1 Prezado Segurado, Parabéns!
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1 Prezado Segurado, Parabéns!
Prezado Segurado, Parabéns! Você acaba de contratar a proteção de uma das maiores seguradoras do país e do mundo. Este manual contém informações sobre o seguro de Vida em Grupo ou Acidentes Pessoais Coletivos contratado e vai ajudá-lo a conhecer melhor as coberturas e serviços que estão à sua disposição, bem como limitações, exclusões e procedimentos para pagamento dos prêmios, ocorrência de sinistros, entre outros, pois reúne as principais condições contratuais do seguro. destacamos que as coberturas aqui mencionadas, somente prevalecerão se forem contratadas na Proposta e ratificadas em seu Certificado. Por isso, é muito importante que confira os dados constantes no Certificado, verificando se estes estão de acordo com as coberturas que você contratou. Havendo alguma divergência, entre em contato diretamente com seu Corretor ou com nossa Central de Atendimento. Obrigado por nos ter escolhido. Tenha a certeza de que faremos de tudo para retribuir sua confiança. Zurich Brasil Seguros 1 Zurich Minas Brasil Seguros S/A - CNPJ: 17.197.385/0001-21 Produtos registrados na SUSEP sob os números 15414.002951/2006-22 (VG) e 15414.002963/2006-57 (AP). O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. OUTUBRO/2011 2 •• índice Resumo Condições Seguro Vida em Grupo ou Acidentes Pessoais Coletivos Zurich Vida Flex ou Vida Básico 1. Definições ............................................................................................................................................................. 2. Estipulante do seguro ............................................................................................................................................ 3. Objetivo ................................................................................................................................................................ 4. Riscos cobertos ...................................................................................................................................................... 5. Riscos excluídos ..................................................................................................................................................... 6. Âmbito Geográfico da Cobertura .......................................................................................................................... 7. Contratação e aceitação ......................................................................................................................................... 8. Início de vigência ................................................................................................................................................... 9. Vigência e renovação ............................................................................................................................................. 10. Certificado individual .......................................................................................................................................... 11. Cessação da cobertura de cada segurado .............................................................................................................. 12. Perda de direitos .................................................................................................................................................. 13. Rescisão do contrato ............................................................................................................................................ 07 12 13 13 20 21 21 22 22 22 22 23 24 3 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. Capital segurado e atualização dos capitais e prêmios ........................................................................................... 24 Taxas e prêmios ................................................................................................................................................... 25 Reavaliação e reajustes das taxas e prêmios ........................................................................................................... 27 Custeio do seguro ................................................................................................................................................ 27 Pagamento dos prêmios pelo segurado ................................................................................................................. 27 Ocorrência de sinistros ........................................................................................................................................ 29 Liquidação de sinistros ........................................................................................................................................ 29 Junta médica ....................................................................................................................................................... 31 Carência .............................................................................................................................................................. 31 Beneficiários ....................................................................................................................................................... 32 Outras considerações ........................................................................................................................................... 33 Foro competente ................................................................................................................................................. 34 Condições Especiais – Cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD) 1. Objetivo ................................................................................................................................................................ 34 2. Riscos cobertos ...................................................................................................................................................... 34 3. Riscos excluídos ..................................................................................................................................................... 37 4 4. Capital segurado ................................................................................................................................................. 5. Liquidação do sinistro ........................................................................................................................................ 6. Junta médica ...................................................................................................................................................... 7. Forma de pagamento do capital segurado ........................................................................................................... 8. Cancelamento do seguro .................................................................................................................................... 9. Beneficiário ........................................................................................................................................................ 10. Condições gerais ............................................................................................................................................... 37 37 40 40 41 41 41 Anexo às condições especiais da cobertura de invalidez funcional permanente total por doença ................................ 42 Condições Especiais - Cobertura de Assistência Funeral (ASF) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Objetivo ............................................................................................................................................................. Riscos cobertos ................................................................................................................................................... Despesas cobertas ............................................................................................................................................... Riscos excluídos .................................................................................................................................................. Cônjuge e filhos ................................................................................................................................................. Capital segurado ................................................................................................................................................. Prestação de serviço ............................................................................................................................................ Condição geral ................................................................................................................................................... 49 49 49 50 50 50 50 51 5 Serviços Complementares de Assistência 24 Horas .................................................................................................. 52 Assistência 24 Horas 1. Objetivo .................................................................................................................................................................. 52 2. Ambito Geográfico .................................................................................................................................................. 52 3. Definições ............................................................................................................................................................... 52 4. Prestação de Serviços ............................................................................................................................................... 54 5. Serviços Disponíveis ................................................................................................................................................ 55 6. Exclusões ................................................................................................................................................................. 62 7. Vigência e Cancelamento dos Serviços ..................................................................................................................... 64 Telefones Úteis ........................................................................................................................................................... 64 6 RESUMO CONDIÇÕES SEGURO VIDA EM GRUPO OU ACIDENTES PESSOAIS COLETIVOS ZURICH VIDA FLEX OU VIDA BÁSICO •• 1. DEFINIÇÕES Para efeito destas condições gerais prevalecem as seguintes definições: 1.1. Acidente Pessoal - evento com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário e violento e causador de lesão física, que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta, a morte ou a invalidez permanente total ou parcial do Segurado, ou que torne necessário tratamento médico. Incluem-se no conceito de acidente pessoal, as lesões decorrentes de: a) suicídio, ou sua tentativa; b) ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto; c) escapamento acidental de gases e vapores; d) seqüestros e tentativas de seqüestros; e) alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas. Excluem-se do conceito de acidente pessoal: a) doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível, causada em decorrência de acidente coberto; 7 b) intercorrências ou complicações conseqüentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrente de acidente coberto; c) as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Osteo-musculares Relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma continuado ou Contínuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consquências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e d) as situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal. 8 1.2. Aditivo Contratual - instrumento jurídico firmado entre o Estipulante e a Seguradora, que formaliza alterações ou complementa os termos do Contrato. 