BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S. A. C.G.C. 13.009.717/0001
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BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S. A. C.G.C. 13.009.717/0001-46 Companhia Aberta ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DATA: 27 de dezembro de 2004. HORÁRIO: 10 horas. LOCAL: Sala de Reuniões do Banco do Estado de Sergipe S.A., situada no Centro Administrativo “Fernando Soares da Mota”, localizado na Rua F, nº 31, Bairro Distrito Industrial, Aracaju (SE). MESA: Presidente: Gilmar de Melo Mendes. Secretária: Enoízia Vieira de Azevedo Agostinho. QUORUM: Presença de acionistas representantes de mais de noventa por cento das ações ordinárias, conforme se verifica nas assinaturas lançadas no Livro de Registro de Presença de Acionistas, às folhas 27 e, como convidados membros da Diretoria Executiva e o Superintendente de Assuntos Jurídicos, Senhor Juvenal Francisco da Rocha Neto. DOCUMENTOS LIDOS: 1. Procurações dos Representantes do Acionista Controlador, Estado de Sergipe e do Instituto BANESE de Seguridade Social – SERGUS. 2. Edital de Convocação publicado nos seguintes jornais: “Diário Oficial do Estado de Sergipe”, na imprensa oficial, nos dias 10, 13 e 14 de dezembro de 2004; “Jornal da Cidade” em Aracaju (SE), e “Jornal do Commercio" no Rio de Janeiro (RJ), nos dias 10, 11 e 12 de dezembro de 2004. ORDEM DO DIA: 1) Alteração do Estatuto Social. 2) Eleição de membros do Conselho de Administração. DELIBERAÇÕES: 1) Aprovada por maioria, com o voto contrário dos Acionistas José Figueiredo e Luiz Alves dos Santos Filho, a proposta do Acionista Controlador para alteração do Estatuto em seu artigo 5º para redução do Capital Social do Banco de R$ 109.674.400,53 (cento e nove milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, quatrocentos reais e cinqüenta e três centavos) para R$ 100.920.386,64 (cem milhões, novecentos e vinte mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) para absorção do saldo de prejuízos acumulados no valor de R$ 8.754.013,89 (oito milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, treze reais e oitenta e nove centavos), constante do balanço encerrado em 31/12/2003. O Sr. José Figueiredo explicou que, “na ocasião da reunião do Conselho de Administração destinada a convocação da assembléia geral julguei desnecessária e inoportuna a diminuição do capital social, tomando por base o balanço de 31.12.2003, pelos seguintes motivos: a) o banco já distribuíra juros sobre o capital no primeiro semestre e estava sendo aprovada a distribuição de juros sobre capital até o mês de outubro; b) como ainda restava lucro no mês de outubro que cobria todo o saldo de prejuízo existente, não seria aconselhável abrir uma fonte de incompreensão dos nossos acionistas, naquele momento, motivado principalmente com o fechamento do Banco Santos. Hoje participando da reunião da Assembléia Geral, mais uma vez lembro as palavras acima, pois tomei conhecimento através da imprensa que o fechamento do Banco Santos trouxe reflexos a alguns pequenos e médios bancos a ponto de ser necessária a venda de ativos de algumas instituições para responder pelos saques, muitas vezes dispensáveis. É pretensão do Banese aumentar o seu capital com lançamento de ações através da Bolsa de Valores e a possível diminuição da participação do Estado no capital torna-se imperiosa, atitudes coerentes que não tragam nenhuma dúvida ou até desconfiança no Banese, apesar da sua elevada condição econômico-financeira”, concluiu o Sr. Figueiredo. O Sr. Luiz Alves dos Santos Filho disse que como membro representante dos empregados do Banco é contrário a redução do capital uma vez que desde setembro último, o banco não mais apresentava prejuízos acumulados e também porque esta decisão implicará na Refere-se a AGE do dia 27/12/2004 necessidade de republicação de informações já divulgadas pelo Banco. Em seguida, O Sr. Gilmar de Melo Mendes, representante do acionista controlador, deixou registrado que o Governo do Estado se sente confortável no tocante a essa alteração, tendo em vista que segue todos os trâmites legais previstos na