Butter and Cheese

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Butter and Cheese
I – 05 Manteiga e Queijo
[Alimentos]
1. Definição da Categoria
Esta seção enfoca a categoria de produtos lácteos: manteiga e queijo. Queijos são genericamente
classificados como queijos naturais e queijos processados, mas este relatório também examinará outras
formas distintas de queijo como aqueles que contém condimentos, carne, vegetais e vitaminas.
Números de HS
0405.10
0406.10-020, 10-090, 20-200
0406.10-010, 40-010, 90-010, -090
0406.20-100, 30
Commodity
Manteiga
Queijo natural
Queijo natural para processamento
Queijo processado
2. Tendências de Importação
(1) Tendências Recentes na Importação de Queijos e Manteigas
<Manteiga>
O leite fresco produzido no Japão geralmente é utilizado para fazer bebidas a base de leite comum que
desfruta de uma vantagem de preço sobre outros produtos laticínios. Somente uma pequena parte da
produção de leite do Japão se destina à fabricação de manteiga. As importações geralmente compensam a
falta da manteiga produzida domesticamente em relação à demanda. Para estabilizar o preço da manteiga
doméstica, toda a manteiga importada passa em um único canal de importação denominado Corporação da
Indústria de Produtos Animais e Agrícolas. Desde 1996, a importação de manteiga teve uma redução para
a faixa de 300 a 350 toneladas.
<Queijo >
A importação de queijo tem crescido estavelmente ano a ano, quebrando a barreira de 200.000 toneladas pela
primeira vez em 2000, totalizando 204.756 toneladas. O consumo de queijo no Japão está dividido em
queijo natural e queijo processado, mas a maioria do queijo importado consiste em queijos naturais, parte
dos quais é vendida diretamente para o consumo e outra parte é utilizada como matéria-prima para a
fabricação de queijos processados. Em 1996 somente 22,6% da importação do queijo foi para consumo
direto, mas em 2000 essa porcentagem aumentou para 33,2%. A demanda está aumentando
particularmente para o queijo Parmesão utilizado na comida italiana, assim como o Camembert e outros
queijos brancos. A importação de queijos naturais para utilização em queijos processados tem aumentado
em função da forte demanda de novos produtos, como queijos fatiados, introduzidos pelos fabricantes de
queijo japoneses.
Figura 1 Importações de Manteiga e Queijos do Japão
(¥ milhões)
(toneladas)
Manteiga
Queijo
Queijo Natural
Queijo natural para
processamento
Queijo processado
Unidades: toneladas, milhões de ienes
Fonte: Japan Exports and Imports (Exportações e Importações no Japão)
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JETRO
I-05 – Manteiga e Queijo
O mercado de queijo no Japão tem crescido por nove anos consecutivos e a importação de queijo natural
para utilização em queijo processado também tem aumentado. O queijo processado é importado somente
em pequenas quantidades, mas essas importações estão crescendo, aumentando de 4.648 toneladas para
6.610 toneladas nos últimos cinco anos.
(2) Importações por Local de Origem
<Manteiga>
A importação de manteiga veio principalmente da Nova Zelândia (58,6%) e Austrália (22,5%) em 2000.
A França e a Dinamarca exportam somente pequenas quantidades de manteiga para o Japão em função do
alto preço unitário. A França supera a Austrália como exportador de manteiga em termo de valor.
Figura 2 Principais Exportadores de Manteiga para o Japão
Tendências no volume de importação
pelos principais exportadores
Participação na importação da manteiga
em 2000 (base em valores)
(toneladas)
EUA
Dinamarca
Nova Zelândia
Austrália
Nova
Zelândia
Austrália
França
Dinamarca
França
Nova Zelândia
Austrália
França
Dinamarca
EUA
Outros
(União Européia)
Unidades: toneladas, milhões de ienes
Fonte: Japan Exports and Imports (Exportações e Importação no Japão)
<Queijo >
Os principais exportadores de queijo estão na Oceania e Leste Europeu. A Austrália lidera com a
participação de 43,8%, seguida pela Nova Zelândia (24,3%) e nações membros da Comunidade Européia
(total de 26,6%) como a Dinamarca, Alemanha e Holanda. As importações de queijo da Austrália têm
crescido significativamente nos últimos cinco anos e o queijo australiano tem conquistado seu lugar
permanente no mercado japonês. A Austrália manteve-se na liderança por um longo tempo como
fornecedor de queijo utilizado para a fabricação do queijo processado. Entretanto, recentemente, os
esforços de promover as vendas focalizaram o queijo para consumo direto e em 2000, a Austrália
conquistou 63,1% de participação na importação desta área de produto. Em contraste, as importações da
Nova Zelândia mantêm-se estáveis, ficando atrás da Austrália como resultado.
As importações de queijo da Comunidade Européia também têm caído nos últimos anos, embora as
importações da Alemanha tenham atingido o nível de 10.000 toneladas pela primeira vez. Na importação
de queijo processado (produto acabado), a França lidera com a participação de 43,2%, seguida pela
Dinamarca (19,3%) e a Alemanha (8,8%).
