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Protocolo Qualidade em Instituições de Longa Permanência para Idosos no Município de Curitiba 3ª Edição Prefeito Municipal de Curitiba Gustavo Bonato Fruet Presidente da Fundação de Ação Social Marcia Oleskovicz Fruet Secretário Municipal da Saúde Adriano Massuda Superintendência Executiva - FAS Simone Camargo Nadolny Superintendência de Planejamento - FAS Jucimeri Isolda Silveira Diretoria de Proteção Social Especial - FAS Angela Christianne Lunedo de Mendonça Coordenação de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - FAS Márcia Yuri Sekikawa Nagata Equipe Técnica - FAS Cláudia Maria Padilha Monteiro Dayanne Ferreira de Freitas Elisa Maria Schmidt Paula Dorothea Scheffer de Oliveira Roberta Hofius Knaut Margareth Hofstein Ferreira Zeila Plath Oliveira da Silva Diretoria do Centro de Saúde Ambiental - SMS Luiz Armando Erthal Coordenação de Vigilância Sanitária - SMS Giselle Kosiak Poitevin Pirih Apoio Técnico - SMS Vivian Maria Reksua Fabíola França Balmant 2014 Protocolo Qualidade em Instituições de Longa Permanência para Idosos no Município de Curitiba 3ª Edição 5 Apresentação No Brasil, o aumento significativo e crescente do número de pessoas idosas tem demandado alternativas não familiares para o seu cuidado; dentre elas, a escolha mais comum é o acolhimento em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). As ILPIs são locais de acolhimento institucional que devem garantir proteção integral previstas nas normativas da política de assistência social, relativas à proteção social especial de alta complexidade, bem como nos regulamentos sanitários para atender pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, de ambos os sexos, com direitos violados, com ausência de família, ou que não dispõem de condições para permanecer com a família, em situação de rua ou abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Segundo o IBGE – Censo 2010, a população total de Curitiba é de 1.751.907 habitantes, sendo 198.089 idosos, que corresponde a 11,3% da população com idade superior a 60 anos. A Prefeitura Municipal de Curi tiba tem envidado esforços para elaborar estratégias visan do o melhor atendimento às pessoas idosas. Dentre elas, cita-se o Protocolo Qualidade 6 em Instituições de Longa Permanência para Idosos (PQILPI), executado em parceria pela Fundação de Ação Social - FAS e Secretaria Municipal de Saúde/Vigilância Sanitária – SMS/ VISA. O protocolo visa assegurar padrões de qualidade no atendimento de pessoas idosas acolhidas em ILPIs. As ações têm trazido resultados positivos desde o ano 2002, quando foi elaborada a primeira edição da presente cartilha de orientações. No momento, estamos na terceira edição, a qual orienta gestores de ILPIs, pessoas idosas e seus familiares acerca da legislação vigente que assegura os direitos da pessoa idosa, especialmente enquanto pessoa acolhida em ILPI. Esperamos que esta cartilha contribua para a construção de modelos de atendimento de qualidade para pessoas idosas em acolhimento institucional, considerando os novos desafios do envelhecimento populacional e às mudanças mais amplas da sociedade. 7 Introdução Estamos vivendo um novo paradigma demográfico, muito diferente do experenciado no passado. As projeções populacionais apontam que nos próximos 40 anos, a população brasileira como um todo vai crescer a uma média de apenas 0,3% ao ano, enquanto que os idosos crescerão a uma taxa de 3,2% ao ano, ou seja, 12 vezes mais. Assim, os idosos que eram 4,9% da população em 1950, e que atualmente perfazem 10,2% (cerca de 20 milhões de pessoas idosas), em 2050 chegarão a 29,7% do total da população, aproximadamente 65 milhões de pessoas idosas (IBGE Censo 2010). Trata-se de um fenômeno já reconhecido como “revolução demográfica”, o qual é resultado da redução da mortalidade em todas as idades e especialmente, nas idades avançadas. No último meio século, a expectativa de vida aumentou em cerca de 20 anos, se considerarmos os últimos dois séculos, ela quase dobrou. Conforme Camarano & Kanso (2010) se todas as causas de morte da população idosa, consideradas evitáveis, forem eliminadas, um homem aos 60 anos poderia esperar viver mais 29,2 anos e uma mulher mais 30,9. Devemos considerar que além dasmudançasdemográficas,operfil 8 das famílias brasileiras também se transformou. Historicamente os cuidados com as pessoas idosas eram atribuídos aos membros mais novos e às mulheres. Os membros mais novos estão ainda em menor número, pois há uma proliferação de famílias com filhos únicos, enquanto que as mulheres estão cada vez mais inseridas no mercado de trabalho, acumulando diversas funções, que não dispõem de tempo para cuidado com os idosos, especialmente aqueles com algum grau de dependência. Em resumo, ao mesmo tempo em que aumenta o número de pessoas idosas, diminui a oferta de cuidado familiar (proteção familiar). res fragilizados ou rompidos ou mesmo se há ausência de família, o acolhimento institucional se torna uma alternativa para superar a condição de vulnerabilidade e risco social. Assim dispõe o Art. 37 do Estatuto do Idoso: Se a família não possui condições de cuidar do idoso, se o idoso possui seus vínculos familia- Conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009) o acolhimento ins- Art. 37 O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada. § 1º A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família. 9 titucional para pessoas idosas é um serviço de proteção social especial de alta complexidade, previsto para pessoas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deve ser provisória e excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. Segundo os dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) Curitiba possuía, no ano de 2008, 49 ILPIs. Destas a maior parte possui capacidade para atendimento até 20 pessoas idosas. Em comparação as mulheres idosas, os homens acolhidos são mais independentes, o que pode representar que os homens buscam acolhimento por ausência de vínculos familiares, ao passo que, as mulheres são acolhidas devido a apresentarem condições de saúde vulneráveis que demandariam de cuidados, os quais não podem ser desempenhados por familiares. Com o objetivo de fiscalizar e acompanhar as Instituições de Longa Permanência para Idosos no município de Curitiba foi instituído o Protocolo Qualidade em Instituições de Longa Permanência para Idosos (PQILPI). A seguir seguem informações conceituais sobre ILPIs, marco legal e descrição do PQILPI. 