Regulamento de Exploração dos Portos

Transcrição

Regulamento de Exploração dos Portos
REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO DOS PORTOS
SALVADOR – ARATU-CANDEIAS – ILHÉUS
Porto de Salvador
Porto de Aratu-Candeias
Porto de Ilhéus
REGULAMENTO DE
EXPLORAÇÃO DOS PORTOS DA CODEBA
SALVADOR, ARATU-CANDEIAS E ILHÉUS
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Aprovação
Data
DEX-536ª RO
02/12/2014
Revisão
Data
REV 0
-
Sumário
1
Apresentação ........................................................................................................................................................ 5
1.1
1.2
1.3
Introdução
........................................................................................................................................................ 5
Equipe Responsável: ................................................................................................................................................ 5
A Codeba E Seus Portos............................................................................................................................................ 5
2
Objeto E Abrangência ........................................................................................................................................... 9
3
Aspectos Institucionais ....................................................................................................................................... 10
3.1
3.2
4
Definições ........................................................................................................................................................... 12
4.1
4.2
5
Introdução
Utilização
...................................................................................................................................................... 33
...................................................................................................................................................... 33
Utilização Das Instalações Portuárias Sob Gestão De Terceiros ......................................................................... 34
10.1
10.2
11
Condições Gerais De Utilização .............................................................................................................................. 21
Utilização Das Instalações De Acostagem E Atracação .......................................................................................... 22
Utilização Dos Sistemas Viários .............................................................................................................................. 29
Utilização Das Redes De Serviços Públicos ............................................................................................................. 30
Utilização Das Instalações Remanescentes De Armazenagem ............................................................................... 30
Utilização Das Demais Instalações Portuárias De Uso Público ............................................................................... 31
Utilização De Instalações Não Operacionais ....................................................................................................... 33
9.1
9.2
10
Introdução
...................................................................................................................................................... 18
Mecanismos De Proteção Ao Usuário .................................................................................................................... 18
Mecanismos De Fomento E De Incentivos Aos Investimentos ............................................................................... 18
Horário De Funcionamento .................................................................................................................................... 18
Jornadas De Trabalho ............................................................................................................................................. 19
Feriados Legais ...................................................................................................................................................... 19
Prestadores De Serviços ......................................................................................................................................... 20
Utilização Das Instalações Portuárias De Uso Público ........................................................................................ 21
8.1
8.2
8.3
8.4
8.5
8.6
9
Introdução
...................................................................................................................................................... 17
Código De Conduta ................................................................................................................................................ 17
Exploração Comercial Do Porto .......................................................................................................................... 18
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
7.6
7.7
8
Introdução
...................................................................................................................................................... 14
Competências ...................................................................................................................................................... 14
Código De Ética ................................................................................................................................................... 17
6.1
6.2
7
Definições
...................................................................................................................................................... 12
Glossário De Siglas ................................................................................................................................................. 12
Competências ..................................................................................................................................................... 14
5.1
5.2
6
Aspectos Institucionais ........................................................................................................................................... 10
Gestão Dos Portos .................................................................................................................................................. 11
Utilização De Áreas Arrendadas ............................................................................................................................. 35
Utilização Das Áreas Sob Outro Tipo De Ocupação ................................................................................................ 36
Utilização Das Instalações De Acesso Aquaviário De Uso Público ...................................................................... 37
11.1
11.2
11.3
11.4
11.5
11.6
11.7
Descrição Das Instalações De Acesso Aquaviário De Uso Público. ......................................................................... 37
Programa De Dragagem ......................................................................................................................................... 38
Obras De Proteção E Abrigo: .................................................................................................................................. 39
Norma De Tráfego E Permanência De Navios: ....................................................................................................... 39
Serviço De Praticagem Lancha De Prático E De Rebocador.................................................................................... 40
Sistema De Gerenciamento Do Tráfego De Navios: ............................................................................................... 40
Sistema De Sinalização Náutica: ............................................................................................................................. 40
REGULAMENTO DE
EXPLORAÇÃO DOS PORTOS DA CODEBA
SALVADOR, ARATU-CANDEIAS E ILHÉUS
11.8
11.9
12
14.5
14.6
14.7
14.8
14.9
02/12/2014
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Data
REV 0
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Prioridade De Atracação ........................................................................................................................................ 41
Sistema De Monitoramento De Atracação:............................................................................................................ 41
Equipamentos Flutuantes: ..................................................................................................................................... 42
Guindastes De Cais: ................................................................................................................................................ 42
Outros Equipamentos Portuários: .......................................................................................................................... 43
Regulamentação .................................................................................................................................................... 44
Equipamentos Flutuantes ...................................................................................................................................... 45
Guindastes De Cais: ................................................................................................................................................ 45
Operações Portuárias Pela Administração Do Porto .............................................................................................. 46
Operações Portuárias Características Do Porto: .................................................................................................... 46
Operadores Portuários: .......................................................................................................................................... 47
Os Operadores Portuários Em Atividade Nos Portos Organizados Da Codeba Estão Relacionados Na Página Da
Codeba Na Internet. Movimentação De Passageiros: ............................................................................................ 47
Armazenagem Nas Instalações De Uso Público: .................................................................................................... 47
Transporte De Mercadorias Nos Recintos Portuários: ........................................................................................... 47
Trabalho Portuário ................................................................................................................................................. 47
Tarifa Portuária ...................................................................................................................................................... 48
Preços Dos Serviços Dos Operadores, Rebocadores E Praticagem: ....................................................................... 48
Serviços Não Portuários ...................................................................................................................................... 49
15.1
15.2
15.3
15.4
15.5
15.6
15.7
15.8
15.9
15.10
16
DEX-536ª RO
Operações Portuárias ......................................................................................................................................... 46
14.1
14.2
14.3
14.4
15
Data
Utilização De Equipamentos Portuários De Terceiros, De Uso Público. ............................................................. 44
13.1
13.2
13.3
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Aprovação
Utilização De Equipamentos Portuários De Uso Público .................................................................................... 42
12.1
12.2
12.3
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Trânsito De Mercadorias Nas Vias De Uso Público ................................................................................................. 49
Carregamento De Bagagem: Disponibilidade. Efetivos. Contatos. ......................................................................... 49
Amarração De Navios: ............................................................................................................................................ 49
Fornecimento De Material De Estiva: .................................................................................................................... 50
Abastecimento De Combustível A Equipamentos E Embarcações ......................................................................... 50
Coleta De Resíduos No Porto, Inclusive Em Embarcações, E Destinação: .............................................................. 50
Certificação De Mercadorias: ................................................................................................................................. 50
Manutenção E Reparos: Disponibilidade. .............................................................................................................. 51
Outros Serviços À Carga E Ao Navio: ...................................................................................................................... 51
Limpeza, Tratamento E Pintura Nos Conveses E Costados Dos Navios: ................................................................. 51
Meio Ambiente, Segurança E Saúde Do Trabalho Portuário .............................................................................. 52
16.1
16.2
16.3
16.4
16.5
16.6
16.7
Segurança Na Operação Portuária: ........................................................................................................................ 53
Plano De Ação De Emergências– PAE, Plano De Controle De Emergência– PCE E Plano De Ajuda Mútua– PAM . 53
Plano De Contingências .......................................................................................................................................... 54
Programa De Controle Médico E Saúde Ocupacional – Pcmso .............................................................................. 54
Plano De Emergência Individual (PEI) E Plano De Área .......................................................................................... 54
Plano De Gestão De Resíduos Sólidos - PGRS......................................................................................................... 55
Programas De Boas Práticas ................................................................................................................................... 55
17
Relações Porto-Cidade ........................................................................................................................................ 56
18
Vigilância E Segurança Portuária ........................................................................................................................ 57
18.1
18.2
18.3
18.4
18.5
18.6
18.7
19
Plano De Segurança Pública Portuária – PSPP........................................................................................................58
Certificação ISPS Code ............................................................................................................................................ 59
Norma De Acesso Ao Porto De Pessoas, Veículos, Cargas E Bens .......................................................................... 59
Plano Viário Dos Portos .......................................................................................................................................... 59
Vigilância Das Instalações De Uso Público. Serviços De Recepção E Cadastramento ............................................. 59
Segurança Portuária ............................................................................................................................................... 59
Segurança E Vigilância Na Área Molhada Do Porto ................................................................................................ 59
Infrações, Proibições E Penalidades ................................................................................................................... 60
REGULAMENTO DE
EXPLORAÇÃO DOS PORTOS DA CODEBA
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19.1
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Proibições
...................................................................................................................................................... 60
Infrações E Penalidades.......................................................................................................................................... 61
20
Disposições Transitórias ..................................................................................................................................... 62
21
Disposições Finais ............................................................................................................................................... 63
REGULAMENTO DE
EXPLORAÇÃO DOS PORTOS DA CODEBA
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1 APRESENTAÇÃO
1.1
INTRODUÇÃO
O presente Regulamento de Exploração dos Portos da Companhia das Docas do Estado da Bahia –
CODEBA, é instrumento de gestão da Administração Portuária, elaborado com fundamento na Portaria
SEP nº 245, de 26 de novembro de 2013, na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, no Decreto nº 8.033,
de 27 de junho de 2013 e no Regimento Interno da CODEBA, que estabelece as condições básicas e
disciplinadoras das atividades nos Portos Organizados de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus, pertinentes
ao seu funcionamento, serviços, utilização de instalações, equipamentos e infraestruturas, bem como às
relações harmônicas e integradas entre as autoridades com funções nos portos, os operadores
portuários, os usuários e trabalhadores, zelando por:
1.2
-
condições para o eficiente desempenho das atividades portuárias;
-
estímulo à concorrência na prestação de serviços portuários, e
-
segurança patrimonial, pessoal e ambiental.
EQUIPE RESPONSÁVEL:
Contribuíram, dentre outros, para a elaboração deste REP, os seguintes funcionários da CODEBA:
Alberto de Freitas Costa Filho
Alfredo Vita Neto
Elienildes Simões de Santiago
Mauro Coqueijo Fidalgo
Mônica de Oliveira Queiroz
Renilton Rehem de Souza
Este Regulamento foi aprovado pela Diretoria Executiva da CODEBA, em sua 536ª reunião
ordinária, realizada em 2 de dezembro de 2014.
As atualizações e revisões deste Regulamento serão feitas, periodicamente, pela equipe
responsável, com representantes das áreas operacional, comercial, meio ambiente e segurança, que
levará em consideração necessidade de melhoria na sua estrutura ou proposições apresentadas pelas
entidades intervenientes, órgãos anuentes, operadores, usuários ou qualquer interessado, inclusive
sugestões pela internet, utilizando o portal www.codeba.com.br, através do link REP.
1.3
A CODEBA E SEUS PORTOS
A Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA é uma sociedade de economia mista,
vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR. É responsável pela administração
dos Portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus, por onde se transporta 30%1 de toda carga
movimentada por via marítima no Estado da Bahia.
1
2013, em toneladas Fonte: CODEBA
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Os Portos Organizados da Bahia
1.3.1
Porto de Salvador
Localizado na margem leste da entrada da Baía de Todos os Santos, esse Porto tem como
principal característica ser um porto exportador e se destaca na movimentação de contêineres, carga
geral e granéis sólidos (trigo), além de ser um dos principais destinos de cruzeiros marítimos do país.
Tem posição estratégica por se encontrar a meio caminho dos portos extremos do litoral
brasileiro. Sua área de influência se estende ao interior do Estado da Bahia, parte de Minas Gerais,
Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará. O principal núcleo industrial do
Nordeste é a Região Metropolitana de Salvador, especialmente o Polo Petroquímico de Camaçari,
distante apenas 40 km do Porto.
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Porto de Salvador
1.3.2
Porto de Aratu-Candeias
Localizado no Município de Candeias, Região Metropolitana de Salvador, é especializado na
movimentação de granéis. Desempenha um papel estratégico no abastecimento de insumos para a
agricultura baiana e de Estados vizinhos, matéria prima para as indústrias do Polo Petroquímico de
Camaçari e demais indústrias da região, bem como exportação de minérios.
Os principais produtos atualmente movimentados são: fertilizantes, concentrado de cobre,
rocha fosfática, carvão mineral, enxofre, gasolina, produtos petroquímicos e minério de ferro.
Porto de Aratu-Candeias
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EXPLORAÇÃO DOS PORTOS DA CODEBA
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Porto de Ilhéus
Localizado no litoral sul do Estado, a 456 km de Salvador (BR-101), o Porto de Ilhéus, foi o
primeiro porto a ser construído em mar aberto e inaugurado em 1971, planejado para atender a então
crescente produção de cacau.
Hoje o Porto exerce relevante papel no desenvolvimento industrial e agrícola da região,
movimentando granéis sólidos e carga geral, atendendo inclusive a importante demanda de cargas de
projeto, também destino crescente de cruzeiros marítimos.
Porto de Ilhéus
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2 OBJETO E ABRANGÊNCIA
Este regulamento tem como objeto estabelecer as regras de funcionamento das atividades
portuárias buscando um desempenho eficiente, condições para melhor utilização das instalações e
equipamentos portuários, próprios e de terceiros, além de estimular a concorrência na prestação de
serviços portuários e o zelo pela segurança patrimonial, pessoal e ambiental.
Sua abrangência atinge todas as instalações dos Portos Organizados de Salvador, Aratu-Candeias
e Ilhéus, administrados pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, quer sejam exploradas
diretamente, por arrendatários, autorizatários ou cessionários, além dos seus acessos aquaviários e
terrestres.
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3 ASPECTOS INSTITUCIONAIS
3.1
ASPECTOS INSTITUCIONAIS
A CODEBA foi constituída em 17 de fevereiro de 1977, com base no Decreto nº 77.297, de 15 de
março de 1976. É uma sociedade de economia mista, vinculada à SEP/PR, regendo-se pela legislação
relativa às sociedades por ações, no que lhe for aplicável. Tem sede e foro na cidade do Salvador, Estado
da Bahia.
3.1.1
ORGANOGRAMA:
A CODEBA está estruturada de acordo com o organograma a seguir, disponível também no
portal da empresa:
http://www.codeba.com.br/eficiente/sites/portalcodeba/ptbr/site.php?secao=institucional_estrutura_organizacional&sm=menu_esquerdo_institucional
ASSEMBLEIA GERAL DE
ACIONISTAS
CONSELHO FISCAL
CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE
AUDITORIA
INTERNA
DIRETORIA EXECUTIVA
DIRETOR PRESIDENTE
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
GERÊNCIA JURÍDICA
GERÊNCIA DE
ASSUNTOS
ESTRATÉGICOS
DIRETOR DE GESTÃO
COMERCIAL E DE
DESENVOLVIMENTO
GERÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
NEGÓCIOS
3.1.2
DIRETOR DE
INFRAESTRUTURA E
GESTÃO PORTUÁRIA
DIRETOR DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
GERÊNCIA
ADMINISTRATIVA
GERÊNCIA
FINANCEIRA
GERÊNCIA DE
INFRAESTRUTURA
CORPO DIRETIVO
A Diretoria Executiva da CODEBA está assim constituída:
Diretor Presidente - DPR
José Muniz Rebouças
Tel.: (71) 3320-1212
E-mail: [email protected]
GERÊNCIA DO
PORTO DE
SALVADOR
GERÊNCIA DO
PORTO DE ARATUCANDEIAS
GERÊNCIA DO
PORTO DE ILHÉUS
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Diretor de Gestão Comercial e de Desenvolvimento de Negócio - DCD
Alexandre de Oliveira Catão
Tel.: (71) 3320-1396
E-mail: [email protected]
Diretor de Infraestrutura e Gestão Portuária - DIP
Renato Neves da Rocha Filho
Tel.: (71) 3320 – 1226
E-mail : [email protected]
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira – DAF
Newton Ferreira Dias
Tel.: (71) 3320 – 1234
E-mail: [email protected]
3.2
GESTÃO DOS PORTOS
Porto de Salvador
Gerente de Gestão Portuária: Alfredo Vita Neto
Tel.: (71) 3320-1299
E-mail: [email protected]
Porto de Aratu-Candeias
Gerente de Gestão Portuária: Alberto Freitas Costa Filho
Tel.: (71) 3602-5710
E-mail: [email protected]
Porto de Ilhéus
Gerente de Gestão Portuária: Renilton Rehem de Souza
Tel.: (73) 3231-3318
E-mail: [email protected]
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4 DEFINIÇÕES
4.1
DEFINIÇÕES
Para os fins do Regulamento de Exploração dos Portos da CODEBA, além das definições do novo
marco regulatório do subsetor portuário do País, a Lei 12.815/2013 e o Decreto 8.033/2013, que a
regulamentou, são adotados os seguintes conceitos e definições:
a) Operação em ritmo normal: é aquela em que ocorre o trabalho simultâneo de dois ou mais
porões da embarcação, com utilização de todos os recursos disponíveis para a movimentação
de mercadorias.
b) Armazenagem: é a fiel guarda e conservação das mercadorias depositadas em instalações do
porto, compatíveis com a sua natureza e sua espécie, não incluindo o manuseio (recepção,
transporte, empilhamento, desempilhamento e expedição) no interior do recinto
armazenador.
c) Baldeação: as mesmas atividades da remoção, quando as cargas, peças e equipamentos são
descarregados para instalações do porto, com posterior reembarque na mesma embarcação.
d) Desova/Ova: ação de retirar ou colocar mercadoria dentro de um contêiner. Operações
também conceituadas como consolidação/desconsolidação.
e) Exploração comercial: é a mobilização e o emprego dos meios necessários à atividade
portuária visando à maximização da utilização das instalações e dos resultados provenientes
dos serviços prestados.
f) Peação: Modo de fixar a carga no veículo, a fim de que a mesma não de danifique pelo
movimento do veículo.
g) Remoção: deslocamento de cargas, peças e equipamentos a bordo, objetivando a
reorganização da disposição das cargas em uma embarcação ou a facilitação das operações de
carga e descarga.
h) Terno: é a composição de uma equipe de Trabalhadores Portuários.
i) Transbordo: embarque e/ou desembarque de carga com trânsito temporário em determinada
instalação portuária.
j) Instalações do porto: os terrenos, edificações, redes de serviços, infraestruturas terrestres e
aquaviárias, inclusive instalações portuárias e instalações não afetas às operações portuárias.
