravio de bagagens, não estão
cobertos os prejuízos causados direta ou indiretamente
pelos seguintes fatores:
a) viagens em meio de transporte de caráter
perigoso ou ilegal, no qual o Segurado atue
como operador ou membro da tripulação ou não
apropriado a passageiros;
b) confisco ou apreensão da bagagem por parte
da Alfândega ou outra autoridade governamental;
c) falha do Segurado em tomar medidas
necessárias para salvaguardar ou recuperar a
bagagem perdida;
d) falha de notificação às autoridades
competentes da Cia. Aérea sobre bagagem
perdida no ponto de destino e na obtenção e
preenchimento do informe de irregularidade
antes de deixar o aeroporto.
6.3. Além das exclusões acima, NÃO serão concedidas
as seguintes solicitações:
a) reembolso de serviços solicitados diretamente pelo
Segurado, sem prévio consentimento da Prestadora.
b) serviços de qualquer natureza, sem autorização
prévia da Prestadora, não previstos nestas condições.
63
•• 7. VIGÊNCIA E CANCELAMENTO
DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços somente prevalecerão enquanto o
seguro contratado pelo Segurado Principal estiver em
vigor, e estarão disponíveis a partir do mês seguinte à
aceitação da proposta pela Seguradora.
7.2. Os serviços poderão ser cancelados, em caso
de torna-se inviável a prestação de serviços pela
Prestadora, garantido ao Segurado o aviso prévio de
30 (trinta) dias.
7.3. Os serviços aqui prestados são oferecidos pela
Seguradora por mera liberalidade, podendo ser cancelado
ou suspenso a qualquer momento e ao seu critério,
mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
7.4. A Seguradora também se reserva ao direito de
cancelar estes serviços, sem comunicação prévia, nas
seguintes situações: a) o Segurado omitir informações
64
ou fornecer intencionalmente informações falsas; b) a
apólice de seguro e/ou certificado for cancelado; c) por
força da legislação vigente ou por determinação legal.
Telefones úteis
Central de Serviços do Segurado
(31) 3348 7900 ou 0800 285 4141
SAC
(31) 3348-7988 ou 0800 284 4848
Central de Assistência
0800 729 1400
Para consultar endereços e telefones de nossas
sucursais, acesse o nosso site:
www.zurich.com.br

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