Baixar Anexo - Prefeitura de Boituva

Transcrição

Baixar Anexo - Prefeitura de Boituva
MUNICÍPIO
DE BOITUVA
Edição 468
Distribuição
Gratuita
Boituva, 05 de fevereiro de 2014
Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Boituva
Prefeitura oferece mais de 500 vagas para
cursos profissionalizantes gratuitos
U
ma parceria da Prefeitura de Boituva,
através de Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Cidadania e Trabalho,
com o Ins"tuto Federal São Paulo – Campus
Boituva (IFPS Boituva), abrirá 275 novas vagas
de para cursos profissionalizantes do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego (PRONATEC), do Governo Federal.
Para se inscrever o interessado deve ter idade
mínima de 16 anos e ter concluído ou cursar o
Ensino Médio.
Os cursos nas áreas de comunicação,
turismo e indústria, com vagas disponíveis
para Desenho Mecânicos, Eletricista Industrial, Operador de Máquinas, Libras, Inglês para
Turismo, Espanhol para Turismo, Administrador de Banco de Dados, Montador e Reparador de Computadores, Programador de
Disposi"vos Móveis, Programador de Sistemas
e Programador Web.
Fortalecendo Família e SENAC
Além dos cursos do Pronatec, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Trabalho ainda oferecem cursos
gratuitos de Costura, Padaria Artesanal, Bordados, Crochê, Patch Aplique, Pintura em Te-
cido, Manicure e Oi"nho. Todos eles também
são desenvolvidos por meio do programa Fortalecendo a Família, em parceria com o Fundo
Social de Solidariedade.
Em parceria com o SENAC, a Prefeitura de
Boituva também oferece gratuitamente curso
para formação de Garçons e Garçonetes. As
aulas acontecerão no primeiro semestre e visa
formar profissionais para suprir a demanda do
mercado regional.
Matrículas
As pré-matrículas podem ser realizadas
na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, Cidadania e Trabalho, localizada na rua
João Marcon, 286 – no prédio do an"go CIC -. O
atendimento é realizado de segunda à sextafeira, das 8h às 18h. Mais informações no local
ou pelo fone (15) 3268.7163.
Obras da BTV 152/335 entram em fase de pavimentação em Boituva
A
s obras de pavimentação da BTV 152/355, que interliga a SP 129 a bairros
localizados na região da Água Branca, entraram nesta semana em fase de
pavimentação asfál"ca. A região receberá inves"mentos importantes do
programa Minha Casa Minha Vida e a Prefeitura de Boituva, por meio da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, investe na infraestrutura
local.
De acordo com a Secretaria, quando concluída, a pavimentação contemplará aproximadamente três mil metros de estrada. Antes da colocação da
massa asfál"ca, a Prefeitura já havia executado os serviços de abertura de caixa e
base, totalizando uma cobertura de 18.402,06 metros quadrados, com guias e
sarjetas, além da rede primária de energia elétrica para atender ao empreendimento e a iluminação pública do local, também em fase de implantação.
Boituva realiza
audiência pública da
saúde, no próximo dia 28
A
Prefeitura de Boituva, por meio
de sua Secretaria Municipal de
Saúde, está convocando a sociedade
civil organizada e toda a população a
par"cipar de uma audiência pública,
que tratará sobre a Prestação de Contas do setor, referente ao 3º Quadrimestre de 2013. O evento acontece no
próximo dia 28 de fevereiro (sextafeira), a par"r das 9h, no Auditório da
Câmara Municipal.
Além da apresentação do balancete financeiro referente ao período,
também serão discu"dos outros temas do setor, tais como, o número de
atendimentos efetuados, organogramas e processos, bem como esclarecidas as eventuais dúvidas aos par"cipantes.
SERVIÇO:
Audiência Pública | 3º Quadrimestre 2013
Secretaria Municipal da Saúde
28 de Fevereiro 2013|Sexta-Feira|9h
Auditório da Câmara Municipal
R. Vereador Olímpio de Barros, 100
Jd. Oreana - Boituva (SP)
Para ampliar atendimento, Prefeitura estuda remanejar vagas da Educação Infan!l
A
A Secretaria Municipal de Educação já matriculou 200 crianças nas creches, mas ainda existem 131 vagas
remanescentes para outras fases: Berçário I, Maternal II, Jardim e Fase I
Prefeitura de Boituva, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
prossegue com o cadastramento para preencher 131 vagas remanescentes para o ano de
2014, para as unidades de Educação Infan"l do
município de Boituva. São 30 vagas em Berçário I (crianças 4 meses a 1 ano e 6 meses); 87
para Maternal II (3 anos e 3 anos e meio); Jardim (3 anos e meio a 4 anos) e Fase I (de 4 a 5
anos).
Segundo a Secretaria de Educação e Cultura, neste ano de 2014 foram disponibilizadas
331 vagas, sendo que 200 delas foram preen-
chidas na sexta-feira, 24. No entanto, a Secretaria trabalha para atender outras 103 mães
que aguardam na lista de espera, para vagas de
Berçário II (1 ano e 7 meses a 2 anos) e Maternal I (2 anos a 3 anos).
A Secretaria busca recompor o quadro,
com a transposição destas vagas remanescentes para atender a fila de espera. Para isso, há
necessidade de adequação dos espaços,
mobiliário e de pessoal.
Mais 4 Creches
Outra solução que deve atenuar a ques-
tão a médio prazo é o término das obras do
novo prédio da CEI Helena Mouro Nogueira,
que abriria de imediato mais 40 vagas. A
Prefeitura de Boituva trabalha fortemente na
conclusão das novas instalações no Parque
Novo Mundo, bem como para construir outras
duas creches: no Parque Ecológico e no Jardim
Faculdade.
Ainda no bairro Água Branca, será construída a Creche do Pró-Infância (FNDE/MEC),
que abrirá novas vagas naquela região e
contará com 1.323,58 metros quadrados de
área construída, que resultará de um inves"-
mento es"mado em R$ 1.853.012,00, com verba do Programa de Aceleração do Crescimento
2 (PAC).
Atendimento
Os pais interessados em uma das vagas
remanescentes, devem procurar a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, situada na
rua Sorocaba 84, no Jardim Maria Paulina. O
atendimento acontece de segunda à sextafeira, das 8h30 às 17h. Mais informações no
local ou pelo fone (15) 3363.8640.
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Edição 468
Boituva, 05 de fevereiro de 2014.
SENAI Boituva recebe inscrições para 3 cursos profissionalizantes gratuitos
As vagas são para Mecânico Geral, Eletricista Geral e Costureiro de Máquinas industriais
O
SENAI de Boituva faz os ajustes finais
para receber alunos para as aulas deste
primeiro semestre, com início previsto para o
próximo dia 6 de março. Nesta semana chegaram as primeiras máquinas do curso de
Mecânica Geral: são 8 tornos, 3 fresadoras, 2
re"ficadoras e 1 furadeira de coluna. A oficina
de elétrica também está sendo montada.
Para este primeiro semestre os cursos
gratuitos disponíveis na área industrial são
Mecânico Geral, Eletricista e Costureiro de
Máquinas Industriais (vestuário). As aulas serão ministradas no período da manhã e já
podem se inscrever candidatos de 14 à 17 anos
(desde que conclua o curso, que finaliza dia 19
de dezembro deste ano, antes de completar 18
anos), mediante a apresentação de cópias
simples de RG, CPF, comprovante de residência e histórico escolar.
Os inscritos par"ciparão por uma prova de
seleção, no próximo dia
15 de fevereiro, às 14h, na
Escola Municipal Coronel
José de Campos Arruda
Botelho (Grupão).
Mais informações
podem ser ob"das no próprio SENAI Boituva, situada na Avenida Vicente Laureano 172 – no Distrito
Industrial Boituva – (ao lado do Parque Novo Mundo) ou pelos fones: (15) 3363.2866 ou (15)
3363.3569.
O atendimento é realizado de segunda à
sexta-feira, das 8h às 17h.
Para os professores da rede municipal,
abertura do ano le!vo aconteceu já
na segunda-feira (3), com reunião de
trabalho e palestra no Centro de Eventos
D
Serviço:
Inscrições Cursos Gratuitos SENAI Boituva
Até 07.02.2013 (2ª à 6ª Feira) | 8h às 17h
Cursos: Mecânica Geral, Eletricista Geral e
Costureiro de Máquinas Industriais
Avenida Vicente Laureano 172
Distrito Industrial - Boituva
INFO: (15) 3363.2866 ou (15) 3363.3569
Prefeitura trabalha para implantar Sala do Empreendedor em Boituva
Em parceria com o SEBRAE, inicia!va busca agilizar processo de formalização e abertura de empresas
E
m reunião realizada no Paço Municipal, no úl"mo dia 27, foram
definidas linhas de trabalho com representantes do Escritório
Regional do SEBRAE Sorocaba, visando a implantação da Lei Geral do
Município.
Com esta parceria, a Prefeitura de Boituva quer efe"var a
implantação da Lei Geral no município, como forma de facilitar o acesso
e dar maior celeridade aos micros e pequenos empreendedores da
cidade, no processo de formalização e abertura de empresas.
A ação está focada em criar um ambiente empreendedor,
oferecendo mecanismos que fomentem o desenvolvimento local, por
meio da desburocra"zação na formalização de empreendimentos.
Segundo informou a gerência do SEBRAE Sorocaba, os técnicos
iniciarão o trabalho de coleta de dados no município, que definirá a nova
classificação de Boituva, em face a legislação.
A efe"va implantação da Lei Geral, em parceria com a Prefeitura,
O
deve ampliar a atuação do SEBRAE na cidade, em ações como a
implantação da Sala do Empreendedor e a elevação dos serviços
oferecidos pelo atual Posto de Atendimento ao Empreendedor (PAE).
Formalização Dobrou
Um relatório apresentado pelo Posto de Atendimento ao
Empreendedor de Boituva (PAE Boituva), demonstra que nos úl"mos 12
meses o número de Empreendedores Individuais mais do que dobrou
no município, saltando de 344 Empreendedores Individuais em 2012,
para 853 em 2013.
O regime de Empreendedor Individual (EI) traz a luz da formalização empreendedores que faturam anualmente até R$ 60 mil e que
possuam, no máximo, um empregado. Os bene$ cios são múl"plos:
segurança para desenvolver sua a"vidade, cobertura da Previdência
Social, acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica,
entre outros.
Aberto período para o alistamento militar
para nascidos até 1996 em Boituva
s boituvenses nascidos em 1996 terão
até o dia 27 de junho para comparecer
à Junta de Serviço militar para se alistar. O
alistamento militar é ato obrigatório a que
estão sujeitos todos os brasileiros do sexo
masculino, por força de lei, nos primeiros
seis meses do ano em que completam
dezoito anos de idade.
Para fazer o alistamento é necessário
apresentar os seguintes documentos: Cer"dão de Nascimento ou Casamento (original e xerox); Carteira de iden"dade (RG);
CPF (se possuir); Comprovante de Residência, que pode ser uma conta ou correspondência no nome do pai ou mãe (período de
janeiro a julho 2013); Declaração escolar ou
xerox do histórico escolar e 2 fotos 3x4
recentes.
A obrigação para com o serviço militar
inicia-se a par"r de 1º de janeiro do ano em
que completa 18 (dezoito) anos de idade e
encerra-se a par"r de 1º de janeiro do ano
em que completa 46 (quarenta e seis) anos.
Para os brasileiros naturalizados ou por
opção, o alistamento deve ocorrer no prazo
de trinta dias, a contar da data do recebimento do Cer"ficado de naturalização ou
Cer"ficado de Assinatura do termo de
Opção.
É muito importante estar em dia com
as obrigações militares, uma vez que está
situação é solicitada em provas de concursos públicos, provas de ves"bular, requisição de passaporte, emprego, etc. Além disso, alistar-se significa estar disponível para
ajudar na defesa do seu País
A Junta Militar está em novo endereço:
Rua das Artes Solange Fregoni (ao lado da
Prefeitura) – no quiosque 3.
O atendimento acontece de segunda a
sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às
16h30. Mais informações no local ou pelo
fone (15)3363.8800 ramal 254.
Mais de 9 mil alunos
voltam as aulas
em Boituva
Serviço:
Alistamento Militar 2014
Nascidos em 1996 - até o dia 27 de junho
Segunda a sexta-feira
8h às 11h e 13h às 16h30
R. das Artes Solange Fregoni
(ao lado da Prefeitura)
(15)3363.8800 – ramal 254
e acordo com a Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, aproximadamente 9 mil alunos matriculados na rede
municipal de Ensino retornaram às aulas,
no úl"mo dia 4.
Para os professores, a abertura
oficial do ano le"vo aconteceu um dia
antes: no dia 3 de fevereiro, no Centro de
Eventos. Todos par"ciparam de uma
reunião de trabalho, com dinâmicas de
avaliação e planejamento, que permi"ram iden"ficar as benfeitorias e avanços
pedagógicos no ano de 2013 e as metas
propostas para o ano de 2014.
Além da reunião de trabalho, os professores assis"ram a uma palestra acerca
da temá"ca "A Escola de Ontem e A
Escola do Futuro" que busca promover
uma reflexão sobre a trajetória docente,
os avanços pedagógicos e as perspec"vas
tecnológicas que permeiam o mundo
contemporâneo.
Avanços
A Secretaria avalia que entre os
avanços pedagógicos ob"dos em 2013
está o aproveitamento de 32% dos alunos
que frequentaram as aulas de reforço,
com o apoio do Apoio Pedagógico
Permanente (APC)
Para a secretaria, outro registro importante é o acompanhamento da Oficina
Pedagógica em todos os projetos
desenvolvidos nas unidades escolares.
Ele destaca a implantação da proposta do
eixo-temá" co para toda a rede, a
exemplo do projeto Boituva Cidade
Leitora, que promoveu uma viagem
literária nas obras de Monteiro Lobato,
desencadeando e norteando a"vidades
em todas as unidades escolares da rede
municipal.
Expecta!vas
Para o próximo ano le"vo, além dos
projetos em con"nuidade, a secretaria enfa"za o desafio a inclusão dos alunos
portadores de necessidades especiais em
nossas escolas, com matrículas em séries
regulares e atendimento especializando
no contraturno. Já para o corpo docente,
o es&mulo a inovação, do socializar o
saber, para a busca con&nua de projetos
que possa propiciar aulas diferenciadas e
um aprendizado de sucesso aos alunos.