1.3. Apólice - documento emitido pela Seguradora, que formaliza a aceitação do seguro. 1.4. Ato Ilícito - é toda a ação ou omissão voluntária, negligente, imperita ou imprudente, da qual resulte violação de direito alheio ou cause prejuízo a outrem. 1.5. Beneficiário - pessoa física ou jurídica designada para receber os valores dos capitais segurados, na hipótese de ocorrência do sinistro. 1.6. Boa fé - é a intenção pura, isenta de dolo ou engano, com que a pessoa realiza o negócio ou executa o ato, certa de que está agindo na conformidade do direito e, consequentemente, protegida pelos preceitos legais. É um dos princípios fundamentais do contrato de seguro, obrigando as partes a agirem com a máxima honestidade na interpretação dos termos do contrato e da determinação do significado dos compromissos assumidos pelas mesmas. 1.7. Caducidade - é o perecimento de um direito pelo seu não exercício em um certo intervalo de tempo fixado pela lei ou pela vontade das partes. 1.8. Carregamento - importância destinada a atender às despesas administrativas e de comercialização. 1.9. Carência - período, contado a partir da data de início de vigência do seguro ou do aumento do capital segurado ou da recondução quando suspenso, durante o qual, na ocorrência do sinistro, o Segurado ou beneficiários não terão direito à percepção dos capitais segurados. 1.10. Certificado Individual - documento destinado ao segurado, emitido pela Seguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da alteração de valores de capital segurado ou prêmio. 1.11. Condições Contratuais - conjunto de disposições que regem a contratação, incluídas as constantes da Proposta de Contratação, Proposta de Adesão, Certificado, Apólice, Condições Gerais, Especiais e do Contrato. 1.12. Condições Gerais - conjunto de cláusulas que regem um mesmo plano de seguro, estabelecendo obrigações e direitos, da Seguradora, dos Segurados, dos Beneficiários e, quando couber, do Estipulante. 1.13. Condições Especiais - conjunto de cláusulas que especificam as diferentes modalidades de cobertura que possam ser contratadas dentro de um mesmo plano de seguro. 1.14. Contrato - instrumento jurídico firmado entre o Estipulante e a Seguradora, na qual são estabelecidas as peculiaridades da contratação do plano coletivo, e fixam os direitos e obrigações do Estipulante, da Seguradora, dos Segurados, e dos Beneficiários. 9 1.15. Declaração Pessoal de Saúde e Atividades (DPSA) - declarações prestadas pelo Segurado, acerca do seu estado de saúde e de suas atividades profissionais e de atividades desportivas por ele praticadas. 1.16. Doenças Preexistentes - são as doenças ou lesões que o Segurado portava e de que tinha conhecimento, quando da adesão ao seguro, não declaradas na proposta de adesão. 1.17. Dolo - é a vontade do agente dirigida para atingir determinado objetivo. Em termos contratuais, é uma falta intencional para ilidir uma obrigação. A atuação se dá de forma a enganar o outro contratante ou induzí-lo em erro na prática de um ato jurídico, em prejuízo deste e em proveito próprio ou de outrem, ou seja, é um ato de má-fé, fraudulento, visando prejuízo preconcebido, quer físico ou financeiro. 1.18. Estipulante - é a pessoa física ou jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investido dos poderes 10 de representação dos Segurados perante a Seguradora, nos termos da legislação e regulamentação em vigor. 1.19. Evento Coberto - é o acontecimento futuro, possível e incerto, passível de ser indenizado pelas coberturas contratadas e contempladas nestas Condições Gerais do respectivo plano de seguro. 1.20. Fraude - é o ato de enganar, omitir, adulterar, fazer declarações falsas, obter benefícios ilícitos. O Código Penal, no art. 171, inciso V, capitula como crime a fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro, mediante a deliberada destruição, total ou parcial da coisa segurada, ou a ocultação da mesma, e, ainda, a lesão ao próprio corpo ou à saúde. 1.21. Cobertura - risco ou conjunto de riscos cobertos pelo contrato de seguro. 1.22. Grupo Segurado - é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva. 1.23. Indenização - valor pago ao Segurado ou aos seu(s) Beneficiário(s) no caso da ocorrência de um sinistro. 1.24. Início de Vigência - é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela Seguradora. 1.25. Liquidação de Sinistro - processo de pagamento de indenização ao Segurado ou a seus Beneficiários. 1.26. Omissão - no seguro, é a ocultação de fato ou circunstância que, se fossem revelados, levariam o segurador a recusar o contrato, ou a aceitá-lo com agravações tarifárias e/ou outras condições. 1.27. Prêmio - é a importância paga pelo Segurado, ou pelo Estipulante, às Seguradora em troca da transferência do risco a que o Segurado está exposto, de acordo e em conformidade com as coberturas contratadas. 1.28. Prêmio Puro - valor correspondente ao prêmio recebido pela Seguradora, excluindo-se o carregamento, impostos e o custo de emissão, se houver. 1.29. Prescrição - é a perda da ação para reclamar direitos e cumprimento de obrigações contratuais, em razão do transcurso do prazo fixado na lei sem que o direito correspondente tenha sido exercitado. 1.30. Proposta de Adesão - documento com declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física, expressa a intenção de aderir à contratação coletiva, manifestando pleno conhecimento das condições contratuais. 1.31. Proposta de Contratação - documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física ou jurídica, expressa a intenção de contratar uma cobertura (ou coberturas), manifestando pleno conhecimento das condições contratuais. 11 1.32. Risco - evento incerto, independente da vontade das partes, cuja ocorrência resulta em prejuízo de ordem econômica e contra o qual é feito o seguro. 1.33. Riscos Excluídos - são aqueles riscos, previstos nas condições gerais e especiais, que não estão cobertos pelo seguro. 1.34. Segurados - são as pessoas físicas em favor das quais se contrata o seguro, sendo: a) Segurados Principais – são aquelas pessoas que mantêm vínculo com o Estipulante. b) Segurados Dependentes – são os cônjuges e filhos dependentes do Segurado Principal, assim considerados de acordo com a regulamentação do INSS e do Imposto de Renda. 1.35. Sinistro - ocorrência de um evento coberto e previsto nas condições contratuais do seguro, durante o período de vigência do seguro. 12 •• 2. ESTIPULANTE DO SEGURO 2.1. O Estipulante é aquele indicado no certificado individual, a quem o Segurado delega os poderes de representação junto à Seguradora. 2.2. Os poderes de representação permitem ao Estipulante alterar Condições Gerais e Contrato, bem como os custos e coberturas das apólices, quando da renovação do seguro. 2.3. O Estipulante comunicará aos Segurados as alterações havidas no seguro, através de remessa de novo Certificado Individual e/ou novo Manual do Segurado, contendo as novas condições. Neste caso, não havendo concordância por parte do Segurado, fica facultado a não renovação após o término de vigência, ficando entendido e acordado o pagamento do prêmio como concordância às novas condições. 2.4. O vínculo entre o Estipulante e os Segurados, tem natureza exclusivamente securitária, referente à contratação do seguro. •• 3. OBJETIVO Este seguro tem por objetivo, garantir o pagamento do capital segurado, até o limite contratado, de acordo com os riscos cobertos e coberturas contratadas. •• 4. RISCOS COBERTOS Segurado Principal, o pagamento do capital segurado contratado, no caso de sua invalidez funcional permanente total em conseqüência de doença, de acordo com as Condições Especiais desta Cobertura, constante ao final destas. 4.1.3. Cobertura Adicional de Assistência Funeral (ASF) - Garante ao(s) Beneficiários, o reembolso das despesas com o funeral, até o limite do capital segurado contratado, no caso da morte natural ou acidental do Segurado, de acordo com as Condições Especiais desta Cobertura, constante ao final destas. 4.1.1. Cobertura Básica de Morte (BM) – Garante ao(s) Beneficiário(s), o pagamento do capital segurado contratado, no caso da morte natural ou acidental do Segurado. 4.1.4. Cláusula Suplementar de Inclusão de Cônjuge de Forma Facultativa (CF) - Garante a inclusão facultativa do Cônjuge do Segurado Principal na apólice e o pagamento do capital segurado contratado, no caso de morte do Cônjuge. 4.1.2. Cobertura Adicional de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD) - Garante ao 4.1.4.1. Considera-se Cônjuge, aquele legalmente reconhecido como tal, inclusive o(a) companheiro(a) do 4.1.Coberturas Disponíveis Vida em Grupo 13 Segurado Principal, se ao tempo do contrato o Segurado era separado judicialmente ou de fato, observada a Legislação Brasileira a respeito. 4.1.4.2. Estão automaticamente excluídos desta cláusula, os cônjuges que façam parte do grupo de Segurados Principais. 4.1.5. Cláusula Suplementar de Inclusão de Filhos de Forma Facultativa (FF) – Garante a inclusão facultativa dos Filhos dependentes do Segurado Principal e o pagamento do capital segurado contratado, no caso de morte do(s) filho(s). 4.1.5.1. Considera-se filho dependente aquele definido como tal, de acordo com a legislação do Imposto de Renda. 4.1.5.2. Equiparam-se aos filhos os enteados e menores dependentes econômicos do Segurado Principal, observado o subitem anterior. 14 4.1.5.3. Quando contratada a Cláusula Suplementar de Inclusão de Cônjuge, também farão parte do seguro os filhos dependentes do cônjuge, de acordo com a legislação do Imposto de Renda. 4.1.5.4. Ficam automaticamente excluídos do âmbito de cobertura desta cláusula os filhos e dependentes do Segurado que sejam componentes do grupo segurado principal. 4.1.5.5. Quando ambos os cônjuges forem componentes do grupo segurado, os filhos serão segurados apenas uma vez, considerando-se dependentes do cônjuge de maior capital segurado, sendo este denominado Segurado Principal para efeito desta cláusula. 4.1.5.6. No caso de filhos menores de 14 anos, nos termos da legislação específica, o capital segurado destina-se apenas ao reembolso das despesas havidas com o funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação de contas originais especificadas, que podem ser substituídas, a critério da Seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, observando-se: a) incluem-se entre as despesas com o funeral, as havidas com translado; b) não estão cobertas as despesas com aquisição, aluguel e manutenção de terrenos, jazigos ou carneiros. 4.2. Coberturas Disponíveis Acidentes Pessoais 4.2.1. Cobertura Básica de Morte Acidental (MA) - Garante ao(s) Beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado, no caso da morte do Segurado Principal, causada exclusivamente por acidente pessoal coberto. 