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JETRO
I-05 – Manteiga e Queijo
Figura 3 Principais Exportadores de Queijo para o Japão
Tendências no volume de importação
pelos principais exportadores
Participação na importação do queijo
em 2000 (base em valores)
(toneladas)
Austrália
Outros
Holanda
Austrália
Nova Zelândia
Alemanha
Nova
Zelândia
Dinamarca
Dinamarca
Austrália
Nova Zelândia
Dinamarca
Alemanha
Holanda
Outros
(União Européia)
Unidades: toneladas, milhões de ienes
Fonte: Japan Exports and Imports (Exportações e Importação no Japão)
Figura 4 Principais Exportadores de Queijo por Forma de Utilização (2000, base em volume)
Queijo natural (para
matéria-prima)
Queijo natural
Queijo processado
(TQ)
(Outros que não
sejam TQ)
(para consumo
direto)
(para consumo
direto)
Volume
Total
Primeiro
Participação
43.649
Austrália
46,4%
88.505
Austrália
31.5%
65.673
Austrália
63,1%
6.610
França
43,2%
TQ =Cota Tarifária
Segundo
Nova
Zelândia
Nova
Zelândia
Nova
Zelândia
Dinamarca
Participação
Terceiro
Participação
35,6%
Canadá
7,4%
28,7%
Alemanha
10,4%
13,0%
Dinamarca
5,5%
19,3%
Alemanha
8,8%
Fonte: Semelhante as anteriores
(3) Participação no Mercado de Importação no Japão
<Manteiga>
A participação nas importações é de cerca de 1% porque a manteiga precisa ser fresca.
<Queijo >
O queijo natural importado detém cerca de 84% de participação do mercado japonês. Esta grande
participação no mercado resulta do alto custo do queijo natural japonês que o torna menos competitivo e
advém das condições climáticas do Japão que são menos adequadas à produção do queijo do que outros
países.
Uma composição do consumo de queijo mostra que o queijo natural importado para consumo direto
contabiliza 87,5% do mercado e o queijo natural para utilização em produção de queijo processado
contabiliza 78% embora o queijo natural produzido localmente teve um crescimento significativo. Em
contrapartida, a maior parte do queijo processado é um produto nacional, produzido a partir da mistura de
queijos naturais importados e ingredientes produzidos domesticamente. O queijo processado importado
contabilizou 5,1% do mercado de queijos processados.
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JETRO
I-05 – Manteiga e Queijo
Figura 5 - Participação das Importações no Mercado Japonês
<Ano Fiscal>
Manteiga
Queijo
Produtos Domésticos
Importação
Alteração no estoque
TOTAL
Participação das importações
1994
1995
1996
1997
1998
1999
76
0
0
76
0%
83
1
0
84
1,2%
86
1
0
87
1,1%
88
1
Ì1
90
1,1%
88
1
6
83
1,2%
90
0
6
84
0%
Produtos Domésticos
31
31
Importações
145
159
Alteração no estoque
0
0
TOTAL
176
190
Participação das importações
82,4%
83,7%
Unidade: 1.000 toneladas Ano Fiscal = abril a março
33
34
35
37
168
173
183
190
0
0
0
0
201
207
218
227
83,6%
83,6%
83,9%
83,7%
Fonte: Fornecedores de alimentos e demanda
Figura 6 Tendências no Fornecimento de Queijo
Produtos Domésticos
Queijo natural (para Importação
consumo direto)
TOTAL
Participação das importações
Ano Fiscal 1998
14,827
104,666
119.493
87.6%
Ano Fiscal 1999 (Alteração anual)
15,977
107.8
111,881
106.9
127.858
107,0
87.5%
Queijo natural
(utilizado como
matéria-prima para
queijo processado)
Produtos Domésticos
Importação
(Cotas Tarifárias)
TOTAL
Participação das importações
20,093
72,196
(49,681)
92.289
78,2%
20,537
72,662
(50,518)
93.199
78,0%
102.2
100.6
101.7
101,0
Queijo processado
(para consumo
direto)
Produtos Domésticos
Importações
TOTAL
Participação das importações
108,902
5,655
114.557
4,9%
109,975
5,884
115.859
5,1%
101.0
104.0
101,1
Unidade: toneladas
Fonte: Compilado de Supply and Demand of Cheese, Ministry of Agriculture, Forestry and Fisheries (Fornecimento e Demanda de
Queijo, Ministério da Agricultura, Floresta e Pescados)
3. Considerações-chave Relacionadas à Importação
(1) Regulamentos e Requisitos dos Procedimentos no Momento da Importação
A importação de manteiga e queijo está sujeita às disposições das leis na tabela abaixo.
Figura 7 Leis que se Aplicam à Manteiga e Queijo
Lei Temporária de
Compensação para Produtores
Produtos Lácteos para
Fabricação
O
Manteiga
Queijo
Queijo natural
Queijo processado
Lei de Tarifas
Aduaneiras
Lei Sanitária de
Alimentos
O
O
O
O
O
1) Lei Temporária de Compensação para Produtores Produtos Lácteos para Fabricação
A fim de estabilizar o preço de produtos lácteos e proteger a indústria de produtos lácteos e indústrias
relacionadas, o Japão adotou a Lei Temporária de Compensação para Produtores Produtos Lácteos para
Fabricação. Até a faixa de abrangência estabelecida por Lei, a Corporação da Indústria de Produtos
Animais e Agrícolas detém os direitos exclusivos para importar e negociar a manteiga no Japão.