10 Marco legal A seguir serão apresentadas normas, leis e diretrizes sobre a pessoa idosa, com o objetivo de contextualizar a implantação do Protocolo Qualidade em ILPIs em Curitiba, bem como indicar a legislação existente acerca da temática em questão. Âmbito Nacional 1976 – Seminário Nacional em Brasília - DF propondo ações que garantam melhoria na qualidade de vida da população idosa; 1988 – Constituição da República Federativa do Brasil– Artigo 20 “A família, a sociedade e o Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”; 1989 – O Ministério da Saúde emite Portaria Federal nº 810 de 22.09.1989, que determina a normatização do funcionamento de instituições/estabelecimentos de atendimento ao idoso; 1993 – Lei Federal n° 8.742 de 07.12.1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; 1994 – Lei Federal n° 8.842 de 04.01.1994 – Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências; 1996 – Decreto n° 1.948 de 03.07.1996 – Decreto que regulamenta a Lei nº 8.842/94 e no artigo 3 dispõe sobre formas distintas de atendimento aos idosos; 11 1997 – Lei Estadual nº 11.863 de 23.10.1997, dispõe sobre a Política Estadual do Idoso, cria o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso e dá outras providências; 2001 – Portaria Ministério de Previdência da Assistência Social PAS/SEAS nº 73 de 10.05.2001 - Normas de funcionamento de serviços de atenção ao idoso no Brasil; 2002 – Decreto nº 4.227 de 13.05.2002 - Cria o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso CNDI, e dá outras providências; 2003 – Lei Federal n° 10.741 de 01.10.2003 – Institui o Estatuto do Idoso que regulamenta os direitos assegurados às pessoas idosas; 2005 – Resolução Federal n° 283 de 26.09.2005 - da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, aprova Regulamento Técnico que define normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos; 2006 – Portaria do Ministério da Saúde/GM n° 399 de 22.02.2006 – Institui o Pacto pela Saúde, onde um dos itens previstos é o cadastramento e inspeção de 100% das Instituições de Longa Permanência para Idosos pelas equipes de Vigilância Sanitária; 2006 – Resolução Federal nº 269 de 13.12.2006 (Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS / NOB RH 12 SUAS) – Descreve a equipe de referência para atendimento direto em Instituições de Longa Permanência para Idosos sem fins lucrativos; 2009 – Resolução Federal nº. 109 de 11.09.2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais) – Instituiu os serviços de acolhimento institucional, dentre eles o acolhimento em Instituição de Longa Permanência para Idosos; Âmbito Municipal 1989 – Elaboração das Normas Técnicas Especiais SESA/ PR padronizando as ações da saúde no atendimento à pessoa idosa institucionalizada; 1994 – Em ação conjunta, Fundação de Ação Social – FAS, Secretaria Municipal de Saúde – SMS e Instituto de Pesquisas e de Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC, iniciam as discussões para propostas de uma política de ação no Município, em consonância com a Política Nacional do Idoso; 1995 – Diagnóstico da situação da população idosa em Curitiba, levantamento de campo junto às entidades de asilamento (acolhimento) então existentes; ação realizada em conjunto pela Fundação de Ação Social, Secretaria Municipal de Saúde e Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba; 1995 – Lei Municipal nº 8.777 de 12.12.1995 – Cria o Conselho 13 Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI; 1996 – Lei Municipal nº 9.000 de 27.12.1996 – Institui o Código de Saúde de Curitiba, dispõe sobre a proteção à saúde no âmbito do Município e dá outras providências; 1997/1999 – Formulação da Política Municipal de Atenção ao Idoso, com ações intersetoriais da assistência social e da saúde no atendimento da população idosa, a partir do Diagnóstico da Situação dos Idosos em Curitiba; 2002 – Instituído o Programa Qualidade em Estabelecimentos de Atenção ao Idoso – parceria entre Secretaria Municipal de Saúde – VISA e Fundação de Ação Social – FAS; 2003 – Lançamento da Cartilha Qualidade de Atendimento ao idoso – Orientação aos Estabelecimentos de Atenção ao Idoso; 2004 – Lei Municipal nº 11.095 de 21.07.2004 – Estabelece as disposições gerais que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades e a execução, manutenção e conservação de obras no município de Curitiba, independentemente das normas estaduais e federais aplicáveis; 2005 – Lei Municipal nº 11.391 de 25.04.2005 - Dispõe sobre a Política Municipal de Atenção ao Idoso; 2006 – Lei Municipal nº 11.919, de 26.09.2006 - Autoriza o po- 14 edição da cartilha do PQILPI; 2008 – É instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, conforme previsto na Lei 11.919 de 26 de Setembro de 2006; 2008 – Realizada a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em Curitiba; der executivo a criar e implantar o conselho municipal dos direitos da pessoa idosa - CMDPI, a conferência municipal dos direitos da pessoa idosa e o fundo municipal dos direitos da pessoa idosa, e dá outras providências. 2008 – O programa passa a ser denominado “Protocolo Qualidade em Instituições de Longa Permanência para Idosos, a partir da publicação da 2ª 2011 – Realizada a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em Curitiba; 2011 – FAS e SMS realizam o I Seminário - Protocolo Qualidade em Instituições de Longa Permanência para Idosos visando discutir e fortalecer as ações em conjunto no âmbito do atendimento às Instituições de Longa Permanência para Idosos do município de Curitiba; 15 Caracterização das Instituições de Longa Permanência para Idosos A designação Instituição de Longa Permanência para Idosos foi sugerida inicialmente em 2002 pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), e adotada em âmbito nacional em substituição aos termos: asilo, abrigo, casa de repouso, lar, clínica geriátrica, ancionato e similares. As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) são instituições governamentais ou não-governamentais, juridicamente constituídas, de caráter residencial, e foram criadas com a finalidade de servir de domicílio coletivo para pes- soas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade, dignidade e cidadania. Conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) devem prestar atendimento em unidade institucional com característica domiciliar que acolhe idosos com diferentes necessidades e graus de dependência. Deve assegurar a convivência com familiares, amigos e pessoas de referência de forma contínua, bem como acesso às 16 atividades culturais, educativa, lúdica e de lazer na comunidade. A capacidade de atendimento das unidades deve seguir as normas da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n.º283 da ANVISA, devendo ser assegurado um ambiente de respeito e dignidade, preservando a identidade e a privacidade do idoso e com até quatro idosos por quarto. Natureza jurídica das ILPIs Abaixo seguem as classificações da natureza jurídica das ILPIs: a) Privadas sem fins lucrativos: instituições mantidas por organizações não governamentais, pessoas jurídicas de Direito Pri- vado sem fins lucrativos, as quais mantêm unidades executoras; b) Privadas com fins lucrativos: instituições/pessoas jurídicas de Direito privado com fins lucrativos; c) Instituições Públicas: instituições mantidas integralmente pelo Poder Público, sendo pessoas jurídicas de Direito Público. Documentação necessária para a constituição de uma ILPI As ILPIs, independente da natureza, devem estar regularizadas frente a Vigilância Sanitária, devendo para tal, antes de iniciar atividades, protocolar solicitação de parecer sanitário 17 junto a VISA a fim de qualificar a prestação de serviços. