Importador por conta e ordem

Transcrição

Importador por conta e ordem
Modalidades de Importação para
redução de custos de equipamentos
e produtos
d t importados
i
t d
•Introdução
•Contexto Brasileiro
•Aquisição
A i i ã de
d Produto
P d t
•Direta / Trading
•Importação por Conta e Ordem
•Globalização e Internet
•Adaptação a nova economia
•Base Legal
•Características
•Importação por Encomenda
•Inicio
•Base Legal
•Características
•Conclusão
•Vantagens / Conclusão
•Introdução
•Contexto Brasileiro
•Aquisição
A i i ã de
d Produto
P d t
•Direta / Trading
•Importação por Conta e Ordem
•Globalização e Internet
•Adaptação a nova economia
•Base Legal
•Características
•Importação por Encomenda
•Inicio
•Base Legal
•Características
•Conclusão
•Vantagens / Conclusão
Introdução
Contexto Brasileiro
•Globalização e o Brasil
•PIB x Comércio Exterior
•Exportação x Commodities
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Introdução
Contexto Brasileiro
Até a década de 90 existiam dois meios de
adquirir produto estrangeiro no Brasil:
•Aquisição Direta “Importação Própria”
•Aquisição via Trading Company
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Introdução
Aquisição de produto via Importação Direta
Operação convencional, conhecida como “Conta
Própria” utilizada onde o importador é a própria empresa
adquirente como no fluxo a seguir:
F b i exportadora
Fabrica
t d
Adquirente Importador
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Introdução
Aquisição de produto via Trading Company
Operação onde o importador é uma Trading Company e
revende o produto com margem para a empresa
consumidora ou distribuidora:
Fabrica exportadora
Trading Company
Importador
Empresa consumidora
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•Introdução
•Contexto Brasileiro
•Aquisição
A i i ã de
d Produto
P d t
•Direta / Trading
•Importação por Conta e Ordem
•Globalização e Internet
•Adaptação a nova economia
•Base Legal
•Características
•Importação por Encomenda
•Inicio
•Base Legal
•Características
•Conclusão
•Vantagens / Conclusão
Conta e Ordem
Globalização e Internet
Com a aceleração da economia Brasileira, Globalização,
a chegada da Internet, as distancia entre fornecedores e
compradores diminuiu democratizando as informações
referentes a produtos, fornecedores e tecnologias
Conta e Ordem
Adaptação das Tradings a nova economia
Após este tempo as Tradings se renovaram e ofereceram
também:
•Financiamento para produtores rurais;
•Operação dos mercados de derivativo no caso de
commodities;
•Negociações de escala logística tais como armadores,
armadores
agentes de carga seguro internacional etc.;
•Desenvolver
Desenvolver uma engenharia tributária especializada em
operações de comércio exterior.
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Conta e Ordem
Engenharia Tributária - década 90
Trading
Importadora
p
II + IPI + ICMS
Nacionalização
IPI
ICMS
PIS/COFINS
Ve
enda
Fabrica exportadora
Consumidor
Revendedor
Conta e Ordem
Base Legal
•SINDIEX (Sindicato dos Importadores e Exportadores do estado
do Espírito
p
Santo))
•Medida Provisória nº 2.158-35 de 2001
•IN (SRF) nº75 e nº98, de 2001
•Deu base para a criação da IN nº 274, de 2002, PIS / COFINS
•Chegando a IN nº 255, de 2002 onde, “Estabelece requisitos e
condições para a atuação de pessoa jurídica importadora em
operações procedidas por conta e ordem de terceiros.
terceiros ”
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Conta e Ordem
Base Legal
Com a IN 255, veio a nova concepção de distinção entre
Importador e Adquirente;
Importador por conta e ordem:
• IN (SRF) nº 255/2002,
255/2002 Art.
