AA para Deposito material mineral area madetrein

Transcrição

AA para Deposito material mineral area madetrein
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
Nº 027/2014 - SMMATU
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Trânsito e Urbanismo, criada pela Lei Municipal Nº
1.879, de 18 de setembro de 2002 e alterada pela Lei Municipal Nº 2.670 de 28/08/2007 e Lei
Complementar Nº 28/2012, no uso de suas atribuições que a Lei Federal Nº 6.938, de 31/08/81
que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, regulamentada pelo decreto N°
99.274, de 06/08/90, Lei Complementar Nº140 de 08 de dezembro de 2011, com base na
Resolução CONSEMA 025/2002 que habilita o Município de Canela a Licenciar as Atividades
de Impacto Local, nos termos das Resoluções CONSEMA 04/2000, 016/2001 e 102/2005,
110/2005, 111/2005, 168/2007 e 232/2010, que expede a presente AUTORIZAÇÃO, que
autoriza:
EMPREENDIMENTO: DEPÓSITO DE MATERIAL MINERAL
EMPREENDEDOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO
ENDEREÇO: RUA DONA CARLINDA, 455 – BAIRRO CENTRO
LOCAL DA ESCAVAÇÃO: AVENIDA JOSÉ LUIZ CORRÊA PINTO, AVENIDA CÔNEGO
JOÃO MARCHESI E RUA AMÁLIA OPPITZ
LOCAL AUTORIZADO PARA RECEBIMENTO: RUA PERIMETRAL, MATRÍCULA 14674
ANTIGO LOTE 1 DA QUADRA a26-3 (SETOR SUDESTE)
Para a atividade de depósito de material mineral proveniente de escavação do leito de vias
públicas a serem pavimentadas, licenciadas pelas Autorizações Ambientais AA 05/2014,
06/2014 e 07/2014, e anuência DEFAP n° 11/2014. O material será depositado
temporariamente em propriedade de MADETREIN INDUSTRIA E COMERCIO DE
COMPONENTES DE MADEIRA LTDA CNPJ 07.353.909/0001-72.
Com as condições e restrições:
•
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•
•
•
O material mineral não poderá ser comercializado, tendo seu uso futuro destinado a
obras públicas;
O proprietário da empresa Erico Trein anuiu o depósito temporário do material mineral
do Município em sua propriedade, conforme declaração anexa;
Deverá ser respeitada a faixa marginal de 30 metros referente a área de preservação
permanente do arroio próximo (fundos do lote);
Não poderão ser utilizados locais próximos a recursos hídricos e área de preservação
permanente para descarte de bota-fora (material inservível);
A quantidade estimada de material mineral a ser depositada no local é de 2.000 m³;
1 Quanto à conservação e preservação ambiental:
1.1
1.2
Não fica autorizado nenhum tipo de supressão vegetal;
Deverão ser realizadas contenções e demais medidas necessárias para assegurar que
não haja qualquer tipo de contaminação do ambiente adjacente;
1.3
A operação de escavação e transporte deverá manter o passeio e as ruas limpas;
1.4
2 Quanto à fiscalização e controle:
2.1
O responsável técnico pelas obras de pavimentação é o engenheiro civil William
Leonardo Bohorquez, CREA 81382-D, ART 7148943/2013;
2.2
Esta licença não dispensa nem substitui quaisquer alvarás ou certidões de qualquer
natureza exigidos pela legislação Federal, Estadual ou Municipal;
Esta Licença é concedida em CONDIÇÕES NORMAIS.
1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
2.3
Esta licença perderá sua validade caso os dados fornecidos pelo empreendedor não
correspondam à realidade ou algum prazo estabelecido nas condições acima seja
descumprido.
Caso venha a ocorrer alteração nos atos constitutivos, a empresa/empreendedor deverá
apresentar, imediatamente, cópia da mesma à SMMATU, sob pena do empreendedor
acima identificado continuar com a responsabilidade sobre a atividade/empreendimento
licenciado por este documento.
Esta Licença só é válida para as condições contidas acima de acordo com o cronograma
de execução da obra, não podendo ser superior a 1 (um) ano a contar da presente data.
Porém, caso algum prazo estabelecido nesta Licença for descumprido, automaticamente
esta perderá sua validade.
A solicitação de prorrogação desta Licença deverá ser requerida 120 dias antes do
término da validade.
Esta Licença não dispensa nem substitui quaisquer alvarás ou certidões de qualquer
natureza exigidas pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal.
A presente Licença só autoriza a área em questão.
Esta Licença deverá estar disponível no local da atividade licenciada para efeito de
fiscalização.
Canela, 02 de julho de 2014.
Jéssica Francine Felappi
CRBio 81128/03-D
Gelton Matos da Silva
Secretário de Meio Ambiente, Trânsito e Urbanismo
Esta Licença é concedida em CONDIÇÕES NORMAIS.
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