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas junto ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento (Estatuto do Idoso, 2003). O Ministério Público do Estado do Paraná - 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso de Curitiba, por meio da Recomendação Administrativa nº 06/2013 salienta que é vedado o exercício de atividades de Instituições de Longa Permanência para Ido- sos e demais entidades que prestam atendimento a esse segmento de pessoas, que não se encontrem devidamente regularizadas e atendendo, na íntegra, a legislação e normativas vigentes que regem o tema, bem como não possuam a documentação básica, válida e vigente, exigida pela legislação específica (Lei Municipal nº 11.095 de 21 de julho de 2004), que assegura a segurança dos idosos abrigados/ atendidos e ainda, que propicie a devida fiscalização dos órgãos públicos municipais/estaduais competentes. Diante do exposto fundamenta-se a obrigatoriedade das ILPIs apenas executarem suas atividades, ou seja, admitir e acolher pessoas idosas, após 18 inscrever seus programas junto aos órgãos competentes e receber a liberação dos mesmos. A seguir serão apresentados os documentos necessários para obtenção das certificações e os fluxos a serem seguidos: Alvará de Localização e Funcionamento - É o documento expedido pela Secretaria Municipal de Finanças - SMF, no qual a Prefeitura concede a licença administrativa para o exercício, localização e funcionamento de uma atividade econômica de comércio, indústria ou serviço, no município. O alvará de localização e funcionamento, também conhecido como alvará comercial, é um documento obrigatório independente da natureza jurídica do estabelecimento, sendo imprescindível para liberação da Licença Sanitária. Atividade Econômica - A Secretaria Municipal de Finanças - SMF adota a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, como instrumento padrão de classificação das unidades produtivas e atividades econômicas existentes no município. A CNAE orienta para definição do ramo de Atividades na obtenção do alvará de funcionamento, sendo atualmente Q – 8711-5/02. Licença Sanitária - É o documento expedido pela Secretaria Municipal de Saúde/Vigilância Sanitária Municipal atestando que o estabelecimento de interesse a saúde possui condições sanitárias, físicas, estruturais e 19 operacionais, adequados conforme determina a legislação sanitária vigente. A Licença Sanitária é um documento padrão, em via única, com validade de um ano a contar da data de expedição, sendo concedida após inspeção da equipe de Vigilância Sanitária, para atividades implantadas e em funcionamento, produzindo ou prestando serviços, devendo ser renovada anualmente e podendo ser cancelada a qualquer momento quando contrariar o disposto na legislação. colar em um dos núcleos descentralizados da Secretaria Municipal de Urbanismo, indicando a atividade econômica pretendida e apresentar o número da indicação fiscal; A seguir será apresentado o fluxo para obtenção dos documentos necessários para se constituir como ILPI: 2.ª etapa – Projeto Arquitetônico: O estabelecimento deverá protocolar a solicitação de análise sanitária do projeto arquitetônico, junto à Secretaria Municipal de Saúde ou junto aos Distritos Sanitários. Após avaliação do serviço de Engenharia, se o mesmo é deferido, será dada ciência ao interessado; caso seja indeferido, o mesmo receberá instruções das adequações necessárias; 1.ª etapa – Consulta Comercial: O estabelecimento deverá preencher o formulário e proto- 3.ª etapa – Alvará de localização e funcionamento: Após o deferimento do projeto ar- 20 quitetônico, o estabelecimento deverá protocolar o pedido do Alvará de Localização e Funcionamento em uma das Ruas da Cidadania junto aos Núcleos descentralizados da Secretaria Municipal de Finanças devendo para tal apresentar Projeto Arquitetônico aprovado, laudo do corpo de bombeiros, contrato social ou estatuto para as filantropias e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 4.ª etapa – Processo para Licença Sanitária: O estabelecimento deverá protocolar no Protocolo Geral das Ruas da Cidadania os seguintes documentos: • Cópia do Alvará de localização e funcionamento expedido pela Secretaria Municipal de Finanças (atualizado). • Requerimento modelo Secretaria Municipal da Saúde (SMS) que poderá ser obtido na internet no site www.curitiba.pr.gov.br ou solicitado nos protocolos gerais. • Taxa de Vigilância Sanitária paga, cuja guia é emitida nos núcleos descentralizados da Secretaria Municipal de Finanças, ou declaração de isenção de taxas no caso do estabelecimento declarado por Lei como de “utilidade pública”. 5.ª etapa – Inspeção Sanitária para liberação de Licença: As equipes de Vigilância Sanitária ao receber o processo vão aos estabelecimentos para verificar as condições de funcionamento e caso estejam adequadas quanto às determinações legais, deferem o processo e liberam a 21 Licença Sanitária com validade de um ano a contar a data de expedição. Caso as condições estejam insatisfatórias o estabelecimento será intimado através de Termo de Intimação dentro de um prazo previamente estabelecido a providenciar as adequações. Caso as condições sejam incompatíveis com a atividade pleiteada o pedido é indeferido. O estabelecimento poderá ainda responder Processo Administrativo Sanitário, através da lavratura de Autos de Infração 6.ª etapa – Inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI). Abaixo segue descritivo acerca dos procedimentos para inscrição e renovação no CMDPI, explicitando as especificidades da inscrição / renovação das entidades independente da natureza jurídica das mesmas, já que todas devem estar inscritas. Ressaltamos que, tanto o certificado do CMDPI, quanto o Alvará de Funcionamento e a Licença Sanitária da ILPI deverão estar afixados em local visível ao público em geral (Resolução 15/2008 – CMDPI). Inscrição no Conselho Muni cipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) Considerando o Art. 48, parágrafo único do Estatuto do Idoso (2003) “As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus 22 programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento”, as ILPIs que desenvolvem suas ações no município de Curitiba tem a obrigatoriedade de possuir inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI). Este foi criado e implantado pela Lei nº 11.919 de 26 de setembro de 2006, sendo uma das suas atribuições supervisionar, acompanhar, avaliar, fiscalizar e cumprir a Política Municipal da Pessoa Idosa, observando a legislação em vigor. O prazo para vigência deste certificado é de até dois anos. Abaixo seguem os documen- tos necessários para obtenção da inscrição ou renovação: Inscrição de Programas de Atendimentos as pessoas idosas em ILPIs executadas por entidades não govername ntais privadas que atuam com fins lucrativos A Resolução nº 15/2008 e a Resolução nº 07/2011 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa regulamentam os critérios para concessão de inscrição de programas de atendimento as pessoas idosas em Instituições de Longa Permanência para Idosos executadas por entidades não governamentais privadas que atuam com fins lucrativos. 