Protocolo

Transcrição

Protocolo
Protocolo
Qualidade
em Instituições de
Longa Permanência
para Idosos no
Município de Curitiba
3ª Edição
Prefeito Municipal de Curitiba
Gustavo Bonato Fruet
Presidente da Fundação de Ação Social
Marcia Oleskovicz Fruet
Secretário Municipal da Saúde
Adriano Massuda
Superintendência Executiva - FAS
Simone Camargo Nadolny
Superintendência de Planejamento - FAS
Jucimeri Isolda Silveira
Diretoria de Proteção Social Especial - FAS
Angela Christianne Lunedo de Mendonça
Coordenação de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - FAS
Márcia Yuri Sekikawa Nagata
Equipe Técnica - FAS
Cláudia Maria Padilha Monteiro
Dayanne Ferreira de Freitas
Elisa Maria Schmidt
Paula Dorothea Scheffer de Oliveira
Roberta Hofius Knaut
Margareth Hofstein Ferreira
Zeila Plath Oliveira da Silva
Diretoria do Centro de Saúde Ambiental - SMS
Luiz Armando Erthal
Coordenação de Vigilância Sanitária - SMS
Giselle Kosiak Poitevin Pirih
Apoio Técnico - SMS
Vivian Maria Reksua
Fabíola França Balmant
2014
Protocolo
Qualidade
em Instituições de
Longa Permanência
para Idosos no
Município de Curitiba
3ª Edição
5
Apresentação
No Brasil, o aumento significativo
e crescente do número de pessoas idosas tem demandado alternativas não familiares para o seu
cuidado; dentre elas, a escolha
mais comum é o acolhimento em
Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). As ILPIs são
locais de acolhimento institucional
que devem garantir proteção integral previstas nas normativas da
política de assistência social, relativas à proteção social especial
de alta complexidade, bem como
nos regulamentos sanitários para
atender pessoas com idade igual
ou superior a 60 anos, de ambos os
sexos, com direitos violados, com
ausência de família, ou que não dispõem de condições para permanecer com a família, em situação de rua
ou abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Segundo o IBGE – Censo 2010,
a população total de Curitiba é
de 1.751.907 habitantes, sendo
198.089 idosos, que corresponde
a 11,3% da população com idade
superior a 60 anos.
A Prefeitura Municipal de
Curi­­
tiba tem envidado esforços para elaborar estratégias
visan­­
do o melhor atendimento
às pes­­soas idosas. Dentre elas,
cita-se o Protocolo Qualidade
6
em Instituições de Longa Permanência para Idosos (PQILPI), executado em parceria pela
Fundação de Ação Social - FAS
e Secretaria Municipal de Saúde/Vigilância Sanitária – SMS/
VISA.
O protocolo visa assegurar
padrões de qualidade no atendimento de pessoas idosas
acolhidas em ILPIs. As ações
têm trazido resultados positivos desde o ano 2002, quando
foi elaborada a primeira edição
da presente cartilha de orientações. No momento, estamos na
terceira edição, a qual orienta
gestores de ILPIs, pessoas idosas e seus familiares acerca da
legislação vigente que assegura os direitos da pessoa idosa,
especialmente enquanto pessoa acolhida em ILPI.
Esperamos que esta cartilha
contribua para a construção
de modelos de atendimento de
qualidade para pessoas idosas
em acolhimento institucional,
considerando os novos desafios do envelhecimento populacional e às mudanças mais amplas da sociedade.
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Introdução
Estamos vivendo um novo paradigma demográfico, muito diferente
do experenciado no passado. As
projeções populacionais apontam
que nos próximos 40 anos, a população brasileira como um todo
vai crescer a uma média de apenas
0,3% ao ano, enquanto que os idosos crescerão a uma taxa de 3,2%
ao ano, ou seja, 12 vezes mais. Assim, os idosos que eram 4,9% da
população em 1950, e que atualmente perfazem 10,2% (cerca de
20 milhões de pessoas idosas), em
2050 chegarão a 29,7% do total da
população, aproximadamente 65
milhões de pessoas idosas (IBGE Censo 2010).
Trata-se de um fenômeno já reconhecido como “revolução demográfica”, o qual é resultado da redução da
mortalidade em todas as idades e especialmente, nas idades avançadas.
No último meio século, a expectativa
de vida aumentou em cerca de 20
anos, se considerarmos os últimos
dois séculos, ela quase dobrou. Conforme Camarano & Kanso (2010) se
todas as causas de morte da população idosa, consideradas evitáveis,
forem eliminadas, um homem aos 60
anos poderia esperar viver mais 29,2
anos e uma mulher mais 30,9.
Devemos considerar que além
dasmudançasdemográficas,operfil
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das famílias brasileiras também
se transformou. Historicamente os cuidados com as pessoas
idosas eram atribuídos aos membros mais novos e às mulheres.
Os membros mais novos estão
ainda em menor número, pois há
uma proliferação de famílias com
filhos únicos, enquanto que as
mulheres estão cada vez mais inseridas no mercado de trabalho,
acumulando diversas funções,
que não dispõem de tempo para
cuidado com os idosos, especialmente aqueles com algum grau
de dependência. Em resumo, ao
mesmo tempo em que aumenta
o número de pessoas idosas, diminui a oferta de cuidado familiar
(proteção familiar).
res fragilizados ou rompidos ou
mesmo se há ausência de família, o acolhimento institucional se
torna uma alternativa para superar a condição de vulnerabilidade
e risco social. Assim dispõe o Art.
37 do Estatuto do Idoso:
Se a família não possui condições de cuidar do idoso, se o idoso possui seus vínculos familia-
Conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009) o acolhimento ins-
Art. 37 O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural
ou substituta, ou desacompanhado
de seus familiares, quando assim
o desejar, ou, ainda, em instituição
pública ou privada.
§ 1º A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando
verificada inexistência de grupo
familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
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titucional para pessoas idosas
é um serviço de proteção social
especial de alta complexidade,
previsto para pessoas com 60
anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com
diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento
deve ser provisória e excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as
possibilidades de autossustento e convívio com os familiares.
Segundo os dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) Curitiba possuía, no
ano de 2008, 49 ILPIs. Destas a
maior parte possui capacidade
para atendimento até 20 pessoas idosas. Em comparação
as mulheres idosas, os homens
acolhidos são mais independentes, o que pode representar
que os homens buscam acolhimento por ausência de vínculos familiares, ao passo que, as
mulheres são acolhidas devido
a apresentarem condições de
saúde vulneráveis que demandariam de cuidados, os quais
não podem ser desempenhados por familiares.
Com o objetivo de fiscalizar e
acompanhar as Instituições de
Longa Permanência para Idosos no município de Curitiba foi
instituído o Protocolo Qualidade
em Instituições de Longa Permanência para Idosos (PQILPI).
A seguir seguem informações
conceituais sobre ILPIs, marco
legal e descrição do PQILPI.
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Marco legal
A seguir serão apresentadas
normas, leis e diretrizes sobre a
pessoa idosa, com o objetivo de
contextualizar a implantação do
Protocolo Qualidade em ILPIs
em Curitiba, bem como indicar
a legislação existente acerca da
temática em questão.
