PREGÃO Nº 018/2015 PROCESSO CRCDF Nº 50/2015 O

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PREGÃO Nº 018/2015 PROCESSO CRCDF Nº 50/2015 O
PREGÃO Nº 018/2015
PROCESSO CRCDF Nº 50/2015
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL – CRCDF torna
público, para ciência dos interessados, que por intermédio de seu pregoeiro e equipe de apoio,
designados pelas Portarias CRCDF: nº 023, de 27 de abril de 2015 e nº 028/2015, de 15 de junho
de 2015, nos termos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002; Decretos nº 3.555/2000 e nº
6.204/2007 e na Lei complementar nº 123/2006, bem como à legislação correlata realizará licitação
na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, mediante o regime de PREÇO POR ITEM,
conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2 - PRELIMINAR
Data de abertura da sessão pública: 14 de dezembro de 2015.
Horário de abertura da sessão: 15h (quinze horas)
Local: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL – SHCS CR
Quadra 505, Bloco C, Loja 45 - CEP: 70350-530 - BRASÍLIA/DF.
Credenciamento: das 14 horas às 14:59 horas.
3 - OBJETO
3.1
Contratação de empresas especializadas no fornecimento de acesso dedicado à
Internet Principal (item 01) e de acesso dedicado à Internet Redundante (ITEM 02), através
de trânsito IP, com largura de banda mínima de 50Mbps, para o Conselho Regional de
Contabilidade do DF – CRCDF, conforme especificações constantes no Termo de
Referência anexo.
3.2
As empresas aptas ao atendimento dos 2 (dois) itens deste objeto (Item 01 e
Item 02), descritos nos itens 7.2 e 7.3 deste Termo de Referência poderão participar e
apresentar propostas para ambos, mas só poderão ser contratadas para 1 (um) dos
itens. Portanto, a empresa vencedora do item 01, não poderá ir para a fase de
classificação do item 02. Essa exigência se deve à necessidade de maior segurança
dos serviços de conexão à Internet, garantindo a contingência e redundância do
acesso IP para atendimento das demandas do CRCDF, de modo que cada acesso à
Internet seja totalmente independente do outro.
3.3
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1
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ANEXO II – MODELO DAS TABELAS PARA AS PROPOSTAS DE PREÇO (anexar ao Envelope
01 - Proposta).
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO - inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002. (entregar na abertura da
sessão).
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU A ELAS EQUIPARADAS (entregar na abertura da sessão
- quando couber)
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO
QUADRO DA EMPRESA - Lei nº 9.854/99. (anexar ao Envelope 02 – Habilitação).
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO.
3
– CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1
Poderão participar deste Pregão as empresas pertencentes ao ramo de atividade
relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que
atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus
Anexos.
3.2
Não será admitida a participação de licitantes:
4.2.3 Que estejam em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05),
recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob
concurso de credores, em dissolução ou liquidação, que estejam reunidos em
consórcio e sejam controladores, coligados ou subsidiários entre si, qualquer que seja
sua forma de constituição.
4.2.4 Que estejam suspensos de licitar e impedidos de contratar com o Conselho Regional
de Contabilidade do Distrito Federal.
4.2.5 Que estejam impedidos de licitar e de contratar com a União.
4.2.6 Que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
4.2.7 Estrangeiros que não funcionem no País;
4.2.8
Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da
Lei nº 8.666, de 1993.
4.3
Até o dia, hora e no local, fixados no preâmbulo deste edital, as empresas que
desejarem participar do pregão deverão entregar ao pregoeiro em envelopes separados, fechados,
com indicação em suas partes externas e frontais, respectivamente, “PROPOSTA” e
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“HABILITAÇÃO”, além da razão social da licitante, data e hora da realização do certame, os
seguintes dizeres:
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DF
PREGÃO Nº 018/2015
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 01
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DF
PREGÃO Nº 018/2015
HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02
4.5
Licitantes que desejarem entregar ou enviar seus envelopes via postal, deverão
remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do Pregoeiro.
4.5.1 O CRCDF não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues
pessoalmente.
4.5.2 As licitantes que entregarem ou enviarem seus envelopes via postal deverão
apresentar as seguintes declarações em envelope separado, com o título: “ABERTURA DA
SESSÃO”:
a) Declaração que Cumprem Plenamente os Requisitos de Habilitação para participar do
certame, estando cientes de que ficarão sujeitos às penalidades previstas no art. 7º da Lei
nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00 (declaração conforme modelo do Anexo
III).
b) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou
a elas equiparadas, caso aplicável, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado
previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (declaração conforme
modelo do Anexo IV).
4.5.3- A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à
conformidade da proposta ou ao enquadramento do licitante na condição de ME ou de EPP
sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.6
Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após o horário de Abertura da Sessão
estabelecido no item 2 deste edital.
5–
DO CREDENCIAMENTO
5.1
As licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por meio
de um representante, devidamente munido dos seguintes documentos:
a)
Carteira de Identidade do credenciado ou outro documento equivalente;
b)
Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social ou Registro Comercial) e Última
Alteração Contratual da proponente, se houver;
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c)
Procuração Pública ou Particular, caso não seja sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado da empresa proponente ou caso seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em nome da empresa não esteja expresso no Estatuto ou
Contrato Social,
c.1) A procuração descrita no item anterior deverá nomear o signatário a participar do
procedimento licitatório como procurador da proponente, comprovando os necessários
poderes para formular verbalmente lances de preços, firmar declarações, desistir ou
apresentar as razões de recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame.
5.2
Nenhuma pessoa (física ou jurídica) mesmo que credenciada por processo legal poderá
representar mais de uma empresa nesta licitação;
5.3
A não apresentação do credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá o
suposto representante de se manifestar em nome da empresa, sendo o credenciamento condição
obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste Pregão (art. 11, inc. IV do Decreto
nº 3.555 de 08/08/2000). O representante legal da licitante que não se credenciar perante o
Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de
declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de
abertura dos envelopes “Proposta” e “Habilitação” relativos a este Pregão, ficando mantido o preço
apresentado na sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor
preço.
5.4
Os documentos descritos no item 5.1 deverão ser apresentados no ato do
credenciamento, conforme a seguir (art. 32 da Lei 8.666/93):
a) em original; ou
b) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório; ou
c) copia simples atestada por servidor do CRCDF após conferência com o
documento original; ou
d) publicação em órgão da imprensa oficial.
5.5
Caso o licitante necessite autenticar qualquer dos documentos exigidos neste edital,
mediante conferência por servidor do CRCDF (itens 5.4, “c” e 8.2, “c”), deverá fazê-lo antes da
abertura da sessão, preferencialmente no período previsto para o credenciamento.
5.5.1- Os documentos deverão constar nos respectivos envelopes, nos termos dos itens 5.4
e 8.2, sob pena de desclassificação ou inabilitação, ressalvado o disposto nos itens 6.1 “a”, 6.1 “b”
e 8.1.1 do Edital.
6- ABERTURA DA SESSÃO
6.1
Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão:
a) Declaração que Cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação para participar
do certame, estando cientes de que ficarão sujeitos às penalidades previstas no art. 7º
da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00 (declaração conforme modelo
do Anexo III).
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b) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte ou a elas equiparadas, caso aplicável, sob pena de não usufruir do tratamento
diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(declaração conforme modelo do Anexo IV).
6.1.1- A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à
conformidade da proposta ou ao enquadramento do licitante na condição de ME ou de EPP
sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6.1.2- Após a entrega da Declaração que Cumpre Plenamente os requisitos de
habilitação para participar do certame e, caso aplicável, da Declaração de Enquadramento
como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou a elas equiparadas, os licitantes
deverão entregar os envelopes: (Envelope 1 - Proposta) e (Envelope 2 - Habilitação), nos termos
do inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02 e dos itens 5.4 e 8.2 do Edital.
6.2
Após o recebimento dos envelopes: (Envelope 1 - Proposta) e (Envelope 2 Habilitação), pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, nenhum documento será retirado ou
adicionado.
7– DA PROPOSTA (Envelope 1 - Proposta)
7.1
Deverá constar no (Envelope 1 - Proposta):
a) Proposta de Preço, a qual deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda
corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas, em
papel timbrado da Empresa. Suas folhas devem estar rubricadas e, deverá ser datada e
assinada pelo seu representante legal, devendo constar o nome (identificação) da
licitante, endereço, número de telefone e número do CNPJ.