23 Abaixo segue a descrição dos documentos necessários: > Requerimento de registro (formulário padrão); > Cópia do contrato social registrado em cartório civil, comprovando execução de programas de atendimento às pessoas idosas como finalidade da sociedade; > Cópia do RG, CPF dos sócios da pessoa jurídica; > Declaração de idoneidade firmada pelos sócios da pessoa jurídica, conforme modelo padrão; > Cópia do CNPJ atualizado; > Comprovante de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, salubridade, higiene e segurança, mediante apresentação de: licença sanitária emitida pela Secretaria Municipal de Saúde (caso não possua, apresentar termo de compromisso de regularização com a manifestação favorável da Vigilância Sanitária da SMS); > Cópia dos modelos de contrato de prestação de serviços firmados com a pessoa idosa, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da sociedade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços; > Descrição da forma em que se executa a prestação de serviços, que deverá ser compatível com os princípios do Estatuto do Idoso. Obs. O CMDPI pode solicitar outros documentos que julgar necessários para análise da inscrição. Registro e renovação das entidades sem fins lucrativos Conforme item 1 da Resolução nº 5/2008 poderão inscrever-se no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, as entidades sem fins lucrativos, que promovam ações no campo da política de atendimento à pessoa idosa, conforme estabelecido no Artigo 47 do Estatuto do Idoso, que considera como linhas de atendimento: • Políticas sociais básicas, previstas na Lei nº 8842, de 04 de janeiro de 1994; 24 • Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem; • Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão • Serviços de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e institui- ções de longa permanência; • Proteção jurídico-social por entidades de defesa de direitos dos idosos; • Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento ao idoso. No quadro abaixo estão descritos os documentos necessários para a inscrição no CMPDI de entidades sociais sem fins lucrativos: > Requerimento de registro (formulário fornecido pelo CMDPI); > Cópia do estatuto registrado em cartório civil, com objetivos estatutários em conformidade com o Estatuto do Idoso; > Cópia da ata de eleição dos membros da atual diretoria, registrada em cartório civil; > Cópia do RG e CPF do presidente, vice-presidente e tesoureiro; > Cópia do CNPJ atualizado; > Declaração de idoneidade dos dirigentes da entidade; > Comprovante de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, salubridade, higiene e segurança, mediante apresentação de: licença sanitária emitida pela Secretaria Municipal de Saúde (caso não possua, apresentar termo de compromisso de regularização com a manifestação favorável da Vigilância Sanitária da SMS); > Entidades e organizações de assistência social devem apresentar o comprovante de registro no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. 25 Em se tratando de entidades que prestam serviço na modalidade de Longa Permanência para Pessoas Idosas, em caráter assistencial e sem fins lucrativos, deverão apresentar além dos documentos mencionados no quadro ao lado, os seguintes docu- > Cópia do contrato firmado para a prestação de serviços referentes ao abrigamento de pessoa idosa, conforme padrão estabelecido pelo CMDPI; > Declaração de compatibilidade com o Artigo 35 do Estatuto do Idoso: listagem nominal, o valor individual cobrado pela prestação de serviço, bem como o valor total do benefício previdenciário ou assistencial de cada pessoa idosa, especificando o percentual de contribuição desta no custeio da entidade; > Plano de trabalho compatível com o Estatuto do Idoso; > Em renovação de registro no CMDPI, apresentar o relatório de atividades assinado pelo representante legal da entidade, com descrição, identificação, quantificação e qualificação das ações desenvolvidas no último exercício; > Nos projetos setoriais com outras políticas, o CMDPI solicitará, aos órgãos pertinentes, parecer quanto ao seu funcionamento; > Entidade com sede em outro município deverá ter unidade executora em Curitiba > Para Fundação, a requerente deverá apresentar cópia da escritura de sua instituição registrada em cartório civil e comprovante de aprovação, pelo Ministério Público, dos estatutos, com alterações se houverem. Obs. Em renovações, a entidade deve apresentar cópia do certificado de registro anterior. 26 mentos: do término da vigência do certi- É importante destacar que nos casos de renovação, a ILPI ou a entidade social deverá apresentar a documentação ficado no CMDPI. Para obter maiores informações acessar o site www.fas.pr. necessária para renovação em gov.br, no ícone Conselhos Mu- no mínimo sessenta dias antes nicipais. 27 O Protocolo Qualidade em Instituições de Longa Permanência para Idosos (PQILPI) Conceito O Protocolo Qualidade em Instituições de Longa Permanência para Idosos estabelece padrões de funcionamento para as ILPIS e orientações acerca da fiscalização e monitoramento das Instituições de Longa Permanência para Idosos, com ou sem fins lucrativos, no município de Curitiba. para pessoas idosas do município de Curitiba. Objetivos específicos • Garantir qualidade nos serviços de acolhimento institucional o acompanha- mento sistematizado para manutenção de padrões de qualidade nas ILPIs, conforme a legislação vigente; • Objetivo geral Realizar Garantir padrões uniformes de acompanhamento às ILPIs em todo o município de Curitiba; • Orientar os gestores e/ou responsáveis técnicos das ILPIs 28 e familiares dos idosos acolhidos, acerca das condições de funcionamento; • Atuar de forma integrada e intersetorial, visando melhor atendimento para a pessoa idosa acolhida; • Manter um diagnóstico atualizado das pessoas idosas acolhidas em ILPIs, bem como sobre a rede de acolhimento ao idoso, ofertada no município de Curitiba. Metodologia Pautada na intersetorialidade, a Fundação de Ação Social (FAS) e a Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária (SMS/VISA) realizam o acompanhamento, orientação, assessoramento e fiscalização às entidades com ou sem fins lucrativos. As ações são realizadas por meio de orientações, recomendações, intimações e encaminhamentos nas visitas técnicas e em reuniões nos Núcleos Regionais da FAS e/ou nos Distritos Sanitários; de forma sistemática, com a periodicidade mínima de seis meses, podendo ocorrer mensalmente ou bimestralmente, conforme as demandas de cada ILPI. Neste processo, as equipes municipais devem registrar as orientações e encaminhamentos cabendo à equipe da FAS preencher o Roteiro para Supervisão do Protocolo Qualidade em Instituições de Longa Permanência para Idosos. (ANEXO 3), e à equipe de vigilância sa- 29 nitária, registrar em seu sistema denominado SIMIVISA. Para a realização de visita, não há obrigatoriedade de agendamento prévio, tendo em vista o Art. 97 da Lei Municipal nº. 9000 de 27 de dezembro de 1996, que institui o Código de Saúde de Curitiba, dispõe sobre a proteção à saúde no âmbito do município e dá outras providências. A autoridade sanitária terá livre ingresso mediante identificação e uso das formalidades legais, em todas as habitações particulares ou coletivas, prédios ou estabelecimentos de qualquer espécie, terrenos, lugares e logradouros públicos ou outros, neles fazendo observar o cumprimento da legislação sanitária. Nas ações de fiscalização e monitoramento, os requisitos essenciais a serem observados nas ILPIs, são os mencionados nas planilhas a seguir, conforme previstos no Estatuto do Idoso (2003) e na RDC 283 (2005). Esses deverão ser analisados segundo as competências e atribuições de cada uma das equipes municipais. 