regulamento da campanha “pague em dia e concorra a

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regulamento da campanha “pague em dia e concorra a
FACULDADES INTEGRADAS PADRE ALBINO
REGULAMENTO DA CAMPANHA “PAGUE EM DIA E CONCORRA A PRÊMIOS”
I - DO OBJETIVO
Art. 1º - A campanha “Pague em dia e concorra a prêmios” tem por objetivo incentivar os alunos
das Faculdades Integradas Padre Albino – FIPA a pagarem as mensalidades dos cursos até a data
de seus respectivos vencimentos, ou, pelo menos, dentro do mês de vencimento das mesmas;
com isso, as FIPA buscam reduzir o nível atual de inadimplência, permitindo uma melhor gestão
financeira, melhoria na qualidade dos cursos, mais conforto nas instalações, conservação e
investimento em equipamentos e demais insumos, e redução de custos operacionais.
II - DO PERÍODO DA CAMPANHA
Art. 2º - A campanha terá início no dia 1º de janeiro de 2012 e término previsto para o dia 31 de
dezembro de 2012, podendo, a critério exclusivo da Direção Geral, ser prorrogada por outros
períodos de igual duração.
III - DOS PARTICIPANTES
Art. 3º - Somente serão considerados participantes da campanha os alunos regularmente
matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação das FIPA que estiverem rigorosamente em
dia com suas mensalidades.
§ 1º - Para concorrer, o aluno deverá apresentar mensalmente o comprovante de pagamento da
mensalidade do mês em curso na Tesouraria do Campus para receber o cupom da campanha,
preenchê-lo com as informações solicitadas e depositá-lo em urna da campanha, na própria
Tesouraria.
§ 2º - As urnas ficarão sob a responsabilidade dos tesoureiros dos respectivos campi, que deverão
disponibilizá-las aos alunos durante o período de funcionamento do caixa e recolhê-las aos cofres
após o expediente.
§ 3º - O aluno adimplente concorrerá tantas vezes quantas forem suas mensalidades pagas de
acordo com este regulamento.
§ 4º - Não terão direito ao cupom alunos
I. que apresentarem comprovante de pagamento de mensalidade paga após o mês de
vencimento; e
II. que tiverem mensalidades renegociadas, somente com relação a essas mensalidades, mesmo
estando em dia.
III. com FIES e/ou bolsas de estudo para carentes acima de 50% do valor das mensalidades.
IV – DA PREMIAÇÃO
Art. 4º - Os alunos adimplentes na forma prevista neste regulamento concorrerão mensalmente a
02 (dois) tablets, sendo um para cada cupom sorteado.
§ 1º - Os tablets serão adquiridos nas especificações a critério exclusivo da Direção Geral e em
nome das Faculdades Integradas Padre Albino, que repassará ao contemplado as garantias
inerentes ao produto.
§ 2º - Estando regular o cupom sorteado, os prêmios serão entregues aos contemplados
imediatamente após o sorteio.
§ 3º - O aluno contemplado poderá optar por receber o prêmio ou abater o
correspondente ao seu valor de aquisição nas mensalidades futuras, vencíveis até o final
do ano.
§ 4º - Caso, no mercado, não haja disponibilidade momentânea do prêmio objeto desta
campanha, as FIPA se comprometem a entregá-lo tão seja possível, ficando, no entanto, excluída
qualquer possibilidade de compensação em moeda corrente.
§ 5º - As FIPA não se responsabilizam pelo mau funcionamento dos objetos sorteados, quer por
defeito de fabricação ou por mau uso do mesmo.
§ 6º - A premiação de que trata este artigo é mera liberalidade das FIPA, não gerando nenhum
direito aos concorrentes não premiados, somente aos contemplados que estiverem enquadrados
nas normas do presente regulamento, no momento do sorteio.
V - DOS SORTEIOS
Art. 5º - Os sorteios serão realizados mensalmente nas datas previstas no §1º deste artigo, nas
dependências das FIPA, pelo Secretário Geral e Tesoureira Geral das FIPA, acompanhados pela
Comissão de Fiscalização e de todos os que desejarem presenciar.
§ 1º - Os sorteios serão realizados, salvo imprevistos, nas seguintes datas:
Cupons de:
Sorteio dia:
Jan
22/03/2012
Fev
22/03/2012
Mar
19/04/2012
Abr
17/05/2012
Mai
21/06/2012
Jun
19/07/2012
Jul
16/08/2012
Ago
20/09/2012
Set
18/10/2012
Out
22/11/2012
Nov
20/12/2012
Dez
24/01/2013
§ 2º - Consideram-se cupons de janeiro de 2012, aqueles referentes ao pagamento das
mensalidades do mês de janeiro de 2012, pagas dentro do próprio mês e assim sucessivamente.
§ 3º - Após o sorteio de cada cupom, caberá à Comissão de Fiscalização aferir sobre a
regularidade do contemplado, de acordo com as normas deste regulamento.
§ 4º - Constatando a Comissão qualquer irregularidade no cupom sorteado, passar-se-á ao
sorteio de mais um cupom, até completar o número de contemplados previsto no art. 6º deste
regulamento.
V I - DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
Art. 6º - A Direção Geral das FIPA nomeará uma Comissão de Fiscalização que terá a
responsabilidade de acompanhar todos os sorteios, sugerir alterações neste regulamento, validar
ou invalidar premiação de acordo com este regulamento e dirimir quaisquer dúvidas dos
participantes da campanha.
§ 1º - Essa Comissão será nomeada por um período concomitante ao período de vigência da
campanha e terá a seguinte composição:
I. 02 (dois) professores das FIPA, indicados pelo Conselho de Coordenadorias;
II. 02 (dois) alunos indicados pelo Diretório Central de Estudantes;
III. a Tesoureira Geral das FIPA; e
IV. o Secretário Geral das FIPA.
§ 2º - Os sorteios de que trata o art. 4º deste regulamento somente poderá ser realizado com a
presença da maioria simples dos membros da Comissão de Fiscalização.
§ 3º - Na impossibilidade de se obter o percentual previsto no parágrafo anterior, a própria
Comissão nomeará os membros necessários para completá-la, escolhendo dentre os demais
presentes.
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º - As Faculdades Integradas Padre Albino reservam o direito de suspender, cancelar,
remanejar datas, substituir prêmios e demais aspectos inerentes a esta campanha a seu único e
exclusivo critério, garantindo, porém, o direito dos participantes até o momento em que ocorrer
qualquer das decisões acima citadas.
Catanduva, 01 de fevereiro de 2012.
Faculdades Integradas Padre Albino

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