Faça Gratuito, clique aqui

Transcrição

Faça Gratuito, clique aqui
UNIVERSIDADE DE LISBOA
FACULDADE DE LETRAS
DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA
O PROBLEMA VENATÓRIO NO ALENTEJO:
CAÇA, COSTUMES E TENSÕES SOCIAIS (1974-2000)
VOLUME I
Mário Fernando Ramos do Carmo Pereira Bastos
DOUTORAMENTO EM HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA
2005
2
UNIVERSIDADE DE LISBOA
FACULDADE DE LETRAS
DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA
O PROBLEMA VENATÓRIO NO ALENTEJO:
CAÇA, COSTUMES E TENSÕES SOCIAIS (1974-2000)
VOLUME I
Mário Fernando Ramos do Carmo Pereira Bastos
DOUTORAMENTO EM HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA
Tese orientada por
Professor Doutor António Adriano de Ascensão Pires Ventura
2005
3
“O que contém estas páginas são as impressões de um mundo, muito próximo de
nós, mas de que quase todos os que escrevemos, andamos muito alheados – o mundo
dos campos”.
Zacharias D‘ Aça, Caçadas Portuguesas, Lisboa, Companhia Nacional, 1899, p. 1.
4
ABSTRACT
Hunting has very deep origins and Cynegeticus historiography seeks to contribute for its
clarification, on the subject of the life of the man-hunter regarding subsistence, privilege
or recreation. Any of these is an excellent starting point not only to reappraise the
evolution of hunting, but also they are the reason of numerous conflicts and many
contradictions.
We shall, therefore, try to understand the complexity that represented the exploitation of
the wild resources and hunting in the Alentejo. The first phenomenon has always
followed the changes occurred regarding goods; the latter – hunting - has always marked
the agrarian panorama in the largest part of the region from the 25th of April 1974 until
the end of 2000.
Most Portuguese hunters found their cultural matrix in the Revolution of April 1974. That
fact coincided with the end of the game preserve 1975 and it’s recycling into free land.
Most game preserves were situated in the immense South of the Alentejo. We shall
analyze their different components, mainly local uses, traditions and ways of life and their
confrontation with a new period of the Portuguese democracy, the socialization of the
wild resources and the paradigm of the hunter-explorer.
Moreover, it is part of our erudition to look at the causes and motivations of the conflicts
in the South territory around the hunting-agriculture topic, resulting from the reduction of
the hunting territory and the depopulation in the free land, the right of hunting, aspects of
the environmental politics and the procedures of the Public Administration.
After a long process of social and agrarian change, in 1986, the implementation of the
new Cynegeticus model revived the spirit of game preserve in the Alentejo and allowed
the expansion of a new politics of hunting, more capitalist and intensive, and in relation to
the past, comparatively more modern and gradual, closely following the economy
concerning natural renewable resources. However, this was not consolidated an
entrepreneurial model. On the contrary, there were doubts related to existence of
organization skills, apart from the inequalities and conflicts between hunters and
landowners.
To conclude, it was also our intention to investigate the impact of the environmental
planning and the management of wild resources in the trade business and in social and
cultural activities of the rural world. On the whole, these originated the Cynegeticus
activity in that region.
Word-key: Alentejo, hunting, game preserve, after the 25th of April, free land.
5
RESUMO
A caça tem raízes muito profundas que a historiografia cinegética procura esclarecer.
Em causa estará o modo de vida do homem-caçador por subsistência, privilégio ou
recreio. Qualquer um deles são um excelente ponto de partida para uma reapreciação
da evolução da caça, mas também motivo de numerosos conflitos e de muitas
contradições.
Vamos, pois, tentar compreender a complexidade que representou o aproveitamento
dos recursos bravios no Alentejo. Este fenómeno sempre acompanhou as mudanças
ocorridas numa categoria de bens, a caça, que desde cedo marcou o panorama agrário
na maior parte da sua extensão no período pós-25 de Abril de 1974 até finais do ano de
2000.
A maior parte dos caçadores portugueses encontrou a sua matriz cultural na Revolução
de Abril de 1974. Este facto coincidiu com o fim das coutadas em 1975 e a sua
reconversão em terreno livre, cuja maioria se encontrava no Imenso Sul alentejano, que
analisaremos nas suas diferentes componentes, designadamente usos, tradições e
costumes locais e a sua confrontação com um novo período da democracia portuguesa,
a socialização dos recursos bravios e o paradigma do caçador-explorador.
Igualmente, faz parte da nossa erudição procurar as causas dos conflitos nos campos
do Sul em torno da problemática caça-agricultura, resultantes da diminuição do território
de caça e do despovoamento no terreno livre, o direito de caça, aspectos da política
meio ambiental e os procedimentos da Administração Pública.
Após um longo processo de mudança social e agrária, em 1986, a implementação do
novo modelo cinegético reavivou o espírito de coutada no Alentejo e permitiu a
expansão de uma nova política de caça, mais capitalista e intensiva, em relação ao
passado comparativamente mais moderna e progressiva, seguindo de perto a economia
dos recursos naturais renováveis. Porém, não se consolidou ainda como um modelo
exemplar de tecido associativo e empresarial, pois gerou desequilíbrios e conflitos entre
caçadores e proprietários.
Para concluir, foi também nosso propósito investigar o impacto do ordenamento e
gestão dos recursos bravios nas actividades económicas, sociais e culturais do mundo
rural que, no seu conjunto, estiveram na origem da actividade cinegética naquela região.
Palavras-chave: Alentejo, caça, coutadas, pós-25 de Abril, terreno livre.
6
ÍNDICE
NOTA PRÉVIA.......................................................................................................................................15
INTRODUÇÃO.......................................................................................................................................20
CAPÍTULO I – CONCEITOS OPERATÓRIOS
1. O PROBLEMA E SUA JUSTIFICAÇÃO.................................................................................................26
2. MEIOS E TÉCNICAS .............................................................................................................................31
3. REFLEXÕES E LIMITAÇÕES ...............................................................................................................37
CAPÍTULO II-TEMAS E PROBLEMAS DO QUOTIDIANO VENATÓRIO
1. O CAÇADOR PRIMITIVO ......................................................................................................................44
2. ÉTICA E NATUREZA SOCIAL DA CAÇA..............................................................................................50
3. ORIGEM E DIGNIDADE DA CAÇA .......................................................................................................58
4. CAÇA NA EUROPA ...............................................................................................................................60
4.1. A SUSTENTABILIDADE DOS RECURSOS BRAVIOS ......................................................................60
4.2. A CAÇA COMO REGULADOR DA FAUNA SILVESTRE...................................................................67
4.3. PROBLEMÁTICA JURÍDICA DA CAÇA .............................................................................................68
4.3.1. CAÇA E NATUREZA .......................................................................................................................71
4.3.2. CAÇA E DIREITO ............................................................................................................................72
4.3.3. DIREITO DE CAÇA E DIREITO DE PROPRIEDADE .....................................................................74
4.3.4. DIREITO DE CAÇA E COMPETÊNCIAS DO ESTADO ..................................................................75
4.4. MODELOS DE CAÇA .........................................................................................................................80
4.4.1. ALEMANHA .....................................................................................................................................80
4.4.1.1. TERRITÓRIOS DE CAÇA: O DIREITO DE CAÇA E O DIREITO DE PROPRIEDADE ...............80
4.4.1.2. DIFERENTES CATEGORIAS DE TERRENOS DE CAÇA...........................................................81
4.4.1.3. PERÍODOS DE CAÇA ..................................................................................................................81
4.4.1.4. HORÁRIOS DE CAÇA ..................................................................................................................82
4.4.1.5. LICENÇAS DE CAÇA ...................................................................................................................82
4.4.2. INGLATERRA E PAÍS DE GALES...................................................................................................84
4.4.2.1. TERRITÓRIOS DE CAÇA: O DIREITO DE CAÇA E O DIREITO DE PROPRIEDADE ...............84
4.4.2.2. DIFERENTES CATEGORIAS DE TERRENOS DE CAÇA...........................................................85
4.4.2.3. PERÍODOS DE CAÇA: O CALENDÁRIO DE CAÇA ....................................................................85
4.4.2.4. INTERDIÇÃO DA CAÇA ...............................................................................................................86
4.4.2.5. CONCESSÃO DA CARTA DE CAÇADOR ...................................................................................86
4.4.3. ESPANHA ........................................................................................................................................87
4.4.3.1. TERRITÓRIOS DE CAÇA: O DIREITO DE CAÇA E O DIREITO DE PROPRIEDADE ...............87
4.4.3.2. DIFERENTES CATEGORIAS DE TERRENOS DE CAÇA...........................................................88
4.4.3.3. PERÍODOS DE CAÇA ..................................................................................................................90
4.4.3.4. HORÁRIOS DE CAÇA ..................................................................................................................91
4.4.3.5. CARTAS DE CAÇADOR...............................................................................................................91
4.4.4. ITÁLIA ..............................................................................................................................................92
7
4.4.4.1. TERRITÓRIOS DE CAÇA: O DIREITO DE CAÇA E O DIREITO DE PROPRIEDADE ...............92
4.4.4.2. DIFERENTES CATEGORIAS DE TERRENOS DE CAÇA...........................................................93
4.4.4.3. PERÍODOS DE CAÇA ..................................................................................................................94
4.4.4.4. INTERDIÇÃO DA CAÇA ...............................................................................................................94
4.4.4.5. HORÁRIOS DE CAÇA ..................................................................................................................95
4.4.4.6. CARTA DE CAÇADOR .................................................................................................................95
4.4.5. FRANÇA ..........................................................................................................................................97
4.4.5.1. TERRITÓRIOS DE CAÇA: O DIREITO DE CAÇA E O DIREITO DE PROPRIEDADE ...............97
4.4.5.2. MODALIDADES DE CAÇA ...........................................................................................................98
4.4.5.3. PERÍODOS DE CAÇA ..................................................................................................................99
4.4.5.4. HORÁRIOS DE CAÇA ..................................................................................................................99
4.4.5.5. CARTA DE CAÇADOR .................................................................................................................99
4.4.6. PORTUGAL ...................................................................................................................................100
4.4.6.1. TERRITÓRIOS DE CAÇA: O DIREITO DE CAÇA E O DIREITO DE PROPRIEDADE .............100
4.4.6.2. DIFERENTES CATEGORIAS DE TERRENOS DE CAÇA.........................................................101
4.4.6.3. PERÍODOS DE CAÇA ................................................................................................................103
4.4.6.4. INTERDIÇÃO DA CAÇA .............................................................................................................104
4.4.6.5. HORÁRIOS DE CAÇA ................................................................................................................104
4.4.6.6. CARTA DE CAÇADOR ...............................................................................................................105
4.4.6.7. CONCESSÃO DA CARTA DE CAÇADOR .................................................................................105
4.4.6.8. RENOVAÇÃO DA CARTA DE CAÇADOR .................................................................................106
4.4.6.9. CADUCIDADE DA CARTA DE CAÇADOR ................................................................................106
5. CONSERVAÇÃO DA NATUREZA.......................................................................................................108
5.1. INSATISFAÇÃO E PROTECCIONISMO ..........................................................................................115
5.2. REGULAMENTAÇÃO .......................................................................................................................117
5.2.1. CITES.............................................................................................................................................119
5.2.2. CONVENÇÃO DE BERNA.............................................................................................................119
5.2.3. DIRECTIVA 79/409/CEE (AVES)...................................................................................................121
5.2.4. DIRECTIVA 92/43/CEE – FAUNA/ FLORA/ HABITATS................................................................122
5.3. COMPLEXIDADE DO SISTEMA ......................................................................................................126
6. ADMINISTRAÇÃO VENATÓRIA .........................................................................................................132
6.1. SERVIÇO NACIONAL DE PARQUES, RESERVAS E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA..............133
6.2. INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA..........................................................................138
6.3. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA ....................................................................................................141
CAPÍTULO III – A REGIÃO DO ALENTEJO NO SÉCULO XX. ECONOMIA, SOCIEDADE E FORMAS DE
OCUPAÇÃO DE ESPAÇO
1. QUADRO NATURAL............................................................................................................................145
2. A POLÍTICA AGRÁRIA DO ESTADO NOVO ......................................................................................149
3. FIM DO ESTADO NOVO E A REFORMA AGRÁRIA ..........................................................................162
4. POLÍTICA AGRÍCOLA NO PASSADO RECENTE ..............................................................................174
4.1. ESTRUTURAS DEMOGRÁFICAS....................................................................................................182
8
4.2. ESTRUTURAS FUNDIÁRIAS ...........................................................................................................187
4.3. ESTRUTURAS ECONÓMICAS ........................................................................................................196
CAPÍTULO IV – EVOLUÇÃO VENATÓRIA
1. CAÇA, COSTUMES E PRIVILÉGIOS..................................................................................................206
1.1. PANORAMA GERAL ........................................................................................................................206
1.2. PENÍNSULA IBÉRICA ......................................................................................................................211
1.3. PORTUGAL ......................................................................................................................................218
2. REGIME DE COUTADA ......................................................................................................................224
2.1. GÉNESE AO LIBERALISMO ............................................................................................................224
2.2. LIBERALISMO AO FINAL DO SÉCULO XIX....................................................................................247
2.3. PRIMÓRDIOS DA REPÚBLICA AO FINAL DO ESTADO NOVO ....................................................256
CAPÍTULO V – A SOCIALIZAÇÃO DA FAUNA BRAVIA (1974-1986)
1. REVOLUÇÃO VENATÓRIA.................................................................................................................262
2. REACÇÃO DAS COMISSÕES VENATÓRIAS ....................................................................................268
3. EXTINÇÃO DOS ARAMADOS: O RUMO DA DESORDEM................................................................272
4. DEFENSORES E DETRACTORES.....................................................................................................285
5. ABOLIÇÃO DAS COUTADAS .............................................................................................................292
6. DIFICULDADES DO ESTADO.............................................................................................................296
7. LUTA DAS COMISSÕES VENATÓRIAS.............................................................................................302
7.1. AS CONSEQUÊNCIAS DO DECRETO-LEI Nº 149/79 ....................................................................304
8. IRRUPÇÃO DA CULTURA DO TERRENO LIVRE..............................................................................310
9. OFENSIVA PREDADORA ...................................................................................................................320
9.1. MASSACRE FAUNÍSTICO ...............................................................................................................320
9.2. FURTIVOS E DELINQUENTES........................................................................................................326
9.3. VÂNDALOS E LADRÕES .................................................................................................................351
10. INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO VENATÓRIA ................................................................................357
11. INUTILIDADE DAS RESERVAS DE ORDENAMENTO CINEGÉTICO .............................................364
12. REGIME DE CAÇA SOCIAL..............................................................................................................368
12.1. ZONA DE CAÇA CONDICIONADA DE VILA VIÇOSA...................................................................372
12.2. ZONA DE CAÇA CONDICIONADA DA COUDELARIA DE ALTER DO CHÃO .............................377
12.3. ZONA DE CAÇA CONDICIONADA DA CONTENDA .....................................................................387
CAPÍTULO VI – A REFORMA DA VENATÓRIA (1974-2000)
1. TENTATIVAS .......................................................................................................................................408
1.1. COMISSÃO DE REVISÃO DA LEI DE CAÇA E O PROJECTO -A ..................................................408
1.2. PROJECTO – B ................................................................................................................................412
1.2.1. OPOSIÇÃO DA COMISSÃO VENATÓRIA REGIONAL DO SUL..................................................417
1.3. MOVIMENTOS DE CONTESTAÇÃO ...............................................................................................419
9
1.4. PROJECTO-LEI N.º 486/I .................................................................................................................425
1.4.1. ANTAGONISMOS E CONTRADIÇÕES ........................................................................................427
1.5. PROJECTO-LEI N.º 323/II ................................................................................................................434
1.6. PROJECTOS-LEI I, II, III: CONTEÚDOS E DISCUSSÃO PÚBLICA................................................435
1.7. PROJECTO-LEI N.º 363/III ...............................................................................................................446
1.8. PROJECTO-LEI N.º 416/III ...............................................................................................................448
1.9. PROJECTO-LEI N.º 448 / III .............................................................................................................452
1.10. PROPOSTA DE LEI N.º 15/IV ........................................................................................................453
1.11. PROJECTO-LEI N.º 24/IV...............................................................................................................453
1.12. PROJECTO-LEI N.º 68/IV...............................................................................................................453
1.13. PROPOSTA DE LEI N.º 1/IV ..........................................................................................................454
1.14. PROJECTO-LEI N.º 73/IV...............................................................................................................456
1.15. PROJECTO-LEI N.º 74/IV...............................................................................................................457
2. DEBATE CONJUNTO DOS PROJECTOS-LEI ...................................................................................460
3. MEDIAÇÃO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA......................474
4. CONTRIBUTOS PARA A REFORMA DA LEI N.º 30/86 .....................................................................478
4.1. PROJECTO-LEI N.º 299/V................................................................................................................487
4.2. PROJECTO-LEI N.º 208/VI...............................................................................................................487
4.3. APRECIAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 251/92 .................................................................................489
4.4. PROJECTO-LEI N.º 326/VI...............................................................................................................493
4.5. DISCUSSÃO CONJUNTA ................................................................................................................496
4.6. PROPOSTA DE LEI N.º 142/VII/99, LEI DA CAÇA N.º 173/99 E DECRETO-LEI Nº 227B/2000......................................................................................................................................................507
4.7. AUDIÇÃO PARLAMENTAR: CONTRIBUTOS E CRÍTICAS ............................................................513
CAPÍTULO VII – O CICLO DA CAÇA ORDENADA (1986-2000)
1. ABERTURA À CONTEMPORANEIDADE ...........................................................................................539
2. OFENSIVA ASSOCIATIVISTA ............................................................................................................551
3. DIFICULDADES DE ORGANIZAÇÃO .................................................................................................561
4. INTERVENIENTES E PROMOTORES................................................................................................576
4.1. REUNIÕES, DEBATES E CONTRADIÇÕES ...................................................................................582
4.2. CONSELHOS NACIONAIS DA CAÇA..............................................................................................592
4.3. OS CONFLITOS EM TORNO DAS ZONAS DE CAÇA ASSOCIATIVAS.........................................599
5. ORGANIZAÇÃO LOCAL DA CAÇA NO ALENTEJO...........................................................................615
5.1. SIGNIFICADO SOCIO-ECONÓMICO DO TURISMO VENATÓRIO ................................................621
5.1.1. ENDAC: UMA EMPRESA CINEGÉTICA DO ESTADO.................................................................624
5.1.2. INTERESSES E NEGÓCIOS.........................................................................................................627
5.2. PREJUÍZOS CAUSADOS PELA FAUNA BRAVIA ...........................................................................631
5.3. COMPATIBILIDADE E OBSTÁCULOS ............................................................................................643
5.3.1. CAÇADORES DO REGIME CINEGÉTICO GERAL ......................................................................644
5.3.2. CAÇADORES DO REGIME CINEGÉTICO ESPECIAL.................................................................649
5.3.2.1. ZONAS DE CAÇA ASSOCIATIVAS ...........................................................................................652
10
5.3.2.2. TURISMO RURAL E ACTIVIDADE CINEGÉTICA .....................................................................657
5.4. CAÇA TRADICIONAL .......................................................................................................................671
5.4.1. BATIDAS ÀS RAPOSAS................................................................................................................672
5.4.2. MONTARIAS AOS JAVALIS..........................................................................................................680
5.5. DESENVOLVIMENTO DO REGIME CINEGÉTICO ESPECIAL.......................................................684
5.5.1. USOS E ABUSOS DOS CONCESSIONÁRIOS ............................................................................689
5.5.2. MENOSPREZO PELA SINALIZAÇÃO...........................................................................................690
5.5.3. FRAUDE CONTRATUAL ...............................................................................................................693
5.5.4. INCAPACIDADE DE GESTÃO CINEGÉTICA ...............................................................................702
5.5.5. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE POR IMPOSIÇÃO DOS ENCLAVES ..................710
5.5.6. FUGA ÀS OBRIGAÇÕES TÉCNICO-JURÍDICAS.........................................................................717
5.5.7. CRIMES CONTRA OS RECURSOS BRAVIOS ............................................................................756
5.5.8. PROTESTOS DAS POVOAÇÕES.................................................................................................764
5.5.9. TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO...........................................................................................767
5.5.10. ANTAGONISMOS E CONFLITOS...............................................................................................772
5.5.11. BRIGA PELOS ACORDOS DE CAÇA.........................................................................................778
5.5.12. OBSTRUÇÃO DOS CAMINHOS VICINAIS.................................................................................789
5.6. NEGÓCIO DA CAÇA ........................................................................................................................792
5.6.1. PAGAMENTO EM DINHEIRO .......................................................................................................792
5.6.2. A TROCO DE OBRAS DE RECUPERAÇÃO ................................................................................795
5.6.3. POR OUTRAS CONTRAPARTIDAS .............................................................................................796
5.6.4. A TÍTULO GRATUITO ...................................................................................................................798
5.6.5. PREÇO NOS ENCLAVES .............................................................................................................799
6. FOGOS E RETALIAÇÃO .....................................................................................................................800
7. A CUMPLICIDADE DA ADMINISTRAÇÃO..........................................................................................802
CONSIDERAÇÕES FINAIS .....................................................................................................................805
ABREVIATURAS,SIGLAS E ACRÓNIMOS.............................................................................................830
FONTES E BIBLIOGRAFIA......................................................................................................................835
ÍNDICE DE GRÁFICOS
Gráfico 1. A importância do PAB na formação do PIB em percentagem..............................................................178
Gráfico 2. População residente por sexo e densidade populacional/km² (1992)..................................................184
Gráfico 3. População residente total por classe etária no Alentejo e Continente (1992)......................................184
Gráfico 4. Grau de instrução da população da Região do Alentejo (1993)...........................................................185
Gráfico 5. Quantidade de trabalho agrícola anual existente no Alentejo (Has e %)..............................................192
Gráfico 6. Has por SAU e ceifeiras debulhadoras.................................................................................................193
Gráfico 7. A Região Alentejo em 1999. Comparação em percentagem com o Continente...................................195
Gráfico 8. Margem Bruta standard da Região Alentejo (por 1000$00).................................................................197
Gráfico 9. Rendimento da terra no Alentejo (1997)...............................................................................................198
11
Gráfico 10. Índice de emprego e pluriactividade no Alentejo................................................................................202
Gráfico 11. Coutadas e Aramados (has) existentes no Alentejo (1974)................................................................295
Gráfico 12. Origem dos caçadores identificados que invadiram a Contenda em 1975.........................................395
Gráfico 13. Jornadas de caça na Contenda (1986/1987): receita ilíquida.............................................................401
Gráfico 14. Resultados da caça ao javali e veado na ZCC da Contenda (1983-1987).........................................401
Gráfico 15. Estimativa da caça maior na Contenda (1987-1988)..........................................................................402
Gráfico 16. Receita das montarias aos javalis no Perímetro Florestal da Contenda (1989-1991).......... .............402
Gráfico 17. Tipos de zonas de caça e percentagem de ocupação do solo...........................................................447
Gráfico 18. RCE. Valores totais na IV Região Cinegética (Dezembro de 1988)...................................................544
Gráfico 19. RCE. Valores totais na IV Região Cinegética - Alentejo (Dezembro de 2000)...................................544
Gráfico 20. Concelhos englobados na IV Região Cinegética................................................................................545
Gráfico 21. Evolução das cartas de caçador em Portugal (1993-2000)................................................................548
Gráfico 22. Exames de carta de caçador. Totais nacionais (1986-1995)..............................................................549
Gráfico 23. Resultados dos exames de carta de caçador (1986-1995)................................................................549
Gráfico 24. Aprovação em percentagem dos candidatos no exame de carta de caçador (1986-1995)................549
Gráfico 25. Número de caçadores com licença de caça por Região Cinegética (1992).......................................550
Gráfico 26. Grupos etários dos caçadores do RCG no Alentejo...........................................................................644
Gráfico 27. Como tomou conhecimento da existência de caça?...........................................................................645
Gráfico 28. Como caça o caçador do terreno livre................................................................................................645
Gráfico 29. Custo do terreno de caça livre para a actividade cinegética...............................................................648
Gráfico 30.Quem deve fazer a gestão cinegética do Terreno Livre?....................................................................648
Gráfico 31. Opinião dos caçadores do RCG sobre a Lei da Caça nº 30/86..........................................................649
Gráfico 32. Frequentadores das ZCT por grupos profissionais.............................................................................650
Gráfico 33. Gasto anual do caçador das ZCT com a actividade cinegética..........................................................651
Gráfico 34. Opinião dos caçadores do RCE sobre a Lei da Caça n.º 30/86.........................................................652
Gráfico 35. Profissões mais frequentes entre os associados da ZCA...................................................................653
Gráfico 36. Área média disponível para os caçadores das ZCA...........................................................................654
Gráfico 37. Principais espécies caçadas nas ZCA................................................................................................655
Gráfico 38. Gastos anuais de um caçador nas ZCA (em contos).........................................................................655
Gráfico 39. Opinião dos caçadores das ZCA sobre a Lei da Caça nº 30/86.........................................................656
Gráfico 40. Actividades ou sectores económicos que beneficiam com a caça.....................................................656
Gráfico 41. Evolução das ZCT a nível nacional (1988-2000)................................................................................658
Gráfico 42. Capacidade de Alojamento no Alentejo (camas) em Julho de 1996..................................................660
12
Gráfico 43. Localização da sede do concessionário.............................................................................................661
Gráfico 44. Número de entidades concessionárias sedeadas na Região do Alentejo (Julho de 1997)...............662
Gráfico 45. Número de ZCT por concelho em Julho de 1998...............................................................................663
Gráfico 46. Distribuição dos inquiridos por grupos etários....................................................................................664
Gráfico 47.Total de propriedades que constituem a ZCT......................................................................................664
Gráfico 48. Razões da concessão da ZCT............................................................................................................666
Gráfico 49. Espécies de caça menor preponderante............................................................................................667
Gráfico 50. Origem dos caçadores das ZCT no Alentejo......................................................................................668
Gráfico 51. Número de raposas abatidas nalguns distritos de Portugal (1980/1981)...........................................677
Gráfico 52. Abate de raposas. Representatividade de alguns distritos (1983/1984).............................................678
Gráfico 53. Raposas abatidas no Alentejo. Concelhos mais representativos (1981-1984)...................................678
Gráfico 54. Componentes da dieta alimentar da raposa.......................................................................................679
Gráfico 55. Coutadas e aramados existentes no Alentejo em Abril de 1974........................................................685
Gráfico 56. Evolução das áreas de reservas de caça (has) em Portugal (1973-1977).........................................685
ÍNDICE DE TABELAS
Tabela 1. Titularidade do direito de caça nalguns países da Europa......................................................................76
Tabela 2. Situação das Directivas Aves e Habitats. Informação oficial dos Estados-membros (1996)................126
Tabela 3. Situação do Barómetro Natura depois da aprovação da Lista Nacional de Sítios em Portugal............131
Tabela 4. Classificação global dos solos do Alentejo............................................................................................147
Tabela 5. Entrega de terras a antigos proprietários/ has (1978-1981)..................................................................172
Tabela 6. SAU na Região do Alentejo. Contraponto com o continente (has): representatividade (%) e por
classes……………………………………………………………………………………………………………………….190
Tabela 7. Dispersão da SAU e n.º de explorações: representatividade/escalão no Alentejo................................190
Tabela 8. Evolução do rendimento dos agricultores na Região do Sequeiro Alentejano......................................200
Tabela 9. Meios técnicos e humanos da CVRS (1974-1976)................................................................................359
Tabela 10. Transgressões à Lei da Caça – 1984..................................................................................................360
Tabela 11. Transgressões à Lei da Caça na área da CVRS.................................................................................361
Tabela 12. Evolução da ocupação do solo na Contenda em has.........................................................................393
Tabela 13. Peças de caça abatidas na Contenda (1968-1979)............................................................................394
Tabela 14. Peças de caça abatidas nos dias da invasão da Contenda (1975).....................................................395
Tabela 15. Áreas totais cinegéticas disponíveis por caçador e percentagem nalguns Estados da Europa..........542
13
Tabela 16. Evolução das cartas de caçador a nível nacional (1968-1983)...........................................................547
Tabela 17. Batidas às raposas na Administração Florestal de Moura..................................................................673
Tabela 18. Batidas às raposas no distrito de Beja (1980-1981)............................................................................674
Tabela 19. Batidas às raposas no distrito de Évora (1980-1981)..........................................................................674
Tabela 20. Batidas às raposas no distrito de Portalegre (1980-1981)..................................................................675
Tabela 21. Número de raposas abatidas a nível nacional/distrito (1980-1981)....................................................676
Tabela 22. Montarias aos javalis na Administração Florestal de Moura...............................................................682
Tabela 23. Zonas de caça do RCE na IV Região Cinegética (Alentejo).Valores totais em 2000..........................686
Tabela 24. Estimativa dos encargos da caça. Valores (milhares de contos) em Portugal (1992-1993)...............687
Tabela 25. Associações de caçadores registadas na DGF (1986-2000)..............................................................688
Tabela 26. Resultados das caçadas na ZCC da Lagoa de Santo André (1986-1999)..........................................748
ÍNDICE DE ORGANOGRAMAS
Organograma 1. Origem da Rede Natura 2000....................................................................................................118
14
NOTA PRÉVIA
O presente trabalho procura analisar a actividade cinegética na Região Alentejo e
a sua relação com os habitantes regulares dos campos, na perspectiva da História
Social, num quadro cujos limites cronológicos se iniciam em 1974 com o fim do Estado
Novo e se estendem até ao final do ano 2000.
Embora permanecendo dentro das fronteiras nacionais e privilegiando o Alentejo,
foi nosso desejo que este estudo contribuísse para melhor conhecimento e debate em
torno da Europa Mediterrânea.
A opção por um limite cronológico justifica-se pelo reconhecimento de factos
políticos e sociais marcantes da sociedade portuguesa e da cinegética, em especial, que
reformaram substancialmente a sua orgânica, mas que não comprometem um estudo
sério em tratamento e profundidade, nem demasiado curto para obviar uma avaliação
positiva.
Estamos convictos da extrema dificuldade em avaliar a força e capacidade de
transformação dos contextos da vida das comunidades porque nem sempre ficam claros
e assinalados os traços e as marcas do exercício do seu próprio poder. Mas importa,
julgamos, fundamentar mais profundamente as opções assumidas, algumas das quais
deixamos explicitas e que se não resumem, como é óbvio, às questões inerentes à
evolução cinegética.
Pelo contrário, sem descurar a história meramente quantitativa ou de simples
narrativa cronológica, pois não há possibilidade de fazer história interpretativa sem a
narração ordenada dos acontecimentos e sem dados quantitativos, o historiador das
sociedades é igualmente guiado por análises profundas, que não se limitam a recordar
percentagens, mas evocam todos os aspectos da vida social, das actividades, das
relações entre os homens. O historiador do social não deve cingir-se a constituir um
esquema; pelo contrário, deve partir de factos concretos e, antes de concluir, reflectir
nas diversidades, nos casos específicos 1.
Nesta circunstância, a administração venatória no contexto do desenvolvimento
dos normativos jurídicos e administrativos, que a foram configurando ao longo do tempo,
constituiu, sempre, a expressão de processos de transformações económicas, sociais,
1
Explicitamente enumeradas por Jacques Heers no prefácio à tese de doutoramento de Ana Maria Seabra de
Almeida Rodrigues, Torres Vedras. A vila e o termo nos finais da Idade Média, Lisboa, Fundação Calouste
Gulbenkian, Outubro de 1995, pp. 13-14.
15
culturais e políticas que ocorreram em Portugal, desde a origem até ao final do Estado
Novo, quando o período revolucionário se instalou, abolindo o regime dos aramados e
das coutadas.
Após a consolidação da democracia, procuramos descrever a articulação
permanente entre as grandes balizas definidoras da política cinegética que, no seu
conjunto, permitirão uma adequada compreensão da mutação do regime livre para a
caça ordenada; o aproveitamento dos recursos naturais renováveis; o contexto global
em que se afirmou ou não a autonomia dos proprietários e do quadro da evolução das
suas atribuições e competências próprias.
Não tinha, pois, sentido estudar o meio rural sem o meio político urbano, na sua
universalidade, o centro de decisão condicionante da vida rural. Em Lisboa achavam-se
os poderes legislativo e governamental, o primeiro que produzia as leis, o segundo que
aplicava as normas que, por sua vez, regulavam toda a vida cinegética.
O estudo será, pois, orientado, numa perspectiva que evitará juízos de valor e
possíveis enviusamentos, face à delicadeza do problema, que é de natureza
essencialmente social e política, cujo desafio, ainda que aliciante, deseja identificar os
vários protagonistas da sociedade venatória, de os descrever brevemente e medir o
número e dimensão no espaço, ao longo de vinte e seis anos.
A descrição dos domínios visíveis fornecer-nos-á, se tal conseguirmos, uma boa
parte daquilo que importa conhecer. Convém, no entanto, sublinhar que uma das
dimensões que mais notoriamente contraria qualquer ilusão de transparência resulta da
própria forma como a organização da sociedade se fundamenta, ou seja – o que a
sociedade era e devia continuar a ser –, consubstancia-se nas instituições, nos usos e
costumes. As palavras e as instituições legítimas encontram-se, assim, cristalizadas,
numa herança secular, sempre avessa às novidades ou, em muitas circunstâncias,
criando focos de resistências e poderes localizados.
Consequentemente, todos os processos de mudança social, institucional ou
política, como também os próprios percursos familiares e individuais de mobilidade
social, tinham de se legitimar quase sempre invocando esse legado.
Uma das heranças da Revolução de Abril de 1974 resultou na democratização da
actividade cinegética no espaço continental português que passou a ser livre para o
caçador indiferenciado. Na verdade, a abertura dos espaços privados ao caçador e a
regulação das relações interpessoais são precisamente aquelas que se revelam mais
16
difíceis de combater e analisar. Por isso, tais conceitos irão ser aprofundados, sem
reservas, no sentido de clarificar o discurso que os une ou afasta, na teia de relações
sociais.
Estamos convictos de que não é possível compreender as transformações na
cinegética e da sua relação com a História Rural, sem recurso à investigação, e sem
tomar a peito as mudanças sectoriais no campo tão problemático quanto selvagem, ou
não fosse a caça qualificada tanto de divina como selvagem.
É, decerto, um risco assumir a responsabilidade de preencher o tempo,
escrevendo, simultaneamente, uma parte substancial do seu texto, porque o título
indicia uma ambição de âmbito vasto e exaustivo que, na realidade, não será
integralmente preenchida.
Uma parte do conteúdo desta ambição verificou-se estar para além das
possibilidades materiais de tratar com profundidade, rigor e extensão de quase tudo o
que o título da obra sugere. Começamos por explicar essa frustração.
Algumas das maiores dificuldades, que fomos experimentando, condicionaram
parcialmente a elaboração deste trabalho, sendo mais significativas no período de
transição para a implantação do regime democrático, devido à destruição de grande
parte dos arquivos históricos alusivos à cinegética no Estado Novo 2.
A primeira das dificuldades encontradas residiu no facto de, para a generalidade
da opinião pública, caçadores e matadores serem expressões equivalentes e com
conteúdos justapostos. Tal identificação teve, de facto, uma configuração substantiva,
pelo menos no período de 1974-1986, porque os governos foram incapazes de
promover uma política venatória eficaz de modo a converter o acto cinegético num
verdadeiro desporto. Sob este manto conflitual, uma massa indistinta de caçadores
tornou-se furtiva, predadora e salteadora. Outra, menos perversa, gerou o caçadorexplorador.
À partida a ideia generalizada, exceptuando alguns conflitos em meados do
século XX, que os campos portugueses não haviam gerado manifestações sociais
expressivas. Mas pensar na pacificidade do campo, em especial em tempo de
transformações sociais como o início da República e o fim do Estado Novo, era,
obviamente, absurdo.
2
Reafirmamos a constatação formulada na dissertação de Mestrado em História Regional e Local. Veja-se Mário
Fernando Ramos do Carmo Pereira Bastos, O Problema Venatório no Distrito de Beja (1901-1975),
Universidade de Lisboa-Faculdade de Letras, Lisboa, 1999, p. 8.
17
Portugal seria caso único na Europa. O grande atraso da História Agrária, obriganos a penetrar aí muito mais do que inicialmente tencionávamos, pois só assim se torna
inteligível o quadro em que decorria as tensões e os conflitos. Aqui residia, sem dúvida,
a nossa maior dificuldade.
Pacheco Pereira, por exemplo, caracteriza a região Sul pela sua conflitualidade
frequente, nunca adormecida inteiramente. A quebra do ritmo dos conflitos (1957-1960)
ocorrerá, quer pelo abandono da pressão sobre a terra, quer por estarem ausentes
muitos dos organizadores das anteriores manifestações, uns na cadeia, outros
mergulhados na vida clandestina3.
Sabe-se hoje, que a História da Cinegética é um domínio em renovação, mais
estimulante e fecundo, não apenas para a compreensão da sociedade do passado no
seu conjunto e na dinâmica, mas também como facto privilegiado interdisciplinar e de
ligações ricas entre passado e presente.
Apesar destas dificuldades foi possível ultrapassar a visão fragmentária e
dispersa que havia predominado o estudo das revoltas dos caçadores durante o século
XX e a visão das causas acidentais e localizadas.
Adquiriu-se a consciência da impossibilidade de compreender as transformações
do mundo rural e sua transição para o regime democrático sem ter em conta as
mudanças registadas no sector em que elas assentam, e as convulsões sociais que as
acompanham, o que é válido, de resto, para todas as sociedades predominantes
agrárias.
A partir do final da década de 1974, os caçadores e as suas lutas entram
definitivamente
e,
com
relevo
crescente,
na
historiografia
contemporânea,
contrariamente ao domínio, longamente privilegiado, do estudo de movimentos
particulares no regime salazarista, onde a imprensa cinegética, sobretudo, erguendo a
voz em nome dos caçadores, transpôs os terrenos da censura 4.
Sobre as lutas dos caçadores, os camponeses e outros intervenientes do mundo
rural, é importante dilucidar o seu papel nas transformações sociais e políticas, ou seja,
a noção que alguns poderiam considerar axiológica, de que a História também deve ser
relatada de baixo.
3
Paula Godinho, «A comunidade, classe e colectivismo no sul de Portugal. Couço, 1958-1962», Ler História,
40, Lisboa, ISCTE, 2001, pp. 128-129.
4
Para mais informação, veja-se Mário Bastos, ob. cit.
18
Não poderia terminar esta nota sem expressar o meu agradecimento a um grupo
vário de pessoas e instituições, que de qualquer forma contribuíram para este trabalho e
do qual se tornou tributário.
Em primeiro lugar, a preparação do tema, incentivo e empenhamento do meu
orientador, Prof. Doutor António Ventura, a quem quero demonstrar o meu profundo
reconhecimento pelo ensinamento e oportunidade da leitura das suas obras e
competência que me transmitiu, pelo modo como respeitou as minhas opções, deixando
sempre o caminho aberto à liberdade de criação. Ao Prof. Doutor João Medina, pelo seu
trabalho notável na área da História Contemporânea.
Às muitas instituições que contribuíram para este projecto das quais destaco:
Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Direcção-Geral das Florestas,
Direcção-Geral de Turismo, Direcção Regional da Agricultura do Alentejo, Assembleia
da República, Instituto Nacional de Administração. Aos funcionários de todas estas
instituições pela sua disponibilidade permanente.
À Professora Doutora Helena Rato, Directora do Departamento de Investigação
do INA, pela sua sabedoria e empenho na prossecução deste trabalho, que apoiou em
todos os momentos decisivos. Ao meu colega e amigo Dr. Rego Macedo pelo seu
estimulo permanente ao longo de todo o trabalho. Ao velho amigo João Santiago.
Ao Dr. Capoulas Santos e Eng.º Vítor Coelho Barros, que me abriram as portas à
investigação no Ministério da Agricultura e serviços dependentes. Ao Dr. António Ferro
pela total liberdade de acesso à investigação. Aos Engenheiros, Francisco Lopes e João
Bugalho, conhecedores profundos das lides do mundo rural e dos recursos bravios. Ao
Prof. Doutor Francisco Ramos, da Universidade de Évora, pela forma como me facultou
o estudo sociológico recente sobre o Impacto das Zonas de Caça Associativas e
Turísticas no Alentejo. A todos aqueles que partilharam comigo a aventura cinegética
com paixão e alegria, dos quais destaco os grandes mestres: o meu pai José Carmo,
Tio Farias, Rainho e Vicente. A todos os meus amigos ausentes nesta enumeração fica,
porém, a minha eterna gratidão pela companhia nesta passagem pela vida. Ao povo
alentejano, ao qual pertenço e me afirmo como homem do mundo rural.
Finalmente, reservo uma palavra de sentido reconhecimento à minha esposa Maria
Antónia, às minhas filhas, Nádia e Erica, e aos meus pais e familiares pela paciência e
modo como se dignaram aceitar esta longa e exaustiva jornada com natural prejuízo da
sua imprescindível companhia.
19
INTRODUÇÃO
A caça é um tema que movimenta forças, cria polémica e suscita discussão como
poucos outros. É tão grande o interesse que, em toda a época e qualquer lugar, suscitou
e suscita a caça, se escreveu tanto sobre ela, que se torna difícil acrescentar alguma
coisa verdadeira e inteiramente original sobre o tema.
O tema da caça tocou indirectamente imensas vezes o horizonte de escritor de
muitos confrades, o entusiasmo, o fervor quase mítico com que deparam, em quase
tudo o que à caça diz respeito: campo, cão, espingarda, espécies, usos e costumes
venatórios, etc. 5
Os que conhecemos a actividade venatória percebemos ainda mais esse
entusiasmo, esse impulso, porque nele participo há mais de um quarto de século de
fadigas e serranias, de sacrifícios e perigos nada desdenháveis, de disciplina e de
rigoroso treino.
O nosso tempo “bastante estúpido”, segundo José Ortega e Gasset, não
considera a caça como um assunto sério. Com esta rotundidade se manifestava o
célebre pensador no prólogo que abria caminho, há mais de cinquenta anos, ao livro do
Conde de Yebes Veinte años de caza mayor 6. Não é, contudo, frequente que um
pensador de dimensão universal escrevesse um ensaio tão profundo sobre um tema tão
aparentemente frívolo, como a caça. O resultado é espectacular e na obra de Ortega se
condensam as páginas mais brilhantes da literatura cinegética mundial.
O Conde Yebes, não obstante o seu condado, era um homem profundamente
trabalhador que exercia o ofício de arquitecto. Era, além disso, por obrigação familiar,
homem do mundo, que assistia com frequência a festas da sociedade elegante. Mas o
mais característico no Conde de Yebes era que desaparecia fortuitamente da cidade,
como “se se volatilizasse”. Ninguém sabia onde ele estava, porque estava onde não
5
Veja-se, por exemplo, Miguel Torga, A Criação do Mundo, Coimbra, 1991; Os Bichos, Coimbra, 4ª edição,
1946; Novos Contos da Montanha, Lisboa, Ed. Visão, Dom Quixote, 2003. Aquilino Ribeiro, Quando os Lobos
Uivam, Lisboa, Círculo dos Leitores, 1984; Idem, A via sinuosa, Amadora, Publicações Bertrand, 1985; Padre
Domingos Barroso, O Perdigueiro Português, Porto, 3ª Ed., Gazeta das Aldeias, 1990; do mesmo Autor, Sal,
ironias e gabarolice, edição de Sérgio Paulo Silva, s.d.; Conselhos velhos para caçadores novos, Edição de
Sérgio Paulo Silva, s.d.. Todos eles retratam com entusiasmo e sabedoria a vida dos campos e a ligação do
homem rural ao mundo da caça.
6
José Ortega y Gasset, Obras Completas, Tomo VI, «Veinte años de caza mayor», Del Conde de Yebes,
Madrid, Alianza Editorial, Revista de Occidente, 1943.
20
estava ninguém: no mais perdido penhasco da “serra de Gredos”, no fundo de um
valado em plena contemplação da natureza e na vivência da caça, que muito amava 7.
Um dos aspectos mais notáveis é que a maioria dos postulados de Ortega
continua válido até aos nossos dias, incluídos os que sustentam a caça. Entre os
próprios caçadores, a clarividência de Ortega tem um efeito mágico. Perante a
proliferação de caça artificial, deve-se recordar o lema de que “ a escassez de peças é
essencial à caçaria” 8. Sem dúvida, a escassez foi mestra do engenho, fez do homem
um caçador, mas transformou a caça num privilégio.
A importância da caça, como grande pedagogia e um dos métodos preferidos
para educar o carácter, contribuiu para o amanhecer da história da caça, quase uma
“necessidade”, opinou Miguel de Cervantes Saavedra, de tal modo que o exercício da
caça de monte era o mais conveniente e necessário para reis e príncipes. A caça era
uma imagem de guerra e havia nela estratagemas, astúcias, ciladas, para vencer o
inimigo. Em definitivo, o exercício que se podia fazer sem prejuízo de nada e com gosto
de muitos 9.
Ao longo da história da humanidade, evidencia-se a acção predadora do homem,
por necessidade ou recreio, e dela existem abundantes e específicos testemunhos na
Península Ibérica, desde os tempos mais remotos. Assim o demonstra a breve resenha
de notícias históricas sobre a caça, da qual deduzimos valiosas conclusões, quer no
respeito à abundância de animais de categoria cinegética, quer ao progresso das armas
e evolução prática da arte 10.
A caça rural é uma actividade tradicional realizada pelos habitantes deste meio,
grandes conhecedores do seu envolvente, com intenso apego, actualmente numa
dimensão quase exclusivamente lúdica. A caça foi aproveitada de todas as maneiras
possíveis para extrair dela o máximo de rendimento. A sabedoria popular soube manter
7
Idem, p. 420.
Idem, Sobre a Caça e os Touros (ensaio), Lisboa, livros Cotovia, 1989, p. 28.
9
Miguel de Cervantes Saavedra, El Ingenioso Hidalgo Don Quijote de la Mancha, Valencia Editorial Alfredo
Ortells, S.L., 1986, p. 571.
10
A este propósito veja-se Robert Elman (dir.), El Gran Libro de La Caza, León, Editorial Everest, S.A.,
España, 1992; Guillermo Muñoz Goyanes, Noticias Históricas sobre la caza en España, Madrid, Ed.
policopiado, mayo, 1971. Também constitui referência a obra de Eduardo Trigo de Yarto, España, Tierra de
Caza, Madrid, Libercaza, 1993. O autor apesar de se confessar: «Soy aprendiz de todo y maestro de nada», todos
reconheciam a sua enorme afición e vasta experiência cinegética, assim como a sua paixão por ler e estudar
ardorosamente os livros e as matérias relacionadas com a caça. À parte a sua formação teórica e autodidata
nestas matérias, armazenava um enorme saber humanístico, fruto da conjugação da sua excepcional talha
cultural e intelectual e de sua capacidade de absorver e registar, até aos mais pormenores do ambiente natural e
da biologia das peças de caça.
8
21
este frágil equilíbrio existente num meio pouco produtivo, em muitos casos, cuja chave
pode estar na diversificação de actividades.
A popularização da caça que começou cedo nos meios rurais incorporou
elementos citadinos, mercantilizou a caça, elevou os preços, induziu ao coutamento de
grandes áreas, provocou modificações na actividade venatória que, com excepção da
introdução das armas de fogo, quase não havia sofrido alteração nos séculos. A caça
como elemento cultural faz parte da idiossincrasia dos habitantes do meio rural, que se
transmite de pais para filhos 11.
A
despeito
da
diversidade
de
temas
–
como
já
se
indicou
–
na
contemporaneidade é possível detectar a atracção por um tema até agora ignorado pela
historiografia ou timidamente abordado que, além disso, se destinasse à compreensão
da realidade cinegética portuguesa do século XX. Tanto mais que não tinha havido
continuidade na investigação desenvolvida por Freitas Cruz sobre o Problema Venatório
Português até 1945, ou estudos sectoriais na área da perdiz-vermelha, desenvolvidos
por António Bonfim e António Garcez, a propósito da economia da caça 12.
Por outro lado, não podia deixar de considerar aliciante o estudo de um domínio
que em espaço, em gentes e produção desempenhou um papel de relevo, em certos
períodos da História Rural, naquilo que podemos chamar um conflito permanente entre
os produtores do agro, e caçadores com especial relevância a partir de 1974,
circunstância que obviamente cresceu após a reversão dos prédios rústicos em
benefício dos antigos proprietários fundiários.
Aí se geraram dinâmicas sociais que não poderiam deixar de influir no curso
geral da nossa sociedade cinegética, ora tranquilizando-a ora agitando-a. Sem dúvida
que a História Social é precisamente aquela onde se “confundem, na mesma unidade
social, o longo e o breve, o estrutural e o conjuntural, a pesada espessura da realidade
social que resiste à transformação e à trepidação da mudança” 13.
Convém ter sempre presente que é nas movimentações agrárias, infinitamente
mais que nas operárias, que coexistem numa mesma realidade os diferentes tempos da
vida do homem: a quase imobilidade da terra, lentamente alterada pelos factores
11
Em 2000, Gonzalez Arenas, na sua tese doutoral sobre a caça na província de Córdova, demonstrou o
seguinte: mais de 90 % dos caçadores iniciou a actividade cinegética antes dos 30 anos de idade. Podemos
entender estes dados como um indicador forte da componente tradicional da caça no âmbito doméstico. Revista
Lindey Y Ribera, n.º 14, Madrid, Agosto de 2004, pp. 82-83.
12
Veja-se Mário Fernando Ramos do Carmo Pereira Bastos, ob. cit.
13
José Manuel Tengarrinha, Movimentos Populares Agrários em Portugal, Lisboa, 1994,1.º vol., pp. 32-33.
22
naturais e humanos, nessa combinação original e fecunda de dois elementos de que
fala Orlando Ribeiro, as permanências seculares dos comportamentos e as atitudes de
inovação geradas por novas realidades 14.
Estamos perante um desafio estimulante, sem dúvida, mas não menos
intimidativo. Havia que precaver, antes de tudo, a tentação da facilidade de corrermos
atrás do documento novo ou de derivarmos ao sabor do facto fortuito, com o gosto de o
generalizar.
Impunha-se uma visão que, sobretudo, integrasse os elementos fragmentários
num conjunto não necessariamente harmonioso, mas coerente, donde pudesse derivar
o nexo que numa informação generalizada lhe conferia. Convinha igualmente reflectir
sobre comportamentos, ajustes e desajustes entre eles na perspectiva da sua
contribuição para a dinâmica global, pois o circunstancial e o isolado apelam para
ganharem a verdadeira dimensão do tempo histórico em movimento. Era, portanto,
numa visão estrutural que se pretendia abordar o tema. Tínhamos a consciência de que
esta orientação se encontrava no rumo da lídima tradição historiográfica da Faculdade
de Letras de Lisboa, que lhe é inerente como uma das suas mais fecundas
contribuições, de que saíram algumas para a ciência histórica contemporânea no nosso
país.
Tal orientação tivemos ocasião de recebê-la de alguns mestres, de que
conservamos viva memória, como a Professora Virgínia Rau, cujos trabalhos de História
Agrária ainda hoje têm todo o mérito e oportunidade. No mesmo sentido, se destacam a
obra do Prof. Borges de Macedo, em História Económica, Cultural e Diplomática, e do
Prof. Veríssimo Serrão. Felizmente a Faculdade tem aberto assim um caminho onde
nomes como Queirós Veloso, Vitorino Magalhães Godinho, Orlando Ribeiro, que
mantiveram uma visão de história estrutural que se mantém. Mais recentemente, José
Tengarrinha, com a sua obra sobre os movimentos populares agrários em Portugal e,
naturalmente, a História de Portugal, sob a direcção do Prof. João Medina.
Todos eles trabalharam para conquistar um suporte que constitui o traço
dominante de produção historiográfica. A sua força advém também da diversidade de
domínios sobre que incide, tanto de natureza biográfica como de desenvolvimento geral
de história portuguesa.
14
Idem, p. 33.
23
Foi nesse sentido que orientámos os estudos sobre a política cinegética,
desejando, assim, chegar a uma visão estrutural das condições materiais e sociais da
vida rural, com o simultâneo sentido de imutabilidade, do tempo longo, e do momento da
durabilidade e da instabilidade, como categorias históricas que Portugal atravessou no
período de 1974-2000.
Ou melhor, conhecer o mundo venatório no contexto da evolução dos normativos
jurídicos e administrativos que o foram configurando ao longo do tempo, atendendo a
que, um e outro, constituíram, sempre, a expressão de processos de transformações
económicas, sociais, culturais e políticas que ocorreram em Portugal.
Este relacionamento permitirá, certamente, uma adequada compreensão da
passagem do Regime Cinegético Geral
15
para o Regime Cinegético Especial
16
aplicável aos terrenos privados ou públicos submetidos ao regime ordenado, com
aproveitamento dos recursos naturais renováveis
17
, bem como do contexto global em
que se afirmou ou não a autonomia dos proprietários e do quadro da sua evolução, das
atribuições e competências.
15
Doravante designado RCG.
Doravante designado por RCE.
17
As espécies cinegéticas podem dividir-se em dois grandes grupos: caça menor e caça maior. Ao primeiro
grupo pertencem todas as espécies aladas (perdiz-vermelha, codorniz, narceja, pato, pombo, rola, tordo,
galinhola, tarambola, faisão, etc.) e as espécies de pêlo (coelho e lebre); pertencem ao segundo grupo os animais
de porte médio e mesmo grande porte (cabra selvagem, veado, urso, alce, corso, gamo, javali, muflão etc.).
Numa posição intermédia situam-se os animais designados depredadores (raposa, saca-rabos).
16
24
CAPÍTULO I – CONCEITOS OPERATÓRIOS
25
1. O problema e sua justificação
O tema em estudo pode, porventura, surpreender. Na realidade, durante largos
anos, a oposição campo-cidade fez parte do ideário de historiadores, pois consideravam
o mundo rural e o mundo urbano em separado, quando não em oposição
18
.
Contrariando este paradoxo, a interacção campo-cidade tornou-se um tema a reclamar
importância da parte de historiadores, surgindo, de alguns anos a esta parte, numerosas
monografias cujo objectivo consiste, precisamente, nessa investigação.
Nasceu, por isso, a necessidade de compreender e aprofundar, numa
perspectiva histórica, as incidências da actividade venatória na vasta região do Alentejo.
Assim, escolhidos, como tema, um espaço e um conjunto de ligações, resta-nos
delimitar um tempo. Na sequência do estudo que realizámos sobre o Estado Novo,
pareceu-nos oportuno e suficientemente amplo, para detectar as variações de
conjuntura e, ao mesmo tempo, coerente e bastante para ser tratado em si mesmo e
analisar o período subsequente. Nesta perspectiva, dividimos o tema em três momentos
distintos, mas complementares:
- O fim do Estado Novo, em 1974, que acabou de vez com o modelo venatório instituído
nas reservas de caça e pesca criadas em 1903, a coberto do regime florestal de
polícia, e se consolidou na implementação propriamente dita das coutadas e dos
aramados, por via da Lei n.º 2132, de 26 de Maio de 1967;
- A socialização dos recursos faunísticos (1974-1986), que corresponde a todo o
período da estatização do exercício venatório no território nacional;
- O período da gestão sustentável dos recursos cinegéticos (1986-2000), fruto da Lei n.º
30/86, que possibilitou o ordenamento progressivo do território nacional, após a
criação dos diferentes tipos de zonas de caça, numa pretensa igualdade entre ricos e
pobres.
Pensamos, nos termos exactos do que expusemos, sobremaneira ir ao encontro
das necessidades evolutivas do homem-caçador, do agricultor, do associativismo
18
No que se refere ao mundo rural, «a entidade básica, a unidade inteligível mínima» eram, para o historiador
como para o geógrafo ou para o economista, a região natural. Ana Maria Seabra de Almeida Rodrigues, ob. cit.,
p. 19. Em Portugal, os estudos de história rural de âmbito regional são casos paradigmáticos: Robert Durand, Les
Campagnes Portugaises Entre Douro e Tage aux XII. et XIII. siècles, Paris, 1982; Maria Helena da Silva Cruz
Coelho, O Baixo Mondego nos Finais da Idade Média, 1ª Ed., 2 vols., Coimbra, 1983; Pedro Ferreira Gomes
Barbosa, Povoamento e Estrutura Agrícola na Estremadura Central (sec. XII a 1325), dissertação de
Doutoramento apresentada à Faculdade de Letras de Lisboa, 2 Vols, Lisboa, 1988.
26
venatório, do turismo cinegético, da conservação da natureza e dos demais
intervenientes do mundo rural.
Tal como nos outros países da Europa, também em Portugal existe uma tradição
de estudos de carácter local e regional, procurando traçar o percurso histórico de uma
determinada zona geográfica (com particular destaque para a freguesia ou concelho) e
inventariar as suas especificidades e características culturais (ao nível de um trabalho
de recolha etnográfica). Este tipo de trabalho tem sido animado muitas vezes por
estudiosos e eruditos locais, sendo geralmente fruto de um labor solitário, à margem de
qualquer enquadramento institucional e de um quadro minimamente comum de
referências problemáticas.
Tais características que tem moldado o trabalho de investigação na História
Local, impediram que o seu produto tenha tido uma importância significativa no
esclarecimento de problemas relevantes da história portuguesa em qualquer período
histórico, sem prejuízo dos méritos evidenciados por alguns estudos na exaustividade
do acareamento factual ou na preocupação de rigor na crítica e análise das fontes.
Em suma, com um impacto geográfico e cronológico diferenciado – e que seria
interessante deslindar –, a tradição da História Local manteve-se profundamente
afastada dos temas e problemas que eram objecto de estudo por uma historiografia
produzida ao nível académico, porventura na ilusão, compartilhada por ambos os pólos,
de que uma análise de âmbito local pouco viria a acrescentar à elucidação do processo
histórico à escala nacional.
Todavia, uma nova prática da História Local veio retirar o anátema de mera
curiosidade sobre o passado e as tradições de uma determinada zona. Sem dúvida que
a História Regional era já um produto de estudo consagrado mercê da influência da
historiografia francesa, produzida pelos Annales. Porém, a escolha de áreas geográficas
mais reduzidas como contexto espacial da investigação histórica é o resultado de uma
dupla filiação.
Em primeiro lugar, as preocupações de uma História Social empenhada em
reconstituir as condições de vida, reprodução e conflito de todos os grupos sociais de
uma dada sociedade num determinado período histórico, em analisar as suas
mentalidades e formas de produção material ou de estruturação social.
27
Em segundo lugar, o surgimento de um novo campo de estudo – a demografia
histórica – lidando com uma documentação específica de âmbito local (os registos)
exigia uma escala geográfica de análise mais delimitada.
A microanálise nasceu, assim, quase como um constrangimento imposto quer
pelo tipo de interrogações a que se pretendia objectar (dificilmente perceptíveis e
analisáveis à escala nacional ou de espaços geográficos muitos vastos), quer pelo tipo
de
documentação
histórica
cuja
exploração
responderia
aqueles
problemas
(documentação de tal forma extensa, que o seu tratamento impunha uma redução do
espaço de análise).
Para além dos seus reflexos num alargamento do campo problemático da
disciplina histórica, importa sublinhar a renovação metodológica originada por este tipo
de estudo. Por um lado, a existência de novas interrogações leva à utilização de fontes
históricas até então relegadas para segundo plano. Privilegia-se a documentação que
possibilita um tratamento serial e que contenha informações abarcando todos os
extractos sociais – salienta-se a documentação institucional local, regional, judicial, etc.
Além do seu carácter, abrangendo aspectos outrora desprezíveis da vida
quotidiana, estas fontes têm também a particularidade de serem produzidas ao nível
local ou, quando produzidas exteriormente à comunidade, incidirem de forma intensiva
sobre uma unidade administrativa localizada, constituindo geralmente a unidade mais
elementar.
Por outro lado, tem-se assistido a um esforço mais aturado de crítica das
deficiências e lacunas destes corpos documentais, de desenvolvimento de novas
metodologias de análise e tentativas de entrecruzar a informação específica fornecida
por cada uma das fontes, de molde a aumentar o grau de conhecimento que se pode ter
de uma realidade histórica.
O que seria uma imposição exterior à própria estratégia de investigação – a
opção por um quadro espacial de análise reduzido – tem vindo a ser encarado como
uma postura epistemológica passível de solucionar uma das dificuldades inerentes a
qualquer análise da realidade social: a impossibilidade de inferir motivação a partir dos
comportamentos
19
. A esta velha questão tem correspondido sistematicamente soluções
que tendem a salvaguardar, como base elementar para qualquer análise das práticas
19
A este propósito, José Manuel Tengarrinha afirma: «O estudo das motivações é complexo. Raro é que
intervenha uma única causa e, quando os movimentos são longos, em geral interseccionam-se questões
diferentes (...).Acontece até, por vezes, que a causa directamente responsável pelo desencadear do movimento
não é a que, depois, irá ocupar lugar primordial». Ob. cit., nota de rodapé n.º 4, p. 49.
28
sociais, a redutibilidade a uma unidade e a continuação de experiência humanas ao
longo do tempo e em culturas distintas. Só na base da aceitação deste substrato comum
seria possível a compreensão do sentido da acção social.
Este dilema, que toca profundamente qualquer investigador do social quando tem
de estudar e compreender culturas e práticas diferentes, está mais exacerbado na
análise histórica, em que a separação não é apenas originada por uma exterioridade no
espaço, mas onde os comportamentos individuais e colectivos, que pretendemos
compreender, estão separados de nós por um período de tempo mais ou menos longo.
A reconstrução da trama social e mental ou das condições de produção dos
meios de vida que delimitam o quotidiano no passado, permite enquadrar
contextualmente os comportamentos observados.
Sendo assim, a reconstituição desse contexto e a inserção da acção social nessa
textura permite que se possa inferir à exteriorização desta ou daquela conduta. Por essa
razão, a micro análise impõe-se como um quadro privilegiado para o estudo das
principais condições de produção e reprodução social, que são o horizonte possível em
que se inscreve o dia-a-dia das sociedades do passado – as formas de acesso,
transmissão e utilização dos meios produtivos; a família e o parentesco; a mobilidade
social e as formas de sociabilidade; as condições de acesso e exercício do poder
político local; as normas culturais que regem a vida individual e colectiva.
Além disso, a profundidade e intensidade propiciada por uma análise deste tipo, a
multiplicidade de facetas da vida social possíveis de analisar e interrelacionar, ou a
flexibilidade e selecção de técnicas de exploração da documentação histórica, fazem do
estudo da comunidade uma área de investigação indispensável para um conhecimento
mais profundo dos processos sociais no passado.
Numa perspectiva forçosamente redutora, podemos afirmar que existem três
condições primordiais que devem nortear qualquer estudo de História Local, no
pressuposto de contribuir para uma compreensão mais sólida de temas fundamentais da
historiografia contemporânea:
- Afastar o particularismo, a mera recolecção de factos de uma povoação ou de uma
freguesia e não coligir tudo o que aconteceu à escala de uma comunidade ou de uma
região, pois a sua história vale pela possibilidade de elucidar problemas de carácter
global, cuja importância transcende o espaço geográfico de análise;
29
- Conhecer o campo teórico e as metodologias de investigação históricas recentes,
opção que ao mesmo tempo permite a fuga aos perigos assinalados e impõe uma
perspectiva comparada, condição essencial para a eficácia analítica e o necessário
contributo para a síntese histórica por parte da História Local;
- Abertura à interdisciplinaridade e à importância das aquisições de outras ciências
sociais nos domínios conceptual e metodológico, pressuposto para uma renovação da
produção historiográfica de carácter local, na medida em que muitas linhas de
investigação neste domínio devem muito aos contributos da sociologia e da
antropologia.
Será nesta dialéctica que se procurará encontrar uma resposta, ainda que
provisória, sobre a actividade cinegética no Alentejo, dado que o ciclo da investigação
não pode propor-se como um objectivo definitivo e último, como a construção de uma
cronologia completa e sem falhas
20
. A própria História, como as demais ciências
sociais, é um fazer e refazer constantes, um esforço permanente, mas sempre
provisório, de reaproximação e de tentativas sucessivas de reprodução de um passado.
20
Sobre a metodologia de investigação científica seguimos de perto Mario Bunge, La Investigación Cientifica,
su Estratégia Y su Filosofia, Barcelona, Editorial Ariel, S.A., 1989.
30
2. Meios e Técnicas
Não deixa de ser verdade para quem trabalha no domínio das ciências sociais
que não existe uma metodologia exclusiva, nem um modelo único, para orientar a
investigação. Antes, aplica-se a metodologia proposta por um orientador científico com o
qual nos identificamos nas suas coordenadas mentais.
A coordenação de determinado processo intelectivo e ou de transmissão de
conhecimentos, seja ele de que natureza for, “ exige a obediência a critérios de
tratamento que permitam seguir uma linha inteligível e capaz de ser entendida por
aqueles a quem os mesmos se destinam (....). Cada tipo de trabalho determina uma
distinta elaboração do mesmo, numa palavra, um método diferente (...)”
21
. É nesta
riqueza derivada de abrangência de perspectiva de abordagem, que os temas oferecem,
que reside o interesse na investigação científica.
Tais questões não devem ser descuradas em virtude de, no seu conjunto,
permitirem conferir ao trabalho em realização uma maior postura científica, alcançando
a confiança de quem o consulta ou, quando sujeito a audição, de quem o classifica. A
especificidade de cada tema de investigação, determina da parte de quem o realiza, a
prudência necessária para não lhe aplicar processos de investigação cuja utilização
específica ao seu trabalho possa conduzir a resultados inadequados, ou adequados,
mas apresentados de forma que o leitor não considere credíveis, pela deficiente
estruturação e descuidada feição com que são expostos.
Reside aí, sem dúvida, a enorme importância dos métodos científicos
sobrepostos aos estudos de investigação ou seja, a “de fornecerem indicadores, linhas
mestras de trabalho, que possibilitem ao investigador guiar-se por estas noções básicas,
numa primeira fase, de recolha de informação; numa segunda fase, de selecção da
mesma, posteriormente de redacção e sistematização do trabalho a realizar, e, num
último momento, de sua conclusão e revisão “ 22.
Assim, cada um dos assuntos tratados no presente trabalho foi cuidadosamente
analisado no que toca a ideias como originalidade e possibilidade de trazer novidades à
comunidade científica, fontes e bibliografia disponíveis. No entanto, todo este processo
21
Gonçalo de Vasconcelos e Sousa, Metodologia da Investigação, Redacção e Apresentação de Trabalhos
Científicos, Porto, livraria Civilização Editora, 1998, p. 27.
22
Idem, p. 29.
31
foi levado com prudência analítica, de modo a não falsear as questões ou adiar
possíveis escolhas, nem deixar passar alguns detalhes.
Fundamentalmente é importante a busca da origem, do peso das alianças e
oposições na luta pela partilha do espaço venatório. Não partimos do pacífico, mas do
conflituoso tendo em conta a dimensão da situação social de inquietação (fenómeno
geral) e das situações concretas provocatórias (fenómeno particular).
A escolha do tema, não implicou uma decisão convincente de escolha do título da
investigação, mas este reflectiu a essência do trabalho, sob pena de retractar
parcialmente os assuntos versados no mesmo. Por sua vez, a metodologia utilizada
obedeceu às seguintes tarefas, técnicas e fases:
- Concepção do plano de investigação e respectivo cronograma;
- Pesquisa bibliográfica e documental sobre a temática da caça;
- Interacção e estudo, concepção e adaptação de métodos técnico-científicos na área da
cinegética;
- Recolha e análise de documentação oficial arquivada ou dispersa pelos vários
departamentos dos Ministérios da Agricultura, do Ambiente e da Economia e da
Assembleia da República;
- Recolha dos debates parlamentares, estudos científicos, jurisprudência, acórdãos do
Tribunal Constitucional e pareceres da Procuradoria-Geral da República, actas do
Conselho Nacional da Caça, palestras, conferências nacionais e internacionais;
- Acompanhamento das actividades da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo,
das organizações de caçadores e de agricultores, de instituições ambientalistas e
outros agentes, particularmente no levantamento de situações objectivas sobre o
funcionamento do regime cinegético;
- Estudo dos processos de constituição de zonas de caça sem consentimento prévio dos
proprietários ou, de parcelas incluídas por edital (enclaves); percentagem de casos
solucionados e não solucionados; análise histórica da extinção de zonas de caça;
- Comparsaria das acções de fiscalização junto das zonas de caça nacionais, zonas de
caça associativas, zonas de caça turísticas e zonas de caça sociais 23;
23
Doravante passaremos a designar ZCN, ZCA, ZCT, ZCS. Não incluímos no nosso estudo a actividade das
zonas de caça municipais (ZCM), porque a sua implementação começou precisamente no final do nosso estudo.
32
- Concepção e administração de quatro tipos de inquéritos destinados aos diferentes
actores: caçadores do terreno livre, caçadores do terreno ordenado, dirigentes das
ZCA, ZCS e ZCT;
- Concepção e administração das entrevistas a informantes-chave;
- Elaboração da dissertação.
A pesquisa bibliográfica teve em conta a possibilidade do autor em lidar com as
diferentes opiniões e versões existentes em diversos estudos e de sobre eles
empreender alguns reflexões e tomadas de opinião. O processo de abordagem de uma
bibliografia, por não ser linear, compreendeu dois momentos: a consulta de bibliografia
geral e a passagem para uma bibliografia específica.
Foi deste modo que chegamos à necessidade de criar um ficheiro bibliográfico na
área da cinegética, porque a realização de um trabalho desta natureza obrigou à
recompilação de fontes estatísticas e bibliografia variada correspondente a artigos de
revistas, livros, comunicações, congressos e colóquios.
Muitas das revistas consultadas são de carácter divulgativo, razão pela qual
diligenciámos no sentido de os títulos seleccionados terem suficiente interesse e
qualidade, para que nos ajudem a conhecer o pensamento dos caçadores, agricultores
e demais intervenientes do mundo rural, a opinião sobre os distintos termos cinegéticos.
Ao mesmo tempo, o seguimento destas publicações durante um período de tempo
considerável põe em relevo quais foram, em cada momento, as inquietudes dos
caçadores e a problemática abordada pelos estudiosos da cinegética.
Encontramo-nos perante uma temática que aborda a caça em termos gerais e
específicos, desde os tempos remotos até à contemporaneidade. Entre as revistas de
carácter divulgativo, que temos consultado, encontramos: Caza y Pesca, Trofeo,
Federcaza, El Mundo de la Caza, Diana, Caça e Pesca, Calibre 12. No domínio dos
jornais especializados de índole nacional, apenas assinalamos o Jornal do Caçador e
Jornal de Caça e Pesca, ambos extintos. Pelo carácter complementar da actividade
Agro-cinegética, destacamos artigos recolhidos em revistas como a Revista do
Agricultor e Vida Rural.
A classificação temática obedeceu, assim, mais a temas e conteúdos
encontrados na bibliografia cinegética que a critérios prévios de classificação. Na
verdade, estamos perante uma temática ampla e variada – ecologia, geografia,
antropologia, sociologia, direito, história e literatura –, que põe de manifesto o profundo
33
sentido antropológico da caça e a importância económica e desportiva do recente boom
cinegético português. Assim temos:
- Obras de conjunto, nas quais se incluem as obras referidas à caça em Portugal, assim
como as referências bibliográficas da cinegética em congressos, colóquios e jornadas
relacionadas com a caça. Nalgumas obras, em geral de carácter divulgativo, se situam
a tradicional divisão na caça maior e menor e se incluem capítulos sobre aspectos
históricos da caça, sobre o caçador, cães, armas de caça, etc..,:
- Espécies cinegéticas: são muitos os títulos recolhidos que nos dão ideia das espécies
com maior importância;
- Modalidades e técnicas de caça: encontramos títulos gerais sobre técnicas e
modalidades de caça e outros que se referem a uma espécie concreta;
- Geografia da caça: refere-se quase exclusivamente às distintas regiões portuguesas,
sendo muito escassos os títulos referidos a outros países (excluindo Espanha). O
número de artigos e obras encontradas para cada região está em relação com a
importância de seu espaço cinegético e oferta de caça, assim como a procura que
fazem os seus habitantes;
- Ordenação e gestão de caça: esta secção justifica-se pela importância que os terrenos
ordenados foram adquirindo ao longo da disputa pela caça. Por isso, se classifica a
bibliografia em cinco subsecções:
- Aspectos gerais: inclui artigos sobre as novas tendências de exploração cinegética; a
relação entre a caça e os outros representantes agrários; racionalização da actividade
cinegética; linhas básicas da política cinegética portuguesa;
- Zonas de caça e reservas de caça: a proliferação de zonas de caça é um fenómeno
recente que levou à privatização de grandes espaços com implicações não
unicamente cinegéticas, mas também económicas, sociais, jurídicas. São muitos os
artigos recolhidos que põem o manifesto sentido polémico e opiniões de interessados
que tratam o tema de uma forma precisa e objectiva;
- Outros terrenos de RCE: parques naturais e reservas do Estado;
- Repovoamento cinegético e escassez da caça: o caçador português sente-se
preocupado ante a diminuição da caça e o aumento da procura, por isso, reclama
medidas eficazes de repovoamento cinegético, a maioria das vezes sem entender as
implicações ecológicas que destas podem derivar;
34
- Fiscalização da caça: artigos e relatórios dos serviços de caça onde se expõe a
problemática, cujo conhecimento de todos estes aspectos pode ser de utilidade aos
que administram a fauna e tem que questionar a riqueza cinegética do nosso país;
- Repercussões da actividade cinegética: a consideração da caça como riqueza e
exploração económica é generalizada na bibliografia que comentamos; são frequentes
os títulos que fazem referência ao valor das peças de caça abatidas, ao comércio e
venda das carnes de caça, aos preços de postos e participação nas caçarias, em
suma ao dinheiro que move a caça, quer seja em si mesma ou através da riqueza
industrial, comercial e de serviços que indirectamente gera (emprego); além disso,
existem outros, não menos importantes, que são ecológicos, e põem ênfases nas
vantagens ou nos inconvenientes da actividade cinegética respeitante à conservação
da natureza;
- Sociologia e Antropologia da caça: nos últimos anos, correntes de opinião contrárias
ou favoráveis à actividade cinegética geraram uma literatura a respeito de ataques e
defesa da caça que se plasma em bibliografia existente, em geral de carácter
apologético; outros temas abordados no conjunto das obras sobre sociologia da caça
são: a caça como desporto e actividade venatória que fica muito além de outras
considerações de tipo economicista; associativismo dos caçadores, com o fim de
defender os seus interesses e como meio de resolução de conflitos; a capacitação do
caçador, necessária, que se vai impondo ante o número crescente de aficionados, por
meio do exame de caçador; o caçador furtivo, cujo carácter mudou nos últimos anos,
converteu-se num caçador com técnicas sofisticadas que foram destrutivamente
levadas a cabo, sem nenhum imperativo de subsistência, senão o mero prazer de
caçar à margem da lei; do ponto de vista antropológico, no entanto, faltam títulos,
destacando apenas o excelente prólogo de Ortega Y Gasset à obra do Conde de
Yebes, Veinte Años de Caza Mayor, reflexão acerca duma actividade tão antiga como
o homem;
- Actividade cinegética e legislação: tema de interesse para o caçador sobretudo do
ponto de vista divulgativo e exequível; através das revistas cinegéticas se abordam
problemas como a regulação de zonas de caça do regime especial, infracções,
caçadas. Por outro lado, existem pequenos artigos sobre direito de caça e
recompilação de legislação elaborada por juristas, assim como jurisprudência,
aspectos históricos de caça, literatura, arte e caça, relatos de caça, etc.
35
Quanto à Estrutura adoptou-se o seguinte esquema:
- Introdução;
- No I Capítulo, que contém os conceitos operatórios, definimos o problema e a sua
justificação para a História Cinegética, a metodologia e as limitações;
- No II Capítulo, procedemos a uma abordagem global dos temas e problemas que o
tema suscita;
- No III Capítulo, caracterizamos a Região em estudo, do ponto de vista da economia,
sociedade e formas de ocupação de espaço agrário;
- No IV Capítulo, traçamos em termos genéricos a evolução da História da Cinegética,
desde a origem da nacionalidade a 1974;
- No V Capítulo, analisamos a socialização dos recursos bravios (1974-1986), que
corresponde à cultura do terreno livre, com destaque para a caracterização do espaço
cinegético frequentado por utilizadores de ambos os regimes, expondo as condições do
seu exercício, interpretando os modos de realização e as contrapartidas da sua
exploração, mediante o uso do benefício a título dos diferentes poderes;
- No VI Capítulo, estudamos a reforma da lei da caça que o poder político desenvolveu
com vista à recuperação do património cinegético e as dificuldades da sua
implementação;
- No VII Capítulo, identificamos o universo dos protagonistas da sociedade Agrocinegética, os desafios e repercussões económicas decorrentes da concessão de zonas
de caça do regime especial, e alguns mecanismos sociais decorrentes do estilo de vida
do regime livre, onde se movimenta o grosso dos caçadores mais desfavorecidos, a fim
de estimar a dimensão do descontentamento, sem esquecer as reacções dos agentes
políticos promotores da continuidade;
Nas considerações finais, sintetizamos as linhas essenciais de toda a problemática
venatória e da sua influência nos usos e costumes na região do Alentejo.
36
3. Reflexões e limitações
Na contemporaneidade não é fácil termos uma ideia precisa, não exclusivamente
quantitativa, das realidades sociais e económicas portuguesas no período de 19742000. A tarefa defronta, aliás, escolhas assinaláveis: a informação estatística é muito
limitada e deformada, quase sempre, de questionável validade e fiabilidade; os
inquéritos sociológicos e os relatórios económicos de âmbito geral são tão escassos
quanto o é o conhecimento coevo das suas realidades; a própria literatura de ficção com
a índole cinegética, divulgada a partir do último quartel do século, sendo uma fonte de
apreciável valor, não é abundante e apresenta qualidade muito variável.
No entanto, é fundamental conhecer esse mundo essencialmente rural, onde se
relacionam, contrastando, uma multidão de caçadores do terreno livre e uma influente
nova geração de caçadores-produtores, com as suas aspirações, ciosos da caça
ordenada, na qual se incluem, por razões diversas, um vasto núcleo de pequenos,
médios e grandes proprietários agrícolas.
Grande parte do nosso estudo ocorre numa sociedade onde, sob os efeitos da
crise, quase todos os que tinham alguma coisa de bem se voltam para o Estado,
exigindo ou suplicando a tutela protectora dos seus variados e contraditórios interesses.
Apreender essa realidade estrutural é delimitar o terreno onde se faz a história, a
história que, por seu turno, irá transformar o terreno em que se movimentavam os
insatisfeitos. É determinar o ponto de partida do social, do político e do mental do
Portugal de então: de quem faz política, de quem se dedica aos negócios, de quem os
serve, das lógicas que às respectivas actuações, em última análise, presidem e dos que
comandam a sua evolução.
A história à base da memória, foi assim atenuada por aquela outra, a actual, na
base do raciocínio da dedução e da síntese, mais atractiva para quem estuda, e de
muito maior proveito colectivo no sentido dos reflexos das suas conclusões na
orientação a seguir, tanto no presente como no futuro, pela própria Humanidade quando
dependente de vontade e intervenção humanas.
Uma das principais finalidades da História é proporcionar uma consciência social
que, para cada um de nós, é também memória de si próprio, que permite libertarmo-nos
do presente, ver melhor, aprender o que podemos conhecer, em concreto, quanto aos
limites, possibilidades e realização do humano. Nesse caso, o tempo é condição
necessária para esse conhecimento, duplamente indirecto, como produto mental e como
37
reconstrução a partir dos dados alusivos ao já conhecido e que por eles indirectamente
se reconstitui.
Torna-se necessário, portanto, tentar aprender as situações em que os homens
se encontram e os esforços que tentaram para resolvê-las – se bem ou mal, isso já é
outra questão. Dentro de cada contexto, as decisões são tomadas não só em
consequência dos antecedentes, mas também como criadores de soluções. Não
estamos perante sistemas abstractos, que funcionam automaticamente, mas sim face a
actuações concretas, fruto da ambição e dos interesses, dos receios e dos equívocos,
das paixões e dos preconceitos. Daí a reconsideração sobre o papel dos indivíduos
como sujeitos activos da história.
A biografia valoriza o qualitativo ao particular sem a que as generalizações e as
explicações quantitativas ficariam despidas de humanidade. Não há história unilateral.
As tentativas de explicação através deste ou daquele factor dominante acabam por ser
redutoras. Todas as aventuras individuais se baseiam numa realidade mais complexa,
entrecruzada em vários planos, dos condicionalismos geográficos, demográficos e
económicos aos psicossociológicos.
País feito de terra e águas, de florestas e de montanhas, mas também de
homens que praticam determinadas géneros de vida, habituados a certas formas de
pensar, sentir e crer, tudo combinado em projecção tão variável que daí resulta, para
cada um, uma fisionomia propriamente individual; alimentam a ideia colectiva e global
por contraste com o particular e o pessoal.
Abrangem o conceito de tempo longo por oposição ao tempo curto dos
acontecimentos – aqueles actos sempre dramáticos e breves que Braudel apelidou de
«instantâneos da história» – factos isolados que nos dão a visão de um mundo
demasiado limitado, familiar à força de ter sido percorrido e inquirido, em que a história
parece um logo, monótono, sempre diferente, mas sempre semelhante, tal como a
combinação das peças de xadrez 24.
Essa história, não à dimensão do homem mas do indivíduo, reconhece-a como a
mais apaixonante, a mais rica em humanidade, e também a mais perigosa. Desconfia
dela. Está «ainda quente, tal como os contemporâneos a sentiram, descreveram e
viveram, segundo o ritmo das suas próprias vidas breves como a nossa» 25.
24
Fernand Braudel. «Prefácio à primeira edição» (1946), o Mediterrâneo e o Mundo Mediterrânico, Vol. I,
Lisboa, Publicações Dom Quixote, 1983, p. 25.
25
Idem, ibidem.
38
Se o primeiro problema é de método, já o segundo é de forma. Os sarcasmos de
Lucien Febvre contra uma história positivista, batalha, acontecimento, não se dirigiam à
escrita de história, não punham a narrativa como causa do discurso. A história nunca
deixou de narrar a acção dos homens, embora de diversas maneiras.
François Hartog chamou atenção para as provocações de Barthes e as
observações de Ricoeur sobre a longa «duração braudeliana, que não recusava a
intriga», embora a apresentasse em diversos planos, numa conjugação de estruturas,
conjuntura e acontecimentos
26
. O acontecimento, esse «instantâneo» que rompe a
noite, pertence a todos os níveis, definido como «uma variável de intriga», tal como
Hobsbawn, Hartog mostra-se insatisfeito com o ensaio de Stone sobre o retorno da
narrativa. Nesse sentido, evoca a pergunta de Michael de Corteau: «O que é que faço,
quando faço história» 27.
O nosso estudo, longe de constituir um modelo de investigação, é apresentado
apenas para chamar a atenção de alguns aspectos relacionados entre a cinegética e o
mundo rural, ou seja, o aproveitamento de um recurso natural renovável na sua vertente
desportiva e alimentar, que tem justificado a actividade do caçador desde há milénios,
embora com objectivos diversos.
Na conjuntura em que nos encontramos dispondo de novos elementos de
natureza científica, ecológica em especial, as circunstâncias exigem uma revisão do
campo da Engenharia Florestal que o engloba quanto à maneira como tem sido feita
essa exploração. Do passado, não deverão ser desprezados muitos dos conhecimentos
acumulados pela experiência de gerações, ainda que sujeitos a uma nova e mais segura
interpretação sob o ponto de vista científico e técnico.
Num período em que se pretendem introduzir, à semelhança de outras épocas da
nossa História, tão profundas modificações no universo das populações, nomeadamente
no meio rural, esta visão e aferição crítica, tornam-se cada vez mais necessárias e úteis;
embora o não julgue a geração actual imbuída de um conhecimento doutrinário, tido
quase como indispensável, e falho de um fundamento ecológico, sem o qual não
26
F. Hartoz, «L´Art du récit historique», Passés recomposés. Champs et Chantiers de l´histoire, Jean Boutiers e
Dominique Julia (dir.), Paris, Éd. Autrement, 1995, pp. 184-193.
27
Eric Hobsbawn, «On the Revival of Narrative», on History, London, Weinden feld e Nicholson, 1997, pp.
186-191.
39
oferece a segurança necessária para se impor como forma mais segura de oferecer à
população aquilo que ela mais precisa, a melhoria da sua qualidade de vida 28.
Naturalmente,
um
trabalho
com
o
escopo
deste,
duma
problemática
enquadradora não se poderá propor senão na leitura muito sumária. Mas é
indispensável tentá-la, partindo do condicionalismo elementar: a população, a geografia
e as condições naturais. É certo que é extremamente difícil avaliar a sua força e
capacidade de transformação nos contextos da vida das comunidades porque nem
sempre ficaram claros e assinalados os traços e as marcas do exercício do seu próprio
poder.
A análise interdisciplinar ficará a servir de sugestão a quem sinta mais
entusiasmo pela interpretação dos factos, em vez das especulações doutrinais que
separam a prática da teoria, vivendo no seu verdadeiro realismo a feição, as
consequências do evoluir dos tempos, tanto na paisagem como no viver das
populações.
De facto, a escassa investigação empírica existente e publicada nos domínios da
História Agrária e História da Cinegética e, sobretudo, no campo específico da história e
da geografia dos comportamentos e das atitudes, impedem a realização de um trabalho
que nos pudesse satisfazer plenamente.
Como muitos outros desportos, a caça tem uma exteriorização espacial; daí ser
considerada matéria da geografia. Neste caso, pode ser explicada cientificamente as
distribuições a que dá lugar. Actualmente, a importância geográfico-agrária da caça está
convertida parcial ou secundariamente a essa actividade.
A grande questão consiste em saber o que é que se deve estudar como
historiador da caça? As coutadas e os seus titulares, os caçadores e seus usuários, as
licenças, as rendas cinegéticas, as espécies venatórias, os sistemas de caça, o binómio
caça-agricultura?
Como não há experiência neste tipo de estudo, em termos epistemológicos,
pouco se pode decidir. No entanto, sem perder de vista a geografia agrária, uma
realidade venatória se admite: coutadas e seus titulares se correspondem com
estruturas de propriedade e espécies cinegéticas. Os restantes factos genericamente
ficariam compreendidos nos sistemas de exploração e interacção com o mundo rural.
28
Seguimos de perto o pensamento de Baeta Neves, «A Caça e a História», Jornal de Caça e Pesca, n.º 479, 503-1978, p. 8.
40
Este esquema ressalta a importância das coutadas, unidades básicas da estrutura e
tomada de decisão, como a herdade em geografia agrária.
Impunha-se, ainda, na coerência da investigação, respirar a atmosfera da região
histórica do Alentejo. Sem o compromisso com a humildade, qualquer investigador do
social perderá o seu tempo e jamais conseguirá penetrar na sólida e profunda cultura do
mundo rural, na tranquila e profícua sabedoria do homem do campo.
Por outro lado, a dispersão das fontes, o estado de boa parte dos arquivos
distritais e centrais configuram um quadro global que impedia, inexoravelmente, que
este trabalho pudesse responder cabal e exaustivamente a todas as questões que, nos
seus limites cronológicos, na sua temática global e a nossa própria ambição pudessem
suscitar.
Outro exemplo das limitações com que nos defrontamos, provém do facto de os
concessionários das zonas de caça do RCE, boa parte mesmo de reduzida dimensão,
com incidência no espaço geográfico municipal, fecharem as portas ao nosso desígnio,
presume-se, por receio de controlo das actividades cinegéticas, sendo, por isso, muito
difícil determinar, na sua globalidade, o papel e a envolvente sócio institucional no
contexto das comunidades.
Contudo, o nosso esforço nem sempre foi em vão. Através de uma amostragem
aleatória, que se traduziu na recolha de inquéritos, entrevistas a informantes chave e
seriação documental oficial foi possível reunir, embora de forma desigual, dados
credíveis, nos limites temporais a que ficamos confinados.
A partir de 1974, como é óbvio, houve a possibilidade de utilizar, para todos os
investigadores, resultados, analisar a sua evolução político-partidária, concelho a
concelho, distrito a distrito, mostrar a geografia eleitoral de implantação das forças
políticas em presença e elaborar interpretativamente a sua evolução. Mas apurar a
totalidade das zonas de caça do regime especial, quer a sua distribuição geográfica
quer o seu procedimento à luz do direito administrativo e venatório, revelou-se um
obstáculo intransponível 29.
Para resolver as nossas próprias interrogações, ao constatarmos a natureza
insuperável das dificuldades atrás enunciadas, servirmo-nos dos arquivos oficiais dos
29
Sobretudo, refira-se a falta de tempo para analisar o imenso espólio documental, na maioria dos casos disperso
e não classificado nos arquivos oficiais, salvo os processos de zonas de caça do RCE que se encontram
numerados, apesar de na sua generalidade não cumprirem as normas básicas de arquivamento.
41
ministérios, da imprensa diária e das federações de caçadores e agricultores para, ao
menos, traçar a evolução da geografia cinegética e da sociedade no período em estudo.
Nem assim foi possível concretizar a ambição que norteava o nosso espírito em
busca do documento, facto ou informação, porque a própria CNCP (Confederação
Nacional dos Caçadores Portugueses), que deveria herdar o espólio das organizações
venatórias, não forneceu qualquer histórico, a não ser, refira-se, as propostas de
alteração legislativa que pouco ou nada serviram para o apuramento factual do estudo.
Restou-nos, afinal, a FENCAÇA (Federação Nacional das Zonas de Caça
Associativas) e a ANPC (Associação Nacional dos Produtores de Caça) que cederam
um dossier completo sobre a vida e luta em prol dos seus ideais venatórios. Cremos que
estes exemplos são demonstrativos das dificuldades com que nos defrontamos e
também suficientemente elucidativos na fundamentação das opções que fomos
obrigados a tomar, que mais adiante referiremos. Porquanto este trabalho tem como
objectivo essencial ser, ao mesmo tempo, uma obra de avaliação e de síntese,
pensamos não defraudar as expectativas ao assumirmos a escolha de analisarmos com
rigor a política venatória da Região do Alentejo.
Importa ainda fundamentar mais profundamente as preferências assumidas,
algumas das quais deixamos explícitas e que se não resumem, como é óbvio, às
questões inerentes à evolução geográfica e cinegética.
Pensamos que um dos grandes problemas da historiografia portuguesa reside na
ausência significativa de trabalhos abundantes e diversificados no domínio da história
das vilas e dos concelhos, das comunidades locais ou das regiões, das elites locais, da
história das famílias com importância económica, social, política e cultural. Esta
ausência impede o desenvolvimento fundamentado ao nível da interpretação explicativa
nos precisos termos de uma obra que pretende, como é o nosso caso, estruturar uma
visão global centrada na temática específica da venatória e da sua interacção em toda a
região do Alentejo.
42
CAPÍTULO II
TEMAS E PROBLEMAS DO QUOTIDIANO VENATÓRIO
43
1. O caçador primitivo
Durante quase toda a sua evolução como espécie, o homem foi um caçador.
Recentemente, surgiu como moderno, urbano, industrializado e desligado do habitat
natural e dos animais que no entanto aproveita para caçar. Várias são, porém, as razões
porque a apaixonante vida do caçador da Pré-história sobrevive nos sonhos sociais,
segundo expressão do passado biológico 30.
Depois de várias décadas de um aparente detrimento dos povos primitivos –
caçadores e recolectores –, um número crescente de antropólogos e pré-historiadores
proclama uma nova interpretação do desenvolvimento do homem que se inverteu por
completo.
Assim, alguns eruditos indicam agora que a queda do homem começou quando
se transformou em agricultor, destruindo grande parte do seu sentido psíquico e
espiritual e desencadeando verdadeiramente a agressão contra o meio ambiente.
Como caçador, o homem aprendeu a estar alerta, a ter autoconfiança e a
inventar para ser mais hábil que as espécies de caça, mas também como cooperar em
grupo e partilhar a presa. Praticamente todo o desenvolvimento físico e mental, que
serviu de base ao hominídeo, procede da vida como caçador 31.
Na Pré-história, a troca numa economia de caçadores e recolectores, a lavoura e
a domesticação de animais correspondem ao começo da colonização e da civilização. O
homem tinha então uma fonte predisponível de alimento e, por conseguinte, podia
dedicar já mais tempo ao ócio e à criatividade. Desenvolveu então culturas com uma
estratificação social, religiões complexas, projectos de edificação em grande escala e,
finalmente, a palavra escrita, o símbolo que marca a transição da Pré-história à História.
Existem, desde logo, muitas excepções a este metódico formato. Assim, os
índios norte-americanos desenvolveram uma estratificação social e vida artística sólidas.
Apesar destas excepções o homem não só assentou e civilizou, como assumiu o papel
de agricultor.
Os animais santificados pelo ritual do caçador eram, então, vistos pelo homem
como predadores das colheitas. De facto, qualquer ser vivente que não se ajustou ao
30
René Dubos, eminente biólogo americano de origem francesa, citado em «Los primeros cazadores
deportivos», in El Gran libro de la Caza, Editorial Everest, León, 1992, p. 122.
31
Idem, ibidem.
44
microcosmo – que o homem agricultor havia desenvolvido para si mesmo –, era
eliminado sem piedade.
O cultivador converteu-se num prisioneiro do tempo e da terra que alimentava,
por sua vez, o espírito e o corpo. Em lugar de poder emigrar com o grupo tribal, o
indivíduo e o grupo ficam agora presos a uma diminuta parcela de terra, com a
constante preocupação das forças naturais poderem, de um único golpe, aniquilar o
trabalho de todo o ano. Em síntese, se a agricultura marcou o nascimento do que se
aceita geralmente como civilização, originou o princípio da sujeição do homem a um
lugar fixo 32.
Se bem que incómoda a vida do caçador da Idade da Pedra, ocupava o seu
quotidiano com uma actividade plena de sentido. A caça era em grande parte
subsistência, religião, trabalho e prazer. Talvez, por isso, os historiadores da cinegética
se acostumaram a distinguir nitidamente entre a caça-recreio e a caça-subsistência das
sociedades pré-históricas e primitivas.
Existem razões óbvias para tal distinção, sendo mais sustentável basear a
história na tese de que, inclusive, para o homem da Idade da Pedra a caça de
subsistência era uma forma de recreação, uma actividade que produzia prazer à parte
de dar comida. A sua caça foi mais que um trabalho rotineiro requerido pela
sobrevivência, conforme nos vem sugerindo o mágico sentimento que irradia nas
pinturas das famosas cavernas de Lascaux e Font-de-Gaume em França, e Altamira em
Espanha 33.
Provavelmente, a primeira arma de caça foi a moca
34
que, num dado momento,
uma criatura semelhante ao homem conseguiu empunhar e dar-se conta da sua
utilidade ao enfrentar animais portadores de recursos tão colossais como chifres,
ungulas e dentes 35.
Outro sinal desta actividade foi o uso de um calhau pesado, suspenso em lugar
mais elevado, e posteriormente lançado contra o animal encurralado ou de passagem.
Mesmo os gigantescos ursos das cavernas de Europa foram mortos ou mutilados por
32
Idem, ibidem.
As obras-mestras de Font-de-Gaume foram vistas pela primeira vez por John Reiger, em 1964. O efeito
estético e a resposta que despertaram em si, um caçador desportivo moderno, reflecte-se no diário de bordo de 25
de Agosto:
« (...) a maioria das pinturas, que realmente devia chamar-lhe bocetos, eram bisontes, cavalos,
grandes veados, cervos e mamutes (...) ». Os artistas foram engenhosos ao incorporar nos contornos das paredes
da caverna a própria pintura a fim de dar ao tema uma maior sensação de movimento e vida. Este intento de
representação realista foi, evidentemente, preconcebido e não meramente acidental. Idem, p. 123.
34
Osso largo de um animal de presa morto por enfermidade, acidente ou vítima de predadores.
35
Sobre a evolução da caça na Península Ibérica, veja Guillermo Muñoz Goyanes, ob. cit.
33
45
pedras, com os cantos rodados, arrastadas de considerável altura pelos últimos
caçadores neanderthalienses.
Interviria aqui provavelmente a tendência a imitar a Natureza, depois de
contemplar os resultados de uma avalanche que surpreende e mata os animais, os
primeiros hominídeos podiam duplicar em pequena escala o efeito mortal de um projéctil
lançado violentamente. Chegados a este ponto, pergunta-se, se os primeiros caçadores
perseguiam os grandes mamíferos em alternativa a espécies mais pequenas e menos
perigosas e, em tal caso, porquê?
Os grupos de caçadores, presumivelmente, descobriram que era mais simples, e
relativamente mais proveitoso, apanhar grandes animais de movimentos lentos, tais
como mamutes, em lugar de outros menores e mais velozes. Isto revelou-se autêntico
em animais de grande porte como o bisonte, que se atraía até à neve onde permanecia
indefeso. Esta técnica interessante de captura e abate de animais na neve foi utilizada
na América do Norte e Europa até épocas tão recentes como o século XX 36.
Semelhante explicação para perseguir animais de grande porte, durante o
Plistocénico, se bem a miúdo passada, foi a necessidade de angariar peles para cobrir
todo o corpo de um indivíduo. Com o frio intenso das Eras Glaciais, e antes do homem
aprender a cozinhar, os grandes mamíferos de pelagem grossa, na melhor das
probabilidades, podem ter sido mais úteis como roupagens do que alimentos.
De novo, o desenvolvimento da razão do homem e seu espírito de cooperação
prepararam a sua vulnerabilidade. Os de mesma expressão permitiram afinal criar
armas e métodos de caça que chegaram a convertê-lo no animal mais formidável do
Plistocénico.
O urso das cavernas foi noutro tempo uma presa importante da Idade da Pedra.
Quando as mudanças climáticas transformaram os ecossistemas da Europa Central, o
mamute tornou-se a principal fonte de alimento, conforme recentes trabalhos
arqueológicos que cruzaram o estreito de Bering (uma franja de terra aberta ao nível das
águas em consequência das glaciações) entre a Sibéria e Alasca, através de migrações
que ocorreram durante aproximadamente 25 000 anos.
O homem do Paleolítico é caçador por excelência. A sua razão não se eleva para
exceder a órbita da existência zoológica: é um animal entremeado de descontínuos
períodos de lucidez, em cuja penumbra íntima fulgura o intelecto. Nestas condições
36
John F. Reiger, ob. cit.
46
caça. É a única caça, entre as que o homem praticou, da qual pode com verdade dizerse que é perseguição raciocinada. Inventam-se as primeiras armadilhas e as primeiras
estratégias venatórias, a batida, que impele os animais para um desfiladeiro. As armas
iniciais não permitem matar o animal solto. A caça ou era despenhamento ou era
captura num alçapão, ou com redes e laços. Uma vez a peça feita prisioneira, matavamna às pancadas. Obermaier pensa que, outras vezes, a sufocavam com fumo 37.
Posteriormente, a razão robustece-se. O homem inventa armas e técnicas cada
vez mais sofisticadas; distancia-se do animal, ganhando elevação; aumenta o
enfraquecimento dos seus instintos e afasta-se da original intimidade com a Natureza.
De substancial caçador passa a ser pastor, isto é, sedentário. Rapidamente, de
ganadeiro se converte em agricultor, isto é, torna-se por completo sedentário. Perde
motricidade, olfacto, sentido de orientação, dos ventos e das pistas. Deixa de ser guia
(condutor). Isto encurta a sua distância do animal, mantém-no numa categoria limitada
de superioridade que permite a equação da caçada.
À medida que aperfeiçoa as armas, abandona o costume selvagem e perde
capacidade como guerreiro e caçador. O caçador de hoje, que usa a carabina ou a
caçadeira, não pode nem de longe comparar-se à aptidão na actuação silvestre do
pigmeu ou do seu congénere, o Paleolítico remoto. Por sorte, o progresso na arma fica
um tanto compensado pelo retrocesso na aptidão do caçador 38.
Daí a admiração e a generosa inveja que o Conde Yebes sente perante o
caçador furtivo. Porque este é em longínqua cópia, um homem do Paleolítico – o
Paleolítico Municipal –, o troglodita que habita nas nossas aldeias, cuja maior
habituação à solidão das montanhas reeducou um pouco os instintos que no homem
urbano tem carácter residual.
A caça como afirmação do Homem, mais do que um direito, foi nos alvores da
humanidade uma necessidade de defesa, posteriormente, de obtenção de alimentos,
peles e ossos, através da qual revelou a sua capacidade intelectual.
Na verdade, representa uma das ocupações mais ingentes, atestada nas cenas
de caça que ilustram as paredes das cavernas. Dada a fereza de algumas espécies, a
sua corpulência e os perigos que representa a promiscuidade com determinados
37
38
Idem, ibidem.
José Ortega y Gasset, ob. cit, p. 82.
47
carnívoros, não será atrevido afirmar que o homem terá procurado em sociedade a sua
defesa e, inclusive, para dividir os despojos, nascendo daí o sentido de cooperação.
A habitação humana, provavelmente, terá sido fruto evidente de uma segurança
já conquistada e relativamente assegurada, e não apenas de agasalho. A caça contribui
para a protecção intencional dos animais domésticos, como auxiliares ou reserva
alimentar e a caçada exigia uma ética e argúcia apuradas, com um sentido utilitário e
engenho próprios de uma celebração, patente em mais sistemas de captura, que
demonstra inequivocamente um proveitoso treino intelectual do homem ancestral.
