LEI MUNICIPAL Nº 77/64 Abre crédito especial e suplementar no

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LEI MUNICIPAL Nº 77/64 Abre crédito especial e suplementar no
LEI MUNICIPAL Nº 77/64
Abre crédito especial e suplementar no
total de Cr$ 19.090.413,00.
Henrique Adolfo Spindler, Prefeito Municipal de Canela, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 50, inciso II da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 456.771,40 (quatrocentos e
cinqüenta e seis mil, setecentos e setenta e um cruzeiros e quarenta centavos),
destinado a atender as seguintes despesas:
110.8.02.2.b – Aquisição de máquinas
223.560,00
120.8.04.4.f – Jornais, revistas e livros
24.000,00
120.8.08.1.b – Servente substituta
126.700,00
63.8.94.4.b – Prêmio de seguro veículos
82.511,40
456.771,40
Art. 2º É aberto o crédito suplementar de Cr$ 18.433.641,60 (dezoito
milhões, quatrocentos e trinta e três mil, seiscentos e quarenta e um cruzeiros e
sessenta centavos), para atender as despesas nas dotações orçamentárias
seguintes:
100.8.00.1 – Gratificação ao aux. da Câmara
203.100,00
110.8.02.0.c – Substituição do Prefeito
50.000,00
110.8.02.2 – Aquisição de móveis, cortinas, e pertences para o Gabinete
do Prefeito
35.000,00
110.8.02.4.b – Custeio e conservação camioneta
380.000,00
120.8.04.3 – Material de Expediente
5.000,00
120.8.04.4.c – Serviço postal, telegráfico e telecomunicações 40.000,00
120.8.04.4.e – Despesas viagens quando fora sede
100.000,00
120.8.08.1 – Servente
101.550,00
120.8.07.0.a – Contador
284.694,00
121.8.07.0.b – Escriturária
238.070,00
121.8.07.0.c – Escriturária
193.478,00
121.8.12.0 – Fiscal Lotador
255.852,00
121.8.13.0.a – Tesoureiro
390.804,00
121.8.13.0.c – Quebra de caixa ao Tesoureiro
42.596,20
121.8.13.0.d – Gratificação adicional 15% Sr. Hermes Prux
55.919,00
121.8.07.2.b – Aquisição de máquinas
427.680,00
121.8.07.3 – Material de expediente
80.000,00
121.8.07.4 – Conservação de móveis e máquinas
12.000,00
21.8.29.4.c – Medicamentos e caixões fúnebres
148.000,00
22.8.39.4.c – Despesas eventuais c/Instr. Pública
48.000,00
320.8.89.1 – Zelador do cemitério
203.100,00
330.8.85.1 – Extranumerários diaristas
1.000.000,00
35.8.81.1.a – Zelador da Praça João Corrêa
439.200,00
35.8.81.1.b – Guarda da Praça João Corrêa
219.600,00
400.8.80.0.a – Encarregador de Obras
190.386,00
400.8.80.0.b – Gratificação adicional 15% Sr. Gustavo Müller 40.920,00
41.8.81.1.a – Chofer de 1ª categoria
355.239,00
41.8.81.1.b – Chofer de 2ª categoria
293.901,00
41.8.81.1.c – Apontador
325.474,00
41.8.81.1.d – Extranumerários diaristas
1.700.000,00
41.8.81.3.a – Ferramentas, madeiras, pregos, etc
360.000,00
41.8.81.3.b – Custeio e conservação do britador
200.000,00
41.8.81.3.c – Custeio e conservação de veículos
500.000,00
41.8.81.4.a – Conservação de passeios, sarg. Calç.
50.000,00
41.8.81.4.b – Construção e reconstrução de boeiro
150.000,00
42.8.82.1.a – Patroleiro
318.670,60
42.8.82.1.b – Tratorista
350.322,80
42.8.82.1.c – Chofer de 2ª categoria
456.343,00
42.8.82.1.d – Pedreiros
549.602,60
42.8.82.1.e – Extranumerários diaristas
1.500.000,00
42.8.82.1.f – Extranumerários diaristas
3.500.000,00
42.8.82.3.a – Ferramentas, madeiras, pregos, etc
240.000,00
42.8.82.3.b – Custeio e conservação de britador
200.000,00
42.8.82.3.c – Materiais, lubrif. e conservação de veículos 1.500.000,00
52.8.72.4.a – Amortização de dívidas apuradas após o encerramento do
exercício
60.000,00
60.8.90.0.a – Dionísia Pacheco
71.138,00
62.8.92.4 – Restituição de impostos e taxas
18.000,00
66.8.99.4.h – Para atender eventuais
100.000,00
18.633.641,60
Art. 3º Servirá de recurso para atender as despesas de que tratam os
artigos I e II desta Lei, a maior arrecadação a ser verificada no corrente exercício.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANELA, 12 DE NOVEMBRO DE
1964.
Henrique Adolfo Spindler
Prefeito.
José Ferreira Machado
Secretário do Município.

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