CONTRATO DE GESTÃO - Casa Civil

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CONTRATO DE GESTÃO - Casa Civil
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
CARLOS
ALBERTO RICHA, GOVERNADOR DO
ESTADO DO PARANÁ, E CEL. ADILSON
CASTILHO
CASITAS,
SECRETÁRIO
CHEFE DA CASA MILITAR.
Pelo presente instrumento, de um lado o Governador Carlos Alberto Richa, brasileiro,
portador de documento de identificação – RG n° 1.807.391-9 SSP/PR, doravante
denominado CONTRATANTE, e de outro lado Cel. Adilson Castilho Casitas, Secretário
Chefe da Casa Militar, portador de documento de identificação – RG n° 3.154.241-3
SSP/PR, doravante denominado CONTRATADO, acordam celebrar o presente 1° TERMO
ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A cláusula segunda do Contrato de Gestão passa a ter a seguinte
redação:
“CLÁUSULA SEGUNDA - O CONTRATO tem por objeto os seguintes projetos regidos pelo
Plano de Trabalho 2013, constante do Anexo I deste 1° Termo Aditivo:
i)
PLANOS DE CONTINGÊNCIA
METAS
EXERCÍCIO
2013
ii)
DESCRIÇÃO
Elaborar Planos de Contingência para os municípios
paranaenses, com base nas informações acerca das
áreas de atenção cadastradas por eles – fase
preparatória.
Elaborar Planos de Contingência nos municípios
paranaenses, com base nas informações acerca das
áreas de atenção cadastradas por eles – elaboração dos
planos de contingência.
UNIDADE DE
MEDIDA
Porcentagem
QUANTIDADE
100
Plano
100
UNIDADE DE
MEDIDA
QUANTIDADE
CENTROS DE GERENCIAMENTO DE DESASTRES
METAS
EXERCÍCIO
2013
DESCRIÇÃO
Elaborar estudo e projetos das salas fixas e móveis de
gerenciamento de desastres.
Porcentagem
100
1/2
iii)
PROFISSIONALIZAÇÃO DOS BOMBEIROS COMUNITÁRIOS
METAS
EXERCÍCIO
2013
DESCRIÇÃO
Profissionalização das unidades de bombeiros
comunitários – fase preparatória.
Profissionalização dos postos de bombeiros comunitários
– termos de adesão.
UNIDADE DE
MEDIDA
Porcentagem
Unidade
QUANTIDADE
100
20
Parágrafo único. Os projetos e as respectivas metas e quantitativos regidos pelo Plano de
Trabalho de 2014 serão formalizados pelas partes contratantes, em instrumento próprio,
após estudo e verificação da execução relativa ao exercício de 2013.”
CLÁUSULA SEGUNDA – O inciso III da cláusula terceira do Contrato de Gestão passa a ter
a seguinte redação:
“III - designar como gerente responsável pela execução dos projetos “PLANOS DE
CONTINGÊNCIA”,
“CENTROS
DE
GERENCIAMENTO
DE
DESASTRES”
e
“PROFISSIONALIZAÇÃO DOS BOMBEIROS COMUNITÁRIOS” o servidor João Claudio
Schena, o qual prestará informações e apresentará relatórios ao Diretor Geral da Casa
Militar, que coordenará e acompanhará todos os projetos objeto do presente contrato.”
CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato de
Gestão firmado entre as partes ora contratantes, ficando revogada a cláusula sétima e o
Anexo I do Contrato de Gestão.
Curitiba, Palácio Iguaçu, 06 de setembro de 2013.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Paraná
CEL. ADILSON CASTILHO CASITAS
Secretário Chefe da Casa Militar
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