4.2.2. Cobertura Básica de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) - Garante ao Segurado, o pagamento do capital segurado até o limite contratado, no caso de sua invalidez permanente total ou parcial, relativa à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos em virtude de lesão física, causada exclusivamente por de acidente pessoal coberto, proporcional ao grau de invalidez, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez. 4.2.2.1. Estão expressamente cobertas as lesões acidentais decorrentes de: a) ataques de animais e os casos de hidrofobia, envenenamento ou intoxicações deles decorrentes; b) atentados ou agressões, atos de legítima defesa e atos praticados por dever de solidariedade humana; c) choque elétrico e raio; d) contato com substâncias ácidas e corrosivas; e) tentativa de salvamento de pessoas ou bens; f ) queda n’água ou afogamento. 4.2.2.2. Após a conclusão do tratamento, esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, se verificada a existência de invalidez permanente avaliada quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará ao próprio Segurado uma indenização, proporcional ao grau de invalidez, de acordo com a Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente, constante a seguir: 15 16 TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE PERDA TOTAL PERDA PARCIAL - DIVERSAS % s/ Capital Segurado Perda total da visão de ambos os olhos Perda total do uso de ambos os membros superiores Perda total do uso de ambos os membros inferiores Perda total de uso de ambas as mãos Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés Perda total do uso de ambos os pés 100 Alienação mental total incurável 100 100 100 100 100 100 100 % s/ Capital Segurado Perda total da visão de um olho Perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver a outra vista Surdez total incurável de ambos os ouvidos Surdez total incurável de um dos ouvidos Mudez incurável Fratura não consolidada no maxilar inferior Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral Imobilidade do segmento tóraco-lombosacro da coluna vertebral 30 70 40 20 50 20 20 25 TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE PERDA PARCIAL MEMBROS SUPERIORES Perda total do uso de um dos membros superiores Perda total do uso de uma das mãos Fratura não consolidada de um dos úmeros Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares Anquilose total de um dos ombros Anquilose total de um dos cotovelos Anquilose total de um dos punhos Perda total do uso de um dos polegares inclusive o metacarpiano Perda total do uso de um dos polegares exclusive o metacarpiano PERDA PARCIAL MEMBROS SUPERIORES Perda total do uso da falange distal do polegar Perda total do uso de um dos dedos indicadores Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios Perda total do uso de um dos dedos anulares Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo % s/ Capital Segurado 70 60 50 30 25 25 20 25 % s/ Capital Segurado 9 15 12 9 - 18 17 TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE PERDA PARCIAL MEMBROS INFERIORES Perda total do uso de um dos membros inferiores Perda total do uso de um dos pés Fratura não consolidada de um fêmur Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio-peroneiros Fratura não consolidada da rótula Fratura não consolidada de um pé Anquilose total de um dos joelhos Anquilose total de um dos tornozelos Anquilose total de um quadril Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé 18 % s/ Capital Segurado 70 50 50 25 20 20 20 20 20 25 Amputação do 1º (primeiro) dedo Amputação de qualquer outro dedo Perda total do uso de uma falange do 1º dedo, indenização equivalente a 1/2 e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo. Encurtamento de um dos membros inferiores: - de 5 (cinco) centímetros ou mais - de 4 (quatro) centímetros - de 3 (três) centímetros - menos de 3 (três) centímetros: sem indenização 10 3 15 10 6 - 4.2.2.3. Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista na tabela para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação da percentagem de redução e sendo informado apenas o grau dessa redução como máximo, médio ou mínimo, a indenização será calculada, respectivamente, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%. 4.2.2.4. Nos casos não especificados na tabela, a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do Segurado, independentemente de sua profissão. 4.2.2.5. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não excederá a 100% (cem por cento). Da mesma forma, havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não excederá à indenização prevista para sua perda total. 4.2.2.6. Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, será deduzida do grau de invalidez definitiva. 4.2.2.7. A perda de dentes e os danos estéticos, não dão direito a indenização por invalidez permanente. 4.2.2.8. A invalidez permanente deve ser comprovada com a apresentação à Seguradora de declaração médica. 4.2.2.9. As indenizações por Morte e Invalidez Permanente não se acumulam. Se depois de paga uma indenização por invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do Segurado em conseqüência do mesmo acidente, da indenização por morte será deduzido o valor já pago por invalidez permanente. 4.3. Coberturas Contratadas São aquelas efetivamente contratadas e discriminadas na Proposta e Certificado. 19 •• 5. RISCOS EXCLUÍDOS 5.1. Estão expressamente excluídos, os eventos ocorridos em conseqüência de: a) uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando o sinistro provier da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio a outrem; c) doenças preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas na Proposta de Adesão, quando esta é exigida; d) danos causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo 20 circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo Representante Legal, de um ou de outro, sendo que nos seguros contratados por pessoas jurídicas, também estão excluídos os atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes, administradores, e representantes legais; f ) suicídio ou sua tentativa, quando ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do risco individual ou de sua recondução depois de suspenso. 5.2. Além dos riscos excluídos no item anterior, para as coberturas de MA e IPA, estão excluídos os acidentes ocorridos em conseqüência de: a) direta ou indireta de quaisquer alterações mentais conseqüentes do uso do álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas; b) furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; c) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do Segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei, exceto quando a morte do segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; d) qualquer tipo de hérnia e suas conseqüências; e) parto ou aborto e suas conseqüências; f ) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto; g) choque anafilático e suas conseqüências; h) doenças infecciosas e parasitárias transmitidas por picadas de insetos. •• 6. ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre. •• 7. CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO 7.1. A inclusão dos Segurados será feita por adesão, mediante preenchimento de Proposta de Adesão, com Declaração Pessoal de Saúde e Atividade. 7.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. A Seguradora, após recebimento da Proposta, terá 15 dias para definir pela aceitação ou recusa do risco. O seguro será automaticamente aceito, caso a Seguradora não manifeste por escrito, o motivo da recusa no prazo de 15(quinze) dias, contados da data em que a Proposta for protocolizada junto à Seguradora. Este prazo será suspenso, quando a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos para análise dos riscos, o que somente poderá ocorrer uma única vez, voltando o prazo a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 21 •• 8. INÍCIO DE VIGÊNCIA O início de vigência será às 24 horas do protocolo da proposta na Seguradora, quando acompanhado do pagamento total ou parcial do prêmio, ou, a partir das 24 horas da data indicada na proposta, quando não acompanhado do pagamento. •• 9. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO 9.1. O período de vigência é de 1(um) ano. 9.2. A renovação é automática por mais um período, sendo as renovações posteriores realizadas de forma expressa. 9.3. Caso a Seguradora não tenha interesse em renovar o seguro, deverá comunicar ao Segurado mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final de vigência. 9.4. Este contrato de seguro é celebrado por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não 22 renovar a apólice na data de seu vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. •• 10. CERTIFICADO INDIVIDUAL A cada Segurado Principal incluído na apólice, bem como a cada alteração ou renovação, obrigatoriamente será enviado um Certificado Individual. •• 11. CESSAÇÃO DA COBERTURA DE CADA SEGURADO 11.1. A cobertura de cada Segurado cessa ao final do prazo de vigência, conforme constante nos certificados, se esta não for renovada, observando-se, em qualquer caso, que se dá automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade, se o Segurado, seus Prepostos, Beneficiários ou Representantes legais, agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro ou ainda para obter ou majorar a indenização. 11.2. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura do Segurado Principal cessa, ainda, quando o Segurado solicitar sua exclusão ou deixar de contribuir com sua parte no pagamento do prêmio. 11.3. Além das situações mencionadas anteriormente, a cobertura de cada Segurado dependente cessa: a) se for cancelada a respectiva cláusula suplementar; b) se o Segurado Principal deixar o grupo segurado; c) com a Morte ou Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença do Segurado Principal; d) no caso de cessação da condição de dependente; e) com a inclusão do dependente no grupo segurado principal. •• 12. PERDA DE DIREITOS 12.1. A Seguradora não pagará qualquer indenização, caso haja por parte do Segurado, seus Prepostos, Beneficiários ou Representantes legais: a) inexatidão, omissão, falsidade ou erro, nas declarações constantes da Proposta de Adesão, ou em outro documento que possa influenciar na aceitação da proposta ou taxação do prêmio, ficando ainda obrigado ao pagamento do prêmio vencido; b) inobservância das obrigações convencionadas neste contrato; c) dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro, ou ainda, para obter ou majorar a indenização; d) fraude ou tentativa de fraude, simulando sinistro ou agravando suas conseqüências; e) agravamento intencional do risco, objeto do contrato, pelo Segurado. 12.2. O Segurado é obrigado a comunicar a Seguradora, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se provado que silenciou-se de má-fe. 23 A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, sem culpa do Segurado, poderá dar-lhe ciência por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro, sendo o cancelamento eficaz 30(trinta) dias após a notificação ou mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada e/ou cobrar a diferença do prêmio cabível. Na hipótese de cancelamento do contrato, permanecerá o Segurado obrigado ao cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive quanto ao pagamento de prêmio, neste período de 30 dias. •• 13. RESCISÃO DO CONTRATO 13.1. O presente contrato será rescindido nos seguintes casos: a) a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes; b) mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo, caso haja descumprimento das obrigações previstas nas Condições Contratuais; c) pelo não pagamento do prêmio conforme item 18Pagamento dos Prêmios pelo Segurado. 24 13.2. No caso de rescisão, a Seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. •• 14. CAPITAL SEGURADO E ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIOS 14.1. O capital segurado é a importância máxima a ser indenizada em cada cobertura contratada, vigente na data do evento. 14.2. