LEI MUNICIPAL Nº 41/50
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LEI MUNICIPAL Nº 41/50
LEI MUNICIPAL Nº 41/50 Abre crédito especial e suplementa e reduz dotações orçamentárias. Danton Corrêa da Silva, Prefeito Municipal de Canela, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 69.570,90 (sessenta e nove mil, quinhentos e setenta cruzeiros e noventa centavos), destinado a atender as despesas seguintes: 22.8.36.0.b – Orientadora do ensino primário Cr$ 4.125,00 35.8.81.3.b – Despesa com a construção da Praça João Corrêa Cr$ 48.536,50 35.8.81.3.c – Pagamento de um terreno adquirido para conclusão da Praça João Corrêa Cr$ 15.000,00 501.8.74.4.b – Juros de empréstimos tomados por adiantamento da receita Cr$ 1.909,40 TOTAL Cr $ 69.570,90 Art. 2º É aberto crédito suplementar de Cr$ 256.106,80 (duzentos e cinqüenta e seis mil, cento e seis cruzeiros e oitenta centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 121.8.13.4 – Selos Cr$ 184,30 35.8.81.1.b – Extranumerários diaristas Cr$ 6.919,30 41.8.81.1.d – Extranumerários diaristas Cr$ 89.312,90 41.8.81.3.c – Materiais, lubrificantes e conservação de veículos Cr$ 27.082,60 441.8.82.3 – Materiais para construção e reconstrução de estradas e pontes Cr$ 22.144,90 41.8.81.1.b – Chofer de 2ª categoria Cr$ 1.600,00 440.8.81.3 – Despesa com o calçamento de ruas Cr$ 103.718,80 66.8.99.4 – Despesas eventuais Cr$ 5.144,00 Art. 3º Servirá de recurso para atender a despesa de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, a redução de verbas num total Cr$ 137.493,80, abaixo discriminado, e mais no que seja necessário, a provável maior arrecadação que se verificar no exercício corrente. 110.8.02.2 – Móveis, máquinas e utensílios Cr$ 1.400,00 110.8.02.3 – Material de expediente Cr$ 1.400,00 120.8.04.2 – Móveis, máquinas e utensílios Cr$ 700,00 120.8.04.3.a – Material de expediente Cr$ 2.100,00 120.8.04.3.b – Jornais, revistas e livros técnicos Cr$ 1.695,50 120.8.04.4.a – Impressão da Lei Orçamentária Cr$ 1.040,00 120.8.07.0.c – Diárias quando a serviço do cargo Cr$ 1.177,70 121.8.13.0.c – Escriturário Cr$ 697,00 121.8.07.2 – Móveis, máquinas e utensílios Cr$ 9.000,00 121.8.13.2 – Móveis, máquinas e utensílios Cr$ 5.250,00 21.8.29.4.a – Transporte de alienados Cr$ 1.750,00 21.8.29.4.e – subvenções a serem distribuídas a instituições de assistência Cr$ 2.333,10 22.8.36.0.a – Inspetor Escolar Cr$ 8.863,10 22.8.39.0.b – Diárias ao inspetor quando em inspeção no interior Cr$ 600,00 22.8.39.4.a – aluguel de escolas Cr$ 2.866,20 320.8.89.1.b – Extranumerário diarista Cr$ 2.100,00 320.8.89.4 – Reformas diversas Cr$ 3.733,10 361.8.88.4.b – Conservação e ampliação de rede elétrica Cr$ 773,60 400.8.80.1.a – Um engenheiro contratado Cr$ 14.400,00 41.8.81.3.b – Custeio e conservação de britadeira Cr$ 3.911,60 42.8.82.3.b – Custeio e conservação de britadeira Cr$ 6.616,50 43.8.33.3 – Conservação de próprios escolares municipais Cr$ 7.000,00 43.8.87.1 – Extranumerário diarista Cr$ 2.100,00 43.8.87.3 – Renovação de próprios públicos em geral Cr$ 3.500,00 442.8.33.2 – Construção de prédios escolares Cr$ 8.756,40 330.8.85.3.a – Forragens Cr$ 1.135,00 330.8.85.3.b – Conservação de veículos Cr$ 350,00 330.8.85.3.c – Conservação de ferramentas, arreamentos, etc. Cr$ 596,00 41.8.81.3.a – Ferramentas, madeiras, pregos, etc. Cr$ 13.774,20 41.8.82.3.a – Ferramentas, madeiras, pregos, etc. Cr$ 13.203,80 65.8.98.4.e – Auxílio a lavoura Cr$ 9.471,00 TOTAL Cr$137.493,80 Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANELA, 08 DE SETEMBRO DE 1950. Danton Corrêa da Silva Prefeito Municipal Hermes Fagundes Prux Secretário
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