LEI MUNICIPAL Nº 41/50

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LEI MUNICIPAL Nº 41/50
LEI MUNICIPAL Nº 41/50
Abre crédito especial e suplementa e
reduz dotações orçamentárias.
Danton Corrêa da Silva, Prefeito Municipal de Canela, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 69.570,90 (sessenta e nove mil,
quinhentos e setenta cruzeiros e noventa centavos), destinado a atender as
despesas seguintes:
22.8.36.0.b – Orientadora do ensino primário
Cr$ 4.125,00
35.8.81.3.b – Despesa com a construção da Praça João Corrêa Cr$ 48.536,50
35.8.81.3.c – Pagamento de um terreno adquirido para conclusão da Praça João
Corrêa
Cr$ 15.000,00
501.8.74.4.b – Juros de empréstimos tomados por adiantamento da receita
Cr$ 1.909,40
TOTAL
Cr $ 69.570,90
Art. 2º É aberto crédito suplementar de Cr$ 256.106,80 (duzentos e
cinqüenta e seis mil, cento e seis cruzeiros e oitenta centavos), destinados a
reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
121.8.13.4 – Selos
Cr$
184,30
35.8.81.1.b – Extranumerários diaristas
Cr$ 6.919,30
41.8.81.1.d – Extranumerários diaristas
Cr$ 89.312,90
41.8.81.3.c – Materiais, lubrificantes e conservação de veículos Cr$ 27.082,60
441.8.82.3 – Materiais para construção e reconstrução de estradas e pontes
Cr$ 22.144,90
41.8.81.1.b – Chofer de 2ª categoria
Cr$ 1.600,00
440.8.81.3 – Despesa com o calçamento de ruas
Cr$ 103.718,80
66.8.99.4 – Despesas eventuais
Cr$ 5.144,00
Art. 3º Servirá de recurso para atender a despesa de que tratam os
artigos 1º e 2º desta Lei, a redução de verbas num total Cr$ 137.493,80, abaixo
discriminado, e mais no que seja necessário, a provável maior arrecadação que se
verificar no exercício corrente.
110.8.02.2 – Móveis, máquinas e utensílios
Cr$ 1.400,00
110.8.02.3 – Material de expediente
Cr$ 1.400,00
120.8.04.2 – Móveis, máquinas e utensílios
Cr$
700,00
120.8.04.3.a – Material de expediente
Cr$ 2.100,00
120.8.04.3.b – Jornais, revistas e livros técnicos
Cr$ 1.695,50
120.8.04.4.a – Impressão da Lei Orçamentária
Cr$ 1.040,00
120.8.07.0.c – Diárias quando a serviço do cargo
Cr$ 1.177,70
121.8.13.0.c – Escriturário
Cr$
697,00
121.8.07.2 – Móveis, máquinas e utensílios
Cr$ 9.000,00
121.8.13.2 – Móveis, máquinas e utensílios
Cr$ 5.250,00
21.8.29.4.a – Transporte de alienados
Cr$ 1.750,00
21.8.29.4.e – subvenções a serem distribuídas a instituições de assistência
Cr$ 2.333,10
22.8.36.0.a – Inspetor Escolar
Cr$ 8.863,10
22.8.39.0.b – Diárias ao inspetor quando em inspeção no interior
Cr$
600,00
22.8.39.4.a – aluguel de escolas
Cr$ 2.866,20
320.8.89.1.b – Extranumerário diarista
Cr$ 2.100,00
320.8.89.4 – Reformas diversas
Cr$ 3.733,10
361.8.88.4.b – Conservação e ampliação de rede elétrica
Cr$
773,60
400.8.80.1.a – Um engenheiro contratado
Cr$ 14.400,00
41.8.81.3.b – Custeio e conservação de britadeira
Cr$ 3.911,60
42.8.82.3.b – Custeio e conservação de britadeira
Cr$ 6.616,50
43.8.33.3 – Conservação de próprios escolares municipais
Cr$ 7.000,00
43.8.87.1 – Extranumerário diarista
Cr$ 2.100,00
43.8.87.3 – Renovação de próprios públicos em geral
Cr$ 3.500,00
442.8.33.2 – Construção de prédios escolares
Cr$ 8.756,40
330.8.85.3.a – Forragens
Cr$ 1.135,00
330.8.85.3.b – Conservação de veículos
Cr$
350,00
330.8.85.3.c – Conservação de ferramentas, arreamentos, etc.
Cr$
596,00
41.8.81.3.a – Ferramentas, madeiras, pregos, etc.
Cr$ 13.774,20
41.8.82.3.a – Ferramentas, madeiras, pregos, etc.
Cr$ 13.203,80
65.8.98.4.e – Auxílio a lavoura
Cr$ 9.471,00
TOTAL
Cr$137.493,80
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANELA, 08 DE SETEMBRO DE 1950.
Danton Corrêa da Silva
Prefeito Municipal
Hermes Fagundes Prux
Secretário

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