contrato 76/2015 - mat. permanente

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contrato 76/2015 - mat. permanente
CONTRATO 076/2015 - AQUISIÇÃO DE MAT. PERMANENTE HOSPITALAR.
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ nº 15.845.365/0001-94, com sede à Rua Sete de Setembro 2370, Centro, Santa Luzia
D´Oeste/RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor JURANDIR DE OLIVEIRA ARAÚJO,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n. 334.394 SSP/RO e CPF nº 315.662.192-72, residente
e domiciliado na Avenida Novo Estado, 3260, Bairro da Saúde, nesta Cidade de Santa Luzia D´Oeste/RO,
doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa, ROSÂNGELA SOARES SARDINHA
CORNETTA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.605.669/0001-32, com sede na Rua
Coronel João Manoel, 44, Centro na cidade de Monte Azul Paulista/SP, fone (17) 3361- 1315, e-mail
[email protected] , neste ato representada pelo seu Representante devidamente constituído
senhora ROSÂNGELA SOARES SARDINHA CORNETTA, brasileira, inscrita no CPF nº 251.421.271-53, ao final
assinado, doravante denominada de CONTRATADA, autorizados pelo Processo Administrativo nº 237/2015,
celebram o presente contrato que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na
contratação de empresa para fornecimento de materiais permanente hospitalar, conforme detalhado no
Termo de Referência, Pregão Eletrônico nº 016/2015 e Especificações Técnicas que integram o presente
Contrato, submetendo-se os mesmos aos termos da Lei 8.666/93, com as modificações introduzidas pelas Leis
8.883/94 e 9.648/98, e das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Aquisição de materiais Permanentes, para atender as necessidades da instituição Hospital Municipal que
faz parte da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
QUANT.
ITEM
UNID
Unid.
Detector Fetal portátil, tecnologia digital
01
05
PARÁGRAFO ÚNICO: CERTIFICAÇÕES: Todos os materiais deverão ser entregues certificados de no mínimo 01
(um) ano de garantia, emitido pela Empresa fabricante do Produto.
CLAÚSULA TERCEIRA – DO VALOR
2. O valor total do presente contrato é de R$ 1.525,00 (Um mil quinhentos e vinte cinco reais).
PARÁGRAFO ÚNICO: Durante o prazo de vigência do Contrato, o seu respectivo valor será irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL
3. O prazo contratual é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado de
acordo com artigo 57 da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA ENTREGA E DO PAGAMENTO
4.0 O pagamento será efetuado em até 30 dias, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada
pelo responsável pelo recebimento do produto, e apresentação das certidões negativas de regularidades
fiscais, o qual será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda de acordo com a disponibilidade financeira
do Município.
4.1 O prazo de entrega será de até 30(trinta) dias após a entrega da Nota de Empenho a contratada.
CLÁUSULA SEXTA - CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL:
5. Convênio Com Ministério Da Saúde
Classificação Funcional
10.1220014. 1089
Elemento de Despesa
44.90.52
Ficha
256
Nota de empenho
494
1
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
6. Executar o objeto de acordo com as condições, especificações e quantitavos estipulados no contrato;
6.1 Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e seus Anexos;
6.2 Responder por todas as despesas referentes as obrigações decorrentes do direito de propriedade
intelectual, trabalhistas, tributarias, previdenciarias, fiscais e de acidentes de trabalho no ambiente desta
Administração;
6.3 Responder, objetivamente, por todos e quaisquer danos pessoais e materiais causados por seus
empregados ou prepostos as dependencias, instalações e equipamentos da Administração e/ou de terceiros,
decorrentes de ações ou omissão culposa ou dolosa, devidamente comprovadas, procedendo, imediatamente,
os reparos ou indenização cabiveis, assumindo seus ônus, e, se assim não proceder, a Administração lançará
mão dos créditos a que fizer jus para ressarcir os prejuizos a que tem direito;
6.4 Não transferir o objeto a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura
Municipal de Santa Luzia do Oeste/RO;
6.5 Atender prontamente as solicitações técnicas e eventuais reclamações. O não atendimento destas será
considerado motivo para aplicação das sancões contratuais previstas no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA OITAVA – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7. Efetuar os pagamentos do objeto, mediante apresentação de Notas Fiscais/Faturas, atestadas;
7.1 Exigir o fiel cumprimento do objeto, que avaliará a execução, anotando, em registro próprio, todas as
ocorrências relacionadas, além de determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados;
7.2 Responsabilizar-se, pelo termo de aceite do objeto efetivamente entregue e/ou realizado ou recusá-los,
motivada e fundamentadamente.
CLÁUSULA NONA - SANÇÕES / PENALIDADES
8. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, pela execução do fornecimento em desacordo com o
estabelecido no Edital e seus anexos, e/ou pelo descumprimento das obrigações, a contratante, poderá,
garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à contratada as seguintes sanções:
 Advertência;
 Multa;
 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração;
 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.1 As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à
contratada juntamente com a de multa.
MULTAS:
8.2 O atraso injustificado no prazo de entrega do objeto implicará multa correspondente a 0,3% (zero três por
cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
8.3 O atraso injustificado por período superior a 15 (quinze) dias conferirá a administração o direito de
considerar rescindido o contrato pelo descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas
no presente instrumento convocatório e anexo;
8.4 Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições
especificados no § 1º do art. 57 da lei 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser
fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida
contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da
competente e formal prorrogação;
8.5 As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo contratante ou cobradas
diretamente da contratada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais
sanções previstas nesta cláusula;
2
8.6 Sempre que não houver prejuízo para o contratante, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou
transformadas em outras de menor sanção, a seu critério;
8.7 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da
contratada, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
9. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central desta Administração, localizado na Rua Sete de
Setembro, 2370, Santa Luzia D´Oeste, para a Comissão de Recebimento de Materiais, que irão conferi-los e
emitir os termos provisórios e definitivos do aceite.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
10. O presente contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou por
acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
11. A rescisão contratual poderá ocorrer por inadimplemento contratual de qualquer das partes, facultando a
contratante rescisão unilateral por conveniência administrativa, especialmente o disposto no Art. 77 da citada
Lei, o que desde já fica aceito por ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO:
12. Na hipótese de atraso no pagamento das notas fiscais, os seus valores serão corrigidos monetariamente, a
partir da data de início do inadimplemento até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro
rata rempore” do INPC/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente e, ainda, acrescido de multa
de 1% (um por centos) e juros de 0,033% (zero vírgula trinta e três por centos) ao dia, sobre o valor da parcela
inadimplida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
13. As partes elegem o foro da Comarca de Santa Luzia D Oeste, Estado de Rondônia, para dirimir as dúvidas
ou omissões oriundas do presente contrato que não possam ser dirimidas administrativamente, renunciando a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, é lavrado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e
forma, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE e pelo contratado, dele sendo
extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução.
Santa Luzia D’Oeste - RO, 01 de junho de 2015.
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Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE-RO
Contratada: _____________________________________
ROSÂNGELA SOARES SARDINHA CORNETTA - ME
Testemunhas:
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