Informações Básicas - Confirmação da Cidadania Polonesa

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Informações Básicas - Confirmação da Cidadania Polonesa
* Informações Básicas - Confirmação da Cidadania Polonesa *
A confirmação da cidadania polonesa é o primeiro passo para a obtenção do
passaporte polonês, visto que, apenas as pessoas que têm a confirmação da cidadania
polonesa terão direito ao passaporte.
Enquanto a lei da cidadania brasileira é baseada na regra ius solis (lei de solo), sendo o
local de nascimento fator decisivo na obtenção da cidadania, a lei da cidadania polonesa é
baseada na regra ius sanguinis (lei de sangue), o que significa que o direito à cidadania
polonesa passa, a princípio, de pai para filho.
O local de nascimento não é determinante na questão da cidadania polonesa e até o
momento não há limites de gerações para as quais a cidadania pode ser herdada, então,
se você tem origem polonesa, existe a possibilidade de que tenha direito também à
cidadania, desde que, cumpridas as exigências quanto da lei vigente.
O processo de confirmação de cidadania polonesa é um procedimento administrativo,
baseado na legislação antiga e vigente. É considerada sempre a situação jurídica no
momento do acontecimento da história familiar, exemplos: nascimento do ancestral, saída do
ancestral da Polônia, naturalização, serviço militar, entre outros.
Até hoje, a Polônia possui três leis básicas sobre a cidadania, sendo elas:
1ª Lei - 20 de janeiro de 1920
Lei introduzida pouco depois de a Polônia ter recuperado sua independência
(11/11/1918), que estabeleceu a cidadania polonesa para toda pessoa que nasceu e morou
em território polonês no momento da proclamação da independência do país. Foi a mais
rígida das leis (porém, não mais rígida do que outras leis européias da época). Permitia a
herança da cidadania para os filhos legítimos somente pelo lado paterno. Havia também,
várias situações e circunstâncias nas quais perdia-se o direito à cidadania polonesa.
2ª Lei - 8 de janeiro de 1951
A mudança mais importante foi a introdução da possibilidade da herança da cidadania
pelo lado materno, igualmente como pelo lado paterno. Também, limitaram-se as situações
nas quais a perda de cidadania era automática.
3ª Lei - 15 de fevereiro de 1962
Lei que substitui a de 8 de janeiro de 1951, um dos documentos mais completos sobre
esse tipo de processo atualmente, desde a sua publicação foi alterada várias vezes.
- Antes de solicitar a confirmação da cidadania polonesa você deve saber 1. É um processo administrativo, por esse motivo está sujeito a modificações em seu
regulamento a qualquer momento.
2. O Consulado é apenas um intermediário no processo, portanto não tem autonomia
para emitir qualquer decisão ou garantir um resultado ou até mesmo um prazo. As
informações sobre a pesquisa realizada na Polônia não são disponibilizadas para o
Consulado.
3. Enquanto o processo estiver sendo analisado, o órgão responsável na Polônia (Urząd
Wojewódzki) poderá solicitar mais documentos e ou informações complementares, é
de responsabilidade do solicitante manter os dados cadastrais atualizados e atender as
solicitações das autoridades polonesas de acordo com os prazos e circunstâncias por eles
estabelecidos.
4. A taxa consular não será devolvida, independente dos resultados do processo.
5. Todos os documentos entregues devem ser cópias autenticadas em cartório
acompanhadas de tradução, caso o documento já esteja em polonês será necessário
apenas apresentar a cópia autenticada. Não eviamos documentos originais.
6. Caso exista o real interesse em iniciar o processo de confirmação de cidadania polonesa,
por favor, entrar em contato para agendar um horário para a apreciação dos documentos
e demais orientações. Sugerimos providenciar as traduções somente após a orientação
pessoal na entrevista com o Cônsul. Não atendemos por telefone e sem horário marcado.
- Como iniciar * ETAPA 01 Para iniciar o processo é essencial reconstituir toda a história do(s) ancestral(ais) que
chegou(aram) ao Brasil, para isso será necessário:
- documento básico;
- histórico.
1. Documento Básico
Para confirmar a ligação do cidadão com o Estado polonês é necessário fornecer pelo
menos um dos documentos poloneses abaixo mencionados:
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Polskie Paszport – passaporte polonês;
Dowód Osobisty – Carteira de Identidade Polonesa;
Książeczka Wojskowa – Carteira Militar Polonesa;
Wyciąg z Księgi Ludność – Extrato de Registro Civil Polonês;
Poświadczenie Obywatelstwa Polskiego - Confirmação da Cidadania Polonesa.
NÃO SERVE COMO DOCUMENTO BÁSICO:
 Certidão polonesa de Casamento ou Nascimento;
 Documento emitido pelo Estado brasileiro – inclusive Carteira de Estrangeiro - mesmo se
constar a informação de que o sujeito era cidadão polonês.