Âmbito Nacional
1976 – Seminário Nacional em
Brasília - DF propondo ações que
garantam melhoria na qualidade
de vida da população idosa;
1988 – Constituição da República Federativa do Brasil– Artigo 20 “A família, a sociedade e
o Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na
comunidade defendendo sua
dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”;
1989 – O Ministério da Saúde
emite Portaria Federal nº 810 de
22.09.1989, que determina a normatização do funcionamento de
instituições/estabelecimentos de
atendimento ao idoso;
1993 – Lei Federal n° 8.742 de
07.12.1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
1994 – Lei Federal n° 8.842 de
04.01.1994 – Política Nacional do
Idoso, cria o Conselho Nacional do
Idoso e dá outras providências;
1996 – Decreto n° 1.948 de
03.07.1996 – Decreto que regulamenta a Lei nº 8.842/94 e no artigo 3 dispõe sobre formas distintas de atendimento aos idosos;
11
1997 – Lei Estadual nº 11.863
de 23.10.1997, dispõe sobre a
Política Estadual do Idoso, cria
o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso e dá outras providências;
2001 – Portaria Ministério
de Previdência da Assistência Social PAS/SEAS nº 73 de
10.05.2001 - Normas de funcionamento de serviços de atenção ao idoso no Brasil;
2002 – Decreto nº 4.227 de
13.05.2002 - Cria o Conselho
Nacional dos Direitos do Idoso CNDI, e dá outras providências;
2003 – Lei Federal n° 10.741
de 01.10.2003 – Institui o Estatuto do Idoso que regulamenta os
direitos assegurados às pessoas idosas;
2005 – Resolução Federal n°
283 de 26.09.2005 - da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
ANVISA, aprova Regulamento
Técnico que define normas de
funcionamento para as Instituições de Longa Permanência
para Idosos;
2006 – Portaria do Ministério da Saúde/GM n° 399 de
22.02.2006 – Institui o Pacto
pela Saúde, onde um dos itens
previstos é o cadastramento e
inspeção de 100% das Instituições de Longa Permanência
para Idosos pelas equipes de
Vigilância Sanitária;
2006 – Resolução Federal nº
269 de 13.12.2006 (Norma Operacional Básica de Recursos
Humanos do SUAS / NOB RH
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SUAS) – Descreve a equipe de
referência para atendimento direto em Instituições de Longa
Permanência para Idosos sem
fins lucrativos;
2009 – Resolução Federal nº.
109 de 11.09.2009 (Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais) – Instituiu os serviços de acolhimento institucional, dentre eles o acolhimento
em Instituição de Longa Permanência para Idosos;
Âmbito Municipal
1989 – Elaboração das Normas Técnicas Especiais SESA/
PR padronizando as ações da
saúde no atendimento à pessoa idosa institucionalizada;
1994 – Em ação conjunta,
Fundação de Ação Social – FAS,
Secretaria Municipal de Saúde
– SMS e Instituto de Pesquisas
e de Planejamento Urbano de
Curitiba – IPPUC, iniciam as discussões para propostas de uma
política de ação no Município,
em consonância com a Política
Nacional do Idoso;
1995 – Diagnóstico da situação da população idosa em Curitiba, levantamento de campo
junto às entidades de asilamento (acolhimento) então existentes; ação realizada em conjunto
pela Fundação de Ação Social,
Secretaria Municipal de Saúde e
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba;
1995 – Lei Municipal nº 8.777
de 12.12.1995 – Cria o Conselho
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Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI;
1996 – Lei Municipal nº 9.000
de 27.12.1996 – Institui o Código de Saúde de Curitiba, dispõe sobre a proteção à saúde
no âmbito do Município e dá
outras providências;
1997/1999 – Formulação da Política Municipal de Atenção ao
Idoso, com ações intersetoriais
da assistência social e da saúde
no atendimento da população
idosa, a partir do Diagnóstico da
Situação dos Idosos em Curitiba;
2002 – Instituído o Programa
Qualidade em Estabelecimentos de Atenção ao Idoso – parceria entre Secretaria Municipal
de Saúde – VISA e Fundação de
Ação Social – FAS;
2003 – Lançamento da Cartilha Qualidade de Atendimento ao idoso – Orientação aos
Estabelecimentos de Atenção
ao Idoso;
2004 – Lei Municipal nº 11.095
de 21.07.2004 – Estabelece as
disposições gerais que regulam
a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades e a execução, manutenção
e conservação de obras no município de Curitiba, independentemente das normas estaduais
e federais aplicáveis;
2005 – Lei Municipal nº 11.391
de 25.04.2005 - Dispõe sobre a
Política Municipal de Atenção
ao Idoso;
2006 – Lei Municipal nº 11.919,
de 26.09.2006 - Autoriza o po-
14
edição da cartilha do PQILPI;
2008 – É instituído o Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa – CMDPI, conforme previsto na Lei 11.919 de 26
de Setembro de 2006;
2008 – Realizada a I Conferência Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa em Curitiba;
der executivo a criar e implantar
o conselho municipal dos direitos
da pessoa idosa - CMDPI, a conferência municipal dos direitos da
pessoa idosa e o fundo municipal
dos direitos da pessoa idosa, e
dá outras providências.
2008 – O programa passa
a ser denominado “Protocolo
Qualidade em Instituições de
Longa Permanência para Idosos, a partir da publicação da 2ª
2011 – Realizada a II Conferência Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa em Curitiba;
2011 – FAS e SMS realizam o I
Seminário - Protocolo Qualidade
em Instituições de Longa Permanência para Idosos visando
discutir e fortalecer as ações
em conjunto no âmbito do atendimento às Instituições de Longa Permanência para Idosos do
município de Curitiba;
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Caracterização das Instituições
de Longa Permanência para Idosos
A designação Instituição de
Longa Permanência para Idosos foi sugerida inicialmente em
2002 pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia
(SBGG), e adotada em âmbito
nacional em substituição aos
termos: asilo, abrigo, casa de
repouso, lar, clínica geriátrica,
ancionato e similares.
As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) são
instituições governamentais ou
não-governamentais, juridicamente
constituídas, de caráter residencial,
e foram criadas com a finalidade de
servir de domicílio coletivo para pes-
soas com idade igual ou superior a
60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade, dignidade e cidadania.
Conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais as Instituições de Longa
Permanência para Idosos (ILPI)
devem prestar atendimento em
unidade institucional com característica domiciliar que acolhe
idosos com diferentes necessidades e graus de dependência.
Deve assegurar a convivência
com familiares, amigos e pessoas de referência de forma
contínua, bem como acesso às
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atividades culturais, educativa,
lúdica e de lazer na comunidade.
A capacidade de atendimento
das unidades deve seguir as normas da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC n.º283 da ANVISA, devendo ser assegurado um
ambiente de respeito e dignidade, preservando a identidade e
a privacidade do idoso e com até
quatro idosos por quarto.
Natureza jurídica das ILPIs
Abaixo seguem as classificações da natureza jurídica das
ILPIs:
a) Privadas sem fins lucrativos:
instituições mantidas por organizações não governamentais,
pessoas jurídicas de Direito Pri-
vado sem fins lucrativos, as quais
mantêm unidades executoras;
b) Privadas com fins lucrativos: instituições/pessoas jurídicas de Direito privado com fins
lucrativos;
c) Instituições Públicas: instituições mantidas integralmente
pelo Poder Público, sendo pessoas jurídicas de Direito Público.
Documentação necessária para a constituição de
uma ILPI
As ILPIs, independente da
natureza, devem estar regularizadas frente a Vigilância Sanitária, devendo para tal, antes
de iniciar atividades, protocolar
solicitação de parecer sanitário
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junto a VISA a fim de qualificar a
prestação de serviços.
As entidades governamentais e não-governamentais de
assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas junto ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua
falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa,
especificando os regimes de
atendimento (Estatuto do Idoso, 2003).