7.2
A simples participação neste certame implica ao licitante:
a) ciência por parte do licitante e a aceitação de todas as condições estabelecidas neste
edital e seus anexos;
b) que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da
licitação, a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais e gastos com transportes, bem como os descontos porventura concedidos;
c) que o licitante vencedor se compromete a efetuar executar os serviços no preço e prazo
constantes de sua proposta final;
d) a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que
fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DF;
e) que o serviço e/ou o material objeto do certame, será entregue de acordo com as
especificações fornecidas no anexo I deste edital, e que serão tomadas todas as
medidas necessárias para assegurar um controle de qualidade adequado;
f) que no caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão
as que constam do Anexo I;
g) que a empresa vencedora deverá apresentar proposta atualizada obedecendo o valor
oferecido no lance final.
h) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, no mínimo.
i) inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
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7.3
Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão,
quando às falhas ou irregularidades que o viciarem.
8
– DA HABILITAÇÃO (Envelope 2 - Habilitação)
8.1. No envelope nº 02, denominado “Habilitação”, a licitante deverá apresentar os documentos
relacionados nos itens abaixo, enumerados por páginas e, preferencialmente, na ordem em que se
encontram nos itens 8.4 a 8.8 do Edital (a não numeração não desabilita a licitante, porém a
impede de levantar questionamentos sobre a falta de documentos):
8.1.1 Caso algum documento já tenha sido entregue durante qualquer fase anterior da
sessão, o mesmo documento poderá ser aceito na atual fase, desde que esteja na forma do item
8.2.
8.2
A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste
Edital, sendo que os documentos deverão ser apresentados conforme a seguir (art. 32 da Lei
8.666/93):
a) em original; ou
b) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório; ou
c) copia simples atestada por servidor do CRCDF após conferência com o
documento original; ou
d) publicação em órgão da imprensa oficial
8.3
A simples participação neste certame implica ao licitante a inexistência de fato
superveniente impeditivo da sua habilitação, conforme previsto no item 7.2 “i” deste edital.
Portanto, se houver conhecimento de fato que desabone a idoneidade da licitante, que
comprove a falsidade das informações prestadas ou qualquer outro que contrarie as
disposições contidas neste edital, implicará decadência do direito à contratação e sanções
previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na
ordem de classificação.
8.4
Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e Última Alteração Contratual de sócio ou
ramo de atividade em vigor de acordo com as disposições do novo Código civil,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias (sociedades
comerciais), e, no caso de sociedades por ações, conforme a Lei nº 6.404/76 e
documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
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d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou Autorização para funcionamento expedido
pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.4.1 Não serão aceitas participações de empresas com sócios comuns.
8.5
Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade em nome da licitante para com:
c.1) Fazenda Federal: Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União, que abrange todos os créditos tributários federais
administrados pela RFB e PGFN.
c.2) Fazenda Estadual de seu domicílio ou outra equivalente na forma da lei;
c.3) Fazenda Municipal de seu domicílio ou outra equivalente na forma da lei.
d) Prova de regularidade demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais, instituídos por lei, relativos:
d.1) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d.2) à Justiça do Trabalho (CNDT). (http://www.tst.jus.br/certidao).
8.6.
Regularidade Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou
recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
8.7
Regularidade Técnica:
a) Atestado(s) ou declaração(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha fornecido
satisfatoriamente serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste edital.
a.1) O(s) atestado(s) de capacidade técnica deve ser emitido em nome da
proponente e seu CNPJ, em papel timbrado do emitente e com assinatura e
identificação do emissor.
8.8.
Outros documentos:
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a)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA
EMPRESA, de acordo com o disposto no Inciso XXXIII do artigo 7 da Constituição
Federal (observada a Lei nº 9.854/99)
8.8.1 a licitante deverá apresentar a referida declaração no Envelope 2 – Habilitação
(conforme modelo do Anexo V).
8.9.
O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
8.9.1. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da
licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, observado o disposto no item
8.2.
8.9.2. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e
também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
8.9.3. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa,
também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório
de títulos e documentos.
8.9.4. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos
somente em nome da matriz.
8.9.5. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma
restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. De acordo com
o Art. 43, § 1º da Lei 123/06, conforme abaixo:
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável
por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada
pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
8.9.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação.
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8.10.
A licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de Inabilitação ou
Desclassificação, a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A
inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer, caso a Administração, venha tomar conhecimento
de fato que desabone a idoneidade da licitante, que comprove a falsidade das informações
prestadas ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste edital.
8.11.
Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de
habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
8.12.
Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada
vencedora.
9
– DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1
No dia, hora e local designados neste edital, o (a) pregoeiro (a) receberá, em envelopes
distintos e devidamente fechados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para
habilitação.
9.2
Abertos os envelopes com as propostas e registrados os valores ofertados pelas
empresas, o pregoeiro e a equipe de apoio analisarão e verificarão a conformidade das propostas
apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas
as propostas que estiverem em desacordo.
9.3
No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por item, desde
que atendidas às especificações constantes deste Pregão.
9.4
Serão classificados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de
menor preço do item, em conformidade com edital e seus anexos e as propostas em valores
sucessivos e superiores até 10%, relativamente à de menor preço (Art. 11, Inc. VI do Decreto nº.
3.555/00).
9.5
Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 9.4, o
Pregoeiro classificará as 3 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
(Art. 11, Inc. VII do Decreto nº. 3.555/00).
9.6
Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de
lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes sempre sobre o menor valor
(lance), a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. (Art. 11, Inc. VIII do
Decreto nº. 3.555/00).
9.6.1
Após a classificação das propostas escritas será iniciada a etapa de
apresentação de lances verbais pelos representantes das respectivas licitantes, sendo que os
lances serão “por valor total anual do item”, sendo R$ 100,00 (cem reais) o limite mínimo entre
o lance superveniente e o que lhe for imediatamente anterior, bem como para todos os lances que
forem sucessivamente apresentados. (Art. 11, Inc. IX do Decreto nº. 3.555/00).
9.6.2
A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo pregoeiro,
implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais. (Art. 11, Inc. X do Decreto nº.
3.555/00).
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9.7
Será vencedora a licitante que ofertar o menor preço por item, considerando o disposto
no Termo de Referencia – Anexo I.
9.8
Não serão aceitas propostas que apresentarem preços manifestamente simbólicos,
irrisórios ou manifestamente incompatíveis com o valor de mercado.
9.9
Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas,
será realizado sorteio em ato público, exceto o previsto nos itens 9.10 a 9.15.
9.10
Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44. Lei nº 123/2006).
9.11
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao
melhor preço.
9.12
Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
9.12.1
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação
em que será adjudicado em favor o objeto licitado;
9.12.2
Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura
se enquadrem na hipótese da condição 9.10, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito;
9.12.3
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na condição 9.11,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
9.13
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão.
9.14
Na hipótese da não contratação nos termos previstos no art. 44 da Lei 123/2006, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.15
O disposto no item anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.16
Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.17
Após os lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas em
conformidade com o objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor
preço.
9.18
O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira
classificada, definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
10
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Telefone: (61) 3321-1757 Fax: (61) 3321-1747
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9.19
Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias
pelo licitante que a tiver formulado.
9.20
Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, após o transcurso da
competente fase recursal.
9.21
Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias,
o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste
Edital e seus Anexos, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase
recursal.
9.21.1 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido
um preço melhor.
9.22
Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências
relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os licitantes presentes, que
assim o desejarem.
9.23
Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos
neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.24
No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação.
9.25
A proposta final atualizada, deverá ser encaminhada no prazo de dois dias úteis, a
contar da solicitação do Pregoeiro e, deverá conter, “quando couber”, a planilha atualizada de
custos e formação de preços e eventuais justificativas apresentadas pelo proponente vencedor.
10 - PRAZOS
10.1
O prazo de vigência e para assinatura do contrato estão descritos no Termo de
Referência – Anexo I.
11 – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
11.1
A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 2 (dois) dias úteis antes da
data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do Art. 12 caput, § 1º e 2º do Dec. 3.555
de 08.08.2000.
11.2
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das
razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões
em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
11
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11.3
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.4
A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência
do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora.
11.5
As impugnações e recursos deverão ser protocolados no endereço indicado no item 2
deste edital, com a indicação do assunto e certame a que se referem.
11.6
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede
do CRCDF, de 9h30 às 11h30 e de 14h30 às 17h30, no endereço a seguir:
Endereço: SHCS CR Quadra 505, Bloco C, Loja 45,
CEP: 70350-530 - BRASÍLIA/DF
12 – DAS OBRIGAÇÕES
As obrigações de ambas as partes estão descritas no Termo de Referência – Anexo I.
12.1
13
– DAS PENALIDADES
13.1
As penalidades estão descritas no Termo de Referência – Anexo I.
