CURSO DE CABELEIREIRO
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Diário Oficial Prefeitura Municipal de Canavieiras Ano: 2 Edição: 320 Páginas: 4 26 de novembro de 2014 CURSO DE CABELEIREIRO Prefeitura promove aula inauguralde curso de cabeleireiro Com o objetivo de ensinar técnicas de cortes, químicas e penteados, a Prefeitura de Canavieiras, por meio da Secretaria de Assistência Social, iniciou, no último sábado (22), a aula inauguraldo curso profissionalizante de cabeleireiro. Ao todo, 30 cadastradas nos programas sociais no Centro de Referência da Assistência Social (Cras), participam das aulas, ministrada duas vezes por semana (às terças e quartas-feiras), das 9 às 11 horas e das 14 às 16 horas. Segundo a secretária de Assistência Social, Vanessa Leite, os cursos profissionalizantes oferecidos pela Prefeitura de Canavieiras têm o objetivo de resgatar a autoestima, dando a oportunidade de qualificação profissional e, como consequência, inserção no mercado de trabalho. "Participando dos cursos, essas mulheres poderão ter uma profissão e uma nova fonte de renda, não mais dependendo somente dos programas sociais. A procura foi tão grande que já temos uma lista de cadastro reserva", informa a secretária. Informa o cabeleireiro Nelson Santos, monitor das aulas, que o curso compreende aulas práticas e teóricas de cortes de cabelo masculino e feminino, escovinha, colororimetria capilar, selagem química em geral, e outras técnicas. "Oferecemos os subsídios necessários para que esses alunos sejam bons profissionais. Ao final do curso, todos saberão cortar, higienizar e tratar os cabelos, usando os produtos indicados para cada tipo de fio. Além disso, eles aprendem a usar os equipamentos adequados, a fim de promover a mudança desejada pelo cliente ou necessária para a elaboração de um penteado", explicou Nelson. Para servir de laboratório nas aulas práticas, um salão com cadeiras especiais, bem como outros equipamentos e materiais necessários para o desenvolvimento do curso foram disponibilizados pela Secretaria de Ação Social para a realização do curso, que será ministrado no período de três meses. A parte teórica do curso é feita através da exibição de videoaulas. http://www.doem.org.br/ba/canavieiras Página 1 26 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Quarta-feira 26 de novembro de 2014 Ano:2 Edição: 320 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Canavieiras FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA Servidores da fiscalizaçãotributária deCanavieiras recebem incentivos O prefeito de Canavieiras, Almir Melo, sancionou a Lei 1.019, de 21 de novembro de 2014 que institui gratificação de produtividade aos servidores da administração tributária do Município. De acordo com o texto legal enviado pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo, os servidores que atuam diretamente com fiscalização in loco perceberão 1,5 %, a título de gratificação sobre as receitas efetivamente ingressas aos cofres dos tributos públicos municipais, e que sejam oriundas da notificação e do auto de infração lavrado por aquele servidor. Explica o secretário municipal de Finanças, Paulo Garcia, que entende-se por receita tributária própria o produto da receita efetivamente arrecadada pelo município, a cada mês, oriunda da efetiva atuação dos fiscais. Essas receitas podem ser provenientes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxa de obras particulares, taxa de publicidade, taxa de serviços urbanos, taxa de comércio de ambulantes,Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Para o prefeito Almir Melo, a lei é um importante instrumento de ampliação da receita do município, através do estímulo aos servidores que trabalham com a fiscalização. No entender do prefeito, esta é uma medida que possui todas as condições de ampliar o ingresso de recursos aos cofres municipais, trabalhando apenas com o aumento da base tributária. A lei aprovada tem o objetivo de ampliar a fiscalização, recuperando créditos tributários e estimulando a cobrança de novos aos contribuintes que nem sempre até por desconhecimento - procuram o setor de tributos municipais para honrar os pagamentos. "Esta é uma lei que considero justa, pois os tributos - impostos e taxas - não serão ampliados em suas alíquotas, e os pagamentos permitirão o aumento de obras e serviços que serão prestados à população", justifica o prefeito Almir Melo. De acordo com o artigo 3º da Lei 1.019, a gratificação citada na lei terá como fato gerador o efetivo ingresso do recursos do crédito tributário pelo pelo contribuinte aos cofres municipais. As gratificações serão apuradas mensalmente e pagas no mês subsequente ao de sua apuração, juntamentecom o salário daquele mês de cada servidor. A lei tem natureza temporária, com vigência até o dia 30 de dezembro de 2016. A lei também prevê que nenhum servidor poderá perceber mensalmente valor superior ao subsídio do secretário o municipal, sendo que o valor que exceder o limite estabelecido será compensado no mês seguinte. As gratificações temporárias descrita na lei também não gerarão direito de incorporação ao salário dos servidores beneficiados. http://www.doem.org.br/ba/canavieiras Página 2 26 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Quarta-feira 26 de novembro de 2014 Ano:Ano:2 Edição: 320 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Canavieiras Índice do diário Atos Oficiais Decreto - Nº 122/2014 Atos Oficiais Decreto Nº 122/2014 http://www.doem.org.br/ba/canavieiras Página 3 26 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Quarta-feira 26 de novembro de 2014 Ano:Ano:2 Edição: 320 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Canavieiras Página em Branco http://www.doem.org.br/ba/canavieiras Página 4 26 de novembro de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
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