O Doutor RUDI HIROSHI SHINEN, M.M., Juiz de Direito do Juizado

Transcrição

O Doutor RUDI HIROSHI SHINEN, M.M., Juiz de Direito do Juizado
PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO | COMARCA DE JACUPIRANGA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Avenida Presidente Kennedy, 299, Centro, Jacupiranga/SP, CEP: 11.940-000
Telefone (13) 3864.1456 | [email protected]
O Doutor RUDI HIROSHI SHINEN, M.M., Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Jacupiranga do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou
dele conhecimento tiver e possa interessar que será realizado leilão público pelo Gestor LEILÃO
JUDICIAL ELETRÔNICO - LEJE - www.leje.com.br.
Processo n°. 3000347-22.2013.8.26.0294; Cumprimento de Sentença – Obrigação de Fazer;
Exequente: SKIP SHAKE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ:
08.831.139/0001-99; RODOLPHO LOURENÇO DO AMARAL SORVETERIA M.E. CNPJ
17863323/0001-01; RODOLPHO LOURENÇO DO AMARAL CPF 309454138-07.
Executada: INFOTECH COMPUTADORES, CNPJ: 09.074.269/0001-97 na pessoa de seu
representante legal e demais coobrigados;
Interessados: Ana Paula Martins Bertoldi Gato, CPF: 097.850.058-01
1º LEILÃO: Das 9h00min do dia 09/05/2016 às 09h00min do dia 12/05/2016. VALOR: R$
8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais – novembro de 2015), correspondente à avaliação. Caso
não haja lance, seguirá sem interrupção para:
2º LEILÃO: Às 09h00min do dia 01/06/2016. VALOR: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos
reais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
BEM: 07 (SETE) ROTEADORES, para fibra ótica, marca SIEMENS, referência: CAM-10980710,
bivolt. O bem poderá ser vistoriado na Rua Cel. Jeremias Junior, n° 004, Centro, Registro – SP,
CEP: 11900-000. Depositário Fiel: Ana Paula Martins Bertoldi Gato, CPF: 097.850.058-01.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), em novembro de 2015
(fls.136), a ser atualizado até a data da arrematação.
ONUS: Consta PENHORA e do bem referente ao processo em epígrafe (Fls.136). Não há nos
autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. É ônus
do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, o seu estado de conservação,
bem como, dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 9º prov. 1625/2009).
Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas
decorrentes da retirada dos bens, impostos, taxas, emolumentos, seguros, embalagens, transporte,
frete, carregamento e descarregamento, são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante
(art. 24º prov. 1625/2009).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 7.674,99 (sete mil seiscentos e setenta e quatro reais
e noventa e nove centavos), em setembro de 2015, a ser atualizado até a data da arrematação (Fls.
132).
CONDIÇÕES DE VENDA:
O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, inscrito na
JUCESP nº 786, através do Gestor LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO – LEJE, site
www.leje.com.br. Os interessados poderão acompanhar de forma presencial no escritório do
Gestor, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55, Loft 01, Tatuapé – São Paulo/SP, CEP 03323000, telefone 11 3969-1200 | 0800 789 1200.
Os interessados deverão realizar o cadastro no site do Gestor, aceitar os termos e condições
informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG,
CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica:
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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
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Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou
procuração com firma reconhecida da assinatura.
Os interessados poderão enviar seus lances previamente às datas indicadas acima. No dia e hora
marcados para a abertura do 1º leilão, serão captados lances por 20 (vinte) minutos. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três)
minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Não
havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão que ficará aberto para
recebimento de lances, inclusive durante os 20 (vinte) minutos posteriores à data de sua abertura,
observada a mesma regra de prorrogação acima (arts. 11, 12 e 14 do Provimento n° 1625/2009
CSM/TJSP).
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).
Em caso de homologação de qualquer tipo de acordo, adjudicação, remissão, após a entrega e
publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão do Gestor/Leiloeiro permanece
devida no aporte de 2% (dois por cento) da avaliação. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar
no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, a qual
será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A
comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do
leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º
do Novo Código de Processo Civil - CPC e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo,
informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação
do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Novo CPC e art. 21 do
Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas,
se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob
pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do
exequente (art. 892, §1º, do Novo CPC).
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - A arrematação far-se-á mediante pagamento à
vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (emitida
pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Novo CPC e art.
19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 17 do Prov. CSM n.
1625/2009 e Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil), a qual
será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A
comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
PARCELAMENTO - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não
inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que
não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo
menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem,
quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em
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Avenida Presidente Kennedy, 299, Centro, Jacupiranga/SP, CEP: 11.940-000
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prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de
pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa
de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 e
seguintes, do Novo CPC).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante esta Vara, onde tramita a presente
ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 loft 01, Tatuapé –
São Paulo - SP, através dos telefones 11 3969-1200 | 0800 789 1200 ou e-mail:
[email protected]. Nos termos do Art. 889, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, fica(m)
o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a
intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Eu, _______________________________________, Escrevente conferi;
E eu _______________________________________, Escrivão (ã) Judicial subscrevi
São Paulo, 12 de abril de 2016.
Dr. RUDI HIROSHI SHINEN
Juiz de Direito

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