14 – FONTES DOS RECURSOS / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes do contrato são próprias do Conselho Regional de
Contabilidade do Distrito Federal e correrão por conta do Projeto 5002 – Tecnologia da
Informação, Classificação Orçamentária: 6.3.1.3.02.01.037 – Serviços de Internet, para o
exercício de 2015 e das contas correspondentes para os exercícios subsequentes.
15 – DO PAGAMENTO
15.1
As condições de pagamento estão descritas no Termo de Referência – Anexo I do
presente Edital.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1
Edital.
As disposições finais estão descritas no Termo de Referência – Anexo I do presente
Brasília, 27 de novembro de 2015.
Lucineide Fleming
Pregoeira
12
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
1.1
Contratação de empresas especializadas no fornecimento de acesso dedicado à
Internet Principal (item 01) e de acesso dedicado à Internet Redundante (item 02), através
de trânsito IP, com largura de banda mínima de 50Mbps, para o Conselho Regional de
Contabilidade do DF – CRCDF, conforme especificações constantes neste Termo de
Referência.
1.2
As empresas aptas ao atendimento dos 2 (dois) itens deste objeto (Item 01 e
Item 02), descritos nos itens 7.2 e 7.3 deste Termo de Referência poderão participar e
apresentar propostas para ambos, mas só poderão ser contratadas para 1 (um) dos
itens. Portanto, a empresa vencedora do item 01, não poderá ir para a fase de
classificação do item 02. Essa exigência se deve à necessidade de maior segurança
dos serviços de conexão à Internet, garantindo a contingência e redundância do
acesso IP para atendimento das demandas do CRCDF, de modo que cada acesso à
Internet seja totalmente independente do outro.
2.
JUSTIFICATIVA
2.1
A contratação de duas empresas distintas (uma contratada para Item 1 – Internet
Principal e uma contratada para o Item 2 - Internet Redundante), visa dotar o CRCDF de
dois Links de acesso à Internet, sendo um principal e outro redundante como forma de
aprimorar e minorar a dependência da infraestrutura de apenas uma prestadora de serviços
e melhorar disponibilidade, velocidade e confiabilidade dos serviços prestados aos
servidores, serviços de mensageria e navegação na internet, do CRCDF.
2.2
Tendo em vista que atualmente a maior parte da comunicação se dá por meio da
internet e devido à grande quantidade de equipamentos existentes na sede do CRCDF
(quarenta e oito computadores, dezesseis impressoras, dois servidores e cinco notebooks)
os quais acessam a rede mundial de internet ao mesmo tempo, além da necessidade de
acesso remoto ao Sistema de Gestão de Integrada do CRCDF para manutenção e
atualizações por meio da internet e, ainda, para que isso ocorra de forma contínua, sem
travamentos, evitando prejuízo no atendimento aos contabilistas e nas demais atividades
administrativas é necessário que a velocidade mínima garantida do Link seja de 50Mbps.
2.3
Além disso, possibilitará alta velocidade aos serviços críticos do CRCDF, a exemplo
dos futuros pregões eletrônicos que serão realizados por meio do Comprasnet ou outro
sistema eletrônico similar.
3.
METAFÍSICA
13
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3.1
Contratação de duas empresas distintas, sendo uma para o fornecimento de acesso
dedicado à Internet Principal e outra para o fornecimento de acesso dedicado à Internet
Redundante, através de trânsito IP, com largura de banda mínima de 50Mbps, face à
necessidade de maior segurança dos serviços de conexão à Internet, garantindo a
contingência e redundância do acesso IP para atendimento das demandas do CRCDF, de
modo que cada acesso à Internet seja totalmente independente do outro, pelo período de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
4.
DEMANDA
4.1
A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
4.1.1 Atualmente o CRCDF tem mais de 15.000 profissionais registrados e mais de
1.400 Organizações Contábeis registradas;
4.1.2 O expediente do CRCDF é de segunda a sexta-feira das 09 às 18 horas, mas
para maior agilidade no atendimento ao público em geral (funcionários, contabilistas
etc.), o serviço de internet deverá funcionar ininterruptamente.
5.
DAS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ACESSO A
INTERNET
5.1
LOCAL DE EXECUÇÃO
5.1.1 Os serviços de acesso à internet serão realizados nas instalações da sede do
CRCDF, em Brasília-DF, conforme especificações constantes deste Termo de
Referência.
6.
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO/JULGAMENTO DO OBJETO
6.1
O critério de julgamento dos preços será de “MENOR PREÇO POR ITEM”.
7.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1
Visando dotar o CRCDF de dois Links de acesso à Internet, sendo um principal e
outro redundante como forma de aprimorar e minorar a dependência da infraestrutura de
apenas uma prestadora de serviços e melhorar disponibilidade, velocidade e confiabilidade
dos serviços prestados, serviços de mensageria e navegação na internet e a fim de garantir
a redundância de acesso do CONTRATANTE, o proponente vencedor do Item 1 (Internet
Principal) não poderá concorrer no Item 2 (Internet Redundante), portanto estará
automaticamente desclassificado para etapa de classificação do Item 2.
7.2
ITEM 1: SERVIÇOS DE INTERNET PRINCIPAL
7.2.1
Especificações e características técnicas:
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a) O objeto deste item é a contratação de serviço de Internet utilizando
Autonomous System (AS) para o CRC/DF.
b) A velocidade de acesso para o serviço Internet utilizando AS de interesse da
CONTRATANTE é com Banda Mínima de Acesso Garantida de 50 Mbps na
porta do roteador.
c) No decorrer da vigência do contrato de prestação de serviço poderá ocorrer,
por solicitação do CONTRATANTE, aumento ou redução de velocidade de
acesso, observando-se o limite de 25%.
d) A CONTRATADA deve disponibilizar circuito dedicado 24 (vinte e quatro)
horas por dia, 07 (sete) dias por semana, composto de um canal direto com
a Internet de uso ilimitado, com conexões diretas do Brasil aos Backbones
da Internet internacionais.
e) A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços de modo a permitir o
acesso incondicional do CONTRATANTE ao circuito de transmissão
necessário à conexão de sua rede corporativa à Internet utilizando AS, na
velocidade e com o número de endereços IP especificados de até 16 IPs
fixos.
f) A CONTRATADA deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar,
configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos e
recursos que forem necessários (roteadores, rádios, bastidores, meios de
transmissão, cabeamento, dentre outros) para o provimento do serviço
Internet do CRC/DF. Os equipamentos serão de propriedade da
CONTRATADA que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos
mesmos, cumprindo com os tempos de atendimento estabelecidos.
g) A CONTRATADA deverá fornecer o acesso através de fibra óptica ou enlace
de rádios sendo sua terminação diretamente no CPD do CONTRATANTE;
h) A CONTRATADA deverá fornecer link único, não sendo aceito fornecimento
de diversos links de menor velocidade com balanceamento entre eles.
7.2.2 Condições para serviço de balanceamento de tráfego entre a operadora
vencedora do processo licitatório do Item 01 e a vencedora do processo licitatório do
Item 02.
a)
Este serviço caracteriza-se pelo balanceamento de tráfego entre as duas
operadoras, a fim de atender a alta disponibilidade, velocidade e
confiabilidade de acesso aos serviços da CONTRATANTE
disponibilizados à Internet.
b)
A operadora de telecomunicações vencedora do processo licitatório do
item 1 (um) deverá dispor dos recursos necessários em seus roteadores
backbone para prover o serviço de balanceamento de tráfego de entrada
com a operadora vencedora do item 2 (dois).
7.2.3 Características dos roteadores CPE (serviço Internet)
a) Os roteadores CE a serem disponibilizados pela CONTRATADA deverão
apresentar especificação que atenda ao circuito pedido;
b) Deverão possuir interfaces elétricas, no mínimo, 2 (duas) interfaces LAN
Gigabit Ethernet 802.3ab (1000Base-T) com saída para a rede da
contratada em porta ethernet 1000/Mbits/s (Full Duplex) conector do tipo
RJ-45;
15
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7.2.4 Abertura e Acompanhamento de Chamados
a) A CONTRATANTE poderá realizar a abertura de chamados técnicos e
solicitações de serviços para reparo do Link Internet. A abertura destes
chamados poderá acontecer diretamente na Central de Atendimento;
b) A Central de Atendimento deverá ser acessada por um número único
nacional não tarifado (0800);
c) A CONTRATADA poderá disponibilizar, complementarmente, Portal de
Atendimento em domínio público na internet para abertura de chamado.
d) A CONTRATADA deve fornecer número de protocolo após a abertura de
chamado, considerando quaisquer das modalidades de abertura;
e) A Central de Atendimento (0800) deve estar à disposição da
CONTRATANTE para recebimento de reclamações e solicitações de
serviços no período de 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do
ano;
f) O acompanhamento on-line da resolução de chamados
CONTRATANTE deverá ser feito através do sistema de atendimento;
pela
g) O prazo máximo para atendimento aos chamados técnicos não poderá ser
superior a 60 (sessenta) minutos, a partir da abertura do chamado. O prazo
máximo para resolução dos problemas, objeto do chamado técnico, deverá
ser de 04 (quatro) horas corridas, contadas a partir da abertura do chamado.