Art 1,
1 Parágrafo único:
Entende-se por importador por conta e ordem de terceiro a pessoa
jurídica que promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de
importação de mercadoria adquirida por outra, em razão de
contrato previamente firmado, que poderá compreender, ainda, a
prestação de outros serviços relacionados com a transação
comercial, como a realização de cotação de preços e a
intermediação comercial.
comercial
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Conta e Ordem
Base Legal
Adquirente por conta e ordem:
• IN (SRF) n
nº 247/2002, Art. 12, Inciso §1
1º,, Parágrafo II:
Entende-se por adquirente a pessoa jurídica encomendante da
mercadoria importada;
Resumindo:
i d
O Importador nesta operação é a empresa que realiza a
“nacionalização” do produto em nome do adquirente assumindo
todas as obrigações fiscais e tributárias junto ao erário.
O adquirente, é a empresa que efetua a compra e o
fechamento de cambio dos produtos a serem importados.
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Conta e Ordem
Características
Fatura Comercial
*-
B/L
Importer
TRADING
Consignee
TRADING
B
Buyer
Cliente
adquirente*
N tif
Notify
Cliente
adquirente*
Decreto nº 6.759 de 2009 (Regulamento Aduaneiro) Art. 557 Parágrafo II:
E i que na F
Exige
Fatura
t
C
Comercial
i l contenha
t h o nome e endereço,
d
completos,
l t
d
do adquirente
d i
t
ou do encomendante predeterminado.
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Conta e Ordem
Características
1. Contrato de Importação por Conta e Ordem entre a TRADING e o cliente
prévio ao embarque;
q ;
encomendante,, p
2. Importação realizada com recursos do cliente encomendante ou
próprios da TRADING;
3. Ambos, cliente encomendante
Estabelecimentos Industriais;
e
TRADING
são
equiparados
a
4. A TRADING possui apenas a Posse da mercadoria;
5. Lançamento contábil da TRADING: “Estoque de terceiros em seu
poder ;
poder”;
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Conta e Ordem
Características
6.
A TRADING emite Nota Fiscal de Saída (de transmissão de posse / remessa) CFOP Nº 6949
Operação Interestadual e Nº 5848 Op. Internas;
7
7.
Regra geral,
geral o cliente encomendante lança a crédito o ICMS+IPI+PIS+Cofins declarados na
N.Fiscal da TRADING;
8.
Fechamento de câmbio realizado diretamente pelo cliente encomendante (Circular BACEN
3.325/2006);
9.
Condição Indispensável: Cliente precisa estar habilitado no RADAR da SRF;
10. Os maiores diferenciais desta modalidade para ao cliente encomendante são:
(i) permitir que o cliente encomendante esteja declarado na Fatura Comercial (o Exportador
prefere).
(ii) Contratação direta do câmbio pelo cliente encomendante.
(iii) deter do início ao fim do processo a propriedade dos bens.
(iv) não incidência do Pis+Cofins nas Saídas.
( ) Os
(v)
O Tributos
T ib t
d D.I.
da
D I podem
d
ser debitados
d bit d
automaticamente
t
ti
t da
d C.C.
C C do
d cliente
li t
encomendante
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Conta e Ordem
PIS/COFINS - Governo Lula (ante - 2004)
PIS/COFINS pedágio e não há incidência na
Nacionalização.
Nesta época era um custo a mais na transferência
do produto da Trading para a empresa compradora.
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Conta e Ordem
PIS/COFINS - Governo Lula (pós - 2004)
PIS/COFINS (débito/crédito) deixa de ser pedágio
e incidência na Nacionalização.
ABIMAQ (Associação brasileira de Industrias de
Maquinas) pede para extinguir o PIS/COFINS das
maquinas fabricadas no Brasil.