4.2
GLOSSÁRIO DE SIGLAS
As seguintes siglas são utilizadas neste Regulamento de Exploração dos Portos da CODEBA:
ABNT
ANTAQ
ANP
ANVISA
CAP
CFTV
COE
CODEBA
CPATP
CPBA
DEX
DOU
Associação Brasileira de Normas Técnicas
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Agência Nacional de Petróleo
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Conselho de Autoridade Portuária
Circuito Fechado de Televisão
Centro de Operações de Emergência
Companhia das Docas do Estado da Bahia
Comissão de Prevenção de Acidentes do Trabalho Portuário
Capitania dos Portos do Estado da Bahia
Diretoria Executiva da CODEBA
Diário Oficial da União
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DPC
DUV
EPC
EPI
FCA
IBAMA
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Diretoria de Portos e Costas – Marinha do Brasil
Documento Único Virtual
Equipamento de Proteção Coletivo
Equipamento de Proteção Individual
Ferrovia Centro-Atlântica
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Naturais e
Renováveis
IMDG Code International Maritime Dangerous Code-IMO
IMO
International Maritime Organization
INEMA
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
ISPS Code
International Ship and Port Facility Security Code
NEPON
Núcleo Especial de Polícia Marítima - Polícia Federal
NORMAN
Normas da Autoridade Marítima – Marinha do Brasil
NPCP-BA
Norma de Procedimentos da Capitania dos Portos da Bahia
NR-29
Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
OGMOSA
Órgão Gestor de Mão de Obra dos Portos de Salvador e Aratu
OGMOIL
Órgão Gestor de Mão de Obra do Porto de Ilhéus
PAE
Plano de Ação de Emergência
PAM
Plano de Ajuda Mútua
PCE
Plano de Controle de Emergência
PCMSO
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
PDZ
Plano de Desenvolvimento e Zoneamento
PEI
Plano de Emergência Individual
PGO
Plano Geral de Outorgas
PGRS
Plano de Gestão de Resíduos Sólidos
PSP
Sistema Porto Sem Papel
PSPP
Plano de Segurança Pública Portuária
REP-CODEBA Regulamento de Exploração dos Portos da CODEBA
SEP/PR
Secretaria de Portos da Presidência da República
SESSTP
Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário
SIC
Sistema de Informação ao Cidadão
SMS
Secretaria Municipal de Saúde do Salvador
SRTE-BA
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
TPA
Trabalhador Portuário Avulso
TPB
Tonelagem de Porte Bruto
TGS
Terminal de Granéis Sólidos
TGL
Terminal de Granéis Líquidos
TPG
Terminal de Produtos Gasosos
VIGIAGRO
Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional
VTMIS
Vessel Traffic Management Information System
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EXPLORAÇÃO DOS PORTOS DA CODEBA
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5 COMPETÊNCIAS
5.1
INTRODUÇÃO
São órgãos anuentes no funcionamento dos Portos Organizados de Salvador, Aratu-Candeias e
Ilhéus as autoridades a seguir relacionadas, que aprovam documentação, através do despacho de suas
informações eletrônicas para o sistema concentrador de dados – Porto Sem Papel, relativas à
movimentação de embarcações, mercadorias e passageiros:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
Autoridade Aduaneira – Secretaria da Receita Federal
Autoridade Marítima - Capitania dos Portos do Estado da Bahia
Autoridade Portuária - CODEBA
Ministério da Justiça – Departamento de Polícia Federal
Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional – VIGIAGRO
São intervenientes, além das próprias autoridades anuentes, os demais órgãos e entidades que
participam direta ou indiretamente nas atividades portuárias e contribuem com informações para o
sistema de dados do Porto sem Papel:
-
5.2
5.2.1
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
Conselho de Autoridade Portuária – CAP
Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO
Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE/BA
Demais Intervenientes: importador, exportador, operador portuário, depositário,
administrador de recinto alfandegado, agente da carga, despachante aduaneiro,
transportador de cargas e outros.
COMPETÊNCIAS
Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR
O poder concedente será exercido pela SEP, de acordo com o Anexo 1 do Decreto nº 8.088/20132,
com a responsabilidade de assessorar direta e imediatamente a Presidência da República na formulação
de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e instalações portuárias,
especialmente para promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao
desenvolvimento da infraestrutura e superestruturas portuárias.
5.2.2
Agência Nacional de Transportes Aquaviários– ANTAQ
Criada pela Lei nº 10.233/20013, a ANTAQ é entidade integrante da administração indireta,
vinculada à SEP/PR, tendo a responsabilidade de regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de
prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração de infraestrutura portuária.
2
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Portos da Presidência da
República e remaneja cargos em comissão.
3
Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de
Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes, e dá outras providências.
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EXPLORAÇÃO DOS PORTOS DA CODEBA
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5.2.3
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-
Autoridade Portuária - CODEBA
A Autoridade Portuária dos Portos Organizados de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus é exercida
pela CODEBA– Companhia das Docas do Estado da Bahia, sociedade de economia mista, constituída em
fevereiro de 1977, com a competência que é atribuída à Administração do Porto pela da Lei Federal nº
12.815/13 e regulamentada pelo Decreto nº 8.033/13.
É competência da CODEBA, sob coordenação da Autoridade Marítima:
a) estabelecer, manter e operar o balizamento do canal de acesso e da bacia de evolução do
porto;
b) delimitar as áreas de fundeadouros, de fundeio para carga e descarga, de inspeção sanitária e
de polícia marítima;
c) delimitar as áreas destinadas a navios de guerra e submarinos, plataformas e demais
embarcações especiais, navios em reparo ou aguardando atracação e navios com cargas
inflamáveis ou explosivas;
d) estabelecer e divulgar o calado máximo de operação dos navios, em função dos
levantamentos batimétricos efetuados sob sua responsabilidade; e
e) estabelecer e divulgar o porte bruto máximo e as dimensões máximas dos navios que
trafegarão, em função das limitações e características físicas do cais do porto.
Sob coordenação da Autoridade Aduaneira, compete à CODEBA:
a) delimitar a área de alfandegamento; e
b) organizar e sinalizar os fluxos de mercadorias, veículos, unidades de cargas e de pessoas.
5.2.4
Conselho de Autoridade Portuária - CAP
O Conselho de Autoridade Portuária – CAP é órgão consultivo, instituído nos Portos Organizados
de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus, pelo Decreto nº 8.033, de 27/06/2013, nos termos do art. 20 da
Lei n0 12.815, de 5/6/2013. O Conselho da Autoridade Portuária atua conforme seu Regimento Interno.
5.2.5
Autoridade Marítima
A Autoridade Marítima nos Portos Organizados de Salvador e de Aratu-Candeias e Ilhéus é
exercida pela Capitania dos Portos da Bahia e suas principais atribuições constam das NPCP – Normas de
Procedimento da Capitania dos Portos. A Autoridade Marítima é também responsável pela coordenação
dos trabalhos da Administração do Porto de delimitar áreas de fundeio, balizamento de canal de acesso,
áreas para navios de guerra, navios para reparo, navios com cargas inflamáveis e explosivas, bem como
estabelecer e divulgar o calado máximo de operação dos navios, em função dos levantamentos
batimétricos efetuados sob sua responsabilidade; e estabelecer e divulgar o porte bruto máximo e as
dimensões máximas dos navios que trafegarão, em função das limitações e características físicas do cais
do porto.
5.2.6
Autoridade Aduaneira
A Autoridade Aduaneira nos Portos Organizados de Salvador e Aratu-Candeias é exercida pela
Alfândega do Porto de Salvador, do Ministério da Fazenda, com a competência que lhe é conferida na
legislação específica. No Porto de Aratu funciona um posto da Autoridade Aduaneira, o Porto de Ilhéus
dispõe de uma Inspetoria local.
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É também competência da Autoridade Aduaneira coordenar os trabalhos da Administração do
Porto de delimitar a área de alfandegamento, organizar e sinalizar os fluxos de mercadorias, veículos,
unidades de cargas e o trânsito de pessoas.
5.2.7
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Criada pela Lei nº 9.792, a ANVISA é uma autarquia sob regime especial, que tem como
responsabilidade garantir o controle sanitário dos portos, bem como a proteção à saúde do viajante, dos
meios de transporte e dos serviços submetidos à vigilância sanitária.
5.2.8
Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional – VIGIAGRO
O Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional – VIGIAGRO, vinculado ao Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atua na inspeção e fiscalização do trânsito internacional de
vegetais, seus produtos e subprodutos. A fiscalização é feita nos portos, objetivando evitar danos ao
meio ambiente, certificando a qualidade dos produtos importados.
5.2.9
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE/BA
No Porto de Salvador funciona a Coordenação Regional de Inspeção do Trabalho Portuário e
Aquaviário, ligada à SRTE-BA, que exerce a função de acompanhar o Programa de Segurança e Saúde no
Trabalho, fiscalizando as condições de trabalho para proteger a vida, promover a segurança e saúde do
trabalhador nas atividades portuárias exercidas nos Portos de Salvador e Aratu-Candeias. No Porto de
Ilhéus a fiscalização é exercida pela gerência local.
5.2.10 Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO
Cabe ao OGMOSA (Salvador e Aratu-Candeias) ou OGMOIL (Ilhéus) administrar o fornecimento de
mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso, bem como promover
treinamento e habilitação profissional para adequá-los aos modernos processos de movimentação de
carga e de operação de aparelhos e equipamentos portuários.
5.2.11 Departamento de Polícia Federal
O Departamento da Polícia Federal está subordinado ao Ministério da Justiça tendo, dentre
outras atividades, o poder de polícia nos portos, aeroportos e fronteiras. Cabe ao DPF fiscalizar e
acompanhar a gestão do Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPSCode).
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6 CÓDIGO DE ÉTICA
6.1
INTRODUÇÃO
O Código de Conduta da CODEBA tem o objetivo de ser uma referência para os empregados da
Companhia, independente do cargo ou função que ocupem, estabelecendo um padrão de
relacionamento interno com a comunidade portuária e demais segmentos da sociedade.
6.2
CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da CODEBA, aprovado na 494ª Reunião da Diretoria Executiva - DEX, de 27 de
maio 2013, encontra-se publicado no portal da CODEBA.
Em caso de dúvidas, ou para formalizar uma denúncia, o interessado poderá acessar a página da
“Comissão de Ética”, através do portal da CODEBA ou acessar o Código de Conduta em
http://www.codeba.com.br/eficiente/repositorio/Codeba/comissao_de_etica/3620.pdf
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7 EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO PORTO
7.1
INTRODUÇÃO
A exploração dos portos da CODEBA segue as diretrizes estabelecidas no novo marco regulatório
do subsetor portuário no Brasil, a Lei 12.815/2013, em especial no seu Art. 3º, competindo à Autoridade
Portuária a gestão e desenvolvimento da infraestrutura portuária, com os investimentos em
superestrutura, aparelhamento e a operação portuária a cargo do setor privado, segundo as
modalidades de exploração indireta previstas na Lei e nos seus regulamentos.
A CODEBA dispõe de um Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ para os Portos de
Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus, incluído no Plano Geral de Outorgas do setor portuário, sob a
responsabilidade da Secretaria de Portos da Presidência da República, conforme estabelece o art. 2º do
Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013. As licitações para arrendamento das instalações portuárias
deverão cumprir o disposto no Plano Geral de Outorga e com base na Lei nº 12.815, de 5 de junho de
2013.
7.2
MECANISMOS DE PROTEÇÃO AO USUÁRIO
A Lei nº 10.233/2001, em seus artigos 11, 12 e 27, estabelece os princípios e diretrizes gerais para
proteger o interesse dos usuários, que poderá apresentar solicitação de esclarecimentos ou
questionamento através de mensagem, utilizando-se da página da Ouvidoria, acessando da seguinte
forma: www.codeba.com.br ou através do e-mail: [email protected].
A CODEBA também oferece um link para acesso ao “Sistema de Informação ao Cidadão –SIC”, que
é um espaço de livre acesso para a solicitação de informações, dúvidas e consultas referentes à atuação
da Companhia, uma exigência da Lei de Acesso à Informação – LAI.
7.3
MECANISMOS DE FOMENTO E DE INCENTIVOS A INVESTIMENTOS
Qualquer interessado poderá apresentar estudo prévio de viabilidade técnica, econômica e
ambiental do objeto da licitação, observada as diretrizes do PGO, caso esses estudos sejam utilizados na
licitação, será assegurado o ressarcimento dos dispêndios correspondentes.
A Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, por meio da Diretoria Comercial e de
Desenvolvimento de Negócios (DCD), é responsável pelo fomento e incentivos de geração de negócios
nos Portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus por meio de políticas e programas em sintonia com o
crescimento do mercado global, nacional, estadual e municipal.
Obras de melhoria em infraestrutura, PROAP - Programa de Arrendamento Portuário, PDZ - Plano
de Desenvolvimento e Zoneamento, além de uma gestão responsável e moderna, são elementos que
comprovam o comprometimento da CODEBA em promover o crescimento e criar um ambiente para
ótimos negócios.
Contatos poderão ser feitos através da Diretoria de Gestão Comercial e de Desenvolvimento,
telefone: (71) 3320-1396, E-mail: [email protected] / [email protected]
7.4
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
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O horário de trabalho do Porto Organizado é de 24 horas por dia, observadas as disposições legais
pertinentes e os acordos trabalhistas regularmente aprovados entre as partes.
O horário de operação dos navios nos Portos Organizados de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus é
contínuo, 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados. Para a recepção e expedição de
cargas, utiliza-se, pelo menos, o horário comercial de cada um dos municípios onde se situam os portos
da CODEBA.
O horário de atendimento aos usuários e operadores, pela CODEBA, para solicitações, requisições,
informações, apresentação e recepção de documentos e outros procedimentos administrativos é o
seguinte:
Atendimento nos dias úteis, de segunda a sexta-feira:
•
8h às 12h e 13h às 17h
Serviço de plantonista operacional 24 horas, todos os dias:
•
•
•
7.5
Porto de Salvador:
telefones (71) 3320-1246/1229, 9911-8929.
Porto de Aratu-Candeias: telefones (71) 3602-5735/5707.
Porto de Ilhéus:
telefones (73) 3231-3318/3165, fax (73) 3231-1300.
JORNADAS DE TRABALHO
O trabalho portuário para execução das fainas estabelecidas no artigo 40 da Lei nº 12.815/2013,
tanto para os trabalhadores portuários contratados a prazo indeterminado (TPs) como para os
trabalhadores portuários avulsos (TPAs), requisitados aos OGMOs dos Portos de Salvador e AratuCandeias (OGMOSA) e do Porto de Ilhéus (OGMOIL), é estabelecido nas convenções e acordos coletivos
entre as categorias patronal e trabalhadora envolvidas.
Atualmente, para os TPAs, as convenções fixam as jornadas nos 4 (quatro) turnos seguintes:
Turnos diurnos:
•
•
1º turno:
2º turno:
7 às 13 h
13 às 19 h
Turnos noturnos:
•
•
7.6
3º turno:
4º turno:
19 às 1 h
1 às 7 h
FERIADOS LEGAIS
Os feriados legais nos portos da CODEBA são os estabelecidos de acordo com o Art. 1º da Lei nº
9.093/1995, alterada pela Lei 9.335/1996:
7.6.1 São feriados civis
a)
Os feriados declarados pela Lei 10.607/2002:
1º de janeiro:
21 de abril:
1 º de maio:
7 de setembro:
2 de novembro:
Dia da Confraternização Universal
Tiradentes, Patrono Cívico da Nação Brasileira
Dia do Trabalho
Independência do Brasil
Finados
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15 de novembro: Proclamação da República
25 de dezembro: Natal
b)
O feriado declarado pela Lei 6.802/1980:
12 de outubro:
Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil
c)
2 de julho: data magna do Estado da Bahia e da consolidação da Independência do Brasil,
fixada pelo § 3º do Art. 6º da Constituição do Estado da Bahia, promulgada em 05/10/1989.
d)
os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em
lei municipal.
7.6.2 São feriados religiosos:
a)
No Porto de Salvador, os fixados pela Lei Municipal 1997/1967:
24 de junho:
8 de dezembro:
Data móvel:
Data móvel:
b)
No Porto de Aratu-Candeias, os fixados pela Lei Municipal 1997/1967:
2 de fevereiro:
14 de agosto:
Data Móvel:
Data móvel:
c)
São João
Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade
Corpus Christi
Sexta-feira da Paixão
Padroeira da Cidade
Aniversário da Cidade
Micareta de Candeias
Sexta-Feira da Paixão
No Porto de Ilhéus os fixados pela Lei Municipal 921/1967:
23 de abril:
28 de junho:
15 de agosto:
São Jorge, Padroeiro de Ilhéus
Dia da Cidade
Nossa Senhora da Vitória, Padroeira de Ilhéus.
O trabalho nos portos organizados da CODEBA, nos feriados, é regulado pela legislação trabalhista
aplicável.
7.7
PRESTADORES DE SERVIÇOS
São todas as pessoas físicas ou jurídicas habilitadas que fornecem serviços à comunidade
portuária no Porto Organizado.
Maiores informações poderão ser obtidas através do
http://www.codeba.com.br/eficiente/sites/portalcodeba/ptbr/site.php?secao=comunidade_portuaria&numg_categoria=1&sm=
portal
da
CODEBA
em
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8 UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DE USO PÚBLICO
8.1
CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
A utilização das instalações portuárias de uso público nos Portos da CODEBA far-se-á na
forma e condições estabelecidas na legislação aplicável, neste Regulamento e nos atos
normativos emanados da Diretoria Executiva da CODEBA, observada as normas das
autoridades intervenientes na atividade portuária.
Todos os que utilizarem as instalações portuárias de uso público dos Portos Organizados da
CODEBA receberão da Administração Portuária tratamento isonômico e orientado pelo
objetivo de racionalização e otimização do uso dessas instalações.
