PREGÃO Nº 018/2015 PROCESSO CRCDF Nº 50/2015 O
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PREGÃO Nº 018/2015 PROCESSO CRCDF Nº 50/2015 O
PREGÃO Nº 018/2015 PROCESSO CRCDF Nº 50/2015 O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL – CRCDF torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de seu pregoeiro e equipe de apoio, designados pelas Portarias CRCDF: nº 023, de 27 de abril de 2015 e nº 028/2015, de 15 de junho de 2015, nos termos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002; Decretos nº 3.555/2000 e nº 6.204/2007 e na Lei complementar nº 123/2006, bem como à legislação correlata realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, mediante o regime de PREÇO POR ITEM, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 2 - PRELIMINAR Data de abertura da sessão pública: 14 de dezembro de 2015. Horário de abertura da sessão: 15h (quinze horas) Local: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL – SHCS CR Quadra 505, Bloco C, Loja 45 - CEP: 70350-530 - BRASÍLIA/DF. Credenciamento: das 14 horas às 14:59 horas. 3 - OBJETO 3.1 Contratação de empresas especializadas no fornecimento de acesso dedicado à Internet Principal (item 01) e de acesso dedicado à Internet Redundante (ITEM 02), através de trânsito IP, com largura de banda mínima de 50Mbps, para o Conselho Regional de Contabilidade do DF – CRCDF, conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo. 3.2 As empresas aptas ao atendimento dos 2 (dois) itens deste objeto (Item 01 e Item 02), descritos nos itens 7.2 e 7.3 deste Termo de Referência poderão participar e apresentar propostas para ambos, mas só poderão ser contratadas para 1 (um) dos itens. Portanto, a empresa vencedora do item 01, não poderá ir para a fase de classificação do item 02. Essa exigência se deve à necessidade de maior segurança dos serviços de conexão à Internet, garantindo a contingência e redundância do acesso IP para atendimento das demandas do CRCDF, de modo que cada acesso à Internet seja totalmente independente do outro. 3.3 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 1 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br ANEXO II – MODELO DAS TABELAS PARA AS PROPOSTAS DE PREÇO (anexar ao Envelope 01 - Proposta). ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO - inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002. (entregar na abertura da sessão). ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU A ELAS EQUIPARADAS (entregar na abertura da sessão - quando couber) ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA - Lei nº 9.854/99. (anexar ao Envelope 02 – Habilitação). ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO. 3 – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar deste Pregão as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 3.2 Não será admitida a participação de licitantes: 4.2.3 Que estejam em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação, que estejam reunidos em consórcio e sejam controladores, coligados ou subsidiários entre si, qualquer que seja sua forma de constituição. 4.2.4 Que estejam suspensos de licitar e impedidos de contratar com o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal. 4.2.5 Que estejam impedidos de licitar e de contratar com a União. 4.2.6 Que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 4.2.7 Estrangeiros que não funcionem no País; 4.2.8 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 4.3 Até o dia, hora e no local, fixados no preâmbulo deste edital, as empresas que desejarem participar do pregão deverão entregar ao pregoeiro em envelopes separados, fechados, com indicação em suas partes externas e frontais, respectivamente, “PROPOSTA” e 2 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br “HABILITAÇÃO”, além da razão social da licitante, data e hora da realização do certame, os seguintes dizeres: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DF PREGÃO Nº 018/2015 PROPOSTA - ENVELOPE Nº 01 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DF PREGÃO Nº 018/2015 HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02 4.5 Licitantes que desejarem entregar ou enviar seus envelopes via postal, deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do Pregoeiro. 4.5.1 O CRCDF não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues pessoalmente. 4.5.2 As licitantes que entregarem ou enviarem seus envelopes via postal deverão apresentar as seguintes declarações em envelope separado, com o título: “ABERTURA DA SESSÃO”: a) Declaração que Cumprem Plenamente os Requisitos de Habilitação para participar do certame, estando cientes de que ficarão sujeitos às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00 (declaração conforme modelo do Anexo III). b) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou a elas equiparadas, caso aplicável, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (declaração conforme modelo do Anexo IV). 4.5.3- A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta ou ao enquadramento do licitante na condição de ME ou de EPP sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 4.6 Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após o horário de Abertura da Sessão estabelecido no item 2 deste edital. 5– DO CREDENCIAMENTO 5.1 As licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por meio de um representante, devidamente munido dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade do credenciado ou outro documento equivalente; b) Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social ou Registro Comercial) e Última Alteração Contratual da proponente, se houver; 3 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br c) Procuração Pública ou Particular, caso não seja sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente ou caso seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa não esteja expresso no Estatuto ou Contrato Social, c.1) A procuração descrita no item anterior deverá nomear o signatário a participar do procedimento licitatório como procurador da proponente, comprovando os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 5.2 Nenhuma pessoa (física ou jurídica) mesmo que credenciada por processo legal poderá representar mais de uma empresa nesta licitação; 5.3 A não apresentação do credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá o suposto representante de se manifestar em nome da empresa, sendo o credenciamento condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste Pregão (art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000). O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e “Habilitação” relativos a este Pregão, ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 5.4 Os documentos descritos no item 5.1 deverão ser apresentados no ato do credenciamento, conforme a seguir (art. 32 da Lei 8.666/93): a) em original; ou b) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório; ou c) copia simples atestada por servidor do CRCDF após conferência com o documento original; ou d) publicação em órgão da imprensa oficial. 5.5 Caso o licitante necessite autenticar qualquer dos documentos exigidos neste edital, mediante conferência por servidor do CRCDF (itens 5.4, “c” e 8.2, “c”), deverá fazê-lo antes da abertura da sessão, preferencialmente no período previsto para o credenciamento. 5.5.1- Os documentos deverão constar nos respectivos envelopes, nos termos dos itens 5.4 e 8.2, sob pena de desclassificação ou inabilitação, ressalvado o disposto nos itens 6.1 “a”, 6.1 “b” e 8.1.1 do Edital. 6- ABERTURA DA SESSÃO 6.1 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão: a) Declaração que Cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação para participar do certame, estando cientes de que ficarão sujeitos às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00 (declaração conforme modelo do Anexo III). 4 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br b) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou a elas equiparadas, caso aplicável, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (declaração conforme modelo do Anexo IV). 6.1.1- A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta ou ao enquadramento do licitante na condição de ME ou de EPP sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 6.1.2- Após a entrega da Declaração que Cumpre Plenamente os requisitos de habilitação para participar do certame e, caso aplicável, da Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou a elas equiparadas, os licitantes deverão entregar os envelopes: (Envelope 1 - Proposta) e (Envelope 2 - Habilitação), nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02 e dos itens 5.4 e 8.2 do Edital. 6.2 Após o recebimento dos envelopes: (Envelope 1 - Proposta) e (Envelope 2 Habilitação), pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, nenhum documento será retirado ou adicionado. 