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do capital segurado: a) na BM, a data do falecimento; b) nas garantias MA e IPA, a data do acidente. 14.3. Os capitais de cada Segurado serão definidos na Proposta de Adesão e ratificados na emissão do Certificado. 14.4. Para a garantia de IPA, a reintegração do capital é automática após cada acidente, até o valor deduzido, não prevalecendo a reintegração para danos causados em virtude do mesmo evento. 14.5. Os capitais segurados e prêmios serão atualizados anualmente, na data do aniversário de cada certificado, pela variação do IPCA-IBGE. Será considerada a variação do índice nos 12 meses que antecedem aos três últimos meses de vigência do seguro. 14.6. Quando o pagamento do prêmio for em parcela única anual, o capital segurado será atualizado com base no IPCA-IBGE, desde a data da última atualização até a data do evento. •• 15. TAXAS E PRÊMIOS A taxa será por idade. Anualmente, no aniversário de cada Certificado, haverá o reenquadramento automático do Segurado, à taxa correspondente à sua idade. Quando do reenquadramento anual, em função da taxa correspondente à idade do Segurado, os prêmios serão reajustados conforme demonstrado na tabela a seguir: Idade Coberturas BM, IFPD e ASF Idade Coberturas BM, IFPD e ASF 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 5,95% 6,74% 6,32% 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 6,93% 7,41% 7,76% 7,20% 7,46% 8,33% 8,33% 9,47% 11,89% 13,04% 13,68% 13,53% 13,58% 13,12% 12,63% 12,13% 25 Idade 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 26 Coberturas BM, IFPD e ASF Idade Coberturas BM, IFPD e ASF 11,43% 10,99% 10,56% 10,00% 9,50% 9,05% 8,86% 8,35% 8,19% 7,93% 7,67% 7,74% 7,89% 8,04% 8,24% 8,34% 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 8,53% 8,63% 8,78% 8,88% 8,94% 9,06% 9,16% 9,22% 9,26% 9,34% 9,36% 9,42% 9,42% 9,45% 9,46% 9,46% Idade Coberturas BM, IFPD e ASF Idade Coberturas BM, IFPD e ASF 82 83 84 85 86 87 88 89 9,46% 9,44% 9,41% 9,39% 9,34% 9,28% 6,28% 12,18% 90 91 92 93 94 95 96 97 9,07% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% Observações à Tabela de Aumento Percentual Anual em cada Idade - Por cobertura: 1) Os percentuais desta tabela se aplicam individualmente aos prêmios das coberturas Básica de Morte (BM), Assistência Funeral (ASF) e Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD). 2) O percentual de aumento em cada idade e cobertura, representa o aumento da taxa da idade em relação à taxa da idade imediatamente anterior. 3) Para segurados até 30 anos, não há reajuste de taxa em função do reenquadramento. os Segurados que aderirem ao seguro. Caso a apuração deste resultado demonstre que a sinistralidade ultrapassou a 100% do prêmio puro cobrado, as taxas e prêmios serão reajustadas a partir da próxima renovação de cada Proposta de Adesão, de forma a garantir o reequilíbrio técnico da apólice. 4) Para Segurados acima de 91 anos, inclusive, não há reajuste de taxa em função do reenquadramento. •• 17. CUSTEIO DO SEGURO 5) Além do reenquadramento das taxas em função da idade do Segurado, os prêmios também sofrem aumento em função da atualização dos capitais segurados, conforme previsto nas condições contratuais. •• 16. REAVALIAÇÃO E REAJUSTES DAS TAXAS E PRÊMIOS Anualmente, no aniversário da apólice contratada pelo Estipulante junto à Seguradora, será realizada apuração do resultado da apólice, considerando todos O custeio é contributário, em que o segurado paga integralmente os prêmios. •• 18. PAGAMENTO DOS PRÊMIOS PELO SEGURADO 18.1. Os prêmios serão pagos em uma única parcela anual quando da adesão do Segurado à apólice, ou pagos mensalmente através da rede bancária e até a data de vencimento definida, neste último caso mediante Ficha de Compensação ou Débito Automático na conta corrente indicada, de acordo com o definido na proposta 27 de adesão. A periodicidade, se anual ou mensal, será definido no contrato e na proposta de adesão. 18.2. Quando a data limite para pagamento do prêmio à vista ou qualquer uma das parcelas mensais coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente. 18.3. Nos casos de débito automático, não havendo saldo na conta corrente, o Banco tentará efetuar o débito por mais 5 vezes. Não havendo saldo neste período, o débito automático será suspenso, podendo o pagamento ser regularizado pelo Segurado até 60 (sessenta) dias contados da data do vencimento, observadas as condições da presente cláusula. 18.4. O não pagamento até a data convencionada, resultará na cobrança de juros de mora de 6% a.a e atualização monetária com base no IPCA-IBGE, calculados com base no período compreendido entre o dia de vencimento e a data do pagamento. 28 18.5. Não havendo o pagamento até a data do vencimento, haverá tolerância de até 60 (sessenta) dias do vencimento, para regularização dos prêmios em atraso, sem suspensão das coberturas. 18.6. Decorridos 60 (sessenta) dias contados da data de vencimento, sem que o prêmio tenha sido quitado, o risco individual ficará automaticamente e de pleno direito rescindido, a partir do 61º (sexagésimos primeiro) dia de vencimento da fatura em atraso, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba qualquer restituição de prêmio anterior, ficando o Segurado obrigado ao pagamento dos prêmios vencidos relativos ao período de cobertura. 18.7. Estando o prêmio em atraso e ocorrendo sinistro dentro do prazo de tolerância mencionado no item 18.5 acima, os prêmios em atraso serão abatidos da indenização a ser paga aos Beneficiários. •• 19. OCORRÊNCIA DE SINISTROS 19.1.Ocorrendo um sinistro que possa acarretar responsabilidade à Seguradora, este deverá ser comunicado pelo Segurado, seu Representante ou Beneficiários, por meio do formulário “Aviso de Sinistro”, ou através de carta registrada ou, ainda, telegrama dirigido à Seguradora. 19.2. Na comunicação por carta ou telegrama deverá constar a data, hora, local e causa do sinistro, não exonerando o Segurado, seu Representante ou seus Beneficiários, da obrigação de apresentar o formulário “Aviso de Sinistro”. 19.3. Se quando da ocorrência de um sinistro ficar constatado que o prêmio pago pelo Segurado não corresponde ao prêmio devido, que é o resultado da multiplicação do capital segurado contratado pela taxa do seguro, a indenização será feita proporcionalmente ao prêmio pago. 19.4. Será aplicada a prescrição, na ausência de reclamação de sinistro, nos prazos fixados na lei civil, o que resultará na perda de eventuais direitos que pudessem ser exigidos pelos interessados. •• 20. LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS 20.1. Os documentos necessários à liquidação de sinistros são: 20.1.1. Para qualquer uma das coberturas sinistradas: a) Aviso de Sinistro, conforme modelo fornecido pela Seguradora; b) CPF, Carteira de Identidade e Comprovante de Residência do Segurado e dos Beneficiários; c) Documentos pessoais (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e CPF) comprobatórios da condição de Beneficiário (s); d) Certidão de Óbito do Segurado (no caso de morte); 29 e) Ocorrência Policial, quando houver (no caso de acidente); 20.1.2. Para as coberturas MA e IPA, além dos documentos previstos no item anterior, serão necessários: a) Exame de teor alcoólico, quando for o caso; b) Laudo da Necropsia (somente para MA); c) Atestado de Alta e Invalidez, devidamente preenchido e assinado pelo médico assistente, conforme modelo a ser fornecido pela Seguradora (somente para IPA); d) Exames clínicos e objetivos realizados pelo Segurado constatando o estado de invalidez, quando necessário (somente para IPA); 20.1.3. Para a Cláusula Suplementar de Cônjuge, além dos documentos previstos no item 20.1.1, será necessário a Certidão de Casamento, no caso de Cônjuge do Segurado, ou, sendo companheira(o), de comprovação junto ao órgão de que a(o) companheira(o) é reconhecida(o) como Beneficiária(o). 30 20.1.4. Para a Cláusula Suplementar de Filhos, além dos documentos previstos no item 20.1.1, será necessário a Certidão de Nascimento, no caso de filhos, ou sendo enteado ou menores dependentes será necessário termo de Tutela ou de Curatela e, ainda, conforme o caso, de cópia da declaração de Imposto de Renda comprovando a dependência econômica. 20.2. A partir da entrega de toda documentação especificada no item 20.1 destas condições, exigida e solicitada ao Segurado ou ao Beneficiário, a Seguradora terá o prazo de até 30(trinta) dias para liquidação do sinistro. 20.3. Se necessário, em caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar outros documentos para a elucidação dos fatos. Quando solicitados pela Seguradora outros documentos ou adotadas medidas que visem a plena elucidação do sinistro, a contagem do prazo de liquidação será suspensa, continuando a correr a partir da data em que ocorrer a entrega da documentação solicitada. 20.4. Após este prazo, os valores serão atualizados com base no IPCA-IBGE, a partir da data de sua exigibilidade conforme legislação vigente, além dos juros moratórios de 6% ao ano, a partir do último dia previsto para o pagamento. 20.5. A atualização referida acima, será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da indenização e aquele publicado imediatamente anterior a data de sua efetiva liquidação. 20.6. Eventuais encargos de tradução de documentos necessários à liquidação de sinistro e que envolvam reembolso de despesas efetuadas no exterior, ficarão à cargo da Seguradora. 20.7. A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente. •• 21. JUNTA MÉDICA Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade, serão submetidas a uma junta médica constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos pelo Segurado e pela Seguradora em partes iguais. •• 22. CARÊNCIA 22.1. O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução depois de suspenso, bem como sobre os aumentos de capitais solicitados após o início de vigência do risco, sendo as coberturas e o período de carência, quando aplicado, estabelecida no Contrato e na Proposta. 31 22.2. Não haverá carência para os sinistros decorrentes de acidentes pessoais, exceto no caso de suicídio, que na forma da legislação vigente é de 2 (dois) anos, contados a partir do início de vigência da cobertura individual ou sua recondução depois de suspenso, bem como sobre os aumentos de capitais solicitados após o início de vigência do risco. •• 23. BENEFICIÁRIOS 23.1. São as pessoas físicas ou jurídicas designadas pelo Segurado na Proposta de Adesão, às quais deve ser paga a indenização em caso de sua morte, devendo no caso de pessoa jurídica haver legítimo interesse para figurar nesta condição. 23.2. Na falta de indicação do Beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do Segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta do 32 cônjuge e herdeiros legais, serão Beneficiários os que provarem que a morte do Segurado os privou dos meios necessários à sua subsistência. 23.3. O Segurado poderá alterar seus Beneficiários a qualquer tempo, mediante comunicação expressa à Seguradora. 23.4. Se o Segurado não renunciar à faculdade de indicação do Beneficiário, ou se o seguro não tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação, é lícita a substituição do Beneficiário, por ato entre vivos ou de última vontade. 23.5. Na hipótese de eventual substituição do Beneficiário, não sendo a Seguradora cientificada oportunamente de tal substituição, esta desobrigar-se-á pagando o capital segurado ao antigo Beneficiário. 23.6. É válida a instituição do companheiro como Beneficiário, se ao tempo do contrato o Segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato. 23.7. No caso de incapacidade civil do Beneficiário, as indenizações serão pagas nos termos da legislação civil em vigor. 