Em situação específica ou de congestionamento, poderão ser adotados pela Autoridade
Portuária, critérios distintos dos previstos neste Regulamento, de prioridade e de forma de
utilização das instalações portuárias de uso público, tendo sempre em conta o interesse
público e o melhor desenvolvimento da atividade portuária.
A utilização das instalações portuárias dos Portos Organizados da CODEBA e, enquanto
disponíveis, os serviços a cargo da administração do porto serão autorizados pela
Autoridade Portuária, à vista de correspondente requisição pelo usuário ou seu preposto.
A apresentação de requisição de serviços ou de uso de instalação portuária dos Portos
Organizados da CODEBA implica no automático conhecimento deste Regulamento e no
reconhecimento, por parte do requisitante, do direito da CODEBA de cobrar o respectivo
pagamento, pela aplicação das taxas da Tarifa Portuária ou de preços previamente
contratados, bem como de utilizar a requisição e a nota fiscal decorrente como títulos
executivos não judiciais, no caso de inadimplência do requisitante quanto ao pagamento
correspondente.
O atendimento das requisições pela Administração do Porto, somente poderá ser feito
mediante pagamento imediato em dinheiro ou modalidade previamente contratada, nos
termos do Decreto-Lei nº 1.016/1969 e dos procedimentos estabelecidos pela CODEBA.
Na hipótese de ocorrer aumento do valor das taxas da Tarifa Portuária ou reajuste de
preços contratados durante o período relativo à requisição, os novos valores serão
aplicados para as movimentações ocorridas a partir de zero hora da data de vigência dos
novos valores.
O requisitante, porventura inadimplente para com suas obrigações com a Autoridade
Portuária, somente poderá utilizar equipamentos, instalações ou serviços do Porto
mediante pagamento imediato e antecipado dos valores correspondentes.
Os equipamentos e acessórios de movimentação de carga, utilizados pelo Operador
Portuário, nas operações por ele processadas, deverão estar em bom estado de
conservação e funcionamento, podendo a Autoridade Portuária solicitar a sua substituição
quando isso, a seu juízo, se fizer absolutamente necessário à segurança do Trabalho
Portuário e das instalações do Porto.
Identicamente ao disposto no item anterior, poderá a qualquer momento ser determinada
a substituição do trabalhador portuário considerado não habilitado para o exercício das
atividades relacionadas com essas operações.
Ao final de cada período da jornada de trabalho, o operador portuário entregará as
informações, por meio eletrônico definido pela CODEBA, referentes às operações
realizadas, contendo os dados relativos às mercadorias movimentadas, quantidades,
paralisações e seus motivos.
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As requisições de uso de instalações portuárias e de serviços serão apresentadas em
impresso próprio ou por meio eletrônico padronizado, nos seguintes horários e endereços:
HORÁRIO DA REQUISIÇÃO
HORÁRIO DA OPERAÇÃO
até às 16h do dia anterior
terça à sexta-feira: diurno
até às 11h do mesmo dia
segunda à sexta-feira: noturno
até às 11h da sexta-feira
sábado, domingo, feriado e período diurno
da segunda-feira
Endereços:
m)
n)
o)
p)
q)
r)
8.2
Porto de Salvador:
[email protected]
Porto de Aratu-Candeias: [email protected]
Porto de Ilhéus:
[email protected]
As empresas devidamente habilitadas para requisitar serviços portuários deverão indicar
formalmente, à Gerência de cada unidade portuária, os seus representantes autorizados
para a solicitação dos serviços. Nenhuma solicitação/serviço será autorizada, sem a prévia
requisição pelos representantes das empresas devidamente autorizados para tal finalidade.
Fica estabelecido que a tarifa a ser paga para qualquer fornecimento, utilização de
infraestrutura ou serviço requisitado, será a efetiva na data de prestação do serviço,
considerando o dia civil de zero a vinte e quatro horas.
A Autoridade Portuária poderá praticar descontos nas taxas da Tarifa, desde que de caráter
geral e mediante divulgação.
A forma de cobrança está regulamentada pela Tarifa Portuária dos Portos de Salvador e
Aratu-Candeias e da Tarifa Portuária do Porto de Ilhéus, disponibilizadas no Portal da
CODEBA.
Para os efeitos legais e regulamentares:
 os agentes de embarcações ou seus prepostos, devidamente nomeados, atuam como
representantes dos comandantes das embarcações e dos armadores ou
transportadores aquaviários;
 os despachantes e seus prepostos, mediante procuração específica, como
mandatários dos donos ou consignatários das mercadorias; e
 os operadores portuários, como contratados dos donos ou consignatários das
mercadorias, para sua movimentação nas instalações portuárias.
Cabe aos requisitantes a responsabilidade integral, civil e penal, por suas ações ou
omissões, inclusive a de seus respectivos representantes ou representados, nos limites do
mandato ou contrato.
UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM E ATRACAÇÃO
a)
b)
Confirmada achegada da embarcação e à vista da requisição de atracação, de sua
disponibilidade e da liberação da embarcação pelas autoridades governamentais
competentes, a administração do porto autorizará a atracação da embarcação de acordo
com as normas estabelecidas na Portaria M.V.O.P. nº 496, de 26 de outubro de 1964 e de
acordo com as diretrizes constantes do Regulamento de Exploração do Porto
A administração do porto não concederá atracação às embarcações que acessarem ao Porto
Organizado nos seguintes casos:
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i.
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
8.2.1
por não cumprimento, pela embarcação, ao Calado Máximo Recomendado – CMR e
divulgado pela Administração do Porto
ii. por falta de instalação de acostagem disponível;
iii. por ordem de autoridade governamental competente, devido a causa de força maior.
A atracação e a desatracação serão realizadas sob a responsabilidade do comandante da
embarcação e com emprego do respectivo pessoal e material competindo à administração
do porto ou terceiros contratados, com pessoal sob seu encargo para a tomada dos cabos de
amarração e sua fixação nos cabeços na atracação ou sua soltura na desatracação, de acordo
com as instruções do comandante.
O comandante da embarcação fica responsável por qualquer avaria ou danos na instalação
de acostagem, defensas e equipamentos e apetrechos ocorridos em consequência das
manobras de atracação e desatracação.
O tempo de atracação da embarcação se inicia no momento da passagem da primeira amarra
para sua fixação no cabeço e termina quando da liberação da última amarra do cabeço
O período de ocupação do berço de acostagem será estimado pela administração do porto
com base nas informações transmitidas pelo armador ou seu agente e da respectiva
programação de serviços.
A administração do porto poderá autorizar a atracação de embarcação a contra bordo de
outra embarcação no berço de acostagem a requerimento do armador ou de seu preposto e
sob total responsabilidade dos respectivos comandantes.
O comandante de toda embarcação navegando, atracada, fundeada, na área do Porto
Organizado, que transporte mercadoria perigosa a bordo, ou tendo descarregada mercadoria
perigosa, não esteja inteiramente livre de condições inflamáveis, deverá assegurar que a
embarcação exiba a sinalização e adote todos os procedimentos determinados pela
Autoridade Marítima.
A desatracação da embarcação deverá dar-se logo após o término da operação portuária ou
dos serviços programados e autorizados
Não será permitido o reparo de embarcações atracadas, inclusive limpeza e pintura de casco,
sem o expresso consentimento da Administração do Porto, respondendo o armador por
todos os prejuízos causados, inclusive lucros cessantes.
Se não houver embarcação aguardando atracação, a administração do porto, a seu critério,
poderá autorizar a permanência da embarcação atracada até que haja designação de outra
embarcação para atracar no mesmo berço de acostagem.
As embarcações atracadas deverão cumprir prontamente as ordens que forem dadas pela
administração do porto, especialmente quando ocorrerem situações de anormalidade que
comprometam a segurança de pessoas, instalações e das próprias embarcações ou
prejudiquem o bom funcionamento do Porto Organizado.
Instalações do Porto de Salvador
a) O Porto de Salvador dispõe de 2.084 m de cais, dos quais 615 m integram o TECON Salvador.
b) Os 1.469m restantes compõem o Cais Comercial, de uso público, com berços definidos pelos
seguintes trechos, todos com o fundo do ancoradouro em areia:
Trecho l –
Novo Terminal de Passageiros: cabeços (09 a 23) a cada 25 metros, e defensas
fixas (tronco cônica); profundidade 08 metros.
Hidrantes para abastecimento de água:
3
Guindastes: não dispõe
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Trecho ll – Em frente aos armazéns 03 e 04: cabeços (01 ao 10) a cada 30 metros, e
defensas fixas (tronco cônica); profundidade 11,50 metros.
Hidrantes para abastecimento de água:
5
Guindastes: dispõe de 4 (quatro) guindastes com capacidade de 3,2t.
Trecho lll - Em frente ao armazém 05: cabeços (11 ao 12) a cada 30 metros, e defensas
pneus apropriados; profundidade 07,20 metros.
Hidrantes para abastecimento de água:
não dispõe
Guindastes: não dispõe
Trecho lV - Em frente aos armazéns 05 e 06: cabeços (39 ao 47) a cada 25 metros, e
defensas pneus apropriados; profundidade com flutuantes 9,40 metros e sem
flutuantes 08,00 metros.
Hidrantes para abastecimento de água:
7
Guindastes: dispõe de 3 (três) guindastes elétricos de pórtico de 3,2 t
Trecho V - Em frente aos armazéns 07, 08 e 09 e Cais de Carvão: cabeços (47 ao 68) a cada
25 metros, e defensas pneus apropriados; profundidade com flutuantes 9,80
metros e sem flutuantes 08,00 metros.
Hidrantes para abastecimento de água:
11
Guindastes: dispõe de 5 (cinco) guindastes elétricos de pórtico de 3,2 t e 1 de
6,0 t
Trecho Vl - Cais de Ligação: Cabeços 01 ao 08 a cada 30 metros. Extensão de240m;
profundidade de 12 m, com 12 defensas fixas. Este cais é explorado pelo Grupo
Wilson Sons, com destinação para movimentação de navio de contêineres e
carga geral.
Hidrantes para abastecimento de água:
não dispõe
Guindastes: dispõe de 3 (três) guindastes STS -Ship-to-shore (portêineres),
modelo Panamax
Trecho Vll- Cais de Água de Meninos : Cabeços 01 ao 13 a cada 30 metros. Extensão 375m;
profundidade de 13,9 metros com defensas cônicas. Este cais é explorado pelo
Grupo Wilson, Sons, com destinação para navios contêineres.
Hidrantes para abastecimento de água:
não dispõe
Guindastes: dispõe de 3 (três) guindastes STS - Ship-to-shore (portêineres),
modelo Super Post-Panamax.
a) O Porto de Salvador não disponibiliza fornecimento de energia elétrica a navios.
b) Não existem restrições quanto ao uso de propulsores laterais no Porto de Salvador.
8.2.2
Instalações do Porto de Aratu-Candeias
O Porto Organizado de Aratu-Candeias possui uma área de 4.192.842,28m² e está localizado à
50 km do centro de Salvador. Trata-se de um porto graneleiro que atende ao segmento petroquímico,
siderúrgico e da atividade agrícola, bem como o Polo Industrial da Região Metropolitana de Salvador.
É constituído por 3(três) Terminais, assim descritos:
c) Terminal de Granéis Sólidos: composto por 2(dois) píers de atracação, sendo um com
2(dois) berços, instalações para estocagem (silos, armazéns, e pátio) e equipamentos para
movimentação de cargas. Os berços têm as seguintes características:
I. TGS-1 (SUL): com capacidade de receber navios de até 250m de comprimento.
Deslocamento 200.00t, Porte Bruto 125.000 TPB e 12m (39,37pés) de Profundidade;
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dispões de 10(dez) defensas espaçadas a cada 13,5m; 9(nove) cabeços plataforma
espaçados a cada 24m e carga máxima de 50 t; 2(dois) cabeços/dolfins espaçados com
286m e com capacidade de 100 t;
II. TGS-1 (NORTE): com capacidade de receber navios de até 200m comprimento.
Deslocamento de 200.000t, Porte Bruto de 125.000 TPB e 12m (39,37pés) de
Profundidade; 09 cabeços plataforma espaçados a cada 24m, com carga máxima
admissível de 50t; 1(um) cabeço/dolfin espaçado a 253m, com carga máxima
admissível de 100 t;
III. TGS-2: dispõe de berço Único com 210m de comprimento máximo, deslocamento de
50.000t, Porte Bruto de 40.000 TPB e 12m (39,37 pés) de profundidade. 09(nove)
cabeços plataforma espaçados entre 16 e 24m, com carga máxima admissível de 50 t;
2(dois) cabeços/dolfins espaçado a 253m, com carga máxima admissível de 100 t;
d) Terminal de Granéis Líquidos: composto por um Píer com 2(dois) berços de atracação,
equipamentos e instalações para armazenagem e movimentação de cargas. Seus berços têm
as seguintes características:
I. Berço Sul: dispõe de um berço com capacidade de receber navios com 170m de
comprimento máximo, Deslocamento de 60.000t, Porte Bruto de 40.000t e 12 m
(39,37 pés) de profundidade; 06 cabeços com carga máxima de 50 t, do tipo
livramento rápido; 06 dolfins, sendo 03 de atracação de 03 de amarração;
II. Berço Norte: dispõe de um berço com capacidade de receber navios de até 220m de
comprimento; Deslocamento de 80.000t, Porte Bruto de 50.000t e 12m (39,37 pés) de
profundidade; 06(seis) cabeços com carga máxima de 50 t, do tipo livramento rápido;
06(seis) dolfins, sendo 03(três) de atracação de 03(três) de amarração.
e) Terminal de Produtos Gasosos: composto por um berço de atracação, equipamentos e
instalações para armazenagem e movimentação de cargas. O berço tem as seguintes
características: navios com 297m de comprimento máximo, deslocamento de 70.000 TPB,
porte bruto de 70.000 TPB e 14,80 m (48,55pés) de profundidade; 6 defensas; 10 cabeços
de amarração com capacidade máxima de 50t, do tipo livramento rápido (quick-release
hooks); 7(sete) dolfins de atracação e 4(quatro) de amarração;
f) Não existem restrições quanto ao uso de propulsores laterais no Porto de Aratu-Candeias.
8.2.3
Porto de llhéus
a) O Porto de Ilhéus dispõe de dois berços com extensão total de 432 metros e capacidade de
atracar dois navios de até 225 metros, com profundidade de 10m e com cabeços de
atracação a cada 30 metros, com capacidade de tração de (50kgf);
b) Cais I com 216 metros é de uso público e oferece uma profundidade de 10m, com
cabeços(50kgf) a cada 30 metros;
c) Cais II com 216 metros é de uso público e oferece profundidade de 10 m, com
cabeços(50kgf) a cada 30 metros;
d) Em toda extensão do cais estão distribuídas 27(vinte e sete) defensas, com energia de
absorção de 656 kj, reação a ser transmitida de 1.200kn, deflexão mínima de 70%, com
elemento de borracha tipo cone;
e) Em toda extensão do cais estão distribuídas 14(quatorze) tomadas d’água, 14(quatorze)
tomadas de energia elétrica para guindaste de pórtico, 06(seis) tomadas de energia para
carregador de navios (shiploader);
f) Não existem restrições quanto ao uso de propulsores laterais para os Portos de Salvador,
Aratu-Candeias e Ilhéus.
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8.2.4
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Condições para atracação /desatracação:
a) As agencias de navegação e representantes legais deverão estar devidamente habilitadas
no PSP-Porto Sem Papel para solicitar atracação/desatracação das embarcações em cada
unidade portuária.
b) Será autorizada a atracação, desde que requisitada previamente e nos prazos
estabelecidos, pelo agente de navegação (Armador) e devidamente ratificada pela
Autoridade Portuária no sistema, para local designado pela Administração do Porto, desde
que previamente liberada a atracação da embarcação pelas autoridades competentes,
mediante confirmação das anuências no sistema concentrador de dados-PSP.
c) Ao requisitar atracação, o armador ou seu preposto expressamente declaram conhecer este
Regulamento, assumem a veracidade das informações prestadas e o compromisso de
operar na forma prevista neste REP.
d) Verificada a não exatidão das informações de que trata o artigo, a embarcação
irregularmente beneficiada com a atracação deverá desatracar imediatamente, indo ocupar
o último lugar na fila de espera, como se houvesse chegado ao Porto Organizado no
momento da desatracação, aplicando-se neste caso, se necessário as penalidades previstas
neste Regulamento.
e) As unidades portuárias manterão reuniões semanais com os agentes / operadores para
planejamento das operações e dos fluxos operacionais, discussão e confirmação da
chegada das embarcações para definição dos locais de atracação dos navios e operações.
Sempre que necessária, outras reuniões poderão ser convocadas pela Administração do
Porto.
f) As empresas de navegação, por si ou seus agentes, apresentarão os seus pedidos de
atracação e prioridade se for o caso, à Autoridade Portuária, no qual deve constar
expressamente o compromisso formal de operar em todos os períodos em ritmo normal.
g) As atracações deverão ser executadas de maneira a não produzir avarias nas instalações e
equipamentos, ficando o comandante ou seu representante legal, responsáveis por
quaisquer danos, uma vez que as manobras serão realizadas sob a sua inteira
responsabilidade.
h) Toda embarcação atracada deverá permanecer guarnecida por uma tripulação mínima,
habilitada a tomar providências emergenciais para desatracação e condução da mesma
para local designado pela Administração do Porto.
i) Dentro de cada classe (preferenciais, exclusivas, prioritárias ou não prioritárias), as
atracações serão autorizadas conforme a ordem cronológica de chegada dos navios à linha
que delimita a entrada da Baía de Todos os Santos, para os portos de Salvador e Aratu,
caracterizando-se quando o navio acessa a área de fundeio, salvo quando o comprimento
da vaga disponível e/ou profundidade do “berço” não forem compatíveis com o
comprimento e/ou calado do navio a atracar, caso em que a ordem de atracação será
alterada. Tais procedimentos prevalecerão até que a CODEBA estabeleça critérios de
atracação com base no melhor desempenho operacional previsto para cada navio.
j) Os berços dotados de instalações ou equipamentos especializados terão de ser
preferencialmente alocados para as operações a que se destinam.
k) O navio fundeado que decidir, por sua livre vontade, não atracar na sua vez, por falta de
condições operacionais, cederá sua posição às embarcações que lhe sucederem na fila de
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l)
m)
n)
o)
p)
q)
r)
s)
t)
u)
v)
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espera, até que esteja em condições de operar em ritmo normal.
