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FENSEG – Federação Nacional de Seguros Gerais
Gerenciamento de Áreas Contaminadas
Estratégias, Legislação e Oportunidades
(Lei 13.577 e Decreto 59.263)
Sindicato da Seguradoras de São Paulo
São Paulo, Abril de 2014
TECNOHIDRO Engenharia Ambiental
® copyright 2014. Alexandre Maximiano (São Paulo, SP)
1
INTRODUÇÃO
Estrutura da Apresentação
TEMAS ABORDADOS
•Histórico do Gerenciamento de Áreas Contaminadas
•Conceitos Básicos
•O Mercado de Gerenciamento de Área Contaminadas
•Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
• Escopo Técnico
• Escopo Legal
• Oportunidades
•Empresas de Seguro e as Áreas Contaminadas
2
INTRODUÇÃO
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
Histórico do Gerenciamento de Áreas Contaminadas
2001 - Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas
•Primeiro documento técnico brasileiro para o GAC. Guia conceitual
•Utilizado em todo o Brasil
2005 - Valores Orientadores da CETESB
•Valores de referencia para qualidade do solo e água subterrânea
•Utilizado na maioria dos Estados até o surgimento do CONAMA 420
2005 - ACBR
•Primeiro procedimento nacional que relaciona GAC com Avaliação de Risco
para Tomada de Decisão
2005 - Procedimento para passivos em sistema de
armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC) da CETESB
FENSEG
2
INTRODUÇÃO
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
Histórico do Gerenciamento de Áreas Contaminadas
2007 - DD 103/2007 CETESB
•Estabelece o procedimento de GAC para o estado de São Paulo
2009 - Planilhas CETESB de Calculo para Avaliação de Risco
•Ferramenta para quantificação do risco a saúde humana, concentrações
máximas aceitáveis e valores orientadores e tabelas de referência .
2009 - DD 263/2009 CETESB
•Procedimento para investigação detalhada em postos de serviço e
elaboração de planos de intervenção
2008 - NORMAS ABNT
•Grupo de normas técnicas destinadas ao GAC
•Tratam de todas etapas do GAC, incluindo procedimentos específicos
FENSEG
2
INTRODUÇÃO
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
Histórico do Gerenciamento de Áreas Contaminadas
2000 - CONAMA 273
•Instituiu a obrigatoriedade do licenciamento dos postos de combustíveis
(novos e em operação)
2009 - CONAMA 420
•Estabelece o GAC a nível nacional
•Estabelece valores orientadores (VRQ / VP / VI) a nível nacional
2009 - LEI 13.577 do Estado de São Paulo
•Estabelece o GAC a nível estadual
•Define responsabilidades específicas dentro do GAC
2013 - DECRETO 59.263 do Estado de São Paulo
•Regulamenta a Lei 13.577
FENSEG
3
CONCEITOS BÁSICOS
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
Definições
FENSEG
Área Contaminada
•Área, região ou local onde há comprovadamente contaminação do solo e
das água subterrânea. Contaminação esta, causada pela introdução de
substâncias ou resíduos depositados, enterrados ou infiltrados
Gerenciamento de Áreas Contaminadas
•Visa minimizar os riscos a que estão sujeitos a população e o meio ambiente,
em virtude da existência das mesmas, por meio de um conjunto de medidas
que assegurem o conhecimento das características dessas áreas e dos
impactos por ela causados (CETESB, 2001).
Avaliação de Risco a Saúde Humana
•Processo qualitativo e/ou quantitativo para determinação das chances de
ocorrência de efeitos adversos à saúde, decorrentes da exposição humana a
áreas contaminadas por substâncias perigosas (EPA, 1989).