7– DA PROPOSTA (Envelope 1 - Proposta) 7.1 Deverá constar no (Envelope 1 - Proposta): a) Proposta de Preço, a qual deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas, em papel timbrado da Empresa. Suas folhas devem estar rubricadas e, deverá ser datada e assinada pelo seu representante legal, devendo constar o nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e número do CNPJ. 7.2 A simples participação neste certame implica ao licitante: a) ciência por parte do licitante e a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos; b) que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação, a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transportes, bem como os descontos porventura concedidos; c) que o licitante vencedor se compromete a efetuar executar os serviços no preço e prazo constantes de sua proposta final; d) a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DF; e) que o serviço e/ou o material objeto do certame, será entregue de acordo com as especificações fornecidas no anexo I deste edital, e que serão tomadas todas as medidas necessárias para assegurar um controle de qualidade adequado; f) que no caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do Anexo I; g) que a empresa vencedora deverá apresentar proposta atualizada obedecendo o valor oferecido no lance final. h) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, no mínimo. i) inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação. 5 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 7.3 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, quando às falhas ou irregularidades que o viciarem. 8 – DA HABILITAÇÃO (Envelope 2 - Habilitação) 8.1. No envelope nº 02, denominado “Habilitação”, a licitante deverá apresentar os documentos relacionados nos itens abaixo, enumerados por páginas e, preferencialmente, na ordem em que se encontram nos itens 8.4 a 8.8 do Edital (a não numeração não desabilita a licitante, porém a impede de levantar questionamentos sobre a falta de documentos): 8.1.1 Caso algum documento já tenha sido entregue durante qualquer fase anterior da sessão, o mesmo documento poderá ser aceito na atual fase, desde que esteja na forma do item 8.2. 8.2 A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital, sendo que os documentos deverão ser apresentados conforme a seguir (art. 32 da Lei 8.666/93): a) em original; ou b) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório; ou c) copia simples atestada por servidor do CRCDF após conferência com o documento original; ou d) publicação em órgão da imprensa oficial 8.3 A simples participação neste certame implica ao licitante a inexistência de fato superveniente impeditivo da sua habilitação, conforme previsto no item 7.2 “i” deste edital. Portanto, se houver conhecimento de fato que desabone a idoneidade da licitante, que comprove a falsidade das informações prestadas ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste edital, implicará decadência do direito à contratação e sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 8.4 Habilitação Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e Última Alteração Contratual de sócio ou ramo de atividade em vigor de acordo com as disposições do novo Código civil, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias (sociedades comerciais), e, no caso de sociedades por ações, conforme a Lei nº 6.404/76 e documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 6 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.4.1 Não serão aceitas participações de empresas com sócios comuns. 8.5 Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade em nome da licitante para com: c.1) Fazenda Federal: Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN. c.2) Fazenda Estadual de seu domicílio ou outra equivalente na forma da lei; c.3) Fazenda Municipal de seu domicílio ou outra equivalente na forma da lei. d) Prova de regularidade demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por lei, relativos: d.1) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d.2) à Justiça do Trabalho (CNDT). (http://www.tst.jus.br/certidao). 8.6. Regularidade Econômico-Financeira: a) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante; 8.7 Regularidade Técnica: a) Atestado(s) ou declaração(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha fornecido satisfatoriamente serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste edital. a.1) O(s) atestado(s) de capacidade técnica deve ser emitido em nome da proponente e seu CNPJ, em papel timbrado do emitente e com assinatura e identificação do emissor. 8.8. Outros documentos: 7 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br a) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA, de acordo com o disposto no Inciso XXXIII do artigo 7 da Constituição Federal (observada a Lei nº 9.854/99) 8.8.1 a licitante deverá apresentar a referida declaração no Envelope 2 – Habilitação (conforme modelo do Anexo V). 8.9. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes. 8.9.1. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, observado o disposto no item 8.2. 8.9.2. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 8.9.3. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 8.9.4. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 8.9.5. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. De acordo com o Art. 43, § 1º da Lei 123/06, conforme abaixo: Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. § 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014). 8.9.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 8 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 8.10. A licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de Inabilitação ou Desclassificação, a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer, caso a Administração, venha tomar conhecimento de fato que desabone a idoneidade da licitante, que comprove a falsidade das informações prestadas ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste edital. 8.11. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital. 8.12. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 9 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 9.1 No dia, hora e local designados neste edital, o (a) pregoeiro (a) receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação. 9.2 Abertos os envelopes com as propostas e registrados os valores ofertados pelas empresas, o pregoeiro e a equipe de apoio analisarão e verificarão a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo. 9.3 No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por item, desde que atendidas às especificações constantes deste Pregão. 9.4 Serão classificados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço do item, em conformidade com edital e seus anexos e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10%, relativamente à de menor preço (Art. 11, Inc. VI do Decreto nº. 3.555/00). 9.5 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 9.4, o Pregoeiro classificará as 3 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos. (Art. 11, Inc. VII do Decreto nº. 3.555/00). 9.6 Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes sempre sobre o menor valor (lance), a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. (Art. 11, Inc. VIII do Decreto nº. 3.555/00). 9.6.1 Após a classificação das propostas escritas será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das respectivas licitantes, sendo que os lances serão “por valor total anual do item”, sendo R$ 100,00 (cem reais) o limite mínimo entre o lance superveniente e o que lhe for imediatamente anterior, bem como para todos os lances que forem sucessivamente apresentados. (Art. 11, Inc. IX do Decreto nº. 3.555/00). 9.6.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais. (Art. 11, Inc. X do Decreto nº. 3.555/00). 9 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 9.7 Será vencedora a licitante que ofertar o menor preço por item, considerando o disposto no Termo de Referencia – Anexo I. 9.8 Não serão aceitas propostas que apresentarem preços manifestamente simbólicos, irrisórios ou manifestamente incompatíveis com o valor de mercado. 9.9 Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, exceto o previsto nos itens 9.10 a 9.15. 9.10 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44. Lei nº 123/2006). 9.11 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 9.12 Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 9.12.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em favor o objeto licitado; 9.12.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da condição 9.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 9.12.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na condição 9.11, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.13 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 9.14 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no art. 44 da Lei 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.15 O disposto no item anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.16 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital. 9.17 Após os lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas em conformidade com o objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço. 9.18 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 10 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 9.19 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 9.20 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal. 9.21 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal. 9.21.1 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preço melhor. 