Durante o Plistocénico a actividade venatória revela a gama de artifícios posta
em prática para a captura de animais, desde os laços dissimulados, que revelam traços
de inteligência e transcendem, em muito, a simples intuição. As fossas com a
preocupação de alcançar vivos os animais, o ardiloso sistema de empelejamento, e os
colossais despenhadeiros, proporcionavam uma captura espectacular, provas evidentes
de uma inteligência já evoluída, que teria o seu reflexo inimitável naqueles aspectos que
mais directamente dependiam das manifestações do homem.
A caça que tinha sido uma actividade civilizacionalmente estruturante, tanto no
plano material como simbólico, nas civilizações primitivas dos nómadas pré-históricos,
entrou em decadência como matriz civilizacional nas épocas proto-históricas: neolítico e
idade dos metais.
Desviada para um lugar de complementaridade, a caça secundariza-se face à
aprendizagem do cultivo da terra e da domesticação e criação de animais e recebe um
tratamento diferente, num cenário novo: o homem em vez de perseguir a caça, tenta
defender-se dela para proteger os animais, já domesticados em rebanho, e as culturas
fixas resultantes da recente sedentarização.
Alguns povos ou tribos que actualmente vivem em estado semi-selvagem
fornecem excelente ilustração dos factos apontados e mostram quanto a caça influi na
sua evolução e marcou os estádios dela. De resto, nesta afirmação não apenas existe
apologia. Fonte de virtudes, a caça tem também aspectos menos edificantes: a luta
entre os homens, até atingir a expressão ordenada e intencional da guerra, terá também
surgido das evoluções e sistemas de ataque e defesa aplicados contra o próprio
homem.
Em consequência, verificou-se verdadeira analogia entre a caça e a guerra, de tal
modo que durante séculos, as armas os veículos e até a estratégia eram comuns: os
48
sistemas postos em prática, num e noutro caso, a caça foi, até muito tarde, considerada
como excelente treino bélico e a melhor fornecedora de bons soldados.
Este estado de coisas fazia de cada homem um caçador, muitas vezes até com
carácter permanente, porque o seu exercício seria livre e sempre vivia com as espécies
perigosas.
O estabelecimento da propriedade territorial ou, pelo menos, da ocupação
efectiva, derivado do desenvolvimento e organização agrícolas, deu lugar, à ideia de
coutada pela qual se estendia aos animais bravios nela existentes, um direito de posse
que nunca tinha sido reconhecido anteriormente 39.
No momento em que o homem se tornou pastor dos rebanhos que ele próprio
constituía, tratava e defendia, passou a considerar uma qualificação humana baseada
na quantidade de cabeças que cada qual possuía: surge assim a noção de riqueza e,
com ela, a de distinção de classes. O que tal representava quanto ao direito de caçar
presume-se: a carência irremediável para uns sem o benefício evidente para outros.
Talvez por isso o direito romano, indiferente a tais costumes e insensível à estabelecida
legitimidade da posse territorial, passou a considerar sem possibilidade de atribuição de
propriedade, todo o animal bravio, livremente criado.
39
Jayme Duarte «A Caça em Portugal através dos tempos», in A Caça em Portugal, dir. e coordenação de Carlos
Eurico Costa, 4ª edição, Lisboa, Ed. Estampa, Vol. I, 1994, pp. 45-46.
49
2. Ética e natureza social da caça
A caça na sua forma suprema de montaria durante a Idade Média e mesmo
depois dela, conferia aos praticantes uma disciplina vigorosa, um bom exercício e treino
para as ocupações da guerra e um hábito onde era possível por em evidência a
coragem e a decisão, sendo indispensável que reis e senhores pudessem mostrar esses
atributos.
A rivalidade entre o homem e o animal selvagem gera sentimentos de violência e
morte. Na caça, a lei do mais forte tanto pode ser a da natureza como a da cultura, a do
instinto como a da inteligência. O animal selvagem incute o medo que, em certos casos,
se domina pela imitação. Daí atribuir-se certas designações de animais para atrair as
suas qualidades, ou até vestir roupas com peles, mas sempre usadas com pêlo, para
adquirir a nobreza do animal, mas não descer ao seu nível.
A caça, como toda a actividade humana, está enquadrada na sua ética, que
distingue virtudes de vícios. Há o caçador velhaco, mas há também uma beatice de
caçador. Vem tudo a propósito dessa última cena que põe fim à caçada, na qual a pele
generosa do animal aparece manchada de sangue, e aquele corpo, que era pura
agilidade, fica convertido na absoluta paralisia que é a morte. É licito fazer isto?
Tal resposta, ainda que provisória, devemos procurá-la no Conde Yebes. Após o
confronto com uma rês esplêndida, que fica ao alcance de tiro, hesita em disparar. A
ideia de que, eventualmente, anularia aquela vida tão grácil, colhe-o, de súbito, um
instante. Pertence ao bom caçador um fundo inquieto de consciência perante a morte
que concede ao animal encantador e não tem uma última e sólida certeza de que a sua
conduta seja correcta 40.
Contudo, entenda-se, tão pouco está certo do contrário. Encontra-se numa
situação ambivalente que muitas vezes quis esclarecer, meditando sobre o assunto,
sem conseguir nunca procurada evidência. O genial filósofo chega à conclusão que isto
sempre aconteceu ao homem
41
, embora nada diga contra a caça, senão que nessa
altura transparece o carácter geral problemático, equívoco, que tem a nossa relação
com os animais. Num estudo sobre a caça, sentir-nos-íamos obrigados a tratar em
profundidade a dimensão da sua ética que a morte dada ao animal torna inevitável, mas
temos de refrear o intento porque o tema se assume com enorme dificuldade.
40
41
José Ortega y Gasset, Sobre a Caça e os Touros (ensaio), Lisboa, livros Cotovia, 1989. Idem, p. 67.
Idem, p. 68.
50
Próximo da intolerância dos demagogos, é a total ausência de crítica
fundamentada dos moralistas a causa do desmantelamento que hoje padece a
convivência humana. Junte-se a isto que a ética da morte é a mais difícil de explicar, por
ser a morte o facto menos inteligível com que o homem tropeça. Na moral venatória, o
enigma da morte multiplica-se pelo enigma do animal. Há, enfim, esta terceira potência
da questão. A morte é já de sobra enigmática quando se apresenta por si mesma, como
a doença, o envelhecimento, a consumação. É-o muito mais quando não surge
espontaneamente, mas produzida por outro ser. A occisão é o acontecimento mais
aflitivo que existe no universo, e o assassino o homem que não chegamos a
compreender 42.
Recordem os caçadores a primeiríssima sensação, tantas vezes experimentada,
quando, no final da caçada, jazem reunidas no solo as peças mortas, com o sangue
seco. A coisa é prévia e mais profunda que toda a questão ética, porque essa
degradação que o sangue produz em qualquer sítio onde cai nota-se igualmente no que
está inanimado 43.
Ora, isto é, precisamente, a morte. O cadáver é carne que perdeu a sua
intimidade, que se escapou como da gaiola o pássaro, um bocado de pura matéria onde
não há já ninguém oculto. Os romanos iam ao circo como à taberna, e o mesmo faz o
público das touradas: o sangue dos gladiadores, das feras, do touro opera como uma
droga estupefaciente.
Do mesmo modo, a guerra é, ao mesmo tempo, uma orgia. O sangue tem um
poder orgástico sem par
44
, porque é impossível entrar aqui plenamente na ética da
caça, que ao deparar com o problema da morte nos deixa enredados nas questões mais
complicadas e nos obrigaria a prolongar indefinidamente este tema, cuja exuberância
resulta.
Deparamos, além disso, com a circunstância de matar, que multiplica a
ininteligibilidade nesta pirâmide de dificuldades: o facto de ter que matar. É, às vezes,
obrigatório e inevitável matar o inimigo, o demente, o criminoso e muitas espécies
animais, entre elas a humana, não tem outro remédio senão matar para comer. De onde
resulta que não somente temos de sofrer a morte à nossa volta, e por antecipação da
imaginação a nossa inevitável, mas temos que produzi-la e administrá-la.
42
Idem, p. 70.
Idem, ibidem.
44
Idem, p. 71.
43
51
A situação sobre a morte torna-se medonha, porque a maior homenagem que
podemos prestar em certas ocasiões a certos animais, não será matá-los com
reverências e ritos, mas estimá-los. Assim a toda a morfologia da morte contrapõe-se a
caça com alguma coisa sem par, pois é o único caso normal em que matar uma criatura
constitui a delícia da outra. Isto leva-nos, porém, ao último paradoxo, ou seja, as
dificuldades da sua ética 45.
O emposse da peça, o drama táctil da sua captura efectiva e a tragédia da sua
morte, nutre antecipada e proporcionalmente os vigorosos e genuínos atributos a toda a
tarefa antecedente. Sem estes ingredientes, o espírito da caça volatiliza-se.
O desporto é o esforço realizado por comprazimento nele próprio, e não como
resultado transitivo que esse esforço rende. Daqui, que ao tornar-se desportista uma
actividade, seja qual for, fique invertida a hierarquia dos seus termos. Há, porém, que
admitir entre as diversas definições da palavra desporto se elege aquela que o define
como conjunto de exercícios corporais que se realizam para recreio ou entretenimento
daquele que os pratica.
Na caça utilitária constitui a verdadeira finalidade do caçador a morte do animal.
Tudo o que ele faz antes é puro meio para alcançar esse fim, que é o seu objectivo
determinado. Mas, na caça desportiva, esta ordem de meio e fim inverte-se. Ao
desportista não lhe interessa a morte do animal: não é esse o seu objectivo, mas sim
tudo o que antes tem que fazer para se apoderar da sua presa. A isto se chama caçar,
com o qual se converte em efectiva finalidade o que antes era somente um meio. A
morte é essencial porque sem ela não há autêntica caçada; a oclusão do bicho é o
termo natural desta e a sua finalidade: a da caça em si mesma, não a do caçador. Este
procura-a porque o sinal dá realidade a todo o processo venatório, nada mais.
Em suma, não se caça para matar. Se ao desportista lhe oferecem a morte do
animal, renúncia a ela. O que ele busca é ganhá-la, vencer com o seu próprio esforço e
destreza o animal áspero, com tudo o que se lhe junta depois: a imersão na planície,
salubridade do exercício, a distracção do seu trabalho, etc.
Com isto tudo não se resolve o problema moral da caçada, mas é forçoso tê-lo
em conta. Não se chegou, nem de longe, à perfeição ética da venatória e, talvez, exista
precisamente para que nunca se alcance. O mister é orientar a nossa conduta e medir
45
Idem, p. 72.
52
os progressos feitos. Neste sentido, é inegável o avanço conseguido na eticidade da
caça.
Todo o autêntico requinte tem que deixar intacta a peça de caça, a sua estrutura
essencial. Esta consiste em enfrentar as espécies desiguais. O cuidado do homem háde concentrar-se, não em pretender igualar consigo o animal, porque isso é uma utopia,
mas evitar cada vez mais o excesso da sua superioridade. A caça é um livre jogo da
espécie inferior perante a superior.
O homem, durante a caçada, deve atribuir vantagem ao animal e desafiá-lo com
nobreza para o situar o mais perto possível do seu nível, sem pretender uma ilusória
equiparação que, se fosse possível, anularia ipso facto a própria realidade de caçar.
Rigorosamente, o sentido da caça desportiva não é elevar o animal até ao homem, mas
alguma coisa muito mais espiritual que isso: uma consciente e religiosa humilhação do
homem que abandona a sua prepotência e desce em direcção ao animal 46.
O verdadeiro caçador compete, não com outros caçadores, mas com o animal
que persegue. Este é o autêntico opositor do caçador ao utilizar todos os recursos de
que a natureza o dotou para escapar de quem pretende dar-lhe caça. Em concreto, o
verdadeiro caçador é o que mais respeita as espécies cinegéticas protegidas, o que
melhor se ajusta aos períodos hábeis para a prática deste desporto; o que procura não
limitar com métodos artificiais os naturais meios de defesa do animal; em definitivo, o
que actua mais de acordo com a moral cinegética.
No facto universal da Natureza manifesta-se, como um mistério fascinante, a
hierarquia inexorável entre os seres vivos. Todo o animal está em relação de
superioridade com respeito a outro. A caça desportiva submerge o homem nesse
formidável mistério e por isso tem algo de rito e emoção em que rende culto ao que há
de divino, de transcendente nas leis da Natureza.
A tradicional fórmula de que o homem é um ser racional tem sido quase sempre
mal entendida, o que não só ocasionou graves erros na teoria, mas também na prática.
Induziu sempre o homem a não conter extravagantes ideias acerca de si mesmo 47.
Como diziam os teólogos, o Homem in via, caminha para ser racional, nada mais.
O Homem auroral para subsistir teve que entregar-se plenamente à caça. Foi, por isso,
a caça a primeira ocupação, o primeiro ofício do homem. O trabalho venatório, centro e
46
47
Idem, p. 77.
Idem, p. 78.
53
raiz daquela existência, impera, orienta e organiza a vida humana, ou seja, os seus
actos e as suas ideias, a sua técnica e sociabilidade. A caçada primitiva não foi pura
invenção do homem primitivo. Este tinha-a recebido do animal primata em que a
peculiaridade humana brotou.
A caça como desporto, se bem com singularidades e características próprias que
o diferenciam de todos as demais, efectivamente é um exercício físico que se pratica ao
ar livre, individualmente e com uma sujeição a certas regras. Neste sentido, a caça, por
antonomásia, diferencia-se dos desportos, porque não pode nem deve ter como fim
superar uma marca estabelecida, muito menos um adversário em competição pública. A
caça é um desporto estranho totalmente à ideia de competição.
A caça concede vastos benefícios aos caçadores, gera alegria, boa disposição,
ânsia de viver e inspira os poetas. É na caça e no jogo que se definem os homens.
Assegurou Blasonaste, venador francês, pioneiro no capítulo da caça, que os pais
deviam encaminhar a educação desportiva dos filhos para o campo venatório, porque tal
diversão desenvolvia as faculdades “psíquicas, físicas, morais”. Além disso, a caça é
uma escola de bom convívio e comunicação, que ensina o caçador a situar-se na vida,
apurar o sentido de sacrifício e observação, a suportar as grandes fadigas com
facilidade e até constrições que as circunstâncias convertem em alegria, como
permanecer numa estrebaria junto ao gado, nos palheiros, em montes abandonados,
onde chovia como na rua 48.
Para ser caçador é preciso saber sofrer com cara alegre, mesmo que o corpo
peça descanso sem restrições, nem que seja sobre pedras. Exige ter estofo de sofredor,
para enfrentar sacrifícios (chuva, frio, fome, cansaço, etc.) e saber apreciar uma bela
paisagem, um sol de Inverno que convida à contemplação, entre os ramos grossos dos
cedros e zimbreiros que batem na face, dando a cheirar as partículas odoríferas
emanadas cuja essência nos inere.
O exercício da caça, não obstante ser violento, é salutar, dispersa os sentimentos
dominantes e faz esquecer o muito que nos aflige. O vício da caça, a paixão, tudo
domina e nesses momentos o pensamento reside apenas num ponto – o encontrar a
caça!
48
«Le Chasseur au chien d´arrêt», escrito por volta de 1836, obra que encerra um primor de textos da época
alusivo ao desporto da caça, referida por Raul Graça, «A caça – Desporto Salutar», Jornal de Caça e Pesca, n.º
765, 5-04-1990, pp. 1 e 5.
54
Gaston Fhebus (1331-1391), bom poeta e excelente prosador, escreveu no fim
da sua vida o Livre de Chasse, verdadeiro breviário na matéria, até ao fim do século XVI
49
. Afirmava com convicção que “Stº Huberto era venador como Stº Eustáquio, ambos
congeminavam que os bons venadores se seguiam no paraíso, como a graça de Deus”
50
. Pensava que os caçadores eram prometidos ao paraíso onde os santos estariam
além para os acolher. Fhebus era até mais formal nesta matéria. Via na caça a única
actividade humana que garantia a entrada no paraíso, ao menos nos seus subúrbios.
Xenofonte escreveu a Cinegética para rememorar nos atenienses o gosto pela
caça. Michel-Angle Blondus, autor de um livro de caça, no seu prefácio, em dedicatória,
dirige-se a François I quando o Rei regressou das prisões de Madrid, afirmando que
pela caça são formados bons soldados que permitem conservar a liberdade 51.
Além de ser um prazer, a caça foi uma necessidade para o homem, pois
alimentava-se, vestia-se com as peles das vítimas, defendendo-se dos animais
incómodos. Nos tempos heróicos os gregos eram bons caçadores e formavam uma
classe heróica de renome na antiguidade.
Homero afirmou que Ulisses fora ferido por um javali quando caçava. Sylla,
Sertorius, Pompeu, Júlio César, Ciceron, Marco António etc., foram todos caçadores de
elite. A caça foi a grande paixão dos germânicos, mas os franceses preferiam a carne
de caça grossa a todas as outras espécies de alimentação. Júlio César, Imperador
romano, elaborou uma Lei que condenava com multa os jovens que se deixassem
engordar por falta de exercício, forçando-os, por este meio, a praticarem a caça de
Cesária. Essa lei geral abrangia diáconos, sacerdotes, etc.52.
Na Idade Média, a caça era uma prática iniciática, com as suas inibições
misteriosas, sinais de reconhecimento e linguagem à parte. O caçador era por todos
saudado e quase todos possuíam uma rica cabana, viajavam a caçar ininterruptamente
durante todo o ano, razão porque tinham amigos em qualquer lado. Eram de tal maneira
considerados, que diziam ter um pai e uma mãe em todas as paragens. Formavam uma
confraria, tinham a sua bandeira, com as suas cores, lugares marcados nas igrejas, bem
como nas procissões.
49
Sobre esta personagem que foi um dos maiores caçadores do seu tempo veja-se «Le Saint-Hubert et les chiens
dans les livres de chasse de Gaston Fhebus et de du Fouilloux», revista Le Saint-Hubert, n.º 54, Decembre de
1994, pp. 8-11.
50
Idem, ibidem.
51
Idem, ibidem.
52
Idem, ibidem.
55
Na Alemanha, estas confrarias existiam espalhadas por vários lados. Tinham os
seus pavilhões de caça, onde os caçadores organizavam os seus concursos de tiro e
distribuíam os prémios.
No Século XVIII, a invenção das armas de fogo provocou o desinteresse pela
falcoaria, conquanto constituiu um novo prazer para os caçadores de aves. Blazer
confessava-se admirado pelo facto de, referente à descoberta das armas, não encontrar
referenciado qualquer príncipe ou membro da aristocracia financeira. Mais tarde, Walter
Scott abriu um novo período com as narrações de cenas de caça praticadas pelos
devotos de Santo Huberto.
Para ser caçador exigia-se qualidades físicas, atributos intelectuais e predicados
morais. O verdadeiro caçador é um sabedor dos componentes da natureza: fauna e
flora, montes e vales, cursos de água, chuva e vento. Mas sobretudo um profundo
conhecedor dos animais. No mundo rural existem três ambições que sempre povoaram
o universo e o imaginário dos alentejanos pobres: ter trabalho permanente; ter um porco
para a matança; possuir uma espingarda para a caça.
Nos caminhos tortuosos da masculinidade, o homem afirma-se socialmente pelas
suas qualidades de perspicácia cinegética e prova-o com número maior ou menor de
peças abatidas. Apanhar um “chibato”
53
é uma quase humilhação que precisa de ser
reparada quanto mais depressa melhor.
Para a maioria dos habitantes do mundo rural, a caça, na sua pura essência,
consolida-se num “vou ali já volto” que culmina na agradável surpresa da presa abatida.
Para o homem urbano, a caça é uma aventura e um regresso às origens.
A massificação da caça e a invasão nortenha dos montados do Alentejo criou
naturalmente nos agricultores e nos caçadores locais ressentimentos culturais antigos (e
modernos) sentimentos territoriais hibernados e quezílias que importam reduzir. Nalguns
casos a caça é a única oportunidade para o cidadão tomar contacto com o campo, para
poder contemplar montes e vales, sentir o peso dos elementos naturais ou a força dos
deuses, mas é também um momento do escape selvagem que possibilita destruição,
violência sanguinária e morte.
O apelo à teoria da sublimação dos instintos do homem-fera, duma forma ou
doutra, todavia a caça se comporta, como fenómeno social total e gerador de problemas
sociais. Teria sido La Palice ou um caçador que afirmou: “bom governo é aquele que
53
Na linguagem popular significa não abater nenhuma peça de caça.
56
consegue fazer uma boa lei da caça”. A legislação venatória é matéria complicada
sobretudo quando os interesses individuais brigam com o bem comum, a protecção e a
defesa das espécies.
Um dia de caça representa um percurso humano e social inigualável. Participar
numa caçada é reviver a aventura humana da sobrevivência e retractar a necessidade
ancestral da organização social do homem pela via da descoberta cultural, em oposição
ao mundo da natureza: repete-se o acto primário da gestação da economia da partilha,
caminha-se para os mecanismos económicos de troca, que desembocam natural e
progressivamente na actual orientação mercantil. A caça sintetiza os mais nobres
sentimentos de entreajuda, solidariedade e fraternidade onde o homem se reafirma
como o animal predador por excelência.
O interesse e atenção que vastas camadas da população portuguesa dedicam à
caça, numa sociedade que trilha os caminhos da democracia, justificam que todos têm o
direito a caçar. Numa sociedade e numa época que apesar do tempo perdido,
reconsiderou o diálogo com o equilíbrio da natureza e com a noção de precariedade e
da não exaurabilidade dos recursos bravios, caçar é acima de tudo, um acto de
profunda inteligência.
Estudos recentes revelaram que se pode aproveitar as possibilidades oferecidas
pela caça e as actividades de tempo livre. O agro-turismo tradicional tem precisamente
como complemento a caça, uma caça reflexiva, programada, coordenada e
regulamentada nas zonas mais adequadas. Neste sentido, a ética do caçador é a de um
defensor do meio ambiente, e da sua judiciosa formação pedagógica 54.
54
Veja-se a referência sobre o Código de Conduta elaborado pelo Conselho da Europa in Giovanni Bana, Trofeo,
Ano XXI, n.º 240, mayo de 1990, p. 30-31.
57
3. Origem e dignidade da caça
A caça não é tão-só justificável, mas é absolutamente necessária para a maioria
dos caçadores
55
. Aristóteles, no seu tempo, era um aficionado venador e considerava a
actividade cinegética um dos géneros de vida do homem que se alimentava “ da caça,
de aves ou animais selvagens “56. O pensador coloca o homem com centro da criação,
desse grande conjunto que é a Natureza.
Plutarco, a propósito dos animais bravios, afirmou nesse tempo que o exercício
real da caça nasceu da defesa que forçosamente os homens faziam contra as feras,
pela guarda dos seus rebanhos, cujos roubos eram motivo das suas mortes: primeiro
separavam-nas dos rebanhos; depois procuravam-nas ocultos e prevenidos para não se
aproximarem às manadas e as castigarem. Esta prudência cautelosa dos criadores de
gado, também caçadores, e da vingança justificada pelo dano, acabaram por ser defesa
provida 57.
A dignidade da caça, nobre exercício, foi conhecido facilmente por ser acção
própria de Reis e Príncipes, que podia ensinar melhor a arte militar, teórica e prática. Os
“bosques eram as escolas, os inimigos as feras, e assim com razão é chamada a caça
viva imagem da guerra “ 58.
Nas sociedades contemporâneas evoluídas o caçador moderno comporta-se
como um gestor que aproveita os recursos naturais renováveis mediante uma ética
baseada na tradição e no respeito, sob o compromisso iniludível de manter e aumentar
os mesmos recursos que encontrou.
Nesse caso, qual a razão porque a caça ocasiona alarme social? Evidentemente,
por desinformação e exteriorização de alguns caçadores, mas também por condutas
desviantes, que concorrem para deformar essa imagem da actividade cinegética.
55
Jornal de Caza Y Pesca, Ano LVII, n.º 665, Maio, 2001, p. 13.
Na sua Política, afirma que o caçador quando caça os animais «imita a Natureza». Durante toda a sua vida
manifestou um grande interesse pelos estudos de Biologia e Zoologia. Entre 343 a 340 a. C., escreveu o célebre
livro Investigação sobre os animais que é uma das primeiras obras sobre ciências naturais; estudou e classificou
os animais, entre os quais se encontra a perdiz-vermelha, que caracteriza sumamente. Veja-se La Politica,
Alianza Editorial, Madrid, 1991; La Investigación sobre los animales, Editorial Gredos, Madrid, 1992. Também
sobre Aristóteles, é interessante o comentário feito pela Revista Caza y Pesca, n.º 665, mayo, 2001.
57
Juan Mateos, Origen y dignidad de la caza, Madrid, Ediciones Velásquez, 1982 (que segue com fidelidade a
edição príncipe impressa em Madrid por Francisco Martínez en 1634), p.7. Esta obra não só é um compêndio de
saberes e técnicas venatórias das épocas imediatamente anteriores, mas também um tratado cheio de sugestões e
notícias do que poderia chamar-se «filosofia da caça» no século XVII.Com a Arte de Ballesteria Y Monteria, de
Martinez de Espinar, e o Tratado de caça ao voo, de Tamariz de la Escalera, forma este livro de Juan Mateos a
grande trilogia da literatura cinegética espanhola desse século.
58
Idem, ibidem.
56
58
A caça também passou por estádios de fundamentalismo e proibição fatais. Com
efeito, durante o século XVI, as regiões que o homem dispunha para caçar se misturam
e condicionam. Todos ou quase todos os príncipes, dessa época, eram homens que
gostavam de combater e de caçar. É natural que para eles a caça, com os seus faustos
e ritos, fosse um prolongamento da façanha autêntica.
O nobre, nessa época, ocupa parte do tempo no campo, montado a cavalo e
armado, na guerra ou à caça nos bosques. Quanto à gente do campo, tão
frequentemente reduzida à fome pelas guerras e impostos, caça por necessidade,
muitas vezes fortuita ou furtivamente.
Esta gente, de quem Agrippe D´Aubigué nos descreve a espantosa miséria nas
“Tragiques”, referindo que não tinham direito a caçar, a tal ponto carece desse direito
que os pajens e os batalhões de cães tinham ordem para despir e chicotear os que
ousassem aproximar-se duma caçada 59.
Insensíveis aos prejuízos causados aos pobres camponeses, os nobres, na
recreação dos seus prazeres venatórios, destruíam as colheitas e destroçavam as
hortas quando a montaria atravessava os seus terrenos. Na mesma época, Francisco I,
mantinha cem pajens, dezenas de escudeiros e montadores, trezentos pássaros de voo
alto e os cetreiros. Só caçava de companhia com numerosos gentis-homens, com os
respectivos séquitos e gastava, em média, 150 000$00 num fausto cinegético. Nesse
tempo, Henrique IV afirmou que gastava 1 200 000$00 neste desporto, soma suficiente
para manter 15 000 soldados de infantaria. No entanto, não se tratava apenas de fausto,
mas sobretudo de acção violenta e viril 60.
59
60
Idem, ibidem
Extraído de «La Caza en El Arte», Jornal de Caça e Pesca, n.º 113, 1-05-1981, p. 11
59
4. Caça na Europa
Ao percorrermos o mundo venatório de diversos países europeus, reconhecemos
que os costumes se modificaram ao longo dos tempos. Na realidade, as permanências
seculares, as mudanças dos hábitos de consumo e as imposições da conservação da
natureza reflectiram-se sobre os caçadores, levando-os, quer a respeitar a preservação
dos recursos bravios quer a revezar determinadas práticas ancestrais, quer mesmo a
abandonar a actividade, contribuindo assim para a selecção do caçador produtor
moderno.
Esse desenvolvimento só foi possível porque as condições naturais, a partir de
agora, não permitem uma atitude libertina e anárquica, que o nível técnico entretanto
atingido pelas armas de caça convidava. Nesta lógica, os laços estabelecidos com o
compromisso da conservação, substituíram-se à lógica da imutabilidade temporal da
caça subsistência, dando continuidade a uma nova mentalidade sustentável e, nalguns
casos, complementar ou até alternativa ao aproveitamento tradicional da agricultura de
subsistência, sem prejuízo do desporto venatório.
4.1. A sustentabilidade dos recursos bravios
Em 1985, na cidade de Madrid, durante o I Congresso Mundial da Caça
61
, os
congressistas relacionaram os estudos feitos nos países evoluídos sobre a economia
gerada pela caça, circunstância que permitiu demonstrar a importância adquirida por
este sector no conjunto das respectivas economias nacionais. As peças de caça
tornavam-se, nesse caso, um valioso produto agro-pecuário e originaram um complexo
fenómeno económico. Deste modo, este factor produtivo passou a constituir o principal
rendimento de muitas explorações agrícolas, ou, pelo menos, um expressivo
complemento delas.
O aproveitamento dos recursos cinegéticos constitui, é certo, fonte de emprego
sectorial, de uma actividade turística destacada e de indústrias e actividades comerciais
afins, pelo que merecia um ordenamento próximo no contexto económico agrário. Os
meios e processos utilizados na realização dos estudos sobre a economia cinegética
foram diferentes, em muitos casos, ficando por calcular aspectos de interesse em alguns
61
«I Congresso Mundial da Caça, Madrid, 22-24 de Outubro de 1984», Jornal do Caçador, n.º 202, 15-011985.
60
deles. É, assim, sob esta perspectiva que se pretendia unificar os critérios a fim de
assegurar o estabelecimento futuro duma metodologia similar para obter resultados
homologados entre os diferentes países.
Através dos tempos, os caçadores adaptaram-se às necessidades de cada
época,
adoptando
normas
e
atitudes
que
geraram
princípios
cinegéticos
e
conservacionistas. As regras da caça foram os pilares da protecção da fauna silvestre
no mundo, pois a intervenção na Natureza exigia racionalidade. A gestão nos espaços
naturais não só é autorizada como imprescindível e a caça deve cumprir, neste sentido,
uma função reguladora e não destruidora, porque o ordenamento cinegético de um
território melhora substancialmente toda a flora e fauna que lhe são próprias,
assegurando a sobrevivência, até aos nossos dias de espécies essenciais 62.
Nos países onde se pratica a caça racional e os recursos faunísticos foram
incrementados, não se extingue nenhuma espécie. Por essa razão, na vanguarda das
denúncias sobre a degradação do meio ambiente figuram sempre os caçadores.
Contudo, tal constatação não se deve generalizar, pois os caçadores responsáveis
foram, em grande parte, os promotores dos movimentos proteccionistas internacionais
63
.
A Itália, durante décadas, fora um país riquíssimo de caça, mas o Estado e os
caçadores deixaram, de modo inconstante, exaurir os recursos bravios. Naquele
período, desenvolviam as zonas de caça privadas e controladas, apesar das
dificuldades sentidas, visto que os 1 400 000 caçadores estavam habituados à liberdade
total e, por outro lado, as organizações anti-caça exerciam pressões junto do poder e da
opinião pública para acabar com a caça, ao ponto de proporem o “referendo” 64.
A utilização imprudente e especulativa do território e dos recursos naturais
italianos provocou uma degradação do meio ambiente, muito difícil de reequilibrar.
Porém, como estava em causa um património de tal modo importante, justificava “
experimentar e defender o que ainda era possível – a contribuição cultural e social dos
caçadores e das suas organizações nacionais e supranacionais no plano ecológico – “,
62
Idem, p.2.
À CEE, que havia reservado uma maior atenção aos problemas do meio ambiente, competia promover e
financiar um grande número de projectos respeitantes a áreas de importância internacional. A FACE (Federação
das Associações de Caçadores da União Europeia) e o CIC (Conselho Internacional da Caça) deviam encarregarse deste problema. A FACE elaborou ainda um excelente trabalho no âmbito do recenseamento da fauna
europeia. Jornal de Caça e Pesca, n.º 753, 5-10-1989, p. 15.
64
Idem, ibidem.
63
61
que representava a única condição para manter a caça sempre dentro do respeito de
um justo equilíbrio da fauna 65.
Os italianos perceberam que existiam condições para uma ampla participação
social, efectivada pelos agricultores, caçadores e institutos científicos bem qualificados.
A experiência, que chegava de numerosos países europeus, mostra que sem a
implicação do mundo agrícola era impossível dar passos concretos e significativos em
frente. Por isso, os italianos atribuíram um papel de primeira importância ao acordo
assinado, na altura, entre agricultores, caçadores federados na União Nacional das
Associações Italianas de Caça e o organismo público regional, que em Itália tinha
plenos poderes no que respeitava ao meio ambiente, à fauna e à caça 66.
Por outras palavras, para o delegado da Itália, tudo isto representava um “passo
considerável em frente na iniciativa de determinar as condições dum reequilibro da
fauna e as melhores perspectivas para a actividade venatória”. Para o Congresso,
porém, a política de defesa e de recuperação do meio ambiente com o fim de
reequilibrar a fauna e o exercício controlado da caça devia extravasar os limites do
próprio país. Julgamos, que este objectivo, era justamente o fim principal deste
Congresso. “Que fazer?” 67.
Portanto, convinha que se elaborassem planos de intervenção para a
recuperação do meio ambiente e para o reequilibro faunístico à escala supranacional.
As organizações de caçadores não podiam limitar-se a denunciar uma situação de crise
ou lançar imprecações contra as restrições impostas ao exercício da caça.
Os apelos e recomendações não eram suficientes, porque não modificaram em
nada a situação. Havia necessidade de criar grupos de trabalho, que, pela sua
contribuição científica eficaz, pudessem elaborar planos de intervenção sobre áreas
homogéneas supranacionais ou de interesse
65
68
. Nesse sentido, a Federação Italiana de
Idem, ibidem.
Esse acordo previa uma política de programação do meio ambiente visando reequilibrar a fauna para grandes
áreas homogéneas (zonas dos Alpes-zona dos Apeninos-zonas húmidas); coordenação dos calendários da caça
para estas grandes áreas; gestão social de todo o território agro-florestal em vista à protecção e aumento da fauna
e visando também um exercício controlado da caça (25% do território estava interdito ao exercício da caça e
reservado a zonas de reprodução, 10% do território coberto de estruturas privadas chamadas empresas faunísticas
de caça e empresas Agro-Turísticas com pagamento do exercício da caça). A parte restante do território seria
gerida, a nível social, pelos agricultores e caçadores na prossecução do exercício da caça que assegurasse uma
ligação cada vez maior e mais estreita do caçador com o seu próprio território; contribuição em dinheiro aos
agricultores que facilitassem a recuperação do meio ambiente e a sua produção de caça; medidas adequadas, por
parte do organismo público para realizar projectos de intervenção no território.
67
Idem, n.º 203, 1-02-1985, p. 8
68
Por exemplo, as zonas húmidas da Bacia do Mediterrâneo; a zona dos Alpes; as áreas dos Apeninos, cuja
agricultura é desvantajosa. Idem, ibidem.
66
62
Caça tomou a iniciativa de se reunir com várias famílias, com o objectivo de repovoar os
ungulados num território muito vasto e mesmo para as zonas húmidas, fez-se mais do
que se pedia, pois a Convenção de Ramsar incumbiu os italianos da protecção de
17 000 has, mas estes excederam 34 000 has, porque passaram a ter um conceito de
protecção alargado a todo o território agro-florestal.
Esta medida, porém, não agradou aos caçadores que contestaram o panorama
italiano, onde a protecção do meio ambiente era concebida quase exclusivamente na
miríade de Parques Nacionais e Regionais e de Reservas Naturais. A gestão dos
parques era constituída em parte por proibições que iam contra os verdadeiros
interesses económicos e sociais das populações locais, particularmente contra um justo
equilíbrio da fauna e da fruição da actividade agrícola e cinegética: o proteccionismo
italiano repudiava os planos de abatimento, a caça selectiva e outras intervenções
adequadas, partindo do pressuposto que a Natureza sozinha fazia o seu equilíbrio. A
evidência dos factos mostra, no entanto, que a intervenção do homem não é somente
necessária mas também indispensável.
Na verdade, os recursos naturais não podem ser considerados como
monumentos a embalsamar, mas como bens ao serviço da humanidade que, por sua
vez, deve fazer deles um uso cultural e social correctos. Era justamente este o problema
que o Congresso devia abordar. A síntese de tudo isto é representada pela pessoa de
um caçador ecologista e naturalista, que com o suporte do Poder Público e
conjuntamente com o agricultor e o homem da ciência protege, produz, gere no
interesse de toda a colectividade com a prudência necessária 69.
As tradições em matéria de caça nos diferentes países não podiam ser abolidas,
salvo por motivos de ordem científica, porque era impossível aplicar a mesma
regulamentação à actividade cinegética da Escócia e da Sicília, uma vez que as
técnicas, os habitats, as tradições e os costumes populares eram muito diferentes.
Os acordos internacionais respeitaram sempre, na medida do possível, as
tradições e até mesmo os usos e costumes dos diferentes países, tais como directivas,
sugeridas pela oportunidade de harmonizar as exigências dos caçadores nos diferentes
Estados Membros. A sua aplicação deve assegurar um levantamento coordenado
segundo as exigências de cada Estado, tendo em conta, o habitat e agricultura. Os
princípios fundamentais de cada regulamentação supranacional deviam, por isso,
assegurar prioritariamente a salvaguarda dos meios naturais, porque de nada valiam as
69
Idem, ibidem.
63
afirmações gratuitas como, preservar, manter ou restabelecer habitats suficientemente
extensos e variados, porque era preciso efectuar uma lista de biótipos e de zonas de
protecção a reconstituir ou a criar 70.
Também era irrisória uma lista rígida de aves cinegéticas que podiam ser
caçadas pelo caçador, pois se sobrepunha a certas exigências e hábitos locais ou
regionais dos Estados Membros. A caça devia ser compreendida como levantamento
coordenado, selectivo e programado das peças de caça porque estas não eram
inesgotáveis. A gestão da fauna supõe, por outro lado, um verdadeiro conhecimento dos
homens e dos meios naturais, e, por essa lógica, era importante que as autoridades
compreendessem as exigências do Homem e da Natureza, servindo-se para tal da
investigação sociológica e técnicas que permitem compreender as modificações que a
caça sofre no decurso dos anos, segundo a idade e o nível de educação de cada
caçador.
Em 1982, em Itália, todas as agendas de caça eram remetidas para a província
de residência do caçador e em seguida para a região da Lombardia que procedia à
triagem, subdividindo-as entre os caçadores que praticavam a caça às aves migratórias,
colocados em determinados locais, à sua espera, e aqueles que a praticavam de outras
formas. Com efeito, os dados fornecidos pelos caçadores que caçam sempre num
determinado lugar de espera fixo “são muito interessantes porque podem ser
confrontados durante cinco anos”71.
Foi assim possível iniciarem-se as primeiras estatísticas das espécies
cinegéticas, cujos dados permitiram o levantamento venatório e o confronto com os
índices fornecidos pelas estações de passagem. Estes observatórios ornitológicos,
situados ao longo das principais linhas de migração, trabalham de uma maneira
estandardizada e servem, igualmente, para o recenseamento invernal efectuado em
certas zonas e para as sondagens de amostras na região da Lombardia 72.
Um dado significativo pode mesmo ser reconhecido pela nidificação ao comparar
as espécies invernantes e aquelas que, no fim da estação primaveril, permanecem para
70
Art.º 3.º da Directiva n.º 79/409/CEE.
A Lei italiana n.º 968, de 27-12-1977, e as leis de cada região tendem a fixar um limite de peças a abater para
cada espécie, particularmente muito importante relativamente a aves migradoras. Cada Estado organiza
rigorosamente a aquisição dos dados de cada caçador. A Região da Lombardia envia a cada caçador de aves de
migração uma agenda, na qual deve indicar o número de exemplares abatidos consoante a espécie, em cada dia
de caça. No fim de estação venatória, mas nunca depois de 30 de Abril, o caçador deve restituir a agenda
devidamente preenchida. Todavia, a não restituição da agenda implicava uma sanção administrativa que podia ir
até 50 000 liras. Veja-se I Congresso Mundial de Caça......p. 2.
72
Idem, ibidem.
71
64
a nidificação. A elaboração destes trabalhos deve ter em conta modificações que podem
influenciar as migrações, sobretudo as relacionadas com as condições meteorológicas;
a gestão dos dados, por consequência, deve fundamentar-se em dois elementos
fundamentais: contagem dos levantamentos, incluindo os observatórios ornitológicos;
contagem das aves durante os períodos preestabelecidos.
Os caçadores eram, portanto, operadores fundamentais. A transmissão dos
dados úteis e as sínteses internacionais apoiada numa metodologia cientificamente
viável devia ser confiada aos responsáveis nacionais; o sistema, por sua vez, devia
organizar-se a nível nacional, numa confrontação necessária com os dados que seriam
recolhidos por outras vias e analisados em caso de divergência 73.
A actividade cinegética compreendida entre um período de tempo (abertura e
fecho) deu lugar à caça “ordenada, controlada e programada segundo um calendário
ornitológico para cada espécie”, afastando, assim, puras e simples considerações
emotivas que não ligam de modo equilibrado a caça, habitat, agricultura e homem. O
Homem, por seu lado, devia colocar-se no centro de um sistema de pensamento
razoável e na descoberta mais concreta desta verdade natural que, sob muitos
aspectos, é “ desconhecida, misteriosa e também digna de ser explorada e estudada “74.
Na Hungria, a partir de 1945, o direito de caçar dissociou-se do direito de
propriedade e passou para o Estado. Após a II Grande Guerra Mundial a transformação
agrícola socialista criou condições para o estabelecimento de um certo equilíbrio entre a
agricultura, a silvicultura e a gestão da caça, circunstância que impeliu o aumento dos
recursos bravios 75.
Em 1980, o número de cabeças de veado vermelho, corço e javali tinha triplicado
em relação a 1936, enquanto que o número de lebres e de perdizes-vermelhas havia
diminuído, estimando-se, respectivamente, a terça e décima parte. As espécies de caça
maior, embora sendo de alta qualidade, destroem a capacidade natural de alimentação
das terras agrícolas e das zonas florestais, por isso, provocam importantes estragos no
país. Como compensação, os agrupamentos de caçadores pagam aos agricultores as
indemnizações agrárias.
Em 1983, o valor total da produção cinegética alcançou 24,4 milhões de dólares e
os lucros ascenderam a dois milhões de dólares. Do total da produção, 34%,
73
Idem, ibidem.
Veja-se a intervenção do congressista italiano, Giovanni Bana. Idem, n.º 204, 15-02-1985, pp. 6-7.
75
Por exemplo, 82,6% de todos os terrenos aptos para a caça estão arrendados por grupos de caçadores
integrados na Associação Nacional de Caçadores da Hungria. Idem, n.º 205, 1-03-1985, p. 2.
74
65
correspondeu a caçadores estrangeiros, 23% para venda de peças mortas e vivas,
respectivamente. Anualmente, neste país, caçam cerca de 16 000 caçadores
estrangeiros.
Comparando os valores pertinentes, comprova-se que a rentabilidade da caça é
inferior à silvicultura, apesar dos esforços para melhorar a sua gestão. Os institutos de
investigação, assim como os Serviços de Caça estudam a possibilidade de coordenar as
actividades inerentes à silvicultura e à gestão da caça de forma mais efectiva, sob o
ponto de vista económico e ecológico 76.
De qualquer modo, neste período, em Itália a caça representava trabalho e
emprego a mais de 33 000 pessoas e estava no centro de uma série de actividades que
alcançavam um volume de negócios superior a um bilião de liras 77.
Na Polónia, o solo composto por zonas cujos biótipos e tipos de natureza muito
variados, favorecia uma fauna silvestre variada, quer de caça maior (alce, corço, gamo
europeu, veado); de caça menor (lebre, faisão, perdiz-vermelha e pato). Também
existem espécies raras como o lince, o urso, a abetarda, o tetraz-grande das serras e o
grevol. A economia cinegética na Polónia é administrada pela Organização Popular
(Associação Polaca de Caçadores) 78.
As épocas de Caça são fixadas pelo Ministério da Indústria Florestal e
Madeireira, e o Regulamento de Caça, pela Associação de Caçadores da Polónia. Para
sancionar o incumprimento do Regulamento aplicam-se diversas multas. Os caçadores
abatem cada ano, aproximadamente, 1 000 alces, 30 000 veados, 100 000 corços e
100 000 javalis. Durante os últimos anos foi autorizado o abate excessivo de ungulados,
76
Também na África do Sul, Donald Lindsay, Presidente da Associação Internacional dos Caçadores
Profissionais, considerou o caçador como “peça fundamental”, sem a qual não se justificava manter a caça. A
produção de proteínas animais de uma área de caça pode ser tão boa como outra de animais domésticos. Porém,
em certas zonas, a caça afigurava-se mais rentável do que a criação de gado. Tudo o que relaciona com a caça
está intimamente ligado ao Departamento Governamental da Conservação da Natureza. Anteriormente, existiam
sempre conflitos entre caçadores e autoridades, mas, a partir daí, o trabalho conjunto contribuiu para que os
caçadores fossem consultados antes que fosse aprovado qualquer lei sobre o assunto.
77
Os dados elaborados por Proter Censis (1982), dão-nos os seguintes valores no mercado nacional: armas de
caça 258 000 milhões de liras (das quais exportam 65%) e 7 901 empregados; munições para caça: 183 mil
milhões (das quais exportam 2,45%) e 7 000 empregados; acessórios e vestuário: 100 mil milhões e 5 000
empregados; imprensa cinegética: 19 000 milhões e 6 300 empregados; Armeiros: 409 000 milhões e 6 300
empregados. Carlo Luigi Peroni, «I Congresso Mundial da Caça», Madrid, 22-26 de Outubro, 1984, Jornal do
Caçador, n.º 203, 1-02-1985, pp. 11-12.
78
Fazem parte desta associação 2 200 cooperativas de caça que englobam 75 000 membros. As cooperativas de
caça arrendam 4 800 coutos com 5 000 has, em média, os quais constituem aproximadamente 90% do território
total de caça. Os restantes 105 estão controlados pelos Centros de Protecção da Caça, que determinam os
exemplares destinados a exportação ou ao repovoamento interno. Independentemente, existem numerosos
parques nacionais e áreas de protecção natural. O cuidado e protecção da caça estão contemplados em planos
técnicos de controlo da caça e o seu aproveitamento está regulado de acordo com os critérios que são
determinados pelo Conselho Superior da Caça.
66
originado pelos danos causados pelas espécies cinegéticas. O Estado e a Associação
de Caçadores da Polónia pagam, por isso, as indemnizações correspondentes. As
cenas de caça reflectem-se na cultura nacional, designadamente na pintura, na literatura
e na arte. A economia cinegética é uma disciplina que se estuda nas Escolas Superiores
de Agronomia 79.
4.2. A caça como regulador da fauna silvestre
Numa primeira fase, a caça como actividade destrutiva revelou-se conflituosa
com o uso dos espaços silvestres. Porém, a partir do momento em que a caça se tornou
um desporto de massas necessitou de uma nova cultura: a da compatibilidade com as
exigências da conservação da fauna. Para levar a bom termo este plano, houve que
estabelecer, antes de mais, o princípio de que as espécies silvestres constituíam um
recurso natural para a humanidade 80.
Desta premissa nasceu o compromisso de salvaguarda que podia aplicar-se da
maneira mais racional: por um lado, mediante a protecção do habitat natural e a criação
de zonas reservadas à estadia e nidificação; por outro, mediante o cálculo
rigorosamente científico do movimento migratório, com o fim de estabelecer a
quantidade máxima de animais que se podiam abater. Neste caso, havia que recorrer a
observadores de classe internacional e a organismos capazes de indicar as medidas
mais idóneas em tempo útil, de modo a que a “causa dos caçadores se conjugasse com
a da salvaguarda das peças de caça” e a relação caça/fauna recuperasse o seu
equilíbrio 81.
A manifesta contribuição da caça para a conservação da Natureza e da fauna
silvestre constituiu, deste modo, uma correlação com consequências benéficas sobre as
espécies silvestres e conservação do meio, especialmente no campo do controle,
aproveitamento e administração de grandes territórios cinegéticos 82.
79
Idem, ibidem.
A. Vincenzo Gorlani, idem, n.º 207, 1-04-1985. pp. 2-3
81
A este respeito, o especialista esperava que o novo estatuto internacional que protegia a caça das espécies
cinegéticas migratórias seria eficiente e por isso haviam de ser os caçadores a segui-lo. Demonstrou ainda,
mediante factos, ante a opinião pública, as acusações infundadas que apontam os caçadores como inimigos da
Natureza.
82
Carlos Otero Muerza baseou a sua investigação científica em estudos concretos empreendidos em Espanha.
Idem, ibidem. Veja-se do mesmo autor, «Contribución de la actividad cinegética a la conservación de la fauna
silvestre en España», in Actas de las I Jornadas Nacionales de Turismo Cinegético (Almagro, Ciudad Real,
1983), Madrid, Dirección General de Empresas y Actividades Turísticas, pp. 77-94.
80
67
O Congresso ofereceu, assim, a possibilidade de determinar os conteúdos de
uma estratégia meio ambiental para a administração do território, seguindo planos
traçados e mediante financiamentos oportunos (descontaminação, aumento dos
espaços verdes, protecção dos meios naturais e dos biótipos importantes, reequilíbrio
da fauna com recuperação de terrenos de agricultura marginal, aproveitamento
controlado dos recursos com um controlo supranacional e com assistência científica).
Tudo isso exigia uma participação social na gestão cinegética, quer de agricultores quer
de caçadores.
Em muitos países, como na Itália, podiam encontrar-se exemplos de boa gestão,
apesar de continuarem a ser muito limitados, em determinadas estruturas, como os
parques naturais sujeitos a excessivas proibições 83.
Apesar da dificuldade em apresentar um balanço da situação cinegética mundial,
dada a complexidade nos diferentes países, os congressistas concluíram que a caça e o
desenvolvimento eram conceitos conciliáveis; os recursos cinegéticos encontram-se
melhor utilizados, dum modo geral, nos países desenvolvidos, nos quais a gestão
estabelece planos cada vez mais rigorosos e eficazes; nos países de menor
desenvolvimento, onde existem grandes problemas humanos, a conservação da
Natureza, a fauna e o incremento da caça furtiva alcançaram níveis inquietantes, porque
a ilícita actividade dispunha de meios, cada vez mais sofisticados, com o intuito de
produzir grandes lucros comerciais.
O furtivismo constituía, assim, uma ameaça para as diversas espécies
cinegéticas e afectava a base vital de numerosas comunidades rurais. Finalmente, o
Congresso recomendou aos poderes públicos a adopção das medidas necessárias para
reduzir o grave problema provocado pela caça furtiva 84.
4.3. Problemática jurídica da caça
Todos os acontecimentos da natureza respondem a normas e obedecem a
princípios, na maioria dos casos, imanentes à própria realidade. A caça, como
acontecimento zoológico que é, estende-se a todo o reino animal. O homem, de uma ou
outra maneira, pratica a caça enquanto actividade humana, embora sujeita a normas e a
certas regras que a disciplinam.
83
84
«Conclusões», I Congresso Mundial de Caça. Idem, ibidem.
Idem, p. 3.
68
Quais são essas normas e quais devam ser é a conclusão a que se deve chegar
através de um estudo meditado do direito de caça. Limitemo-nos, porém, a expor alguns
pontos de interesse que possam contribuir para conhecer melhor a problemática jurídica
da caça em Portugal.
A acção de caçar incide profundamente em áreas da vida humana em campos
tão heterogéneos que é, além disso, um acontecimento social e económico de singular
importância, um facto jurídico, que o legislador atribui um efeito e outorga um
determinado perfil legal.
É neste sentido que a caça nos interessa. Quais são, e de que natureza são, os
problemas jurídicos que coloca? Qual é, ou qual deve ser o regime jurídico que melhor
ordena e regula a caça e tudo o que com ela se relaciona? Em suma, qual é a
problemática jurídica da caça?
Para melhor e mais clara exposição dos problemas jurídicos que a caça coloca
temos de começar por estabelecer o plano em que a mesma se desenvolve: caça e
natureza; caça e direito; caça e economia
85
. Ao longo da história, a caça tem sido
motivo de numerosos conflitos sociais e humanos. Talvez, por isso, estes três aspectos,
sejam a versão de entronque entre a caça e natureza, entre a caça e o direito e entre a
caça e economia, e nos dão a chave do presente e do futuro da caça.
Repartem-se as legislações europeias em dois grandes grupos, quanto a saber a
quem pertence a caça: para umas, é res própria, ou seja, propriedade dos donos onde
se encontra; para outras, é res natione, ou seja um bem do domínio público. Na nossa
legislação, tal como em Itália, diferentemente do que acontece na grande maioria dos
países europeus, manteve-se o princípio romanístico de que as peças bravias em
estado de liberdade natural são res nullius, ou seja, bens que não tem dono,
susceptíveis de apropriação por qualquer pessoa a quem passam a pertencer.
O conceito de res nullius, isto é, por definição, Cedunt Primo occupanti, tem sido
porém, erradamente interpretado na legislação portuguesa sobre a caça, ou seja, as
peças de caça pertencem à primeira pessoa que delas toma posse 86. Muitos censuram,
como iremos ver, a lei portuguesa, porque, na civilização e na economia do nosso
85
A primeira tem por objecto estudar a concepção legal que actualmente tem a caça com crescente protecção e
defesa da Natureza; a segunda destaca o significado que actualmente tem para a caça a sua formulação legal; a
terceira tem por objecto destacar nas sociedades modernas o papel que corresponde à caça no plano económico.
86
Também está ligado ao princípio do direito de propriedade: res nullius est primi capientis (a coisa que não é de
ninguém é do primeiro que a toma). Veja-se Olívia Maria Figueiredo et alli, Prontuário Actual da Língua
Portuguesa, Porto, 1ª edição, Asa Editores, S.A., 2005, p. 246.
69
século, cometeu o erro de conservar este conceito jurídico, inclusive de o aplicar
erradamente, violando e alterando mesmo, o verdadeiro regime jurídico que a caça tinha
no direito romano.
É indiscutível que o direito romano reconhecia o pleno direito do proprietário do
terreno de proibir que outros por ele transitassem com carros, a cavalo ou a pé. E
constitui prova evidente, se necessário, a existência no direito romano das serventias 87.
Por isso, o direito do caçador romano de percorrer de lés-a-lés o território era limitado
pela eventual proibição de circular nas terras, o que logicamente restringia o exercício
da caça livre a qualquer terreno que não tivesse dono (o que naquele acontecia) ou cujo
proprietário não se preocupasse de fazer respeitar a proibição de entrada.
As espécies venatórias pertenciam ao primeiro que as apanhasse, pois eram
juridicamente res nullius. Mas isso não constituía razão bastante para o caçador se
introduzir nas terras alheias e aí caçasse sem autorização do proprietário
88
. O direito
romano limitava o conceito da posse das espécies venatórias mediante o livre exercício
da caça com o direito do proprietário do terreno de impedir o exercício da caça dentro da
sua propriedade.
Portanto, o proprietário do terreno, ao negar a entrada a estranhos, era na prática
o único que ali podia caçar ou autorizar alguém a caçar. Porém o direito romano foi, pela
lei portuguesa, alterado, pois nega ao proprietário de um terreno, com as devidas
limitações, o direito de impedir a entrada, para caçar, a quem estiver munido duma
vulgar licença de caça concedida pelas autoridades competentes. Dá-se assim a
inúmeros caçadores um direito de propriedade. Por esta razão, a lei portuguesa
dominada pelo conceito que a caça é res nullius alterou profundamente, em teoria e na
prática, os princípios romanos e não seguiu os ensinamentos dos juristas romanos que
criaram o Direito no mundo civilizado 89.
Num Estado de Direito, em que a propriedade é realidade indiscutível, parece
que a situação correcta dos animais bravios, objecto de caça, seria pura e simplesmente
a de res propria. A verdade, porém, é que na lei portuguesa ela é res nullius, o que,
87
Por exemplo, VIA, ITER, ACTUS, ou seja a possibilidade jurídica de exercer o direito romano reconhecia ao
proprietário a plena faculdade de afastar do prédio quem não tivesse o mencionado direito de servidão activa ou
qualquer outro especial direito de acesso em caso de necessidade reconhecida.
88
Efectivamente, o jurisconsulto Gaio (L. 3 par. D. de acq. Rer. Dom. XLI) assim sentenciava: «PLANE QUI IN
ALIENUM FUNDUM INGREDIETUR VENANDI GRATIA POTEST A DOMINO...IURE PROHIBERI». Veja-se Revista Diana, n.º 248,
Maio/Junho, 1973, pp. 32-33.
89
Idem, ibidem.
70
parece, ninguém se disporá a contestar e que, aliás, serve perfeitamente o objectivo de
se conseguir uma boa lei da caça.
A preocupação do caçador português, ao longo dos tempos, resume-se no receio
de que algum governo, através de documento legal adequado, decida retirar à caça o
carácter de res nullius para lhe dar o de res propria, o que, em seu entender, constitui
um roubo. Quando em Portugal se afirma que a caça não é res propria, ou seja,
propriedade dos donos da terra, tal não significa que é propriedade dos caçadores, mas
sim de todos os portugueses. Daqui que o Governo tenha de legislar, em matéria de
caça como em qualquer outro campo, no interesse público e não no de qualquer outra
classe aspirante a privilégios.
Uma lei, para ser boa, terá forçosamente de utilizar o rico potencial que a caça
constitui no interesse geral, e não no interesse particular, porventura egoísta do grupo
social, neste caso, constituído pelos caçadores. A realidade básica para voltar a haver
caça, na abundância que se deseja, impõe que o interesse nacional leve o governo a
legislar para criação de verdadeiros santuários de caça.
4.3.1. Caça e Natureza
Duas correntes têm lutado para qualificar a acção de caçar: a utilitária e a
desportiva. Os defensores da caça, a seu modo, tem fundamentado as posições
doutrinais no pressuposto que a caça como actividade é um acontecimento perene e
universal, que tem vindo a praticar-se desde que o homem existe sobre a terra e,
portanto, é tão evidente que não necessita de justificação.
No entanto, na última década, um movimento ecologista crescente sustentou pela
primeira vez a pretensão de questionar a caça. É um movimento que se refugia na
defesa da natureza e pretende suprimir a caça com carácter absoluto e geral.
A caça está totalmente proibida no cantão suíço de Genebra, os animais tem
direito à vida e qualquer actividade que atente contra ela é uma actividade antinatural.
Esta obstinação chegou a plasmar um intento, em Itália, para celebrar um referendo que
enfrentou duas teses opostas: a da continuidade da actividade ou a da sua proibição
absoluta
90
. Se do ponto de vista natural é insustentável, porque a caça é um típico
90
D.José Maria Blanc, La Problemática Jurídica de La Caza, comunicação apresentada nas I Jornadas
Nacionales de Turismo Cinegético, Almagro (Ciudad Real), 1983, p. 125.
71
acontecimento zoológico consubstancial com a vida animal, do ponto de vista jurídico
choca com todos os precedentes legislativos conhecidos.
4.3.2. Caça e Direito
Os ordenamentos jurídicos contém, entre as suas previsões, normas que
permitem situar a caça, entre as actividades lícitas dos homens. O direito de caça é um
direito do indivíduo, que como tantos outros direitos individuais para existir não
necessita ser declarado nos textos legais de maneira expressa.
A caça que se pratica, quer como utilidade, quer como desporto, é uma
actividade reconhecida e aceite em todos os países e não é lícito questionar o direito ao
seu exercício, invocando o sacrossanto direito dos animais à vida. Há, porém que
aceitar a caça como actividade que está no repertório dos seres vivos contemplados
pela natureza. A fauna e a caça são inseparáveis.
O direito de caça como direito pessoal constitui o primeiro problema jurídico, ou
seja, se a caça é ou não um jus hominis, isto é, aquele direito imanente ao homem, por
mero facto de sê-lo, que nasce e que com ele morre a título individual. Esta concepção
do direito a caçar, como direito inalienável da pessoa, é hoje discutido por importantes
correntes de opinião. Pretende-se com isto dizer que o direito a caçar não se possui
sem mais, que somente o Estado em cada território pode exercê-lo e pode decidir quem
deve caçar, quem pode caçar e onde.
Segundo esta concepção à teoria do jus hominis se opõe a teoria da concessão
administrativa do direito através das licenças do poder público, portanto, não se limita a
dar a licença de caça como puro trâmite administrativo, quer dizer, como uma resolução
com efeitos meramente declarativos, mas a concessão de licença atribui ex novo ao
titular o direito a caçar. Esta corrente tem os seus defensores nas modernas correntes
proteccionistas da fauna. Somente aquele que conhece a fauna e que a respeita, porque
se propõe caçar com conhecimento das espécies, deve ter direito a caçar 91.
Na Constituição da República Portuguesa não há nenhuma referência ao direito
de caça como direito exclusivo do Estado, mas faz eco desta preocupação social e
assinala entre os princípios da política social e económica, o capítulo da protecção da
Natureza, que reconhece o direito a desfrutar de um meio ambiente adequado para a
91
Idem, p.126.
72
pessoa, assim como o dever de conservá-lo. A Constituição ordena ainda aos poderes
públicos que zelem pela utilização racional de todos os recursos naturais 92.
A lei da caça não veio senão confirmar esse direito como próprio de todo o
indivíduo que está em pleno uso dos seus direitos civis e que cumpre certos trâmites
administrativos
93
. A natureza jurídica da caça pode ser demasiado ambígua para o
estudioso do direito. A palavra caçar em sentido vulgar, já em si mesmo muito imprecisa
e rica em matrizes, porque com ela, o mesmo designa a acção de caçar, como os
animais que são objecto de caça.
Por outro lado, junto a um conceito vulgar da palavra caça existe um conceito
técnico e, supostamente, um conceito jurídico. Daqui, se torna inevitável relacionar a
acção de caçar com as peças de caça, quer dizer, com a caça, e além disso no lugar da
caça o tempo e a forma de caçar.
Temos efectivamente, um estatuto jurídico das peças de caça, dos animais que
podem ser objecto de caça e um estatuto jurídico dos sujeitos activos do modo de caçar,
ou seja, uma norma que regula quem pode exercer a actividade venatória. Mas há
também um estatuto jurídico dos lugares de caça, do tempo útil para a prática da caça.
Por isso, quando falamos da natureza jurídica da caça, sem mais nexo,
expressamos a preocupação genérica de que a caça é composta por determinado
cúmulo de ingredientes legais, que da sua análise e de seus concretos perfis dependerá
finalmente o plano jurídico e seu definitivo qualificativo. Assim, o direito de caça é fruto
da dinâmica interna do ordenamento jurídico ao que pertence ou em que se contempla.
A caça está enquadrada no sistema jurídico de cada nação, a partir das
concepções sociais, económicas e políticas dominantes. Talvez essa seja a razão pela
qual a expressão problemática jurídica da caça é muito significativa, e a multiplicidade
de tratamentos legais uma das razões pelas quais a caça está em perigo por todo o
mundo, porque nem todos os planeamentos sociais, políticos e económicos, se adaptam
a todos os países e, simultaneamente, servem de instrumento para uma política em
favor da caça.
92
Na Constituição espanhola de 1978, também não há referência ao direito de caça como exclusivo do Estado,
mas apenas se refere no Art.º 45.º como necessidade de uma utilização racional da fauna e o uso cinegético como
lícito, quer seja por utilidade, quer seja por desporto.
93
Lei n.º 30/86.
73
4.3.3. Direito de caça e direito de propriedade
A nova concepção do direito de caça, defendida na maioria dos países da
comunidade europeia, considera o direito de caça fortemente vinculado ao estatuto
jurídico do lugar onde a caça é praticável e dos animais que são objecto de caça. A
partir destes dois aspectos, a caça seria uma espécie de direito “propter rem” ou “ad
rem”. Segundo esta concepção, caça e habitat devem seguir um destino comum e o
direito de caça, em abstracto como direito pessoal, perde em certo modo o seu primitivo
sentido, para passar a ser uma faculdade dominical 94.
Em Espanha, juridicamente a caça atravessou três diferentes fases: a concepção
romana ou de liberdade; a concepção dominical ou de vinculação ao direito de
propriedade da terra; a concepção estadista que sustenta que o direito de caça pertence
ao Estado, porque os animais selvagens são do Estado e somente este pode ceder o
direito mediante o outorgamento da licença de caça 95.
Lopez Ramon, um especialista na matéria jurídica, defende que o direito anterior
à época clássica declara a qualidade de res nullius dos animais selvagens e livres: ao
não pertencerem a nada estes animais podiam ser ocupados por qualquer pessoa em
virtude do jus hominis. Estamos, assim, em presença de um direito natural que conduz
ao princípio da liberdade de caçar. Esta concepção nunca se perdeu no direito
espanhol, apesar da sua notória evolução
96
. Apenas a Ordenança de Caça e Pesca de
3 de Maio de 1834, modera este princípio. Marca o ponto de inflexão em direcção a uma
concepção dominical do direito de caça. Este conceito que vincula o direito de caça ao
direito de propriedade da terra, não se formulou nitidamente.
A Lei de 10 de Janeiro de 1879 era um tanto contraditória, porque se inclina
resolutamente para outra fórmula, ao exigir a autorização escrita do proprietário para
caçar em terrenos vedados. Com isto, adopta a tendência dominical ou proprietarista do
direito de caça, que depois consagraria a Lei Espanhola de 1902 e ratificaria
resolutamente a vigente Lei da Caça de 1970. Em Portugal, o direito de propriedade só
se afirma nitidamente com o Marquês de Pombal, através do Alvará de 1 de Julho de
1776.
94
Maria Blanc, ob. cit, pp. 128-129.
Em Itália, por exemplo, a Lei da Caça, de 27 de Janeiro de 1977, assim o proclama no Art.º 1.º, ao declarar a
fauna selvagem italiana como bem indisponível do Estado, superando o princípio do res nullius. Ob. cit., p. 130.
96
O Decreto das Cortes Espanholas, de 17 de Junho de 1821, consagra este princípio, ampliando-o, inclusive.
Idem, p. 129.
95
74
A terceira concepção tem sustentado que o direito de caça pertence ao Estado
porque os animais selvagens são do Estado. Somente o próprio Estado pode ceder o
direito mediante o outorgamento da licença de caça.
Quanto ao direito de caça do proprietário está condicionado no seu exercício,
mas não basta ser proprietário para exercer esse direito: é necessário contar com ele
para praticá-lo. A propriedade concede o direito à caça, às peças de caça como fructus
fundi, como fruto da terra. Porém, se a caça não tem verdadeira entidade como riqueza,
e não pode praticar-se autonomamente num território, no habitat das espécies, o dono
da terra tem direito à renda do exercício da caça, mas não à caça sem limitações.
Esta concepção quase proprietarista ou económica da caça no direito actual
enquadra-se com o sentido moderno desta riqueza. Passa pela superação do conceito
de res nullius e mereceria ser objecto de um trabalho intenso 97.
4.3.4. Direito de caça e competências do Estado
A titularidade do direito de caça determina o regime de caça em que se vive ou a
quem é atribuída a gestão da caça. Em direito cinegético distingue-se entre direito de
caçar e direito de caça, sendo o primeiro na tradição jurídica europeia (ocidental)
basicamente o que dispõe todo o caçador a partir da obtenção da licença de caça; o
segundo, aquele que decorre da detenção da propriedade (ou outros direitos reais ou
pessoais) sobre um terreno indissociavelmente ligado ao direito de caça 98.
Quer isto dizer que na Europa Ocidental o proprietário da terra, ou quem a
explora, tem mediante o cumprimento de certas formalidades bem definidas o direito de
reservar para si, ou para quem entender, o exercício da caça no seu território e que,
cumpridas essas formalidades e as obrigações que delas decorrem, ninguém pode
legalmente opor-se a essa reserva. Em Portugal, o caçador só acede ao direito de caça
privado por concessão, não se reconhecendo ao dono da terra, usufrutuário ou rendeiro,
a liberdade de concessão automática.
97
Esta concepção tem o seu assento nas seguintes fontes legais: a Constituição Espanhola de 1978, que consagra
no Art.º 45.º, parágrafo 2.º, «a utilização racional dos recursos naturais»; a Lei de Caça, de 4 de Abril de 1970,
cujo artigo 6.º atribui ao proprietário em exclusivo o uso e desfrute do aproveitamento da caça; o Código Civil
espanhol, que estabelece entre os modos de adquirir a propriedade, a ocupação das coisas que não são de
ninguém (res nullius), este conceito não pressupõe, na legislação vigente, a subsistência do regime jurídico
consagrado na legislação (artigos 449.º,461.º,465.º). Por outro lado, o Código Civil atribui ao proprietário os
frutos naturais; entre estes, figuram as produções espontâneas da terra, as crias e demais produtos dos animais.
Por último, este direito vem confirmar o Art.º 613.º do Código Civil que identifica propriedade com possessão de
determinado animal que vagueia livremente pela terra.
98
Veja-se Louis Gaber, Le Droit de la Chasse et le droit de Chasse, Thèse de Droit, Toulouse, 1948.
75
Tabela 1: Titularidade do direito de caça nalguns países da Europa
País
Direito de caça
França
RFA
Áustria
Proprietário da terra
Bélgica
Espanha
Dinamarca
Toda a caça é privada
Inglaterra
Irlanda
Direito de caça ligado ao vínculo fundiário
Finlândia
Proprietário da terra (com excepção na Noruega onde
Noruega
as áreas de floresta são geridas pelo Estado)
Suécia
Checoslováquia
Hungria
Polónia
Portugal
Estado, delegado nos serviços florestais
Itália
Bulgária
Jugoslávia
Roménia
Fonte: La Chasse em Europe, Larousse, 1979 99.
As legislações, atribuições e competências de alguns países do espaço
comunitário europeu merecem alguma leitura. Genericamente, podemos reconhecer que
todos eles, de uma maneira ou outra, sobressaem pelo número de caçadores (França,
Espanha, Itália, Inglaterra, Alemanha, Portugal, Suíça).
A caça depende das competências regionais na Alemanha, Itália e Suíça
100
. No
entanto, os länders alemães, as regiões italianas e os cantões suíços ao legislarem
sobre caça
101
estão obrigados a respeitar os princípios da lei nacional, que constitui
uma lei-quadro. Diferentemente, na Espanha, a caça faz parte das competências que
podem ser transferidas às comunidades autónomas, sem que sejam obrigadas a
cumprir as prescrições a nível nacional. Actualmente, dez comunidades autónomas
99
Citado por Alexandre Bettencourt e Estêvão Pape, «Como caçamos: nós e os outros», jornal Expresso, 6-121986, p. III.
100
Extraído de «La Chasse», Service des affaires européennes, Bruxelles, mars 2000. Para maior compreensão
do panorama da caça nalguns países da Europa, comprovada a falta de estudos e modelos comparativos
existentes em Portugal, que nos pudessem esclarecer, socorremos dos textos comunitários, designadamente «La
Chasse droit comparée», Coloque de la Société Française pour de droit de L´Environnement, Palis de L´Europe,
Strasbourg, les 9 et 10 novembre 1995.
101
Utilizamos aqui a expressão original länders para significar estados federados.
76
adoptaram a sua própria lei de caça, enquanto as demais se regem pela Lei de 4 de
Abril de 1970 102.
As relações entre direito de caça e direito de propriedade são complexas. Quatro
países concedem o direito de caça ao proprietário, com consequências diversas
(Alemanha, Inglaterra e País de Gales, Espanha e Países-Baixos). Nestes países, a
fruição do direito de caça é sempre subordinado à detenção de uma superfície mínima.
A Alemanha fixa em 75 has, mas os länders tem a possibilidade de escolher um limite
mais elevado. Na Inglaterra e País de Gales, o exercício do direito de caça é
subordinado à posse de um terreno suficientemente grande, apesar de nenhum texto
fixar a dimensão. Nos Países-Baixos basta a superfície mínima de 40 has.
Em Espanha, a lei permite ao proprietário o exercício do direito de caça no seu
domínio, que varia segundo as comunidades autónomas e a modalidade de caça
praticada. Assim, a Lei Nacional de 1970 que continua em sete comunidades, fixa em
250 has o valor mínimo para a caça menor e em 500 has para caça grossa. No entanto,
as Comunidades Autónomas que dispõem da sua própria lei não têm necessariamente
que seguir estes limites. Aragão fixa em 500 has; a Galiza, um só valor de 2 000 has.
Os limites não têm o mesmo carácter imperativo que nas outras comunidades,
pois a lei nacional e a lei das diferentes comunidades prevêem que vários proprietários
de terras contíguas possam agrupar-se para constituir um território de caça. As
Comunidades Autónomas têm atribuído a competência exclusiva em matéria de caça,
que pode ser limitada, ou seja, competência estatal para ditar a normativa básica em
matéria de protecção da fauna silvestre; competência para estabelecer um sistema
igualitário indispensável em todo o território espanhol para desfrute dos direitos e
cumprimento de deveres nesta matéria.
Em princípio, o proprietário tem a possibilidade de se opor a que outro cace nas
suas terras. Neste caso, pode optar por as transformar em reserva ou, simplesmente
interditar a caça. Contudo, em Espanha, o proprietário para proibir a actividade
cinegética nas suas terras deve vedá-las, para que não se tornem banais. Além disso,
em certas comunidades autónomas, o reconhecimento administrativo das zonas de caça
permite que os enclaves sejam incluídos nestas zonas sem acordo do proprietário.
102
Em cujos múltiplos objectivos se destacam: garantir a protecção da fauna espanhola; assegurar a sua
conservação e fomento; regulamentar racionalmente o seu aproveitamento de tal forma que exista, em todo o
momento, uma absoluta compatibilidade entre as riquezas cinegética, agrícola, florestal e pecuária do país. Idem,
ibidem.
77
Na Alemanha, os proprietários dos terrenos com uma superfície mínima de 75
has estipulada pela lei de caça transferem o exercício do direito e de administração da
caça para os membros da associação comunal, passando a ser automaticamente
membros de pleno direito. Contudo, as leis de caça de quase todos os länders prevêem
um procedimento administrativo que permite aos proprietários reconhecer a interdição
da caça nas suas terras.
Em Portugal e Itália, o direito de caça pertence ao Estado, que transfere para os
particulares o seu exercício com consequências igualmente diversas para os
proprietários segundo as modalidades variáveis, bem como na Suíça, ressalvado o
cantão de Genebra, que exerce o direito de caça e confia aos guardas da natureza a
protecção do equilíbrio das espécies animais.
Na Suíça, alguns cantões optaram pelo sistema de arrendamento, ou seja,
alugam o direito de caça, enquanto que outros permitem o exercício da caça a todos os
particulares que satisfaçam os critérios fixados na lei. O mesmo se passa em Itália, onde
o Estado acorda o direito de caça com todos os particulares interessados e que
satisfaçam os critérios fixados na lei da caça.
Em Portugal, salvo algumas excepções (aglomerados, jardins, murados, etc., e
ao abrigo do direito à não caça) a actividade venatória pode ser exercida em todo o
território, que se subdivide em terrenos de caça explicitamente reconhecidos como tais,
após um procedimento administrativo ad hoc, em terrenos de caça comuns. Existem
várias categorias de terrenos de caça reconhecidos. Sobre alguns, o Estado explora o
direito de caça e, sobre outros, concede-o a pessoas de direito privado 103.
A detenção do direito de caça pelo Estado não impede necessariamente os
proprietários de se oporem a que outros cacem nas suas terras. Em compensação, a
nova lei portuguesa reconhece aos proprietários o direito à não caça. Do mesmo modo,
a lei italiana prevê um procedimento permitindo aos proprietários reclamar a exclusão
das suas terras abrangidas, sem o seu consentimento, em zonas de caça.
Quanto aos dias de caça, a maior parte dos países optou por um calendário
venatório semanal, designando dias obrigatórios de caça ou, noutros casos, deixando
ao critério das organizações de caçadores. Excepto a Alemanha, a maioria dos Estados
escolheu um ou vários dias semanais de não caça.
103
Idem, ibidem. Veja-se também Lei n.º 173/99.
78
Em Inglaterra e no País de Gales, o Game Act, que rege a caça à lebre, faisão,
perdiz, tetraz e outras espécies, interdita o seu exercício ao domingo (também na
Holanda). Em Itália, a lei nacional interdita o exercício da caça à terça-feira e sexta-feira,
limitando, neste caso, a três dias o número semanal de dias de caça, em geral
livremente escolhidos pelo caçador.
Em Portugal, a legislação em vigor limita o exercício da caça à quinta-feira, ao
domingo e dias de feriados nacionais. Contudo, nas zonas de caça do regime cinegético
especial, nomeadamente nas ZCT, pode-se caçar todos os dias à caça indígena,
excepto às migradoras, cuja caça se restringe a três dias da semana, livremente
escolhidos pelo gestor da zona de caça.
Em Espanha e na Suíça, a lei nacional não comporta nenhuma restrição relativa
ao exercício da caça a certos dias da semana, mas os regulamentos locais podem fazêlo. Assim, a comunidade de Madrid reserva à quinta-feira, ao sábado e ao domingo o
exercício da caça menor; o cantão de Neuchâtel interdita toda a caça ao domingo, terçafeira e sexta-feira.
Por último, em todos os países europeus, de uma maneira ou de outra e com
distintos níveis de dificuldade, o exame é exigido aos candidatos que pretendam a
emissão da carta de caçador ou a licença de caça
104
. Na sua quase totalidade, os
países exigem provas de aptidão para obter tais documentos ou, mesmo, titulares da
carta de caçador que forem condenados em juízo por crimes de caça. Praticamente
todos
eles coincidem
no
conteúdo
do exame,
legislação,
fauna
cinegética,
manuseamento de armas e na idade a partir da qual pode realizar-se o exame.
Algumas disposições relativas à licença de caçar (o conjunto das condições
necessárias para uma pessoa poder caçar) permitem reforçar a segurança; a carta de
caçador pressupõe não apenas que o interessado passe no exame, mas igualmente que
reúna outras condições (saúde, segurança). As disposições relativas à autorização de
caçar e que permitem reforçar a segurança são muito variáveis de um país ao outro.
Assim, a Alemanha condiciona a locação de um direito de caça à detenção da
carta de caçador há pelo menos três anos. Na Inglaterra e no País de Gales, a emissão
da licença de caça não depende da passagem de um exame, porque tal documento se
obtém
nas
estações
de
correios;
em
contrapartida,
os
caçadores
devem
obrigatoriamente possuir uma autorização de caça concedida pela polícia, por tempo
104
Matéria que desenvolvermos nos pontos seguintes.
79
limitado e de maneira restritiva; o interessado deve particularmente ser patrocinado por
um terceiro (parlamentar, médico, jurista...) que o conheça pessoalmente.
Em Espanha e Portugal, além da carta de caçador, os caçadores devem
igualmente solicitar uma licença de uso e porte de arma, cuja validade é limitada a três
ou cinco anos, segundo a natureza da caça. Além disso, a renovação desta licença
supõe que o interessado ateste a prova das suas capacidades psicofísicas e apresente
um registo criminal.
Em França, desde a lei de 27 de Dezembro de 1974, a emissão da carta de
caçador ou licença depende do interessado superar as provas de aptidão. A licença tem
uma validade permanente, mas para poder caçar o caçador paga um imposto anual. O
exame só foi exigível aos candidatos que, em 1976, não tivessem licença, bem como a
todos os interessados que a pretendessem obter no ano seguinte.
4.4. Modelos de caça
4.4.1. Alemanha
Na Alemanha, a caça faz parte das matérias enumeradas no Art.º 75 da Lei
Federal de 29 de Novembro de 1952, várias vezes modificada depois da sua entrada em
vigor. Os Estados Federados possuem leis sobre a caça complementares à lei-quadro
federal, e plena competência para a aplicação do direito de caça no seu conjunto. Em
cada Estado, existem administrações habilitadas para a floresta e agricultura. O texto de
lei considera o dever de conservação, como parte inalienável do direito de caça.
4.4.1.1. Territórios de caça: o direito de caça e o direito de propriedade
O direito de caça pertence ao proprietário da terra, mas quando a terra não tem
titular de direitos, então o direito de caça pertence aos länders. Não obstante, o direito
de propriedade não afecta de maneira automática o direito de caçar, quer dizer o
exercício do direito de caça, porque a lei federal condiciona o seu desempenho à
detenção de um terreno com uma superfície mínima de 75 has, cujo proprietário, se o
entender, pode ceder a terceiros 105.
105
A lei federal deixa ao länder o encargo de definir os sítios onde a caça é interdita. Assim, as leis de todos os
länders precisam que a caça não pode ser exercida em certos lugares onde ela é incompatível com a vida em
sociedade (jardins...). A maior parte das leis prevêem igualmente um procedimento administrativo permitindo
aos proprietários exigir que os seus bens sejam reconhecidos como zona de não caça.
80
Se as terras não forem excluídas do território cinegético, os proprietários de
terrenos com superfície inferior a 75 has são automaticamente membros da associação
comunal dos titulares de direito de caça, para a qual transferem o direito e administração
da caça 106.
4.4.1.2. Diferentes categorias de terrenos de caça
Como direito de caça ligado à superfície de um terreno, a lei federal, do mesmo
modo que as leis dos länders, distingue duas categorias de terrenos de caça privados:
os terrenos de caça de uma superfície igual ao mínimo exigido, onde caçam os
proprietários e seus convidados, a menos que o direito de caça seja arrendado; os
terrenos de caça colectivos, quer dizer os terrenos das associações comunais,
constituídas por parcelas de uma mesma comuna (eventualmente de várias comunas)
que não pertencem a um terreno de caça privado, na condição que a adição de todas
estas parcelas não represente uma superfície superior à estabelecida pela lei
107
. Regra
geral, o direito de caça sobre certos terrenos está arrendado.
4.4.1.3. Períodos de caça
Segundo a legislação federal, pertence ao ministro da tutela publicar, com o
acordo do Bundesrat, um decreto que determina o período de caça para cada espécie
venatória, cuja caça pode ser autorizada ou proibida
108
; a lei federal permite diminuir,
até mesmo suprimir, os períodos de caça, designadamente encerramento da caça em
certos territórios, e por razões objectivas (luta contra as epidemias, desequilíbrio
biológico...). Cada länder fixa o seu próprio calendário, que prevê períodos de caça
diferentes segundo as espécies e o sexo do animal.
Em quase todos os länders, se exceptuarmos as espécies susceptíveis de serem
caçadas todo o ano (essencialmente coelhos-bravos, raposas, javalis pequenos, etc.), a
106
A Lei do Länder de Schleswig-Holstein, por exemplo, permite aos proprietários interditar da caça sobre as
suas terras, na medida em que estas estejam fechadas de modo a impedir as entradas e saídas de caça grossa,
assim como o acesso de pessoas.
107
A legislação federal fixa esta superfície em 150 has. Além disso, prevê a possibilidade de dividir um terreno
colectivo em várias terrenos de caça distintos, na medida em que cada um deles tenha uma superfície de pelo
menos 250 has. A lei federal permite ainda aos länders fixar superfícies mais elevadas.
108
O Decreto comporta os períodos de caça seguintes: 1 de Setembro a 15 de Janeiro para o pato; 1 de Outubro a
15 de Janeiro para os outros patos, lebre e faisão; 1 de Setembro a 15 de Dezembro para a perdiz-vermelha; 16
de Junho a 31 de Janeiro para o javali; para os diferentes cervídeos, a data de abertura varia consoante as
länders.
81
abertura da caça é geralmente fixada em 1 de Outubro, até mesmo no dia 1 de
Setembro para a caça maior. Para a lebre e faisão, o início da caça é fixado a 1 ou a 15
de Outubro. A data de encerramento excede raramente o dia 31 de Janeiro. Quanto aos
dias da semana onde a caça é interdita, nem a lei federal, nem a lei do Länder de
Schleswing-Holstein prevêem a interdição deste tipo.
4.4.1.4. Horários de caça
A legislação federal interdita a caça nocturna, na modalidade de caça maior
(excepto para o javali), bem como para as aves (salvo as gaivotas, galinholas, e
tetrazes). A noite é definida como o período que começa uma hora e meia depois do
pôr-do-sol e termina uma hora e meia antes do nascer do Sol.
A legislação dos länders não prevê a capacidade de alterar as regras de
interdição de caça de noite; em alternativa, podem, por via regulamentar, prever os
planos de caça para certas espécies. Portanto, tais planos podem ser realizados durante
a noite. Assim, a lei do Länder de Schleswing-Holstein prevê a possibilidade de abater
alguns cervídeos durante a noite, entre 1 de Novembro e 31 de Janeiro, na medida em
que seja necessário para realizar o plano de caça.
4.4.1.5. Licenças de caça
O exercício do direito de caça está subordinado à definição de uma autorização,
que é válida sobre o conjunto do território federal. A concessão da licença de caçador
supõe não apenas que o requerente obtenha o diploma de caçador, mas igualmente que
reúna outras condições. Segundo a legislação federal, o exame para obter a primeira
licença de caça, rege-se basicamente pela lei de caça de 1 de Abril de 1977.
A carta de caçador é concedida às pessoas com a idade igual ou superior a
dezasseis anos, aprovados no exame, o qual contém uma parte escrita para verificar o
nível dos conhecimentos do candidato nos vários domínios (zoobiologia, protecção da
fauna, direito dos armas, ensino dos cães, regras de higiene relativas à caça abatida) e
uma parte oral e prática. A lei determina que a reprovação na prova de tiro não pode ser
compensada pela aprovação nas outras provas.
A lei federal permite ao länder exigir aos candidatos à obtenção da carta de
caçador que frequentem uma formação prática e teórica, o que a maior parte tem feito.
82
Regra geral, esta formação dura entre seis a doze meses e está assegurada pelos
estabelecimentos privados homologados pela Administração.
Para obter a licença de caçador, é necessário não apenas possuir a carta de
caçador mas também obter a prova da sua aptidão física e apresentar garantias de
fiabilidade suficientes. Certos factos, como a utilização imprudente de armas, atestam a
falta de fiabilidade do candidato. Além disso, os doentes mentais, as pessoas
dependentes de álcool ou da droga, os condenados a uma pena (pelo menos sessenta
dias de multa) não estão, à partida, autorizados a adquirir as licenças.
A partir dos dezasseis anos, os jovens podem obter uma licença específica, que
lhes permite caçar somente se forem acompanhados por um adulto experimentado. O
titular desta autorização obtém automaticamente o direito de possuir e de usar uma
arma de caça; não tem, por isso, necessidade de uma autorização específica, a menos
que pretenda adquirir uma arma de cano superior a 60 cm; ou uma arma automática; ou
que não possua já uma arma de caça. A concessão da licença de caça está
subordinada à detenção de um seguro de responsabilidade civil.
A renovação da carta de caçador, por sua vez, está condicionada ao facto do
requerente continuar a satisfazer as condições exigidas para a primeira concessão,
mediante a apresentação da antiga autorização e de uma apólice de seguro na qual a
duração da validade corresponde à concessão requerida, sem que seja necessário
repetir o exame. A licença de caçador pode ser retirada logo que o seu detentor cometa
uma das infracções penais definidas pela lei da caça: caçar durante o período de
incubação, de parto, ou de interdição de certas espécies; ou até as infracções previstas
no Código Penal (nomeadamente tiros e ferimentos, assim como caça no tempo de
defeso), as quais o tribunal preveja que a detenção da licença de caçar constitui risco de
favorecer a reincidência.
Em simultâneo com a suspensão, o tribunal determina que durante um período
compreendido entre um a cinco anos, o interessado não poderá solicitar a renovação da
sua licença de caçador
109
. A lei federal prevê igualmente que o tribunal possa interditar
o exercício da caça durante um período compreendido entre um mês e seis meses, logo
que uma infracção penal ligada ao exercício da caça tenha sido cometida ou que o
109
No cantão de Neuchâtel, a renovação da autorização anual de caçar supõe que o interessado tenha participado,
pelo menos, num treino de tiro organizado pela federação dos caçadores locais. Além disso, logo que a licença
de caça seja suspensa durante um período de cinco anos, o interessado é obrigado a repetir o exame de caça para
poder de novo exercer o acto venatório.
83
caçador tenha gravemente ignorado os seus deveres. A licença de caçador deve, então,
ser remetida às autoridades durante todo o período de interdição 110.
4.4.2. Inglaterra e País de Gales
Em Inglaterra e no País de Gales, as regras relativas à caça estão dispersas por
vários textos. As principais disposições aplicáveis encontram-se no Game Act de 1831,
que fixa particularmente os períodos de caça a certas espécies; o Hares Act de 1848,
que autoriza os proprietários e os locatários a caçarem lebres nas suas terras sem ter
necessidade de uma licença de caçador; o Game Licences Act de 1860, que determina
as condições de concessão da licença de caçador; o Ground Game Act de 1880, que
autoriza os locatários ou os ocupantes de terras, mesmo que se não sejam titulares nem
do direito de caça, nem da licença de caçador, a caçar lebres e coelhos-bravos nas
terras alugadas ou postas à sua disposição, a fim de proteger as colheitas; os Deer Acts
de 1963,1980 e 1991, que determinam as condições da caça aos cervídeos; o Wild life
and Countryside Act de 1981, modificada em 1985 e 1991, que interdita a caça de
certas espécies animais, limita a de outras, e prevê a criação de reservas naturais e de
parques nacionais; o Firearms Act de 1968, modificado em 1988 e 1997, regulamenta a
aquisição e a detenção de armas de fogo, nomeadamente as armas de caça 111.
4.4.2.1. Territórios de caça: o direito de caça e o direito de propriedade
O direito de caça pertence ao proprietário, quer se trate de uma pessoa física, de
uma pessoa moral ou de uma autoridade pública. Pode utilizá-lo pessoalmente, vendêlo, alugá-lo ou cedê-lo a um terceiro. O tomador de um arrendamento de terras adquire
automaticamente o direito de caça sobre as terras que lhe estão alugadas, a menos que
o proprietário reserve este direito a uma outra pessoa. Todavia, um locatário que não
beneficia do direito de caça pode, assim mesmo, ao abrigo do Ground Act de 1880,
abater lebres e coelhos-bravos que se acham nas suas terras, com o fim de proteger as
colheitas. O proprietário (ou o locatário) pode, deste modo, criar nas terras que desfruta
(ou que ocupa), uma reserva na qual a caça é interdita.
O direito de propriedade não legitima o exercício do direito de caça, pois está
subordinado à dimensão do terreno e às prescrições gerais relativas à protecção. Com
efeito, a caça pode ser exercida em qualquer terreno, mas sob a condição que ele seja
110
111
Idem, ibidem.
Idem, ibidem.
84
suficientemente grande para a prática dessa actividade, sem nenhum critério
administrativo estabelecido.
Por outro motivo, o Wildlife and Countryside Act prevê a criação de duas
categorias de reservas naturais: zonas de protecção especial, para a protecção de
certas espécies de aves; sítios de interesse científico particular, que podem ser criadas,
a requerimento do Conselho de Conservação da Natureza, na mira de proteger
nomeadamente certas espécies animais. Uma convenção é então assinalada entre o
conselho e o proprietário ou o locatário para compensar os direitos retirados a estes
últimos (por exemplo, o direito de caça).
4.4.2.2. Diferentes categorias de terrenos de caça
A legislação não estabelece nenhuma distinção entre categorias de terrenos de
caça. Assim, a caça pode ser praticada em terrenos privados, sobre a responsabilidade
do proprietário, do ocupante ou do titular do direito de caça; nas terras que pertencem
ao Estado, cuja exploração é concedida às associações de caça aquática.
4.4.2.3. Períodos de caça: o calendário de caça
Os períodos de caça às diferentes espécies são fixados por vários textos,
essencialmente pelo Game Act, Deer Acts, Wildlife e Countryside Act. As datas variam
segundo as espécies: a abertura para a caça aquática e para as aves é fixada entre 12
de Agosto e 1 de Outubro, e a data de encerramento entre 10 de Dezembro e 20 de
Fevereiro; além disso, as datas podem ser modificadas pelo ministro competente para
assegurar uma protecção especial a certas espécies
112
. Todavia, os cervos que se
encontram nas terras cultivadas, pastagens ou os bosques vedados, podem ser
caçados, mesmo depois do encerramento da caça, por ordem dos ocupantes das terras,
se provarem que estes animais causaram danos nas suas colheitas ou nos seus bens.
Não existe período legal de encerramento da caça para lebres e coelhos-bravos,
mas certas associações de caçadores recomendam evitar a sua caça durante o período
de reprodução. Os locatários de terras têm, porém, o direito de efectuar esta caça logo
que as lebres e os coelhos-bravos representam uma ameaça para as suas colheitas. Os
112
Os períodos de caça aos cervídeos são os seguintes: 1 de Agosto a 30 de Abril para os cervos e gamos
machos; 1 de Abril a 30 de Outubro para os cabritos-monteses machos; 1 de Novembro e o último dia de
Fevereiro para as fêmeas.
85
animais considerados nocivos (nomeadamente a raposa) podem ser caçados em toda a
113
época
. A caça de aquáticas e aves pernaltas pode, no entanto, por determinação
ministerial ser suspensa no máximo de catorze dias, em caso de gelo prolongado ou
nevão.
4.4.2.4. Interdição da caça
O Game Act de 1831 interdita a caça ao domingo às lebres, faisões, perdizesvermelhas, tetrazes, assim como a caça de planície ou de bosque; a caça às aquáticas
poderá ser interdita ao domingo, conforme o Art.º 2 do Wildlife and Countryside Act de
1981, mas, até agora, nenhuma medida foi tomada neste sentido. Nalguns condados, as
posturas interditam a caça ao domingo.
A caça é autorizada de dia, quer dizer durante o período que se inicia uma hora
antes do nascer do Sol e termina uma hora depois do pôr-do-sol. Exceptua-se, a caça
de noite às lebres e coelhos-bravos consentida aos proprietários ou ocupantes das
terras, para protecção das colheitas.
4.4.2.5. Concessão da carta de caçador
O exercício da caça depende da aquisição de uma autorização válida no território
da Grã-Bretanha (Inglaterra, País de Gales e Escócia). Por vezes, os proprietários ou os
locatários não tem necessidade de possuir uma autorização desde que cacem coelhosbravos ou lebres nas suas terras. O mesmo se aplica aos proprietários de terras
vedadas nas quais se encontram os cervos.
A concessão da carta de caçador não está sujeita à realização de um exame.
Todavia, as sociedades e associações de caça podem emitir, a título facultativo, testes
de competência aos candidatos. As demais condições obrigam os caçadores a
possuírem uma autorização de porte de arma de caça para detenção de arma de caça.
Tal documento, válido por cinco anos, pode ser concedido pelo chefe de polícia se o
interessado tiver mais de quinze anos e apresentar um documento assinado por um
terceiro (parlamentário, juiz de paz, médico, jurista...), residente na Grã-Bretanha, que o
conheça pessoalmente, há dois anos e que, ao mesmo tempo, declare o desejo de deter
113
O Game Act de 1831, que regulamenta a caça às lebres, faisões, perdizes-vermelhas, tetrazes, caça de planície
ou de bosque, interdita o seu exercício no dia de Natal, exemplo que, em 1996, o Primeiro-ministro António
Guterres, implementou em Portugal através do D.L. n.º 136/96.
86
uma arma. Porém, o funcionário da polícia tem o ónus de aceitar ou não que o
candidato tenha uma boa razão para adquirir uma arma de caça, bastando, por vezes, o
simples desígnio de pretender usá-la na caça, excepto se estiver impossibilitado de a
possuir (quer dizer, se for condenado a pena de prisão, pelo menos de três anos, seja
menor, alcoólico ou doente mental) 114.
A detenção de armas e de munições pelo caçador no seu domicílio constitui, por
outro lado, matéria sujeita a regulamentação mais restrita. À face da lei, as armas de
caça e as munições devem ser colocados num móvel fechado à chave, fixado ao muro e
se possível ao solo, num local afastado dos visitantes.
4.4.3. Espanha
A Lei de Caça de 4 de Abril de 1970 e o Decreto n.º 506/1971, de 26 de Março,
serviram de base à regulamentação da actividade cinegética em Espanha. No entanto, o
artigo 148-1-11 da Constituição possibilita que as comunidades autónomas possam
assumir as competências em matéria de caça. Aproveitando essa faculdade, desde o
fim dos anos 90, dez comunidades autónomas adoptaram a sua própria lei de caça 115.
As restantes sete comunidades autónomas não produziram regulamentação
própria (Cantábria, Catalunha, País Basco, Madrid, Valência, Baleares e Andaluzia, que
entretanto elaborou um Projecto-Lei) e continuam a aplicar a Lei de 4 de Abril de 1970.
Além disso, as comunidades autónomas que adoptaram a sua própria lei da caça
inspiraram-se nestes dois textos.
4.4.3.1. Territórios de caça: o direito de caça e o direito de propriedade
O direito de caça faz parte do direito de propriedade, sem que o direito de
propriedade justifique de modo automático o exercício do direito de caça, pois a lei
condiciona o exercício da caça à detenção de uma superfície mínima, e que varia
segundo as comunidades autónomas.
A lei nacional, desde que o terreno seja detido por um único proprietário, fixa
essa superfície em 250 has para a caça menor e 500 has para a caça grossa. A lei de
Castilla-La Mancha conservou os mesmos limites, mas Aragão exige respectivamente
114
Idem, ibidem.
Para esta matéria, veja-se Alonso Sánchez Gascón, Leyes de Caza en España, Madrid, Exlibris Ediciones,
S.L., 1998.
115
87
500 e 1000 has, enquanto a Galiza fixou um só valor de 2 000 has qualquer que seja a
modalidade de caça praticada. Todavia, a lei nacional e as leis das diferentes
comunidades prevêem a possibilidade dos proprietários, e nomeadamente aqueles que
detém os terrenos de uma superfície inferior ao limiar, exercerem individualmente o
direito de caçar e o direito de se associar para, neste caso, poderem caçar nas suas
terras.
Os proprietários que não desejem exercer esse direito podem ceder a um
terceiro, segundo as modalidades que escolherem e, igualmente recusar o acesso das
suas terras aos caçadores, desde que estejam completamente cercadas ou que
mostrem claramente a interdição de caçar com a ajuda de placas proibitivas. O
proprietário, neste caso, fica responsável pelos prejuízos provocados pela caça, na
medida em que pertença a uma espécie susceptível de ser caçada 116.
4.4.3.2. Diferentes categorias de terrenos de caça
Os terrenos de caça repartem-se em duas categorias: os terrenos cinegéticos de
aproveitamento comum que permitem o acesso a todo o caçador dispondo de uma
licença; os terrenos submetidos a regime cinegético especial, acessíveis exclusivamente
a determinados caçadores.
Os terrenos cinegéticos de aproveitamento comum podem ser públicos ou
privados. Este regime aplica-se por defeito desde que o proprietário de um terreno não
interdite o seu exercício da caça e que, por outro lado, a administração competente
explicitamente não o reconheça como terreno de caça dependente de um regime
especial.
A Federação Espanhola de Caça, por sua vez, considera os terrenos livres na
sua generalidade mal explorados. Por esse motivo, em 1998, apoiou a decisão tomada
pela comunidade autónoma de Castilla y León de interditar o exercício da caça nesses
locais. Os terrenos de caça dependentes de um regime especial, a requerimento do seu
proprietário são agregados pela administração competente da comunidade autónoma e
os limites devem ser, então, claramente indicados. A caça obedece a uma gestão
programada. Nesta categoria, distinguimos os terrenos privados e os terrenos colocados
116
Veja-se Alonso Sánchez Gascón, « Ley 2/93, de 15 de julio, de caza de Castilla-La Mancha», ob. cit., pp.
413-414.
88
sobre a supervisão da administração. Os terrenos de caça privados devem, por sua vez,
ter uma superfície mínima, regra geral, que varia em função da caça aí praticada.
Como veremos, as comunidades autónomas não tem necessidade de fixar os
mesmos limites. Além disso, a lei nacional prevê as superfícies mínimas duplas, caso o
terreno esteja na posse de vários proprietários, as terras sejam contíguas, e se
associem para organizar a caça. Sobre estes terrenos privados, a caça é exercida por
pessoas autorizadas pelos proprietários. Em geral, estas últimas alugam os seus direitos
para obter receitas.
Nos terrenos colocados sobre supervisão da administração, cada comunidade
autónoma escolheu a sua solução; outras criaram várias categorias destes terrenos,
seguindo assim o modelo da lei de 1970.
Qualquer que seja a solução escolhida, em cada comunidade autónoma, existe
uma categoria de zonas de caça denominada social, constituída em terras sobre as
quais a comunidade dispõe do direito de caça (quer na qualidade de proprietário que
alugou o direito de caça, ou este direito foi posto à sua disposição pelo proprietário...),
cujo objectivo consiste em facilitar a prática da caça a todos os habitantes da região,
independentemente do motivo financeiro. O exercício da caça nestes terrenos está
reservado aos Espanhóis, por prioridade aos habitantes da província respeitante, que
devem representar metade de efectivos dos caçadores da zona de caça.
Em certas comunidades autónomas, as colectividades locais podem, também,
individualmente ou não, promover a criação de zonas de caça. Nestas condições, o
direito de aí caçar é arrendado por contrato ou por adjudicação, ou cedido de maneira a
favorecer o acesso dos caçadores locais 117.
Os terrenos privados e os terrenos sociais representam à volta de 80% da
totalidade dos terrenos de caça em Espanha. A legislação de 1970 prevê uma segunda
categoria de terrenos colocados sobre a supervisão da administração: terrenos de caça
locais, constituídos por iniciativa das colectividades locais ou de associações de
explorantes agrícolas em terrenos públicos ou privados colocados à disposição pelos
seus proprietários. As superfícies desses terrenos devem ser superiores a 500 ou a
117
A legislação de Castilla-La Mancha prevê duas categorias de terrenos de caça sociais, uns criados e geridos
pela comunidade autónoma, os outros pelas colectividades locais. Para os segundos, o regulamento local requer
uma superfície mínima de pelo menos 1 000 has. O direito de caça sobre os terrenos sociais é reservado aos
caçadores sorteados, 80% de entre os quais devem ser da região. O objectivo social destes terrenos justifica a
inclusão forçada das propriedades privadas encravadas e daquelas que confinam um terreno de caça social sobre
¾ do seu perímetro. Alonso Sánchez Gascón, ob. cit. , pp. 391-439.
