Munição Referente a Missão Especial 3

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Munição Referente a Missão Especial 3
1 UNIPOL – MUNIÇÃO CRIMES CONTRA A VIDA
Munição Referente a Missão Especial 3
Caro Aluno. Não existe prova para as Carreiras Policiais que não trate dos CRIMES CONTRA VIDA. A Constituição Federal, em seu artigo 5º., inciso XXXVIII, elenca o seguinte texto: “É reconhecida a instituição do JÚRI com a organização que lhe der a Lei, assegurados: a)
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A PLENITUDE DE DEFESA O SIGILO DAS VOTAÇÕES A SOBERANIA DOS VEREDICTOS A COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. Então, estamos nesta munição exatamente para isso: ESTUDAR OS CRIMES CONTRA A VIDA. 1‐
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HOMICÍDIO INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO E AUXÍLIO AO SUICÍDIO INFANTICÍDIO ABORTO Vamos reunir todos e entende‐los: Começando pelo seguinte: No Infanticídio, quem mata? Para termos a figura do infanticídio, precisamos reunir quatro elementos: 1‐
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Quem mata? É a mãe Ela mata quem? O próprio filho Quando que ela mata? Durante o parto ou logo após Ela deve estar sob a influência do estado puerperal. Então, responde esta pergunta: A mãe mata o filho durante o parto, que crime cometeu? Homicídio! Sabe por que? Na pergunta eu não enfatizei que ela estava no estado puerperal. Cuidado com esta pegadinha, na prova para polícia, observe se a pergunta deixa claro que a mãe estava em estado puerperal. Ok? www.unipol.com.br 2 UNIPOL – MUNIÇÃO CRIMES CONTRA A VIDA
Agora, vou fazer outra pergunta: Mãe mata o filho sob estado puerperal 6 dias após o parto, que crime cometeu? Novamente, Homicídio, porque não foi durante o parto ou logo após, mas, 6 dias depois. No Aborto, podemos exemplificar o seguinte: a mulher está em gestação, não entrou em parto é ABORTO. Outra situação: Eu encontro minha ex‐namorada , com um barrigão de gravidez de 5 meses, eu descontrolado pela raiva, dou um tiro na cabeça dela. Quais Crimes cometi? Se eu dei um tiro na cabeça dela o crime foi de Homicídio + Aborto sem o Consentimento da Gestante em concurso formal porque foi apenas uma conduta ( um tiro ). Mais um assunto legal de prova! Induzimento, Instigação e Auxílio ao Suicídio. Não cabe nesses crimes a figura jurídica da TENTATIVA – grave isto! Vamos elencar as diferenças entre eles: Induzimento – no induzimento, eu coloco a “semente” do capeta na sua cabeça! Você chega pra mim e fala: “ Cristiano, minha vida está horrível, tomei chifre, perdi o emprego. Então, eu sugiro: SE MATA! Nesse crime, eu coloco uma ideia na sua cabeça! Instigação – Aqui ,você já tem a idéia de fazer uma besteira, você já esta com a “semente” na sua cabeça. Eu vou e só estimulo ela. “ Cristiano, eu quero me matar, o que você acha? Eu digo: ótimo, se mata mesmo. Aqui é aquele cara pilhador! Vai se mata mesmo! Auxílio ao Suicídio – Aqui meu amigo fala: “ Cristiano, quero me matar, o que faço? Toma veneno, pendura numa corda, pega um revolver, decide aí. Outra questão: O cara está no parapeito do prédio, você grita para ele pular e ele pula. Eu Induzi, instiguei ou auxiliei? Se ele esta no parapeito do prédio, ele já queria mesmo se matar? Então eu estou instigando. Mas mesmo assim, algumas coisas podem acontecer: Ele pode morrer, pode ter uma lesão corporal grave, pode ter uma lesão corporal leve ou pode não ter nada. ‐ Se esse cara morre, está consumado ou esta tentado? Esta consumado! www.unipol.com.br 3 UNIPOL – MUNIÇÃO CRIMES CONTRA A VIDA
‐ Se ele tem lesão corporal grave, está consumado ou esta tentando? Está consumado! ‐ E se ele tem lesão corporal leve ou não tem nada? O FATO É ATÍPICO. Outro exemplo: A menina chega para você e diz: Fulano, quero me matar, não tenho você então não quero mais ninguém. Chegamos à MISSÃO Então, toma aqui a corda! O fulano amarra a corda na viga e entrega para ela; ela sobe no banquinho, coloca o nó no pescoço, pula, a viga quebra e ela não morre. Qual é o Crime do fulano? Nenhum! O FATO É ATÍPICO. E se ela tem lesão corporal leve? O FATO É ATÍPICO E se ela tem uma Lesão Corporal Grave? Agora, o fato é típico, mas a pena é mais leve. E se ela morre? Crime consumado! Boa Sorte e até a próxima,
PROFESSOR CRISTIANO MENEZES
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