3
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
CONCEITOS BÁSICOS
FENSEG
Processo de Identificação de Áreas Contaminadas
Artigo 27
Reutilização
Identificação de Áreas
com Potencial de
Contaminação
Licenciamento
AS
Operação
Convocação
Investigação
Confirmatória
Avaliação Preliminar
AP
FONTE: Rodrigo Cunha, CETESB
Desativação
ACI
Monitoramento
Preventivo
3
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
CONCEITOS BÁSICOS
FENSEG
Processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas
GAC
(INÍCIO)
GAC
(ENCERRAMENTO)
AVALIAÇÃO PRELIMINAR
FONTES
SUSPEITAS?
não
MONITORAMENTO
sim
INVESTIGAÇÃO
CONFIRMATÓRIA
CMAX > PLA?
AÇÕES DE REMEDIAÇÃO
não
AÇÕES DE ENGENHARIA
sim
INVESTIGAÇÃO
DETALHADA
AÇÕES INSTITUCIONAIS
não
AVALIAÇÃO DE RISCO
CMAX > CMA?
sim
PLANO DE INTERVENÇÃO
3
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
CONCEITOS BÁSICOS
FENSEG
Processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas
Processo de
identificação de ACs
Definição da região de
Área Potencial (AP): São aquelas onde
estão sendo ou foram desenvolvidas
atividades potencialmente
contaminadoras

interesse
Cadastro de ACs
Identificação de áreas
com potencial de
contaminação
AP
Priorização 1
Exclusão
Área Suspeita (AS): São aquelas nas
quais, durante a etapa de avalição
preliminar, foram observadas falhas no
projeto, problemas construtivos,
manutenção ou operação do
empreendimento, indicio ou constatação
de impactos ambientais

Avaliação preliminar
Classificação 1
AS
Priorização 2
Exclusão
AI
Classificação 2
Investigação
confirmatória
AC
AMR
Processo de
reabilitação de ACs
AR
Área Contaminada (AC): São aquelas
onde foi constatada a presença de
contaminação, confirmada por meio de
análise química

Investigação
detalhada
Avaliação de risco
Exclusão
Classificação 3
AP
áreas com potencial de contaminação.
AS
áreas suspeitas de contaminação.
AI
áreas contaminadas sob investigação.
AC
áreas contaminadas.
AMR
áreas em processo de monitoramento para reabilitação.
AR
áreas reabilitadas para o uso declarado.
Exclusão
áreas excluídas do cadastro de áreas contaminadas.
Concepção da
remediação
Projeto de remediação
Remediaç ão da AC
Monitoramento
3
CONCEITOS BÁSICOS
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
Investigação Detalhada de Áreas Contaminadas
FENSEG
• Uso e Ocupação
• Processo Produtivo
• Meio Físico
• Solo
• Água Subterrânea
• Contaminação
• Retida
• Dissolvida
• Vapor
• Modelamento
FIGURA: Solinst
4
INTRODUÇÃO
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
O Mercado de Gerenciamento de Área Contaminadas
Cadastro
de
Áreas
Contaminadas
CETESB
FENSEG
5
INTRODUÇÃO
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
CAPÍTULO I – Disposições Gerais
•Seção I – Objeto
•Seção II – Objetivos
•Seção III – Definições
•Seção IV – Instrumentos
•Seção V – Cadastro / Sistema
CAPÍTULO II – Prevenção e Controle da Contaminação do Solo e das Águas
Subterrâneas
CAPÍTULO III – Das Áreas Contaminadas
•Seção I – Responsabilidades
•Seção II – Processo de Identificação
•Seção III – Reabilitação
•Seção IV – Desativação de Empreendimentos
•Seção V – Reutilização de Áreas Contaminadas
•Seção VI – Áreas Contaminadas Críticas
CAPÍTULO IV – Instrumento Econômicos
CAPÍTULO V – Infrações e Penalidades
FENSEG
5
Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
MONITORAMENTO PREVENTIVO
• Artigo 17 - A CETESB poderá exigir do responsável legal por área com
fontes potenciais de contaminação do solo e das águas subterrâneas a
manutenção de programa de monitoramento da área e de seu entorno.