89
1 000 has, consoante respeite a caça menor ou maior. O gestor de um tal terreno de
caça cede o direito de caça por contrato ou adjudicação pelo menos seis anos para a
caça menor e nove anos para a caça maior. Também é possível a inclusão forçada dos
proprietários encravados ou contíguos sobre os ¾ do seu perímetro 118.
4.4.3.3. Períodos de caça
Todos os anos, cada uma das comunidades autónomas fixa o seu calendário de
caça para cada uma das suas províncias e para cada espécie venatória. Regra geral, a
caça menor abre em meados de Outubro e prolonga-se até ao fim de Janeiro, por
vezes, meados de Fevereiro. Em compensação, a caça maior abre geralmente em
meados de Setembro ou Outubro e delonga-se até ao fim do mês de Fevereiro.
Certas circunstâncias podem opor-se à aplicação deste calendário. As diferentes
leis das comunidades autónomas têm geralmente adoptado a mesma formulação da lei
de 1970. Interditam, por conseguinte, a caça logo que as espécies cinegéticas ficam
privadas das suas faculdades normais de defesa (incêndio, seca, inundação...) e
enquanto a neve recobre o solo.
Além disso, a Lei 4/1989, de 27 de Março (Conservação dos Espaços Naturais e
da Flora e Fauna Silvestre) interdita a caça durante as épocas de reprodução e de
criação, bem como na travessia de regresso das espécies migratórias. Neste sentido,
várias comunidades autónomas inseriram disposições na sua lei de caça.
Nem a Lei de Caça de 1970, nem o Decreto regulamentar de 1971, contêm
indicações sobre o calendário da caça, mas autorizam que o Ministério da Agricultura
publique, em cada ano, a permissão para as comunidades autónomas disporem sobre
as datas do seu início e encerramento 119.
Apesar de a lei nacional e as leis regionais não preverem interdições nos dias da
semana, contudo, várias comunidades autónomas limitam o exercício da caça menor.
Assim, a Galiza, autoriza a caça menor apenas às quintas-feiras, domingos e feriados.
Também nas comunidades autónomas de Madrid e de Castilla-La Mancha é autorizada,
além dos dias feriados, as quintas-feiras, sábados e domingos.
118
A Lei de Caça de Castilla-La Mancha e seu regulamento não prevêem a criação de terrenos de caça locais.
Geralmente, este tipo de terrenos não existe nas comunidades autónomas que criaram a sua própria lei de caça.
119
A lei e o regulamento de caça de Castilla-La Mancha interditam o início da caça às aquáticas antes de 15 de
Outubro e a caça às espécies migratórias entre 1 de Fevereiro e 31 de Maio.
90
4.4.3.4. Horários de caça
A caça é autorizada durante o período que começa uma hora antes do nascer do
Sol e termina uma hora após o seu ocaso. No entanto, o regulamento de 1971 prevê
derrogações a esta interdição, em proveito da caça ao tetraz, bem como certas
modalidades de caça, na medida em que o plano de caça o preveja 120.
4.4.3.5. Cartas de caçador
O exercício da caça está subordinado à detenção de uma carta de caçador. A
concessão da carta de caçador, pela primeira vez, carece de um exame de aptidão, que
se compõe de provas teóricas e práticas, nas quais o candidato deve demonstrar
conhecimento da legislação relativa à caça, reconhecer os animais e usar as armas de
caça
121
. A aprovação no exame permite obter uma licença de caça, em princípio válida
sobre o território da comunidade autónoma que a concedeu cujo custo varia em função
da natureza da modalidade praticada 122.
Nos termos da lei nacional sobre a caça, das leis das diferentes comunidades
autónomas e do decreto de 1993 relativo às armas, a licença específica de armas de
caça é obrigatória para todas as armas de fogo. Esta autorização supõe que o
interessado demonstre a prova das suas capacidades psicofísicas através da obtenção
de um registo criminal. Além disso, todo o caçador deve constituir um seguro que cubra
a responsabilidade civil, de forma a indemnizar os prejuízos causados a terceiros, no
limite de 15 milhões de pesetas por vítima.
Quanto ao exercício da actividade venatória, os menores de dezoito anos podem
caçar com uma arma desde que acompanhados por um caçador maior de idade
120
123
.A
Castilla-La Mancha interdita a caça nocturna e perfilha a mesma definição da noite que a lei de 1970. O
regulamento local sobre a caça autoriza a caça nocturna ao javali, quando praticada à espera mediante uma
autorização administrativa, a menos que o plano de caça não preveja explicitamente uma tal disposição. Veja-se
Art.º 27.º da legislação citada, in Alonso Sánchez Gascón, ob. cit.
121
Na legislação de Castilla-La Mancha a prova teórica comporta quatro partes: legislação relativa à caça;
conhecimento da caça; modalidades de caça; ética de caça e normas de segurança das caçadas. A prova prática
incidirá sobre os conhecimentos das espécies objecto de caça e o manuseamento de armas de caça. Os
certificados de aptidão das outras comunidades são reconhecidos se incidem sobre os mesmos tipos de provas.
Idem, art.º 32, pp. 458-459.
122
Em Castilla-La Mancha, a licença para a época de 1999-2000 custava 2 235 pesetas para a caça menor, e o
dobro para a caça maior, ou para participar nas batidas à perdiz-vermelha.
123
No caso de Castilla-La Mancha (Art.º 31.º do seu regulamento de caça), desde que a distância que os separe
seja aquela que, em todo o momento, permita ao maior de idade vigiar e controlar efectivamente a actividade
cinegética do menor, em nenhum caso esta distância será superior a 120 metros.
91
renovação da licença efectua-se a requerimento, em princípio todos os anos, sem
necessidade de repetir o exame. Trata-se de uma simples formalidade. Contudo, a
renovação é recusada às pessoas condenadas por infracção à lei da caça e que não
tenham executado a sua pena. A renovação da licença de uso e porte de arma, que
supõe a confirmação das capacidades psicofísicas do interessado, ocorre ao fim de três
ou cinco anos conforme a natureza da arma utilizada 124.
Na comunidade autónoma de Castilla-La Mancha, os menores, apesar de
poderem obter a licença de caça a partir da idade de catorze anos, contudo se
pretendem caçar com uma arma, devem ser acompanhados de uma pessoa maior.
4.4.4. Itália
Em Itália, a Lei-quadro n.º 157, de Fevereiro de 1992 (Protecção da Fauna
Selvagem e da Caça), permite a aplicação de leis regionais. Com efeito, o artigo 117.º
da Constituição prevê que em certas matérias, entre as quais a caça, “a região adopte
as normas legais que não podem estar em contradição com o interesse nacional ou com
outras regiões”. Segundo a lei, a fauna selvagem é “ património indisponível do Estado,
salvaguardada no interesse da comunidade nacional ou internacional “. Por conseguinte,
o exercício da caça é autorizado “ na condição de não causar obstáculo à preservação
da fauna selvagem e não provocar danos reais aos produtores agrícolas”. É, por isto,
que a totalidade dos espaços naturais deve constituir o fim de uma planificação relativa
à fauna permitindo uma gestão programada da caça 125.
4.4.4.1. Territórios de caça: o direito de caça e o direito de propriedade
A separação entre o direito de caça e o direito de propriedade data da época
fascista. O Estado detém o direito de caça, e concede o direito de caçar às pessoas que
o requeiram e que satisfaçam os critérios fixados pela lei da caça. Em princípio, os
proprietários não podem opor-se a que alguém cace nas suas terras. Com efeito, o Art.º
842.º do Código Civil prevê que o “ proprietário de um terreno não possa impedir que
alguém aí entre para caçar, excepto se o terreno estiver cercado segundo as normas
124
A lei nacional de caça sanciona as infracções penais ou administrativas, com uma multa ou uma pena de
prisão, bem como a retirada provisória da licença ou a impossibilidade de a renovar durante um período que
varia de dois meses a cinco anos, segundo a gravidade da infracção cometida.
125
La Chasse, …………….
92
previstas pela lei da caça”, ou que não tenha culturas susceptíveis de suportar os
estragos 126.
Todavia, como a lei de 1992 estabelece que o exercício do direito de caça é
limitado a certas zonas, um proprietário (ou um locatário) pode, nos trinta dias seguintes
à publicação de um plano regional que determina estas zonas, solicitar à administração
competente a desanexação do seu terreno
127
. Se obtém reparação, o interessado deve
assinalar claramente a interdição, que se aplica a todos, incluído ele próprio. Além disso,
a lei prevê que a região compense o proprietário (ou ao locatário) das terras incluídas
numa zona de caça.
4.4.4.2. Diferentes categorias de terrenos de caça
A lei de 1992 obriga as regiões a estabelecer diferentes planos geográficos de
caça. A totalidade dos espaços naturais deve, perante a lei, ser repartida em zonas de
protecção da fauna selvagem (que representam 20% a 30% da superfície considerada e
onde a caça esteja interdita); explorações privadas de caça, instituídas sobre procura
dos interessados (quer dizer, não necessariamente os proprietários), no máximo de 15%
da superfície, e onde a caça esteja reservada; territórios de caça sobre a área
excedente, no propósito de facilitar a gestão programada da caça. Estes territórios são,
na medida do possível, delimitados a partir de critérios naturais, quer dizer independente
da estrutura fundiária. Cada província deve comportar, no mínimo, ao menos dois
desses territórios.
Em princípio, cada detentor de uma licença de caça tem o direito de aceder, após
requerimento, a um único território de caça. A circunstância de uma pessoa não poder
caçar num território de caça, segundo o legislador, favorece a responsabilização dos
caçadores.
A planificação do território é estabelecido ao nível da província, mas depende da
competência da região. A decisão final é tomada pelas autoridades regionais, em
colaboração com o Ministério da Agricultura e o do Ambiente, do mesmo modo que com
as partes interessadas (caçadores, agricultores e defensores do ambiente).
126
127
Idem, ibidem.
Em Portugal, a Lei n.º 173/99 e o Decreto-Lei n.º 227-B/2000 prevêem essa possibilidade aos proprietários.
93
4.4.4.3. Períodos de caça
Segundo o Art.º 18, a legislação nacional fixa o calendário venatório que se
reparte em quatro grupos: as espécies que podem ser caçadas desde o terceiro
domingo de Setembro a 31 de Dezembro (nomeadamente codornizes, perdizesvermelhas e lebres); as espécies que podem ser caçadas desde o terceiro domingo de
Setembro a 31 de Janeiro (nomeadamente faisões, galinholas e patos); as espécies que
podem ser caçadas entre 10 de Outubro e 30 de Novembro (nomeadamente perdizesbrancas, tetrazes, cervos, gamos e muflões); o javali, contudo, só pode ser caçado entre
10 de Outubro e 31 de Dezembro ou entre 10 de Novembro e 31 de Janeiro, tal como na
maioria de Estados europeus; porém, a caça é interdita logo que o solo esteja coberto
de neve.
A lei nacional permite às regiões modificar o calendário estabelecido pelo
Governo, ou seja, podem alargar, restringir os períodos de caça ou interditar a caça de
certas espécies, por causa da densidade da fauna, por razões climáticas particulares ou
por motivos de doença. As regiões são obrigadas a respeitar as datas limites de 10 de
Setembro e 31 de Janeiro. Além disso, devem submeter as modificações adequadas ao
Instituto Nacional para a Fauna Selvagem, que é o organismo consultivo instituído pela
lei de 1992 para estudar a fauna.
Cada região deve, porém, publicar o seu calendário de caça alusivo a cada
época venatória, mas previamente a 15 de Junho, discriminando o número de animais
que podem ser abatidos em cada jornada de caça. Assim, na época venatória de 19992000, a Toscânia decidiu abrir a época de caça a 19 de Setembro e encerrar a 31 de
Janeiro, prevendo as datas diferentes para cada espécie: a lebre pode ser caçada de 19
de Setembro a 8 de Dezembro, se bem que as províncias pudessem prolongar o
período de caça deste animal até 31 de Dezembro.
4.4.4.4. Interdição da caça
A legislação nacional impõe que o exercício da caça seja circunscrito a três dias
da semana com interdição à terça-feira e sexta-feira. No entanto, a lei nacional permite
às regiões escolher livremente os três dias durante os quais é possível caçar, na
condição de respeitar a sua completa proibição nos restantes. Contudo, certas regiões
limitam a actividade cinegética a dois dias por semana (em geral, domingo e um outro
dia) para determinadas espécies e modos de caça. Outras, por sua vez, impõem os três
94
dias de caça a todos os caçadores (Basilicata, por exemplo) ou, então, restringem a
caça a certos animais (o javali, nomeadamente).
As regiões têm, porém, a possibilidade no que respeita à caça das aves
migradoras, de fixar além dos três dias de caça semanais, entre 10 de Outubro e 30 de
Novembro, sob a condição de respeitar a interdição da terça-feira e sexta-feira.
Apesar da interdição geral de caçar com o solo coberto de neve, as regiões
alpinas podem autorizar a caça nestas condições. Certas leis regionais interditam a caça
em ocasiões festivas; entre outras, na Sardenha, é proibido caçar no dia de Natal e no
primeiro dia do ano.
4.4.4.5. Horários de caça
A caça é permitida durante o período entre o nascer do Sol e o seu ocaso. No
que respeita aos ungulados, a caça é praticada uma hora depois do pôr-do-sol. Em cada
região, os horários da caça são determinados por quinzena 128.
4.4.4.6. Carta de caçador
Em Itália, a idoneidade venatória é regulada pelo decreto de 28-02-1968
129
.O
exame de habilitação ao exercício da caça é organizado a nível regional e cada região
deve, segundo a lei nacional, verificar se os candidatos ao exame dispõem de
conhecimentos suficientes. Exige-se ainda aos candidatos uma prova teórica e outra
prática versando as seguintes matérias: legislação venatória; zoologia aplicada à caça, e
provas práticas de identificação das espécies venatórias; armas e munições de caça;
protecção da natureza e das colheitas; primeiros socorros, etc.
A caça está interdita a quem não possua a licença de uso e porte de arma de
caça, válida sobre todo o território nacional durante seis anos, cuja concessão é
atribuída às pessoas maiores mediante a apresentação de um certificado médico de
aptidão, após a aprovação no referido exame de habilitação para o exercício da caça.
As outras condições impõem aos caçadores a cobertura de um seguro de
128
Assim, na Toscânia, estabelecem-se da seguinte forma: entre 6-19 horas de 19 a 30 de Setembro; entre 6,3018,30 horas de 1 a 15 de Outubro; entre 6,45-18,15 horas de 16 a 31 de Outubro; entre 6-17 horas de 1 a 15 de
Novembro; entre 6,15-16,45 horas de 16 a 30 de Novembro; entre 6,30-16,30 horas de 1 a 15 de Dezembro;
entre 6,45-16,45 horas de 16 a 31 de Dezembro; entre 7-17 horas de 1 a 15 de Janeiro; entre 6,45-17,15 horas de
16 a 31 de Janeiro.
129
Refundido com outras normas pelo Decreto de 30-12-1970 e na Lei de 27-12-1977.
95
responsabilidade civil que abrange os danos causados a terceiros pela utilização de
armas de caça, no limite de mil milhões de liras por sinistro; os acidentes de caça, no
limite de um milhão de liras, por pessoa morta ou tornada inválida.
Os caçadores devem igualmente obter uma carta regional, que é emitida
gratuitamente, após a apresentação dos documentos necessários ao exercício da caça,
passada pelas autoridades regionais competentes, e na qual se divulga o calendário
regional de caça; os três dias semanais de caça que o interessado tem de escolher no
princípio da época de caça; a forma de caça autorizada e o território de caça de
reatamento (bem como, eventualmente, os outros territórios de caça onde é admitido).
Durante os doze meses seguintes à primeira autorização da carta de caçador, o
novo caçador não pode caçar a não ser acompanhado por um caçador titular de carta,
pelo menos com três anos; não tenha cometido nenhuma das infracções à lei da caça
sancionadas com a suspensão ou anulação da carta de caçador. Ao fim de seis anos, a
renovação da licença de uso e porte de arma de caça supõe a apresentação de um
novo certificado médico. Por outro motivo, cada ano, os caçadores devem pagar uma
taxa regional do mesmo montante que a exigida aos candidatos ao exame 130.
As infracções penais definidas pela lei da caça traduzem-se em sanções penais.
Em certos casos, podem igualmente justificar a suspensão da carta de caçador,
acompanhada da confiscação das armas de caça e da suspensão provisória da licença
de uso e porte de arma, por um duração compreendida entre um a três anos, após o
cometimento de algumas das infracções penais definidas pela lei de 1992 e que
corresponde essencialmente ao incumprimento das interdições de caçar (geográficas,
espaciais e a algumas espécies cinegéticas).
A anulação da carta de caçador, que implica a obrigação de repetir o exame,
pode ser pronunciada após o caçador abater um animal protegido, como o urso, ou
quando utilizou um meio interdito para caçar as aves (varinhas enviscadas, laços). A
anulação é acompanhada da interdição de requerer uma nova carta durante dez anos.
Em caso de reincidência relativa às mais graves infracções penais definidas pela lei da
caça, a suspensão pode ser definitiva 131.
130
Em Itália, a primeira entrega da licença de caça (e a sua renovação) estão dependentes da apresentação de um
certificado médico. Certas infracções à lei da caça anulam a licença de caça e obrigam a repetir o exame
correspondente. Em caso de reincidência, a cessação da licença de caça pode mesmo ser definitiva.
131
Idem, ibidem.
96
4.4.5. França
Em França, a Lei de Caça, de 26 de Julho de 2000, confirmou o ONCFS (Office
National de la Chasse et de la Faune Sauvage) como o estabelecimento público
encarregado da ciência da fauna silvestre. A organização da caça é, na sua essência,
distinta dos demais países comunitários, visto que está dividida em três organismos,
todos eles interdependentes e com atribuições importantes:
- Estado, que regulamenta e co-tutela a administração através do Ministério do
Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, e do Ministério da Agricultura, da
Alimentação e dos Assuntos Rurais;
- ONCFS organismo público que assegura três missões fundamentais: política de caça
e da Natureza (parte da política de ambiente); estudos e pesquisas (observatório da
fauna e dos habitats); centro de estudos e de pesquisa aplicadas 132;
- Pirâmide associativa federal, composta pelas federações departamentais, regionais e
nacionais, na qual se incluem as associações especializadas, sociedades de caça 133.
Ta
4.4.5.1. Territórios de caça: o direito de caça e o direito de propriedade
Em França, o direito de caça é um dos direitos de uso comum ligado ao direito de
propriedade no interesse geral. O direito de caçar é um direito acordado por um
proprietário ou um detentor de direito de caça, isto é, uma pessoa determinada em caçar
numa propriedade. Este direito não pode ser nem alugado nem transmitido a um
terceiro, porque materializa a relação pessoal existente entre o titular do direito de caça
e a pessoa autorizada a caçar. O rendeiro, por sua vez, é titular do direito de caçar nos
terrenos alugados. Por razões de segurança, um proprietário de um terreno não vedado,
pode interditar o acesso a terceiros, bem como o guarda privado da propriedade ou os
seus ajudantes.
Não existe, em direito comum, regras a respeitar pelos proprietários para
assinalar os seus terrenos retirados da associação de caça. Em compensação, nas
comunas onde existe uma Associação de Caça Comunal Agregada (ACCA) criada pela
132
O ONCFS tem mais de 1 800 pessoas ao serviço da natureza. Cerca de 100 engenheiros, investigadores e
técnicos dos cinco centros nacionais de estudos e pesquisa aplicada (CNERA) da Direção dos Estudos e da
Pesquisa (DER) realizam missões de estudos, pesquisa e experimentação, de apoio técnico e de vistoria. Dirigem
também 12 redes de observação (monitoramento patrimonial).
133
Ives Lecocq, La chasse dans une Europe Elergie, Lisboa, Universidade Moderna, 26-09-2003.
97
Lei de 1901
134
, este território deve ser assinalado de maneira a que cada caçador não
possa ignorar esta restrição. Porém, o proprietário que liberte as suas terras, em
princípio, deverá arcar com os prejuízos provocados pela fauna que livremente aí
circule.
O Bail de Chasse (arrendamento da caça) é um contrato passado entre o
proprietário de terrenos e uma pessoa física ou moral, na qual o objecto é a locação, por
um período de tempo, do direito de caça sobre a propriedade, designadamente pelo
contrato. Este direito pode abranger todos os modos de caça ou estar limitado a um de
entre eles, a montaria.
A Lei de Verdeille
135
, que modificou a lei da caça francesa, permite às pessoas
filosoficamente opostas à caça (opositores de consciência) não cederem o direito de
caça nas suas terras à ACCA. As outras modificações referem-se à retirada dos
terrenos (seis meses, em vez de dois anos), e aos períodos de renovação da ACCA
(cinco anos em vez de seis anos).
As ACCA são assim constituídas sobre uma comuna, que reagrupa o direito de
caça nas propriedades, cuja superfície seja inferior a um certo limite variando entre 20 a
60 has sem interrupção. Em contrapartida, os proprietários das parcelas podem, se o
entenderem, aderir à ACCA e caçar no seu território 136.
4.4.5.2. Modalidades de caça
A lei francesa autoriza várias modalidades de caça, designadamente a caça a tiro
com armas de fogo, a montaria, a caça ao voo com aves de rapina e as caçadas
tradicionais, consentidas com armadilhas, que se desenvolvem no período legal de caça
e requerem um grande conhecimento da espécie caçada e dos meios utilizados.
134
Nas ACCA destacam-se os Grupos de Interesse Cinegético (GIC) que reagrupam os detentores do direito de
caça com o fim da gestão comunitária de uma ou várias espécies de fauna selvagem ou de um território de caça
que se autonomiza para a caça.
135
A lei deve o nome ao senador Fernand Verdeille, filho de um correeiro de aldeia, relator da lei das
associações comunais de caça.
136
Estas ACCA, criadas após um questionário público, são agregadas pelo prefeito e colocadas sob a sua tutela.
Os proprietários que não sejam caçadores podem, a seu pedido, participar na vida da ACCA. Veja-se Office
National de la Chasse e de la Faune Sauvage. Http//www.oncfs.gouv.fr, 2003
98
4.4.5.3. Períodos de caça
O período de caça a tiro e caça de altanaria, para a maior parte das espécies
caçáveis começa, em princípio, no primeiro domingo de Setembro e termina no último
dia de Fevereiro. A montaria pratica-se, exclusivamente, de 15 de Setembro a 31 de
Março. No entanto, algumas espécies previstas no plano de caça, como espécies
migratórias e o javali quando provoquem estragos nas culturas, podem ser caçadas fora
deste período. Por conseguinte, o período de abertura pode ser fixado a partir de 10 de
Agosto ou 1 de Setembro, segundo as espécies, e o encerramento entre 31 de Janeiro
(caso da maioria das aves) e 20 de Fevereiro.
4.4.5.4. Horários de caça
No que concerne à caça de espécies sedentárias, a caça é autorizada apenas de
dia e nos departamentos respectivos: a prefeitura fixa as horas quotidianas de caça na
sua Portaria de abertura. Esta regra aplica-se igualmente à caça de passagem terrestre.
Em alternativa, as espécies aquáticas podem ser caçadas duas horas antes do nascer
do Sol e até mesmo duas horas antes do ocaso (hora legal). Pode também ser caçado
de noite a partir de postos fixos autorizados exclusivamente em certos departamentos.
Também existe um dia de não caça; a caça a tiro, a caça com arco e com arma
de fogo, estão interditas à quarta-feira, desde as 6 horas. Porém, a lei prevê duas
excepções, ou seja, autoriza a caça a tiro nos cercados à caça de pêlo exclusivamente e
ao pombo-bravo à quarta-feira, desde 1 de Outubro a 15 de Novembro, exclusivamente
a partir de postos fixos 137.
4.4.5.5. Carta de caçador
A carta de caçador obtêm-se após o candidato se submeter a um exame
organizado pelo ONCFS que comporta uma prova teórica e uma prova prática. A
formação é assegurada pelas federações departamentais dos caçadores, depois da
inscrição na prefeitura do domicílio do candidato.
137
Ou seja, um posto materializado construído pela mão do homem que permita fixar o caçador a um ponto dado
durante o acto de caça. Idem, ibidem.
99
A obtenção da carta de caçador definitiva é passada pela municipalidade da
respectiva circunscrição mediante a apresentação do bilhete de identidade e a remessa
de duas fotografias e um cheque para pagamento do direito de selo. No entanto, para
poder caçar é preciso, primeiramente ter um território de caça.
O exercício da caça só é permitido a quem tenha na sua posse a carta de
caçador, como se viu. Mas não é suficiente para poder praticar a actividade cinegética.
O caçador precisa de território de caça. Neste caso, se o desejar, terá de o procurar,
quer por aluguer ou sendo proprietário deverá obrigatoriamente aderir a uma associação
de caça e comprar uma acção de caça. Depois, é preciso validar a carta de caçador no
departamento onde se situa o território associado138. Para isto, deve subscrever um
contrato de seguro de caça, aderir à Federação dos Caçadores deste Departamento,
pagar a quotização e as despesas de validação.
Tal como nos demais países, em caso de condenação por crime de caça o
infractor terá de repetir o exame. A validação de carta de caçador, que pode ser
temporária ou anual, é obrigatória em cada ano cinegético.
4.4.6. Portugal
Em Portugal, a Lei da Caça n.º 30/86, de 27 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º
136/96, de 14 de Agosto, que estabelecem o regime jurídico de protecção, exploração e
de conservação dos recursos cinegéticos, foram revogados pela lei n.º 173/99, de 21 de
Setembro.
4.4.6.1. Territórios de caça: o direito de caça e o direito de propriedade
A Lei 30/86 previa que a caça pudesse ser exercida em todos os terrenos à
excepção daqueles onde a caça constituísse um perigo para a saúde ou a tranquilidade
das pessoas, ou provocasse danos graves aos bens; nos terrenos fechados, nos jardins
ou em parques que constituem os anexos das habitações, bem como nas terras
cultivadas durante os períodos onde é inevitável proteger as culturas 139.
138
Veja-se que a eficácia da carta de caçador depende da opção do caçador por caçar entre um a três
departamentos no máximo, pois a sua validação carece de autorização dos respectivos departamentos. Em caso
de querer ultrapassar este número deverá optar pela licença nacional.
139
Lei n.º 30/86 e confirmada pela Lei nº 173/99.
100
Por outra via, a lei possibilitava ao governo definir as reservas de caça. O direito
de caça pertencia ao Estado, que outorgava o direito de caçar aos particulares segundo
dois regimes cinegéticos diferentes:
- O Regime Cinegético Geral (RCG), que se aplica por defeito nos terrenos onde o
Estado concede o direito de caça a todas pessoas que obedecem às condições
fixadas pela lei (carta de caçador, nomeadamente);
- O Regime Cinegético Especial (RCE), que se aplica apenas em certas zonas,
especialmente definidas por regulamento do Ministério da Agricultura; quando não é
assegurado
pela
administração,
a
exploração
dessas
zonas
é
concedida
principalmente às associações de caçadores, clubes, sociedades de caça, ou
proprietários em nome individual. O direito de caça sobre estas zonas é reservado às
pessoas que tem o acordo do gestor, titular dos direitos de propriedade ou
usufrutuário.
Em princípio, a constituição de uma zona de caça resultante do regime especial
requer o acordo de todos os proprietários respeitantes (duas excepções, no entanto,
estão previstas no caso de terrenos encravados ou quando a constituição de uma tal
zona é considerada de utilidade pública). Um proprietário não pode interditar um
caçador de caçar nas suas terras, a não ser quando as inclui numa zona de caça do
regime especial. Caso contrário, é o regime geral que se aplica, uma vez que a lei
prevê, salvo excepção, caçar sobre todos os terrenos.
Entre os princípios gerais que a lei n.º 173/99 estabelece, o Art.º 3 reconhece o
direito à não caça, ou seja a faculdade para os proprietários, usufrutuários ou locatários
de interditar a caça sobre os seus terrenos ou de aí impedir a manutenção de uma zona
de caça, na condição de não serem titulares de carta de caçador e não poderem fazer
valer o direito que detém sobre o terreno num fim ligado à caça.
Nesta condição, somente os titulares do direito de caça, que não sejam
caçadores, podem impedir que outrem cace nas suas terras. As pessoas que fazem
valer o seu direito de não caça ficam, porém, com a obrigação de indemnizar os
proprietários vizinhos lesados pela caça que abrigam nas suas terras.
4.4.6.2. Diferentes categorias de terrenos de caça
A lei n.º 30/86 permitia no RCG que todo o detentor da carta de caçador pudesse
exercer a actividade venatória no território nacional desde que os terrenos de caça se
101
achassem livres. No seio do regime cinegético especial, que não podia ser aplicado a
mais de 50% do território de caça do respectivo município, a lei distinguia quatro
categorias de zonas de caça. Todas estas zonas deviam apresentar um plano de
exploração, que estabelecia os períodos de caça e o número de animais que era
possível abater:
- ZCN instituídas por um período indeterminado, em terrenos públicos e administradas
pelos serviços do Ministério da Agricultura, livremente acessíveis a todos os caçadores
a troco do pagamento de uma contraprestação em dinheiro;
- ZCS instituídas igualmente por um período indeterminado, de preferência em terrenos
públicos ou pertencentes a cooperativas, administradas conjuntamente pelos serviços
do Ministério da Agricultura, as colectividades locais e associações de caçadores; são
livremente acessíveis a um número limitado de caçadores seleccionados por um
procedimento que garanta o princípio de igualdade (sorteio, por exemplo);
- ZCA constituídas de preferência em terrenos privados ou pertencentes a cooperativas,
cuja superfície é limitada a 3 000 has e a sua exploração é concedida a associações
de caçadores por um período limitado, superior a seis anos mas inferior a doze anos;
cada caçador não pode ser associado em mais de duas zonas de caça associativas e
o número de caçadores admitidos numa zona é fixado de maneira a que cada um
deles não possa dispor de mais de 30 has em cada zona;
- ZCT constituídas de preferência em terrenos privados ou pertencentes a cooperativas;
procuram conciliar a exploração da caça e a prestação de serviços turísticos; a sua
exploração é assegurada pelo Estado, pelas colectividades locais, ou por uma
sociedade, concedida por uma duração limitada, mas superior a seis anos; o exercício
da caça é livre para todos os caçadores mediante o pagamento de uma quantia ou por
convite do titular dos direitos.
Após a publicação da nova Lei da Caça n.º 173/99 a repartição da totalidade do
território nacional passou a ser feita entre três categorias de terrenos:
- Aqueles onde a caça é interdita, quer porque são locais onde a caça constitui um
incómodo para a população (aglomerados, instalações militares, vias de comunicação,
praias...), quer porque se trate de locais onde a fauna é protegida;
- Aqueles onde a caça não pode ser exercida senão de modo condicionado,
nomeadamente parques, jardins e domínios fechados, quer em certos períodos do ano
quando sejam terrenos cultivados;
102
- Zonas de caça, nas quais a lei suprime a dualidade entre regime geral e regime
especial e distingue quatro categorias de zonas de caça: nacionais; associativas;
turísticas; municipais 140.
Para as três primeiras categorias, a lei retoma, sem contudo utilizar a mesma
formulação, as definições da Lei 30/86. Em contrapartida, as ZCM são uma criação da
Lei n.º 173/99. Instituídas em terrenos públicos ou privados, devem ser geridas pelos
municípios e acessíveis a um tão grande número de caçadores quanto possível. Todos
os caçadores, teoricamente aí terão acesso na seguinte ordem de prioridade:
proprietários e locatários de terrenos pertencentes à zona de caça; residentes no
município; outros caçadores.
A lei precisa que todas as zonas associativas e turísticas, quer dizer as zonas
onde o exercício da caça é mais dispendioso e selectivo, não devem, em princípio,
representar mais de 50% do território de cada município.
4.4.6.3. Períodos de caça
As duas leis comportam, em termos muito próximos, as mesmas disposições:
prevêem a fixação de um calendário nacional de caça para cada espécie, que deve
estabelecer, para as espécies sedentárias, os ciclos de reprodução e, para as aves
migratórias, a época e a natureza das migrações.
O Decreto-Lei n.º 136/96 previa os períodos durante os quais era possível caçar
as principais espécies: Setembro a Dezembro para o coelho-bravo, lebre e codorniz;
Outubro a Dezembro para a perdiz-vermelha e faisão; Agosto a Fevereiro para o pato;
Outubro a Fevereiro para o javali; todo o ano para os cervídeos, dependendo da
modalidade de caça praticada (montaria, de Outubro a Fevereiro), caça selectiva de
aproximação ou de espera, em qualquer período do ano para determinadas espécies,
excepto o javali, que pode ser caçado durante a fase de Lua Cheia.
O calendário pode variar em função da categoria do terreno de caça e da
natureza da caça. Assim, nas zonas dependentes do RCG, a caça ao pato à espera só
é autorizada em Agosto, Setembro, Janeiro e Fevereiro nas condições definidas por
edital. Aliás, sobre a base das indicações gerais do diploma regulamentar, o Ministério
da Agricultura fixa em cada ano o calendário de caça.
140
Desaparece, assim, a figura das ZCS.
103
Geralmente, salvo alguma medida de excepção, como, por exemplo, alterações
dos ciclos biológicos da reprodução das espécies, seca, intempéries, etc., a caça da
maior parte das espécies, abre no primeiro domingo de Outubro e termina em finais de
Dezembro. Contudo, em determinadas zonas do RCG, para certas aves (rolas, patos e
galinhas de água, etc.) a época de caça começa a 15 de Agosto e termina a 30 de
Janeiro( excepto as rolas, que termina em finais de Setembro), enquanto que, para
outras (galinholas e tordos, etc.), começa a 3 de Outubro e termina a 27 de Fevereiro.
4.4.6.4. Interdição da caça
A lei n.º 173/99, seguindo de perto a lei anterior, limita o exercício da caça às
quintas-feiras, domingos e feriados nacionais obrigatórios, excepto o Natal, no regime
livre e nas ZCA e ZCM. No entanto, o diploma prevê algumas exclusões a esta regra
geral, designadamente à caça ao javali, à espera nas noites de lua cheia, e as montarias
que podem ter lugar aos sábados nos meses de Janeiro e Fevereiro.
Igualmente, nas ZCT, exceptuando a caça indígena, que pode ser caçada em
qualquer dia da semana (menos o dia de Natal) de acordo com o plano de exploração, a
caça às aves migratórias pode ser praticada três dias por semana, livremente escolhidos
pelo gestor da zona.
No entanto, esclareça-se, que o Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro,
permitia a actividade cinegética nas ZCA além daqueles dias, em mais um dia por
semana fixado nos respectivos planos de ordenamento e exploração cinegéticos.
Em 1996, contudo, o Governo socialista sentiu a necessidade de reinstalar a
normalidade entre os apoiantes do regime geral e os defensores do regime cinegético
especial. Nesse sentido, através do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, igualou o
número de dias de caça e o número de peças a abater de espécies migradoras 141.
Por outro motivo, o Governo interditou a caça quando o solo esteja coberto de
neve, bem como no dia de Natal, nos dias de eleições nacionais e nos dias de eleições
locais nos concelhos respeitantes.
4.4.6.5. Horários de caça
141
Veja-se preâmbulo do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.
104
O D.L. n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, autoriza o acto venatório
exclusivamente de dia, excepto no caso dos patos e da caça maior, cuja caça também é
permitida de noite. Define o dia como o período que decorre entre o nascer e o pôr-dosol 142.
4.4.6.6. Carta de caçador
Em Portugal, o exame de concessão da carta de caçador, previsto na lei
143
,
destina-se a contribuir para a formação na biologia das espécies cinegéticas. O
candidato é submetido à análise sobre legislação, fauna, ordenamento cinegético, meios
e procedimento de caça, manuseamento de armas de fogo e medidas de segurança.
Todo o caçador português está, perante a lei, obrigado a trazer consigo a carta
de caçador, o bilhete de identidade ou passaporte, a licença de caça, a licença dos cães
que o acompanham, a licença de uso e porte de arma de caça, o livrete do manifesto da
arma utilizada no exercício da actividade cinegética e o seguro de caçador. A solicitação
das autoridades fiscalizadoras, deverá apresentar todos estes documentos obrigatórios.
Em Portugal, a carta de caçador tem uma duração limitada e variável em função da
idade do titular.
4.4.6.7. Concessão da carta de caçador
O exame permite verificar se o interessado possui as aptidões e os
conhecimentos necessários ao exercício da caça. A carta de caçador só pode ser
emitida a favor de pessoas que reúnam várias condições: ter mais de dezasseis anos
144
; não serem portadores de anomalia psíquica ou de deficiência física ou fisiológica
que torne perigoso o exercício da caça; não ter sido objecto de nenhuma proibição de
caçar por disposição legal ou decisão judicial; terem sido aprovados em exame
destinado a apurar a aptidão e o conhecimento necessário ao exercício da caça.
142
Art.º 29.º, n.º 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.
Lei n.º 2132, de 26-05-67, regulamentada pelo Decreto n.º 47847, de 14-08-67, Lei n.º 30/86, de 27 de
Agosto e Decreto-Lei n.º 311/87, de 10 de Agosto e no artigo 43 do Decreto n.º 47847, foi tornado obrigatório e
regulamentado pela Portaria n.º 499/85, de 23 de Julho.
144
Refira-se, no entanto, que o D.L. n.º 136/96, de 14 de Agosto, no seu Art.º 13.º previa a possibilidade apenas
aos maiores de dezoito anos, tratando-se de carta de caçador com arma de fogo ou de arqueiro-caçador, ou de 14
anos, tratando-se de carta de caçador sem arma de fogo, arco ou besta; os menores, só podiam obter a carta de
caçador desde que autorizados por escrito pelo seu representante legal.
143
105
Para poder caçar o venador necessita, além da carta de caçador, de possuir uma
licença de caça, licença de uso e porte de arma e um seguro de caça. A licença de caça
é válida durante um ano. O seu custo varia conforme o caçador deseja caçar no
território nacional ou na sua região cinegética. Além disso, existem as autorizações
especiais para a caça ao javali e aos patos
145
. O seguro de caçador deve ter uma
validade, pelo menos igual ao período da autorização de caçar na época venatória e
cobrir os danos causados a terceiros. A concessão da licença de uso e porte de arma de
caça supõe nomeadamente que o interessado esteja na posse de todos os seus direitos
cívicos e políticos, e que se submeta a exame médico e testes psicotécnicos.
4.4.6.8. Renovação da carta de caçador
A carta de caçador é válida por períodos de dez ou cinco anos, desde que
emitida ou renovada antes ou depois do final do ano em que o seu titular perfez 50
anos. A sua renovação está subordinada à apresentação de um atestado médico e de
um registo criminal e efectua-se nas mesmas condições que a primeira concessão
146
.
Em caso de infracção grave, a carta de caçador pode ser suspensa por decisão judicial,
sujeitando obrigatoriamente o infractor a um novo exame teórico-prático.
4.4.6.9. Caducidade da carta de caçador
A prática de uma das infracções penais definidas pela lei da caça implica a
caducidade da carta de caçador. A lei determina então que o facto de caçar nos
períodos de defeso, ou recorrendo a meios ilícitos, nos sítios onde a caça é interdita ou
nos terrenos para os quais o infractor não detém nenhum direito, acarreta sempre a
perda do direito de caçar. De maneira geral, as infracções penais definidas pela lei da
caça são punidas por sanções penais e, a título acessório, podem igualmente arrastar a
perda do direito de caça por um período compreendido entre três e cinco anos147.
145
Para o ano de 1999-2000, o custo das licenças de caça estimou-se no seguinte valor: nacionais – 4 500$00;
regionais – 2 250$00; suplemento para a caça grossa ou maior – 4 500$00; suplemento para a caça ao pato –
1 000$00.
146
Supõe, em particular, um exame médico, que se ateste que não é portador de anomalia psíquica ou de tal
anomalia ou deficiência, a mesma só limite o interessado a exercer a caça com emprego de arma de fogo, arco ou
besta e, ainda, um certificado de registo criminal. Veja Artigos 65.º, n.º 2 e 67.º do D.L. n.º 227-B/2000, de 15 de
Setembro.
147
Segundo a Lei n.º 173/99 basta qualquer uma das” infracções administrativas ou penais” para interditar o
direito de caçar por um período compreendido entre três e cinco anos.
106
A lei n.º 173/99 não invoca especificamente a perda definitiva da carta de
caçador. No entanto, depois do cometimento de uma infracção penal à lei da caça e
após a aplicação da pena final, a carta de caçador opera por caducidade; a renovação
não é automática, pressupõe a apresentação de um registo judicial e, obviamente,
obriga a novo exame.
107
5. Conservação da Natureza
Conservação é um termo excessivamente utilizado na actualidade por políticos,
ecologistas e estudiosos que falam da manutenção dos bosques, das fontes de energia,
das terras para cultura, da fauna, etc. Materialmente, para o homem médio, o termo
manifesta-se com o propósito de um recurso subsistir melhor reduzindo o seu consumo.
Para o caçador desportivo significa muito mais: a conservação é mais do que simples
preservação; no caso dos recursos faunísticos, é a administração inteligente de uma
fonte de riqueza que nunca acabará se for cuidada adequadamente; ou seja, desde que
a população esteja sã e convenientemente controladas, as espécies venatórias podem
fornecer ao homem carne e recreação, peles, penas, por sucessivas gerações.
A civilização contemporânea suscita aos biólogos novos problemas que precisam
de soluções. Por exemplo, em algumas partes do mundo, os veículos matam nas
estradas mais animais que os caçadores. Os conservacionistas abordam este problema
com entusiasmo. Por outro lado, cães e gatos assilvestrados constituem um problema
para muitas zonas povoadas, matando milhares de cervos, faisões e outras espécies
venatórias que se concentram nos refúgios, que o homem preparou, além de aumentar
a incidência das enfermidades na fauna.
A contaminação do meio ambiente é um dos problemas básicos de conservação
nas nações modernas. Por esse motivo, uma das tendências essenciais da actual
administração da caça consiste na manipulação intensa do habitat. Assim, conforme
estabelecido na Estratégia Mundial para a Conservação de 1980, a caça é o
aproveitamento dos recursos naturais renováveis constituídos pela fauna silvestre.
Sempre que este aproveitamento seja racional de modo a preservar as
populações silvestres afectadas, tanto directa como indirectamente, pelas acções
cinegéticas, assim como dos ecossistemas em que se integram tais formações, a caça
do ponto de vista ecológico é uma actividade perfeitamente compatível com os
princípios da conservação da natureza.
Neste sentido, se manifestam distintos naturalistas, como o francês Jean
Dorst148, em 1924, que considera o homem o ente exclusivo com capacidade para limitar
o número de peças cinegéticas abatidas. De acordo com a importância das populações
cinegéticas, o homem comporta-se como um depredador natural e comuta as causas da
redução das mesmas. A caça, sem sentimentalismo de nenhuma classe, pode
148
Antes que la naturaleza muera, Barcelona, 2ª ed., Ed. Omega, 1987.
108
considerar-se, então, como a exploração legítima do capital natural para benefício e
satisfação desportiva do homem 149.
O maior agravo à sobrevivência dos recursos bravios é, sem dúvida, a caça
furtiva, praticada nos países civilizados até à savana primitiva de África. O êxito da
conservação depende, em grande medida, da atitude e do conhecimento do público. Por
esta razão, os conservacionistas investem cada vez mais na educação pública. De
todos os instrumentos de conservação, quer se trate de um administrador ou de um
caçador, a comunicação com o resto da humanidade é provavelmente o mais
importante. Se os recursos bravios são planetários e tem de sobreviver às numerosas
ameaças, a sua adequada sustentação é essencial para a própria existência.
A caça por prazer, ou por desporto é também o mais natural, pois uma relação
atávica e directa com a Natureza em harmonia com o seu interesse não a destrói. Se
assim for, a caça assume-se aos olhos dos ecologistas e dos caçadores-produtores,
como um recurso natural renovável, sendo por isso, necessário regulá-la de modo
estrito150.
O homem primitivo é uma espécie predadora do lustre da civilização. O caçador
desportivo aprende isto, consciente ou instintivamente, e sente-se em concordância no
seu encontro natural. O homem é o único, entre os predadores, capaz de realizar
previsões conscientemente benignas na sua interacção com a presa.
Na contemporaneidade, muitas pessoas estão convencidas que a conservação
da fauna é uma questão de manter em zoológicos ou parques as espécies ameaçadas
ou em perigo, porque confundem a salvação de uns poucos exemplares escolhidos com
a permutação geral da espécie.
Por contraste e intrínseco desfrute do caçador, está o compreender que a
população saudável de qualquer espécie é o resultado de selecção natural na qual os
mais débeis perecem, por acção dos parasitas ou predadores. A diversidade natural
implica que no ecossistema preferido por uma dada espécie exista a suficiente
quantidade de alimento, de água e de outros requisitos, mas também pressupõe a
existência de competência.
149
Trofeo, Ano XXVII, n.º 308, enero / 96, p.35.
No século XIX desapareceram 75 espécies de aves e mamíferos. No século XX deixaram de existir até ao
momento 53 espécies de aves e 68 mamíferos, ainda que se encontram em vias de extinção outras 35 aves, 200
mamíferos, 80 anfíbios e répteis e a incrível cifra de 20 000 a 25 000 espécies vegetais. Informação do ICN,
Lisboa, 2000.
150
109
Isto explica, em parte, os motivos porque os caçadores desportistas desde há
algum tempo se empenham na forma de restauração e conservação dos habitats,
circunstância que só os ignorantes ridicularizam ou atacam. Por vezes, o futuro
conservacionista é mal interpretado por todos os inimigos da caça, que intentam
reescrever a história como se o caçador desportivo não tivesse desempenhado nenhum
papel.
Naturalmente, excluir o caçador da história é negar à humanidade as suas raízes,
que fornecem os ingredientes vitais da vida e da evolução. O Homem é um predador por
opção ancestral, mas o caçador produtor moderno tem uma tríplice responsabilidade:
administrador do território de caça, produtor de espécies cinegéticas e caçador das
mesmas, a exemplo dos demais recursos naturais renováveis.
Actualmente, os critérios conservacionistas sobre a flora e fauna não são
património de minorias consciencializadas. Amplos sectores da população, por vezes,
sentem-se inclinados a uma atitude de compromisso com a protecção da natureza.
Em 1980, o Prof. Baeta Neves afirmou, convictamente, que o caçador português
insistia, de uma maneira geral, a confiar a si próprio (e aos seus direitos) de uma forma
completamente desactualizada, pois de acordo com os princípios e objectivos do
ordenamento, não era mais do que um “colhedor da quota-parte do rendimento do
capital cinegético a que tinha direito” 151.
Impunha-se, portanto, modificar, ou tentar modificar, a orientação dos serviços
oficiais ligados à cinegética e à preparação dos técnicos que deles faziam parte,
naturalmente a começar pelo ensino. O autor, que pertenceu ao Conselho Superior da
Caça, insistia na necessidade de se olhar a cinegética do ponto de vista ecológico.
Nesse sentido, o Serviço de Inspecção de Caça e Pesca, seguia os mesmos ideais
ainda que as medidas legislativas, entretanto tomadas, não fossem tão longe quanto se
desejava, após a integração dos Serviços de Caça na Direcção-Geral da Gestão e
Ordenamento Florestal.
151
Baeta Neves, Jornal de Caça e Pesca, n.º 546, 22-12-1980, pp. 1 e 3. Veja-se também o trabalho de João
Filipe Flores Bugalho, «Aves de Rapina de Portugal», Estudos e Divulgação Técnica, Grupo A-Secção Zoologia
Florestal e Cinegética, Lisboa, DGSFA, 1970. Aí refere o Autor: «Ora, se a falta de fiscalização é uma das
razões porque a protecção imposta pela lei não tem sido uma protecção de facto, permitindo aos caçadores ou
couteiros mais encarniçados na luta contra os chamados nocivos continuar a manter a sua actividade destruidora,
resultante dos seus conhecimentos sobre rapaces serem escassos ou mesmo nulos, uma outra razão não menos
importante, é consequência de a maioria da população não compreender o interesse da protecção das nossas aves
e ainda não as saber identificar correctamente». Ob. cit., p. 7.
110
Quanto às Comissões Venatórias, o problema era mais difícil de resolver, devido
ao atraso a que estavam votadas, em vez de evoluírem, à semelhança do que vinha a
acontecer em todos os países da Europa, na qual Portugal era uma das raríssimas
excepções, não somente quanto à forma como estavam agrupados os caçadores, mas
também como intervinham na orientação da cinegética, circunstância que se agravaria
com a entrada para membro da CEE.
A investigação carecia de ser organizada e a oferecer os seus frutos, tão
escassos eram os conhecimentos bioecológicos fundamentais sobre as espécies
cinegéticas de maior interesse entre nós. Foi então feita uma primeira tentativa na
Tapada de Mafra, para preencher essa lacuna, iniciando nela alguns estudos,
nomeadamente sobre a perdiz-vermelha e os predadores, a alteração da vegetação
própria, provocada por um excesso de população de cervídeos, gamos e veados.
Por mais inconcebível que possa parecer, as dificuldades entretanto surgidas
obrigaram a transferir para a Mata do Cabeção os planos de trabalho até então iniciados
com tão assinalado êxito, cujo interesse qualquer um podia apreciar lendo as
publicações que os Serviços Florestais foram editando.
De regresso à Tapada de Mafra, em colaboração com engenheiros silvicultores e
biologistas e com as contribuições dadas pelos alunos estagiários (tanto do Instituto
Superior de Agronomia como da Faculdade de Ciências), foi possível ir cumprindo um
programa de observações e ensaios.
Também não era menos apreciável o quanto fora feito em relação aos cães de
caça, nomeadamente raças nacionais, sector da cinegética com o maior interesse, que
também não estava a ser dada a atenção que merecia, mas que era indispensável.
Destaque-se, entre os trabalhos realizados, aqueles que diziam respeito à
vegetação, nomeadamente ao emprego dos fogos controlados no sentido de corrigir os
efeitos, ali tão evidentes no Livro da Montaria, de D. João I, no Libro de La Montaria de
Afonso XI, e no Livre de Chasse, de Gaston Phebus, Conde de Foix, obras clássicas do
passado, ou noutras mais recentes em relação às condições actuais do desporto
venatório, mesmo considerado este à luz das ideias mais modernas nas suas relações
com a exploração dos recursos naturais renováveis.
Seria indesculpável, sem referir os nomes dos engenheiros silvicultores José
Maria Saldanha Lopes e João Filipe Flores Bugalho, a quem o país deve reconhecer tão
111
prestimosos serviços, aos quais se irão acrescentar outros de igual ou maior mérito pela
continuidade do esforço 152 .
Os predadores como o lobo, a raposa, a águia, o milhafre, e tantos outros, foram
durante séculos exterminados e perseguidos por se considerarem nocivos para a caça.
Estas ideias estão hoje de parte. Estudos científicos demonstram que os predadores
têm uma acção extremamente benéfica sobre as populações das suas presas: os
coelhos-bravos, as perdizes-vermelhas apanhadas são, com alto grau de risco de
probabilidades, animais doentes, feridos ou debilitados. Compreendemos então que,
longe de destruir a caça, os predadores contribuíam para a vitalidade e sanidade das
populações das espécies cinegéticas. No dizer de João Bugalho, comportam-se como
“verdadeiros saneadores”, e “seleccionadores, porque destruindo os indivíduos débeis
contribuem para a melhoria das populações por eles controladas “153.
A rapidez e eficiência com que a mixomatose dizima e destrói a população de
coelhos-bravos na Europa, só foram possíveis devido ao estado de pobreza, a que
chegaram as populações de predadores. A destruição que se imputa ter origem nos
predadores, acabou por acontecer de forma catastrófica e paradoxalmente devido à sua
falta, porque se as populações de coelhos-bravos recuperarem da doença, tal facto
deve-se, entre outras razões, à acção saneadora dos predadores.
Este e outros exemplos naturais mostram que as populações animais correm
graves perigos quando privados dos seus predadores naturais. Sabemos que muitas
espécies perseguidas nem sequer se alimentam de caça, mas sim de pequenos animais
prejudiciais à agricultura como ratos e muitos insectos.
Conscientes destas razões, por todo o país, as autoridades deixaram de oferecer
prémios pelo abate de animais, até então, considerados nocivos. Em Portugal, devido a
sua utilidade e ao risco de uma extinção, estavam protegidas por lei grande partes dos
predadores: todas as aves de rapina (diurnas e nocturnas) e alguns mamíferos como o
lince, o gato-bravo, a gineta e a lontra 154.
A primitiva floresta do nosso país era constituída por espécies do género de
quercus – como os carvalhos, o sobreiro e a azinheira, e uma variedade enorme de
estas espécies, como o carrasco, o sanguinheiro, o azevinho, o freixo, o medronheiro e
tantas outras.
152
Idem, ibidem.
João Bugalho, ob. cit., p. 14.
154
Sobre esta matéria, veja-se Mário Bastos, ob. cit. p.142.
153
112
Foi este tipo de florestas aliado às zonas de cultivo, que permitiram o
desenvolvimento e manutenção das espécies de caça ainda hoje comuns, como a
perdiz-vermelha, o coelho-bravo e a lebre, outras cujo número é muito reduzido, como o
veado, o corço, e outros já existentes como a cabra do Gerês. É este espécime de
florestas variado que lhe fornecem alimento, abrigo e local de criação, resistente aos
incêndios.
A política florestal, que no século XX cobriu o nosso território com grandes
extensões de pinheiro bravo, foi o golpe final nessa floresta progressivamente destruída,
e nessa devastação, foram arrastados os animais que nela viviam.
Contudo se o pinhal era desfavorável às espécies de caça nos nossos dias
assiste-se a acontecimentos mais graves: o fogo posto e os escândalos, queimando ou
enterrando vivas as plantas e animais prepararam o território florestal para os novos
senhores dos montes: o eucalipto e a indústria de celulose.
O eucalipto, trazido da Austrália, deixou na terra natal os animais que dela
viviam, não respondendo a nenhuma das necessidades vitais das nossas espécies,
onde as grandes plantas transformaram em deserto de caça e podendo mesmo
provocar um desastre irremediável dos nossos solos florestais.
Por outro lado, estas plantações sensíveis ao fogo, tal como o pinheiro,
continuam a manter os nossos montes sob a ameaça de grandes incêndios, ignorando
que a solução passava por uma reflorestação das espécies próprias do nosso país:
sobreiro, castanheiro, azinheira, carvalho e nogueira.
O Conselho da Europa elegeu 1983 como o Ano Europeu das Zonas Ribeirinhas
encetando uma campanha que pretendia chamar atenção para a necessidade de
conservação e ordenamento dos ecossistemas. Por esta razão, a costa sudoeste de
Portugal, abandonada em grandes faixas no esquecimento pelos interesses turísticos,
impeliu a Liga para a Protecção da Natureza (LPN), representante em Portugal do
Conselho da Europa, a considerar prioritárias seis zonas de protecção permanentes às
espécies cinegéticas localizadas nas áreas de arribas da orla marítima a Sul do Tejo,
limitadas entre a linha da costa, incluindo as ilhotas adjacentes e uma linha paralela,
para o interior a uma distância aproximada de 1 km.
Nestas zonas era proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente podia
ser autorizado pela DGF, entidade administrante, quando se justificasse em face dos
prejuízos causados em culturas agrícolas, desde que a simples captura para
113
repovoamento de outras áreas, não fosse adequada, suficiente ou conveniente para os
fins em vista.
Quando foi autorizada a caça dentro destas zonas, a mesma teve de ser
condicionada e regulamentada pela DGF, em colaboração com associações locais de
caçadores e tornadas públicas por editais as condições em que a mesma era permitida,
bem como as regras de inscrições públicas de caçadores e as listas e distribuições das
mesmas. As transgressões de caça cometidas dentro destas zonas eram punidas nos
termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do D.L. n.º 407-C/75, de 30/7 155.
A Natureza é constituída por espécies animais e vegetais que se encontram em
perpétua luta pela sobrevivência. Só a partir desta consciencialização e com o auxílio de
organismos ligados à defesa do património natural, podemos pensar numa legislação de
caça eficaz que permita a salvaguarda da fauna e actividade cinegética em Portugal.
Outro aspecto, não menos importante, se devia ao desconhecimento, por parte
dos caçadores e entidades de fiscalização, das espécies cujo abate estava proibido
durante as épocas de caça. Estas espécies continuavam a ser consideradas pelos
leigos como animais nocivos. É falso o conceito de nocividade, assim como era
inconcebível que Portugal continuasse a comercializar linces com o título de animais
nocivos. Ainda mais condenável a publicação de carácter paupérrimo ao incitar o abate
indiscriminado de seres vivos que se encontravam protegidos, não só pela legislação
portuguesa, mas também por normativos internacionais de protecção da fauna, perante
os quais Portugal assumira compromissos.
Os estudos científicos revelam que o abate indiscriminado de espécies animais e
vegetais conduzia a graves desequilíbrios ecológicos. Tornava-se imprescindível, até
ser criada nova legislação, que todos os anos, antes da nova época de caça se
publicassem e divulgassem, através dos meios de comunicação social e editais, as
espécies em vias de extinção156.
Com a extinção das coutadas, em 1975, degradou-se o património faunístico. As
raras medidas aplicadas pelos sucessivos governos ao longo das legislaturas foram de
ineficácia comprovada. Apesar dos protestos generalizados e das queixas de falta de
caça, os diplomas concernentes a reduzir o abate eram exíguos.
155
Portaria n.º 1038, 14-12-1983.
Era, pois, “oportuno o aparecimento de uma publicação, do tipo de livro de campo” que elucidasse os
caçadores sobre a fauna portuguesa ou ibérica. Luís Filipe Ferreira, Jornal de Caça e Pesca, n.º 540, 22-091980, pp. 5 e 8.
156
114
Tal evolução, porém, só atingiu o caminho da sustentabilidade, tão desejada
pelos conservacionistas, após a publicação da Lei 30/86, que criou a concepção de caça
ordenada e abriu as portas para a participação do Ministério do Ambiente na
administração da caça nas áreas protegidas e na criação da Rede Natura 2000, primeiro
através do Serviço Nacional e Parques e Conservação da Natureza (SNPRCN);
posteriormente, através do Instituto da Conservação da Natureza (ICN). O culminar da
protecção veio, contudo, a ter consagração na Lei 173/99 que reforçou o papel dos
organismos estatais e não governamentais, imprimindo uma nova dinâmica,
nomeadamente com a criação do direito à não caça e dos refúgios de caça.
5.1. Insatisfação e proteccionismo
Diversas vozes se ergueram, nesse período, contra a administração venatória
portuguesa, culpando-a de ser uma estrutura legislativa inadequada à salvaguarda do
património nacional faunístico. Para tal, contribuíram, entre outros factos: a
incapacidade e ignorância dos legisladores; insuficientes conhecimentos zoológicos;
aumento quantitativo dos caçadores e o desprezo a que se tinham sido votadas as
instituições científicas cujo contributo, noutros tempos, tinha sido válido.
A ignorância dos caçadores era inegável. Além do preço da licença, vacina, dias
de caça e número de exemplares de cada espécie que se podiam abater, pouco mais
conheciam. Juntava-se o desconhecimento profundo, no que concernia ao ciclo
biológico das espécies cinegéticas, ao reconhecimento no campo das aves e
mamíferos, e às espécies interditas a abater durante a época de caça. Os caçadores e
demais população portuguesa desconheciam, genericamente, que mais de 80 % das
espécies animais se encontravam protegidas pelos Decretos-lei n.º 47 847, de 14 de
Agosto de 1967 e n.º 354-A/74.
O primeiro aspecto a relevar – o desconhecimento dos ciclos biológicos e
identificação das espécies –, era consequência da inexistência de bibliografia
portuguesa actualizada que, sucinta e objectivamente, pudesse elucidar os caçadores
sobre as características biológicas das espécies animais (identificação, habitat,
nidificação, etc.) 157.
Em 1980, a bibliografia existente em Portugal sobre essa matéria encontrava-se
em alemão, inglês, francês, espanhol, circunstância que, à priori, constituía obstáculo à
157
Preocupações que Baeta Neves e João Bugalho, em larga medida, corroboram.
115
consulta. Contudo, entre os recursos didácticos, que podiam eliminar esta imperfeição,
encontrava-se a imprensa que, infelizmente, deturpava a realidade natural com a
publicação de notícias banais.
Após a abolição das coutadas em 1975, caminhou-se gradualmente para a
degradação do património faunístico. As raras medidas tomadas pelos sucessivos
governos ao longo das legislatura (redução ou proibição de abates de determinadas
espécies) foram ocasionais e ineficazes, respondendo apenas aos protestos por falta de
caça.
Em 1977, pela Portaria n.º 523-A/77, de 13 de Agosto, o Governo decidiu conter
o abate indiscriminado de coelhos-bravos mediante a interditação da sua caça com
furão; reduziu o número de dias de caça; limitou o abate diário de perdizes-vermelhas
de oito para seis e uma lebre; antecipou o fecho da caça aos patos para o último
domingo de Janeiro e das migradoras para o último domingo de Fevereiro158.
Uma parte da sociedade civil também não ignorava a necessidade de
conservação dos recursos bravios. Em 1982, Jorge Roque de Pinho, em representação
do Clube Português de Monteiros (CPM) e o ex-ministro Carlos Macedo, durante um
encontro com jornalistas defenderam a constituição de coutadas, como condição para a
subsistência de espécies cinegéticas em Portugal, e o agravamento de fiscalização do
exercício da caça. Carlos Macedo, inclusive, aludiu às “atitudes demagógicas” que
delapidavam o património cinegético português por transigência com o conceito de caça
como desporto, ignorando que este, devidamente estruturado, arrastaria outros que
abrangiam o” turismo, a hotelaria e o comércio de produtos “159.
Mesmo a imprensa cinegética não omitia o triste desastre faunístico que se
avizinhava. Em 1988, o Jornal de Caça e Pesca, após ter solicitado aos caçadores que
se pronunciassem voluntariamente sobre a proibição de caça à perdiz-vermelha,
naquela época venatória de verdadeira catástrofe para as criações, tal atitude foi
considerada uma verdadeira ofensa: “Pouco faltou para nos cair o Carmo e a Trindade
em cima”160.
O fenómeno faunístico impeliu, por vezes, às mais diversas medidas
proteccionistas em muitos países, como a proibição temporária de se caçar – a única
medida sensata e eficaz de preservar um património de incalculável valor para a
158
Portaria n.º 523-A/77, 13 de Agosto.
Jornal de Caça e Pesca, n.º 149, 1-11-1982, p.3.
160
Idem, ibidem.
159
116
sobrevivência dos povos e do planeta. Na Suíça, exemplo vivo da preservação, o
problema sempre foi encarado com seriedade, ou seja, a caça foi proibida
temporariamente em alguns dos 11 cantões que dividem o Estado, como aconteceu em
Genebra.
Em Ticino, após a iniciativa da Associação de Protecção e Conservação das
espécies selváticas, em todo o território cantonal, apoiada pela Associação de
Agricultores, Ambientalistas e Ecologistas e que envolveu também o Movimento Juvenil
Progressista e os caçadores, cerca de 44 633 suíços (44,6%) através de referendo
votaram pela proibição da caça, sem contudo imporem a sua vontade à maioria161.
5.2. Regulamentação
A conservação da Natureza, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável,
manifesta-se através da preservação dos diferentes níveis e componentes naturais da
biodiversidade. Por essa razão, tornou-se um imperativo de acção política e de
desenvolvimento cultural e socio-económico à escala planetária.
A interiorização de tais princípios e da acção que lhe está subjacente consumouse a partir da Declaração do Ambiente, adoptada pela primeira Conferência das Nações
Unidas sobre o Ambiente, realizada em Estocolmo, em 1972, e, posteriormente, na
Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento, que teve lugar
no Rio de Janeiro, em 1992. Daí, resultou a adopção de um conjunto de documentos e
compromissos, com particular destaque para a Convenção da Diversidade Biológica.
De modo que, no espaço comunitário, a primeira grande acção conjunta dos
Estados-membros para conservação do património natural ocorreu em 1979, com a
publicação da Directiva n.º 79/409/CEE (Aves), de 2 de Abril do Conselho, relativa à
conservação das aves selvagens.
A finalidade é a protecção, gestão e controlo das espécies de aves que vivem no
estado selvagem no território da União Europeia. Atendendo à regressão de muitas
populações de espécies de aves no território europeu (em especial das migradoras), à
degradação crescente dos seus habitats e ao tipo de exploração de que eram alvo, a
Directiva
prevê
o
estabelecimento
de
zonas
161
de
protecção
especial
(ZPE),
Votantes inscritos: 187 059. No final, 44,6% votaram contra a caça e 58,4% a favor da sua manutenção. José
Roriz, «caçar ou não caçar em Ticino», idem, n.º 812, Abril, 2ª quinzena, 1992, p.3.
117
correspondentes aos habitats cuja salvaguarda é prioritária para a conservação das
populações de aves162.
Em 1993, os Estados membros da União Europeia publicam aquele que é
considerado o principal acto de direito comunitário no domínio da conservação da
Natureza, ou seja, a Directiva n.º 92/43/CEE (Habitats), do Conselho, de 21 de Maio,
relativa à conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens do território
da União Europeia, nomeadamente pela criação de um conjunto de sítios de interesse
comunitário, designados como zonas especiais de conservação (ZEC)163.
Ou seja, a Directiva prevê o estabelecimento de uma rede ecológica europeia de
zonas especiais de conservação, que englobará as ZEC e as ZPE. Por outras palavras,
em termos de direito comunitário, a regulamentação relativa à conservação da Natureza
alicerça-se em torno das Directivas Aves e Habitats, de âmbito complementar e
objectivos
substancialmente
idênticos,
os
quais
no
início
do
século
XXI
consubstanciarão em conjunto o instrumento de conservação comunitário por excelência
– a Rede Natura 2000 164.
Organograma 1: Origem da Rede Natura 2000
Directiva
Habitats
92/43/CEE
Directiva Aves
79/409/CEE
Rede Natura 2000
Zonas de
Protecção
Especial
(ZPE)
Anexo I:
Habitats
Naturais
Anexo II:
Espécies
Lista Nacional
de Sítios
Junho 1996
Lista de Sítios
de Importância
Comunitária
(SIC)
Junho 1998
Zonas Especiais
de Conservação
(ZEC)
Natura 2000
Junho 2004
Fonte: Extraído de Natura, DGXI Nature Newsletter, Maio, 1996.
162
Portugal transpôs esta directiva para a ordem jurídica interna através do D.L. n.º 75/91, de 14 de Fevereiro.
Também entrou na ordem jurídica interna através do D.L. n.º 226/97, de 27 de Agosto.
164
Foi assim que o D.L. n.º 140/99, de 24 de Abril, procedeu à revisão da transposição para o direito interno das
directivas Aves e Habitats, cujo texto se modela pela clareza de exposição e definição de termos técnicocientíficos de particular importância no plano da conservação da Natureza.
163
118
5.2.1. CITES
A Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora
Selvagem ameaçada de extinção (CITES) foi assinada por 21 países, em 1973, na
cidade de Washington. A partir daí, mais 13 países aderiram à convenção que regula o
comércio internacional de espécies da fauna e da flora selvagem, isto é, a exportação,
reexportação e importação de espécimes vivos de animais e plantas, suas partes e
derivados com base num sistema de licença e certificados. As espécies de animais e
plantas sujeitas a níveis de regulamentação
165
, referindo-se o facto de serem milhares
as espécies de animais e plantas que estão incluídas na CITES, isto é, que as suas
populações já se encontram em perigo de extinção ou a caminho.
A União Europeia representa um dos três mercados para o comércio
internacional das espécies da fauna e da flora selvagens, principalmente como
importadora. Por isso, a legislação a aplicar a este tipo de comércio desde há muito que
constituiu uma prioridade em matéria de conservação das espécies.
5.2.2. Convenção de Berna
A Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais
da Europa foi assinada em Berna, a 19 de Setembro de 1979, durante a 3ª Conferência
Europeia de Ministros do Ambiente, por um grupo de 9 países e a Comunidade
Económica Europeia166.
Naturalmente, que tais Estados estavam conscientes dos numerosos pedidos de
acção
comum
provenientes
dos
governos
ou
das
instâncias
internacionais,
nomeadamente os que foram expressos pela Conferência das Nações Unidas sobre o
Ambiente, de 1972, e pela Assembleia Consultiva do Conselho da Europa, empenhados
em respeitar na conservação da vida selvagem, as recomendações da Resolução n.º 2
da II Conferência Ministerial Europeia sobre o Ambiente.
Esta Convenção teve um âmbito pan-europeu, estendendo-se também a sua
influência ao Norte de África para cumprimento dos objectivos da conservação das
espécies migradoras listadas nos seus anexos que nesse território passam uma parte
165
As espécies de animais e plantas sujeitas a níveis de regulamentação estão incluídas em três apêndices. Veja
CITES.
166
Portugal aderiu à Convenção e o Governo publicou o texto integral no D.L. n.º 95/81, D.R., I Série, n.º 167,
de 23 de Julho. Actualmente, perto de 40 países são partes contratantes da Convenção de Berna, com sede em
Estrasburgo, França. A sua regulamentação decorre da aplicação do D.L. n.º 316/89, de 22 de Setembro.
119
do ano. Segundo o Art.º 1.º, garantia “a conservação da flora e a fauna selvagens e dos
seus habitantes naturais”, em particular, as espécies e os habitats cuja conservação
exija a cooperação de diversos Estados. Neste contexto, uma ênfase particular é
atribuída às espécies em perigo ou vulneráveis, incluindo as espécies migratórias167.
Grupos de peritos em diversos temas abrangidos pela Convenção de Berna têm
sido dinamizados. Estes efectuam reuniões periódicas (por vezes, em Estrasburgo) para
sugerir orientações técnico-científicas e estratégicas de conservação.
A Comissão Permanente da Convenção de Berna, ao longo da sua existência,
tem demonstrado por diversas formas (declarações, organizações de seminários
conjuntos e outras iniciativas, etc.) a sua determinação em não duplicar, mas congregar
os esforços de diversas organizações e instrumentos de Conservação da Natureza.
O carácter pioneiro da Convenção de Berna relativamente à definição de
princípios e objectivos de Conservação da Natureza na Europa, bem como a
identificação das espécies ameaçadas no território europeu, veio a influenciar de forma
notória a redacção e os anexos originais das Directivas Aves e Habitats, posteriormente
negociadas e aprovadas.
Com o alargamento do espaço de influência territorial da Convenção de Berna,
que resultou da adesão de muitos países da Europa Central e de Leste, novas tarefas
de conservação – em termos de espécies, de habitats naturais e de problemática –
vieram a ser analisadas e incluídas no âmbito da sua aplicação. Ao mesmo tempo que
este processo decorria, os países da União Europeia iam traduzindo as Directivas em
acções que implicavam um grande esforço técnico, político e financeiro: a designação
dos sítios candidatos à Rede Natura 2000 (ZPE e ZEC).
167
Para além do articulado, no qual se desenvolvem os aspectos relacionados com as obrigações das Partes
Contratantes e os mecanismos de aplicação da Convenção, fazem parte da Convenção os Anexos I (Espécies da
flora estritamente protegidas), II (Espécies da fauna estritamente protegidas), III (Espécies da fauna protegidas),
IV (Meios e métodos de captura interditos). Cabe ainda a responsabilidade de implementar os Temas 1
(Estabelecimento da Rede Ecológica Pan-Europeia) e II (Espécies Ameaçadas) da Estratégia Pan-Europeia para
a Conservação da Diversidade Biológica e paisagística. O trabalho desenvolvido em torno da protecção das
espécies (legislação e fiscalização), a avaliação do seu estatuto de conservação (elaboração e revisão de listas e
livros vermelhos) e a definição de medidas de conservação (elaboração de planos de acção) são actividades
afectas à Convenção, que neste contexto se enquadram na implementação do Tema 1.
120
5.2.3. Directiva 79/409/CEE (Aves)
A Directiva 79/409/CEE
168
interdita, sem excepção, a detenção e a
comercialização de todas as espécies de aves que vivem naturalmente em estado
selvagem sobre o território europeu da União. A fim de preservar a fauna selvagem, é
indispensável respeitar os períodos de reprodução. De tal forma que muitos caçadores a
contestaram 169. A Directiva Aves vai nesse sentido e aplica-se às aves, aos seus ovos,
aos seus ninhos e aos seus habitats 170.
As associações de protecção da Natureza e o Ministério do Ambiente têm
sucessivamente proposto o encurtamento da actividade cinegética às espécies
migradoras, designadamente retardando a abertura ou antecipando o fecho, sob o
argumento que as espécies de aves que vivem naturalmente no estado selvagem no
território europeu dos Estados-membros são em grande parte espécies migratórias, que
constituem um património comum, cuja protecção eficaz representa um problema de
ambiente tipicamente transfronteiriço, implicando responsabilidades comuns.
As medidas a adoptar aplicar-se-iam aos diferentes factores que podem agir
sobre o nível populacional das aves, as repercussões das actividades humanas e,
nomeadamente, a destruição e a poluição dos seus habitats, a captura e a destruição
pelo homem, assim como o comércio a que estas práticas dão origem no âmbito de uma
política de conservação e de gestão dos recursos naturais, a longo prazo.
Proibia-se os meios, instalações e métodos de captura ou de abate em grande
escala ou não selectivos, bem como a perseguição a partir de certos meios de
transporte, devido à pressão excessiva sobre o nível populacional das espécies em
causa.
Outra medida não menos importante consistiu na proibição de introdução de
espécies de aves que não viviam naturalmente no estado selvagem em território
europeu dos Estados-membros a fim de não acarretar nenhum perigo para a flora e
fauna locais.
168
Alterada pelas Directivas n.ºs 91/244/CEE da Comissão, de 6 de Março, 94/24/CE do Conselho, de 8 de
Junho e 97/49/CE da Comissão, de 29 de Junho. Também o D.L. n.º 140/99, de 24 de Abril, actualiza as
directivas Aves e Habitats.
169
É uma evidência partilhada por 83% dos franceses e 79% dos caçadores. (Sondagem IFEN, Julho de 1998).
http://www.globenet.org/ape/chasse/chasse.html.
170
Art.º 1.º, n.º 2, da Directiva Aves.
121
A preservação e manutenção e o restabelecimento dos biótipos e dos habitats
comportam em primeiro lugar a criação de zonas de protecção; manutenção e
adaptação ajustadas aos imperativos ecológicos situados no interior e no exterior das
zonas de protecção; criação e reabilitação dos biótipos destruídos.
A directiva não restringe na sua totalidade o abate das espécies que podem ser
objecto de actos de caça no âmbito da legislação nacional, mas transfere para os
Estados-membros a capacidade de zelar para que a caça não comprometa os esforços
de conservação, proibindo a sua caça durante o período de reprodução e de
dependência. Quando se trate de espécies migradoras, que não sejam caçadas durante
o período de reprodução e durante o período de retorno ao seu local de nidificação, os
Estados-membros, após a sua adesão dispunham de um prazo de dois anos a contar da
sua notificação.
5.2.4. Directiva 92/43/CEE – Fauna/ Flora/ Habitats
A Directiva Habitats completa a legislação comunitária em matéria de
conservação da natureza, iniciada com a Directiva Aves. Em 1993, os Estados-membros
da União Europeia publicam aquele que é considerado o principal acto de direito
comunitário no domínio da conservação da Natureza: a Directiva n.º 92/43/CEE, do
Conselho, de 21 de Maio, relativa à conservação da biodiversidade, através da
conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens do território da União
Europeia.
A Directiva Habitats define uma estrutura comum para a conservação das plantas
e dos animais, incluindo as aves, e habitats enquanto meios naturais; prevê a criação de
uma rede de “zonas especiais de conservação”, denominada Rede Natura 2000,
destinada a garantir um estado de conservação favorável dos habitats naturais e das
espécies de interesse comunitário.
Percursora na Europa da protecção das espécies e dos seus habitats, a
Convenção de Berna serviu de base à Directiva Habitats. Esta, porém vai mais longe
introduzindo o princípio da conservação dos tipos de habitats naturais, enquanto tais, e
não exclusivamente como meio de vida de espécies.
Em Junho de 1992, a Comunidade e os seus Estados-membros assinaram
conjuntamente no Rio de Janeiro, a Convenção para a Conservação da Biodiversidade.
A Directiva Habitats representa com a Directiva Aves, a contribuição comunitária para a
122
manutenção da biodiversidade, enunciada nesta Convenção e obriga todos os Estadosmembros da União Europeia a entregar uma lista Nacional de Lugares (pLIC), a qual,
em sucessivas fases, se transformará em Lista de Lugares de Importância Comunitária
(LIC) e depois em Zonas Especiais de Conservação (ZEC). Tais ZEC, junto com as
Zonas de Especial Protecção para as Aves (ZEPA), da Directiva Aves, conformarão a
futura Rede Natura 2000, ou seja, rede ecologicamente coerente de áreas protegidas.
Por outras palavras, as Zonas de Protecção Especial (ZPE), destinam-se a
conservarem as 182 espécies e subespécies de aves contidas no Anexo I da Directiva
Aves, bem como as espécies migradoras; as Zona Especiais de Conservação (ZEC)
visam conservar os 253 tipos de habitats, 200 animais e 434 plantas constantes dos
anexos da Directiva Habitats. A finalidade desta rede é, consequentemente, manter ou
recuperar habitats e espécies garantindo-lhes um estatuto de conservação favorável.
A
comunidade,
devido
à
sua
superfície,
engloba
diversas
entidades
biogeográficas distintas, ou seja, a região alpina, atlântica, continental, mediterrânea e
macaronésica. Cada uma destas regiões tem a sua especificidade e a sua originalidade,
ainda que possuam em comum determinados tipos de habitats e determinadas
espécies. O legislador teve em conta esse facto na sua definição dos tipos de habitats e
dos sítios de importância comunitária e elaborou uma lista, para cada uma das 5
regiões, com base nos sítios propostos pelos Estados-membros, de importância
comunitária, lista essa que se fundamenta num processo e em critérios comuns.
As zonas de conservação são designadas pelos Estados-membros a partir da
lista dos sítios de importância comunitária e integrando-se num conjunto mais vasto que
forma a Rede Natura 2000. Além disso, as zonas de protecção especial designadas nos
termos da Directiva Aves farão parte integrante desta rede. Esta noção de rede
subentende a existência de ligações entre as zonas. Pode tratar-se de estruturas
paisagísticas lineares (sebes, cursos de água e suas margens arborizadas, limites
tradicionais dos campos), bem como de charcos, lagos, matas e baldios que funcionam
como etapas de migração ou como refúgios para as espécies selvagens.
A Directiva designa por habitats zonas naturais ou seminaturais que possuem
características biogeográficas e geológicas específicas e únicas. Os diversos tipos de
habitats naturais constantes das listas do Anexo I são pelo menos 200. Impressionante
à primeira vista, este número constituiu, porém, um resumo apenas da extraordinária
diversidade dos meios naturais europeus. Foi imposta selecção extremamente severa,
123
com a preocupação de dispor de um instrumento utilizável e de concentrar esforços nos
bens mais preciosos da Comunidade.
Constam, nomeadamente, desta lista os meios raros ou de pequena extensão,
como os cursos de água alpinos ou as dunas móveis, os meios que encerram uma
diversidade biológica elevada, como os prados calcários de orquídeas ou os bancos de
possidónias, os meios indispensáveis às espécies migratórias, como os estuários, que
são testemunho de práticas agrícolas tradicionais que se mantiveram até aos nossos
dias, como os montados portugueses ou determinadas florestas de árvores caducas
continentais. Finalmente, são assim tidos em conta os testemunhos milenários da
evolução do meio natural europeu (turfeiras, florestas de loureiros, etc.)171.
Quanto à flora, a lista abrange 278 espécies de plantas fanerogâmicas, 19
espécies de musgos e 12 espécies de fetos, às quais se vem juntar uma lista específica
das ilhas Canárias, dos Açores e da Madeira, devido à enorme originalidade da flora
desta região geográfica (Macaronésia).
A flora europeia foi objecto de inúmeros trabalhos. A lista do Anexo II é, por
conseguinte, extremamente representativa do estado de conservação das espécies
vegetais comunitárias. Além disso, a protecção dos meios naturais repercute-se
favoravelmente na flora que neles habita.
Espécies rigorosamente protegidas são as constantes no anexo IV, ou seja, 173
espécies de plantas, 71 invertebrados e mais 160 espécies de vertebrados. No que
respeita aos animais a captura e o abate intencional são proibidos, bem como a
perturbação nas frases críticas do ciclo de vida respectivo (hibernação, reprodução,
desenvolvimento das crias…) e a destruição das suas áreas de repouso e dos seus
locais de reprodução. No que se refere às plantas, a colheita, a recolha, o
desenraizamento e a destruição intencionais são proibidos na sua área de repartição
natural. Por outro lado, é proibida a detenção, o transporte e a comercialização do
conjunto destas espécies.
171
Para as espécies cujos habitats deverão ser protegidos (anexo II), a Directiva estabelece uma lista com o
objectivo de proteger os meios de vida que lhe são indispensáveis. Assim, a fauna, a lista dos vertebrados,
distinta das aves, agrupa as espécies que possuem um estatuto precário na Europa (134 espécies). Devido aos
inúmeros estudos científicos realizados, esta lista constituiu um reflexo bastante fiel da situação na Comunidade.
No que se refere aos invertebrados, apenas 59 espécies, dos milhares de espécies existentes na Europa constam
dessa lista. Esse valor reduzido possui uma dupla explicação: por um lado, a ausência dramática de
conhecimentos neste domínio, sobretudo a uma escala tão vasta como a Comunidade Europeia; por outro, muitas
espécies de invertebrados inserem-se em meios naturais específicos, cuja protecção se repercute nas espécies que
neles vivem.
124
Quanto às espécies com estatuto especial (Anexo V), a directiva prevê que
possam ser aplicadas, se for caso disso, medidas de gestão e de controlo das
populações relativamente a determinadas montanhas, as espécies que sejam objecto de
colheita ou captura ou de exploração. Pode citar-se, como exemplo, o coral vermelho, o
salmão ou a arnica.
Após um período de preparação e discussão pública iniciado em 1988, a
Directiva Habitats foi adoptada pelo Conselho da União Europeia em 21 de Maio de
1992. Propõe-se conservar nas 6 Regiões Biogeográficas em que foi dividido o território
da União Europeia. De acordo com o seu Art.º 4.º, todos os Estados-membros deveriam
transpor para o seu direito interno e enviar à comissão da União Europeia a sua Lista
Nacional de Sítios até 5 de Junho de 1994. Em Julho de 1995, ficou disponível um
esboço de Proposta de Lista Nacional de Sítios e, em Maio de 1996, concretizou-se a
proposta para ser submetida a um processo de discussão pública.
No âmbito da primeira Directiva (Aves), Portugal, em 1988, designou um conjunto
de ZPE, que se destinam essencialmente a garantir a conservação dos habitats das
espécies de aves listadas no seu anexo I e que se encontram distribuídas da seguinte
forma: dezoito no Continente, três na Região Autónoma da Madeira e quinze na Região
Autónoma dos Açores. Contudo, este processo só foi completado em 1996, através de
uma proposta para a designação de novas ZPE, no total de onze, e para o alargamento
de duas das já existentes, em ambos os casos para o território do Continente.
125
Tabela 2: Situação das Directivas Aves e Habitats. Informação oficial dos Estados-membros (1996)
Estado
Membro
Directiva Aves
Directiva Habitats
N.º de ZPE
Área Total Km²
Evolução
Lista Nacional
N.º de Sítios
Mapa dos Sítios
-
Área Total (km
2)
-
Bélgica
36
4 313
A
0
Dinamarca
111
9 601
A
C
175
9 000
D
Alemanha
494
8 537
A
0
-
-
-
Grécia
26
1 916
B
0
-
-
-
Espanha
149
25 338
A
0
-
-
-
França
99
7 069
B
0
-
-
-
Irlanda
75
1 579
A
0
-
-
-
Itália
80
3 164
B
C
900
?
-
Luxemburgo
6
14
B
0
-
-
-
Holanda
11
3 276
A
0
-
-
-
Áustria
N. Disp.
N. Disp.
B
C
94
3 620
D
Portugal
36
3 323
A
C
30
414
D
Finlândia
15
N. Disp.
B
C
370
24 726
D
Suécia
75
1 460
B
C
563
40 498
D
Reino Unido
126
4 396
A
C
211
7 429
D
-
Fonte: Extraído de Natura, DGXI Nature Newsletter, Maio de 1996.
Legenda:
“
“
“
“
A: Classificação completa
B: Indefinida
C: Lista Nacional completa
D: Disponíveis mapas e formulários completos e computorizados
N. Disp.: não acessível
5.3. Complexidade do sistema
Competia a cada Estado-membro, antes do estabelecimento das ZEC, a
elaboração de uma Lista Nacional de Sítios, com base em critérios de selecção
especificados pela própria Directiva no seu anexo III (1ª fase). A grande dificuldade
desta tarefa, nomeadamente a generalizada falta de conhecimento científico
imprescindível à inventariação e caracterização dos valores naturais constantes da
Directiva, fez com que fosse ultrapassado o prazo previsto (Junho de 1995) sem que os
Estados-membros cumprissem tal obrigação.
A partir das Listas Nacionais foram seleccionados os sítios de Importância
Comunitária (SIC), através de um processo de análise e discussão bilateral entre a
Comissão e os Estados-membros. Esta selecção (critérios do anexo III, 2ª fase) de
acordo com a Directiva deveria estar concluída em Junho de 1998, e será feita por
126
Região Biogeográfica, encontrando-se Portugal incluído em três das seis estabelecidas
para a totalidade da União Europeia: Região da Macaronésia (Arquipélago dos Açores e
da Madeira) e Regiões Atlântica e Mediterrânica (território do Continente).
Relativamente
ao
Continente,
o
ICN
assumiu
a
responsabilidade
de
apresentação de uma lista de sítios. Consequentemente, após várias versões
intermédias, foi submetida a um processo de discussão pública a “Proposta Preliminar
de Lista Nacional de Sítios – Continente”. Efectivamente e depois de uma primeira
apresentação desta proposta técnica de Lista que decorreu no ICN, em 4 de Junho de
1996, deu-se início a um processo de ampla discussão pública numa sessão realizada
em 12 de Junho do mesmo ano.
Neste âmbito, desenvolveram-se por todo o país cerca de sessenta sessões
públicas de debate e reuniões técnicas de trabalho, que contaram com a participação de
Comissões de Coordenação Regionais, Delegações do Ministério do Ambiente,
Institutos e Autarquias Locais, etc.
Entretanto, foram recebidas e analisadas no ICN mais de duzentas e cinquenta
comunicações escritas; abordada a gestão futura dos sítios, nas suas óbvias
implicações com o desenvolvimento socio-económico regional e local; apresentadas
sugestões para acerto de limites e constituição de novos sítios.
Por decisão do Governo, a aprovação da Lista Nacional (Continente)
desenvolveu-se por fases. A Lista de Sítios correspondente à primeira fase, aprovada
em Conselho de Ministros no dia 5 de Junho de 1997, era composta por um conjunto de
31 sítios considerados imprescindíveis para a conservação do habitat de espécies da
flora e da fauna selvagens, com estatuto particularmente desfavorável a nível nacional.
Relativamente aos sítios especialmente importantes para a conservação dos habitats
naturais do anexo I identificados para Portugal, aguardou-se por informação proveniente
do projecto Habitats Naturais em curso, para se proceder a uma selecção mais
fundamentada 172.
Com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/ 97, de 28 de Agosto, e após
a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva Habitats – conforme previsto
no Art.º 3.º do D.L. n.º 226/97, de 27 de Agosto, revogado pelo D.L. nº 140/99, de 24 de
Abril – encontra-se, enfim, definido o estatuto dos sítios. Relativamente à gestão dos
172
De uma segunda fase farão parte igualmente alguns sítios previamente seleccionados, mas relativamente aos
quais subsistem ainda dúvidas quanto à sua delimitação, como Áreas Protegidas e Sítios constantes no
documento técnico já referido, além de outros propostos ao ICN durante o período de discussão pública.
127
mesmos ficou consignada a articulação com os outros instrumentos de planeamento e
ordenamento do território actualmente em vigor; salvaguardou-se a importância de
desenvolver uma apropriada avaliação das incidências ambientais; a elaboração de
regulamentos específicos para a gestão destes espaços envolvia as autarquias, as
associações de defesa do ambiente e de produtores florestais e agrícolas 173.
Equacionar a gestão dos sítios constituiu um grande desafio para o ICN, por se
tratar de uma matéria multidisciplinar, devendo o modelo a implementar ter em conta as
exigências económicas, sociais, culturais, bem como as particularidades regionais e
locais. Por outro lado, a comunidade científica soube responder ao desafio e uniu-se em
torno do objectivo comum de obtenção dos conhecimentos indispensáveis à
implementação da Directiva Habitats e o enorme ganho do conhecimento sobre o nosso
património natural 174.
Assim, só a 4 de Julho de 1996, com a presença do Presidente da República,
teve lugar a sessão de apresentação do documento técnico “Proposta Lista Nacional de
Sítios”. Posteriormente, deu-se início ao processo da sua discussão, ao longo de quase
um ano (entre Maio de 1996 e Fevereiro de 1997), por todo o país, decorreu cerca de
seis dezenas de encontros, reuniões e debates promovidos com o objectivo de analisar
esse documento.
A discussão pública da Lista Nacional de Sítios teve lugar em 16 de Julho de
1996, na cidade de Lisboa, contou com a presença de Bruno Julien, em representação
da Comissão Europeia (DGXI)
175
. Relativamente a todos os pareceres recebidos pelo
ICN (194), foi feita uma análise detalhada dos mesmos, com o apoio de equipas
universitárias
envolvidas
no
processo.
Tal
discussão
pública
dizia
respeito
essencialmente aos limites dos sítios propostos e respectivo conteúdo em termos de
Património Natural presentes, Habitats Naturais e Espécies da Flora constantes na
Directiva Habitats (Anexos I e II).
173
De qualquer modo, na Lista já aprovada (1ª fase), encontram-se representados habitats referentes a 88% das
espécies da Flora identificados para Portugal, 89% para espécies da Fauna e 90% para o caso dos habitats
naturais (anexo I). No entanto, a representatividade nalguns situações foi considerada insuficiente. Óscar
Knoblich, Curso «Compromisso da Política Comunitária do Ambiente após o Tratado de Amesterdão», INA, 18
a 20 de Outubro de 1999, Oeiras.
174
Maria João Cabral, «Implementação da Directiva em Portugal», ICN, Junho de 1997.
175
Neste âmbito realizaram-se 39 sessões de apresentação e debate, assim como reuniões de trabalho, que
contaram nomeadamente com a presença de Organismos Oficiais (Institutos, Direcções-Gerais, DirecçõesRegionais), Instituições Científicas, Autarquias, Associações Industriais, Associações de Agricultores e
Produtores Florestais, Associações de Defesa do Ambiente, Órgãos de Comunicação Social.
128
As respostas dos 108 municípios diziam respeito particularmente a alteração de
limites (25%), tanto para alargamento dos mesmos (por ex. Município de Beja, Ribeira
de Cobres e Terges), como para diminuição, na qual se requereu, sobretudo, a exclusão
de perímetros urbanos e zonas industriais. Cerca de 4% dos municípios propuseram a
retirada da lista de determinados sítios, como por exemplo Rio Vouga (Sever do Vouga,
Oliveira de Frades). Aproximadamente 8% dos municípios enviaram informações
adicionais acerca da presença de Habitats Naturais e ou de Espécies da Fauna e da
Flora.
Quanto à gestão futura dos sítios, 27 % dos municípios defenderam: que as
autarquias acompanhassem os planos de gestão ou regulamentos que vieram a ser
elaborados; implicações com o desenvolvimento socio-económico regional; fontes de
financiamento e medidas compensatórias preconizadas; articulação com o estipulado
nos Planos de Desenvolvimento Municipal (PDM) e outros Planos de Ordenamento do
Território (POT); indispensabilidade de atender a compromissos já estabelecidos;
estatuto a atribuir a sítios e importância de se proceder ao seu zonamento; necessidade
de esclarecer sobre as medidas de gestão/acções de carácter geral apresentadas no
documento em discussão; novas propostas de medidas de gestão; futuros dos sítios que
não forem designados como ZEC (não incorporados na Rede Natura 2000).
Cerca de 35% dos municípios solicitaram: informações gerais ao ICN sobre a
Directiva Habitats e respectivo processo de implementação em curso; cartografia
detalhada sobre os sítios; conhecimento do diploma de transposição da mesma
directiva; pedidos de consulta dos relatórios científicos produzidos para o efeito;
informação dos critérios utilizados para afinação dos sítios; pedidos de agendamento de
reuniões com o ICN para análise das propostas apresentadas.
Outras entidades se pronunciaram, nomeadamente, Associações de Agricultores,
Industriais, Produtores Florestais, referindo-se essencialmente às consequências socioeconómicas (financiamento, compensações resultantes da criação desta Rede de Sítios
176
. Essas sessões públicas contaram sempre com a presença de dirigentes e ou
técnicos do Ministério do Ambiente e do ICN, na sua dupla qualidade de interlocutores e
de receptores de contributos. Esta postura, inédita, promoveu o espírito de participação
176
Sobre esta matéria não foi possível sabermos exactamente qual a proporção de agricultores que se opuseram a
esta política. No entanto, os testemunhos locais recolhidos no Parque Natural do Guadiana demonstram
inequivocamente a revolta contra a cartografia detalhada dos sítios e os prejuízos daí resultantes, tais como a
proibição das actividades ancestrais (uso secular do solo, práticas tradicionais de agricultura e pastoreio).
129
que se considerou e pretendia desejável, em função da importância, do alcance e dos
reflexos que este projecto irá ter para o futuro da conservação da Natureza em Portugal.
Na sua totalidade, foram abrangidos pela “Proposta” 212 municípios. Destes,
mais de metade (110) enviaram os seus pareceres
177
. A composição da primeira fase
da Lista Nacional de Sítios abrangia 31 dos 69 sítios inicialmente propostos
(acrescentando a estes mais 22 sítios, em análise). Os critérios que estiveram
subjacentes à sua selecção assentaram no conhecimento técnico-científico, como
garante da ocorrência e da importância do sítio para espécies da fauna e flora com
estatuto de conservação mais crítico; em função da existência de um conhecimento
mais aprofundado sobre os seus valores naturais do sítio e respectivas ameaças (e que
o podem identificar como fundamental para a conservação das espécies e habitats mais
ameaçados); na presença de habitats que representam de forma significativa a
diversidade de duas regiões biográficas que ocorrem em Portugal continental.
Em finais de 2000, a Região do Alentejo reunia 118 267 has de sítios, nos quais
se incluiu a Costa Sudoeste, com a área terrestre de 106 440 has e também a área
marítima de 11 827 has; Guadiana-Juromenha (2 501 has); Comporta-Galé (32 051
has); Guadiana – Mértola, Serpa (39 257 has). Relativamente ao Parque Natural do
Guadiana, com a dimensão de 69 600 has, foi proposto uma área de 39 257 has.
Após a sua publicação em Diário da República, o projecto que deu corpo à
transposição da Directiva Habitats para o direito interno, foi analisado pela Comissão
para a verificação da sua compatibilidade com o texto comunitário. Diante de um cenário
de enorme compromisso de conservação de espaços comunitários, a grande questão
coloca-se em termos de aproveitamento e uso múltiplo dos solos em Portugal e da sua
implicação nas relações sociais entre caçadores e conservacionistas.
Anteriormente a 1997, o Barómetro Natura indicava que Portugal dispunha no
seu território nacional de apenas 41 400 has de área protegida, correspondendo a uma
percentagem de 0,5% da área terrestre, a que acrescia a área marítima. Após a
aprovação da Lista Nacional de Sítios portuguesa a área total aumentou para 1 180 970
has, ou seja, cerca de 12,3 % do país.
177
No tocante aos sítios propostos, 3,5 % dos municípios manifestaram o seu desacordo quanto à sua existência.
Em contrapartida, 16,5% propuseram novos sítios; 18% manifestaram contra os limites dos sítios propostos;
76% propuseram o seu alargamento. Cerca de uma centena de outras entidades (governamentais e não
governamentais) assumiram por escrito o seu posicionamento relativamente aos documentos em análise; 12%
dos pareceres propunham a inclusão de novos sítios e 2% propunham a retirada de alguns sítios; 9% dos
pareceres manifestaram-se contra os limites propostos e 5% propunham o seu alargamento. Em simultâneo,
processou-se a transposição para o direito nacional do texto da Directiva 92/43/CEE.
130
Tabela 3: Situação do Barómetro Natura após a aprovação da Lista Nacional de Sítios em Portugal
País
N.º de
Sítios
Área Total
(has)
% do
País
Novos Sítios
Alemanha
9
128
0
+ 80
Áustria
97
36 200
4
-
Bélgica
102
90 300
3
-
Dinamarca
175
1 100 000
25
+ 30
Espanha
122
307 800
0,4
+ 37
Finlândia
415
2 559 900
7,6
+ 600
França
0
0
-
-
Grã-Bretanha
255
1 332 200
5,4
+ 35
Grécia
245
2 659 000
17,0
-
Holanda
27
282 000
6,7
+27
Irlanda
0
0
-
0
Itália
2 800
3 325 000
12
-
Luxemburgo
0
0
-
+12
Portugal
61
1 180 970
12,3
-
Suécia
1 047
4 373 600
9,7
-
Fonte: World Conservation Monitoring Centre, Junho, 1994.
Comparativamente à ordenação dos Estados-membros da União Europeia por
percentagem do seu território afecto a áreas protegidas, Portugal ocupava o 12.º lugar
com 6,5%, em Maio de 1994
178
. No entanto, no respeitante à ordem dos Estados-
membros da União Europeia por percentagem do seu território na Lista Nacional de
Sítios, como se viu, Portugal ocupava, na mesma data, o segundo lugar, com 12,3 %,
apenas secundado pela Grécia com 17,0%, enquanto a vizinha Espanha ocupava
escassos 0,4%.
As fundamentações do ICN, para uma tão larga percentagem de território
classificado, foram simples e objectivas: Portugal, apesar da sua extensão reduzida
relativamente ao restante território da União Europeia, apresenta uma grande
diversidade de habitats e encontra-se incluído em três Regiões Biogeográficas
178
O primeiro lugar era ocupado pela Dinamarca (32,20%), seguida da Alemanha (25,76%); Áustria (24,82%).
Curiosamente a Espanha, com maior espaço territorial que Portugal, ocupava o oitavo lugar com 8,41%. Word
Conservation Monitoring Centre, Junho de 1994.
131
6. Administração venatória
A caça durante o século XX esteve dependente de vários Ministérios
179
. Em
1974, dependia do Ministério da Economia, com a competência delegada na Secretaria
de Estado da Agricultura até 15 de Março de 1974, quando foi criado o Ministério da
Agricultura e Comércio.
As
competências
em
matéria
de
administração
venatória
passaram
sucessivamente pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas (1919 a 1975);
Direcção-Geral dos Recursos Florestais (1975-1977); Direcção-Geral do Ordenamento e
Gestão Florestal (1977-1982); Direcção-Geral das Florestas (1982-1993); Instituto
Florestal (1993-1996); Direcção-Geral das Florestas (1996-2000), instituições que
garantiram sucessivamente a execução das políticas públicas da cinegética.
Consumada a Revolução de Abril, durante o I Governo Provisório, sob o mandato
presidencial do General António de Spínola, a agricultura perde a sua função ministerial
e passou a simples secretaria de estado, sob a tutela do Ministério da Economia, cujo
titular, Alfredo Gonzalez Esteves Belo, assumiu a pasta (27-05-1974 a 17-07-1974),
lugar que mantêm no II Governo Provisório (30-09-1974) e no III Governo Provisório (2603-1975), sob o mandato presidencial do General Costa Gomes e a chefia do Brigadeiro
Vasco Gonçalves.
Durante o IV Governo Provisório, em 26-03-1975, sob a mesma chefia, é
finalmente criado o Ministério da Agricultura e Pescas, assumindo a pasta, o Eng.º
Fernando Oliveira Batista. Foi então transferida a tutela da caça para a Secretaria de
Estado do Fomento Agrário, sob a chefia do Eng.º Henrique Lopes Moreira de Seabra,
cargo que ocupou em 12-09-1975, até à queda do 5.º Governo Provisório 180.
À medida que avançamos no tempo, os organismos oficiais ligados à
conservação da natureza, passam a ser juridicamente responsáveis pela administração
da caça nas Áreas Protegidas. Então, com alguma naturalidade, surgiram vozes
discordantes contra a administração de tais órgãos estatuais, uma vez que a maioria
dos caçadores e proprietários de terras entendia que tal atitude interferia com questões
desde longa data enraizadas na sociedade portuguesa e de difícil contorno.
179
Veja-se em Anexos, «Historial dos Serviços Florestais – organismos e dirigentes», nos quais se referem as
diversas portarias sobre a tutela da Caça em Portugal no século XX.
