Pontal do Paraná, 13 de Julho de 2005

Transcrição

Pontal do Paraná, 13 de Julho de 2005
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
________________________________________________________________________________________________________
LEI N° 1531 DE 25 DE AGOSTO DE 2015
Súmula: “Declara de Utilidade Pública a
Associação Centro Evangelístico de
Pontal - CEP.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Centro
Evangelístico de Pontal - CEP, Pessoa Jurídica de Direitos Sociais, inscrita no CNPJ sob
nº 20.059.787/0001-74, associação privada, sem fins lucrativos, com sede a Rua da Paz,
174 – Balneário de Shangri-lá, no Município de Pontal do Paraná – Paraná.
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do
Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3°. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a
entidade:
I – deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do Art. 2º
desta Lei;
II – substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles
compreendidos; e
III - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a
Prefeitura.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 25 de agosto de 2015.
EDGAR ROSSI
Prefeito Municipal
RENAN DE OLIVEIRA SANTOS
Procurador Geral
_______________________________________________________________________________________________________
RODOVIA PR 407 – CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : [email protected]
Balneário de Praia de Leste – Pontal do Paraná - PR
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