23.8. Na garantia de IPA, o Beneficiário será o próprio Segurado. 23.9. Na morte do Cônjuge ou Filhos, o Beneficiário será o Segurado Principal. 23.10. Na hipótese de morte simultânea do Segurado Principal e do Cônjuge ou Filhos dependentes, nos termos desta cláusula, a indenização referente à cobertura do Cônjuge ou de Filhos deverá ser paga aos herdeiros legais do Segurado Principal. •• 24. OUTRAS CONSIDERAÇÕES 24.2. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. 24.3. Este plano utiliza o regime financeiro de repartição simples, que é o regime financeiro que fixa a taxa de custeio dos benefícios contratados, de modo a produzirem receitas equivalentes aos benefícios e despesas geradas no período, não havendo capitalização de reserva em decorrência dos prêmios recebidos, portando, não há devolução ou resgate do prêmio ao Segurado, Beneficiário ou Estipulante, após a aceitação do seguro pela Seguradora. 24.4. Cópia completa das Condições Gerais, Especiais e Contrato estão, a qualquer momento, à disposição dos Segurados junto ao Estipulante. 24.1. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte daquela Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. 33 •• 25. FORO COMPETENTE O foro competente para as ações derivadas deste contrato de seguro é o da Comarca da cidade de domicílio do Segurado ou do Beneficiário conforme o caso. Na hipótese de inexistência de relação de hipossuficiência entre as partes, será válida a eleição de foro diverso. CONDIÇÕES ESPECIAIS – COBERTURA DE INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (IFPD) •• 1. OBJETIVO Esta cláusula tem por objetivo, garantir ao Segurado, o pagamento do capital segurado contratado, no caso de sua invalidez funcional permanente total em conseqüência de doença, de acordo com os riscos cobertos e condições contratuais. •• 2. RISCOS COBERTOS 2.1. O risco coberto por esta garantia é a invalidez funcional permanente total em conseqüência exclusiva de doença coberta, que cause a perda da existência independente do Segurado. 34 2.2. A perda da existência independente será caracterizada pela ocorrência de quadro clínico incapacitante, decorrente de doença, que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do Segurado. Este quadro clínico incapacitante deverá ser comprovado através de parâmetros e documentos devidamente especificados no item Liquidação do Sinistro. 2.3. Considera-se como riscos cobertos a ocorrência comprovada de um dos seguintes quadros clínicos incapacitantes, provenientes exclusivamente de doença: a) doenças cardiovasculares crônicas enquadradas sob o conceito de cardiopatia grave; b) doenças neoplásicas malignas ativas, sem prognósticos evolutivo e terapêutico favoráveis, que não mais estejam inseridas em planos de tratamento direcionados à cura e ou ao controle clínico; c) doenças crônicas de caráter progressivo, apresentando disfunções e ou insuficiências orgânicas avançadas, com repercussões em órgãos vitais (consumpção), sem prognóstico terapêutico favorável e que não mais estejam inseridas em planos de tratamento direcionados à cura e ou ao seu controle clínico; d) alienação mental total e permanente, com perda das funções cognitivas superiores (cognição), única e exclusivamente em decorrência de doença; e) doenças manifestas no sistema nervoso com seqüelas encefálicas e ou medulares que acarretem repercussões deficitárias na totalidade de algum órgão vital e ou sentido de orientação e ou das funções de dois membros, em grau máximo; f ) doenças do aparelho locomotor, de caráter degenerativo com total e definitivo impedimento da capacidade de transferência corporal; g) deficiência visual, decorrente de doença: • cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; • baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; • casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou • ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. 35 h) doença evoluída sob um estágio clínico que possa ser considerado como terminal (doença em estágio terminal), desde que atestado por profissional legalmente habilitado. i) estados mórbidos, decorrentes de doença, a seguir relacionados: • perda completa e definitiva da totalidade das funções de dois membros; ou • perda completa e definitiva da totalidade das funções das duas mãos ou de dois pés; ou • perda completa e definitiva da totalidade das funções de uma das mãos associada à de um dos pés. 2.4. Outros quadros clínicos incapacitantes serão reconhecidos como riscos cobertos desde que, avaliados através do Instrumento de Avaliação de Invalidez Funcional – IAIF, anexo a esta cláusula, atinjam a marca mínima exigida de 60 (sessenta) pontos, em um total de 80 (oitenta) pontos previstos como possíveis. O IAIF é composto por duas tabelas: a) A primeira tabela (Tabela de Relações Existenciais, Condições Médicas e Estruturais e 36 de Estados Conexos) avalia, através de 3 escalas (atributos), compreendendo 3 graduações cada, as condições médicas e de conectividade com a vida. • o 1° grau de cada atributo descreve situações que caracterizam independência do Segurado na realização de tarefas, ainda que com alguma dificuldade ou desconforto. O quadro clínico será classificado neste grau apenas quando todas as situações ali previstas forem reconhecidas. • para a classificação no 2° ou no 3° grau, basta que ocorra uma das situações ali descritas. • todos os atributos constantes na primeira tabela serão, obrigatoriamente, avaliados e pontuados, enquadrando cada atributo em apenas uma graduação. b) A segunda tabela (Tabela de Dados Antropométricos, Fatores de Risco e de Morbidade) valoriza cada uma das situações ali previstas. • os itens da tabela deverão ser pontuados sempre que haja o reconhecimento da situação descrita. •• 3. RISCOS EXCLUÍDOS •• 4. CAPITAL SEGURADO Além dos riscos mencionados no item Riscos Excluídos, constante das Condições Gerais, consideram-se também como Riscos Excluídos, ainda que redundando em quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das funções autonômicas do Segurado, com perda da sua existência independente, os abaixo especificados: 4.1. O capital segurado é a importância máxima a ser indenizada, conforme estabelecido na apólice e vigente na data do evento. a) a perda, a redução ou a impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um ou mais membros, órgãos e ou sistemas orgânicos corporais, em decorrência, direta e ou indiretamente, de lesão física e ou psíquica causada por acidente pessoal; b) os quadros clínicos decorrentes de doenças ocupacionais, entendidas como sendo aquelas onde a causa determinante seja o exercício peculiar a alguma atividade profissional; c) as doenças cuja evolução natural tenha sido agravada por traumatismo. 4.2. Considerar-se como data do evento, para efeito de determinação do capital segurado, quando da liquidação dos sinistros, a data indicada na declaração médica. •• 5. LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO 5.1. Documentos e Prazo para Liquidação 5.1.1. Os documentos necessários à liquidação de sinistros são: a) Aviso de Sinistro e questionários fornecidos pela Seguradora, integralmente preenchido e assinado pelo médico assistente e pelo Segurado, comunicando à Seguradora suas condições de saúde, retratando o quadro clínico incapacitante. 37 b) Declaração Médica indicando a data da Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, bem como informações e registros médicos que comprovem o momento temporal exato do atingimento de um estágio de doença que se enquadre em quadro clínico incapacitante definido no item Riscos Cobertos. c) Cópia do Documento de Identidade, CPF e Comprovante de Residência do Segurado. d) Relatório do médico-assistente do Segurado, indicando o início da doença, qualificado pela data em que esta foi oficialmente diagnosticada; e detalhando o quadro clínico incapacitante irreversível decorrente de disfunções e ou insuficiências permanentes em algum sistema orgânico ou segmento corporal que ocasione e justifique a inviabilidade do pleno exercício das relações autonômicas do Segurado. e) Documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial (comprobatórios do início da doença), incluindo laudos e resultados de exames, e que confirmem a evolução do quadro clínico 38 incapacitante irreversível, nas condições previstas no item anterior. 5.1.2. A partir da entrega de toda documentação especificada no item 5.1.1 destas Condições Especiais, exigida e solicitada ao Segurado, a Seguradora terá o prazo de até 30(trinta) dias para liquidação do sinistro. 5.1.3. Se necessário, em caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar outros documentos para a elucidação dos fatos. Quando solicitados pela Seguradora outros documentos ou adotadas medidas que visem a plena elucidação do sinistro, a contagem do prazo de liquidação será suspensa, continuando a correr a partir da data em que ocorrer a entrega da documentação solicitada. 5.1.4. O Segurado se compromete a submeter-se à avaliação médica com exame clínico, sempre que a Seguradora julgar necessário para esclarecimento de condições relacionadas ao quadro clínico incapacitante, observado o item 5.4 destas Condições Especiais. 5.1.5. Qualquer benefício somente passará a ser devido, após apresentação dos documentos que comprovem a Invalidez Funcional Total Permanente por Doença. 5.1.6. O Segurado deve facilitar os meios para obtenção dos documentos necessários à regulação do sinistro. Sendo que o Segurado não poderá aproveitarse de sua recusa a submeter-se a exame médico necessário, conforme estabelecido no Código Civil. 5.2. Data do Sinistro 5.2.1. A data da Invalidez Funcional Permanente Total por Doença será a indicada na Declaração Médica. 5.2.2. A data da Invalidez Funcional Permanente Total por Doença será consignada por médico que esteja assistindo ao Segurado e, na ausência deste, por profissional médico que já tenha lhe prestado algum atendimento, ou, ainda, estabelecida através da verificação de evidências documentais apuradas em registros lavrados por profissionais médicos em qualquer tempo. 5.3. Não Reconhecimento da Invalidez Funcional Permanente Total por Doença 5.3.1. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência social, assim como por órgãos do poder público e por outras instituições público-privadas, não caracteriza, por si só, quadro clínico incapacitante que comprove a Invalidez Funcional Permanente Total por Doença. 5.3.2. A Seguradora não considerará quadros clínicos certificados por perícias e ou juntas médicas que se baseiem na caracterização da incapacidade de natureza profissional como medida para oficialização de afastamentos laborativos, assim como, quaisquer outros resultados que sejam subsidiados por elementos médicos característicos apenas de graus de incapacidade parcial. 5.4. Despesas de Comprovação As despesas efetuadas com a legitimação da Invalidez Funcional Permanente Total por Doença são de 39 responsabilidade do próprio Segurado, salvo aquelas realizadas diretamente pela Seguradora, com a finalidade de esclarecer circunstâncias sobre o quadro clínico incapacitante. As providências que a Seguradora tomar, visando esclarecer as circunstâncias do sinistro, não constituem ato de reconhecimento da obrigação de pagamento do capital segurado. 6.2. A Seguradora formalizará por escrito a possibilidade de constituição de junta médica, no prazo máximo de 15 dias, decorrido da data da contestação do Segurado. •• 6. JUNTA MÉDICA 6.4. Caso o Segurado se recuse a submeter-se a exames ou perícias para constatação da invalidez e ou elucidação das divergências, o direito à indenização ficará automaticamente suspenso, sendo que a recusa à perícia médica ordenada judicialmente, poderá suprir a prova que se pretendida obter com o exame, conforme legislação civil em vigor. 