180
Para mais informação sobre os diversos mandatos governamentais e respectivos titulares veja Vol II,
Apêndices e anexos, pp.12-16. Veja-se ainda Alberto Laplaine Guimarãis et alli, Os Presidentes e os Governos
da República no século XX, Lisboa, Ed. da Caixa Geral de Depósitos, 2000.
132
No período em estudo, podemos afirmar com alguma margem de segurança que
excepcionando a intervenção de Faústo Reis, Director do Serviço de Inspecção de Caça
e Pesca, João Bugalho, na qualidade de Director dos Serviços de Caça e Francisco
Lopes
181
, que administrou de forma singular os destinos da caça no Alentejo (1975-
2000), os Serviços Florestais nunca tiveram uma filosofia, um plano, uma estratégia
determinada para a venatória portuguesa.
Pelo contrário, indefinidamente se limitaram a reparar situações criadas pelos
acontecimentos; arrecadaram os dinheiros pagos pelos caçadores, mas raro se
esforçaram por seguir directivas e planos estudados para que não se chegasse próximo
da desertificação, aliás facilmente previsível.
6.1. Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza
Com a Lei n.º 9/70, de 19 de Junho, introduziram-se na nossa ordem jurídica as
noções de parque nacional e reserva e iniciou-se o acompanhamento da evolução
internacional de protecção da Natureza, através da classificação das áreas mais
representativas do património natural. Ao abrigo dessa lei criou-se o Parque Nacional da
Peneda – Gerês e várias reservas.
O ponto de vista de protecção da Natureza veio, entretanto, a beneficiar de um
apreciável alargamento com o surgir do D.L. n.º 613/76, de 27 de Julho, pois àquele se
juntou então, como factor de influência na classificação das áreas a proteger, o seu
valor estético e cultural.
Com a publicação da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril – Lei de Bases do Ambiente –, a
par da manutenção das áreas protegidas de âmbito nacional, consagram-se no nosso
sistema jurídico os conceitos de área protegida de âmbito regional e local, consoante os
interesses que procuram salvaguardar, o que releva na iniciativa da classificação,
regulamentação e gestão das mesmas.
Com efeito, a gestão daquelas áreas passa a ser cometida às autarquias locais
ou às associações de municípios. Prevê-se a possibilidade de, a requerimento dos
próprios proprietários interessados, serem criadas áreas protegidas do estatuto privado,
que se convencionou designar “sítio de interesse biológico”, com o objectivo de proteger
181
Foi Delegado da Administração Florestal do Alentejo, Chefe da Circunscrição Florestal do Alentejo e
Subdirector da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
133
espécies da fauna e da flora selvagem e respectivos habitats naturais com interesse
ecológico e científico.
O D.L. n.º 19/93, de 23 de Janeiro, transferiu a gestão das áreas protegidas de
interesse nacional para o SNPRCN que passou a ter um papel de relevo no território
nacional. Anteriormente, a gestão dos parques e reservas florestais esteve sob a tutela
da Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal, criada pelo D.L. n.º 221/77, de
28 de Maio, de acordo com o previsto no Art.º 35.º, alínea l).
Na sequência desta dinâmica, em 18 de Novembro de 1995, foi criado o Parque
Natural do Vale do Guadiana
182
, atendendo ao seu elevado interesse faunístico,
florístico, geomorfológico, paisagístico e histórico-cultural. Estes factores, conjugados
com a circunstância de a identidade da paisagem desta zona se encontrar ameaçada
pelo progressivo desaparecimento dos sistemas tradicionais de utilização do solo,
justificaram a sua classificação, de forma a salvaguardar os valores naturais,
paisagísticos e culturais aí existentes e, simultaneamente, promover o desenvolvimento
sustentado da região e a qualidade de vida das populações.
Com a publicação da Lei n.º 30/86, assistiu-se a uma profunda alteração no
âmbito dos conceitos e modalidades da caça. Primeiro, porque ela permitiu, através de
várias formas de associativismo, que proprietários privados pudessem chamar a si a
gestão deste recurso. Em segundo, porque a caça passou a ser considerada como fonte
de riqueza a nível Nacional e portanto objecto de comercialização.
Numa primeira fase, a actividade cinegética sofreu algumas limitações,
designadamente nas zonas de caça do RCE, as quais aumentaram substancialmente
após a publicação do D.L. n.º. 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamentou a
nova Lei da Caça n.º 173/99, de 21 de Setembro 183.
De notar que esta modificação se verificou precisamente numa altura em que em
Portugal se assistia a um vazio cinegético (diminuição drástica de algumas espécies e
quase desaparecimento de outras), consequência directa de vários anos em que apenas
vigorou o regime de caça livre. Também a manutenção dos habitats e a conservação
das próprias espécies não era contemplada. Por essa razão, o SNPRCN procurou
desenvolver e aperfeiçoar métodos e técnicas que, através de um rápido aumento dos
efectivos populacionais, permitissem a sua máxima rentabilização.
182
Decreto Regulamentar n.º 28/95, de 18 de Novembro.
Embora as restrições à actividade cinegética tenham sido avolumadas, por vezes, com graves interdições, o
nosso estudo abrange apenas o período até ao final do ano 2000.
183
134
A exploração múltipla da caça, agricultura e turismo ou mesmo dos métodos mais
eficazes para a sua maximização, exigia uma vertente que, pelo menos, na prática, tinha
sido sucessivamente negligenciada: a caça e a conservação da Natureza.
Sendo a caça um recurso natural renovável, a sua gestão pressupõe uma
metodologia própria, que assegure a preservação das espécies e mantenha a
diversidade genética: é fundamental atender a um conjunto de regras no seu fomento e
gestão, de tal forma que a sua rentabilização não seja contrária aos princípios que
regem a Conservação da Natureza.
Esta preocupação passou a estar subjacente, além de todo o país,
principalmente no Sistema Nacional de Áreas Protegidas, cujos princípios foram
aplicados com rigor, dada a sua responsabilidade acrescida no controle da forma como
a actividade cinegética é exercida, uma vez que constituem laboratórios vivos e o
repositório do nosso Património Natural, onde se pretende manter os ecossistemas em
equilíbrio, por nelas existirem os habitats naturais ou espécies raras, ameaçadas ou
endémicas (animais e vegetais), muitas das quais já desaparecidas ou em rarefacção.
Naturalmente, sendo a “caça um juro de um capital produtor”, o acto venatório
devia incidir sobre os excessos da produção anual, ou seja, o juro gerado pelas
populações cinegéticas; o controle de predadores reveste-se de um carácter
excepcional, onde a relação predador-presa, em condições instintivas, é um fenómeno
natural que se deve manter, e se alcança “através do fomento das espécies”. A caça
então podia ser equacionada e não subtraída à acção dos seus predadores naturais” 184.
Segundo o ICN, as populações cinegéticas devem estar em equilíbrio com o
meio, opondo-se ao princípio da maximização da caça no interior do Serviço Nacional
de Áreas Protegidas, evitando excessos nas densidades preconizadas para as
populações cinegéticas, o que era conseguido normalmente através de uma
artificialização do meio, sempre indesejável; igualmente a defesa das espécies
ameaçadas cuja protecção somos obrigados a respeitar, constantes dos anexos das
várias Convenções Internacionais ratificadas por Portugal, o que significa que as acções
de predadores deviam ser levadas a cabo de forma selectiva, de tal modo que não seja
posta em causa a sobrevivência de espécies ameaçadas, como o lince, o gato-bravo,
doninha, fuinha, marta, corvo, gralha-preta de nuca cinzenta, aves de rapina, entre
outras.
184
Orientações do ICN, Junho 1999.
135
Do mesmo modo devia constituir preocupação da conservação do habitat, as
espécies ameaçadas (fauna e flora), pelo que as acções de melhoramento do meio para
as espécies teriam que ser criteriosamente programadas; os métodos habituais de caça
deviam ajustar-se ou ser substituídos, de acordo com as características do meio e
espécies em presença 185.
A área submetida ao RCG devia ser restringida ao mínimo possível, uma vez que
aí se tornava difícil efectuar um correcto ordenamento cinegético que se harmonize com
os princípios conservacionistas subjacentes à criação da Áreas Protegidas (Art.º 56 n.º
2, do D.L. n.º 274-A/88). A caça como recurso natural renovável e susceptível de
exploração económica devia ser preferencialmente gerida dentro do RCE (Art.º 57, n.º 2
do citado decreto).
Quando nas áreas em questão existiam espécies animais ameaçadas, a que se
prendem problemas particulares de conservação, devia optar-se pela criação de ZCN ou
ZCS, as quais permitiam directa intervenção do Estado.
A partir daquela data passou a estar sujeita à aprovação do SNPRCN a
concessão, renovação e extinção de zonas de caça especiais e de reservas de caça; a
aprovação dos planos de ordenamento e exploração cinegética.
Por outro lado, os concessionários de área de RCE situadas em terrenos dentro
das áreas protegidas estavam obrigados a participar ao SNPRCN os resultados do
plano de exploração nos mesmos termos em que o faziam para a DGF, de acordo com
Art.º 72.º do citado diploma; a fiscalização era feita em conjunto com as demais
entidades, através das brigadas compostas por guardas e ou vigilantes da Natureza e
guardas-florestais; proibição de introdução de espécies animais não indígenas pelas
implicações gravosas que geralmente acarretam aos ecossistemas em questão, criando
situações de desequilíbrio, a evitar a todo o custo (Art.º 88.º, 3.º do citado diploma); as
operações de introdução ou reintrodução e repovoamentos previstos deviam ser
185
Por exemplo, as montarias poderiam não ser aconselhadas, pela perturbação que inevitavelmente exercem; a
introdução de espécies exóticas é contrária aos objectivos a desenvolver nas Áreas Protegidas, pelas situações de
desequilíbrio consequentes; não era admissível, a prazo, o regime de caça livre nessas áreas por constituir
exploração desordenada de um ecossistema, não existindo também um interlocutor que permitisse ao SNPRCN,
acompanhar a prática venatória; apesar deste condicionalismo a caça devia representar nestas áreas, como aliás
no resto do País, uma alternativa viável para zonas de economia debilitada; será de facto uma saída desejável
para zonas onde as condições do meio não permitam, por exemplo, uma exploração agrícola ou pecuária
rentáveis. A caça se exercida com regras cautelares, através de um ordenamento e gestão adequados, é
perfeitamente compatível com a Conservação da Natureza. Normas orientadoras do SNPRCN, Março de 1991.
136
criteriosamente analisados, nomeadamente nos aspectos de proveniência, estado
sanitário e inter-relação com a fauna e flora locais.
Em 9 de Agosto de 1989, o Presidente do SNPRCN determinou que todas as
normas orientadoras sobre a conservação da Natureza deviam ser abertas e flexíveis,
mas a introdução de espécies exóticas não devia ser tomada como dogma, antes
ponderada caso a caso, à luz da legislação nacional e internacional aplicável 186.
O controle de predadores passou a ser alvo de atenção especial, de acordo com
o previsto na Lei e Regulamento da caça, Convenções e Directivas Internacionais
assinadas e ratificadas por Portugal: só podiam ser abatidas as espécies venatórias
mencionadas no Regulamento da Lei da Caça, estando as restantes protegidas; proibiase o seu abate e ou captura, exceptuando-se casos pontuais para os quais houvesse
derrogações, fora o caso do lobo, cuja Lei n.º 90/88, de 13 de Agosto, interdita “o seu
abate ou captura em todo o território nacional, em qualquer época do ano”, salvo no
caso previsto no n.º 2, do Art.º 2.º, da mesma Lei.
Relativamente às espécies referidas no Regulamento da Lei da Caça, chama-se
a atenção para algumas, cuja caça ou abate não estava autorizada187 e cujos efeitos
nocivos junto dos culturas agrícolas (melão, girassol, grão, etc.) e até de frutos
pendentes (azeitona) provocou contestação dos proprietários afectados. A imensidão de
pedidos que caíam nos Serviços Florestais comprova, por um lado, a divergência dos
lesados face ao proteccionismo; por outro lado, denuncia o radicalismo dos
ambientalistas, porque na maioria das vezes, o SNPRCN (posteriormente, o ICN) não
autorizava o abate das espécies prejudiciais à agricultura.
186
Despacho exarado na Informação n.º 712/89 da Divisão da Conservação da Natureza, Lisboa, SNPRCN, 3006-1989.
187
O sisão encontra-se no anexo II da Convenção de Berna e anexo I da Directiva 79/409/CEE (Directiva Aves).
A derrogação foi comunicado por Portugal, sendo os pedidos para abate analisados, caso a caso; para os
abelharucos (anexo II da Convenção de Berna e anexo I da Directiva Aves), Portugal não apresentou derrogação,
pelo que até ao ano de 2000 não foi autorizado nenhum abate; embora os corvídeos (gaio, pega-rabuda, gralhade-nuca-cinzenta, gralha-preta e corvo), o estorninho-malhado e o estorninho constam como espécies cinegéticas
no D.L. n.º 274-A/88, de 3 de Agosto a sua caça é interdita pela Directiva Aves. Tal situação deveu-se a uma
interpretação incorrecta do estipulado naquela Directiva, cuja aplicação é obrigatória em todo o espaço
Comunitário. Assim, nos termos desta Directiva, o controlo das populações daquelas espécies que,
eventualmente, venham a revelar-se necessário teria de ser efectuado caso a caso, mediante acções de “correcção
de densidade” que implicavam a autorização prévia do Ministério do Ambiente.
137
6.2. Instituto da Conservação da Natureza
O ICN foi criado pelo D.L. n.º 193/93, de 24 de Maio, sob a tutela do Ministério do
Ambiente e Recursos Naturais
188
, assumindo a partir daí a responsabilidade pelas
actividades nacionais nos domínios da conservação da natureza e da gestão das áreas
protegidas.
As atribuições que lhe foram conferidas no domínio da conservação da natureza,
compreendia, entre outras, propor a criação das áreas protegidas e assegurar a sua
implementação e gestão, através da rede nacional; ser autoridade administrativa e
científica da CITES
189
. Neste domínio, competia ao ICN propor as espécies
consideradas de interesse comunitário, os sítios de importância comunitária e as zonas
de protecção especial que seriam integradas na rede ecológica europeia (Rede Natura
2000); propor as medidas de protecção que asseguravam a manutenção dos habitats e
ecossistemas, bem como para a recuperação dos que se encontrem degradados;
colaborar com as entidades competentes na gestão e ordenamento das espécies da
fauna selvagem consideradas cinegéticas e piscícolas de modo a serem respeitados os
princípios da conservação da natureza 190.
O D.L. n.º 120/2000, de 4 de Julho, criou o Ministério do Ambiente e do
Ordenamento do Território (MAOT), como departamento do Governo que definia e
coordenava a execução da política do ambiente e do ordenamento do território.
Manteve-se o ICN, como entidade autónoma, mas funcionando sob tutela e
superintendência do respectivo ministro, com as funções idênticas à sua criação.
Em 1991, durante um encontro de técnicos das Áreas Protegidas realizado em
Manteigas, concluiu-se que era indispensável a inventariação do património natural,
possibilitando-se assim uma gestão adequada dos recursos que garantisse a sua
conservação e valorização. Também constituía preocupação os prejuízos causados
188
O activo, o passivo, os direitos e as obrigações, incluindo posições contratuais, de que era titular o Serviço
Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN) foram automaticamente transferidos para
o ICN, sem dependência de quaisquer formalidades.
189
«Atribuições», Art.º 2.º do citado diploma.
190
Idem. O Programa Life é um instrumento financeiro que foi adoptado em 1992 pela União Europeia, e revisto
em 1996. No domínio da Conservação da Natureza, procura manter e recuperar os habitats naturais e espécies
selvagens da fauna e da flora num ambiente favorável. Este programa contribui para a implementação das
Directivas Aves e Habitats e, de um modo particular, para o desenvolvimento da Rede Natura 2000, a qual visa a
gestão e a conservação in situ de espécies faunísticas e florísticas e dos habitats mais importantes na União
Europeia. O Programa LIFE-Natureza comparticipa com 50 % do financiamento global do Projecto Saramugo.
http://europa. eu.int/ comm/ life/ nature/index.htm
138
pelos lobos nas Áreas Protegidas, junto das populações e a indicação dos
procedimentos a adoptar para apresentação das reclamações.
Deveriam até ser tomadas medidas adequadas para um efectivo controlo dos
cães assilvestrados; controle de comércio de venenos, em especial estricnina e
insecticidas proibidos, e a intervenção das autoridades competentes; estudar-se a
possibilidade de segurar os rebanhos contra os prejuízos causados pelo lobo, com o
eventual apelo à lei do mecenato
191
; exigia-se pagamento dos prejuízos em atraso,
estabelecendo-se critérios de prioridades para esse fim.
Em 1994, o plano estratégico global para o período 1994-1999 promovido pela
Secretaria de Estado do Ambiente e do Consumidor e ICN previa que a actividade
cinegética incidisse sobre os excessos da produção das várias espécies cinegéticas,
substituindo-se o homem aos predadores naturais. Segundo o plano, este princípio
mostrava-se contrário a uma maximização de caça que se obtinha, sobretudo, à custa
de outras espécies (animais ou vegetais), o que contrariava os objectivos de
conservação da Natureza. Lamentavelmente, esta maximização era levada a cabo por
muitas explorações em Portugal 192.
Conquanto aceitassem algumas acções de melhoramento do meio que
beneficiassem o aumento de densidade a exploração de certas espécies à custa da
eliminação de outras, nomeadamente com o chamado “controlo de predadores”, tão
frequente naquele período. Ao pretender-se a manutenção dos equilíbrios ecológicos de
uma forma natural, regulados por diferentes interacções onde a relação predador-presa
é um fenómeno igualmente natural, a eliminação de certas espécies supostamente
consideradas nocivas à caça pode ser encarada como um dos mais sérios e actuais
problemas de conservação da Natureza. Nesse sentido, as acções de controlo deviam
revestir-se de um carácter de absoluta excepcionalidade 193.
Como corolário, não devemos esquecer que a caça deve ser exercida tendo
subjacente um conhecimento real dos valores naturais existentes na área em questão,
nomeadamente quando se estiver em presença de espécies raras, endémicas ou
ameaçadas, da flora ou da fauna, ou perante habitats naturais importantes ou de
espécies ameaçadas. Os planos de ordenamento e exploração cinegéticos deveriam ser
191
«I Encontro sobre Conservação da Natureza», Manteigas, 21 e 22 de Fevereiro de 1991. AICN.
«Plano Estratégico Global para o Período 1994-1999», Secretaria de Estado do Ambiente e do Consumidor,
ICN, Dezembro de 1993. p. 109.
193
Idem p. 110.
192
139
elaborados tendo em atenção, obrigatoriamente, o Património Natural existente, ao qual
se encontram condicionados o maneio do habitat ou fomento de espécies.
Tais princípios, segundo o ICN, deviam ser seguidos e constituir uma
preocupação inerente a todas as explorações cinegéticas de Portugal, sendo, contudo,
nas Áreas Protegidas, fundamental aplicá-los com o máximo rigor. Nesse sentido, o ICN
seguiu uma política bem definida, com regras e princípios a que a caça, como uma das
actividades possíveis, devia obedecer.
A partir da publicação da Lei n.º 30/86, e do D.L. n.º 311/87, no interior das áreas
do sistema nacional de áreas protegidas, as disposições deste regulamento deveriam
constar de Portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do
Plano e Administração do Território
194
. Estamos, assim, perante uma verdadeira
revolução costumeira no tocante à conservação dos recursos bravios.
Foi assim que, em 2 de Setembro de 1987, a DGF solicitou ao Serviço Nacional
de Parques Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN) que nomeasse dois
representantes para a elaboração da Portaria de regulamentação nas áreas protegidas
195
.
Em verdade, apesar de sucessivas reuniões entre as partes, não se chegou a
qualquer consenso, prova disso a publicação do D.L. n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, não
apresenta alterações de substância, em virtude de não serem aceites as propostas do
SNPRCN
196
. Posteriormente iniciou-se um ciclo de propostas regulamentadoras, com
carácter de especificidade para cada Área Protegida, mas que resvalaram num
manancial de imposições, a maioria de carácter dogmático e restritivo.
Em Maio de 1989, o Governo criou um grupo de trabalho de caça na Divisão da
Conservação da Natureza, do SNPRCN, que coincide com a criação da primeira ZCT
(Turicorço) numa Área Protegida.
Em 8 de Fevereiro de 1990, é publicado em Diário da República, o D.L. n.º 43/90,
que altera em parte o D.L. n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, designadamente altera a lista
das espécies cinegéticas, excluindo o lobo, gato-bravo, corvo e gralha-de-nuca cinzenta,
e incluindo o muflão. Em 30 de Janeiro de 1991, o D.L. n.º 60/91, que alterou o D.L. n.º
194
Art.º 126.º do citado diploma.
Foram nomeados Carlos Magalhães e António Teixeira. Idêntico pedido foi formulado pelo SNPRCN à DGF
que indigitou Faústo Reis e José Saramago Carvalho.
196
O Art.º 128.º do citado diploma dizia simplesmente: “Sem prejuízo do disposto no presente pode, por portaria
conjunta dos ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Planeamento da Administração do Território,
ser fixado um regime adequado às especificidades próprias das áreas integradas no Sistema Nacional das Áreas
Protegidas”.
195
140
274-A/88, vincula o SNPRCN na importação de exemplares vivos de espécies
cinegéticas não indígenas e na correcção de densidades de espécies não cinegéticas.
Porém, a grande força dos conservacionistas nasceu após a publicação do D.L.
n.º 251/92, o primeiro a ter regulamentação própria para as zonas de caça nas Áreas
Protegidas. No Alentejo, as zonas de caça existentes em áreas protegidas iniciaram-se
em 1993 no Parque Natural de S. Mamede, Costa Vicentina, Parque Natural do
Guadiana e Tejo Internacional.
6.3. Ministério da Agricultura
O Decreto-Lei n.º 39/79, de 10 de Julho, que regulamentou a DGOGF, atribuiu à
Direcção dos Serviços de Caça, a promoção e coordenação das acções de gestão dos
recursos cinegéticos e das explorações cinegéticas e o licenciamento, fiscalização,
transporte e comércio da caça, bem como a preparação dos princípios da conservação
da fauna 197.
Uma das novidades foi a criação das Administrações Florestais, que entre outras
funções, asseguravam o fomento e a fiscalização dos recursos cinegéticos
198
. Nesse
tempo, a Região Alentejo estava inserida na 8ª Administração Florestal, que incluía os
seguintes perímetros florestais: Serra de S. Mamede, dunas da Trafaria e dunas da
Costa da Caparica, dunas de Albufeira, Mourão, Herdade das Ferrarias, Barrancos,
Herdade da Contenda, Salvada, Cabeça Gorda, coutos de Mértola, Terras da Ordem,
Vila do Bispo, Lagos, Tavira, dunas de Vila Real de Santo António 199.
Em 1982, durante o mandato de Francisco Pinto Balsemão, o D.L. n.º 293/82, de
27 de Julho, reformulou o Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, nomeadamente
“adequou as estruturas orgânicas da Administração Pública aos sistemas das
comunidades europeias”, impondo uma política de gestão por “projectos e objectivos”
200
.
Vivia-se, então, o prenúncio da Regionalização. Com efeito, o Ministério, como
instrumento de apoio aos agentes económicos, ficou incumbido de progressivamente
transferir o aparelho técnico administrativo para as regiões, atendendo à rigorosa
política de austeridade que a situação económica e financeira do país impunha.
197
Artigos 43.º a 48.º.
Idem, artigos 53.º e 54.º, alínea b).
199
Idem, p. 148.
200
Preâmbulo do diploma citado.
198
141
As quase três dezenas de unidades orgânicas centrais foram reduzidas para
cerca de metade. Preparava-se assim, o caminho para uma desconcentração e
descentralização, em que os serviços regionais constituíam os protagonistas.
Com o intuito de gerir os recursos cinegéticos foi criada a Direcção-Geral das
Florestas, mas na dependência do Ministro funcionavam as direcções regionais de
agricultura, equiparadas para todos os efeitos a direcções-gerais.
Em 1986, durante o mandato de Aníbal Cavaco Silva, a nova Lei Orgânica do
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (D.L. n.º 310-A/86, de 23 de Setembro)
mantém a Direcção-Geral das Florestas, com as competências específicas de
“coordenação da protecção e fomento do património cinegético”, mas cria os serviços
regionais de execução das políticas agrária e alimentar, entre elas, a Direcção Regional
de Agricultura do Alentejo que passou a administrar a actividade cinegética a nível
regional.
O Decreto Regulamentar n.º 51/86, de 6 de Outubro, criou a nova Lei Orgânica
da Direcção-Geral das Florestas e extinguiu a Direcção-Geral de Ordenamento e
Gestão Florestal. O referido diploma destinava-se a regular um organismo centralizado
cuja vocação fundamental era a gestão do património florestal das áreas públicas, que
apenas representavam cerca de 20% do património florestal nacional, além de
dinamizar o aproveitamento de cerca de 2,5 milhões de solos impróprios para a
agricultura. Foi criada a Direcção de Serviços de Caça, Apicultura e Pesca nas Águas
Interiores, como serviço operativo central 201.
A orgânica completava-se a nível regional, com a criação das Circunscrições
Florestais, que nas áreas da sua actuação exerciam as políticas e objectivos veiculados
pelos serviços centrais. As Administrações Florestais, a nível local, de composição
variada, de acordo com as especificidades das suas áreas de actuação e na
dependência hierárquica e funcional das primeiras, desenvolviam as suas actividades na
gestão dos recursos cinegéticos.
O Alentejo, para efeitos da administração, ficou inserido na Circunscrição
Florestal de Évora (CFE), com sede nesta cidade, que actuava nas áreas
correspondentes aos distritos de Portalegre, Évora, Setúbal, Beja e Faro, e assegurava
as acções de fomento, gestão e ordenamento dos recursos cinegéticos, bem como o
201
Igualmente foi criado o Conselho Florestal, como órgão consultivo, entre outros, constituídos por quatro
representantes dos sectores (caça, pesca, apicultura e conservação da Natureza).
142
licenciamento e fiscalização das normas decorrentes da legislação da caça e da pesca
202
.
Em 1993, alterou-se a dinâmica do Ministério da Agricultura com a entrada em
vigor da nova lei orgânica (D.L. n.º 94/93, de 2 de Abril). A DGF deu lugar ao Instituto
Florestal (D.L. n.º 100/93, de 2 de Abril), que assumiu a gestão dos recursos naturais
renováveis, designadamente cinegéticos, mantêm a Direcção de Serviços de Caça e a
nível regional criou as delegações florestais e as zonas florestais, com funções idênticas
ao diploma anterior.
Na pendência do Governo socialista, sob a chefia de António Guterres, em 1996,
a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas (D.L.
n.º 74/96, de 18 de Junho) extinguiu o Instituto Florestal e recriou a DGF, que após a
publicação da lei orgânica (D.L. n.º 11/97, de 30 de Abril) passou a coordenar a política
de caça a nível nacional. As Circunscrições Florestais foram extintas e as Direcções
Regionais de Agricultura administram a política de caça a nível local.
202
Para o exercício das suas atribuições a Circunscrição Florestal dispunha da unidade orgânica da Divisão de
Caça, Pesca e outros Recursos Silvestres, que assegurava a preparação dos projectos de ordenamento e
exploração cinegéticos, bem como executava os repovoamentos cinegéticos; avaliava os prejuízos causados pela
caça; promovia o espírito de associação entre os caçadores e agricultores com vista à produção da caça;
assegurava as acções de fiscalização do exercício da caça; zelava pelo cumprimento das respectivas leis e planos
de ordenamento e exploração cinegéticos que não estivessem sob intervenção estatal; garantia o licenciamento
da caça ou apoio às zonas de caça condicionadas e às associações de caçadores e de produtores de caça. Veja-se
Art.º 16.º do Decreto Regulamentar n.º 51/86, de 6 de Outubro.
143
CAPÍTULO III – A REGIÃO DO ALENTEJO NO SÉCULO XX.
ECONOMIA, SOCIEDADE E FORMAS DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇO.
144
1. Quadro natural
Em 1987, o Portugal Continental descrito por Orlando Ribeiro
203
abrangia uma
superfície de 88 683,54 km². Exceptuando as zonas urbanizadas e as águas interiores
(15%), restava uma área de aproximadamente 75 381,03 para o exercício da actividade
venatória. Predominam os cereais, entre os quais, o trigo e o milho, cultivado, por vezes,
em condições desfavoráveis, para cobrir as necessidades de consumo, as culturas
arbustivas e arbóreas, a predominância do gado miúdo, em relação com os pastos
pouco ricos e, nalguns casos, o relevo acidentado.
As planícies do Sul apresentam características particulares no contexto do país:
prevalece a grande propriedade e a cultura cerealífera de sequeiro, associada a
montados e à criação de gado; a população é pouco abundante, agrupada em grandes
aldeias e, em geral, desprovida de terras. Esta especificidade regional é antiga, embora
se tenha modificado muito a partir dos séculos da Reconquista, quando os reis
distribuíram imensos domínios incultos aos grandes senhores e às ordens religiosas.
As terras arroteadas organizaram-se pouco a pouco em herdades, à volta dos
montes, que iam buscar, quando necessário a mão-de-obra temporária nas aldeias de
ganhões e nos foros instalados nas piores terras, ou que recebiam a ajuda dos grupos
de
migrantes
temporários
vindos
da
Beira.
Criou-se
assim
uma
sociedade
profundamente contrastada, ainda que provida de alguma mobilidade, com um
proletariado numeroso e submetido a frequente desemprego.
Quando ocorreu a Revolução de Abril de 1974, a situação tinha-se já em parte
transformado pelo recente êxodo dos jovens para as cidades, o Algarve e, até, o
estrangeiro. Mas a situação política excepcional permitiu que velhas aspirações do
proletariado alentejano encontrassem então condições para se exprimir através da
ocupação de certo número de herdades.
As tentativas de aproveitamento ou de contenção do movimento pelas forças
políticas que se digladiavam levaram o Governo a definir uma Zona de Intervenção da
Reforma Agrária (ZIRA) e a regulamentar as expropriações efectuadas, criando-se
grandes Unidades Colectivas de Produção (UCPs). As transferências de propriedade
chegaram a afectar 2/5 da área cultivada da ZIRA, com 1 200 000 has ocupados pelas
203
Orlando Ribeiro, Portugal, o Mediterrâneo e o Atlântico: esboço de relações geográficas, Lisboa, 5ª Ed.
revista e ampliada, Sá da Costa, 1987.
145
UCPs em 1975. A crise que imperava em muitas regiões urbanas fez com que muitos
alentejanos voltassem às terras de origem, para receber aí os salários garantidos.
Mas este enorme abalo regional teve vida curta. Grande parte das terras, as
melhores, foram devolvidas aos antigos proprietários, as UCPs dissolveram-se e o
campo alentejano esvaziou-se outra vez, voltando a densidades de população que não
ultrapassaram as do começo do século, e com uma população rural fortemente
envelhecida.
A actual crise de adaptação da agricultura portuguesa às normas da CEE levanta
problemas particularmente agudos nas planícies do Sul, por dominarem ali as naturais
empresas capitalistas, que não têm o recurso de um curto auto-consumo em período de
crise, nem das fontes de rendimento trazidas pelo trabalho exterior de uma parte da
família. Muitas das pequenas explorações das outras regiões aguentam-se, melhor ou
pior, graças a estes recursos complementares.
Os cereais, vinha e oliveira desde cedo ganharam importância no Sul, onde são
mais acentuadas as influências mediterrânicas. Data de 1875 a primeira avaliação,
muito grosseira, do aproveitamento agrário do território continental, onde releva a
grande extensão de incultos que abrangia mais de metade do país
204
. Tais condições
impeliram os governantes a arrotear extensas áreas, apoiados numa legislação no final
do século XIX, que dificultava a importação de trigo, protegia a produção nacional e
condicionou o aumento da área cultivável. Outra faceta desta tendência de
extensificação cultural está ligada à redução dos baldios, áreas que constituíam
propriedades colectivas dos habitantes de diversos lugares 205.
O Alentejo é uma região caracterizada pela uniformidade: peneplanície,
levemente ondulada, cuja altitude média ronda os 200 m, apenas com afloramentos
montanhosos pouco acentuados. Do ponto de vista geológico, pertence na sua maioria
204
“ A superfície cultivada seria apenas de 2 526 milhares de has (28% do território continental), incluindo neste
número a superfície agrícola propriamente dita (1 886 milhares de has, 21%) e a florestal (640 milhares de has,
7 %); havia ainda 2 116 milhares de has de áreas incultas mas produtivas (24%), sem esquecer que, na superfície
improdutiva, se contavam 3 961 milhares de has de terrenos considerados cultiváveis (45%). “. Em 1902-1907, a
superfície cultivada era avaliada em 5 068 milhares de has (57%) do território continental. A Campanha do
Trigo iniciada em 1929 e prolongada pelos anos trinta, como “ battaglia del grano “ veio a alargar ainda mais a
área dos cereais. Carlos Alberto Medeiros, Geografia de Portugal. Ambiente Natural e Ocupação Humana. Uma
introdução, Lisboa, Editorial Estampa, 2000, pp. 163-165.
205
Pressupõe-se que tenham atingido cerca de 2 milhões de has, mas a sua partilha e posterior aproveitamento
privado remontam à segunda metade do século XVIII (por exemplo, o Decreto de Agosto de 1869). Em muitas
regiões procedeu-se à divisão de baldios, ficando em regra conhecidos por sortes, as várias parcelas distribuídas
que, apesar da boa intenção de agraciar os mais pobres acabavam por se concentrar nas mãos dos grandes
proprietários. Recorde-se que na sequência da Revolução de Abril de 1974, foi decidido devolver os baldios às
comunidades rurais (nessa altura, as Juntas de Freguesia recebiam já uma parte do rendimento da exploração
florestal, muitas vezes, 1/4).
146
ao maciço antigo Ibérico, com excepção da parte sul da bacia do Tejo e do Sado e os
depósitos terciários que cobrem a peneplanície nalguns locais.
As potencialidades pedológicas são um dos factores mais importantes nas
opções dos empresários agrícolas relativamente às culturas a efectuar na sua
exploração, cuja representatividade se revela em cada uma das classes de solos (A, B,
C, D e E). Neste domínio, o Alentejo é uma Região agro-silvo-pastorícia em que os
solos representam cerca de 14% (classe A e B) da superfície total, variando em ordem
decrescente da sua capacidade.
Tabela 4: Classificação global dos solos do Alentejo
Classe de
solos
Área
(has)
Total (%)
Capacidade de uso de solo
A
109 976
4,18
Utilização agrícola intensiva
B
267 682
10,17
Utilização agrícola moderadamente intensiva
C
513 567
19,52
Utilização pouco intensiva
D
710 975
27,02
Pastos permanentes, exploração da vegetação natural, floresta com poucas
restrições (pinheiro, sobreiro, azinheira)
E
1 029 489
39,11
Exploração florestal com severas limitações, vegetação natural florestas de
protecção, reservas
TOTAL
2 631 689
100,00
Fonte: Serviço de Reconhecimento e Ordenamento Agrário (SROA), Lisboa, 1999.
Deste modo, predominam os solos das classes D e E (66%) da superfície total,
com muitas limitações, e que não se coadunam com a exploração agrícola intensiva, em
condições que nos permitam concorrer com os nossos parceiros comunitários. Este tipo
de solo deve ser utilizado em explorações florestais associadas à pecuária, mas não
para explorações extensivas de grande dimensão, como são os cereais, pois apresenta
severas limitações produtivas.
O clima apresenta características mediterrâneas e continentais, com Verões
quentes e secos (temperaturas médias entre os 21º C e os 25º C) e Invernos suaves
(temperaturas entre os 8º C e os 12º C), prolongando-se a estiagem por cerca de sete
147
meses, para uma temperatura média anual de cerca de 16º C. A precipitação é fraca e
predomina nos meses de Inverno, variando entre os 400 e os 600 mm 206.
A principal restrição do clima à agricultura, sem dúvida, é a falta de precipitação
durante o Verão, o que limita a escolha de culturas às variedades de ciclo curto, que
atingem a maturidade mais rapidamente, condição que pode influir negativamente na
qualidade da produção, além de serem mais exigentes em termos de solo.
A IV Região Cinegética, objecto do nosso estudo, engloba o Alentejo e situa-se
no Sul de Portugal ocupando uma área geográfica aproximada de 27 003,158 km ²–
cerca de um terço da superfície total do país – abrangendo os distritos de Beja, Évora e
Portalegre e quatro concelhos do Distrito de Setúbal (Alcácer do Sal, Grândola, Santiago
do Cacém e Sines).
Mais do que uma província dominada por uma grande artéria geográfica, o
Alentejo passou a ser um corredor obrigatório para os amantes da venatória. Muitos
núcleos da população conheceram focos de actividade cinegética intensa nos campos
da sociedade, da economia e da cultura, sem esquecer que desempenhou um papel, já
em grande medida estudado, que o viu como condutor de gentes e produtores,
recebendo o influxo da vida societária que permitiu animar as terras do interior. Este
quadro humano e geográfico, com amplas ligações à história de uma fronteira de
contorno singular merece um aprofundamento mais cuidadoso.
206
Francisco Cary, Enquadramento e Perfis do Investimento Agrícola no Continente Português, Lisboa, Banco
de Fomento Nacional, Estudos 22, Vol. II, 1985.
148
2. A Política Agrária do Estado Novo
Entre as formas de colonização interna existentes em Portugal, nos fins do século
XIX e princípios do século XX, realça a pequena empresa não capitalista de tipo familiar
ou individual que se multiplicou extraordinariamente mercê do aforamento ou
arrendamento a longo prazo, em certas regiões, de courelas delimitadas dentro dos
extremos de latifúndios. Foi um processo usado por muitos proprietários da época para
“colherem maior rendimento das suas terras elementarmente exploradas e (...) para
fixarem junto das explorações agrícolas nascentes a indispensável mão-de-obra” 207 que
originou numerosos povoados no Sul 208.
Durante a I República, o proletariado de Beja, Évora e de toda uma faixa do Alto
Alentejo estava sindicalizado e as suas Associações Rurais eram das mais activas na
luta e proclamação de uma greve geral 209.
A política de colonização interna ganhou contornos nítidos a partir de 1930, numa
situação em que pesou o movimento dos trabalhadores agrícolas nos campos do Sul,
sob a influência do fascismo italiano 210. Entretanto, precedendo medidas de colonização
interna, os trabalhadores agrícolas haviam já sido atingidos por uma repressão violenta
que conduziu ao desmantelamento do aparelho sindical legal e à tentativa de asfixia de
todos os movimentos reivindicativos.
207
Eugénio de Castro Caldas, Formas de exploração da propriedade rústica, Lisboa, Livraria Sá da Costa, 1947,
p. 105.
208
Os objectivos consistiam em facultar ao proprietário a obtenção dum maior rendimento e fixar uma reserva de
força de trabalho. Para garantir este objectivo as glebas não permitiam que uma família se sustentasse do seu
cultivo. De muitos exemplos, na freguesia de Cuba, algumas propriedades arrendadas em pequenas glebas, na
Herdade da Misericórdia, em 1911, o proprietário viu no aforamento em parcelas de 1 has a forma de valorizar a
sua propriedade até então inteiramente entregue ao mato, obrigando os foreiros a ter pegadas 20 estacas de
oliveira por has e pagando entre dois e quatro escudos por has/ano, quantia que foi duplicada em 1924. Anos
depois, dos 58 colonos recenseados apenas 11 viviam exclusivamente do cultivo da gleba. Diferentemente, a
Herdade da Torre (Vidigueira), com a área de 397 has, foi vendida em 1919, em 96 parcelas, obtendo o
proprietário quase cinco vezes o que teria obtido em valores absolutos se tivesse vendido a propriedade indivisa.
Dos 99 compradores, 51 eram seareiros e 20 pequenos proprietários, também seareiros. Fernando Oliveira
Baptista, «Declínio de um tempo longo», in O Voo do Arado, Museu Nacional de Etnologia, Lisboa, 1996, pp.
26-27.
209
“ (...) a cifra de operários assassinados, presos, torturados, espancados e exilados, é de longe constituída por
uma maioria de rurais”. José Pacheco Pereira, As Lutas operárias contra a carestia de vida em Portugal: a greve
geral de Novembro de 1918, Porto, Portucalense Editora, 1971, p. 85.
210
A criação da Junta de Colonização Interna (1936), as Leis n.ºs 1914, 1935, 1937 e 1949, referentes ao
aproveitamento para rega, os diplomas sobre casais agrícolas e outras formas de colonização constituem no
plano institucional e legal os principais marcos onde se propunha assentar a política de colonização interna que
se anunciava também como uma base para defesa da nacionalidade, a expansão da raça, conforme um parecer da
Câmara Corporativa: “Conserva e aumenta uma população rural sadia, forte e garante fiel da nacionalidade;
combate as consequências da exagerada industrialização, que tanto faz crescer o proletariado e o desemprego
(...)“. Fernando Oliveira Baptista, A Politica Agrária do Estado Novo, Edições Afrontamento, Porto, 1993, p.19.
149
Esta repressão, associada às dificuldades de adaptação às novas condições de
luta e ao acentuar do desemprego, contribuiu para dificultar o combate dos
trabalhadores. Este último aspecto obrigou, mesmo, uma parcela significativa do
proletariado rural do Sul a procurar em expedientes e na mendicidade uma saída para a
sobrevivência 211.
Por volta de 1950, a agricultura e a sociedade rural alcançaram a sua maior
expressão demográfica, e a vida das aldeias e lugares assentava na população agrícola,
que se havia apropriado de todo o espaço disponível. Não havia mais incultos para
aproveitar.”A agricultura, a sociedade rural e o espaço trilhavam destinos coincidentes
“212.
A Lei n.º 1949, cujo modelo de colonização interno previa a expropriação da
propriedade dos grandes agrários e latifundiários, não chegou a concretizar-se
213
. Em
Fevereiro de 1925, sendo Ministro da Agricultura, Ezequiel de Campos, foi promulgado
um Decreto que autoriza a divisão da Serra de Mértola “ por todos os indivíduos de
nacionalidade portuguesa, de qualquer sexo, idade ou estado”, de modo a combater a
sua apropriação por alguns empresários, o que se vinha verificando, em especial desde
o período da guerra de 1914-1918. Foram assim divididos 9 660 has da Serra em 2 617
glebas, cuja concentração não tardou a fixar-se nas mãos de alguns, embora a lei
decretasse as glebas inalienáveis durante quinze anos 214.
O segundo projecto de colonização interna atinge o auge no final da década de
cinquenta, defendido por uma corrente industrialista, que pretendia fazer da agricultura
um bom comprador, ou seja assegurar um alargamento do mercado interno
215
. O
modelo proposto para prosseguir este objectivo resumia-se à instituição da propriedade
privada, familiar no aspecto social e de dimensões funcionais no ponto de vista técnico e
económico, que implicava a modernização da agricultura conseguida por meio da
industrialização e, por sua vez, facultava a mecanização e a motorização.
211
Idem, p. 20.
Fernando Oliveira Baptista, «Declínio de um tempo longo»... p. 36.
213
Comparativamente ao previsto no plano de 1946 foi diminuto o trabalho realizado em 1965. Assim, as glebas
mais os casais agrícolas/has oriundas dos baldios atingiram 17 326 has; provenientes do Estado 5 141 has e
nenhuma de privados. Idem, p. 30.
214
José Martins de Mira Galvão, «Projecto-Lei sobre a reorganização do parcelamento da Serra de Mértola»,
Diário da Sessões, n.º 78, de 24 de Janeiro de 1947 e Ezequiel de Campos (relator), «Parecer n.º 17 –
Reorganização do parcelamento da Serra de Mértola», Diário das Sessões, suplemento ao n.º 87 de 12 de
Fevereiro de 1947).
215
Fernando Oliveira Baptista, A Politica Agrária do Estado Novo, p. 36.
212
150
Procurando apoio na doutrina social católica, esta tentativa tinha como imagem
as transformações que noutros países se verificaram, principalmente no século XIX, na
adequação das estruturas agrárias ao domínio da burguesia, cuja caracterização, em
termos genéricos, é recoberta pela “via americana” e se traduzia na constituição de uma
forte classe de médios agricultores, muito ligados ao mercado e com um elevado
consumo de produtos industriais.
Todavia, da compressão dos interesses em jogo nasceu uma contenda entre os
defensores da propriedade latifundiária e os industrialistas, em que os primeiros
manifestam oposição na Câmara Corporativa e na Assembleia Nacional, não só contra a
possibilidade de intervir no sequeiro, mas também contra a expropriação do regadio que
o Estado queria fazer, por força da Lei n.º 1949.
As disputas em torno do II Plano de Fomento e os rumos que a política de
colonização interna tomou, no seu conjunto, acabaram por determinar uma paralisação
de qualquer projecto concreto de colonização nestas propriedades. Evidentemente, os
interesses ligados aos grandes agrários e latifundiários conseguiram, assim, impor-se
sem que os seis anos do II Plano de Fomento conhecessem qualquer experiência de um
moderado intervencionismo na agricultura 216.
O Portugal dos anos trinta era sobretudo agrícola e a terra o elemento decisivo
para aprender a estruturação da produção agrícola e, em larga medida, das relações de
poder nos campos. Em 1940, a agricultura era a actividade económica mais relevante
ao nível do emprego – a população activa agrícola era quase metade da população
activa – e nela se gerava (em 1938) um terço do produto interno bruto (PIB).
Os grupos sociais dominantes nas relações de poder nos campos do Sul
organizavam-se em torno das unidades que concentravam grandes extensões de terra
(latifúndios), quer para a cultura, quer para o arrendamento e da parceria, nos quais
predominava a presença dum proletariado agrícola numeroso e combativo, a brutal
repressão policial foi a face visível do Estado Novo 217.
A posição e a economia dos latifúndios e dos grandes patrimónios predominaram
até finais dos anos cinquenta, mas a posição central da agricultura na sociedade
portuguesa foi-se alterando: durante a guerra de 1939-45 a política agrária submeteu-se
aos imperativos do abastecimento; depois da guerra e até à crise dos anos sessenta as
orientações da intervenção estatal subordinam-se ao processo de industrialização.
216
217
Idem, pp. 47-48.
Idem, p. 7.
151
Os anos sessenta abriram uma nova época marcada pelas guerras coloniais, por
alguns no sentido duma maior abertura económica ao exterior, pela emigração e pelos
efeitos da industrialização desencadeada depois da guerra. As consequências na
agricultura foram nítidas. Por um lado, na relação de forças no seio do Estado Novo,
consagrou-se a sobreposição dos interesses ligados aos capitais financeiro e industrial
relativamente aos dos grandes proprietários e latifundiários; por outro lado, acumularamse factos e situações que conduziram a uma profunda crise agrícola que revestiu duas
faces:
- No conjunto da economia (que se traduziu no surgimento dum desfasamento
acentuado entre a evolução da produção e do consumo de produtos agrícolas e
conduziu a um deficit de grandes proporções na balança comercial agrícola);
- Nas próprias estruturas de produção (a emigração que se fez sentir ao abrir uma saída
para muitas centenas de milhares que partiram para outros países em busca duma
vida melhor) 218.
Na zona do latifúndio, assistiu-se à reconversão em grandes explorações
assentes em trabalho assalariado e muito capitalizadas; extensificação e abandono da
produção. Muitos dos terrenos incultos foram florestados com o apoio do Estado.
O relacionamento dos senhores da terra com o Estado Novo teve vicissitudes de
que o melhor revelador é os dois momentos em que se apregoaram projectos de
intervenção nas relações da propriedade dos grandes domínios:
- O primeiro ocorreu a partir de 1930, sob o exemplo invocado dos fascismos italiano e
espanhol, que lançou um plano de concretização interno cujo objectivo declarado era
construir uma paz social pela conversão dos trabalhadores agrícolas em pequenos
proprietários, retalhando para o efeito baldios, terras do Estado e privadas. Nos anos
trinta, quarenta e cinquenta o Estado cedo abandonou aquele projecto de solução que
no Alentejo impunha a intervenção nas grandes propriedades e optou pela repressão
violenta e constante;
- O segundo momento chegou no final dos anos cinquenta. Os latifundiários e grandes
proprietários haviam perdido peso no seio do regime e os industrialistas, em grande
força, projectaram medidas visando a adequação da agricultura ao que eram
consideradas as necessidades do desenvolvimento capitalista do país. Foi nesse
contexto que se avançaram directivas para o parcelamento dos grandes domínios.
218
Idem, p. 8.
152
Porém, as circunstâncias históricas e políticas da época, como por exemplo, o
reforço do movimento oposicionista, um período de grande agitação social e política que
atingiu o seu ponto mais alto em 1962 e o início das guerras coloniais em 1961, não
permitiram que o Estado Novo deixasse rupturas entre os seus. Por tudo isto, os
projectos de parcelamento foram esquecidos e a crise nas estruturas da produção
agrícola, aberta nos anos sessenta, foi abordada com o sentido do compromisso entre
os interesses das diferentes facções, que se acolhiam no Estado Novo.
De modo que, face ao êxodo agrícola, o Estado apoiou a emergência do sector
capitalista agrícola mas, simultaneamente, tomou medidas visando amparar os grandes
proprietários e latifundiários – como é o caso da florestação da propriedade privada –
que não se encontravam em condições que lhes permitissem avançar por um processo
de capitalização 219.
Neste trilho inconsequente, foram constituídas à sombra do Regime Florestal de
Polícia muitas e variadas “ coutadas vigário”, cujos proprietários de forma oportunista
receberam o direito ao “coutamento”, sob o compromisso de florestarem uma
percentagem previamente estipulada pelo Governo, mas que efectivamente, não
acataram 220.
Estas e outras deficiências da agricultura portuguesa não ultrapassaram o
período abrangido pela aceleração do crescimento económico, induzido pelo arranque
industrial dos anos 50 e 60. Pelo contrário, conheceu novos e íntimos agravamentos 221.
Impossibilitada de dar resposta à missão fundamental que se lhe exigia para cumprir
adequadamente o papel atribuído, no quadro de um processo de crescimento de sede
urbano-industrial, o sector agrícola era tido como realidade aberrante, a que cabiam
graves responsabilidades na travagem do desenvolvimento económico.
219
Idem, pp.10-11.
Sobre o problema do abuso do coutamento veja Mário Bastos, ob. cit., p. 106 e ss. Esta luta prosseguiu de
forma implacável contra as coutadas em aberto “falsamente mascaradas de reservas de caça” e fraudulentamente
metidas na lei por políticos sem escrúpulos, que tratavam somente de agradar às clientelas a quem durante o
tempo de caça enchiam a barriga com almoços e vaidades venatórias. Conhecedor dos abusos praticados pelos
proprietários sem escrúpulos que afixavam tabuletas de proibição de caçar nos seus termos ou de reserva de
caça, sem que para isso tivessem requerido a sujeição ao Regime Florestal, o Jornal do Caçador publicou a
relação de todas as propriedades sujeitas a esse regime, para esclarecimento dos leitores e evitar a burla. Em
1931, lançou um apelo aos caçadores para se unirem contra as coutadas ilegais porque a caça constituía um
património do Estado e não o monopólio de quem queria “ coutadas limitadas e justamente tributadas sim.
Coutadas vigário não”. O jornal fazia um apelo a todos os concelhos para que os caçadores se unissem e
informassem se as coutadas existentes na sua área estavam legais; caso contrário, deviam participar aos serviços
florestais. Jornal do Caçador, ano II, n.º 6, 1-12-1927, pp. 4 e 5.
221
Afonso de Barros, A reforma agrária. Das ocupações de terras à formação das unidades de produção,
Instituto Gulbenkian de Ciência, Centro de Estudos de Economia Agrária, 1ª edição, Oeiras, 1979, p. 153.
220
153
As causas do bloqueamento de actividades agrícolas residiam nas deficientes
características das estruturas agrárias. Pelo malogro se saldou toda a intervenção
estatal justificando a crise da agricultura e a necessidade da reforma das estruturas
agrárias, ficando, contudo, por explicar a inércia do poder político 222.
Predominam na economia das explorações agrícolas alentejanas as produções
vegetais, sobretudo as englobadas na rotação trigueira, vindo a acentuar-se com nitidez
o decréscimo do trabalho familiar, em termos médios, com o aumento da área, mesmo
nas explorações até 10 has, em média, se recorre ao trabalho assalariado temporário
(26%) em épocas de ponta 223 .
O êxodo rural foi, sem dúvida, o factor que mais marcadamente afectou estas
estruturas de produção, pois a possibilidade de encontrar emprego nas zonas urbanas e
o escape fornecido pela emigração, abriram as portas à debandada dos trabalhadores
assalariados, familiares e mesmo, pequenos agricultores 224.
As condições de trabalho, entre as quais a ceifa, como se sabe, eram uma
empreitada atroz efectuada por trabalhadores temporários, frequentemente por ranchos
vindos de outras regiões 225:
“(...) é trabalho violento, pois a um calor depauperante vem juntar-se o alargamento dos
horários próprios da época e da tarefa. Trabalha-se de sol a sol com dois intervalos de 1
hora para almoço e merenda, e um de 2 horas e meia ao jantar seguido de sesta. São
particularmente difíceis os últimos momentos antes do jantar (...)” 226.
Existiam graves deficiências no abastecimento de água, evacuação de águas
sujas, sanitários e claridade, ventilação; situações carenciais na lavagem de roupa,
cozinha, superfície por pessoa – divisões onde se dorme e cobertura 227.
No contexto da população activa agrícola, assiste-se ao predomínio esmagador
dos assalariados, oscilando entre 82% (1970) e 89% (1960); o reduzido peso,
222
Idem, p. 16.
Fernando Oliveira Baptista, «O Alentejo-entre o latifúndio e a Reforma Agrária», Arquivo de Beja, vol. I, II
série, 1984, p. 234.
224
Alberto de Alarcão, Mobilidade geográfica da População de Portugal (Continental e Ilhas Adjacentes) Migrações Internas-1921-1960, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1969 e M.L. Marinho Antunes, «Vinte
anos de emigração portuguesa», Análise Social, n.º 30-31,1970, pp. 299-385.
225
Um estudo publicado em 1956 avalia entre setenta e cem mil o número de pessoas que anualmente tomava
parte em migrações temporárias. Noutro trabalho estima-se para o período 1956-1960, em cerca de 23 mil o
número de homens que anualmente tomam parte neste tipo de deslocações. Em Portalegre, por exemplo, em
1974, a região já não recebia migrações sazonais. Fernando Oliveira Baptista, «O Alentejo-entre o latifúndio e a
Reforma Agrária»..., p. 238.
226
José Luís Conceição e Silva, Baixo Alentejo-a agricultura regional, Lisboa, 1965-1966 (dactilografado)
inédito, citado por Fernando Oliveira Baptista, ob. cit. p. 235.
227
Idem, p. 236.
223
154
comparativamente, da agricultura familiar – a percentagem de isolados e trabalhadores
varia, entre 9% (1960) e 16% (1970).
Em 1929, a Campanha do Trigo lançada pelo Ministro, Linhares de Lima, tinha
dois objectivos: directamente, a melhoria do aumento da produção de trigo até às
necessidades de consumo, evitando assim a saída para o estrangeiro de divisas;
indirectamente, dignificara a indústria agrícola como a mais nobre e a mais importante
de todas as indústrias e como primeiro factor de prosperidade económica.
Arrastou consigo a expansão do consumo dos adubos e máquinas, ligando assim
directamente, interesses da indústria e do comércio ao desenvolvimento da política do
trigo. O grande agente deste arroteamento foi o seareiro, muito embora logo que as
terras foram desbravadas, as melhores ficaram à conta dos proprietários, empresários
ou dos rendeiros e somente as terras de pior qualidade continuaram entregues ao terço,
ao quarto ou ao quinto, a seareiros 228.
Assistiu-se, então, a um ciclo de grandes produções, que excedendo o consumo
do país, revelou fragilidades na política trigueira, pois a sobreprodução da colheita de
1932,1934 e 1935 criou grandes dificuldades ao escoamento do cereal que afectou,
particularmente, os agricultores de menor dimensão, com fracas capacidades
financeiras de armazenagem, sendo frequentemente obrigados a vender o cereal a
preços irrisórios a intermediários que depois o colocavam, com elevados proventos, ao
preço da tabela.
A combatividade dos trabalhadores rurais do Sul por uma melhoria das condições
de vida e trabalho foi uma constante desde a década de quarenta, após uma acalmia
nos anos trinta que, em parte se deveu à Campanha do Trigo e ao sistema repressivo
entretanto implantado, ao desmantelamento das associações sindicais e à tentativa de
destruição das organizações de oposição ao regime corporativo 229.
A economia do trigo foi afectada pela crise que atingiu as estruturas de produção
nos anos sessenta. As repercussões do êxodo rural percorreram, contudo, caminhos
diferentes nas explorações agrícolas de distintos modos no Alentejo. No caso das
explorações assentes no trabalho assalariado a nova situação foi impondo a escolha de
tecnologias que incrementam a produtividade do trabalho, seja por economia de força
de trabalho, seja pelo aumento da produção retirada de cada parcela de terra; a
228
Eugénio de Castro Caldas, Formas de exploração da propriedade rústica, Lisboa, Livraria Sá da Costa, 1947,
p. 271.
229
Fernando Oliveira Baptista, A Politica Agrária do Estado Novo, p.174.
155
mecanização e a implantação de sistemas de produção mais intensivos – exigindo
largos
investimentos
e
maiores
montantes
de
capital
circulante
–
foram
esquematicamente, as vias tomadas pelas empresas que tinham condições económicas
e financeiras para as capitalizar.
No caso do trigo, as piores terras cujo cultivo já não era rentável foram
abandonadas pelos seareiros que as traziam de parceria. A evolução verificada nos
preços e salários colocou em condições económicas mais favoráveis as explorações
que se conseguiram mecanizar. A crise dos salários, que também afectou a olivicultura,
reflectiu-se fortemente na estrutura do custo de produção e contribui decididamente para
o seu aumento, levando a descurar os olivais menos rentáveis face aos “critérios
capitalistas”, o que incidiu numa queda da produção de azeite nos distritos de Beja,
Évora e Portalegre 230.
Quanto à economia corticeira, o aumento do preço do custo tornou-se forte,
sobretudo a partir de 1965, dada a importância fundamental da remuneração do trabalho
nas despesas de exploração do montado. Após essa data, devido à alta dos salários
tornando-se cada vez mais marcada, os métodos tradicionais de trabalho foram
seriamente postos em causa 231.
A criação de ovinos integrada no sistema agrícola, coincidia com as grandes
explorações que imperavam no Alentejo e que tinha a sua maior expressão na grande
exploração, pastoreando nos restolhos da cultura cerealífera e nas ervagens das folhas
em alqueive e pousio
232
. No entanto, até 1972, assiste-se a uma diminuição dos ovinos
devido à regressão na cultura cerealífera, com a consequente diminuição dos restolhos
e áreas de pastoreio e a crise na profissão de pastor 233.
O porco de montanheira, engordado em numerosas varas, alimenta-se de bolota
que pastoreia nos montados, de que é sem dúvida o melhor e mais cómodo
aproveitador, e nos meses em que aquela falta percorre as pastagens mais variadas
230
Fernando Oliveira Baptista, O Alentejo-entre o latifúndio e a Reforma Agrária, p. 242.
J.S. Sampaio, À la recherche d´une politique économique pour le liége au Portugal, Paris, E.P.H.E., 1972,
(mimeografado), pp. 91-92, referida em Fernando Oliveira Baptista, ob. cit. pp. 242-243.
232
Em 1952, 90% das explorações agrícolas com área de cultura arvense superior a 500 has dedicavam-se à
produção de ovinos; esta percentagem era de 73% nas explorações entre 200 has e 500 has e de 50% no escalão
de 50 has a 200 has; descia depois para se situar nos 7% no escalão até cinco has. José Luís Conceição, ob. cit.
233
A contínua carência de mão-de-obra obrigava a maior parte dos pastores a serem simples guardadores, daí ser
evidente um pior aproveitamento das pastagens. Veja-se E.A.S. Ramos da Costa e A. Vaz de Portugal,
«Sugestões para o aproveitamento da exploração ovina em Portugal Continental», Separata da Lavoura
Portuguesa, n.ºs 7 e 8, 1968.
231
156
aproveitando ervas, restolhos, e sobretudo os chamados “ agostadouros”, terras
semeadas de cereais e leguminosas, após a colheita 234.
No declínio da montanheira fizeram-se sentir vários factores, dos quais se
destaca de modo determinante a peste suína africana, o crescente desinteresse pela
ingrata profissão de pastor, o desenvolvimento de pragas nos montados, e o facto do
porco muito gordo, o afastar crescentemente dos “gostos e necessidades dos
consumidores e industriais” 235.
A cerealicultura constituía o cerne da economia agrícola do Alentejo que no
período de 1953-1972 se pode subdividir em duas fases:
- A primeira, até 1962, que se caracteriza relativamente à produção de trigo pelas
medidas concretas abarcarem a garantia da compra a um preço tabelado, o
financiamento de campanha, bónus aos adubos e fornecimentos de sementes;
- A segunda fase, que viria a centrar-se numa óptica de reconversão da agricultura do
Sul e se começou a desenhar nos finais da década de cinquenta, culmina com a
publicação do D.L. 46 595, que representa uma profunda viragem e tentativa de
reformulação da própria estrutura da agricultura.
Acabava assim o tipo de regime cerealífero predominante mais de trinta anos, em
que a partir do trigo protegido especialmente na sua cultura, era dado grande
desenvolvimento às farinhas e ao pão: o primado da agricultura passava agora a ser
considerado num todo, deixando o próprio trigo de constituir o centro do “pendão político
“ 236.
A nova orientação política exprimia-se, com nitidez, na delimitação dos que
podiam (deviam) beneficiar do apoio do Estado, aos empresários que iniciassem a
reorganização das suas explorações agrícolas, pela reconversão das culturas ou pela
melhoria dos seus actuais instrumentos e técnicas de produção. O objectivo era claro: a
intensificação da produção de cereais onde esse reforço fosse aconselhável e
conduzisse também a uma diminuição progressiva mas drástica nas áreas
presentemente afectas à cultura de cereais praganosas de sequeiro.
234
Vulgarmente conhecido por restolhal ou restolho que fica no campo após as ceifas. J.L.C. e Silva, ob. cit.
Também a este propósito, Ramos da Costa escrevia em 1967: “ Não nos causará surpresa de maior se, dentro
de alguns anos, a tradicional exploração extensiva deste animais for substituída por uma bem vincada
intensificação”. Veja-se Fernando Oliveira Baptista, ob. cit. p. 245.
236
Arlindo Cabral, Monografia sobre medidas de política económica adoptada sobre cerealicultura no período
de 1950-1973, 1976, (dactilografado), pp. 227-229.
235
157
Neste quadro, a selecção capitalista das explorações rentáveis acabou por se
desenvolver, mas independentemente da política governamental, mais lentamente que o
pretendido: de 1960-62 a 1968-1970 a área do trigo nos três distritos alentejanos baixou
cerca de 15%. A via traçada neste regime cerealífero – o último antes de 1974 –
mantinha as mesmas directivas de reconversão (redução da área do cereal,
mecanização, florestamento, etc.), mas tendia a deslocar do aumento selectivo dos
preços para a concessão seleccionada de créditos e subsídios o apoio à cerealicultura
e, dum modo mais geral, à reconversão agrícola 237.
Traduzindo a crise registada em muitas unidades de produção, a área média
anual da cultura arvense de sequeiro diminuiu, de 1955-1959 para 1970-73, em cerca
de 32%. Todavia, a evolução registada nas explorações com melhores condições
económicas e integrando os melhores solos concorreu amplamente para que a
produção média anual de trigo por has da área semeada tenha subido 50% e o produto
agrícola bruto a preços constantes aumentado 23% de 1960 a 1970 ou, de acordo com
outro índice, a uma taxa média anual de 2,1%, o que em todo o caso, é inferior ao valor
calculado para o conjunto do país.
A mecanização foi assim revezando paulatinamente a mão-de-obra nas lavouras,
isto é sem gado de tracção 238. A ceifeira debulhadora retirou braços de trabalho durante
a ceifa, que era para muitos a ocasião em que, conjuntamente com os seus familiares,
poderiam juntar dinheiro que lhes permitia pagar o pão, consumido nos meses de
desemprego invernal. A par do progresso da mecanização das explorações surge,
também a actividade de aluguer de máquinas agrícolas, o que não era novidade, como
se sabe; com a expansão da debulhadora surgem os alugadores de máquinas que
debulhavam o cereal a troco de uma percentagem do volume total trabalhado (a
maquia), que no Alentejo, em 1965, oscilava em média entre os 7% e os 15% 239.
237
Fernando Oliveira Baptista, ob. cit. p. 249.
Entre muitos exemplos de resistência, Mariano Feio, «Le bas Alentejo et l´Algarve», Congrès International
de Géographie, Lisboa, 1949, pp. 54-58, refere a Herdade dos Machados, em Moura, que ocupava uma extensão
contínua de cerca de 6 000 has em 1948 (6 100 em 1974-1975), em cuja economia predominava o olival (1 500
has em 1948 e 1350 has em 1974-1975), o figueiral (550 has em 1948; 500 has em 1975) e, como cultura anual,
a cerealicultura de sequeiro. Esta Herdade era um exemplo de futuro possível, porque empregava 450 homens e,
além disso, 100 a 150 mulheres nas mondas, 60-80 homens na ceifa e 250 homens e 350 mulheres na apanha da
azeitona. A tracção era fornecida por 44 mulas, uma vintena de burros, 170 bois de trabalho, 70-80 vacas e,
apenas, dois tractores. A mão-de-obra era bastante barata e abundante. Em 1974-75, a mecanização havia
imposto o domínio, sendo o essencial da tracção assegurada por 39 tractores e 3 ceifeiras-debulhadoras e o
emprego baixara: trabalhadores permanentes, 180 homens e 89 mulheres.
239
O uso intensivo das charruadas nos alqueives e, mais tarde, das ceifeiras nas searas causavam prejuízos de
monta na nidificação de perdiz-vermelha, com particular destruição de ovos.
238
158
Fruto desta política agrícola inconsequente, nas boas terras assiste-se a uma
ligeira diminuição das culturas arvenses, embora se regista um acentuado acréscimo da
área do trigo – produto principal das rotações praticadas – bem como o fortalecimento
da sua posição, a par duma maior produção/has; verifica-se, assim, numa apreciação
global, uma tendência para a intensificação no sistema de produção; nas más terras
regista-se uma acentuada redução das áreas semeadas do conjunto da cultura arvense
e também do trigo, bem como do peso deste nas rotações praticadas, ou seja, a par
dum abandono do cultivo em grandes áreas verifica-se uma evolução para rotações
menos intensivas que no grupo das boas terras.
Deste modo, as políticas governamentais apontam para uma reconversão das
terras abandonadas pela cultura arvense tradicional no Alentejo em favor do
florestamento e da pecuária. Como ocupação alternativa para os solos a posição que
acabou por prevalecer foi a defesa da coutada e do pastoreio extensivo, “ambas muito
modestas” 240.
Ocorre, porém, que o papel da agricultura portuguesa em modelos de
crescimento, nas décadas de cinquenta e sessenta e nos princípios dos anos setenta,
não se confina à produção de alimentos e de matérias-primas necessárias à expansão
dos pólos urbanos e industriais, mas sim a produção de homens, de força de trabalho
que, em quantidade aceleradamente crescente, é necessária ao desenvolvimento da
indústria e à actividade de serviços a ele ligados. Naturalmente, a agricultura portuguesa
desempenhou exemplarmente essa função 241.
Consideráveis contingentes de força de trabalho, formada no quadro do sector
agrícola alimentaram esse crescimento de actividade industrial no país, e contribuiu
também para o desenvolvimento do capitalismo europeu. O crescimento industrial
240
Mariano Feio, Problemas da lavoura alentejana, Beja, Grémio da Lavoura de Beja, 1972, p. 22. Fernando
Oliveira Baptista alude a Luís Filipe Cisneiros de Sousa Lara, Alexandre Bettencourt, et alli, Perspectivas para
uma reconversão dos solos esqueléticos de xisto do Distrito de Beja, (mimeografado), Beja, 1969, pp. 11-12, no
qual apontam como solução o arrendamento dos 359 mil has de coutadas existentes nos três distritos do
Alentejo, nas explorações de grande dimensão composto por solos esqueléticos de xisto, onde a cultura do trigo
havia sido abandonada. O autor considerou que a caça podia constituir uma das maiores fontes de rendimento
das explorações silvo-pastoris no Alentejo, como complemento dos solos esqueléticos de xisto, ao lado de outros
formas de exploração (caprinicultura, apicultura e cerealicultura) naqueles terrenos, dado que para haver fartura
de caça teria que haver também abundância de comida. Ao comparar Portugal com Espanha – que soube
aproveitar as potencialidades da caça indígena – com o fim de criar turismo de Inverno sugeriu a possibilidade
de se constituírem grandes reservas e coutos de caça naquelas regiões, para onde não se conseguiam encontrar
modelos de exploração agrícola suficientemente rendáveis. Apresentou ainda um modelo de exploração de
coutada de caça no Alentejo com fins lucrativos, e conclui que por si só a caça oferecia rendimentos líquidos
variáveis por has entre 64$00 e 89$00, muito embora os particulares estivessem a oferecer pelos coutos bem
repovoados de perdiz-vermelha até 100$00/has ou mais. Veja-se Mário Bastos, ob. cit., pp. 92-100.
241
Fernando Oliveira Baptista, A Politica Agrária do Estado Novo, Porto, Edições Afrontamento, 1993.
159
português beneficiou da possibilidade de utilizar a força de trabalho reproduzida no
quadro agrícola, com o correspondente efeito de embaratecer o respectivo custo
(fenómeno dos operários-camponeses).
Aspectos centrais do modelo de desenvolvimento foram a emigração, a entrada
de divisas resultantes das remessas dos emigrantes, as quais permitiam a compra no
estrangeiro de bens alimentares e de equipamento necessário à expansão industrial e
mecanização da agricultura, a fim de compensar a saída de trabalhadores para a cidade
e para o estrangeiro.
O recurso ao modelo apontado implicou, no que concerne à agricultura, haver-se
optado objectivamente por privilegiar a função de produção e fornecimento de força de
trabalho, até em prejuízo da função de fornecimento de bens alimentares.
Este modelo dava sinais claros de esgotamento quando ocorreu o 25 de Abril de
1974, pois avizinhava-se a crise mundial. O recurso à importação para suprir o deficit de
oferta dos bens alimentares surgia como pratica alarmante e cujos limites se
descortinavam com clareza. O papel da agricultura no desenvolvimento económico e
social ganhava peso e diferente configuração. As estruturas agrárias careciam agora,
mais do que nunca, da rápida e profunda alteração 242.
A crise da agricultura adquirira nova e plena actualidade, colocando frontalmente
a questão da reforma agrária. Enfrentar a crise da agricultura exigia, na verdade, que se
começasse por concretizar medidas de efectiva transformação do complexo e
contrastado quadro estrutural que espartilhava a actividade agrícola, bloqueando as
condições de aplicabilidade com êxito de uma nova e eficaz política agrária.
No Alentejo, a fome da terra estava no auge do confronto social, como a forma de
“acabar com um sistema de desigualdade injustificável e com o sistema de dominação
que, em todos os sentidos, se desenvolveu por esta causa” no quadro económico e
social desta região não havia saída para os trabalhadores agrícolas que não pusesse
em causa as relações da propriedade dos grandes domínios
243
.
A maioria do proletariado agrícola do Alentejo, particularmente os trabalhadores
agrícolas temporários, foi vítima duma divisão de trabalho que a afastava do controlo do
processo de produção, da sua organização e das relações deste com o mercado. O seu
universo de trabalho – as grandes tarefas indiferenciadas e o seu quotidiano –
242
Idem, p.17.
Manuel Pérez Yruela, La conflictividad campesina en la provincia de Córdoba, 1931-1936, Madrid,
Ministerio de Agricultura, 1979, p. 37.
243
160
desenrolava-se num ambiente de opressão e exploração que tinha como ponto central a
concentração da terra em domínios de grande dimensão.
Desta trajectória decorre que a luta pela terra era vivida como a possibilidade de
assegurar um trabalho permanente e seguro, e também uma via para acabar com a
opressão e exploração que impunham o capitalismo agrário e o latifundismo, suportados
pelo Estado Novo.
Ou seja, na situação portuguesa de 1926 a 1974, alcançar estas metas passava
pela terra, pelo fim das grandes propriedades. Na realidade, mesmo com a
subordinação da agricultura à indústria e ao capital financeiro, nítida desde o final dos
anos cinquenta, o processo de desenvolvimento do capitalismo em Portugal não foi de
molde a afastar a terra do centro do confronto social nos campos do Sul 244.
244
Fernando Oliveira Baptista, ob. cit. p. 13.
161
3. Fim do Estado Novo e a Reforma Agrária
Em 1974, consumada a Revolução de Abril, antevia-se a morte do Estado Novo e
com ele necessariamente a questão agrária ocuparia lugar central. A reforma agrária a
empreender havia que desdobrar-se em medidas diversificadas, única forma de fazer
face à própria complexidade e multiplicidade da agricultura portuguesa
245
.O elemento
central consistia doravante em alterar a repartição do rendimento social agrário a favor
das classes sociais mais desfavorecidas, face à estrutura complexa e diferenciada de
agricultura portuguesa, e incidir sobre as relações de força entre as classes sociais
ligadas à actividade agrícola 246.
Contudo, a transferência de terra não é suficiente para que a reforma agrária se
implemente, consolide e ganhe consistência. Nas formações sociais como a portuguesa,
a agricultura vive interpenetrada com outras actividades e a sua estrutura obedece aos
interesses dominantes da sede urbano-industrial.
Deste modo, a completa e efectiva transformação das relações de produção na
agricultura, objectivo último e razão de ser da reforma agrária, só se atingirá no caso de
se concretizar a alteração ao nível de toda a formação social, no sentido de propiciar as
indispensáveis condições para que se erga na terra transferida de uma classe para
outra novas formas de organização de actividades agrícolas, novas e diferentes
relações de produção, entre sistemas de agricultura.
Os agentes sociais beneficiários da transferência de terra jamais poderão levar a
efeito o processo de reforma agrária se inseridos em contextos adversos e
bloqueadores da real modificação das estruturas agrárias no seu sentido mais amplo.
Isso mesmo se acha espelhado na Constituição da República Portuguesa de 1976, ao
considerar a reforma agrária como um instrumento fundamental para a construção da
sociedade socialista e ao atribuir-lhe o objectivo de criação de novas relações de
245
O conceito de reforma agrária é muito diversificado. Para Michel Gutelman consiste na manifestação mais
essencial, pelo menos numa ocupação de terra apropriada por uma ou várias classes sociais e na sua transferência
para outra ou várias outras classes sociais. Veja-se Structures et Reformes Agraires, Paris, François Maspero,
1974, p. 132. Em sentido restrito, é costume abranger na reforma agrária aqueles actos que visam a modificação
e repartição da propriedade fundiária entre os habitantes de certo país ou região. Tais actos propõem-se, em
certos casos, expandir a condição de proprietário rústico, graças à fragmentação dos grandes domínios territoriais
e à criação de novas explorações agrícolas por conta própria, muito mais numerosas e com muito menores
dimensões físicas do que as anteriores. Noutros casos, propõem-se substituir os grandes domínios territoriais
privados – ou, até a totalidade da propriedade privada – por médias e grandes unidades de exploração de tipo
cooperativo ou de tipo público. É esta a categoria de reforma agrária propriamente dita. Henrique de Barros, «O
problema de extensão agrícola no quadro do seu condicionamento por uma reforma agrária», in separata do livro
Primeiro Seminário Universitário de Évora: Extensão Rural, Évora, Dezembro de 1974, pp. 1 e 2.
246
Idem p. 19.
162
produção na agricultura, para tanto se impondo, como primeiro passo, a transferência
progressiva da posse útil da terra e dos meios de produção para aqueles que a
trabalham.
O objectivo do legislador constitucional impõe como concepção de reforma
agrária a efectiva alteração do modo de produção e do sistema de agricultura e
condição para aumentar a sua produtividade 247.
O D.L. n.º 406-A/75, de 29 de Julho, promulgado pelo IV Governo Provisório,
tinha exclusivamente o fim de permitir a expropriação pelo Estado de propriedades
rústicas consideradas grandes, no propósito de reduzir a proporções aceitáveis as
assimetrias económicas que caracterizavam a repartição da propriedade da terra, e não
propriamente a procurar uma reforma agrária no concreto e amplo sentido de
expressão. Neste sentido, foi um diploma sob muitos aspectos controverso e bastante
contendido 248.
O limite estabelecido para que a propriedade fosse susceptível de se classificar
como grande (50 000 pontos), passível de compulsória devolução era colectivamente
expressa em escudos de rendimento fundiário líquido (100 000$00), afigurava-se
bastante modesto, ainda que pudesse acontecer e provavelmente aconteceu, que tal
questão calculada como foi a partir de avaliação cadastral, em regra prudente, fosse um
tanto inferior à realidade 249.
Dado o sistema que foi adoptado para salvaguardar o rendimento fundiário e que
obrigou a contabilizar todo o trabalho prestado e, naturalmente, também a mão-de-obra
não paga do agricultor, família e o juro do capital de exploração, àquela quantia não
podia adicionar-se, em certos casos, os valores atribuídos a essa mão-de-obra e a este
juro, o que porém não é de molde a aumentá-lo substancialmente e tanto menos quanto
247
Art.º 96.º da Constituição da República, Lisboa, 2ª Revisão, AR, 1989, pp. 67-68.
Henrique de Barros in «É indispensável concretizar a reforma agrária» (policopiado), Ministério da
Agricultura, Lisboa, 1977, defendeu a tese na qual um Estado, verdadeiramente democrático, deveria fixar um
limite máximo à dimensão da propriedade privada da terra, para além da qual se arrogaria o direito, em nome de
equidade social e do interesse nacional, de transferir a posse do excedente para a colectividade; o melhor critério
para medir aquela dimensão, não deveria ser a de mera grandeza territorial, mas sim o do rendimento fundiário
médio anual líquido, pois, só assim, se conseguia aplicar um sistema uniforme, por completo independente de
diversas características de cada região agrícola, da natureza, aptidão e fertilidade dos solos, da localização da
propriedade.
249
«Poderá, por acaso, atrevo-me a perguntar, rotular-se como latifundiário, como grande senhor da terra, mais
ou menos feudal, situado na posição evidente de privilegiado da fortuna, como impiedoso explorador do trabalho
alheio, um agricultor por conta própria que, além da remuneração do trabalho que ele porventura realizou e do
juro do capital de exploração próprio, tenha conseguido para si, finda a campanha e vencido as contingências que
nunca deixam de assinalar todo e qualquer ano agrícola, uma quantia mensal da ordem de dezenas de contos?».
Idem, p. 12.
248
163
há sempre que deduzir-lhe a contribuição predial e respectivos adicionais e, em certos
casos, há que descontar-lhe os juros da dívida real.
O caso do agricultor absentista é obviamente distinto, justificando-se maior rigor
nos critérios desencadeados de acção legal expropriadora, em especial quando se trate
de pessoas que, em virtude da origem urbana do seu principal rendimento, devem ser
considerados como estranhos ao sector agrícola 250.
Se o legislador pretendeu reduzir acentuadamente a amplitude do leque de
remuneração das pessoas pertences ao sector agrícola, esse tão louvável objectivo
atingir-se-ia sem que tornasse indispensável fixar a nível tão moderado a dimensão
máxima de unidade de produção privada legalmente consentida. A ter sido escolhido um
nível superior ao que foi não teria acontecido o que tantas vezes aconteceu ou poderá
ter acontecido: terem ficado abrangidos pela lei numerosos casos de médios
agricultores por conta própria, alguns dos quais talvez até fossem empresários
familiares, que de latifundiários nada tinham, cuja sobrevivência não era de molde a
contribuir para a injustiça social e cuja manutenção como produtores, seria
provavelmente justificada, senão mesmo socialmente útil.
A segunda razão de discordância da lei prende-se com o facto de terem sido
tomadas em conta, para efectivação do cálculo teórico do rendimento fundiário
(pontuação), as plantações arbóreas e arbustivas de curta duração existentes à data
nas propriedades a expropriar (vinha e pomares); era incorrecto um agricultor que
possuía certa superfície de terra com rendimento inferior ao mínimo fixado na lei de
expropriação, fosse atingido pela expropriação devido à circunstância de ter tomado a
útil decisão de plantar uma vinha, um pomar, onde efectuar uma obra de adaptação de
regadio.
Tais benfeitorias deviam ser tomadas como não existentes, para efeitos de
cálculo do rendimento fundiário tanto as de curta duração com as de longa duração
quando efectuadas pelo proprietário actual
251
. O autor nem se ocupou dos casos
“deploravelmente frequentes”, de ocupação de terras à margem da lei e incidindo sobre
propriedades com rendimento oficialmente atribuído a 50 000 pontos, grande número
das quais foram, sem a menor dúvida, ocupadas com notória injustiça social 252 .
250
Idem, p.13.
Idem, p.15.
252
«Formulo estas considerações com inteira serenidade. Sei muito bem que corro o risco de me ver acusado de
inimigo da reforma agrária, ou de advogado mais ou menos hipócrita de uma pseudo reforma agrária e defensor
do capitalismo agrário». Idem, p.16. Associada a esta acção correctora regional um grupo de medidas de alcance
251
164
Naturalmente, o que ocorreu nos Campos do Sul depois de 25 Abril de 1974 foi
um “fortíssimo indício da diversidade social, cultural e política da realidade nacional ” 253.
A Reforma Agrária foi, nesse particular, um elemento considerável na nova percepção
espacial do país, agora entre o Norte e o Sul e consagrada através de leis e medidas do
poder político. A fragmentação do país fundiário e agrícola foi legalizada através de
diplomas que antecederam uma intensa agitação rural nos campos, durante o auge
revolucionário de meados de 1975, e a resistência de Rio Maior em Novembro daquele
ano, fechando as portas a Lisboa.
Em Agosto e Setembro de 1974, são instituídos dois organismos – o Instituto
Nacional de Investigação Agrária (INIA) e o Instituto de Reestruturação Agrária (IRA) –,
particularmente este, que iria ser determinante na Reforma Agrária. Os antigos serviços
não eram capazes de cumprir as novas tarefas nem de pôr em prática um grande
esforço de reforma 254. No ano seguinte, vão ser criados vários organismos no Ministério
da Agricultura – que recentemente deixara de ser uma Secretaria de Estado –, entre o III
e o IV Governos Provisórios. Neste contexto, adivinha-se um novo período agrário,
agora mais marcante 255.
Consequentemente, o quadro legal da Reforma Agrária adquire força jurídica
com a publicação do D.L. n.º 203-C/75, de 15 de Abril, na sequência das
nacionalizações da banca, dos seguros e das empresas industriais e de serviços
256
. Os
centros da Reforma Agrária investidos de poderes para descentralizar e servir o Sul do
nacional visando eliminar o minifúndio (outro gravíssimo defeito estrutural tradicionalmente nosso); a incentivar
e apoiar trabalho em comum; pela via cooperativa, a racionalizar os circuitos comerciais, eliminados os seus elos
intermediários sem papel útil; a melhorar os transportes; a garantir aos produtores preços convenientes, e
proporcionar aos agricultores e às cooperativas agrícolas uma activa, assídua e eficaz colaboração técnicoeconómica do Estado; a organizar um sistema de crédito adequado às características específicas de agricultura
como actividade económica e como modo de ser biológico poderá então, mas só então, dizer-se que está em
curso uma genuína reforma agrária de âmbito e cariz nacionais, democrática capaz de remodelar uma estrutura
agrária arcaica e, por isso, anquilosada. Veja-se também a perspectiva de Joaquim Barros de Moura, ContraReforma Agrária, Legislação, Coimbra, Coimbra Editora, 1978.
253
José Medeiros Ferreira, «A reforma agrária na geografia da revolução», in História de Portugal (dir. de José
Mattoso), Portugal em Transe (1974-1985), VIII Volume, Lisboa, Editorial Estampa, 1994, p. 121.
254
Quadro, que aliás, o antigo titular da pasta da Agricultura, António Barreto ilustra categoricamente: «Os
funcionários idosos, rotinados pela burocracia e cultivando eventualmente ideias pouco favoráveis ao novo
regime, deveriam ser substituídos (...) Os novos serviços criados na fase anterior e a criar nos meses seguintes,
constituem um verdadeiro novo ministério maduro para a revolução». António Barreto, Reforma agrária e
revolução em Portugal (1974-1976), Mem Martins, Publicações Europa-América, 1987, p. 142.
255
Saliente-se que até Abril de 1975 todos os diplomas agrários são marcados por uma filosofia moderada e
reformista, por exemplo, a Lei dos Baldios, o Decreto sobre o arrendamento compulsivo das terras abandonadas
ou subaproveitadas. Durante a passagem do III para o IV Governo Provisório, após as ocorrências de 11 de
Março, assiste-se ao aceleramento das medidas revolucionárias.
256
José Medeiros Ferreira, ob. cit, p. 122.
165
país, entre 1975 e 1977, acentuarão as clivagens políticas e culturais com o Norte
257
.A
área da ZIRA encontrava-se dispersa por sete distritos, mas só dois perfaziam 48,5% do
seu total: Beja com 28% e Évora com 20,3%, ocupando assim 41% da superfície do
Continente, 46% da superfície agrícola cultivada e 54% da terra arável, embora com um
atraso estrutural no peso da economia nacional, pois concorria apenas com 19% para o
PIB e o seu contributo para o produto agrícola não ultrapassava os 30% 258.
Convém, em boa verdade, separar as ocupações de terra das nacionalizações
para se assimilar os diferentes modos de apropriação e as distintas realidades sociais e
económicas revestidas na Reforma Agrária. As ocupações de terras processaram-se de
forma irregular, avulsa e com diferentes protagonistas (sem menosprezo da acção do
PCP, dos sindicatos e militares do MFA) diversamente das nacionalizações efectuadas
pelos órgãos governamentais ao abrigo do D.L. n.º 407-A/75, de 30 de Julho, coagidas
por tais entidades. Deste modo, segundo António Barreto, é possível traçar a
periodização da Reforma Agrária em quatro etapas 259:
1ª - 25 de Abril de 1974 até ao final do ano: abertura da questão agrária;
2ª - Ocupação de terras em Janeiro de 1975: conquista à margem da lei 260;
3ª - Aprovação das leis de expropriação e de nacionalização, em Julho de 1975:
processo revolucionário com cobertura legal;
4ª - Inicia-se em Janeiro de 1976, após uma plataforma dos partidos do VI Governo
Provisório e termina em Outubro daquele ano com o pedido de demissão de Lopes
Cardoso, Ministro da Agricultura do I Governo Constitucional: consolidação e de
contestação.
As nacionalizações de terras (que tiveram a aprovação da maioria das forças
políticas representadas no IV Governo Provisório) circunscreveram-se num total de
186 638 has de perímetros regados, a maioria concentrada nos concelhos de Alcácer do
Sal (68 000 has), Ferreira do Alentejo (23 000 has), Coruche (18 000 has), Odemira
257
O D.L. 236-B/76, de 5 de Abril, acantonou a Zona de Intervenção da Reforma Agrária (ZIRA) aos distritos de
Beja, Évora, Portalegre e Setúbal, etc. Para maior esclarecimento veja mapa da Zona de Intervenção da Reforma
Agrária em Afonso de Barros, A Reforma Agrária em Portugal, Oeiras, Instituto Gulbenkian de Ciência, 1981,
Mapa I.
258
Em 1970, a densidade populacional da Região Alentejo (exceptuados os concelhos industrializados do Norte
de Setúbal) situava-se nos 25 habitantes por km ², em contraste com os 133 habitantes da média de portugueses
por km ². Ob. cit., p. 124.
259
António Barreto, «Reforma agrária e revolução em Portugal (1974-1976)», in Portugal. O sistema político e
constitucional, 1974-1987, coordenação de Mário Baptista Coelho, Lisboa, Instituto de Ciências Sociais, 1989.
260
Afonso de Barros admite três fases: de fins de 1974 até Julho de 1975; Verão de 1975; princípios de Outubro
até ao final de 1975. Ob. cit. pp. 60-75.
166
(14 000 has), Santiago do Cacém (12 000 has) e Idanha-a-Nova (10 000 has). Na
vigência do VI Governo Provisório, sendo Lopes Cardoso Ministro da Agricultura, foi
também nacionalizada a Companhia das Lezírias, na altura uma sociedade privada por
acções, símbolo da exploração capitalista da agricultura e o maior conjunto agrícola de
Portugal, com 23 777 has de extensão.
No entanto, o fenómeno global da Reforma Agrária vai mais longe. As terras
ocupadas atingiram cerca de 35% da ZIRA. Tratavam-se principalmente de campos
cultivados em propriedades privadas (não baldios, propriedade estatal ou terras de
abandono), onde foram criadas cerca de 500 Unidades Colectivas de Produção (UCPs)
261
. Tal metamorfose originou uma variada consistência económica e social, na qual o
solo tornou-se propriedade do Estado e todas aquelas terras foram colectivamente
apropriadas.
Por sua vez, as UCPs assenhorearam-se das colheitas, do gado e das alfaias
existentes à data da sua criação e empregaram 60 000 trabalhadores (1976), a coberto
da euforia e das manifestações rurais protagonizadas pelos fortes Sindicatos dos
Trabalhadores Agrícolas, que se multiplicaram no ano de 1975, e pretendiam não
apenas as ocupações de terras como a sua legalização através das nacionalizações e
particularmente das expropriações.
As primeiras ocupações de terras não colhem unanimidade dos vários
especialistas, tanto mencionam como primeiro acto de ocupação a acção dos
alugadores de máquinas na Herdade de Pombal, no distrito de Évora, em Novembro de
1974, como em finais de 1974, no distrito de Beja ou, segundo António Barreto, a
Herdade do Outeiro ou Herdade do Zé da Palma, no concelho de Beja, e outras em
Março de 1975 262.
De qualquer modo, assinala-se o importante papel dos seareiros e/ou de
alugadores de máquinas no começo da ocupação, porque viviam nos últimos anos, do
trabalho da sua máquina, quase sempre adquirida a crédito, para agricultores que lhes
pagavam à hora ou por empreitada ou, habitualmente, faziam uma seara em quinhão de
terras cedidas à ração pelos agricultores para quem trabalhavam com as suas
máquinas.
À medida que aumentava o encolhimento de numerosos proprietários acharamse os alugadores de máquinas sem labuta bastante para alcançar provento. Nesta
261
262
António Barreto, ob. cit., p. 454.
José Medeiros Ferreira, ob. cit. p. 126.
167
medida, sendo conhecedores profundos das técnicas de gestão agrícola, não hesitaram
alguns em avançar para herdades em estado de abandono, arrastando consigo
assalariados sem trabalho.
A partir das acções de seareiros/alugadores de máquinas surgiram outros
agentes sociais interessados nas ocupações de terras com os assalariados rurais
eventuais e os sindicatos agrícolas 263, assistindo-se, assim, ao progressivo afastamento
dos pequenos agricultores no processo de Reforma Agrária no Alentejo 264.
O Verão quente de 1975, que corresponde à 2ª fase, encontrou no movimento
das ocupações de terras no Alentejo umas das suas mais notórias expressões, durante
as quais a “ acção dirigente dos sindicatos prevaleceu sobre as iniciativas pontuais de
alugadores de máquinas e de trabalhadores desempregados ”
265
; aumentam os
assalariados agrícolas, as ocupações perdem a configuração indecisa, esporádica e
localizada que caracterizou a primeira fase e o movimento assume explicitamente
objectivos de alteração das relações de propriedade e de produção 266.
A promulgação legal dos Decretos-Leis nºs 406-A/75 e 407-A/75, relativos à
expropriação e à nacionalização de terras, veio dar cobertura legal à movimentação
político-social na ZIRA. Não admira, por isso, que a par da ocupação de terras, o ímpeto
revolucionário conduza à supressão das coutadas (Decreto-Lei n.º 407-C/75).
Na verdade, tal medida ocorreu na 3ª fase, de princípios de Outubro até ao final
de 1975, em dois meses se ocuparam cerca de 60% do total dos prédios a expropriar,
numa extensão aproximada de 700 000 has, que sustentada pelo D.L. 541-B/75, de 27
de Setembro, permitiu a utilização do crédito agrícola de emergência para efectuar
pagamentos de salários aos trabalhadores rurais.
Até Janeiro de 1976 serão ocupados mais de um milhão de has,
predominantemente durante o VI Governo Provisório, empossado a 25 de Setembro de
1975 e assinalando o fim da hegemonia do Partido Comunista e dos elementos radicais.
As expropriações ocorrem quando o processo de ocupação de terras está no
auge e o Decreto n.º 406-A/75, de 29 de Julho, só é publicado em pleno Verão quente;
263
Ob. cit., p. 127.
António Barreto condensa o principal cariz económico-social da reforma agrária: «A polarização social era
nítida: um objectivo, a terra; uma classe, os proletários rurais; uma região, o Alentejo; um dirigente, o Partido
Comunista; uma organização de massas, o Sindicato dos Trabalhadores Agrícolas; um inimigo, os proprietários
de terras. Estes aspectos garantiram o sucesso do movimento de 1975, mas foram também a causa do isolamento
cada vez maior a que esteve sujeito a partir de 1976 e da sua posterior derrota». Idem, p. 463.
265
Afonso de Barros, ob. cit. p. 62.
266
Idem, ibidem.
264
168
fazem-se após uma avaliação do estado social da exploração agrícola; as decisões são
tomadas por simples Portaria e iniciaram-se em Setembro de 1975, durante o V
Governo Provisório chefiado por Vasco Gonçalves, sendo titular da pasta da Agricultura,
Fernando Oliveira Baptista, e prolongam-se a diferentes níveis até 1978 267.
O movimento de ocupação e as medidas de expropriação e nacionalização de
terras desenrolarem-se e foram aplicadas sem que houvesse um projecto claro de qual
o tipo de unidade de produção que deveria suceder ao “sistema capitalista latifundiário”
268
, pois o D.L. 407-A/75, não excluía a possibilidade das organizações locais populares
elegerem o modelo de gestão empresarial 269 .
Foi assim, que nasceram as herdades colectivas e pré-cooperativas, a cujas
Comissões de Trabalhadores eram passadas credenciais que as habilitavam aos actos
de gestão mínimos, naturalmente sob um manto de gestão colectiva
270
altamente
conduzida pelo PCP e Sindicato dos Trabalhadores Agrícolas, assim como elementos
de uma variada esquerda revolucionária nacional e até internacional.
Predominava na ZIRA a agricultura de sequeiro, “ com acentuado peso dos
cereais de Inverno e do chamado trigo rijo, cultivado no âmbito de grandes empresas ou
latifúndios, que concentravam os meios de produção” 271.
A par das formas de gestão estatal, a Reforma Agrária deu origem a dois tipos de
novas unidades de produção: a Cooperativa de Produção Agrícola ou Agropecuária, que
tinham de respeitar os limites físicos das anteriores herdades, em muitos casos
provenientes de ocupações feitas por seareiros e alugadores de máquinas de terrenos,
onde o peso dos trabalhadores rurais permanentes era maior, e a UCP, nascida do
movimento de ocupação de terras por trabalhadores rurais eventuais, dirigido
267
Aquando das expropriações já ocorrera a ocupação de 400 000 has de terras, circunstância que impeliu a
tendência de considerar como objecto de reconversão da propriedade para as mãos do Estado, não os baldios ou
os latifúndios incultos e ainda menos o critério da área da exploração, mas antes um critério de rendimento da
terra calculado em pontos. Contudo, os proprietários expropriados tinham direito a uma área de reserva até um
limite equivalente a 50 000 pontos de valor cadastral, desde que explorassem directamente a propriedade. A
aplicação do D.L. n.º 406-A/75 durou até à publicação da Lei n.º 77/77. Até essa data foram expropriados cerca
de 900 000 has, correspondendo a 3 623 herdades, ⅔ do total da área estimada como passível de tal medida.
268
Afonso de Barros, A reforma agrária em Portugal. Das ocupações de terras à formação das novas unidades
de produção, Oeiras, 2ª edição, Instituto Gulbenkian da Ciência, 1981, p. 107.
269
Preâmbulo do diploma.
270
Anote-se que o acréscimo de trabalhadores permanentes entre a época anterior às ocupações e 1976-1977
cifra-se em 4 vezes, sendo de 2,9 vezes o aumento total de trabalhadores permanentes e eventuais. Afonso de
Barros, ob. cit., p. 117.
271
José Medeiros Ferreira, ob. cit., p. 130.
169
localmente pelo Sindicato dos Trabalhadores Agrícolas, que reformava os termos das
herdades ocupadas 272.
Neste ambiente de delírio empresarial, foram criadas 500 UCPs, cobrindo mais
de um milhão de has, sob a égide de uma filosofia revolucionária nacional e
internacional, na convicção da superioridade produtiva da agricultura em larga escala
que correspondia ao arquétipo instituído pelo PCP para a zona da Reforma Agrária, a
quem foi facultado crédito e os circuitos comerciais. Tais unidades conservaram as
“colheitas dos antigos exploradores assim como o gado e as máquinas destes,
garantindo entre 1975 e 1976, 60 000 postos de trabalho e atingindo, por vezes, entre
15 000 a 20 000 has “ 273.
As UCPs, explorações originais, não correspondiam em rigor, nem a
cooperativas, nem a empresas estatais, pois as suas direcções eram designadas pelos
trabalhadores e o Estado fora afastado da sua administração. Houve também a
formação de cooperativas, de menor dimensão, mas a falta de enquadramento técnico e
financeiro e a mudança de orientação política, cada vez mais longe do radicalismo
inicial, tornaram difícil a vida destas explorações. Apesar de tudo, as UCPs produziram
um aumento de superfície cultivada no ano agrícola de 1975-1976 com o
desbravamento e arroteia de áreas incultas, sem contudo, cuidar da protecção e uso
dos solos “ excessivamente delgados, sem aptidão agrícola “ 274.
A viragem na política agrária ocorreu após a publicação da Lei n.º 77/77, de 29
de Setembro, dita Lei Barreto, que aproximou o PS e PPD/PSD, com oposição radical
do PCP, algumas organizações radicais e militares do MFA, apoiando-se, quase
sempre, numa massa anónima de atropados entre 1975 e 1976, com acantonamento na
cintura industrial de Lisboa e nos camponeses da ZIRA.
As expropriações legais alcançaram um milhão de has, quando pelo Decreto-Lei
que as regulamentou podiam atingir um milhão e seiscentos mil has. Próximos a 1982,
272
No entanto, um número vasto de cooperativas agrícolas nasceu das desanexações de terras inicialmente
reunidas nas UCPs, que se quiseram autonomizar sem romper com o movimento social de reforma agrária.
Contrariamente, nas cooperativas que se constituíram na União das Cooperativas Livres do Baixo Alentejo
(COLBA) avultam empresas geridas por antigos feitores, em terrenos férteis e bem providos de equipamento.
Afonso de Barros, ob. cit., pp. 108 e ss.
273
Os modelos de gestão das UCPs definiam-se pelos seguintes parâmetros: «A propriedade do solo era do
Estado, após as expropriações e as nacionalizações; a propriedade das máquinas e alfaias agrícolas era da UCP; a
gestão da UCP era autónoma do Estado proprietário; os responsáveis pela gestão eram eleitos pelos membros da
UCP; salvo excepções, os membros da UCP não tinham o direito de cultivar nem de explorar individualmente
pequenas parcelas de terra; a UCP tinha personalidade jurídica para os actos comerciais exteriores e podia dispor
da sua produção colocando-a livremente no mercado, com a notável excepção da cortiça, que pertencia ao
Estado». José Medeiros Ferreira, ob. cit, p. 131.
274
Idem, ibidem.
170
as UCPs detinham apenas 450 000 has e cerca de 150 000 has haviam sido distribuídos
pela Aliança Democrática a pequenos e médios agricultores, numa tentativa de criar
uma nova realidade social assente em empresas agrícolas de média dimensão. Em
1987, restavam na “fruição de UCPs – que vieram a assumir a forma jurídica de
cooperativas – cerca de trezentos e cinquenta mil has “ 275.
A par desta reconversão agrícola, a Lei da Caça n.º 30/86 teria de enfrentar,
numa 1ª fase, a resistência destas UCPs, ou seja, a politização da Reforma Agrária que
escondeu, durante esses anos e mesmo depois, as outras grandes questões rurais e
agrícolas em Portugal, que se irão revelar após a entrada na CEE. A legislação sobre a
Reforma Agrária acompanha a oscilação da evolução política geral 276.
Em Janeiro de 1976, foi celebrado um “pacto sobre a Reforma Agrária” entre os
partidos representados no VI Governo Provisório (PS, PPD e PCP), através do qual são
introduzidas novas e mais restritivas orientações
277
, entre as quais: impedir novas
transformações das estruturas fundiárias (efectivação de novas ocupações mesmo no
ZIRA), limitar os prejuízos aos agentes sociais mais atingidos pelas medidas tomadas e
alargar o número de proprietários com direito a reservas de exploração, ou seja, a todo
o empresário agrícola que o requeresse, contrariamente à limitação prevista no DecretoLei n.º 406-A/75, extensível apenas aos proprietários que explorassem directamente a
terra e da exploração agrícola retirassem a principal parte dos seus rendimentos.
Na verdade, a Lei Barreto visava a “ transformação das estruturas agrárias do
país”, admitia a necessidade de uma reconversão fundiária como condição prévia para
uma nova política agrícola no Sul do país, embora com a oposição frontal do PCP.