O governo
PIS/COFINS.
adiciona
na
nacionalização
o
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Conta e Ordem
Eng. Tributária – Antes de 2004
Trading
Importadora
p
II + IPI + ICMS
Nacionalização
IPI
ICMS
NF serviço
Rem
messa
Fabrica exportadora
Consumidor
Adquirente
Conta e Ordem
Eng. Tributária – Após 2004
Trading
Importadora
p
II + IPI + ICMS + PIS/COFINS
Nacionalização
IPI
ICMS
PIS/COFINS
NF Serviço
Rem
messa
Fabrica exportadora
Consumidor
Adquirente
•Introdução
•Contexto Brasileiro
•Aquisição de Produto
•Direta / Trading
•Importação por Conta e Ordem
•Globalização e Internet
•Adaptação a nova economia
•Base Legal
•Características
•Importação por Encomenda
•Inicio
I i i
•Base Legal
•Características
•Conclusão
•Vantagens / Conclusão
Encomenda
Inicio
Era uma operação clássica de compra e venda
Após a criação da Imp. Conta e Ordem, algumas
operações continuam vantajosas na compra pelos
motivos:
ti
•Produto de IPI alto (Produtos Acabados)
•Não incidência de PIS/COFINS na nacionalização
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Encomenda
Base Legal
A fim de disciplinar esse tipo de importação, a SRF,
no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo:
•§ 1º do artigo 11 da Lei nº 11.281, de 2006, e pelo
artigo 16 da Lei 9.779, de 1999, editou a:
•Instrução Normativa (IN) SRF nº 634, de 2006,
que:
“Estabelece requisitos e condições para a atuação de
pessoas jurídicas importadoras em operações
procedidas por encomenda de terceiros.”
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Encomenda
Características
Fatura Comercial
B/L
Importer
TRADING
Consignee
TRADING
Buyer
TRADING
Notify
TRADING
Final
Customer¹
CLIENTE¹
Final
Customer¹
CLIENTE¹
Decreto nº 6.759 de 2009 (Regulamento Aduaneiro) Art. 557 Parágrafo II:
Exige que na Fatura Comercial contenha o nome e endereço,
endereço completos,
completos do adquirente ou do
encomendante predeterminado.
¹ - Adicionado no campo Observation (OBS)
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Encomenda
Características
1. Contrato de Compra & Venda entre a TRADING e o Cliente
Adquirente (encomendante
predeterminado), prévio ao
embarque;
2. Colocação de Pedido de Compra (P.O.) ao Exportador pela
TRADING a cada importação;
3. Importação realizada com recursos próprios da TRADING até o
dia da emissão da N. de Venda;
4. Regra
geral,
o
cliente
Adquirente
(encomendante
predeterminado) lança a crédito o ICMS+IPI+PIS+Cofins da Nota
de Venda da TRADING;
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Encomenda
Características
6. A TRADING é sempre equiparada a estabelecimento Industrial. O
encomendante predeterminado também,
também portanto,
portanto na hipótese
de simples revenda de produto acabado o encomendante prédeterminado paga IPI em sua etapa de saída / venda;
7. A TRADING possui a Posse e a Propriedade da mercadoria;
8. Fechamento de câmbio realizado sempre pela TRADING;
9. Condição Indispensável: Cliente encomendante predeterminado
precisa estar habilitado no RADAR da SRF (podendo ser
simplificado pois o limite é utilizado o da TRADING);
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Encomenda
Eng. Tributária
Trading
Importadora
p
II + IPI + ICMS + PIS/COFINS
Nacionalização
NF Venda
IPI
ICMS
PIS/COFINS
ve
enda
Fabrica exportadora
Consumidor
Adquirente
•Introdução
•Contexto Brasileiro
•Aquisição de Produto
•Direta / Trading
•Importação por Conta e Ordem
•Globalização e Internet
•Adaptação a nova economia
•Base Legal
•Características
•Importação por Encomenda
•Inicio
I i i
•Base Legal
•Características
•Conclusão
•Vantagens / Conclusão
Conclusão
Vantagens
•Ganho de Escala Logístico;
•Estrutura Operacional Especializada;
•Otimização de Fluxo de Caixa
•Assessoria profissional nas questões legais e
administrativas dos processos
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Conclusão
Continuar Focado no seu negócio,
negócio sem
perder a oportunidade que o mundo
globalizado oferece
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Conclusão
MUITO OBRIGADO!
Duvidas e informações:
(15) 3327-4007 – Rogério Bonilha
Acesse:
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www.bexicompany.blogspot.com
b i
bl
t
www.twitter.com/bexicompany

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