O Ministério Público do Estado do Paraná - 1ª Promotoria
de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso de Curitiba, por
meio da Recomendação Administrativa nº 06/2013 salienta
que é vedado o exercício de
atividades de Instituições de
Longa Permanência para Ido-
sos e demais entidades que
prestam atendimento a esse
segmento de pessoas, que
não se encontrem devidamente regularizadas e atendendo,
na íntegra, a legislação e normativas vigentes que regem o
tema, bem como não possuam
a documentação básica, válida
e vigente, exigida pela legislação específica (Lei Municipal nº 11.095 de 21 de julho de
2004), que assegura a segurança dos idosos abrigados/
atendidos e ainda, que propicie a devida fiscalização dos
órgãos públicos municipais/estaduais competentes.
Diante do exposto fundamenta-se a obrigatoriedade
das ILPIs apenas executarem
suas atividades, ou seja, admitir
e acolher pessoas idosas, após
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inscrever seus programas junto
aos órgãos competentes e receber a liberação dos mesmos.
A seguir serão apresentados
os documentos necessários
para obtenção das certificações
e os fluxos a serem seguidos:
Alvará de Localização e Funcionamento - É o documento
expedido pela Secretaria Municipal de Finanças - SMF, no qual
a Prefeitura concede a licença
administrativa para o exercício,
localização e funcionamento de
uma atividade econômica de comércio, indústria ou serviço, no
município. O alvará de localização e funcionamento, também
conhecido como alvará comercial, é um documento obrigatório independente da natureza
jurídica do estabelecimento,
sendo imprescindível para liberação da Licença Sanitária.
Atividade Econômica - A Secretaria Municipal de Finanças
- SMF adota a Classificação
Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, como instrumento padrão de classificação das
unidades produtivas e atividades econômicas existentes no
município. A CNAE orienta para
definição do ramo de Atividades
na obtenção do alvará de funcionamento, sendo atualmente
Q – 8711-5/02.
Licença Sanitária - É o documento expedido pela Secretaria
Municipal de Saúde/Vigilância
Sanitária Municipal atestando
que o estabelecimento de interesse a saúde possui condições
sanitárias, físicas, estruturais e
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operacionais, adequados conforme determina a legislação sanitária vigente. A Licença Sanitária
é um documento padrão, em via
única, com validade de um ano
a contar da data de expedição,
sendo concedida após inspeção
da equipe de Vigilância Sanitária,
para atividades implantadas e
em funcionamento, produzindo
ou prestando serviços, devendo
ser renovada anualmente e podendo ser cancelada a qualquer
momento quando contrariar o
disposto na legislação.
colar em um dos núcleos descentralizados da Secretaria Municipal de Urbanismo, indicando
a atividade econômica pretendida e apresentar o número da
indicação fiscal;
A seguir será apresentado
o fluxo para obtenção dos documentos necessários para se
constituir como ILPI:
2.ª etapa – Projeto Arquitetônico: O estabelecimento deverá
protocolar a solicitação de análise sanitária do projeto arquitetônico, junto à Secretaria Municipal de Saúde ou junto aos
Distritos Sanitários. Após avaliação do serviço de Engenharia, se o mesmo é deferido, será
dada ciência ao interessado;
caso seja indeferido, o mesmo
receberá instruções das adequações necessárias;
1.ª etapa – Consulta Comercial: O estabelecimento deverá
preencher o formulário e proto-
3.ª etapa – Alvará de localização e funcionamento: Após
o deferimento do projeto ar-
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quitetônico, o estabelecimento
deverá protocolar o pedido do
Alvará de Localização e Funcionamento em uma das Ruas
da Cidadania junto aos Núcleos
descentralizados da Secretaria
Municipal de Finanças devendo
para tal apresentar Projeto Arquitetônico aprovado, laudo do
corpo de bombeiros, contrato
social ou estatuto para as filantropias e Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ;
4.ª etapa – Processo para Licença Sanitária: O estabelecimento
deverá protocolar no Protocolo
Geral das Ruas da Cidadania os
seguintes documentos:
• Cópia do Alvará de localização e funcionamento expedido pela Secretaria Municipal de
Finanças (atualizado).
• Requerimento modelo Secretaria Municipal da Saúde (SMS)
que poderá ser obtido na internet
no site www.curitiba.pr.gov.br ou
solicitado nos protocolos gerais.
• Taxa de Vigilância Sanitária paga, cuja guia é emitida nos
núcleos descentralizados da
Secretaria Municipal de Finanças, ou declaração de isenção
de taxas no caso do estabelecimento declarado por Lei como
de “utilidade pública”.
5.ª etapa – Inspeção Sanitária para liberação de Licença: As
equipes de Vigilância Sanitária
ao receber o processo vão aos
estabelecimentos para verificar
as condições de funcionamento e caso estejam adequadas
quanto às determinações legais,
deferem o processo e liberam a
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Licença Sanitária com validade
de um ano a contar a data de
expedição. Caso as condições
estejam insatisfatórias o estabelecimento será intimado através
de Termo de Intimação dentro de
um prazo previamente estabelecido a providenciar as adequações. Caso as condições sejam
incompatíveis com a atividade
pleiteada o pedido é indeferido.
O estabelecimento poderá ainda
responder Processo Administrativo Sanitário, através da lavratura de Autos de Infração
6.ª etapa – Inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa (CMDPI). Abaixo
segue descritivo acerca dos
procedimentos para inscrição e
renovação no CMDPI, explicitando as especificidades da inscrição / renovação das entidades
independente da natureza jurídica das mesmas, já que todas
devem estar inscritas.
Ressaltamos que, tanto o certificado do CMDPI, quanto o Alvará de Funcionamento e a Licença Sanitária da ILPI deverão
estar afixados em local visível
ao público em geral (Resolução
15/2008 – CMDPI).
Inscrição no Conselho Muni­
cipal dos Direitos da Pessoa
Idosa (CMDPI)
Considerando o Art. 48, parágrafo único do Estatuto do
Idoso (2003) “As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso
ficam sujeitas à inscrição de seus
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programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária
e Conselho Municipal da Pessoa
Idosa, e em sua falta, junto ao
Conselho Estadual ou Nacional
da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento”,
as ILPIs que desenvolvem suas
ações no município de Curitiba
tem a obrigatoriedade de possuir inscrição junto ao Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa (CMDPI). Este foi criado e
implantado pela Lei nº 11.919 de
26 de setembro de 2006, sendo
uma das suas atribuições supervisionar, acompanhar, avaliar, fiscalizar e cumprir a Política Municipal da Pessoa Idosa, observando
a legislação em vigor. O prazo
para vigência deste certificado é
de até dois anos.
Abaixo seguem os documen-
tos necessários para obtenção
da inscrição ou renovação:
Inscrição de Programas de
Aten­­­­dimentos as pessoas
ido­­­­­­sas em ILPIs executadas
por entidades não govername­­
ntais privadas que atuam com
fins lucrativos
A Resolução nº 15/2008 e a Resolução nº 07/2011 do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa regulamentam os critérios
para concessão de inscrição de
programas de atendimento as
pessoas idosas em Instituições
de Longa Permanência para
Idosos executadas por entidades não governamentais privadas que atuam com fins lucrativos.