Edição 468
Boituva, 05 de fevereiro de 2014.
Município
de BOITUVA
Expediente
Município de Boituva
Lei Municipal nº 1023/97 - 28/02/97
Redação: Divisão de Comunicação Social
Diagramação: Gráfica Boituva
Jornalista Responsável
Morgana T. de Almeida Ribeiro Santos
Mtb: 39.761
E-mail: [email protected]
Sede: Av. Tancredo Neves, 01 - Boituva/SP
Fone/ Fax: (15) 3363-8800
Órgão Oficial da Prefeitura
"
"
"
PREFEITO
EDSON JOSÉ MARCUSSO
VICE-PREFEITO
José Barbosa Junior
GOVERNO DO MUNICÍPIO
DE BOITUVA
Chefia de Gabinete
Antonio Marcos Leonardo
Secretaria de Planejamento Urbano
Artur Henrique Proença
Secretaria de Esportes
Jonas Mateus Cancian
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Geraldo Celestino Correa
Secretaria de Saúde
Marcelo Marques
Secretaria de Desenvolvimento Social,
Cidadania e Trabalho
Antonio Carlos Nogueira
Secretaria de Obras e Serviços Municipais
José Del Cistia Junior
Secretaria de Educação e Cultura
Celso Fernando Iversen
Secretária de Finanças
Deise Aparecida Bervinde
Secretaria de Cooperação na Área de
Segurança Pública
Nivaldo de Assis (interino)
Secretaria de Administração e
Coordenação Governamental
Rodrigo Moreno
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Nivaldo de Assis
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Rodrigo Moreno
PODER EXECUTIVO
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Edição 468
Boituva, 05 de fevereiro de 2014.
Edital
Boituva, 29 de janeiro de 2014.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Boituva através deste edital, notifica todas as empresas do
município ou não, que trabalham com publicidade em geral, para não afixarem em
postes, prédios públicos ou particulares, faixadas comercias ou residências, tapumes
em geral, cartazes de qualquer forma e tamanho.
O desrespeito a legislação vigente, acarretará multa com exigência de retirada
imediata da publicidade.
Os proprietários também são responsáveis pelo asseio de seus imóveis.
Lei 1351/2000 –Código de Posturas
Deise Aparecida Bervinde
Secretária deFinanças
Roque Bráulio Correa Antunes
Diretor de Tributos e Arrecadação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
e-mail: [email protected]
Rua Manoel dos Santos Freire, 392 - Centro
Fones: 15 3363-8467 / 3363-8460 - CEP 18.550-000 Boituva - SP
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
MÊS DE JANEIRO 2014 - 3ª PARTE
A VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE BOITUVA DEFERE:
PEDIDO DE LICENÇA INICIAL VISA
No. Protocolo:
00705/14
Data de Protocolo: 17/01/2014
No. CEVS:
350700101-960-000014-2-2
Data de Vencimento: 27/01/2015
Razão Social:
SILVANA FRANZE NOGUEIRA DAMACENO 04766916808
CNPJ/CPF:
015.634.799/0001-45
OUTRAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE BELEZA
Endereço:
RUAANTONIO MASSARANA,439 SALA 01
PQ RES ESPLANADA
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
SILVANA FRANZE DAMASCENO
CPF:
047.669.168-08
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Boituva através deste EDITALconvoca os permissionários
de automóveis de aluguel (taxis) abaixo relacionados, para comparecerem no prazo
de 10 (dez) dias a partir desta publicação, no Departamento de Tributos e Arrecadação no Paço Municipal, para tratarem de assunto referente a atividade permissionada.
• Paulo Elídio de Campos
• Antônio Carlos Tescari
• Claudio Roberto Rosa
• Geraldo Martins
O não comparecimento caracterizará o desinteresse individual pela atividade,
abrindo-se imediatamente o processo de cassação da permissão de modo irreversível.
Secretaria de Finanças
Departamento de Tributos e Arrecadação
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Boituva, 29 de janeiro de 2014.
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Deise Aparecida Bervinde$ $ $ $ $ Roque Bráulio Correa Antunes
Secretária de Finanças$ $ $ $ $ $ Diretor de Departamento
PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA VISA
No. Protocolo:
00373/14
Data de Protocolo: 09/01/2014
No. CEVS:
350700101-471-000028-1-0
Data de Vencimento: 16/01/2015
Razão Social:
VALDIR VIEIRA CORREA - M E
CNPJ/CPF:
007.827.621/0001-92
COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZENS
Endereço:
ESTRADA MUNICIPAL BOITUVAA SOROCABA,3260 KM 08
PINHAL
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
VALDIR VIEIRA CORREA
CPF:
104.048.968-04
No. Protocolo:
0016904/13
Data de Protocolo: 11/12/2013
No. CEVS:
350700101-472-000022-1-6
Data de Vencimento: 16/01/2015
Razão Social:
PADARIA E CONFEITARIA DANTAS LTDA - ME
CNPJ/CPF:
004.876.993/0001-10
PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINANCIA DE REVENDA
Endereço:
RUA ORLANDO MACIEL DE LIMA,137
PQ RES NOVO MUNDO
Edição 468
Boituva, 05 de fevereiro de 2014.
Município:
Resp. Legal:
CPF:
BOITUVA
CEP: 18550-000
ROSANAANDRÉIA BARBOSA DA SILVA
202.629.058-09
UF: SP
No. Protocolo:
00124/14
Data de Protocolo: 06/01/2014
No. CEVS:
350700101-471-000019-1-0
Data de Vencimento: 16/01/2015
Razão Social:
TEREZA SILVA DE OLIVEIRA RODRIGUES - ME
CNPJ/CPF:
001.077.468/0001-47
COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZENS
Endereço:
RUA JOSÉ THOMÉ,230 JD. PRIMAVERA
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
TEREZA SILVA DE OLIVEIRA RODRIGUES
CPF:
046.870.388-83
No. Protocolo:
00169006/13
Data de Protocolo: 11/12/2013
No. CEVS:
350700101-472-000085-1-6
Data de Vencimento: 16/01/2015
Razão Social:
PEIA E PEIA LTDA - ME.
CNPJ/CPF:
008.062.608/0001-52
COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANGEIROS
Endereço:
AV MARIO PEDRO VERCELLINO,100 CENTRO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
MARLUCE APARECIDA PEIA
CPF:
343.609.238-05
No. Protocolo:
00420/14
Data de Protocolo: 10/01/2014
No. CEVS:
350700101-471-000018-1-3
Data de Vencimento: 20/01/2015
Razão Social:
JOAQUIM CRISTOVÃO ALVES - ME
CNPJ/CPF:
067.297.184/0001-74
COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZENS
Endereço:
RUA JOAQUIM PAES DE ALMEIDA,199 C1 JD. SÃO PAULO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
JOAQUIM CRISTOVÃO ALVES
CPF:
007.196.228-08
No. Protocolo:
0015531/13
Data de Protocolo: 08/11/2013
No. CEVS:
350700101-561-000164-1-1
Data de Vencimento: 20/01/2015
Razão Social:
CONCEIÇÃO TIRABASSI PROVASI - ME
CNPJ/CPF:
068.865.542/0001-60
RESTAURANTES E SIMILARES
Endereço:
AV PEREIRA IGNACIO,430 CENTRO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
CONCEIÇÃO TIRABASSI PROVASI
CPF:
072.954.618-76
No. Protocolo:
00332/14
Data de Protocolo: 09/01/2014
No. CEVS:
350700101-561-000337-1-5
Data de Vencimento: 20/01/2015
Razão Social:
MARINALVA BARBOSA DA SILVA BOITUVA - ME
CNPJ/CPF:
014.160.078/0001-88
BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR
BEBIDAS
Endereço:
RUA THOMAZ CARDOSO,242 VILA DO GINASIO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
MARINALVA BARBOSA DA SILVA
CPF:
692.683.201-34
No. Protocolo:
00404/14
Data de Protocolo: 10/01/2014
No. CEVS:
350700101-472-000146-1-3
Data de Vencimento: 20/01/2015
Razão Social:
LINDAMAR F. S. FURTADO - ME.
CNPJ/CPF:
003.782.856/0001-54
COMERCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES
Endereço:
AV PEREIRA IGNACIO,108 CENTRO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
LINDAMAR FLORENCIO DE SOUZA FURTADO
CPF:
678.537.819-20
No. Protocolo:
No. CEVS:
00422/14
Data de Protocolo: 10/01/2014
350700101-471-000045-1-0
05
Data de Vencimento: 20/01/2015
Razão Social:
CORREA & CORREA BOITUVA LTDA - ME.
CNPJ/CPF:
004.619.452/0001-07
COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS – SUPERMERCADOS.
Endereço:
RUA SANTA ISABEL,44 VILAAPARECIDA
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
EDSON BENEDITO VIEIRA CORREA
CPF:
150.560.958-50
No. Protocolo:
00463/14
Data de Protocolo: 10/01/2014
No. CEVS:
350700101-561-000330-1-4
Data de Vencimento: 22/01/2015
Razão Social:
ROSELI GONÇALVES DOS SANTOS 11047689847
CNPJ/CPF:
013.831.643/0001-29
BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR
BEBIDAS
Endereço:
RUAARLINDO DE LORENZI,559 JD. PARAISO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
ROSELI GONÇALVES DOS SANTOS
CPF:
110.476.898-47
No. Protocolo:
00664/14
Data de Protocolo: 16/01/2014
No. CEVS:
350700101-472-000070-1-3
Data de Vencimento: 20/01/2015
Razão Social:
EMPORIO IRMÃOS TOLOI LTDA
CNPJ/CPF:
011.053.470/0001-30
COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS
Endereço:
AV PROF CELIA LOURDES VERCELLINO,187 CENTRO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
DENIVAL DONIZETI TOLOI
CPF:
799.373.149-68
No. Protocolo:
0015612/13
Data de Protocolo: 11/11/2013
No. CEVS:
350700101-561-000237-1-0
Data de Vencimento: 22/01/2015
Razão Social:
MARIO TADEU DA SILVAARRUDA - ME
CNPJ/CPF:
002.988.115/0001-61
LANCHONETE, CASAS DE CHA, DE SUCOS E SIMILARES
Endereço:
RUA MANOEL DOS SANTOS FREIRE,121 CENTRO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
MARIO TADEU DA SILVAARRUDA
CPF:
037.556.208-71
No. Protocolo:
0017053/13
Data de Protocolo: 13/12/2013
No. CEVS:
350700101-561-000123-1-9
Data de Vencimento: 22/01/2015
Razão Social:
LUIS CARLOS ANGELO BOITUVA
CNPJ/CPF:
008.972.491/0001-44
LANCHONETE, CASAS DE CHA DE SUCOS E SIMILARES
Endereço:
RUA JOSÉ MARIA PORTES,386 JARDIM PARAISO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
LUIS CARLOS ANGELO
CPF:
513.731.734-9
No. Protocolo:
No. CEVS:
Data de Vencimento:
Razão Social:
00284/13
Data de Protocolo: 08/01/2014
350700101-561-000422-1-8
17/01/2015
TERRASSE BOITUVA RESTAURANTE E CHOPERIA
LTDA - ME.
CNPJ/CPF:
016.791.019/0001-33
RESTAURANTE E SIMILARES
Endereço:
AV VEREADOR JOSE ANGELO BIAGIONNI,660
LJ.107-108-109 1.AND CENTRO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
KELLY CRISTINA DE ANDRADE
CPF:
384.170.448-41
No. Protocolo:
0018/14
Data de Protocolo: 02/01/2014
No. CEVS:
350700101-472-000005-1-5
Data de Vencimento: 17/01/2015
Razão Social:
VALDECIR JOSE MELARE E CIA LTDA - ME
CNPJ/CPF:
046.995.478/0001-08
COMERCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES
Endereço:
PRAÇA CEL. ANTONIO FRANCO,38 CENTRO
06
Edição 468
Município:
Resp. Legal:
CPF:
Boituva, 05 de fevereiro de 2014.
BOITUVA
CEP: 18550-000
VALDECIR JOSÉ MELARÉ
021.643.948-52
UF: SP
No. Protocolo:
0017268/13
Data de Protocolo: 18/12/2013
No. CEVS:
350700101-561-000233-1-0
Data de Vencimento: 17/01/2015
Razão Social:
RUIDAEL FERREIRA DANTAS - ME
CNPJ/CPF:
062.693.361/0001-18
LANCHONETE, CASAS DE CHA DE SUCOS E SIMILARES
Endereço:
RUA JOÃO MARCON,544 TERREO CENTRO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
RUIDAEL FERREIRA DANTAS
CPF:
987.460.228-72
No. Protocolo:
0016911/13
Data de Protocolo: 11/12/2013
No. CEVS:
350700101-561-000495-1-4
Data de Vencimento: 23/01/2015
Razão Social:
LIGIANE BARBOTI - ME
CNPJ/CPF:
008.151.641/0001-59
RESTAURANTES E SIMILARES
Endereço:
AV MARGINAL BRASIL,591 RECANTO MARAVILHA I I
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
LIGIANE BARBOTI
CPF:
320.187.098-60
No. Protocolo:
No. CEVS:
Data de Vencimento:
Razão Social:
CNPJ/CPF:
Endereço:
Município:
Resp. Legal:
CPF:
Resp. Técnico:
CPF:
0015914/13
Data de Protocolo: 19/11/2013
350700101-477-000042-1-9
24/01/2015
L.M. CARAMANTI & CIA LTDA.