30 Requisitos Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e acessibilidade. Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Ação Social X Apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei (Estatuto do Idoso) Estar regularmente constituída X X X Demonstrar a idoneidade de seus dirigentes X Preservação dos vínculos familiares X Atendimento personalizado e em pequenos grupos X X 31 Requisitos Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Ação Social Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior X Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo X Observância dos direitos e garantias dos idosos X X Preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade X X Celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços se for o caso X X 32 Requisitos Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Ação Social Observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos X X Fornecer vestuário adequado se for pública, e alimentação suficiente X X X Diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares Oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas X Proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso X Promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer X X 33 Requisitos Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Ação Social Propiciar assistência religiosa aqueles que desejarem, de acordo com suas crenças X Proceder o estudo social e pessoal de cada caso X Comunicar a autoridade competente de saúde toda a ocorrência de idoso portador de doenças infecto contagiosas X Providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei X Fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos X 34 Requisitos Manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e individualização do atendimento Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Ação Social X Comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares Manter no quadro de pessoal, profissionais com formação específica X X X X 35 Há outros requisitos, também essenciais, que devem ser observados durante as fiscalizações/monitoramento das ILPIs, sendo eles: A) Recursos Humanos É de fundamental importância que as Instituições de Lon- ga Permanência para Idosos possuam recursos humanos com formação específica e em quantidade compatível ao número de acolhidos e ao grau de dependência dos mesmos. Segundo a RDC 283/05 a qualificação e o número de profissionais para uma ILPI deve ser: Profissional/FunçãoEscolaridade Quantidade Coordenação Técnica / Responsável Técnico (RT) Nível Superior 1 profissional (com carga horária mínima de 20 horas por semana) Profissional para desenvolvimento de atividades socioculturais Nível Superior 1 profissional para cada 40 idosos (com carga horária de 12 horas por semana) 36 Profissional/FunçãoEscolaridade Cuidadores Nível Médio Quantidade - Grau de dependência I – 1 profissional para cada 20 idosos, ou fração, com carga horária de 8 horas por dia; - Grau de dependência II – 1 profissional para cada 10 idosos, ou fração por turno; - Grau de dependência III – 1 profissional para cada 6 idosos, ou fração por turno. Profissional de Limpeza Nível Fundamental 1 profissional para cada 100 m² de área interna ou fração por turno diariamente Profissional de Alimentação Nível Fundamental 1 profissional para cada 20 idosos, garantindo a cobertura de dois turnos de 8 horas Profissional de Lavanderia Nível Fundamental 1 profissional para cada 30 idosos ou, fração, diariamente 37 Tanto a equipe da FAS, quanto da SMS/VISA, devem avaliar se o número e a qualificação dos profissionais da ILPI estão cumprindo a legislação e atendendo, com qualidade, os idosos acolhidos. B) Cadastro do idoso Ainda com o objetivo de atender com qualidade os idosos acolhidos, é importante que alguns documentos e informações dos idosos estejam organizados em arquivos, armazenados na própria ILPI e que fiquem disponíveis para verificação das equipes municipais que fiscalizam/monitoram as instituições. Estes documentos e informações podem ser organizados em diferentes espaços, confor- me a necessidade de acesso e registro das equipes das ILPIs, por exemplo: informações sobre situação de saúde podem ficar armazenadas junto com a medicação e receitas médicas. É imprescindível que cada idoso possua um cadastro, no qual constem informações tais como: nome, referência familiar, endereços e relação de seus pertences. Neste cadastro deve constar anotações, mencionando datas e circunstâncias de atendimentos prestados ao idoso, contendo um breve histórico do período que a pessoa idosa esteve na ILPI. Também deve possuir o contrato de prestação de serviço, celebrado com o idoso ou com seu curador. 38 • Contrato de prestação de serviços: As ILPIs precisam firmar contrato de prestação de serviço com a pessoa idosa, o qual deverá estar junto às demais documentações do idoso, guardado em pastas individualizadas e em setor específico na própria instituição de atendimento. O Estatuto do Idoso estabelece: Art. 35 Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. § 1.º No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. § 2.º O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1.º, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso. § 3.º Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar contrato a que se refere o caput deste artigo. Art. 50 Constituem obrigações das entidades de atendimento: I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato com os respectivos preços, se for o caso. Ressalta-se que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI apresen- 39 ta uma proposta de modelo de contrato de prestação de serviço para Instituição de Longa Permanência para Idosos (com fins lucrativos) - ANEXO 2, o qual poderá ser adaptado para as demais ILPIs, independentemente de sua natureza jurídica. Para obter mais informações acesse o site www.fas.pr.gov.br, no ícone Conselhos Municipais. Além disso, é importante que as informações sobre a situação de saúde dos idosos também sejam registradas e arquivadas adequadamente. Pode-se criar uma pasta com histórico de saúde para cada idoso, na qual os atendimentos de emergências médicas (SAMU, SUMUS, ECO e similares), o cartão do convênio médico, as prescrições mé- dicas e as declarações médicas possam ficar arquivadas. Essas informações devem receber, assim como todo histórico e documentação da pessoa idosa, critérios que garantam o sigilo dos dados, mas possam estar disponíveis em momentos de urgência e emergência à equipe que deverá realizar os encaminhamentos. C) Organização cotidiana da ILPI Entendendo a importância da organização cotidiana da ILPI – atividades diárias, o Protocolo Qualidade em Instituições de Longa Permanência para Idosos, apresenta modelos de formulários, objetivando orientar e nortear as ações dos