Deste modo, entrou-se numa nova fase política do Ministério da Agricultura, agora como
promotor no processo, na parte e na medida, em que a Lei facultava autoridade ao
Ministro para estabelecer as áreas de reservas a conceder a antigos proprietários ou a
outras entidades empresariais.
Como se viu, em 1975, declaram-se sujeitos a expropriação os prédios com
extensão superior a 500 has de sequeiro ou 50 has de regadio, números aproximados,
ajustáveis em função do rendimento (50 000 pontos de rendimento fundiário cadastral);
275
Ricardo Sá Fernandes, «A Constituição económica agrária», in Portugal. O sistema político e constitucional,
1974-1987, coordenação de Mário Baptista Coelho, Lisboa, Instituto de Ciências Sociais, 1989, pp. 897-898.
276
Depois de 11 de Março surge o primeiro texto legal que trata explicitamente de reforma agrária: o DecretoLei n.º 203-C/75, de 15 de Abril, que aprovou as bases gerais dos programas de medidas económicas de
emergência.
277
Ou seja, legalizar, através de portarias de expropriação, as ocupações de terras e em reconhecer, por
despachos ministeriais, as novas unidades de produção assim constituídas.
171
em 1977, estes limites foram elevados para 70 000 pontos, cabendo ao Ministério da
Agricultura a faculdade de aumentar a área das reservas. Em Outubro de 1988, o limite
mínimo de expropriação foi elevado para 91 000 pontos, o que na prática pouco ou nada
significou. Na própria Constituição, segundo a revisão de 1989, passou a falar-se de
reconversão, em vez de Reforma Agrária. Na realidade, decorridos vinte anos sobre o
seu início, o processo que esta representou tinha terminado. A partir de 1991 foi abolida
a ZIRA e tomaram-se medidas para entrega das propriedades e para pagamento de
indemnizações 278.
Em Julho de 1978, o CDS provocou uma crise governativa protagonizada por
Diogo Freitas do Amaral e Adelino Amaro da Costa, após considerar exíguos os efeitos
da devolução de terras aos antigos proprietários, por via da aplicação da Lei n.º 77/77,
factos que levaram à queda do II Governo Constitucional e à formação de três
executivos sucessivos de iniciativa presidencial, bem como aceleraram a política de
entregas de reservas. No entanto, durante o Governo da Aliança Democrática, presidido
por Sá Carneiro, tal procedimento beneficiou maior número de pequenos e médios
agricultores e antigos proprietários, contrariando assim o slogan do PCP, que reagiu de
forma violenta em todo o Alentejo, em defesa da política colectiva dos meios de
produção.
Tabela 5: Entrega de terras a antigos proprietários/ has (1978-1981)
Governo
PS/PSD
17 997 has
Idem
Nobre da Costa
24 000 has
Idem
Mota Pinto
Idem
Maria L. Pintassilgo
Idem
Sá Carneiro
Idem
Pinto Balsemão
24 800 has
Total
535 197 has
100 400 has
45 000 has
324 000 has
Fonte: Extraído de “ A Reforma Agrária na geografia da revolução”, adaptado segundo Eugénio Rosa,
O fracasso dos governos de direita em Portugal, Lisboa, edições Um de Outubro, 1982, p. 301.
Sem dúvida que, com a ocupação de terras e o aumento da área cultivada (mais
de 15% para uns, 17% para outros), os anos de 1975 e 1976 foram excepcionais em
termos de produção de trigo, de 601 000 toneladas e 686 000 toneladas
respectivamente, acontecimento só ultrapassado em 1934, ano em que se obteve uma
278
Veja-se os artigos de Manuel Carvalho, Francisco Cabral Cordovil, José Manuel Fernandes, Ana Sousa Dias,
Jornal Público, Lisboa, 30-07-1995, na sua generalidade, referenciados por Carlos Alberto Medeiros, ob. cit., p.
179. Aí se pode constatar, em finais de 1995, que o Estado ainda tinha para devolver 2 800 has de terras; sem
hipótese de recuperação pelos antigos proprietários estavam mais de 36 mil has de terras, arrendadas pelo Estado
a 500 agricultores.
172
colheita de 711 000 toneladas. Tal circunstância deveu-se, em parte, às magníficas
condições meteorológicas propícias à cultura de sequeiro 279.
Por outro lado, aumentaram outras culturas como o linho, girassol e o tabaco,
bem como a criação de gado, além de terem melhorado as condições de vida dos
assalariados rurais, circunstância, no entanto, efémera porque as alterações
constitucionais afastaram o slogan da Reforma Agrária como instrumento fundamental
para a construção da sociedade socialista: em 1982, a reforma agrária subordina-se à
política agrícola; em 1989, foi totalmente suprimida na Constituição qualquer referência
à reforma agrária que, assim, se tornou um fenómeno transitório das novas políticas
comunitárias resultantes da integração na CEE.
279
José Medeiros Ferreira, ob. cit., p. 137.
173
4. Política Agrícola no passado recente
A actividade agrícola, como fracção da actividade económica e social e pelo
relacionamento que gerou com as áreas que a antecedem ou sucedem na cadeia
produtiva, assumiu em Portugal uma grande importância económica. No Alentejo atinge
a maior unidade nacional com grande influência no sector primário a nível económico e
social, mesmo sofrendo ao longo dos anos uma estagnação na forma de produção.
Na verdade, a política de incentivo à produção cerealífera seguida pelo Estado
Novo a partir dos anos trinta, no propósito de alcançar a auto-suficiência alimentar,
provocou uma adaptação de grande parte das explorações a este tipo de cultura,
acontecimento decisivo na inércia que foi ocorrendo na agricultura alentejana, pois o
intervencionismo e o proteccionismo marcaram profundamente este sector de actividade
económica.
A actuação estatal garantia a totalidade do escoamento dos cereais aliada ao
pagamento, através de elevados subsídios, de toda a produção, não sendo necessário
por parte dos agricultores a sua associação para a constituição de circuitos de
comercialização dos produtos, função inteiramente realizada pelo Estado. Estes factos
permitem notar que esta forma de produção não funcionava em concorrência perfeita
com as outras actividades agrícolas, daí a sua vantagem.
A actividade agrícola criou, durante largos anos, riqueza para os empresários e
para a região, pois os subsídios rentabilizavam largamente este tipo de cultura, inclusive
em explorações de pequena dimensão. Deste modo, estas explorações vocacionadas
para as culturas mais intensivas, nomeadamente hortícolas e culturas de estufa, que
utilizavam uma maior quantidade de mão-de-obra que os cereais, adaptaram também
este sistema cultural, com prejuízo para a ocupação dessa produção agrícola. Acresce,
neste período, que a mecanização era incipiente, as culturas de cereais necessitavam
de muita mão-de-obra, nomeadamente durante a ceifa, recorrendo os seareiros à
contratação de trabalhadores sazonais.
O incremento deste sistema numa área cada vez maior, favorecida pela estrutura
fundiária das explorações de grande dimensão, essencialmente de latifúndio, pouco
diversificadas e utilizando bastante mão-de-obra, adaptaram todas as suas estruturas
físicas e técnicas a este tipo de cultura de sequeiro e explorada de modo extensivo,
como os cereais e as pastagens e forragens, essencialmente em terra limpa sem
coberto florestal ou disperso, de modo a facilitar a utilização da maquinaria em muitos
174
casos à exploração pecuária extensiva, alimentada à base de pastagens e restolhos das
culturas arvenses. Todas estas tarefas implicavam investimentos elevados, que eram
facilmente recuperados através dos subsídios a que os agricultores tinham acesso,
nomeadamente em maquinaria, tractores e alfaias.
Tais explorações eram geridas pelo próprio empresário, geralmente com
escolaridade reduzida e de uma forma rotineira, cujos conhecimentos assentavam no
empirismo e na herança social e familiar, facto que explica em parte a dificuldade em
alterar a actividade bem como, contabilidade que organizasse a gestão da exploração
de forma a apurar correctamente os resultados de exploração, no final do ano agrícola.
Todo o conhecimento agrícola dos empresários era virado para as culturas
arvenses e transmitia-se de geração em geração. Os serviços de apoio aos agricultores
não existiam e, mesmo que existissem, eram inúteis, porque esbarravam com o espírito
conservantista e a sabedoria, que os próprios afirmavam possuir, sobre este tipo de
actividade.
Esta conjuntura conduziu a um processo de acomodação em termos produtivos,
inclusive para aqueles que tinham solos mais pobres (menor produção) e áreas muito
pequenas (maior custo de produção). Estes factos negativos eram facilmente
recompensados pelas elevadas subvenções atribuídas a este tipo de cultura.
O uso intensivo dos solos provocou o seu esgotamento e a progressiva erosão;
as culturas arvenses e o trigo, particularmente, são muito exigentes em nutrientes e
provocam uma maior erosão do solo, por causa das grandes mobilizações que sofrem
até à cultura.
Quando comparado com outros países, quer no contexto europeu quer mesmo à
escala mundial, Portugal surge como um país especializado na actividade silvícola, visto
que estas actividades têm no PIB, a preços de mercado, um peso superior aos valores
médios europeus e mundiais 280.
Embora desde a década de 60 se tenha feito sentir uma diminuição do peso da
agricultura e silvicultura em termos económicos em Portugal, sem dúvida que o
complexo agro-florestal
281
, e por maioria de fundamento, o complexo agro-alimentar
280
Por exemplo, comparativamente à União Europeia, em 1991, dos quinze estados membros, Portugal em
termos de importância relativa do sector florestal no PIB, ocupava o terceiro lugar, com 3%, a seguir à Finlândia
(7%) e Suécia (4%). Alfredo Gonçalves Ferreira e Ana Cristina Gonçalves, Plano Específico de Ordenamento
Florestal para o Alentejo, Évora, Universidade de Évora, 2001, p. 160.
281
O complexo agro-florestal (CAF) é constituído pela Agricultura, Indústrias Agro-alimentares, Silvicultura e
Indústrias Florestais.
175
(Agricultura, Silvicultura e Indústria Agro-Alimentar), conserva uma importância
respeitável na economia.
Em termos reais, quanto ao Continente, o peso do Valor Acrescentado Bruto a
preços de mercado (VAB) proveniente do complexo agro-florestal (CAF) no VAB da
economia, em 1990, era de 8,3%, e, em 1999, já só representava 4,2%; igualmente em
relação ao emprego nesta actividade, tem-se assinalado uma quebra do seu peso; a
quantidade de trabalho do CAF representou 16% do total, dos quais 10,5% na
agricultura e silvicultura. Por seu lado, a actividade florestal no seu conjunto, primário e
secundário, representa cerca de 6% do total da população activa empregada 282.
Ainda que a actividade florestal e as actividades directa ou indirectamente
relacionadas com a floresta tenham uma relevância muito grande em Portugal, estas
apresentam características diferentes para as regiões. No Alentejo, apesar de o sector
terciário apresentar uma dinâmica de crescimento idêntica à do país, com maior
representatividade na estrutura de distribuição sectorial do VAB, o facto de essa região
ter a maior parte da sua superfície destinada à agricultura e silvicultura, permite-nos
caracterizá-la pela predominância do sector primário sobre todos os restantes sectores
de actividade económica, quando comparada com outras regiões do Continente.
Em 1993, o VAB do sector primário referente ao Alentejo representava cerca de
15,4% do total do país, sendo de 14,3 % do total do VAB da Região que dispõe de
2 842 094 has de SAU, com cerca de 45 234 explorações agrícolas; a área média é de
39,2 has por exploração, cerca de cinco vezes superior à média das explorações do
Continente (8,6 has).
Apesar de coexistirem na região um pequeno número de explorações com a
área bastante elevada e um número superior com uma área relativamente pequena
283
,
o Alentejo dispõe de melhores condições fundiárias que a maioria das outras regiões do
país. Porém, a rendibilidade dessas explorações não é a melhor, dado que cerca de
85% apresentam níveis de rendimento abaixo do salário bruto não agrícola nacional,
explorações que são representativas de cerca de 21,5 % da SAU da Região.
282
INE, 1999. Saliente-se que para além dos produtos transaccionáveis, a floresta dá origem a outros benefícios
indirectos – externalidades positivas –, muito difíceis de quantificar.
283
De acordo com o Recenseamento Geral da Agricultura de 1989, do total das explorações tinham uma área
inferior a 50 has, representando cerca de 15% de Superfície Agrícola Utilizada, enquanto os restantes 85%
respeitavam apenas a 15% das explorações. «Estudo para a definição de uma Base Económica para a Região do
Alentejo», Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, Lisboa, CEDRU, 1996.
176
A elevada percentagem de superfície que é ocupada no país por explorações
agrícolas e/ou florestais (75%), no Alentejo, essa área representa 85% do total, com
uma extensão equivalente a um terço da superfície total do território nacional e uma
densidade populacional cerca de 19% do continente. Nesta região, a actividade florestal
é realizada maioritariamente em associação com a agricultura, contrariamente ao resto
do país onde aparece isoladamente em toda a área florestal. Em termos económicos, as
actividades florestais contribuem em média com 25% para o produto agrícola da região
agrícola alentejana 284.
Em finais de 2000, a superfície florestal no Alentejo representa 37% da superfície
do Continente e cerca de 40% do total da superfície da região, com particularidade da
floresta com culturas sob-coberto estar concentrada na região. As actividades florestais
estão
em
grande
parte
inseridas
nas
explorações
agrícolas
combinando-se
frequentemente com as actividades agro-pecuárias em sistemas produtivos integrados.
Do total das explorações que existiam em 1995 no Alentejo, cerca de 24%
situavam-se entre os 0 e os 5 has, 22 % têm mais de 100 has, repartindo-se os
restantes 54% igualmente pelos restantes escalões de dimensão média. Atendendo à
estrutura fundiária, no entanto, as explorações melhor dimensionadas (cerca de 22%)
ocupam cerca de 80,8% do total. No que respeita à propriedade das explorações, a
grande maioria delas são pertença de produtores singulares (cerca de 94%), das quais
16% são detidas por empresários, enquanto as restantes explorações pertencem a
produtores singulares autónomos285.
O sector agrícola empregava, em 1994, cerca de 23% da população activa
portuguesa e originava um valor acrescentado próximo de 9% do PIB. Tais índices
globais, sendo bem a expressão de uma agricultura atrasada relativamente aos
restantes sectores de actividade, escondem, contudo, uma grande diversidade de
situações que vão desde a mera subsistência até à existência de faixas de explorações
284
Alfredo Gonçalves Ferreira e Ana Cristina Gonçalves, ob. cit. pp. 161-162. Veja-se ainda que entre as
espécies florestais que podem ter um papel fundamental na transformação do Alentejo, está certamente o
sobreiro como cultura mais remuneradora. Em 1969, as estimativas do rendimento fundiário médio para o
sobreiro variavam entre 296$00 e 1074$00 por has. Então o preço do trigo era de 2$75 por kg, enquanto a arroba
de cortiça valia, em média, 83$67; isto é, com uma arroba de cortiça compravam-se cerca de 30 kg de trigo.
Actualmente, o sobreiro evoluiu no sentido de tornar ainda mais lucrativo a produção florestal,
comparativamente às arvenses, ou seja, com uma arroba de cortiça compram-se mais de 350 kg de trigo. António
Manuel de Azevedo Gomes, Fomento da arborização nos terrenos particulares, Planeamento a Sul do Tejo.
Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 1969.
285
Saliente-se que as explorações detidas por tais empresários respeitam em grande parte (71%) a explorações
entre 50-100 has e com mais de 100 (só estas últimas representam quase 92% da Superfície Florestal). Idem, p.
165.
177
agrícolas dinâmicas e eficientes, a proporcionarem elevados níveis de rendimento aos
agricultores 286.
Gráfico 1: A importância do PAB na formação do PIB em percentagem
35
34,1
30
23,9
25
20
17,23
15
10,67
10
6,22
6,08%
5
0
1950
1960
1970
1986
1990
1991
Fonte: INE, Banco de Portugal (relatórios anuais); J.A.Girão.
Desde 1973 até 1986, as tendências demonstradas pelos indicadores globais da
agricultura portuguesa não sofreram grandes alterações relativamente aos anos
anteriores. O PIB manteve-se incapaz de satisfazer as necessidades do consumo
interno, acrescido pelo aumento da população residente em quase um milhão de
pessoas, oriundas, quase todas, das antigas colónias. Os défices da balança agrícola
permaneceram, embora mitigados pelo aumento espectacular das exportações de
produtos da floresta: a taxa de cobertura das importações pelas exportações passou de
77,8% (1973) para 88,4% (1986).
Se tomarmos em conta a evolução das áreas cultivadas de algumas principais
espécies produzidas no Continente, verificamos uma tendência geral de redução que,
não obstante possa estar ligada à conjugação de diversos factores. Na verdade, a
superfície cultivada anualmente, que inclui as áreas ocupadas por espécies, de modo
algum corresponde à “superfície produtiva ou à superfície agrícola útil”, mas representa,
de “certa maneira e tendencialmente, a retracção das áreas anualmente sujeitas a
286
Raquel Soeiro de Brito, Portugal Perfil Geográfico, Lisboa, Editorial Estampa, 1994, p. 168.
178
operações culturais, amanhos, granjeios ou colheitas, com vista à produção agrícola ”
287
.
Estamos, assim, perante um sentimento permanente de crise na agricultura
portuguesa, em parte devido a condições naturais desfavoráveis, mas também a
aspectos estruturais determinantes pela evolução da conjuntura da economia
portuguesa, sobretudo nas últimas décadas do século XX.
A produtividade do trabalho agrícola manteve-se bastante abaixo do nível de
produtividade geral da economia, ao mesmo tempo que o produto agrícola foi perdendo
peso na composição do PIB, como aliás aconteceu e continua a acontecer, em todos os
países industriais ou em esforço de industrialização.
Entre as culturas destinadas à indústria, salientam-se a cevada dística, o tomate,
o girassol e, durante alguns anos, o cártamo. Todas se repartem preferencialmente pelo
Alentejo, embora estejam também representadas no Ribatejo.
Segundo a sistematização de Armando Sevinate Pinto, a agricultura, depois de
constituir sector subalterno em 1950-1960, entrou em rotura com o tipo de crescimento
baseado na indústria em 1960-1974 e acabou por se tornar verdadeiro travão ao
desenvolvimento socioeconómico. Descapitalizada no primeiro período, vê-se incapaz,
no segundo, de responder às exigências cada vez maiores de consumo alimentar,
relacionadas com circulação crescente de dinheiro (aumento do PIB e das remessas
dos emigrantes e receitas do turismo) 288.
A agricultura permaneceu, enfim, um sector muito heterogéneo encerrando em si
uma enorme diversidade de situações e das próprias regiões agrícolas.Com alguma
dose de abstracção, podemos encontrar um certo grau de especialização produtiva para
uma faixa de explorações e regiões agrícola, essencialmente em torno das actividades
privilegiadas pelas políticas fomentistas dos anos sessenta e princípios dos anos
setenta. Contrastando com esta situação, por todo o Alentejo mantém-se a
particularização em produções tradicionais como cereais e azeite, que nunca
287
Apenas a batata e o arroz registam aumentos na superfície cultivada e a cevada e a fava, diminuições no
rendimento. Notam-se modificações sensíveis no quadro das culturas a que podemos chamar tradicionais. No
que respeita à superfície cultivada anualmente sofreu uma redução de 1 404 704 has, o que equivale a 43%,
percentagem realmente considerável. Fernando Oliveira Baptista, A Politica Agrária do Estado Novo, Porto,
Edições Afrontamento, 1993, pp. 378-379. Segundo dados difundidos pelo INE, a superfície agrícola seria de 3
636 579 has, em 1993.
288
Os autores mostram como foi sobretudo significativo o acréscimo do consumo de carne, que levou ao da
produção de alimentos compostos para os animais – mas marginalizando a produção forrageira nacional e com
base na importação de milho e outros cereais. Armando Sevinate Pinto, Avillez, Francisco et alli, A Agricultura
Portuguesa no Período 1950-1980: de suporte do crescimento industrial a travão do desenvolvimento
económico, Lisboa, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1984.
179
beneficiaram das políticas de fomento bem estruturadas que consolidaram os sectores
mais dinâmicos da agricultura nacional 289.
A integração de Portugal na Comunidade Europeia (CE), consagrada com a
assinatura do tratado de adesão de 1986, constitui, depois do êxodo rural da década de
60, o mais importante factor de mudança que influenciou a agricultura portuguesa nos
últimos tempos que, até à data da adesão, viveu sob os auspícios das políticas
fomentistas, orientada para o objectivo de auto abastecimento.
Mesmo quando aquelas políticas não tinham uma configuração bem estruturada,
resumindo-se à simples marcação administrativa de preços elevados, surtiam um efeito,
se não fomentista, pelo menos proteccionista como aconteceu no caso dos cereais,
durante os últimos anos que antecederam a integração. Daí que a agricultura
portuguesa tenha vivido as últimas décadas envolta num ambiente de grande
intervencionismo e proteccionismo estatal que, aliás, explica em parte a capacidade de
sobrevivência de situações caracterizadamente ineficientes.
As importações de bens agrícolas eram feitas na estrita medida das
necessidades, decorrentes da insuficiência da produção interna para satisfazer a
procura, e os produtos importados eram lançados no mercado a preços que não
prejudicassem o escoamento da produção nacional. Por outro lado, os bens
considerados essenciais para a dieta humana eram subsidiados, de molde a tornaremse acessíveis a toda a população independentemente dos preços pagos à produção;
finalmente, para muitos bens alimentares estabeleciam-se regras de intervenção no
mercado que evitavam a degradação dos preços em caso de oferta.
Após a adesão à CE, a agricultura portuguesa foi posta perante uma situação
completamente nova, de que relevam três aspectos essenciais: a sua inserção num
espaço económico excedentário em muitos produtos agrícolas nos quais Portugal é
deficitário ou, não o sendo, tem níveis de consumo muito baixos, passíveis de
expansão; a sua inserção num sistema mais concorrencial que actualmente evolui para
a liberalização das trocas com países terceiros e redução dos mecanismos de
intervenção do mercado interno; a disponibilidade de um conjunto de meios e
instrumentos com os quais a agricultura portuguesa poderá reformar as suas estruturas
e adaptar-se de forma positiva às novas exigências da política agrícola comum.
289
Idem, pp. 174-175.
180
Os primeiros sete anos de integração revelaram as enormes fragilidades de uma
agricultura que não conseguiu emergir, apesar dos significativos fluxos de capital de que
beneficiou. Desde a data de adesão à CE, foi reconhecida a especificidade da
agricultura portuguesa e a sua maior dificuldade em adaptar-se às regras da política
comum. Com base nesse reconhecimento negociaram-se dois regimes de transição
diferentes, de acordo com o grau de organização das produções agrícolas que
integravam.
O país ficou ligado a um amplo espaço geográfico, no seu conjunto com nível
tecnológico superior, e em relação ao qual se levantam problemas de excedentes de
produção, que determinaram a fixação generalizada de preços baixos. Os ajustamentos
graduais no sentido destes, a fixação de níveis de quotas de produção, as propostas e
os incentivos quanto à reconversão da utilização do solo começam a fazer sentir os
seus efeitos no nosso país.
Os agricultores portugueses vêem-se agora confrontados com incentivos para
reduzirem a área e a produção de muitas das espécies cultivadas, o que vai contra o
sentido das solicitações e estímulos que lhes eram repetidamente lançados. A
concorrência de produtos dos parceiros comunitários tem sido fonte de atritos e
descontentamentos. Os processos e as fases, segundo as quais, no âmbito da PAC, se
dará a integração plena de Portugal na Comunidade vão ser relevantes na evolução da
nossa agricultura.
Para os cereais, leite e lacticínios, carne de bovino e suíno, vinho, frutas e
produtos hortícolas frescos, que no seu conjunto representavam cerca de 85% da
produção agrícola nacional, foi negociada uma transição em duas etapas:
- Na primeira, com a duração de cinco anos, a gestão dos mercados manter-se-ia da
responsabilidade das autoridades portuguesas que, entretanto, deveriam providenciar
as acções inerentes à adaptação dos sistemas nacionais aos mecanismos
comunitários. Esta primeira etapa incluiu já a observância de uma disciplina para a
evolução dos preços nacionais, dos subsídios e das condições do comércio com
países terceiros e com os parceiros comunitários;
- Na segunda, também com a duração de cinco anos, contados a partir de 1 de Janeiro
de 1991, dever-se-ia proceder à integração gradual dos mercados nas respectivas
organizações comuns, segundo um procedimento idêntico ao seguido na transição
clássica.
181
Em 1992, a reforma da PAC veio colocar novos desafios à agricultura nacional.
Incidindo sobre os cereais, oleaginosas, proteaginosas, forragens secas, tabaco, açúcar,
leite, carne de bovino e carne de ovino, a reforma reflecte-se indirectamente na
suinicultura e avinicultura, afectando, cerca de 75% da produção agrícola comunitária
290
. Deste modo, promove a tendência de liberalização das trocas com países terceiros e
de redução drástica dos mecanismos de intervenção no mercado e de sustentação de
preços; prevê a compensação das quebras de rendimento dos agricultores, decorrentes
da diminuição do valor final das suas produções, através da instituição de subsídios
atribuídos por has de terra cultivada ou por cabeça de gado.
Trata-se de um processo de compensação complexo, que tem sido contestado
por grande parte das estruturas representativas dos agricultores em toda a Europa
meridional, nomeadamente em Portugal: a PAC coloca os agricultores na total
dependência da decisão política das instituições comunitárias quando, anualmente,
estabelece o montante dos subsídios a inscrever no orçamento; por outro lado,
introduzindo um maior nível concorrencial na agricultura europeia, poderá de facto,
penhorar a viabilidade económica de uma significativa faixa de explorações agrícolas
pouco eficientes ou mal enquadradas do ponto de vista comercial.
A partir de 1993, com a entrada em vigor das normas do Mercado Único e após
duas renegociações dos regimes de transição para a integração da agricultura
portuguesa, os mercados perderam, praticamente, eficácia nos aspectos relacionados
com as trocas. Também foram introduzidas diversas alterações e derrogações da
legislação comunitária referente à política socioestrutural e à política de mercados, com
o objectivo de os tornar mais facilmente aplicáveis em Portugal 291.
4.1. Estruturas Demográficas
O crescimento regressivo da população no Alentejo alterou a estrutura etária.
Proporcionalmente ao país, a Região apresenta maiores níveis de idosos e menores
níveis de jovens. O peso da população em idade activa é no Alentejo inferior à verificada
290
Os principais apoios à agricultura portuguesa entre 1986-1992 atingiram a quantia de 265 milhões de contos,
repartidos pelo FEOGA (Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola) e OGE (Orçamento Geral do
Estado). Dados extraídos do IFADAP e INEA.
291
Particularmente foi instituído um programa específico para o desenvolvimento da agricultura portuguesa,
conhecido pela sigla PEDAP, com uma duração de 10 anos, abrangendo todo o território nacional em domínios
diferentes como melhoramento das estruturas fundiárias, valorização dos produtos agrícolas, melhoria dos
sistemas de drenagem e irrigação, florestação e formação, vulgarização e investigação.
182
no território nacional. Pela análise da população entre os censos de 1981 e 1991 se
constata essa mudança.
Em 1981, a população residente no Alentejo era de 578 430 habitantes. No país,
a população activa agrícola era minoritária em todos os distritos e o contraste entre o
Litoral e o Interior permanecera de forma generalizada. Partiram principalmente os
assalariados e os jovens que, no quadro familiar, prestavam ajuda às explorações. Dez
anos depois, a população no Alentejo diminui para 541 548 (-6,38%) o que correspondia
a 5,7 % da população do país. No final de 2000, de acordo com os dados preliminares
dos Censos da População de 2001, a população residente era de 534 365 habitantes, o
que representa apenas 5,2% da população do país292.
A diminuição da população dos concelhos do Interior resulta fundamentalmente
da fuga generalizada ao campo. Muitos jovens deixam a aldeia para procurar trabalho
na sede do concelho, antes de decidirem a sua partida para mais longe, quer para as
faixas progressivas do Litoral, quer para os países europeus industrializados que até, há
pouco, os recebiam de bom grado.
O resultado foi, obviamente, um envelhecimento acentuado das pessoas que
trabalhavam no campo. Em geral, foram os filhos que emigraram para a cidade ou que
se empregaram em qualquer ofício não agrícola. Os pais vão mantendo a exploração
em funcionamento, enquanto podem, episodicamente ajudados durante os fins-desemana pelos filhos que vivem perto, ou no Verão pelos que passam férias na aldeia 293.
A população activa na agricultura representa em 1996 cerca de 23% da
população activa total da região; em 1999, os trabalhadores agrícolas permanentes
representavam apenas 67% do valor apurado em 1989, e os trabalhadores eventuais
60%; a estrutura de povoamento teve a sua evolução recente marcada por alterações
significativas, globalmente associadas a grandes perdas de população, reproduzindo um
espaço de ocupação demonstrado por duas características essenciais:
-
Êxodo continuado da população das zonas de ruralidade acentuada, atenuado
acidentalmente após a ocupação de terras no período revolucionário, que
nacionalizou em 1975 a maioria dos prédios rústicos no Alentejo;
292
Caracterização da Região Alentejo (policopiado), DRAAL, Évora, Junho 2002, p. 3.
A idade média dos chefes de exploração aumentou sensivelmente. Em muitas regiões do Interior mais de 30%
tinham em 1979, 65 anos ou mais; em 1989, a proporção subia a 29% em média no País, a 40% na Beira Interior
e a 41% no Algarve. Suzanne Daveau, Portugal Geográfico, Lisboa, 3ª Ed., Edições João Sá da Costa, 2000,p.
155.
293
183
-
Atracção pelos aglomerados urbanos das sedes dos concelhos, que concorrem com
os tradicionais pólos de atracção situados no exterior da Região.
Gráfico 2: População residente por sexo e densidade populacional/km² (1992)
9.859.630
10.000.000
8.000.000
5.107.460
4.752.170
6.000.000
4.000.000
537.020
262.280
2.000.000
274.740
20
107
0
Alentejo
Continente
Homens
262.280
4.752.170
Mulheres
274.740
5.107.460
20
107
537.020
9.859.630
Densidade da população
Total
Fonte: Fonte: Anuário Estatístico, Região Alentejo, 1993.
Em 1992, apenas 5% da população do Continente residia no Alentejo, o que
correspondia a uma densidade média de 20 habitantes/ km², valor inferior ao observado
no Continente (107 habitantes/km ²) no mesmo período; a densidade populacional, em
finais de 2000, era de 19,8 habitantes/km². Verificamos também a predominância do
sexo feminino em todos os locais analisados, bem como a perda generalizada de
população no período examinado.
Gráfico 3: População residente total por classe etária e representatividade no Alentejo e Continente-1992
10.000.000
9.000.000
8.000.000
7.000.000
6.000.000
5.000.000
4.000.000
3.000.000
2.000.000
1.000.000
0
Alentejo
Continente
0 a 14
15 a 24
25 a 64
65 ou mais
Total
95.047
72.948
270.452
104.442
543.442
1.971.659
1.610.089
1.342.221
9.862.540
1844.938.571
Fonte: Idem
Porém, se observamos por grupos etários, com igual metodologia, constamos
que cerca de 1/5 da população do Alentejo tem mais de 65 anos de idade, sendo o
segundo grupo mais representativo, ao contrário do Continente em que este
corresponde à classe etária mais nova, sendo a classe mais velha a que apresenta um
menor número.
A faixa etária da população residente, caracterizada por duplo envelhecimento
(existência de poucos jovens e muitos idosos), exterioriza-se, sobretudo, no facto de a
maior parte da população agrícola (66%) ter mais de 55 anos de idade, associado à
circunstância de a saída da população se repercutir maioritariamente nas camadas mais
jovens.
Esta ocorrência relaciona-se com o desenvolvimento socio-económico e tem
efeitos imediatos sobre a população activa, acelera o processo de envelhecimento do
segmento em que se acentua a sua triagem e origina o declínio absoluto do seu
efectivo.
Outro evento decorre do fraco nível de instrução da população da zona, com uma
proporção muito elevada de analfabetos (em 1979, em muitos concelhos, mais de um
terço dos chefes de exploração agrícola não sabiam ler). A idade avançada, a falta de
informação e de actualização técnica, aliadas à pouca esperança que têm de transmitir
a exploração aos filhos, não são incentivos para uma modernização eficaz das
empresas.
Gráfico 4: Grau de instrução da população da Região do Alentejo (1993)
50
45
40
35
30
25
20
15
10
5
0
50%
43,2%
4,7%
Sem escolaridade
Com ensino básico
Com o secundário médio
e profissional
Fonte: Idem
185
2%
Com o nível superior
Em 1993, o cenário pouco mudou. Aproximadamente 93% da população ou não
sabia ler e escrever ou tinha apenas a escolaridade obrigatória, sinónimo de
envelhecimento, sendo a sua formação profissional quase exclusivamente prática, factor
impeditivo da aprendizagem de novas tecnologias imprescindíveis para modernizar as
explorações, que, em princípio, estão ao alcance das camadas mais jovens, que
apresentam melhores níveis de escolaridade.
Em finais de 2000, num total de 22 000 agricultores alentejanos, os que
produziam trigo em regime de sequeiro, encontravam-se envelhecidos e possuíam um
baixo nível de instrução escolar. Na verdade, neste período, cerca de 93,3% dos
agricultores tinham, no máximo, o ensino básico elementar e apenas 900 possuíam um
curso superior, mais de um terço dos quais, com explorações localizadas no distrito de
Évora. Ou seja, a esmagadora maioria dos agricultores não tinha qualquer grau de
instrução e, destes, cerca de 14 mil não sabiam ler nem escrever. Uma taxa de
analfabetismo semelhante nos agricultores de todo o Alentejo, embora no distrito de
Beja os números sejam ligeiramente superiores. Aqui, quase quatro mil agricultores são
analfabetos e mais de oito mil completaram apenas o ensino básico. Assim, no processo
de mudança como aquele em que se encontra a nossa agricultura não pode deixar de
causar as mais sérias apreensões, e constituiu seguramente um dos mais difíceis
obstáculos a remover que não pode ser minimizado ou muito menos ignorado 294.
Quanto à idade, quase 20 mil agricultores alentejanos têm uma idade superior a
55 anos; destes, 15 mil têm mais de 65 anos; só 7,5% têm menos de 34 anos 295. Para a
DRAAL, estes números demonstram não ter ocorrido na agricultura regional, como era
desejável, uma incorporação de jovens agricultores capaz de operar uma melhoria
significativa do nível etário da respectiva classe empresarial 296.
Estamos, assim, perante uma situação alarmante, pois o envelhecimento
populacional atingiu a curto prazo limites que poderão condicionar de forma muito
significativa o processo de desenvolvimento regional. Na actividade agrícola, esta
situação assume maiores proporções porque a idade média do produtor individual é de
56,6 anos.
294
Caracterização da Região Alentejo, DRAAL, Évora, Junho de 2002.
Suzanne Daveau, Portugal Geográfico, Lisboa, 3ª Ed., Edições João Sá da Costa, 2000,p. 155.
296
Caracterização da Região Alentejo.......
295
186
4.2. Estruturas Fundiárias
A estrutura fundiária no Alentejo determinou o regime de caça e as opções que o
caçador foi obrigado a tomar ao longo dos séculos. As propriedades rústicas, na maior
parte distribuídas em termos mais ou menos extensas chamadas herdades, remontam
ao tempo de D. Afonso III que aboliu as jugadas estabelecidas por D. Afonso Henriques,
e os foros certos ou censos de D. Sancho I, deu as terras alodiais, separando a parte
que reservou para si, em reguengos. Estes terrenos, passando em herança de pais para
filhos, tomaram o nome de terras herdadas ou herdades 297.
O Sul que aqui se aborda, do ponto de vista da História e da Antropologia, é parte
desse Portugal Mediterrâneo de que Orlando Ribeiro e Albert Silbert esboçaram os
grandes contornos geográficos e históricos. É o Sul da grande exploração de grande
propriedade, com uma longa história de identificação, em torno da representação
problemática.
Identificar regionalmente o Alentejo passa por abordar a representação que
radica na oposição Norte-Sul, que foi historicamente construída, entre outros, pelos
contrastes da paisagem agrária, da distribuição da terra, do valor do trabalho, da
densidade humana, das formas de integração e identidade social. É nessa longa história
de construção das identidades regionais que ganham sentido as modalidades do olhar
etnográfico.
Os latifúndios são produto de longas doações dos reis de Portugal, aos
mosteiros, às ordens monásticas e militares, aos grandes senhores e municípios. A
estrutura agrária do Alentejo aparece delineada desde o fim da Idade Média no Sul do
Tejo baseada na grande propriedade e com múltiplas unidades de exploração médias
ou pequenas, constituídas com base na enfiteuse no arrendamento ou na exploração
directa parcial dos grandes proprietários, os quais geriam através das grandes
administrações senhoriais 298.
O modelo fundiário alentejano só conheceria uma alteração significativa em
meados do século XIX, mercê da desamortização liberal. Com a liquidação e venda em
hasta pública dos bens das ordens religiosas, a abolição dos morgados, o aforamento e
venda dos baldios comunais, foi abalada a estrutura económica e social da velha
297
Almanaque Alentejano, Ano XIII, 1951, p. 162.
Virgínia Rau, «A grande exploração agrária em Portugal a partir de fins da Idade Média», in Estudos de
História Económica, Lisboa, Ed. Ática, p.26.
298
187
exploração agrária portuguesa. Como resultado de tudo isto, teria sido a emergência, a
partir do terceiro quartel do século XIX, de uma nova exploração unitária até então
ausente do mundo rural português, a grande exploração que, com a grande
propriedade, passou a marcar o modelo fundiário sulista e latifundista.
No entanto, Albert Silbert, revelou que, já no século XVIII, a grande propriedade
construída no domínio pleno e/ou enfitêutico convivia com a grande exploração baseada
fundamentalmente na acumulação de herdades por arrendamentos
299
. Afirmou-se
assim a ideia de que o modelo fundiário alentejano, consolidado no latifúndio da
propriedade e da exploração indirecta, a tara do Mediterrâneo
300
, tinha raízes históricas
muitos profundas que a reforma agrária liberal, propiciando apenas a mudança da
titularidade da propriedade e a expansão da propriedade burguesa, se teria limitado a
consolidar acabando assim por inviabilizar progressos na agricultura e na sociedade
rural do Alentejo.
Até Abril de 1974, para o comum do cidadão, o Alentejo só era conhecido e bom
para a caça. Ser alguém importante, sangue azul com brasão, membro do governo ou
ligado às grandes empresas nacionais ou não, tinha forçosamente de constar no seu
currículo, ao menos uma vez por ano, uma caçada no Alentejo.
Mesmo que não soubesse manusear uma espingarda, tal não era relevante.
Importava, sim, que acompanhasse os apelidos mais sonantes da sociedade. Estas
caçadas preparavam-se com muita antecedência, e com todos os pormenores.
Ficaram famosas e como símbolo duma época, as coutadas, onde os grandes
vinham caçar. As instalações do Monte, eram luxuosamente transformadas, para três ou
quatro noites, enquanto decorriam as caçadas, num quadro em que os criados nem
sequer podiam espreitar, em contraste chocante com as suas tarimbas nas cavalariças.
Os animais de caça eram religiosamente tratados e respeitados, para que, no
devido tempo, não faltassem aos senhores importantes de Lisboa, as ambicionadas
vítimas de prazer e gáudio; às perdizes-vermelhas facultava-se comida e bebedoiros, e
pagava-se bem a quem matasse cobras e outros répteis que comiam ovos e perdigotos,
299
Albert Silbert, Le Portugal Méditerranéen à la fin de l´Ancien Régime : XVIII – Début XIX Siècle.
Contribution à l´histoire Agraire Comparée, 3 vols. , 2ª Ed. , Lisboa, INIC, ( 1ª Ed. Francesa, 1966).
300
Desde a Antiguidade, não deixou de preocupar os “ espíritos como forma de injustiça social e de
desaproveitamento da terra. A grande propriedade instalou-se tradicionalmente em áreas insalubres, abandonadas
durante séculos à malária, ou em grandes descampados entre ilhas de cultura que, rodeando as povoações, as
deixaram afogadas nos maninhos”. Orlando Ribeiro, Mediterrâneo. Ambiente e Tradição, Lisboa, 2ª Ed.,
Fundação Calouste Gulbenkian, 1987, p. 125.
188
não falando já da criação de perdiz-vermelha lançada em voo na véspera da caçada, a
facilitar a tarefa a caçadores inexperientes.
Enquanto os cavalheiros caçavam ou fantasiavam, as elegantes damas discutiam
ao redor da grande chaminé do Monte, a fazer tempo para o almoço, constituído pelos
melhores manjares da região, servido a rigor. Eram nestas caçadas que se faziam as
grandes e interesseiras amizades, podendo mesmo dar oportunidade à entrada na alta
sociedade. Nelas se faziam os grandes pedidos, e se punha a funcionar com toda a sua
eficiência o sempre bem sucedido sistema da cunha.
Se formos a meditar em pormenor, verificamos que grande parte dos maiores
empreendimentos do Alentejo teve o seu início numa caçada. Hoje continua quase tudo
na mesma: só mudaram os caçadores
301
. Vestidos agora de ganga proletária, em tudo
procuram imitar os primeiros, com muita dificuldade, porque imitação não é material de
origem.
Revolucionários continuam os mesmos e na mesma, os que dormiam nas
tarimbas, comiam açorda todos os dias ou não, todos aspiram ao doce conforto da
burguesia e seus encantos. Uns sim respeitavam a caça para os senhores, que eram
uns e que agora são outros. “O Alentejo real continua o mesmo, província de caça,
desta caça e doutras caças “ 302.
Os laços a partir dos quais os homens têm acesso à terra que cultivam e utilizam
para a criação de gado ou a exploração florestal são um dado muito importante no
estudo da geografia rural. A terra tanto pode ser aproveitada directamente por quem a
desfruta, como através do arrendamento ou outras formas eventuais de contrato. Daqui
a distinção entre a propriedade, a área que pertence a um mesmo dono (quase sempre
retalhada por um número variável de prédios) e exploração, aquela que está a cargo de
determinada pessoa (também normalmente dividida em blocos ou parcelas).
Tanto a propriedade como a exploração se encontram repartidas de forma
desigual em Portugal. Em 1980, o número de propriedades rústicas no Continente
atingia pouco mais de 5 milhões (média de 57 por km²). No Sul, as propriedades são
maiores e contínuas. As explorações agrícolas com SAU, ou seja a que é constituída
pelas terras aráveis (limpa e subcoberto de matas e florestas), culturas permanentes
301
Seria interessante, como o fez Helder Adegar Fonseca, ob. cit., a propósito da origem das elites alentejanas,
aprofundar-se a origem da nova burguesia que se instalou no Alentejo, na fase pós-revolucionária de 1974,
particularmente saber a sua proveniência. Grande parte pertence ao negócio da construção civil, mas também de
outras proveniências que investiram na Região.
302
Acácio Marques, Jornal de Caça e Pesca, n.º 499, 5-01-1979, p. 5.
189
abrangiam em 1993 cerca de 1 842 187 has, que correspondiam a 47 % do total de
superfície agrícola nacional continental, com uma estrutura concentrada. Existe um
número elevado de pequenas explorações, mas ocupando uma área reduzida. O
número de médias e grandes explorações é baixo, ocupando, no entanto, uma elevada
percentagem de área. Em 2000, no Alentejo, ocupavam cerca de 35% da superfície total
da região.
Tabela 6: SAU na Região do Alentejo (has). Contraponto com o Continente (has): representatividade (%) e classes
Classes SAU
Alentejo
Continente
Importância do
Alentejo (%)
<1
3 555
82 159
4,3
1 a <2
12 112
225 726
5,4
2 a <5
31 810
423 660
7,5
5 a < 10
42 671
367 489
11,6
10 a < 20
61 380
346 947
17,7
20 a <50
122 530
376 476
32,5
50 a <100
142 265
259 373
54,8
>=100
1 425 864
1 798 029
79,3
TOTAL
1 842 187
3 879 859
Fonte: Portugal Agrícola, INE, 1993.
A análise do quadro anterior permite confrontar as classes de SAU mais elevadas
e verificar a representatividade do Alentejo, que aliás, a dispersão e o número de
explorações existentes em cada escalão estabelece resultados evidentes.
Tabela 7: Dispersão da SAU e n.º de explorações: representatividade por escalão no Alentejo
Classes de
SAU
SAU (Has)
Sem SAU
-
% de SAU
N.º de Explorações
% das
Explorações
0
1 815
4
> 0 a <0,5
0,5 a <1
439
3 116
0
0
1 658
4 489
4
1a<2
12 112
1
8 761
2 a <5
31 810
2
10 001
5 a <10
42 671
2
6 047
10 a <20
61 380
3
4 366
13
9
20 a <50
122 530
7
3 873
8
10
19
21
50 a <100
142 265
8
1 969
4
100 a <200
<= 200
239 572
1 186 292
13
64
1 682
2 388
3
5
TOTAL
1 842 187
100
47 049
100
Fonte: Portugal Agrícola, INE, 1993
190
Verificamos que no período de 1979 a 1989, o Alentejo passou de 46 612
explorações para 47 049 (acréscimo de 1%). Porém, este facto, eventualmente, poderá
não corresponder à veracidade porque os critérios utilizados em 1989 no
Recenseamento Geral Agrícola para considerar uma exploração como agrícola, foram
mais alargados do que dez anos antes no recenseamento de 1979.
O alto número de explorações sem SAU representa o recurso à actividade
pecuária de regime intensivo, como a engorda intensiva de bovinos, a produção de leite
e a produção de porcas reprodutoras, em que os animais se apresentam estabulados
permanentemente. A maior parte das explorações (80%) concentra-se nas classes de
SAU compreendidas entre 0,5 e 20 has. A SAU acumula-se nitidamente nas
explorações em que esta se apresenta com área superior a 100 has; apenas 8% das
explorações detém 77% da SAU, o que acusa o predomínio da exploração de grande
dimensão em superfície. Em termos gerais, o Alentejo apresenta uma SAU média de
40,7% has por exploração, não considerando as 1 815 explorações que não utilizam
área agrícola na sua actividade. No que concerne à posse dos terrenos, o arrendamento
tem o maior relevo do Continente (cerca de 1/3 da SAU) 303
As culturas principais são os cereais de Outono/Inverno – trigo, cevada e aveia –
em regime de sequeiro e que atingem uma produção média de 2 000 kg /has, podendo
chegar aos 4 000 kg/has nos bons solos da zona de Beja. O Alentejo realiza cerca de
70% da área total de cereais do país, número que sobe para 95% quando nos referimos
ao girassol.
Na pecuária, que tem também um contributo importante para o PAB da região,
são os ovinos (48% do efectivo nacional) e bovinos de carne (cerca de 29% do efectivo
reprodutor), as espécies com maior relevo. No que se refere aos suínos, o Ribatejo, o
Oeste e o Alentejo reúnem cerca de 61% do efectivo nacional em apenas 17% das
explorações nacionais que detém esta espécie.
A olivicultura e, em menor escala, a viticultura, são também actividades
importantes na região. Na produção silvícola ocupa de realce a cortiça, de que Portugal
é o principal produtor, contribuindo a Região Alentejo, com cerca de 60% da produção
nacional.
303
Portugal Agrícola, INE, 1993.
191
No que respeita à maquinaria, que nos fornece um indicador do tipo de actividade
agrícola desenvolvida, no Alentejo encontra-se o maior número de tractores de potência
mais elevada, nomeadamente 30% dos tractores com potência compreendida entre 55 e
82 cavalos e 52% dos tractores com potência igual ou superior a 82 cavalos. As
explorações têm um número médio de 1,6 tractores, embora existindo explorações com
quatro tractores. As ceifeiras debulhadoras em número de 2 599 (59% do total nacional
destas máquinas) existem dispersas por 2 221 explorações.
Gráfico 5. Quantidade de Trabalho Agrícola Anual existente no Alentejo (Has e %)
60.000
50.372
40.000
24.097
30.000
15.949
10.326
10.000
Tipos
Hectares/SAU/UTA
UTA assalariada
sazonal
UTA assalariada
permanente
UTA Familiar
UTA Total
0
37
31,66%
20,50%
UTA Sazonal /UTA
Total ( %)
20.000
UTA permanente/
UTA Total ( %)
Valores
50.000
Fonte: INE, RGA, 1989.
A maior parte do emprego resulta do trabalho familiar, que estará directamente
relacionado com o número elevado de explorações de pequena dimensão, se bem que
no concelho de Moura exista uma grande percentagem de trabalho sazonal (olival), mais
do que o trabalho dos permanentes não familiares nas explorações.
Alterou-se o trabalho e também o panorama dos que trabalham na agricultura. Os
assalariados já não são a sua componente maioritária, pois predomina o trabalho
familiar que também cultiva a maior parte (57%) da SAU, repartindo-se o restante pelas
unidades capitalistas privadas (36%) e por outros tipos de explorações (7%). Este
panorama global tem variações regionais.
192
Gráfico 6: Has por SAU e ceifeiras debulhadora
17.548
18.000
16.000
14.000
12.000
10.000
8.000
2.599
6.000
4.000
104,97
708,77
2.000
0
Tractores
Ceifeiras debulhadoras
Hectares/SAU/Tractor
Hectares/SAU/Ceifeira
debulhadora
Fonte: Idem.
O número de has de SAU, por tractor e por ceifeira nos concelhos de Beja,
Ferreira do Alentejo, Alvito, Évora, Elvas, Moura, Serpa etc., é superior aos valores
médios da Região Alentejo, o que indica um maior grau de utilização de maquinaria
agrícola nos sistemas de produção agrícola e está directamente relacionada com a sua
especialização agrícola. Pelo contrário, o concelho de Barrancos apresenta valores
bastantes inferiores, o que é sinónimo da sua especialização pecuária. O trabalho
agrícola praticado na Região do Alentejo, que tem como base o valor nacional de 7,9
has de SAU por UTA, é de 36 has, indiciando uma maior utilização de maquinaria e
actividades menos intensivas em termos de mão-de-obra 304.
A ceifeira e a debulhadora, escreveu Orlando Ribeiro, “ com o seu ruído
mecânico, acabaram com os belos corais (....) que (...) acompanhavam estes trabalhos
feitos à mão” 305. Morre uma cultura, declina um mundo, mas os milhões de homens e
mulheres que, sempre que poderem o abandonaram, não lamentam a perda.
A partir de 1960, a debandada que varreu os campos acelerou a transformação
tecnológica da agricultura. Generalizou-se progressivamente o uso do tractor, da moto
cultivador e da ceifeira debulhadora. O avião passou também a ser empregue, por
vezes, na monda e na adubação do arroz e do trigo em zonas onde o cultivo destes
304
Idem.
Fernando Oliveira Baptista, «Declínio de um tempo longo», in O Voo do Arado, Lisboa, Museu Nacional de
Etnologia, 1996, p. 44.
305
193
cereais se encontrava mais concentrado. Os herbicidas foram substituindo a morosidade
das mondas manuais. Cresceu acentuadamente o emprego dos adubos químicos. Os
fungicidas e os insecticidas orgânicos de síntese difundiram-se e, a sua presença na
defesa das plantas sobrepôs-se às do enxofre, sulfureto do século XIX. Aumentou o
recurso a sementes melhoradas e impuseram-se os elementos concentrados para a
alimentação dos animais. Analogamente a estas modificações foi-se retraindo o uso das
alfaias agrícolas tradicionais.
Esta transformação, em especial a motorização
306
e o uso de herbicidas,
associou-se a uma diminuição acentuada da criação de espécies venatórias,
particularmente afectadas pela destruição dos ninhos e das próprias criações, reduzindo
drasticamente o efectivo faunístico. Igualmente se modificaram os saberes. O velho
homem dos campos que vivia uma relação temerosa com a Natureza transforma-se aos
poucos num agricultor profissional e manuseia com menos cuidado, mas mais
autonomia e sucesso produtivo.
As mudanças associadas ao êxodo dos anos sessenta conduziram, no Alentejo,
a uma modificação marcada no panorama agrícola, a que os latifúndios e explorações
agrícolas tiveram de se ajustar, no caso concreto, para as unidades de média (50 a 200
has) e grande dimensão (mais de 200 has), foram a intensificação e a capitalização ou a
crescente expansividade do cultivo, a florestação e o abandono das terras ao mato.
Nas explorações patronais de menor dimensão, verificou-se uma tendência para
a sua conversão em familiares porque o recurso a tecnologias que incrementam a
produtividade do trabalho, permitiu que passassem a depender, sobretudo, do trabalho
da família. A diminuição do emprego assalariado no sector capitalista contribuiu também
para maior peso relativo do trabalho familiar na agricultura. Com a possibilidade de sair,
aberta sobretudo pela emigração, os assalariados agrícolas puderam fazer subir os
salários.
No conjunto da população agrícola, onde se acentuou a percentagem do número
de mulheres, o balanço dos últimos quarenta anos, relativamente aos que trabalham na
agricultura, apresenta, assim, algumas tendências muito nítidas. Em 1996, eram metade
do que eram em meados do século; o envelhecimento acentuou-se; os trabalhadores
familiares são, agora, a maior parte desta população e cultivam mais de metade da
SAU; com particular evidência, a maior parte das famílias ligadas a explorações
306
Assim, por exemplo, em 1979, do total de 58% de explorações familiares que utilizavam o tractor, 53%
faziam-no por aluguer. Idem, p. 42.
194
agrícolas vivem do rendimento exterior às unidades de produção. O recurso pelas
empresas agrícolas a equipamentos exteriores (tractor, sala de ordenha mecânica) e
empresas de serviços (contabilidade, projectos) para assegurar certas fases do trabalho
agrícola, forçou necessariamente o declínio da entreajuda e os ranchos migratórios.
Percebendo estas premissas conclui-se que o problema estrutural do Alentejo
reside na terra, na estrutura da posse e do uso, a que corresponde explorações de
grande dimensão, com pouca diversidade agrícola, essencialmente extensivas, por
conta própria e com pouca utilização de mão-de-obra, basicamente o conceito do que
conhecemos por explorações de latifúndio, exceptua-se a este, a utilização do olival com
grande expressão nesta zona e que emprega bastante população agrícola.
Gráfico 7: A Região Alentejo em 1999. Comparação em percentagem com o Continente
307
2500000
1924043
2000000
1500000
1097027
1000000
500000
325832
203163
118316
35906
9%
51%
54%
16580
8%
13884
41%
20%
20839
8%
63%
50%
20489
0
Fonte: Caracterização da Região do Alentejo, DRAAL, Évora, Junho 2002.
O âmbito particular da agricultura pode ser apreciada pelo comportamento das
suas principais rubricas: a produção animal que representa um contributo dominante
(mais de 50%) quando consideramos o período de 1985 a 1992, exceptuando os anos
307
O Número de explorações, de vacas leiteiras, outras vacas e ovelhas reprodutoras e tractores são expressos
em quantidade; o SAU, os cereais, a área da Vinha, superfície regada são expressos em has.
195
12%
de 1985 e 1987 (43,3% e 49,8%, respectivamente). A irregularidade da produção
vegetal é o reflexo das características edafo-climáticas, tipicamente mediterrâneas de
Portugal 308 .
Em conclusão: no Alentejo, a esmagadora maioria dos habitantes regulares do
campo exerce a actividade profissional como produtora singular. É nesta categoria que
se inserem 45 mil explorações e uma superfície agrícola utilizada de mais de 1 milhão e
400 mil has. Atendendo à natureza jurídica dos produtores agrícolas do Alentejo,
existem pouco mais de mil sociedades agrícolas e 174 cooperativas e algumas centenas
de explorações pertencem ao Estado e a outras entidades públicas que ocupam uma
área inferior a 15 mil has 309.
4.3. Estruturas Económicas
O Portugal agrícola não resistiu à globalização e à concorrência que atormentou
a fragilidade da sua permanência secular. De 1950 para 1990 avulta a mudança; a
percentagem da população activa que trabalha na agricultura passou de 48% para 10%;
a população ligada às explorações agrícolas no total da população residente diminuiu de
55% para 20%; a contribuição da agricultura para a produção do país através do Valor
Acrescentado Bruto a preços de mercado (VABpm) agrícola baixou de 28% para 5%; a
partir de 1980 variou entre 8,3% (1985) e 7,1% (1992) ao longo do período em análise,
reflexo de uma estabilidade relativa em termos de volume, mas representativa da pouca
importância económica que a agricultura têm a nível nacional 310.
O rendimento bruto pode ser retirado das explorações agrícolas da Região
Alentejo através da Margem Bruta Standard (MBS)311, ou seja, as retribuições dos
sistemas de produção agrícolas, completando este estudo, com uma análise por
exploração, outra por unidade de trabalho agrícola.
A agricultura perdeu peso na economia e na sociedade ainda que tenha
aumentado a produção e a produtividade; alargou-se a sua relação com o mercado;
308
INE (1), 1993.
INE, 1999.
310
Cálculo que se obtém pela dedução do consumo intermédio à produção final. O resultado da actividade
produtiva pode ser avaliado pelo VABpm, calculando-se deste modo a importância da agricultura de mercado.
INE (I), 1993.
311
O valor em dinheiro de uma produção agrícola (produção bruta) deduzida dos principais custos específicos
proporcionais, correspondentes à produção em questão, sendo calculado em função de definições uniformes de
cada uma das actividades numa dada região. (INE, 1997).
309
196
tornou-se menos vegetal, e acentuou-se a importância das carnes, leite e ovos, sem,
contudo, impedir o agravamento do país em termos de dependência em produtos de
origem agrícola, nem a tornar mais competitiva face aos mercados externos,
nomeadamente no contexto da União Europeia.
Gráfico 8: Margem bruta standard da Região Alentejo (por 1000$00)
100.000.000
90.000.000
80.000.000
70.000.000
90.417.740
60.000.000
50.000.000
40.000.000
30.000.000
20.000.000
1.998
10.000.000
49
1.795
0
MBS Total
MBS por Exploração
MBS por Has de SAU
MBS por UTA
Fonte: INE, RGA de 1989
A análise dos sistemas de produção agrícolas em zonas como Barrancos,
Ourique, Almodôvar, Mértola, evidencia valores inferiores aos demais concelhos, o que
poderá indicar uma nula utilização de mão-de-obra em certas explorações.
Embora exista a tendência generalizada para reconhecer o Alentejo como região
preferencialmente vocacionada para a agricultura, observa-se que apenas 8% dos seus
produtores agrícolas dispõe de contabilidade própria. Se, porém, a esta acrescentarmos
os que efectuam pelo menos o registo de receitas e despesas, essa percentagem sobe
de imediato para 14%, valor insuficiente quando se pretende saber o resultado das
operações económicas numa empresa agrícola.
As características agrícolas da região conferem ao Alentejo uma peculiaridade
onde predomina o sistema cerealífero de sequeiro nos solos com melhor perfil cultural, e
aponta elementos estatísticos demonstrativos da estrutura da propriedade rural. Como
vimos, mais de 41 mil explorações ocupam uma área inferior a cem has. Destas, 25 mil
não atingem sequer cinco mil has e mais de dez mil ocupam uma área inferior a vinte
has. No entanto, a maior parte da superfície agrícola utilizada é ocupada por
explorações de média e grande dimensão. Cerca de 75,4% da área total encontra-se
197
ocupada por explorações com mais de 100 has. Um pequeno grupo de 169 explorações,
algumas das quais pertença de um mesmo proprietário, tem quase 300 mil has 312.
Tais explorações apresentam um “elevado grau de condicionamento ao mercado,
tanto no que diz respeito à aquisição de factores de produção como no que se refere à
colocação de produtos”. Tratam-se de agricultores individuais ou sociedades agrícolas
que recorrem com “ frequência ao crédito de curto prazo para investimento”
313
. Um
esforço financeiro notável mas aparentemente mal orientado, pois na sua maioria,
88,3%, foi aplicado no reforço da agricultura tradicional, ou seja, uma clara aposta nas
culturas de sequeiro em detrimento do regadio. Ainda uma área de 450 mil has é
cultivada com cereais para grão, sobretudo trigo mole, cuja produção envolve dez mil
explorações e quase 215 mil has.
Por outro lado, o olival e a vinha são culturas permanentes com maior expressão
regional. No caso concreto da vinha, a área ocupada abrange 16 580 has (8% da área
continental), na qual se encontram 3 726 explorações que se dedicam ao cultivo da uva
para vinho. O olival ocupa uma área de 138 084 has, num total de 22 513 explorações.
Mais de metade do volume global de investimentos destinou-se à aquisição de
máquinas e equipamentos agrícolas; apenas 20% do volume global de investimentos
neste sector realizados no Alentejo pertence a jovens agricultores 314.
Gráfico 9: Rendimento da Terra no Alentejo (1997)
80%
75%
70%
60%
50%
40%
30%
25%
20%
14%
10%
10%
8,60%
7,80%
0%
Agropecuária
Floresta
Cortiça
Trigo
Azeite e Azeitonas
Carne de bovinos
Fonte: DRAAL, Évora, 1997.
312
Alfredo Gonçalves Ferreira e Ana Cristina Gonçalves, ob. cit., p. 168.
Cerca de 30% dos recursos financeiros destinados ao crédito no Continente são absorvidos no Alentejo. Idem
ibidem.
314
Caracterização da Região Alentejo, DRAAL, Évora, Junho de 2002.
313
198
No que respeita ao rendimento da terra, a agropecuária representa 75% da
riqueza gerada, enquanto a floresta se fica pelos 25%. A cortiça representa 14 % dos
rendimentos, seguindo-se o trigo com quase 10 %, o azeite e azeitonas com 8,6% e a
carne de bovinos com 7,8%.
A entrada de Portugal no espaço económico europeu modificou o comportamento
de duas componentes do rendimento agrícola: os subsídios e os juros 315. Acresce que a
redução que ocorreu nos preços dos produtos foi contrabalançada em parte no aumento
dos subsídios à produção, apesar de os investimentos realizados pelos empresários
agrícolas à custa dos empréstimos bancários, hipotecarem de forma complexa e difícil a
sua capacidade de endividamento devido ao preço elevado dos juros bancários.
A modernização da agricultura é também muito acentuada. A Lei do
Arrendamento Rural de 29-09-1977 (modificada a 3-12-1979), aprovada em paralelo
com a da Reforma Agrária, protege os rendeiros. Para os apoiar, em 7 de Maio de 1980,
é instaurado o Programa de Financiamento a Arrendatários Rurais (PAR); mais tarde, foi
abolida a enfiteuse, uma estranha sobrevivência feudal.
Também o crédito assume um papel nuclear nas reformas. É fundado o Instituto
Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), a 19-081977. O apoio ao crédito cooperativo encontra um estímulo com a criação da Caixa
Central de Crédito Agrícola Mútuo, bem como o seguro agrícola de colheitas.
A EPAC perde o monopólio de compra de cereais no mercado interno (29-121983) e organizam-se os mercados agro-pecuários (23-12-1985). Ao mesmo tempo,
assiste-se a um apoio à agricultura. De 1968 a 1974, a parte da agricultura no PIB desce
de 18,1 % para 14%. De 1979 a 1985 passa de 11,6% para 8%. A maior parte das
produções agrícolas estagna ou decresce.
A agricultura continuou, com o sector financeiro, a ser um dos ramos da
actividade económica portuguesa mais protegido por quotas de importação, direitos
aduaneiros e organizações de mercados. Os preços agrícolas portugueses são
315
O primeiro factor foi positivo para o empresário, o segundo negativo. Os subsídios, que, em 1985,
ascenderam a 12 milhões e 644 mil contos, apresentam uma taxa média de crescimento de 29,7%, atingindo o
valor de 78 milhões e 238 mil contos, em 1992. Os juros (contrapartidas dos empréstimos concedidos pelas
entidades do subsistema bancário, para satisfazer as necessidades da actividade) também por regra evoluem à
taxa média de crescimento de 14,6%. Idem. Veja-se ainda a perspectiva de Luís Filipe Safara Rodrigues
Conceição, Zonas de Caça Turísticas: uma alternativa de desenvolvimento rural para a margem esquerda do
Guadiana, Évora, Universidade de Évora, 1998, p. 75.
199
superiores aos da CEE, eles próprios substancialmente mais elevados do que os do
mercado internacional 316.
Diferentemente do sector financeiro, a agricultura portuguesa, envelhecida e
descapitalizada, não tem uma estrutura empresarial que lhe permita enfrentar os novos
desafios. A questão agrícola – absorvendo quase um quarto da população activa em
1985 – continuava por resolver. A democracia pagou, aqui, um preço.” A República caíra
às mãos do mundo rural em 1926. O 25 de Abril manteve os agricultores médios,
comprou-lhes caro e vendeu-lhes barato, não lhes cobrou impostos. Haveria também
uma factura a honrar, a do 25 de Novembro, no qual os agricultores, em particular os do
Norte do Tejo, tiveram um papel decisivo” 317.
Na ressaca da revolução, a conformação social portuguesa não tem energia para
impor
outras
políticas.
As
nacionalizações
anularam
o
capital
financeiro
e
marginalizaram a burguesia lisboeta.
A ineficácia dos preços agrícolas ressalta da queda dos alimentos, de 19% para
8%, no total das exportações. Os preços agrícolas portugueses mantiveram-se até 1985
substancialmente superiores aos praticados na CEE, que por sua vez eram mais
elevados do que os do mercado mundial. A importância social de algumas organizações
como a Confederação da Agricultura Portuguesa (CAP) pode ajudar a explicar a
importância política do sector. Se tomarmos como referência o ano de 1988 para ano
base (100), pela circunstância do preço dos cereais constituir a média na década de
oitenta, o rendimento dos agricultores na região do sequeiro foi o seguinte:
Tabela 8: Evolução do rendimento dos agricultores na Região do Sequeiro Alentejano
Anos
1988
Trigo
100
Girassol
100
Bovinos
100
Ovinos
100
Média ponderada
100
1989
60
108
107
77
90
1990
60
89
55
109
74
1991
66
89
61
87
74
1992
49
84
44
72
60
1993
46
97
119
82
76
Fonte: Divisão de Garantia Agrícola, DRAAL, Évora, 1996
316
Durante o período, os preços dos inputs agrícolas portugueses sobem menos do que os dos outputs. Assim, a
agricultura enriqueceu comparativamente mais do que o resto. «A evolução da sociedade portuguesa», in
História de Portugal (dir. de José Mattoso), Oitavo Volume, pp. 160-161.
317
Idem, p. 161.
200
Os valores anteriores são indicadores representativos em termos absolutos dos
rendimentos dos agricultores, notando a partir do ano base as quebras e recuperações
de rendimento que ocorreram nas actividades mais importantes realizadas na zona de
sequeiro Alentejano, constatando que a actividade pecuária é aquela em que o
empresário obteve os maiores resultados 318.
A PAC tem, desde 1992, mecanismos de concessão de subsídios desligados das
quantidades de produção obtidas, e cujos critérios de atribuição são articulados com a
dimensão física das parcelas de terra, numa vertente, muitas vezes, associada à
protecção da Natureza e da paisagem, vem subalternizando a figura dos agricultores
face à dos proprietários fundiários. Estes recebem, sob a forma de subsídios,
verdadeiras rendas, que atingem quantias elevadas nas propriedades de grande
dimensão.
Capitula, assim, o “fim dos incultos”, tema tão dominante em meados do século
XX
319
. A relação da sociedade rural com o seu espaço não tardaria a alterar-se. Na
primeira metade dos anos setenta (1970-1974), a superfície semeada anualmente no
Continente já baixara 23% relativamente a 1960/64; em 1985/88, esta quebra era já de
45%.O destino da terra retirada de cultivo reparte-se entre o abandono, a caça, a
pecuária extensiva e a florestação. Esta evolução teve, como seria de esperar, grandes
variações regionais.
As populações rurais e agrícolas não se relacionam apenas com a área cultivada
agricolamente, mas também com a floresta. Esta ocupa uma larga parte do território,
como pode avaliar-se por uma estimativa da ocupação da superfície do Continente: área
agrícola (fora o sob-coberto florestal) ocupa 33%; a floresta 35%, estando 20%
integrados em explorações agrícolas; 16% são incultos e 6% correspondem à área
edificada, vias de comunicação, faixa litoral e linhas de água; sobram ainda 10%, cuja
utilização não foi possível determinar.
318
A esta conclusão chegou Luís Filipe Safara Rodrigues Conceição…, ob. cit. , a propósito da análise que fez à
margem esquerda do Guadiana. Com efeito, em Moura e Serpa apenas 5 a 15% e Barrancos de 0 a 5% da
população agrícola trabalha a tempo completo.
319
Na realidade, em 1945, Henrique de Barros, Castro Caldas e outros, constatam que o tema dos incultos
chegara ao fim, pois o cultivo e a florestação do território tinham progredido e já não era possível assentar
soluções na utilização de espaço abandonado. Fernando Oliveira Baptista, O Voo do Arado, p. 52.
201
Nos campos do Sul onde decorreu uma reforma agrária virada para a
maximização do emprego, os eucaliptos enfraquecem a terra e prejudicam a agricultura,
impedindo, logo, a luta pelo aumento do nível de emprego.
Quanto aos empregos, o Alentejo é a região onde menos activos estão ligados à
agricultura, cujo sector é responsável por ocupar cerca de 22,8% da população da
região
320
e, como vimos, a menos povoada do país (20 habitantes/km ²). A sociedade
rural, embora concentrando mais de metade da população residente, tem aqui menor
amplitude que nas duas regiões anteriores e apresenta uma fisionomia claramente
agrícola. Predominam os grandes domínios fundiários e a agricultura capitalista. Os
assalariados agrícolas são o maior contingente da população activa agrícola, cuja
solução para melhorar a vida é o êxodo 321.
Sabemos também que a população agrícola manifestamente envelhecida, tem
uma mentalidade muito adversa a mudanças na sua forma de exploração. A ruralidade
do território continental português pode ser expressa, embora de modo aproximado,
pelas raízes vivas e até funcionais da sua população, sobretudo da população familiar,
principalmente aliada às explorações de menor dimensão.
Outra característica importante do Alentejo provém da grande dimensão das
explorações agrícolas, cujos empresários não trabalham a tempo completo, o que se
reflecte no facto de os produtores terem uma outra actividade, acusando assim uma
situação em que não podem conduzir actividades de carácter intensivo.
Gráfico 10: Índice de emprego e pluriactividade no Alentejo
Taxa de Desemprego
10%
41%
Taxa de Actividade
Emprego no Sector
Terciário
51%
Emprego no Sector
Secundário
26%
Emprego no Sector
Primário
23%
Fonte: INE, Censos de 1991 e Anuários Regionais.
320
De acordo com o Portugal Agrícola (1993) a variação da população activa agrícola entre 1981 e 1991 no
Alentejo foi de 53,5%. Na maior parte do país, depois do Algarve, foi de 47,1%, o que contribuiu para um
aumento dos grandes contrastes regionais.
321
Fernando Oliveira Baptista, ob. cit. p. 64.
202
O Sector dos Serviços ocupa metade da população, incluindo os serviços
agrícolas. Em finais de 1993, o desemprego no Alentejo cifrava-se em 33 658
indivíduos, dos quais 33% eram oriundos do sector agrícola, enquanto a taxa de
desemprego abrangia cerca de 20% da população activa, sendo os concelhos de
Barrancos, Serpa e Moura, aqueles que apresentam maior taxa de desemprego,
sobretudo por falta de actividades impulsionam a ocupação da mão-de-obra local e, em
derradeira sobrevivência, abandonam a região.
Em termos de oferta turística, os principais pólos de atracção da zona da Margem
Esquerda do Guadiana resultam da existência de património monumental, artesanato
regional e de actividades de caça e pesca 322.
Depreende-se, assim, que a grande maioria das empresas existentes no
Alentejo, consequência da actividade de empresários em nome individual, e aquelas que
poderiam promover mais emprego, praticamente não existem. O número de empresas
se reduz com o aumento do rendimento extraído e do escalão de pessoal, factor
sinónimo da predominância de empresas de pequena dimensão.
Embora o rendimento e a importância da agricultura tenham atenuado nos
últimos anos, é responsável por empregar um número significativo da população, factor
que deve implicar a preocupação em fomentar actividades que criem empregos neste
sector e que consigam aumentar os níveis de rendimento no contexto da nova política
agrícola comum e, interface com outras actividades, tais com a indústria e turismo.
As orientações da PAC não são favoráveis à agricultura portuguesa, pois
continuam a privilegiar os produtos mais relevantes do Centro e Norte da Europa em
detrimento dos mediterrâneos que marcam numerosos sistemas de produção dos
países do Sul. Privilegiam-se as explorações agrícolas tidas como mais competitivas no
mercado mundial, e pretende-se orientar as áreas dos sectores considerados não
concorrenciais para a florestação e para sistemas de produções extensivos em que a
defesa do ambiente é enunciada como uma preocupação central.
Fragmentado pelos erros do próprio homem, o meio rural sofreu em todo o
continente europeu uma progressiva deterioração das condições de vida e um
322
No que respeita a hotelaria apenas existe um hotel em Moura, com 37 quartos e uma capacidade de
alojamento para 80 pessoas, pensões não existem, classificando em outros um estabelecimento em Serpa, uma
pousada com 18 quartos e capacidade para alojar 42 pessoas, não se registando qualquer outra oferta. Anuário
Estatístico da Região Alentejo, 1993.
203
progressivo abandono dos seus habitantes naturais, ficando os escassos recursos
humanos com alta quota de envelhecimento, graves perdas de cultura, usos, tradições e
uma situação de insociabilidade, precisamente na linha onde se quer dirigir um futuro
imediato nas negociações para a globalização.
A Europa alinha com outros países para um tipo de agricultura de marcado
carácter social frente ao hiper liberalismo americano, australiano e neozelandês. Para o
futuro proclama-se a multifuncionalidade, ou seja que se desenvolva nesse campo,
justamente o que os outros países pretendem eliminar.
Neste sentido, beneficia as regiões mais desfavorecidas, precisamente aquelas
que mais potencialidades têm para a produção cinegética. Em qualquer caso, prevê-se
uma crise no sistema e um provável descontentamento no campo.
Conscientes destes perigos, os responsáveis da União Europeia procuram criar
uma política que consiga equiparar as áreas rurais europeias ao nível das rendas das
cidades. Objectivo francamente difícil, já que na Europa o sector agrário foi sempre
confinado ao atraso, ao sacrifício e à sobrevivência, ao contrário do que se desenhou no
Norte da América.
204
CAPÍTULO IV - EVOLUÇÃO VENATÓRIA
205
1. Caça, costumes e privilégios
1.1. Panorama geral
A
História
da
Cinegética
reserva-nos
muitas
contradições
no
seu
desenvolvimento. Da tendência para a escassez das espécies venatórias derivou a sua
perene configuração como privilégio, a que todas as classes sociais sempre desejaram
alcançar. Se a caça foi a ocupação venturosa mais apreciada pelo homem
323
, quando
se tornou dispensável para a subsistência humana, porque razão se transformou num
simples e decadente passatempo, apesar de não existir nada mais importante na vida
que a recreação? 324
Ao Homem, contrariamente a outros seres vivos que vivem isolados, não foi dada
opção de viver tão-só. Ao longo da História Universal desde a Suméria, Acádia, Assíria
e o I Império Egípcio até aos nossos dias, houve sempre homens que se dedicaram à
caça não apenas por distracção, desejo ou afición. A importância simbólica da caça para
os soberanos das grandes civilizações antigas era benefício imanente à própria
existência, tal como se depreende das muitas representações alusivas às cenas de
caça. As formas naturais foram registadas com a mesma vivacidade de observação que
podemos apreciar nas pinturas rupestres pré-históricas 325.
Após observar a arte de caçar das grandes civilizações antigas, concordamos
com Ortega y Gasset quando afirma que o caçador é, possivelmente, mais do que
outros seres vivos um “homem alerta”
326
: ao imitar a vigilância perpétua do animal
selvagem, observa-o completo.
Do ponto de vista do historiador, as pinturas de caça são possivelmente mais
importantes pela sua representação do que o modo como foi caçado ou ocupado o
animal. Apesar dos antigos camponeses egípcios caçarem para obter alimentos, os
323
José Ortega y Gasset, Sobre a Caça e os Touros, Ed. Cotovia, 1989, pp. 24 a 34.
Segundo o Nuevo Diccionario Internacional de Webster, «recrear-se é alegrar-se (...) renovar-se ou animarse, descansar após a fadiga devida ao trabalho ou abatimento do ânimo». John Reiger «La Caza desde los
tiempos primitivos hasta la Edad Media», in El Gran Libro de La Caza, Madrid, Ed. Everest, 1992, p. 128.
325
Para citar alguns exemplos mencionemos a caça de bois selvagens no templo egípcio de Ramsés III (11951164 a.C.) em Tebas e a famosa cena de aves de caça noutro túmulo; o Rei assírio caçando leões do Palácio de
Assurbanipal (669-626 a.C.); em Ninive, a magnífica leoa agonizante atravessada por flechas; o Rei persa
Cosroes I (531-570 a.C.), no seu cavalo, caçando a cabra montês. Idem, ibidem.
326
José Ortega Y Gasset, ob. cit., p.99 e ss.
324
206
faraós e seus cortesãos caçavam para se distrair utilizando cães de caça parecidos aos
actuais galgos 327.
Na etapa correspondente à colonização fenício-helénica (1100-516 a.C.) ao
existir uma florescente metalurgia do ferro, as armas para caçar alcançam um notável
progresso. Depois de haver estendido, por todo o litoral mediterrâneo, uma
resplandecente linha de armazéns e fábricas, os fenícios estabeleceram amistosas
relações comerciais com os indígenas ibéricos (que haviam dispensado uma benévola
acolhida), dando preferência, aos pagamentos de mercadorias, ao cobre, prata, estanho
e às peles de animais selvagens. Assim, se incrementou a actividade cinegética no país,
com fins puramente mercantis 328.
Por seu lado, a colonização grega, cuja afición pela prática da caça não era de
interesse material mas uma saudável diversão, tomou considerável incremento, porque
os gregos eram astutos e entusiastas caçadores, testemunho que o próprio Xenofonte
corrobora: “ o povo mais apaixonado pela liberdade (o ateniense), pelos deleites da
imaginação, pela glória e pelas artes, deveu tão altas qualidades às suas afeições
cinegéticas” 329 .
A dominação cartaginesa (516-205 a.C.) impôs um forte regime militar e tributos
aos habitantes de Hespéria, durante a qual pouco se pode assinalar relacionado com a
caça, a não ser os grandes estragos causados na fauna selvagem provocados pelas
incessantes lutas entre invasores e indígenas 330.
Assírios e persas amavam a caça ao ponto de construírem enormes cercados
amuralhados, onde as espécies selvagens eram guardadas até que o rei e o seu grupo
estivessem preparados para as caçar. Numa só caçaria, um monarca assírio afirmou ter
matado 450 leões, 390 bois selvagens, 200 avestruzes e 30 elefantes 331.
Em Roma e na Grécia clássicas, a caça foi praticada com tanta paixão como em
épocas anteriores; a principal diferença era que então se conhecia muitíssimo mais
sobre ela como consequência de uma superveniência documental. Tanto a arte pictórica
327
Uma cena de caça do Rei Tutankhamon a ser transportado por um carro movido por dois cavalos mostra um
desses cães correndo junto a um animal parecido a uma gazela.
328
Guillermo Goyanes, ob. cit. p. 13.
329
Idem, ibidem.
330
Refira-se no aspecto jurídico desde os tempos mais remotos até à invasão cartaginesa, quando a caça era
apreciada quase exclusivamente pelo seu valor material ou económico, foi considerada, em todo o momento,
como um pleno direito natural.
331
John Reiger, ob. cit., p. 130. Segundo o autor, a palavra paraíso procede do persa antigo e refere-se a um
«parque ou couto de caça».
207
como a literatura clássica transmitiram a popularidade da caça como desporto, pelo
menos no que às classes altas se referiam 332.
Porém, a caça era algo mais que um entretimento popular. De modo crescente
chegou a converter-se numa formação na idade viril, tanto física como simbolicamente
333
.
Na Roma Antiga, os homens do império romano, cujos ecos de grandiosos
banquetes e autênticas orgias de comida chegaram aos nossos dias, dispensavam as
carnes selvagens nos seus repastos. Este testemunho é noticiado pelos autores
clássicos dessa época, em descrições de festins que duravam dias, nos quais os
romanos usavam técnicas para vomitar depois de cheios para, a seguir, continuarem a
empanturrarem os buchos.
A caça na Região da Úmbria atraía os senhores de Roma, principalmente a caça
ao javali, como refere Petrónio, no Satiricon, ao tempo do imperador César Augusto que
marca o apogeu da caça Imperial. A princípio, os romanos não se interessavam pela
caça como outros povos contemporâneos, porque estavam absorvidos pelas suas
empresas guerreiras. No entanto, logo que alcançaram o poderio e a grandeza,
importam da Grécia os poderes venatórios, criam cães e cavalos de raça.
A partir daí a mocidade patrícia de Roma aprendeu a arte de montear, ganhando
o gosto pela caça desportiva e o interesse que ela despertou foi tão grande e, de tal
forma se generalizou, que poucos foram os poetas, filósofos ou escritores que não
exaltaram as suas virtudes. No Cynegeticus, o primeiro manual sobre a caça conhecido,
Xenofonte afirma:
“Os homens amantes do desporto (caça) obterão através da sua leitura muitas
vantagens já que lograrão saúde corporal, melhor visão ou melhor ouvido, assim
332
Em Portugal, também cenas emotivas da caça não foram indiferentes ao poeta Luís de Camões. Na sua obra
não são encontradas narrações pormenorizadas de caçadas, mas amiúde com realce cenas de caça. Nos seus
«Cantos», o poeta alude algumas vezes às caçadas, indicando nitidamente que conhecia as armadilhas, como por
exemplo a rede, o laço, a besta, a espingarda, etc. Veja-se os Lusíadas, Canto VII, 12; refere-se ainda ao caçador
no seu canto IX, 26; produziu observações «cantando» acerca dum célebre episódio cinegético ocorrido na Ilha
dos Amores, descrevendo-o no (s) Canto (s) IX, 63; 64; 66; 67; Canto IX, 74.
333
Platão, na República, dirigindo-se a um filósofo amigo afirma: “Sendo assim, Glauco, devemos competir
como um círculo de caçadores ao redor dos matagais com as mentes muito despertas de forma que a justiça não
se nos escape (...).Mantêm-te vigilante nesse caso, faz tudo o que podes para vislumbrá-la antes que eu (...)”.
Platão vai mais longe e afirma claramente que o filósofo que procura a justiça deve aspirar a adquirir os mesmos
hábitos mentais que possuem os bons caçadores. John Reiger, ob. cit, p. 130.
208
como uma velhice mais prolongada. Mas, sobretudo, a caça é um excelente treino
para a guerra” 334.
A forma como a caça era praticada naquela época testemunha que o soldado
grego estava seguro ao traçar aquela opinião tão elevada sobre as vantagens físicas
que a mesma representava para o caçador. A lança, mais do que o arco e as flechas,
parece ter sido a arma desportiva correntemente utilizada.
Os javalis eram caçados invariavelmente com cães, no intuito de os conduzir
para as armadilhas onde podiam ser abatidos com lanças curtas. Por vezes, o plano
falhava. Nesse caso, os caçadores confrontavam sozinhos, pelo menos durante algum
tempo, os javalis.
O facto mais importante sobre a montaria neste período, acima de tudo, é que se
tratava de um desporto e não de uma matança desregrada. Por exemplo, os caçadores
de javalis iam a pé e armados somente com lanças. O seu principal objectivo resumia-se
a obrigar os cães, alguns dos quais tão grandes como lobos, a codilhar os javalis
conduzindo-os até à armadilha.
À medida que as armas dos caçadores europeus mudam radicalmente, a
essência da caça permanece a mesma, pois não existe um desporto verdadeiro, se os
animais não têm uma oportunidade de escapar, os cães participem na montaria e exista
algum risco para a pessoa 335.
Mencione-se que a caça da lebre ao largo do Danúbio, a fronteira a norte do
império Romano, comprovou que apenas a classe rica a podia recrear, em toda a sua
amplitude, já que os ricos cavalgavam atrás dos cães, ao passo que os pobres tinham
de ir a pé 336.
Pela primeira vez no mundo, em Roma, apareceram as primeiras regras escritas
que regeram a actividade de caçar. Entre essas normas de caça, é curioso verificar que
334
Idem, ibidem. Recorde-se que o Cynegeticus, o primeiro livro da literatura cinegética do século II d.C.,
noticia as caçadas dos celtas (técnicas de caçar dos senhores, dos homens que pertenciam a uma classe e das
classes inferiores).
335
Como afirmou o historiador sueco Gunnar Brusewitz: «não é certamente um exagero manifestar que o
desporto da caça europeu tem as suas raízes em Roma e Grécia». A caça da lebre na antiga Grécia é um exemplo
extraordinário de que «o espectáculo é o essencial»; que a montaria – e não matança – é o que constitui a caça.
Por exemplo, Xenofonte recomendava que quando uma lebre era perseguida pelos cães de caça fosse lícito
escapar «em honra da deusa da caça». Dois mil anos depois, o filósofo francês Pascal afirma o mesmo por outras
palavras: «o valor da lebre não está em possuí-la, mas em persegui-la». Idem, ibidem.
336
O desporto inglês da caça à raposa, levado mais tarde às colónias americanas, põe de relevo as glórias da
montaria ao tempo que obsta importância a dar morte ao animal; o mesmo mostra igual preocupação para as
distinções sociais. Juntamente com outras componentes da cultura grega clássica, os romanos conservaram as
ideias gregas relativas à caça.
209
são classificadas de res nullius os animais selvagens e, como tal, deviam estes
pertencer, por direito, a quem deles se apropriasse, desde que não fosse em
propriedade devidamente identificada de outrem.
Quer isto dizer que o ponto polémico no Direito Romano foi sempre a
conservação do direito de propriedade da caça. Tal se justificava, na época, na medida
em que raramente um animal de porte, como um javali, era morto à primeira lançada.
Com o incremento e divulgação entre a população e os patrícios dos
espectáculos de circo, o entusiasmo e a paixão pela caça foram definhando entre os
romanos, que preferiam ver as lutas entre os gladiadores ou um duelo de morte entre
um tigre e um leão.
Por outro lado, se a caça desportiva passou para segundo plano, com o intuito de
manter as exigências dos espectáculos de circo no Coliseu de Roma, acabaram por ser
organizadas grandes caçadas destinadas a capturar animais de vulto, nos domínios do
Império romano, sendo de referir que, num determinado momento chegaram a juntar-se
no Circo de Roma, nada menos de quatrocentos leões, capturados em regiões distantes
do Oriente 337.
A dominação romana, desde o ano de 205 a.C. até 414 d.C., caracteriza-se por
um notável abaixamento das actividades caçadoras, propriamente ditas, em beneficio
das monótonas e dilatadas operações de captura que se realizaram para obter animais
selvagens vivos, com destino aos espectáculos de circo, denominados “venationes”, tão
frequentes em anos posteriores ao Império de Augusto.
Desta forma, as três províncias em que César dividiu a Hispana (Tarraconense,
Lusitânia e Bética) forneceram, durante largos anos, uma abundante fauna para as
diversões de Roma 338. Também se organizaram batidas, com relativa frequência, para a
captura de cavalos, que deviam encontrar-se em estado selvagem. Nesses tempos, o
cão de caça ibérico encontrava-se em plenitude de qualidades de habilidade e ligeireza
339
. Durante a época do domínio de Roma na Península Ibérica, o exercício da caça era
um direito natural, embora submetido a determinadas limitações.
Os primeiros povos bárbaros que invadiram a Península Ibérica (vândalos,
suevos e alanos) encontraram no Sul dos Pirenéus os terrenos propícios para praticar a
337
Elisiário Rodrigues, «Primeira Lei de Caça elaborada na Roma Antiga», Jornal de Caça e Pesca, n.º 807,
Fevereiro, 1ª Quinzena, 1992, p. 2.
338
Guillermo Muñoz Goyanes, ob. cit. p. 14.
339
As quais foram afloradas, por exemplo, pelo poeta grego Oppianos e o latino Neomésio, autores de notáveis
poemas sobre temas cinegéticos. Idem, p. 15.
210
caça de carreira, com cães e cavalos, abandonando os sedentários sistemas à base de
redes, armadilhas e outras artimanhas tão usadas na antiguidade e mantidas, em
grande medida, durante a dominação romana.
Os primitivos reis visigodos procederam à partilha, entre vencedores e vencidos,
de terrenos de lavoura e bosques, dividindo, para eles o solo conquistado em três
categorias, procuraram incluir na chamada alodial o senhorio das parcelas que
possuíam animais de caça 340.
1.2. Península Ibérica
Na Península Ibérica as primeiras montarias, de que se tem notícia, datam do
ano 770 e foram organizadas em Roncesvalles, por Carlos Magno, grande aficionado
por verdadeiras chacinas. Existem bastantes razões para supor que, naquele território,
as primeiras caçadas de cetraria ocorreram a cargo dos visigodos, que praticavam uma
rudimentar caça de baixo voo (utilizando açores ou aves semelhantes).
Durante a dominação dos árabes, praticou-se intensamente a cetraria de baixo
voo. Sabe-se, com segurança, que os falcões peregrinos foram apreciados pelos
citreiros. No entanto, no princípio do século XI, de certa maneira, a caça maior era mais
abundante que a menor. Encontravam-se inclusive ursos em lugares onde, com o
tempo, desapareceram para sempre.
No que se refere às armas de caça, no século IX, os franceses tinham notícias
sobre a existência de uma arma chamada “balestra”, cuja invenção atribuíram alguns
eruditos aos naturais da ilha espanhola de Maiorca e que empregava também flechas
envenenadas, cujo alcance atingia, por vezes, 120 metros
340
341
. A montaria adquiriu, na
No Codex Euricianus não figuravam expressamente regulamentações cinegéticas, mas na compilação legal,
redigida por jurisconsultos romanos por ordem do Rei visigodo Alarico II, conhecido pelo nome de Breviário de
Aniano (506), enumeram-se preceitos aplicáveis à propriedade da caça em relação com os terrenos em que vive.
Idem, ibidem. O Fuero Juzgo (O Foro Julgado), corpo de leis que regeu os territórios hispânicos durante o
domínio dos visigodos, trata no Livro X, do direito de propriedade; nele se estabelece que a sucessão não é o
único modo de adquirir o domínio, porque, além daquela, consta também a ocupação bélica, a pesca e a caça.
Portanto, este Código acabou com a perturbadora dualidade de legislação para vencedores (Código de Eurico) e
vencidos (Código de Alarico), e, de acordo com o critério do direito germânico, o exercício da caça se
considerou como um direito privado do dono do terreno. Idem, p. 16. Segundo Marcelo Caetano, o Codex
Euricianus foi uma lei pessoal dos Godos, como defendem, entre muitos outros, Gama Barros, Paulo Merêa e
Sancho Albornoz, ob. cit. p. 101.
341
Afigura-se, contudo, que no século XII era tão destruidora, que o segundo Concílio de Latrão (1139) proibiu
o seu emprego entre os cristãos. Com a balestra lançavam-se com força projécteis em forma de dardo, fabricado
com diversos materiais. Preferentemente eram usados paus, de ponta aguçada e endurecida ao fogo, que
recebiam o nome de jaras (dardos), esteva, arbusto cistíneo, muito abundante na Península Ibérica. Idem, ibidem.
211
segunda metade do século XII, verdadeira maturidade. Existiam muitos e bons
caçadores de caça maior, a pé e a cavalo 342.
A afición que o Rei Afonso X possuía pela caça coloca-se de manifesto na sua
obra, o célebre Código das Sete Partidas
343
. Aí se verifica que os recursos bravios, em
terrenos de propriedade privada, pertenciam ao dono do prédio. Em Espanha, até ao
século XIII, todas as mencionadas normas jurídicas cinegéticas estavam ajustadas ao
Direito Romano, pelo que os animais selvagens, ou aqueles domésticos que
conseguiam a definitiva liberdade, se consideravam como res nullius.
Em 1350, em pleno reinado de Afonso XI, foi publicado o Livro de la Monteria,
obra ímpar da bibliografia cinegética espanhola, dada a conhecer por Pedro I de
Castela. Entre as prudentes leis promulgadas por aquele monarca mencione-se o
Ordenamiento de Alcalá, na qual figura uma curiosa proibição de armar em montes
cepos com ferros para a caça de porcos, ursos ou veados 344.
Os Reis Católicos preocuparam-se com protecção da Natureza em geral e dos
animais selvagens em particular, restringindo o direito a caçar, exigindo aos senhores
feudais o pagamento de indemnizações por danos causados aos proprietários de
prédios agrícolas, tanto para os caçadores como para as rezes procedentes de terrenos
próximos acoutados, e regulamentando o uso de certos procedimentos de caça 345.
Resumidamente, sobre a Idade Média espanhola, cabe dizer que a prática da
caça se converteu, segundo uma regalia ou privilégio nobiliário, na diversão favorita dos
Senhores; além das suas aves de presa, cuidadosamente adestradas, utilizavam bons
cães e excelentes cavalos. A cetraria e a montaria alcançaram um alto grau de perfeição
entre as gentes de elevada classe; inclusive os eclesiásticos se apaixonaram de tal
modo pelos exercícios cinegéticos, que prelados e Concílios se viram obrigados a ditar
342
Nas quatro grandes caçadas organizadas por Sancho VI, o Sábio, Rei de Navarra, no ano de 1165, nos Montes
de Roncesvalles, foi abatida uma apreciável quantidade de ursos, veados, corços, rebecos e javalis. Recorde-se,
que este monarca mandou redigir, em 1180, um Código de Montaria, que além de ser o mais antigo da Idade
Média é também o mais completo. Nele se ditam as regras a que deve sujeitar-se um bom monteiro; se estudam,
ao pormenor, as práticas desta arte. Os animais que compunham a caça maior eram, o urso, javali, zorro, lobo, o
lince; o veado, o corso e o rebeco, animais de monte que Deus deu ao Homem para seu sustento. Somente o Rei,
os Ricos-Homens, os Infantes e Cavaleiros poderiam caçá-los. Proibia-se por este foro, a toda a pessoa de
qualidade inferior, se dedicasse à caça, sob pena de aplicação das seguintes medidas: para os fidalgos lavradores
perda da sua herança e dos direitos feudais; para os dos povos, perda de seus bens; os vilões sofreriam multa e
penas corporais. Idem, p. 21.
343
Assim afirmava: «A caça é a arte é sabedoria de guerrear e de vencer». Idem, p. 22.
344
À semelhança do que se fazia noutros países europeus, nesse tempo, introduziu-se em Espanha a modalidade
de caça com leopardo amestrado, chamado «chita». Idem, p. 24.
345
Entre muitos exemplos pode citar-se a Pragmática del 15 de enero de 1470, na qual se previne: «a caça, de
nosso monte e Bosque del Pardo, está vedada, proibida e acoutada». Idem, p. 25.
212
severas medidas para reprimir o luxo e a dedicação dos clérigos ao custoso sustento
dos treinos de caça.
Os plebeus, por sua vez, foram constrangidos a caçar onde os deixavam,
utilizando tão modestos procedimentos como o emprego de flechas, laços e armadilhas
e ameaçando as suas vidas ou um dos seus membros corporais à menor infracção
cometida 346.
Na Idade Moderna, depois da tomada de Almeria (1489), e da rendição de
Granada (1492), a Espanha alcançou a unidade nacional. Nesse caso, com invulgar
convivência entre os nobres cavaleiros castelhanos vencedores e nobres cavaleiros
árabes vencidos organizaram-se grandes caçarias de “ feras e alimárias nos bosques “,
em cuja ocasião, “ numerosos ginetes, montando magníficos corcéis, rivalizaram para
brilhar a sua destreza ante a rainha, para seu maior divertimento” 347.
Nos primeiros anos do século XVI, alguns caçadores utilizaram o arcabuz e o
mosquete, ambos tão pesados e imprecisos, que exigiam ao usuário que colocasse ao
alcance da sua mão várias armas, com outros tantos servidores, para facilitar a
repetição dos disparos 348.
O uso cada vez mais frequente das armas de fogo, alterou os métodos de caça.
Surgiram diversas modalidades de caça com arcabuz e criaram-se novas raças de cães,
mais idóneas, e facilitou-se até certo ponto a prática do desporto cinegético aos
caçadores modestos. Desapareceu rapidamente a cetraria e a montaria continuou
limitada aos coutos dos poderosos. Não obstante, nesse período, os governantes não
contiveram a conservação da riqueza cinegética.
Filipe II gostava de ir à caça com as suas filhas – as Infantas –, que matavam
também muita caça. Em cartas que lhes escrevia de Lisboa (quando era dono e senhor
de toda a Península Ibérica), o monarca recorda as suas partidas cinegéticas em
346
De qualquer modo, admite-se que a profusão de leis, proibições, códigos e foros medievais, procurando
manter certos privilégios em favor de determinadas classes sociais elevadas, é, em certa forma, uma prova de
que o povo simples caçava quanto podia, sem se arredar ante os severos castigos. Idem, p. 26.
347
O Discurso sobre El Livro de la Monteria (publicado por Gonzalo Argote de Molina, em 1582) alude às
caçadas de D. Fernando, enquanto D. Isabel se inclinava mais à leitura para a qual dispunha de muitos livros,
entre eles, uma preciosa biblioteca de caça. Também nesta obra se descreve o Rei Filipe I como homem muito
destro, «tanto com a balestra (....) a escopeta, e como grande monteiro e caçador de volataria». As Leis de Toro,
do ano de 1505, contêm normas acertadas sobre a propriedade dos animais selvagens caçados e os donos de
prédios rústicos. Idem, p. 27.
348
Da Alemanha, Carlos I de Espanha e Imperador do Sacro Romano Império, mandou vir um dos melhores
fabricantes de arcabuzes, ao ponto do país criar uma indústria de armas de fogo que fornecia aos exércitos
imperiais hispanos. Não obstante, o uso de tais armas nas caçarias tardou em generalizar-se. Idem, p. 28.
213
Espanha e elogia a abundância de animais de caça maior que existiam, naquele tempo,
em Portugal 349.
Por esta época matavam-se muitos machos monteses da cabra hispânica, dada
a sua abundância na Serra de Cazorla e em Santisteban del Puerto. Com a subida ao
trono de Filipe III, assinala-se um dos momentos mais florescentes da caça maior em
Espanha. Entre 1601 e 1606, quando a Corte esteve instalada em Valladolid, por
expresso desejo do monarca, celebraram-se caçarias régias em numerosos lugares,
patrocinadas pelo Conde de Alba, o Duque de Maqueda, o Duque de Lerma, etc.
Em 1611, Filipe III promulgou uma severa Pragmática, que estabeleceu a
“absoluta proibição de caçar com laços, armadilhas e outras artes semelhantes, assim
como arcabuz, nem com outro tiro de pólvora”. Em 7 de Novembro de 1617, derrogou a
parte que proibia, excepto em determinadas épocas e lugares vedados, o emprego de
arcabuzes na caça. Porém, durante a sua vigência não se evitaram danos, pelo
contrário, verificou-se maior esterilidade e carestia, porque se introduziram novos
métodos de caçar com laços e armadilhas e outros géneros de instrumentos secretos e
sem ruído 350.
Filipe IV publicou a Pragmática de 1622, que proibia caçar com “tiro de chumbo,
nem com outra coisa, em Madrid e vinte léguas em contorno”, com o fim de conservar
os animais de caça para as montarias reais 351.
A afición pela caça alcançou uma tal importância que excedia notoriamente o
âmbito da aristocracia. Pessoas que não pertenciam a classes elevadas, mas possuíam
terras e dinheiro, aspiravam a algo mais que matar perdizes-vermelhas e coelhosbravos nos domínios de Filipe IV. Após a sua morte, decaem as actividades cinegéticas.
Ao subir ao trono de Espanha em 1700, Filipe V, como instaurador da Casa de Bourbon,
empreende uma notável mudança nas modalidades de montaria e introduziu o sistema
de batida, que havia de perdurar, através dos anos, como método característico
espanhol 352.
Por este tempo, os lobos abundavam em Espanha, e o dano que causavam à
riqueza cinegética ia-se incrementando pela acção da transumância dos rebanhos que,
349
Idem, p. 29.
Apesar desta derrogação, a partir de 1611 muitos espanhóis continuaram a não utilizar tal arma de fogo, por
receio de se verem envolvidos em processos alheios às práticas cinegéticas. Idem, p. 30.
351
Idem, p. 31.
352
Idem, p. 32.
350
214
flanqueados por hábeis cães de gado, atravessavam em centenas de kms as defesas e
coutos, no uso do direito da Mesta 353.
Carlos III, um dos monarcas mais apaixonados e tenaz caçador, de quem se
afirmava que somente durante três dias no ano deixava de praticar a caça (trabalhava
nas manhãs e caçava de tarde); governou, contudo, com grande “ acerto e prudência,
mediante sábias e populares disposições” e dedicou muitas destas à protecção da flora
e fauna 354.
Ao chegar ao século XIX persiste a mesma preocupação e inquietude dos
governantes pela sobrevivência dos animais de caça nos montes de Espanha. Entre o
breve espaço de tempo transcorrido desde a saída de Carlos IV e o regresso ao trono
de Fernando VII (1808-1814), o dano que sofreu a riqueza cinegética espanhola e as
vicissitudes que atravessaram o país foram incalculáveis, sobretudo, porque os animais
de caça foram exterminados pelas tropas invasoras francesas, por um lado, e os
próprios moradores, por outro 355.
Posteriormente à Guerra de Independência, a fauna cinegética também sofreu
graves danos, devido às frequentes guerras civis que padeceu o país, durante as quais
foram arrasadas, por forças regulares e irregulares, regiões propícias à fauna silvestre.