9.22 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os licitantes presentes, que assim o desejarem. 9.23 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada. 9.24 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.25 A proposta final atualizada, deverá ser encaminhada no prazo de dois dias úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro e, deverá conter, “quando couber”, a planilha atualizada de custos e formação de preços e eventuais justificativas apresentadas pelo proponente vencedor. 10 - PRAZOS 10.1 O prazo de vigência e para assinatura do contrato estão descritos no Termo de Referência – Anexo I. 11 – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS 11.1 A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do Art. 12 caput, § 1º e 2º do Dec. 3.555 de 08.08.2000. 11.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002. 11 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 11.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora. 11.5 As impugnações e recursos deverão ser protocolados no endereço indicado no item 2 deste edital, com a indicação do assunto e certame a que se referem. 11.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do CRCDF, de 9h30 às 11h30 e de 14h30 às 17h30, no endereço a seguir: Endereço: SHCS CR Quadra 505, Bloco C, Loja 45, CEP: 70350-530 - BRASÍLIA/DF 12 – DAS OBRIGAÇÕES As obrigações de ambas as partes estão descritas no Termo de Referência – Anexo I. 12.1 13 – DAS PENALIDADES 13.1 As penalidades estão descritas no Termo de Referência – Anexo I. 14 – FONTES DOS RECURSOS / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 As despesas decorrentes do contrato são próprias do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal e correrão por conta do Projeto 5002 – Tecnologia da Informação, Classificação Orçamentária: 6.3.1.3.02.01.037 – Serviços de Internet, para o exercício de 2015 e das contas correspondentes para os exercícios subsequentes. 15 – DO PAGAMENTO 15.1 As condições de pagamento estão descritas no Termo de Referência – Anexo I do presente Edital. 16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 Edital. As disposições finais estão descritas no Termo de Referência – Anexo I do presente Brasília, 27 de novembro de 2015. Lucineide Fleming Pregoeira 12 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1 Contratação de empresas especializadas no fornecimento de acesso dedicado à Internet Principal (item 01) e de acesso dedicado à Internet Redundante (item 02), através de trânsito IP, com largura de banda mínima de 50Mbps, para o Conselho Regional de Contabilidade do DF – CRCDF, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. 1.2 As empresas aptas ao atendimento dos 2 (dois) itens deste objeto (Item 01 e Item 02), descritos nos itens 7.2 e 7.3 deste Termo de Referência poderão participar e apresentar propostas para ambos, mas só poderão ser contratadas para 1 (um) dos itens. Portanto, a empresa vencedora do item 01, não poderá ir para a fase de classificação do item 02. Essa exigência se deve à necessidade de maior segurança dos serviços de conexão à Internet, garantindo a contingência e redundância do acesso IP para atendimento das demandas do CRCDF, de modo que cada acesso à Internet seja totalmente independente do outro. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 A contratação de duas empresas distintas (uma contratada para Item 1 – Internet Principal e uma contratada para o Item 2 - Internet Redundante), visa dotar o CRCDF de dois Links de acesso à Internet, sendo um principal e outro redundante como forma de aprimorar e minorar a dependência da infraestrutura de apenas uma prestadora de serviços e melhorar disponibilidade, velocidade e confiabilidade dos serviços prestados aos servidores, serviços de mensageria e navegação na internet, do CRCDF. 2.2 Tendo em vista que atualmente a maior parte da comunicação se dá por meio da internet e devido à grande quantidade de equipamentos existentes na sede do CRCDF (quarenta e oito computadores, dezesseis impressoras, dois servidores e cinco notebooks) os quais acessam a rede mundial de internet ao mesmo tempo, além da necessidade de acesso remoto ao Sistema de Gestão de Integrada do CRCDF para manutenção e atualizações por meio da internet e, ainda, para que isso ocorra de forma contínua, sem travamentos, evitando prejuízo no atendimento aos contabilistas e nas demais atividades administrativas é necessário que a velocidade mínima garantida do Link seja de 50Mbps. 2.3 Além disso, possibilitará alta velocidade aos serviços críticos do CRCDF, a exemplo dos futuros pregões eletrônicos que serão realizados por meio do Comprasnet ou outro sistema eletrônico similar. 3. METAFÍSICA 13 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 3.1 Contratação de duas empresas distintas, sendo uma para o fornecimento de acesso dedicado à Internet Principal e outra para o fornecimento de acesso dedicado à Internet Redundante, através de trânsito IP, com largura de banda mínima de 50Mbps, face à necessidade de maior segurança dos serviços de conexão à Internet, garantindo a contingência e redundância do acesso IP para atendimento das demandas do CRCDF, de modo que cada acesso à Internet seja totalmente independente do outro, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 4. DEMANDA 4.1 A demanda do órgão tem como base as seguintes características: 4.1.1 Atualmente o CRCDF tem mais de 15.000 profissionais registrados e mais de 1.400 Organizações Contábeis registradas; 4.1.2 O expediente do CRCDF é de segunda a sexta-feira das 09 às 18 horas, mas para maior agilidade no atendimento ao público em geral (funcionários, contabilistas etc.), o serviço de internet deverá funcionar ininterruptamente. 5. DAS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET 5.1 LOCAL DE EXECUÇÃO 5.1.1 Os serviços de acesso à internet serão realizados nas instalações da sede do CRCDF, em Brasília-DF, conforme especificações constantes deste Termo de Referência. 6. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO/JULGAMENTO DO OBJETO 6.1 O critério de julgamento dos preços será de “MENOR PREÇO POR ITEM”. 7. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1 Visando dotar o CRCDF de dois Links de acesso à Internet, sendo um principal e outro redundante como forma de aprimorar e minorar a dependência da infraestrutura de apenas uma prestadora de serviços e melhorar disponibilidade, velocidade e confiabilidade dos serviços prestados, serviços de mensageria e navegação na internet e a fim de garantir a redundância de acesso do CONTRATANTE, o proponente vencedor do Item 1 (Internet Principal) não poderá concorrer no Item 2 (Internet Redundante), portanto estará automaticamente desclassificado para etapa de classificação do Item 2. 7.2 ITEM 1: SERVIÇOS DE INTERNET PRINCIPAL 7.2.1 Especificações e características técnicas: 14 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br a) O objeto deste item é a contratação de serviço de Internet utilizando Autonomous System (AS) para o CRC/DF. b) A velocidade de acesso para o serviço Internet utilizando AS de interesse da CONTRATANTE é com Banda Mínima de Acesso Garantida de 50 Mbps na porta do roteador. c) No decorrer da vigência do contrato de prestação de serviço poderá ocorrer, por solicitação do CONTRATANTE, aumento ou redução de velocidade de acesso, observando-se o limite de 25%. d) A CONTRATADA deve disponibilizar circuito dedicado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, composto de um canal direto com a Internet de uso ilimitado, com conexões diretas do Brasil aos Backbones da Internet internacionais. e) A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços de modo a permitir o acesso incondicional do CONTRATANTE ao circuito de transmissão necessário à conexão de sua rede corporativa à Internet utilizando AS, na velocidade e com o número de endereços IP especificados de até 16 IPs fixos. f) A CONTRATADA deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos e recursos que forem necessários (roteadores, rádios, bastidores, meios de transmissão, cabeamento, dentre outros) para o provimento do serviço Internet do CRC/DF. Os equipamentos serão de propriedade da CONTRATADA que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos, cumprindo com os tempos de atendimento estabelecidos. g) A CONTRATADA deverá fornecer o acesso através de fibra óptica ou enlace de rádios sendo sua terminação diretamente no CPD do CONTRATANTE; h) A CONTRATADA deverá fornecer link único, não sendo aceito fornecimento de diversos links de menor velocidade com balanceamento entre eles. 7.2.2 Condições para serviço de balanceamento de tráfego entre a operadora vencedora do processo licitatório do Item 01 e a vencedora do processo licitatório do Item 02. a) Este serviço caracteriza-se pelo balanceamento de tráfego entre as duas operadoras, a fim de atender a alta disponibilidade, velocidade e confiabilidade de acesso aos serviços da CONTRATANTE disponibilizados à Internet. b) A operadora de telecomunicações vencedora do processo licitatório do item 1 (um) deverá dispor dos recursos necessários em seus roteadores backbone para prover o serviço de balanceamento de tráfego de entrada com a operadora vencedora do item 2 (dois). 