23
Abaixo segue a descrição dos documentos necessários:
> Requerimento de registro (formulário padrão);
> Cópia do contrato social registrado em cartório civil, comprovando execução de programas de
atendimento às pessoas idosas como finalidade da sociedade;
> Cópia do RG, CPF dos sócios da pessoa jurídica;
> Declaração de idoneidade firmada pelos sócios da pessoa jurídica, conforme modelo padrão;
> Cópia do CNPJ atualizado;
> Comprovante de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, salubridade,
higiene e segurança, mediante apresentação de: licença sanitária emitida pela Secretaria Municipal
de Saúde (caso não possua, apresentar termo de compromisso de regularização com a
manifestação favorável da Vigilância Sanitária da SMS);
> Cópia dos modelos de contrato de prestação de serviços firmados com a pessoa idosa,
especificando o tipo de atendimento, as obrigações da sociedade e prestações decorrentes do
contrato, com os respectivos preços;
> Descrição da forma em que se executa a prestação de serviços, que deverá ser compatível com
os princípios do Estatuto do Idoso.
Obs. O CMDPI pode solicitar outros documentos que julgar necessários para análise da inscrição.
Registro e renovação das
entidades sem fins lucrativos
Conforme item 1 da Resolução
nº 5/2008 poderão inscrever-se
no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, as entidades sem fins lucrativos, que
promovam ações no campo da
política de atendimento à pessoa idosa, conforme estabelecido no Artigo 47 do Estatuto
do Idoso, que considera como
linhas de atendimento:
•
Políticas sociais básicas,
previstas na Lei nº 8842, de 04
de janeiro de 1994;
24
•
Políticas e programas de
assistência social, em caráter
supletivo, para aqueles que necessitarem;
•
Serviços especiais de
prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão
•
Serviços de identificação
e localização de parentes ou
responsáveis por idosos abandonados em hospitais e institui-
ções de longa permanência;
•
Proteção jurídico-social
por entidades de defesa de direitos dos idosos;
•
Mobilização da opinião pública no sentido da participação
dos diversos segmentos da sociedade no atendimento ao idoso.
No quadro abaixo estão descritos os documentos necessários para a inscrição no CMPDI
de entidades sociais sem fins
lucrativos:
> Requerimento de registro (formulário fornecido pelo CMDPI);
> Cópia do estatuto registrado em cartório civil, com objetivos estatutários em conformidade com o
Estatuto do Idoso;
> Cópia da ata de eleição dos membros da atual diretoria, registrada em cartório civil;
> Cópia do RG e CPF do presidente, vice-presidente e tesoureiro;
> Cópia do CNPJ atualizado;
> Declaração de idoneidade dos dirigentes da entidade;
> Comprovante de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, salubridade,
higiene e segurança, mediante apresentação de: licença sanitária emitida pela Secretaria Municipal
de Saúde (caso não possua, apresentar termo de compromisso de regularização com a
manifestação favorável da Vigilância Sanitária da SMS);
> Entidades e organizações de assistência social devem apresentar o comprovante de registro no
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
25
Em se tratando de entidades
que prestam serviço na modalidade de Longa Permanência
para Pessoas Idosas, em caráter
assistencial e sem fins lucrativos,
deverão apresentar além dos documentos mencionados no quadro ao lado, os seguintes docu-
> Cópia do contrato firmado para a prestação de serviços referentes ao abrigamento de pessoa
idosa, conforme padrão estabelecido pelo CMDPI;
> Declaração de compatibilidade com o Artigo 35 do Estatuto do Idoso: listagem nominal, o valor
individual cobrado pela prestação de serviço, bem como o valor total do benefício previdenciário ou
assistencial de cada pessoa idosa, especificando o percentual de contribuição desta no custeio da
entidade;
> Plano de trabalho compatível com o Estatuto do Idoso;
> Em renovação de registro no CMDPI, apresentar o relatório de atividades assinado pelo
representante legal da entidade, com descrição, identificação, quantificação e qualificação das ações
desenvolvidas no último exercício;
> Nos projetos setoriais com outras políticas, o CMDPI solicitará, aos órgãos pertinentes, parecer
quanto ao seu funcionamento;
> Entidade com sede em outro município deverá ter unidade executora em Curitiba
> Para Fundação, a requerente deverá apresentar cópia da escritura de sua instituição registrada em
cartório civil e comprovante de aprovação, pelo Ministério Público, dos estatutos, com alterações se
houverem.
Obs. Em renovações, a entidade deve apresentar cópia do certificado de registro anterior.
26
mentos:
do término da vigência do certi-
É importante destacar que
nos casos de renovação, a ILPI
ou a entidade social deverá
apresentar
a
documentação
ficado no CMDPI.
Para obter maiores informações acessar o site www.fas.pr.
necessária para renovação em
gov.br, no ícone Conselhos Mu-
no mínimo sessenta dias antes
nicipais.
27
O Protocolo Qualidade em Instituições de
Longa Permanência para Idosos (PQILPI)
Conceito
O Protocolo Qualidade em
Instituições de Longa Permanência para Idosos estabelece
padrões de funcionamento para
as ILPIS e orientações acerca
da fiscalização e monitoramento das Instituições de Longa
Permanência para Idosos, com
ou sem fins lucrativos, no município de Curitiba.
para pessoas idosas do município de Curitiba.
Objetivos específicos
•
Garantir qualidade nos serviços de acolhimento institucional
o
acompanha-
mento sistematizado para manutenção de padrões de qualidade nas ILPIs, conforme a
legislação vigente;
•
Objetivo geral
Realizar
Garantir padrões uniformes
de acompanhamento às ILPIs em
todo o município de Curitiba;
•
Orientar os gestores e/ou
responsáveis técnicos das ILPIs
28
e familiares dos idosos acolhidos, acerca das condições de
funcionamento;
• Atuar de forma integrada
e intersetorial, visando melhor
atendimento para a pessoa idosa acolhida;
• Manter um diagnóstico atualizado das pessoas idosas acolhidas em ILPIs, bem como sobre
a rede de acolhimento ao idoso,
ofertada no município de Curitiba.
Metodologia
Pautada na intersetorialidade,
a Fundação de Ação Social (FAS)
e a Secretaria Municipal de Saúde
– Vigilância Sanitária (SMS/VISA)
realizam o acompanhamento,
orientação, assessoramento e
fiscalização às entidades com ou
sem fins lucrativos.
As ações são realizadas por
meio de orientações, recomendações, intimações e encaminhamentos nas visitas técnicas e em reuniões nos Núcleos
Regionais da FAS e/ou nos Distritos Sanitários; de forma sistemática, com a periodicidade
mínima de seis meses, podendo ocorrer mensalmente ou
bimestralmente, conforme as
demandas de cada ILPI. Neste
processo, as equipes municipais devem registrar as orientações e encaminhamentos
cabendo à equipe da FAS preencher o Roteiro para Supervisão do Protocolo Qualidade
em Instituições de Longa Permanência para Idosos. (ANEXO
3), e à equipe de vigilância sa-
29
nitária, registrar em seu sistema denominado SIMIVISA.
Para a realização de visita, não há obrigatoriedade de
agendamento prévio, tendo
em vista o Art. 97 da Lei Municipal nº. 9000 de 27 de dezembro de 1996, que institui o
Código de Saúde de Curitiba,
dispõe sobre a proteção à saúde no âmbito do município e dá
outras providências.
A autoridade sanitária terá livre ingresso mediante identificação e uso das formalidades
legais, em todas as habitações
particulares ou coletivas, prédios
ou estabelecimentos de qualquer espécie, terrenos, lugares e
logradouros públicos ou outros,
neles fazendo observar o cumprimento da legislação sanitária.