A Lei Geral Desamortizadora de 1820, com o seu acentuado critério individualista
da propriedade, suprimiu os direitos gratuitos da caça em solo alheio; a Lei de 3 de
Março de 1823, unida às Disposições das Cortes de Cádiz de 1811 e 1813, declararam
abolidos os privilégios chamados “privativos e proibitivos”, em matéria de caça, que
tinham a sua origem no senhorio, decretando-se cerradas e cercadas todas as
propriedades. Tais Disposições significaram um passo decisivo rumo à proclamação do
princípio do respeito da propriedade privada, no que a caça se refere 356.
Todas as Ordenanças, com outras reformas introduzidas por Disposições régias
dos anos de 1836 e 1837, vieram a outorgar publicamente o direito de caçar do
proprietário de cada prédio, como renda inerente a este.
353
Em Portugal, equivale ao direito de sociedade de proprietários de gado.
Neste sentido, criou em 1761 uma “Compañia de Fusileros Guarda-Bosques Reales”, cuja principal missão
consistia em vigiar a riqueza dos mesmos. Cite-se, a título de exemplo, a Real Cédula, de 3 de Março de 1769,
porque têm como precisa finalidade a defesa dos animais selvagens, ao dispor a veda absoluta de caça, no geral e
no Reino desde o primeiro dia de Março de cada ano até ao final de Julho; em dias religiosos e neves, dos sete
meses restantes, ou por mais tempo se fosse necessário. Idem, p. 33.
355
Idem, p. 34.
356
Idem, ibidem.
354
215
A atracção que exerciam a Corte e as grandes cidades sobre as gentes cultas
que viviam no campo deu lugar a que emigrassem deste grande parte de aristocratas e
terratenentes, o que contribuiu, em bom grado, a que o exercício da caça, tanto menor
como maior, passasse a usufruto dos que permaneciam em povos e entidades menores.
Para isso, contribuiu, também a dificuldade de comunicações, que restringiu, durante um
largo período de tempo, a celebração de grandes caçarias senhoriais.
Apesar das tímidas e ineficazes disposições legislativas de protecção da fauna
cinegética, o grande dano provocado, desde o começo do século XIX, não se pode
remediar, nem sequer deter, principalmente devido à pouca afición pela caça, tanto de
Fernando VII, com da sua viúva, a Rainha Governadora Maria Cristina de Bourbon,
como a filha de ambos, Isabel II. Este dano culminou com um verdadeiro aniquilamento
da riqueza cinegética, com a proclamação da I República, no ano de 1873, ao deixar
incontrolados todos os caçadores e colocar em venda a maioria dos Coutos do Real
Património.
A partir da subida ao trono de Afonso XII, em 1875, o panorama começou a
mudar e acometeu-se a reconstituição da riqueza cinegética, à base de repovoamentos
diversos com animais seleccionados
357
. Em 1879, foi promulgada a verdadeira I Lei de
Caça, a qual constituía uma refundição sistemático-juridica das Disposições ditadas
sobre a matéria, pois se introduziu nela a importante inovação de delinear os interesses
do proprietário de cada prédio com os dos demais caçadores. A II Lei da Caça foi
promulgada no dia 16 de Maio de 1902. Ao longo da Idade Moderna espanhola,
observa-se que o direito de caça se inspirou pela necessidade de conciliar o respeito da
propriedade privada com o direito de conservação das espécies e o fim social da
propriedade e da caça.
Em 1915, os coutos de caça, reais e privados, que haviam começado a proliferar
a partir de 1870, estavam na sua maioria bem providos de reses e caçarias.Com a
proclamação da II República, em 1931, a radical alteração de regime político, afectou a
maioria dos coutos de caça estabelecidos em Espanha por iniciativa privada
358
. Em
Abril de 1931, as fortes agitações reflectiram-se notoriamente na agricultura, na terra e
357
Idem, p. 35.
Existem dados estatísticos concretos que permitem afirmar que no decurso do tempo compreendido entre
1915 e a proclamação da II República, todos os coutos haviam prestado um serviço de incalculável valor à causa
da regeneração da riqueza cinegética nacional. Idem, p. 39.
358
216
na sua fauna. Um par de anos de insensatez dos camponeses consumou a destruição
de uma riqueza incalculável, que somente se reconstituiu ao longo do tempo 359.
Após o desastre, a afición pela caça, em todas as classes sociais, desenvolve um
enorme incremento, ao mesmo tempo que se nota a falta de protecção nuns casos, ou a
ineficácia de medidas noutros, para fomentar a riqueza cinegética espanhola, tão-pouco,
para conservá-la. A então vigente Lei de Caça de 1902 e o Regulamento para a sua
aplicação de 1903 eram legislação muito pouco respeitada. Procurou-se, então, reforçála com diversas Disposições, entre as quais se destaca a Lei de 25 de Julho de 1935,
que procurou compatibilizar o aproveitamento das espécies objecto de caça, com a
necessária tutela estatal das mesmas. No entanto, não se assinalavam sinais aparentes
de recuperação.
O nascimento do Ministério da Agricultura e a Lei de 4 de Junho de 1940, que
instituiu o Conselho Superior de Caça, Pesca Fluvial e Parques Nacionais, iniciou um
novo ciclo de conservação e fomento da riqueza cinegética espanhola
360
. Mas as
Disposições não lograram obter a necessária eficácia: em primeiro lugar porque faltava
a unidade de acção e coordenação entre os diversos organismos que, de uma maneira
ou outra, intervieram na tutela e administração da caça; em segundo lugar, não estavam
adaptadas às realidades da época, prejudicando, desta maneira, o desfrute da mesma,
por um número possível de caçadores espanhóis, através de um generoso e justo
critério social 361.
A Lei de 20 de Fevereiro de 1940 previa a criação de um organismo autónomo
dependente da Direcção General de Montes, Caza Y Pesca Fluvial. Assim nasceu o
Servicio de Pesca Continental, Caza y Parques Nacionales, cujos técnicos concluíram
que uma contínua e bem programada protecção das espécies cinegéticas garantia a sua
sobrevivência através da criação das Reservas Nacionais de Caça.
Por último, a necessidade de modernizar os preceitos cinegéticos conduziu à
publicação da Lei da Caça, de 4 de Abril de 1970, entre múltiplos aspectos se destacam:
a protecção da fauna espanhola e a sua conservação e fomento; aproveitamento de
359
Duque de Almazán, historia de la Montería en España, ob. cit., p. 40.
Idem, ibidem.
361
Sem dúvida que a interconexão de uma amálgama de entidades heterogéneas como Governos Civis,
Delegações de Fazenda, Julgados, Serviços dependentes dos Ministérios da Agricultura, Comércio, Informação e
Turismo, etc. não exerciam a causa legal com suficiente força jurídica para obrigar todos os caçadores a respeitar
a lei.
360
217
modo a que exista, em todo o momento, uma absoluta compatibilidade entre as riquezas
cinegética, agrícola, florestal e pecuária do país 362.
1.3. Portugal
No período mais remoto, a caça – tal como a pesca – em Portugal eram sempre
consideradas como direito inerente, sem restrição, ao “domínio do solo”, 363 pois estava
compreendida nos domínios relativos à concessão régia. Tanto na propriedade das
corporações monásticas como no património dos grandes senhores, assim como nos
forais concedidos pelos concelhos, o direito do proprietário arrecadar tributo nas suas
terras pela actividade cinegética, era sempre ratificado.
Por um tempo longo, que se prolongou até aos nossos dias, ser caçador era ser
privilegiado e nobre; não era qualquer um que tinha posses para adquirir os
instrumentos tecnológicos da caça. À margem destes benefícios, em cada aldeia ou vila,
uma “mão cheia” de homens do povo possuía o engenho para completar as suas tarefas
de assalariados sem terra ou de pequenos agricultores, com a actividade artesanal de
caçadores.
Apesar da actividade venatória ser privilégio de nobres e do clero, alargava-se
naturalmente a burgueses e vilões, mas com objectivos essencialmente económicos e
não como desporto
364
. Ou seja, a importância económica que a caça devia ter na vida
quotidiana levou a tolerância por parte dos governantes. Tal consentimento, verificou-se,
em diversas épocas, no que diz respeito aos lobos e águias.
Em 1475, os moradores de Évora e o seu termo foram autorizados a caçar
perdizes-vermelhas, perdigões e lebres. O facto é digno de registo porque a região era
oficialmente coutada. Tal tolerância verificou-se em diversas épocas, no que respeita a
lobos e águias. Nobres e plebeus foram então convidados (ou coagidos) a realizar
batidas sistemáticas.
362
Idem, p. 42.
«Caça», in Dicionário de História de Portugal (coord. de Joel Serrão), Vol. I, Porto, Livraria Figueirinhas,
1984, p. 418.
364
Até o clero se deixou arrastar pelo interesse exagerado da actividade cinegética, ainda que, a Igreja, em
diferentes concílios a tenha interditado, sem condenar de alguma forma o seu consumo. Crónicas citam, através
de várias épocas, histórias de padres rezando missa de botas calçadas, com os cães presos junto do altar, e o
cavalo esperando à porta da Igreja. Alfredo Saramago, A Caça perspectiva histórica e receitas tradicionais,
Sintra, Colares Editora, 1994, pp.41-42. Também, no século XX, o Padre Domingos Barroso, Conselhos velhos
para caçadores novos, alude a essa prática na igreja do Barrosão.
363
218
D. João I sentiu a necessidade de promulgar uma lei para que se efectuassem
batidas aos lobos, todos os sábados, constituindo encargos dos moradores de concelho.
Como os lobos
365
não eram comestíveis e o prazer de lhes dar caça não estava nos
hábitos do povo, embora constituísse símbolo de predação, maldade e ameaça
permanente de rebanhos e capoeiras, o povo não os perseguia.
O desinteresse manifesto do povo pelas montarias, por vezes necessárias para
acautelar a propagação da espécie e defesa das culturas, obrigou D. Afonso V a
ordenar aos moradores de concelho, de algumas cidades e vilas, que organizassem, a
expensas suas, quatro batidas por ano aos javalis, sob pena de multas para quem não
participasse 366. Os excessos de actividade cinegética e a extensão das coutadas foram,
por outro lado, motivo de queixas por banda das populações menos favorecidas que
levaram o descontentamento até às Cortes, muito embora a maior parte não fosse
atendida.
A partir do século XIV regista-se uma diminuição de reservas de caça, mas tal
facto prende-se com a opção de agricultar novas courelas e aumento demográfico. O
direito de caçar foi sucessivamente adaptado, conforme a dominação fosse romana
visigótica, ou árabe.
No território português, até ao último quartel do século XVIII, vigorou a tradição
romanista, ou seja, a caça susceptível de ocupação independentemente da propriedade,
embora mesclada com o direito germânico 367.
A caça foi, igualmente, apanágio de elites, salvo autorização para caça menor
concedida ao povo miúdo em momentos de circunstância política
368
. Tal como serviu
para as populações sedentárias como um exercício de guerra, também se tornou um
desenvolvimento do ardil 369 que, em certa dimensão, a Revolução Industrial popularizou
ao introduzir a caçadeira criando ao mesmo tempo hordas de caçadores ávidos de
matar as espécies cinegéticas.
A regulamentação do exercício da caça variou ao longo dos tempos. A lei para a
população em geral adoptou o direito romano, o que significa a aplicação do princípio da
365
O lobo, outrora apelidado de “tigre do Ocidente”, por Robert Fossier, L´Enfance de l´Europe, I, p. 139 e ss.,
animal pleno de astúcia e agressividade, vivendo em alcateias, era o único que atacava simultaneamente homens
e animais, povoando por isso o imaginário dos homens; era também o barómetro da saúde das comunidades
humanas, pois sentia a fome antes dos homens e a sua intrusão em aldeias e cidades anunciava essa mesma fome.
Robert Delort, Le Moyen Age. Histoire illustrée de la vie quotidienne, Paris, 1972, p. 16.
366
Chancelaria de D. Afonso V, livro II, folio 69.
367
Cristina Joanaz de Melo, Coutadas Reais (1777-1824), Lisboa, Montepio Geral, 2000.
368
Mário Bastos, ob. cit., p. 28.
369
Teófilo Braga, O Povo Português, Vol. I, Lisboa, Dom Quixote, 1985, p. 79.
219
res nullius. Aplicado à caça determina que o proprietário de uma parcela de terreno não
detém o direito de propriedade sobre os animais bravios. Estes deslocam-se livremente
e, tal como a água ou o ar, são inapropriáveis. O direito de propriedade sobre as
espécies cinegéticas é adquirido no exacto momento em que o caçador as persegue,
fere ou mata. Por esta via, o direito romano dissocia o direito de propriedade sobre as
espécies cinegéticas do direito de propriedade de bens de raiz.
No entanto, com a transformação da sociedade, assiste-se a uma reformulação
do direito de apropriação das espécies cinegéticas, operada através da criação do
regime de coutada. Esta limita os animais que se podem caçar ao espaço em que se
encontram e a sua propriedade ao proprietário da base fundiária, excluindo desse direito
os rendeiros e os foreiros.
Ao conceder o direito do exercício da caça exclusivamente ao proprietário, o
regime de coutada postula a aplicação do direito cinegético germânico. Desta forma, é
possível constatar que, em Portugal, vão vigorar em simultâneo, durante o Antigo
Regime, os dois sistemas de direito cinegético, romano e germânico, aplicados
respectivamente a agentes sociais distintos. O direito romano constituiu o suporte da
legislação para a população em geral; o direito germânico aplica-se a um regime
especial, o regime de coutada, em concessão de privilégio ao topo da hierarquia social.
Ao longo de toda a História do Antigo Regime, a aplicação do direito germânico à
caça, que resulta na livre utilização e apropriação dos recursos bravios exclusivamente
pelo proprietário, criou inúmeras situações de tensão entre as populações rurais e os
donatários da coroa e o Rei.
Em toda a actividade venatória, a eliminação de lobos é a única circunstância em
que a coroa, monteiros, couteiros e populações rurais estão de acordo e para a qual
reúnem esforços, não havendo conflitos entre as partes.
A coutada constituía uma unidade complexa de restrições ao usufruto dos
recursos naturais, fossem eles caça, pastos, ou produtos florestais. A colecta de frutos
silvestres constituía um direito natural dos povos, que o regime de coutada, desde logo
no período medieval, vem limitar. Enquanto espaço simbólico e manifestação visível dos
privilégios reais, as coutadas de caça adquirem um estatuto especial, por constituírem
no território nacional, o lugar de maior frequência da família real durante cinco séculos e
da monarquia.
220
A protecção dos recursos bravios esteve cedo presente no espírito do legislador,
através de restrições para o exercício da caça, de aplicação de multas e penas para o
transgressor e para a adopção de um período de defeso. Segundo Gama Barros, desde
a ocupação romana da Península Ibérica que se conhecem disposições regulamentares
de direito à caça e à posse no território que é hoje Portugal. Para os romanos, a caça
passou a ser um bem de todos e propriedade daquele que lograsse abatê-la,
reservando-se apenas aos proprietários o direito de consentir ou não a prática nos seus
terrenos. É o princípio da res nullius – o reconhecimento da caça como valor económico
nacional 370.
Em Roma, o contacto com os modelos orientais de caça conduziu à encenação
da caça como “espectáculo circense, frivolizando-se e dando lugar ao massacre entre
homens e feras”
371
. Com as invasões bárbaras, especialmente com os visigodos e nas
regiões por estes ocupadas, o direito germânico liga a posse da caça à posse da terra.
No seu espírito político-social é a divisão de classes que detém o segredo de toda a
estabilidade.
Tal conceito de posse, interrompido durante a ocupação pelos Árabes, para
quem a “caça tal como outras coisas que Deus dá é de todos”, seria retomada e
refinada pelo sistema feudal prevalecendo desde o advento da nacionalidade. Surge
então a concepção e o reconhecimento da nobreza como elite e direito a todos os
privilégios embora também carregada com deveres para com as massas anónimas. Por
isso, na sua estrutura político-militar, o direito de jogar às armas, de ser guerreiro, tornase exclusivo dos nobres. Era um dos seus mais pesados encargos.
Toda a espécie animal cuja caça envolvesse perigo era considerada propriedade
da pessoa real e o direito de abatê-la tinha de ser requerido ao Rei. Mas, tal pedido, só
o podiam fazer os nobres. Sem perder totalmente a sua feição prática e utilitária a caça
adquire por essa altura uma expressão quase exclusivamente de diversão.
Na Idade Média, a montaria dá-nos uma configuração das intenções que
norteavam a actividade venatória. São abandonadas as armas menos nobres até se
reduzir à lança e à espada o armamento de caçador fidalgo, para aumentar os riscos e
370
Henrique de Gama Barros, História da Administração Pública em Portugal nos séculos XII-XIV, 2ª Ed.,
Lisboa, Tomo VI, Sá da Costa, 1949, pp. 37-92.
371
Maria Helena da Silva Cruz Coelho e Carlos Guilherme Riley, «Sobre a Caça Medieval», Separata dos
Estudos Medievais, Porto, Centro de Estudos Humanísticos, 1988, p. 226. Sublinhe-se, ainda, que Xenofonte a
retracta na sua obra Cynegeticus, como exemplo de treino de cães, antecipando assim a componente pedagógica
da Cinopedia. Durante o Império, a caça era símbolo de virtudes imperiais e etapa obrigatória de educação a
cavalo, como factor demonstrativo de resistência de uma civilização crepuscular contra a barbárie.
221
pôr à prova a coragem do caçador. Ao mesmo tempo que se deixou de receber da caça
qualquer cariz utilitário.
No Século XII, em quase toda a Europa, observa-se certo regresso ao espírito
utilitário da caça que se aproxima da táctica militar, confunde-se com ela. Apesar de
aqui ou além se libertar, nem por isso deixa de reconhecer-se que constitui, realmente, o
melhor treino para quem tiver de brigar na guerra. As caçadas abandonam a
configuração que haviam conhecido na Idade Média, razões que explicam ser a caça
um privilégio de que só alguns podem beneficiar. Particularmente, a caça entra nos
“domínios e serve o espírito da expressão mais característica que o medievalismo criou:
a cavalaria no seu significado objectivo e no seu próprio sentido idealista”.372
O arco e as flechas apenas se utilizam na caça área, pelas classes menos
bafejadas, contrariamente aos nobres que surgem nos campos em magníficas
cavalgadas para praticar com incontestável requinte a altanaria (ou volataria) em
qualquer dos aspectos mais absorventes: a cetraria ou falcoaria. Era a caça galante, a
caça subtil mais para recreio dos sentidos do que para exercício dos músculos, a qual
transfigura as ilustrações do tempo 373.
As comunidades nascem por si, naturalmente, e a coutada surge no “panorama
geral da caça como o feudo aparece na base da organização política. O feudo é assim
toda uma coutada completa na qual se estende o habitual senhorio ” 374. Tal espírito não
podia abranger a totalidade dos aspectos, até porque à nobreza de então não
interessavam determinadas espécies cuja caça não estava à altura de fornecer, nem
treino de caça, nem acção meritória, nem sequer passatempo de qualidade.
O uso dos laços, das redes, das armadilhas e de outros sistemas inferiores,
ficava para o povo, que assim se entretinha ante o olhar condescendente dos seus
senhores que, até mesmo para a altanaria utilizavam os cavalos, se não para auxiliar as
acções, possivelmente, para maior rapidez de deslocação e consequente alargamento
do campo de actividade.
Os muçulmanos não podiam ser batidos pelo espírito militar medieval, mas sim
por hostes aguerridas e libertas de estranhos princípios. A presença dos cavaleiros
372
Jayme Duarte D´Almeida, ob. cit., p. 49.
Também durante a dominação dos árabes em Espanha, se praticou intensamente a cetraria de baixo e alto voo,
utilizando preferentemente açores, que adquiriram tão extraordinário valor que se consideravam bens
inalienáveis, como a espada, de que jamais se podia despojar um verdadeiro cavaleiro, nem sequer como
pagamento de seu resgate ou liberdade. Guillermo Goyanes, ob. cit. p. 17.
374
Jayme Duarte D´Almeida, ob. cit., pp. 49-50.
373
222
vilões nas hostes trabalhadores, verificada quase desde o início, pode concorrer para
ilustrar o que se refere. Havia, pois, que ceder em alguns aspectos e não podiam
cercear-se tão completamente os benefícios a quem se pedia determinado esforço e
mesmo o sacrifício de participar numa luta incerta. Era o princípio da Justiça medieval
na qual se reconhecia o equilíbrio que era preciso existir com o seu quê de exemplar.
Desta forma a caça não podia ficar inteiramente fora das regalias do povo e tinha de se
integrar, mesmo, no princípio romano da res nullius.
A criação do cavalo esteve em Portugal alheia a qualquer disposição ou
fiscalização oficial até ao reinado de D. Fernando – que demarca o percurso de dois
séculos sobre a constituição da nacionalidade. Até lá as raças existentes – a céltica ou
galiziana, no Norte, ou a bética Lusitânia nas lezírias do Tejo, ou nas planuras
alentejanas –, têm uma existência natural e livre.
A par da legislação protectora da agricultura D. Fernando estabelece também
medidas protectoras de ampliação e regulamentação da criação do cavalo como
elemento indispensável ao fomento pecuário da Nação e ao seu poder militar. Entre
outras coisas, sujeita-se “todo aquele a quem se fazia a doação de terras a
corresponder com bons cavalos para a guerra” 375.
Estes factos são demonstrativos da circunstância que a criação do cavalo
originou não apenas feições novas na legislação correspondente à prática da caça e
defesa dos animais, como até certa evolução nos sistemas de caçar, conquanto sofreria
um retrocesso, com D. Afonso V, quando revoga grande parte da legislação vigente,
particularmente aquela que determinava só “ser permitido cavalgar muares a quem
cavalos possuísse ou éguas de criação”376.
D. João II renova as leis coudélicas e logo a seguir o período dos
Descobrimentos chama a si a totalidade das atenções. Quando os cavalos abundam ao
ponto de poderem ser utilizados para servir a caça, as espécies perigosas se
circunscrevem a determinadas classes – justamente as mais privilegiadas – num
procedimento muito semelhante ao dos tempos medievais.
375
376
Idem, p. 52.
Idem, ibidem.
223
2. Regime de coutada
As interpretações historiográficas em torno do conceito de coutada explicam-se,
de modo especial, pela sua natureza, objectivos e meios utilizados. Neste sentido, em
Portugal, o regime de coutada configura um quadro de utilização privada dos recursos
bravios que conheceu diversas formas ao longo dos séculos.
2.1. Génese ao Liberalismo
Em Portugal, país de matos e florestas, a prática cinegética acompanha as
investidas cristãs para a formação do território pátrio. Durante o período medievo era um
espaço de coutadas e baldios onde a caça se incluía entre as principais distracções do
nobre e representa para o vilão fonte importante de subsistência 377.
No direito romano anterior ao de Justiniano, e também neste, estava consignado
o princípio que a caça pertencia ao primeiro ocupante, ao qual era reconhecido o direito
de não consentir que se caçasse nas suas terras.
Com Alarico, a prática baseava-se no antigo direito. A lei nova não trouxe
especificidade relativa à caça a não ser algumas disposições normativas sobre a
perseguição de cães que fossem encontrados a caçarem em terra alheia 378.
Porém, nos séculos XII e XIII, o direito romano não era o único fundamento dos
direitos do nosso território. Segundo Alfredo Saramago, “há quem não veja no direito
romano, germânico ou visigótico, uma herança que levasse a dar consistência ao direito
que os proprietários se arrogavam em relação à caça. Preferem ver o privilégio da caça
como um vício da sociedade que transformou o autoritarismo em costume” 379.
Os senhores poderosos fizeram da caça um monopólio, que guardavam
aplicadamente, permitindo algumas tolerâncias em relação aos direitos reclamados pelo
povo, mas em circunstâncias e ocasiões eleitas, não consentindo facilidades que lhes
prejudicassem o contínuo uso desse privilégio.
377
António Herculano de Oliveira Marques, Introdução à História da Agricultura em Portugal. A questão
cerealífera na Idade Média, 3ª Ed., Lisboa, 1978, p. 8. Veja-se ainda A. de Sousa Silva Costa Lobo, História da
Sociedade em Portugal no Século XV, Lisboa, I.N., 1903, p. 78.
378
Alfredo Saramago, ob. cit., p. 11.
379
Idem, p. 12.
224
Há notícias de reservas de caça no Alentejo durante a ocupação, onde os
senhores da guerra e da terra procuravam prazer e exercício físico. Durante o período
visigótico promoveram-se caçadas reais com os cães 380.
Desde os primórdios da Nacionalidade figura a caça naquilo a que podemos
chamar legislação nacional. Existem realmente, a partir de 1111, determinações
curiosas sobre a matéria, que provam o interesse que ela merecia, como nos dizem que
o conceito da res nullius não era tão lato como à primeira vista parecia 381.
O conteúdo dos Forais de Vila de Sousel (1111) e o de Ferreira Alves (1136),
informa-nos que sobre a prática de caça incidia uma contribuição paga em espécie em
função do produto da caçada; tais tributos fazem transparecer a prática popular da caça
profissional; os forais provam assim que existiam coutadas, as quais eram franqueadas
aos caçadores mediante o pagamento do tributo.
Tratando-se de caça grossa, era devida uma parte de cada animal abatido; na
caça ligeira o pagamento correspondia a determinado número de peças por certo
período de caçada. Tais factos reportam-se a costumes anteriormente estabelecidos
entre a grei que apenas passaram a submeter-se a determinadas condições: apenas
referiam a contribuição a pagar sem qualquer alusão ao sistema em prática, às zonas
autorizadas ou a quaisquer limitações.
Estabelecida a Nacionalidade (1143) e principiada a conquista, a actividade
essencialmente de defesa, não permite desde logo a promulgação de regras de carácter
venatório. No entanto, a título pessoal, o Bispo de Coimbra e o cabido deram aos
habitantes de Coja, no foral concedido em 1260, o direito de caçar lebres, coelhosbravos, cervos, corços, porcos ou ursos, contra o pagamento de tributo. À medida que a
Nação se firma e se alarga, doações, honras e coutos são concedidas às Ordens
Militares e à Nobreza 382.
No foral de Covas (1162) concedido por particulares aos moradores, vêm
indicados os tributos a pagar em relação à caça grossa – de veado, o lombo, e de urso,
as mãos
383
. No Couto de Pedroso, em 1260, o abade do mosteiro proibiu a caça das
380
Idem, p. 23.
Na Europa, a primeira lei que se conhece depois do Império Romano é uma ordem do rei Dagoberto, do ano
de 648, regulamentado a caça na floresta real das Ardenas. A palavra floresta, que vem do latim forestare –
significa proibir ou defender através de cercas, ou seja, à volta dos territórios reservados à caça real. A reserva
real atravessou os séculos e a primeira que há notícia para cativeiro de gazelas e antílopes teve lugar no Sinai,
cerca de 2 100 a.C. Alfredo Saramago, ob. cit, p. 12.
382
Portugaliae Monumenta Historica. Leges et Consuetudines, Ed. Alexandre Herculano, Vol. I, p. 695.
383
Idem, p. 387.
381
225
perdizes-vermelhas e dos coelhos-bravos
384
D.Sancho I, em 1202, exige tributo de caça
. No foral de Trovadelo, Fontes e Crustelo,
385
.
Nos costumes da Guarda, que remontam ao século XIII, o direito municipal dava
protecção aos coelhos-bravos e às lebres, espécies desprezadas pelas classes
possedentes, e punia com a multa de dois maravedis quem matasse podengo ou galgo
386
.
Nas Cortes de Elvas (1361) houve vários agravos que referiam o aumento
exagerado das coutadas e a proibição de matarem os animais que saíam dos coutos.
Disse o povo: “que os lavradores podem castigar o homem que lhes cause prejuízo nas
searas ou nas vinhas, mas têm que respeitar a veação que aí lhes for fazer estragos”387.
De igual modo, os procuradores de Estremoz afirmavam que as searas e as
vinhas eram dizimadas pela caça, os lavradores não tinham que caçar e a caça era
dada por Deus para mantimento dos homens 388.
O povo de Moura alegava que a coutada existente no concelho, e que a ocupava
toda, era para desenfadamento do Rei, mas não servia o Rei, porque este nunca ia a
Moura e assim fazia a desgraça do povo. Em 1459, o povo de Montemor-o-Novo alegou
existirem muitas “pessoas e das melhores”, assim como outras de somenos, que eram
“doentes de tais dores, que lhes seria proveitoso comerem perdiz-vermelha e não
ousavam de as matar pela vossa defesa que é tão grande, que vos pedimos mercê de
as matar, já que elas comem o nosso pão e destroem as nossas vinhas” 389.
Quando era preciso estabelecer princípios jurídicos ligados à caça, logo
ressurgem com expressão de continuidade do estabelecido anteriormente. Durante
longos anos assim aconteceu, limitando-se as determinações sobre a caça a referir a
contribuição que era devida a quem, pertencendo ao povo, a praticava. Porém, essas
determinações apenas abrangiam o povo e beneficiavam entidades a quem se queria
384
Idem, p. 724.
Idem, p. 523.
386
Idem, p.7.
387
Alfredo Saramago, ob. cit., p.18. O autor, baseado na Chancelaria de D.Afonso V, livro XX, folio 88, refere
que nas Cortes de Lisboa de 1407, o povo lamentava-se: “ (...) a caça come tudo e os homens, que são criaturas
de Deus, não têm com que viver e morrem de fome, porque se tolhe o trabalho de suas mãos, o que é contra os
mandamentos de Deus, tirar os mantimentos aos homens e dá-los às bestas selvagens. Além disso, erma-se a
terra onde elas andam, o que não é serviço de Deus, nem honra de rei nem da terra”. Idem, p. 18. Veja-se
também Visconde Santarém, Memórias para a História das Cortes Geraes (1827 e 1828), Elvas, 3ª edição, Tip.
Progresso, 1901.
388
Idem, ibidem.
389
Idem, ibidem.
385
226
fazer mercê, quando elas se não revestiam de interesse, optava-se deliberadamente
pela coutada de feição particular, quase íntima.
A facilidade de escolha era tal que a quantidade dessas áreas privadas foi
aumentando, não apenas por concessão real, mas igualmente por mera determinação
do proprietário ou beneficiário das terras. Nesta circunstância, limitava o direito de caçar,
mesmo em troca do pagamento da aludida “contribuição”, sendo talvez esse o motivo
por que a legislação não apresenta aspectos novos e perfilhe uma rotina sem qualquer
interesse para o panorama geral da actividade venatória portuguesa nos séculos XII, XIII
e XIV 390.
Segundo Martinez de Espinar são três as modalidades de caça existentes ao
longo do tempo: a arte de caçar javalis e montaria, em sentido amplo, ou seja, a caça
maior, como diriam hoje; a volataria ou de aves e a caça ardilosa com redes, laços, etc.
As três, com matizes, se aludem no D. Quixote, praticando o cavaleiro do verde gabão,
fidalgo, medianamente rico, a caça menor se bem que sem falcão nem galgo, mas com
perdigão manso ou algum furão atrevido; os nobres, a altanaria, com açor; e os duques,
anfitriões de D. Quixote, a montaria ao javali. Assim dizia D. Quixote:
“ O exercício da caça de monte é o mais conveniente e necessário para os reis e
príncipes que outro algum. A caça é a imagem da guerra, há nela estratagemas,
astúcias ardis para exercer a sua salvação ao inimigo: sofre-se, com ela, frios enormes
e calores intoleráveis; rejeita-se o ócio e o sono; fortalecem-se as forças; agitam-se os
membros (....) é o exercício que se pode fazer sem prejuízo de nada e com gosto de
muitos. E o melhor que tem é que não é para todos, como o é o dos outros géneros de
caça, excepto da volataria, que também é somente para reis e senhores” 391.
Das objecções de Sancho à caça se conclui inequivocamente o seguinte: a caça,
excepto a menor (mas não a volataria) foi privilégio dos poderosos, como na Idade
Média. Só que este privilégio adquire agora características de verdadeiro delírio com
reis como Filipe III, Filipe IV, Carlos III e Carlos V, cuja principal ocupação, senão
exclusiva em algum acaso, fosse caçar. Naturalmente, as repercussões são muitas e
390
Sobre a evolução da Cinegética em Portugal, veja-se também Mário Fernando Ramos do Carmo Pereira
Bastos, ob. cit, pp. 13-31. Na Idade Moderna sobre – a Idade de Ouro da Montaria espanhola – existem três
obras fundamentais: G. Argote de Molina, Discurso sobre La Montería, de que se publicou originalmente como
prólogo ao Livro de Montaria de Afonso XI, Ed. De José Gutiérrez de La Veja, Madrid, Sucesores de
Rivadeneyra, 1882, XVI; L. Barahona de Soto, Diálogos de La Montería, Ed. de Francisco R. De Uhagón,
Madrid, Bibliófilos Españoles, 1890, XII; anónima Diálogos de La Montería, publicados por el Duque de
Almazán, Barcelona. Instituto Gráfico Oliva de Villanova, 1935, LXIX; A. Martínez de Espinar, Arte de
Ballestería y Montería, introducción de Eduardo Trigo de Yarto, Madrid, Ediciones Velásquez, 1976.
391
Miguel de Cervantes Saavedra, ob. cit., pp. 571.
227
variadas na arte, conformação de um património real cinegético que alcança agora o
seu zénite com caçarias que se erguem em festejos por antonomásia da época 392.
Se o privilégio de caça adquire tal grau de monopólio e ostentação e implica
tantos danos para a agricultura do povo miúdo, não se deve estranhar que no século
XIX se pretenda acabar de raiz com ela.
Os fundamentos das virtudes da caça expostos são os mesmos dos textos
medievais, que se encontram em todos os clássicos da época 393. Ideias originais são as
de Martinez de Espinar, que a considera como “escola perfeita de milícia”, na qual se
“perde a aversão do sangue e escândalo da morte” 394. Quevedo, por sua vez, explica as
razões de sempre: “ (...) ao ser capaz de méritos de caridade este exercício de caçar
javalis, diminuindo em muitos animais a destruição das colheitas dos lavradores,
justifica-se ainda pela voracidade do lobo, que como ladrão dos rebanhos inteiros os
arrasa “395.
As reflexões de Sancho à caça são, entre outras, a ociosidade, que consiste em
“matar um animal que não cometeu nenhum delito”, e que podia originar o abandono de
importantes deveres: “minha fé, senhor – diz – a caça e os passatempos mais hão-de de
ser para os mandriões do que para os governantes” 396.
Os textos de D. Quixote aludem inclusive ao argumento mais radical contra a
caça, o da inocência e direito à vida do animal, a perplexidade ancestral e justificada do
agricultor e ressaltando a futilidade, perigo e desprezo, “própria dos marqueses e dos
astutos “ 397.
Tudo isto é tão real e durável historicamente como a sua defesa e justificação, a
qual se demonstra nas Partidas, a literatura anticinegética da época moderna, o
392
Como a que ofereceu o Duque de Medina de Sidónia no Bosque de Doña Ana a Filipe IV, em 1624,
importou, segundo um dos seus cronistas em 300 000 ducados e revestiu tais caracteres de sumptuosidade, que
se teve por um dos mais esplêndidos festejos que se celebraram no século XVII. Relación de la Cacería dada en
el Bosque de Doña Ana a Felipe IV por D. Manuel Alfonso Pérez de Guzmán el Bueno, VIII Duque de Medina
de Sidonia, Madrid, Guillermo Blázquez Editor, 1984.
393
Miguel de Saavedra Cervantes, ob. cit., pp. 713-714. Veja também referência bibliográfica muito completa
sobre a caça como “exercício de cavalheiro”, “imagem viva da guerra” e outras excelências em M. Terrón
Albarrán, «Notas» a Pedraza, pp. 119-121 e 123.
394
A. Martinez de Espinar, ob. cit., pp. 6 e 8.
395
Idem, ibidem.
396
Miguel Cervantes de Saavedra, ob. cit., p. 714.
397
A propósito das desvantagens e prejuízos da caça muito significativos no século XIX, veja-se: F. Troche y
Zuñiga, El cazador gallego com escopeta y perro, Prólogo de António Berruezo Jiménez. Estudio preliminar de
José Maria Alvarez Blázquez. Notas de Francisco Fernández de Córdoba, Madrid, Ediciones Velásquez, 1983.
pp. 49-50 nota 2, pp. 198; Fernández García, « Las sociedades de Cazadores en Asturias. Un ejemplo de las
estrategias para la defensa del espacio rural de la invasión urbana», Eria, n. º 10,1986.
228
desprezo com que a aborda Larra
398
. As espécies cinegéticas e a sua abundância são
referenciadas na literatura espanhola nos séculos XVI-XVIII em coutos reais e
senhoriais.
Assim, consta que no Escorial, Filipe IV, havia morto à bala mais de 600 veados,
grande quantidade de gamos e mais de 150 javalis; lobos, mais de 400. No mesmo sítio,
Luís I, afirma na sua carta que avistou cerca de mil gamos. Fernando VI, em oito anos,
abateu 396 veados, 1 151 gamos, 441 javalis, 265 lobos. Em 1762, os Reais Bosques
de Aranjuez foram abatidos 2 257 gamos e 212 javalis.
Neste local, Carlos IV, só em 1805, abateu 7 363 peças de caça maior e menor,
predadores e rapaces. Caçava-se tudo o que havia para caçar – caça maior e caça
menor – sem respeito a fêmeas e crias, como aparece no quadro de caça de Carlos IV,
em 1805, e sem proibição alguma. Tal era possível por uma ingente proliferação das
peças e de uma eficaz protecção, o que engendrava muitos danos à agricultura e
pecuária, como o testemunham a petição de Cortes, disposições legislativas e queixas
dos afectados 399.
Convém fazer alguma previsão sobre espécies de caça maior. Em Espanha, o
urso multiplicou-se no século XVI, desaparecendo totalmente em finais do século, por
circunstâncias desconhecidas
400
. O corso e o rebeco unicamente aparecem nas
nónimas e notícias de caça nos Reais Sítios e inclusive nos tratados de montaria da
época. Em primeiro lugar, o rebeco, pelo seu escasso tamanho passava quase
despercebido e a sua agilidade, timidez e isolamento dificilmente o tornavam caçável;
em segundo lugar, provavelmente, porque sendo um animal de alta montanha não
aparecia nos coutos do Centro e Sul da Espanha, que era onde mais se caçava.
Neste contexto, o gamo foi a peça de caça maior mais apreciada, como se infere
de dados quantitativos existentes, contrariamente às opiniões posteriores contrárias.
Desde logo, foi introduzido na Idade Média como afirma Rubio, aclimatou-se
perfeitamente e, provavelmente, o seu carácter gregário e preferência por terrenos
desprovidos de monte facilitaram a sua captura e uma caça menos arriscada que a de
398
Duque de Almazán, Diálogos de la Montería, Ed. del Duque de Almazán, Barcelona, Instituto Gráfico Oliva
de Villanova, 1935, p. 66.
399
A. M. Ladero Quesada, La Caza en la legislación municipale castellana. Siglos XIII a XVIII. En la España
Medieval. Estudios dedicados al Prof. González, Madrid, Universidad Complutense, 1984, p. 95, 160, 275,286 e
295.
400
Idem, ob. cit. p. 37. Veja-se ainda M. Terrón Albarrán, De la Caza en Extremadura Propostas para una
evolución histórica de la fauna de caza mayor. En La Caza en Extremadura. Trabajos con motivo del I
Congreso Internacional de La Caza en Extremadura, Cáceres, Excma. Diputación Provincial de Cáceres, 1987, p.
47.
229
outras espécies. A sua grande proliferação e incompatibilidade com os cervos podem
explicar que as capturas não sejam de monta. Como tão pouco são as dos javalis,
acometidos, por vezes, de graves epizootias, como na época de Fernando VI 401.
A preocupação pelos danos que causavam os lobos está presente nas petições
de Cortes, do século XVI
402
. Com efeito, o número de lobos abatidos por reis da época
moderna e notícias de outro tipo nos deixam verdadeiramente atónitos
403
, coincide com
o auge da transumância dos gados; provavelmente possibilitou ao lobo uma
disponibilidade de alimento suplementar e anormal, comportando-se esta espécie como
“ favorecida pelo homem”, pese a tenaz perseguição a que se sujeitou 404.
Neste século são abundantes as disposições e acções colectivas para lutar
contra ele, como a “determinação Real de 1788 para extermínio de lobos, zorros e
outros tantos animais daninhos”, que impunham a obrigação aos povos de fazer batidas
anuais para sua perseguição 405.
Em Portugal, as coutadas reais ocupavam maior espaço territorial, tendo em
consideração as terras não arroteadas. Em 1380, a coutada real dirigida por João
Marques, monteiro-mor de D. Fernando, começava em Benavente, ia até Marateca e
abrangia os concelhos de Montemor-o-Novo e Évora. Em 1407, D. João I aumentou-lhe
os termos de Lourinhã, Óbidos e Autoguia 406.
Nesta época, a defesa da caça seria a tarefa dominante do monteiro-mor,
estando vedado à população “correr monte com qualquer caça”, reservando-se apenas
aos moradores o direito de colher a madeira que necessitassem em sítios demarcados
das matas sem as prejudicar, podendo meter nelas os porcos somente enquanto
houvesse glande. Isto é, a vegetação teria que ser preservada por ser indispensável
como abrigo das espécies venatórias e o pastoreio não podia reduzir a disponibilidade
alimentar para sustento das mesmas espécies.
401
Duque de Almazán, ob. cit. p. 285.Sobre a doença da caça veja-se a obra de Rui Perestrelo-Vieira, Inspecção
Higio-sanitária de Caça Selvagem. Epidemiologia de algumas doenças, Odivelas, Ed. Ciência e Vida, 2005.
402
M. A. Ladero de Quesada, ob. cit. p. 201.
403
Duque de Almazán, ob. cit. pp. 160-161 e 368-369.
404
J.M. Rubio Recio, Biogeografía Paisajes Vegetales Y Vida Animal, Madrid. Editorial Síntesis, S.A., 1988, p.
142.
405
M. A. Ladero Quesada, ob. cit. pp. 201 e ss; Duque de Almanzán, ob. cit., pp. 318-321.
406
Baeta Neves demonstra que, em Portugal, os documentos mais antigos respeitantes a monteiros se referem às
serras de Soajo e às matas do Botão, nos tempos de D.Afonso III. Nas inquirições, os serranos são referidos
como monteiros e quando correm monte por si, dão “a El-Rei as espáduas dos porcos monteses grandes que
matam e se matam urso dão a El-Rei as mãos; e se correm monte sete semanas antes do Entrudo e três semanas
antes da Quaresma não dão ao Rei nada do que matam”. Portugaliae Monumenta Historica. Leges et
Consuetudines, pp. 360 e 387.
230
O monteiro-mor do Reino foi nomeado pela primeira vez por D. João I, que lhe
deu poder “sobre todos os monteiros” das comarcas. Depois disto, os monteiros-mores
começaram a ocupar-se também do governo e defesa das florestas e dos seus produtos
como as madeiras de construção, as lenhas destinadas a combustível ou carvoaria, o
que os identifica, na época, com os Silvicultores.
Além das montarias reais existiam vastíssimas coutadas do Rei e de Nobres que
impediam a rapina dos rurais, causada pelo impulso do caçador para defesa da vida e
necessidade de criar o equilíbrio alimentar, em face da carência de proteína animal que
sempre se apresentou endémica, ou mesmo para combater a fome.
Deste modo, a montaria do Rei, as coutadas reais ou da nobreza, os monteirosmores, tudo representa o desporto mais vulgar e, indirectamente o aparelho funcional
destinado a enfrentar o drama da delapidação de recursos naturais que, de outra forma,
se alargaria rapidamente. À margem destas cautelas, as agressões praticadas sobre a
Natureza, extinguiram espécies e vegetais.
Em dependência muito estreita do clima e da orografia, a floresta, servindo de
enquadramento de paisagens as mais variadas, tanto se apresenta como mitológica
como barreira posta ao serviço de defesas vitais, como obstáculo capaz de esconder
feras, inimigos, fantasmas, mistérios. Perante as necessidades de segurança e de
consumo, a floresta foi sempre objecto de constantes destruições e recolecções.
Manobrando o fogo, tanto os pastores como os agricultores abriram clareiras
mortais, e depois nunca abandonaram a rapina dos destroços. Não admira que a defesa
medieval dos restos de florestas determinasse reclamações em Cortes contra as
coutadas. No reinado de D. Manuel I, após inúmeras queixas do povo em relação à
dimensão das coutadas reais expostas nas Cortes de Lisboa de 1498, o monarca
reservou algumas para seu desenfado e determinou que ficassem:
“Coutados os concelhos de Évora, para lebres e perdizes; o de Almeirim e Sintra,
também para perdizes, todo o Ribatejo, desde a Chamusca até ao Barco das Enguias.
Todo o concelho de Coina até Azeitão e Sesimbra, com todos os antigos que havia até
Erra e Coruche. Os antigos de Canha e Cabrela e as montarias do Soajo e do Cabril.
Todo o terreno de Alcácer com a charneca da Landeira, as matas de Óbidos com todas
as outras, incluindo o paul da Ota “ 407.
407
Visconde de Santarém, Memória das Cortes, 2ª parte, doc. 208, p. 208.
231
Apesar de todas as restrições a uma prática que era privilégio das classes
possedentes, os moradores encontravam sempre alguma liberdade para caçar. A caça
estava nos hábitos e costumes do povo e dela há notícia no quotidiano de todas as
classes.
Até nos capítulos especiais de Évora e no relato das cortes de Elvas, verifica-se
que em relação à caça menor havia mais tolerância, caçava-se com besta, cães e
furões: a caça constituía um dos produtos mais assinalados na portagem de Évora
408
.
Nos costumes de Évora, posturas de 1280, é consagrada a lei que pune quem matar
podengo ou galgo alheio, pagando o criminoso o preço que o proprietário julgar, sob
juramento 409.
Dominados pelos prazeres da caça e repartindo-os com a nobreza, desde
D.Sancho I que se nota nos reis portugueses um sentido de limitação que não abona as
teorias do Direito Romano e, nas suas concepções, a feição popular da caça em
território português durante os referidos séculos.
Tanto assim que se ergueram reclamações que nem mesmo D. Pedro I, com o
seu carácter popular e justiceiro, escutou. Muito pelo contrário, no seu tempo se
alargaram mais as concessões particulares e as demonstrações para utilização própria,
daí resultando uma área cada vez menor para a prática da caça livre. O
descontentamento popular era evidente e mais manifesta a pouca importância que se
concedia a esse mesmo descontentamento.
Porém, além das coutadas reais, muitas terras estavam destinadas para prazer
do Rei, com protecção especial para algumas espécies de animais. Por vezes
descoutava-se alguma caça, reservando-se outra para o Rei, como o fez D. Afonso V,
em Sintra, deixando as perdizes-vermelhas para “relevamento de nossos cuidados e
enfadamentos” 410.
Com D. Fernando, o panorama cinegético altera-se, tendo promulgado leis de
muito interesse para a economia do país, achar-se-ia em face de problemas políticos
transcendentes, cuja amplitude o povo não poderia continuar inteiramente alheio.
Tal circunstância deu certa força às massas populares, exortando a atitudes que
não seriam possíveis alguns anos antes. Até D. Fernando nenhum plebeu se atrevia a
erguer a voz sem contar com a oposição da nobreza. Nesse tempo, quando o povo se
408
Documentos da História de Évora, p. 89., citado em Alfredo Saramago, ob. cit., p. 17.
Portugaliae Monumenta Historica. Leges et Consuetudines, p.11.
410
Chancelaria de D. Afonso V, Livro XX, folio 8.
409
232
revoltou contra um assunto de Estado que, não lhe não competia julgar, bastou-lhe para
chefe um simples alfaiate que o guiou em gritaria até às portas do palácio real e a turba
viu, como se tratasse de um coisa naturalíssima, os seus representantes serem
recebidos pelo soberano.
No período de crise do século XIV, quando abundavam os incultos, diminuiu a
fauna selvagem. Mas logo que uma mais ampla recuperação agrícola se faz sentir e os
senhores pretendiam com as coutadas reservar para si espaços e espécies de caça, de
novo a defesa do ager se terá evidenciado com toda a acuidade, como o demonstram
aliás as queixas dos povos em Cortes, sobretudo a partir de D. Fernando e repetidas
com grande frequência ao longo do século XV.
As frequentes reclamações e descontentamentos dos povos provinham mais dos
estragos que a caça fazia na pequena agricultura de subsistência, do que com a própria
reivindicação do direito de caçar, a nosso ver, porque na prática os objectivos não eram
estritamente os mesmos. A caça preferida pelo povo era a caça económica, vil,
predominantemente utilitária, para fins alimentares, mais do que distracção, que
acautelava menor risco físico e não requeria demoras ou meios. Bastava-lhes os
coelhos-bravos, lebres e perdizes-vermelhas, contrariamente aos senhores que se
dedicavam de corpo e alma à altanaria e montaria, a caça sumptuária, por excelência.
Existia assim uma oposição entre a caça desporto aristocrático e de cariz
guerreiro e caça fonte de rendimento principal ou secundário; entre caça a cavalo
perseguindo animais de grande porte e a caça com armadilhas tendo em vista mais os
animais de pequeno vulto.
Durante a Idade Média a caça defensiva, como defende Robert Fossier
411
, foi
encarada basicamente como um processo de defesa por todos os homens, mesmo os
privilegiados. E eram os próprios camponeses que muitas vezes pediam ao senhor que
organizasse as batidas contra os javalis, cervos ou lobos, pois só ele tinha
possibilidades económicas de reunir as matilhas e fornecer as armas necessárias para o
sucesso da expedição 412.
411
Robert Fossier, Enfance de l´Europe. X - XII siècles. Aspects économiques et sociaux, tomo I, L´Homme et
son espace, Paris, 1982, p. 139.
412
Portanto é algo redutor, como o fez Carlos Riley, afirmar que o camponês caça apenas como forma de
subsistência, já que muitas vezes o faria, sem dúvida, tendo em vista os fins lucrativos, sobremaneira no que se
refere ao comércio de peles. O caçador profissional, em certas partes do ano, na época do defeso em que a caça
lhe estava interdita, teria de se dedicar a qualquer outra actividade, onde poderia avultar o trabalho da terra ou a
pastorícia. Veja-se Maria Helena da Silva Cruz Coelho, ob. cit., p. 257.
233
Deste modo não admira que o povo se servisse de tal oportunidade para se fazer
escutar nas suas queixas contra as limitações cada vez maiores que se faziam ao seu
direito de caçar. Logo o Rei os atendeu e prometeu não autorizar mais coutadas e
reduzir as existentes até se atingir o quadro deixado por seu avô, D. Afonso IV.
Por outro lado, se as coutadas reais eram pouco frequentadas por razões que se
prendem com a soberania régia – o que não sucedera no princípio do reinado – as
preocupações gerais intensas proporcionavam o meio para que cada um fosse
coutando, por sua iniciativa, as terras que lhes pertenciam.
D. João I, apaixonado pela caça, consciente dos seus deveres perante o povo,
escreveu um tratado de montaria no qual, às opiniões próprias junta o acordo de muitos
bons monteiros. Afirma nele a convicção de ser a caça bom exercício a fim de não
perder “jogo e feito de armas”, a marcar, talvez, desígnios que se iriam reflectir nas
concessões venatórias do futuro.
Das coutadas reais mais famosas, como vimos, realça-se pela sua dimensão a
coutada velha de D. João I. Desde o mar, entre a cidade do Porto e a foz da Ribeira da
Marateca a Sul de Setúbal. Ia até à estrada de Coimbra, incluía a mata do Botão e
margens do Zêzere, passava por Tomar até Abrantes, daí Montargil e de Montemor até
Cabrela.
A diversidade de animais produto de actividade venatória era enorme nos
mercados medievais portugueses, cujas carnes se tabelavam: “gamo, zebro, cervo,
lebre e até urso, entre as gordas, ao lado de uma variedade assombrosa de aves,
perdiz, abetarda, grou, pato-bravo, garça, maçarico, fuselo, sisão, galeirão, calhandra e
muitas outras” 413.
Os safões, tão peculiares e tão caros aos Alentejanos, recomendados para a
caça por D. João I, nesses tempos, tal como as luvas, tinham particular utilidade na caça
e vendiam-se para a arte de cetraria, consoante se quisesse caçar com açor ou com
gavião
414
. O comércio com as aves de rapina era próspero e importante, havendo
notícia em Beja, de grande movimento na pauta dos direitos de portagem nos quais
estavam compreendidos açores, falcões e gaviões. Os abusos na prática do comércio
das aves de rapina logo apareceram e, de tal forma, que foi ainda D. Dinis que
promulgou uma lei em 1328 contra quem se apropriasse, indevidamente, de falcões.
413
414
Oliveira Marques, ob. cit., p. 8
Idem, p. 34.
234
Mais tarde, D. Afonso V regulamentou o comércio destas aves, assim como instituiu
pesadas multas aos infractores 415.
As grandes áreas de reserva venatória localizavam-se, tal como hoje, no Sul de
Portugal, “Riba D´Odiana”. Aqui se caçavam ursos, javalis, lobos e gamos. O urso ainda
abundava em meados do século XIV, quer no Alentejo quer na Beira Interior. Havendo
notícias de várias caçadas a este animal, em Beja, no Soajo e na Serra de Ossa, que
terá o seu nome pela abundância de ursos que aí viviam. Os infantes D. Duarte e D.
Henrique caçaram um corpulento urso, em 1414, junto a Portel. Os reis protegiam muito
esta caça, que permitia evidenciar a destreza e a valentia, servindo de portentoso
exercício e treino para as tarefas da guerra.
Todavia, em finais do século XV, a espécie estava praticamente extinta. Apesar
da actividade ser privilégio de nobres e clero, alargou-se a burgueses e vilões, mas com
objectivos essencialmente económicos e não desportivos.
Nobres e plebeus foram convidados a realizar batidas sistemáticas. Apesar disso,
nas Cortes de Estremoz, em 1416, D. João I atendeu uma reivindicação do povo para
que o monteiro-mor “não condenasse a prisão nem a pagar pena aos que matassem
perdizes-vermelhas, sem serem judicialmente convocados”. As posturas de Évora, do
último quartel do século XIV, informam que se fazia calçado de vaca, de corço e de
cervo; no açougue, vendia-se carne de corço e javali e, das peles, faziam safões 416.
Atendendo aos capítulos especiais de Évora e pelo relato das Cortes de Elvas,
verifica-se que em relação à caça menor havia mais tolerância, caçava-se com besta,
cães e furões: a caça constituía um dos produtos mais referenciados na postura de
Évora 417.
Nas comunidades rurais inseridas nos ecossistemas, no âmbito de uma
economia senhorial, a caça passou de um direito natural para direito de propriedade,
permitindo aos senhores cobrar foros desta actividade e através das jeiras exigidas,
entre outros serviços, para a caça, firmar a sua autoridade sobre os homens. E os
exemplos a aduzir são muitos, pois não faltam as fontes, sejam Inquirições ou
415
Costumes de Beja, Inéditos da Historia de Portugal, p. 485, citado em Alfredo Saramago, ob. cit., p. 48.
P.M.H.L.C., p. 146.
417
Documentos da História de Évora, p. 89.
416
235
documentação de proveniência eclesiástica ou régia. Assim os foros senhoriais são
exigidos ao campesinato tanto sobre a caça grossa como sobre a miúda 418.
Os direitos de portagem, que vigoravam em muitos forais, atestam o comércio de
peles de coelhos-bravos e coiros de vários animais mostrando que a caça se converteu
num modo de vida de muitas gentes das classes mais desfavorecidas. Nos costumes de
Évora, posturas de 1280, é consignada a Lei que pune quem matar podengo ou galgo
alheio, pagando o infractor debaixo de juramento o preço que o dono entendesse 419.
Nas Cortes de Lisboa, em 1427, voltaram os chefes populares a reclamar contra
os fidalgos proprietários das terras por nelas estabelecerem coutadas de porcos
monteses e outras espécies: “dizendo que o faziam por mandado de El-Rei” quando isso
“só devia ser próprio do seu real senhorio, não devendo outorgar a outrem tais regalias”.
De novo, o Rei cedeu, mandando então que fossem suspensas.
A natureza destes pedidos dá-nos a convicção de que não apenas se coutava
abusivamente como se levava a efeito uma Justiça de carácter particular, como um
procedimento de cunho feudal, a revelar, que a nobreza avocava uma força capaz de
contrariar as próprias disposições legais. De resto, isso se notou por toda a Europa
feudal.
É possível que as concessões reais não tivessem beneficiado grandemente o
povo no seu desejo de livremente praticar a caça. No entanto, a simples anuição
constitui subsídio valioso para se concluir da forma como eram encarados estes
problemas.
Seguiu-se o curto reinado de D. Duarte, onde as leis coudélicas de D. Fernando
atingem a plenitude dos seus frutos. Já há bons cavalos com excelentes características
para a prática da “caça de encontro”, modalidade onde a presença da lança se reveste
de utilidade, e a nobreza volta a situar-se em lugar privilegiado no contexto venatório.
A proliferação de toda a espécie de caça em vastas matas e matagais fomentou
a prática venatória, principalmente na Idade Média, a ponto de se elaborarem tratados
418
Em certos povoados do Baixo Mondego, nos séculos XII e XIII se exigia, sobretudo em aforamentos
colectivos, mãos de urso (Taveiro), lombos ou corazis de veado (Verride, Lavos, Vila Nova da Barca, Almeara,
Taveiro) ou foros de coelho (Mira, Arazede, Lírio, Brenho, Lavos, Taveiro), as punções senhoriais sobre a caça
são quase nulas nos séculos XIV e XV, prova certamente do decréscimo das espécies, que são reservadas para os
senhores e ficam, em boa parte – e sem dúvida no que à caça grossa diz respeito – interdita aos camponeses.
Maria Helena da Cruz Coelho, O Baixo Mondego, nos finais da Idade Média. (Estudo de história rural),
Coimbra, 1983, pp. 253-254. O mapa elaborado por Armando de Castro, A Evolução Económica, IV, p. 161,
com base na referência em forais, a tributos sobre esta actividade nos mostra que a caça predomina em Trás-osMontes, Beiras Interiores, Estremadura e Alentejo.
419
P.M.H.L.C., p. 11.
236
sobre a arte. Tal é o caso do livro da Ensinança de Bem Cavalgar Toda a Sela,
verdadeiro tratado de montaria além de se promulgarem várias disposições. Nas Cortes
de Évora (1436) promete o soberano ao povo, ante as suas reclamações, que não fará
mais coutadas do que fizera o seu pai
420
. É de crer que a promessa não se tivesse
concretizado na sua íntegra, pois a pretexto de que estavam rareando determinadas
espécies, particularmente os ursos, se estabeleceu que ninguém as pudesse caçar sem
licença régia. Quem o fizesse em circunstâncias ilegais seria condenado ao pagamento
de mil libras de “boa moeda” 421.
No reinado seguinte são mais veementes as reclamações populares. Algumas
vezes, segundo parece, as coutadas estabeleciam-se por instigação de quem
pretendiam com elas criar ofício para si, ou, se já o tinha, torná-lo mais rendoso. A vila
de Moura, nas Cortes de Santarém de 1451, anunciou a D. Afonso V que fora notificada
e apregoada no concelho uma ordem régia, trazida por Nuno Vaz, monteiro-mor, para
fazer certas matas, e por ela se proibia que se caçassem ursos e javalis.
O concelho de Moura, na sua representação, observou que tendo-se em vista o
desenfado do Rei, tal mandado era pouco serviço para Ele, mas muito grande dano do
povo, porque o Rei nunca ia a Moura, e se fosse alguma vez, não existia motivo para
semelhante defesa se colocar, visto que entre tantas e tais serras não havia de faltar
caça. Insistindo neste ponto, acrescentou que as “searas precisavam de ser guardadas
de noite para não serem muito danificadas pela veação. Por último, pedia que se
levantasse a defesa “ 422. Acedeu D. Afonso V, mandando que as coutadas reais fossem
descoutadas, e que não as houvesse ali, porque era “ lugar a que poucas vezes ou
nunca imos” 423 .
Em 1455, idêntica situação ocorreu no concelho de Avis, que acusa o monteiromor Nuno Vaz de ter feito no termo da vila novas coutadas muito odiosas aos
420
Em Portugal até o final do Antigo Regime, os tratados de caça referem-se exclusivamente à caça maior
efectuada pelo rei ou pela nobreza de corte e não à caça ordinária «exercício modesto do bom burguês, do rústico
discípulo de Santo Huberto, em que se mata a tiro com menos sciência, em que se diverte melhor, em que se
dispende muito menos». Apenas a partir da segunda metade do século XIX encontramos manuais de caça
elaborados a pensar no caçador comum e nas espécies de caça menor. L. A. Ludovice da Gama – Resumo da
caça Ordinária. Poesia e Siência do Caçador Rústico, Lisboa, Typografhia da Gazeta de Portugal, 1866.
Também as criticas à caça como prática condenável, efectuadas episodicamente por doutores da Igreja, como S.
Agostinho, ou por escritores como Cervantes, através do personagem Sancho Pança, parecem ter poucos
seguidores no plano da Literatura. É esta a convicção de Cristina Joanaz de Melo, ob. cit. p. 97 que, a este
propósito, cita Antonio López Ontiveros, «Algunos Aspectos de la Evolución de La Caza en España» in
Agricultura Y Sociedad – n.º 58, Enero-Marzo, 1991, pp. 47-51.
421
Ordenações Afonsinas, Liv. I, Tomo 67, § 17.
422
Costa Lobo, ob. cit., p. 65.
423
Capp. especiaes de Moura, cap. 3, na Chancelaria de D. Afonso V, liv. XI, fol. 58, in Costa Lobo, idem,
ibidem.
237
moradores, porque nessas matas “se semeava e colhia muito pão, com grande proveito
da terra”. Anuiu o Rei, ordenando o descoutamento dos terrenos 424. Noutro capítulo não
é do monteiro que se queixam os moradores do concelho, mas sim de que o soberano
haja coutado as perdizes-vermelhas em todo o termo de Montemor, que bastante falta
faziam aos moradores, que eram “ doentes “ que lhes seria benéfico “comerem as ditas
perdizes-vermelhas, e não ousam de as matar pela defesa vossa que é tão grande “
425
.
Acusam ainda o monteiro de matar os porcos dos vizinhos das matas do termo da
coutada, a pretexto de “ encarnar os cães”, levando a carne para si, dizendo que lhe
pertencia. Era contra isto que o povo reclamava, pedindo ao rei que o monteiro não
fosse às matas encarnar os cães sem prevenir, com quinze dias de antecedência, os
moradores para tirarem os porcos que lá traziam. O Rei concordou 426.
Como vimos, entre 1451 e 1473, novamente se atendem as reclamações
populares, desta última vez chegando-se a atingir as próprias coutadas que D. João I
estabelecera, ao ponto de determinar que não se fizessem mais coutadas senão El-Rei,
para que nunca mais ali houvessem, conservando-se, no entanto, algumas limitações
427
. Todas estas medidas não constituíam uma verdadeira legislação sobre a actividade
venatória: as limitações impostas tem um carácter puramente particular e uma
expressão pessoal a regatear-lhes qualquer sentido sério e de ordem geral, tendente a
beneficiar ou regularizar a prática da caça no plano nacional.
Os excessos da actividade venatória e a extensão das coutadas foram, quase
sempre, motivo de preocupação e queixas por parte das populações menos favorecidas.
Houve, efectivamente, a partir do século XIV, uma diminuição das reservas de caça,
mas, tal facto, resulta da necessidade de agricultar novas courelas e ao aumento
demográfico.
A protecção da caça em Portugal esteve bem cedo no espírito do legislador,
manifestada nas restrições para o seu exercício, na aplicação de multas e penas para o
transgressor e na adopção de um período de defeso.
O primeiro defeso oficial, que abrangeu todo o território nacional, foi instituído por
D. Afonso III, em 1253. O período do defeso – em que não se podia caçar e se deixava
424
Capp. especiaes de Avis nas Cortes de Lisboa de 1455, Chancelaria de D. Afonso V, liv. XV, fol. 134 vº, in
Costa Lobo, ob. cit., p. 66. Também em Elvas, em 1472, o povo se queixa contra a nomeação de Vasco de
Carvalho na qualidade de couteiro das perdizes-vermelhas, porque tal “ oficio nunca existira na vila e era para o
povo não só sujeição mas até vexame («sayoria»)”.Idem, ibidem.
425
Idem, p. 67.
426
Idem, ibidem.
427
Artigos Geraes das Cortes de Évora (1473), in Maria Teresa Duarte Nogueira, ob. cit., p. 92. Veja-se ainda
Costa Lobo, ob. cit., pp.68-69.
238
a caça sossegada para reprodução e criação – ia desde o dia de cinzas até Santa Maria
de Agosto.
Com as Ordenações Afonsinas foi possível elevar aquele plano a legislação
portuguesa. No reinado de D. Afonso V (1438-1481) aparecem as primeiras
determinações venatórias com cariz técnico para o equilíbrio das espécies: o
estabelecimento do defeso, a limitação dos sistemas de caça autorizados, a fixação dos
processos proibitivos e as penalidades para quem procurasse caçar com o uso de
redes, candeio, boi, perdiz-vermelha de gaiola, enxós, cevadoiro, armasse pedra, vara
ou tecla. O estabelecimento do período de defeso, ao tratar da protecção da perdizvermelha, vem mostrar que a caça menor se tinha tornado importante, bem como a
limitação dos sistemas de caça autorizados e firmeza das penalidades a que o
transgressor se expunha. Assim, com ligeira decisão se determinava:
“Desde o 1.º dia de Março até ao S. João alguém não cace com cães, nem cadelas, nem com
aves e qualquer que o contrário fizer perca a ave, e cães com que caçar e por cada cão
duzentos réis e mais cem réis por cada perdiz que matar”428.
Em
simultâneo,
fixaram-se,
os
processos
proibidos
e
as
penalidades
correspondentes, em conformidade com a forma geral em que El-Rei determina que
descoutassem:
“As perdizes naqueles lugares em que seu desenfadamento se for, e houver por bem que as
não matem e assim mesmo lebres e coelhos. Qualquer um que matar perdiz, onde elas assim
forem coutadas, em qualquer maneira que a mate, seja preso e por cada uma perdiz que lhe
for provado que matasse pague cem réis da cadeia (...)429”.
Decretou também a limitação do processo de caça:
“Qualquer que nas ditas coutadas caçar com rede e candeio e lhe for provado, pague mil réis
de pena da cadeia e não seja solto sem mandado especial de El-rei, e mais pague cem réis
por cada uma perdiz que assim matar. Se caçar com boi, duzentos réis da cadeia e mais não
seja solto sem especial mandato do dito senhor, e mais cem réis por cada uma perdiz que
assim matar. Qualquer que cace com perdiz de gaiola pague quinhentos réis da cadeia não
seja solto sem mandato especial de El-rei, e perca a perdiz com que assim caçar, e mais cem
réis por cada uma perdiz que assim matar. Quem caçar com enxós pague quinhentos réis da
cadeia e não seja solto sem mandato especial de El-rei, e mais cem réis por cada uma perdiz
que assim matar. Qualquer que fizer cevadoiro onde as ditas perdizes forem coutadas
trezentos réis da cadeia e se armar nele rede, pague quinhentos réis isso mesmo da cadeia e
428
429
Jayme Duarte de Almeida, ob. cit.,p. 56.
Idem, p.57.
239
não seja solto sem mandato de El-rei. Qualquer que armar pedra, ou vara ou tecla, ou laço,
por cada uma armadilha destas cem réis da cadeia e mais cem réis por uma perdiz que
matar” 430.
Protegia-se também os ovos da perdiz-vermelha: “Qualquer que tomar ou britar
ovo ou ovos de perdizes-vermelhas, no tempo em que elas põem, por cada um pague
cem réis da cadeia” 431. De todo o modo, as disposições aludem a espécies menores,
pois a caça grossa acarretava penas mais pesadas. Na Lei Geral contida no Livro
Vermelho alusiva às coutadas de perdizes-vermelhas, lebres e coelhos, quem se
atrevesse a caçar a pé ou a cavalo ou com cães e furões ou aves de presa pagava a
multa de 2000 reais e era preso ou degredado por um ano para Arzila. Igualmente,
quem matasse ”porco ou porca, bácoro ou bácora, por cada cabeça” pagava “dois mil
réis da cadeia” e era “degredado um ano para Arzila, e assim preso levado” 432.
D.Afonso V, apaixonado pelo exercício venatório, não se contentou com as
coutadas velhas da coroa e aumentou os domínios em vários distritos. Os excessos de
actividade venatória e a dimensão das coutadas continuavam a ser fonte de
descontentamento popular, muito embora a partir do Século XIV se assistisse a uma
diminuição das reservas de caça por exercício da lavoura e do aumento demográfico. As
limitações ao direito de coutar assumem carácter particular e uma expressão claramente
pessoal 433.
Em todas as coutadas, os guardas às ordens do couteiro-mor podiam prender os
infractores apanhados em flagrante delito e o seu depoimento jurado bastava para a
condenação. A caça das perdizes-vermelhas era proibida nas coutadas reais com prisão
de 100 reais por cada ave abatida. As lebres não podiam ser corridas com matilhas nem
mortas à espera ou apanhadas por armadilha 434.
A insistência das reclamações populares e as reais determinações resultantes
delas, por vezes, repetindo-se numa afirmação de não terem sido respeitadas,
430
Idem, p. 56-57. Alvará de 31 de Outubro de 1468. Explique-se, que o termo cevadoiro significa “ lugar onde
se cevam animais, ou põe a isca para atrair a caça ou pesca”, Dicionário Universal da Língua Portuguesa, Nova
Edição revista e actualizada, Texto Editora, Lisboa Março de 2000.
431
Jayme Duarte de Almeida, ob. cit., p. 57.
432
Inéditos da História de Portugal. Livro Vermelho do Senhor Rei D.Afonso V, Tomo III, p.499.
433
Dada a imensidão dos documentos existentes, consultar Maria Teresa Duarte Nogueira, A Cinegética e a
História de Portugal, Lisboa, UTL, 1989, pp. 24-30. Para o estudo em causa, consulte-se a Carta de 25 de
Dezembro de 1471, na qual são coutadas as perdizes de Alvito e estabelecidos outros coutamentos no Alentejo.
434
Tal é o exemplo do Alvará de 3 de Dezembro de 1467, no qual se proíbe a caça às perdizes no Alvito e a
Carta de 20 de Abril de 1480. Assim se determinava: «Quem matasse porco, ou porca, bácoro ou bácora, por
cada cabeça pagaria 2000 réis de cadeia e degredado um ano para Arzila, quem matasse cervo ou cerva, pague
por cada cabeça mil réis de cadeia e degredado um ano para Arzila». Maria Teresa Duarte Nogueira, ob. cit., pp.
27 e 97.
240
denunciam a força que a nobreza avocava, numa perigosa oposição ao poder real. D.
João II procurou consolidar o poder real e fê-lo dominando a nobreza, por forma
violenta, ao estabelecer as coutadas com base nas antigas concessões – logo no início
do reinado, quando as cortes haviam reunido em Évora (1481-1482). Havendo
reclamações do povo, deliberou: “Que a caça brava não fosse coutada excepto nos
lugares que El-Rei reservasse para si” 435. Estabeleceu que deveriam proteger os seus
direitos, apresentando razões válidas, todos aqueles que por essa determinação se
considerassem lesados.
Durante o seu reinado, o povo nas Cortes de Montemor-o-Novo pediu-lhe que
descoutasse algumas dessas terras para aproveitamento dos campos e redução dos
danos da veação. O Rei descoutou muitas, mas não atendeu o pedido para suprimir as
coutadas dos fidalgos e comendadores de caça, assim como a autorização para caçar
onde as houvesse. A justificação do Rei foi peremptória ao afirmar convictamente que
diferentes razões estiveram na origem da concessão, embora se aprontasse a verificar
quais as coutadas que mais danos causavam e as que traziam privilégios para lhes
retirar a confirmação 436.
Confrontados com estas medidas rígidas e pela obediência a que forçavam,
surge pela primeira vez em Portugal um panorama do res nullius, atendendo as
reivindicações do povo contra as coutadas, sacrificando-as em prol do princípio da coisa
de ninguém, visto que as proibições e penalidades de D. Afonso V apenas se
reportavam às coutadas reais.
Com a morte de D. João II, alguns nobres quiseram regressar aos antigos
hábitos. Abusando dos direitos não tardaram a fazer coutadas por sua exclusiva
iniciativa. Mais uma vez o povo apelou nas Cortes de Lisboa de 1498, que Damião de
Góis refere, para que puna os excessos e apenas reserve para si o direito de fazer
coutadas: “O povo recebe muito dano por no reino haver muitas coutadas, e oficiais
delas, pelo que reservando algumas para desporto D’el-rei, lhe pedem que descoute as
outras ficando guardadas as coutadas antigas das pessoas particulares” 437.
Acedeu D. Manuel I através das Ordenações Manuelinas, determinando o
princípio das terras livres, onde a caça achada seria de quem a abatesse, continuando
com o descoutamento, o qual atinge até Coutadas Reais:
435
Dava-se o prazo de um ano para que a prova se fizesse. Capítulos Geraes das Cortes de Évora. 1481 e 1482,
in Maria Teresa Duarte Nogueira, ob. cit., p. 98.
436
Idem, p. 31.
437
Henrique da Gama Barros, ob. cit., p. 56.
241
“A isto respondemos que as havemos por descoutadas, tirando a coutada da nossa cidade
de Évora de lebres e perdizes, e Almeirim e Sintra, e de Riba Tejo, desde Chamusca até ao
barco das enguias e do Rio de Coina até Azeitão e Sesimbra, com todas as coutadas
antigas que há na Ribeira de Canha, e Cabrela, e as montarias de Soajo, e Cabril, e todo o
termo de Alcácer, com a charneca de Ladeira e assim mesmo as matas, e montarias de
Óbidos com todas as outras de serra, e assim ficará o paul de Ota, e que todas as outras
fiquem descoutadas” 438.
Embora se desconheça o que ficou descoutado para se estimar o dano
concedido ao povo, a área protegida constitui domínio particularmente vasto. Tais
medidas estabeleciam para as coutadas limites perfeitos e absolutos, em oposição aos
aspectos vagos e confusos anteriores, que incitavam à desobediência.
Seja como for, a montaria e a coutada formavam as caçadas de recreação dos
reis e dos nobres, sem que deixassem de ser, nos períodos de perturbação social, a
rapina do povo. Por sua vez, as peles das peças abatidas abasteciam o mercado. A
montaria era o desporto nobre e nela, com ao auxílio de cães, se abatiam os ursos,
veados e javalis. A altanaria ou falcoaria representava arte requintada de ensino e treino
de aves de rapina como o falcão. O povo usava armadilhas ou candeio de noite, o que
era proibido.
Ocorria porém, as coutadas abrigarem a fauna selvagem que, por sua vez,
causava sérios prejuízos nas culturas da vizinhança, o que justifica as reclamações e
protestos contra os porcos monteses, cervos, ursos, perdizes-vermelhas, lebres e outras
caças.
Conforme vimos, a caça e a pesca eram simultaneamente recreio, desporto,
indústria, complemento alimentar, tudo enraizado nas tradições e na vida, não admira,
portanto, que passassem a ser odiados os privilégios que a coutavam em benefício de
poucos e, como resultante, entre as primeiras leis liberais, figurasse a abolição das
montarias e das coutadas.
Tal se verificou devido ao rigor das Inquirições de D. João II. No entanto, após a
sua morte julgaram alguns nobres ser possível voltar aos antigos tempos e, abusando
438
D.Manuel I concedeu mais seis coutadas, entre elas a Carta de Coutada de 14 de Maio de 1501, das perdizes
e lebres de Beja e termo, pela qual era proibido matá-las, salvo com aves e galgos; a Carta de Confirmação da
Coutada do Azinhal de 1497; Carta de Confirmação do Privilégio do concelho de Almodôvar, de 20 de
Fevereiro de 1499, pela qual foi levantado o coutamento de perdiz-vermelha e permitido caçar nos termos da
vila; Carta de Privilégio a caçadores que cacem com negaças de falcões e açores em várias localidades, entre
elas Beja e Campo de Ourique. Maria Teresa Duarte Nogueira, ob. cit., pp. 35-36.
242
dos seus direitos, não tardaram em estabelecer coutadas por sua exclusiva
determinação.
Esta preocupação de equidade, apesar de não se conheceram reclamações que
o justificassem, levou D. Manuel I a rectificar as determinações extinguindo os monteiros
das “vilas de Setúbal, Sesimbra e Palmela”
439
. Igual desígnio de rectidão o norteou,
mormente a utilidade venatória e preocupação técnica das limitações de processos de
caça estabelecidos por D.Afonso V, para serem observados nas coutadas, que
atingiram um carácter social. As restrições são propagadas:
“Defendemos geralmente em todos os nossos reinos que pessoa alguma não mate nem
cace perdizes, lebres nem coelhos-bravos, com bois, nem com fios de arame, nem tome
nenhuns ovos das ditas perdizes, sob pena de quem o contrário fizer pagar da cadeia dois
mil reais por cada vez que nisso for achado, ou lhe for provado dentro de dois meses, e
mais perder as armadilhas; nas quais penas isso mesmo incorrem aqueles em cujo poder
ou casa, as ditas armadilhas forem achadas, ou sejam suas ou alheias” 440.
Também estas determinações previam o defeso nos meses de Março, Abril e
Maio para a caça ao coelho-bravo com cães, bestas, furão, redes, nem com qualquer
outra armadilha, sob pena:
“De quem o contrário fizer, se for achado caçando ou lhe provar que dentro de três que
caçou, ou matou os ditos coelhos-bravos em cada um dos ditos três meses, pagar mil reais,
e mais perder os cães, e o furão, bestas e todas as armadilhas com que assim matar ou
caçar os ditos coelhos-bravos. E além da dita defesa geral em nossos reinos, em especial
os lugares seguintes a saber: Lisboa (...) e Almada que pessoa alguma não mate nem cace
perdizes com rede de cevadoiro, nem com perdigão, ou perdiz de chamada, sob pena de
quem o contrário fizer, pagar, por cada vez que for encontrado caçando, ou se lhe provar
dentro de seis meses que caçou com as ditas (...)” 441.
Fixavam-se várias penas que iam até ao degredo por dois anos nos (nossos)
lugares de África. Os aspectos retractados atingem particular importância tendo em
conta o período em que ocorreram, coincidentes com grandes acontecimentos históricos
cuja transcendência validaria certos desleixos de legislação interna.
Com D. João III mantêm-se sem alterações, mas na regência do Cardeal D.
Henrique (1562-1568) promulgam-se novas leis destinadas a regulamentar ou, pelo
menos, regular a prática da caça, surgindo com certo ineditismo jurídico (1565) as
439
Jayme Duarte de Almeida, ob. cit., p.59.
Idem, ibidem.
441
Idem, pp. 59-60.
440
243
penalidades aos infractores, admitindo vários graus de culpa conforme a função da
classe social do prevaricador:
“Quem o contrário fizer, sendo fidalgo ou cavaleiro, pela primeira vez seja degradado para
África, e pague vinte cruzados; pela segunda haja a dita pena de degredo e dinheiro em
dobro. E sendo de menor qualidade, pela primeira vez seja preso, até trinta dias de prisão e
pague dois mil reais; e pela terceira vez seja degredado por um ano para fora da vila e
termo em que caçou, e do lugar do seu termo em que for morador, e pague a dita pena de
dinheiro em dobro. E além das ditas, perca quaisquer aves, armadilhas, cães, fios e redes
com que caçou” 442.
Por Lei de 19 de Dezembro de 1560, proibiu D. Sebastião que nos meses de
Março, Abril e Maio se caçassem perdizes-vermelhas ou a criação delas por qualquer
modo que fosse, e que lhes tirassem ou quebrassem ovos.
O furão e as armadilhas constituíam também grave problema. A transgressão
proliferava, ao ponto das verbas das multas terem que ser repartidas com o acusador,
para o aliciar. Afigura-se, que havia quem tivesse algumas culpas entre os oficiais da
Justiça.
Sob o domínio Filipino, as coutadas reais em Portugal perdem a importância e
uso, uma vez que os monarcas espanhóis não tinham ocasião de nelas caçar. Por isso
mandaram descoutar muitas, entre as quais se incluía a vila alentejana de Arraiolos
443
.
As Ordenações Filipinas, ainda que com apreensão, voltam a dar preferência às
coutadas, restringindo o uso do poder mortífero da espingarda, que fazia enormes razias
nas espécies, quer nos terrenos coutados, quer nos livres. Filipe II de Espanha sabia
que não podia confiar demasiado nas facilidades encontradas, que não estavam de
modo algum na índole do povo português e essa necessidade política reflectir-se-ia de
maneira muito especial nos sectores da caça, dada a sua expressão cada vez mais
popular.
Deste modo, as Ordenações Filipinas vão estruturar-se na legislação anterior
mas permitindo algumas facilidades. No entanto, apesar de tudo se fazer em benefício
do povo, o certo é que as áreas coutadas aumentaram e só manifestamente se
atendiam as reclamações, porque daí resultava o duplo proveito de agradar e
enfraquecer o poder de revolta 444.
442
Cunha Rivara, Memórias da Villa de Arraiolos, Parte I, Arraiolos, Edição da Câmara Municipal, 1979, p. 159
Idem, ibidem.
444
Para maior esclarecimento veja-se Regimento de 20 de Março de 1605, e a interpretação de J.A.Freitas Cruz,
O Problema Venatório Português (Estudo e critica), Lisboa, 1945, p. 85.
443
244
Por todas estas razões, ao surgirem as solicitações populares para que fossem
revogadas as leis coudélicas de D. Sebastião, logo o Rei os atendeu necessário como
era dividir o poder bélico dos vencidos, naquela época ligada à criação do cavalo. Às
Ordenações de carácter um tanto liberal seguiram-se regimentos ou Cartas Régias que
logo cerceavam os direitos antes concedidos.
Prosseguia a manutenção dos processos autorizados para a marcação dos
períodos de caça, multas e outras penalidades, o abate das espécies prejudiciais,
principalmente os lobos, a requerimento do povo que vivamente se queixava. Instituemse prémios para os caçadores dessas espécies 445.
O princípio do século XVII traz novos desafios à legislação venatória com a
divulgação da espingarda a prática da caça torna-se mais fácil e eficiente, aliciando
maior número de adeptos, de tal modo, que foi limitado o uso de arcabuzes ou
espingardas. A Carta de Lei de 12 de Outubro de 1612 determinou penas diversas, de
graduação variável em função da posição social do infractor, envolvendo todas elas a
perda da espingarda com que se caçava:
“ (...) que pela experiência ter mostrado o grande dano e prejuízo que em todo o reino se faz
à caça com atirar à espingarda no ar, e por esse respeito ficarem as coutadas destruídas
por se fora delas desta maneira muita quantidade de caça assim, de que delas sai como em
outras partes deste reino, onde há alguma caça, e convir muito dar-se algum remédio e
atalhar-se a estes e outros inconvenientes, hei por bem e mando que daqui em diante,
nenhuma pessoa, em todo este Reino, em qualquer lugar dele ou seja coutado ou não,
possa atirar à caça com espingarda no ar (...) 446“.
Todavia estas penas não abrangiam os fidalgos da Casa Real, porque a eles o
Rei mandava dar o que lhe “parecia conforme”. Tais regalias e outras concedidas, a que
acrescia uma área cada vez maior de coutada, em 1618, provocou protestos veementes
do povo ao ponto de Filipe III ser obrigado a mandar suspender, sem procedimento,
todos os processos que corriam com base em infracções às leis da caça 447.
445
Francisco Câncio, Ribatejo Histórico e Monumental, p. 146.
Jayme Duarte de Almeida, ob. cit., pp. 62-63.
447
Em Espanha, o uso generalizado do arcabuz no século XVI, quase levou ao desaparecimento da caça. A
reacção imediata a esta opinião traduziu-se na Pragmática de 1611, que mandou que nenhuma pessoa, de
qualquer estado e qualidade e condição que fosse ousado de caçar nenhum género de caça ” com arcabuz ou
escopeta, nem com outro tipo de pólvora, nem com bala, nem com bagos de chumbo, nem de outra coisa”.
Duque de Almazán, ob. cit. p. 260 e ss. Não obstante, Filipe II, em 1617, derroga esta proibição por razões:
cinegéticas, pois da “proibição não havia resultado a abundância que se esperava, antes se conheceu uma maior
esterilidade ou carestia, por se introduzir novos modos de caça com laços e armadilhas e outros géneros de
instrumentos secretos”; de segurança, pois sem este género de armas se temia o dano, que a falta disto para os
casos ocorrentes do serviço, e em outros de necessária defesa de pessoas próprias; de aumento de animais
446
245
Filipe IV volta a refrear a utilização da espingarda na Carta de Lei de 23 de
Fevereiro de 1624. Desta vez não se registam exclusões (ou não ficaram consignadas)
e até, se alargaram as responsabilidades, visto que: “Desde que alguns anos a esta
parte se introduziu de novo a invenção de atirar no ar às perdizes-vermelhas, com que
está quase de todo acabada a criação delas”. Determinou-se para melhor observância
da lei “as pessoas que vendem munição ou a fazem, ou fazem moldes para ela,
incorrem nas ditas penas”448.
D. João IV era um artista e um caçador: amava o cavalo e por isso reunia todas
as condições para promover o exercício duma legislação venatória justa e conforme as
necessidades do país. Apesar disso, na legislação cinegética portuguesa não há
modificação alguma. Voltam a vigorar as Ordenações abolidas em 1580 e não se
revogam as instituídas pelos Reis Católicos. Como documento ficou apenas o Alvará de
16 de Agosto de 1674. Daqui se depreende que nos últimos anos do domínio Filipino se
havia ordenado a suspensão do pagamento de prémios, com manifesto prejuízo para os
proprietários e criadores de gado.
Extintas as primeiras espécies cinegéticas perigosas, cuja caça quase sempre se
vedou ao público, os nobres encontram nas armas as antigas emoções das montarias,
servindo o mesmo sentido de requinte, a caça de altanaria, que experimenta nos
primeiros anos da restauração nacional, uma tentativa de regresso que, afinal, não se
concretiza.
Regista-se então um período de indecisões, em que os nobres se afastam um
tanto do monte. D.Afonso VI e D. Pedro II são mais toureiros que caçadores. Mas não é
urgente legislar; o que está, vai servindo, não se sabe se bem mas é de crer que não,
porque D. João V tem de acorrer em defesa dos que são vítimas de abusos e do súbito
desenvolvimento da caça popular.
Sobre mais de um século de silêncio aparece, enfim, uma determinação que
respeita à caça. No Alvará de 1 de Julho de 1776, expedido pelo Marquês de Pombal, o
direito de propriedade afirma-se com nitidez. Não se proíbe apenas que se entre nos
terrenos murados e vedados. Rotula-se de invasor o que contra a vontade do dono ou
dos seus propósitos, penetre na fazenda alheia, e para a qual se instituem pesadas
penas.
nocivos, os quais provocaram graves danos aos gados e até às pessoas, se bem que a proibição subsista nos
bosques reais ou para a caça dos particulares que tiveram o “direito ou estivessem em posse de os vedar ou
guardar”. Idem, pp. 458 e ss.
448
Jayme Duarte de Almeida, ob. cit., p.63.
246
Existia, na realidade, um desinteresse a que não estavam alheias certas
vicissitudes históricas: guerras com Espanha, invasões francesas, independência do
Brasil, lutas liberais e outras circunstâncias a furtarem o carácter tradicional à nobreza.
2.2. Liberalismo ao final do século XIX
A Revolução Liberal de 1820, apesar de constituir feliz conjugação de forças
políticas fortemente empenhadas na salvaguarda da Paz perante a perspectiva da
Guerra Civil, não deixou de encontrar junto da população rural dominante evidente e
pronto reflexo, nas ruas e nos campos, bem como no impulso das reclamações
provindas de diferentes quadrantes das forças vivas da comunidade nacional 449.
Simplesmente, a nível agrário, o móbil afirmou-se pelas novas ideias
revolucionárias que manifestavam os prometimentos da Liberdade e da Igualdade na
vida social, o “alívio do pagamento de pesados tributos”, bem como a projecção
liberalizante nas actividades económicas, pensamento que conflituava com o Regime
Senhorial de há muito dominante, “corrompido de superior prepotência” desde que o
despotismo se instalara, sob o argumento do “monopólio das Luzes” 450.
Com efeito, as pretensões do povo envolvido na contemplação do processo
revolucionário eram, segundo Albert Silbert, as estruturas agrárias e o funcionamento da
actividade agrícola dominante na economia portuguesa, que determinavam petições a
solicitarem do Poder angustiosas intervenções correctoras ou moralizadoras 451.
A ineficácia dos governos, de há muito envolvidos nas guerras napoleónicas e
desligados da Corte, ausente no Brasil, situava o país real numa espécie de clamor no
deserto ou nas trevas, alargando-se a descrença ou o desencanto, ficando excluída a
esperança para as amarguras da vida.
As maiores reclamações para as Cortes imploravam a reforma dos Forais, que se
configuravam como “códigos anacrónicos”, sendo os mais recentes, quase todos
manuelinos, dissimulados em símbolos dos direitos feudais que passam a ser vistos
449
J.S.Silva Dias, «A Revolução Liberal portuguesa: amálgama e não substituição de classes», in Eugénio Castro
Caldas, A Agricultura Portuguesa através dos tempos, Sociologia 2, Instituto Nacional de Investigação
Científica, Lisboa, 1991, p. 285.
450
Idem, ibidem.
451
Albert Silbert, Do Portugal do Antigo Regime ao Portugal Oitocentista, 3ª Ed., Lisboa, Livros Horizonte,
1981,pp. 105-120.Veja ainda Le Problème Agraire Portugais au temps des Premières Cortès Libérales, Paris,
PUF, 1968 e le Portugal Méditerranéen à la fin de l´Ancien Régime, XVIII - début du XIX siècle. O historiador
alude às petições ou reclamações dirigidas às Cortes ou aos deputados por Conselhos Municipais, vereadores,
grupos ou moradores isolados.
247
como cartas senhoriais que enfraquecem o valor de cartas municipais, que na realidade
também elegiam 452.
A abolição do Regime Senhorial, que se impunha como uma súplica, era um
imperativo dos povos no sentido de suprimir usurpações inadmissíveis (direitos
realengos ou outros de sujeição ao Senhor, corveias ou censos) por motivos humanos
ou sociais e entraves à liberdade económica.
Os direitos banais mais correntemente denunciados eram os do “lagar de azeite e
o dos monopólios de fornos particulares, moinhos senhoriais e monopólios da venda de
vinhos, para além de direitos pessoais de colheita, de eiragem, de fogaça, de fogueira
ou de fumaça, de jugada, de teiga e de traviscada” 453. As Cortes não tiveram a coragem
de abolir tais extorsões e apenas as aliviaram. As terras comunais figuravam como
baluarte territorial – nas quais os camponeses se serviam como complemento da vida
agrária –, recebiam a designação de baldios, fruindo direitos tradicionais como os do
compáscuo ou livre pastoreio.
O património colectivo deriva dos mais remotos tempos, sendo referido por
Cícero e Virgílio, defendido por reis na repartição da presúria e respeitado nos Forais de
D. Manuel 454.
As petições também condenavam e exigiam reparação pelas apropriações de
terrenos comunais alcançados por Donatários, mercê de doações régias, como
solicitavam partilha que proporcionasse aos povos o desbravamento ou a cultura das
sortes. As Cortes não se manifestaram na defesa intransigente dos bens comunais,
porque o liberalismo não podia esconder, como objectivo, a finalidade da estruturação
fundiária baseada na propriedade privada individual. Havia sobejos motivos para
fundamentar as dúvidas que tolheram as decisões dos deputados das Constituintes
nesta matéria.
452
O debate nas Cortes sobre os forais foi «longo e difícil não tendo sido possível alcançar acordo que permitisse
decisões de reforma. Portanto, a Lei dos Forais de 1822 resultou moderada não se furtando ao labirinto dos forais
e apenas diminui vexames, não tendo a audácia de os suprimir, o que ficaria adiado. Mesmo assim esta lei foi
banida pela contra-revolução logo em 1823». Eugénio Castro Caldas, ob. cit., p. 286.
453
Idem, ibidem.
454
O conceito de baldio aplica-se a terrenos que, do ponto de vista jurídico e no que se refere a propriedade, são
de «logradouro comum, isto é não apropriados individualmente e cujo desfruto é direito dos povos, regulado a
nível de Aldeia, Paróquia ou Município». No conceito popular o baldio será constituído pelos terrenos que
ficaram pertencendo aos moradores do termo em que estão situados permanecendo em domínio comum,
largamente designado «logradouro do povo». Tal situação deverá distinguir o baldio ou o logradouro do povo
dos maninhos que seriam incultos, em regra reservados por Senhorios ou Donatários de terras que os podiam
aforar, emprazar ou arrendar, ou então mantidos como bens do Concelho, que por alguns forais eram reservados
aos Municípios, como seu domínio privado, não particular mas da autarquia administrativa, dos quais muitos
foram divididos em sesmarias. Idem, p. 288.
248
A tradicional liberdade de conduzir o gado manadio por todo o terreno não
cultivado, destruindo vedações e deixando abertas as canadas, encontrava-se radicada,
constituindo fortíssima limitação ao direito de propriedade privada da terra e,
fundamentalmente, apoio ao pastoreio. Na realidade, os pastores itinerantes faziam
deslocar os seus rebanhos até aos campos de Ourique no Alentejo e, tradicionalmente,
não prescindiam do direito ao uso da transumância, o que demonstra a sua força e o
argumento contra os interesses dos agricultores sedentários. Por toda a parte o
pastoreio se impunha como herança cultural e o gado manadio esmagava as vedações
que se lhe opunham e, faminto, procurava o restolho das searas, as ervas sob-coberto
dos olivais, ou qualquer renovo primaveril mal acautelado de quaisquer culturas.
Tudo isto constituía a defesa do livre pastoreio, “cujo povo” (os pastores) se
apresentava aos olhos dos defensores do domínio privado que não queria ver-se
desprovido da regalia de ser proprietário sem propriedade. Por essa razão, o livre
pastoreio era para os defensores do sedentarismo agrário “revoltante violação do
sagrado direito de propriedade, funesto obstáculo à liberdade do trabalho, sério
embaraço ao progresso da agricultura” 455.
Afigura-se, porém, que as petições, pela sua índole e natureza, apresentavam o
país dividido em duas condições completamente diversas. No Norte predomina o
compromisso de ver abolido o senhorialismo em favor da libertação do camponês, pela
extinção do servilismo e vexames os mais variados, de forma a alcançar a consolidação
da empresa familiar; no Sul apresenta-se o campesinato tradicional e altivo, de pastores
e cultivadores livres de semearem searas em baldios e herdades, que assistem ao
prelúdio da concentração latifundiária que necessariamente os reduz à dramática
proletarização nunca constatada 456.
Decorre nos domínios da utopia o rasgo que levou as Cortes Constituintes a
decretar medidas avançadas sem ter em conta as restrições dos tempos. Foram extintos
os direitos banais (fornos, moinhos e lagares de toda a qualidade) e os de relego (pelo
qual a Coroa, Donatários dela, ou quaisquer outros agraciados tinham a venda exclusiva
dos vinhos) e abolidas as coutadas, logradouro de privilegiados a que se opunha de há
muito a reclamação dos povos, bem como as coudelarias nacionais. Tornou-se pertença
da Nação os bens da Coroa e foi tentada a restrição a muitas das violências dos forais.
455
A legislação antiga apresentava-se de aplicação local e contraditória. Em 1793, D.Maria atende as «repetidas
queixas dos lavradores das vilas de Serpa e Moura os muitos e gravíssimos inconvenientes, que resultavam da
abusiva prática dos pastos comuns ou compáscuos» e aboliu-os. Outras petições partiram de Terena, Arronches.
Idem, ibidem.
456
Idem, p. 109.
249
Aboliram-se, assim, os mais notórios vestígios do senhorialismo que assumia a
forma de trabalho servil, de tributo pago pelo habitante ao servir-se do forno, do moinho,
do lagar, da botica, da estalagem que pertenciam ao Donatário; ou por colher frutos, ter
animais, vender vinho, matar porco, acender fogo, ir buscar água à fonte, dar de beber
ao gado ou casar-se. A imaginação senhorial portuguesa tinha efectivamente sido fértil
na construção da rede onde a existência humana se prendia, porque muitas obrigações
regionais e costumeiras existiam, tendo nesta lei contemplação ou interdição genérica
457
.
No período de 1850-1890, o modelo económico ensaiado pela Região Histórica
do Alentejo alicerçou-se, basicamente, na abertura dos mercados, que já tinham uma
tradição na economia regional; no final do Antigo Regime, e apesar das deficiências de
comunicação, a Região tinha uma economia relativamente aberta; das suas produções,
uma parte dos excedentes dos géneros agrícolas (cereais, vinho), matérias-primas (lã) e
gado (bovino) eram canalizados para as trocas inter-regionais (Algarve, Lisboa, Beira,
raia de Espanha) e para exportação (lã), dirigida à Europa do Norte
458
; a par cresceram
as redes ferroviárias do Leste e do Sul, que tornaram a região mais abrangida por meios
de transporte rápidos e baratos.
A diferenciação produtiva resultou, por um lado, do reforço da produção fabril em
indústrias já com tradição regional, e, por outro, da emergência de novas actividades
neste sector. Nos anos de 1830-1840, implantou-se na região, do litoral ao interior, a
indústria preparadora (pranchas) e transformadora (rolheira) da cortiça, uma actividade
cuja expansão foi significativa pelo menos até 1860. Na década de 1850, arrancou a
extracção de minérios. Nestes dois novos subsectores, dominantemente orientados para
o mercado internacional, a região assumiu a liderança produtiva do país, posição que
conservou até ao final do século 459.
A agricultura permaneceu o sector chave da economia regional, uma evidência
que é importante referir para evitar qualquer equívoco interpretativo. A composição do
457
Ainda que os historiadores reconheçam que o sistema desta fora banido, não chegava a alcançar o requinte
dos autênticos feudalismos europeus porque despertavam as mais cruéis revoltas camponesas, facilmente se
compreende o alívio sentido com a sua extinção. Idem, p. 294.
458
Helder Adegar da Fonseca, O Alentejo no Século XIX. Economia e Atitudes Económicas, Lisboa, Imprensa
Nacional Casa da Moeda, 1996, p. 433., citando Albert Silbert, Le Portugal Méditerranéen à la fin de l´Ancien
Regime, pp. 532-544.
459
Além disso, se algumas indústrias tradicionais entraram em declínio, a componente fabril dos lanifícios,
“polarizada em Portalegre, reforçou-se nos anos de 1840 e manteve-se importante até ao final da década de
1860”. A transformação e preparação regional de produtos agrícolas (moagem de cereais, fabrico de azeite,
vinhos e aguardentes, descasque de arroz) não regrediram.” (...) O sector moageiro ilustra bem este fenómeno. A
sua importância na economia alentejana variou consoante o comportamento da produção regional de trigo e
centeio”. Idem, p. 434.
250
produto agrícola final regional, estimado para meados do século XIX, mostra também
que, no Alentejo, o sector era mais diversificado e menos dependente da cerealífera do
que se supunha.
Contrariando o paradigma da permanente falta de iniciativa e dinamismo, a elite
económica alentejana, em fase de renovação sociológica, não se colocou à margem
deste processo. Verifica-se a nova vertebração e hierarquia do espaço económico
nacional, em construção desde meados do século. Para o Alentejo ter-se-á pretendido
reservar o papel de fornecedor de produtos agrícolas e matérias-primas ao centro
polarizador da actividade industrial (em expansão desde os anos 1870) e portuária da
região económica do Sul, a zona de Lisboa. Para isso, contribuiu a política agrícola
então promovida, claramente favorável ao trigo, pelo amplo proteccionismo pautal e
produtivo adoptado, reguladora do mercado das carnes e do vinho, e progressivamente
restritiva em matéria de exportação de cortiça em bruto ou semilaborada.
A variedade dos interesses económicos concretizados pelo grupo dos maiores
contribuintes eborenses testemunha o empenho acima referido e denuncia uma
estratégia de investimentos geralmente assente na diversificação das fontes de
rendimento. Lavradores, negociantes e aristocratas, ao mesmo tempo que reforçam
solidariedades e caminham para um estilo de vida similar, estiveram entre os principais
compradores dos bens desamortizados no distrito; ligaram-se a interesses comerciais,
variados no modo como se organizavam e nos produtos que vendiam; envolveram-se
em actividades agrícolas e industriais (moagem, cortiça, minas, etc.,) com fundos
familiares ou sociais (sociedades comerciais e por acções); emprestaram dinheiro e
negociaram letras; criaram dois bancos regionais. Poucos foram os que investiram fora
da região, e os que o fizeram foi em títulos e acções nacionais e estrangeiras e em
sociedades industriais.
Capitalizar na terra e fazer agricultura no Alentejo de Oitocentos foram
aplicações, além de mais seguras, melhor remuneradoras do que as que se fizeram em
outras actividades. Logicamente, a grande exploração mista combinando produções
vegetais e pecuárias, surgia como uma alternativa proveitosa.
As opressões porque passavam os povos nos terrenos coutados provinham do
natural prejuízo que sofriam as culturas, com a mais rigorosa e severa proibição de
caçar, cortar matos e fazer carvão, acrescendo ainda os abusos cometidos pelos
rendeiros sobre as populações. Também alguns senhorios das ordens religiosas
251
oprimiam os moradores com o regime de coutada, que dificultavam a utilização das
charnecas, da floresta e da caça aos camponeses nos baldios das suas terras.
