Casa Mobiliada Solidaria_CP_Pernambucanas_v0.0

Transcrição

Casa Mobiliada Solidaria_CP_Pernambucanas_v0.0
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
“Casa Mobiliada Solidária”
1.
Subscritor: A pessoa que subscreve o título de capitalização, assumindo
o compromisso de efetuar o (s) pagamento (s).
2.
Títular: A FUNDAÇÃO ABRINQ PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE é titular e proprietária de Títulos de Capitalização, emitidos e
administrados pela Cardif Capitalização S/A (Modalidade Popular).
3.
Elegibilidade e abrangência geográfica: pessoas físicas, residentes em todo
território nacional, maiores de 16 anos, que aderirem ao Título de Capitalização “Casa
Mobiliada Solidária”, em qualquer loja física das Casas Pernambucanas no período
previsto no item 4 abaixo e observado o disposto no item 8 abaixo (“Participantes”)
4. Período de vigência: 01/10/2014 à indeterminado.
5. Apuração dos contemplados:
Ao aderir o Titulo de Capitalização “Casa Mobiliada Solidária” e atender as
condições estabelecidas nestas Condições de Participação, os Participantes
receberão da Titular a cessão do direito de participação de 1 (um) sorteio, no mês
subsequente à data da compra do Titulo de Capitalização “Casa Mobiliada
Solidária”. Em caso de Participantes que aderiram ao financiamento em qualquer loja
física das Casas Pernambucanas, os sorteios acompanharão o mesmo período do
financiamento, e ocorrerão nos últimos sábados dos meses subsequentes à data do
compra, desde que os pagamentos estejam em dia. A participação ocorrerá por meio
do seu Número da Sorte, composto de forma aleatória por 5 (cinco) algarismos,
disponibilizados ao Participante, através dos campos Número da Sorte no Slip.
6.
Valor do prêmio: O valor da premiação do sorteio será de:
6.1.
Participante: R$ 37.525,00 (trinta e sete mil, quinhentos e vinte e cinco
reais), em que ocorrerá a incidência de 25% (vinte cinco por cento) de Imposto de
Renda retido na fonte, resultando no valor líquido de R$ 28.143,75 (vinte e oito
mil, cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), conforme legislação
vigente.
7.
Será contemplado o Participante, que esteja em dia com seu pagamento, cujo
Número da Sorte coincida com o número obtido através da leitura, de cima para baixo,
da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios
extraídos pela Loteria Federal, no último sábado de cada mês, conforme o exemplo a
seguir:
Para exemplificar a combinação sorteada, considere os seguintes prêmios da Loteria
Federal:
- 1º prêmio:
- 2º prêmio:
- 3º prêmio:
- 4º prêmio:
- 5º prêmio:
6
8
3
2
6
8
7
4
1
3
5
9
7
4
2
8
6
6
3
1
1
2
4
9
5
A Combinação sorteada será igual a 12.495.
8. Caso a combinação contemplada seja correspondente a um Participante que
não possua as condições de participação, sua inscrição será cancelada e o valor
de prêmio devido será repassado para o Titular.
9. O resultado da Loteria Federal do Brasil poderá ser acompanhado através do site
http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp, bem como em
todas as Casas Lotéricas do Brasil. Se, por qualquer motivo, a Loteria Federal não
realizar a extração no sábado previsto, para fins da apuração disposta neste item, será
considerada a primeira extração realizada na data subseqüente à prevista.
10. A Sociedade de Capitalização realizará a comunicação aos Subscritores
contemplados, bem como efetuará o pagamento dos prêmios ao contemplado
no prazo máximo de 15 dias a serem contados da data do Sorteio, desde que o
Subscritor contemplado entreguem cópia legível dos seguintes documentos
válidos: CPF, carteira de identidade, comprovante de residência emitido em data
não superior a 60 dias da apresentação, declaração de renda e demais
documentos que porventura sejam necessários à concretização do pagamento.
10.1
O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de
titularidade do ganhador ou a quem este indicar, através de autorização escrita e
assinada pelo ganhador, com firma reconhecida.
10.2
Os contemplados deverão ainda, assinar um termo de recebimento e
quitação do valor do prêmio.
11.
O pagamento dos sorteios será efetivado por qualquer meio legalmente
admitido. O prêmio será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
12.
O prazo para reclamação do direito ao prêmio, pelo consumidor
contemplado, é aquele definido em lei.
13.
O Participante contemplado autoriza, em caráter irrevogável e irretratável,
o uso de seu nome, imagem e voz para divulgação desta Promoção por parte da
Promotora.
14.
É proibida a venda de título de capitalização a menores de dezesseis
anos.
15.
A aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em
incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua
adequação às normas em vigor.
Capitalização: Cardif Capitalização S.A - CNPJ nº 11.467.788/0001-67
Processo SUSEP 15414.901031/2014-07. Modalidade: Popular.

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