Lei das Sociedades Anônimas. Reafirmou ainda sobre a atenção que o Governo do Estado tem para com o Banese em todos seguimentos, desejando o seu fortalecimento no mercado. Com relação ao item 1.2. do Edital, o Sr. Figueiredo tomou a palavra para pedir que este item seja aprovado em consonância com a Lei 5.492 de 17/12/2004, recentemente aprovada, que altera o artigo 10 da Lei n° 1.053 de 13/11/1961. O Sr. Luiz Alves dos Santos Filho, manifestou-se contrário em função de que não vê justificativa legal para essa modificação uma vez que o Fundo de Desenvolvimento Econômico foi criado recentemente, fruto de uma alteração do Estatuto, e o acionista majoritário poderia dispor do mesmo, de qualquer maneira, além de que, essa mudança causaria um desgaste da imagem do Banco perante a opinião púbica e seus clientes. O Sr Gilmar respondeu dizendo que a lei prevê essa alteração, tratando-se apenas de uma mudança de rubrica, sem vê nada de correlação à imagem do banco. Foi aprovada por maioria, com voto contrário do Sr. Luiz Alves dos Santos Filho, a alteração do artigo 50, que passa a ter a seguinte redação; “Artigo 50 – Os dividendos e/ou juros sobre o Capital Próprio, que couberem ao acionista Estado de Sergipe, serão creditados em conta específica do Tesouro Estadual indicada pelo Governo do Estado.”; 1.3 – Aprovado por unanimidade, a inclusão da Alínea, “VI – Carteira de Investimentos” no Artigo 35, referente “As operações de crédito do Banco são efetivadas através das seguintes Carteiras:”; 1.4 - Aprovado por unanimidade, a inclusão da alínea, “VI – Carteira de Investimentos – até 20%” no Artigo 36, referente “A participação máxima das carteiras operacionais no total das operações de crédito do Banco obedecerá os seguintes limites:”; 1.5 – Aprovado por unanimidade, a inclusão do termo “inclusive o exercício da administração de carteira de investimentos e de valores mobiliários” ao artigo 4° que passará a vigorar com a seguinte redação: “O Banco tem como objetivo principal promover o desenvolvimento sócio-econômico do Estado de Sergipe, estimulando a criação de riquezas, sua distribuição e circulação através da prática de operações ativas, passivas e acessórias inerentes às carteiras operacionais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive o exercício da administração de carteira de investimentos e de valores mobiliários, de acordo com as disposições legais e regulamentares em vigor e aquelas definidas por este Estatuto”. 2) Foram eleitos como membros do Conselho de Administração, com mandato complementar até a Assembléia Geral Ordinária do ano 2006, os Senhores: SILVANI ALVES PEREIRA, brasileiro, casado, administrador, portador da C.I. nº 936.405 – SSP/GO e C.I.C (CPF/MF) nº 233.820.821-87, residente e domiciliado na Avenida Beira Mar, 1.152 – Edifício Les Alpes, apartamento 1.303 – Bairro 13 de Julho – Aracaju(SE) e EDGARD D’ÁVILA MELO SILVEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador da C.I. nº 126.059 – SSP/SE e C.I.C (CPF/MF) nº 023.227.495-91, residente e domiciliado na Rua Álvaro Silva, 49 – Bairro 13 de Julho – Aracaju(SE), em substituição aos Senhores Max José Vasconcelos de Andrade e Antônio João Rocha Messias, respectivamente. Foi aprovada, por unanimidade, a lavratura desta ata em forma de sumário e a publicação da mesma sem a assinatura dos acionistas presentes. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Assembléia, da qual eu, Enoízia Vieira de Azevedo Agostinho mandei lavrar a presente ata, que vai assinada pelos acionistas presentes. Gilmar de Melo Mendes – Representante do Acionista Controlador, Gilmar de Melo Mendes, Jair Araújo de Oliveira, José Refere-se a AGE do dia 27/12/2004 Figueiredo – Representante do Instituto Banese de Seguridade Social-SERGUS, José Figueiredo, Antônio João Rocha Messias, Luiz Alves dos Santos Filho, Juraci Aragão e Ivânia Pereira da Silva. Homologada pelo Banco Central do Brasil em 20.04.2005 através carta Deorf/GTREC-2005/02971 de 27.04.2005 e registrada na Junta Comercial de Sergipe em 20.05.2005 sob nº 20050082205. Refere-se a AGE do dia 27/12/2004
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