Tais arbitrariedades forçaram os lesados a dirigirem várias petições às cortes. Os
deputados debateram o assunto e actuaram prontamente. Em 30 de Janeiro de 1821,
procedeu-se à abertura das Cortes Constituintes. Em 7 de Fevereiro desse ano, Borges
Carneiro considerou o privilégio da caça e pesca o “ último grau de opressão senhorial
(...).As coutadas formam um abuso terrível e opressivo contra os lavradores” com a
agravante dos donatários poderem destruir as searas aos habitantes sem que estes se
pudessem defender 460.
Ao abrigo da defesa da propriedade privada, um valor capital do liberalismo,
proclamou-se a extinção de todas as coutadas, ficando excluídas da presente
determinação as tapadas reais ou de qualquer particular, desde que constituíssem uma
propriedade individual e estivessem muradas 461. Reconhecia-se ao rei a legitimidade de
praticar o real desporto, mas sem prejuízo da propriedade de terceiros. Por isso, são
mantidas as Tapadas Reais de Ajuda, Alcântara, Belém, Necessidades e Mafra. Todas
as outras coutadas da coroa são extintas.
Porém, é preciso não confundir a liberdade de caçar por muitos propagada.
Contrariamente ao que se tem afirmado, as Cortes Constituintes não interferem na
legislação cinegética, pois as disposições regulamentares sobre épocas venatórias e
períodos de defeso são mantidas na íntegra, bem como o primado da propriedade
privada, enunciado pelo Marquês de Pombal, quanto à interdição dos caçadores
entrarem armados em terrenos vedados ou semeados. A conquista do direito de caçar
como um direito individual, só termina em 1867, com a promulgação do Código de
Seabra.
O tema das coutadas regressa ao parlamento, pois as Matas Nacionais eram
devassadas pela população. Em 18 de Agosto de 1821, é promulgado o decreto que
extingue o cargo de monteiro-mor do Reino e de todos os monteiros menores
considerados por muitos deputados, por exemplo, Girão, como verdadeiros parasitas
que não cuidavam “senão de vexar os povos e gozar de grandes privilégios, como não
460
Além disso, pergunta Cristina Joanaz de Melo, “ que razão justificava a submissão a uma pena de dez anos
nas galés a um pobre camponês por matar um veado que lhe aniquilava o sustento? Com que direito se
apropriava alguém dos bens silvestres que não eram de ninguém, tal como o ar e a água? Ninguém tinha esse
direito. E a ninguém foi concedido: nenhum homem do universo tem propriedade sobre os animais bravios, que
não comprou, que não criou e sobre que não exerce domínio ou uso algum (Diário das Cortes Gerais e
Extraordinárias da Nação Portuguesa, Imprensa Nacional, Sessão de 18.08.1821) “. Ob. cit., pp.55-57.
461
Idem, ibidem.
252
pagar a jugada”. De pouco serviu a oposição dos deputados, como Trigoso de Aragão
Morato, que embora duvidasse da competência das câmaras municipais para
desempenhar tal tarefa, defendeu a manutenção dos monteiros maiores e menores para
vigiar e tratar as florestas.
Em 1822, determina-se que sejam as Câmaras Municipais a regular a actividade
e as condições do exercício da caça, cabendo-lhes, portanto, a fixação dos períodos de
defeso, modo de caçar, etc. Estamos em presença da caça vista no plano regional, em
prejuízo do seu carácter nacional.
Agora é Assembleia da Nação que concede à realeza o espaço para esta poder
caçar impondo-lhe condições, limita e define quais são os espaços de lazer a que o rei
tem direito, invertendo o que até então constituía um direito régio sobre toda a
população: o direito de coutar.
Em 1823, no período da Contra-Revolução, a montaria volta informalmente a
funcionar, recuperando o seu estatuto em 5 de Junho de 1824. Nesta data, D. João VI
repõe na íntegra o Regimento de 1800 sobre as coutadas de caça e as coutadas de
mata são devolvidas à coroa. Por Alvará de 24 de Julho de 1824, vão dar origem a uma
repartição designada Administração Geral das Matas. Reposto o regime das coutadas
de caça a partir de 1824, são estes os diplomas que se mantêm em vigor, mesmo
durante o período miguelista. A extinção da montaria-mor do Reino data de 1834, com a
abolição definitiva do Antigo Regime e o triunfo do liberalismo Constitucional.
Com o advento do liberalismo desorganizou-se totalmente o regime cinegético de
séculos anteriores, assentando no privilégio da caça, em especial a caça maior, a favor
da realeza e aristocracia. A nível europeu, também a França e a Alemanha acabaram
com o direito feudal da caça a favor da aristocracia, se bem que na contemporaneidade
subsistam
reminiscências
dele,
consequente
do
novo
sistema
ligado
ao
“desenvolvimento da exploração agrária e capitalista e a crescente urbanização “ 462.
A conflitualidade nas coutadas reais não resulta de um contexto político
específico ou de um movimento revolucionário. O regime de coutada que contrariava o
direito natural dos povos, era tão violento que foi questionado durante o final do Antigo
Regime, como o reconheceu José Manuel Tengarrinha, cuja abolição foi reconhecida
462
Karl Kaustky, La cuestión agraria. Estudio de las tendencias de la agricultura moderna y de la política
agraria de la socialdemocracia, 2ª Ed., Barcelona, Editorial Laia, 1974, pp. 221 e ss.
253
como um dos pontos vitais de contestação e de libertação dos povos, durante as
revoluções liberais na Europa 463.
Em Portugal, a Lei de 1821, que Baeta Neves condenou, causou o drama da
floresta portuguesa ao extinguir os cargos de monteiro-mor do Reino, monteiros-mores e
menores, coudéis e todos os mais lugares da sua dependência, por os ver além de
inúteis, gravosos e opressivos ao público
464
. A configuração do novo regime cinegético
fixou-se na concepção de considerar todos os homens iguais e livres, figurando nesse
caso o princípio jurídico de que as espécies de caça pelo direito natural e escrito se
consideravam res nullius. Aboliu-se o privilégio de caça e doravante permitiu-se a todos
os Portugueses caçar sem limitação 465.
Neste período, a presença de javalis no Alentejo, particularmente nas terras de
Alcáçovas, Viana e Torrão, levou à organização de uma caçada para o Rei D. Pedro V
em 1860, “visto ali o ser o sítio de haver muitos, não chegando El-Rei a deliberar-se vir
assistir, por lhe ficar longe do seu palácio de Vendas Novas” 466.
Em 11 de Março de 1868, entra em vigor o Código Civil, da autoria de António
Luís de Seabra
467
, que se afasta das ideias do Alvará de 1 de Julho de 1776, expedido
pelo Marquês de Pombal, onde o direito de propriedade se afirma com nitidez, e recorre
ao conceito romanista. A comissão revisora perfilha-o. Assim, passa a ser lícito caçar
animais bravios, não só nos terrenos próprios como nos alheios.
Quando o incumprimento dos períodos de defeso começou a influir na diminuição
dos contingentes cinegéticos em volta dos grandes aglomerados populacionais, os
caçadores reuniam-se em associações com o fim de fazer respeitar esses períodos.
Assim nasceu a primeira dessas associações, o Clube de Caçadores do Porto, fundado
463
José Manuel Tengarrinha, ob. cit. É por esta razão que os caçadores hoje reivindicam a perpetuação da caça,
alegando que ela foi uma das conquistas da Revolução Francesa, uma vitória do Iluminismo sobre o regime
feudal. Foi em 4 de Agosto de 1789 que a Assembleia Nacional Francesa estendeu o direito de caça aos plebeus
que fossem proprietários.
464
C.M.Baeta Neves, «Dos Monteiros-Mores aos Engenheiros Silvicultores», Anais do Instituto Superior de
Agronomia, vol. XXVIII, 1965.
465
Também em Espanha a abolição foi imposta pelo decreto das Cortes de Cádis de 1811, transitoriamente
eclipsado em 1823, e com restabelecimento definitivo por decreto em 2-2-1837. Daí em diante todos os
espanhóis podiam caçar, sem outras limitações: «que as que todos impõem a Justiça, a equidade e a conveniência
colectiva ou social». J. De Argullol, La caza desde el punto de vista histórico, filosófico e higiénico, 2ª Ed.,
Madrid, Guilherme Blázquez, 1984, p. 33.
466
“ (...) mataram-se dez porcos, entre elles um porco velho, manêta da mão direita, isto é, parece que em tempo
lhe cortaram os dedos da mão direita, com algum tiro de bala, e por isso se firmava n´ella como uma moleta”.
José Paulo de Mira Carvalho, Uma Noção da Caça ao Javali, Évora, 2ª Ed., tipografia do Governo Civil, 1874,
p. 15.
467
A partir da entrada do Código Civil e para melhor esclarecimento da regulamentação de actividade venatória
veja-se artigos 383º, 384ºa 394º.
254
em 1878, com o fim da defesa dos “passatempos venatórios e, principalmente, a
observância do defeso” 468.
As associações de caçadores surgem, igualmente, para a defesa da caça,
mormente em tempo de defeso, numa conjuntura em que a prática venatória era
orientada pelas Câmaras Municipais, sob a influência dos caçadores dos respectivos
concelhos que, em larga medida, foram responsáveis pela anarquia e aniquilamento dos
recursos bravios, designadamente nos campos do Sul
469
. O desalento de Zacharias de
Aça era expressivo: “ A isto chegámos – graças à falta de lei, aos costumes e às
autoridades” 470.
A grande questão coloca-se agora, a nível ideológico. Reconhecia-se que boa
parte das aspirações e preocupações da nossa sociedade respeitavam à caça (não aos
privilégios senhoriais) e defesa de propriedade, temor à diminuição da caça, etc.., bem
como aos instrumentos básicos de regulamentação e controle deste (licenças, vedas,
coutos, proibição de determinadas artes). Pode estranhar-se que não sendo a caça um
tema de segundo interesse, apesar de inerente à propriedade e aos progressos de
agricultura, não tivesse uma lei geral, pois havia dificuldades geográficas (e de outro
tipo) como perspicazmente sintetizou F. Troche:
“ É muito difícil conciliar os diversos e opostos interesses dos proprietários e caçadores,
da agricultura e abundância de caça, da segurança e diminuição dos animais ferozes,
468
Como nos relata Baptista de Sá no seu interessante livro Mistifório Venatório e C.ª Limitada, editado em
1937. Veja-se, ainda, Mário Bastos, ob. cit., pp. 21-27.
469
Entre outras, Associação dos Caçadores Portugueses; Clube de Caçadores do Porto, Associação de Caça em
Tempo de Defeso, Associação de Caçadores do Norte, Clube de Caçadores da Figueira da Foz; Associação de
Caçadores Portuenses, Clube de Caçadores de Braga, Associação de Caçadores de Coimbra, Clube de Caçadores
de Setúbal, Alvito, Ourique, etc. Cf. Revista, A Caça, ano 1, n.º 10,15-05-1900, p. 158. Na verdade, no final do
século XIX a caça furtiva era praticada com atrevimento indescritível. No Sul, por exemplo, durante o defeso, os
lavradores, em ostensiva provocação, entravam a cavalo nas aldeias, carregados de caça. Idem, ibidem.
470
O autor prossegue a sua mágoa: «Falar nas antigas caçadas e montarias, hoje que as nossas, longe de serem
reais, para muitos não passam de imaginárias, é tocar em assuntos alegres, mas que em nós só provocam tristezas
(...)”. Zacharias de Aça, Lisboa Moderna, Lisboa, Livraria Editora – Viúva Tavares Cardoso, 1907, pp. 416-417.
É curioso também a imaginação do autor quando coloca os caçadores portugueses a solicitar uma audiência a
Santo Huberto, patrono dos caçadores, que acedeu, justificando: “Estou com curiosidade de os ver, a esses
caçadores de Portugal. Mande-os entrar”. Quando acabou o solilóquio, em frente aos caçadores, afirmou então: “
Na vossa terra, em tempos que lá vão, houve reis e fidalgos, todos gentis-homens e grandes cavalheiros e bons
caçadores, e tinham todos muitas e ricas coutadas. Ainda os tendes hoje, mas que vos resta dessa grandeza, da
antiga abundância de caça? As coutadas, abertas para todos e por todos devassadas, tornaram-se ermas! E em
muitas dessas solidões o homem não substitui pela cultura o que tirou à caça – eram charnecas, ainda o são! Às
terras livres sucedeu o mesmo. As vossas caçadas são razias, e vazias! Destruidores insensatos, não prevíeis o
que fatalmente havia de acontecer, até ao ponto em que com os vossos próprios olhos vistes a triste realidade!
(...) Essa visão devia chamar-vos ao bom caminho. Entrastes nele há pouco, mas haveis de persistir. Então
honrareis o vosso nome, e eu serei honroso convosco. Ide, e que Deus vos acompanhe, e a caça vos não falte, no
dia da vossa festa (....). Mas se vos faltar, não vos admireis – Vós o quisestes.”. Idem, pp. 423-425.
255
sem que a lei traga as justas e indispensáveis distinções entre culturas e mentalidades
tão diferentes em tudo” 471.
2.3. Primórdios da República ao final do Estado Novo
Em 1901,1903 e 1905, são publicados os Decretos Reais, respectivamente, de
24 de Dezembro, 9 de Março e 11 de Julho, que definiram as condições em que os
proprietários podiam submeter as suas propriedades ao regime parcial de Polícia
Florestal
472
. Além disso, incentivaram os proprietários absentistas à florestação, tendo
como contrapartida a autorização do coutamento.
Acessoriamente podiam, deste modo, ser atribuídas reservas de pesca e caça a
estes proprietários. De notar que a caça, como entidade de características próprias,
ainda não era reconhecida e o principal objectivo dos citados diplomas era o fomento
florestal.
Com o advento da República, de novo se põe o problema, durante a discussão
do projecto da autoria do deputado Francisco Cruz e que se transformou na Lei n.º 15,
de 7 de Junho de 1913. Um pouco, no mesmo tom, o deputado João Luís Ricardo,
insistia em que o direito de caça não se incluía no de propriedade. Eram vozes
discordantes que não lograram eco. Na prolixa e desconexa legislação que se sucede
mantêm-se o princípio do terreno livre. Mesmo considerando a promulgação da Lei, não
se conseguiu encontrar as soluções que muitos anos de abandono e negligência
tornaram particularmente difíceis.
Assim nasceu a lei da caça que entregou ao Estado a tutela do património
cinegético nacional e institui as Comissões Venatórias, organismos essencialmente
populares, nas quais os caçadores, pela simples razão de legalmente o serem,
adquiriam o direito livre e democraticamente de votarem e de serem votados para esses
organismos, através dos seus representantes; terem voz activa na orientação do seu
desporto, sem esquecer que a caça, porque normalmente praticada em terrenos alheios,
tinha deveres para com os proprietários desses terrenos.
471
F. Troche, ob. cit., pp. 49-50 e nota 2, p. 198.
Decreto real n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901, que organizou os Serviços Florestais. Assim, ao abrigo do
Art.º 32.º permitiu-se a submissão de propriedades ao regime parcial de polícia florestal. Complementarmente, o
Regulamento para a execução (Decreto n.º 294, de 30 de Dezembro de 1903), no seu Art.º 253.º autorizava a
sujeição a todo o regime florestal, parcial ou simplesmente ao de polícia florestal, os terrenos a coutar, a
arborizar ou em via de arborização, bem como as matas de um ou mais particulares. Finalmente o Decreto n.º
161, de 21 de Julho de 1905, definiu os fins do regime florestal. Para mais informação veja-se Mário Bastos, ob.
cit., p. 46 e ss.
472
256
No entanto, ao longo do século XX, as eleições de Comissões Venatórias
Concelhias caracterizavam-se na maioria das vezes pela ausência absoluta de eleitores,
por desinteresse originado pelo prévio conhecimento da falta de meios de acção. Por
essa razão, muitos membros das Comissões Concelhias foram designados pelos
próprios presidentes das Câmaras Municipais. Em termos funcionais, dependiam das
Comissões Venatórias Regionais que fiscalizavam o trabalho daquelas, as orientavam
no esforço para bem da caça e nas obrigações de ordem burocrática. Contudo, a
fiscalização era demasiado dispendiosa e de eficácia duvidosa muitas vezes operada
por guardas que desconheciam os terrenos 473.
Porém, não podemos generalizar esta imagem. Na verdade, as Comissões
Venatórias, quer na constituição e distribuição, quer nas suas atribuições, agiram como
organismos descentralizadores do poder, ambição muito cobiçada, a partir do momento
em que a caça se transformou numa fonte de rendimento.
Ao chegar-se ao Decreto-Lei n.º 23 460, de 17 de Janeiro de 1934, reconhecia-se
que a caça havia sido regulada de modo vacilante, consignando-se disposições que ora
eram “ exageradamente favoráveis aos caçadores”, ora propendiam em demasia a
”favor dos proprietários”. Apesar de quase todos os anos se ter promulgado uma nova
lei da caça, não se conseguira encontrar um “ meio-termo, um terreno comum em que
proprietários e caçadores se encontrassem plenamente de acordo” 474.
Crescia assim timidamente o processo incipiente das reservas de pesca e caça
interrompido em 1935 por despacho do Presidente do Conselho de Ministros e mais
tarde revogado em 1953. Nesse tempo, alguns críticos consideravam as coutadas “úteis
e necessárias”, mas a sua regulamentação carecia de ser modificada: “Não são os
direitos dos couteiros que necessitam de ser grandemente diminuídos; são as suas
obrigações que devem ser muito aumentadas”
475
. Atribuíam assim à lógica da
concessão da coutada, o fim exclusivamente de contribuir com espécies cinegéticas
para os terrenos livres, e não a fruição dos seus donos. Ao Estado, competia a
473
Existiam em 1946 cerca de 45 comissões venatórias concelhias inibidas de actuar na defesa da caça, por não
terem verbas transferidas, ou seja, quase metade das existentes na CVRS. António Bonfim, Da Caça (Palestras
Cinegéticas), s.n., Lisboa, Tipografia Gráfica Santelmo, 1946, p. 106.
474
Preâmbulo do Decreto-Lei n.º 23 460, de 17 de Janeiro de 1934.
475
“ Coutadas existem em que os guardas são tudo menos guardas de caça; isto é um abuso que deve ser
reprimido; os guardas particulares devem ser por sua vez fiscalizados, obrigados a estar no seu posto, fardados,
com a carabina da ordem, enfim, serem de facto guardas de caça. Um terreno com reserva deve ter condições
para a caça se desenvolver, alimentar e beber. Aqueles que não a possua, e não adquiram não devem continuar a
ser reservados. Uma coutada onde a caça tenha condições de existência e procriação, e onde seja
convenientemente defendida, é de manifesta utilidade para caçadores que utilizem os terrenos livres vizinhos;
aquela que não satisfaça essas condições é um ultraje a esses caçadores, é uma posse imerecida de um direito”.
António Bonfim, ob. cit., pp. 87-88.
257
protecção da caça e da sua existência mesmo nas reservas ou terrenos livres, pois era
sempre uma riqueza nacional.
Na verdade, uma propriedade submetida ao regime florestal de simples polícia
tinha de dar cumprimento ao plano de arborização, tratamento e exploração
476
,
nomeadamente: proteger a regeneração natural do montado; manter os povoamentos
na devida densidade; cumprir os preceitos estabelecidos para a conservação do solo;
observar o cumprimento de todas as práticas culturais preconizadas pela DGSFA;
mandar colocar no perímetro da propriedade as tabuletas a que se refere o Art.º 40.º do
Decreto-Lei n.º nº 39 931, de 24 de Março de 1954, postas de modo a que cada uma
delas se possa avistar a imediata e a antecedente; assumir o encargo de manter um
guarda-florestal auxiliar para o devido policiamento e sujeitar-se à fiscalização do
pessoal dos Serviços Florestais.
Apesar destes imperativos, a caça continuava a não ser sequer conhecida,
enquanto actividade florestal. Os concessionários, por sua vez, não cumpriam com a lei,
furtando-se aos deveres a que se haviam comprometido 477.
Finalmente, em 26 de Maio de 1967, estabelece-se uma nova etapa na venatória
nacional com o reconhecimento da importância da caça como actividade de
características e requisitos próprios, através da definição de um quadro legal específico
consubstanciado na Lei n.º 2132, que definiu as bases do seu regime jurídico e do
regulamento (Decreto n.º 47 847, de 14 de Agosto).
O conceito de caça adquiriu então uma nova definição: é a forma de apreensão
ou ocupação de animais bravios que se encontram em estado de liberdade natural. Será
desta forma que se lançam as bases, pese embora de forma rudimentar e pouco
sistemática, para a exploração da caça racional, dando-se os primeiros passos que iriam
permitir uma exploração económica desse recurso; no entanto, o conceito de caça ficou
restringido apenas ao aspecto de apreensão ou ocupação dos animais bravios que se
encontram em estado de liberdade natural, distinguindo unicamente os interesses
desportivos e turísticos.
Com este diploma é introduzida a possibilidade da criação das “coutadas”,
instituindo-se o princípio de relacionar directamente o conceito de posse da terra à
posse da caça nela presente, com obrigatoriedade de serem fiscalizadas e repovoadas
476
As propriedades com características predominantemente florestais necessitavam de ter mais de 2/3 da sua
superfície total arborizada para beneficiar do regime florestal de simples polícia.
477
Sobre as infracções e incumprimento do regime florestal veja Mário Bastos, ob. cit.
258
criteriosamente, abertas somente aos concessionários, seus acompanhantes e aos
portadores de autorizações escritas pelos primeiros.
Durante anos as coutadas e o regime florestal conseguiram, apesar das regras
rígidas, desenvolver um património cinegético riquíssimo à custa da limitada actividade
venatória, quase sempre, de batida. Porém, este reconhecimento na fase final do
Salazarismo não iliba os couteiros de abuso e prepotência perante a Administração
Florestal. Na verdade, o afrontamento dos couteiros no Alentejo criou então contornos
de difícil avaliação. Na sua maioria, não cumpriam as obrigações decorrentes do seu
estatuto que, como se sabe, legitimou a concessão: pagamento de taxas ao Estado;
manutenção de guardas-florestais auxiliares e execução do plano de florestação 478.
De certa forma, até Abril de 1974, voltaram a crescer as coutadas apoiadas na
política dos aramados, quer ligadas aos proprietários da terra, quer arrendadas aos
caçadores com maior posse económica. Bastava a simples existência de oito arames
dispostos em cerca nas propriedades, para ser proibido o exercício venatório aos
caçadores do terreno livre, permitindo-se, contudo, ao proprietário ou arrendatário, o
benefício do acto cinegético para si ou, convidados, independentemente de qualquer
programa de exploração e ordenamento cinegético 479.
Em certos concelhos, as áreas de caça particulares ultrapassavam os 25% da
área total, sendo os casos de Avis, Elvas, Monforte, Fronteira, Sousel, Alandroal,
Arraiolos, Montemor-o-Novo, Portel Alvito, Cuba, Vidigueira, Barrancos, Ferreira do
Alentejo e Alcácer do Sal, das mais ricas e importantes zonas de caça do país. Fora-se
longe de mais na usurpação do território de caça, que durante anos estivera livre para o
caçador desportista e desprovido de terras.
À custa dos aramados, as áreas privadas não deixaram de crescer até ao fim de
1973, sempre debaixo de uma contestação por banda das populações rurais. Em 1974,
os aramados foram suprimidos na sua totalidade e restringiu-se aos 1000 has a área
máxima das coutadas.
A Revolução de Abril de 1974 trouxe consigo a euforia, os excessos e algum
radicalismo, que sempre caracterizaram as mudanças políticas, destruindo tudo o que
478
Veja-se Mário Bastos, ob. cit.
Sousa Lara, em Julho de 1971, informa que só no Alentejo e Algarve haviam 899 coutadas e aramados,
ocupando mais de 560 mil has, ou seja, cerca de 16% da área total destas regiões. Luís Filipe Cisneiros de
Albuquerque de Sousa Lara, «A caça perspectiva de desenvolvimento do Património Cinegético do Distrito de
Beja», Comunicação apresentada no I Encontro sobre Desenvolvimento Regional da Região-Plano Sul, Évora,
1969.
479
259
efectiva ou simbolicamente era interpretado como apanágio do poder. São as
arbitrariedades do próprio processo histórico e evolutivo das nações.
Seguindo o espírito das transformações, em 1974, publicou-se o D.L. n.º 354A/74, de 14 de Agosto, que terminou com a ligação entre a posse da terra e a posse da
caça, extinguiu os aramados e alterou os conceitos que se vinham a impor no sentido de
conferir ao proprietário da terra a propriedade da caça. Na prática, este evento levou à
restrição do número de áreas privadas em benefício do terreno livre, e impediu a
execução de uma política racional de reconversão das coutadas privadas em coutadas
comunitárias, em vez da sua extinção em 1975. Constitui também um verdadeiro
retrocesso em termos da evolução dos recursos bravios.
260
CAPÍTULO V – A SOCIALIZAÇÃO DA FAUNA BRAVIA
(1974-1986)
261
1. Revolução Venatória
Após a queda do regime político que vigorou em Portugal até 24 de Abril de
1974, as estruturas económicas, sociais e políticas alteraram-se por acção directa de
movimentos de massas. Durante o período pré-constitucional, muitos responsáveis e
protagonistas políticos classificam esse tempo como revolucionário. O então Presidente
da República, general Costa Gomes, no seu discurso inaugural da Assembleia
Constituinte, a 2 de Abril de 1975, insiste no uso da frase feita “processo revolucionário
em curso”, que até se consagrou na conhecida fórmula PREC, circunstância que
permite generalizar ao todo nacional a percepção de se ter vivido uma época
revolucionária, independentemente dos seus resultados. E a percepção dos
contemporâneos sobre os acontecimentos que viveram é um dado comportamental que
o historiador deve ter na devida conta 480.
Nesse sentido, o Governo Revolucionário encarregou um grupo de modificar a
Lei da Caça n.º 2132, que reuniu, pela primeira vez, em 27 de Junho de 1974, com a
participação das Comissões Venatórias, os técnicos dos Serviços Florestais de vários
pontos do país, não estando inexplicavelmente representados, nem a Lavoura nem os
proprietários de coutos e aramados.
Esta atitude impeliu o membro do Conselho Internacional da Caça e
Conservação da Fauna (CIC), Jorge Roque de Pinho, a tecer fortes críticas à rapidez de
pessoas sem representatividade, mas que intervieram na nova lei da caça, ao contrário
de outros países, que fizeram um estudo consciencioso de todos os problemas com ele
relacionados 481.
480
Não vamos aqui defender o conceito de revolução para caracterizar aquele período, como o fez José Medeiros
Ferreira, Ensaio histórico sobre a Revolução do 25 de Abril-O período pré-constitucional, Lisboa, co-edição
INCM-SREC da Região Autónoma dos Açores, 1983, embora, dois anos depois, utilizasse o conceito de
«revolução imperfeita», para cobrir a falta de perspectiva temporal, e também indicasse um movimento
incompleto. «Portugal em Transe (1974-1985)», História de Portugal, dir. de José Mattoso, Lisboa, Editorial
Estampa, Oitavo Volume, 1994, p. 7. Veja-se também História Contemporânea de Portugal (dir. de João
Medina), Vol. V «25 de Abril», Camarate, Ed. Mutilar, 1988.
481
O CIC fundado em 1930, em Paris, é o Órgão Consultivo do Conselho da Europa e o único organismo
internacional que se dedica exclusivamente aos problemas da caça e da conservação da Fauna Selvagem. Dele
fazem parte oficialmente cerca de 60 Estados membros, representados pelas Delegações Nacionais, além de
associações de caçadores e de um número limitado de membros individuais, titulares ou correspondentes
caçadores. Financia estudos, trabalhos, por intermédio da Fundação Internacional para a Protecção das Espécies
Cinegéticas em todos os países, já o tendo feito algumas vezes em Portugal. Entre os países que dele fazem
parte, além de Portugal, citemos: EUA, URSS, França, Espanha, Inglaterra, Alemanha, Áustria, Países
Escandinavos, Itália, Suíça, Holanda, Bélgica, Japão, Polónia, Hungria, Roménia, Jugoslávia, Checoslováquia,
Bulgária, Brasil, Argentina, África do Sul, Senegal, Angola, Paquistão, Mongólia, etc. Jorge Roque de Pinho,
«Contradições e Ambiguidades», Jornal de Caça e Pesca, n.º 396, 15-09-1974, pp. 4 e 6.
262
O diploma estabelecia disposições reguladas apesar de adequadas às novas
realidades que se situavam ao nível da legislação sobre caça da maioria dos países da
Europa. Não obstante, Roque de Pinho colocou as maiores reservas quanto ao papel
das Comissões Venatórias, pois nelas não figuravam os representantes do turismo; no
que aludia aos técnicos, defendeu a sua formação na conservação da natureza, de caça
e pesca, tradição que não existia em Portugal à data da elaboração do diploma;
advogou a emissão de duas licenças (geral e concelhia) e criticou a limitação de dois
dias de caça, frustrando assim, o turismo cinegético aos estrangeiros 482.
Exemplificou com a vizinha Espanha, país com muito mais caça, mas onde se
pagava menos que em Portugal. Inclusive, os estrangeiros, que caçavam em Espanha,
podiam optar por licenças temporárias. Contudo, o que se oferecia em Portugal de
comparável a Espanha com a abundância de caça maior e menor os numerosos coutos
e reservas nacionais, particulares, turísticas e sociais, onde se podia caçar?
Recusando-se a criticar a antiga lei que já previa as coutadas turísticas e
comunitárias, mas que os detractores nunca quiseram aproveitar, responsabilizou os
decisores políticos de destruírem as existentes, em vez de construir aquilo que era o
único caminho a seguir.
Roque de Pinho sabia que a maior parte do património cinegético se encontrava
nas coutadas e aramados. Aí residia o ponto crucial da nova legislação, argumento,
perante o qual, defendeu a proibição total de se caçar nos aramados, mas não a sua
extinção. Em Portugal existiam cerca de 480 propriedades aramadas, ocupando uma
área de 254 251 has. Bastava que cerca de 1/3 dos 170 mil caçadores se
concentrassem nas propriedades para exterminarem a fauna em três ou quatro dias.
Nesse caso, perguntou: “ seria este o processo de garantir a continuidade e preservação
do património cinegético português? “ 483.
Em Janeiro de 1974, Nabais da Cunha, defensor da “caça para todos”, alude a
uma comissão de caçadores composta pelas Comissões Venatórias Regionais do Norte
e do Sul, que em tempos requerera audiência ao Presidente do Conselho de Ministros e
482
A licença em Espanha custava entre 230$00 a 345$00, com direito a caça maior e tomar parte nas batidas de
perdizes-vermelhas e patos, etc. Os estrangeiros não residentes em Espanha pagavam 4 000$00 (1 845$00) e
6 000$00 (2 760$00). Os espanhóis tinham ainda oportunidade de tirar licença válida por dois meses, com preços
variáveis. Idem, ibidem.
483
Quanto aos dias de caça, no seu entender, seria mais justo que se pudesse caçar à caça geral, aos sábados,
domingos e feriados; aos pombos todos os dias. Considerou um exagero o número máximo de peças de caça
indígena que se podia abater, por cada dia de caça e condenou a proibição das batidas, «movidos por velhos
ressentimentos ou outros inconfessos motivos», dado que era incontestável que se podiam realizar nas coutadas
sem prejuízo para os terrenos livres e para a sobrevivência das espécies. Idem, ibidem.
263
ao Ministro da Economia, com vista a reformular a posição da caça desportiva e dos
perigos que ameaçavam a fauna, por defeito de uma rígida regulamentação que
limitasse a “chacina e o seu indiscriminado monopólio” 484.
A Comissão, que era portadora de um estudo sobre a matéria, alvitrou medidas
junto dos coutos e aramados considerados “monopólios de caça, arbitrariamente
medievais”, que impediam o Estado de receber unicamente uma taxa incompatível com
o bem público de quem tinha o direito exclusivo.
Parte importante do Centro e Sul do país estava coutado e aramado,
circunstância que impeliu o autor a colocar a seguinte questão: “Quem lucrou com a
caça, na sua densidade, com o enxameado de coutos e aramados em detrimento dos
pobres? Onde foram feitos os repovoamentos nas regiões mais pobres?”
485
. A
presunção iniludível que o benefício foi estritamente para os couteiros e proprietários,
suscitou a revolta dos caçadores no pós-25 de Abril de 1974.
Almeida Coquet, personalidade destacada do meio cinegético nortenho e
observador atento da realidade cinegética nacional, confessou que por ser nortenho
quase só abordava os assuntos de caça que aos nortenhos interessavam. Daí
desprezou a “questão das coutadas, que em grande parte do Sul representava grande
acuidade” 486.
Esta abordagem é de certo modo um afrontamento contra as habituais batidas de
perdizes-vermelhas nas coutadas do Alentejo. Por outro lado, demonstra o desinteresse
que os homens do minifúndio expressaram pela caça privada, em prol da caça em
regime livre, e que se assemelhava à exercida pelo caçador modesto alentejano.
Em Janeiro de 1974, a Comissão Venatória de Santiago do Cacém, que apoiara
a reivindicação apresentada pelas Comissões Venatórias em Alcanena, requereu ao
Secretário de Estado da Agricultura para que na época venatória seguinte, a caça fosse
praticada nos corredores de 600 metros, entre duas coutadas, independentemente de
pertencerem ou não ao mesmo proprietário (idêntica situação para os aramados);
484
Nabais da Cunha, «Quem acode à caça», Jornal de Caça e Pesca, n.º 380, 17-01-1974, p. 1.
Idem, p. 2.
486
“Não nos permite a orografia nortenha nem a pequenez de propriedade, com raras excepções, adoptar o
figurino do Sul e temos mantido, e esperamos poder manter enquanto possível, o nosso sistema tradicional de
caça perseguindo as perdizes-vermelhas e não, aguardando que no-las enxotem. Isto explica, talvez, o nosso
desinteresse pelas coutadas comunitárias”. Veja-se «Novos rumos da caça», idem, n.º 398, 15-10-1974, p. 5.
485
264
redução dos dias de caça para domingos, feriados e um dia a meio da semana, isto é, a
todas as espécies dentro e fora dos coutos e aramados 487.
Pressionado pelas Comissões Venatórias, como vimos, na primeira semana de
Abril de 1974, o Secretário de Estado da Agricultura determinou que o projecto de
reforma da lei da caça fosse submetido à sua apreciação, bem como dos técnicos dos
serviços florestais e dos organismos corporativos. Em resultado dessa iniciativa, um
verdadeiro caudal de exposições veio a desaguar na Direcção dos Serviços Florestais e
provocou uma tormenta nos cerca de 140 mil caçadores portugueses e milhares de
proprietários, centenas de couteiros, muitos dos quais tiveram opiniões fundamentadas
sobre o magno problema em debate. As reivindicações do Presidente da CVRS,
J.M.Ennes Ferreira, um dos consultados, são por demais elucidativas:
- A caça e pesca deviam ser regidas por um só organismo público, autónomo ou não,
sob a tutela de uma Direcção-Geral, com duas repartições, pelo menos, uma para a
caça e outra para a pesca, dispondo de um Inspector Chefe nos Serviços de
Inspecção e de um Inspector Regional na área de cada comissão venatória regional;
- Criação do Corpo Nacional da Guarda Nacional Venatória; centralização dos ficheiros
para controlo das cartas de caçador; uma única licença, pois não se concebia a
diferenciação das licenças de caça, dado que a maioria dos caçadores portugueses
fazia parte da média e pequena burguesia e do correspondente meio rural, como o
próprio afirmava: “para essa maioria se deveria olhar especialmente”, sem prejuízo de
considerar-se aplicável a todos o mesmo critério de justiça;
- Custo das licenças consoante os dias gastos na actividade, para benefício dos
caçadores modestos, cuja necessidade de ganhar a vida lhe deixava livre apenas o
dia de descanso semanal; ficava, porém, aberta a possibilidade dos caçadores
profissionais caçarem até à totalidade dos dias da semana, mediante o pagamento do
respectivo imposto 488 .
De resto, defendeu as coutadas, porque “suprimi-las era uma pretensão tão
pouco razoável”, como aquela outra, advogada por alguns, de que a caça devia ser
487
Decorre do sentimento expresso pelas Comissões Venatórias em Alcanena. Idem, n.º 381, 3-02-1974, p. 5.
Refira-se que já nesse tempo, muitos caçadores defendiam o princípio da caça como desporto e não como
profissão, excluindo os caçadores profissionais que proliferavam pelo imenso Sul.
488
Idem, n.º 385, 1-04-1974, pp. 1-2. Em 1984,o ilustre jurista foi relator de um Projecto-Lei da caça. Jornal de
Caça Pesca, Suplemento especial, n.º 628, 20-07-1984, pp. I-V. Basta lembrar que possibilidades teriam os
caçadores urbanos (Lisboa, Porto, Coimbra) de caçar com uma licença concelhia? Havia muito tempo que, em
qualquer desses distritos, não existia caça. Do mesmo modo, também muitos concelhos rurais ou do litoral
tinham pouca ou nenhuma caça.
265
considerada fruto e, como tal, só permitido o seu exercício com prévia autorização,
onerosa ou gratuita do proprietário. Os coutos seriam compostos por duas partes: uma
área de reserva de caça ao centro, até 1000 has, onde a caça pertencia exclusivamente
ao dono da coutada; a área marginal, de dimensão pelo menos igual ao território onde a
caça seria absolutamente livre. No entanto, uma coutada estabelecida em propriedade
de um único dono ou de vários donos podia ter uma área superior a 2 000 has.
Todo o proprietário, ou grupo de proprietários de terras contíguas, podiam
requerer a concessão de uma ou mais coutadas, observando sempre a regra
fundamental, que seria a de manter a proporção máxima de metade da área coutada,
situada ao centro, como reserva de caça. O pagamento das licenças de coutamento
poderia ser em dinheiro ou em espécies para repovoamento das regiões mais
carenciadas.
O cronista Elisiário Rodrigues Nogueira, resistente antifascista e defensor da
caça livre, denunciou “o desenfreado e abusivo coutamento do país e o seu
entrincheiramento com arame farpado”, que tinha de ser plenamente fiscalizado e
modificado, particularmente as coutadas estabelecidas nos últimos quinze anos, pois
nem os residentes locais podiam caçar nas aldeias onde nasceram. “Fora-se longe de
mais, no processo de escorraçar o caçador pobre”; a falta de “equilíbrio e consciência, a
ganância, egoísmo e a maldade cegara muita gente “. A aplicação de uma política social
errada, impeliu o autor a terminar com um desejo: “Não gostaria de ver a nossa geração
acusada de coveira do desporto da caça popular em Portugal” 489.
Uns e outros eram pontos de vista extremistas que o bom senso aconselhava a
por de parte. As coutadas deveriam não só subsistir, como até ser aumentadas e
reconvertidas em coutadas comunitárias, bastando que se estabelecesse, sob a forma
de lei, princípios de execução que permitissem uma fruição justa e equilibrada da
actividade venatória.
Após a queda do Estado Novo, a lei foi de imediato alterada. O D.L. n.º 354-A/74
arruma de vez com os aramados e estipula a sua abertura aos caçadores
indiferenciados. Contudo, a formulação do diploma não esteve isenta de críticas,
sobretudo, pela precipitação com que o Governo Provisório se quis livrar de um
manancial de conflitos. No ano seguinte, o Decreto-Lei n.º 407-C/75 extingue as
489
Elisiário Rodrigues, «Pelo caminho de sempre», Jornal de Caça e Pesca, n.º 399, 17-05-1974, pp. 1-2. Vejase ainda os excelentes artigos produzidos, neste período, pelo Jornal do Caçador e Jornal de Caça e Pesca, que
ilustram a resistência frontal às coutadas.
266
coutadas e considera livres os terrenos, abrindo as portas à cultura do terreno livre,
facto que iria marcar uma nova etapa da cinegética portuguesa.
267
2. Reacção das Comissões Venatórias
Consumada a Revolução de Abril, em 3 de Junho de 1974, as três Comissões
Venatórias (Norte, Centro e Sul) reunidas na sede da CVRS pediram uma nova lei da
caça para a próxima época alegando entre outras razões: a fraca densidade das
espécies cinegéticas; a indisciplina nos campos, que justificavam o aumento do número
de guardas de caça; redução dos dias de caça (quintas-feiras, sábados, domingos e
feriados nacionais); abertura de corredores nas coutadas com mais de 1 000 has;
necessidade dos guardas-florestais das coutadas serem nomeados e remunerados
pelos Serviços Florestais; autorização para os guardas abater cães vadios fora das
zonas habitadas 490.
A principal reclamação foi, sem dúvida, a abolição dos aramados e a abertura
dos perímetros florestais. No que respeita às coutadas reivindicam que a Junta de
Colonização Interna cumprisse o D.L. n.º 47 847, ou seja, contribuir em espécies para o
repovoamento dos terrenos livres, posição secundada pela Comissão Venatória
Concelhia de Tomar que pediu a imediata extinção dos aramados e coutadas, que
“proliferavam por todo o país como ervas daninhas”. Por essa razão, sugeriu que
fossem criadas reservas de caça geridas pelo Estado, nas quais se limitassem os dias
de caça, a coberto de uma licença única para todo o território nacional 491.
Por todo o país, os caçadores mantinham-se atentos à evolução dos
acontecimentos, como sucedeu no Barreiro, onde grupos organizados apelam à
mobilização geral, para que fossem tomadas medidas contra a “lei da caça, as coutadas
e os aramados”.
A par das ocorrências e aproveitando a onda de agitação, os guardas-florestais
auxiliares, funcionários dos couteiros, reuniram-se na Mata Nacional da Machada,
também no Barreiro, e reivindicam: dependência do Estado e assunção das verdadeiras
atribuições policiais; afastamento dos “patrões-feitores”, que assim abdicavam de intervir
nos assuntos do policiamento; fiscalização em patrulha; criação de sindicatos; direito à
transferência, após um ano de serviço efectivo; residir em aglomerados populacionais,
criando para o efeito habitações condignas; inclusão dos guardas da venatória e
guardas-rios na corporação, porque não fazia sentido que existissem três fardas
diferentes a desempenhar tal missão; definição de um horário de trabalho que
490
491
Idem, n.º 389, 3-06-1974, p. 8
Idem, ibidem.
268
contemplasse a semana de sete dias, com direito ao subsídio de férias e décimo terceiro
mês 492.
As reclamações dos guardas-florestais são justas, tendo em consideração o risco
profissional
e
isolamento
a
que
foram
votados
durante
anos
consecutivos,
circunstâncias que explicam a precariedade de emprego e o abandono permanente das
zonas de caça 493.
Aumentam, assim, os protestos por todo o Alentejo. No Crato, por exemplo, onde
grande número de caçadores se reuniu para discutir problemas relativos à caça. No
final, comprometeram-se a enviar à Junta de Salvação Nacional as principais
reivindicações dos caçadores locais, que se resumiam, na essência, à extinção das
coutadas e aramados, pois as existentes na região, quase na totalidade, se destinavam
ao negócio. Por estes motivos, reivindicam a criação de uma única lei de caça e a
estatização da sua administração.
Igualmente no Barreiro, os caçadores tomaram idêntica posição, tal como em
Santarém, onde se agruparam cerca de 1000 indivíduos, por iniciativa da Associação de
Caça e Pesca e Protecção da Natureza do Ribatejo e dos representantes das
Comissões Venatórias Concelhias aprovaram uma proposta, que enviaram ao Ministro
da Economia
494
, na qual reivindicam a extinção imediata do Conselho Superior da
Caça; demissão da Direcção da Comissão Venatória Regional de Sul e sua substituição
por uma Comissão Administrativa, composta por um caçador de cada distrito eleito
democraticamente por representação dos caçadores das Comissões Venatórias;
substituição do Serviço de Inspecção de Caça e Pesca pelo Departamento Nacional da
Caça e Pesca 495.
Reclamam também a extinção de todas as “formas de feudalismo estabelecidas
pelo regime fascista, coutos ou aramados e as coutadas comunitárias”, que eram uma
“tentativa fascista para anular o descontentamento crescente que reinava entre os
caçadores”; exigiam que as áreas destes coutos fossem entregues à administração das
Comissões Venatórias Concelhias até à estruturação total dos serviços de caça; que as
Comissões Venatórias constituíssem reservas no que se referia a perdizes-vermelhas,
faisões e lebres e onde a abundância de coelhos-bravos causasse prejuízos à
agricultura se permitisse democraticamente os caçadores a correcção da sua
492
Idem, n.º 390, 17-06-1974, p. 8.
Mário Bastos, ob. cit. p. 99 e ss.
494
Idem, ibidem.
495
Notícia publicada no Diário do Ribatejo e reproduzida no Jornal de Caça e Pesca n.º 391, 3-07-1974, p. 3.
493
269
densidade; abertura dos “coutos-aramados” ao livre exercício da caça; que as
propriedades com interdição de actividade venatória, não constituíssem feudo dos
funcionários dos serviços florestais, mas simples reservas de caça; que as Comissões
Venatórias procedessem a repovoamentos e a constituição de grupos de trabalho para
regularem o exercício venatório; regulamentação dos trabalhos referentes a cada distrito
com vista ao planeamento e ordenamento cinegético nacional 496.
Na Beira Alta, a Comissão Venatória da Guarda, além de reivindicar que os
caçadores fossem ouvidos, aconselhou o limite de dois dias de caça por semana
(quintas-feiras e domingos); a supressão das coutadas e aramados (para satisfazer uma
reivindicação das Comissões Venatórias Concelhias) e, em sua substituição, a criação
de reservas em todas os concelhos; a extinção do caçador profissional 497.
Em 1 de Julho de 1974, na cidade de Beja, perante a evolução dos
acontecimentos, muitos caçadores reuniram-se para discutir e aprovar pontos
fundamentais da futura lei da caça, designadamente a extinção do Conselho Nacional
da Caça e das Comissões Venatórias regionais, órgãos “eleitos e servidos por membros
de formação fascista, que não visavam os interesses da caça e dos caçadores, mas da
alta burguesia apadrinhada”, de modo a servir apenas a minoria que julgavam constituir
a Nação Portuguesa 498.
Tentaram inclusive constituir um órgão principal, com sede em Lisboa, que
superintendesse a caça em geral e garantisse a autonomia dos órgãos distritais, bem
como o funcionamento dos órgãos concelhios em ligação com as distritais, todos eleitos
democraticamente e rodeados de especialistas; a revisão urgente da lei da caça no
intento de extinguir as coutadas; abertura dos aramados e manutenção como reservas
de caça de todos os parques nacionais, perímetros florestais, centros de colonização
interna existentes; criação de reservas geridas pelo Estado; restrição dos dias de caça a
quintas-feiras, domingos e feriados nacionais; fixação do número de peças de caça por
cada dia de caça; proibição da caça de batida à perdiz-vermelha; limitação das linhas de
caçadores ao máximo de seis caçadores por grupo, separados 500 metros em relação
às outras linhas; proibição do uso da carabina de pressão de ar; autorização do uso do
furão em certas zonas; aumento do número de guardas-florestais; condenação dos
transgressores da lei da caça 499.
496
Idem, ibidem.
Idem, p. 8.
498
Idem, n.º 392, 17-07-1974, p. 3.
499
Idem, ibidem.
497
270
A euforia venatória crescia por todo o país. Em Setúbal, a capital de distrito que
congregava milhares de caçadores imbuídos de ideais revolucionários, durante um
plenário, no qual se juntou uma multidão, a maioria decidiu acabar com as coutadas e
os latifúndios; limitar os dias de caça a sábados, domingos e feriados nacionais e proibir
a venda da caça 500.
No entanto, as movimentações não aconteciam apenas no Sul. Também a
Comissão Venatória Regional do Norte, que garantia representar cerca de 36 000
caçadores nortenhos, reunida no pavilhão do Estádio das Antas, entre outras propostas,
aprovou a abertura aos caçadores dos aramados, terrenos da Junta de Colonização
Interna e os perímetros florestais. Quanto às coutadas, embora não pedissem a sua
extinção, condicionavam a fruição a regras idênticas aos caçadores do terreno livre,
nomeadamente os mesmos dias de caça.
Tal como vimos, igualmente outras regionais pediam a supressão do
profissionalismo venatório e a constituição de uma comissão composta pelas direcções
das três Comissões Venatórias Regionais, no propósito de se libertarem, total e
definitivamente, da tutela dos Serviços Florestais 501.
Percorrendo o território nacional, encontramos as Comissões Venatórias de
Tomar e Famalicão reunidas em plenários com centenas de caçadores a solicitarem a
supressão das coutadas e redução dos dias de caça 502.
Todo este turbilhão de gente obcecado pela alforria venatória exigia duas
reivindicações: uma medida radical, a abolição das coutadas e aramados; uma solução
imediata, o terreno livre e reservas de caça controladas pelo Estado. O Governo
Revolucionário fez-lhe a vontade.
500
Idem, p. 7.
Idem, n.º 393, 3-08-1974, p. 1.
502
Idem, n.º 394, 17-08-1974, pp. 7-8.
501
271
3. Extinção dos aramados: o rumo da desordem
Após a Revolução de Abril de 1974, cresceu por todo o Alentejo o ambiente de
contestação venatória, manifestado nas dezenas de plenários de caçadores nos vários
concelhos. O objectivo consistia em destruir o corporativismo venatório do Estado Novo,
associado à máxima da liberdade de caçar. Tais ocorrências induziram o Governo
Provisório chefiado por Vasco Gonçalves a publicar o D.L. n.º 354-A/74, de 14 de
Agosto 503.
Conforme se reconhece pela leitura do diploma, entra-se na fase da socialização
dos recursos faunísticos, ou seja à eclosão da cultura do terreno livre. Nesta
circunstância, ante o novo quadro social económico e político, quais seriam as
transformações profundas na sociedade venatória portuguesa, em que sectores e com
que efeitos se repercutiram nos caçadores? Responder a estas questões obriga-nos a
percorrer o imenso espaço do Alentejo no qual coabitaram durante largos anos couteiros
e caçadores do terreno livre.
Sabe-se à luz do nosso direito, que a principal categoria de associações públicas
foi, antes do 25 de Abril de 1974, constituída por organismos corporativos. Na verdade,
a estrutura constitucional do Estado incluía a organização corporativa – a qual
compreendia, num primeiro nível, os Sindicatos, os Grémios, as Casas do Povo e as
Casas dos Pescadores; num segundo nível, mais acima, as federações e uniões em que
se agrupam esses organismos; num terceiro nível, no topo do sistema, as corporações,
que integravam todos os organismos de um determinado sector. Nestas se incluíam as
Comissões Venatórias.
Não há hoje – sabido é – qualquer organismo deste tipo na ordem jurídica
nacional, pois a organização corporativa foi desmantelada. Porém, apesar de terem
desaparecido os organismos corporativos, a categoria das associações públicas
continua a existir no nosso direito, hoje porventura com maior nitidez conceitual do que
na fase do regime corporativo. Elas não constituem propriamente uma figura nova nos
quadros do direito público, mas é nova a sua utilização e recente o aumento da sua
importância qualitativa e quantitativa – a demonstrar a crescente complexidade dos
modelos organizativos da Administração Pública moderna, que recorre com frequência à
503
Diário do Governo, I Série, n.º 189, de 14-08-1974. Veja-se ainda rectificação no Diário do Governo, I Série,
n.º 207, 5-09-1974. Assumia a pasta do Ministério da Economia, que tutelava a Secretaria de Estado da
Agricultura, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
272
colaboração de particulares e adopta cada vez mais “instâncias e técnicas participativas
e contratuais” 504.
O D.L. n.º 354-A/74 aboliu os aramados (Art.º 22.º, n.º 1), que passaram a ser
livres para o exercício da caça. O mesmo princípio se aplicava aos terrenos abrangidos
pela alínea a), do n.º 1, dos artigos 63.º a 65.º, do Decreto n.º 47 847, de 14 de Agosto
de 1967, sempre que tivesse adquirido regime correspondente às coutadas. A
disposição contida no Art.º 23.º obrigava, porém, os proprietários a retirar a sinalização
nos terrenos onde cessassem os pressupostos da proibição das culturas, previstos no
citado artigo 63.º, sob pena de incorrerem em multa igual a dez vezes a taxa aplicável
às coutadas.
Desta
maneira,
o
Governo,
“em
conformidade
com
os
princípios
da
democratização da vida nacional” considerou imperativo nacional rever a lei da caça
“nos seus aspectos fundamentais e em ordem a harmonizar, tanto quanto possível, os
diferentes interesses das camadas da população envolvidas nesta actividade”
505
; o
imperfeito critério de ordenamento cinegético responsável por muitas desigualdades na
actividade venatória justificou a revogação de grande parte das disposições, tais como,
a limitação da concessão de coutadas e substituição da exploração tradicional
individualista por formas comunitárias e associações que beneficiassem o maior número
possível de caçadores.
Estranhamente, o diploma manteve o negócio da caça restringido às coutadas
turísticas, quando em Portugal não havia uma única concessionada
506
. Em alternativa,
o Estado assumia a função de gestor da caça colectiva, através do patrocínio às novas
zonas de caça condicionada 507.
O Governo reconheceu a grande complexidade de alterar substancialmente a lei.
Por essa razão, apenas modificou os pontos “justos e essenciais” para os caçadores,
deixando em aberto, logo que as “instituições democráticas do país se consolidassem”,
o intento de formalizar um regime que traduzisse uma opção fundamental sobre o
exercício da caça
508
; defendeu a consagração da caça como recurso natural renovável,
504
A doutrina portuguesa mais antiga não conhecia a figura das associações públicas: ainda no princípio do
século XX, além do Estado e das autarquias locais, só se fazia referência aos institutos públicos e aos institutos
de utilidade pública, os primeiros considerados como elementos da Administração, os segundos como entidades
privadas. Cf. J. Caeiro da Matta, Pessoas sociais administrativas (Princípios e teorias), Coimbra, 1903, pp.86 e
103.
505
Preâmbulo do D.L. n.º 354-A/74.
506
Fundamentamos a nossa posição no estudo que fizemos sobre o Alentejo. Mário Bastos, ob. cit.
507
Doravante, passaremos a designar zonas de caça condicionada por ZCC.
508
Preâmbulo do D.L. n.º 354-A/74.
273
sujeita a normas de ordenamento cinegético em igualdade de “oportunidades entre ricos
e pobres e, em harmonia, com o aproveitamento e valorização do património agrário” e
a conservação da Natureza 509.
Enfim, consagrou-se o poder das Comissões Venatórias que passaram a ser
constituídas por três caçadores efectivos e um substituto, residentes no concelho,
eleitos pela maioria dos caçadores residentes na mesma área, proprietários,
usufrutuários, enfiteutas ou arrendatários.
As Comissões Venatórias regionais, por sua vez, eram formadas por quatro
caçadores efectivos e dois substitutos, residentes na região e eleitos pelos
representantes da maioria das comissões concelhias respectivas, ou pelas direcções
das associações de caçadores legalmente constituídas, com sede na região, cabendo
um voto a cada um dos membros. Faziam ainda parte, dois técnicos da Direcção-Geral
dos Serviços Florestais e Aquícolas, nomeados por despacho do Secretário de Estado
da Agricultura, facto que não agradou aos caçadores devido ao peso excessivo da
intervenção do Estado.
Na verdade, estes técnicos dos Serviços Florestais passaram a coordenar as
Comissões Venatórias, além do planeamento das acções de polícia e fiscalização da
caça; fomentavam e desenvolviam o associativismo dos caçadores, a criação de
coutadas comunitárias e sugeriam a constituição de ZCC, para além da promoção de
sessões de esclarecimento e divulgação das normas que regulavam o exercício da
caça.
As coutadas, que não foram suprimidas neste quadro legislativo, foram mantidas
nos termos da lei (Art.º 89.º), apesar de se proibir o coutamento dos terrenos cujo
aproveitamento cinegético pudesse contender as práticas agrícolas (Art.º 90.º). Por esta
via, só podiam ser coutados os terrenos que oferecessem condições indispensáveis ao
fomento e protecção da caça, cuja exploração devia ser ordenada (Art.º 91.º), enquanto
os terrenos das coutadas, de feição “predominantemente florestal”, ficariam submetidos
ao regime florestal de simples polícia.
A partir de 31 de Maio de 1975, passou a ser restrita a determinadas entidades
requerer a concessão de coutadas, mas limitadas a um conjunto que não excedesse a
área total de 1000 has. Por conseguinte, cada associação de caçadores não podia
509
Idem, ibidem.
274
administrar mais de 3000 has em regime de coutada
510
. O caçador não podia associar-
se em mais de três coutadas, obrigando-se a um número mínimo de vinte sócios por
associação, com o compromisso de um quarto do seu total, pelo menos, residir
habitualmente em cada um dos concelhos onde se localizavam as coutadas
administradas pela associação, como meio de garantir o exercício venatório e apoio ao
caçador local 511.
Estabelecia-se um prazo máximo de seis anos para a concessão de coutadas,
prorrogável por períodos sucessivos de dois anos; proibia-se a cobrança de taxas nas
coutadas como contrapartida do direito de caça, salvo nas coutadas turísticas, cujo
preço seria fixado conjuntamente pelos Secretários de Estado do Comércio Externo e
Turismo e da Agricultura
512
; fixaram-se os limites de áreas mínimas e máximos de
coutadas 513.
A fim de garantir as medidas anteriores e a contento de uma massa
indiferenciada de caçadores, os couteiros, com áreas excedentárias, eram obrigados a
reduzir a área até ao limite legal, sob pena de multa igual a dez vezes a taxa paga na
anterior época venatória; a abrir os “corredores”, tão caros aos caçadores locais,
aspiração que constituía uma reivindicação desde o tempo do salazarismo 514.
A área coutada submetida a regime de exploração não colectiva, em cada
concelho, não podia exceder o limite máximo de 20% da sua área total. Porém, no
regime de exploração colectiva, esse limite seria fixado pelo titular da pasta que
dispunha do poder discricionário 515.
510
As associações de agricultores nos terrenos por si explorados, desde que não tivessem individualmente áreas
superiores a 50 has; as coutadas comunitárias ficavam acessíveis apenas às Câmaras Municipais, Juntas de
Freguesia, Juntas dos distritos autónomos, Misericórdias, Associações e Fundações de utilidade pública,
Comissões Venatórias, Associações de Caçadores legalmente constituídas; outras pessoas colectivas; os
proprietários de terrenos, bem como o usufrutuário, o enfiteuta ou o arrendatário, individualmente ou em grupo.
Veja-se os artigos 94.º e 98.º do D.L. n.º 354-A/74, de 14 de Agosto.
511
Art.º 100.º.
512
Art.º 103.º.
513
As coutadas não poderiam ter áreas inferiores nem superiores, respectivamente, às seguintes: 50 has e 1 000
has no continente; b) 20 has e 250 has nas ilhas adjacentes. Os conjuntos das coutadas contíguas não poderiam
exceder a área de 2 000 has no continente; 500 has nas ilhas adjacentes, muito embora esses limites ficassem ao
critério discricionário do titular da pasta da Agricultura, tratando-se de coutadas com fins turísticos ou coutadas
destinadas à exploração de caça maior. Veja-se Art.º 104.º do citado diploma.
514
Que acabou expressa no Art.º 129.º do Decreto n.º 47 847, de 14 de Agosto. Sobre o problema dos corredores,
veja-se Mário Bastos, ob. cit., pp. 46, 50, 62, 66, 71, 82 e 100.
515
D.L. n.º 354-A/74, Art.º 108.º.
275
As taxas a pagar pelas coutadas eram proporcionais às áreas, mas as coutadas
comunitárias beneficiavam de uma isenção de taxas durante os cinco anos de
existência, após o que pagariam 25% das taxas em vigor 516.
A lei penalizou os couteiros que reservassem para si, ou para os seus sócios ou
para aqueles a quem autorizassem o exercício da caça, com o agravamento em triplo
das taxas previstas no Art.º 113.º, bem como os concessionários locadores que
arrendassem as coutadas a pessoas colectivas ou singulares, ou a fruição exclusiva
(Art.º 130.º). Punia com multa de 30 000$00 o arrendamento verbal de coutadas ou por
prazo inferior a três anos, ou se não respeitassem as restrições da caça que fossem
estabelecidas no contrato de arrendamento. O concessionário obrigava-se ainda a
pagar ao Estado 5% do preço acordado pela locação 517.
Tal como no Estado Novo, os concessionários estavam obrigados a remeter aos
Serviços Florestais o comprovativo do pagamento da respectiva taxa, cuja falta dentro
do prazo constituía a perda da concessão, e a contribuir em espécies para o
repovoamento dos terrenos livres, das ZCC e das coutadas comunitárias situadas nos
concelhos de localização da coutada, mediante requisição à Direcção-Geral dos
Serviços Florestais e Aquícolas ou por propostas das Comissões Venatórias regionais
518
.
O diploma propunha a constituição de ZCC com fins de investigação e
experimentação cinegética, podendo o Estado, por força da lei, ou vontade do
concessionário, caso se verificasse a extinção de uma coutada, constituir nesse terreno
uma ZCC com a faculdade de transferir a gestão para as entidades a que se referia o
Art.º 132.º do diploma.
Os caçadores passaram a estar dotados de uma estrutura democrática de
associações, com representatividade dos agricultores, “estando acautelados os seus
interesses pela faculdade de recurso das decisões lesivas da agricultura”. Como o
diploma consagrava o “carácter técnico” das atribuições das Comissões Venatórias, o
Estado intervinha na futura constituição das CVR, através da nomeação de dois técnicos
da Secretaria de Estado da Agricultura.
516
Por exemplo, até 200 has, para qualquer superfície, pagava-se a taxa de 7 000$00; por cada has a mais, de 201
a 500 has, 35$00; além de 500 has foi fixada a quantia de 70$00 (Art.º 113.º).
517
Artigos 129.º a 136.º.
518
Artigos 115.º a 119.º.
276
Actualizaram-se as taxas para a concessão da carta de caçador; foram extintas
as licenças com fim lucrativo e determinou-se que os antigos caçadores profissionais
tivessem prioridade na integração como guardas-florestais assalariados da DGSFA 519.
A lei da caça foi ao encontro das reivindicações da maioria dos caçadores e
Comissões Venatórias, ao determinar a abertura dos aramados à fruição indiferenciada
de caçadores, que passaram a terrenos livres de caça, embora obrigados a entrarem
nas propriedades pelos portões existentes no seu perímetro, o que não veio a
acontecer, pois a inexistência de pontos de passagem em quase toda a extensão do
arame farpado, impeliu muitos caçadores impacientes a destruir as cercas com o uso de
alicates ou a derrubar os postes. A lei restringia ainda a actividade venatória
exclusivamente aos domingos, quintas-feiras e dias de feriado nacionais (Art.º 29.º);
fixava limites diários máximos de abate por caçador, assegurados pela competente
fiscalização (artigos 35.º a 71.º) 520.
Por outro lado, a lei da caça definiu as espécies a abater baseada no
cumprimento dos acordos internacionais, que até aí não haviam sido cumpridos pelo
Estado Novo, algumas das quais acordadas por convenção, mas sem integral execução
521
. Outra inovação, a contento dos caçadores, foi a proibição da caça de batida, tanto
nos terrenos livres como nas coutadas (excepto com fins turísticos, Art.º 46.º); proibia-se
a perseguição e captura de perdizes-vermelhas a cavalo, assim como caçá-las por
qualquer outro processo que não fosse a tiro ou de altanaria (Art.º 47.º); interditava-se a
caça ao pombo-bravo nas dormidas, como modo de preservar o sossego (Art.º 65.º, n.º
4); proibia-se “enxotar” ou “abater” caça com o fim de a conduzir de uns terrenos para
outros (Art.º 79.º); interditava-se o uso de espingardas automáticas de mais de três tiros,
salvo quando os carregadores fossem transformados de modo a admitir apenas dois
cartuchos (Art.º 76.º).
Passou também a ser proibido formar linhas ou grupos de mais de cinco
caçadores, salvo na caça às lebres a cavalo e de “batida” às espécies permitidas; formar
519
Por exemplo, em Junho de 1974, só no distrito de Beja foram emitidas 678 licenças, das quais duas com fins
lucrativos (uma no concelho de Odemira e outra em Serpa). Veja-se Estatística das licenças de caçar concedidas
no período de 1/60/1974 até 5/7/1974 pelas Câmaras Municipais do distrito de Beja, Beja, Governo Civil, 12-071974, AGCB.
520
D.L. nº 354-A/74, p. 894. O Governo, porém, confiava que a principal garantia do cumprimento da lei estava
na consciência de cada caçador.
521
Finalmente proíba-se o abate do lince, lontra e o bufo real, espécies ameaçadas de extinção, quando por toda a
Europa desde longa data se encontravam protegidas.
277
paralelamente duas ou mais linhas de caçadores, salvo a distância de 300 metros entre
os caçadores das “pontas” (Art.º 81.º) 522.
Os prejuízos agrícolas causados pelos recursos bravios e o modo de os evitar,
permaneciam sob a responsabilidade da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e
Aquícolas, designadamente a correcção de espécies sugeridas pelas Comissões
Venatórias ou pelas associações de agricultores. Também o direito à indemnização, por
aqueles que sofressem prejuízo provocado por animais bravios, estava consagrado nos
artigos 86.º a 88.º.
Com o fim de por termo à especulação dos preços cobrados por autorizações
para caçar, reserva-se exclusivamente aos concessionários das coutadas turísticas e
comunitárias a faculdade de exigir o pagamento de um preço àqueles que exercessem a
actividade cinegética nos seus coutos, num regime controlado pelo Estado.
O legislador reconhecia o valor suplementar do rendimento da caça para a
agricultura, razão pelo qual se institui um regime favorável aos pequenos agricultores
que se associassem em coutadas. Também se autorizou o arrendamento de coutadas
com incentivos que iam desde a isenção de taxas aos arrendatários que fruíam em
comum com os caçadores.
No mesmo sentido, os proprietários onde se instalassem as ZCC auferiam uma
renda a regulamentar
523
. Mas a ambição do Governo não ficou por aqui. Embora
mantendo as medidas reguladoras do comércio e transporte de caça, pretendia controlar
o número de peças abatidas através da operação de selagem previstas no Art.º 186.º e
189.º do D.L. n.º 47 847, de 14 de Agosto de 1967 (que não fora revogado). Porém, esta
pretensão não foi aplicada, simplesmente porque era técnica e humanamente
impossível de concretizar.
Para combater os infractores e disciplinar a actividade venatória, a Lei criou a
figura do “caçador vigilante”, inspector da actividade venatória, investido de poderes
para denunciar os infractores. A fiscalização da caça, além das entidades previstas no
Art.º 235.º do Decreto n.º 47 847, de 14 de Agosto de 1967
522
524
foi atribuída, ab novo, a
Também aqui os caçadores fizeram ouvidos de mercador. Como iremos ver, as linhas ultrapassavam com
facilidade tal limite legal.
523
Idem, ibidem. Refira-se, contudo, que a promessa não foi concretizada, pois os proprietários jamais foram
indemnizados.
524
A polícia e a fiscalização da caça competiam a todas as autoridades administrativas e policiais e aos seus
agentes e, em especial, aos funcionários e agentes da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas,
membros das comissões venatórias e das comissões regionais de pesca, guardas especiais de caça e guardas-rios
da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, à Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública,
278
estes vigilantes que o Governo numa primeira saída do diploma quis equiparar a
agentes de autoridade, depois de ajuramentados perante o juiz de direito da comarca.
Eleitos pela assembleia de caçadores do concelho do seu domicílio, por uma época
venatória, sob a iniciativa da comissão venatória concelhia, não podiam ultrapassar 20%
do total dos caçadores residentes no respectivo concelho 525.
Adoptou-se a ideia de que residia no comportamento dos próprios destinatários
das normas a garantia do seu cumprimento. A ideia, apesar de legitimada à luz do
abuso, indisciplina e furtivismo imperantes, era de difícil aplicação prática, pois transferia
para os caçadores locais a competência para elegerem os seus vigilantes durante uma
época venatória. Na prática, a sua função veio a ser reduzida, como meros auxiliares
das autoridades fiscalizadoras da caça, com o dever de participar todas as infracções
que presenciassem 526.
A medida, longe de funcionar como os olhos e ouvidos da democracia venatória,
pelo contrário, mereceu forte contestação, conforme se verificou no plenário de
caçadores em Beja, no dia 30 Agosto de 1974, no qual se denunciou a função “pidesca
dos vigilantes” 527.
Com o intuito de agradar às multidões em exaltação, suspendeu-se o Conselho
Nacional da Caça, pela sua reduzida participação nas questões da caça, muito embora
se aceitasse a necessidade de um órgão que reunisse os interesses gerais junto das
populações. Até que fosse criado um novo órgão e, para maior controlo do Estado,
foram nomeados dois técnicos da DGSFA para cada comissão venatória regional e
distrital, que apoiavam as eleições dos membros das comissões concelhias 528.
A extinção da figura do caçador de contrato, com fim lucrativo, correspondeu aos
inúmeros protestos dos caçadores que se vinha manifestando, desde longa data, contra
a sua actividade profissional. Como alternativa, poderiam ser concorrentes ao cargo de
guarda-florestal assalariado da DGSFA, “gozando de preferência na admissão”, desde
que reunissem os “requisitos exigidos por lei”
529
. Obrigava-se as entidades que
Polícia de Viação e Trânsito, Polícia Marítima, Guarda-Fiscal e Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
Os guardas-florestais auxiliares contratados para a fiscalização de coutadas ou reservas de caça, só tinham
competência para a polícia e fiscalização nas áreas das respectivas coutadas ou reservas, embora com o dever de
participar à DGSFA, todas as infracções cometidas fora dessa área, que tivessem presenciado ou conhecimento
por outro modo. Veja-se Art.º 235.º do Decreto n.º 47 847.
525
Os caçadores vigilantes da caça exerciam a fiscalização exclusivamente no concelho onde eram eleitos, não
estando, porém, inibidos de comunicar as infracções detectadas fora dessa área. D.L. n.º 354-A/74, Art.º 158.º.
526
Rectificação ao D.L. n.º 354-A/74, de 14 de Agosto, publicado no D.R., I Série n.º 207, de 5 de Setembro.
527
Jornal de Caça e Pesca n.º 401, 1-12-1974, p. 3.
528
Artigos 160.º a 168.º.
529
Art.º 173.º.
279
explorassem coutadas a elaborar planos de exploração cinegética que seriam enviados
à DGSFA até 31 de Dezembro de 1974.
As alterações da lei da caça introduzidas por este normativo previam, em matéria
de coutadas, a restrição da exploração da actividade cinegética exclusivamente nas
coutadas turísticas, como carácter excepcional. Nesse sentido, foi criado na DirecçãoGeral de Turismo, como requisito prévio, um registo especial para as empresas que se
dedicassem ao ramo.
A fim de evitar que tais coutadas fugissem ao escopo social para que foram
instituídas, estabeleciam-se normas: permitia-se a cobrança de uma quantia pela
autorização de caçar e fixava-se um preço por cada peça abatida; proibia-se que os
cidadãos residentes em território nacional exercessem o acto cinegético fora dos dias
agendados para os caçadores do terreno livre.
Uma das medidas sociais mais importantes aplicava-se às empresas
concessionárias de ZCT que ficavam obrigadas a autorizar o exercício gratuito da caça
aos caçadores residentes no concelho, ficando a cargo da DGSFA o limite dos
quantitativos e a garantia de igualdade de oportunidade de acesso a todos os caçadores
concelhios 530.
À Direcção-Geral de Turismo, por sua vez, competia apreciar os planos técnicos
e a capacidade financeira para oferecer um serviço de qualidade. O requerimento, que
servia para a obtenção do fim turístico da coutada, devia ser acompanhado de um
conjunto de requisitos indispensáveis 531 .
As coutadas com fins turísticos podiam, à face da lei, exceder o limite máximo da
área fixado na alínea b) do artigo 195.º do D.L. n.º 354-A/74, quando o respectivo
programa de exploração e os interesses agrários o justificassem (Art.º 8.º); a selagem
das peças de caça abatidas era obrigatória, como forma de controlo, forçando cada
caçador a transportar para fora da coutada um número de peças igual ao limite máximo
diário autorizado para cada espécie pela lei geral. Autorizava-se a caça de batida, que
seria fiscalizada pela DGSFA. Até 31 de Maio, de cada ano, os concessionários
530
Artigos 13.º a 14.º do D.L. n.º 733/74, de 21 de Dezembro, D.R., I Série, n.º 297.
Tais como, identificação da entidade exploradora, indicação do início da exploração, modalidades e processos
de caça previstos, espécies cinegéticas a caçar, indicação do regime a que as caçadas ficavam submetidas,
previsão da utilização das espécies criadas em cativeiro e do número de caçadores por época venatória, descrição
do aproveitamento agro-silvo-pecuário dos terrenos coutados, indicação das vias de comunicação, meios de
transporte e equipamento hoteleiro, indicação do conjunto de serviços a oferecer, planos de promoção a realizar
e outros elementos considerados necessários. Veja-se os artigos 1.º a 7.º do citado diploma.
531
280
obrigavam-se a participar os resultados da exploração cinegética sob pena da extinção
do reconhecimento do fim turístico das coutadas 532.
Enfim, a promulgação do D.L. n.º 354-A/74 surgiu como a primeira lei
democrática que abriu o caminho à liberalização do direito de caçar. O desaparecimento
das limitações territoriais ao exercício venatório, primeiro com a extinção dos aramados
e posteriormente das coutadas, veio ao encontro dos desejos da grande maioria dos
caçadores portugueses. Tal liberalidade, que originou o paradoxo da liberdade de caçar,
exigia certa ponderação por parte dos praticantes e adequada salvaguarda dos
responsáveis pela problemática venatória.
Se é certo que as coutadas, pela injustiça social que em alguns casos
representaram, se tornaram motivo do desagrado de muitos caçadores, não é menos
verdadeiro que nem só facetas negativas as caracterizaram. Efectivamente, a existência
de coutada representou um papel positivo na conservação de todas as espécies
venatórias, que seria injusto não reconhecer. A abolição do direito de caçar privado, o
extraordinário empolamento do número de novos caçadores, e por último, o
espectacular constrangimento, ou mesmo invasão das áreas tradicionalmente mais
povoadas de caça necessitava de solução rápida, sobretudo medidas capazes de evitar,
que em curto espaço, se desbaratasse o património cinegético dessas zonas.
Numa primeira fase, mediante um ordenamento cinegético, pouco mais se
poderia ambicionar que a preservação das espécies, a motivação dos caçadores pelo
respeito e carinho que lhe deveriam merecer. Com efeito, as diligências, as demoras, as
dificuldades e impasses de que se revestiu a publicação dos diplomas que haviam de
reger a prática venatória, limitaram no tempo a possibilidade de orientar com maior
eficiência esse propósito.
Estudos fundamentados e experiências colhidas noutros países possibilitavam
que tal ordenamento devia apoiar-se no encerramento, pelo espaço de dois anos, de
áreas correspondentes a 25% da superfície de cada concelho. Porém, era evidente que
não satisfazia os interesses dos caçadores, nem dos agricultores, estabelecer uma
simples rotação de zonas abertas ou fechadas ao exercício da caça, cuja incidência
territorial se baseava apenas num factor numérico.
Impunha-se, por isso, ir mais além, ligar a técnica e o conhecimento científico dos
especialistas à experiência dos caçadores, tarefa que, como veremos, não foi
532
Artigos 12.º a 24.º.
281
conseguida por falta de organização. O fundamento do ordenamento residia na
estratégia de localização das reservas e no seu dimensionamento tal que pudessem
verdadeiramente funcionar como zonas de refúgio, de procriação e irradiação de caça.
De um modo geral, a dimensão das reservas e os critérios de localização no
terreno, nem sempre terão sido os mais adequados, quer no campo dos interesses dos
caçadores, quer dos agricultores de quem, não podemos esquecer, muito depende a
sobrevivência das espécies.
Em suma, era indispensável motivar os caçadores para uma participação efectiva
na resolução dos problemas cinegéticos, colhendo junto das bases opiniões válidas que
permitissem corrigir os erros grosseiros que foram sucessivamente cometidos: a
localização das reservas de caça, a sua dimensão, os problemas da densidade das
espécies, para que os naturais antagonismos com os agricultores se não agudizassem e
extremassem.
Outro aspecto que o decurso do tempo fez esquecer, reportava-se à sinalização
das reservas, na maioria precária e excessiva distância entre tabuletas, ao ponto de se
fixarem milhares de placas em árvores, tornando-as de difícil referência, ou mesmo
muito pouco visíveis, ou então, espaços enormes sem quaisquer sinais, entretanto
tombados, por deficiente e atabalhoada colocação nos postes.
Todo este imbróglio carecia de rectificação na medida em que, uma reserva,
jamais devia funcionar como ratoeira para incautos e bem intencionados que, não tendo
o prévio cuidado arriscavam-se às sanções da lei, da qual sendo intransigentes
defensores, acabaram por se tornar vítimas. Ao lado, os transgressores aproveitaram-se
da deficiência do sistema para arrancarem as placas durante a noite com vista a
caçarem no dia seguinte como de terreno livre se tratasse. Levados a juízo, muitos
infractores ludibriavam os magistrados.
A medida político-social mais eficaz instituída pelo Governo foi, sem dúvida, a
extinção dos aramados, uma herança do D.L. n.º 47 847. Os aramados, ao interditarem
o acto venatório, contribuíam para o extermínio consecutivo da fauna no terreno livre.
Este elevado número de “coutos açougueiros”
533
, onde as chacinas em batidas eram
constantes, numa região geográfico-cinegética paradoxal, na qual só alguns caçavam
em detrimento da maioria. Onde estavam as reservas volantes ou fixas, destinadas
exclusivamente à aclimatação dos elementos que constituíam os recursos bravios?
533
Para utilizarmos aqui a expressão repetidamente usada por Nabais da Cunha, no Jornal de Caça e Pesca.
282
Ao percorrermos a Região do Alentejo, naquele período, reconhecia-se o estado
de vergonha a que chegaram os campos com arame farpado disperso, na maioria das
vezes, para impedir o direito de caçar, pois gado aí não existia em abundância que
justificasse as vedações. Os aramados tiveram uma origem oportunista, mas consentida
pela própria lei, porque em princípio se dispunham a serem simples aparcamentos de
gado, áreas divididas em zonas, compartimentadas por meio de arames, sebes,
estacas, redes, etc.., destinada à pastorícia, ordenada ou descanso do gado, com
alternância de locais onde a actividade cinegética era expressamente proibida, inclusive
ao próprio proprietário 534.
Na realidade, essa restrição não se aplicou. Apesar dos aramados não serem
coutadas, funcionavam como tal, por abuso dos seus proprietários, independentemente
dos processos burocráticos mencionados na lei para o estabelecimento de uns e outros
fossem distintos e regulados pelo disposto no Art.º 65.º e as coutadas pelo Art.º 131.º e
seguintes. As únicas afinidades eram duas: ambos estavam sujeitos ao pagamento de
taxa ao Estado e a contribuir em espécies para o repovoamento dos terrenos livres,
dever que nunca foi cumprido.
O aramado, pela sua configuração, não era coutada, conforme se depreende do
Art.º 63.º, pois era proibido caçar sem autorização dos respectivos proprietários ou
possuidores, como nos terrenos murados e nas terras das coutadas.
Como se vê, a própria lei marca a diferença entre o aramado ou a congénere
coutada, se não o legislador não teria feito a destrinça sob as duas alíneas. Portanto,
nos aramados, não sendo coutadas, as restrições eram evidentes: estavam proibidas
batidas às perdizes-vermelhas (que eram autorizadas nas coutadas - Art.º 87.º, alínea
a); neles não se podia exercer arbitrariamente a caça com furão - Art.º 82.º, n.º 1); a
caça não podia ser vendida, nem mesmo as terras arrendadas, desde que o contrato de
arrendamento tivesse a caça por objecto (artigos 152.º e 155.º).
Obviamente, neste capítulo havia muito que contar. Vendiam-se, compravam-se,
arrendavam-se e subarrendavam-se aramados com a mesma facilidade com “que se
534
O aramado propriamente dito correspondia à área circundada por arame liso de diâmetro não inferior a 3 mm,
ou farpado de secção mínima não inferior a 2 mm, preso por estacas ou postos colocados a intervalos não
superior a 4 metros. Esclareça-se, que um aramado para reunir as condições legais tinha de ser formado por oito
arames, à distância de 20 centímetros e com altura mínima de um metro e meio do solo. Era livre a caça nos
terrenos aramados que não estivessem assim estabelecidos, a não ser sob o regime de coutada, mas, para isso,
tinham de se encontrar devidamente assinalados com as tabuletas adequadas. Veja-se Art.º 64.º do Decreto
Regulamentar n.º 47 847.
283
bebia um copo de água”
535
. Nabais da Cunha alude a um episódio vulgar passado no
distrito de Beja durante uma batida, na qual os caçadores do terreno livre, que
circundavam a zona limítrofe do aramado, foram corridos pela GNR sob pretexto de que
não podiam estar parados à espera das peças de caça que saíam para fora 536.
O ódio contra os aramados cresceu, em grande medida, a partir dos finais dos
anos sessenta, como reflecte o episódio no primeiro dia do ano de 1974. Depois de
cerca de uma centena de caçadores invadir os terrenos aramados da Herdade do Vale
do Porco, na freguesia do Lavre, em Montemor-o-Novo, a GNR autuou trinta e cinco 537.
Independentemente de outra opinião em torno do assunto, a incursão
resguardou-se sempre na permissividade da lei e muitos caçadores resolviam a questão
com o pagamento de uma multa, que ia dos 900$00 aos 5 000$00, sem a ocorrência
transitar para juízo. Contudo, os mais informados que levavam o caso a juízo, viam a
sua reivindicação satisfeita, pelo menos num dos julgamentos em Alcácer do Sal, o
pleito foi decidido em seu favor, após ter sido provado que os aramados invadidos não
obedeciam aos requisitos legais previstos na lei. Os tribunais, gradualmente
fundamentados nesta prerrogativa, passaram a absolver os caçadores, no que se referia
à sua continuidade ou sempre que suprimiam os corredores.
Em 1974, a ideia de que o aramado se ia estender de tal forma que desaparecia
o terreno livre, desenvolveu a consciência de injustiça da lei e as pessoas não se
sentiam obrigadas a respeitá-la. Até pelos abusos praticados pelos proprietários
invocando como legais aramados e vedações instaladas em condições contrárias à lei
538
, independentemente das taxas a pagar
539
. Neste dilema, Faústo Reis dá razão aos
caçadores nas suas contestações aos aramados 540.
535
Testemunho de António Espadinha Nobre Pita, de Alter do Chão, Jornal de Caça e Pesca n.º 379, 3-01-1974,
p.7. Calculamos em cerca de 40% as propriedades aramadas que foram arrendadas à margem da lei, presumindose, contudo, que a falta de controlo fiscal e de registo oficial permitam aumentar os dados.
536
Jornal de Caça e Pesca, n.º 380, 17-01-1974, p. 4.
537
Entrevista de Faústo Reis ao autor, Lisboa, 22-10-2000.
538
Jornal de Caça e Pesca, n.º 388, 17-05-1974, p. 4.
539
As taxas variaram ao longo do século XX. O Decreto n.º 12 625, de 3-11-1926 estipulava: até 500 has o
pagamento de 250$00 e, por cada has a mais, $50. Pelo Decreto n.º 14 102, de 9-08-1927 mantiveram-se estes
valores até 250 has. Todavia, pelo Decreto n.º 47 847, de 14-12-1967 aumentou para 1 200$00 até 200 has e, por
cada has a mais: até 1 000 has pagava-se 6$00; além de 1 000 has-8$00. O D.L. n.º 354-A/74, de 14-08-1974,
aumentou substancialmente a taxa para 7 000$00 até 200 has e, por cada has a mais, de 201 a 500 has-35$00 e
além de 500 has -70$00.
540
Faústo Reis, Entrevista......
284
4. Defensores e detractores
Após a saída do D.L. n.º 354-A/74, não faltaram os detractores e os defensores.
Entre outros, o irreverente João Maria Bravo
541
, que defendia a manutenção das
coutadas e dos aramados, discordou da autorização conferida para todos os que neles
quisessem caçar. Alegou que Portugal iniciava uma fase de reestruturação política, que
devia ser secundada por uma recuperação económica acelerada, sem a qual não
haveria elevação do nível de vida, maior justiça social, riqueza e melhor distribuição.
Em 1952, João Bravo desempenhou as funções de procurador à Câmara
Corporativa em representação dos organismos venatórios. Nesse tempo, reformulou um
trabalho elaborado pelas Comissões Venatórias, que apresentou como sugestão de
alteração à Lei da Caça, mas por motivos de ordem formal e regimental foi rejeitada pela
Câmara. A tendência liberal de texto apresentada por João Bravo era inconciliável com
a doutrina em que se inspirou o legislador em 1967 que, como vimos, culminou na Lei
n.º 2137 e respectivo regulamento (Decreto n.º 47 847). Este texto de lei autorizou os
proprietários de terras a reservarem para si a caça nela existente, bastando rodear as
mesmas com uma vedação que originou os célebres aramados.
João Maria confessou, várias vezes, que os aramados eram incompatíveis com o
princípio da liberdade de caçar que defendera na sugestão em 1952, mas que só tomou
conhecimento da sua instituição depois de publicada a lei que os consagrou. Tendo sido
afastado da Câmara Corporativa em 1959, revelou que nunca mais teve interferência,
quer a título oficial, quer particular, na elaboração de qualquer diploma legal relacionado
com o exercício da caça.
Em 1974, João Bravo após tomar conhecimento que o Governo Revolucionário
se preparava para abrir os aramados, os coutos do Estado e os perímetros florestais a
uma actividade venatória só limitada em número de dias, mas ilimitada no número de
caçadores e de peças que podiam abater, definia numa só palavra o que pensava sobre
a matéria: “chacina “ 542.
541
O venador foi director e proprietário da célebre Revista Diana encerrada em 1971, após ter sido suspensa pela
Censura na sequência de um artigo publicado com o título “ De mal a pior”. Autor de vários livros, um dos
quais, A Caça, foi apreendido pela PIDE três dias depois de posto à venda, salientava que a esmagadora maioria
da geração a que pertencia não tivera nos últimos quarenta anos qualquer interferência na vida pública do país.
Fechou-se assim um ciclo que se iniciara em 1948 e termina em 1971. A revista voltaria às bancas em 1973.
542
João Maria Bravo – «O momento venatório», Jornal de Caça e Pesca, n.º 392, de 17-07-1974, p. 2. Em 1994,
voltou a referir os erros cometidos pelo legislador português quando extinguiu as coutadas, pois, permitiu, a
partir de 1975, a caça indiscriminada dentro das reservas e coutos e a inevitável destruição das espécies
cinegéticas que os povoavam, sem a percepção das consequências desastrosas da legislação. Jornal de Caça e
285
Negando as acusações que A Capital
543
lhe fizera de ter sido o autor da Lei n.º
2 137, de 1967, admitiu, contudo, que o legislador aproveitou uma parte da sugestão da
lei por si apresentada, dez anos antes, à Câmara Corporativa, mas introduziu-lhe
alterações de vulto, criando a figura dos aramados, conforme minuciosamente
estabelecido no regulamento venatório instituído pelo Decreto n.º 47 847, de 14 de
Agosto de 1967
544
. Acusação idêntica lhe fez o semanário Expresso, a propósito da
constituição da Frente Independente Alentejana, após a Revolução de Abril, quando
atacou os donos dos aramados que assim viam:
“Esvair-se a possibilidade de continuarem a fazer do Alentejo uma terra de prazeres: os
extensos aramados que uma iníqua e imoral lei da caça assinada por João Maria Bravo, em
1967, desencadeou, dando um carácter legal aos campos de concentração propícios à
chacina das espécies cinegéticas” 545.
João Bravo desmentiu, considerando que se tratava de uma inovação
incompatível com o princípio da “ liberdade de caçar”, por si defendida na sugestão. Tal,
porém, não significava que concordasse, em vários aspectos, com os aramados aos
quais se devia, a preservação dos restos do nosso património cinegético
546
, mas nas
actuais circunstâncias de invasão que se avizinhava eles constituíam, juntamente com
os perímetros florestais e os coutos do Estado, a reserva, a base, a partir da qual se
devia restaurar o património cinegético do terreno livre, para que nessa área a
densidade de caça fosse equiparável à das reservas onde a sua perseguição era
controlada 547.
Pesca, n.º s 824/825, Fevereiro de 1994, p. 4. Veja-se ainda os artigos de João Bravo, «O Momento Político e a
Caça», Revista Diana, n.º 253, Maio/Junho de 1974, pp. 16-21.
543
Edição de 21-06-1974.
544
«De semelhante inovação na ordem jurídica portuguesa, inteiramente contrária ao princípio que serve de base
à sugestão de lei apresentada, só tive conhecimento depois de publicada a lei em vigor». Revista Diana, n.º 253,
Maio/Junho, 1974, pp. 16-17.
545
Idem, p. 17.
546
Idem, p. 19.
547
“ Portanto, permitir a destruição destas tornando-as livres a todos os que nelas queiram matar o mais que
possam é um absurdo inadmissível num país que se pretenda civilizado”. O autor, propunha em vez da abertura
dos aramados, o pagamento de derramas venatórias, espécie de imposto que as Comissões Venatórias Concelhias
cobrariam no valor de dez escudos por cada has aramado que, por sua vez, seria dividido em duas zonas iguais:
uma em reserva e outra para zona de caça. Toda a caça de pêlo ficaria ao dispor das Comissões Venatórias
Concelhias que, mediante a passagem de senhas de dez ou quinze escudos por coelho e, vinte ou trinta por lebre
a abater, originaria um sistema de caçadas perfeitamente controladas. O proprietário – de quem dependia afinal
haver, mais ou menos caça – poderia caçar na área não reservada nesse ano, à Comissão Venatória Concelhia,
matando nela um número de lebres e coelhos estipulado. O produto da venda de senhas e da taxa permitiria criar
uma verba de milhões de escudos para aumentar a fiscalização. (...) A perdiz-vermelha ficaria, por motivos
óbvios, excluída do regime que proponho, até porque, além de não ser nociva à agricultura, o seu número
relativamente aos dos concelhos é de tal forma mais baixo que não teria interesse como forma de criação de
verbas “ Idem, p. 20.
286
Alertou para o morticínio que se avizinhava, a exemplo do que acontecera em
1972, depois do Secretário de Estado da Agricultura abrir os coutos que não tinham
regularizado a sua situação administrativa, quer por falta de pagamento das taxas ao
Estado, quer por outros motivos. Tal decisão contribuiu para que os coutos fossem
invadidos por uma multidão de caçadores que exauriu, sem excepção, todos as
espécies cinegéticas existentes.
Em Julho e Agosto de 1974, num último esforço, a Revista Diana saiu em defesa
dos couteiros e dos proprietários de aramados incentivando à luta contra a sua extinção.
Utilizando-se do velho slogan, “temos que reagir”, apelou para os milhares de
portugueses que seriam vítimas da “chacina que se preparava”, para suspenderem as
normas da futura lei, na parte em que os afectava
548
. Segundo João Bravo, não era
com o Governo Provisório,” uma manta de retalhos das mais variadas cores políticas
que se conseguia a serenidade indispensável à preparação isenta de uma Lei que
correspondia às aspirações da maioria dos portugueses responsáveis” 549.
A única solução para resolver o problema venatório português consistia “ em dar
um dono à caça”, conforme acontecia nos coutos, para que a actividade venatória
deixasse de constituir o “espectáculo de autêntica chacina e pilhagem” e fosse limitada a
três dias por semana, como modo de evitar o extermínio da caça no terreno livre. Esta
medida foi aproveitada em Maio de 1974 pelas Comissões Venatórias Regionais, mas
João Bravo entendia ser uma estranha contradição, pois reclamavam medidas que
visavam a protecção do património cinegético nacional mas, ao mesmo tempo,
propunham a abertura das reservas existentes para a caça livre 550.
Entendeu, assim, em 1974,o Governo criar reservas de uma área considerável –
as reservas de ordenamento cinegético – falhas de gestão, onde passou a ser proibido
caçar e local de refúgio para a caça acossada nos terrenos marginais. O objectivo
aparentemente de aplaudir, acabou por ter resultados relativos, visto que não bastou
defender as espécies dos caçadores para estas sobreviverem e se multiplicarem. Além
das reservas cinegéticas resvalarem em reservas de predadores, por nelas os daninhos
não serem controlados. Como resultado, assistimos a uma destruição de ovos e
criações que quase anulou as vantagens da sua criação.
548
Idem, n.º 254, Julho/Agosto de 1974.
Idem, n.º 252, Março/Abril de 1974, pp. 25-26.
550
«(...) há quem, honestamente, tenha dúvidas de que abertos a todos os caçadores os aramados e os coutos do
Estado onde poderiam campear à-vontade sem qualquer fiscalização de processos de caçar e de matar e qualquer
limite de peças a abater, os terrenos, hoje privilegiados, ficariam equiparados, de um dia para o outro, a autêntica
terra queimada?». Idem, n.º 252, Março/Abril de 1974, p. 23-24.
549
287
O pior ocorreu quando a lei estabeleceu que as reservas, assim criadas, seriam
franqueadas regularmente, alguns anos depois de constituídas, a todos os caçadores
que nas mesmas quisessem caçar. Com o anúncio da abertura da reserva,
concentravam-se centenas ou milhares de caçadores que destruíam, em poucas horas,
os recursos bravios na maior confusão e atropelo às mais elementares regras
desportivas.
Seguindo este dilema, J. Ennes Ferreira, cronista habitual do Jornal de Caça e
Pesca, apoiante da manutenção dos coutos, considerou um “verdadeiro crime” a
invasão desenfreada pela horda de caçadores, animada pelo espírito de destruição das
“características feudais daqueles que os possuíam”, transformando-os, por igual, em
coutos postos à disposição de todos os caçadores. Pela Europa fora, as coutadas eram
os locais onde a caça se encontrava organizada, mesmo nos países socialistas, não
existia praticamente terreno livre 551.
A Comissão Venatória Regional do Norte, após a saída do D.L. n.º 354-A/74
enviou um protesto ao Secretário de Estado da Agricultura, pois os caçadores
esperavam “medidas de emergência”, em devido tempo apresentadas pelas Comissões
Venatórias Regionais. O diploma foi considerado “tecnicamente errado e omisso em
matéria de interesse venatório” (não defendia nem fomentava a caça); “impopular”,
porque provocou o “descontentamento geral”, ao excluir o sábado na autorização
semanal de caçar e não autorizar diariamente a caça às espécies migradoras até à
abertura geral; aumentou exageradamente o custo das licenças e a falta de uma
fiscalização.
A CVRN queixava-se de certas incoerências expressas na lei, como o aumento
das linhas de caçadores e o abate diário exagerado de espécies, em contraste com a
redução do número de dias de caça. Por todas estas razões, sugeriu a redução das
linhas para um máximo de quatro caçadores, a validade das licenças concelhias
extensível aos concelhos limítrofes e a transferência da fiscalização para a tutela das
Comissões Venatórias Regionais, que passariam a incluir um representante do Turismo
e das Forças Armadas 552.
551
«A nossa estouvada maneira de cada um caçar sempre que lhe apeteça, quando e onde entende e pode, ainda
por cima, matar toda a bicharada que apanha a jeito é sistema que deverá considerar-se ultrapassado, por
inconcebível com os tempos actuais». Jornal de Caça e Pesca, n.º 393, 3-08-1974, p. 1.
552
Jornal de Caça e Pesca, n.º 397, 1-10-1974, p. 1.
288
José Ennes Ferreira considerou a lei “possível, democrática e disciplinadora do
acto venatório e dos limites diários de número de peças a abater, a supressão dos
profissionais, a redução dos coutos” 553.
O diploma, ao transformar os coutos privados em coutos comunitários, nas
várias modalidades que previa, estava no bom caminho. De resto, o decreto não
abandonou por completo os couteiros, continuando a permitir que usufruíssem de algum
rendimento das coutadas, desde que arrendassem a outros o direito de caçar, ou se
dispusessem explorar os terrenos em regime de coutadas turísticas ou comunitárias.
Entretanto, como não foram criadas as condições previstas na lei para as
eleições das Comissões Venatórias Regionais, o Secretário de Estado da Agricultura,
Alfredo Gonzalez Esteves Belo
554
, determinou, que até ao dia 20 de Outubro de 1974,
fossem eleitos os representantes dos caçadores para as comissões concelhias e
distritais, com base nos cadernos eleitorais organizados pelos Presidentes das Câmaras
Municipais a partir do respectivo licenciamento concelhio 555.
Posteriormente, para criar condições futuras para as eleições das Comissões
Venatórias Regionais constituiu uma comissão administrativa composta por três
membros, sendo Presidente, António Joaquim Santos Durão 556.
Também, Nabais da Cunha, conhecedor do elevado número de analfabetos,
acautelou a necessidade de esclarecer os caçadores através da realização de encontros
periódicos nas aldeias, vilas e cidades, funções que competiam às Comissões
Venatórias e associações de caçadores, “até para os preparar no futuro exame de
caçador”, previsto no Art.º 43.º do Decreto n.º 47 847 557.
Neste ambiente de contestação, por todo o país, se faziam plenários de
caçadores promovidos pelas Comissões Venatórias Concelhias para discutirem a lei da
caça. No dia 22 de Janeiro de 1975, em Évora, na sede da Comissão Concelhia da
Regional do Sul, após o debate sobre o D.L. n.º 354-A/74 os caçadores aprovaram, por
maioria, a extinção das coutadas particulares e a criação de verdadeiras reservas de
caça; diminuição do número de peças por cada jornada de caça, que passaria a ser
apenas aos domingos e feriados nacionais; criação de reservas condicionadas com
553
Idem, n.º 398,15-10-1974, p. 2.
O titular, que se manteve no cargo de 27-07-1974 a 17-07-1974, durante a vigência do 1.º Governo
Provisório, transitou para os 2.º e 3.º Governos Provisórios, respectivamente, de 23-07-1974 a 30-09-1974 e 3009-1974 a 26-03-1975.
555
Idem, n.º 397, 1-10-1974, p. 1.
556
Idem, n.º 402, 15-12-1974, p. 2.
557
Nabais da Cunha, «É preciso esclarecer os caçadores», ob. cit., pp.1 e 8.
554
289
direito de acesso a todos os caçadores do país (dormidas de pombos e abate de rolas
na passagem); proibição do uso do furão; lançamento de um imposto a nível nacional
sobre todo o material de caça, com vista a uma fiscalização eficiente 558.
Muitos foram os caçadores que se dirigiram à tribuna cinegética, no dia 23 de
Fevereiro de 1975, na Figueira da Foz, para debaterem o tema “a caça para todos e não
para alguns”. Entre as propostas aprovadas, refira-se a defesa da actividade venatória
em dias seguidos (sábados e domingos) 559.
Também em Beja, durante um plenário de caçadores realizado na concelhia, a
maioria defendeu a ideia de transformar as coutadas em reservas de ordenamento
cinegético, a reestruturação venatória e a representatividade dos caçadores nos órgãos
da caça 560.
Seguiram-se os caçadores de Guimarães, em protesto contra a lei da caça.
Acusavam os caçadores do Alentejo de ter os “favores da legislação”, que parecia
talhada para eles, contrariamente aos colegas do Norte e Centro que “viram sair-lhes o
tiro pela culatra”, pois os dias designados para a prática da caça não justificavam uma
saída; reivindicam as quintas-feiras, sábados e domingos para a prática do desporto
favorito e não aceitam as tabelas em vigor para a licença da caça
561
. Em Sesimbra, um
plenário de mais de 200 caçadores escolheu as quintas-feiras e domingos para o
exercício venatório.
Também, a polémica questão das licenças de caça foi discutida em mais de 180
concelhos, cuja maioria votou pela existência de licenças concelhias
562
. Estamos assim
em presença da defesa da caça local protagonizada por caçadores do concelho.
Em Outubro de 1975, chegou ao conhecimento dos Serviços de Inspecção de
Caça e Pesca, órgão que coordenava a actividade venatória, que nalguns locais do país
apareciam indivíduos incitando os caçadores a invadirem as reservas de ordenamento
cinegético, criadas pelo Estado, após aprovação em assembleias de caçadores e sob
558
A redução do número de peças abatidas por jornada de caça era o prenúncio da hecatombe que se instalaria
nos próximos anos: 10 coelhos; 1 lebre; 5 perdizes-vermelhas; 10 rolas; 5 patos. Idem, n.º 412, 15-05-1975, p. 7.
559
Idem, n.º 407, 1-03-1975, p. 3.
560
Foram ainda debatidas muitas questões, tais como, linhas de caçadores, limites de peças, protecção a algumas
espécies, furões, transgressões, penalidades, fiscalização, coutadas turísticas, venda de caça e distribuição de
receita. Idem, n.º 411, 1-05-1975, p. 5.
561
Idem, n.º 416, 15-07-1975, p. 7.
562
Idem, n.º 420, 15-09-1975, p. 1.
290
proposta das Comissões Venatórias Concelhias, com vista ao futuro ordenamento do
território cinegético 563.
Esta notícia, que acabou por ser confirmada, impeliu o Director dos Serviços de
Inspecção, Eng.º Faústo Reis, a solicitar a colaboração das forças de segurança a
intensificar as acções de fiscalização a partir de 5 de Outubro de 1975, com o apoio do
Exército e da Força Área
564
. Porém, apesar dos esforços desenvolvidos, muitas
reservas foram invadidas e o seu capital cinegético massacrado 565.