Entretanto, qualquer um pode importar – não só as partes comissionadas pela Corporação.
Sob a lei, os importadores devem firmar contratos com a Corporação da Indústria de Produtos Animais
e Agrícolas para a compra ou a venda de produtos lácteos designados geralmente para importação. Eles
submetem um requerimento de venda ou compra à Corporação e recebem um acordo de venda ou compra
antes da notificação de importação.
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JETRO
I-05 – Manteiga e Queijo
2) Lei de Tarifas Aduaneiras
Manteiga e queijo natural estão sujeitos ao sistema de Cota Tarifária (TQ) sob as disposições da Lei de
Tarifas Aduaneiras. As cotas tarifárias impõem a isenção de taxas ou uma tarifa muito baixa (conhecida
como tarifa primária) à determinada parte da importação, desse modo fornece aos consumidores produtos
importados de baixo custo e impõe uma alta tarifa (conhecida como tarifa secundária) à importação que
exceda o nível determinado a fim de proteger os produtores domésticos. A importação de queijo natural de
até 2,5 vezes a produção de queijo natural doméstico está isenta de tarifas, mas somente para a confecção
de produtos de queijo processado. Os candidatos qualificados devem também possuir ou operar instalações
de produção de queijo processado e devem provar que estão utilizando queijos naturais produzidos
domesticamente para fazer o queijo processado.
Isso, entretanto, aplica-se somente para a manteiga utilizada para aplicações específicas (utilizada para
exibições internacionais, linhas aéreas, fazer o leite reconstituído e a fórmula do leite em pó para crianças
em Okinawa). Isso não dá cobertura para a manteiga para uso geral.
3) Lei Sanitária de Alimentos:
A fim de garantir a segurança do produto, tanto a manteiga como o queijo estão sujeitos às disposições
da Lei Sanitária de Alimentos, assim como o Decreto Ministerial Relativo à Composição do Leite e seus
Derivados, etc. emitidas sob a Lei. Esses regulamentos regem o padrão de conteúdo, métodos de produção
e métodos de rotulagem para manteiga e queijo.
Sob as disposições da Lei Sanitária de Alimentos, uma notificação de importação é necessária para a
água mineral importada para venda ou para outras finalidades comerciais. É necessário que o importador
submeta o “Formulário de Notificação para a Importação de Alimentos, etc.” completo ao Posto de
Quarentena no porto de entrada. Uma determinação é realizada com base no exame dos documentos, se é
necessária ou não uma inspeção na área alfandegária.
Figura 8 Procedimentos Necessários sob a Lei Sanitária de Alimentos
Serviço de Consulta Prévia
Aquisição Prévia de Informações (relacionadas aos métodos de produção, teor de
ingredientes, etc.)
Inspeção Prévia (pelo órgão governamental competente do país exportador ou
laboratórios oficiais designados pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar).
Submissão ao Posto de Quarentena
(“Formulário de Notificação para a Importação de Alimentos, etc.” e outros
documentos relacionados)
Verificação dos documentos
Inspeção necessária
Não aprovado
Aprovado
Reembarque, destruição,
conversão para outras finalidades
Inspeção desnecessária
Certificado de processamento da notificação
ou certificado de aprovação na inspeção
Declaração da Alfândega
Manteiga e queijo processado são verificados de forma que atendam os padrões de conteúdo (gordura,
sólidos, E.coli). O queijo natural não está sujeito a requisitos de conteúdo, mas é inspecionado para a
presença de alguns organismos como o listeria pirie. Alguns países permitem a utilização de antibióticos
em queijos. Mas nenhum alimento que contém antibióticos no Japão pode ser importado.
Antes da importação, o importador pode enviar uma amostra do produto que será importado para os
laboratórios oficiais designado pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar no Japão e nos países
exportadores. Os resultados dos testes podem substituir a inspeção correspondente no porto de entrada que
expede o processo de liberação da quarentena.
Além isso, os importadores que desejarem submeter suas notificações por computador podem fazer uso
do FAINS (Food Automated Import Inspection and Notification System – Sistema Automatizado de
Notificação e Inspeção de Importação de Alimentos) informatizado para processamento da documentação
relacionada à importação. Os importadores que tiverem o hardware e software necessários podem utilizar o
código de segurança do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar para acessar o sistema.
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JETRO
I-05 – Manteiga e Queijo
(2) Regulamentos e Requisitos dos Procedimentos no Momento da Venda
A venda de manteiga e queijo está sujeita à Lei Sanitária de Alimentos, Norma JAS, Lei de Medidas,
Lei de Melhoramento Nutricional e Lei de Reciclagem dos Recipientes e Embalagens e o Ato Contra
Prêmios Não Justificados e Representações Enganosas.