Após esse prazo, o material defeituoso deverá ser substituído por outro
idêntico ou no mínimo equivalente, mantendo a configuração original, de
modo a garantir a continuidade do serviço, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas a partir da abertura do chamado.
7.2.5 Relatórios Gerenciais
a) Deverão estar disponíveis mensalmente à CONTRATANTE, para fins de
gestão, os relatórios especificados nos subitens a seguir, atendendo aos
seguintes requisitos:
a.1) Relatórios de Disponibilidade: devem ser emitidos mensalmente e
apresentar informações diária, semanal e mensal. Devem conter a
análise de tendência quanto ao desempenho e à utilização dos
recursos da rede
a.2) Relatórios de Tráfego: relatórios diários que apresentam o
tráfego do circuito contratado, com suas séries históricas, fornecendo
subsídios para analisar o desempenho e as tendências de
aproveitamento do link. Devem demonstrar informações da banda
utilizada e do volume de tráfego.
a.3) Relatório de Acompanhamento de SLA: descritivo de SLA,
contendo as ocorrências de falhas, caso tenham existido e os valores
mensais apurados para cada indicador referenciado no Caderno de
Métricas e Níveis de Serviços;
a.4) Relatório Específico de SLA: relatório de acompanhamento de
cada indicador a ser monitorado para o SLA. Estes relatórios devem
ser emitidos mensalmente.
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7.3
ITEM 2 – SERVIÇOS DE INTERNET REDUNDANTE
7.3.1 Especificações e características técnicas;
a) O objeto deste item é a contratação de serviço de Internet utilizando
Autonomous System (AS) para o CRC/DF.
b) A velocidade de acesso para o serviço Internet utilizando AS de interesse da
CONTRATANTE é com Banda Mínima de Acesso Garantida de 50 Mbps na
porta do roteador.
c) No decorrer da vigência do contrato de prestação de serviço poderá ocorrer,
por solicitação do CONTRATANTE, aumento ou redução de velocidade de
acesso, observando-se o limite de 25%.
d) A CONTRATADA deve disponibilizar circuito dedicado 24 (vinte e quatro)
horas por dia, 07 (sete) dias por semana, composto de um canal direto com
a Internet de uso ilimitado, com conexões diretas do Brasil aos Backbones
da Internet internacionais.
e) A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços de modo a permitir o
acesso incondicional do CONTRATANTE ao circuito de transmissão
necessário à conexão de sua rede corporativa à Internet utilizando AS, na
velocidade e com o número de endereços IP especificados de até 16 IPs
fixos.
f) A CONTRATADA deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar,
configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos e
recursos que forem necessários (roteadores, rádios, bastidores, meios de
transmissão, cabeamento, dentre outros) para o provimento do serviço
Internet do CRC/DF. Os equipamentos serão de propriedade da
CONTRATADA que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos
mesmos, cumprindo com os tempos de atendimento estabelecidos.
g) A CONTRATADA deverá fornecer o acesso através de fibra óptica ou enlace
de rádios sendo sua terminação diretamente no CPD do CONTRATANTE;
h) A CONTRATADA deverá fornecer link único, não sendo aceito fornecimento
de diversos links de menor velocidade com balanceamento entre eles.
7.3.2 Condições para serviço de balanceamento de tráfego entre a operadora
vencedora do processo licitatório do Item 1 (um) e a vencedora do processo
licitatório do Item 2 (dois).
a)
Este serviço caracteriza-se pelo balanceamento de tráfego entre as duas
operadoras, a fim de atender a alta disponibilidade, velocidade e
confiabilidade de acesso aos serviços da CONTRATANTE
disponibilizados à Internet.
b)
A operadora de telecomunicações vencedora do processo licitatório do
item 1 (um) deverá dispor dos recursos necessários em seus roteadores
backbone para prover o serviço de balanceamento de tráfego de entrada
com a operadora vencedora do item 2 (dois).
7.3.3 Características dos roteadores CPE (serviço Internet)
a)
Os roteadores CPE a serem disponibilizados pela CONTRATADA
deverão apresentar especificação que atenda ao circuito pedido;
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b)
Deverão possuir interfaces elétricas, no mínimo, 2 (duas) interfaces LAN
Gigabit Ethernet 802.3ab (1000Base-T) com saída para a rede da
contratada em porta ethernet 1000/Mbits/s (Full Duplex) conector do tipo
RJ-45;
7.3.4 Abertura e Acompanhamento de Chamados
a)
A CONTRATANTE poderá realizar a abertura de chamados técnicos e
solicitações de serviços para reparo do Link Internet. A abertura destes
chamados poderá acontecer diretamente na Central de Atendimento;
b)
A Central de Atendimento deverá ser acessada por um número único
nacional não tarifado (0800);
c)
A CONTRATADA poderá disponibilizar, complementarmente, Portal de
Atendimento em domínio público na internet para abertura de chamado.
d)
A CONTRATADA deve fornecer número de protocolo após a abertura de
chamado, considerando quaisquer das modalidades de abertura;
e)
A Central de Atendimento (0800) deve estar à disposição da
CONTRATANTE para recebimento de reclamações e solicitações de
serviços no período de 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias
do ano;
f)
O acompanhamento on-line da resolução de chamados pela
CONTRATANTE deverá ser feito através do sistema de atendimento;
g)
O prazo máximo para atendimento aos chamados técnicos não poderá
ser superior a 60 (sessenta) minutos, a partir da abertura do chamado. O
prazo máximo para resolução dos problemas, objeto do chamado técnico,
deverá ser de 04 (quatro) horas corridas, contadas a partir da abertura do
chamado. Após esse prazo, o material defeituoso deverá ser substituído
por outro idêntico ou no mínimo equivalente, mantendo a configuração
original, de modo a garantir a continuidade do serviço, no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) horas a partir da abertura do chamado.
7.3.5 Relatórios Gerenciais
a)
Deverão estar disponíveis mensalmente à CONTRATANTE, para fins de
gestão, os relatórios especificados nos subitens a seguir, atendendo aos
seguintes requisitos:
a.1)
Relatórios de Disponibilidade: devem ser emitidos mensalmente
e apresentar informações diária, semanal e mensal. Devem conter a
análise de tendência quanto ao desempenho e à utilização dos recursos
da rede
a.2)
Relatórios de Tráfego: relatórios diários que apresentam o
tráfego do circuito contratado, com suas séries históricas, fornecendo
subsídios para analisar o desempenho e as tendências de
aproveitamento do link. Devem demonstrar informações da banda
utilizada e do volume de tráfego.
a.3)
Relatório de Acompanhamento de SLA: descritivo de SLA,
contendo as ocorrências de falhas, caso tenham existido e os valores
mensais apurados para cada indicador referenciado no Caderno de
Métricas e Níveis de Serviços;
18
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a.4)
Relatório Específico de SLA: relatório de acompanhamento de
cada indicador a ser monitorado para o SLA. Estes relatórios devem ser
emitidos mensalmente.
8.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (SLA)
Indicador: Disponibilidade do enlace
Descrição do
Indicador
Disponibilidade da rede deverá ser maior ou igual a 99,00%. A
disponibilidade indica o percentual de tempo, durante o
período de um mês de operação, em que o serviço
permanecer em condições normais de funcionamento e será
calculada pela seguinte equação:
Fórmula de Cálculo
D% = [(To - Ti)/To]*100
onde:
D% = disponibilidade em percentual;
To = período de operação (1 mês), em minutos;
Ti = tempo de indisponibilidade: somatório dos tempos de taxa
de erros elevada e das interrupções do serviço durante o
período de operação (1 mês), em minutos.
Indicador: Perda de Pacotes
Descrição
Indicador
do Representa a quantidade de pacotes perdidos fim-a-fim. É
medida em percentual tomando como referência o volume
total de pacotes que alcançaram o destino (medido na
interface LAN do CE do terminal de destino – Backbone
Internet) dentre o volume total de pacotes transmitidos
(medido na interface LAN do CPE do terminal de origem).
