Chamamento Público - Rádios Comunicadores

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Chamamento Público - Rádios Comunicadores
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE
GERÊNCIA DE PRODUÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO
Estamos recebendo cotação de preços com a finalidade de subsidiar futura licitação, cujo objeto é a
formação de registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de LOCAÇÃO DE RÁDIOS COMUNICADORES, visando à inserção no sistema de
Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, para suprir as necessidades dos Festivais, Ciclos e
Eventos Culturais, promovidos e/ou apoiados pelo Estado de Pernambuco.
Informações:www.cultura.pe.gov.br ou Gerência de Produção,Rua da Aurora,463/469 – Tel. 3184-3074.
As propostas deverão ser encaminhadas até o
[email protected] ou para o endereço acima.
dia
30.08.2016
para
o
e-mail:
Recife, 24 de agosto de 2016/DIEGO SANTOS /Gerente de Produção /FUNDARPE
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de LOCAÇÃO
DE RÁDIOS COMUNICADORES visando à inserção no sistema de Registro de
Preços, pelo prazo de 12 meses, para suprir as necessidades dos Festivais, Ciclos e
Eventos Culturais, promovidos e/ou apoiados pelo Estado de Pernambuco.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1
A contratação em questão objetiva suprir as necessidades da FUNDARPE,
durante as ações culturais promovidas e/ou apoiadas pelo Estado de Pernambuco,
visando garantir, da melhor forma, a execução dos eventos. Justifica-se, ainda, pelo
fato do serviço a ser licitado se apresentar necessário na composição da logística
destes eventos;
2.2
Historicamente as demandas dos Rádios Comunicadores, em sua maioria, se
repetem anualmente, o que nos fornece uma base de estudo para termos uma noção
do quantitativo que será necessário licitar e assim suprir as necessidades da
Fundação. Como se trabalha com “previsões” de demandas, usamos como espelho,
para definir a quantidade de diárias, as Ordens de Serviço dos anos anteriores,
esperando que as novas demandas sejam semelhantes. Registra-se também a
existência de demandas eventuais para atender as solicitações de “apoios”, onde
nestes casos é bem mais difícil fazer uma previsão da quantidade que será
demandada, tendo em vista que esses pedidos, geralmente, não possuem históricos,
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Rua da Aurora, 463/469 – Boa Vista – Recife – PE –CEP 50050-000
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sendo assim, há uma margem de segurança de diárias para cobrir essas possíveis
solicitações.
3. MEMORIAL DESCRITIVO
3.1
Os serviços deverão ser executados em conformidade com as Especificações
Técnicas abaixo:
RÁDIOS COMUNICADORES
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Conjuntos de transceptores portáteis, com carregadores, presilhas para cinto,
bateria, régua com tomadas, antenas heliflex, acompanhados de fones de
ouvidos para os conjuntos.
Conjunto Transceptor (rádio comunicador):
Especificações: Modelo VHF UHF
Geral _
Dimensões: 130.5mm x 62mm x 45mm
LxPxA: (5.12in. x 2.44in. x 1.77in.)
Peso (Bateria padrão de Ion-Lítio): 397g
Ciclo de vida médio de duração da 5/5/90* (bateria alta potência de IonLíteo): 17 horas (baixa potência), 12 horas (alta potência)
Faixa de freqüência: 403-440 MHz, 146-174 MHz, 438-470 MHz, 465-495
MHz.
Espaçamento de canais: 12.5/20/25 kHz
Variação de Temperatura: -30° a 60°C
Estabilidade de freqüência: -30º a 60ºC ± 2.5 ppm
FCC:
(ABZ99ft3045) ABZ99FT4057 403-440 MHz; ABZ99FT3045;
ABZ99FT4056 438 – 470 MHz; ABZ99FT4058 465 - 495 MHz;
*5% recepção; 5% transmissão; 90% Standby.
TRANSMISSOR
Saída de Potência RF
Potência Alta: 5W / 4W
Potência Baixa: 1W / 1W
Limite de Modulação: ± 2.5 kHz 12.5 kHz / ±5 kHz 25 kHz
Zumbido e Ruído FM (típico): -45dB 25kHz / -40dB 12.5kHz
Emissões (conduzidas e irradiadas): -36dBm < 1GHz -30dBm > 1GHz
Resposta de Áudio (0.3 – 3 kHz): +1, -3dB
Distorção de Áudio (típico): 3%
Resposta espúria: 65 dB 60 dB
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RECEPTOR
Sensibilidade: (12dB SINAD) 0.25Μv
Intermodulação: -70dB
Seletividade: -70dB @ 25 kHz / -60dB @ 12.5 kHz
Rejeição de Espúrias: -75dB
Rejeição de Imagem e 1/2 IF: -70dB
Saída de Áudio com Distorção <5% (7.5V /temperatura ambiente): 500 mW
Distorção de Áudio: 5%
Zumbido e Ruído: -45dB (25kHz) / -40dB(12.5kHz)
Resposta de Áudio: (0.3 – 3 kHz) ETS 300 y TIA 603
Emissões de Espúrias: -57dBm <1GHz
(conduzidas e irradiadas): -47dBm >1GHz
Informações Importantes:
1.