• Art. 17, § 1º - Para as seguintes atividades, o monitoramento deverá ser
exigido pela CETESB:
• 1. nas áreas com potencial de contaminação (AP) onde ocorre o
lançamento de efluentes ou resíduos no solo como parte de sistemas
de tratamento ou disposição final;
• 2. nas áreas com potencial de contaminação (AP) onde ocorre o uso
de solventes halogenados;
• 3. nas áreas com potencial de contaminação (AP) onde ocorre a
fundição secundária ou a recuperação de chumbo ou mercúrio.
FENSEG
5
Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
CONVOCAÇÃO
• Artigo 21 - Os critérios para classificação de áreas como Áreas com
Potencial de Contaminação (AP) serão estabelecidos e executados pela
CETESB.
• Artigo 22 - Identificadas as Áreas com Potencial de Contaminação (AP), os
responsáveis legais pelas mesmas deverão ser demandados a realizar
Avaliação Preliminar destinada à identificação de indícios ou suspeitas de
contaminação.
FENSEG
5
Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
OPERAÇÃO
• Artigo 23 - O responsável legal, ao detectar indícios ou suspeitas de que
uma área esteja contaminada, deverá imediatamente comunicar tal fato à
CETESB e ao órgão competente de saúde e realizar a Investigação
Confirmatória.
• Parágrafo único - a realização da Investigação Confirmatória a que se
refere o "caput" deste artigo, deverá ser precedida de Avaliação Preliminar.
FENSEG
5
Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
Processo de identificação obrigatório
FENSEG
• Artigo 27 - A realização de Avaliação Preliminar e Investigação
Confirmatória independerá de solicitação ou exigência da CETESB, sendo
obrigação do responsável legal para os terrenos enquadrados nos
seguintes casos considerados prioritários:
I - Áreas com Potencial de Contaminação (AP) localizadas em regiões
onde ocorreu ou está ocorrendo mudança de uso do solo, especialmente
para uso residencial ou comercial;
II - Áreas com Potencial de Contaminação (AP) localizadas em regiões com
evidências de contaminação regional de solo e de água subterrânea;
III - Áreas com Potencial de Contaminação (AP) cuja atividade foi
considerada como prioritária para o licenciamento da CETESB;
IV - Sempre que houver qualquer alteração de uso de área classificada
como Área com Potencial de Contaminação (AP).
5
Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
DESATIVAÇÃO
• Artigo 56 - Os responsáveis legais por empreendimentos sujeitos ao
licenciamento ambiental e potenciais geradores de contaminação, a serem
total ou parcialmente desativados ou desocupados, deverão comunicar a
suspensão ou o encerramento das atividades no local à CETESB.
• Artigo 57 - A comunicação a que se refere o artigo 56 deste decreto deverá
ser acompanhada de Plano de Desativação do Empreendimento, que
deverá conter:
I - remoção e destino de materiais:
II - caracterização da situação ambiental:
a) a realização de Avaliação Preliminar;
b) a realização de Investigação Confirmatória a ser planejada com base na
Avaliação Preliminar nos casos em que tenham sido identificados indícios
ou suspeitas de contaminação, ou por determinação da CETESB.
FENSEG
5
Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
REUTILIZAÇÃO
• Artigo 62 - A edificação em Áreas com Potencial de Contaminação (AP)
dependerá de avaliação da situação ambiental da área a ser submetida ao
órgão municipal competente, podendo para tanto ser consultada a
CETESB.
FENSEG
5
Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
LICENCIAMENTO
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
FENSEG
• Artigo 97 - O licenciamento de empreendimentos em áreas que
anteriormente abrigaram atividades com potencial de contaminação, ou
suspeitas de estarem contaminadas, deverá ser precedido de estudo de
passivo ambiental, submetido previamente ao órgão ambiental competente.