1) Lei Sanitária de Alimentos
A Lei Sanitária de Alimentos define os padrões do conteúdo e estabelece os padrões de preservação e
fabricação de manteiga e queijo sob o Decreto Ministerial concernente às Especificações da Composição
de Leite e Produtos lácteos, etc. A venda no Japão de manteiga e queijo está sujeita às exigências de
rotulagem sob as disposições da Lei Sanitária de Alimentos (consulte 4. Rotulagem)
2) Norma JAS
(Lei Referente à Padronização e a Rotulagem Apropriada de Produtos Agrícolas e Florestais)
A norma JAS antiga determina os padrões de rotulagem de qualidade do produto separada para cada
produto especificado pelo Decreto Ministerial. Mas a Norma JAS foi emendada em 1999 para estabelecer
o padrão de rotulagem de qualidade para todos os alimentos e bebidas vendidos para consumidores comuns
(consulte 4. Rotulagem).
3) Lei de Medidas
A manteiga e o queijo condicionados em embalagens ou recipientes deve ter a rotulagem do conteúdo
líquido em uma precisão definida (margem de erro especificada pelo Decreto Ministerial).
4) Lei de Melhoramento Nutricional
Ao utilizar a rotulagem de ingredientes nutricionais ou calorias, a rotulagem deve estar de acordo com
as exigências da Lei de Melhoramento Nutricional (consulte 4. Rotulagem).
5) Código de Competição Justa sob o Ato Contra Prêmios Não Justificados e Representações
Enganosas
<Código de Competição Justa Relativa a Representações de Queijo Natural, Queijo Processado e Alimentos
de Queijo>
A indústria tem adotado voluntariamente as diretrizes de rotulagem a fim de garantir ao consumidor a
disponibilidade de escolha do produto e preservar a competição justa, com base no Ato Contra Prêmios
Não Justificados e Representações Enganosas (Ato de Prêmios e Representações) (consulte 4. Rotulagem)
6) Lei de Reciclagem de Recipientes e Embalagens (Lei para a Promoção de Coleta Classificada e
Reciclagem de Recipientes e Embalagens)
A Lei de Reciclagem de Recipientes e Embalagens foi aprovada para promover a reciclagem de materiais
residuais de recipientes e embalagens. Provê a classificação pelos consumidores, coleta classificada por
municípios e reutilização de produto (reciclagem) pelos fabricantes e distribuidores de produtos. Essas
obrigações legais começaram a vigorar para garrafas de vidro e PET, em abril de 1997, e para os recipientes e
embalagens de plásticos e de papel, em abril de 2000.
Conseqüentemente, os importadores e revendedores de água mineral têm a obrigação de reciclar recipientes e
embalagens (apesar de os importadores estipulados como de pequeno porte estarem isentos). Consulte as
agências do governo competentes listadas abaixo para mais informações.
7) Decretos Governamentais Locais
Os governos locais algumas vezes possuem exigências adicionais de rotulagem para manteigas e queijos
vendidos em suas jurisdições, sob seus decretos.
(3) Agências Competentes
• Lei Temporária de Compensação para Produtores Produtos Lácteos para Fabricação
Divisão de Leite e Produtos lácteos, Departamento da Indústria de Produtos Animais, Agência de Produção Agrícola,
Ministério da Agricultura, Floresta e Pescados
TEL:03-3502-8111
http://www.maff.go.jp
Divisão de Produtos Diários, Departamento Diário, Corporação de Indústrias de Produtos Animais e Agricultura
TEL: 03-3582-3381 http://www.maff.go.jp
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JETRO
I-05 – Manteiga e Queijo
• Lei de Tarifas Aduaneiras
Divisão de Coordenação da Política de Comércio Internacional, Departamento de Assuntos Internacionais, Agência de
Política de Alimentos Gerais
Ministério da Agricultura, Floresta e Pescados
TEL: 03-3502-8111 http://www.maff.go.jp
Divisão de Operação e Compensação, Agência de Tarifas e Alfândega, Ministério das Finanças
TEL: 03-3581-4111 http://www.mof.go.jp
• Agências Competentes
• Lei Sanitária de Alimentos
Divisão de Planejamento Político, Departamento Sanitário de Alimentos, Agência de Segurança Farmacêutica e Médica,
Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar
TEL: 03-5253-1111
http://www.mhlw.go.jp
• Norma JAS
Divisão de Padrões e Rotulagem, Agência de Política de Alimentos Gerais, Ministério da Agricultura, Floresta e
Pescados
TEL: 03-3502-8111
http://www.maff.go.jp
• Lei de Medidas
Divisão de Infra-estrutura Intelectual e Medidas, Agência de Política de Ciência Industrial e Tecnologia e MeioAmbiente, Ministério da Economia, Comércio e Indústria
TEL: 03-3501-1511
http://www.meti.go.jp
• Lei de Melhoramento Nutricional
Departamento Sanitário de Alimentos, Agência de Segurança Farmacêutica e Médica, Ministério da Saúde, Trabalho e
Bem-estar
TEL: 03-5253-1111
http://www.mhlw.go.jp
• Lei de Reciclagem de Recipientes e Embalagens / Lei de Reciclagem
Divisão de Promoção à Reciclagem, Agência de Política de Ciência Industrial e Tecnologia e Meio-Ambiente, Ministério
da Economia, Comércio e Indústria
TEL: 03-3501-1511
http://www.meti.go.jp
Divisão de Promoção à Reciclagem, Departamento Gerenciamento e Reciclagem de Resíduos, Ministério do MeioAmbiente
TEL: 03-3581-3351
http://www.env.go.jp
Divisão de Política Industrial de Alimentos, Agência de Política de Alimentos Gerais, Ministério da Agricultura, Floresta
e Pescados
• Ato contra Prêmios Não Justificados e Rotulagem Representativa Enganosa (Código de Competição Justa)
Divisão de Comércio relacionado ao Consumidor, Departamento de Práticas de Comercialização, Comissão de
Comercialização Justa do Japão
TEL: 03-3581-5471 http://www.jftc.go.jp
4. Rotulagem
(1) Rotulagem Obrigatória por Lei
Todos os produtos alimentícios processados (condicionados em embalagens ou recipientes)
industrializados, processados ou importados em/ou depois de 1º de abril de 2001, devem ser rotulados de
acordo com os Padrões de Rotulagem de Qualidade de Produtos Alimentícios Processados sob as
disposições da emenda a Norma JAS. Ao vender a manteiga e queijo condicionados em recipientes ou
embalagens, os seguintes itens, em conjunto, devem ser relacionados no rótulo. Os produtos que atenderem
aos novos padrões de rotulagem, estão de acordo com as exigências de rotulagem da Lei Sanitária de
Alimentos e Lei de Medidas.