007.420.610/0013-27
RUA RUI BARBOSA,101 BLOCO C CENTRO
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
LUIZ MARCOS CARAMANTI
589.334.258-53
CAMILA LAZARA DE LIMA
375.196.828-89 CRF.: 67962-SP
No. Protocolo:
00214/14
Data de Protocolo: 07/01/2014
No. CEVS:
350700101-471-000063-1-9
Data de Vencimento: 24/01/2015
Razão Social:
EDSON TANKITE YAMAMOTO - ME
CNPJ/CPF:
012.439.829/0001-74
COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZENS
Endereço:
AV PEREIRA IGNACIO,316 SALA 02 CENTRO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
EDSON TANKITE YAMAMOTO
CPF:
087.310.028-03
No. Protocolo:
0035/14
Data de Protocolo: 02/01/2014
No. CEVS:
350700101-561-000076-1-7
Data de Vencimento: 24/01/2015
Razão Social:
LUIZ ROBERTO FERRARI SORVETERIA - ME
CNPJ/CPF:
010.142.607/0001-60
LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Endereço:
RUA CEL. EUGÊNIO MOTTA,35 CENTRO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
LUIZ ROBERTO FERRARI
CPF:
048.579.868-92
No. Protocolo:
006166/13
Data de Protocolo: 06/05/2013
No. CEVS:
350700101-863-000086-1-3
Data de Vencimento: 27/01/2015
Razão Social:
RICARDO JOSE DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF:
031.048.446-40
ATIVIDADE ODONTOLOGICA
Endereço:
RUA CEL EUGENIO MOTTA,402 2ANDAR CENTRO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
RICARDO JOSE DE OLIVEIRA
CPF:
031.048.446-40
Resp. Técnico:
RICARDO JOSE DE OLIVEIRA
CPF:
031.048.446-40 CRO .: 70628 - SP
No. Protocolo:
0015910/13
Data de Protocolo: 19/11/2013
No. CEVS:
350700101-471-000038-1-6
Data de Vencimento: 27/01/2015
Razão Social:
PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
CNPJ/CPF:
061.506.481/0110-50
COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS – SUPERMERCADOS
Endereço:
PRAÇA SANTA CRUZ ,29 CENTRO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
BASILIO FAUSTO PERALTA
CPF:
017.518.678-20
PEDIDO DE RENOVAÇÃO PARA EQUIPAMENTO VISA
No. Protocolo:
006166/13
Data de Protocolo: 06/05/2013
No. CEVS:
350700101-863-000099-1-1
Data de Vencimento: 27/01/2015
Razão Social:
RICARDO JOSE DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF:
031.048.446-40
RAIO X D ATLANTE SPECTRO II SERIE 6546 60KVP/10 MA
Endereço:
RUA CEL EUGENIO MOTTA,402 2ANDAR CENTRO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
RICARDO JOSE DE OLIVEIRA
CPF:
031.048.446-40
Resp. Técnico:
RICARDO JOSE DE OLIVEIRA
CPF:
031.048.446-40 CRO .: 70628 - SP
PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
• ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
No. Protocolo:
009285/13
Data de Protocolo: 04/07/2013
No. CEVS:
350700101-561-000495-1-4
Data de Vencimento: 23/01/2015
Razão Social:
LIGIANE BARBOTI - ME
CNPJ/CPF:
008.151.641/0001-59
RESTAURANTES E SIMILARES
Endereço:
AV MARGINAL BRASIL,591 RECANTO MARAVILHA I I
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
LIGIANE BARBOTI
CPF:
320.187.098-60
• BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Protocolo:
No. CEVS:
Data de Vencimento:
Razão Social:
CNPJ/CPF:
Endereço:
Município:
Resp. Legal:
CPF:
Resp. Técnico:
CPF:
Resp. Tec. Subst.:
CPF:
006169/13
Data de Protocolo: 06/05/2013
350700101-863-000086-1-3
27/01/2015
RICARDO JOSE DE OLIVEIRA
031.048.446-40
RUA CEL EUGENIO MOTTA,402 2ANDAR CENTRO
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
RICARDO JOSE DE OLIVEIRA
031.048.446-40
RICARDO JOSE DE OLIVEIRA
031.048.446-40 CRO.: 70628 –SP
ALINE PEREIRA SWERTS
089.133.786-55
• ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Protocolo:
No. CEVS:
Data de Vencimento:
Razão Social:
CNPJ/CPF:
Endereço:
Município:
Resp. Legal:
CPF:
Resp. Técnico:
CPF:
Resp. Tecn. Subst.:
CRO:
006170/13
Data de Protocolo: 06/05/2013
350700101-863-000086-1-3
27/01/2015
RICARDO JOSE DE OLIVEIRA
031.048.446-40
RUA CEL EUGENIO MOTTA,402 2ANDAR CENTRO
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
RICARDO JOSE DE OLIVEIRA
031.048.446-40
RICARDO JOSE DE OLIVEIRA
031.048.446-40 CRO.: 70628 - SP
ALESSANDRA CORAÇÃO GREGORIO
104885 - SP
CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO/DESATIVAÇÃO DO
CEVS CONFORME AUTORIZA A PORTARIA CVS 04 DE 21/03/2011- ARTIGO 21.
No. Protocolo:
0096/14 PROT VISA
Edição 468
Boituva, 05 de fevereiro de 2014.
Data de Protocolo: 13/01/2014
No. CEVS:
350700101-561-000190-1-1
Razão Social:
MARLENE GALDINO VIEIRA & CIA LTDA - ME.
CNPJ/CPF:
005.054.258/0001-94
LANCHONETE, CASAS DE CHA, DE SUCOS E SIMILARES
Endereço:
RUA BENEDITO ANTONIO DE CAMPOS,87
RESID. DE LORENZZI
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
MARLENE GALDINO VIEIRA
CPF:
131.655.928-96
No. Protocolo:
0097/14
Data de Protocolo: 24/01/2014
No. CEVS:
350700101-472-000151-1-3
Razão Social:
LUCI FERRAZ DE CAMPOS 15056324809
CNPJ/CPF:
015.082.677/0001-93
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL, OS ESPECIALIZADOS EM PRODUTOS ALIMENTICIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
Endereço:
RUA OSCAR GOMES,,48 PQ. ECOLOGICO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
LUCI FERRAZ DE CAMPOS
CPF:
150.563.248-09
No. Protocolo:
0095/14 PROT VISA
Data de Protocolo: 27/01/2014
No. CEVS:
350700101-471-000037-1-9
Data de Vencimento: 16/12/2012
Razão Social:
MARIA GORETE DE SOUZA DOS SANTOS ME
CNPJ/CPF:
008.357.464/0001-61
COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZENS
Endereço:
RUA BRUNO DINO LABRONICI,259
PQ RESID NOVO MUNDO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
MARIA GORETE DE SOUZA DOS SANTOS
CPF:
031.557.048-29
No. Protocolo:
0094/14
Data de Protocolo: 27/01/2014
No. CEVS:
350700101-561-000383-1-8
Razão Social:
JOSE DE DEUS ANDRADE 17961300520
CNPJ/CPF:
015.286.376/0001-81
BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR
BEBIDAS
Endereço:
AV GUILHERME BETTINI,,27 CASA 01 RESID. AGUA BRANCA
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
JOSE DE DEUS ANDRADE
CPF:
179.613.005-20
No. Protocolo:
00107/14 PROT VISA
Data de Protocolo: 29/01/2014
No. CEVS:
350700101-472-000087-1-0
Razão Social:
VALDECI SABINO DA SILVA BOITUVA - ME
CNPJ/CPF:
007.668.579/0001-04
COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS
Endereço:
RUA DESDEMONA MODOLO BELUCCI,111
PQ RES NV MUNDO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
Resp. Legal:
VALDECI SABINO DA SILVA
CPF:
129.056.288-12
UF: SP
No. Protocolo:
00105/14 PROT VISA
Data de Protocolo: 29/01/2014
No. CEVS:
350700101-471-000083-1-1
Razão Social:
EVANDRO HENRIQUE FERREIRA - ME
CNPJ/CPF:
017.142.119/0001-00
COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZENS
Endereço:
AV. VEREADOR JOSE ANGELO BIAGIONI,660
LOJA 102 - PISO 1 PAU D´ALHO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
EVANDRO HENRIQUE FERREIRA
CPF:
027.725.458-22
No. Protocolo:
00103/14
Data de Protocolo: 29/01/2014
No.
CEVS: 350700101-561-000182-1-0
Razão Social: BIG BOM LANCHES E PIZZAS LTDA - ME.
CNPJ/CPF:
053.046.959/0001-24
LANCHONETE, CASAS DE CHÁ DE SUCOS E SIMILARES
Endereço:
RUA CAMILO THAME,123 CENTRO
Município:
Resp. Legal:
CPF:
BOITUVA
CEP: 18550-000
MARIA MARGARIDA DE SOUZAARRUDA
030.823.798-69
07
UF: SP
No. Protocolo:
00104/14 PROT VISA
Data de Protocolo: 29/01/2014
No. CEVS:
350700101-471-000047-1-5
Razão Social:
GELMA MARIA DE CARVALHO SOUSA -ME
CNPJ/CPF:
007.430.740/0001-07
COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZENS
Endereço:
RUAARLINDO DE LORENZI,416 JARDIM PARAISO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
GELMA MARIA DE CARVALHO SOUSA
CPF:
257.979.798-02
No. Protocolo:
00106/14 PROT VISA
Data de Protocolo: 29/01/2014
No. CEVS:
350700101-472-000122-1-1
Razão Social:
LUCIA DA SILVA BARDUC BOITUVA ME
CNPJ/CPF:
008.310.959/0001-35
COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL, OS ESPECIALIZADOS EM PRODUTOS ALIMENTICIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
Endereço:
RUA GUILHERME PRIMO,372 SALA 01 CENTRO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
LUCIA DA SILVA BARDUC
CPF:
155.415.598-39
No. Protocolo:
00108/14 PROT VISA
Data de Protocolo: 29/01/2014
No. CEVS:
350700101-561-000055-1-7
Razão Social:
LUIS FERNANDO PIZZOL BOITUVA - ME
CNPJ/CPF:
008.290.129/0001-93
RESTAURANTES E SIMILARES
Endereço:
JOÃO LEITE,306 CENTRO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
Resp. Legal:
LUIS FERNANDO PIZZOL
CPF:
222.700.558-02
UF: SP
No. Protocolo:
00109/14 PROT VISA
Data de Protocolo: 29/01/2014
No. CEVS:
350700101-561-000398-1-0
Razão Social:
TIAGO APARECIDO SILVA ROCHA 38824233821
CNPJ/CPF:
015.692.919/0001-60
RESTAURANTES E SIMILARES
Endereço:
RUA JOÃO LEITE,306 JD OREANA
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
TIAGO APARECIDO ROCHA SILVA
CPF:
388.242.338-21
No. Protocolo:
00110/14 PROT VISA
Data de Protocolo: 29/01/2014
No. CEVS:
350700101-561-000289-2-4
Razão Social:
LUCI ELAINE VEIGMAN GOMES LEANDRO
CNPJ/CPF:
328.896.208-08
SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
Endereço:
RUA SÃO CRISTOVÃO,284 VILAAPARECIDA
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
LUCI ELAINE VEIGMAN GOMES LEANDRO
CPF:
328.896.208-08
AUTO DE INFRAÇÃO
No. Protocolo:
00114/14 PROT VISA
Data de Protocolo: 29/01/2014
No. CEVS:
350700101-472-000148-1-8
Auto de Infração n° 395/14
Razão Social:
CENTER CARNES ECONOMIA LTDA.
CNPJ/CPF:
011.420.039/0008-50
COMERCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES
Endereço:
AV MARIO PEDRO VERCELLINO,527
BOX ACOUGUE CENTRO
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
Resp. Legal:
MANOEL PEDRO DA SILVA
CPF:
587.513.278-72
Barbara Ann West
Chefe de VISA
Boituva – SP
UF: SP
08
Edição 468
Boituva, 05 de fevereiro de 2014.
Portaria
PORTARIA Nº 14.136, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.
Designa membros para a COMISSÃO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E TERAPÊUTICA.
SUPLENTES
Ana Cláudia Vedovatto Bozolan – RG 29.067.555-8 SSP/SP
Diretora de Departamento de Recursos Humanos
Ellen Marinonio Coan – RG 26.409.197-8 SSP/SP
Agente Administrativo Escolar
EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Lilian André – RG 29.531.757-7 SSP/SP
Guarda Civil Municipal
R E S O L V E:
Artigo 2º – A presente nomeação terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogada por igual período.
Artigo 1º - A COMISSÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E
TERAPÊUTICA, criada pelo Decreto n° 1.925 de 18 de Dezembro de 2013, fica
composta pelos seguintes representantes indicados pela Secretaria Municipal de Saúde:
- Titular: Léa Cristina Bellucci de Assis. RG: 26.860.592-0 – Farmacêutica;
- Suplente: Elielce Cristhina Guimarães do Amaral. RG: 19.176.410 – Farmacêutica;
Artigo 3º – Fica autorizada a presença de um representante da Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos, quando necessário, para acompanhar a apuração dos trabalhos.
Artigo 4º - Esta portaria será registrada em livro próprio e afixada em local de costume.
Prefeitura de Boituva, em 28 de Janeiro de 2014.
- Titular: Fabiana Lobo Mota Teixeira. RG: 24.548.023-7 – Farmacêutica;
- Suplente: Ademir Antonio Silveira Moraes Leite. RG: 15.934.958 – Farmacêutico;
RODRIGO MORENO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e de
Administração e Coordenação Governamental
- Titular: Aracy Pereira Silveira Balbani. RG: 20.837.205-2 – Médica;
- Suplente: Ana Cristina Pacheco Machado. RG: 33.555.431-3 – Médica;
- Titular: Milena Mayumi Osiro Pupim. RG: 29.360.314-5 – Nutricionista;
- Suplente: Tânia de Campos Tavares Assis. RG: 43.432.964-2 – Enfermeira;
- Titular: Daniele Cristina Moraes Campos Santos. RG: 17.393.788 – Dentista;
- Suplente: Adriane de Sottovia Arruda Machado. RG: 16.148.079-2 – Dentista;
- Titular: Patrícia Oliveira Castelucci Tararam. RG: 33.992.710-0 – Enfermeira;
- Suplente: Dayane Pereira de Araújo. RG: 35.283.38-3 – Enfermeira;
- Titular: Araceles Narvais Gerevine. RG: 9.120.173-1 – Assistente Social;
- Suplente: Betânia da Silva Barbosa. RG: 20.837.174-6 - Assistente Social.
Artigo 2º - Esta Portaria será registrada em livro próprio e afixada em local de costume.
Prefeitura de Boituva, em 20 de Janeiro de 2014.