6.1.Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade, serão submetidas a uma junta médica constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos pelo Segurado e pela Seguradora em partes iguais. 6.3. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias, a contar da data da indicação do membro nomeado pelo Segurado. •• 7. FORMA DE PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO 7.1. Reconhecida a Invalidez Funcional Permanente Total por Doença pela Seguradora, o pagamento do 40 capital segurado contratado será realizado sob a forma de pagamento único ou parcelado sob a forma de renda certa temporária, este último em prestações mensais, iguais e sucessivas, conforme estabelecido no Contrato, como antecipação da cobertura Básica de Morte. 7.2. Os capitais segurados pagos em forma de renda serão a partir da data de sua concessão, atualizados anualmente, com base no IPCA-IBGE, e acrescidos do valor resultante da diferença gerada entre a atualização mensal da provisão matemática de benefícios concedidos e a atualização anual aplicada à renda. da solicitação da indenização por invalidez, serão devolvidos atualizados monetariamente. 8.2. Não estando comprovada a Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, o seguro continuará em vigor, observadas as Condições Contratuais. •• 9. BENEFICIÁRIO Constatada a Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, o Beneficiário será o próprio Segurado. •• 8. CANCELAMENTO DO SEGURO •• 10. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. Ocorrendo a indenização por esta cláusula, fica imediata e automaticamente cancelado o seguro principal do Segurado, bem como qualquer outra garantia inclusive de morte, cessando os pagamentos de prêmios e processando a exclusão do Segurado da apólice. Os prêmios eventualmente pagos após a data Ratificam-se as Condições Gerais Seguro de Vida em Grupo, que não tenham sido alteradas expressamente por estas Condições Especiais. 41 ANEXO ÀS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA DE INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE INVALIDEZ FUNCIONAL – IAIF TABELA 1 TABELA DE RELAÇÕES EXISTENCIAIS, CONDIÇÕES MÉDICAS E ESTRUTURAIS E DE ESTADOS CONEXOS Atributos Escalas Pontos Relações do segurado com o cotidiano 42 1º grau: O segurado mantém suas relações interpessoais com capacidade de compreensão e comunicação; deambula livremente; sai à rua sozinho e sem auxílio; está capacitado a dirigir veículos automotores; mantém suas atividades da vida civil, preservando o pensamento, a memória e o juízo de valor. 00 2º grau: O segurado apresenta desorientação; necessita de assistência à locomoção e ou para sair à rua; comunica-se com dificuldade; realiza parcialmente as atividades do cotidiano; possui restrições médicas de ordem relativas ou prejuízo intelectual e ou de cognição. 10 3º grau: O segurado apresenta-se retido ao lar; tem perda na mobilidade ou na fala; não realiza atividades do cotidiano; possui restrições médicas impeditivas de ordem totalitária ou apresenta algum grau de alienação mental. 20 Atributos Condições clínicas e estruturais do segurado Escalas Pontos 1° grau: O segurado apresenta-se hígido; capaz de livre movimentação; não apresenta evidência de disfunção e/ou insuficiência de órgãos, aparelhos ou sistemas, possuindo visão em grau que lhe permita desempenhar suas tarefas normais. 00 2° grau: O segurado apresenta disfunção(ões) e ou insuficiência(s) comprovadas como repercussões secundárias de doenças agudas ou crônicas, em estágio que o obrigue a depender de suporte médico constante (assistido) e desempenhar suas tarefas normais diárias com alguma restrição. 10 3° grau: O segurado apresenta quadro clínico anormal, evolutivamente avançado, descompensado ou instável, cursando com disfunções e ou insuficiências em órgãos vitais, que se encontre em estágio que demande suporte médico mantido (controlado), que acarrete restrição ampla a esforços físicos e que comprometa a vida cotidiana, mesmo que com interação de auxílio humano e ou técnico. 20 43 Atributos Conectividade do segurado com a vida 44 Escalas Pontos 1° grau: O segurado realiza, sem auxílio, as atividades de vestir-se e despirse; dirigir-se ao banheiro; lavar o rosto; escovar seus dentes; pentear-se; barbear-se; banhar-se; enxugar-se, mantendo os atos de higiene íntima e de asseio pessoal, sendo capaz de manter a autosuficiência alimentar com condições de suprir suas necessidades de preparo, serviço, consumo e ingestão de alimentos. 00 2° grau:O segurado necessita de auxílio para trocar de roupa; entrar e sair do chuveiro; para realizar atos de higiene e de asseio pessoal; para manter suas necessidades alimentares (misturar ou cortar o alimento, descascar fruta, abrir uma embalagem, consumir os alimentos com uso de copo, prato e talheres). 10 3° grau: O segurado necessita de auxílio às atividades de higiene e asseio pessoal diários, assim como àquelas relacionadas à sua alimentação, não sendo capaz de realizar sozinho suas necessidades fisiológicas e de subsistência alimentar diárias. 20 TABELA 2 TABELA DE DADOS ANTROPOMÉTRICOS, FATORES DE RISCO E DE MORBIDADE DADOS ANTROPOMÉTRICOS, RISCOS INTERAGENTES E AGRAVOS MÓRBIDOS PONTUAÇÃO A idade do segurado interfere na análise da morbidade do caso e ou há IMC – índice de massa corporal superior a 40. 02 Há risco de sangramentos, rupturas e ou quaisquer outras ocorrências iminentes que possam agravar a morbidade do caso. 02 Há ou houve recidiva, progressão em doença tratada e ou agravo mantido associado ou não à disfunção imunológica. 04 Existem mais de 2 fatores de risco e ou há repercussão vital decorrente da associação de duas ou mais doenças crônicas em atividade. 04 Certifica-se existir risco de morte súbita, tratamento paliativo e ou de suporte à sobrevida e ou refratariedade terapêutica. 08 45 ANEXO ÀS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA DE INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA GLOSSÁRIO ESPECÍFICO À COBERTURA DE IFPD Agravo Mórbido – piora de uma doença. Alienação Mental – distúrbio mental ou neuromental em que haja alteração completa da personalidade, comprometendo em definitivo o pensamento lógico (juízo de valor), a realidade (juízo crítico) e a memória, destruindo a capacidade de realizar atos eficientes, objetivos e propositais e tornando o segurado total e permanentemente impossibilitado para a vida civil. Aparelho Locomotor – conjunto de estruturas destinadas ao deslocamento do corpo humano. 46 Atividade Laborativa – qualquer ação ou trabalho através do qual o segurado obtenha renda. Auxílio – ajuda através de recurso humano e ou de utilização de estruturas ou equipamentos de apoio físico. Ato Médico – procedimento técnico-profissional praticado por médico legalmente habilitado e regido por Resolução específica do Conselho Federal de Medicina. Cardiopatia Grave – doença do coração assim classificada segundo os critérios constantes do “Consenso Nacional de Cardiopatia Grave”. Cognição – conjunto de processos mentais usados no pensamento, na memória, na percepção, na classificação, no reconhecimento etc. Conectividade com a Vida – capacidade do ser humano de se relacionar como o meio externo que o cerca. Consumpção – definhamento progressivo e lento do organismo humano produzido por doença. Dados Antropométricos – no caso da Cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, o peso e a altura do Segurado. Deambular – ato de andar livremente com o uso do Aparelho Locomotor. Declaração Médica – documento elaborado na forma de relatório ou similar, onde o médico-assistente ou algum outro médico escolhido exprime sua opinião sobre o estado de saúde do Segurado e respectivos fatos médicos correlatos. Deficiência Visual – qualquer prejuízo da capacidade de visão abaixo do considerado normal. Disfunção Imunológica – incapacidade do organismo de produzir elementos de defesa contra agentes estranhos causadores de doença. Doença Crônica – doença com período de evolução que ultrapassa a fase inicial, persistindo ativa por tempo indeterminado. Doença Crônica em Atividade – doença crônica que se mantém ativa apesar do tratamento. Doença Crônica de Caráter Progressivo – doença crônica que se mantém evolutiva em curso de piora, apesar do tratamento. Doença do Trabalho – aquela que mantém relação com a atividade profissional ou com a função desempenhada, sendo assim reconhecida através de perícia médica previdenciária, onde há confirmação de causa e efeito positiva (nexo causal). Doença em Estágio Terminal – aquela em estágio sem qualquer alternativa terapêutica e sem perspectiva de reversibilidade, sendo o paciente considerado definitivamente fora dos limites de sobrevivência, conforme atestado pelo médico assistente. 47 Doença Neoplásica Maligna Ativa – crescimento celular desordenado, provocado por alterações genéticas no metabolismo e nos processos de vida básicos das células que controlam seu crescimento e multiplicação. São os chamados cânceres ou tumores malignos em atividade. Doença Profissional – aquela que decorre especificamente do exercício de determinada profissão. Estados Conexos – representa o relacionamento consciente e normal do Segurado com o meio externo. Prognóstico – juízo médico baseado no diagnóstico e nas possibilidades terapêuticas acerca da duração, evolução e termo de uma doença. Quadro Clínico – conjunto das manifestações mórbidas objetivas e subjetivas apresentadas por um doente. Recidiva – reaparecimento de uma doença algum tempo depois de um acometimento. Etiologia – causa de cada doença. Refratariedade Terapêutica – incapacidade do organismo humano em responder positivamente ao tratamento instituído. Fatores de Risco e Morbidade – aquilo que favorece ou facilita o aparecimento ou a manutenção de uma doença, ou que com ela interage. Relações Existenciais – aquelas que capacitam a autonomia existencial do ser humano em suas relações de conectividade com a vida. Hígido – saudável. Sentido de Orientação – faculdade do indivíduo se identificar, relacionar e se deslocar livremente, sem qualquer auxílio, como o meio ambiente externo que o cerca. Médico Assistente – médico que está assistindo ao Segurado ou que já lhe tenha prestado assistência continuada. 48 Seqüela – qualquer lesão anatômica ou funcional que permaneça depois de encerrada a evolução clínica de uma doença. Transferência Corporal – capacidade do Segurado se deslocar de um local para outro, sem qualquer auxílio. CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA DE ASSISTÊNCIA FUNERAL (ASF) •• 1. OBJETIVO Esta cláusula tem por objetivo, garantir ao(s) Beneficiários, o reembolso das despesas com o funeral, até o limite do capital segurado contratado, no caso da morte do Segurado, de acordo com os riscos cobertos e condições contratuais. •• 2. RISCOS COBERTOS O risco coberto por esta garantia é a morte do Segurado, por causas naturais ou acidentais. •• 3. DESPESAS COBERTAS Para fins de reembolso de despesas, será garantido o reembolso de qualquer despesa relacionada diretamente 49 ao sepultamento ou cremação do Segurado, devidamente comprovadas mediante apresentação de notas fiscais contendo a discriminação dos itens ou serviços adquiridos, até o limite do capital segurado contratado. entre esta e a cobertura Básica de Morte, a qual cobrirá apenas as despesas havidas com o funeral. •• 4. RISCOS EXCLUÍDOS 6.1. O capital segurado é a importância máxima a ser indenizada, conforme estabelecido na apólice e vigente na data do evento. Os riscos excluídos nesta cláusula são os mesmos mencionados no item Riscos Excluídos, constante das Condições Gerais. •• 5. CÔNJUGE E FILHOS 5.1. Esta garantia é extensiva aos cônjuges e ou filhos do Segurado Principal, quando contratada a cobertura e expressamente ratificada nas condições da apólice. 