Será concedida atracação imediata à sua chegada ao Porto, aos navios de turismo ou
passageiros, obedecendo escala pré-determinada e comunicada à Autoridade Portuária
com a antecedência mínima de 10 dias e atendimentos de todas as exigências.
Na falta de cais livre para atracação imediata dos navios de passageiros ou turismo, deverá
ser determinada a desatracação de um cargueiro pertencente ao mesmo armador; não
havendo esse cargueiro no cais, a escolha recairá sobre outro do mesmo agente do navio a
ser beneficiado. Não havendo esse cargueiro, será determinada a desatracação do mais
recentemente atracado, dentre aqueles cuja vaga seja compatível com a atracação do navio
de passageiros; em quaisquer casos, a desatracação somente será determinada se o
armador ou o agente marítimo do navio de passageiros assumir formalmente o ônus
relativo a essa movimentação, ou seja, desatracação e posterior reatracação do navio.
Os navios em perigo por motivo de avaria, instabilidade de carga, ou por outras causas
justificadas terão preferência para atracação, para descarga da mercadoria, retificação da
estiva ou reparação da avaria, enquanto persistirem os motivos de perigo, desde que
expressamente solicitado pela Capitania dos Portos e desde que não haja perigo de
interditar berço de atracação ou canal de navegação.
Os navios que, havendo vaga no cais, não pretendam começar a trabalhar imediatamente,
perdem a sua posição para atracação a favor de outros que disponham de carga pronta e
despachada, ou parcela da mesma, de modo a garantir a continuidade das operações, a
juízo da Autoridade Portuária.
As atracações imediatas, preferenciais, exclusivas, prioritárias ou não prioritárias serão
autorizadas pela Autoridade Portuária para os navios que vierem a operar em ritmo
normal, em todos os períodos consecutivos do horário do porto e utilizando o máximo de
ternos e equipamentos para obter a melhor produtividade.
As embarcações atracadas ficam obrigadas a efetuar manobras de deslocamento ao longo
do cais, sempre que a Administração do Porto determinar, para fins de compatibilizar
espaços para atracações de outras embarcações.
Durante as manobras supracitadas, o armador ou preposto deverá acompanhar a mudança
até o posicionamento final da embarcação no berço. Na ausência do armador, o preposto
(agente habilitado junto a Administração do Porto) será responsabilizado pelos prejuízos
que a embarcação tenha causado à infraestrutura do Porto e/ou a terceiros, devendo
ressarcir os referidos danos.
Nos casos de deslocamentos que forem exigidos práticos e rebocadores, os custos da
manobra serão arcados pelo armador ou prepostos interessado.
As embarcações atracadas deverão cumprir prontamente as ordens que forem emanadas
da Administração do Porto, especialmente quando ocorrerem situações de anormalidade
que comprometam a segurança de pessoas, instalações e das próprias embarcações ou
prejudiquem o bom funcionamento do porto.
As embarcações e seus tripulantes ficam sujeitos ao presente Regulamento durante o
tempo em que permanecerem na área do Porto Organizado.
No Porto de Salvador, o Cais de Ligação e o Cais de Água de Meninos são considerados
preferenciais para atracação de navios "full-containeres", cujas movimentações serão
efetuadas através do Tecon – Salvador, observando as condições estabelecidas para
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utilização de Janela de Atracação própria.
w) Os critérios para atracação/desatracação no Porto de Ilhéus estão estabelecidos na Norma
aprovada na 381ª Reunião DEX, de 03 de setembro de 2008, disponível no Portal da
CODEBA.
x) O navio que não realizar as operações de embarque e/ou descarga, em rítmo normal, sem
justa causa, à juízo da Autoridade Portuária, deverá desatracar imediatamente, indo ocupar
o último lugar na fila de espera, como se houvesse chegado ao porto no momento da
desatracação.
y) O atraso no início da operação ou paralisação da mesma, por um período igual ou superior
a seis horas contínuas, decorrente de motivo de responsabilidade do navio, da carga ou
terceiros, ensejará a desatracação imediata do navio, que passará a ocupar o último lugar
na fila de espera.
z) No Terminal de Granéis Sólidos do Porto de Aratu, se a operação não for iniciada até 6
horas após a atracação do navio, por motivos de responsabilidade do armador, do
operador ou do dono da mercadoria, sem justa causa, à critério da administração do porto,
o agente do navio estará obrigado a requisitar o prático para desatracação do mesmo. No
Terminal de Graneis Líquidos – TGL ou no Terminal de Produtos Gasosos – TPG, essa
tolerância será de 4 horas.
aa) Desatracado o navio, sua reatracação ficará condicionada à prova, pelo seu agente, de que
a operação poderá ser iniciada ou reiniciada, imediatamente, sem os problemas que
levaram à sua desatracação.
bb) Verificada a não exatidão das informações de que trata o item XIV, o navio irregularmente
beneficiado com a atracação preferencial deverá desatracar imediatamente, indo ocupar o
último lugar na fila de espera, como se houvesse chegado ao Porto no momento da
desatracação.
cc) Todos os navios deverão desatracar imediatamente após o término das operações de
embarque e descarga, a fim de possibilitar o imediato aproveitamento de sua vaga por
outro navio.
dd) A Autoridade Portuária determinará a paralisação das operações do navio que teve a sua
desatracação determinada e não cumprida.
ee) O navio que, concluídas as suas operações, necessite permanecer atracado para seu
abastecimento, reparo ou qualquer outro motivo devidamente justificado, deverá solicitar
com antecedência devida, a sua permanência no cais ou píer, somente concedida pela
Autoridade Portuária enquanto não houver outro navio aguardando atracação para o
mesmo local.
ff) A atracação e a desatracação serão realizadas sob a responsabilidade do comandante da
embarcação, competindo ao operador portuário, executar as operações sobre o cais, com
pessoal sob seu encargo para a tomada dos cabos de amarração e sua fixação nos cabeços,
de acordo com as instruções do comandante e do Técnico da Autoridade Portuária de
plantão.
gg) A Administração do porto não autorizará a atracação de embarcação a contra bordo de
outra atracada no berço de acostagem, a menos que solicitado formalmente pelo armador
ou seu preposto da embarcação ocupante do berço.
hh) Ocorrendo queda de mercadoria ou resíduos na área de influência direta do porto, o
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operador portuário, armador ou preposto da embarcação adotará medidas imediatas para
reduzir os impactos ao meio ambiente, mediante apresentação de plano de ação junto à
Administração.
ii) No caso de vazamento de óleo no corpo hídrico deverá o armador ou seu preposto assumir
todos os custos referente ao combate à emergência.
jj) Ao desatracarem dos berços, as embarcações deverão observar as mesmas regras e
cuidados prescritos para a atracação.
kk) As condições de aplicabilidade na utilização estrutura de acostagem está contemplada no
item I.2 da Tarifa Portuária vigente.
ll) No caso de avaria na infraestrutura do Porto, o responsável pelo dano (operador portuário,
armador ou preposto habilitado) deverá assinar o termo de avaria e responsabilidade junto
à administração do porto;
mm)
As situações omissas neste Regulamento que por ventura venham a ocorrer serão
definidas pela Autoridade Portuária ou demais órgãos anuentes.
8.3
8.3.1
UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS VIÁRIOS
Porto de Salvador:
a) O sistema viário do Porto de Salvador atualmente está interligado à Rodovia Federal BR-324,
através da Via Expressa Baía de Todos os Santos, que facilitou o trafego dos veículos que
transportam cargas neste Porto.
b) O sistema viário interno do Porto de Salvador dispõe de vias de circulação demarcadas por
toda extensão do Porto Organizado, que dão acesso às instalações da balança rodoviária,
armazéns, pátios, áreas arrendadas, dentre outras áreas.
c) Existe também um Pátio de triagem interligado à Via Expressa para estacionamento dos
veículos de carga que operam diariamente no porto.
d) Para acesso as instalações do porto devem ser observadas as Normas de Acesso e de
Tráfego de Pessoas, Trânsito e Estacionamento de Veículos disponíveis no portal da CODEBA
no
endereço
http://www.codeba.com.br/eficiente/sites/portalcodeba/ptbr/site.php?secao=institucional_publicacoes&sm=menu_esquerdo_institucional
8.3.2
Porto de Aratu-Candeias:
a) Através da Via Matoim, com 11 km, e com acesso pelo Canal de Tráfego (Polo Petroquímico
- Camaçari) ou BR-324, na altura do km 32, nas proximidades da localidade de “Menino
Jesus”.
b) Internamente o Porto de Aratu dispõe de um Sistema Viário interligando todos os terminais
e demais instalações Portuárias, todo ele com pavimentação asfáltica e sinalização vertical e
horizontal e devidamente iluminado.
c) Existe ligação ferroviária através de um ramal com 10 km de extensão que tem início no km
32 do tronco sul da FCA, nas proximidades da Estação Ponto de Fora.
d) Dentro da Área Portuária a referida ferrovia bifurca-se: um ramal dá acesso à cota +5
atingindo até Magnesita em frente ao Píer II, trecho em funcionamento. O outro que dá
acesso à cota + 35 Pátio de Estocagem encontra-se desativado, necessitando esse trecho de
aproximadamente 1.800m ser refeito.
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Porto de Ilhéus:
a) O acesso ao Porto de Ilhéus se dá através da BA-262, que por uma distância de 47 km é
interligada à BR-101. Outra forma de acessar o porto é através da Cidade de Itabuna,
através da BA-415 que dá acesso à BR-116.
b) A utilização dos acessos rodoviários e arruamentos internos dos Portos da CODEBA
obedecem às condições deste Regulamento e da Tarifa Portuária, estando sob abrangência
do Código de Trânsito Brasileiro.
8.4
UTILIZAÇÃO DAS REDES DE SERVIÇOS PÚBLICOS
a) Os Portos administrados pela CODEBA poderão fornecer serviços públicos de água (EMBASA)
e energia elétrica (COELBA). É facultado à Autoridade Portuária o fornecimento desses
serviços.
b) Desde que os serviços sejam disponibilizados, estes deverão ser solicitados na área de
programação de cada unidade portuária, através de formulário impresso, ou por via
eletrônica, nos seguintes endereços:
Porto de Salvador: programaçã[email protected]
Porto de Aratu:
[email protected]
Porto de Ilhéus:
[email protected]
c) Nenhuma solicitação/serviço será autorizada, sem a prévia requisição pelos representantes
das empresas devidamente autorizados para tal finalidade.
d) A utilização de serviços fornecidos (água e energia elétrica) está contemplada na Tarifa
Portuária, item II.3 – Diversos.
8.5
UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES REMANESCENTES DE ARMAZENAGEM
a) Até o completo arrendamento das instalações portuárias, o serviço de armazenagem de
mercadorias em instalações portuárias ainda administradas pela CODEBA se fará de acordo
com a legislação aplicável, em especial o Decreto-Lei nº 116/1967, o Decreto nº 64.387/1969
e a legislação aduaneira aplicável, considerados os procedimentos estabelecidos no IMDG
(International Maritime Dangerous Goods) Code para movimentação e armazenagem de
mercadorias perigosas.
b) O uso das instalações de armazenagem da CODEBA é concedido mediante requisição do dono
da mercadoria ou consignatário, de acordo com as disponibilidades. À CODEBA cabe tão
somente a guarda da mercadoria. A movimentação na recepção, eventual transporte interno,
empilhamento, desempilhamento e expedição são encargos dos operadores portuários
contratados pelo dono da mercadoria ou consignatário.
c) Os Portos da CODEBA disponibilizam as seguintes instalações de armazenagem, até que as
mesmas sejam arrendadas:
Porto de Salvador disponibiliza, ainda sob administração direta da CODEBA, instalações para
armazenagem de cargas soltas e unitizadas, e granéis sólidos conforme a seguir:
• Armazém nº 3 – 2.000m²
• Armazém nº 4 – 1.800m²
• Armazém nº 5 – 3.000m²
• Armazém nº 6 – 2.000m²
• Armazém nº 7 – 1.400m²
• Armazém nº 8 – 1.600m²
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• Armazém nº 9 – 814m²
• Pátios com 68.000m²
• Alpendre entre armazéns 3 e 4 - 400m²
• Alpendre entre armazéns 6 e 7 - 400m²
Porto de Aratu disponibiliza, ainda sob administração direta da CODEBA, um Pátio de
Estocagem alfandegado, para armazenagem de produtos operados pelos Terminais de
Granéis Sólidos, com 72.000m² e capacidade estática de 475.000 toneladas.
Porto de Ilhéus: disponibiliza, ainda sob administração direta da CODEBA, as seguintes
instalações de armazenagem:
• Armazém nº 1 – 8.000m²
• Armazém nº 2 – 8.000m²
• Pátios com 20.000m²
d) Os equipamentos e edificações dos portos administrados pela CODEBA estão cobertos por
seguro.
e) A utilização dessas instalações deverá ser solicitada na área de programação de cada unidade
portuária, através de formulário impresso, ou por via eletrônica, pelo dono da mercadoria ou
requisitante, de acordo com o item II. 1 – Armazenagem. Nenhum serviço será autorizado,
sem a prévia requisição pelos representantes das empresas devidamente autorizados para tal
finalidade.
f) A remuneração pelos serviços de armazenagem está prevista no item II.1-Armazenagem, da
tarifa Portuária.
8.6
8.6.1
UTILIZAÇÃO DAS DEMAIS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DE USO PÚBLICO
Porto de Salvador
a) O Porto de Salvador possui uma área de 17.756,46m² está destinada à recepção de navios
de turismo, localizada na ponta sul do porto, tendo ao lado oeste o Forte de São Marcelo e
ao lado leste o Mercado Modelo e o Elevador Lacerda. Nesta área está localizado o Terminal
de Passageiros com área total construída de 6.839,15m², que será arrendada para atender
ao embarque/desembarque de passageiros e exploração comercial.
b) O Porto disponibiliza um pátio de triagem para os caminhões que acessam o cais, através da
via expressa, com uma área de 20.595,04m². O acesso à essa área é feito através do sistema
de pré-agendamento.
c) O Porto também dispõe de retro áreas que podem ser utilizadas para as atividades de apoio
operacional e uma plataforma fitossanitária para inspeção (Vigiagro) das cargas perecíveis.
8.6.2
Porto de Aratu – Candeias
a) O Porto Organizado de Aratu-Candeias disponibiliza um pátio de triagem em uma área
próxima ao pátio de estocagem, com 3.500m², para estacionamento de veículos em
operação de carga e descarga de produtos.
b) Balanças: O porto disponibiliza um sistema de pesagem composto por duas balanças
rodoviárias com capacidade de 100 toneladas cada, uma para pesagem na entrada e outra
na saída.
c) Equipamentos: O porto disponibiliza vários equipamentos para movimentação de cargas,
conforme abaixo:
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d) Um descarregador de navios móvel, instalado no berço sul do TGS – 1 com capacidade
nominal de 970 t/h. Capacidade de içamento de 25 toneladas e Silo Autoportante de 600
toneladas.
e) Um carregador de navios, instalado no berço sul do TGS-1 com capacidade nominal de 1.200
t/h.
f) Um carregador de navios instalado no berço norte do TGS-1 com capacidade nominal de
750 t/h.
g) Uma staker móvel para empilhamento de graneis sólidos até 10m de altura, com capacidade
nominal de 1.200 t/h.
h) Um “moega” móvel alimentada por pá carregadeira, com capacidade nominal de 12m³.
i) Sistema de correia transportadora com capacidade nominal de 1.200t/h e extensão de
1.125m.
8.6.3
Porto de Ilhéus
a) O Porto de Ilhéus disponibiliza um pátio de 8.000m² para estocar até 20.000t de granéis ou
armazenar carga geral; outro pátio com 12.500m², com capacidade para até 1.000
contêineres, ou ser utilizado para carga geral.
b) As condições de aplicabilidade na utilização dos serviços e utilização de áreas estão
contempladas no item ll.3-Diversos da Tarifa Portuária vigente.
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9 UTILIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES NÃO OPERACIONAIS
9.1
INTRODUÇÃO
a) As instalações não operacionais dos Portos da CODEBA, denominadas pela lei nº 12.815/2013
como áreas não afetas às operações, estão identificadas em seus respectivos Planos de
Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ.
b) Distinguem-se das instalações portuárias por não se destinarem ao atendimento direto à
movimentação de cargas de e para navios, situando-se na retaguarda interna dos Portos
Organizados e podendo ser exploradas em atividades de apoio às atividades portuárias ou de
qualquer natureza, inclusive em projetos de revitalização.
9.2
UTILIZAÇÃO
A utilização das instalações não afetas às operações portuárias está disciplinada no Art. 19 da Lei
12.815/2013 e na Resolução nº 2240/2011 – ANTAQ.
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10 UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS SOB GESTÃO DE
TERCEIROS
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10.1 Utilização de áreas arrendadas
Porto
Aratu
Aratu
Aratu
Aratu
Aratu
Aratu
Aratu
Aratu
Aratu
Aratu
Aratu
Aratu
Aratu
Aratu
Aratu
Aratu
Aratu
Aratu
Aratu
Aratu
Aratu
Salvador
Salvador
Salvador
Salvador
Salvador
Salvador
Tipo
Arr.
Arr.
Arr.
Arr.
Arr.
Arr.
Arr.
Arr.
Arr.
Arr.
Arr.
Arr.
Arr.
Arr.
Arr.
Arr.
Arr.
Arr.
Arr.
Arr.
Arr.
Arr.
Arr.
Arr.
Arr.
Arr.
Arr.
Ocupante
BRASKEM S/A
PARANAPANEMA
BRASKEM S/A
VOTORANTIM CIMENTOS/CIMEX
CABOTO COMERCIAL MARÍTIMA LTDA.