- Não tenho nenhum desses documentos, o que faço? É de responsabilidade do solicitante fornecer os documentos para que o processo
seja iniciado e ou prossiga, em muitos casos a família não tem nenhum dos documentos
necessários para iniciar o processo e nenhuma informação sobre o ancestral. Como
sugestão, indicamos a busca da Certidão de Desembarque como um documento
complementar que poderá fornecer informações importantes sobre o ancestral que chegou
ao Brasil, como por exemplo: data de chegada, documento de viagem utilizado na ocasião e
os dados desse documento.
Em muitos casos a partir desse documento é possível solicitar nos arquivos da
Polônia a busca de informações dos ancestrais. Para auxiliar a pesquisa, seguem
contatos:
Para tentar localizar os dados sobre os ancestrais no Brasil (Certidão de Desembarque):
Arquivo Nacional
Coordenação de Atendimento a Distância
Praça da República, 173 – Prédio A – Nível 0 – Térreo – Sala 11
CEP: 20211-350 Rio de Janeiro – RJ
Tel.: (21) 2179 1257
Fax: (21) 2179 1304
Site: www.arquivonacional.gov.br
e-mail: [email protected]
Secretaria do Estado da Cultura
Museu do Imigrante
Rua Visconde de Paranaíba 1316
03164-300 São Paulo - SP
Tel.: (11) 6692-1866
Fax: (11) 6693-1446
Site: www.memorialdoimigrante.sp.gov.br
e-mail: [email protected]
Para tentar localizar os dados sobre os ancestrais na Polônia:
Naczelna Dyrekcja Archiwów Państwowych
Centralny Ośrodek Informacji Archiwalnej
ul. Długa 6 skr. Poczt. 1005
00-950 Warszawa - Polska
e-mail: [email protected]
Site: www.archiwa.gov.pl
Archiwum Akt Nowych
ul. Hankiewicza 1,
02-103 Warszawa - Polska
Tel. (+48) (22) 589 3118
Fax. (+48) (22) 589 3001
e-mail: [email protected]
Site: www.aan.gov.pl (disponível em inglês e francês)
Archiwum Główne Akt Dawnych
ul. Długa 7,
00-263 Warszawa - Polska
Tel. (+ 48)(22) 8315 491 Fax. (+ 48)(22) 8311 608
e-mail: [email protected]
site: www.agad.archiwa.gov.pl (disponível em inglês)
*o Consulado não se responsabiliza, apenas sugere os contatos acima para facilitar a busca
das informações.
2. Histórico
Consiste em informações detalhadas sobre o(s) ancestral(ais) e o(s) interessado(s)
em confirmar a cidadania polonesa. O ideal é que essa redação contenha informações
detalhadas sobre as origens, os fatos básicos individuais de cada um dos envolvidos no
processo, como por exemplo:
-nascimento;
-casamento e filhos;
-naturalização (data);
-alistamento/serviço militar no Brasil (data);
- profissão exercida no Brasil;
- óbito;
- informações sobre sua ligação com a Polônia.
Para as autoridades polonesas existem algumas informações que são fundamentais
para a pesquisa, todas essas questões devem ser esclarecidas através de documentos e ou
declarações dos órgãos responsáveis, por exemplo, se o cidadão se naturalizou no Brasil ou
se teve que se apresentar ao serviço militar brasileiro, seguem contatos úteis:
Certidão de Naturalização Brasileira - CNN (positiva ou negativa)
1) Para solicitar a certidão positiva ou negativa de naturalização (CNN):
Ministério da Justiça
Departamento de Estrangeiros
Divisão da Nacionalidade e Naturalização
Tel. Central de Atendimento: (61) 2025-3232
Site: www.mj.gov.br
Item “estrangeiros” - tópico “certidões”, depois: “ecertidão” – “emitir CNN”, após: “autenticar
CNN”.
2) Autenticar a CNN – Certidão de Naturalização no Itamaraty:
Escritório Regional de São Paulo (ERESP)
Setor de Legalização
Avenida das Nações Unidas, 11.857 - 4º andar Edifício Nações Unidas / Brooklin Paulista
CEP: 04578-908
São Paulo - SP
Tel.: (11) 5103-2149 Fax: (11) 5505-0246
Site: www.abe.mre.gov.br
E-mail: [email protected] ou [email protected]
Escritório Regional do Rio de Janeiro (ERERIO)
Av. Marechal Floriano, 196
CEP: 20080-002, Rio de Janeiro - RJ.