5
Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
REABILITAÇÃO
PLANO DE INTERVENÇÃO
•Apresentação obrigatória para todas as áreas
•Aprovação prévia para implementação somente para:
• Áreas Contaminadas Críticas (AC crítica)
• Áreas Contaminadas em Processo de Reutilização (ACRu).
MEDIDAS DE INTERVENÇÃO
•Medidas de remediação para tratamento
•Medidas de remediação para contenção dos contaminantes
•Medidas de controle institucional
•Medidas de engenharia
FENSEG
5
Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
REABILITAÇÃO
MEDIDAS DE INTERVENÇÃO
•Art. 44, § 2º - Na adoção de medidas de remediação devem ser priorizadas
aquelas que promovam a remoção e redução de massa dos contaminantes.
•Art. 44, § 3º - No caso da adoção de medidas de remediação para
contenção de contaminantes, medidas de controle institucional e medidas de
engenharia, o Plano de Intervenção deve contemplar uma análise técnica,
econômica e financeira que comprove a inviabilidade da solução de remoção
de massa.
FENSEG
5
Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
GARANTIAS
GARANTIAS
•Garantias bancárias
•Seguro ambiental
OBJETIVO DA GARANTIA
•Assegurar que o Plano de Intervenção seja implantado em sua totalidade e
nos prazos estabelecidos
VALOR
•Mínimo de 125% do custo estimado no respectivo Plano.
FENSEG
5
Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
GARANTIAS
FENSEG
• Seguro ambiental - somente será exigido quando houver disponibilidade
desse produto no mercado de seguros. (Art.45, § 1º)
• Poderá ser apresentado seguro-garantia em substituição às garantias a
que se refere o caput do artigo 45, exceto para a condição prevista no § 2º
do artigo 46.
• Dispensados das garantias: áreas contaminadas sujeitas a processos de
reutilização de interesse social, sujeitas à revitalização e de propriedade da
União, Estado e Municípios.
5
Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
RESPONSÁVEL TÉCNICO
• Atender aos procedimentos estabelecidos pelo Sistema Estadual de
Administração da Qualidade Ambiental (SEAQUA) e, na ausência destes,
às normas da ABNT.
• Projeto técnico sob a responsabilidade de profissional habilitado, conforme
Conselho Profissional.
• Obter certificação do Inmetro, dentro de um prazo de dois anos, uma vez
estabelecidos os procedimentos pertinentes.
FENSEG
5
Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
FEPRAC
FENSEG
OBJETIVO
•Artigo 30 - Fica criado o Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de
Áreas Contaminadas - FEPRAC, fundo de investimento vinculado à Secretaria
do Meio Ambiente e destinado à proteção do solo contra alterações
prejudiciais às suas funções, bem como à identificação e à remediação de
áreas contaminadas.
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO
•Composto por representantes do Estado, Municípios e Sociedade Civil
•Secretário de Meio Ambiente - presidente
•CETESB - agente técnico e de secretaria executiva
•Desenvolve SP - Agente Financeiro
6
CONCLUSÕES
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
Gerenciamento de Áreas Contaminadas
MERCADO DE SEGUROS
•Possibilidade de Desenvolvimento de um Novo Produto
•Necessidade da Identificação de Profissionais Qualificados
•Necessidade de Identificação de Empresas Qualificadas
MERCADO TÉCNICO
•Necessidade de Certificação e Qualificação de seus Serviços e Produtos
•Necessidade de Desenvolvimento de Projetos Adequados
RESPONSÁVEIS LEGAIS
•Necessidade de Entendimento Especializado no Momento da Compra do
Produto ou Serviço de Gerenciamento de Áreas Contaminadas
•Maior Controle Ambiental, Legal e Administrativo
FENSEG
FENSEG – Federação Nacional de Seguros Gerais
Gerenciamento de Áreas Contaminadas
(Lei 13.577 e Decreto 59.263)
TECNOHIDRO ENGENHARIA AMBIENTAL
www.tecnohidro.com.br
Alexandre Maximiano
[email protected]
OBRIGADO!!!

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