Fórmula de Cálculo
TP = (NPorigem – Npdestino) / NPorigem
Onde:
TPP = Taxa de Perda de Pacotes
NPorigem = Nº de pacotes na origem
NPdestino = Nº de pacotes no destino
Periodicidade de
Aferição
Sempre que a CONTRATANTE julgar necessário, poderá ser
solicitada a medição do percentual de perda de pacotes fim a
fim, através de equipamento de teste especializado. A
CONTRATADA deverá avaliar a medida do percentual de
perda de pacotes por 5 minutos nos horários de maior tráfego.
A CONTRATADA deverá atender a essas solicitações em, no
máximo, 4 horas
Limiar de qualidade
Menor ou igual a 2 %
19
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9.
DO PREÇO
9.1
O preço deverá ser apresentado da seguinte maneira:
a) Valor fixo, em parcela única, referente ao serviço de instalação, já incluídos
todos os custos.
b) Valor fixo mensal, referente ao fornecimento de acesso à internet.
9.2
Os valores apresentados deverão incluir ainda quaisquer tributos e encargos de
qualquer natureza ou espécie, custos e despesas diretos ou indiretos, não sendo
considerados pleitos de acréscimos a estes ou a qualquer título, devendo os serviços
respectivos serem prestados ao CRCDF sem ônus adicionais.
9.3 O custo estimado para a abertura do certame, foi obtido mediante pesquisa de preço
realizada pelo CRCDF, conforme média de valores descritos na tabela abaixo:
Estimativas de preços para abertura do certame
MÉDIA ESTIMADA DA MENSALIDADE PARA FORNECIMENTO DA
INTERNET PRINCIPAL – Item 01
MÉDIA ANUAL ESTIMADA PARA FORNECIMENTO DA INTERNET
PRINCIPAL JÁ INCLUÍDA A TAXA DE INSTALAÇÃO – Item 01
MÉDIA ESTIMADA DA MENSALIDADE PARA FORNECIMENTO DA
INTERNET REDUNDANTE– Item 02
MÉDIA ANUAL ESTIMADA PARA FORNECIMENTO DA INTERNET
PRINCIPAL JÁ INCLUÍDA A TAXA DE INSTALAÇÃO – Item 02
R$ 8.933,33
R$ 111.533,33
R$ 8.933,33
R$ 111.533,33
* Os valores acima são meras estimativas, as quais foram realizadas visando à
abertura do certame.
10. PAGAMENTO
10.1
O pagamento será realizado da seguinte maneira:
a) Parcela única, referente ao serviço de instalação, a ser faturado após a
conclusão e aprovação do mesmo pelo CRCDF;
b) Mensalmente, referente ao fornecimento de acesso à internet;
10.1.1 Ao final da instalação e mensalmente após esta, a CONTRATADA enviará ao
CONTRATANTE a respectiva Nota Fiscal, acompanhada do relatório dos serviços
prestados no mês correspondente e da documentação hábil à comprovação do
20
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recolhimento das contribuições sociais (FGTS e INSS) correspondentes ao mês
anterior e da certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) atualizada.
10.1.2 O pagamento a que se refere o item “b” será iniciado apenas após o serviço
de instalação, devidamente aprovado pelo CRCDF.
10.2 Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento
da Nota Fiscal pelo CONTRATANTE, por meio de crédito em conta corrente de titularidade
da CONTRATADA, valendo o comprovante do depósito como prova de pagamento e
quitação.
10.3 O eventual atraso na entrega da Nota Fiscal acarretará correspondente e
proporcional atraso no pagamento, sem qualquer penalização ou atualização monetária.
10.4 Caso se conste alguma irregularidade na Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, o
documento será devolvido para correção, sendo restabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis
para o pagamento, a contar do recebimento pela Chefia da Seção Administrativa ou da
Diretoria Executiva do CRCDF do documento recebido.
10.5 A CONTRATADA deverá arcar com o recolhimento de todos os tributos e
contribuições federais, estaduais e municipais, devidos em decorrência do objeto do
contrato, inclusive aqueles retidos pelo CRCDF na forma da lei, devendo destacar as
retenções tributárias devidas em suas Notas Fiscais, ou entregar documentação
comprobatória que comprove a não necessidade de retenção do(s) tributo(s).
10.6 O descumprimento de qualquer obrigação por parte da CONTRATADA facultará o
CRCDF a retenção dos pagamentos previstos até a regularização da situação, não se
aplicando qualquer índice de correção monetária aos valores retidos.
10.7 Em nenhuma hipótese, ocorrerá à antecipação de pagamento para viabilizar o
cumprimento do objeto contratado.
10.8 Na hipótese de o dia de pagamento coincidir com feriado bancário, este será
realizado no primeiro dia útil seguinte.
10.9 Estão inclusos na remuneração dos serviços contratados todos os insumos e tributos,
inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciários e encargos trabalhistas, bem
como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste contrato, especialmente
despesas de transporte/locação no Distrito Federal.
10.10 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional, deverá enviar ao
CONTRATANTE declaração com o seu enquadramento de acordo com os anexos da Lei
Complementar 123/06, assinada pelo seu representante legal, sob pena de, em caso de
retenção, sujeitar-se às alíquotas estabelecidas para a
maior faixa de receita bruta.
11.
DA ASSINTURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 O CONTRATO vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura,
que deverá ocorrer somente a partir de janeiro de 2016, podendo ser prorrogado nos termos
do art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo a ser firmado entre as Partes.
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11.2
O contrato deverá ser assinado em até dois dias úteis após solicitação do CRCDF.
12.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes correrão por conta do CRCDF, Projeto nº 5002 –
Tecnologia da informação, na conta contábil nº. 6.3.1.3.02.01.037 – Serviços de Internet,
para a classificação orçamentaria do exercício 2015 e das contas correspondentes para os
exercícios subsequentes.
13.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 Caberá à Chefia da Seção Informática exercer a fiscalização do objeto contratado, de
acordo com o estabelecido no Art. 67 da Lei 8.666/93, visando à observância do fiel
cumprimento das exigências contratuais, o que não exclui a fiscalização e supervisão do
objeto licitado por parte da CONTRATADA.
13.2 A Chefia da Seção Informática do CRCDF deverá manter anotações e registros de
todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das
falhas/problemas observados.
14.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 Prestar/fornecer serviços/produtos ao CRCDF conforme especificado neste Termo de
Referência e Contrato, obedecendo à regulamentação aplicável às licitações e contratos
administrativos.
14.2 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a contratação dos profissionais
necessários à perfeita execução dos serviços, não gerando qualquer tipo de vínculo
empregatício com o CRCDF.
14.3 Iniciar a prestação/fornecimento dos serviços/produtos imediatamente após recebida
a autorização da Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao
início da sua execução ou de seu fornecimento.
14.4 Executar/fornecer os serviços/produtos em horários que não interfiram com o bom
andamento da rotina de funcionamento da Administração, de acordo com o horário solicitado
pelo CRCDF.
14.5 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços/produtos contratados/fornecidos,
nos termos da legislação vigente, e efetuá-los/fornecê-los de acordo com as especificações
constantes do edital e anexos.
14.6 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente
dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de
forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências
objeto dos serviços.
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14.7 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.8 Identificar os responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom
andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos
executantes dos serviços. Estes funcionários terão a obrigação de reportarem-se, quando
houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração
e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.
14.9 Cumprir horários e periodicidade para a execução/fornecimento dos
serviços/produtos fixados pela Administração, segundo suas conveniências e em
consonância com a fiscalização do contrato.
14.10 Executar/fornecer os serviços/produtos com excelentes padrões de qualidade, por
meio de profissionais qualificados, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes
do descumprimento de qualquer condição estabelecida no edital e anexos.
14.11 Solicitar ao CRCDF, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que
julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
14.12 Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao CRCDF, a seus prepostos ou a
terceiros, provocados por ação ou omissão da CONTRATADA, em decorrência da execução
dos serviços desta contratação, não cabendo ao CRCDF, em nenhuma hipótese,
responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes, ficando o
CRCDF autorizado, desde já, a reter os créditos decorrentes da prestação dos serviços, até
o limite dos prejuízos causados, não eximindo a CONTRATADA das sanções previstas
neste edital, seus anexos e em lei, até a completa indenização dos danos.
14.13 São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e
necessárias à efetiva execução dos serviços contratados, não sendo admitido nenhum
acréscimo na proposta, tais como mão de obra própria ou locada, salários, diárias,
indenizações, alimentação, fretes, transportes, tributos em geral, incidências fiscais,
comerciais, taxas e contribuições de qualquer natureza ou espécie, emolumentos em geral,
seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros encargos
necessários que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, não
cabendo à proponente qualquer reclamação posterior.