Nas ações de fiscalização e
monitoramento, os requisitos
essenciais a serem observados
nas ILPIs, são os mencionados
nas planilhas a seguir, conforme
previstos no Estatuto do Idoso (2003) e na RDC 283 (2005).
Esses deverão ser analisados
segundo as competências e
atribuições de cada uma das
equipes municipais.
30
Requisitos Oferecer instalações físicas
em condições adequadas
de habitabilidade, higiene,
salubridade, segurança e
acessibilidade.
Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Ação Social
X
Apresentar objetivos
estatutários e plano de
trabalho compatíveis com
os princípios desta Lei
(Estatuto do Idoso)
Estar regularmente
constituída
X
X
X
Demonstrar a idoneidade
de seus dirigentes
X
Preservação dos
vínculos familiares
X
Atendimento
personalizado e em
pequenos grupos
X
X
31
Requisitos Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Ação Social
Manutenção do idoso na
mesma instituição, salvo
em caso de força maior
X
Participação do idoso
nas atividades
comunitárias, de caráter
interno e externo
X
Observância dos direitos
e garantias dos idosos
X
X
Preservação da identidade
do idoso e oferecimento
de ambiente de respeito
e dignidade
X
X
Celebrar contrato escrito
de prestação de serviço
com o idoso, especificando
o tipo de atendimento, as
obrigações da entidade e
prestações decorrentes
do contrato, com os
respectivos preços se for
o caso
X
X
32
Requisitos Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Ação Social
Observar os direitos e
as garantias de que são
titulares os idosos
X
X
Fornecer vestuário
adequado se for pública,
e alimentação suficiente
X
X
X
Diligenciar no sentido
da preservação dos
vínculos familiares
Oferecer acomodações
apropriadas para
recebimento de visitas
X
Proporcionar cuidados
à saúde, conforme a
necessidade do idoso
X
Promover atividades
educacionais, esportivas,
culturais e de lazer
X
X
33
Requisitos Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Ação Social
Propiciar assistência
religiosa aqueles que
desejarem, de acordo
com suas crenças
X
Proceder o estudo social
e pessoal de cada caso
X
Comunicar a autoridade
competente de saúde
toda a ocorrência de idoso
portador de doenças
infecto contagiosas
X
Providenciar ou solicitar
que o Ministério Público
requisite os documentos
necessários ao exercício
da cidadania àqueles que
não os tiverem, na forma
da lei
X
Fornecer comprovante de
depósito dos bens móveis
que receberem dos idosos
X
34
Requisitos Manter arquivo de
anotações onde constem
data e circunstâncias
do atendimento, nome
do idoso, responsável,
parentes, endereços,
cidade, relação de seus
pertences, bem como o
valor de contribuições,
e suas alterações,
se houver, e demais
dados que possibilitem
sua identificação e
individualização do
atendimento
Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Ação Social
X
Comunicar ao Ministério
Público, para as
providências cabíveis, a
situação de abandono
moral ou material por parte
dos familiares
Manter no quadro de
pessoal, profissionais com
formação específica
X
X
X
X
35
Há outros requisitos, também
essenciais, que devem ser observados durante as fiscalizações/monitoramento das ILPIs,
sendo eles:
A)
Recursos Humanos
É de fundamental importância que as Instituições de Lon-
ga Permanência para Idosos
possuam
recursos
humanos
com formação específica e em
quantidade compatível ao número de acolhidos e ao grau de
dependência dos mesmos. Segundo a RDC 283/05 a qualificação e o número de profissionais
para uma ILPI deve ser:
Profissional/FunçãoEscolaridade
Quantidade
Coordenação
Técnica /
Responsável
Técnico (RT)
Nível Superior
1 profissional (com carga
horária mínima de 20 horas
por semana)
Profissional para
desenvolvimento
de atividades
socioculturais
Nível Superior
1 profissional para cada 40
idosos (com carga horária de
12 horas por semana)
36
Profissional/FunçãoEscolaridade
Cuidadores
Nível Médio
Quantidade
- Grau de dependência I – 1
profissional para cada 20
idosos, ou fração, com carga
horária de 8 horas por dia;
- Grau de dependência II – 1
profissional para cada 10 idosos,
ou fração por turno;
- Grau de dependência III – 1
profissional para cada 6 idosos,
ou fração por turno.
Profissional
de Limpeza
Nível
Fundamental
1 profissional para cada 100 m²
de área interna ou fração por
turno diariamente
Profissional
de Alimentação
Nível
Fundamental
1 profissional para cada 20
idosos, garantindo a cobertura
de dois turnos de 8 horas
Profissional
de Lavanderia
Nível
Fundamental
1 profissional para cada 30
idosos ou, fração, diariamente
37
Tanto a equipe da FAS, quanto da SMS/VISA, devem avaliar
se o número e a qualificação
dos profissionais da ILPI estão
cumprindo a legislação e atendendo, com qualidade, os idosos acolhidos.
B)
Cadastro do idoso
Ainda com o objetivo de atender com qualidade os idosos
acolhidos, é importante que
alguns documentos e informações dos idosos estejam organizados em arquivos, armazenados na própria ILPI e que fiquem
disponíveis para verificação das
equipes municipais que fiscalizam/monitoram as instituições.
Estes documentos e informações podem ser organizados
em diferentes espaços, confor-
me a necessidade de acesso e
registro das equipes das ILPIs,
por exemplo: informações sobre
situação de saúde podem ficar
armazenadas junto com a medicação e receitas médicas.
É imprescindível que cada
idoso possua um cadastro, no
qual constem informações tais
como: nome, referência familiar, endereços e relação de
seus pertences. Neste cadastro deve constar anotações,
mencionando datas e circunstâncias de atendimentos prestados ao idoso, contendo um
breve histórico do período que
a pessoa idosa esteve na ILPI.
Também deve possuir o contrato de prestação de serviço,
celebrado com o idoso ou com
seu curador.
38
• Contrato de prestação de
serviços:
As ILPIs precisam firmar contrato de prestação de serviço
com a pessoa idosa, o qual deverá estar junto às demais documentações do idoso, guardado em pastas individualizadas e
em setor específico na própria
instituição de atendimento.
O Estatuto do Idoso estabelece:
Art. 35 Todas as entidades de longa
permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa
abrigada.
§ 1.º No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no
custeio da entidade.
§ 2.º O Conselho Municipal do Idoso
ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma
de participação prevista no § 1.º,
que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência
social percebido pelo idoso.
§ 3.º Se a pessoa idosa for incapaz,
caberá a seu representante legal
firmar contrato a que se refere o
caput deste artigo.
Art. 50 Constituem obrigações das
entidades de atendimento:
I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as
obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato com
os respectivos preços, se for o caso.
Ressalta-se que o Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa – CMDPI apresen-
39
ta uma proposta de modelo de
contrato de prestação de serviço para Instituição de Longa
Permanência para Idosos (com
fins lucrativos) - ANEXO 2, o
qual poderá ser adaptado para
as demais ILPIs, independentemente de sua natureza jurídica.
Para obter mais informações
acesse o site www.fas.pr.gov.br,
no ícone Conselhos Municipais.
Além disso, é importante que
as informações sobre a situação
de saúde dos idosos também
sejam registradas e arquivadas
adequadamente. Pode-se criar
uma pasta com histórico de saúde para cada idoso, na qual os
atendimentos de emergências
médicas (SAMU, SUMUS, ECO
e similares), o cartão do convênio médico, as prescrições mé-
dicas e as declarações médicas
possam ficar arquivadas. Essas
informações devem receber, assim como todo histórico e documentação da pessoa idosa,
critérios que garantam o sigilo
dos dados, mas possam estar
disponíveis em momentos de
urgência e emergência à equipe
que deverá realizar os encaminhamentos.