5.2 Exclusivamente para filhos menores de 14 anos, esta cobertura não é extensiva, de modo a evitar concorrência 50 •• 6. CAPITAL SEGURADO 6.2. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do capital segurado, a data do falecimento do Segurado. •• 7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 7.1. Por opção do Beneficiário, em substituição ao reembolso das despesas garantidas por esta Condição Especial, a Seguradora oferecerá através de empresa terceirizada e especializada, a prestação dos serviços de assistência funeral do Segurado, mediante solicitação à Seguradora ou à empresa prestadora dos serviços por ela indicada. 7.2. No caso da opção pela prestação dos serviços oferecidos pela Seguradora, estes estarão disponíveis 24 horas por dia, durante 365 dias do ano, também limitados ao capital segurado contratado, estando disponíveis os seguintes itens: a) Caixão/Urna; carro para enterro; carreto extra; serviço assistencial; registro de óbito; taxa de sepultamento ou cremação; remoção do corpo; paramentos; aparelho de ozona; mesa de condolências; velas; velório; véu; enfeite floral e coroas. Os serviços de sepultamento ou cremação devem ser realizados no Brasil. b) Locação de Jazigo (intermediação, contatos e preparativos) – Nos casos em que a família do falecido não dispuser de local para sepultamento, a Seguradora se encarregará das providências para locação de um jazigo, por um período máximo de 3 (três) anos, a contar da data do falecimento. Esta cobertura está sujeita às condições e disponibilidades locais. 7.3. A prestação dos serviços não implica, por parte da Seguradora, no reconhecimento de que passem a ser devidas indenizações previstas por outras coberturas indicadas na apólice. 7.4. Para que a Seguradora se manifeste expressamente a respeito de outras coberturas previstas nas demais condições do seguro, é indispensável a apresentação, pelo Beneficiário, do aviso de sinistro e demais documentos, conforme previsto nas Condições Gerais. •• 8. CONDIÇÃO GERAL Ratificam-se as Condições Gerais Seguro de Vida em Grupo, que não tenham sido alteradas expressamente por estas Condições Especiais. 51 SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS As condições destes benefícios se referem exclusivamente aos serviços complementares de Assistência 24 Horas, os quais não fazem parte das Condições Contratuais do seguro e são oferecidos por liberalidade da Seguradora e fora daquelas condições gerais, garantido ao Segurado a prestação dos serviços, sem qualquer cobrança de prêmio adicional, observadas as condições de prestação dos serviços. ASSISTÊNCIA 24 HORAS •• 1. OBJETIVO Garantir ao Segurado os serviços de Assistência, 24 horas por dia, durante todo o ano, conforme as presentes condições. •• 2. AMBITO GEOGRÁFICO Brasil e Exterior, de acordo com os serviços disponíveis e especificados nesta condição, desde que o Segurado, com residência habitual no Brasil, esteja fora de seu Domicílio e que sua estadia fora da cidade não seja superior a 60 dias. •• 3. DEFINIÇÕES 3.1. Segurado: são as pessoas físicas em favor das quais se contrata o seguro e que poderão usufruir dos serviços oferecidos nestas condições. 52 3.2. Segurado Principal: é a pessoa física contratante do seguro, também considerado Segurado. 3.3. Segurados Dependentes: cônjuge e filhos do Segurado Principal. Como filhos entende-se os até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade quando estiver cursando nível universitário ou ainda, filhos dependentes do Segurado (pai ou mãe) quando for portador de deficiência que o torne inimputável. Independente da idade ou deficiência de filhos, desde que em conformidade com o Regulamento do Imposto de Renda. 3.4. Plano Individual: quando contratado cobertura de morte natural e morte acidental apenas para o Segurado Principal. 3.5. Plano Familiar: quando contratado cobertura de morte natural e morte acidental para Segurados Dependentes. 3.7. Acidente Pessoal: é a ocorrência de fato exclusivamente externo súbito, danoso e imprevisível, involuntariamente causado, com data e local caracterizados, causador de lesões físicas que por si só e independente de qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a necessidade de tratamento médico/ hospitalar de urgência. 3.8. Doença Súbita: é a alteração aguda do estado de saúde do Segurado com a evolução curta e nítida que, no momento do atendimento, acarreta sofrimento físico intenso ou risco imediato a vida excluídos os casos de doenças crônicas ou preexistentes. 3.9. Domicílio: é o Município de residência do Segurado, no Brasil, constante do cadastro. 3.6. Prestadora: empresa terceirizada e especializada, contratada pela Seguradora, para realização dos serviços aos seus Segurados. 53 •• 4. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 4.1. Para utilização dos serviços, o contato deve ser realizado junto à Prestadora, através do número fornecido, informando o nome completo e CPF do Segurado Principal, local e detalhes da ocorrência. A não utilização do serviço, implica na perda de seu direito. 4.2. Quando for contratado o Plano Familiar, os serviços de Assistência são extensivos aos Segurados Dependentes, mediante comprovação do grau de parentesco (cônjuge ou filho). 4.3. A Seguradora se reserva o direito e ao seu critério, pela substituição da Prestadora, por qualquer motivo, para a prestação dos serviços disponibilizados nestas condições. 4.4. A prestação dos serviços objeto desta cláusula não implica, por parte da Seguradora, no reconhecimento 54 de que passem a ser devidas indenizações previstas em cláusulas e/ou coberturas indicadas na apólice e certificado. 4.5. O atendimento aos serviços de Assistência 24 Horas serão prestados pela empresa USS Soluções Gerenciadas Ltda, CNPJ 01.979.936/0001-79, que colocará sua Central de Atendimento à disposição do Segurado 24 (vinte quatro) horas por dia, durante todo o ano. Para solicitar o serviço de Assistência 24 Horas, ligue para: CENTRAL DE ASSISTÊNCIA No Brasil: 0800 729 1400 No Exterior: 55 11 4133 6661 •• 5. SERVIÇOS DISPONÍVEIS 5.1. SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO EXTERIOR a) Indicação jurídica Mediante solicitação do Segurado e a fim de assegurar sua defesa perante qualquer tribunal em resultado de procedimento criminal que contra ele seja movido, a Prestadora fornecerá informações sobre advogados que o possam patrocinar, sendo os respectivos honorários e outras despesas daí decorrentes por conta do Segurado. Limite: Sem limite (custos por conta do Segurado). b) Adiantamento de honorários legais A fim de assegurar a defesa do Segurado perante qualquer tribunal em resultado de procedimento criminal que contra ele seja movido durante a viagem, a Prestadora adiantará o pagamento das despesas com honorários advocatícios. a) A importância adiantada deverá ser devolvida pelo Segurado à Prestadora no prazo de 60 (sessenta) dias a serem contados da data do efetivo adiantamento; b) O Segurado deverá assinar documento de reconhecimento de dívida e prestar garantia bastante através de cheque caução a favor da Prestadora. Limite: US$ 1.000,00 (mil dólares) por evento. c) Adiantamento de cauções penais e custas processuais Custas Processuais - A Prestadora fornecerá, a título de adiantamento, as cauções penais que sejam exigidas ao Segurado para garantir as custas processuais e procedimento criminal que contra ele seja movido, desde que ocorrido durante a viagem e que não envolva responsabilidade por atos voluntariamente praticados. Liberdade Provisória - Prestará ainda, a título de adiantamento e até o limite no quadro acima fixado, a caução que seja exigida para garantia da sua liberdade provisória ou comparecimento em julgamento, em razão de procedimento criminal 55 contra ele movido ocorrido durante a viagem. Esta importância adiantada quer para custas processuais, quer para garantia de liberdade provisória, será reembolsada à Prestadora pelo Segurado, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias ou logo após a sua restituição pelo Tribunal, o que ocorrer primeiro. O Segurado deverá assinar documento de reconhecimento de dívida e prestar garantia bastante através de cheque caução a favor da PRESTADORA. Limite: US$ 3.000,00 (três mil dólares) por evento. 5.2. SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO BRASIL (a mais de 50 Km do município de domicílio) E EXTERIOR a) Remoção médica inter-hospitalar Se em conseqüência de acidente pessoal ou doença súbita, o Segurado necessitar de remoção para um outro centro hospitalar adequado mais próximo, a Prestadora encarrega-se de providenciar o serviço. A prestação deste serviço está condicionada à avaliação do médico 56 afiliado à Prestadora que determinará, ainda, o meio de transporte mais apropriado para a transferência. O meio de transporte utilizado, quando sugerido pelo médico afiliado à Prestadora, poderá ser via UTI aérea, avião de linha regular, extra-seats, promoção de classe, ambulância UTI ou simples, com ou sem acompanhamento médico. Nenhum outro motivo que não o da estrita conveniência médica poderá determinar a remoção Segurado, bem como a escolha do meio de transporte. Caso o Segurado se encontre a uma distância superior a 1.000 km (mil quilômetros), a remoção só se efetuará em avião de linha regular, respeitando o limite estabelecido acima. Quando o Segurado fizer uso da remoção médica, a Prestadora reserva-se o direito de propriedade sobre os bilhetes de passagens de retorno previsto e não utilizados. Limite: Meio de transporte a critério da Prestadora. b) Transporte e envio de familiar Se em conseqüência de acidente pessoal ou doença súbita, o Segurado ficar hospitalizado por um período superior a 5 (cinco) dias e caso não se encontre nenhum familiar ou outra pessoa no local que o possa acompanhar, a Prestadora suporta as despesas com a passagem de ida e volta de avião em classe econômica ou outro meio de transporte alternativo, a critério da Prestadora, para que um familiar possa ficar junto do Segurado. Limite: 1 Passagem ida/volta, classe econômica, por evento. c) Hospedagem para familiar Em complementação ao item anterior, a Prestadora encarrega-se de suportar as despesas com estada em hotel do familiar acompanhante do Segurado hospitalizado. A Prestadora responsabiliza-se tão somente pelas diárias de hotel, excluídas todas e quaisquer despesas extras, tais como, telefonemas, restaurantes, frigobar e similares. Este serviço está condicionado à utilização do serviço Transporte e Envio de Familiar. Limite: R$ 100,00 (cem reais) por diária, até R$ 400,00 (quatrocentos reais) por toda estadia no Brasil; US$ 60.00 (sessenta dólares) por diária, até US$ 600.00 (seiscentos dólares) por toda estadia no Exterior. d) Prolongamento de estada Se em consequência de acidente pessoal ou doença súbita do Segurado, e por prévia recomendação do médico responsável pelo atendimento, seu estado não justificar hospitalização ou transporte sanitário e se o seu regresso não se puder realizar na data inicialmente prevista, a Prestadora encarrega-se das despesas a serem realizadas com estada em hotel. A Prestadora responsabiliza-se tão somente pelas diárias de hotel, excluídas todas e quaisquer despesas extras, tais como, telefonemas, frigobar e similares. Limite: R$ 100,00 (cem reais) por diária, até R$ 400,00 (quatrocentos reais) por toda estadia no Brasil; US$ 60.00 (sessenta dólares) por diária, até US$ 600.00 (seiscentos dólares) por toda estadia no Exterior. 