profissionais envolvidos nos 40 atendimentos das instituições. Salientamos que formulários padronizados preenchidos adequadamente propiciam o melhor andamento do trabalho, assegurando que os profissionais envolvidos tenham conhecimento de todas as especificidades de cada pessoa idosa atendida, podendo definir a melhor forma para seu cuidado. Sugere-se a utilização de um Plano Individual de Atendimento, construído em conjunto com o próprio idoso e/ou sua família. Esses formulários poderão ser instrumentos para repasse de informações dos gestores das ILPIs às famílias do acolhidos, bem como às equipes municipais envolvidas nas ações de supervisão/inspeção das ILPIs. • Livro de Visitas Recomenda-se que as ILPIs possuam um livro que permita as visitas realizadas aos idosos acolhidos, de forma a oportunizar o controle acerca dessas visitas e a conferência da garantia do direito à convivência familiar e comunitária. • Quem assina o livro? A pessoa que está realizando a visita. • Quando assina o livro? Sempre que realizar a visita. • Onde deixar? Local de fácil acesso para familiares e amigos (por exemplo: a recepção da ILPI ou sala específica para recebimento de visitas). 41 • Que dados devem ser preenchidos no Livro de Visita? Segue abaixo modelo de registro no livro: Nome do idoso • Data da visita (dia, mês e ano) Nome da pessoa que realizou a visita Livro de Ocorrências É um livro de uso diário dos cuidadores e/ou responsável técnico pela ILPI, no qual são relatadas situações cotidianas relevantes (por exemplo: idosos que saíram para atendimento ou passeio sozinho e/ou com familiares) sobre o andamento da Tipo de vínculo com o idoso Assinatura pes, principalmente entre profissionais de diferentes escalas de trabalho. • Quando se registra? Dia- riamente, e preferencialmente ao final de cada período (manhã, tarde, noite); • Quem registra? Cuidado- ILPI e sobre os próprios idosos. res, responsável técnico e ges- Visa à comunicação entre equi- tor da ILPI; 42 • Onde deixar? Em local de acesso aos profissionais envolvidos no atendimento aos idosos (por exemplo: setor administrativo da ILPI). das atividades propostas e se agendarem conforme o desejo de cada um. Pode ser no refeitório ou na sala de TV ou na sala de visitas; •Quadro de Atividades Mensal/lazer (Conforme previsto na RDC 283, item 4.6.1.3) • Quem deve elaborar? O responsável técnico, em conjunto com o profissional para desenvolvimento de atividades socioculturais e demais técnicos, podendo ser direcionado pelo gestor da ILPI. É um quadro com programa de atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer a serem realizados no mês em curso, com data, dia, horário. Pode ser em formato de tabela semanal ou mensal dependendo do número de atividades proporcionadas pela ILPI. • Onde deve estar? Em lugar de fácil acesso aos idosos e aos seus familiares, para que possam tomar conhecimento 43 Onde denunciar a violação de direitos das pessoas idosas? Conforme o Art. 4 do Estatuto do Idoso (2003) “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. Isto posto, é dever dos gestores das ILPIs, dos familiares dos idosos acolhidos e da comunidade em geral, assegurar que a pessoa idosa em acolhimento tenha os seus direitos garantidos, no que tange a não sofrer nenhum tipo de violência, opressão, negligência ou aban- dono. Caso constatado ou haja suspeita de violações de direitos, pode-se informar por meio dos seguintes endereços e telefones: • Disque Direitos Humanos – 100 • Prefeitura Municipal de Curitiba / Serviço de Atendimento ao Cidadão – 156 • Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) – Acesse www.fas.curitiba.pr.gov. br e veja o endereço mais próximo de sua residência 44 • Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) - Acesse www. fas.curitiba.pr.gov.br e veja o endereço mais próximo de sua residência • Promotorias dos Direitos do Idoso – Av. Marechal Deodoro, 1028, 2º Andar. Telefones: (41) 3250-4749 e (41) 32504739 • Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – (41) 3250-7927, e-mail: [email protected] • Disque Idoso Paraná – 0800 41 0001, e-mail: disqueidoso@ setp.pr.gov.br 45 Contatos Importantes Abaixo segue os endereços e telefones dos Núcleos Regionais da Fundação de Ação Regionais Social e Distritos Sanitários da Secretaria Municipal de Saúde / Vigilância Sanitária. Fundação de Ação Social Distrito Sanitário Bairro Novo Rua Tijucas do Sul, 1.700 – Sitio Cercado (Rua da Cidadania). Telefone: (41) 3564-5853 Rua Tijucas do Sul, 1.700 – Sitio Cercado (Rua da Cidadania). Telefone: (41) 3298-6902 Boa Vista Avenida Paraná, 3.600 – Boa Vista (Rua da Cidadania). Telefone: (41) 3313-5678 Rua Professor Nilo Brandão, 423 – São Lourenço. Telefone: (41) 3355-2690 46 Regionais Fundação de Ação Social Distrito Sanitário Boqueirão Rua Josefa Deren Destefani, 30 – Carmo. Telefone: (41) 3376-0873 Praça Nossa Senhora do Carmo, s/n – Boqueirão (Rua da Cidadania). Telefone: (41) 3313-5490 Cajuru Rua Miguel Caluf, 2.130 – Cajuru. Telefone: (41) 3361-2317 Rua Antonio Meirelles Sobrinho, 595 – Capão da Imbuia. Telefone: (41) 3266 2958 CIC Rua Manoel Valdomiro de Macedo, 2.460 – Cidade Industrial de Curitiba (Rua da Cidadania). Telefone: (41) 3212-1526 Rua Manoel Valdomiro de Macedo, 2.460 – Cidade Industrial de Curitiba (Rua da Cidadania). Telefone: (41) 3212-1532 Matriz Rua Monsenhor Celso, 35 – Centro. Telefone: (41) 3321-2645 Avenida Sete de Setembro, 3.627 – Centro. Telefone: (41) 3321-2722 Pinheirinho Avenida Winston Churchill, 2.033 – Capão Raso (Rua da Cidadania). Telefone: (41) 3313-5470 Rua Rubem Berta, 50 – Pinheirinho. Telefone: (41)3212-5659 47 Regionais Fundação de Ação Social Distrito Sanitário Portão Rua Carlos Klemtz, 1.700 – Fazendinha (Rua da Cidadania) Telefone: (41) 3350-3914 Rua Carlos Klemtz, 1.700 – Fazendinha (Rua da Cidadania) Telefone: (41) 3350-3771 Santa Felicidade Rua Santa Bertila Boscardin, 213 – Santa Felicidade (Rua da Cidadania). Telefone: (41) 3374-5927 Via Vêneto, 1135 - Santa Felicidade. Telefone: (41) 3374-5002 Referências CAMARANO, A. A. (Org.). Características das Instituições de Longa Permanência para Idosos: Região Sul. Brasília: IPEA, 2008. CAMARANO, A. A.; KANSO, S. As instituições de longa permanência para idosos no Brasil. Revista Brasileira de Estudos de População, Rio de Janeiro, v. 27, n. 1, p. 233-235, jan-jun. 2010. 48 Disponível em: http://www.scielo. br/. Acesso em 05/03/2014. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC n. 283, de 26 de setembro de 2005. Aprova o Regulamento Técnico que define normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos. Diário Oficial da União; Brasília, DF. 2005. _______ . Lei n. 10.741, de 01 de outubro de 2003. Estatuto do Idoso. Brasília, DF, 2004. _______ . Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília, DF, 2009. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Sinop- se do CENSO Demográfico 2010. Disponível em <http://www. censo2010.ibge.gov.br/sinopse/index.php?uf=41&dados=1>. Acesso em 07/07/2014. 