decreto n. 11.124 - SEFANET

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decreto n. 11.124 - SEFANET
DECRETO N. 11.124
Publicado no Diário Oficial Nº 9211 de 22 / 05 / 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob
nº 13.154.381-6,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de
28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 390ª O item 21 da tabela de que trata o art. 144 do Anexo X passa a
vigorar com a seguinte redação:
“
Cloreto de
hidrogênio (ácido
clorídrico) e
ácido
clorossulfúrico,
em solução
aquosa
2806.10.20
2806.20.00
21
82,12
95,45
113,21
”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Curitiba, 22 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa,
Governador do Estado.
Luiz Eduardo Sebastiani,
Secretário de Estado da Fazenda.
Cezar Silvestri,
Secretário de Estado de Governo.

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