SAYBOLT - CONCREMAT INSP. TÉC. LTDA.
SGS DO BRASIL
INTERTEK DO BRASIL INSPEÇÕES LTDA
VOPAK DO BRASIL S/A
INTERTEK DO BRASIL INSPEÇÕES LTDA
NOVELIS DO BRASIL LTDA/ALCAN
DOW QUIMICA
FAFEN FÁB.FERTILIZ. NITROGENADOS
SGS DO BRASIL
TEQUIMAR TER. QUÍMICO DE ARATU
MAGNESITA REFRATÁRIOS S/A
TEQUIMAR TER. QUÍMICO DE ARATU
VOPAK DO BRASIL S/A
BANCO DO BRASIL
SGS DO BRASIL
TEQUIMAR TER. QUIMICO DE ARATU
INTERMARÍTIMA TERMINAIS LTDA
INTERNACIONAL SERV. MARIT. LTDA.
INTERNACIONAL SERV. MARIT. LTDA.
FERBASA - CIA FERRO LIGAS DA BAHIA
TECON SALVADOR S.A
TECON SALVADOR S.A
Nº
50
46
27
28
13
49
51
52
16
21
5
23
31
41
44
3
24
44
1
12
13
9
47
50
12
12
Ano
1981
1989
1993
1994
1998
1998
1998
1998
1999
1999
2000
2000
2001
2001
2001
2002
2002
2002
2003
2014
2014
1990
1996
1998
1998
2000
2000
Objeto do Contrato
GR. LÍQUIDOS (químicos)
GR. SÓLIDOS (minérios)
GR. LÍQUIDOS (químicos)
GR. SÓLIDOS (cimento)
Serviços de Apoio Operacional
Serviços de Apoio Operacional
Serviços de Apoio Operacional
Serviços de Apoio Operacional
GR. LÍQUIDOS (químicos)
Serviços de Apoio Operacional
GR. SÓLIDOS (alumina)
Tubovia
GR. SÓLIDOS (fertilizantes)
Serviços de Apoio Operacional
GR. LÍQUIDOS (químicos)
GR. SÓLIDOS (minérios)
GR. LÍQUIDOS (químicos)
GR. LÍQUIDOS (químicos)
Terminal de auto atendimento.
Serviços de Apoio Operacional
Serv. de apoio administrativo
C. GERAL (CTN e C. geral)
Serviços de Apoio Operacional
Serviços de Apoio Operacional
GR. SÓLIDOS (minérios)
C. GERAL (contêineres)
GARGA GERAL (diversas)
Início
20/11/81
22/09/89
01/07/93
04/10/94
01/04/98
01/09/98
01/10/98
10/09/98
01/06/99
23/08/99
14/06/00
18/10/00
28/12/01
27/12/01
06/12/01
01/03/02
31/07/02
12/09/02
10/09/03
04/07/01
26/01/12
09/03/90
17/04/96
25/08/98
27/10/08
14/03/00
14/03/00
Término
31/10/08
31/10/08
30/06/13
03/10/14
31/03/18
31/08/18
30/09/18
09/09/18
31/05/14
22/08/19
13/06/15
17/10/15
27/12/26
26/12/21
05/12/16
28/02/27
30/07/22
11/09/22
09/09/08
03/07/21
25/01/17
08/03/13
06/08/16
24/08/18
26/10/18
13/03/25
13/03/25
Situação Atual - Nov/2014
Em processo de Contrato de Transição
Em processo de Contrato de Transição
Sob liminar. Em processo de regularização.
Contrato terminado. Em fase de ajustes.
Regular. Adequar à Lei 12.815/2015
Regular. Adequar à Lei 12.815/2016
Regular. Adequar à Lei 12.815/2018
Regular. Adequar à Lei 12.815/2017
Sob liminar. Em reequilíbrio financeiro.
Regular. Adequar à Lei 12.815/2019
Em processo de rescisão
Regular. Adequar à Lei 12.815/2013
Regular
Regular. Adequar à Lei 12.815/2021
Regular
Regular
Regular
Regular
Em adequação à Lei nº 12.815/2013.
Regular. Adequar à Lei 12.815/2020
Regular. Adequar à Lei 12.815/2014
Em processo de Contrato de Transição
Regular. Adequar à Lei 12.815/2013
Regular. Adequar à Lei 12.815/2013
Regular
Em processo de reequilíbrio financeiro
Em processo de reequilíbrio financeiro
Página
REGULAMENTO DE
EXPLORAÇÃO DOS PORTOS DA CODEBA
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SALVADOR, ARATU-CANDEIAS E ILHÉUS
Aprovação
Data
DEX-536ª RO
02/12/2014
Revisão
Data
REV 0
-
10.2 Utilização das áreas sob outro tipo de ocupação
Porto
Ilhéus
Tipo
Cessão Não Onerosa
ANVISA
Ocupante
Nº / Ano
Objeto do Contrato
3 / 2000 Instalações para ANVISA
Início
Término
Situação Atual
Nov/2014
11/01/00 Indeterm. Regular. Adequar à Lei 12.815/2020
Ilhéus
Cessão Não Onerosa
BAHIA PESCA
2/
2010 Terminal Pesqueiro em Ilhéus
04/02/10 03/02/30 Regular. Adequar à Lei 12.815/2021
Ilhéus
Cessão Não Onerosa
OGMOIL
-
2012 Instalações para o OGMOIL
17/09/12 16/09/17 Regular. Adequar à Lei 12.815/2022
Salvador
Cessão Não Onerosa
ANVISA
1/
2000 Instalações para ANVISA
09/03/00 Indeterm. Regular. Adequar à Lei 12.815/2016
Salvador
Cessão Não Onerosa
EBDA
3/
2008 Apoio laboratorial ao MAPA
24/01/08 23/01/13 Em adequação à Lei nº 12.815/2013
Salvador
Cessão Não Onerosa
RECEITA FEDERAL
1/
2009 SE da Receita Federal.
23/01/09 22/01/19 Regular. Adequar à Lei 12.815/2014
Salvador
Salvador
Cessão Não Onerosa
MIN. AGRICULTURA
2010 Instalações para o MAPA
20/08/10 19/08/20 Regular. Adequar à Lei 12.815/2015
Cessão Não Onerosa
SECRETARIA DE TURISMO
1/
2010 Feira de São Joaquim.
08/02/10 08/02/14 Em adequação à Lei nº 12.815/2013.
Salvador
Cessão Não Onerosa
SRTE
1/
2011 Instalações para o SRTE
21/02/11 20/02/15 Regular. Adequar à Lei 12.815/2013
Salvador
Ilhéus
Cessão Não Onerosa
OGMOSA
1/
2013 Instalações para o OGMOSA
26/06/13 25/06/14 Em adequação à Lei nº 12.815/2013
Cessão Onerosa
SEC. DA ADM. ESTADO DA BAHIA
-
1999 Apoio Administrativo - SAC
06/07/99 05/07/19 Regular. Adequar à Lei 12.815/2024
Ilhéus
Cessão Onerosa
DALNORDE
2008 Exploração de supermercado
28/06/08 27/06/18 Regular. Adequar à Lei 12.815/2023
-
1/
REGULAMENTO DE
EXPLORAÇÃO DOS PORTOS DA CODEBA
SALVADOR, ARATU-CANDEIAS E ILHÉUS
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Data
DEX-536ª RO
02/12/2014
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Data
REV 0
-
11 UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE ACESSO AQUAVIÁRIO DE USO
PÚBLICO
a) A utilização das instalações de acesso aquaviário de uso público pelas embarcações que
demandem os portos da CODEBA considerará a vantagem proporcionada pela infraestrutura de
proteção, canal de acesso, área de fundeio, bacia de evolução, sinalização e balizamento e será
autorizada pela administração do porto de acordo com os termos e condições do Regulamento
de Exploração do Porto e prévia autorização das autoridades marítima, aduaneira, sanitária e
de policia marítima, conforme o caso.
b) As manobras e tráfego de entrada e saída de embarcações são disciplinadas pelas Normas de
Procedimentos da Capitania dos Portos do Estado da Bahia – NPCP-BA e de acordo com as
disposições do Regulamento de Exploração do Porto, cumpridas as formalidades e
procedimentos do Concentrador de Dados – PSP (Porto Sem Papel).
c) O calado máximo recomendado – CMR e o porte máximo das embarcações que podem utilizar
as instalações de acesso aquaviário de uso público são os divulgados pela CODEBA,
estabelecidos sob coordenação da Autoridade Marítima e disponíveis na página da CODEBA na
Internet.
d) O acesso às instalações de acesso aquaviário de uso público dos portos da CODEBA, por navio
não autorizado ou com características superiores ao CMR e porte às estabelecidos motivará a
denúncia à Autoridade Marítima, à Polícia Marítima e à ANTAQ para as sanções aplicáveis ao
armador responsável.
e) Quando da omissão ou da imprecisão dos dados fornecidos pelo armador resultar um evento
danoso, as responsabilidades pelos prejuízos ou acidentes decorrentes caberão ao armador.
f) Para embarcações transportando mercadorias perigosas que utilizem as instalações de acesso
aquaviário de uso público, deverão ser cumpridos, ainda, procedimentos específicos
estabelecidos pela Autoridade Marítima.
g) A embarcação e seus tripulantes, enquanto permanecerem na área do Porto Organizado, ficam
sujeitos às disposições do Regulamento de Exploração do Porto.
11.1 Descrição das instalações de acesso aquaviário de uso público.
11.1.1 Porto de Salvador
Os Portos de Salvador e Aratu-Candeias oferecem 2 canais de acesso à Baía de Todos os Santos,
o primeiro chamado canal de dentro, ao lado da cidade, com profundidade mínima de 8 metros;
o segundo chamado de canal de fora, ao lado da ilha de Itaparica, com profundidade mínima de
13 metros.
11.1.2 Porto de Aratu-Candeias
a) Para acessar a enseada de Caboto, onde está localizado o Porto de Aratu-Candeias, utiliza-se
o Canal de Cotegipe, que tem o seu início no Ponto de Coordenadas: Latitude 1’2º05´08”S –
Longitude 038º31´55” W com profundidade mínima 18 metros. O canal esta demarcado por
08 (oito) boias luminosas, quatro a Boreste com lampejos encarnados e quatro a bombordo
com lampejos brancos e pelo farol da Ponta de Areia. Ao Norte do Porto de Aratu-Candeias
avista-se o Farol da Ponta do Caboto que, no período diurno e noturno, oferece boa
orientação aos navegantes. A extensão do canal é de cerca de 3 milhas até a área de
manobra, com largura mínima de 200 jardas.
REGULAMENTO DE
EXPLORAÇÃO DOS PORTOS DA CODEBA
SALVADOR, ARATU-CANDEIAS E ILHÉUS
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Data
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-
b) Conforme regulamentado pela Norma de Procedimentos da Capitania dos Portos da Bahia –
NPCP-BA, a capacidade máxima de fundeio na Baía de Todos os Santos é a seguinte:
Área I - Capacidade para 6 (seis) navios, destinada ao reabastecimento vistorias, pequenos
reparos e desembarque de tripulantes de navios com calado igual ou inferior a dez metros.
Área II - Capacidade para 10 (dez) navios, destinada ao fundeio livre de navios com calado
igual ou inferior a dez metros.
Área III - Capacidade para 27 (vinte e sete) navios, destinada ao fundeio livre,
reabastecimento, vistorias, pequenos reparos e desembarque de tripulantes de navios com
calado superior a dez metros.
Área IV - Destinada a navios em situação de quarentena, designados pela Autoridade
Marítima.
Área V – Destinada ao fundeio livre de navios aguardando vaga nos fundeadouros internos
da Baía de Todos os Santos
c) As áreas de fundeio, descritas acima, são utilizadas para aguardar as manobras de
atracações dos navios destinados aos portos de Salvador e Aratu-Candeias e demais
terminais, bem como o uso para outras atividades de acordo com cada finalidade.
d) Para utilização das áreas de fundeio sem atracação da embarcação nos portos públicos ou
terminais privativos localizados na área de influência da Baía de Todos os Santos, o agente
deverá obrigatoriamente programar DUV, através do Sistema Porto sem Papel – PSP,
informando o motivo de utilização do fundeio.
e) As Condições de aplicabilidade na utilização das áreas de fundeio está contemplada no Item
I.1 - Marítima, da Tarifa Portuária vigente.
f) Os demais procedimentos para a utilização dessas áreas estão estabelecidos na Norma de
Procedimentos da Capitania dos Portos-NPCP-BA.
11.1.3 Porto de Ilhéus
a) Conforme regulamentado pela Norma de Procedimentos da Capitania dos Portos da Bahia –
NPCP-BA, o Porto de Ilhéus oferece duas áreas de fundeadouro:
Fundeadouro Normal: situado no início do canal de acesso, com profundidade de 12
metros, sendo proibido o fundeio na faixa de 100 metros ao longo do cais e no canal de
acesso.
Fundeadouro de Quarentena: área com 500 jardas de raio, com centro na posição latitude
14º 45’ 30’’S e longitude 39 01’ 00’’W.
b) A utilização de infraestrutura marítima será feita conforme item 8.1 do REP e de acordo com
o item I.1 da Tarifa Portuária vigente.
11.2 Programa de dragagem
a)
A Lei nº 12.815, de 05 de junho de 2013, instituiu o Programa Nacional de Dragagem
Portuária, a ser implantado e gerido pela Secretaria de Portos da Presidência da Republica e
pelo Ministério dos Transportes, nas respectivas áreas de atuação. Esse programa abrange,
dentre outras atividades, os serviços de dragagem para manutenção ou ampliação de áreas
portuárias, compreendendo a remoção do material submerso (dragagem de manutenção,
visando manter a profundidade do projeto) ou a escavação ou derrocamento do leito
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b)
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(dragagem de aprofundamento visando aumentar a profundidade, para atender aos navios
de maior calado).
As plantas que definem as áreas de dragagens e batimetrias recentes dos portos
organizados administrados pela CODEBA estão abaixo descritas e publicadas no portal da
CODEBA:
Porto de Salvador:
Planta da área de dragagem: DE-CBA-08.01.0-370-EIC-001
Planta de sondagem batimétrica: 2012-05-006-001
Porto de Aratu-Candeias:
Planta da área de dragagem: DE-CBA-08.02.0-370-EIC-001
Planta de sondagem batimétrica: s/nº de junho/201
Porto de Ilhéus:
Planta da área de dragagem: PI12 CBOO 9003
Planta de sondagem batimétrica: PI14 CBOO 1501
11.3 Obras de proteção e abrigo:
11.3.1 Porto de Salvador
Além das águas tranquilas dentro da Baía de Todos os Santos, o Porto de Salvador conta com o
molhe de 935m de extensão, com coroamento na Cota + 4,50m, chamado de Molhe Sul; ao lado
norte está localizado o Quebra-mar, com extensão de 1.420m, também com coroamento na
Cota +4,50. Essas obras são do início do século XX e se encontram em bom estado de
conservação. O Quebra-mar será estendido em mais 400m, no sentido norte, com angulação de
45º no sentido anti-horário, o que possibilitará receber grandes navios de contêineres, que
poderão ser atracados no atual Terminal de Contêineres e em área prevista para os novos
berços de atracação, conforme estabelecido na Área V do PDZ, com 104.062,78m².
11.3.2 Porto de Aratu-Candeias
a) Bacia de Evolução: área destinada à manobra de navios está delimitada a Leste, Oeste e
Norte pela isobática 10.00m e ao Sul pelo paralelo 12º46´09” S com largura de 400 a 1.000m
e área de 1.100.000m² com profundidade mínima de 12.0m.
b) Área de Manobra: as áreas de fronte aos berços do Terminal de Granéis Sólidos (T.G.S) e ao
Berço Sul do Terminal de Granéis Líquidos (T.G.L) são restritas não possibilitando a evolução
dos navios. Recomenda-se que os navios sejam manobrados na área delimitada a Oeste pela
isobática de 10m, a Leste pelo dolfin mais do Sul do Terminal de Granéis Líquidos (T.G.L),
entre os paralelos de 12º46´42” e 12º47´06”.
11.3.3 Porto de Ilhéus
O Porto de Ilhéus, localizado no bairro do Malhado, é constituído por um molhe com 2.262
metros, que abriga o cais de atracação com 432m de extensão e a bacia de evolução. De
concepção offshore, o molhe apresenta o primeiro trecho com 650m e segundo trecho com
1450m.
11.4 Norma de tráfego e permanência de navios:
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-
Cabe a Autoridade Portuária, sob a coordenação da Capitania dos Portos, conforme estabelece o
art. 18 da Lei nº 12.815, manter o balizamento do canal de acesso e bacia de evolução. As regras
gerais de acesso, manobras e permanência, restrições e exigências estão estabelecidas na Norma
e Procedimentos da Capitania dos Portos da Bahia (NPCP-BA).
11.5 Serviço de Praticagem lancha de prático e de rebocador
11.5.1 Serviço de Praticagem
a) A Praticagem é obrigatória em todos os portos sob a jurisdição da CP-BA, em embarcações
classificadas para a navegação de cabotagem e de longo curso, e nas manobras de
atracação/desatracação, fundeio/suspender e em todas as demais plataformas, nacionais
ou estrangeiras, exceto para as dispensas previstas no Anexo 4-C, da NORMAM-12-PC.
b) O serviço de Praticagem nas zonas portuárias sob a jurisdição da CPBA está disponível
durante 24 horas e todos os dias do ano.
c) O serviço poderá ser acionado pelos seguintes meios:
Fones:(71) 3016-8512, 3016-8513, 3016-8514
Fax : (71) 3016-8515
E-mail: [email protected]
d) Empresas de Praticagem:
 Salvador Pilots - Serviços de Praticagem dos portos da Baía de todos os Santos
Sociedade Simples Ltda.
 Bahia Pilots – Serviços de Praticagem da Baía de Todos os Santos e Sociedade Simples
Ltda.
 Ilhéus Marine Pilots – Serviços de Praticagem do Porto de Ilhéus.