49 Considerações Finais Atendendo aos objetivos propostos neste documento, e entendendo que o acolhimento da pessoa idosa em ILPI é uma demanda em nossa sociedade, este Protocolo se destina a referenciar o atendimento, esclarecendo de modo simples e direto os pontos comuns a todas as instituições, levando em consideração objetivo fundamental que é de garantir qualidade nas ILPIs, tendo como principal destinatário a pessoa idosa. Ressaltamos ainda que compete a cada Instituição, pautada na obrigação legal a esta atribu- ída, buscar o engajamento para um atendimento de qualidade, bem como elevar seus padrões de cuidado, a fim de garantir que a pessoa idosa tenha seus direitos assegurados. Aos idosos e seus familiares, bem como demais envolvidos no processo do envelhecimento populacional, este protocolo deve balizar as ações de controle social, que colocam as iniciativas da sociedade como legítimas formas de transformação, em que o idoso institucionalizado possa assumir a condição de acolhido. 50 Anexos Ficha de cadastro do morador Data de Entrada:________/_______/_______ DADOS DO MORADOR: • Identificação: Nome:__________________________________________________ Data de Nascimento: _______/______/_______ Está interditado? ( ) sim ( ) não ( ) em processo (se sim, anexar cópia do documento de interdição) • Documentação: RG: ____________________ Órgão Expedidor___________ 51 Expedido em _____________________ CPF: _________________________ Estado Civil (oficial):________________________________ Cópias dos documentos que estão na ILPI: ( ) RG ( ) CPF Qual ________ ( ) Certidão de Estado Civil ( ) Outros. • Benefício recebido pelo idoso: ( ) Pensão (recebe décimo terceiro) – Valor R$__________________ ( ) Aposentadoria (recebe décimo terceiro) – Valor R$____________ ( ) BPC (não recebe décimo terceiro) – Valor R$_________________ Valor da mensalidade: ________________________ Pagamento realizado pelo: idoso ( ) família ( ) Percentual pago pelo idoso:____________________ ambos ( ) 52 Percentual pago pela família:___________________ • Situação de Saúde: Tem plano de saúde: ( ) sim ( ) não Qual?___________________________ n.º da Carteira: _______________________ Faz uso de medicamentos: ( ) sim ( ) não Quais: __________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ ________________________ Trouxe laudo médico? ( ) sim ( ) não CID: ________________ Médico:___________________________ Data:_________ Grau de dependência: ( ) I ( ) II ( ) III Trouxe prescrição médica? ( ) sim ( ) não Médico:___________________________ 53 Data:____________________ Trouxe medicamentos? ( ) não ( ) sim Quais: __________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________ • Lista de Pertences Pessoais: (móveis, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, jóias, cobertor, colchão, roupas, calçados...) _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ 54 DADOS DOS FAMILIARES: 1) Nome: ________________________________________________ _______________ Parentesco:____________________ Endereço: Rua _________________________________, n.º_______ Complemento:________________Bairro: _____________________ Fone Res.: _____________ Celular: _________________ Fone Com.: __________ 2) Nome: ________________________________________________ ________________ Parentesco:______________ Endereço: Rua ________________________________, n.º________ Complemento:______________Bairro: ________________________ Fone Res.: _____________ Celular: _________________ Fone Com.: __________ 3) Nome: ________________________________________________ _______________ Parentesco:______________ Endereço: Rua ______________________________, n.º__________ Complemento:______________Bairro: ________________________ 55 Fone Res.: _____________ Celular: _________________ Fone Com.: __________ Curitiba, ______ de _________________ de ________. Contrato de prestação de serviços Instituição de Longa Permanência para Idosos (com fins lucrativos) _______________________________________________________ CONTRATADA (Nome da Instituição), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua (endereço), inscrita no CNPJ sob o n.º (XXXX), neste ato representado por seu sócio administrador (Nome e informações pessoais); 56 CONTRATANTE (Nome do Idoso, nacionalidade, naturalidade, profissão, estado civil, CPF, RG, endereço), juntamente com o seu RESPONSÁVEL ANUENTE Sr (a). (Nome, naturalidade, profissão, estado civil, CPF, RG, endereço e informações pessoais); Pelo presente instrumento particular, as partes acima qualificadas, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais destinados a moradia definitiva, temporária e/ou provisória de idosos nos termos da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), segundo as cláusulas e condições adiante arroladas. _______________________________________________________ CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1. O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços de Instituição de Longa Permanência, destinada ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 57 1.1. Faz parte integrante do objeto do presente instrumento a prestação dos seguintes serviços pela CONTRATADA ao CONTRATANTE: I – Acomodação em quarto individual/duplo/coletivo, com banheiro individual/coletivo, sala coletiva de TV, sala de atendimento de enfermagem, sala de atividades/ recreação/lazer, refeitório, conforme opção do CONTRATANTE e ou disponibilidade da CONTRATADA; II – Fornecimento mínimo de 06 (seis) refeições diárias, conforme cardápio devidamente elaborado por nutricionistas; III – Serviços de limpeza diária dos quartos, banheiros e ambientes comuns da Instituição; IV – Serviços de lavanderia; V – Atividades coordenadas por profissionais devidamente capacitados visando à preservação da saúde física e mental e do aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social do CONTRATANTE. VI – Atividades que buscam a preservação do vínculo familiar; VI – Alimentação especial quando houver indicação médica, em conformidade com o disposto no art. 50, VIII da Lei 10.741/2003. 58 1.2. Não estão incluídos no objeto deste Contrato os seguintes serviços: I – Disponibilização de profissionais para serviços externos do CONTRATANTE como consultas médicas, acompanhamento hospitalar, dentre outros similares. II – Fornecimento de fraldas descartáveis, material para curativos, sondas e similares; III – Fornecimento de medicação de uso particular do CONTRATANTE; IV – Fornecimento de produtos de higiene particular, vestuário, roupas de cama e banho; 59 CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO 2. Pelos serviços descritos nas cláusulas anteriores, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ XX, XX (...), que inclui todos os custos necessários para o perfeito cumprimento do presente contrato. 2.1. O valor mensal descrito na CLÁUSULA SEGUNDA será corrigido anualmente pela variação do IPC – Índice Geral do Consumidor, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, tomando-se como base o mês de início do contrato. 2.2. O valor descrito na CLÁUSULA SEGUNDA deverá ser pago mensalmente pelo CONTRATANTE até o dia ...... de cada mês que poderá ser realizado na sede da CONTRATADA ou através de depósito na conta bancária da mesma. 2.3. Havendo atraso no pagamento dos valores descritos na CLÁUSULA SEGUNDA haverá incidência de multa moratória de até 2% (dois por cento) ao mês do seu valor em conformidade com o disposto no §1.