14.14 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas
disciplinares determinadas pela Administração.
14.15 Manter confidencialidade sobre os dados de profissionais e empresas que tenha
acesso em razão dos serviços.
14.16 Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios, objetivando a correta execução dos serviços.
14.17 Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada nas
instalações onde houver prestação dos serviços.
14.18 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem
prévia e expressa anuência da contratante.
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14.19 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se
fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial
atualizado.
14.20 Atender prontamente as exigências da Administração inerentes ao objeto do contrato.
14.21 Disponibilizar à CONTRATANTE, relatórios inerentes ao objeto contendo todas as
ocorrências e eventos gerados.
14.22 Manter os funcionários devidamente uniformizados e/ou identificados quando em
serviço deste órgão.
14.23 Não veicular publicidade acerca destes serviços, salvo se houver prévia autorização
da CONTRATANTE.
15.
AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 Exercer a fiscalização dos serviços referentes ao objeto por servidores especialmente
designados e documentar as ocorrências havidas.
15.2 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA.
15.3 Assegurar-se da boa qualidade dos serviços referentes ao objeto, verificando sempre o
seu bom desempenho.
15.4 Desenvolver mecanismos que dão operacionalidade, agilidade e credibilidade às
atividades da CONTRATADA.
15.5 É prerrogativa do CRCDF, proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento
do objeto do contrato, avaliar a qualidade do objeto, podendo rejeitá-los no todo ou em parte,
bem como, exigir o cumprimento de todos os itens do futuro contrato, segundo suas
especificações, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
15.7 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento
do contrato.
15.8
Efetuar os pagamentos devidos.
15.9 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em
especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
15.10 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
15.11 Não direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada.
15.12 Observar as obrigações dispostas na legislação pertinente.
15.13 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Chefia da Seção
Informática, que atestará os serviços prestados no período que ocorrerem.
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15.14 Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados/fornecidos os
serviços/produtos.
16.
PROPRIEDADE, SEGURANÇA E SIGILO
16.1 A CONTRATADA deverá ser responsável pela segurança, guarda, manutenção e
integridade dos dados, programas e procedimentos físicos armazenamento e transporte das
informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços, em conformidade com
a legislação existente.
16.2 Guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos
de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e
criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
16.3 Reconhecer ainda que, como prestadora de serviço por força de um contrato, sem
vinculação direta com as atividades desenvolvidas, todo e qualquer trabalho realizado ou
desenvolvido será de exclusiva propriedade do Conselho Regional de Contabilidade do
Distrito Federal.
17.
VALIDADE DA PROPOSTA
17.1
A proposta apresentada deverá ter a validade de no mínimo 60 (sessenta dias).
18.
DAS PENALIDADES
18.1 Em caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial dos compromissos
assumidos com a Administração, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas na Lei
8.666/93 e demais normas pertinentes, assegurados, nos termos da lei, a ampla defesa e o
contraditório.
18.2
Aplicação da penalidade de advertência.
18.3
Suspensão temporária de participar de licitação perante o Órgão Público licitante.
18.4 Declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar ou contratar com a
Administração Pública, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo
da aplicação de multas.
18.5 As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a
advertência, declaração de inidoneidade, suspensão temporária para licitar com a
Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado, se for o caso.
18.6 Se porventura a empresa vencedora da etapa de lances desrespeitar as regras do
edital relativas à habilitação, declaração de habilitação e declaração de inexistência de fato
superveniente, será desclassificada, em razão de não obedecer ao edital, devendo constar
em ata o fato e a pena de advertência.
18.7 Advertência consistirá em uma admoestação por escrito com os seguintes dizeres:
“Caso a empresa já desclassificada participe de uma nova licitação perante o Conselho
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Regional de Contabilidade do Distrito Federal e reitere à conduta, isto é, entregue,
novamente, a documentação concernente à habilitação, declaração de habilitação e
declaração de inexistência de fato superveniente em desobediência ao previsto no edital,
ficará com o direito de participar das licitações promovidas pelo Órgão licitante suspenso
pelo período a ser fixado pelo Pregoeiro, conforme as gravidades dos fatos”.
18.8 A pena de advertência deverá ser enviada por meio de carta com aviso de
recebimento.
18.9 Caberá ao departamento competente deste Conselho manter o cadastro atualizado
das advertências enviadas as empresas licitantes.
18.10 As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada
a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso
fortuito.
19.
DAS MULTAS REFERENTES AOS ATRASOS E INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO
19.1 O atraso injustificado no atendimento do(s) chamado(s) técnico(s) sujeitará a
proponente à multa por atraso de 0,03% (três centésimos por cento) sobre o valor mensal
do Contrato.
19.2 O atraso injustificado na entrega do(s) relatório(s) sujeitará a proponente à multa
diária de 0,50% (meio por cento) sobre o valor mensal do Contrato.
19.3 A interrupção na prestação do serviço sujeitará a proponente à multa por hora ou
fração de hora de interrupção de 0,10% (um décimo por cento) sobre o valor mensal do
Contrato.
18.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Nenhuma indenização será devida às proponentes
apresentação de documentação relativa a presente licitação.
pela
elaboração
e/ou
18.2 O CRCDF, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados
na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometa a lisura do processo, sendo possível a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.3 Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às
orientações contidas no presente Termo, poderão ser solicitados por escrito ao CRCDF no
primeiro andar do Ed. Sede – Telefone (61) 3321-1757, no horário das 09h30 às 11h30 e
das 14h30 às 17h30 horas, ou por e-mail: [email protected].
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ANEXO II
MODELO DAS TABELAS PARA AS PROPOSTAS DE PREÇO
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
Anexar ao (Envelope 1 - Proposta)
Pregão nº 018/2015
Processo CRCDF nº 50/2015
Contratação de empresas especializadas no fornecimento de acesso dedicado à Internet Principal
(item 01) e de acesso dedicado à Internet Redundante (item 02), através de trânsito IP, com largura
de banda mínima de 50Mbps, para o Conselho Regional de Contabilidade do DF – CRCDF,
conforme especificações constantes no Termo de Referência do edital.
ITEM 01 - Internet Principal:
FORNECIMENTO DE ACESSO DEDICADO À INTERNET
PRINCIPAL
VALOR MENSAL
DO FORNECIMENTO DE
INTERNET PRINCIPAL
VALOR ANUAL DO
FORNECIMENTO DE
INTERNET PRINCIPAL
(12 X valor mensal)
R$
R$
VALOR DO PAGAMENTO MENSAL
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO
TAXA ÚNICA DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO
VALOR DA TAXA ÚNICA REFERENTE AO SERVIÇO
DE INSTALAÇÃO
R$
Obs: Este custo deve englobar eventuais despesas de
viagens, estadias e alimentação dos funcionários da
licitante, pelo tempo necessário estimado para a
conclusão da etapa.
VALOR TOTAL ANUAL
R$ XXX (em algarismo)
Valor anual do fornecimento de Internet Principal somado
ao valor da Taxa Única do Serviço de Instalação
R$ XXX (por extenso)
Obs: As empresas poderão participar e apresentar propostas para ambos os itens, mas só poderão ser
contratadas para um dos itens. Portanto, a empresa vencedora do item 01, não poderá ir para a fase de
classificação do item 02.
* A Proposta de Preço, deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional,
com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas, em papel timbrado da Empresa.
Suas folhas devem estar rubricadas e, deverá ser datada e assinada pelo seu representante
legal, devendo constar o nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e
número do CNPJ.
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ITEM 02 - Internet Redundante:
FORNECIMENTO DE ACESSO DEDICADO À INTERNET
REDUNDANTE
VALOR MENSAL
DO FORNECIMENTO DE
INTERNET REDUNDANTE
VALOR ANUAL DO
FORNECIMENTO DE
INTERNET REDUNDANTE
(12 X valor mensal)
R$
R$
VALOR DO PAGAMENTO MENSAL
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO
TAXA ÚNICA DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO
VALOR DA TAXA ÚNICA REFERENTE AO SERVIÇO
DE INSTALAÇÃO
R$
Obs: Este custo deve englobar eventuais despesas de
viagens, estadias e alimentação dos funcionários da
licitante, pelo tempo necessário estimado para a
conclusão da etapa.
VALOR TOTAL ANUAL R$
R$ XXX (em algarismo)
Valor anual do fornecimento de Internet Redundante
somado ao valor da Taxa Única do Serviço de Instalação
R$ XXX (por extenso)
Obs: As empresas poderão participar e apresentar propostas para ambos os itens, mas só poderão ser
contratadas para um dos itens. Portanto, a empresa vencedora do item 01, não poderá ir para a fase de
classificação do item 02.