7.2.3 Características dos roteadores CPE (serviço Internet) a) Os roteadores CE a serem disponibilizados pela CONTRATADA deverão apresentar especificação que atenda ao circuito pedido; b) Deverão possuir interfaces elétricas, no mínimo, 2 (duas) interfaces LAN Gigabit Ethernet 802.3ab (1000Base-T) com saída para a rede da contratada em porta ethernet 1000/Mbits/s (Full Duplex) conector do tipo RJ-45; 15 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 7.2.4 Abertura e Acompanhamento de Chamados a) A CONTRATANTE poderá realizar a abertura de chamados técnicos e solicitações de serviços para reparo do Link Internet. A abertura destes chamados poderá acontecer diretamente na Central de Atendimento; b) A Central de Atendimento deverá ser acessada por um número único nacional não tarifado (0800); c) A CONTRATADA poderá disponibilizar, complementarmente, Portal de Atendimento em domínio público na internet para abertura de chamado. d) A CONTRATADA deve fornecer número de protocolo após a abertura de chamado, considerando quaisquer das modalidades de abertura; e) A Central de Atendimento (0800) deve estar à disposição da CONTRATANTE para recebimento de reclamações e solicitações de serviços no período de 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano; f) O acompanhamento on-line da resolução de chamados CONTRATANTE deverá ser feito através do sistema de atendimento; pela g) O prazo máximo para atendimento aos chamados técnicos não poderá ser superior a 60 (sessenta) minutos, a partir da abertura do chamado. O prazo máximo para resolução dos problemas, objeto do chamado técnico, deverá ser de 04 (quatro) horas corridas, contadas a partir da abertura do chamado. Após esse prazo, o material defeituoso deverá ser substituído por outro idêntico ou no mínimo equivalente, mantendo a configuração original, de modo a garantir a continuidade do serviço, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da abertura do chamado. 7.2.5 Relatórios Gerenciais a) Deverão estar disponíveis mensalmente à CONTRATANTE, para fins de gestão, os relatórios especificados nos subitens a seguir, atendendo aos seguintes requisitos: a.1) Relatórios de Disponibilidade: devem ser emitidos mensalmente e apresentar informações diária, semanal e mensal. Devem conter a análise de tendência quanto ao desempenho e à utilização dos recursos da rede a.2) Relatórios de Tráfego: relatórios diários que apresentam o tráfego do circuito contratado, com suas séries históricas, fornecendo subsídios para analisar o desempenho e as tendências de aproveitamento do link. Devem demonstrar informações da banda utilizada e do volume de tráfego. a.3) Relatório de Acompanhamento de SLA: descritivo de SLA, contendo as ocorrências de falhas, caso tenham existido e os valores mensais apurados para cada indicador referenciado no Caderno de Métricas e Níveis de Serviços; a.4) Relatório Específico de SLA: relatório de acompanhamento de cada indicador a ser monitorado para o SLA. Estes relatórios devem ser emitidos mensalmente. 16 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 7.3 ITEM 2 – SERVIÇOS DE INTERNET REDUNDANTE 7.3.1 Especificações e características técnicas; a) O objeto deste item é a contratação de serviço de Internet utilizando Autonomous System (AS) para o CRC/DF. b) A velocidade de acesso para o serviço Internet utilizando AS de interesse da CONTRATANTE é com Banda Mínima de Acesso Garantida de 50 Mbps na porta do roteador. c) No decorrer da vigência do contrato de prestação de serviço poderá ocorrer, por solicitação do CONTRATANTE, aumento ou redução de velocidade de acesso, observando-se o limite de 25%. d) A CONTRATADA deve disponibilizar circuito dedicado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, composto de um canal direto com a Internet de uso ilimitado, com conexões diretas do Brasil aos Backbones da Internet internacionais. e) A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços de modo a permitir o acesso incondicional do CONTRATANTE ao circuito de transmissão necessário à conexão de sua rede corporativa à Internet utilizando AS, na velocidade e com o número de endereços IP especificados de até 16 IPs fixos. f) A CONTRATADA deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos e recursos que forem necessários (roteadores, rádios, bastidores, meios de transmissão, cabeamento, dentre outros) para o provimento do serviço Internet do CRC/DF. Os equipamentos serão de propriedade da CONTRATADA que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos, cumprindo com os tempos de atendimento estabelecidos. g) A CONTRATADA deverá fornecer o acesso através de fibra óptica ou enlace de rádios sendo sua terminação diretamente no CPD do CONTRATANTE; h) A CONTRATADA deverá fornecer link único, não sendo aceito fornecimento de diversos links de menor velocidade com balanceamento entre eles. 7.3.2 Condições para serviço de balanceamento de tráfego entre a operadora vencedora do processo licitatório do Item 1 (um) e a vencedora do processo licitatório do Item 2 (dois). a) Este serviço caracteriza-se pelo balanceamento de tráfego entre as duas operadoras, a fim de atender a alta disponibilidade, velocidade e confiabilidade de acesso aos serviços da CONTRATANTE disponibilizados à Internet. b) A operadora de telecomunicações vencedora do processo licitatório do item 1 (um) deverá dispor dos recursos necessários em seus roteadores backbone para prover o serviço de balanceamento de tráfego de entrada com a operadora vencedora do item 2 (dois). 7.3.3 Características dos roteadores CPE (serviço Internet) a) Os roteadores CPE a serem disponibilizados pela CONTRATADA deverão apresentar especificação que atenda ao circuito pedido; 17 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br b) Deverão possuir interfaces elétricas, no mínimo, 2 (duas) interfaces LAN Gigabit Ethernet 802.3ab (1000Base-T) com saída para a rede da contratada em porta ethernet 1000/Mbits/s (Full Duplex) conector do tipo RJ-45; 7.3.4 Abertura e Acompanhamento de Chamados a) A CONTRATANTE poderá realizar a abertura de chamados técnicos e solicitações de serviços para reparo do Link Internet. A abertura destes chamados poderá acontecer diretamente na Central de Atendimento; b) A Central de Atendimento deverá ser acessada por um número único nacional não tarifado (0800); c) A CONTRATADA poderá disponibilizar, complementarmente, Portal de Atendimento em domínio público na internet para abertura de chamado. d) A CONTRATADA deve fornecer número de protocolo após a abertura de chamado, considerando quaisquer das modalidades de abertura; e) A Central de Atendimento (0800) deve estar à disposição da CONTRATANTE para recebimento de reclamações e solicitações de serviços no período de 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano; f) O acompanhamento on-line da resolução de chamados pela CONTRATANTE deverá ser feito através do sistema de atendimento; g) O prazo máximo para atendimento aos chamados técnicos não poderá ser superior a 60 (sessenta) minutos, a partir da abertura do chamado. O prazo máximo para resolução dos problemas, objeto do chamado técnico, deverá ser de 04 (quatro) horas corridas, contadas a partir da abertura do chamado. Após esse prazo, o material defeituoso deverá ser substituído por outro idêntico ou no mínimo equivalente, mantendo a configuração original, de modo a garantir a continuidade do serviço, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da abertura do chamado. 7.3.5 Relatórios Gerenciais a) Deverão estar disponíveis mensalmente à CONTRATANTE, para fins de gestão, os relatórios especificados nos subitens a seguir, atendendo aos seguintes requisitos: a.1) Relatórios de Disponibilidade: devem ser emitidos mensalmente e apresentar informações diária, semanal e mensal. Devem conter a análise de tendência quanto ao desempenho e à utilização dos recursos da rede a.2) Relatórios de Tráfego: relatórios diários que apresentam o tráfego do circuito contratado, com suas séries históricas, fornecendo subsídios para analisar o desempenho e as tendências de aproveitamento do link. Devem demonstrar informações da banda utilizada e do volume de tráfego. a.3) Relatório de Acompanhamento de SLA: descritivo de SLA, contendo as ocorrências de falhas, caso tenham existido e os valores mensais apurados para cada indicador referenciado no Caderno de Métricas e Níveis de Serviços; 18 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br a.4) Relatório Específico de SLA: relatório de acompanhamento de cada indicador a ser monitorado para o SLA. Estes relatórios devem ser emitidos mensalmente. 8. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (SLA) Indicador: Disponibilidade do enlace Descrição do Indicador Disponibilidade da rede deverá ser maior ou igual a 99,00%. A disponibilidade indica o percentual de tempo, durante o período de um mês de operação, em que o serviço permanecer em condições normais de funcionamento e será calculada pela seguinte equação: Fórmula de Cálculo D% = [(To - Ti)/To]*100 onde: D% = disponibilidade em percentual; To = período de operação (1 mês), em minutos; Ti = tempo de indisponibilidade: somatório dos tempos de taxa de erros elevada e das interrupções do serviço durante o período de operação (1 mês), em minutos. Indicador: Perda de Pacotes Descrição Indicador do Representa a quantidade de pacotes perdidos fim-a-fim. É medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes que alcançaram o destino (medido na interface LAN do CE do terminal de destino – Backbone Internet) dentre o volume total de pacotes transmitidos (medido na interface LAN do CPE do terminal de origem). Fórmula de Cálculo TP = (NPorigem – Npdestino) / NPorigem Onde: TPP = Taxa de Perda de Pacotes NPorigem = Nº de pacotes na origem NPdestino = Nº de pacotes no destino Periodicidade de Aferição Sempre que a CONTRATANTE julgar necessário, poderá ser solicitada a medição do percentual de perda de pacotes fim a fim, através de equipamento de teste especializado. A CONTRATADA deverá avaliar a medida do percentual de perda de pacotes por 5 minutos nos horários de maior tráfego. A CONTRATADA deverá atender a essas solicitações em, no máximo, 4 horas Limiar de qualidade Menor ou igual a 2 % 19 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 9. DO PREÇO 9.1 O preço deverá ser apresentado da seguinte maneira: a) Valor fixo, em parcela única, referente ao serviço de instalação, já incluídos todos os custos. b) Valor fixo mensal, referente ao fornecimento de acesso à internet. 9.2 Os valores apresentados deverão incluir ainda quaisquer tributos e encargos de qualquer natureza ou espécie, custos e despesas diretos ou indiretos, não sendo considerados pleitos de acréscimos a estes ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados ao CRCDF sem ônus adicionais. 9.3 O custo estimado para a abertura do certame, foi obtido mediante pesquisa de preço realizada pelo CRCDF, conforme média de valores descritos na tabela abaixo: Estimativas de preços para abertura do certame MÉDIA ESTIMADA DA MENSALIDADE PARA FORNECIMENTO DA INTERNET PRINCIPAL – Item 01 MÉDIA ANUAL ESTIMADA PARA FORNECIMENTO DA INTERNET PRINCIPAL JÁ INCLUÍDA A TAXA DE INSTALAÇÃO – Item 01 MÉDIA ESTIMADA DA MENSALIDADE PARA FORNECIMENTO DA INTERNET REDUNDANTE– Item 02 MÉDIA ANUAL ESTIMADA PARA FORNECIMENTO DA INTERNET PRINCIPAL JÁ INCLUÍDA A TAXA DE INSTALAÇÃO – Item 02 R$ 8.933,33 R$ 111.533,33 R$ 8.933,33 R$ 111.533,33 * Os valores acima são meras estimativas, as quais foram realizadas visando à abertura do certame. 10. PAGAMENTO 10.1 O pagamento será realizado da seguinte maneira: a) Parcela única, referente ao serviço de instalação, a ser faturado após a conclusão e aprovação do mesmo pelo CRCDF; b) Mensalmente, referente ao fornecimento de acesso à internet; 10.1.1 Ao final da instalação e mensalmente após esta, a CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE a respectiva Nota Fiscal, acompanhada do relatório dos serviços prestados no mês correspondente e da documentação hábil à comprovação do 20 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br recolhimento das contribuições sociais (FGTS e INSS) correspondentes ao mês anterior e da certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) atualizada. 10.1.2 O pagamento a que se refere o item “b” será iniciado apenas após o serviço de instalação, devidamente aprovado pelo CRCDF. 10.2 Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal pelo CONTRATANTE, por meio de crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, valendo o comprovante do depósito como prova de pagamento e quitação. 10.3 O eventual atraso na entrega da Nota Fiscal acarretará correspondente e proporcional atraso no pagamento, sem qualquer penalização ou atualização monetária. 10.4 Caso se conste alguma irregularidade na Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, o documento será devolvido para correção, sendo restabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis para o pagamento, a contar do recebimento pela Chefia da Seção Administrativa ou da Diretoria Executiva do CRCDF do documento recebido. 10.5 A CONTRATADA deverá arcar com o recolhimento de todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais, devidos em decorrência do objeto do contrato, inclusive aqueles retidos pelo CRCDF na forma da lei, devendo destacar as retenções tributárias devidas em suas Notas Fiscais, ou entregar documentação comprobatória que comprove a não necessidade de retenção do(s) tributo(s). 10.6 O descumprimento de qualquer obrigação por parte da CONTRATADA facultará o CRCDF a retenção dos pagamentos previstos até a regularização da situação, não se aplicando qualquer índice de correção monetária aos valores retidos. 10.7 Em nenhuma hipótese, ocorrerá à antecipação de pagamento para viabilizar o cumprimento do objeto contratado. 10.8 Na hipótese de o dia de pagamento coincidir com feriado bancário, este será realizado no primeiro dia útil seguinte. 10.9 Estão inclusos na remuneração dos serviços contratados todos os insumos e tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciários e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste contrato, especialmente despesas de transporte/locação no Distrito Federal. 10.10 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional, deverá enviar ao CONTRATANTE declaração com o seu enquadramento de acordo com os anexos da Lei Complementar 123/06, assinada pelo seu representante legal, sob pena de, em caso de retenção, sujeitar-se às alíquotas estabelecidas para a maior faixa de receita bruta. 11. DA ASSINTURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O CONTRATO vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, que deverá ocorrer somente a partir de janeiro de 2016, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo a ser firmado entre as Partes. 21 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 11.2 O contrato deverá ser assinado em até dois dias úteis após solicitação do CRCDF. 12. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 As despesas decorrentes correrão por conta do CRCDF, Projeto nº 5002 – Tecnologia da informação, na conta contábil nº. 6.3.1.3.02.01.037 – Serviços de Internet, para a classificação orçamentaria do exercício 2015 e das contas correspondentes para os exercícios subsequentes. 13. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 13.1 Caberá à Chefia da Seção Informática exercer a fiscalização do objeto contratado, de acordo com o estabelecido no Art. 67 da Lei 8.666/93, visando à observância do fiel cumprimento das exigências contratuais, o que não exclui a fiscalização e supervisão do objeto licitado por parte da CONTRATADA. 13.2 A Chefia da Seção Informática do CRCDF deverá manter anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas/problemas observados. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1 Prestar/fornecer serviços/produtos ao CRCDF conforme especificado neste Termo de Referência e Contrato, obedecendo à regulamentação aplicável às licitações e contratos administrativos. 14.2 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a contratação dos profissionais necessários à perfeita execução dos serviços, não gerando qualquer tipo de vínculo empregatício com o CRCDF. 14.3 Iniciar a prestação/fornecimento dos serviços/produtos imediatamente após recebida a autorização da Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao início da sua execução ou de seu fornecimento. 14.4 Executar/fornecer os serviços/produtos em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração, de acordo com o horário solicitado pelo CRCDF. 14.5 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços/produtos contratados/fornecidos, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los/fornecê-los de acordo com as especificações constantes do edital e anexos. 14.6 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços. 22 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 14.7 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 14.8 Identificar os responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes funcionários terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas. 14.9 Cumprir horários e periodicidade para a execução/fornecimento dos serviços/produtos fixados pela Administração, segundo suas conveniências e em consonância com a fiscalização do contrato. 14.10 Executar/fornecer os serviços/produtos com excelentes padrões de qualidade, por meio de profissionais qualificados, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer condição estabelecida no edital e anexos. 14.11 Solicitar ao CRCDF, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual. 14.12 Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao CRCDF, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da CONTRATADA, em decorrência da execução dos serviços desta contratação, não cabendo ao CRCDF, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes, ficando o CRCDF autorizado, desde já, a reter os créditos decorrentes da prestação dos serviços, até o limite dos prejuízos causados, não eximindo a CONTRATADA das sanções previstas neste edital, seus anexos e em lei, até a completa indenização dos danos. 