<Itens de rotulagem a serem listados conjuntamente>
1) Nome do produto (exemplo) manteiga, queijo natural ou queijo processado
2) Lista de ingredientes
3) Lista de aditivos alimentares
4) Conteúdo líquido
5) Data de validade mínima ou melhor consumir antes de
6) Método de conservação
7) País de origem
8) Nome e endereço do importador
A Lei Sanitária de Alimentos necessita que, se presente, os seguintes itens a serem listados no rótulo:
• Ingredientes principais de queijos misturados, se presente (exemplo: amêndoas)
• Origem animal de queijo natural se não gado, se presente (exemplo: cabra)
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JETRO
I-05 – Manteiga e Queijo
< Rotulagem Exigida por Decretos do Governo Local>
As autoridades do governo local algumas vezes impõem exigências de rotulagem adicionais por meio de
decretos junto com os itens listados acima. (Exemplo: a cidade de Kobe exige que rótulos de manteigas em
lata indiquem os cuidados para uso)
(2) Rotulagem Voluntária baseada nas Disposições da Lei
1) Marca JAS
A manteiga está sujeita aos padrões da JAS. Os produtos que se submetem à inspeção
e são certificados como condizentes aos padrões JAS, podem exibir a marca JAS no
produto. Entretanto, o requerimento para a certificação é voluntário e os produtos não
precisam exibir a marca JAS para serem vendidos.
Sob a Norma JAS anterior, os fabricantes tinham que submeter à inspeção pelas
organizações de certificação registradas. Mas sob a emenda da Norma JAS, os fabricantes
estrangeiros e domésticos, os supervisores de processo de produção (produtores e
fornecedores), classificadores e importadores no Japão podem ser autorizados a se autoqualificar com aprovação de uma organização de certificação registrada.
Contatos:
Associação de Padrões Agrícolas do Japão
TEL: 03-3249-7120
Marca JAS
http://www.jasnet.or.jp
2) Rotulagem sob a Lei de Melhoramento Nutricional
Quando empregada a rotulagem de ingredientes nutricionais ou calorias no Japão, tanto na embalagem como na
documentação que a acompanha, a rotulagem deve estar de acordo com as exigências sob a Lei de Melhoramento
Nutricional. Esses itens geralmente constam do rótulo dos produtos dos fabricantes nacionais.
<Exemplo> A rotulagem deve conter a quantidade de calorias, proteínas, gorduras, açúcares, sódio e outros ingredientes
nutricionais presentes em ordem decrescente por volume no conteúdo.
(3) Rotulagem Industrial Voluntária
O Conselho de Comércio Justo de Queijo do Japão adotou as diretrizes de comércio justo com base no
Ato contra Prêmios Não Justificados e Representações Enganosas. Essas diretrizes definem a prática de
rotulagem justa para nome de categoria de produto, ingredientes, consumir antes de (ou data de validade),
nome e endereço do produtor (ou importador), volume do conteúdo assim como a definição de quando o
nome do produto deve ser acompanhado pelo país de origem.
Essas diretrizes aplicam-se a qualquer produto que contenha 51% ou mais de queijo, classificando-se
como um “alimento de queijo”.
Contatos:
• Conselho de Comércio Justo de Queijo do Japão
TEL: 03-3264-4133
5. Tributos
(1) Tarifas Aduaneiras
A figura 9 na página seguinte apresenta as taxas de tarifas da manteiga e do queijo. Sob os acordos da
Rodada Uruguai, o Japão garantiu o corte da taxa de tarifa antiga de 35% por 15% para 29,8% no ano
fiscal de 2000. O corte da antiga taxa de tarifa de 35% para requerimentos específicos do queijo natural,
como o queijo ralado e o queijo fatiado resfriado por 25% e 36% para 26,3% e 22,4% no ano fiscal de
2000, respectivamente.