EDSON JOSÉ MARCUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
RODRIGO MORENO
SECRETA RIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS e
DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL
MARCELO MARQUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria
PORTARIA Nº 14.142, DE 28 DE JANEIRO DE 2014.
(Designa COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA e PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e dá outras providências).
RODRIGO MORENO, Secretário de Assuntos Jurídicos e de Administração e Coordenação Governamental do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, em especial o que prevê o art. 2º, Inciso III do Decreto 1879/2013,
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica designada, nos termos do art. 229 da Lei Complementar 2.196/2011 que
atualizou o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Boituva, a COMISSÃO
PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de fatos que envolva servidores públicos municipais, composta
pelos seguintes membros:
Portaria
PORTARIA N° 14.143, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre a adesão a Xª Conferência Intermunicipal de Proteção
e Defesa Civil de Boituva/SP- Xª CIPDC
EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe competem,
CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº CMIL-025/620/2014 – CIRCULAR, de 20 de
janeiro de 2014.
RESOLVE:
Parágrafo único A Prefeitura de Boituva, Estado de São Paulo, adere a Conferência
Intermunicipal de Proteção e Defesa Civil de Sorocaba, que será o Município Sede.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Boituva, 30 de Janeiro de 2014.
EDSON JOSÉ MARCUSSO
Prefeito de Boituva/SP
Portarias
Nº 14.133 –de 20/01/2014 –(Exonera servidor
municipal, aposentado por tempo de serviço)
- Carlos Kunio Uemoto
- Médico Gineco/Obstetra
- Estatutário/Concursado
Nº 14.134 – de 20/01/2014 – (Contrata em
caráter temporário Médico Endocrinologista)
-Geraldo Favorito Neto
Nº 14.135 – de 20/01/2014 – (Contrata em caráter temporário Médico Gineco/Obstetra)
-Carlos Kunio Uemoto
PRESIDENTE:
Emerson Luis Fragoso – RG 27.067.431-7 SSP/SP
Diretor do Departamento de Organização Legislativa
Nº 14.137 –de 20/01/2014 –(Exonera, a pedido,
servidor municipal)
- Luciana Furlan Domingues Mendes
- Recepcionista
- Estatutário/Concursado
MEMBROS
Edilene Maria Rodrigues – RG 27.067.760-4 SSP/SP
Guarda Civil Municipal
Miguel Issa Neto – RG 16.830.054-0 SSP/SP
Fiscal
Nº 14.138 –de 22/01/2014 –(Exonera, a pedido,
servidor municipal)
- Kelly Cris"na Fogaça
- Inspetor de Alunos I"nerante
- Estatutário/Concursado
Nº 14.139 – de 22/01/2014 – (Admite Servidor na
forma que especifica)
- Kelly Cris"na Fogaça
- Recepcionista
- Estatutário/Concursado
- Classificação: 43° lugar
- Concurso Público 02/2010
Nº 14.140 –de 22/01/2014 –(Demite, por término de contrato, Professor de Educação Básica II
–Português, contratado em caráter temporário)
- Eva Vilma Nicolau Silva
Nº 14.141 –de 27/01/2014 –(Exonera, a pedido,
servidor municipal)
- Aparecido Pereira Dias
- Professor de Educação Básica III - Geografia
- Estatutário/Concursado
Boituva, 27 de Janeiro de 2014.
________________________________
RODRIGO MORENO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
e de Administração e Coordenação
Governamental
Edição 468
Boituva, 05 de fevereiro de 2014.
Decreto
DECRETO Nº 1.932, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
(Altera o Decreto nº 1907 de 24 de setembro de 2013, que regulamenta o disposto na
Lei Municipal nº 2350, de 09 de setembro de 2013)
EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Campanha "IPTU EM DIA" instituída em favor dos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU pela Lei Municipal nº 2.350 de 09 DE
SETEMBRO DE 2013 e regulamentada por este Decreto, tem como objetivo premiar nos
casos de regularidade fiscal os contribuintes, proporcionando um estímulo na política
fiscal de tributação, arrecadação e fiscalização dos tributos de competência do Município,
possibilitando aos cidadãos contribuintes a contrapartida do Poder Público Municipal com
benefícios sociais, educacionais, saúde e outros,
CONSIDERANDO que, ao mesmo tempo, o Programa oferece à população a oportunidade de concorrer a prêmios, através dos sorteios das extrações da Loteria Federal, a
cartões de compras e prêmios instantâneos,
DECRETA:
DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DA CAMPANHA
Art. 1º - Todos os contribuintes do IPTU receberão em suas residências uma mala direta
com as instruções para a inscrição na Campanha, além de informações sobre a importância do pagamento do IPTU.
Art. 2º - O contribuinte deverá inscrever-se na campanha, através do cupom anexo a
mala direta que será enviada à sua residência pelo Correio ou pelo site: www.iptuemdia.com.br/boituva, informando o seu número de sorteio, que consta na mala direta e que é o
mesmo número do carnê de IPTU, que também será o seu número de inscrição e número
de sorteio na Campanha.
Art. 3º - O Sistema Operacional da Campanha cadastra os dados do contribuinte, analisa
as informações e o contata posteriormente para informá-lo que está inscrito para poder
participar da campanha.
PARTICIPANTES DA CAMPANHA
Art. 4º - Participarão da Campanha exclusivamente os proprietários, locatários ou
possuidores de imóveis a qualquer titulo, inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da
Prefeitura do Município e que estiverem em dia com os impostos incidentes sobre seus
imóveis lançados no exercício e não tiverem pendências judiciais ou administrativas
relativas aos tributos dos exercícios anteriores em aberto;
§ 1º - Participarão dos sorteios apenas os proprietários, locatários ou possuidores de
imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura do Município e que estejam
em dia com o pagamento do IPTU do exercício financeiro, até o último dia útil do mês
anterior aos sorteios;
§ 2º - Estão impedidos de participar dos sorteios os proprietários ou possuidores de
imóveis que tiverem débitos tributários pendentes judicial ou administrativamente, exceto
aqueles que comprovarem o recolhimento dos impostos aos cofres municipais nas
épocas a que se refere o parágrafo anterior;
§ 3º - Os contribuintes com débitos tributários parcelados perante o fisco municipal
poderão participar dos sorteios desde que eventuais parcelas vencidas estejam quitadas,
nas épocas a que se refere o parágrafo 1º, inclusive as parcelas do imposto do ano em
curso;
§ 4º - O possuidor do imóvel que ainda não efetuou o devido cadastramento junto a
Prefeitura deverá apresentar cópia do contrato de compromisso de compra e venda ou
outro título hábil, que ser encaminhado para o Setor de Cadastro para a devida regularização;
§ 5º - Tratando-se de locatário, este somente poderá receber o prêmio se comprovar estar
compromissado com o pagamento do IPTU do imóvel locado através de contrato
devidamente assinado pelo locador, devendo ainda exibir o carnê do IPTU do exercício
com as parcelas pagas, a se verificar estar em dia com os pagamentos e não existirem
débitos de anos anteriores;
§ 6º - Quando ficar comprovado que o proprietário ou o locatário foi responsável pelo
pagamento parcial do Imposto, o prêmio será rateado proporcionalmente ao período de
dias utilizados (tomando por base os 365 dias do ano ou o período de dias até a data da
realização do sorteio), em que os mesmos efetuaram os pagamentos dos impostos;
§ 7º - Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou possuidores, o
titular da posse constante do cadastro imobiliário da Prefeitura representará os demais
para efeito do sorteio e entrega do prêmio, se contemplado;
§ 8º - A notificação correspondente ao número do carnê sorteado deverá ser encaminhada diretamente para o endereço do imóvel contemplado, salvo em caso que o imóvel
constar como terreno, ocasião em que a referida notificação será enviada no endereço de
correspondência;
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§ 9º - Não terá direito ao recebimento do prêmio, em hipótese alguma, o contribuinte que
não atender o disposto no § 1º deste artigo.
Art. 5º - Não poderão participar dos sorteios:
I – O Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal;
II – Os Vereadores da Câmara Municipal;
III – Os Secretários Municipais;
IV – Os membros da Comissão Organizadora do Programa "IPTU EM DIA",
nomeada pelo Prefeito;
V – Os imóveis constantes nos seguintes tipos de isenção:
a) Cultural;
b) Governo Estadual;
c) Governo Federal;
d) Edificação Pública;
e) Área Pública;
f) Área Rural;
g) Área Verde Pública;
h) Sistema de Lazer Público;
i) Rural – Loteamento Irregular;
j) Comodato
k) Viela Pública;
l) Áreas Institucionais Públicas
m) Área Urbana sem melhoramento;
n) Rua não aberta.
DOS SORTEIOS
Art. 6º - Concorrerão aos prêmios dos sorteios realizados pelo Programa IPTU EM DIA
DÁ PRÊMIOS, na cidade de Boituva, todos os contribuintes possuidores ou locatários de
imóveis adimplentes até o último dia útil do mês anterior aos sorteios, durante os 12
(doze) meses de cada exercício fiscal, conforme os critérios a seguir:
§ 1º - Os sorteios serão efetuados em função da quantidade de imóveis urbanos Inscritos
no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura do Município de Boituva, para fins de
lançamento do IPTU, enumerados de 1.000.001 até 1.028.299 que são os números
correspondentes aos imóveis inscritos até 31 de dezembro de 2013;
§ 2º - Para efeito dos resultados dos sorteios deve-se considerar apenas os cinco últimos
dígitos da numeração correspondente aos imóveis inscritos, assim o nº 1.000.001 passa
a ser 1,0 nº 1.000.002 para a ser 2 e, assim sucessivamente até o nº 1.028.299 que passa
a ser 28.299;
§ 3º - O contribuinte sorteado que possuir mais de um imóvel deverá estar em dia com
pagamento do IPTU de todos os seus imóveis;
§ 4º - Se o número apurado for inexistente ou estiver inadimplente, escolhe-se o número
sucessivo até conseguir um nº existente e que esteja adimplente, não podendo haver
reincidência da premiação com o benefício da inexistência ou inadimplência do anterior,
neste caso verifica-se o próximo número e assim por diante;
§ 5º - O contribuinte adimplente será contemplado quantas vezes seu número for
sorteado, porém, só poderá ser contemplado uma única vez através do benefício da
inadimplência ou inexistência do número anterior, como no parágrafo anterior;
§ 6º - Caso não ocorra a extração da Loteria Federal, na data do sorteio do IPTU EM DIA
DÁ PRÊMIOS, seja qual for o motivo, serão considerados os números extraídos do
próximo sorteio da Loteria Federal.
DA PREMIAÇÃO
Art. 7º - PREMIAÇÃO INSTANTÂNEA "RODA DA SORTE"
§ 1º - Todos os contribuintes participarão dos sorteios da RODA DA SORTE, no entanto,
é importante que o contribuinte acesse o site www.iptuemdia.com.br/boituva para fazer
sua inscrição de adesão ao Programa IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS, ao término do
preenchimento o contribuinte poderá girar a RODA DA SORTE, que lhe informará se foi
sorteado ou não;
§ 2º - Para receber o prêmio em cartão de compras, o contribuinte deverá estar com o
IPTU em dia até o último dia útil do mês anterior à data do SORTEIO
CORRESPONDENTE, devendo agendar, por telefone a data e horário para o recebimento do prêmio. Quando comparecer a Prefeitura do Município de Boituva, deverá estar
munido do RG, CPF, Carnê do IPTU com as parcelas quitadas e caso seja locatário
apresentar contrato de locação, atendendo o disposto no parágrafo 5º do Artigo 6º;
§ 3º - A premiação abaixo se refere aos sorteios da Loteria Federal realizados no primeiro
sábado de cada mês;
Do 1º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais);
Do 2º ao 4º prêmio: R$ 300,00 (trezentos reais);
Do 5º ao 7º prêmio: R$ 200,00 (duzentos reais);
Total Mensal: R$2.000,00 (dois mil reais).
§ 4º - O número válido para a apuração do sorteio será composto pelos cinco algarismos,
obtidos através da leitura da esquerda para a direita formada pelos algarismos do
primeiro prêmio do sorteio da extração da Loteria Federal, não ultrapassando o último
número inscrito do total de contribuintes do Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura do
Município de Boituva, considerando-se apenas os cinco últimos dígitos da numeração
correspondente aos imóveis inscritos;
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Edição 468
§ 5º - Caso o número apurado seja superior ao último número inscrito do total de contribuintes do Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura do Município de Boituva, deve-se
substituir o primeiro algarismo da dezena da milhar por 0 (zero), encontrando-se assim o
número válido;
§ 6º - Os demais números do sorteio serão apurados através da soma do número válido
com o número 3.051 e assim sucessivamente;
§ 7º - Quando a soma dos números do sorteio ultrapassar o último número inscrito do total
de contribuintes do Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura do Município de Boituva, de
acordo com o §2º do Art. 3º, deve-se substituir o primeiro algarismo da dezena da milhar
por 0 (zero) encontrando-se desta forma o próximo número sorteado, na sequência
continuar somando 3.051 ao número anterior para apurar, caso necessário, os demais
números do sorteio, conforme cronograma de premiação;
Boituva, 05 de fevereiro de 2014.
Do 8º ao 12º prêmio: R$ 300,00 (trezentos reais) por cartão;
Do 13º ao 21º prêmio: R$ 200,00 (duzentos reais) por cartão;
Total do Sorteio: R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais)
§ 2º - O cronograma de premiação acima se refere aos sorteios em CARTÕES DE
COMPRAS realizados no último sábado de cada mês.
§ 3º - O número válido para a apuração do sorteio será composto pelos cinco algarismos,
obtidos através da leitura da esquerda para a direita formada pelos algarismos do
primeiro prêmio do sorteio da extração da Loteria Federal, não ultrapassando o último
número inscrito do total de contribuintes do Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura do
Município de Boituva, considerando-se apenas os cinco últimos dígitos da numeração
correspondente aos imóveis inscritos;
§ 4º - Caso o número apurado seja superior ao último número inscrito do total de contribuintes do Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura do Município de Boituva, de acordo com
o §2º do Art. 6º, deve-se substituir o primeiro algarismo da dezena da milhar por 0 (zero),
encontrando-se assim o número válido;
§ 5º - Os demais números do sorteio serão apurados através da soma do número válido
com o número 3.051 e assim sucessivamente;
§ 6º - Quando a soma dos números do sorteio ultrapassar o último número inscrito do total
de contribuintes do Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura do Município de Boituva
deve-se substituir o primeiro algarismo da dezena da milhar por 0 (zero) encontrando-se
desta forma o próximo número sorteado, na sequência continuar somando 3.051 ao
número anterior para apurar, caso necessário, os demais números do sorteio, conforme
cronograma de premiação;
Exemplo de Apuração:
Para o 1º Prêmio
Verifica-se se o número 14.812 está adimplente;
Verifica-se se o contribuinte possui outro(s) imóvel(is) e se também está(ão) adimplente(s); se estiver(em) até o último dia útil do mês anterior à data do Sorteio correspondente
da RODA DA SORTE o contribuinte ganhou o prêmio compatível.