14.13 São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à efetiva execução dos serviços contratados, não sendo admitido nenhum acréscimo na proposta, tais como mão de obra própria ou locada, salários, diárias, indenizações, alimentação, fretes, transportes, tributos em geral, incidências fiscais, comerciais, taxas e contribuições de qualquer natureza ou espécie, emolumentos em geral, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros encargos necessários que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, não cabendo à proponente qualquer reclamação posterior. 14.14 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração. 14.15 Manter confidencialidade sobre os dados de profissionais e empresas que tenha acesso em razão dos serviços. 14.16 Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços. 14.17 Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços. 14.18 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante. 23 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 14.19 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado. 14.20 Atender prontamente as exigências da Administração inerentes ao objeto do contrato. 14.21 Disponibilizar à CONTRATANTE, relatórios inerentes ao objeto contendo todas as ocorrências e eventos gerados. 14.22 Manter os funcionários devidamente uniformizados e/ou identificados quando em serviço deste órgão. 14.23 Não veicular publicidade acerca destes serviços, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE. 15. AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1 Exercer a fiscalização dos serviços referentes ao objeto por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas. 15.2 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 15.3 Assegurar-se da boa qualidade dos serviços referentes ao objeto, verificando sempre o seu bom desempenho. 15.4 Desenvolver mecanismos que dão operacionalidade, agilidade e credibilidade às atividades da CONTRATADA. 15.5 É prerrogativa do CRCDF, proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto do contrato, avaliar a qualidade do objeto, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, bem como, exigir o cumprimento de todos os itens do futuro contrato, segundo suas especificações, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA. 15.7 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato. 15.8 Efetuar os pagamentos devidos. 15.9 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato. 15.10 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias. 15.11 Não direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada. 15.12 Observar as obrigações dispostas na legislação pertinente. 15.13 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Chefia da Seção Informática, que atestará os serviços prestados no período que ocorrerem. 24 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 15.14 Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados/fornecidos os serviços/produtos. 16. PROPRIEDADE, SEGURANÇA E SIGILO 16.1 A CONTRATADA deverá ser responsável pela segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços, em conformidade com a legislação existente. 16.2 Guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização. 16.3 Reconhecer ainda que, como prestadora de serviço por força de um contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, todo e qualquer trabalho realizado ou desenvolvido será de exclusiva propriedade do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal. 17. VALIDADE DA PROPOSTA 17.1 A proposta apresentada deverá ter a validade de no mínimo 60 (sessenta dias). 18. DAS PENALIDADES 18.1 Em caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos com a Administração, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas na Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes, assegurados, nos termos da lei, a ampla defesa e o contraditório. 18.2 Aplicação da penalidade de advertência. 18.3 Suspensão temporária de participar de licitação perante o Órgão Público licitante. 18.4 Declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar ou contratar com a Administração Pública, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo da aplicação de multas. 18.5 As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a advertência, declaração de inidoneidade, suspensão temporária para licitar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado, se for o caso. 18.6 Se porventura a empresa vencedora da etapa de lances desrespeitar as regras do edital relativas à habilitação, declaração de habilitação e declaração de inexistência de fato superveniente, será desclassificada, em razão de não obedecer ao edital, devendo constar em ata o fato e a pena de advertência. 18.7 Advertência consistirá em uma admoestação por escrito com os seguintes dizeres: “Caso a empresa já desclassificada participe de uma nova licitação perante o Conselho 25 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br Regional de Contabilidade do Distrito Federal e reitere à conduta, isto é, entregue, novamente, a documentação concernente à habilitação, declaração de habilitação e declaração de inexistência de fato superveniente em desobediência ao previsto no edital, ficará com o direito de participar das licitações promovidas pelo Órgão licitante suspenso pelo período a ser fixado pelo Pregoeiro, conforme as gravidades dos fatos”. 18.8 A pena de advertência deverá ser enviada por meio de carta com aviso de recebimento. 18.9 Caberá ao departamento competente deste Conselho manter o cadastro atualizado das advertências enviadas as empresas licitantes. 18.10 As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito. 19. DAS MULTAS REFERENTES AOS ATRASOS E INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO 19.1 O atraso injustificado no atendimento do(s) chamado(s) técnico(s) sujeitará a proponente à multa por atraso de 0,03% (três centésimos por cento) sobre o valor mensal do Contrato. 19.2 O atraso injustificado na entrega do(s) relatório(s) sujeitará a proponente à multa diária de 0,50% (meio por cento) sobre o valor mensal do Contrato. 19.3 A interrupção na prestação do serviço sujeitará a proponente à multa por hora ou fração de hora de interrupção de 0,10% (um décimo por cento) sobre o valor mensal do Contrato. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 Nenhuma indenização será devida às proponentes apresentação de documentação relativa a presente licitação. pela elaboração e/ou 18.2 O CRCDF, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura do processo, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.3 Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Termo, poderão ser solicitados por escrito ao CRCDF no primeiro andar do Ed. Sede – Telefone (61) 3321-1757, no horário das 09h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30 horas, ou por e-mail: [email protected]. 26 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br ANEXO II MODELO DAS TABELAS PARA AS PROPOSTAS DE PREÇO (Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante) Anexar ao (Envelope 1 - Proposta) Pregão nº 018/2015 Processo CRCDF nº 50/2015 Contratação de empresas especializadas no fornecimento de acesso dedicado à Internet Principal (item 01) e de acesso dedicado à Internet Redundante (item 02), através de trânsito IP, com largura de banda mínima de 50Mbps, para o Conselho Regional de Contabilidade do DF – CRCDF, conforme especificações constantes no Termo de Referência do edital. ITEM 01 - Internet Principal: FORNECIMENTO DE ACESSO DEDICADO À INTERNET PRINCIPAL VALOR MENSAL DO FORNECIMENTO DE INTERNET PRINCIPAL VALOR ANUAL DO FORNECIMENTO DE INTERNET PRINCIPAL (12 X valor mensal) R$ R$ VALOR DO PAGAMENTO MENSAL SERVIÇO DE INSTALAÇÃO TAXA ÚNICA DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO VALOR DA TAXA ÚNICA REFERENTE AO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO R$ Obs: Este custo deve englobar eventuais despesas de viagens, estadias e alimentação dos funcionários da licitante, pelo tempo necessário estimado para a conclusão da etapa. VALOR TOTAL ANUAL R$ XXX (em algarismo) Valor anual do fornecimento de Internet Principal somado ao valor da Taxa Única do Serviço de Instalação R$ XXX (por extenso) Obs: As empresas poderão participar e apresentar propostas para ambos os itens, mas só poderão ser contratadas para um dos itens. Portanto, a empresa vencedora do item 01, não poderá ir para a fase de classificação do item 02. * A Proposta de Preço, deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas, em papel timbrado da Empresa. Suas folhas devem estar rubricadas e, deverá ser datada e assinada pelo seu representante legal, devendo constar o nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e número do CNPJ. 27 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br ITEM 02 - Internet Redundante: FORNECIMENTO DE ACESSO DEDICADO À INTERNET REDUNDANTE VALOR MENSAL DO FORNECIMENTO DE INTERNET REDUNDANTE VALOR ANUAL DO FORNECIMENTO DE INTERNET REDUNDANTE (12 X valor mensal) R$ R$ VALOR DO PAGAMENTO MENSAL SERVIÇO DE INSTALAÇÃO TAXA ÚNICA DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO VALOR DA TAXA ÚNICA REFERENTE AO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO R$ Obs: Este custo deve englobar eventuais despesas de viagens, estadias e alimentação dos funcionários da licitante, pelo tempo necessário estimado para a conclusão da etapa. VALOR TOTAL ANUAL R$ R$ XXX (em algarismo) Valor anual do fornecimento de Internet Redundante somado ao valor da Taxa Única do Serviço de Instalação R$ XXX (por