(2) Imposto sobre o Consumo
(CIF + Tarifas Aduaneiras) x 5%
6. Características do Produto
<Manteiga>
As manteigas importadas difenciam-se consideravelmente em termos de textura e aroma da manteiga
produzida domesticamente. A maioria das manteigas importadas vai para companhias de produtos lácteos
para utilização em alimentos produtos lácteos processados, sorvetes e pães. Muito pouco da manteiga
importada é consumida diretamente pelos consumidores finais.
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JETRO
I-05 – Manteiga e Queijo
<Queijo Natural>
O leite fresco coagulado e fermentado com lactobacilo ou renina produz o queijo natural. Quando o
processo de fermentação é muito longo, o queijo torna-se maturado demais e não é comestível por longo
tempo. A melhor temperatura para armazenamento é 2º a 9º Celsius. Se o queijo for armazenado em uma
temperatura abaixo do ponto de congelamento a estrutura molecular se quebrará, degradando a qualidade
do produto. Se a umidade for muito alta, as bactérias poderão se formar e multiplicar-se rapidamente, ao
passo que se for muito baixa o queijo ficará seco e perderá seu sabor. A Federação Internacional de
Produtos lácteos (IDF) classifica o queijo em quatro categorias baseadas em sua dureza: soft (mole), semisoft (semimole), hard (duro) e extra-hard (extraduro). A região da Oceania produz a maioria dos queijos
duros que são muitas vezes utilizados para fazer os produtos de queijo processados. Os queijos europeus
percorrem a gama de mole até o muito duro em textura.
Figura 9 Tarifas Aduaneiras da Manteiga e do Queijo
No. HS
Descrição
Geral
Nível da Tarifação (%)
OMC
Preferencial
(Organização Mundial do
Temporária
Comércio)
0405.10
Manteiga
1. De um teor de gordura por peso que não exceda
85%
-110 (1) Importado pela Corporação da Indústria de
produtos Animais e Agrícolas
(2) Outro, não importado pela Corporação da
Indústria de produtos Animais e Agrícolas
-121 a. Para "the Pooled Quota" (Obs.)
-129 b. Não para "Pooled Quota"
2. Exceto um teor de gordura por peso que não
exceda 85%
-210 (1) Importado pela Corporação da Indústria de
Produtos Animais e Agrícolas
(2) Outro, não importado pela Corporação da
Indústria de Produtos Animais e Agrícolas
-221 a. Para "the Pooled Quota" (Obs.)
-229 b. Não para "Pooled Quota"
0406.10
-020
-010
-090
0406.20
-100
-200
0406.30
0406.40
-010
-090
0406.90
-010
-090
Queijo fresco e coalhado
1. O teor de substância seca por peso não
excedendo 48%
2. O teor de substância seca por peso excedendo
mais do que 48%
(1) Pretendido para utilização como material para
queijo processado, para "the Pooled Quota"
(2) Outros queijos processados
Queijo ralado ou em pó
1. Do queijo processado
2. Não do queijo processado
Queijo Processado, não ralado ou em pó
Queijo azul ou bleu
1. Pretendido para utilização como material para
queijo processado, para "the Pooled Quota"
2. Outros queijos azuis ou bleu
Outros queijos
1. Pretendido para utilização como material para
queijo processado, para "the Pooled Quota"
2. Outros queijos
(35%+¥1,159/kg)
(35%)
35%
(35%)
*(29.8%+¥985/kg)
35%
*29.8%+¥179/
kg
(35%)
35%
(35%)
*(29.8%+¥1.159/kg)
35%
*29.8%+¥210/
kg)
(35%+ ¥1,363
/kg)
35%
22,4%
29,8%
(Isento)
40%
35%
40%
35%
(40%)
(26,3%)
(40%)
29,8%
(Isento)
35%
29,8%
(Isento)
Nota1: Relativos a manteiga e outras gorduras e óleos fornecidos a partir do leite no subitem 1-(2), 2-(2) e subitem No.0405.90-2-(2) para a
quantidade (cota) estipulada por um Decreto Ministerial de 581 toneladas, considerando a quantidade de demanda doméstica
projetada no ano fiscal corrente (abril-março), situação do mercado internacional e outras condições relevantes doravante referidos
como “the Polled Quota” neste item.
Nota2: Pretendido para utilização para queijo processado (excluindo aqueles dos subitens Nos.0406.20 e 0406.30): para a quantidade (cota)
estipulada por um Decreto Ministerial dentro dos limites de quantidade da demanda doméstica projetada no ano fiscal entrante
(abril-março) com dedução da quantidade da produção doméstica projetada e também considerando a quantidade da produção
doméstica projetada, a situação do mercado internacional e outras condições relevantes (doravante neste item referida como "the
Pooled Quota").
Nota3: "*Isento" em temporário aplicável somente para o uso para fins específicos.
Nota4: Consulte "Programações para Tarifas Aduaneiras do Japão" (publicada pela Associação de Tarifas do Japão) etc. para interpretação
da tabela de tarifa.