 Bahiasul Pilots Ltd. – [email protected]
11.5.2 Disponibilidade de lanchas
A Praticagem conta com uma frota de 7 (sete) lanchas para condução dos Práticos e 2 (duas)
lanchas de apoio.
11.5.3 Disponibilidade de rebocadores:
Empresas fornecedoras:
SAVEIROS CAMUYRANOS:
SUL NORTE:
SAMM SMIT TUG:
SOBARE SERVEMAR LTDA:
Salvador/Aratu
Salvador/Aratu
Salvador/Aratu
Ilhéus
11.6 Sistema de gerenciamento do tráfego de navios:
Atualmente é utilizado o sistema “marinetraffic” para fazer o mapeamento dos navios fundeados.
O Sistema de Gestão de Tráfego de Navios (Vessel Traffic Management Information Systems VTMIS) a ser implantado para monitoramento na Baía de Todos os Santos, está em fase de estudo
para contratação.
11.7 Sistema de Sinalização Náutica:
a) A Autoridade Portuária mantém contrato com empresa especializada, cujo objeto é a
execução de serviços de manutenção/recuperação e assessoramento de sinalização e
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EXPLORAÇÃO DOS PORTOS DA CODEBA
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-
balizamento náutico dos Portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus. Esses serviços atendem
às exigências da NORMAN 13 e 15 da Marinha do Brasil.
b) A sinalização está consignada nas seguintes plantas:
Carta náutica nº 1102
Carta náutica nº 1103
Carta náutica nº 1201
11.8 Prioridade de atracação
a) Os navios em perigo por motivo de avaria, incêndio, instabilidade de carga, ou por outras
causas justificadas terão preferencia para atracação, para descarga da mercadoria, retificação
da estiva ou reparação da avaria, enquanto persistirem os motivos de perigo, desde que
expressamente solicitado pela Capitania dos Portos.
b) Dos pedidos de prioridade, apresentados na forma prescrita no item anterior, deverão
constar as informações necessárias à correta aplicação das disposições deste Regulamento.
c) Ficará assegurada a atracação imediata aos navios da Marinha de Guerra nacional ou
estrangeira, desde que solicitado pela Capitania dos Portos, em trecho de cais previamente
fixado e acordado.
d) As atracações serão priorizadas conforme a ordem cronológica de chegada dos navios à linha
que delimita a entrada da Baía de Todos os Santos, para os portos de Salvador e Aratu,
caracterizando-se quando o navio acessa a área de fundeio.
e) Será concedida atracação imediata à sua chegada ao Porto, aos navios de turismo ou
passageiros, obedecendo escala pré-determinada e comunicada à Autoridade Portuária com a
antecedência mínima de 3 dias e atendimentos de todas as exigências
11.9 Sistema de monitoramento de atracação:
Não disponível
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12 UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS DE USO PÚBLICO
a) A administração do porto fornecerá o equipamento ou o aparelhamento de sua propriedade,
enquanto estiver disponível, a qualquer operador portuário que o requisite, exclusivamente
para operações portuárias.
b) A utilização de equipamento ou aparelhamento de propriedade da administração do porto
poderá ser requisitada por terceiros, desde que não prejudique a continuidade e a qualidade da
operação portuária.
c) O equipamento ou o aparelhamento de propriedade da administração do porto deverá ser
operado pelo Operador Portuário requisitante, obedecida a legislação trabalhista aplicável.
d) O Operador Portuário restituirá à CODEBA o equipamento, após a utilização, nas mesmas
condições em que o recebeu. A ausência de ressalvas formalizadas pelo requisitante no ato de
recebimento do equipamento e pela CODEBA no ato de restituição após utilização, isenta a
outra por danos que venham a ser posteriormente constatados, a menos que laudo técnico
emitido por perito reconhecido pelas partes indique, conclusivamente, responsabilidade por
dano ou defeito no equipamento.
e) A remuneração à CODEBA pelo uso de equipamentos, apetrechos e aparelhamento será feita
de acordo com as taxas da Tarifa Portuária aplicáveis.
12.1 Equipamentos flutuantes:
Os Portos da CODEBA não disponibilizam equipamentos flutuantes. Apenas o Porto de Salvador
possui 4 (quatro) afastadores para utilização no Cais Comercial, em navios com calado superior a
8 (oito) metros e cuja remuneração pelo uso está estabelecida no item II.2-Equipamentos
Portuários, da Tarifa Portuária.
12.2 Guindastes de cais:
a) Guindastes elétricos de pórtico e carregadores/descarregadores de navios estão instalados
nos cais dos portos da CODEBA, conforme distribuição a seguir indicada. Sua utilização está
condicionada à disponibilidade quando da requisição. Os guindastes de cais da CODEBA serão
progressivamente desativados, por obsolescência, cabendo a exploração desse serviço a
operadores portuários nas condições que vierem a ser estabelecidas pela CODEBA, de acordo
com o marco regulatório para o setor e as normas expedidas pela ANTAQ.
Porto de Salvador:
15
guindastes Veb-Kranbau de
3,2t
1 guindaste Veb-Kranbau de
6,3t
1 guindaste Veb-Kranbau de
12,5t
Porto de Aratu:
1 Guindaste Veb-Kranbau, tipo kangaroo, de 16 t.
1 Carregador de navios – PHB com capacidade de 700 t/h
1 Carregador de navios – PHB com capacidade de 1.200t/h
1 Descarregador de navios – PHB com capacidade de 970 t /h
Porto de Ilhéus:
1 guindaste Veb-Kranbau de
3,2t
2 guindastes Veb-Kranbau de
6.3t
1 Carregador de navios de 20.000 dwt até panamax, com capacidade de 750 t/h de
grãos.
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EXPLORAÇÃO DOS PORTOS DA CODEBA
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-
b) Estes equipamentos deverão ser solicitados na área de programação dos Portos, através de
formulário impresso, ou por via eletrônica, nos endereços de programação.
c) A aplicação das taxas da Tarifa Portuária na utilização de equipamentos e de áreas os serviços
e utilização de áreas está contemplada no item ll.2 Equipamentos Portuários, da Tarifa
Portuária vigente.
12.3 Outros equipamentos portuários:
a) Outros equipamentos de uso público disponíveis estão relacionados e com suas normas de
utilização e preços no item II - 2 Equipamentos Portuários, da Tarifa Portuária.
Porto de Salvador:




O Porto de Salvador possui 04 (quatro) pranchas para navios, sendo 02(duas) articuladas
para uso em navios de cruzeiro e 02 (duas) para navios cargueiros.
Este porto também disponibiliza uma plataforma fitossanitária para inspeção pela
VIGIAGRO de contêineres com cargas perecíveis. Para este tipo de inspeção é necessária a
participação do Operador Portuário para remoção das cargas.
O Porto de Salvador disponibiliza 24 horas para pesagem de cargas uma balança
rodoviária com capacidade de 80 t. A operação da balança rodoviária é realizada por
empregados da CODEBA com intervalos para refeição.
Para utilização destes equipamentos deverá ser requisitado na área de programação do
Porto de Salvador, através de formulário impresso, ou por via eletrônica, nos endereços
de programação.
Porto de Aratu:




Moega móvel - PHB com capacidade de 1.200t/h
Empilhadeira de Granéis – PHB DE 1.200t/h
Transportador de correia – 8 unidades com capacidade de 1.200t/h
02 balanças rodoviárias com capacidade de 100 t.
Porto de Ilhéus:
O Porto de Ilhéus disponibiliza os seguintes equipamentos:
 Sistema de recebimento de grãos com capacidade 575 t/h.
 Balança rodoviária com capacidade de 80 t.
b) Estes equipamentos deverão ser solicitados na área de programação dos Portos, através de
formulário impresso, ou por via eletrônica, nos endereços de programação.
c) As condições de aplicabilidade na utilização dos equipamentos estão contempladas no item
ll.2 - Equipamentos, especificamente para pesagem e uso da plataforma fitossanitária aplicase o item II.3 - Diversos, da Tarifa Portuária vigente.
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13 UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS DE TERCEIROS, DE
USO PÚBLICO.
13.1 Regulamentação
a) Os equipamentos portuários de terceiros, de uso público, são todos os equipamentos não
pertencentes à CODEBA e que foram autorizados a operar na movimentação de mercadorias
destinadas ou provenientes de transporte aquaviário nas instalações dos Portos Organizados
da CODEBA.
b) Quando da prestação de serviços a terceiros (operadores portuários), devem cumprir as
normas específicas estabelecidas pela CODEBA.
c) Os equipamentos portuários de terceiros, operados pelos Operadores Portuários, deverão
estar em perfeitas condições e de forma adequada para cada tipo de operação.
d) Finalizando as operações, os equipamentos rodantes e que não podem, por seu porte, ser
removidos das instalações sob administração da CODEBA, deverão ser recolhidos para áreas
específicas definidas pela Administração do Porto, fora da faixa do cais e cujo uso será
remunerado pelas taxas específicas da Tarifa Portuária.
e) O Operador Portuário deverá informar a Administração do Porto através de meios
eletrônicos, ou outro tipo de formalização, quando for utilizar equipamentos próprios ou
terceirizados, constando características, forma de uso e o operador responsável pela
condução do equipamento, para obtenção da devida autorização pela Autoridade Portuária.
f) A Autoridade Portuária poderá solicitar a remoção, troca de equipamento ou determinar a
paralisação das operações em situação em que o equipamento não se encontre em condições
adequadas de utilização.
13.1.1 Equipamentos a serem utilizados por operadores portuários não arrendatários:
a) A locação de equipamentos portuários não configura operação portuária, mesmo que a
locadora seja, também, operador portuário;
b) A operação de equipamentos portuários, de qualquer natureza, nas fainas descritas no Art.
40 da Lei nº 12.815/2013 somente poderá ser feita em obediência à legislação que rege o
trabalho portuário.
c) A movimentação de carga por equipamento portuário somente constitui crédito do
operador portuário que opera o equipamento, para fins de comprovação de atividade a que
se refere o Art. 22 da Portaria SEP nº 111/2013.
d) A atividade de locação de equipamentos não é regulada pela CODEBA. O Operador
Portuário interessado na locação será, no entanto, o responsável pela requisição de
autorização à Administração do Porto e pelo cumprimento das exigências estabelecidas no
inciso IX do Art. 10 da Portaria SEP nº 111/2013 e na Norma de Fornecimento de Guindastes
por Operador Portuário a Outros Operadores Portuários, da CODEBA.
e) Do mesmo modo, a utilização de equipamentos de operador portuário em suas próprias
operações ou na prestação de serviços a outro operador portuário está sujeita às mesmas
exigências de cumprimento da Portaria SEP nº 111/2013 e da Norma de Fornecimento de
Guindastes por Operador Portuário a Outros Operadores Portuários, da CODEBA.
13.1.2 Equipamentos a serem utilizados por arrendatários nas instalações arrendadas:
Além das normas gerais constantes da Portaria SEP nº 111/2013 e da Norma de Fornecimento
de Guindastes por Operador Portuário a Outros Operadores Portuários, da CODEBA, os
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arrendatários deverão cumprir as cláusulas e condições dos contratos de arrendamento
relativas à utilização de equipamentos.
13.2 Equipamentos flutuantes
a) Os interessados na utilização ou na prestação de serviços portuários de equipamentos
portuários flutuantes deverão submeter suas pretensões à Administração do Porto,
acompanhadas de toda a documentação relativa ao equipamento, como licenças, seguros e
outros.
b) Lanchas, rebocadores e outros equipamentos flutuantes utilizados na navegação de apoio
portuário deverão ser cadastrados por seus proprietários junto à Administração do Porto,
após obtenção da autorização de funcionamento concedida pela ANTAQ e do registro das
embarcações junto à Autoridade Marítima.
13.3 Guindastes de cais:
A utilização de guindastes de cais de terceiros nas instalações do Porto Organizado deverá ser
precedida do cumprimento, pelo operador portuário interessado, das exigências estabelecidas no
inciso IX do Art. 10 da Portaria SEP nº 111/2013 e na Norma de Fornecimento de Guindastes por
Operador Portuário a Outros Operadores Portuários, da CODEBA.
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14 OPERAÇÕES PORTUÁRIAS
14.1 Operações portuárias pela Administração do Porto
a) As operações portuárias somente serão realizadas pela CODEBA em situações excepcionais,
para assegurar a continuidade de operações de instalações portuárias, o interesse público, ou
para exploração de superestruturas de armazenagem e outras ainda a serem submetidas ao
mercado para arrendamento.
b) A CODEBA poderá, para o exercício dessas atividades, contratar outro Operador Portuário,
mediante aplicação das normas de licitação e contratação pública, ou permitir a atividade de
Operador Portuário contratado pelo dono da mercadoria ou consignatário.
14.2 Operações portuárias características do porto:
14.2.1 Porto de Salvador:
a) Os principais tipos de operações do Porto de Salvador são de carga geral solta ou unitizada,
granel sólido e passageiro em navios de turismo. Essas operações podem ser realizadas em
trânsito ou para armazenagem nas instalações do Porto ou terminais privativos.
b) Existem operações tipo RO-RO para desembarque de veículos que são armazenados nas
instalações do Porto até que sejam cumpridos os procedimentos de liberação da carga e
solicitação de saída para o seu destino fora do Porto.
c) Ocorrem frequentemente na movimentação de contêineres operações de transbordo e
remoção, estas são realizadas no Tecon.
d) Para liberação da carga de importação/exportação em trânsito devem ser observadas as
normas e procedimentos definidos pela Receita Federal.
e) As estatísticas de desempenho portuários referentes à movimentação de cargas do Porto de
Salvador estão disponibilizadas no portal da CODEBA (www.codeba.com.br) e da ANTAQ
(www.antaq.gov.br).
f) O Porto de Salvador possui movimentação de cargas de projetos e cargas perigosas.
g) Tratando-se de cargas perigosas, deverá ser observada e cumprida a Norma de
“Movimentação, armazenagem e transporte de produtos perigosos” da CODEBA, disponível
na página sustentabilidade no seu portal. Devendo observar também as demais legislações
pertinentes.
14.2.2 Porto de Aratu
As operações de movimentação de cargas, através dos Terminais de Granéis Sólidos, são
realizadas da seguinte forma:
Berço Sul - Através de 01 Carregador e/ou 01 Descarregador de Navios diretamente para o Pátio
de Estocagem ou Armazém por um sistema de Correia Transportadora ou vice versa.
Berço Norte e Píer II - Através de equipamentos de bordo ou 01 guindaste instalado no Píer II o
produto movimentado vai diretamente para a carreta estacionada no costado do navio através
de uma moega e são transportados diretamente para as fábricas (descarga direta) ou para o
Pátio de Estocagem para armazenamento.
As operações de movimentação de produtos pelo Terminal de Granéis Líquidos e Produtos
Gasosos, são realizadas através de bombeamento direto do navio para o Pátio de Tancagem das
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Operadoras/arrendatárias em terra, para posteriormente serem transportados através
caminhões tanques, para suas respectivas unidades/instalações fora do Porto.
14.2.3 Porto de Ilhéus
O Porto de Ilhéus é dotado de cais contínuo, linear, com armazéns e pátios de retaguarda, com
movimentações características de exportação de granéis sólidos (grãos agrícolas e minérios),
além de carga geral.
14.3 Operadores portuários:
Operador Portuário é a pessoa jurídica qualificada pela CODEBA, de acordo com a Portaria SEP/PR
nº 111/2013 para a realização de operação portuária de movimentação de cargas e passageiros
provenientes ou destinados a transporte aquaviário, segundo as fainas descritas no Art. 40 da Lei
nº 12.815/2013. Os operadores portuários em atividade nos Portos Organizados da CODEBA estão
relacionados na página da CODEBA na Internet.
14.4 Movimentação de passageiros:
a) As operações relativas à movimentação de passageiros (embarque, desembarque e trânsito)
oriundos ou destinados a navios em cruzeiros marítimos nos Portos de Salvador e Ilhéus são
realizadas por Operador Portuário.
b) Além do Operador Portuário, outros agentes atuam no processo de atendimento aos
passageiros, tais como, agência de navio, fiscalização aduaneira e fitossanitária, polícia
marítima e federal, agências de turismo, entre outros.
c) A estatística de movimentação de navios de cruzeiros, bem como as suas escalas nos Portos
de Salvador e Ilhéus encontram-se disponíveis no portal da CODEBA: www.codeba.com.br.
14.5 Armazenagem nas instalações de uso público:
A descrição do processo, condições específicas, forma de utilização, restrições, forma de
remuneração e requisição para utilização das instalações de armazenagem de uso público estão
estabelecidas no item 8.5 deste regulamento.
14.6 Transporte de mercadorias nos recintos portuários:
Para transportar mercadorias nos Portos da CODEBA, além das legislações vigentes, o
transportador deve observar as seguintes regras:
a) Transportar a carga a granel devidamente enlonada.
b) Manter os veículos em perfeitas condições de tráfego, conduzido por motorista devidamente
uniformizado e com documentação regularizada.
c) Cumprir as normas de acesso respeitando as sinalizações verticais e horizontais do recinto.
d) Não estacionar veículo de cargas na área interna do porto.
e) Não interditar as vias de acesso ao Porto.
f) Responsabilizar-se pelos danos ou avarias ocorridas durante o transporte dentro das
instalações do Porto.
g) Cabe a Administração Portuária manter as condições necessárias para o uso de suas
instalações.
14.7 Trabalho Portuário
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a) O trabalho portuário é regulado pela legislação relativa ao trabalho portuário e pela Lei nº
12.815, de 5 de junho de 2013, que define o trabalho de capatazia, estiva, conferência de
carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações no Porto Organizado, devendo
ser realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e
por trabalhadores portuários avulsos.
b) O acesso à Unidade Portuária pelo trabalhador portuário dar-se-á através do
encaminhamento da escala por turno de trabalho pelo OGMO de cada unidade portuária, à
Guarda Portuária que controlará e fiscalizará esse acesso.
c) A fiscalização, na ocorrência de qualquer irregularidade, adotará as medidas necessárias
visando manter os procedimentos e a normalidade dos serviços portuários.