extenso) Obs: As empresas poderão participar e apresentar propostas para ambos os itens, mas só poderão ser contratadas para um dos itens. Portanto, a empresa vencedora do item 01, não poderá ir para a fase de classificação do item 02. * A Proposta de Preço, deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas, em papel timbrado da Empresa. Suas folhas devem estar rubricadas e, deverá ser datada e assinada pelo seu representante legal, devendo constar o nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e número do CNPJ. 28 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO) (Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante) Entregar na Abertura da Sessão DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Pregão nº 018/2015 Processo CRCDF nº 50/2015 A empresa:___________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________, por intermédio de seu representante legal: __________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº________________ e do CPF nº __________________, declara, sob as penas de Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participar do certame acima indicado, estando ciente de que ficará sujeito as penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00, caso venha a ensejar o retardamento da execução do certame, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal. Brasília, ______/______/________. Assinatura do Representante Legal Obs: Aberta a sessão, esta declaração deverá ser entregue pelos licitantes. 29 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU A ELAS EQUIPARADAS (Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante) Entregar na Abertura da Sessão (quando couber) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU A ELAS EQUIPARADAS Pregão nº 018/2015 Processo CRCDF nº 50/2015 A Empresa: ____________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, por intermédio de seu representante legal: ________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº________________ e do CPF nº _________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, cumpre os requisitos legais para a qualificação como: ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. ( ) OUTROS: __________________________________________________. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Brasília, ______/______/_______. ________________________________________ Assinatura do Representante Legal 30 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br Obs: Aberta a sessão, esta declaração deverá ser entregue pelos licitantes. ANEXO V MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA (Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante) Anexar ao (Envelope 2 - Habilitação) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA Pregão nº 018/2015 Processo CRCDF nº 50/2015 A Empresa: ____________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, por intermédio de seu representante legal:_______________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº________________ e do CPF nº _________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que NÃO emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). ________________________________________ Assinatura do Representante Legal 31 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM CESSÃO DE MÃO DE OBRA, QUE CELEBRAM ENTRE SI XXXXXXXXXXXXXXXX E O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. De um lado, como CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, pessoa jurídica de direito Público, inscrita CNPJ sob o nº 00.113.035/0001-37, com sede em Brasília/DF, no SHCS CR Quadra 505, Bloco “C”, Loja 45, CEP 70.350-530, por seu Presidente, XXXXXXXXXXXXXXXXXX; E do outro, como CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX, com sede em XXXXXX/XX na XXXXXXXXXXXXXXXX, por seu/sua (cargo) XXXXXXXX, portadora do RG nº XXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXX. CONTRATANTE e CONTRATADA, quando referidas em conjunto, serão denominadas “Partes”. As Partes celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços (doravante denominado “CONTRATO”), que será regido pelas Cláusulas e condições seguintes, nos termos das Leis 8.666/93 e 10.520/02 e demais legislação aplicável. Cláusula Primeira – Do Objeto 1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a Contratação de empresas especializadas no fornecimento de acesso dedicado à Internet Principal (licitante vencedora do item 01) ou no fornecimento de acesso dedicado à Internet Redundante (licitante vencedora do item 02), através de trânsito IP, com largura de banda mínima de 50Mbps, para o Conselho Regional de Contabilidade do DF – CRCDF, de acordo com os itens 1.2, 1.3 e 1.4 e demais características e especificações do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão 018/2015. 1.1.1 Integram ainda o presente CONTRATO, independentemente de transcrição: a) Edital do Pregão 018/2015; b) Proposta vencedora; 1.1.2 Fica acordado que, em caso de omissão e contradição entre os Anexos e o CONTRATO, prevalecerão os termos e condições deste CONTRATO. Os Anexos prevalecerão uns sobre os outros conforme a ordem em que dispostos acima. 1.2 Os SERVIÇOS prestados pela CONTRATADA contemplam a execução, por menor preço do item, das atividades descritas no Termo de Referencia anexo ao Edital do Pregão 018/2015. 32 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 1.3 Constituirá infração contratual a execução de qualquer serviço não incluído no objeto do CONTRATO sem a prévia e expressa aprovação do CONTRATANTE, formalizada por meio de termo escrito, devidamente assinado pelos representantes legais das Partes. 1.3.1 Sem prejuízo de outras penas cabíveis, a execução de serviços em descumprimento a esta Cláusula será considerada a título gratuito, não ensejando obrigação de pagamento pelo CONTRATANTE. Cláusula Segunda – Da Vigência e Da Execução 2.1 O presente CONTRATO vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo a ser firmado entre as Partes. Cláusula Terceira – Do Preço e Da Forma De Pagamento 3.1 Em contraprestação pelos SERVIÇOS, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA: a) Parcela única no valor de R$ XXX,XX (XXXXXXXXXXXXX), referente ao serviço de instalação; b) Parcelas mensais de R$ XXX,XX (XXXXXXXXXXXXX), referente ao fornecimento do serviço de internet, cujo faturamento se iniciará apenas após a conclusão do serviço de instalação. 3.1.1 Todo e qualquer custo para a prestação dos SERVIÇOS está incluído no preço acima descrito. 3.1.2 Os preços serão fixos durante toda a vigência do CONTRATO. Em caso de prorrogação da vigência do CONTRATO, o preço previsto no item “b” poderá ser reajustado anualmente conforme a variação do IPCA (IBGE). 3.1.3 O CONTRATANTE não realizará a antecipação de pagamentos em nenhuma hipótese. 3.1.4 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões solicitados pelo CONTRATANTE que importem em aumento ou redução de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO, com base no art. 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93. 3.2 Ao final da instalação e mensalmente após esta, a CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE a respectiva Nota Fiscal, acompanhada da documentação hábil à comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e INSS) correspondentes ao mês anterior e da certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) atualizada. 3.2.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal pelo CONTRATANTE, por meio de crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, valendo o comprovante do depósito como prova de pagamento e quitação. 33 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 3.3 Caso o faturamento apresente alguma incorreção, as Notas Fiscais serão devolvidas à CONTRATADA para regularização. Nesse caso, o prazo de pagamento previsto na Cláusula 3.2.1 será contado da entrega das Notas Fiscais retificadas no protocolo do CRC/DF. 3.3.1 Na hipótese descrita acima, não incidirá sobre o valor da Nota Fiscal qualquer correção ou encargos moratórios. 3.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, até a efetiva regularização da situação, em caso de execução dos serviços de forma insatisfatória ou de maneira diferente do que foi proposto, aceito e/ou contratado. 3.4.1 Na hipótese descrita acima, os pagamentos retidos não estarão sujeitos a quaisquer correção ou encargos moratórios durante o período em que as obrigações estiverem pendentes de regularização. 3.5 As Partes assumirão os tributos de suas respectivas responsabilidades legais decorrentes deste CONTRATO, sendo que, com o propósito de elidir qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, o CONTRATANTE realizará toda e qualquer retenção determinada ou permitida pela legislação previdenciária e tributária. 3.6 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional, deverá enviar ao CONTRATANTE declaração com o seu enquadramento de acordo com os anexos da Lei Complementar 123/06, assinada pelo seu representante legal, sob pena de, em caso de retenção, sujeitar-se às alíquotas estabelecidas para a maior faixa de receita bruta. 