C) Organização cotidiana
da ILPI
Entendendo a importância da organização cotidiana
da ILPI – atividades diárias, o
Protocolo Qualidade em Instituições de Longa Permanência
para Idosos, apresenta modelos de formulários, objetivando
orientar e nortear as ações dos
profissionais envolvidos nos
40
atendimentos das instituições.
Salientamos que formulários
padronizados preenchidos adequadamente propiciam o melhor andamento do trabalho,
assegurando que os profissionais envolvidos tenham conhecimento de todas as especificidades de cada pessoa idosa
atendida, podendo definir a
melhor forma para seu cuidado.
Sugere-se a utilização de um
Plano Individual de Atendimento, construído em conjunto com
o próprio idoso e/ou sua família.
Esses formulários poderão ser
instrumentos para repasse de
informações dos gestores das ILPIs às famílias do acolhidos, bem
como às equipes municipais envolvidas nas ações de supervisão/inspeção das ILPIs.
•
Livro de Visitas
Recomenda-se que as ILPIs possuam um livro que
permita as visitas realizadas
aos idosos acolhidos, de forma a oportunizar o controle acerca dessas visitas e a
conferência da garantia do
direito à convivência familiar
e comunitária.
• Quem assina o livro?
A pessoa que está realizando
a visita.
• Quando assina o livro?
Sempre que realizar a visita.
• Onde deixar? Local de fácil
acesso para familiares e amigos
(por exemplo: a recepção da ILPI
ou sala específica para recebimento de visitas).
41
•
Que dados devem ser preenchidos no Livro de Visita?
Segue abaixo modelo de registro no livro:
Nome do idoso
•
Data da visita
(dia, mês e ano)
Nome da pessoa
que realizou a visita
Livro de Ocorrências
É um livro de uso diário dos
cuidadores
e/ou
responsável
técnico pela ILPI, no qual são
relatadas situações cotidianas
relevantes (por exemplo: idosos
que saíram para atendimento
ou passeio sozinho e/ou com familiares) sobre o andamento da
Tipo de vínculo
com o idoso
Assinatura
pes, principalmente entre profissionais de diferentes escalas
de trabalho.
•
Quando se registra? Dia-
riamente, e preferencialmente
ao final de cada período (manhã, tarde, noite);
•
Quem registra? Cuidado-
ILPI e sobre os próprios idosos.
res, responsável técnico e ges-
Visa à comunicação entre equi-
tor da ILPI;
42
• Onde deixar? Em local de
acesso aos profissionais envolvidos no atendimento aos idosos (por exemplo: setor administrativo da ILPI).
das atividades propostas e se
agendarem conforme o desejo de cada um. Pode ser no refeitório ou na sala de TV ou na
sala de visitas;
•Quadro
de
Atividades
Mensal/lazer (Conforme previsto
na RDC 283, item 4.6.1.3)
• Quem deve elaborar? O
responsável técnico, em conjunto com o profissional para
desenvolvimento de atividades
socioculturais e demais técnicos, podendo ser direcionado
pelo gestor da ILPI.
É um quadro com programa
de atividades educacionais,
esportivas, culturais e de lazer
a serem realizados no mês em
curso, com data, dia, horário.
Pode ser em formato de tabela
semanal ou mensal dependendo do número de atividades
proporcionadas pela ILPI.
• Onde deve estar? Em lugar de fácil acesso aos idosos
e aos seus familiares, para que
possam tomar conhecimento
43
Onde denunciar a violação
de direitos das pessoas idosas?
Conforme o Art. 4 do Estatuto
do Idoso (2003) “nenhum idoso
será objeto de qualquer tipo de
negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão,
e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será
punido na forma da lei.
Isto posto, é dever dos gestores das ILPIs, dos familiares
dos idosos acolhidos e da comunidade em geral, assegurar
que a pessoa idosa em acolhimento tenha os seus direitos
garantidos, no que tange a não
sofrer nenhum tipo de violência,
opressão, negligência ou aban-
dono. Caso constatado ou haja
suspeita de violações de direitos, pode-se informar por meio
dos seguintes endereços e telefones:
•
Disque Direitos Humanos
– 100
•
Prefeitura
Municipal
de
Curitiba / Serviço de Atendimento ao Cidadão – 156
•
Centro
de
Referência
de Assistência Social (CRAS) –
Acesse www.fas.curitiba.pr.gov.
br e veja o endereço mais próximo de sua residência
44
• Centro de Referência
Especializado de Assistência
Social (CREAS) - Acesse www.
fas.curitiba.pr.gov.br e veja
o endereço mais próximo de
sua residência
• Promotorias dos Direitos
do Idoso – Av. Marechal Deodoro, 1028, 2º Andar. Telefones: (41)
3250-4749 e (41) 32504739
• Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa – (41)
3250-7927, e-mail: [email protected]
• Disque Idoso Paraná – 0800 41 0001,
e-mail: disqueidoso@
setp.pr.gov.br
45
Contatos Importantes
Abaixo segue os endereços
e telefones dos Núcleos Regionais da Fundação de Ação
Regionais
Social e Distritos Sanitários da
Secretaria Municipal de Saúde /
Vigilância Sanitária.
Fundação de Ação Social
Distrito Sanitário
Bairro Novo
Rua Tijucas do Sul, 1.700
– Sitio Cercado (Rua da
Cidadania). Telefone: (41)
3564-5853
Rua Tijucas do Sul, 1.700
– Sitio Cercado (Rua da
Cidadania). Telefone: (41)
3298-6902
Boa Vista
Avenida Paraná, 3.600
– Boa Vista (Rua da
Cidadania). Telefone: (41)
3313-5678
Rua Professor Nilo
Brandão, 423 – São
Lourenço. Telefone: (41)
3355-2690
46
Regionais
Fundação de Ação Social
Distrito Sanitário
Boqueirão
Rua Josefa Deren
Destefani, 30 – Carmo.
Telefone: (41) 3376-0873
Praça Nossa Senhora do
Carmo, s/n – Boqueirão
(Rua da Cidadania).
Telefone: (41) 3313-5490
Cajuru
Rua Miguel Caluf, 2.130
– Cajuru. Telefone: (41)
3361-2317
Rua Antonio Meirelles
Sobrinho, 595 – Capão da
Imbuia. Telefone: (41) 3266
2958
CIC
Rua Manoel Valdomiro
de Macedo, 2.460
– Cidade Industrial
de Curitiba (Rua da
Cidadania). Telefone: (41)
3212-1526
Rua Manoel Valdomiro de
Macedo, 2.460 – Cidade
Industrial de Curitiba (Rua
da Cidadania). Telefone:
(41) 3212-1532
Matriz
Rua Monsenhor Celso,
35 – Centro. Telefone: (41)
3321-2645
Avenida Sete de
Setembro, 3.627 – Centro.
Telefone: (41) 3321-2722
Pinheirinho
Avenida Winston
Churchill, 2.033 – Capão
Raso (Rua da Cidadania).