Tel.: (21) 2263 7074
Certidão de Serviço/Alistamento Militar no Brasil (positiva ou negativa)
1) Para solicitar a certidão positiva ou negativa de Serviço Militar – Certificado de Dispensa
da Incorporação:
Link do site do Exército Brasileiro referente as CSM de todo o Brasil:
http://www.exercito.gov.br/02ingr/Orgaos.htm#csm
4ª Circunscrição de Serviço Militar – 3ª Seção (SP)
Rua da Independência, 632 - Cambuci
São Paulo - SP
Tel.: (11) 2915 6720
Site: http://www.2rm.eb.mil.br/smr2/4csm/4csm.htm
e-mail: [email protected]
2ª Circunscrição de Serviço Militar – 3ª Seção (RJ)
Forte do Gragoatá - Praia do Gragoatá – São Domingos
CEP: 24210-350
Niterói - RJ
Tel.: (21) 2621-5336
Site: http://www.2csm.eb.mil.br/index.htm
e-mail: [email protected]
Atenção: Essas regras aplicam-se para todas as gerações desde a chegada do ancestral
ao Brasil, você terá que verificar, passo a passo, se todas os seus ancestrais herdaram a
cidadania.
- Algumas informações importantes Mesmo tendo um desses documentos básicos, existem algumas leis que podem excluílo do processo de confirmação de cidadania polonesa, seguem:
Pessoas nascidas até 18.01.1951 - a cidadania pode ser herdada somente pelo filho
legítimo pelo lado paterno. Isso significa que se você nasceu antes dessa data, é filho
legítimo (nasceu após o casamento dos seus pais) de mãe polonesa e pai de outra
nacionalidade, não tem direito à cidadania mesmo se seus irmãos e irmãs o tenham. A única
excessão a essa regra é se você nasceu antes do casamento dos seus pais, nesse caso,
será considerado apenas filho da mãe.
Pessoas nascidas após 18.01.1951 - a partir desta data, passou a vigorar uma lei mais
liberal sobre a cidadania polonesa, onde os filhos herdam automaticamente a cidadania
polonesa do pai ou da mãe.
Atenção: Essa regra aplica-se para todas as gerações desde a chegada do ancestral ao
Brasil. Você terá que verificar, passo a passo, se todas os seus ancestrais herdaram a
cidadania.
- ETAPA 02 Entrar em contato com o Consulado e solicitar o agendamento. A entrevista terá a
finalidade de explicar os pormenores e alinhar com o solicitante como será montado o
processo, nesse dia os formulários, declarações e o checklist serão entregues. Não é
necessário que todos os participantes compareçam, é indispensável que esteja presente
um dos participantes que possa explicar e esclarecer as informações do(s)
ancestral(ais) e do(s) participante(s).
O Consulado não realiza entrevistas por telefone e ou e-mail, por favor, não insista.
- ETAPA 03 Após o atendimento no Consulado você estará apto a dar continuidade ao processo,
para providenciar os documentos solicitados basta apenas seguir com atenção o checklist
fornecido. Uma vez que todos os documentos solicitados foram providenciados, entre em
contato com o Consulado e agende a entrega do processo. Nessa data será necessário
que:
- todos os interessados em confirmar a cidadania estejam presentes para assinar os
formulários e declarações;
- os menores de 18 anos não assinam os documentos, nesse caso o responsável que
possui a descendência deverá assinar as declarações e os formulários pelo menor, é
necessária a presença do responsável que não tenha a descendência para acompanhar o
processo e assinar um termo de consentimento ao pedido de concessão da cidadania
polonesa para o menor.
- o pagamento será realizado nessa data caso os processos estejam completos, a forma de
pagamento é em moeda local (REAIS) e preferencialmente em espécie.
- Arquivos Úteis - Questionário;
- Declaração sobre naturalização, serviço militar e serviço público do ancestral;
- Declaração sobre indicação de representante/procurador na Polônia;
- Declaração de consentimento do responsável que não é descendente.
- Dicas 1. Todos os documentos entregues deverão ser cópias autenticadas em cartório
acompanhadas de tradução, caso o documento já esteja em polonês será necessário
apenas apresentar a cópia autenticada. Não eviamos documentos originais.
2. Os documentos deverão ser traduzidos na íntegra, isto é, inclusive os carimbos do
cartório.
3. Verificar se as traduções e os documentos estão corretos, verificar dados como:
datas, grafias dos nomes e as demais informações, pois o processo será baseado nos
documentos enviados. Se o seu nome tem acento, é necessário que a tradução preserve
esse acento.
4. Ler os formulários antes de iniciar o preenchimento e preencher com letra legível, no dia
da entrevista com o objetivo de enviar o processo, os formulários já deverão estar
preenchidos.
5. O formulário será enviado para a Polônia, portanto, é necessário que as informações
sejam preenchidas no idioma polonês, lembre-se nomes próprios não devem ser alterados.
6. Não serão aceitos processos incompletos, por favor não insista.
Agosto/2012