Se o(s) imóvel(is) não estiver(em) adimplente(s), verificar se o 14.813 está adimplente e
que não tenha sido premiado em outro sorteio através do beneficio da inadimplência ou
inexistência do número anterior, neste caso verificar o nº 14.184 e assim por diante até
encontrar o adimplente que não tenha sido beneficiado pela inadimplência ou inexistência do número anterior.
Para o 2º Prêmio
Verifica-se se 17.863 está adimplente.
Repete-se o procedimento do 1º Prêmio.
Para o 3º Prêmio
Verifica-se se 20.914 está adimplente.
Repete-se o procedimento do 1º Prêmio.
E assim por diante até o último prêmio sorteado.
Art. 8°- PREMIAÇÃO EM CARTÕES DE COMPRAS
§ 1º - Os prêmios serão pagos através de cartões de compras abastecidos com créditos,
durante os 12 (doze) meses, conforme o cronograma de premiação:
a) 21 (vinte e um) cartões de compras por extração, a serem sorteados em 22/02/2014
com os seguintes valores:
Do 1º prêmio: R$ 5.000,00 (hum reais) por cartão;
Do 2º ao 3º prêmio: R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cartão;
Do 4º ao 5º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) por cartão;
Do 6º ao 10º prêmio: R$ 300,00 (trezentos reais) por cartão;
Do 11º ao 21º prêmio: R$ 200,00 (duzentos reais) por cartão;
Total por Sorteio: R$11.700,00 (onze mil e setecentos reais)
b) 21 (vinte e um) cartões de compras por extração, a serem sorteados em 29/03, 26/04,
31/05, 28/06, 26/07, 30/08, 25/10 e 29/11 com os seguintes valores:
Do 1º prêmio: R$ 1.000,00 (hum reais) por cartão;
Do 2º ao 4º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) por cartão;
Do 5º ao 9º prêmio: R$ 300,00 (trezentos reais) por cartão;
Do 10º ao 21º prêmio: R$ 200,00 (duzentos reais) por cartão;
Total por Sorteio: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais)
c) 21 (vinte e um) cartões de compras, a serem sorteados em 27/09 serão os seguintes:
Do 1º prêmio: R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cartão;
Do 2º ao 3º prêmio: R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cartão;
Do 4º ao 5º prêmio: R$ 700,00 (setecentos reais) por cartão
Do 6º ao 7º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) por cartão;
Para o 1º Prêmio
Verifica-se se o número 09.353 está adimplente; se o contribuinte possui outro(s)
imóvel(is) e se também está(ão) adimplente(s); se estiver(em) até o último dia útil do mês
anterior ao sorteio o contribuinte ganhou prêmio correspondente.
Se o(s) imóvel(is) não estiver(em) adimplente(s), verificar se o 09.354 está adimplente e
que não tenha sido premiado em outro sorteio através do beneficio da inadimplência ou
inexistência do número anterior, neste caso verificar o nº 09.355 e assim por diante até
encontrar o adimplente que não tenha sido beneficiado pela inadimplência ou inexistência do número anterior.
Para o 2º Prêmio
Verifica-se se 12.404 está adimplente.
Repete-se o procedimento do 1º Prêmio.
E assim por diante até o último prêmio sorteado.
Art. 9º - PREMIAÇÃO EM RECARGA DE CELULAR
§ 1º - Todos os contribuintes participarão dos sorteios da premiação RECARGA DE
CELULAR, no entanto, é importante que o contribuinte acesse o site www.iptuboituva.-
Edição 468
Boituva, 05 de fevereiro de 2014.
com.br para fazer sua inscrição de adesão ao Programa IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS e
poder girar RODA DA SORTE, que lhe informará se foi sorteado ou não;
§ 2º - Para receber o prêmio em recarga de celular, o contribuinte deverá ter cadastrado
no site da campanha um número de celular pré-pago e estar com o IPTU em dia até o
último dia útil do mês anterior à data do SORTEIO CORRESPONDENTE.
§ 3º - A recarga só poderá ser realizada para celulares pré-pagos, caso o contribuinte não
tenha cadastrado um número de celular pré-pago na sua inscrição de adesão, o prêmio
passará para o próximo número imediatamente superior e assim sucessivamente até
encontrar o contribuinte inscrito na campanha, que esteja com o IPTU em dia e que tenha
cadastrado um número de telefone celular e que não tenha se beneficiado pela inadimplência ou inexistência do anterior;
§ 4º - A premiação abaixo se refere aos sorteios da Loteria Federal realizados no segundo
sábado de cada mês.
Do 1º prêmio: R$ 100,00 (cem reais) por recarga;
Do 2º ao 3º prêmio: R$ 50,00 (cinquenta reais) por recarga;
Do 4º ao 9º prêmio: R$ 30,00 (trinta reais) por recarga;
Do 10º ao 15º prêmio: R$ 20,00 (vinte reais) por recarga;
Total por Sorteio: R$ 500,00 (quinhentos reais)
§ 6º - O número válido para a apuração do sorteio será composto pelos cinco algarismos,
obtidos através da leitura da esquerda para a direita formada pelos algarismos do
primeiro prêmio do sorteio da extração da Loteria Federal, não ultrapassando o último
número inscrito do total de contribuintes do Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura do
Município de Boituva, considerando-se apenas os cinco últimos dígitos da numeração
correspondente aos imóveis inscritos,
§ 7º - Caso o número apurado seja superior ao último número inscrito do total de contribuintes do Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura do Município de Boituva, de acordo com
o §2º do Art. 6º, deve-se substituir o primeiro algarismo da dezena da milhar por 0 (zero),
encontrando-se assim o número válido;
§ 8º - Os demais números do sorteio serão apurados através da soma do número válido
com o número 3.051 e assim sucessivamente;
§ 9º - Quando a soma dos números do sorteio ultrapassar o último número inscrito do total
de contribuintes do Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura do Município de Boituva
deve-se substituir o primeiro algarismo da dezena da milhar por 0 (zero) encontrando-se
desta forma o próximo número sorteado, na sequência continuar somando 3.051 ao
número anterior para apurar, caso necessário, os demais números do sorteio, conforme
cronograma de premiação;
Exemplo de Apuração:
11
que não tenha sido premiado em outro sorteio através do beneficio da inadimplência ou
inexistência do número anterior, neste caso verificar o nº 02.058 e assim por diante até
encontrar o adimplente que não tenha sido beneficiado pela inadimplência ou inexistência do número anterior.
Para o 2º Prêmio
Verifica-se se 05.107 está adimplente.
Repete-se o procedimento do 1º Prêmio.
E assim por diante até o último prêmio sorteado.
Art. 10 - PREMIAÇÃO IPTU DA FAMÍLIA
§ 1º - Todos os contribuintes participarão dos sorteios da IPTU DA FAMÍLIA, no entanto,
é importante que o contribuinte acesse o site www.iptuemdia.com.br/boituva para fazer
sua inscrição de adesão ao Programa IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS, informando o
número de pessoas residentes no imóvel, que também deverão se cadastrar individualmente no site;
§ 2º - Para receber o prêmio em cartão de compras, o contribuinte deverá estar com o
IPTU em dia até o último dia útil do mês anterior à data do SORTEIO
CORRESPONDENTE, devendo agendar, por telefone a data e horário para o recebimento do prêmio. Quando comparecer a Prefeitura do Município de Boituva, deverá estar
munido do RG, CPF, Carnê do IPTU com as parcelas quitadas e caso seja locatário
apresentar contrato de locação, atendendo o disposto no parágrafo 5º do Artigo 6º;
§ 3º - Serão sorteados R$ 2.000,00 (dois mil reais) em cartões compras, através do
Sorteio da Loteria Federal do terceiro sábado dos meses de fevereiro, maio, agosto e
novembro de 2014;
§ 4º - O valor poderá ser dividido pelo nº de pessoas residentes no imóvel, que deverão
informar os seus números de CPF, para os menores que não possuírem CPF o valor
correspondente será creditado no cartão de compras do proprietário do imóvel;
§ 5º - O número válido para a apuração do sorteio será composto pelos cinco algarismos,
obtidos através da leitura da esquerda para a direita formada pelos algarismos do
primeiro prêmio do sorteio da extração da Loteria Federal, não ultrapassando o último
número inscrito do total de contribuintes do Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura do
Município de Boituva, considerando-se apenas os cinco últimos dígitos da numeração
correspondente aos imóveis inscritos;
§ 6º - Caso o número apurado seja superior ao último número inscrito do total de contribuintes do Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura do Município de Boituva, deve-se
substituir o primeiro algarismo da dezena da milhar por 0 (zero), encontrando-se assim o
número válido;
§ 7º - Os demais números do sorteio serão apurados através da soma do número válido
com o número 3.051 e assim sucessivamente;
§ 8º - Quando a soma dos números do sorteio ultrapassar o último número inscrito do total
de contribuintes do Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura do Município de Boituva, de
acordo com o §2º do Art. 3º, deve-se substituir o primeiro algarismo da dezena da milhar
por 0 (zero) encontrando-se desta forma o próximo número sorteado, na sequência
continuar somando 3.051 ao número anterior para apurar, caso necessário, os demais
números do sorteio, conforme cronograma de premiação;
Exemplo de Apuração:
Para apuração do Prêmio:
Verifica-se se o número 25.142 está adimplente;
Verifica-se se o contribuinte possui outro(s) imóvel(is) e se também está(ão) adimplente(s); se estiver(em) até o último dia útil do mês anterior à data do Sorteio correspondente
da FAMÍLIA IPTU EM DIA o contribuinte e toda a sua família ganhou o prêmio de R$
2.000,00 para dividir pelo número de residentes no imóvel;
Se o(s) imóvel(is) não estiver(em) adimplente(s), verificar se o 25.143 está adimplente e
que não tenha sido premiado em outro sorteio através do beneficio da inadimplência ou
inexistência do número anterior, neste caso verificar o nº 25.144 e assim por diante até
encontrar o adimplente que não tenha sido beneficiado pela inadimplência ou inexistência do número anterior.
E assim por diante até o último prêmio sorteado.
Para o 1º Prêmio
Verifica-se se o número 02.056 está adimplente; se o contribuinte possui outro(s)
imóvel(is) e se também está(ão) adimplente(s); se estiver(em) até o último útil ao sorteio o
contribuinte ganhou prêmio correspondente.
Se o(s) imóvel(is) não estiver(em) adimplente(s), verificar se o 02.057 está adimplente e
DA COMISSÃO ORGANIZADORA, FISCALIZADORA E JULGADORA
Art. 11 - Cabe a Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora:
I. Zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;
II. Orientar os participantes a dirimir dúvidas referentes ao concurso;
III. Organizar eventos de premiação;
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IV. Proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de regularidade perante o
fisco e retirada do prêmio;
V. Verificar a documentação apresentada pelo contribuinte, confirmando a sua
regularidade ou não;
VI. Homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no momento da apuração e
publicar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de cada sorteio;
VII. Solicitar a autoridade fazendária o encaminhamento do prêmio não reclamado no
prazo legal, ao Fundo Social de Solidariedade;
VIII. Apreciar preliminarmente os recursos apresentados, com parecer à autoridade
fazendária, que decidirá sobre o feito, em grau superior;
IX. Elaborar relatório geral mensal do concurso "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS" que
deverá ser entregue a autoridade fazendária, 15 (quinze) dias após cada sorteio.
DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 12 - Os prêmios instantâneos da RODA DA SORTE e dos Sorteios da premiação
em CARTÕES DE COMPRAS e FAMÍLIA IPTU EM DIA, serão pagos através de
cartões de compras, abastecidos individualmente com créditos no valor do montante de
cada prêmio;
§ 1º - Os prêmios instantâneos da RODA DA SORTE serão entregues mediante o
agendamento por telefone da data e horário com a Prefeitura. Quando o contribuinte
comparecer à Prefeitura, deverá estar munido do RG, CPF, Carnê do IPTU com as
parcelas quitadas e caso seja locatário apresentar contrato de locação, conforme
especificado no parágrafo 2º do Art. 7º;
§ 2º - Os ganhadores dos prêmios em CARTÕES DE COMPRAS, serão notificados
através de Ofícios encaminhados via A.R. (Aviso de Recebimento emitido pelos correios), devendo retirar seu prêmio na data e local informado pelo ofício; assim como os
ganhadores dos prêmios instantâneos da RODA DA SORTE. IPTU DA FAMÍLIA E
RECARGA DE CELULAR que não fizerem o agendamento por telefone, como descrito
no parágrafo anterior;
§ 3º - Os prêmios não reclamados prescrevem-se em até 60 (sessenta) dias, contados da
data de agendamento ou do recebimento da notificação da Comissão, encaminhada via
A.R. (Aviso de Recebimento emitido pelos correios), ou entregue pessoalmente, após
esse prazo os valores serão automaticamente incorporados ao patrimônio municipal;
§ 4º - Os prêmios serão pagos em cartões de compras, abastecidos individualmente com
crédito no valor do montante de cada prêmio, para serem utilizados no prazo de 06 (seis)
meses, no comércio local, a contar da data da sua retirada;
§ 5º - Findo esse prazo, o cartão será cancelado, não podendo o contribuinte reclamar
qualquer ressarcimento pelo não uso do cartão no período;
§ 6º - Os valores dos cartões cancelados serão incorporados ao patrimônio municipal;
§ 7º - Se for constatada a existência de débito ou de pendências judiciais ou administrativas relativos aos anos anteriores, ou de impedimento previsto no artigo 4º, referente ao
imóvel contemplado, bem como em relação a outros imóveis de sua propriedade inscritos
no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura do Município de Boituva, exceto se comprovarem o recolhimento, até o último dia útil do mês anterior aos sorteios, o prêmio
correspondente passará automaticamente para o número imediatamente superior;
§ 8º - Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o número imediatamente superior ao
último número da inscrição, será o número 000001;
§ 9º - No caso de proprietário, possuidor ou locatário contemplado ser pessoa jurídica, a
entrega do prêmio será feita ao seu representante legal, mediante exibição do contrato
social da empresa e alterações, além do documento de identidade da pessoa física que a
represente;
§ 10º - Os casos omissos serão decididos soberanamente pela Comissão Organizadora
no prazo de 03 (três) dias, cabendo recurso ao Prefeito Municipal no prazo de 05 (cinco)
dias, contados da data da ciência da decisão impugnada;
Art. 13 – O contribuinte contemplado receberá, junto com o cartão de compras, uma
senha com as instruções para poder utilizar o crédito de seu cartão, correspondente ao
montante de sua premiação, em compras ou serviços dos estabelecimentos do comércio
local;
§ 1º - Para ativar o cartão de compras, o contribuinte contemplado deverá informar seu
CPF, que deverá estar ativo junto à Receita Federal, sendo que o cartão de compras,
somente poderá ser utilizado 72 horas após ter sido entregue ao contribuinte;
§ 2º - A Comissão Organizadora da Campanha "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS" não se
responsabiliza no caso perda, furto, roubo ou má utilização do cartão;
Art. 14 - O prazo para a entrega dos cartões de compras, com o valor do prêmio creditado, será de até 90 (trinta) dias a contar da data do sorteio da Loteria Federal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - Os valores das premiações distribuídas pela Campanha "IPTU EM DIA DÁ
PRÊMIOS" serão líquidos. Eventuais tributos incidentes sobre os prêmios já estarão
deduzidos e seu recolhimento far-se-á pela Coordenação da Campanha.