Os Transceptores Portáteis (Rádio comunicadores) locados deverão conter os
seguintes itens que já estão inclusos no valor apresentado pela empresa:
 Transceptores portáteis em acordo com as descrições técnicas, Anexo A, deste
Termo;
 Carregador – para cada rádio locado;
 Presilhas para cinto – para cada rádio locado;
 Antenas Heliflex – para cada rádio locado;
 Fones de ouvido – para cada rádio locado;
 Estar em perfeito estado para uso;
 Cinco (5) transceptores portáteis reserva, além do quantitativo solicitado (rádios
de reserva para eventuais problemas e falhas).
2. Todos os conjuntos transceptores deverão estar disponíveis no local de saída
(sede da Fundarpe) com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) antes da data
prevista na Ordem de Serviço.
4. DA PROPOSTA
4.1 As propostas deverão ser elaboradas em conformidades com as Informações
contidas nas Especificações Técnicas, ITEM 3;
4.2 A cotação deverá ser enviada em papel timbrado da empresa, com prazo de
validade e devidamente assinada;
4.3 Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores
incidentes para a prestação do serviço, tais como combustível, transporte,
hospedagem, alimentação, taxas, impostos, salários, taxa de administração, encargos
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sociais e trabalhistas, vale-transporte, fornecimento de refeições, uniformes,
ferramentas/materiais, fretes, seguro contra acidentes de trabalho e outros porventura
existentes.
5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1
A FUNDARPE informará através de Ordem de Serviço (O.S), com antecedência
sobre o dia da entrega dos Rádios para cada um dos eventos;
5.2
A empresa registrada deverá efetuar a entrega dos equipamentos de acordo
com a solicitação da FUNDARPE, em qualquer horário e dia da semana, inclusive
sábados, domingos e feriados;
5.3
Os Transceptores Portáteis (Rádio comunicadores) locados deverão conter os
seguintes itens que já estão inclusos no valor apresentado pela empresa:
Transceptores portáteis em acordo com as descrições técnicas,
Anexo A, deste Termo;
Carregador – para cada rádio locado;
Presilhas para cinto – para cada rádio locado;
Antenas Heliflex – para cada rádio locado;
Fones de ouvido – para cada rádio locado;
Estar em perfeito estado para uso;
Cinco (5) transceptores portáteis reserva, além do quantitativo
solicitado (rádios de reserva para eventuais problemas e falhas).
5.4
Todos os conjuntos transceptores deverão estar disponíveis no local de saída
(sede da Fundarpe) com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) antes da data prevista
na Ordem de Serviço.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA DA ATA
6.1
Sem prejuízo dos deveres inerentes à natureza deste serviço e dos derivados de
normas legais e regulamentares, a CONTRATADA assume, especialmente, as
seguintes obrigações:
6.2
Apresentar o Licenciamento Definitivo da Anatel que regulariza e permite o uso
dos Rádios Comunicadores nos eventos;
6.3
Caso não tenha o Licenciamento Definitivo, mencionado no item 6.2, deverá
providenciá-lo e disponibilizar o Licenciamento de Uso Temporário de Frequência de
Rádio para cada solicitação desta Fundarpe, ficando todos os custos para a emissão e
disponibilização da Licença por conta da empresa contratada;
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6.4
Garantir a prestação do serviço durante todo o período de vigência do contrato;
6.5
Para cada demanda desta Fundarpe, a empresa contratada deverá entregar,
além dos quantitativos solicitados, 5 (cinco) Rádios Comunicadores extras, de reserva,
para reparar eventuais defeitos, falhas que possam a ocorrer;
6.6
Arcar com despesas necessárias para reparos, trocas ou quaisquer outros
problemas preexistentes nos conjuntos transceptores;
6.7
Responsabilizar-se pelos pagamentos de quaisquer tributos, sejam eles sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza
resultantes da execução do contrato;
6.8
Arcar com despesas de substituição dos aparelhos de rádios comunicadores,
caso os mesmos não estejam em conformidade com o solicitado ou apresentem
defeitos;
6.9
Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos em virtude da
total execução dos serviços, dentro do padrão técnico solicitado;
6.10
Cumprir todos os prazos e demais orientações fornecidas pela FUNDARPE;
6.11 A empresa contratada deverá prestar o serviço contratado, em qualquer horário
e dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados;
6.12 Arcar com todas as despesas relativas ao transporte dos equipamentos (sede da
Fundarpe) e materiais necessários para a Locação dos Rádios Comunicadores.
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