º do artigo 52 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do 60 Consumidor). 2.4. O CONTRATANTE deverá no ato do pagamento dos valores descritos nas cláusulas anteriores ressarcir a CONTRATADA de todos os gastos e despesas extras que pela CONTRATADA excepcionalmente venham a ser antecipados, tais como materiais de higiene, medicamentos, fraldas, manicure, cabeleireiro e assemelhados utilizados pelo CONTRATANTE durante o mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA comprovar tais despesas através da apresentação de notas fiscais e/ou recibos. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL ANUENTE 3. Indicar para a CONTRATADA, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do início da vigência deste instrumento, todos os dados cadastrais e telefones de contatos de profissionais que atendam as necessidades particulares do CONTRATANTE, tais como médicos, fisioterapeutas, dentistas, nutricionistas, dentre ou- 61 tros profissionais de forma a permitir que, em caso de necessidade, a CONTRATADA possa entrar em contato com estes profissionais. 3.1. Indicar para a CONTRATADA, no ato de assinatura deste instrumento, a relação de medicamentos controlados ou não que faça uso o CONTRATANTE, bem como informações pessoais (como alergias, tipo sangüíneo, etc.) e os respectivos receituários médicos com a descrição dos medicamentos, dosagem e posologia. 3.2. Promover o pagamento dos valores devidos à CONTRATADA descritos na CLÁUSULA SEGUNDA deste instrumento, na forma e prazos estabelecidos. 3.3. Fornecer à CONTRATADA no ato de assinatura do presente Instrumento, uma relação com os bens e pertences pessoais do CONTRATANTE, como também identificando as peças de vestuário pessoal, cama e banho, atualizando a relação com a entrada e/ou retirada destes itens, com entrega de recibo de depósito dos bens confiados a CONTRATADA. 3.4. O CONTRATANTE deverá respeitar as normas e regulamentos da Instituição; 62 CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4. Manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades dos idosos atendidos, bem como provê-los com alimentação regular e higiene, indispensáveis as normas sanitárias e com estas condizentes, conforme estabelecido na RDC 283, bem como na Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 4.1. Estabelecer atendimento de moradia digna adotando os seguintes princípios estabelecidos no artigo 49 e 50 da Lei n.º 10.741 de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): I – Preservação dos vínculos familiares; II – Atendimento personalizado e em pequenos grupos; III – Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior; IV – Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; 63 V – Observância dos direitos e garantias dos idosos; VI – Preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade; VII – Oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas; VIII – Propiciar cuidados à saúde, conforme necessidade do idoso; IX – Promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer; X – Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com as suas crenças; XI – Proceder ao estudo social e pessoal de cada caso; XII – Comunicar a autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas; XIII – Providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei. XIV – Manter arquivo de anotações onde constem data e circuns- 64 tâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade e relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento; XV – Comunicar o Ministério Público para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares. 4.2. A CONTRATADA se compromete a envidar todos os esforços necessários para cumprir com o exposto no presente contrato, preservando identidade e privacidade do CONTRATANTE, agindo sempre em consonância com os ditames legais, éticos e de boa fé aplicáveis, respeitando todos os direitos da pessoa idosa. 4.3. A contratada conta com o seguinte quadro de profissionais com formação específica a fim de atender ao CONTRATANTE: - 01 Psicólogo; - 01 Fisioterapeuta; - 01 Médico; - etc. 65 CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 5. A vigência do presente contrato de prestação de serviços será de XX (...) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, se de comum acordo entre as partes. CLÁUSULA SEXTA DA RESCISÃO 6. O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo e por qualquer das partes, independentemente de motivação e sem que este fato implique no direito de indenização, devendo a parte interessada notificar expressamente a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 6.1. Caberá a rescisão unilateral imediata nos seguintes casos: I – Atraso pelo CONTRATANTE no pagamento das parcelas ajustadas na CLÁUSULA SEGUNDA deste instrumento no prazo superior a 30 (trinta) dias; 66 II – Descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais por quaisquer das partes; 6.2. O presente contrato será ainda rescindido de pleno direito no caso de falecimento do CONTRATANTE, ficando acordado entre as partes o pagamento do mês relativo ao falecimento deste, referente aos serviços prestados no período. CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7. CONTRATANTE declara-se ciente de que as cláusulas e disposições presentes neste instrumento de prestação de serviços perdurarão até que se opere a rescisão do presente por uma das formas previstas na CLÁUSULA SEXTA. 7.1 A CONTRATADA dispõe de XX (....) linha telefônica de uso comum dos hóspedes que se destinam ao uso exclusivo de ligações locais/ móvel/interurbano (especificar a quantidade de linhas telefônicas, a disponibilidade de uso das mesmas, como ocorrerá em caso de cobrança extra, etc.). 7.2. Qualquer tolerância por quaisquer das partes em relação a obri- 67 gações que devam ser cumpridas pela outra não deverá ser interpretada como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegure. 7.3. Fica pactuado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE a ausência de qualquer tipo de relação de subordinação. 7.4 É obrigação de a CONTRATADA oferecer à CONTRATANTE cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestação de serviços da CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA DO FORO 8.1 Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba – PR para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando as PARTES a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e contratadas as PARTES firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento, por si e seus sucessores. 68 Curitiba, ______ de _________________ de 2014. __________________________________ NOME DO CONTRATANTE __________________________________ NOME DA ILPI CONTRATADA ____________________________________ NOME DO RESPONSÁVEL ANUENTE RESPONSÁVEL ANUENTE 1.ª Testemunha 2.ª Testemunha 69 Roteiro para supervisão 70 71 72 73 74 FAS - Fundação de Ação Social R. Eduardo Sprada, 4.520 - Campo Comprido CEP 81.270-010 - Curitiba-Pr Fone: (41) 3350-3500 / 3373-5565 e-mail: [email protected] Secretaria Municipal da Saúde R. Francisco Torres, 830 - Centro CEP: 80.060-130 - Curitiba-PR Fone: (41) 3350-8400 e-mail: [email protected]