Art. 16 - Os contemplados, em qualquer modalidade de premiação, estarão sujeitos a
ceder seus nomes, imagens, bem como "som de voz" à Campanha "IPTU EM DIA DÁ
PRÊMIOS", de forma integralmente gratuita, para quaisquer filmagens, fotografias e
gravações que tenham como objetivo a divulgação e/ou o reforço da mídia publicitária do
evento, sendo que a Coordenação da Campanha providenciará a emissão de documento hábil, que deverá ser assinado pelo contribuinte contemplado.
Boituva, 05 de fevereiro de 2014.
Art. 17 - As premiações que se enquadrem na situação prevista no artigo anterior serão
objetos de intensa divulgação na mídia, em eventos aos quais estarão presentes, pelo
menos, um representante da Secretaria de Economia e Finanças do Município e um da
Auditoria Externa Independente, cumprindo formalidade necessária à credibilidade e
transparência da Campanha "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS".
Art. 18 - As situações excepcionais, não contempladas neste Decreto, serão tratadas e
deliberadas pela Comissão Organizadora da Campanha em processo administrativo
próprio, podendo inclusive editar instruções específicas, de acordo com as atribuições da
Comissão Organizadora.
Art. 19 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto
nº 1907 de 24 de setembro de 2013.
Prefeitura de Boituva, em 27 de Janeiro de 2014.
EDSON JOSÉ MARCUSSO
Prefeito Municipal
RODRIGO MORENO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e de Administração
e Coordenação Governamental
DEISE APARECIDA BERVINDE
Secretária Municipal de Finanças
Registrada em livro próprio e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra
e afixada cópia no local de costume.
Decreto
DECRETO Nº 1.933, DE 28 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre a Regulamentação da Despesa Pública pelo
Regime de Adiantamento e dá outras providências.
EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e nos termos das disposições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° A despesa pública municipal da administração direta far-se-á, além do regime ordinário
ou comum, também pelo regime de adiantamento, na forma definida e autorizada por este
Decreto.
Art. 2° O regime de adiantamento consiste na entrega de numerário e servidor, sempre
precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas nos casos
expressamente definidos neste ou em outros Decretos, que não possam subordinar-se ao
processo ordinário ou comum.
Art. 3° Todas as pessoas ou órgãos que recebem dinheiro ou valores públicos ficam obrigados
à prestação de contas de sua aplicação ou utilização.
Art. 4° No regime regulamentado por este Decreto, não se admitirá adiantamento para
despesas já realizadas, nem que se efetuem despesas maiores do que as quantias adiantadas.
Art. 5º Poderão realizar-se no regime de adiantamento os gastos decorrentes de:
a) Pagamento de despesas extraordinárias e urgentes, cuja realização não permita delongas,
ou de despesas que tenham de ser efetuadas em lugares distantes da fonte pagadora;
b) Pagamento de despesas com a segurança pública, quando declarando o estado de guerra
ou de sítio;
c) Despesas com alimentação em estabelecimento de assistência ou de educação, ou de
recreação e lazer, quando as circunstâncias não permitem o regime comum de fornecimento;
d) Despesa judicial;
e) Diligência administrativa;
f) Representação eventual;
g) Excursões escolares;
h) Aquisição de livros, revistas e publicações especializadas destinadas as bibliotecas e
coleções;
i) Despesas miúdas e de pronto pagamento.
§ 1° - Considera-se despesa miúda e de pronto pagamento, a que e fizer:
a) Com selos postais, telegramas, radiogramas, telex, xerox, serviços de limpeza, higiene,
lavagem de roupa, café e lanche, pequenos carretos, pequenos consertos, aquisição avulsa,
no interesse público, de livros, jornais, revistas e outras publicações, fotografias, viagens,
hospedagem e alimentação extraordinária;
b) Com artigos de escritório, de desenho, impressos e de papelaria, em quantidade restrita,
para uso ou consumo próximo ou imediato;
c) Com artigos farmacêuticos ou de laboratório, em quantidade restrita para uso e consumo
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Boituva, 05 de fevereiro de 2014.
próximo ou imediato;
d) Outra qualquer, de pequeno vulto e de necessidade imediata, desde que devidamente
justificada.
§ 2° - As despesas coma aquisição em quantidade maior, de artigos de uso ou consumo
remotos, correrão por conta dos itens dos orçamentos próprios.
Art. 6° O adiantamento será requisitado pelo servidor público responsável pela divisão a que
esteja subordinado com autorização do Secretário Municipal da pasta, indicando:
a) O nome e o cargo ou função do responsável pelo numerário;
b) O destino da aplicação no numerário;
c) O valor do numerário;
d) O prazo de aplicação.
§ 1° - Dentro de trinta dias após o recebimento do numerário o responsável deverá apresentar
prestação de contas ao seu superior que, ao aprovar, encaminhará à Secretaria Municipal de
Finanças para os fins contábeis.
§ 2° - Excedido o prazo do parágrafo anterior, o servidor e seu superior serão responsabilizados na forma das leis civis e penais pela importância que lhes foi adiantada.
§ 3° - Não se fará novo adiantamento enquanto não prestadas as contas pelo adiantamento
anterior.
§ 4° - No caso de viagens, a autorização bem motivada do ordenador das despesas, deve
conter o objetivo da missão oficial e o nome de todos os que dela participarão, redigidos de
forma clara e não genérica.
Art. 7° A despesa será comprovada mediante:
a) Notas e cupons fiscais originais, constando o CNPJ/MF da Prefeitura Municipal;
b) Recibos de serviço de pessoa física identificando o prestador constando: Nome, endereço,
RG, CPF, número de inscrição no INSS, número de inscrição do ISS, e
c) A comprovação de dispêndios com viagem, também, deverá ser acompanhada de relatório
objetivo das atividades realizadas nos destinos visitados.
Parágrafo único – É vedada a aceitação de documentos alterados, rasurados, emendados ou
com outros artifícios que venham a prejudicar sua clareza.
Art. 8° - As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto correrão por conta de verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 9° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Boituva, em 28 de Janeiro de 2014.
EDSON JOSÉ MARCUSSO
Prefeito Municipal
RODRIGO MORENO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e de
Administração e Coordenação Governamental
DEISE APARECIDA BERVINDE
Secretária Municipal de Finanças
Registrado em livro próprio e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra
e afixada cópia no local de costume.
Decreto
DECRETO Nº 1.934, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.
(Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado
no Município de Boituva destinado a abertura de via pública)
EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Artigo 1º – Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado por via amigável ou
judicial, o imóvel localizado no Município de Boituva, desta Comarca,que consta pertencer a
Antônio Agostinho Lopes e Anna Mirna Sonego Lopes (matrícula 2.148) destinado a abertura
de via pública, com as seguintes medidas e confrontações:
MATRÍCULA Nº 2.148 –Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Boituva
"Inicia-seno vértice V33,localizado no lado par da Avenida Alipio Assunção Rosa e distante
66,33 metros do alinhamento par da Rua João Marcon, com coordenadas do Sistema
SIRGAS, N=7422880,577 e E=227931,368. Desse ponto segue, fazendo frente à Avenida
Alipio Assunção Rosa, com azimute de 330° 13' 52" e distância de 52,17 metros, até o vértice
V34; deflete em curva à direita, com raio de 8,94 metros, e extensão de 19,32 metros,
concordando com o alinhamento par da Rua João Marcon, até o vértice V35, segue, fazendo
frente à Rua João Marcon, com azimute de 90° 38' 49" e distância de 14,82 metros, até o
vértice V36; deflete à direita, com azimute de 152° 47' 34", confrontando com a área a ser
desapropriada da matrícula 7.011, do R.I de Boituva, propriedade de Antônio Agostinho Lopes
e sua mulher Anna Mirna Sonego Lopes, numa distância de 35,07 metros, até o vértice V36B;
deflete à direita, confrontando com a área remanescente da matrícula 2.148, até o vértice V33,
13
ponto inicial, com os seguintes azimutes e distâncias horizontais: V36B-V36C, az = 236° 16'
22",dh = 7,72 metros; V36C-V33, em curva à esquerda, com raio de 18,81 metros e extensão
de 26,53 metros, encerrando uma área de 1.042,97m2.”
Artigo 2º -Fica a expropriante autorizada a invocar em caráter de urgência para os fins do
disposto no art. 15 do Decreto Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e legislação posteriores.
Artigo 3º –As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta
dos recursos constantes do orçamento vigente.
Artigo 4º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura de Boituva, em30 de janeiro de 2014.
EDSON JOSÉ MARCUSSO
Prefeito Municipal
RODRIGO MORENO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e de
Administração e Coordenação Governamental
ARTUR HENRIQUE PROENÇA
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
Registrado em livro próprio e publicado na Secretaria da Prefeitura,
na data supra e afixada cópia no local de costume.
Decreto
DECRETO Nº 1935/2014, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.
(Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado
no Município de Boituva destinado a abertura de via pública)
EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
DE C R E T A:
Artigo 1º – Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado por via amigável ou
judicial, o imóvel localizado no Municípiode Boituva, desta Comarca, que consta pertencer a
Antônio Agostinho Lopes e Anna Mirna Sonego Lopes (matrícula 7.011) destinado a abertura
de via pública, com as seguintes medidas e confrontações:
MATRÍCULA Nº 7.011 –Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Boituva
“Inicia-se no vértice V36,localizado no lado par da Rua João Marcon e distante 32,60 metros do
alinhamento par da Avenida Alípio Assunção Rosa, com coordenadas do Sistema SIRGAS,
N=7422939,672 e E=227927,832. Desse ponto segue, fazendo frente à Rua João Marcon,
com azimute de 92° 24' 25" e distância de 59,10 metros, até o vértice V36A; deflete à direita,
com azimute de 236° 16' 42", confrontando com a área remanescente, da matrícula 7.011,
numa distância de 51,72 metros até o vértice V36B; deflete à direita, com azimute de 332° 47'
34", confrontando com a área a ser desapropriada da matrícula 2.148 do R.I de Boituva,
propriedade de Antônio Agostinho Lopes e sua mulher Anna Mirna Sonego Lopes, numa
distância de 35,07 metros, até o vértice V36, ponto inicial, encerrando uma área de 901,09m2.”
Artigo 2º -Fica a expropriante autorizada a invocar em caráter de urgência para os fins do
disposto no art. 15 do Decreto Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e legislação posteriores.
Artigo 3º –As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta
dos recursos constantes do orçamento vigente.
Artigo 4º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura de Boituva, em30 deJaneirode 2014.
EDSON JOSÉ MARCUSSO
Prefeito Municipal
RODRIGO MORENO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e de
Administração e Coordenação Governamental
ARTUR HENRIQUE PROENÇA
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
Registrado em livro próprio e publicado na Secretaria da Prefeitura,
na data supra e afixada copia no local de costume.
14
Edição 468
Boituva, 05 de fevereiro de 2014.
Decreto
DECRETO Nº 1.936/2014, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.
(Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado
no Município de Boituva destinado a abertura de via pública)
EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Artigo 1º – Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado por via
amigável ou judicial, o imóvel localizado no Bairro Pau D'Alho, Município de Boituva,
desta Comarca, que consta pertencer a Nacam Empreendimentos Imobiliários Ltda e YL
Empreendimentos Imobiliários Ltda (matrícula 27.148) destinado a abertura de via
pública, com as seguintes medidas e confrontações:
MATRÍCULA Nº 27.148 –Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz
"Inicia-se no vértice V13, localizado na divisa entre as propriedades da Prefeitua de
Boituva, antiga área da FEPASA, e Nacam Empreendimentos Imobiliário Ltda e YL
Empreendimentos Imobiliários Ltda, com coordenadas, Sistema SIRGAS,
N=7423544,933 e E=227959,224. Desse ponto segue, confrontando com a propriedade
da Prefeitura de Boituva,antiga FEPASA. Com azimute de 92° 45' 29" e distância de
29,57 metros, até o vértice V22; deflete à direita, confrontando com a área remanescente
1 da matrícula 27.148, até o vértice V18, localizado na divisa com a Rua João Marcon,
com os seguintes azimutes e distâncias horizontais: V22-V21, em curva à direita, com
raio de 197,50 metros e extensão de 92,20 metros; V21-V20, az = 179° 36' 19", dh =
466,90 metros; V20-V19, em curva à direita, com raio de 60,50 metros e extensão de
35,88 metros; V19-V18, em curva à esquerda, com raio de 3,50 metros e extensão de
7,38 metros; deflete à direita com azimute de 271° 55' 52", fazendo frente à Rua João
Marcon, numa distância de 47,41 metros, até o vértice V17; deflete à direita, com azimute
de 359° 46' 27", confrontando com a área da Escola Estadual João Moretti, numa
distância de 0,94 metros, até o vértice V16; deflete à direita, confrontando com a área
remanescente 2 da matrícula 27.148, até o vértice V13, ponto inicial, com os seguintes
azimutes e distâncias horizontais: V16-V15, em curva à esquerda, com raio de 32,50
metros e extensão de 48,54 metros; V15-V14, az = 359° 36' 19", dh = 470,90 metros;V14V13, em curva à esquerda, com raio de 172,50 metros e extensão de 95,29 metros,
encerrando uma área de 15.091,32m2.”
amigável ou judicial, o imóvel localizado no Bairro Pau D'Alho, Município de Boituva,
desta Comarca, que consta pertencer a N&N Participações Ltda e LY Participações
Societárias Ltda (matrícula 4.476) destinado a abertura de via pública, com as seguintes
medidas e confrontações:
MATRÍCULA Nº 4.476 –Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz
"Inicia-se no vértice V8, localizado na divisa entre as propriedades da Prefeitura de
Boituva e N&N Participações Ltda e LY Participações Societárias Ltda., com coordenadas, Sistema SIRGAS, N=7423854,569 e E=227374,725. Desse ponto segue, confrontando com a propriedade da Prefeitura de Boituva, até o vértice V27, com os seguintes
azimutes e distâncias horizontais: V8-V8A az = 92° 37' 12", dh = 21,32 metros; V8A-V27,
az = 55° 51' 49", dh = 5,78 metros; deflete à direita, confrontando com a área remanescente 1 da matrícula 4.476, até o vértice V23, localizado na divisa com a propriedade da
Prefeitura de Boituva, antiga FEPASA, com os seguintes azimutes e distâncias horizontais: V27-V26, az = 142° 12' 45", dh = 1,78 metros; V26-V25, em curva à esquerda, com
raio de 248,00 metros e extensão de 138,48 metros; V25-V24, az = 110° 13' 09", dh =
393,34 metros, V24-V23, em curva à direita, com raio de 197,50 metros e extensão de
129,18 metros; deflete à direita, com azimute de 272° 45' 29", confrontando com
propriedade da Prefeitura de Boituva, antiga FEPASA, numa distância de 31,73 metros,
até o vértice V12; deflete à direita, confrontando com o remanescente 2, da matrícula
4.476, até o vértice V8, ponto inicial, com os seguintes azimutes e distâncias horizontais:
V12-V11, em curva à esquerda, com raio de 172,50 metros e extensão de 94,57 metros;
V11-V10, az = 290° 13' 09", dh = 388,53 metros; V10-V9, em curva à direita com raio de
270,00 metros e extensão de 150,77 metros, V9-V8, az = 322° 12' 43", dh = 21,62 metros,
encerrando uma área de 16.198,62 m2.”
Artigo 2º -Fica a expropriante autorizada a invocar em caráter de urgência para os fins do
disposto no art. 15 do Decreto Federal nº 3.365 de 21 de junho de1941 e legislação
posteriores.
Artigo 3º –As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por
conta dos recursos constantes do orçamento vigente.
Artigo 4º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 1.837 e 1.838/2012 de 03 de maio de 2012.
Prefeitura de Boituva, em 30 de Janeiro de 2014.
EDSON JOSÉ MARCUSSO
Prefeito Municipal
Artigo 2º -Fica a expropriante autorizada a invocar em caráter de urgência para os fins do
disposto no art. 15 do Decreto Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e legislação
posteriores.
RODRIGO MORENO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e de
Administração e Coordenação Governamental
Artigo 3º –As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por
conta dos recursos constantes do orçamento vigente.
Artigo 4º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto 1.839/2012 de 03 de maio de 2012.
Prefeitura de Boituva, em30de Janeiro de 2014.
ARTUR HENRIQUE PROENÇA
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
Registrado em livro próprio e publicado na Secretaria da Prefeitura,
na data supra e afixada copia no local de costume.
EDSON JOSÉ MARCUSSO
Prefeito Municipal
RODRIGO MORENO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e de
Administração e Coordenação Governamental
ARTUR HENRIQUE PROENÇA
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
Registrado em livro Próprio e Publicado na Secretaria da Prefeitura,
na data supra e afixada cópia no local de costume.
Decreto
DECRETO Nº 1.937, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.
(Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel
situado no Município de Boituva destinado a abertura de via pública)
EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Artigo 1º –Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado por via
Decreto
DECRETO Nº 1.938, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.
(Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado
no Município de Boituva, destinado a abertura de via pública)
EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Artigo 1º – Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado por via
amigável ou judicial, o imóvel localizado na Rodovia Boituva –Porto Feliz, Município de
Boituva, desta Comarca, que consta pertencer a Luíza Foltran Luchetta e Leandro
Antônio Luchetta (matrícula 51.130) destinado a abertura de via pública, com as seguintes medidas e confrontações:
MATRÍCULA Nº 51.130 –Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz
Área 01:
"Inicia-se no vértice V2, localizado no lado par da a Rodovia Boituva –Porto Feliz, distante
1.217,64 metros da esquina com a Rua Agostinho Cristo, na quadra completada pela Rua
Pedro Marcon e Córrego Taunus, com coordenadado Sistema SIRGAS, N=7424336,582
e E=226870,186. Desse ponto segue, fazendo frente à rodovia, com azimute de 60° 58'
Edição 468
Boituva, 05 de fevereiro de 2014.
21" e distância de 61,59 metros, até o vértice V27; deflete à direita, em curva à esquerda,
com raio
de 47,50 metros e extensão de 70,61 metros, confrontando com a propriedade de Luiza
Foltran Luchetta e Leandro Antonio Luchetta, matrícula 51.129 do R.I de Porto Feliz, até o
vértice V27A; deflete à esquerda, seguindo em reta com azimute de 124° 47' 41",
confrontando com a mesma propriedade da matrícula 51.129, numa distância de 5,69
metros, até o vértice V3A; deflete à direita, em curva à esquerda, com raio de 147,50
metros, e extensão de 31,21 metros, confrontando com o remanescente da matrícula
51.130; deflete à direita com azimute de 306° 56' 53", confrontando com a área a ser
desapropriada da matrícula 51.128, na distância de 22,14 metros, até o vértice V2, ponto
inicial, encerrando uma área de 691,74 m2.”
Área 02:
"Inicia-se no vértice 7C, com coordenadas do Sistema SIRGAS N=7424074,197;
E=227213,768, e determinado pelas propriedades da Prefeitura de Boituva e Luiza
Foutran Luchetta e Leandro Antonio Luchetta, matrícula 51.129 do R.I de Porto Feliz. Do
vértice 7C, segue, confrontando com a área pertencente a Prefeitura de Boituva , atéo
vértice V7, com os seguintes azimutes e distâncias horizontais: V7C-V7A, em curva à
esquerda com raio de 375,96 metros e extensão de 55,55 metros; V7A-V7, az = 305° 08'
56" dh = 9,06 metros; deflete à direita, com azimute de 322° 12' 43", confrontando com
área remanescente da matrícula 51.130 do R.I de Porto Feliz, propriedade de Luiza
Foltran Luchetta e Leandro Antonio Luchetta, numa distância de 59,76 metros, até o
vértice 6A; deflete à direita, confrontando com a área a ser desapropriada da matrícula
51.129 do R.I de Porto Feliz, até o vértice V29A, com os seguintes azimutes e distâncias
horizontais: V6A-V6B, az = 124° 47' 39", dh = 69,17 metros; V6B-V29A, az = 60° 26' 14",
dh = 1,31 metros; deflete à esquerda, com azimute de 60° 26' 11", confrontando com a
área remanescente 1 da matrícula 51.129 do R.I de Porto Feliz, propriedade de Luiza
Foutran Luchetta e Leandro Antonio Luchetta, numa distância de 3,94 metros, até o
vértice V27C; deflete à direita, com azimute de 149° 14' 11", confrontando com a
propriedade de João Batista Luchetta e Luiz Schincariol, numa distância de 28,57 metros,
até o vértice V27B; segue, confrontando com a propriedade da Prefeitura de Boituva, até
o vértice V7C, ponto inicial, com os seguintes azimutes e distâncias horizontais:V27BV27A, az = 149° 14' 15", dh = 3,32 metros; V27A-V7D, az = 149°14' 13", dh = 26,92
metros; V7D-V7C, az = 239° 14' 15", dh = 11,42 metros, encerrando uma área de
1.395,13m2.”
15
MATRÍCULA Nº 51.129 –Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz
"Inicia-se no vértice V27,localizado no lado par da a Rodovia Boituva –Porto Feliz,
distante 1.279,18 metros da esquina com a Rua Agostinho Cristo, na quadra completada
pela Rua Pedro Marcon e Córrego Taunus, com coordenada do Sistema SIRGAS,
N=7424366,467 e E=226924,038. Desse ponto segue, confrontando com a área
remanescente 1, da matrícula 51.129, até o vértice V29A, com os seguintes azimutes e
distâncias horizontais: V27-V28, em curva à esquerda, com raio de 32,50 metros e
extensão de 42,10 metros; V28-V29, az = 112° 08' 58", dh = 39,03 metros; V29-V30, em
curva à direita, com raio de 370,00 metros e extensão de 194,13 metros; V30-V29A, az =
142° 12' 43", dh = 92,92 metros, deflete á direita, confrontando, com a área do trecho 2, a
ser desapropriada da matrícula 51.130 do R.I de Porto Feliz, propriedade de Luiza
Foltran Luchetta e Leandro Antonio Luchetta, até o vértice 6A, com os seguintes azimutes
e distâncias horizontais: V29A-V6B, az = 240° 26' 14", dh = 1,31 metros, V6B-V6A, az =
304° 47' 39", dh = 69,17 metros; deflete à direita, confrontando com o remanescente 2 da
matrícula 51.129, até o vértice V3A, com os seguintes azimutes e distâncias horizontais:
V6A-V6, az = 322° 12' 42",dh = 20,75 metros; V6-V5, em curva à esquerda, com raio
de348,00 metros e extensão de 182,59 metros; V5-V4, az = 292° 08' 59", dh –54,71
metros; V4-V3A, em curva à esquerda, com raio de 147,50 metros e extensão de 7,21
metros; desse ponto segue, com azimute 304° 47' 41", confrontando com trecho 1, area a
ser desapropriada da matrícula 51.130, numa distância de 5,69 metros, até o vértice
V27A, deflete em curva à direita, com raio de 47,50 metros e extensâo de 70,61 metros,
confrontando com a mesma propriedade até o vértice V27, ponto inicial, encerrando uma
área de6.544,74 m2.”
Artigo 2º -Fica a expropriante autorizada a invocar em caráter de urgência para os fins do
disposto no art. 15 do Decreto Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e legislação
posteriores.
Artigo 3º –As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por
conta dos recursos constantes do orçamento vigente.
Artigo 4º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura de Boituva, em 30 de Janeiro de 2014.
Artigo 2º -Fica a expropriante autorizada a invocar em caráter de urgência para os fins do
disposto no art. 15 do Decreto Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e legislação
posteriores.
EDSON JOSÉ MARCUSSO
Prefeito Municipal
Artigo 3º –As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por
conta dos recursos constantes do orçamento vigente.
RODRIGO MORENO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e de
Administração e Coordenação Governamental
Artigo 4º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, e em especial o Decreto 1.836/2012 de 03 de maio de 2012.
ARTUR HENRIQUE PROENÇA
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
Prefeitura de Boituva, em 30de Janeiro de 2014.
EDSON JOSÉ MARCUSSO
Prefeito Municipal
RODRIGO MORENO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e de
Administração e Coordenação Governamental
Registrado em livro próprio e publicado na Secretaria da Prefeitura,
na data supra e afixada cópia no local de costume.
Decreto
ARTUR HENRIQUE PROENÇA
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
DECRETO Nº 1.940, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.
(Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado
no Município de Boituva destinado a abertura de via pública)
Registrado em livro próprio e publicado na Secretaria da Prefeitura,
na data supra e afixada cópia no local de costume.
EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Decreto
DECRETO Nº 1.939, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.
(Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel
situado no Município de Boituva destinado a abertura de via pública)
EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva,Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Artigo 1º –Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado por via
amigável ou judicial, o imóvel localizado na Rodovia Boituva –Porto Feliz, Município de
Boituva, desta Comarca, que consta pertencer a Luíza Foltran Luchetta e Leandro
Antônio Luchetta (matrícula 51.129) destinado a abertura de via pública, com as seguintes medidas e confrontações:
Artigo 1º –Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado por via
amigável ou judicial, o imóvel localizado na Rodovia Boituva –Porto Feliz, Município de
Boituva, desta Comarca, que consta pertencer a José Newton Franco e Arlei Paullete
Serrão Franco (matrícula 51.128) destinado a abertura de via pública, com as seguintes
medidas e confrontações:
MATRÍCULA Nº 51.128 –Cartório de Registro de Imóveis e Anexosde Porto Feliz
"Inicia-se no vértice V1, localizado no lado par da Rodovia Boituva –Porto Feliz, distante
1.192,46 metros da esquina com a Rua Agostinho Cristo, na quadra completada pela Rua
Pedro Marcon e Córrego Taunus, com coordenada do Sistema S I R G A S,
N=7424323,087 e E=226849,360. Desse ponto segue, fazendo frente à rodovia, com
azimute de 57° 03' 26" e distância de 24,81 metros, até o vértice V2; deflete à direita, com
azimute 126° 56' 53".confrontando com o trecho 1 ára a ser desapropriada da propriedade de Luiza Foltran Luchetta e outro, matrícula 51.130 do R.I de Porto Feliz, até o vértice
V3; deflete à direita, seguindo em curva à esquerda com raio de 147,50 metros e extensão
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Boituva, 05 de fevereiro de 2014.
de 38,63 metros, confrontando com a área remanescente da matrícula 51.128 propriedade de José Newton Franco e sua esposa, encerrando uma área de225,50 m2.”