* A Proposta de Preço, deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional,
com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas, em papel timbrado da Empresa.
Suas folhas devem estar rubricadas e, deverá ser datada e assinada pelo seu representante
legal, devendo constar o nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e
número do CNPJ.
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
Entregar na Abertura da Sessão
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pregão nº 018/2015
Processo CRCDF nº 50/2015
A empresa:___________________________________________________________, inscrita
no CNPJ sob o nº ______________________, por intermédio de seu representante legal:
__________________________________________________________,
portador(a)
da
Carteira de Identidade nº________________ e do CPF nº __________________, declara,
sob as penas de Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participar do
certame acima indicado, estando ciente de que ficará sujeito as penalidades previstas no art.
7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00, caso venha a ensejar o retardamento
da execução do certame, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato,
comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal.
Brasília, ______/______/________.
Assinatura do Representante Legal
Obs: Aberta a sessão, esta declaração deverá ser entregue pelos licitantes.
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU A ELAS EQUIPARADAS
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
Entregar na Abertura da Sessão (quando couber)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE OU A ELAS EQUIPARADAS
Pregão nº 018/2015
Processo CRCDF nº 50/2015
A Empresa: ____________________________________________________________,
inscrita no CNPJ sob o nº __________________, por intermédio de seu representante legal:
________________________________________________________,
portador(a)
da
Carteira de Identidade nº________________ e do CPF nº _________________, DECLARA,
sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, cumpre os requisitos legais para
a qualificação como:
(
) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar
nº. 123/06;
(
) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da
Lei Complementar nº 123/06.
( ) OUTROS: __________________________________________________.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do
parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Brasília, ______/______/_______.
________________________________________
Assinatura do Representante Legal
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Obs: Aberta a sessão, esta declaração deverá ser entregue pelos licitantes.
ANEXO V
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO
QUADRO DA EMPRESA
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
Anexar ao (Envelope 2 - Habilitação)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA
EMPRESA
Pregão nº 018/2015
Processo CRCDF nº 50/2015
A
Empresa:
____________________________________________________________,
inscrita no CNPJ sob o nº ____________, por intermédio de seu representante
legal:_______________________________________________________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº________________ e do CPF nº _________________, DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei nº
9.854/1999, que NÃO emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz (
).
________________________________________
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SEM CESSÃO DE MÃO DE OBRA, QUE
CELEBRAM ENTRE SI XXXXXXXXXXXXXXXX
E
O
CONSELHO
REGIONAL
DE
CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL.
De um lado, como CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
DISTRITO FEDERAL, pessoa jurídica de direito Público, inscrita CNPJ sob o nº
00.113.035/0001-37, com sede em Brasília/DF, no SHCS CR Quadra 505, Bloco “C”, Loja
45, CEP 70.350-530, por seu Presidente, XXXXXXXXXXXXXXXXXX;
E do outro, como CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX, com sede em XXXXXX/XX na
XXXXXXXXXXXXXXXX, por seu/sua (cargo) XXXXXXXX, portadora do RG nº XXXXXXXX e
CPF nº XXXXXXXX.
CONTRATANTE e CONTRATADA, quando referidas em conjunto, serão denominadas
“Partes”.
As Partes celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços (doravante denominado
“CONTRATO”), que será regido pelas Cláusulas e condições seguintes, nos termos das Leis
8.666/93 e 10.520/02 e demais legislação aplicável.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a Contratação de empresas especializadas
no fornecimento de acesso dedicado à Internet Principal (licitante vencedora do item 01) ou
no fornecimento de acesso dedicado à Internet Redundante (licitante vencedora do item 02),
através de trânsito IP, com largura de banda mínima de 50Mbps, para o Conselho Regional
de Contabilidade do DF – CRCDF, de acordo com os itens 1.2, 1.3 e 1.4 e demais
características e especificações do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão
018/2015.
1.1.1 Integram ainda o presente CONTRATO, independentemente de transcrição:
a) Edital do Pregão 018/2015;
b) Proposta vencedora;
1.1.2 Fica acordado que, em caso de omissão e contradição entre os Anexos e o
CONTRATO, prevalecerão os termos e condições deste CONTRATO. Os Anexos
prevalecerão uns sobre os outros conforme a ordem em que dispostos acima.
1.2 Os SERVIÇOS prestados pela CONTRATADA contemplam a execução, por menor
preço do item, das atividades descritas no Termo de Referencia anexo ao Edital do Pregão
018/2015.
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1.3 Constituirá infração contratual a execução de qualquer serviço não incluído no objeto do
CONTRATO sem a prévia e expressa aprovação do CONTRATANTE, formalizada por meio
de termo escrito, devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
1.3.1 Sem prejuízo de outras penas cabíveis, a execução de serviços em
descumprimento a esta Cláusula será considerada a título gratuito, não
ensejando obrigação de pagamento pelo CONTRATANTE.
Cláusula Segunda – Da Vigência e Da Execução
2.1 O presente CONTRATO vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da sua
assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante Termo
Aditivo a ser firmado entre as Partes.
Cláusula Terceira – Do Preço e Da Forma De Pagamento
3.1 Em contraprestação pelos SERVIÇOS, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA:
a) Parcela única no valor de R$ XXX,XX (XXXXXXXXXXXXX), referente ao
serviço de instalação;
b) Parcelas mensais de R$ XXX,XX (XXXXXXXXXXXXX), referente ao
fornecimento do serviço de internet, cujo faturamento se iniciará apenas após a
conclusão do serviço de instalação.
3.1.1 Todo e qualquer custo para a prestação dos SERVIÇOS está incluído no
preço acima descrito.
3.1.2 Os preços serão fixos durante toda a vigência do CONTRATO. Em caso de
prorrogação da vigência do CONTRATO, o preço previsto no item “b” poderá ser
reajustado anualmente conforme a variação do IPCA (IBGE).
3.1.3 O CONTRATANTE não realizará a antecipação de pagamentos em
nenhuma hipótese.
3.1.4 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões solicitados pelo CONTRATANTE que
importem em aumento ou redução de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do CONTRATO, com base no art. 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93.
3.2 Ao final da instalação e mensalmente após esta, a CONTRATADA enviará ao
CONTRATANTE a respectiva Nota Fiscal, acompanhada da documentação hábil à
comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e INSS) correspondentes ao
mês anterior e da certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) atualizada.
3.2.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados do
recebimento da Nota Fiscal pelo CONTRATANTE, por meio de crédito em conta
corrente de titularidade da CONTRATADA, valendo o comprovante do depósito
como prova de pagamento e quitação.
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3.3 Caso o faturamento apresente alguma incorreção, as Notas Fiscais serão devolvidas à
CONTRATADA para regularização. Nesse caso, o prazo de pagamento previsto na Cláusula
3.2.1 será contado da entrega das Notas Fiscais retificadas no protocolo do CRC/DF.
3.3.1 Na hipótese descrita acima, não incidirá sobre o valor da Nota Fiscal
qualquer correção ou encargos moratórios.
3.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter os pagamentos devidos à
CONTRATADA, até a efetiva regularização da situação, em caso de execução dos serviços
de forma insatisfatória ou de maneira diferente do que foi proposto, aceito e/ou contratado.
3.4.1 Na hipótese descrita acima, os pagamentos retidos não estarão sujeitos a
quaisquer correção ou encargos moratórios durante o período em que as
obrigações estiverem pendentes de regularização.
3.5 As Partes assumirão os tributos de suas respectivas responsabilidades legais
decorrentes deste CONTRATO, sendo que, com o propósito de elidir qualquer
responsabilidade solidária ou subsidiária, o CONTRATANTE realizará toda e qualquer
retenção determinada ou permitida pela legislação previdenciária e tributária.
3.6 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional, deverá enviar ao
CONTRATANTE declaração com o seu enquadramento de acordo com os anexos da Lei
Complementar 123/06, assinada pelo seu representante legal, sob pena de, em caso de
retenção, sujeitar-se às alíquotas estabelecidas para a maior faixa de receita bruta.
3.7 As despesas decorrentes deste CONTRATO são próprias do Conselho Regional de
Contabilidade do Distrito Federal, estando inclusa no plano de contas sob o nº
6.3.1.3.02.01.037 – Serviços de Internet.
Cláusula Quarta – Fiscalização
4.1 Cada Parte designará um departamento responsável pela gestão do CONTRATO, que
será responsável pela coordenação e condução de todos os assuntos pertinentes ao
presente instrumento.