14.8 Tarifa Portuária
a) As Tarifas Portuárias vigentes dos Portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus, devidamente
aprovadas, encontram-se disponíveis no portal da CODEBA na internet em
http://www.codeba.com.br/eficiente/sites/portalcodeba/ptbr/site.php?secao=tarifas_portuarias
b) Quando necessário, os serviços e fornecimentos eventuais não previstos na Tarifa Portuária,
serão estabelecidos pela Autoridade Portuária com sua inclusão como taxas convencionais na
Tarifa Portuária.
14.9 Preços dos Serviços dos Operadores, Rebocadores e Praticagem:
Os preços dos serviços prestados pelos diversos intervenientes na atividade portuária são
livremente contratados pelas partes, à exceção das operações portuárias concedidas, como os
serviços de operação de guindastes em cais públicos, por operadores portuários, que são fixados
em Norma expedida pela CODEBA.
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15 SERVIÇOS NÃO PORTUÁRIOS
15.1 Trânsito de mercadorias nas vias de uso público
a) O trânsito nas vias de uso público, entre os cais e as instalações portuárias e os portões de
acesso ao Porto Organizado, e vice-versa, está sujeito à aplicação de Código de Trânsito
Brasileiro. Dentro das instalações portuárias, o transporte interno de mercadorias é
caracterizado como operação portuária, aplicando-se a NR-29 e a legislação trabalhista que
regula o trabalho portuário, além das normas estabelecidas pela Autoridade Portuária e
demais órgãos reguladores.
b) É exigida a estanqueidade, bem como o enlonamento de todos os veículos de movimentação
de produtos (caçambas, carretas, bi-trens), que movimentam produtos sólidos.
c) Os veículos de movimentação de carga deverão estar equipados com sinalizadores luminosos
e sonoros.
15.2 Carregamento de bagagem: Disponibilidade. Efetivos. Contatos.
a) O serviço de carregamento de bagagem para atendimento aos navios de passageiros na área
dos Portos de Salvador e Ilhéus é realizado por transportadores de bagagens avulsos
administrados pela ACN.
b) Contato para a contratação do referido serviço:
Telefone: (71) 3461 6633
Celular: (71) 8881 6736
E-mail: [email protected]
15.3 Amarração de navios:
a) São serviços executados para a conclusão das manobras de atracação ou início da
desatracação de embarcações, com pessoal para tomada dos cabos de amarração e sua
fixação nos cabeços, de acordo com as instruções do técnico da Autoridade Portuária e do
comandante do navio.
b) A atividade de amarração/desamarração de cabos e amarras não se configura trabalho
portuário, conforme Ementário do Trabalho Portuário, editado pelo Ministério do Trabalho e
Emprego e conforme Resolução nº 2586 ANTAQ, de 17/08/2012.
c) Requisição dos Serviços:
Porto de Salvador:
Os serviços são prestados por Operadores Portuários, através de mão de obra requisitada ao
OGMOSA ou por empresa que se cadastre para exercer essa função. Atualmente, existem as
empresas Vetor Agenciamentos Marítimos Ltda. e a Intermarítima Terminais Ltda. que
prestam esses serviços. A prestação do serviço funciona em regime de 24 horas, com um
efetivo de 4 a 6 amarradores por manobra de embarcação, de acordo com as dimensões da
embarcação.
Horários para requisição de serviços ou alteração de programação:
Segunda a Sexta:
Serviços de 7 às 19h:
requisição ou alteração até às 4h
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Serviços de 19 às 7h:
requisição ou alteração até às 15h
Sábado
Serviços de 7 às 13h:
requisição ou alteração até às 4h
Serviços das 13 às 7h: requisição ou alteração até às 9h30min
Domingo
Serviços das 13 às 7h: requisição ou alteração até às 6h
Contatos:
Vetor Agenciamentos Marítimos Ltda. e Intermarítima Terminais Ltda.
Celular: (71) 9983 2553 / 9204 1021
Porto de Aratu:
Os serviços estão disponibilizados pela empresa Vetor Agenciamentos Marítimos Ltda. O
serviço funciona em regime de 24 horas, com um efetivo de 6 amarradores por turno de
trabalho (de 6 horas).
Porto de Ilhéus:
Os serviços são prestados pelos Operadores Portuários, através de mão de obra requisitada
ao OGMOIL.
15.4 Fornecimento de material de estiva:
Informações sobre o fornecimento de material de estiva pode ser obtido junto às agências
marítimas e operadores portuários.
15.5 Abastecimento de combustível a equipamentos e embarcações
a) O serviço de abastecimento de combustível a embarcações deve ser realizado de acordo com o
contido na Norma T-01.05 - ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL EM
EMBARCAÇÕES, disponível para consulta através do portal da CODEBA.
b) Os procedimentos regulamentados por essa norma são relacionados ao controle,
acompanhamento e fiscalização dos serviços do abastecimento de combustível inflamável em
embarcações atracadas nos Portos da CODEBA, com vistas à segurança no trabalho e proteção
às pessoas e ao ambiente marinho.
15.6 Coleta de resíduos no porto, inclusive em embarcações, e destinação:
a) Os serviços de retirada de resíduos nos portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus devem ser
realizados, dando observância à legislação ambiental, sanitária e agropecuária, bem como
normas e regulamentos internos instituídos pela CODEBA, ANTAQ, SEP e ANVISA.
b) A gestão dos resíduos gerados nas áreas e instalações arrendadas do Porto cabe aos
respectivos arrendatários.
c) Às empresas usuárias e arrendatárias de áreas do Porto compete adotar os procedimentos
integrantes do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS do porto e Norma de
Gerenciamento de Resíduos da CODEBA, disponíveis no endereço eletrônico:
http://www.codeba.com.br, Além das demais exigências previstas na legislação, pertinente e
vigente, que regulam a proteção ambiental e as vigilâncias sanitária e agropecuária.
d) O serviço de retirada de resíduos de embarcação deve ser prestado por empresa coletora de
resíduos, previamente cadastrada pela Autoridade Portuária, sendo terminantemente
proibida a disposição desses resíduos em áreas ou coletores da CODEBA.
15.7 Certificação de mercadorias:
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O serviço de certificação de mercadorias é disponibilizado nos Portos Organizados de Salvador e
Aratu-Candeias, com 3 (três) Certificadoras/Licenciadoras que trabalham em regime de 24 (vinte e
quatro) horas, conforme abaixo:
Empresa
ITS – INTERTEK TESTING SERVICES
SGS DO BRASIL S.A.
SAYBOLT CONCREMAT INSPEÇÕES LTDA
Contato
(71) 3602-7030
(71) 3311-0161
(71) 3602-7051
15.8 Manutenção e reparos: Disponibilidade.
Quaisquer necessidades de manutenção e reparos nas embarcações ou equipamentos devem ser
informadas pelos Agentes de Navegação ou Operador Portuário à Gerência de cada unidade
portuária, para a devida autorização, especificando:
a) empresa responsável;
b) nome das pessoas com respectivos documentos de identificação (CPF, RG, Carteira de
Habilitação, modelo e placa do veículo);
c) tipo de serviço a ser executado;
d) data e hora previstas para o início dos serviços;
e) declaração de conhecimento e cumprimento da legislação e normas ambientais e de
segurança vigentes sobre a atividade.
15.9 Outros serviços à carga e ao navio:
O serviço e arqueação nas embarcações atracadas nos portos administrados pela CODEBA são
realizados por perito credenciados ou habilitados pela Receita Federal.
15.10 Limpeza, Tratamento e Pintura nos conveses e costados dos navios:
a) É proibida a realização dos serviços de pintura, raspagem, limpeza, picotagem e retirada de
cracas dos cascos de embarcações nas áreas dos Portos Organizados da CODEBA.
b) Serão permitidos apenas os serviços mínimos obrigatórios de pintura, do nome da
embarcação, porto de inscrição, escala de calado e disco de Plimsoll.
c) A autorização para realização dos serviços citados acima, especificando todas as medidas de
segurança e contenção que serão utilizadas, deverá ser requerida à Gerência do Porto, a
quem cabe comunicar ao órgão de Meio ambiente e Segurança do Trabalho da CODEBA, com
pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
d) O responsável pela disposição de qualquer material poluente no mar estará obrigado a
manter o controle ou minimização da poluição por ele causada, independente de prévia
autorização e de pagamento de multa, conforme prevê o artigo 23 da Lei Federal 9966/2000,
a Lei Federal nº. 9605/98, de 12 de fevereiro de 1998 e o Decreto nº 4.136/2002.
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16 MEIO AMBIENTE,
PORTUÁRIO
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
SEGURANÇA
E
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SAÚDE
DO
TRABALHO
Todos os agentes que exerçam atividade no Porto Organizado são responsáveis pelo
cumprimento dos dispositivos da legislação de segurança do trabalho e de proteção do meio
ambiente vigente, bem como dos programas, planos e projetos desenvolvidos pela Administração
do Porto.
À Administração do Porto cabe zelar para que os serviços no Porto Organizado se realizem de
acordo com os procedimentos necessários à segurança do trabalho e à preservação do meio
ambiente e ao uso racional sustentado dos recursos naturais, desenvolvendo e participando de
programas, planos e projetos para a consecução destes objetivos.
O arrendatário é responsável pela proteção ao trabalho nas instalações portuárias arrendadas. O
arrendatário quando exercer a atividade de operador portuário responderá pelos mesmos atos
como qualquer operador portuário.
O operador portuário é responsável pela segurança do trabalho e da proteção ao meio ambiente
nas operações portuárias realizadas sob sua responsabilidade, devendo atender entre outras
exigências previstas em lei e normas pertinentes.
A proteção ao meio ambiente no Porto Organizado é realizada pela Administração do Porto em
coordenação com as autoridades ambientais competentes.
Em caso de agressão ao meio ambiente, o responsável pela ocorrência deverá tomar as medidas
requeridas para cada caso e informar imediatamente a Administração do Porto do acidente, sua
respectiva evolução e levar o fato ao conhecimento da autoridade ambiental competentes para
o devido acompanhamento e a tomada de medidas que se façam necessária.
O comandante de embarcação é responsável pela proteção ao meio ambiente no tocante:
i. ao acondicionamento do lixo em recipientes adequados e devidamente tampados;
ii. ao derramamento de óleo ,materiais nocivos, água de lavagem e água de lastro;
iii. ao transporte de substancias nocivas com embalagem adequada e devidamente lançar
âncora, amarra ou espia, para o lado de mar, sempre que prejudiquem a identificadas com a
simbologia estabelecida na legislação internacional; e- navegação;
iv. bater ferrugem ou pintar o costado da embarcação sem dispositivo de proteção aos cais e ao
meio ambiente
v. colocar nas amarras defesa contra ratos.
vi. para que as substâncias nocivas transportadas tenham embalagens adequadas e devidamente
identificadas com a simbologia estabelecida na legislação internacional, mantendo - as à
disposição das autoridades competentes das autoridades competentes para as inspeções que
se fizerem necessária.
vii. retirada de resíduos e lixo;
O arrendatário é responsável pela proteção ao meio ambiente na área e instalações portuárias
arrendadas O arrendatário quando exercer a atividade de operador portuário responderá pelos
mesmos atos como qualquer operador portuário.
O operador portuário é responsável pela proteção ao meio ambiente por parte das operações
portuárias realizadas sob sua responsabilidade, cabendo responder:
i. pela elaboração e submissão à aprovação do órgão ambiental competente de plano de
emergência individual para controle e combate à poluição por manuseio de cargas de óleo,
substâncias nocivas ou perigosas;
ii. pelo derrame de óleo, granel sólido na água, faixa de cais ou área do Porto Organizado;
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iii. pela movimentação ou armazenamento de petróleo e seus derivados, gás natural e
biocombustível, em desacordo com normativo editado pela Agência Nacional de Petróleo e
Gás Natural e Biocombustível (ANP);
iv. pela movimentação ou armazenagem de carga perigosa ou nociva em desacordo das normas
e disposições do Regulamento do Porto
v. pela prevenção de incêndio, acidentes ou desastres;
vi. por qualquer dano ambiental causado na área ou instalação portuária e, ainda, por não
adotar as providências necessárias à sua cessação ou mitigação
16.1 Segurança na operação portuária:
16.1.1 Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário – SESSTP.
Do mesmo modo que a CODEBA, cada Arrendatário e/ou Operador Portuário deve possuir uma
equipe interna e integrada, ou seja, uma gestão única nas áreas de Segurança, Meio Ambiente e
Saúde - SMS, cabendo-lhes cumprir as atribuições previstas em leis e normas, assim como
manter e adotar os recursos e programas necessários para execução e manutenção dos seus
serviços, tais como:
a) Planos de Emergência;
b) Programas e práticas a fim de atender as normas e legislações aplicáveis e na sua ausência
ou omissão as normas internacionais;
c) Recursos adequados para respostas às emergências, EPI, EPC e equipamentos fixos e moveis
para controle ou mitigação de eventos indesejáveis;
d) Estruturas dotadas de dispositivos e sinalizações de segurança nos equipamentos ou vias de
acesso;
e) Treinamentos e simulados contínuos, integrado com a comunidade, atendendo as normas e
legislações vigentes a fim de capacitar a população fixa e flutuante nas situações
indesejáveis;
f) Contrato com empresas especializadas para atendimento em situações emergenciais;
g) Brigada integrada de emergência.
16.1.2 Planejamento na Operação Portuária
As operações portuárias devem ser precedidas de planejamento, especialmente, para aquelas
cargas classificadas como perigosas. O planejamento é coordenado pelo Gerente do Porto com
a participação dos Operadores Portuários e convidados que possam contribuir para o melhor
desempenho das operações portuárias.
16.1.3 CPATP
a) Os Portos administrados pela CODEBA (Arrendatário e/ou Operadores) são dotados de uma
Comissão de Prevenção de Acidentes do Trabalho Portuário – CPATP, integrada por:
trabalhadores portuários com vínculo empregatício por tempo indeterminado,
trabalhadores avulsos, representantes dos operadores portuários/empregadores/OGMO,
com prazo de mandato limitado.
b) A CPATP dos Portos administrados pela CODEBA atua como agente multiplicador cumprindo
as atribuições citadas em normas, em especial, a NR-29 e NR-5 - MTE.
16.2 Plano de Ação de Emergências – PAE, Plano de Controle de Emergência – PCE e Plano de
Ajuda Mútua – PAM
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16.2.1 O Plano de Ação de Emergências – PAE
a) Tem por finalidade definir claramente as atribuições e responsabilidades dos envolvidos,
prevendo os recursos humanos e materiais compatíveis com os possíveis acidentes a serem
atendidos, além dos procedimentos de acionamento, fluxograma de comunicação aos
órgãos públicos e rotinas de resposta às emergências, de acordo com a tipologia dos
cenários acidentais.
b) O PAE deverá prever a execução imediata das ações de respostas para atendimento aos
acidentes, nos cenários identificados, com emprego de recursos humanos e materiais, que
poderão ser próprios, próprios complementados com recursos adicionais de terceiros, ou
totalmente terceirizado.
16.2.2 O Plano de Controle de Emergência – PCE
Tem por finalidade definir a estrutura operacional que possa fazer frente às situações de
emergência que ameacem o homem, o meio ambiente e as instalações portuárias, como
situações de incêndio e explosão, segurança nas operações portuárias, derramamento ou
vazamento de produtos perigosos, poluição ou acidentes ambientais e socorro a acidentados.
16.2.3 O Plano de Ajuda Mútua – PAM
É um plano de ação conjunta de emergência e tem por objetivo atender às legislações de
segurança no trabalho e meio ambiente, em especial à NR-29 do Ministério do Trabalho e
Emprego, no que se refere ao controle e combate às emergências. Visa atender a todo Porto
Organizado de Salvador – Bahia, considerando o envolvimento de todas as empresas,
comunidades situadas na área do porto e no seu entorno.
16.3 Plano de Contingências
16.3.1 Plano de Contingências para Emergências em Saúde Pública
a) Este Plano constitui-se em estratégias para o enfrentamento em emergências em Saúde
Publica de interesse internacional no Porto de Salvador/BA. Caracteriza-se pela capacidade
de resposta rápida quando acionado, exigindo-se dos envolvidos, comunicação eficaz e
efetiva.
b) Elaborado sob a Coordenação da ANVISA, este Plano encontra-se disponível para consulta
no Centro de Documentação e Informação – CDI da CODEBA, e pode ser solicitado através
de Sistema de Informações ao Cidadão – SIC.
16.4 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO
a) O PCMSO visa atender ao previsto na NR-7 do Ministério do Trabalho, que tem o objetivo de
instituir instrumentos que possibilitem o efetivo controle da Saúde Ocupacional da Empresa,
servindo em cada unidade portuária para identificar, prevenir e neutralizar os riscos indicados
pelo PPRA da NR-9.
b) As ações de promoção à saúde e os procedimentos deste programa encontram-se disponíveis
para consulta no Centro de Documentação e Informação-CDI da CODEBA.
16.5 Plano de Emergência Individual (PEI) e Plano de Área
a) Este plano tem o objetivo de prevenir e minimizar os impactos provocados por acidentes com
vazamentos de óleo no mar relacionado às atividades do porto, considerando o envolvimento
e a integração de todas as empresas que ali atuam no Porto, comunidades situadas nas
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proximidades e áreas da vizinhança, para auxiliar na utilização de recursos disponíveis em
cada empresa participante do grupo, orientar as equipes em ações de emergências em terra e
no mar e o pronto atendimento às populações existentes no entorno do Porto, quando
necessário.
b) Os PEI dos Portos da CODEBA encontram-se disponíveis para consulta no Centro de
Documentação e Informação – CDI da CODEBA, e pode ser solicitado através de Sistema de
Informações ao Cidadão – SIC.
c) Em caso de acidentes ou incidente envolvendo o meio ambiente deve ser feito contato com o
COE - Centro de Operações de Emergência/Guarda Portuária através do telefone (71) 33201222.