2014, nos dias abaixo relacionados, sem prejuízo dos serviços públicos indispensáveis à
coletividade:
Artigo 2º -Fica a expropriante autorizada a invocar em caráter de urgência para os fins do
disposto no art. 15 do Decreto Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e legislação
posteriores.
03 de março – ponto facultativo – (segunda-feira)
Artigo 3º –As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por
conta dos recursos constantes do orçamento vigente.
Artigo 4º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto 1.835/2012 de 03 de maio de 2012.
Prefeitura de Boituva, em 30de Janeiro de 2014.
EDSON JOSÉ MARCUSSO
Prefeito Municipal
RODRIGO MORENO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e de
Administração e Coordenação Governamental
ARTUR HENRIQUE PROENÇA
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
Registrado em livro próprio e publicado na Secretaria da Prefeitura,
na data supra e afixada cópia no local de costume.
Decreto
DECRETO Nº 1.941, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre o expediente dos setores administrativos da municipalidade
em datas que especifica e dá outras providências
EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art.1º - Não haverá expediente nos setores administrativos da municipalidade no ano de
Edital
04 de março – Carnaval – (terça-feira)
05 de março – ponto facultativo – (quarta-feira) até às 13:00h
18 de abril – feriado – Sexta-feira da Paixão
21 de abril – feriado – Tiradentes – (segunda-feira)
01 de maio – feriado – (quinta-feira)
02 de maio – ponto facultativo – (sexta-feira)
20 de junho – ponto facultativo – (sexta-feira)
09 de julho – feriado estadual – Revolução 1932 – (quarta-feira)
27 de outubro – ponto facultativo – (segunda-feira)
24 de dezembro – ponto facultativo – (quarta-feira)
25 de dezembro – feriado Natal (quinta-feira)
26 de dezembro – ponto facultativo – (sexta-feira)
31 de dezembro – ponto facultativo – (quarta-feira)
Art. 2º - As horas não trabalhadas nos dias mencionados no art. 1º deverão ser compensadas de acordo com Portaria a ser expedida pela Secretaria Municipal de Administração
e Coordenação Governamental.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Boituva, em 30 de janeiro de 2014.
EDSON JOSÉ MARCUSSO
Prefeito Municipal
RODRIGO MORENO
Secretá rio Municipal de Assuntos Jurídicos e de
Administração e Coordenação Governamental
Registrada em livro próprio e publicada na Secretaria da Prefeitura,
na data supra e afixada cópia no local de costume.
Boituva, 05 de fevereiro de 2014.
Edital
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Boituva, 05 de fevereiro de 2014.
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PODER LEGISLATIVO
PORTARIA N.° 033/2013, de 31/12/2013,
Exonera o servidor, Sr. Francisco Benedito
Dorighello, do cargo de Chefe Administrativo,
de provimento em comissão, da Câmara
Municipal de Boituva.
PORTARIA N.° 034/2013, de 31/12/2013,
Exonera o servidor, Sr. Luiz Fernando Pizzol,
do cargo de Assessor de Gabinete, de provimento em comissão, da Câmara Municipal de
Boituva.
PORTARIA N.° 035/2013, de 31/12/2013,
Exonera o servidor, Sr. Carlos Alberto de
Oliveira, do cargo de Chefe Legislativo, de
provimento em comissão, da Câmara Municipal de Boituva.
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Edição 468
Boituva, 05 de fevereiro de 2014.
EXTRATOS DE CONTRATOS
A Câmara Municipal de Boituva, em cumprimento a legislação vigente, publica os
extratos de Contratos abaixo especificados:
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 01/2012, de 12/112012.
Número do Contrato: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2013.
Contratante: Câmara Municipal de Boituva.
Contratada: Verocheque Refeições Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de
cartões eletrônicos/magnéticos ou de tecnologia similar (vale-alimentação) destinados
aos servidores da Câmara Municipal, conforme especificações constantes do anexo I
do edital.
Prazo: 12 (doze) meses.
Valor: O valor referente à taxa de administração de -1,92% (um inteiro e noventa e dois
centésimos por cento negativos), para a disponibilização de créditos no valor de R$
290,00 (duzentos e noventa reais) por servidor, mensal, totalizando o valor estimado
de R$ 90.480,00 (noventa mil quatrocentos e oitenta reais) por ano.
Data da assinatura: 03/01/2014.
Modalidade de Licitação: dispensa.
Número do Contrato: 01/2014
Contratante: Câmara Municipal de Boituva.
Contratada: Empresa Griffon Brasil Assessoria Ltda.
Objeto: Fornecer diariamente via correio eletrônico e website: o boletim de publicações em nome da CONTRATANTE, nos Diários Oficiais.
Prazo: 12 (doze) meses.
Valor: R$ 170,00 (cento e setenta reais) por mês.
Data da assinatura: 03/02/2014.
Modalidade de Licitação: dispensa.
Número do Contrato: 02/2014
Contratante: Câmara Municipal de Boituva.
Contratada: Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM – Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal.
Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados consistentes na elaboração de
estudos, pesquisas e consultorias referentes à área de atuação institucional do
CEPAM, compreendidos em consultoria técnica, acesso ilimitado e sem custos ao
acervo de pareceres técnicos da Biblioteca CEPAM e participação em encontros
temáticos promovidos pelo CEPAM, em sua sede.
Prazo: 12 (doze) meses.
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ano.
Data da assinatura: 03/02/2014.
Câmara Municipal de Boituva, em 03 de fevereiro de 2014.
Hernando M. D. de Aquino
Presidente da Câmara
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Boituva, 05 de fevereiro de 2014.
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Corrida e Caminhada mobilizou mais de 1 mil pessoas em Boituva
E
ram esperados cerca 500 par"cipantes, entretanto, mais 1 mil pessoas se inscreveram e
compareceram para par"cipar da 1ª edição da Corrida de Rua e Caminhada, realizada no
domingo 26, nas ruas de Boituva. O evento foi promovido pela Prefeitura de Boituva, através da
Secretaria Municipal de Esportes, em parceria com a Associação Olímpica Boituva (AOB) e
chancela da Federação Paulista de Atle"smo (FPA), além do patrocínio da Ironage, Polimet, ACE
Schmersal, Academia Sport Zone, Autoposto Garpelli e Csix Suplementos.
De acordo com informações da Secretaria de Esportes das mais de 1 mil pessoas que se
inscreveram para o evento, 637 disputaram colocações para as provas de corrida (5 km e 10 km),
nas categorias masculino e feminino, além de 360 para a caminhada de 3 km. Mais de 40% dos
inscritos eram de Boituva, em grande parte da caminhada.
Premiações
Da largada da caminhada até a passagem do úl"mo par"cipante a linha de chegada, a prova
ao todo teve a duração de aproximadamente 1h30. Os melhores colocados nas provas de corrida,
nas categorias masculino e feminino, receberam premiações em dinheiro e troféus.
Nos 10 Km geral masculino, o vencedor foi José Rodrigues da Fonseca (31 minutos cravados).
A atleta Eliane Luanda Cardoso Pereira venceu nos femininos (36m43s). Na prova de 5 km
masculino foi vencida por Julio Cesar dos Santos (14m22s) e por Olívia Fá"ma Fernandes
(18m59s) na prova feminina.
Confira a formação dos pódios nas categorias masculino e feminino, nas provas de 10 km e 5 km (masculino e feminino),
além dos melhores tempos de Boituva na prova de 10 km
Boituva forma turma com 44 bombeiros mirins
E
m solenidade ocorrida na noite do úl"mo dia 24, os 44 jovens
par"ciparam da solenidade de formatura que marcou o
encerramento da edição de verão do Curso de Bombeiro Mirim.
O curso de bombeiro mirim é ministrado gratuitamente aos
par"cipantes e resulta de uma parceria da Base de Bombeiros de
Boituva com a Prefeitura local. Após duas semanas de aulas
teóricas e prá"cas, os alunos receberam cer"ficados e as
credenciais das mãos das autoridades. Na ocasião foi exibido um
filme com os melhores momentos das aulas teóricas e prá"cas,
bem com imagens das tarefas realizadas.
A inicia"va visa despertar o senso e a prá"ca da cidadania,
por meio de a"vidades que conscien"zam acerca da preservação
ambiental, da prevenção de incêndios e acidentes domés"cos,
que oferecem noções de primeiros socorros, entre outras
informações.
24
Edição 468
Boituva, 05 de fevereiro de 2014.
Em 3 meses, Prefeitura coleta 190 quilos de pilhas e baterias em Boituva
U
m acompanhamento trimestral realizado
pela Secretaria Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente revela que, entre os meses
de novembro de 2013 a janeiro de 2014, foram
coletados 190 quilos de pilhas e baterias em
Boituva, por meio dos novos pontos de 32
caixas coletoras disponibilizadas em estabelecimentos comerciais, en" dades, órgãos
públicos e locais de grande circulação pública
do município.
Segundo explica a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente o trabalho passou a ser
mensurado recentemente, após a implantação de 32 caixas coletoras que, em novembro
do ano passado. Além de ampliar o tamanho
das caixas, também foram ampliados pontos
de coleta. Tudo para sensibilizar as pessoas,
quanta a necessidade de efetuar o descarte
correto de pilhas e baterias.
Locais de Coleta
Os coletores foram estão instalados na
Cybelar, Farma Águia, Parque da Cidade, Paço
Municipal, Centro de Especialidades, Parque
Ecológico, Padaria Vó Luzia, Farmakiso, Farmácia e Drogaria Boituva, Coocerqui, Papelaria
Pintando o sete, UBS Centro, Câmara Municipal, Farmácia São Benedito, Ryu Locadora,
Colégio Anglo, Colégio Obje"vo, Casa do Advogado, Farmácia São Judas, UBS Recanto da Ma-
Prefeitura de Boituva e Governo do Estado renovam convênio do Viva Leite
A
Renovação garante distribuição gratuita de leite enriquecido para 216 crianças boituvenses
para os próximos dois anos
Prefeitura de Boituva em solenidade
ocorrida no úl"mo dia 20, na cidade de
Sorocaba, o assinou o termo de renovação do
convênio do programa Viva Leite para o município de Boituva.
Man"do pelo Governo do Estado de São
Paulo, por meio de parceria com os municípios, o programa visa oferecer um complemento
alimentar seguro e de alto valor nutri"vo às
pessoas de baixa renda, além de gerar, de
forma indireta, novos empregos no campo.
Segundo informou a Secretaria, o Estado de
São Paulo é um dos principais compradores do
leite produzido em São Paulo, absorvendo
cerca de 9% do que produzido no Estado.
O termo de renovação assinado com as
prefeituras de 31 municípios deve impactar
nos próximos dois anos na vida de mais de 20
mil crianças, com a distribuição mensal de 313
mil litros de leite enriquecido. Em Boituva, são
beneficiadas 216 famílias de crianças na faixa
etária dos 6 meses a 6 anos e 11 meses que
recebem seu litro de leite, perfazendo a
distribuição de 3.240 litros por mês.
prá"ca para a distribuição do leite", na
oportunidade foram disseminadas informações acerca do histórico do programa, regras
de atendimento, obrigações dos municípios e
beneficiados, distribuição, condições de
armazenamento e qualidade do leite.
Capacitação
No período da tarde, os técnicos e
gestores do programa dos 31 municípios que
renovaram o convênio do programa, par"ciparam de uma capacitação oferecida pela
Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo. Com a temá"ca "As melhorias
ravilha, Oficina Luis Carlos, Assistência Técnica
Evycell, Nu", Lojinha do Primo, Farmácia Cristo
Fórmulas, Infocell, Oficina do Roberto, Portal
dos Pássaros, Eltronsom e na Secretaria de
Agricultura.
Danos
A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ressalta que a des"nação indevida deste
"po de material pode causar danos irreparáveis ao meio ambiente e a saúde humana,
pois pilhas e baterias são cons"tuídas por elementos tóxicos e metais pesados, que podem
contaminar o solo, como também à atmosfera,
à agua e que precisa ser descartado de
maneira correta.
CAPS Promove passeata
para comemorar o
dia Mundial da
Não Violência em Boituva
E
m menção ao Dia Mundial da Não
Violência, que é comemorado no dia
30 de janeiro, na manhã desta quarta (29),
13 pacientes assis"dos pelo Centro de
Atenção Psicossocial de Boituva (CAPS)
fizeram uma passeata por diversas ruas da
cidade e que terminou na Praça da Matriz.
No local foram distribuídos folhetos
e balões brancos com mensagens contra
qualquer "po de violência.
O Dia Mundial da Não Violência foi
ins"tuído pela Organização das Nações
Unidas (ONU), rememorando o assassinato de Mahatma Ghandi, líder pacifista e
ícone de luta pela não violência, ocorrido
nesta data em 1948.
Prefeitura adquire 27 equipamentos para 7 unidades de atendimento de saúde
C
om inves"mentos de aproximadamente 120 mil reais, a Prefeitura de
Boituva, através da Secretaria Municipal
de Saúde, adquiriu 24 novos equipamentos, que deverão impactar na qualidade
no atendimento de sete unidades de
atendimento de saúde do município: a
UBS Central, Santa Rita de Cássia, Vila
Aparecida, Parque Residencial Novo
Mundo, De Lorenzi, Recanto Maravilha e
Puericultura.
Os equipamentos foram: 01 Auto
Clave Horizontal 100 litros; 03 Auto Clave
Analógica 12 litros; 02 Auto Clave
Analógica 40 litros; 03 Auto Clave
Analógica 21 litros; 03 Ultrasson; 04
Câmaras de Conservação de Vacinas de
240 litros com Backup; 02 Fotopolimirizador; 01 Câmara Escura Reveladora;
01 Cadeira Odontológica Acoplada; 01
Compressor de ar 150 litros com válvula
de segurança; 01 Aparelho de Profilaxia;
01 Amalgamador e 01 Mocho à gás.
Atendimento Odontológico
Além equipar as unidades de Saúde,
esta aquisição permi"rá a implantação de um consultório odontológico
na Unidade Básica de Saúde Recanto
Maravilha, evitando que a população
local tenha que se locomover até o
centro para usufruir deste serviço.
O prédio UBS Recanto Maravilha
está passando por adequações para
que o equipo odontológico seja instalado e a população possa atendida.
De acordo com a Secretaria de Saúde,
a previsão é de que os atendimentos
acontecem dentro de 60 dias.

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