4.1.1 As comunicações entre as PARTES deverão ser feitas por escrito e dirigidas
para os seguintes gestores/fiscais do CONTRATO:
Pelo CONTRATANTE:
Gestor: Chefe da Seção de Apoio
Administrativo
E-mail: [email protected]
Telefone: (61) 3321-1757 (Ramal 221)
Pela CONTRATADA:
Gestor: XXXXXXXXXX
E-mails: XXXXXXXXXX
Telefone: XXXXXXXXXX
Fiscal: Chefe da Seção de Informática
4.2 Fica facultado ao CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar e auditar a
execução dos SERVIÇOS e a atuação da CONTRATADA em suas dependências, em dia e
horários agendados, para o que contará com a integral colaboração da CONTRATADA.
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4.3 Toda e qualquer fiscalização, auditoria ou inspeção a ser realizada pelo CONTRATANTE
deverá ser acompanhada pela CONTRATADA e não a eximirá das responsabilidades
oriundas ou decorrentes da prestação dos SERVIÇOS.
Cláusula Quinta – Das Obrigações Das Partes
5.1 Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO constituem obrigações e
responsabilidades da CONTRATADA:
5.1.1 Indicar pessoa técnica responsável pela execução dos SERVIÇOS;
5.1.2 Prestar os SERVIÇOS com integral observância das disposições deste
CONTRATO e da legislação aplicável, de acordo com as técnicas adequadas e
comumente utilizadas em serviços similares, respondendo diretamente por sua
qualidade e adequação;
5.1.3 Prestar os SERVIÇOS com pessoal próprio, devidamente treinado e
preparado, cabendo-lhe exclusiva responsabilidade pela coordenação do pessoal
designado para a execução dos SERVIÇOS;
5.1.4 Prestar ao CONTRATANTE qualquer esclarecimento e informação que lhe
for solicitado;
5.1.5 Fornecer aos seus empregados os equipamentos de proteção individual
adequados às atividades que serão executadas;
5.1.6 Manter todos os seus empregados devidamente registrados conforme
estabelece a legislação em vigor, obrigando-se, ainda, a manter em dia todas as
obrigações legais daí decorrentes, em especial aquelas de natureza trabalhista,
previdenciária, assistencial e securitária;
5.1.7 Obter e manter em vigor, às suas expensas, quaisquer licenças ou
autorizações que sejam necessárias para seu funcionamento;
5.1.8 Revisar e corrigir, de forma pronta e imediata, sem qualquer ônus para o
CONTRATANTE, todas as falhas, deficiências, imperfeições ou defeitos
constatados nos SERVIÇOS por sua culpa ou dolo;
5.1.9 Apresentar ao CONTRATANTE todos os documentos que lhe forem
solicitados, notadamente aqueles indicados na Cláusula 3.2, na periodicidade ali
indicada ou sempre que requerido pelo CONTRATANTE;
5.1.10 Manter atualizadas suas informações cadastrais junto ao CONTRATANTE,
encaminhando cópias de documentos comprobatórios sempre que ocorrer
qualquer alteração;
5.1.11 Manter, durante toda a vigência do CONTRATO, as condições de
habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
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5.2 Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, constituem obrigações do
CONTRATANTE:
5.2.1 Realizar os pagamentos de acordo com o estabelecido neste CONTRATO;
5.2.2 Assegurar o acesso às suas instalações dos empregados e equipamentos
da CONTRATADA que sejam necessários à execução dos SERVIÇOS, desde
que indicados previamente pela CONTRATADA;
Cláusula Sexta – Do Valor Deste Contrato
6.1 É atribuído a este CONTRATO o valor de R$ XXXXX (XXXXXXXXXX), servindo este
como base de cálculo para o fim de aplicação das penalidades aqui previstas.
Cláusula Sétima– Da Rescisão E Da Denúncia
7.1 Este CONTRATO poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei
8.666/93, observados os procedimentos legais de apuração do ocorrido, sendo assegurado
o contraditório e a ampla defesa.
7.2 Não obstante o disposto no item anterior, qualquer das Partes poderá denunciar o
presente CONTRATO mediante envio de comunicação escrita à outra Parte com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem que lhe caiba direito a qualquer
reclamação, indenização ou compensação seja a que título for. No entanto, deverão as
partes, nessa hipótese, cumprir todas as obrigações contratuais assumidas até a data da
notificação.
Cláusula Oitava– Das Penalidades E Responsabilidades
8.1 Em caso de rescisão do presente CONTRATO por descumprimento de qualquer de suas
disposições ou nas hipóteses da Cláusula 7.1, a Parte inadimplente responderá por multa
em valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do CONTRATO, sem prejuízo da
indenização suplementar integral das perdas e danos efetivamente suportados pelo
CONTRATANTE.
8.2 Sem prejuízo do disposto no item anterior, em casos de inexecução total ou parcial do
CONTRATO, poderão ser aplicadas, à critério do CONTRATANTE ou da autoridade
competente, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa da
CONTRATADA.
8.3 A CONTRATADA é responsável por suas ações ou omissões, bem como as de seus
empregados e contratados, cabendo-lhe ressarcir todo e qualquer dano a que der causa,
inclusive a terceiros, com exclusão de toda a responsabilidade, subsidiária ou solidária, do
CONTRATANTE.
8.4 Se o CONTRATANTE for autuado, notificado, citado, intimado ou condenado em razão
do descumprimento de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA, seja qual for a
natureza, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que
esta satisfaça a respectiva obrigação e o CONTRATANTE seja excluído do pólo passivo da
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demanda, mediante decisão irrecorrível, sem prejuízo da apuração das eventuais perdas e
danos sofridos. Já tendo ocorrido o último pagamento devido, terá o CONTRATANTE direito
de regresso de todo e qualquer valor que tenha pago ou que tenha ensejado execução de
quantia certa ou obrigação de fazer, inclusive dos honorários advocatícios despendidos para
a sua defesa.
8.5 Eventuais atrasos nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, por sua culpa
exclusiva, implicarão no pagamento de:
8.5.1 Multa em valor equivalente a 2,0% (dois por cento) calculado sobre o valor
em atraso; e
8.5.2 Juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês, incidentes a partir da data
de vencimento até a data do efetivo pagamento, calculados pro rata die sobre o
valor em atraso.
Cláusula Nona– Das multas referentes aos atrasos e interrupção de serviço
9.1
O atraso injustificado no atendimento do(s) chamado(s) técnico(s) sujeitará a
proponente à multa por atraso de 0,03% (três centésimos por cento) sobre o valor mensal
do Contrato.
9.2
O atraso injustificado na entrega do(s) relatório(s) sujeitará a proponente à multa
diária de 0,50% (meio por cento) sobre o valor mensal do Contrato.
9.3
A interrupção na prestação do serviço sujeitará a proponente à multa por hora ou
fração de hora de interrupção de 0,10% (um décimo por cento) sobre o valor mensal do
Contrato.
Cláusula Décima– Das Disposições Finais
10.1 O não exercício pelas Partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste
CONTRATO ou mesmo na legislação aplicável será tido como ato de mera liberalidade, não
constituindo renúncia, alteração ou novação das obrigações estabelecidas, cujo
cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo.
10.2 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das
Partes, na forma do artigo 393 do Código Civil Brasileiro e deverão ser prontamente
comunicados à outra Parte, com a menção do evento danoso.
10.2.1 Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão
suspensas as obrigações que as Partes ficarem impedidas de cumprir.
10.3 Este CONTRATO revoga e substitui qualquer outro instrumento entre as partes acerca
de seu objeto, inclusive tratativas negociadas anteriormente.
10.4 Este CONTRATO obriga as Partes e seus sucessores e só poderá ser alterado, em
qualquer de suas Cláusulas e disposições, mediante a celebração, por escrito, de termo
aditivo.
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10.5 A contratação ora ajustada não tem caráter exclusivo e não estabelece vínculo
societário entre as Partes nem sequer empregatício entre estas e os administradores,
empregados e/ou contratados uma da outra.
10.6 O presente CONTRATO vincula-se ao inteiro teor da do Edital do Pregão nº 018/2015 e
da proposta vencedora, originários do Processo nº 050/2015 e rege-se pelo disposto na Lei
nº 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
Cláusula Décima Primeira– Foro
11.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente CONTRATO, as Partes
elegem o Foro Federal de Brasília/DF, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual
teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que também o assinam.
Brasília/DF, XX de XXXXXX de XXXX.
________________________________________________________
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX – Presidente CRC/DF
________________________________________________________
[CONTRATADA]
[Representante Legal – Cargo]
TESTEMUNHAS:
1.__________________________
Nome:
CPF:
2.______________________
Nome:
CPF:
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