3.7 As despesas decorrentes deste CONTRATO são próprias do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal, estando inclusa no plano de contas sob o nº 6.3.1.3.02.01.037 – Serviços de Internet. Cláusula Quarta – Fiscalização 4.1 Cada Parte designará um departamento responsável pela gestão do CONTRATO, que será responsável pela coordenação e condução de todos os assuntos pertinentes ao presente instrumento. 4.1.1 As comunicações entre as PARTES deverão ser feitas por escrito e dirigidas para os seguintes gestores/fiscais do CONTRATO: Pelo CONTRATANTE: Gestor: Chefe da Seção de Apoio Administrativo E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3321-1757 (Ramal 221) Pela CONTRATADA: Gestor: XXXXXXXXXX E-mails: XXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXX Fiscal: Chefe da Seção de Informática 4.2 Fica facultado ao CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar e auditar a execução dos SERVIÇOS e a atuação da CONTRATADA em suas dependências, em dia e horários agendados, para o que contará com a integral colaboração da CONTRATADA. 34 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 4.3 Toda e qualquer fiscalização, auditoria ou inspeção a ser realizada pelo CONTRATANTE deverá ser acompanhada pela CONTRATADA e não a eximirá das responsabilidades oriundas ou decorrentes da prestação dos SERVIÇOS. Cláusula Quinta – Das Obrigações Das Partes 5.1 Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 5.1.1 Indicar pessoa técnica responsável pela execução dos SERVIÇOS; 5.1.2 Prestar os SERVIÇOS com integral observância das disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, de acordo com as técnicas adequadas e comumente utilizadas em serviços similares, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação; 5.1.3 Prestar os SERVIÇOS com pessoal próprio, devidamente treinado e preparado, cabendo-lhe exclusiva responsabilidade pela coordenação do pessoal designado para a execução dos SERVIÇOS; 5.1.4 Prestar ao CONTRATANTE qualquer esclarecimento e informação que lhe for solicitado; 5.1.5 Fornecer aos seus empregados os equipamentos de proteção individual adequados às atividades que serão executadas; 5.1.6 Manter todos os seus empregados devidamente registrados conforme estabelece a legislação em vigor, obrigando-se, ainda, a manter em dia todas as obrigações legais daí decorrentes, em especial aquelas de natureza trabalhista, previdenciária, assistencial e securitária; 5.1.7 Obter e manter em vigor, às suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que sejam necessárias para seu funcionamento; 5.1.8 Revisar e corrigir, de forma pronta e imediata, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, todas as falhas, deficiências, imperfeições ou defeitos constatados nos SERVIÇOS por sua culpa ou dolo; 5.1.9 Apresentar ao CONTRATANTE todos os documentos que lhe forem solicitados, notadamente aqueles indicados na Cláusula 3.2, na periodicidade ali indicada ou sempre que requerido pelo CONTRATANTE; 5.1.10 Manter atualizadas suas informações cadastrais junto ao CONTRATANTE, encaminhando cópias de documentos comprobatórios sempre que ocorrer qualquer alteração; 5.1.11 Manter, durante toda a vigência do CONTRATO, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 35 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 5.2 Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, constituem obrigações do CONTRATANTE: 5.2.1 Realizar os pagamentos de acordo com o estabelecido neste CONTRATO; 5.2.2 Assegurar o acesso às suas instalações dos empregados e equipamentos da CONTRATADA que sejam necessários à execução dos SERVIÇOS, desde que indicados previamente pela CONTRATADA; Cláusula Sexta – Do Valor Deste Contrato 6.1 É atribuído a este CONTRATO o valor de R$ XXXXX (XXXXXXXXXX), servindo este como base de cálculo para o fim de aplicação das penalidades aqui previstas. Cláusula Sétima– Da Rescisão E Da Denúncia 7.1 Este CONTRATO poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93, observados os procedimentos legais de apuração do ocorrido, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 Não obstante o disposto no item anterior, qualquer das Partes poderá denunciar o presente CONTRATO mediante envio de comunicação escrita à outra Parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem que lhe caiba direito a qualquer reclamação, indenização ou compensação seja a que título for. No entanto, deverão as partes, nessa hipótese, cumprir todas as obrigações contratuais assumidas até a data da notificação. Cláusula Oitava– Das Penalidades E Responsabilidades 8.1 Em caso de rescisão do presente CONTRATO por descumprimento de qualquer de suas disposições ou nas hipóteses da Cláusula 7.1, a Parte inadimplente responderá por multa em valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do CONTRATO, sem prejuízo da indenização suplementar integral das perdas e danos efetivamente suportados pelo CONTRATANTE. 8.2 Sem prejuízo do disposto no item anterior, em casos de inexecução total ou parcial do CONTRATO, poderão ser aplicadas, à critério do CONTRATANTE ou da autoridade competente, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa da CONTRATADA. 8.3 A CONTRATADA é responsável por suas ações ou omissões, bem como as de seus empregados e contratados, cabendo-lhe ressarcir todo e qualquer dano a que der causa, inclusive a terceiros, com exclusão de toda a responsabilidade, subsidiária ou solidária, do CONTRATANTE. 8.4 Se o CONTRATANTE for autuado, notificado, citado, intimado ou condenado em razão do descumprimento de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA, seja qual for a natureza, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que esta satisfaça a respectiva obrigação e o CONTRATANTE seja excluído do pólo passivo da 36 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br demanda, mediante decisão irrecorrível, sem prejuízo da apuração das eventuais perdas e danos sofridos. Já tendo ocorrido o último pagamento devido, terá o CONTRATANTE direito de regresso de todo e qualquer valor que tenha pago ou que tenha ensejado execução de quantia certa ou obrigação de fazer, inclusive dos honorários advocatícios despendidos para a sua defesa. 8.5 Eventuais atrasos nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, por sua culpa exclusiva, implicarão no pagamento de: 8.5.1 Multa em valor equivalente a 2,0% (dois por cento) calculado sobre o valor em atraso; e 8.5.2 Juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês, incidentes a partir da data de vencimento até a data do efetivo pagamento, calculados pro rata die sobre o valor em atraso. Cláusula Nona– Das multas referentes aos atrasos e interrupção de serviço 9.1 O atraso injustificado no atendimento do(s) chamado(s) técnico(s) sujeitará a proponente à multa por atraso de 0,03% (três centésimos por cento) sobre o valor mensal do Contrato. 9.2 O atraso injustificado na entrega do(s) relatório(s) sujeitará a proponente à multa diária de 0,50% (meio por cento) sobre o valor mensal do Contrato. 9.3 A interrupção na prestação do serviço sujeitará a proponente à multa por hora ou fração de hora de interrupção de 0,10% (um décimo por cento) sobre o valor mensal do Contrato. Cláusula Décima– Das Disposições Finais 10.1 O não exercício pelas Partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste CONTRATO ou mesmo na legislação aplicável será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo renúncia, alteração ou novação das obrigações estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo. 10.2 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das Partes, na forma do artigo 393 do Código Civil Brasileiro e deverão ser prontamente comunicados à outra Parte, com a menção do evento danoso. 10.2.1 Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensas as obrigações que as Partes ficarem impedidas de cumprir. 10.3 Este CONTRATO revoga e substitui qualquer outro instrumento entre as partes acerca de seu objeto, inclusive tratativas negociadas anteriormente. 10.4 Este CONTRATO obriga as Partes e seus sucessores e só poderá ser alterado, em qualquer de suas Cláusulas e disposições, mediante a celebração, por escrito, de termo aditivo. 37 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br 10.5 A contratação ora ajustada não tem caráter exclusivo e não estabelece vínculo societário entre as Partes nem sequer empregatício entre estas e os administradores, empregados e/ou contratados uma da outra. 10.6 O presente CONTRATO vincula-se ao inteiro teor da do Edital do Pregão nº 018/2015 e da proposta vencedora, originários do Processo nº 050/2015 e rege-se pelo disposto na Lei nº 8.666/93 e na Lei 10.520/02. Cláusula Décima Primeira– Foro 11.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente CONTRATO, as Partes elegem o Foro Federal de Brasília/DF, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que também o assinam. Brasília/DF, XX de XXXXXX de XXXX. ________________________________________________________ CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXX – Presidente CRC/DF ________________________________________________________ [CONTRATADA] [Representante Legal – Cargo] TESTEMUNHAS: 1.__________________________ Nome: CPF: 2.______________________ Nome: CPF: 38 SHCS CR QD 505, Bl. C, Loja 45 – Brasília/DF – Cep: 70350-530 Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747 [email protected] – www.crcdf.org.br