53
JETRO
I-05 – Manteiga e Queijo
Cada local possui suas próprias técnicas de produção de queijo tradicional que dão aos queijos suas
qualidades diferenciadas. O sabor e a textura do queijo também variam de acordo com o tipo de grama do
pasto do animal produtor de leite. Portanto, o mesmo tipo de queijo produzido em locais diferentes terão
diferentes sabores e texturas. Comparado ao queijo japonês que são preferivelmente mais suaves, os
queijos importados se destacam por sua variedade e sabor distinto. As características de cada país
exportador principal serão descritas a seguir.
Austrália
A maioria dos queijos importados da Austrália consiste em queijos cheddar e picados utilizados como
matéria-prima para o queijo processado e são a maior parte no mercado japonês. No caso de queijos de
matéria-prima, preços baixos, sabor, consistência de qualidade e capacidade de fornecimento constante
representam fatores-chave na seleção. A Austrália é avaliada favoravelmente nestes aspectos.
Recentemente, a Austrália tem direcionado mais recursos para o queijo natural para consumo direto e
conduzido atividades promocionais mais agressivas.
Nova Zelândia
O cheddar da Nova Zelândia é o mais conhecido. Como o caso da Austrália, o governo assume uma
postura diligente no gerenciamento de exportação de queijo. Nos últimos anos, a Nova Zelândia tem
mostrado uma atitude positiva em relação ao desenvolvimento do mercado de consumo direto japonês.
Dinamarca
Uma grande porcentagem do total da produção de queijo é exportada. As variedades mais conhecidas
são o danbo, havarti e samsoe.
Holanda
É o principal exportador de queijo mundial. As variedades mais conhecidas são os queijos gouda e edam
“Red Jewel”.
Alemanha
O quark é bem conhecido, mas a Alemanha possui poucos outros queijos naturais próprios. A Alemanha
é também conhecida por seus queijos frescos e por suas variedades únicas de queijo processado.
França
A França faz a mais ampla variedade de queijos, mas os queijos Camembert e Roquefort são os mais
comuns.
<Queijo Processado>
O queijo processado é uma inovação do século 20. Para fazê-lo, combina-se dois ou mais diferentes
tipos de queijos naturais em pó, em seguida aquecendo a mistura para produzir uma substância com a
textura de queijo. O aquecimento mata lactobacilos e organismos de bolor presentes no queijo natural que
significam que o queijo processado é mais fácil para armazenar e produzir em grande quantidade com uma
qualidade consistente.
O queijo processado importado destaca-se por sua maior variedade de sabores e estilos do que os
produtos japoneses. As importações incluem os queijos temperados; queijos misturados com peixes (como
o salmão defumado), carnes (como o presunto), vegetais e frutas. Os queijos processados importados
também incluem os queijos em caixa, fatiados, em cubos, adocicados e em tubos.
7. O Sistema de Distribuição Nacional e Práticas Comerciais
(1) Condições de Mercado Nacional
<Manteiga>
De acordo com as estatísticas de leite e produtos lácteos do Ministério da Agricultura, Florestal e das
Pescas, a demanda de manteiga tem movido 7 a 10 toneladas nos últimos anos. As fontes da indústria
relatam que cerca de um quarto da demanda de mercado é para uso doméstico e cerca de três quartos, para
uso industrial.
<Queijo >
O levantamento “Fornecimento de Queijo e Tendências da Demanda” do Ministério da Agricultura,
Floresta e Pescados afirma que o consumo de queijo atingiu pela primeira vez a marca de 100.000
toneladas no ano fiscal de 1983 e vem atingindo mais 220.000 toneladas hoje. Uma comparação do
consumo anual per capita com outros países industrializados, entretanto, revela que o consumo é cerca de
1/14 do primeiro colocado, a França, ou seja, um consumo ainda baixo internacionalmente.
54
JETRO
I-05 – Manteiga e Queijo
O queijo processado difundiu-se no Japão muito mais cedo do que o queijo natural. No ano fiscal de
1980, 70% de todo o queijo consumido no Japão foi queijo processado. Entretanto, o consumo pessoal
direto de queijo natural se elevou depois do ano fiscal 1985 e no ano fiscal 1990, a proporção de queijo
natural e processado na dieta japonesa foi de aproximadamente 50-50. O consumo do queijo natural para
consumo direto continua crescendo nos últimos anos.
Uma ampla variedade de queijos está disponível agora para os consumidores japoneses e mais japoneses
têm viajado ou morado no exterior e tiveram a chance de saborear queijos e o gosto por queijos de outros
paises tem crescido. Também, a pizza e outros alimentos que utilizam o queijo como ingrediente estão se
tornando uma parte mais proeminente da dieta japonesa.
(2) Canais de Distribuição
<Manteiga>
A Corporação da Indústria de Produtos Animais e Agrícolas através de concorrências abertas vende a
manteiga importada para compradores domésticos. Somente os fabricantes e processadores de produtos
lácteos são permitidos nas concorrências e o tamanho do lote padrão é 100 caixas (cerca de 2,5 toneladas).