16.6 Plano de Gestão de Resíduos Sólidos - PGRS.
a) O PGRS descreve as ações propostas com o objetivo de minimizar os impactos ambientais das
atividades de operação do Porto, alinhadas ao princípio da não geração e da minimização da
geração de resíduos, buscando a conformidade com a legislação vigente.
b) Esse programa contempla os aspectos referentes à minimização na geração, segregação,
condicionamento, identificação, coleta e transporte interno, armazenamento temporário,
tratamento interno, armazenamento externo, coleta e transporte externo, tratamento
externo e disposição final dos resíduos sólidos produzidos pela CODEBA e fiscalização dos
Arrendatários, outras empresas/órgãos instalados no Porto, nos PGRS específicos de cada
empresa.
c) Este Plano encontra-se disponível para consulta no Centro de Documentação e Informação –
CDI da CODEBA, e pode ser solicitado através de Sistema de Informações ao Cidadão – SIC.
d) Os arrendatários do Porto devem indicar um representante para fazer a interface com a
CODEBA para tratar de assuntos relacionados ao gerenciamento de resíduos no Porto.
16.7 Programas de Boas Práticas
a) Com base no diagnóstico produzido no âmbito do Programa “Implantação do Programa de
Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos
Marítimos Brasileiros” desenvolvido por meio de uma parceria iniciada em agosto de 2011
entre a SEP/PR e a Universidade Federal do Rio de Janeiro, pelo Programa de Planejamento
Energético e o Instituto Virtual Internacional de Mudanças Globais (PPE-IVIG/COPPE/UFRJ), na
legislação vigente e nas experiências exitosas internacionais, foi elaborado um Guia de Boas
Práticas e Manuais de Boas Práticas Portuárias para todos os Porto adequando-o às
necessidades locais e características específicas de cada um dos Portos.
b) Esse manual tem por finalidade fornecer orientações das práticas e operacionais nas
instalações portuárias para garantir condições ambientais seguras em conformidade com a
legislação, bem como evitando e minimizando os impactos resultantes do gerenciamento
inadequado dos resíduos sólidos, dos efluentes líquidos e da fauna sinantrópica nociva.
c) Esses manuais apresentam uma síntese do panorama da geração de resíduos sólidos e
efluentes líquidos e da presença de fauna sinantrópica nociva nos portos, tendo como
desdobramento a identificação de ações na promoção da gestão ambiental (Boas Práticas)
para o segmento portuário brasileiro, a serem implantados com o suporte técnico oferecido à
CODEBA, pela Secretaria de Portos.
d) Os Programas de Boas Práticas dos portos encontram-se disponíveis para consulta no Centro
de Documentação e Informação – CDI da CODEBA, e pode ser solicitado através de Sistema de
Informações ao Cidadão – SIC.
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17 RELAÇÕES PORTO-CIDADE
Os programas de integração porto-cidade estão consubstanciados em diversas atividades de apoio
a entidades governamentais nas áreas de assistência social, turismo, infraestrutura e outras, como
a utilização de instalações dos Portos Organizados para revitalização da Feira de São Joaquim e
implantação do Terminal do Ferry-Boat, em Salvador; atendimento a comunidades da Ilha de Maré,
em Aratu-Candeias e outros.
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18 VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PORTUÁRIA
a) Segurança portuária compreende todas as ações e procedimentos de segurança necessários ao
desenvolvimento normal das atividades portuárias, destinadas a prevenir e evitar atos ou
omissões danosas que afetem pessoas, cargas, instalações e equipamentos portuários e de
navegação na área do Porto Organizado, inclusive a supervisão das atividades de vigilância.
b) A vigilância das instalações portuárias compreende a fiscalização de acesso, permanência de
pessoa, veículos, viaturas de carga, vagões de carga, equipamentos e mercadorias na área do
Porto Organizado.
c) A segurança e vigilância portuária serão promovidas pela Administração do Porto em
coordenação com as demais autoridades que atuam na área do Porto Organizado,
considerando:
i. os cenários e a avaliação de risco dos aspectos de segurança;
ii. as normas baixadas pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis ;
iii. o estabelecimento dos postos de entrada e saída nos diversos setores da área do Porto
Organizado sob a vigilância aduaneira, em coordenação com a autoridade aduaneira.
d) A Administração do Porto exercerá a proteção e vigilância no Porto Organizado pela guarda
portuária, de acordo com o respectivo regimento aprovado pelo poder concedente.
e) Na área do Porto Organizado, além da Administração do Porto são também responsáveis pela
segurança e vigilância portuária:
i. o operador portuário durante as operações portuárias a seu cargo, de acordo com as
normas pertinentes de pré-qualificação e do Regulamento de Exploração do Porto;
ii. do arrendatário, em coordenação com a guarda portuária, na área e instalações portuárias
arrendadas e, quando exercer a atividade de operador portuário deve exercê-la de acordo
com as normas pertinente de pré-qualificação e do Regulamento de Exploração do Porto;
iii. o comandante da embarcação, durante a permanência da embarcação na área do Porto
Organizado:
I. pela própria segurança da embarcação, inclusive no que diz respeito à navegação de
conformidade com a NTPS;
II. pela manutenção a bordo de pessoas qualificadas e em número suficiente para
executar qualquer manobra de emergência e a indicação da pessoa responsável para
determinar a referida manobra, em sua eventual ausência;
III. pelas medidas de segurança que deve adotar quando a embarcação transportar ou já
tiver descarregada mercadoria perigosa.
f) A autorização de acesso, permanência nos diversos setores do Porto Organizado observará as
seguintes condições:
i. qualquer pessoa deverá se identificar no respectivo portão de entrada e receber o
correspondente crachá ou o corresponde ao documento de autorização;
ii. a pessoa com veículo somente receberá a autorização se o veiculo atender à Norma do
CONTRAN;
iii. a viatura de carga deverá atender as seguintes condições:
I. prévio agendamento para descarregamento/carregamento de carga;
II. o condutor da viatura, assim com qualquer outra pessoa na viatura, ter a autorização
de acesso e permanência;
III. a viatura de carga atender o disposto no CTB e em normativas da ANTT e do CONTRAN;
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g) A circulação da viatura de carga observará a orientação do trafego indicada e ao respeito do
limite de velocidade, a não obstrução de linhas férreas e da operação portuária;
h) A permanência da viatura será o suficiente para atender à operação de descarregamento ou
carregamento e seu condutor deverá estar sempre presente, junto a viatura;
i) O acesso e a permanência de vagões de carga, no que couber, se aplicam as condições
correspondentes das viaturas de carga;
j) Qualquer pessoa em veículo ou em viatura de carga, por solicitação de empregado credenciado
da Administração do Porto, deve permitir o exame do conteúdo do veículo ou da viatura de
carga ou verificar, se for o caso, o respectivo peso;
k) Qualquer pessoa na área operacional do Porto Organizado fica sujeita, se solicitada por
empregado credenciado da Administração do Porto:
i. apresentar sua identificação;
ii. se retirar da área ou instalação portuária, mesmo que tenha obtida anteriormente a
necessária autorização.
l) A administração do porto, a seu critério, poderá não autorizar o acesso às instalações
portuárias de qualquer pessoa, veículo, viatura de carga ou vagão de carga;
m) Não obstante a autorização da administração do porto para o acesso e permanência na área ou
instalações portuárias, não será responsável por danos causados a pessoa, veículos, viaturas de
carga, vagões de carga, equipamento ou propriedade, a não ser que fique comprovada a
responsabilidade da Administração do Porto por tal dano;
n) O arrendatário e o operador portuário respondem pelo cumprimento das disposições antes
mencionadas em relação a pessoas, veículos, viaturas de carga e vagões de carga vinculados à
operação portuária ou serviços a seu cargo.
18.1 Plano de Segurança Pública Portuária - PSPP
a) Os Portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus foram equipados para atender as exigências do
Código Internacional de Segurança de Navios e Instalações Portuárias (International Ship and
Port Facilities Code – ISPS Code), da Organização Marítima Internacional (International
Maritime Organization – IMO).
b) Foram instalados equipamentos de alta tecnologia em monitoramento eletrônico e controle de
acesso e circulação de pessoas, veículos e cargas, através de central digital de Circuito Fechado
de TV - CFTV com captura de imagens e gravação integral por movimento, 24 horas por dia,
utilização de catracas-torniquetes, catracas-balcão, cancelas eletrônicas e detectores de
metais, assegurando aos seus usuários a conformidade de suas instalações às novas exigências
de segurança e consequentemente a obtenção da certificação internacional de seus portos no
cumprimento do ISPS Code, por meio da Declaração de Cumprimento fornecida pela
CONPORTOS – Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis, do Ministério da Justiça.
c) Contatos:
Porto de Salvador:
E-mail: [email protected]
Tel.: (71) 3320-1222
Porto de Aratu:
E-mail: [email protected]
Tel.: (71) 3602-5703
Porto de Ilhéus:
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E-mail: [email protected]
Tel.: (73) 3231-1300
18.2 Certificação ISPS Code
UNIDADE PORTUÁRIA
Nº DA DECLARAÇÃO DE
CUMPRIMENTO
VALIDADE
Salvador
167/2008
31/12/2014*
Aratu-Candeias
173/2008
31/12/2014*
Ilhéus
168/2008
31/12/2014*
*conforme Deliberação da Secretaria Nacional de Segurança Pública, publicada no DOU de 05/11/2013.
18.3 Norma de acesso ao porto de pessoas, veículos, cargas e bens
As Normas de Acesso aos Portos da CODEBA estão disponíveis no portal da Companhia, na
Internet.
18.4 Plano Viário dos Portos
a) O Plano Viário dos Portos da CODEBA está definido nas plantas PS98-CB00-0012 (Salvador),
PA06-CB00-0012 (Aratu-Candeias) e PI95-CB00-0003 (Ilhéus), disponíveis mediante
solicitação.
b) O Plano Viário está estabelecido de acordo com as normas que regem o setor e sua utilização
é disciplinada pelo Código de Trânsito Brasileiro, aplicadas às exigências deste Regulamento e
da Tarifa Portuária.
18.5 Vigilância das instalações de uso público. Serviços de recepção e cadastramento
A vigilância das instalações portuárias e os serviços de cadastramento e controle de acesso e saída
de pessoas, veículos e bens e o controle de acesso e saída de mercadorias são atividades
coordenadas pela Guarda Portuária.
18.6 Segurança portuária
Compete à Guarda Portuária garantir a segurança das atividades de vigilância e controle de
acesso, bem como a atuação nos casos específicos definidos na legislação aplicável.
18.7 Segurança e vigilância na área molhada do Porto
A segurança, vigilância e fiscalização na área molhada dos portos é atividade compartilhada por
diversas autoridades como a CODEBA; o Núcleo Especial de Polícia Marítima – NEPOM, do
Departamento de Polícia Federal; a Fiscalização do Tráfego Aquaviário – FTA, da Marinha do
Brasil; e os próprios navios, em cumprimento ao Decálogo de Segurança constante das Normas de
Procedimento da Capitania dos Portos da Bahia - NPCP-BA.
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19 INFRAÇÕES, PROIBIÇÕES E PENALIDADES
a) De acordo com o art. 46 da Lei n° 12815, de 5 de junho de 2013, constitui infração toda a ação
ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe em:
I. Realização de operação portuária com infringências ao disposto na Lei n° 12815, de 5 de
junho de 2013 ou com inobservância dos regulamentos do porto;
II. Recusa injustificada por parte do órgão de gestão de mão de obra, da distribuição de
trabalhadores a qualquer operador portuário;
III. Utilização de terrenos, área, equipamento e instalação portuária dentro ou fora do porto,
com desvio de finalidade ou com desrespeito à lei ou aos regulamentos.
b) Responde pela infração, conjunta ou isoladamente, qualquer pessoa física ou jurídica que,
Intervindo na operação portuária, concorra para a sua prática ou dela se beneficie.
c) As infrações estão sujeitas às seguintes penas, aplicáveis separada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade da falta:
I. advertência;
II. multa;
III. proibição de ingresso na área do porto por período de trinta a cento e oitenta dias;
IV. suspensão da atividade de operador portuário, pelo período de trinta a cento e oitenta
dias;
V. cancelamento do credenciamento de operador portuário.
d) Sem prejuízo do disposto na Lei n° 12815, de 5 de junho de 2013, aplicam-se subsidiariamente
às infrações previstas no art. 46 da referida Lei, as penalidades estabelecidas na Lei n° 10233,
de 5 de junho de 2001, separadamente ou cumulativamente de acordo com a gravidade da
falta.
19.1 PROIBIÇÕES
Na área e instalações portuárias do Porto Organizado é proibido:
I.
Aos empregados da Administração do Porto, trabalhadores portuários avulsos, operadores
portuários ou prestadores de serviços, de transitar nas áreas e instalações portuárias sem
os respectivos crachás identificadores, de acordo com as disposições do Regulamento de
Exploração do Porto;
II.
A realização de serviços dentro das áreas e instalações do Porto Organizado em desacordo
com os dispositivos previstos em Lei e no Regulamento de Exploração do Porto ou por
trabalhadores não qualificados, habilitados, credenciados, ou ainda, trabalhadores
portuários avulsos em situação irregular, quanto às matrículas legais;
III.
Fumar na área de armazenagem de mercadorias;
IV. Fumar nos conveses ou porões de embarcações atracadas, bem como no trecho de cais, até
um afastamento de 20 (vinte) metros, quando da decorrência de operações portuárias com
mercadorias de natureza perigosa;
V.
Lançar âncora e amarrar para o lado de mar, de modo a prejudicar a facilidade e a
segurança da navegação;
VI. Lançar sobre o cais cinzas e outros detritos, bem como, jogar água de qualquer espécie;
VII. Lançar ou deixar cair combustíveis, óleo, detritos ou material de qualquer natureza na água
compreendida na área do Porto Organizado;
VIII. Realizar serviços de manutenção de costada (bater ferrugem ou pintar) de embarcações;
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IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
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Obstruir qualquer aparelho ou instalações de combate a incêndios, equipamentos ou
instalações destinados a promover primeiros socorros;
Obstruir portões, vias de acesso, vias de circulação, vias férreas, áreas de manobra de
veículos ou viaturas de carga ou equipamentos portuários de qualquer natureza;
Manter as viaturas de carga de qualquer natureza ou prioridade estacionados sem a
presença dos respectivos motoristas ou operadores, nas áreas operacionais do Porto
Organizado;
Estacionar, transitar ou manobrar viaturas de carga, máquinas ou equipamentos, sobre
pneus, em desacordo com as normas previstas no Regulamento de Trânsito e disposições
do Regulamento de Exploração do Porto;
Estacionar veículos ou viaturas de carga em áreas não autorizadas pela Administração do
Porto;
Operar caminhões tanques sem prévia autorização do setor de segurança do trabalho, que
avaliará as condições operacionais da viatura;
Operar qualquer veículo ou viatura de carga nos cais, quando a critério da Administração do
Porto, interferir com a eficiência da operação portuária;
Obstruir cais ou áreas adjacentes, em prejuízo à realização de operação portuária, com
material ou equipamento de estiva ou, ainda, outro material ou objetos que não façam
parte da carga;
Execução de qualquer tipo de manutenção, reparos ou abastecimento, em viaturas de
carga, máquinas ou equipamentos dentro das áreas da faixa de cais;
Movimentar ou estacionar mercadoria com peso superior à capacidade de suporte do cais
ou dos pisos das vias de circulação ou dos armazéns;
Utilizar viaturas de carga ou equipamentos portuários ou não, na movimentação de
mercadorias com peso superior a sua capacidade nominal;
Movimentar ou armazenar mercadorias, incluindo as perigosas, para as quais o Porto
Organizado não disponha de instalações e recursos operacionais compatíveis com a na
natureza da operação portuária requerida.
19.2 Infrações e Penalidades
a) O novo marco regulatório do subsetor portuário no Brasil trouxe modificações significativas
no que se refere à aplicação das penalidades por cometimento de infrações e violação de
proibições no Porto Organizado, atividade que agora cabe exclusivamente à ANTAQ – Agência
Nacional de Transportes Aquaviários.
b) As infrações e proibições aplicáveis à atividade portuária estão disseminadas na legislação
específica.
c) As penalidades aplicáveis a essas infrações estão estabelecidas em diversas resoluções da
ANTAQ mas, em especial, na Resolução nº 3.274/2014, que APROVA A NORMA QUE DISPÕE
SOBRE A FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PORTUÁRIOS E ESTABELECE
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS.
d) À CODEBA cabe apenas a fiscalização suplementar à da ANTAQ no relacionamento com
Operadores Portuários e Arrendatários, e a informação de infrações àquela Agência.
e) A caracterização das infrações e respectivas penalidades estão estabelecidas no Capítulo VII
da Lei 12.815, de 5 de junho de 2013.
f) Constatando possível cometimento de infração ao REP, a Administração do Porto deverá
reportar os fatos à ANTAQ, para que proceda a sua devida apuração e possível aplicação das
sanções cabíveis (Art. 5º da Portaria SEP nº 245, de 26 de novembro de 2013).
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20 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
O Regulamento de Exploração dos Portos da CODEBA, uma vez aprovado pela Diretoria Executiva,
será remetido aos Conselhos de Autoridade Portuária dos Portos de Ilhéus e de Salvador/AratuCandeias, para obtenção de sugestões, bem como estará disponível à comunidade portuária, no
portal da CODEBA na Internet, quando todos os interessados poderão apresentar comentários e
sugestões ao seu aprimoramento.
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21 DISPOSIÇÕES FINAIS
Casos omissos ou não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva da
CODEBA.
a) Nas operações portuárias em que for dispensada a intervenção do operador portuário,
responderá perante a administração do porto o executante da operação portuária.
b) Os empregados dos operadores portuários e a mão de obra do OGMO, quando a seu serviço,
ficam obrigados ao uso de crachá de identificação na área do Porto Organizado;
c) Todos que utilizarem áreas ou instalações portuárias do Porto Organizado deverão indenizar a
administração do porto pelos danos e avarias que ocasionem às instalações portuárias,
equipamentos, aparelhos e utensílios.
d) Os casos omissos são resolvidos pela Diretoria Executiva da CODEBA.
e) O Regulamento de Exploração dos Portos da CODEBA pode ser alterado por deliberação da
Diretoria Executiva.

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