Telefone: (41) 3313-5470
Rua Rubem Berta, 50
– Pinheirinho. Telefone:
(41)3212-5659
47
Regionais
Fundação de Ação Social
Distrito Sanitário
Portão
Rua Carlos Klemtz, 1.700
– Fazendinha (Rua da
Cidadania) Telefone: (41)
3350-3914
Rua Carlos Klemtz, 1.700
– Fazendinha (Rua da
Cidadania) Telefone: (41)
3350-3771
Santa
Felicidade
Rua Santa Bertila
Boscardin, 213 – Santa
Felicidade (Rua da
Cidadania). Telefone: (41)
3374-5927
Via Vêneto, 1135 - Santa
Felicidade. Telefone: (41)
3374-5002
Referências
CAMARANO, A. A. (Org.). Características das Instituições
de Longa Permanência para
Idosos: Região Sul. Brasília:
IPEA, 2008.
CAMARANO, A. A.; KANSO,
S. As instituições de longa permanência para idosos no Brasil.
Revista Brasileira de Estudos
de População, Rio de Janeiro, v.
27, n. 1, p. 233-235, jan-jun. 2010.
48
Disponível em: http://www.scielo.
br/. Acesso em 05/03/2014.
BRASIL. Agência Nacional de
Vigilância Sanitária. Resolução
RDC n. 283, de 26 de setembro
de 2005. Aprova o Regulamento Técnico que define normas
de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos. Diário Oficial da
União; Brasília, DF. 2005.
_______ . Lei n. 10.741, de 01
de outubro de 2003. Estatuto
do Idoso. Brasília, DF, 2004.
_______ . Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome. Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais.
Brasília, DF, 2009.
IBGE – Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística. Sinop-
se do CENSO Demográfico
2010. Disponível em <http://www.
censo2010.ibge.gov.br/sinopse/index.php?uf=41&dados=1>.
Acesso em 07/07/2014.
49
Considerações Finais
Atendendo aos objetivos propostos neste documento, e entendendo que o acolhimento
da pessoa idosa em ILPI é uma
demanda em nossa sociedade,
este Protocolo se destina a referenciar o atendimento, esclarecendo de modo simples e direto os pontos comuns a todas
as instituições, levando em consideração objetivo fundamental que é de garantir qualidade
nas ILPIs, tendo como principal
destinatário a pessoa idosa.
Ressaltamos ainda que compete a cada Instituição, pautada
na obrigação legal a esta atribu-
ída, buscar o engajamento para
um atendimento de qualidade,
bem como elevar seus padrões
de cuidado, a fim de garantir
que a pessoa idosa tenha seus
direitos assegurados.
Aos idosos e seus familiares,
bem como demais envolvidos
no processo do envelhecimento populacional, este protocolo
deve balizar as ações de controle social, que colocam as
iniciativas da sociedade como
legítimas formas de transformação, em que o idoso institucionalizado possa assumir a
condição de acolhido.
50
Anexos
Ficha de cadastro do morador
Data de Entrada:________/_______/_______
DADOS DO MORADOR:
• Identificação:
Nome:__________________________________________________
Data de Nascimento: _______/______/_______
Está interditado? ( ) sim ( ) não ( ) em processo
(se sim, anexar cópia do documento de interdição)
• Documentação:
RG: ____________________
Órgão Expedidor___________
51
Expedido em _____________________
CPF: _________________________
Estado Civil (oficial):________________________________
Cópias dos documentos que estão na ILPI:
( ) RG ( ) CPF
Qual ________
(
) Certidão de Estado Civil
( ) Outros.
• Benefício recebido pelo idoso: ( ) Pensão (recebe décimo terceiro) – Valor R$__________________
( ) Aposentadoria (recebe décimo terceiro) – Valor R$____________
( ) BPC (não recebe décimo terceiro) – Valor R$_________________
Valor da mensalidade: ________________________
Pagamento realizado pelo: idoso (
)
família (
)
Percentual pago pelo idoso:____________________
ambos (
)
52
Percentual pago pela família:___________________
• Situação de Saúde:
Tem plano de saúde: (
) sim
( ) não
Qual?___________________________
n.º da Carteira: _______________________
Faz uso de medicamentos: (
) sim
( ) não
Quais: __________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
________________________
Trouxe laudo médico? ( ) sim ( ) não
CID: ________________ Médico:___________________________
Data:_________
Grau de dependência: ( ) I
( ) II
(
) III
Trouxe prescrição médica? ( ) sim ( ) não
Médico:___________________________
53
Data:____________________
Trouxe medicamentos? ( ) não ( ) sim Quais: __________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________
• Lista de Pertences Pessoais:
(móveis, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, jóias, cobertor, colchão, roupas, calçados...)
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
54
DADOS DOS FAMILIARES:
1) Nome: ________________________________________________
_______________ Parentesco:____________________
Endereço: Rua _________________________________, n.º_______
Complemento:________________Bairro: _____________________
Fone Res.: _____________ Celular: _________________
Fone Com.: __________
2) Nome: ________________________________________________
________________ Parentesco:______________
Endereço: Rua ________________________________, n.º________
Complemento:______________Bairro: ________________________
Fone Res.: _____________ Celular: _________________
Fone Com.: __________
3) Nome: ________________________________________________
_______________ Parentesco:______________
Endereço: Rua ______________________________, n.º__________
Complemento:______________Bairro: ________________________
55
Fone Res.: _____________ Celular: _________________
Fone Com.: __________
Curitiba, ______ de _________________ de ________.
Contrato de prestação de serviços
Instituição de Longa Permanência para Idosos (com fins lucrativos)
_______________________________________________________
CONTRATADA
(Nome da Instituição), pessoa jurídica de direito privado, com sede
na Rua (endereço), inscrita no CNPJ sob o n.º (XXXX), neste ato representado por seu sócio administrador (Nome e informações pessoais);
56
CONTRATANTE
(Nome do Idoso, nacionalidade, naturalidade, profissão, estado civil,
CPF, RG, endereço), juntamente com o seu RESPONSÁVEL ANUENTE Sr (a). (Nome, naturalidade, profissão, estado civil, CPF, RG, endereço e informações pessoais); Pelo presente instrumento particular,
as partes acima qualificadas, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais destinados a moradia
definitiva, temporária e/ou provisória de idosos nos termos da Lei
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), segundo as cláusulas e condições
adiante arroladas.
_______________________________________________________
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1. O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços
de Instituição de Longa Permanência, destinada ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
57
1.1. Faz parte integrante do objeto do presente instrumento a prestação dos seguintes serviços pela CONTRATADA ao CONTRATANTE:
I – Acomodação em quarto individual/duplo/coletivo, com banheiro
individual/coletivo, sala coletiva de TV, sala de atendimento de enfermagem, sala de atividades/ recreação/lazer, refeitório, conforme
opção do CONTRATANTE e ou disponibilidade da
CONTRATADA;
II – Fornecimento mínimo de 06 (seis) refeições diárias, conforme
cardápio devidamente elaborado por nutricionistas;
III – Serviços de limpeza diária dos quartos, banheiros e ambientes
comuns da Instituição;
IV – Serviços de lavanderia;
V – Atividades coordenadas por profissionais devidamente capacitados visando à preservação da saúde física e mental e do aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social do CONTRATANTE.
VI – Atividades que buscam a preservação do vínculo familiar;
VI – Alimentação especial quando houver indicação médica, em
conformidade com o disposto no art. 50, VIII da Lei 10.741/2003.
58
1.2. Não estão incluídos no objeto deste Contrato os seguintes serviços:
I – Disponibilização de profissionais para serviços externos do CONTRATANTE como consultas médicas, acompanhamento hospitalar,
dentre outros similares.