Para manter a qualidade do produto, a manteiga geralmente é armazenada e embarcada a baixa
temperatura.
Figura 10 Canais de Distribuição da Manteiga Importada
Corporação de Promoção da
Indústria de Produtos Animais
Processadores
de Alimentos
Atacadistas
especializados de
produtos alimentícios
Atacadistas especializados em alimentos
comerciais
Atacadistas
Secundários
Varejistas
Restaurantes, cafeterias
<Queijo >
O queijo natural contém organismos vivos e possui um processo de fermentação em andamento por isso
deve ser mantido em temperatura de armazenamento apropriada durante todo o embarque, desembaraço
alfandegário e processo de distribuição doméstica. Portanto, o queijo é geralmente embarcado em
containeres refrigerados. Além disso, cada variedade de queijo possui suas próprias características de
velocidade e progressão de maturação. Isso significa que os distribuidores de queijo devem possuir
conhecimentos e perícia consideráveis.
Quase todos os queijos naturais destinados para a utilização em queijos processados são importados
pelas empresas trading. O queijo natural para consumo pessoal direto é geralmente importado por
importadores de queijo especiais.
O queijo destinado à venda a varejo é usualmente distribuído através de atacadistas de produtos lácteos,
se eles tiverem transportes e armazéns refrigerados necessários para manter o queijo em temperatura
apropriada. A maioria dos queijos é vendida através de lojas de departamentos, grandes supermercados e
lojas especializadas. As razões da inclusão de quantidade de espaço de prateleiras necessárias para oferecer
uma variedade de queijos são a vida curta do queijo natural comparada ao queijo processado e como
resultado é necessário um giro rápido de produto e a necessidade de conhecimento do produto por parte
dos encarregados de vendas da loja.
Nos últimos anos, tem-se percebido mais e mais lojas especializadas em queijos sendo abertas e mais
supermercados, instalando seções de queijos especiais. Está mais fácil do que nunca vender uma ampla
variedade de queijos naturais e espera-se que as vendas de queijos importados cresçam no futuro.
Figura 11 Canais de Distribuição do Queijo Natural Importado
55
JETRO
I-05 – Manteiga e Queijo
Fabricantes de queijos processados
Companhias Trading de Importação
Importadores especializados em queijo
Processadores de Alimentos
Atacadista
Secundário
Varejistas de
Alimentos
Atacadistas de Alimentos
Supermercados, lojas de departamento,
hotéis e restaurantes
(3) Considerações-chave para Entrada no Mercado Japonês
Os importadores devem ter certeza de que as pessoas dos vários estágios do processo de distribuição
tenham conhecimentos completos das exigências de armazenamento. A colocação do pedido deve
considerar tanto o tempo necessário para embarque para o Japão como o progresso do processo de
maturação do queijo. Os distribuidores devem ter acesso ao equipamento de refrigeração necessário para
manter o queijo na temperatura na umidade constante apropriada e para o ponto de venda.
Os revendedores precisam entender que a venda de um produto como o queijo, que contém organismos
vivos, envolve um risco comercial. O pessoal de vendas a varejo deve ser preparado para informar os
consumidores sobre as propriedades e utilização de cada variedade de queijo. Os produtores de queijo
muitas vezes encontram dificuldades para exportar diretamente para o Japão porque isso geralmente
envolve o embarque de pequenos lotes. Como resultado, muitos exportadores passam por atacadistas de
exportação no país de origem.
8. Serviço Pós-Vendas
Normalmente o varejista é responsável pelo tratamento de mercadorias com problemas.
9. Categorias de Produtos Relacionados
Os produtos relacionados, como margarinas, contendo menos que 100% de gordura vegetal estão
sujeitos a outras leis e regulamentos dependendo de seu conteúdo. Consulte os oficiais aduaneiros para
mais informações. Esses produtos que são regulamentados sob as disposições da Lei Sanitária de
Alimentos e estão sujeitos às exigências de rotulagem de qualidade e conteúdo sob a Norma JAS.
10. Importações Diretas por Pessoas Físicas
Pessoas físicas podem importar quantidade de manteiga considerada apropriada para consumo pessoal,
assim como para presentes de custo igual ou inferior a ¥10.000, sem terem que atender as exigências da
Lei Temporária de Compensação para Produtores Produtos Lácteos para Fabricação ou Lei Sanitária de
Alimentos.
Pessoas físicas podem importar quantidades de queijo consideradas apropriadas para consumo pessoal
sem terem que atender às exigências da Lei Sanitária de Alimentos. Entretanto, pessoas físicas que
quiserem trazer queijos para o Japão devem gerenciar atentamente a frescura e maturidade do queijo (no
caso de queijo natural), certificar-se de que o queijo mantém-se fresco no transporte e manter
apropriadamente fechado em sua embalagem.
11. Organizações Relacionadas
• Associação de Promoção de Queijo Importado do Japão
• Conselho de Comércio Justo de Queijo
• Conselho de Promoção do Queijo
• Associação da Indústria de Produtos lácteos do Japão
56
TEL: 03-3288-7258
TEL: 03-3264-4133
TEL: 03-3264-4133
TEL: 03-3261-9161

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