57 e) Regresso após alta hospitalar Caso o Segurado, após alta hospitalar, não estiver em condições de retornar à sua residência permanente como passageiro regular, a critério do médico responsável pela internação e pelos médicos da Prestadora, estes organizarão o retorno do Segurado pelo meio de transporte mais adequado às suas condições clínicas. No caso do Segurado possuir passagem de transporte aéreo com data ou limitação de regresso e, em razão de doença súbita ou lesão decorrente de acidente pessoal, acompanhada pela equipe médica indicada pela Prestadora, estiver obrigado a retardar seu regresso programado, a Prestadora assumirá a diferença de tarifa para o regresso do Segurado ou para o prosseguimento da viagem interrompida, respeitado o limite acima. Com esta finalidade, a Prestadora poderá usar, negociar, providenciar, compensar, junto às companhias aéreas ou agentes de viagens e operadores turísticos, os bilhetes de transporte do 58 Segurado, dentro ou fora do prazo estipulado, de forma a assegurar o retorno do mesmo. Limite: Meio de transporte a critério da Prestadora. f ) Traslado de corpo Repatriamento/transporte do corpo em esquife Standard até o município de domicílio ou de sepultamento do segurado no Brasil, na hipótese de seu falecimento. Não estão incluídas as despesas relativas ao funeral. Meio de transporte a critério da Prestadora. g) Regresso antecipado de acompanhantes e/ou familiares Se em consequência de acidente pessoal ou doença súbita ocorrer internação hospitalar ou remoção do Segurado ou se, por qualquer causa, ele vier a falecer, a Prestadora garante o pagamento das despesas com transporte para retorno ao local de origem de até 2* (dois) acompanhantes/familiares do Segurado, a critério da Prestadora, sempre que não possam efetuar este transporte pelos meios inicialmente utilizados em sua viagem. O meio de transporte a ser utilizado ficará a critério da Prestadora. Com esta finalidade, a Prestadora poderá usar, negociar, providenciar, compensar, junto às companhias aéreas ou agentes de viagens e operadores turísticos, os bilhetes de transporte dos acompanhantes/familiares do Segurado, dentro ou fora do prazo estipulado, de forma a assegurar o retorno dos mesmos. Limite: Meio de transporte a critério da Prestadora. *Nos planos Familiares, todos os segurados acompanhantes poderão utilizar o serviço. h) Regresso antecipado em caso de falecimento de parentes Em virtude de falecimento de parente de 1º grau do Segurado e caso não possa ser utilizado o bilhete original emitido com prazo determinado, a Prestadora organizará e assumirá as despesas adicionais resultantes da sua volta antecipada ao seu local de domicílio desde que haja tempo hábil para participação do Segurado no funeral, em companhia aérea comercial, classe econômica. Para fins deste serviço, são considerados parentes de 1º grau o cônjuge e os filhos, pais e irmãos do Segurado. Com esta finalidade, a Prestadora poderá usar, negociar, providenciar, compensar, junto às companhias aéreas ou agentes de viagens e operadores turísticos, os bilhetes de transporte do Segurado, dentro ou fora do prazo estipulado, de forma a assegurar o retorno dos mesmos. Limite: Meio de transporte a critério da Prestadora. i) Localização e envio de bagagem extraviada No caso de roubo ou extravio de bagagens em vôo regular, enquanto sob responsabilidade da Cia. Aérea Transportadora, a Prestadora assistirá ao Segurado, se solicitada, na respectiva participação às autoridades. Tanto no caso de roubo como no de perda ou extravio dos ditos pertences, se encontrados, a Prestadora encarregar-se-á de seu envio até o local onde o Segurado se encontre ou até a sua residência habitual, em tarifa de transporte regular, desde que os pertences se encontrem devidamente embalados e transportáveis e desde que observadas as seguintes condições: 59 a) A obrigação do Segurado de comunicar imediatamente o fato à Companhia Aérea e obter uma prova por escrito desta notificação (Formulário P.I.R. - Property Irregularity Report); b) A obrigação do Segurado de entrar em contato com a Prestadora, informando o fato em até 3 (três) dias depois do ocorrido. Limite: R$ 200,00 (duzentos reais) por evento no Brasil e US$ 100,00 (cem dólares) por evento no Exterior. j) Adiantamento de fundos em caso de extravio de bagagens A Prestadora disponibilizará ao usuário vales compras ou o valor correspondente ao limite em moeda local para gastos emergenciais, em caso de extravio de bagagens em vôo regular, que não sejam devolvidas nas 24h subsequentes à declaração de perda. O usuário deverá informar à Central de Atendimento os dados bancários necessários para depósito em conta corrente. O prazo para disponibilização do adiantamento é de 60 até 48 horas da solicitação, dependendo da infraestrutura da rede bancária da cidade de destino. Solicitações fora do horário bancário terão o prazo contado a partir do primeiro dia útil subseqüente. a) A importância adiantada deverá ser devolvida pelo usuário à USS no prazo de 30 (trinta) dias a serem contados da data da localização da bagagem, se localizada em até 180 dias da notificação; b) O usuário deverá assinar documento de reconhecimento de dívida e prestar garantia bastante através de cheque caução a favor da USS. Limite: US$ 100 (cem dólares) por evento. k) Transmissão de mensagens urgentes No caso de acidente pessoal ou doença súbita do Segurado, a Prestadora poderá, se comunicada, avisar seus parentes ou sua empresa sobre o seu estado de saúde e localização. Limite: Sem limite. l) Informação e envio de documentos em caso de perda ou roubo No caso de perda ou roubo de documentos indispensáveis ao prosseguimento da viagem, do Segurado e/ou de seu(s) acompanhante(s), a Prestadora prestará informação sobre os órgãos competentes para obtenção de passaporte ou outras medidas necessárias. Se existirem documentos substitutos ou cópia autenticada no domicílio do Segurado, a Prestadora poderá, opcionalmente, remetê-los até o local onde se encontre o Segurado, desde que prévia e expressamente autorizada pelo Segurado. Limite: Sem limite. m) Informações de viagens Caso o Segurado necessite, a Prestadora informará sobre vacinas, telefones úteis, vistos, consulados, para melhor planejamento de sua viagem, além de informações sobre autorização para viagem de menores de 12 anos. Limite: Sem limite. n) Regresso antecipado por ocorrências no domicílio No caso de ocorrência de eventos externos, súbitos, fortuitos, involuntários que provoquem danos materiais ao domicílio do Segurado e este estiver sem nenhum morador, a Prestadora garante o pagamento das despesas com transporte do Segurado para seu retorno, por meio de transporte alternativo, a critério da Prestadora. O retorno será somente do Segurado e sua moradia terá que estar vulnerável ou inabitável. Limite: 1 Passagem ida, classe econômica, por evento. o) Adiantamento de fundos em caso de perda ou roubo de documentos A Prestadora disponibilizará ao Segurado vales compras ou o valor correspondente ao limite em moeda local para gastos emergenciais, em caso de perda ou roubo de documentos durante a viagem. O Segurado deverá informar à Central de Atendimento os dados bancários necessários para depósito em conta corrente. O prazo para disponibilização do adiantamento é de até 48 horas da solicitação, dependendo da infraestrutura da rede bancária da cidade de destino. 61 Solicitações fora do horário bancário terão o prazo contado a partir do primeiro dia útil subseqüente. a) A importância adiantada deverá ser devolvida pelo Segurado à Prestadora no prazo de 30 (trinta) dias a serem contados da data do efetivo adiantamento; b) O Segurado deverá assinar documento de reconhecimento de dívida e prestar garantia bastante através de cheque caução a favor da Prestadora. Limite: R$ 2.000 (dois mil reais) por evento no Brasil e US$ 1.000 (hum mil dólares) por evento no Exterior. •• 6. EXCLUSÕES 6.1. Estão excluídos das condições de prestação de serviços: a) toda e qualquer conseqüência resultante de morte ou lesões causadas, direta ou indiretamente por atividades criminosas ou dolosas do Segurado, bem como aqueles provocados por atos, ação ou omissão do Segurado ou causados por má fé; 62 b) acontecimentos ou conseqüências causadas por suicídio consumado ou frustrado do Segurado; c) danos sofridos em conseqüência da prática de desportos radicais, tais como, mas não limitados a, alpinismo, ski aquático, caça, pesca submarina, esgrima, esportes que utilizem arma de fogo, e bem assim de práticas desportivas em competição ou treino para competição e apostas; d) transporte ou remoção sanitária, caso o Segurado possa ser tratado localmente e não haja impedimento em seguir viagem; e) danos sofridos em conseqüência de atos de terrorismo, guerras, revoltas populares, greves, sabotagem, tumultos e quaisquer perturbações de ordem pública; f ) danos sofridos em decorrência de atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz; g) danos sofridos em conseqüência direta ou indireta de irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade; h) danos sofridos em decorrência de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, tempestade ciclônica atípica, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, etc.; i) salvamento em mar, montanha ou zonas desérticas. 6.2. No caso de extravio de bagagens, não estão cobertos os prejuízos causados direta ou indiretamente pelos seguintes fatores: a) viagens em meio de transporte de caráter perigoso ou ilegal, no qual o Segurado atue como operador ou membro da tripulação ou não apropriado a passageiros; b) confisco ou apreensão da bagagem por parte da Alfândega ou outra autoridade governamental; c) falha do Segurado em tomar medidas necessárias para salvaguardar ou recuperar a bagagem perdida; d) falha de notificação às autoridades competentes da Cia. Aérea sobre bagagem perdida no ponto de destino e na obtenção e preenchimento do informe de irregularidade antes de deixar o aeroporto. 6.3. Além das exclusões acima, NÃO serão concedidas as seguintes solicitações: a) reembolso de serviços solicitados diretamente pelo Segurado, sem prévio consentimento da Prestadora. b) serviços de qualquer natureza, sem autorização prévia da Prestadora, não previstos nestas condições. 63 •• 7. VIGÊNCIA E CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS 7.1. Os serviços somente prevalecerão enquanto o seguro contratado pelo Segurado Principal estiver em vigor, e estarão disponíveis a partir do mês seguinte à aceitação da proposta pela Seguradora. 7.2. Os serviços poderão ser cancelados, em caso de torna-se inviável a prestação de serviços pela Prestadora, garantido ao Segurado o aviso prévio de 30 (trinta) dias. 7.3. Os serviços aqui prestados são oferecidos pela Seguradora por mera liberalidade, podendo ser cancelado ou suspenso a qualquer momento e ao seu critério, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 7.4. A Seguradora também se reserva ao direito de cancelar estes serviços, sem comunicação prévia, nas seguintes situações: a) o Segurado omitir informações 64 ou fornecer intencionalmente informações falsas; b) a apólice de seguro e/ou certificado for cancelado; c) por força da legislação vigente ou por determinação legal. Telefones úteis Central de Serviços do Segurado (31) 3348 7900 ou 0800 285 4141 SAC (31) 3348-7988 ou 0800 284 4848 Central de Assistência 0800 729 1400 Para consultar endereços e telefones de nossas sucursais, acesse o nosso site: www.zurich.com.br