II – Fornecimento de fraldas descartáveis, material para curativos,
sondas e similares;
III – Fornecimento de medicação de uso particular do CONTRATANTE;
IV – Fornecimento de produtos de higiene particular, vestuário, roupas de cama e banho;
59
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO
2. Pelos serviços descritos nas cláusulas anteriores, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ XX, XX (...), que
inclui todos os custos necessários para o perfeito cumprimento do
presente contrato.
2.1. O valor mensal descrito na CLÁUSULA SEGUNDA será corrigido anualmente pela variação do IPC – Índice Geral do Consumidor,
calculado pela Fundação Getúlio Vargas, tomando-se como base o
mês de início do contrato.
2.2. O valor descrito na CLÁUSULA SEGUNDA deverá ser pago mensalmente pelo CONTRATANTE até o dia ...... de cada mês que poderá ser realizado na sede da CONTRATADA ou através de depósito
na conta bancária da mesma.
2.3. Havendo atraso no pagamento dos valores descritos na CLÁUSULA SEGUNDA haverá incidência de multa moratória de até 2%
(dois por cento) ao mês do seu valor em conformidade com o disposto no §1.º do artigo 52 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do
60
Consumidor).
2.4. O CONTRATANTE deverá no ato do pagamento dos valores
descritos nas cláusulas anteriores ressarcir a CONTRATADA de todos os gastos e despesas extras que pela CONTRATADA excepcionalmente venham a ser antecipados, tais como materiais de higiene, medicamentos, fraldas, manicure, cabeleireiro e assemelhados
utilizados pelo CONTRATANTE durante o mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA comprovar tais despesas através da
apresentação de notas fiscais e/ou recibos.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
e/ou RESPONSÁVEL ANUENTE
3. Indicar para a CONTRATADA, no prazo máximo de 48 (quarenta
e oito) horas a contar do início da vigência deste instrumento, todos os dados cadastrais e telefones de contatos de profissionais
que atendam as necessidades particulares do CONTRATANTE, tais
como médicos, fisioterapeutas, dentistas, nutricionistas, dentre ou-
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tros profissionais de forma a permitir que, em caso de necessidade,
a CONTRATADA possa entrar em contato com estes profissionais.
3.1. Indicar para a CONTRATADA, no ato de assinatura deste instrumento, a relação de medicamentos controlados ou não que faça
uso o CONTRATANTE, bem como informações pessoais (como alergias, tipo sangüíneo, etc.) e os respectivos receituários médicos
com a descrição dos medicamentos, dosagem e posologia.
3.2. Promover o pagamento dos valores devidos à CONTRATADA
descritos na CLÁUSULA SEGUNDA deste instrumento, na forma e
prazos estabelecidos.
3.3. Fornecer à CONTRATADA no ato de assinatura do presente
Instrumento, uma relação com os bens e pertences pessoais do
CONTRATANTE, como também identificando as peças de vestuário
pessoal, cama e banho, atualizando a relação com a entrada e/ou
retirada destes itens, com entrega de recibo de depósito dos bens
confiados a CONTRATADA.
3.4. O CONTRATANTE deverá respeitar as normas e regulamentos
da Instituição;
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CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4. Manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades
dos idosos atendidos, bem como provê-los com alimentação regular
e higiene, indispensáveis as normas sanitárias e com estas condizentes, conforme estabelecido na RDC 283, bem como na Lei n.º
10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
4.1. Estabelecer atendimento de moradia digna adotando os seguintes princípios estabelecidos no artigo 49 e 50 da Lei n.º 10.741
de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso):
I – Preservação dos vínculos familiares;
II – Atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III – Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de
força maior;
IV – Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter
interno e externo;
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V – Observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI – Preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade;
VII – Oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;
VIII – Propiciar cuidados à saúde, conforme necessidade do idoso;
IX – Promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de
lazer;
X – Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com as suas crenças;
XI – Proceder ao estudo social e pessoal de cada caso;
XII – Comunicar a autoridade competente de saúde toda ocorrência
de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;
XIII – Providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os
documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que
não os tiverem, na forma da lei.
XIV – Manter arquivo de anotações onde constem data e circuns-
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tâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes,
endereços, cidade e relação de seus pertences, bem como o valor
de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que
possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;
XV – Comunicar o Ministério Público para as providências cabíveis, a
situação de abandono moral ou material por parte dos familiares.
4.2. A CONTRATADA se compromete a envidar todos os esforços
necessários para cumprir com o exposto no presente contrato,
preservando identidade e privacidade do CONTRATANTE, agindo
sempre em consonância com os ditames legais, éticos e de boa fé
aplicáveis, respeitando todos os direitos da pessoa idosa.
4.3. A contratada conta com o seguinte quadro de profissionais
com formação específica a fim de atender ao CONTRATANTE:
- 01 Psicólogo;
- 01 Fisioterapeuta;
- 01 Médico;
- etc.
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CLÁUSULA QUINTA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5. A vigência do presente contrato de prestação de serviços será de
XX (...) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado
mediante Termo Aditivo, se de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA
DA RESCISÃO
6. O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo e
por qualquer das partes, independentemente de motivação e sem
que este fato implique no direito de indenização, devendo a parte
interessada notificar expressamente a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.1. Caberá a rescisão unilateral imediata nos seguintes casos:
I – Atraso pelo CONTRATANTE no pagamento das parcelas ajustadas na CLÁUSULA SEGUNDA deste instrumento no prazo superior
a 30 (trinta) dias;
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II – Descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais por quaisquer das partes;
6.2. O presente contrato será ainda rescindido de pleno direito no
caso de falecimento do CONTRATANTE, ficando acordado entre as
partes o pagamento do mês relativo ao falecimento deste, referente aos serviços prestados no período.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7. CONTRATANTE declara-se ciente de que as cláusulas e disposições presentes neste instrumento de prestação de serviços perdurarão até que se opere a rescisão do presente por uma das formas
previstas na CLÁUSULA SEXTA.
7.1 A CONTRATADA dispõe de XX (....) linha telefônica de uso comum
dos hóspedes que se destinam ao uso exclusivo de ligações locais/
móvel/interurbano (especificar a quantidade de linhas telefônicas, a
disponibilidade de uso das mesmas, como ocorrerá em caso de cobrança extra, etc.).
7.2. Qualquer tolerância por quaisquer das partes em relação a obri-
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gações que devam ser cumpridas pela outra não deverá ser interpretada como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a
lei e o presente contrato assegure.
7.3. Fica pactuado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE a ausência de qualquer tipo de relação de subordinação.
7.4 É obrigação de a CONTRATADA oferecer à CONTRATANTE cópia
do presente instrumento, contendo todas as especificidades da
prestação de serviços da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA
DO FORO
8.1 Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba – PR para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando as PARTES a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem
justas e contratadas as PARTES firmam o presente instrumento,
em duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento,
por si e seus sucessores.
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Curitiba, ______ de _________________ de 2014.
__________________________________
NOME DO CONTRATANTE
__________________________________
NOME DA ILPI CONTRATADA
____________________________________
NOME DO RESPONSÁVEL ANUENTE
RESPONSÁVEL ANUENTE
1.ª Testemunha 2.ª Testemunha
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Roteiro para supervisão
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FAS - Fundação de Ação Social
R. Eduardo Sprada, 4.520 - Campo Comprido
CEP 81.270-010 - Curitiba-Pr
Fone: (41) 3350-3500 / 3373-5565
e-mail: [email protected]
Secretaria Municipal da Saúde
R. Francisco Torres, 830 - Centro
CEP: 80.060-130 - Curitiba-PR
Fone: (41) 3350-8400
e-mail: [email protected]