Os caçadores do distrito de Beja reunidos em plenário em 1975, nas vésperas da
abertura da caça geral, após a queda dos aramados e das coutadas dos “capitalistas”
defendiam a sua substituição pelas reservas de caça estrategicamente distribuídas.
Contudo, a “reacção” acabou por destruir o “futuro da caça e a mais progressiva lei da
caça da Europa – por grupos minoritários e caciques empenhados em desacreditar
muitas centenas de caçadores, mediante calúnias e boatos”. Com a extinção das
coutadas, como afirmavam, “ganhou-se a primeira batalha contra o latifúndio e deu-se o
primeiro passo para a reforma agrária” 566.
À margem desta exaltação, em Estremoz, um grupo de proprietários e de
caçadores constituía uma associação a fim de requerer a concessão de coutadas e
protecção da Natureza. Em Amarante, para debater os problemas da caça,
nomeadamente a relação entre a Comissão Venatória Regional do Norte e as
concelhias, reuniram-se dezenas de caçadores, presididos pelo médico Babo de
Magalhães, acérrimo defensor da transparência dos actos venatórios.
563
A Comissão Venatória Concelhia de Évora, em Outubro de 1975, no uso do poder que a lei lhe conferia,
dividiu o concelho em onze reservas de caça, devidamente muradas e assinaladas nas freguesias. Idem, n.º 416,
15-07-1975, p. 7.
564
Idem, n.º 421, 1-10-1975, pp. 1 e 8. Refira-se, aliás, que a informação foi confirmada por Faústo Reis,
Entrevista....
565
Segundo testemunhos oculares colhidos em vários concelhos do Alentejo, raras foram as reservas de
ordenamento que escaparam à invasão. Usualmente, os vândalos praticavam as enxotas (espantando as espécies
cinegéticas de dentro para fora da área reservada), durante a madrugada, ou por incursões esporádicas de grupos
de caçadores que se infiltravam no seu interior. Argumentação que tomámos com base nos Inquéritos aos
caçadores no Alentejo, 1995....Esta posição é corroborada pelo antigo responsável da CFE, Eng.º Francisco
Lopes.
566
«Reunião do Conselho dos Caçadores do Distrito de Beja», Jornal de Caça e Pesca, n.º 421, 1-10-1975, pp. 4
e 8.
291
5. Abolição das coutadas
O problema das coutadas vinha de longe. Na maioria dos casos provinha mais
dos prejuízos que as espécies cinegéticas causavam nas áreas limítrofes, do que a
fruição do prazer da caça. Assim aconteceu ao longo da História. Nas Cortes, quando
reunidas, surgiam muitas vezes pedidos para reduzir o seu número e área ou não
consentir, pelo menos, o seu aumento, quer na dependência do Rei, quer da Nobreza
567
.
Após a Revolução de Abril de 1974, apesar de a última legislação sobre a caça
melhorar os interesses gerais dos caçadores, estavam em vias de execução medidas
que pretendiam defender os interesses da fauna, daqueles que a perseguiam e dos
agricultores, que sempre mais reclamaram, na medida dos prejuízos por vezes sofridos.
Por vezes, nas Cortes, as suas vozes foram atendidas, mas nem sempre respeitadas as
reivindicações e aplicadas as medidas para sua satisfação 568.
A resistência às coutadas desde cedo expressou um movimento de contestação
generalizado na sociedade venatória portuguesa. Numa perspectiva geral, os jogos de
poder, os conflitos de diferente natureza, em especial, os que se desencadearam em
torno de terras, persuadiram o Estado Novo a alguma prudência nas concessões e, não
raro, conteve as conveniências do capitalismo agrário. E estas aumentavam na medida
em que aumentava a riqueza de uma burguesia rural com mais posse e lucrativo uso da
terra.
Com a morte de Salazar, o poder político organizou-se em torno de interesses
agrários. O Almirante Américo Tomás, apaixonado pela actividade venatória, passou a
incluir a caça como corolário da agenda política da excelsa geração. Após a publicação
da Lei n.º 2132, de 1967, ressurgiram, pela primeira vez no século XX, as coutadas, que
assim vieram a reconverter as reservas de caça e pesca, cuja designação, como vimos,
remonta aos Decretos reais de 1903 e 1905.
O Governo de Marcelo Caetano liberalizou a concessão dos aramados de tal
modo que não conseguiu evitar as infracções cometidas pelos proprietários que
567
Mário Fernando Ramos do Carmo Pereira Bastos, ob. cit., pp. 99-114.
O Prof. Baeta Neves no seu prognóstico mostrava-se optimista: «Agora já não mais haverá dificuldades na
harmonia a estabelecer, defendidos como tem de ser os direitos de todos. Para tanto se tem esforçado com
invulgar entusiasmo a DGRF e as Comissões Venatórias (...) nomeadamente quanto à instalação de reservas de
caça, da existência das quais dependem em grande parte a solução desejada do problema venatório português a
tudo o que à Protecção da Natureza aludia». Veja-se «A Caça e a História», Jornal de Caça e Pesca, n.º 480, 2003-1978, p. 7.
568
292
continuamente obstruíam as decisões da Administração, de pouco ou nada valendo as
contra-ordenações aplicadas 569.
Os usos e abusos cometidos em torno do coutamento e a supressão dos
corredores entre coutadas com arame farpado, antes livres para o comum do caçador,
originaram a confrontação que se estabeleceu depois da Revolução de Abril de 1974.
Nesse tempo, Nabais da Cunha comentava que grande parte do país estava
“enxameado de coutos e de aramados (...) reminiscências feudais que entre nós
podíamos chamar de restos do salazarismo”, razão porque urgia acabar com “ o esbulho
medieval à grei de um bem “ 570.
As contestações contra as coutadas começaram cedo. Durante a malograda
reunião de 19 de Setembro de 1974, no Estádio da Luz, em Lisboa, uma multidão
enfurecida impediu pela força que os couteiros expressassem a sua posição e
debatessem ideias, como era indubitavelmente seu pleno direito, acabando até por ser
expulsos do recinto, sob um manto de ameaças veladas
571
. Foi então que um grupo de
caçadores do concelho de Cascais, auto intitulando-se “ nós, os verdadeiros caçadores”,
enalteceu tal ocorrência e agradeceu publicamente:
“ A generosidade da Comissão Promotora de reunir no Estádio da Luz, no passado dia 19,
com intenção dolosamente reaccionária e à custa de muito dinheiro não conseguiu mais,
com a sua expulsão do recinto, do que demonstrar onde está a verdade e a razão.
Demonstrou que as Forças de Massas conscientes venceram a força das massas (dinheiro).
Reconhecemos grande necessidade que o povo caçador se associe em clubes nas diversas
localidades e concelhos e que estes clubes contactem entre si tanto quanto possível. Neste
sentido, temos de cumprir e fazer cumprir a nova lei da caça “ 572.
Também os caçadores de Beja se insurgiram contra a pretensa reunião dos
couteiros e enviaram um telegrama ao Primeiro-ministro, Vasco Gonçalves, repudiando
a iniciativa, por manobra fascista contrária à democracia do país e ao Presidente do
Sport Lisboa e Benfica, manifestando a sua “ estranheza pela colaboração do Clube do
Povo em tais manobras” 573.
569
Para maior esclarecimento consulte Mário Bastos, ob. cit., pp. 73-92.
«A caça para todos», Diário do Alentejo, n.º 12 816, 15-06-1974, pp. 2 e 6. Veja-se ainda do mesmo autor «O
furto da caça aos pobres», idem, n.º 12 835,18-07-1974, p.2. É de admitir que os movimentos de contestação
anti-coutada, nomeadamente nos distritos de Lisboa, Évora, Beja e Setúbal, pela amplitude e dureza, dirigidos
como eram contra as autoridades e desenvolvendo-se em fase pós-revolucionária, tenham influído no agressivo
comportamento das populações de caçadores.
571
Jornal de Caça e Pesca, n.º 398, 15-10-1974, p. 8.
572
«Caçadores», idem, 22-09-1974, p. 20.
573
«Caçadores de Beja contra plenário em Lisboa», Diário do Alentejo, n.º 12 884, 14-09-1974, p.1.
570
293
Em resposta, os couteiros e proprietários de aramados apelam no jornal O
Século para todos lutarem contra as disposições recentemente aprovadas (referiam-se
ao D.L. n.º 354-A/74), “altamente lesivas do Património Cinegético Nacional”, pois
ameaçavam os recursos bravios, os interesses dos caçadores, da Lavoura e dos
milhares de guardas e trabalhadores rurais que a nova lei, a manter-se, ia lançar no
desemprego 574.
Todo este procedimento impeliu Vasco Gonçalves a publicar o D.L. n.º 407-C/75,
de 30 de Julho, integralmente divulgado numa única página, que muda radicalmente o
espírito que tinha consagrado o diploma anterior: as coutadas sob a aparência de
protecção e de fomento da caça, são vistas como “fonte de privilégios a que urgia por
termo, lançando-se então as bases de um verdadeiro ordenamento cinegético do
território”
575
. Deste modo foram extintas todas as coutadas, à excepção das coutadas
turísticas, que não existiam em Portugal, e intimados os proprietários a proceder ao
arranque da sinalização.
A medida demagógica abriu o caminho para o morticínio dantesco. Os massacres
cinegéticos e os testemunhos colhidos ao longo destes anos evidenciam a devastação
576
. Nesse ano, o Diário do Alentejo e a Revista Alentejana, pelo contrário, enalteciam a
atitude revolucionária de extinguir as coutadas: “ finalmente pôs-se termo ao esbulho,
autenticamente feudal, da riqueza venatória monopolizada durante séculos, com
sensível agravamento no último meio-século” 577. Muitas delas rodeadas de “ requintes
de luxo à boa maneira oriental “. Enquanto isto, a classe trabalhadora, incluindo a rural,
“estiolava de miséria, a terra coutada era em grande parte votada ao abandono e o país
obrigado a comprar ao estrangeiro, para a nossa alimentação, centenas de milhares de
escudos de trigo, carne, leite, arroz, azeite, etc., que a terra coutada, por ficar inculta,
não produzia” 578.
Em substituição das coutadas e com vista ao ordenamento cinegético, o Governo
criou zonas de reserva onde o exercício da caça seria proibido ou condicionado,
temporária ou permanentemente, depois de ouvidas as organizações representativas
574
A convocação era assinada pela “Comissão promotora”. O Século, 19-10-1974, n.º 33 167, p.6.
Preâmbulo do D.L. n.º 407-C/75, de 30 de Julho.
576
Utilizamos aqui a expressão horda, como qualificativo de «bando indisciplinado que se entrega a devastação e
assaltos», in Dicionário Universal de Língua Portuguesa, Lisboa, nova edição, revista e actualizada, Texto
Editora, p. 805. Por todo o Alentejo, os testemunhos colhidos aludem a chacinas indescritíveis. Indivíduos
trajando camuflados, investiam pelo interior das coutadas e tolhidos de um instinto predador tudo abatiam a eito.
577
Nabais da Cunha, «Caça para todos», Diário do Alentejo, n.º 12 816, 15-06-1974 p.2. Idem, «Que benefícios
devem os coutos à riqueza venatória?», n.º 12 886, 17-09-1974, p. 2. Veja-se ainda para o período do Estado
Novo os artigos do cronista na Revista Caça e Pesca referidos in Mário Bastos, ob. cit., pp. 111,120,125,154.
578
Idem, ibidem.
575
294
dos caçadores. Enquanto não estivessem criadas as atribuições, conferiu às Comissões
Venatórias poderes de gestão. Mantinha-se em vigor o D.L. n.º 47 847, no tocante a
matérias que não previssem a constituição de coutadas, com excepção das turísticas
579
.
Gráfico 11: Coutadas e Aramados (Has) existentes no Alentejo (1974)
2000000
1.822.193
1800000
1600000
1400000
1200000
1000000
800000
600000
575.530
374.752
400000
200.778
200000
0
Coutadas
Aramados
Área total reservada
Fonte: Arquivo da DGF, Julho de 1974
579
Idem, artigos 1.º a 8.º do D.L. n.º 407-C/75, de 30 de Julho.
295
Área livre no Alentejo
6. Dificuldades do Estado
Com a abolição das coutadas transferiu-se para o Estado o papel de gestor de
um vasto território, num processo pouco ou nada pacífico, que provocou o início da
desertificação cinegética de grande parte do país, e o insensato desbaratamento das
1300 coutadas, que ocupavam 8% do território nacional, onde existiam condições de
repovoamento, alimentação, bebedouros e fiscalização própria.
Associações de caçadores e comissões venatórias acreditavam, então, na fartura
de animais e na defesa de terrenos livres para todos os caçadores, esquecendo que a
manutenção do património cinegético dependia da intervenção humana, responsável por
lhe conferir qualidade e desenvolvimento ou o desgaste e extinção.
A coberto de um relacionamento quase totalitário, tais promotores defendiam
escrupulosamente a manutenção do Regime Livre. Assumiu-se uma política de fomento
e ordenamento cinegético baseada na premissa retrógrada, de que ao Estado competia
assumir o papel de condutor, praticamente exclusivo, de uma correcta exploração da
riqueza cinegética nacional.
A figura central deste ordenamento da caça foi, sem dúvida, a rede de reservas
de ordenamento cinegético que cobriu o país, cujos resultados nefastos se reflectiram
na educação e responsabilização dos caçadores e na própria conservação e fomento do
recurso. Nestas áreas, por determinação do D.L. n.º 354-A/74, proibia-se o exercício da
caça, servindo como repovoados naturais do terreno livre, embora o Estado nunca
tivesse, durante a sua existência, desenvolvido qualquer actividade de gestão,
unicamente limitando o seu papel a uma mera fiscalização de duvidosa eficiência,
sendo, por isso, propícias à actividade dos caçadores clandestinos que aí
desenvolveram intensa prática predatória, provocando, grosso modo, a revolta dos
caçadores locais.
Este quadro, que se configurou pelo Alentejo, interessava ao furtivo por vários
motivos. Entre outros, porque constitua o seu couto, onde exercia sem parcimónia
actividade ilícita através da extorsão cinegética; por outro lado, a incapacidade da
fiscalização venatória actuar na Região do Alentejo, a falta de pedagogia e civismo de
indivíduos que se declaravam caçadores, a quem o Estado havia outorgado uma licença
296
para caçar, constituíam o elemento que contribuiu para o fracasso do Ordenamento
Cinegético Nacional 580.
As ZCC foram criadas aparentemente para servirem de alternativa ou substituto
dos aramados e das coutadas (extintos uns e, em vias disso, as outras),
preferencialmente em terrenos do Estado e, por ele geridas, destinados à utilização
colectiva pelos caçadores, além da investigação e experimentação cinegética.
A possibilidade foi também estendida aos terrenos de outros domínios da
propriedade (cooperativos ou privados) mesmo onde o direito de caçar fosse livre,
podendo a sua gestão ser delegada em autarquias locais ou organizações de caçadores
(ao tempo, as Comissões Venatórias).
No caso de incluírem áreas não estatais, o Estado obrigava-se ao pagamento de
uma renda por has 581. Pelos caminhos conturbados que as coisas da caça tomavam em
Portugal, a partir de 1975, antevendo e defendendo alguns desde logo a necessidade de
uma nova lei da caça, foram-se arrefecendo ou adiando as ideias existentes sobre
implementação de ZCC.
Caçava-se na imensidão do terreno livre recortado por utópicas, embora
circunstancialmente úteis reservas de caça, com área média de 781 has, limitando o
acesso anual apenas a um número reduzido de caçadores e a espécies, como a caça
aos coelhos-bravos e pombos-bravos, unicamente para controlar a concorrência
alimentar com gado vivente. Enquanto os sucessivos governos iam prometendo e
adiando a nova lei da caça, à medida que os recursos cinegéticos, que eram de todos e
de ninguém, iam rareando, a vontade de ensaiar áreas de caça em zonas
convenientemente ordenadas perdurava nas gavetas ministeriais.
Ficavam experiências pontuais, quase clandestinas, como a que, desde 1977, se
vinha desenvolvendo no perímetro florestal da Contenda (Moura). Somente, em 1982,
na Tapada de Vila Viçosa aparece uma segunda ZCC em área sob gestão estatal, numa
superfície mínima (267 has) e quase por acréscimo ao centro da criação de veados para
repovoamento, que ali foi criado. Autorizava-se ainda a caça controlada aos coelhosbravos.
580
A nossa posição firma-se, nos encontros tidos com agricultores, caçadores e o povo, em geral, no Alentejo,
dos quais se extraíram a gestualidade, os comportamentos, os usos e costumes, e ainda pelo testemunho do exChefe da CFE, Eng.º Francisco Lopes.
581
Obrigação, que aliás, ao longo da vigência das reservas de ordenamento cinegético nunca cumpriu.
297
De todo o modo, o interesse sobre áreas ordenadas de caça existia,
nomeadamente nas zonas raianas onde alguns autarcas questionavam a inércia em
Portugal, principalmente as razões porque não se copiava o modelo dos “coutos sociais”
em Espanha, que dispunham de caça abundante e o rendimento da sua exploração
ordenada possibilitava uma gestão sustentada, além de emprego.
Nesse sentido, em 1982, uma pretensão da Junta de Freguesia do Sabugal foi
preterida pelo responsável governamental com a justificação de que uma nova lei da
caça estaria seguramente por sair. Entretanto, decorrente dos resultados insuspeitos
que se iam colhendo do circunscrito número de ZCC, fosse pelos exemplos que vinham
de fora, ou ainda pela clarividência que só a avidez cria, ia aumentando, da população
ao governo, a receptividade para novas formas de gestão de caça.
À semelhança do que ia acontecendo na Contenda, a caça aparecia também
como uma possibilidade de rendimento perene do solo, mesmo nas terras marginais
para agricultura ou floresta, com significado não só económico mas também biofísico e
social, por vezes a única resposta para debelar os magros rendimentos da terra, o
desemprego e a aridez.
Em 1985, com a publicação da Portaria n.º 129/85, de 7 de Março, deu-se o
passo mais significativo na implementação de mais ZCC, facto que contribui para o seu
crescimento por todo o país. Para tal confluiu ainda a possibilidade de gestão pelas
autarquias (Câmara Municipal de Fafe e Aldeia da Ponte são pioneiras).
Segundo o diploma, quando as receitas de exploração das ZCC não
englobassem terrenos exclusiva e directamente explorados pelo Estado, uma parte
significativa podia ser atribuída às Juntas de Freguesia envolvidas, para que estas
aplicassem em obras de interesse social local ou as fizesse reverter para os agricultores
que tivessem contribuído para o fomento e protecção da caça.
Por outro lado, definiam-se os princípios básicos que permitiam o retomar da
tradição de caça maior em Portugal nas ZCC, onde se começou a caçar gamos, veados
e corços, bem como lobos à espera. Do seu funcionamento resultaram dados
animadores, mas partindo de uma premissa errada, ao assumir-se que o princípio de
fomento e ordenamento cinegéticos competia exclusivamente ao Estado.
No entanto, a progressiva consciencialização da situação calamitosa em que o
panorama cinegético mergulhava, vinha tendo expressão em tentativas empenhadas
ainda que desordenadas, de encontrar um paliativo para o problema. Surgiram assim
298
algumas alterações, tais como o incremento e a reorganização do corpo de fiscalização,
a obrigatoriedade do exame para a obtenção da carta de caçador.
Neste pleito venatório, os Serviços Florestais mostraram sobejamente a sua
inoperância. Na verdade, ao assumirem directamente a responsabilidade da orgânica
venatória, sem pessoal qualificado e minimamente preparado para enfrentar os desafios
do futuro, apesar da denúncia pública da sua debilidade técnica e funcional, reiterada
durante anos em múltiplos encontros, comícios, reuniões e congressos de caçadores, a
confiança acabou por ser-lhe legalmente atribuída pela Lei de Caça n.º 30/86, assim
como a centralização de poderes nos serviços competentes do Ministério da Agricultura.
Compreendia-se que a caça sendo res publica, como bem comum do povo
português, devia ser tutelada pelo Estado, mas centralizar toda a sua orgânica
administrativa e orientadora em Lisboa, era, no mínimo, absurdo e paradoxal, porque
contrariava a orientação descentralizadora do poder e das regiões. Em Espanha, as
comunidades autónomas criaram a sua própria lei de acordo com a especificidade da
região e dos recursos bravios 582.
No mundo actual, interroguemo-nos sobre como deverá ser feita a gestão de uma
população de animais bravios no terreno livre, onde qualquer cidadão, desde que
munido da licença, poderá percorrer como entender, abatendo o que lhe surja à
disposição, sem prestar contas aqueles que eventualmente estejam dispostos a fazer a
sua gestão.
Que interesse terá uma entidade gestora de um terreno livre em criar e fomentar
caça, se no dia da abertura os terrenos são integralmente invadidos por massas de
caçadores anónimos, tanto mais numerosos quanto mais for a caça existente na sua
propriedade, assaltando os campos e as culturas e abatendo a caça com que deparam,
quando não cometendo abusos, derrubando muros, quebrando vedações, roubando até
frutos e gado?
Os gestores agrícolas dos terrenos livres, os proprietários ou fruidores sentiam-se
tanto melhor quanto menos caça possuíssem nos seus limites, porque essa seria a
forma de se verem livres dos caçadores. No terreno livre, o Estado surge como a única
entidade que arca sobre si o fomento cinegético.
582
No caso concreto, dez comunidades autónomas aprovaram a sua lei de caça. Alonso Sánchez Gascón, Leyes
de Caza de España, Madrid, Exlibris, ediciones, S.L., 1998.
299
Que acção podia desenvolver um guarda-florestal – na maior parte dos casos
indevidamente preparado, mal fardado e pior, deficientemente armado – numa área de
mais de 20 mil has e cerca de um milhar de caçadores à sua guardaria? 583
No período de 1978-1984, houve 103 casos de agressão ao corpo da GuardaFlorestal, constituído por escassas três centenas de efectivos, de que resultaram quatro
mortos e vários feridos, alguns inválidos até ao final dos seus dias. Estas questões
aliadas à falta de formação pedagógica de alguns praticantes da caça e à benevolência
dos tribunais impunham que fosse criada a figura do produtor de caça. Assim o entendia
João Bugalho, defensor da criação de ZCN, que ocupariam cerca de 500 406 has, na
maioria dos casos, cujos produtores seriam as autarquias, os gestores cooperativos ou
privados.
A gestão da caça exigia, por sua vez, superfícies grandes, razão pela qual, na
Europa, os agricultores com frequência se associavam para a constituição de zonas de
caça ordenadas. Os problemas de fiscalização diminuíam fortemente e passaria a
tornar-se mais necessário o tratador da caça que o guarda polícia de furtivos, tendo em
conta se fosse exigida ao caçador a formação e os conhecimentos suficientes para
usufruir de um património que, afinal, era um bem de toda a comunidade nacional e até
internacional, como é o caso das espécies migratórias. A caça assim praticada passaria
a constituir-se perante os gestores da terra como entidades conhecidas e responsáveis,
veículo de riqueza não só material, mas também social e humana e deixaria de ser uma
fonte de conflitos, para se tornar num interesse mútuo 584.
Por isso, em Portugal, urgia meter “mão à obra”, valorizando um património,
quase totalmente delapidado, mas que todos tinham a obrigação de recuperar, de forma
socialmente justa, criando uma riqueza que beneficiasse directa ou indirectamente o
maior número possível de portugueses e implantar um sistema de gestão racional de tão
importante recurso
585
. Aliás, não só os estudiosos portugueses o reconheciam.
Também Joaquim Cardim, 1.º Vogal do Conselho Internacional da Caça para a
583
Todas estas interrogações foram colocadas por João Filipe Flores Bugalho, Sobre a Impossibilidade de Gerir
a Caça no Terreno Livre (policopiado), Lisboa, DGF, 1984.
584
Através do D.L. n.º 116/75, de 8 de Março, a partir de 1 de Junho de 1975, o exercício da caça com armas de
fogo só podia ser exercido desde que estivesse coberto por seguro não inferior a 200 contos, como meio de
indemnizar os prejuízos que pudessem resultar dessa prática.
585
João Filipe Flores Bugalho, ob. cit.
300
Península Ibérica, não compreendia como era possível que em Portugal se continuasse
a “exterminar sem produzir” 586.
Os erros cometidos pelos dirigentes, na maioria das vezes para satisfazer as
reivindicações sociais, prejudicavam seriamente a conservação das espécies. Uma das
medidas demagógicas mais comuns, particularmente no Alentejo, consistia na abertura
das reservas de ordenamento para a actividade cinegética.
Durante vários anos, tais espaços cinegéticos haviam cumprido a função de
conservação da fauna bravia no contexto da cinegética nacional. Com a abertura das
reservas, os caçadores, bem informados, corriam em loucura, pernoitando no local, para
participarem na chacina da destruição das espécies cinegéticas, que ali foram criadas
no tempo.
A fiscalização, que devia estar presente e actuar, não tinha recursos humanos e
sentia, como era natural, receio de enfrentar a horda. Um verdadeiro genocídio se
consumou então por todo o Alentejo. Os agricultores e proprietários de terrenos, cujos
recursos bravios haviam sido criados à sua custa, sentiam os efeitos da chusma de
caçadores, que na falta de caça, roubavam tudo o que lhes surgia.
Tal chacina teve a cumplicidade inequívoca do governo conforme ocorreu em
1992. Após o Conselho Nacional da Caça em Sousel, nos dias 8 e 9 de Outubro, Álvaro
Amaro determinou a abertura de trezentas e oitenta e cinco reservas de ordenamento
cinegético, com a área de 285 000 has 587.
586
Segundo Joaquim Cardim «havia que acordar do sono letárgico hibernal em que vivíamos desde o 25 de Abril
que veio por à disposição de todos os caçadores portugueses enorme quantidade de espécies indígenas (porque)
hoje tudo acabou». Jornal de Caça e Pesca, n.º 482, 2-03-1978, p. 3.
587
Só na Circunscrição Florestal do Porto abriram 111. As restantes foram distribuídas do seguinte modo: 46
para Vila Real; 15 para Coimbra; 49 para Viseu; 77 para a Marinha Grande; 85 para Évora e 2 para Faro. Actas
do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna, de 8 e 9 de Outubro de 1992, Sousel, AMAPDR.
301
7. Luta das Comissões Venatórias
Em 1976, o Serviço de Inspecção de Caça e Pesca referia que o D.L. n.º 354A/74 abrira novas perspectivas para a democratização das estruturas venatórias ao
reduzir substancialmente os “privilégios dos grandes latifundiários e da alta finança”,
acabando com os coutos “ardilosamente constituídos pelos aramados e estendendo às
propriedades coutadas as regras gerais dos processos de caça dos terrenos livres” 588.
O largo debate que a promulgação da lei da caça deu lugar, a experiência duma
época venatória, no seu termo, e a vontade manifestada pelos caçadores através das
Comissões
Venatórias
ou
grupos
activos
constituídos
em
diversas
regiões,
aconselhavam uma nova e mais profunda análise de todo o sistema de forma a dar-se
um passo decisivo na participação fundamental dos caçadores no estabelecimento da
política do país 589.
Com fundamentado nos conhecimentos técnicos, reconhecidos e apoiados pela
opinião expressa dos caçadores tornava-se necessário proceder rapidamente à fase
inicial do ordenamento cinegético e venatório sob orientação do Estado, com vista a
permitir a melhor e mais racional utilização desse mesmo património e em igualdade de
oportunidades para todos os portugueses.
Como resultado da estreita colaboração existente entre as Comissões Venatórias
Regionais e os Serviços de Inspecção de Caça e Pesca, esperava-se continuidade a
este programa de ordenamento pela divisão do território em áreas com cerca de 2 000 a
4 000 has, das quais cerca de 25% seriam fechadas ao exercício venatório, em regime
flutuante ou fixo, consoante os objectivos locais, constituindo estas a forma de garantir a
salvaguarda e o repovoamento de grandes zonas.
A partir destas zonas, e com a colaboração das comissões locais de caçadores,
iriam constituir-se ZCC, dirigindo progressivamente a gestão cinegética para o controlo
dos fluxos de caçadores, em cada uma delas, para um sistema de exploração técnica e
socialmente mais correcto, mais coerente com a situação política nacional e de acordo
com vontade de grande maioria dos caçadores portugueses.
Nesse tempo, a Direcção-Geral dos Recursos Florestais defendia a teoria de que
a caça tinha de ter alguém que a protegesse e ordenasse, pois era o único argumento
válido usado pela “reacção” desde a promulgação do D.L. n.º 354-A/74. Assim, “só o
588
589
Relatório do Serviço de Inspecção de Caça e Pesca, Lisboa, DGOGF, Fevereiro de 1976, p. 3, ADGF.
Idem, ibidem.
302
Estado ou o proprietário da terra a podiam fomentar eficazmente”590. Porém, num país
cujas zonas cinegeticamente mais ricas eram dominadas pelo latifúndio, entregar a caça
ao proprietário “era agravar a situação de injustiça social. Esta era, afinal, a política que
se fazia no país através dos aramados e das coutadas “ 591.
Em Portugal, a coutada correspondeu a uma posição social e económica
privilegiada, não sendo de estranhar, por isso, que a maioria dos caçadores reagisse
com certa violência à sua implementação, colocando a fiscalização numa situação
injusta e ingrata.
As Comissões Venatórias concluíram que o processo se complicara ao longo da
época venatória de 1975, mas agravar-se-ia se no interior das reservas ou das zonas
livres estabelecidas pelo Estado, caso permanecessem cerca de mil coutadas,
funcionando como ilhas para benefício de um minoria de caçadores, sujeitos a um
regime de excepção.
Passando a ser o Estado o responsável pela total protecção, fomento e
ordenamento das espécies cinegéticas, considerava-se não só injustificável, como
incompatível com este programa, a continuação da existência de coutadas particulares,
uma das reivindicações sociais mais justas que, por razões de ordem técnica e de
conjuntura política, não fora possível contemplar no diploma em vigor.
Esta fora, sem dúvida, uma das reclamações que exigia a supressão das
coutadas existentes e tornava inviável a concessão de novas coutadas a qualquer título,
exceptuando a possibilidade da constituição de coutadas com fins turísticos,
subordinada à legislação em vigor, as quais visavam um objectivo turístico de
reconhecido interesse nacional.
Estas modificações deviam assegurar a participação dos caçadores na
planificação das acções com vista ao fomento cinegético e a sua activa presença na
execução da política. Pretendiam as Comissões Venatórias que as estruturas, de acordo
com a política geral do governo, correspondessem ao esquema da regionalização dos
serviços públicos, mediante uma estrutura vertical de conselhos de caçadores a partir
das bases da freguesia ou lugares dos concelhos, passando pelos conselhos regionais.
590
Idem, ibidem.
«A situação é bem diversa na Alemanha, país onde mais caracteristicamente se segue o regime de posse
simultânea da terra e da caça, mas onde a área média da propriedade rural é apenas de 18 has. Por isso, os
proprietários se associam para a exploração da caça em unidades, designadas reviers, de 1500 a 2000 has, as
quais são colectivamente exploradas por grandes grupos de caçadores. Mesmo assim, as unidades de área
superior pertencem e são geridas pelas autoridades federais, como zonas de caça condicionada». Idem, ibidem.
591
303
Como órgão de cúpula, as Comissões Venatórias exigiam a criação do Conselho
Nacional dos Caçadores com ligações ao governo, por si ou por intermédio do Conselho
Nacional de Agricultura; uma estrutura hierárquica de serviços com um Serviço Nacional
de Caça, directamente ligado ao governo, com Serviços Regionais da Caça em cada
uma das zonas em que o país fosse dividido; a interligação destas duas estruturas farse-ia nomeadamente a nível central por intermédio da Comissão Nacional de Caça e, a
nível regional, pelas Comissões Regionais de Caça 592.
Efectivamente, na revisão da lei da caça, os caçadores da V Região Venatória
(criada em 25 de Maio de 1977), que reunia cerca de 90 000 dos distritos de Leiria,
Lisboa, Santarém e Setúbal, protestaram contra a composição da Comissão de Revisão
da Lei da Caça, porque num elenco de 10 membros, unicamente três eram caçadores e,
como não bastasse, um dos elementos era funcionário do Serviço de Inspecção de
Caça e Pesca, além de outros elementos patrocinadores “acérrimos dos aramados de
triste memória” 593.
7.1. As consequências do Decreto-Lei nº 149/79
Após a publicação do D.L. n.º 149/79, de 25 de Maio, foram transferidas todas as
atribuições (fiscalização, licenciamento e fomento da caça e a definição da situação
jurídica dos servidores) para a Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal, do
Ministério da Agricultura. Até à publicação da nova lei da caça, as Comissões
Venatórias mantinham as atribuições definidas nas alíneas d) e m) do n.º 1 do Art.º
260.º e c) e e) do Art.º 262.º do Decreto n.º 47 847, de 14 de Agosto de 1967
594
;
passaram a funcionar como simples órgãos consultivos; em simultâneo, foi extinto o
Fundo Especial de Caça constituído pelas receitas provenientes de multas e licenças.
A retirada de competências às Comissões Venatórias não foi compreendida por
muitos caçadores que reconheciam o esforço desenvolvido por aquelas corporações ao
592
Idem, ibidem.
«Caçadores batem-se pela criação de um Serviço Nacional de Caça», Jornal de Caça e Pesca, n.º 480, 20-031978, p.7.
594
Ou seja, propor à DGOGF os concelhos e locais onde poderia ser exercida a caça às espécies consideradas
não indígenas; as áreas e períodos onde era autorizado o furão na caça aos coelhos; o adiamento da abertura e a
antecipação do encerramento da caça geral, ou da caça a certas espécies, bem como a proibição de caça em
determinadas zonas; a realização de batidas às raposas e lobos; a instituição de prémios destinados a estimular e
a recompensar a prática de actos de fomento e defesa da caça; dar parecer sobre todos os assuntos em que fossem
consultadas; propor à comissão venatória regional respectiva as medidas que julgassem úteis para o fomento e
protecção da caça no seu concelho; proferir parecer acerca dos assuntos venatórios sempre que fossem
consultadas pela comissão venatória regional.
593
304
longo dos anos, em prol do fomento cinegético, nas áreas da sua jurisdição. Muitas
vezes, alegavam falta de fundos, invocavam a inexistência de auxílio dos governos,
queixavam-se do desinteresse por parte de alguns caçadores, mas o certo é que havia
sempre um grupo de devotos que tomavam posse dos seus cargos, sem remuneração,
durante três anos.
As reservas e zonas de protecção existentes, naquele período – por
incapacidade técnica dos funcionários do Ministério da Agricultura – não atingiam os
objectivos propostos, e os fins para que foram criadas.
As Comissões Venatórias Concelhias da V Região voltaram a reunir-se no dia 10
de Junho de 1979, em Vila Franca de Xira. Aprovaram, por maioria, a rejeição do D.L.
n.º 149/79, por ter sido feito à revelia das estruturas dos caçadores, exclusivamente com
o apoio do Governo de Mota Pinto. Por essa razão, congratulam-se pelo facto dos
partidos públicos – PS, PCP e CDS –, terem requerido individualmente a sujeição de
ratificação do malfadado diploma.
Também a Comissão Venatória de Viana do Castelo defendeu o Decreto n.º 354A/74, na parte em que possibilitava a representação dos agricultores nas Comissões
Venatórias, democraticamente eleitos, evento de “louvar no Minho, onde as coutadas e
aramados” eram concessões que o agricultor nunca explorou nesta região, onde o
desporto venatório se fazia em terras de cultivo ou de monte, franqueadas a todos os
caçadores. Seria uma das causas porque escasseava muito a perdiz-vermelha, a lebre
e o coelho-bravo e se impunha o seu repovoamento à custa das coutadas do Sul
transformadas em reserva de caça 595.
Segundo a Comissão Venatória de Viana do Castelo, os agricultores eram os
detentores da caça nas suas terras, onde a mesma nascia e se alimentava,
empenhando-se contra os caçadores furtivos e opondo-se às armadilhas, razão pela
qual, os caçadores deviam ter para com eles toda a atenção, sem causar danos e evitar
que os cães o fizessem, sem derrubar sebes e pisar as culturas 596.
A fiscalização da caça, comparativamente às acções desenvolvidas desde Abril
de 1974 até meados de 1979 – quando ficou dependente dos técnicos do Serviço de
Inspecção de Caça do MAP – encontrava-se desacreditada. A recuperação e prestígio
da mesma só podiam ser alcançados quando lhe fosse atribuído o poder de intervenção
595
596
Jornal de Caça e Pesca, n.º 402, 15-12-1974, p. 6.
Idem, ibidem.
305
e guardas-florestais eficazes
597
. Igualmente se verificava o incumprimento das
prometidas aberturas rotativas das reservas de dois em dois anos.
A CVRS enviou ao Ministro da Agricultura, Vaz de Portugal, uma contestação, na
qual denunciava favores e corrupção dos técnicos dos serviços; incapacidade técnica
dos funcionários, que durante um ano em que administraram os dinheiros da CVRS,
causaram dívidas para o ano seguinte de cerca de dois mil contos; falta de reuniões e
de diálogo com os caçadores 598.
Em 13 de Abril de 1980, no Ribatejo e Aveiro, eclodiram protestos dos caçadores
contra o D.L. nº 149/79, por limitar fortemente a sua participação na resolução dos
problemas. As Comissões Venatórias de Cascais e Anadia, o Clube de Caçadores de
Aveiro e outros, após reunirem 3749 assinaturas, reivindicam de imediato:
- A anulação do D.L. n.º 149/79 e a reposição das competências das Comissões
Venatórias;
- Proibição total do exercício da caça durante um ano; proibição da caça com furão e
proibição total da venda da caça, excepto a criada em cativeiro;
- Uma única abertura de caça em Outubro e o seu encerramento em Dezembro;
elaboração de um Projecto-Lei a entregar ao Governo que facultasse oportunidades
iguais aos caçadores;
- Obtenção da carta de caçador mediante exame prévio; criação de reservas zoológicas
(com proibição total da caça a qualquer espécie);
- Constituição de reservas de protecção (santuários, onde fosse proibida a caça e
actividades
que
prejudicassem
o
seu
desenvolvimento);
reservas
parciais,
exclusivamente destinadas para caçar a cavalo e falcoaria; reservas nacionais
talhadas para fomentar a caça maior;
- Criação de uma fiscalização própria e eficiente;
- Criação do Instituto da Caça onde estivessem representados os caçadores 599.
Durante uma conferência de imprensa realizada na Casa do Ribatejo, em Lisboa,
um membro da CVRS afirma que teriam saído oito mil contos para a Comissão
Venatória Concelhia de Torres Vedras. Em boa verdade, desde 1978, que existia um
597
Idem, n.º 511, 5-07-1979, p. 3.
Idem, n.º 511, 5-07-1979, p. 1.
599
Proposta das Comissões Venatórias de Cascais, Aveiro e outras sobre a nova Lei da Caça, Aveiro, 13-051980, ADGF. Veja-se também Revista Diana, n.º 9, Maio de 1980, pp. 38-39.
598
306
diferendo entre os técnicos do Departamento de Caça, representados nas Comissões
Venatórias, e os caçadores que sabiam dos actos de corrupção cometidos 600.
As Comissões Venatórias do distrito de Beja, após grande discussão sobre o
diploma decidiram, por maioria, pedir ao Governo a anulação, bem como, a necessidade
de mais fiscalização e melhor orientação nos trabalhos sobre caça 601.
No dia 31 de Maio de 1981, em Santarém, foi a “apoteose, o delírio, a primeira
grande batalha ganha por todos os caçadores” que culparem os transgressores e a
Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal como principais inimigos dos
caçadores, pois pretendiam impor uma lei sem os “ouvir ou consultar” e por não ter
tomado, em devido tempo, as medidas que se impunham para evitar o abaixamento
drástico do número de espécies. Também exigiram a revogação imediata do D.L. n.º
149/79 e a realização de eleições para as novas Comissões Venatórias Concelhias
602
.
No entanto, de pouco serviram os protestos ruidosos e as manifestações por todo o
país, pois o Governo manteve a sua decisão até Agosto de 1986.
Em 1982, atendendo à situação crítica dos recursos faunísticos, a Portaria n.º
655/82, de 30 de Julho, impõe a tomada de medidas urgentes com vista a restaurar o
património cinegético, nomeadamente o encurtamento da época venatória e a proibição
total da caça à lebre. Esta disposição bastou para surgirem abaixo-assinados
provenientes de vários concelhos do Alentejo, contendo cerca de 600 assinaturas, que
reconheciam que a falta de fiscalização beneficiava os transgressores e marginais, mas
prejudicava a maioria dos caçadores portugueses 603.
O representante da Figueira da Foz acusou os técnicos do MAP de se
assemelharem a “caçadores furtivos” e de legislarem nas suas “costas”. Também não
poupou o malogrado “projecto Bugalho”, ainda que vestindo “novas roupagens” 604.
Babo de Magalhães, médico e representante da Comissão Venatória Regional do
Norte, justificou a sua presença por uma questão ética, como esforço para assegurar
aos vindouros garantias do exercício de uma “actividade salutar”; acusou o MAP de ser
manejado por pessoas sem conhecimentos, de “segregar” os interesses dos caçadores,
600
Jornal de Caça e Pesca, n.º 514, 20-08-1979, p. 8.
Idem, n.º 521, 5-12-1979, p. 2.
602
Idem, n.º 559, 5-08-1981, p. 6 e n.º 566, 15-12-1981, p. 1.
603
Recorde-se que a época venatória de 1982-83 teve início em 17 de Outubro e terminou em 19 de Dezembro
de 1982. Idem, n.º 581, 5-08-1982, p. 8.
604
Tanto mais que «não era nos gabinetes alcatifados que se conhecem os problemas de uma actividade. Os seus
autores revelam incompetência, pois pretendem regressar com outro nome ao velho processo das coutadas».
Jornal de Caça e Pesca, n.º 557,15 de Junho de 1981, p. 3.
601
307
pois, falar de “associativas ou de coutadas era o mesmo”
605
; insistiu em revogar o D.L.
n.º 149/79 – um acto “verdadeiramente atentatório” dos interesses dos caçadores
606
;
assegurou que o Ministro do MAP, Cardoso e Cunha, já estava a par do
“descontentamento dos caçadores e do tom aberrante da lei”; acusou Álvaro Barreira,
técnico dos Serviços Florestais, de ser o causador da incompatibilidade entre caçadores
transmontanos e do litoral. Nesse sentido, persuadiu o Ministro a “afastar esse
divisionista” que causara o envenenamento de cães:
“ Se é verdade que vamos a Trás-os-Montes buscar as espécies, não é menos certeza
que os trasmontanos se servem do litoral para os principais bens de consumo. Acho
bem que paguem os prejuízos aos lavradores, eventualmente vítimas dos excessos de
caçadores, pouco conscientes, mas não se tomem medidas que visem o divisionismo
entre portugueses e que já tiveram consequências gravosas “ 607.
As conclusões do congresso foram unânimes ao exigirem a revogação daquele
diploma, não só porque retirou competências às Comissões Venatórias, mas pela
necessidade de se proceder à elaboração de cadernos eleitorais por concelhos das
novas Comissões Venatórias, no prazo de quatro meses, e das comissões regionais, no
prazo de 60 dias. Opuseram-se a um novo projecto da lei da caça ou alteração que não
fosse aprovado em condições de igualdade pelos organismos do Estado e pelos
representantes dos caçadores democraticamente eleitos 608.
Todavia, esta posição não foi generalizada. Assim, em Trás-os-Montes, as
organizações de caçadores de Bragança representadas pela Comissão Venatória de
Caça asseguram que haviam recebido manifestações de apoio à nova lei, não só de
caçadores, mas de lavradores da região. Esse apoio, segundo testemunhos, vertia-se
na circunstância dos caçadores locais acusarem os do litoral de invadirem Trás-osMontes durante a época da caça (cerca de 60 000 caçadores), “quando a região não
podia comportar mais de 30 000”, destruindo o pouco que restava sem contrapartidas e
contribuindo para transformar a área num deserto cinegético 609.
Os caçadores do Nordeste Transmontano defendiam que a caça tinha de ser
disciplinada e a abundância de caçadores controlada para cada área cinegética.
Inclusive, os lavradores da Região consideravam o caçador do litoral como persona non
grata. Por essa razão, não estavam na disposição de permitir que as suas propriedades
605
Idem, ibidem.
Idem, ibidem.
607
Idem, ibidem.
608
Estas conclusões foram publicadas no Jornal de Noticias, n.º 348, 1-06-1981, p. 4.
609
Jornal de Caça e Pesca, ob. cit.
606
308
continuassem a ser devassadas por quem não respeitava os cercados e roubava
colheitas e animais domésticos 610.
Naquela época, o Ministério da Agricultura, que tinha cerca de 300 agentes da
fiscalização venatória, não cobria as necessidades do país. Também não era com
Portarias que se resolviam os problemas da caça em Portugal 611.
Do Fundão queixam-se as Comissões Venatórias Concelhias contra a
marginalização a que foram votadas pelo Decreto n.º 149/79, que pôs fim a uma
actividade eleita “democraticamente pelos caçadores” 612.
Todos estes acontecimentos obrigam-nos a admitir que o caçador português
sempre teve uma enorme dificuldade em relacionar-se com o futuro, pois insistia em
manter um modelo venatório ancilosado, desprovido de um princípio fundamental da
ecologia e das modernas tendências de gestão: a caça ordenada como recurso natural
renovável.
610
Senão tinham de “arrumar as armas e se fosse necessário” os caçadores transmontanos viriam à rua. Idem,
ibidem.
611
Pelo contrário, as Portarias n.º 835-A/83, de 13 de Agosto e n.º 920-A/83, de 7 de Outubro, provocaram a
revolta dos caçadores, a indisciplina e a falta de confiança nos governos sucessivos.
612
A CVC do Fundão, desde 1979, era credora dos serviços de caça na quantia de 560 018$00, porque não havia
dinheiro. «As Comissões Venatórias não tinham, neste momento, um centavo para enviar uma carta», Jornal de
Caça e Pesca, n.º 564, 15-11-1981, p. 8.
309
8. Irrupção da cultura do Terreno Livre
Longe de ser um modo de vida para o caçador, a caça, na contemporaneidade, é
um exercício voluntário, um desporto ou divertimento que se pratica ao ar livre, além de
cultivar o físico de cada um, desenvolve o entendimento, obriga ao aperfeiçoamento da
reflexão, ao sentido da vista e do ouvido, ao convívio entre os indivíduos, a amizades
nunca sonhadas, das quais dependem muitas vezes valiosos benefícios que se
reflectem no futuro de muitos. É um desporto que junta o útil ao agradável, quando
ordenadamente praticado.
Para ser caçador não basta escrevem-se crónicas e fazerem-se comentários
venatórios e outros episódios que a caça proporciona, e que vale a pena conhecer pelo
seu conceito humorístico: é necessário mais alguma coisa, principalmente que o
caçador se comprometa que a base fundamental que lhe dá a verdadeira noção do que
anda a fazer de cabeço em cabeço, de vale em vale, com o cão e a espingarda à
procura de uma lebre ou de uma perdiz-vermelha, só a experiência e a prática lhe pode
dar.
Saber procurar uma peça de caça, conhecer os terrenos próprios, e bem assim a
crença das espécies nos terrenos, são factores importantes que só a experiência e
treino fazem que tais conhecimentos se firmem no espírito do caçador. Além disso, é
óbvio que estes factores não se ensinam, nascem com o indivíduo, são natos e
intuitivos.
Para que qualquer indivíduo tenha direito ao nome de caçador, é preciso saber
caçar; ter intuição para procurar a caça, prever a crença que ela tem por este ou aquele
sítio, saber encaminhar o cão de parar de conformidade com o terreno e o vento.
Longe iam os tempos, em princípios do século XX, quando a Revista Caça e o
Jornal Tiro Civil, aludia à abundância de caça no Sul do país, ao ponto de mal se parar
para comer os farnéis (se é que se parava): “comia-se a andar”, mas apesar de tudo
havia caça com fartura, o terreno era livre, caçava-se o que se queria, os caçadores
pouco ou nada se estorvavam uns aos outros 613.
No decurso do tempo, em quase toda a sua extensão, assistimos à competição
dos caçadores intra-grupo estabelecida dentro da mesma colectividade, de um modo
geral e na origem nas rivalidades entre as linhas, que atingia proporções indescritíveis,
613
Mário Bastos, ob. cit., p. 118.
310
tal era a febre dos cintos. Aqui se estabelecia uma relação de competência entre os
caçadores. Não obstante, era óbvio que o caçador mais eficaz e socialmente dignificado
era o que conseguia melhores resultados. Tal conduta levava-o a ocupar posições de
liderança e de preeminência no seio do grupo.
Movia-se sempre uma constante competência informal entre os caçadores, que
se materializava na habilidade e na pontaria e alimentava os comentários entre grupos.
Estes factos transportam para a caça uma necessária e distinta dimensão social.
A par da inconstância e protagonismo, a partilha das terras marginais alimentou o
horizonte venatório dos caçadores pobres, onde a caça constituía um complemento da
dieta alimentar para contento da vida miserável. Alguns aproveitavam a madrugada para
ir dar uma volta à caça, ou seja, repartiam o trabalho com o percurso atávico num vou ali
e já volto.
O caçador estranho à região, leigo nas manhas da caça, à medida que aumenta
a rarefacção venatória, desinteressa-se da actividade venatória. Em certa medida, tudo
se conjuga para a sua frustração venatória: não possui a experiência e ligeireza do rural,
não conhece o comportamento das espécies, as dificuldades do terreno, muito menos,
possui o instinto que deve acompanhar o verdadeiro caçador quando persegue a peça
de caça.
Para quem percorre a montanha, a prudência é uma imperiosa necessidade. Por
um pé em falso no bordo de um barranco pode custar a vida. Também uma simples
entorse, longe de quem possa prestar ajuda, se converte numa fonte de sofrimentos
atrozes 614.
O rural movimenta-se com sabedoria e identifica-se com o meio que o rodeia, na
base do talento, que coloca ao serviço da arte venatória. É um sabedor profundo das
coisas da Natureza, mas para ganhar a sua confiança são precisos longos anos.
Ensinar a volta das perdizes-vermelhas, a cama das lebres sempre alimentou o
horizonte venatório do caçador estranho à região. Aí residia o sucesso da caçada.
Nas aldeias do Alentejo, a ida para a caça constituía um espectáculo
indescritível. Caçadores, que ao romper da aurora partiam e gritavam: “Vamos para a
614
J.M.Mundet e C. Brighenti, Manual del cazador. Caza menor y caza mayor, Barcelona, Editorial De Vecchi,
2000, p.17. Intencionalmente referimos esta obra que julgamos fundamental para o caçador, pois contém toda a
informação adequada para caçar em todos os continentes, designadamente legislação, licenças de caça,
homologação e pontuação de troféus de caça; critérios a seguir para selecionar o modelo de arma mais
adequado; qual a raça de cão mais conveniente; quando e onde caçar; coutos de caça, técnicas de caça, etc.
311
caça, como se proclama uma vitória”. À noite, no regresso desancados, marchavam em
voz surdida, as mochilas cheias ou vazias. Mas viram a caça, é quanto bastava.
A caça em jolda era, porventura, de todas a mais venturosa. Fazia lembrar a
velha caça colectiva. Obedecia a um trabalho de equipa que abrangia o convívio e
culminava na partilha das peças abatidas. O grupo, organizado em torno de amizades,
sabedoria e empenho, palmilhava quilómetros, quase sempre nos terrenos eleitos pelo
líder.
As linhas de 10 caçadores eram vulgares. Podiam ser em caldeirão, isto é,
formando uma meia-lua
615
. Como os caçadores, por vezes se distanciavam cerca de
150 metros uns dos outros, cada linha chegava a atingir mais de 1 quilómetro. Os
caçadores que faziam as pontas tinham a missão de meter as perdizes-vermelhas para
dentro da linha, e as contrapontas eram a referência dos companheiros para manterem
a linha em boa ordem e evitarem que as perdizes-vermelhas saíssem para os lados ou
virassem para trás. No Alentejo, em geral, para conservar a linha até ao final da caçada
(e não se perderem os caçadores) era costume, cada caçador olhar para o da sua
esquerda. Por essa razão, o líder da caçada era o verdadeiro técnico e dele dependia o
êxito da caçada.
Nas primeiras décadas do século XX, os transportes eram raros. Em Évora, por
exemplo, só havia uma camioneta de carga, quando muito, duas, que tinham de ser
contratadas com quinze dias de antecedência. De modo que todos os que ficavam sem
transporte não tinham outra solução senão ir a pé. Às vezes acontecia alugarem uma ou
duas carroças puxadas por qualquer animal de tracção. De uma maneira geral iam a pé
e regressavam a pé 616.
Naquele tempo valia a pena ser caçador, não só porque não havia quem
“perseguisse maldosamente”, mas também porque a caça era tão abundante, que
bastava um percurso de dois quilómetros em volta da cidade de Évora para se fazer
uma caçada de perdizes-vermelhas, coelhos e lebres. Era invulgar o caçador que não
615
Por vezes eram formadas com os homens que quisessem alinhar 10, 20, 30 e até 50. Em Évora houve várias,
das quais, as «que conservo na memória» foram as linhas do João Jorge, homem pacato, sério e bom
organizador, e melhor orientador das voltas no campo da caça; a linha do Mão-fatal ou do Latas (deram-lhe este
nome porque dizia-se que por onde passava, tudo que aparecia a jeito de captura, ia para a mochila: galinhas,
patos, frangos, etc.). Na região faziam-se boas caçadas que terminavam sempre no monte com perdizesvermelhas assadas no espeto e barradas com manteiga de vaca ao lado de um garrafão. José Manuel Queimado,
Coisas de Caça no Alentejo, Évora, Ed. do Autor, 1968, pp. 33-34.
616
Idem, p. 34.
312
possuía um cão de parar
617
.Mas também havia os caçadores decorativos que faziam
sempre número nesta ou naquela linha.
O caçador rural fazia grandes explorações antes das aberturas e poucos iam à
sorte para o campo. Por habitualidade, em certas aldeias do Alentejo, um cavalo ou uma
mula acompanhavam a jolda, com a finalidade de carregar a caça e os farnéis,
libertando o caçador, tornando-o mais ágil e eficaz. Para os de fora, ser acolhido na
jolda era um privilégio 618.
Os ceifeiros acostumados à fadiga eram os caçadores mais resistentes ao calor
nos dias de caça. Por eles passava o suor incomodativo, flagelador, mas prosseguiam a
sua marcha pelos campos fora. Bebiam, por vezes, uns golos de água, mastigavam
punhados de pão ou carne frita (toucinho, quando o havia no tempo competente) 619.
Um dia de caça constituía um percurso social e mental inarrável. O regresso da
caçada obedecia a um ritual colorido, passando pelas ruas da vila ou da aldeia, que
fazia parte do folclore da terra. Mesmo os não caçadores se divertiam com isso. Nesses
dias, ainda que não combinasse em caminho, dava-se um jeitinho para passar pelas
ruas principais. Nos dias de azar, havia quem desse a volta para entrar sem ser visto a
arrastar a grade, o badalo ou o chibato.
Este folclore, de rara sensibilidade popular, sofreu uma considerável modificação,
que principiou nos anos cinquenta, quando os hábitos moderados dos velhos caçadores
cederam à exigência, competitividade, febre dos grandes cintos e a mania do recorde,
em vez do duelo desportivo. Uma luta que podia ter muito de desportivo, mas de todo
condenável por estar em desarmonia com a sobrevivência das espécies.
O vício da competição era de tal modo impulsivo que, em Ourique, nos anos
sessenta, corria o Totocaça, como entretenimento. Resumia-se numa aposta feita ao
caçador-matador que abatesse mais peças de caça no dia da abertura geral da caça 620.
António Garcez, contudo, admite nem sempre ser de louvar o efeito social da
caça nas populações rurais. A caça, em vez de ser encarada como “desporto e exercício
salutar”, quer sob o ponto de vista físico ou sociológico, gerava com frequência o
617
Idem, p. 35.
Mário Bastos, ob. cit., p. 117.
619
Ceifeiros que Manuel da Fonseca refere em Cerromaior, 6ª Ed., Lisboa, Editorial Caminho, 1988, p. 191 a
224. A cada perturbação rebentava uma chama nos olhos dos ceifeiros. Já não sentiam o corpo. Só a sede
escaldante a congestionar-lhes as gargantas, o zumbido dormente a roer-lhe os ouvidos. Esticavam as pernas,
levados na ânsia de não caírem, de não baterem de vez com a cabeça nos torrões duros.
620
Noutros concelhos do Alentejo a febre das apostas corria as tabernas das aldeias em sinal de proclamação de
um hino venatório.
618
313
“sentido de avidez e de morticínio traiçoeiro, do desamor pelo trabalho e do desemprego
pelas obrigações”
621
. Este ataque ao profissionalismo foi, não obstante, ardilosamente
mantido por António de Oliveira Salazar, numa cumplicidade inequívoca para equilibrar
os baixos salários dos rurais, embora possamos afirmar com segurança, que muita caça
vendida nos mercados de Lisboa era fruto da criação em cativeiro.
As estatísticas provam que os caçadores de profissão se fixavam nas regiões
mais pobres e menos cultivadas. Contudo, a venda de uma peça de caça não pode ser
generalizada, comparativamente ao comércio de Lisboa e grandes cidades, onde aliás,
a partir dos anos sessenta, tudo aponta para a escassez. O profissional negociava a
caça fora do concelho para as grandes cidades, diferentemente do rural que caçava
para se alimentar e, esporadicamente, vendia na região, uma ou outra peça, para cobrir
os gastos das munições 622.
Além do Alentejo, em muitas regiões pobres de Portugal, como Rio de Onor, a
caça, em alguns anos, dentro da época venatória, chega mesmo a constituir a base de
alimentação. A burocracia complicada que o povo tinha relutância, fazia com que grande
parte dos caçadores rurais fossem caçadores furtivos e a fiscalização intensa obrigava
muitos a desistirem inteiramente da caça com armas de fogo 623.
Chegados a 1974, este quadro singular de usos e costumes resvalou no
desenvolvimento da predação e do delito. Portugal tinha sido paraíso para os
caçadores. Havia abundância e variedade de espécies cinegéticas e o caçador podia
escolher, perdizes-vermelhas e lebres pela manhã, coelhos-bravos pela tarde. A caça
era privilégio de uns poucos, não um apanágio de casta, como na Idade Média, mas
originado sobremaneira pela falta de comunicações, circunstância que favoreceu a
fruição da caça pelo caçador local, de modo natural e intrínseco ao direito de
personalidade. À parte de quem tinha dinheiro e tempo para se deslocar das cidades – e
eram uma minoria –, caçavam os lavradores, proprietários, camponeses ricos e pobres
e uma casta de funcionários de serviços, porque lhes bastava sair à porta da sua casa
para encontrar-se com a caça.
621
António Bandeira Garcez, A Caça em Portugal, Lisboa, Ed. do autor, 1962.
Manuel da Fonseca alude ao caçador profissional Jacinto Codesso “ onde punha a mira punha um tiro”,
embora por vezes se ocupasse de qualquer actividade passageira. Fosse em que época fosse, os filhos, os garotos
apareciam nas ruas de Cerromaior a vender caça, mais às ocultas. Às vezes era chamado ao Posto da Guarda.
Mas nunca conseguiram provar que caçava fora da época. Manuel da Fonseca, Cerromaior, Lisboa, Editorial
Caminho, 6ª Ed., 1988. p. 68.
623
A caça significava para o rionorês “ caça para comer sem que isso implicasse a ausência de verdadeiro
entusiasmo quase diríamos, paixão”. Jorge Dias, Rio de Onor: comunitarismo agro-pastoril, Lisboa, 3ª Ed.
Editorial Presença, 1984, pp. 281 a 283.
622
314
Após a queda do Estado Novo, o paradigma venatório muda por completo: à
medida que aumentam os caçadores, diminui a caça, porque sobe o nível de vida e
melhoram as comunicações, as quais facultam a fruição do campo; aumentam as
paixões pela febre venatória, não a que distinguia o caçador humilde e talentoso, mas a
procura do fascínio da predação. A partir daí, pessoas que em toda a sua vida não
aspiravam a ser caçadores, por razões de segurança, apetrecham-se de arma e
munições e convertem-se em atiradores.
A par da insensibilidade e do desejo incontido do pastoreio, o agricultor viu as
suas terras ocupadas pela Reforma Agrária e passou a olhar a caça como uma fonte
inveterada de conflitos e intranquilidade. A grande maioria dos novos ocupantes
desleixa-se na relação Agro-cinegética: corta o feno durante a nidificação ou gradeia a
terra e destrói um ninho de perdiz-vermelha, contrariando, grosso modo, toda a estrutura
agrária que havia ajudado a montar em torno do interesse colectivo dos meios de
produção.
As reservas de ordenamento cinegético, longe de contribuírem para a protecção
e fomento da fauna, eram o viveiro ideal para os furtivos. Os responsáveis dos serviços
de caça pouco fizeram, apesar do tempo bastante ao seu dispor para disciplinar e tornálas úteis como podiam e deviam ser, quando conscientemente estudadas, tecnicamente
estabelecidas, suficientemente policiadas e atempadamente programadas as suas
aberturas. No fundo, a solução de grande parte dos problemas da caça, com vista a um
futuro melhor, residia no seu estudo, programação, suporte técnico e fiscalização
adequados, empenho que não existia em Portugal.
Os ímpetos predadores despertaram na Revolução de Abril de 1974, com graves
prejuízos para a sobrevivência das espécies cinegéticas. À sombra de cumplicidades
dos caçadores e do poder local, apoios inequívocos das Comissões Venatórias à
democratização da caça, ausência de uma fiscalização eficaz e incapacidade do poder
político em implementar uma lei da caça, a cultura do terreno livre gozou de tal
impunidade que era parte do poder discricionário e factor de instabilidade no quadro
rural e venatório.
No transcurso dos anos, são patentes as limitações que se impõem aos
governantes e ao livre exercício da caça, assim como as prerrogativas que gozam
certas classes sociais, originariamente nascidas da Reforma Agrária e das
Nacionalizações, que impediram os sucessivos governos de intervir em matéria de
gestão ordenada dos recursos bravios.
315
Por sua vez, a expropriação dos prédios rústicos no Alentejo, Beiras e Ribatejo,
impediu a iniciativa privada de reivindicar uma parte da responsabilidade no processo de
ordenamento da actividade cinegética ordenada.
Não obstante, a indisciplina que se foi gerando nos campos provocou tensões,
quer pela fruição de um espaço de todos e de ninguém, quer pela conflitualidade
permanente que acabou descambando no desenvolvimento do ardil 624.
Na imensidão do Alentejo, a passagem da horda traduziu-se, em certa dimensão,
no roubo de frutos, animais domésticos, tudo menos caça. Esta revolução costumeira
transfigurou brutalmente a relação caça-agricultura. A dilecção profícua e duradoura,
que caracterizou durante décadas a passagem do caçador pelas herdades, finda com o
temor e, não poucas vezes, ódio visceral ao venador indiferenciado.
Do fruir dos prazeres da caça passou-se para a anarquia e desconfiança
generalizadas. No quotidiano, persistia a caça furtiva, predominantemente lucrativa. Mas
também existe um outro furtivo, cujo crime consiste em fazer um calendário ou um
horário à sua conveniência, ou em utilizar métodos contrários aos estabelecidos.
Contudo, este homem quando está no lugar da caça, não pensa no proveito que possa
obter: está obcecado com a caça e não pode resistir à tentação de matar. Todavia, se
esta caça não é utilitária – como é evidente – nem desportiva, como dizia Ortega – e
devem reconhecê-lo todos os caçadores –, que classe de caça é? Simplesmente, uma
não caça.
Estamos certos que nem todos os caçadores se comportam como predadores ou
delinquentes. Por exemplo, o caçador rural marcha contando os passos e, seguindo
sempre as manobras do seu cão, olha à direita, olha à esquerda, não escapa coisa
alguma à sua vista perspicaz, nem um movimento, nem um indício; o menor grito, o
mais leve rumor, atrai a atenção de seu ouvido apurado; pára, espera, consulta-se, tem
a consciência do que lhe cumpre fazer; não é este caçador que andando a caçar, leva a
sua espingarda debaixo do braço ou ao ombro com a sua coronha para cima, na
posição negligente da arma à-vontade. Ainda que o Sol dardeje os seus raios
624
Por exemplo, é indescritível a infinidade de indivíduos que caçavam com armadilhas e laços de toda a espécie
ao longo dos carreiros estreitos onde passava a caça. Além do apresamento em dias normais, na ocasião das
queimadas de mato, os animais fugiam espavoridos e caíam às dezenas e, às vezes, centenas. Em 1948, O
Primeiro de Janeiro refere que após uma queimada morreram 400 coelhos-bravos, 40 lebres e 1 raposa. Jorge
Dias, ob. cit.,p. 284.
316
abrasadores, o caçador rústico “não se inquieta pelo calor, nem pelo frio; não pensa
senão na caça “ 625.
Fiel ao seu carácter, o caçador rural toma pelo caminho mais longo para
regressar ao seu ponto de partida. Apanhou quase toda a caça que escapou aos
caçadores inábeis. Modesto no seu triunfo, abdica da grandeza da caça a quem a quiser
tomar. Contenta-se com o testemunho da sua consciência e com a estima de seu cão
626
.
Entre muitos exemplos que encontramos no Alentejo, mencione-se um grupo de
caçadores humildes, naturais e residentes na aldeia dos Sapos, concelho de Mértola,
que mantêm a tradição da caça comunitária partilhada nos escassos terrenos livres do
concelho. Fixemo-nos num caçador, sumamente destemido, como o Mestre Chico, por
alcunha o Tarraço, 38 anos, pedreiro de profissão na autarquia, mas acima de tudo um
sabedor da arte venatória. Não surpreende que considere a forma suprema da caçada
aquela em que o caçador, solitário na serrania, é simultaneamente quem descobre a
peça, a persegue e a abate. Como chefe do grupo, por ele passam as grandes decisões
das caçadas nas courelas e serranias de Mértola.
A sua grande paixão é a caça da perdiz-vermelha, e nisso se revela um perfeito
venador, porque este é, em longínqua cópia, um homem talentoso, que habita nas
nossas aldeias. A sua maior habituação à solidão das montanhas reeducou um pouco
os seus instintos. É bom lembrar que o caçador local caça melhor que o entusiasta, não
porque seja mais racional que este, mas porque se cansa menos, está habituado ao
monte, vê melhor e funcionam-lhe de modo vigoroso os instintos predatórios.
O Mestre Chico cheira sempre um pouco a perdiz-vermelha e a sua pupila é de
raposa, fuinha ou toirão
627
contra a “caça de piolho”
628
. É esta a razão mais enérgica que faz investir o Mestre
. Nela defrauda-se e engana-se aquele instinto, com o que
se fomenta a sua total extinção, porque puro animal, não há mais nenhum senão o
bravio, e a relação com ele é a caça. Se queremos gozar dessa intensa e pura
625
Ludovice da Gama, ob. cit., p. 29.
Idem, p. 35. O autor critica duramente os caçadores “alfacinhas”que antes de chegarem ao domicílio, atiram
aos “pombos domésticos”. Além disso, “o senhor seu cão, pela sua parte, estrangulou um gato e três galinhas no
pátio de uma quinta (....). O caçador rústico envergonhar-se-ia de todos estes crimes de lesa-propriedade; entra
no solar doméstico como um simples mortal”. Idem, p. 36.
627
Em 1990, quando o vi caçar no campo, descobri que a maioria de nós, não é caçadora, que com todo o esforço
e entusiasmo, não conseguimos penetrar na sólida profundidade do saber e poder venatórios, que o Mestre
entesoura. Há que submergir inteira e heroicamente o nosso ser numa ocupação para a dominar.
628
Expressão usada por Francisco Lopes para significar a caça produzida em aviários e largada para os campos,
por vezes na véspera da caçada.
626
317
felicidade, que é o regresso à Natureza, temos que buscar o convívio do animal arisco,
descer ao seu nível, sentirmos competição perante ele, persegui-lo. Este rito subtil é a
caça.
Observe-se como, na realidade, na serrania de Mértola, transparece a bem
aventurança dessa efectiva imersão na Natureza. Tem o ar, quando se caça, outro
sabor mais fino ao resvalar sobre a pele ou visitando os pulmões. Por essa razão,
quando o Mestre Chico se confunde na rocha da Ribeira de Oeiras, ou aguarda no sítio
certo nas barreiras do Monte das Neves que a perdiz-vermelha passe ao seu alcance,
adquire uma fisionomia mais expressiva e as estevas carregam-se de significados.
Tudo isto deve-se a que, enquanto avança ou acocorado espera, sente-se unido
por baixo da terra com o animal que persegue ache-se este à vista, oculto ou ausente.
Quem não for caçador, julgará que estas palavras são pura retórica. Mas não os
caçadores. Eles sabem muito bem que isso é literalmente verdade: que, ao achar-se no
campo o primeiro, e como eixo de toda a situação, é essa união mística com o animal,
senti-lo e pressenti-lo que automaticamente leva a aperceber o seu contorno, sem
abandonar o seu próprio ponto de vista.
Nessa união engendra-se imediatamente um contágio e o caçador começa a
comportar-se como ele; encolher-se-á instintivamente para não ser visto; caminhará
evitando todo o barulho; conhecerá tudo o que o rodeia partindo do ponto de vista do
bicho com a minúcia que lhe é peculiar.
Esta técnica, indispensável para o êxito da caçada, o Mestre Chico executa com
uma destreza invejável. Actua no sentido unilateral, exclusivo da sua utilidade para o
êxito da caçada, apesar de intervir no drama da caça cada coisa a partir de si mesma,
com o seu concreto e pleno ser. Quando caça o animal, imita uma boa parte das
técnicas venatórias fundamentais no uso do mimetismo. Mas há muito mais: aquele que
consiste em aproximar-se tanto quanto possível do animal e assimilar-se ou disfarçar-se
dele.
Porém, onde o Mestre Chico revela toda a sua experiência de caçador é na
técnica que impõe aos demais na arte infatigável de subir e cortar os cabeços, na vista
apurada, ir de encontro à trajectória das perdizes-vermelhas e preparar o tiro final. Se
nos diz: pelo voar do pássaro, foi ter ao Cerro do Oiro, entende-se que nos indica a
posição exacta da perdiz-vermelha. É esta capacidade inesquecível que marca a
diferença de caçar com um grupo, por si coordenado, e a generalidade dos caçadores.
318
Observe-se o desdém com que fala dos que andam obstinados por andar a fugir
à sua frente, como se isso fosse caçar: “aí vão os galgueiros”. Quando eles passam, o
Mestre põe em prática a técnica do caracol e aplica-a, na essência, à caça da perdizvermelha 629. É assim, que descobre o pássaro, que antes se escondera pela passagem
da horda, e prepara o tiro, no qual se revela um exímio atirador.
Também é um mandamento da ética do caçador treinar-se com constância e
paciência, para ser bom caçador e conservar a forma, mas com a condição de não se
converter num convencido, assunto diferente da verdadeira caça. A cultura do terreno
livre é para a maioria dos caçadores modestos, a forma suprema de caçar nos campos
630
. O gosto que Mestre Chico sentia em sair de madrugada, acordado pelo canto do
galo, sempre de manga curta, bigode felino e acompanhado pelos seus fiéis cães, o
farralho e o malogrado xeque-mate, permanecem nos anais da Aldeia dos Sapos, que o
viu nascer, como uma recordação do expoente máximo do caçador local, uma
verdadeira parábola de talentos.
Ei-lo, agora, nas manifestações dos caçadores do terreno livre na defesa da
manutenção do seu eterno ideal venatório, com o qual mobilizou sempre os seus
instintos de venador. Acima de tudo, há que compreender a filosofia de vida deste
grande caçador e sua irrenunciável liberdade de movimentos num território que
reconhece de comunitário, mas aos poucos vê desaparecer.
Terminará, certamente, com a supressão do terreno livre, a actividade venatória
que praticou durante anos consecutivos, ora tranquilizando-o, ora agitando-o. A função
social da caça comunitária tem para os caçadores modestos dos concelhos alentejanos,
mormente rurais, um significado atávico e essencial, como justa compensação da vida
miserável e distante dos divertimentos dos caçadores urbanos. Retirá-la do seu
quotidiano equivale à manifestação de vontade de um povo oprimido em torno da
permanência secular do ideal venatório.
629
Consiste em caminhar em círculos em torno do local onde se presume que as perdizes-vermelhas se
encontram escondidas.
630
Esclareça-se que nos referimos aos verdadeiros caçadores, não aos portadores de uma arma de caça, cujo
intento se resume, exclusivamente, à chacina dos recursos bravios.
319
9. Ofensiva predadora
Em pleno Alentejo, no início da década de 1970, a par da caça no terreno livre
campeavam desenfreadamente o furtivismo e o profissionalismo venatório
631
. O furtivo
servia-se de todos os processos que a sua prodigiosa imaginação lhe fornecia para
colher os proveitos, tais como espingardas, laços, fios, ferros, arames, redes, enxós, uso
de faróis, etc. 632 .
O profissionalismo era uma praga. O regulamento que oficializou os caçadores
profissionais, em vez de os proibir, facultava o exercício da actividade pela bagatela de
uma licença de caça, com fim lucrativo, que custava 300$00
633
. Em finais de 1973, os
caçadores profissionais (ou de contrato) serviam-se da licença especial, a tal ponto que
nos 109 concelhos da Regional do Sul foram emitidas 900 licenças. A ideia do governo
conceder ao rural uma licença económica por época de caça, na maioria dos casos,
destinava-se à subsistência familiar. O mesmo não se justificava nas mãos do caçador
comerciante, cuja actuação foi uma das principais causas da baixa densidade de
espécies cinegéticas. Portugal era o único país da Europa que admitia o
profissionalismo venatório até à sua extinção em 1974.
9.1. Massacre faunístico
Em 1975, após a abolição das coutadas, quase todo o espaço se achava livre
para o caçador. Era uma imensa vastidão de terras francas, excepto as reservas de
ordenamento cinegético entretanto criadas.
As aberturas de caça geral, habitualmente no primeiro domingo de Outubro,
despertavam nos caçadores uma tentação inarrável e satisfaziam a maioria. Tal era o
“vício”, que muitos iam dormir de véspera ao campo, ou nas aldeias onde eram naturais.
Era o regresso às origens. Este quadro de usos e costumes manteve-se vivo, até
passado recente. No Alentejo constituía ocasião de singular ansiedade. Imensos
caçadores viviam em contacto directo com os recursos bravios e mantinham uma
relação quase patriarcal.
631
No tocante à caça menor, visto que a caça maior, entre nós, era rara. Sobre os efeitos do furtivismo e
vandalismo, veja-se Mário Fernando Ramos do Carmo Pereira Bastos, ob. cit., p. 137 e ss.
632
Ao longo da História Cinegética todos estes artifícios ilegais acompanharam o furtivo no uso do ardil para
abater ou capturar peças de caça, tanto pelo prazer da morte como do negócio.
633
Malaquias Verdades, Jornal de Caça e Pesca, n.º 379, 3-01-1974, p. 2.
320
Chegados a 1974, como se viu, a predação humana aumentou. A horda de
caçadores constituída por gente eufórica começou pela invasão dos 200 000 has de
aramados, a maioria constituídos à margem da lei, que em muitos casos não serviam
para a exploração pecuária, mas para adquirir o direito de caçar 634.
O testemunho de muitos caçadores que viveram e partilharam a invasão é
unânime: por todo o Alentejo, a chacina cinegética começou com o abate indiscriminado
de perdizes-vermelhas, lebres e coelhos-bravos e acabou em roubos de frutos e animais
domésticos. Só num aramado em Mértola, um caçador, que assistiu ao morticínio,
contou cerca de 440 viaturas automóveis. Após a razia, os caçadores carregaram os
carros com centenas de peças de caça, imbuídos de uma vontade carniceira e
compelidos pelo slogan mobilizador: “Isto é nosso. Vamos camaradas!” 635.
Os concelhos do distrito de Évora, e no Baixo Alentejo, Mértola, Moura, Ferreira
do Alentejo foram, na verdade, os mais flagelados pela horda de caçadores vindos do
resto do país que assolou a região atraídos pela fama e abundância de caça. Apesar
disso em alguns concelhos ainda sobreviveram espécies cinegéticas, como nos revela
um testemunho local: as linhas de mais de trinta homens abatiam entre 150 a 200
coelhos-bravos por dia, na freguesia de Safara, concelho de Moura 636.
Outro testemunho de um caçador, que escreveu para o Jornal Caça e Pesca, é
elucidativo: a multidão de caçadores de todo o país que desabou sobre o Alentejo era
impressionante. Perto de Águas de Moura “vendiam-se coelhos-bravos ao desbarato”.
De madrugada, pela estrada principal a caminho de Monforte seguiam centenas de
caçadores, “como nunca vira na vida. De regresso, foram só duas horas para atravessar
a ponte de Vila Franca de Xira. Carros carregados com mais de 200 coelhos-bravos” 637.
O ímpeto revolucionário impelia os caçadores a uma loucura quase comparável
aos exércitos em pleno campo de batalha. Assim, no dia 30 de Agosto de 1974,
correspondendo ao grito de um caçador bejense proferido durante num plenário em
Beja, os caçadores, que repartiam o seu apoio ao momento revolucionário, ofereceram
aos militares – “os grandes obreiros da democracia portuguesa” – um prenda venatória
634
Recorde-se que os aramados foram abertos pelo D.L. n.º 354-A/74, mas as coutadas só foram extintas no ano
seguinte pelo D.L. n.º 407-C/75.
635
A nossa posição firma-se nos juízos de valor formulados em centenas de entrevistas a caçadores cuja leitura
não deixa margens para dúvidas. A ordem era para avançar e abater independentemente da forma como era feito.
636
O autor explica como a linha de trinta caçadores destruía a caça: «10 na linha da frente; 10 na linha do meio
munidos de paus, tampões, cornetas, cães galgos e rafeiros; 10 na linha de trás com os célebres furões». Carta de
António Pereira Rodrigues, Jornal de Caça e Pesca, n.º 414, 15-06-1975, p.6.
637
Idem, n.º 399, 1-11-1974, p. 3.
321
638
. Um apelo inédito lançado sobre a multidão eufórica para cada caçador oferecer
“uma peça de caça às forças armadas”, mobilizou um turbilhão humano. Só no
Regimento de Infantaria 3, em Beja, foram recebidos “3 223 peças de caça e um zorro”.
A notícia, que fora divulgada pelo Diário do Alentejo, descreve o massacre venatório 639.
A par da actividade predadora também se dirigiam críticas aos “tubarões”, que
“escamotearam a caça aos pobres a coberto do rendoso negócio da caça” e haviam
levado uma vida “parasitária e ociosa, abdicando duma exploração agrícola rendível
para o país”. Por sua vez, “ os tubarões”, afirmavam que a nova lei era “lesiva para o
património cinegético e para a lavoura”. Também eles, que “sempre exploraram o
trabalhador rural”, apareciam como “notados seres pseudo defensores do seu futuro” 640.
Em rigor, não só o Governo Revolucionário consentia estes massacres, como a
fiscalização não operava. Igualmente, os proprietários, tal como os enfiteutas ou
arrendatários, individualmente ou em grupos, após a saída do D.L. n.º 354-A/74,
começaram a dizimar as espécies existentes dentro das coutadas, uma vez que pelo
Art.º 100.º não podiam explorar, a qualquer título, a partir de 31 de Maio de 1975, um
conjunto de propriedades coutadas que excedessem uma área de 1000 has
641
. Para
acautelar ambiguidades resultantes da lei e evitar conflitos com os caçadores, o Serviço
de Inspecção de Caça e Pesca aconselhou os couteiros a balizarem as coutadas de
modo a não ultrapassarem esse limite 642.
Em 1974, o Diário do Alentejo denunciou em Ferreira do Alentejo grupos de dois
ou três caçadores, que quase todas as noites a partir da meia-noite e até cerca das
quatro horas da madrugada, percorriam os campos de automóvel, caçando lebres e
coelhos-bravos, sendo vulgar cada grupo abater entre 30 a 40 peças numa só noite. O
descaramento era tal que chegavam a contar aos amigos tais peripécias. A proeza
fazia-se constar na vila, onde havia restaurantes a servir lebre e coelho-bravo de forma
indistinta 643.
A razia das coutadas acompanhou de perto a incursão dos aramados. Foi quase
simultânea. Chegam testemunhos de vários pontos do Alentejo sobre caça em terrenos
638
Idem, n.º 401, 1-12-1974, pp. 1 e 3. Veja-se o artigo do comerciante Hernâni Correia, sobre o evento no
Diário do Alentejo, de 29-10-1974, p. 2, que abrange um universo variado de agricultores e proprietários
absenteístas.
639
Idem, ibidem.
640
Idem, ibidem.
641
Idem, n.º 400, 15-11-1974, p.1.
642
A consulta a dezenas de processos de coutadas ilustra essa particular advertência que na maioria dos casos
não teve acolhimento e acabou por redundar na invasão das coutadas em 1974.
643
«Onde está a fiscalização», Jornal de Caça e Pesca, n.º 399, 1-11-1974, p. 6.
322
coutados feita por grupos de indivíduos. Na Aldeia Nova de S. Bento, três caçadores
quando caçavam em pleno dia, foram abordados por um transeunte que os interpelou se
o patrão estava. Respondeu um deles: “Aqui não há patrão nenhum, isto é nosso !”
644
.
Também Agapito Mendonça denunciou à Comissão Venatória Regional de Sul a
actividade ilegal dos caçadores locais com auxílio do furão e os assaltos nocturnos, para
os quais pedia travão 645.
Em 1979, na aldeia de Cabeço de Vide, a mesma atitude tomou Marciano
Malheiro, revoltado contra a prática da caça com furão e o abate indiscriminado de
lebres na calada da noite. Os furtivos, além dos crimes praticados, não se coibiam de
proferir insultos aos camaradas de caça. A responsabilidade, porém, era quase sempre
imputada aos forasteiros: “Reina grande descontentamento entre os caçadores da
região pelos abusos cometidos pelos caçadores estranhos” 646.
A disputa territorial inicia o período da contestação do caçador local à presença
do estranho; aumenta à medida que o vandalismo impera nos campos, em especial os
roubos, que também incidiam sobre os próprios caçadores. Assim, aconteceu na
Herdade da Palma, próximo de Alcácer do Sal, a seguir ao almoço, onde trinta
caçadores foram assaltados 647.
Em Julho de 1974, no sítio do Carneiro, próximo da coutada de Guilherme Gião,
na Amareleja, um grupo de caçadores do terreno livre, que circundava a coutada,
avistou outro grupo a caçar no interior que transportava vários coelhos-bravos à cintura
perante o olhar complacente do guarda. Ao serem abordados sobre as razões porque
caçavam, responderam que tinham autorização para caçar de espingarda e furão, com
rede e à espera, a qualquer hora do dia ou de noite, mediante uma credencial passada
pelo Secretário de Estado da Agricultura, válida até 30 de Setembro de 1974.
Divulgada a notícia, alguns dias depois, a autorização foi suspensa. Porém,
quando o Governo pensou que o assunto estava encerrado, a onda de indignação
aumentou de tal monta que o Secretário de Estado foi obrigado a divulgar um
comunicado no qual justificou as autorizações especiais para a caça ao coelho-bravo
com furão, no concelho de Mourão, nas propriedades Carvoeira e Sardinheira, de 9 de
644
Testemunho de Aureliano Custódio Neves, idem, n.º 401,1-12-1974, p. 4.
Idem, n.º 402, 15-12-1974, p. 5.
646
«Senhores legisladores, venham numa abertura da caça ver como as coisas se estão a passar», Carta de 24-101979, idem, n.º 520, 20-11-1979.
647
Roubaram-lhes os coelhos e os pombos-bravos que tinham guardado nos carros. Idem, n.º 401, 1-11-1974, p.
8.
645
323
Abril a 30 de Setembro de 1974, a pedido do proprietário e com fundamento nos
prejuízos causados nas culturas 648.
Em Mértola, na Herdade de Corte Pão e Água, propriedade aramada de Mário
Vinhas, após a extinção dos aramados, o proprietário, não contrariando a lei, procurou,
contudo, evitar a todo o custo a entrada de caçadores pelo termo da propriedade, que ali
pretendiam caçar rolas. Nesse intento, introduziu 80 vacas bravas. Sucedeu, porém, que
junto à Ribeira de Oeiras e encravado na propriedade, existe um pequeno prédio rústico,
chamado Águas Santas, propriedade de Custódio Martins Rodrigues, onde muita gente,
habitualmente fazia tratamento nas águas sulfurosas, e se hospedava na pensão
contígua. O gado existente na Herdade tresmalhou-se e acabou por entrar naquela
zona, ferindo duas pessoas que tiveram que ser transportadas para o Hospital de Beja
649
.
Apesar da progressiva diminuição da caça no Alentejo, em 1980, houve
variedade no abate, a que não faltou a habitual fuga de cães abandonados ou perdidos
a afectar os residentes nos montes alentejanos. Todavia, os acidentes de caça também
marcaram presença no Hospital de Beja, onde entraram dez pessoas vítimas de
acidentes de caça e duas em Portalegre 650.
Em 1981, a abertura da caça no distrito de Évora foi desastrosa. Além de dois
caçadores mortos, um dos quais com um tiro da própria caçadeira que se disparou ao
saltar um muro, foram assistidos no Hospital Distrital dezoito caçadores feridos. Perto de
Arraiolos, dois grupos de caçadores envolveram-se em zaragata, de que resultou a
morte de Carlos Patrício e um ferido, Fernando Patrício. O grupo agressor pôs-se em
fuga 651.
No ano seguinte, assistiu-se a grande movimento de caçadores por todos os
campos e estradas do Alentejo, pelo triângulo Elvas, Redondo, Reguengos, Évora
652
.
Os Serviços Florestais, no final da época venatória, relatam um panorama de profunda
consternação: próximo dos 250 000 caçadores existentes, apenas 50% haviam tirado
licença de caça. Do Tejo para Sul, a caça continuava a existir, mas a rarefacção das
648
Idem, n.º 394, 17-08-1974, p.2.
«Gado tresmalhado feriu duas pessoas», idem, n.º 396, 15-09-1974, p. 7.
650
Idem, n.º 101, 15-10-1980, p. 8.
651
Jornal de Caça e Pesca, n.º 564, 15-11-1981, p. 4.
652
O jornalista do Jornal do Caçador contactou vários caçadores, desde as quatro horas da madrugada, no Hotel
Santa Clara, em Évora, e pediu que se pronunciassem sobre a lei da caça no respeitante às reservas.
«Prontamente três ou quatro responderam: só com coutadas bem guardadas poderá voltar a haver caça em
Portugal». Jornal do Caçador, n.º 148, 15-10-1982, p. 1.
649
324
espécies era uma evidência, devido à falta de alimento pelo abandono dos campos
cultivados.
Por outro lado, os caçadores apresentavam-se nos campos com grande
mobilidade atormentando as espécies cinegéticas. Os Serviços de Caça possuíam 300
guardas com idades que ultrapassavam os 50 anos de idade para um número superior
de concelhos. Na prática, pouco ou nada apoiados pela GNR, com a agravante do
último guarda-florestal ser admitido em 1979.
Apesar de tudo, a CFE administrada por Francisco Lopes elaborou com
regularidade relatórios sobre as aberturas da caça geral no Alentejo. Entre muitos
exemplos, refira-se a época venatória de 1989-90, que decorreu com normalidade,
embora a afluência de caçadores fosse inferior a épocas anteriores, devido à escassez
das espécies venatórias, salvo a abundância dos pombos-bravos na zona de Mora.
Nas áreas mais sobrecarregadas pelos caçadores, Alandroal, Reguengos de
Monsaraz e Mourão, junto ao Rio Guadiana e parte do concelho de Estremoz, os
caçadores lamentavam-se da falta de caça e da pouca área livre para o seu exercício,
igualmente contestavam a colocação de placas de sinalização das novas reservas de
ordenamento em cima do dia da abertura da caça 653.
Em S. Estêvão, S. Bento do Cortiço e Veiros, registou-se maior afluência de
caçadores. O relatório da Brigada Fiscal denuncia desmotivação e algum desalento,
pela falta da colaboração da GNR. Apesar disso, foram fiscalizados sessenta caçadores.
Na região de Alandroal e Redondo, a abertura decorreu normalmente e o
comportamento dos caçadores foi correcto, embora muitos se queixassem de pouca
caça. Idêntica situação no concelho de Vila Viçosa. Em Portel, foram intersectados dois
indivíduos a caçar dentro da zona de ordenamento cinegético n.º 7 654. Em Vila Viçosa, a
área mais visitada pelos caçadores foi a freguesia de S. Romão. A fiscalização
colaborou com três elementos da GNR e foi feita uma fiscalização de controlo na
Estrada Nacional, junto às bombas de gasolina da Galp, em Borba 655.
No concelho de Mourão, as propriedades mais sobrecarregadas com caçadores
foram Esparragueiros, Alcarrache, Mercadores, Rio Guadiana, Xerez, Barrocal, Paço de
653
Ofício n.º 698/CP da CFE, 31-10-1989, ASFE. Esclareça-se, que nos anos seguintes, os relatórios não
alteraram os dados referidos.
654
Idem, ibidem.
655
Veja Relatório da Brigada Fiscal de Vila Viçosa sobre a abertura da caça geral nos concelhos de Alandroal,
Redondo e Vila Viçosa, na época venatória de 1989-1990, Vila Viçosa, 19-10-1989. Idem.
325
Areias e Vale de Carneiro. Foram fiscalizados cerca de 60 caçadores, em colaboração
com a GNR de Mourão e Reguengos de Monsaraz 656.
Em Montemor-o-Novo, foi normal a afluência de caçadores, mas não houve
caçadas de vulto, nem a GNR colaborou na fiscalização. O mesmo sucedeu em Vendas
Novas
657
. Em Évora, apesar dos poucos caçadores e da escassa caça abatida, foram
levantados cinco autos por falta de estojo, de vacina e licença para cão de caça. Em
Montemor-o-Novo e Vendas Novas, apesar da abundância de caçadores pouca caça foi
abatida 658.
9.2. Furtivos e delinquentes
O caçador furtivo, grande responsável pela depredação dos recursos bravios, foi
qualificado no I Congresso Mundial da Caça (Madrid, 1984), como o delinquente
habitual que “tanto rouba uma galinha, ovos de perdiz-vermelha, para os vender no
mercado negro, a duzentas pesetas cada, como ainda se dedica a pilhar perdigotos, à
nascença” 659.
O mercado negro era rendoso, porque havia quem pagasse por cada perdizvermelha duas mil pesetas; às vezes, até mais. Mas outras razões favoreceriam a
infracção, nomeadamente relacionadas com os clubes de diversão nocturna instalados à
beira das estradas e alguns dentro de coutos.
Outrora, o furtivo, que não tinha trabalho, limitava-se a matar um veado para
alimentar a família. Actualmente, muitos invocavam o espectro do desemprego para
justificar a empresa de caça furtiva, bem equipada e preparada com automóveis de
aluguer. Usam carabinas 22 (cuja detonação é mal percebida) e abatem às dezenas,
duma só vez, para satisfazer encomendas antecipadas, e no rol existe sempre um
talhante disponível para ficar com as restantes peças.
O entusiasmo do furtivo, em larga medida, assemelhava-se ao destruidor. Os
relatos são bastante elucidativos: “um grupo vendeu veados a um talhante por cem mil
pesetas, as quais foram logo esbanjadas, numa só noitada, em Whisky”. O furtivismo
em Espanha era um negócio montado em escala. Havia sociedades de dez ou doze
656
Informação da Brigada Fiscal de Mourão, de 23-10-1989, ASFE.
Relatório da Brigada Fiscal de Montemor-o-Novo. Idem.
658
Idem, ibidem.
659
Perto de Castilla La Mancha, um reformado foi apanhado em flagrante delito, com um veado às costas. Em
interrogatório confessou que «com aquele já lá iam cinquenta». «Actas do I Congresso Mundial de Caça,
Madrid, 22-26 de Outubro de 1984», Jornal do Caçador, n.º 203, 1-02-1985, p. 5.
657
326
indivíduos que se protegiam de algum modo, caso algum fosse apanhado, os restantes
pagavam a multa 660.
Na Bélgica, o panorama era bastante similar. Em 1977, existiam cerca de 28 000
caçadores, por força do exame obrigatório para obter a carta de caçador; a caça menor
diminuíra bastante, não pela pressão cinegética ou furtivismo, mas, principalmente,
pelos pesticidas, as novas técnicas agrícolas e abertura de estradas. Neste país, onde a
caça furtiva estava bem organizada, a pressão cinegética do furtivo actuou fortemente
sobre a caça maior. Existiam grupos, que no silêncio da noite, utilizavam veículos
munidos de faróis potentes e abatiam veados, cuja carne vendiam aos talhantes 661.
Em pleno Alentejo, a violência e actos selváticos praticados por indivíduos sem
escrúpulos marcaram uma geração que se instalou valendo-se do desejo incontido para
imporem a sua lei. Desde ameaças, crime e pilhagem da recolha de caça que outros
abatiam, roubando com “à-vontade de bradar aos céus”, compeliram os alentejanos a
apresentarem queixa às autoridades. A caça era de todos, mas o que os furtivos e
gatunos não tinham direito era de cometer toda a sorte de transgressões e actuar como
autênticos ladrões.
As causas do furtivismo sempre deram azo a múltiplos argumentos. O que leva o
caçador a transgredir? São múltiplos os factores embora, na generalidade, quase todos
relacionados com a avidez da matança e o conceito retrógrado de que o bom caçador é
aquele que abate muita caça e obtém lucros. Os conceitos de vanglória para alguns e
chacota para os caçarretas ou marteleiros, pode levar, tanto uns como outros, à
transgressão 662.
Nas áreas rurais, muitos caçadores de origem humilde não conseguiam na caça
desportiva uma peça de caça. Procuravam então nas transgressões a contrapartida.
Apesar de tudo, muitas eram saudáveis, particularmente aquelas que consistiam em
matar um coelho-bravo ou uma lebre para alimento da família.
Outros hábitos, mais ruinosos para as espécies cinegéticas, vinham do tempo da
destruição dos aramados e coutadas, que não conseguiam eliminar e nem sequer se
esforçavam nesse sentido. Após o 25 de Abril de 1974, o crescimento rápido do número
660
Ricardo Mendem propunha o controlo através da regulamentação de licenças e da selagem, para cada peça.
Isto permitia um controlo muito mais restrito, evitava o furtivismo, obtinha receitas adicionais, mas também uma
informação importante para conhecer as populações e a sua evolução dentro dos espaços naturais da geografia
espanhola. Idem, ibidem.
661
Na Bélgica cerca de um terço de toda a caça maior era abatida por furtivos. Idem, ibidem.
662
Na gíria venatória, as expressões caçarreta e marteleiro significam todo o caçador que raramente abate uma
peça de caça.
327
de caçadores, associado ao descoutamento de terras, conduziram à ideia generalizada
de que a caça era de todos independentemente da forma como era ocupada.
Esse equívoco seria fundamental para a rarefacção da caça, sem que os
sucessivos governos refreassem o prazer egoísta. Também distintos caçadores foram
impelidos pela sedução dos transgressores: “se os outros transgridem e não lhes
acontece nada, então nós vamos fazer o mesmo. Eles não são mais do que nós!” 663.
Aqueles que pisavam o risco continuavam a fazê-lo, visto que havia caçadores
que em toda a sua vida nunca foram alvo de um simples contacto por uma autoridade.
Idêntica fonte de pressão diária ocorria nas tascas da aldeia, onde a rivalidade desafiava
os mais afoitos à transgressão, numa competição desenfreada e sem escrúpulos
664
.A
ousadia, em muitas ocasiões, impeliu os furtivos a abaterem coelhos-bravos e lebres
junto aos montes alentejanos. Quiçá, um verdadeiro terrorismo venatório.
Tal indignação não era novidade. Ao longo da nossa História sempre que se
verificou o coutamento de terras em grande escala, o povo exercia pressão junto do
poder para a descoutagem. Esta medida popular originou, por sua vez, a rarefacção dos
recursos bravios e daí a necessidade de medidas de protecção, que levaram os Reis
Filipes a não instituir de novo as coutadas. Por outro lado, D. José I inculpa os
transgressores pela prática de malfeitorias e pelos modos como usavam a violência,
sem pejo de matar. Em 1821, a descoutagem continuou com D. João VI.
Após Abril de 1974, a rarefacção aumentou atingindo todas as espécies,
consciente ou inconscientemente, conduzindo a uma desenfreada transgressão, que na
História da Cinegética, entre outros, o Marquês de Pombal procurou combater de forma
autoritária 665.
Até à queda do Estado Novo, muitos proprietários de coutadas não folgavam
enquanto não dizimavam a caça adjacente. Quando não tinham possibilidade disso
mandavam os criados enxotar as espécies para o seu interior. Em muitas coutadas,
ninguém tocava nas perdizes-vermelhas. Estavam reservadas até finais de Dezembro
para batidas e enxotas, ocasião em que os couteiros pagavam a patrulhas da GNR para
663
Este slogan generalizou-se por todo o Alentejo (e presumo, que por todo o país). Os testemunhos colhidos nos
inquéritos são reveladores da fragilidade da fiscalização.
664
Testemunhos que corroboram as afirmações que temos vindo a desenvolver em vários concelhos do
Alentejo.Com particular destaque refiram-se a caça ilegal à lebre, coelho e javali, durante a calada da noite. O
descaramento era tal, que muitas vezes, se davam ao luxo de espalhar os troféus no meio da rua. Tal prática
aumentava substancialmente durante o Verão, com o retorno dos imigrantes e emigrantes, que nesta ribaldaria
gostavam de fazer o gosto ao dedo e comer uma sopa de lebre na tasca da aldeia em parceria com os amigos.
665
Alvará de 1 de Julho de 1776.
328
vigiar os terrenos limítrofes da coutada, no intento de impedir os caçadores do terreno
livre de abaterem alguma peça de caça escapada.
Nas reservas de ordenamento cinegético era interdito caçar, mas não para os
transgressores. Segundo O Século, logo na abertura geral, no dia 9 de Outubro de
1975, foram detidos cerca de 80 caçadores por caçarem na reserva de ordenamento
cinegético da Quinta de Sousa, em Montemor-o-Novo, e mais doze caçadores, três dias
depois 666.
No ano seguinte, durante a abertura da caça geral, o Jornal do Caçador realizou
várias entrevistas a caçadores no Alentejo e chegou à conclusão de que o cenário era
quase apocalíptico: para além dos inúmeros acidentes de caça, a lebre e a perdiz
estavam em vias de extinção, o descontentamento e a frustração eram evidentes, não
só pela falta de caça, mas por se ter permitido caçar com furão 667.
Igualmente, nesse período, uma denúncia colectiva dos caçadores do concelho
de Estremoz, refere determinada reserva onde se caçava por processo ilegais, quer em
dias proibidos quer de noite, com furão e ligando os escapes dos automóveis aos covis
668
.
Por sua vez, na reserva n.º 2, em Arraiolos, os guardas da CVRS numa operação
surpresa detectaram vários transgressores que se puseram em fuga. No entanto,
conseguiram capturar Manuel de Almeida Martins, residente na Azinheira do Manhoso,
em Évora. Apesar do flagrante delito, submetido a interrogatório, negou a infracção
cometida 669.
Ainda em Monte Trigo, durante a noite, foram interceptados dois trabalhadores
rurais, munidos de um candeio com pilha ligado a uma bateria, quando caçavam
furtivamente de caçadeira em punho na reserva do ordenamento cinegético n.º 7 do
concelho de Évora 670.
666
Jornal de Caça e Pesca, n.º 421,1-10-1975, pp. 7 e 8.
Jornal do Caçador, n.º 17, 15-10-1976, p. 8.
668
Além dos casos de furtivismo o desleixo dos caçadores era assustador. Próximo de Montemor-o-Novo, Jorge
Sampaio, caçador incauto, ao passar próximo de uma oliveira viu os ramos em movimento e calculou tratar-se de
uma perdiz-vermelha ou peça volátil. De imediato, apontou a arma e fez fogo atingindo António Maria Lopes,
residente em Vila Nossa Senhora do Bispo. Idem, n.º 18,15-11-1976, p.5. Veja-se também o Diário do Sul, n.º
2318, 26-10-1976.
669
«Tenho uma arma boa mas não a trago (...) para as transgressões, para não me ficar apreendida, assim ficam
com esta que não tem qualquer valor», Jornal do Caçador, n.º 20, 15-12-1976, p. 4.
670
O Tribunal aplicou a multa de 3 300$00 a cada um; interdição de caçar durante cinco anos, bem como a perda
dos utensílios a favor do Estado. Idem, ibidem.
667
329
Por todo o Alentejo, a fúria devastadora não se restringia apenas ao uso de
técnicas e utensílios, mas também ao uso de sementes envenenadas. No concelho do
Redondo um indivíduo não identificado espalhou trigo roxo no campo que provocou a
morte a vários pombos de negação, propriedade de António Joaquim Alves
671
. A
criminalidade nesta vasta Região, continuou durante anos consecutivos conforme se
verifica pela extensa lista publicada pela CVRS 672.
Tais crimes suscitavam indignação junto da população. António Diamantino
Rocha Regato, revoltado contra a falta de fiscalização venatória, denunciou os crimes
no Alentejo: “umas vezes, andam à caça de noite, com focos luminosos e com
varapaus; outras vezes, andam à caça de espingarda em punho durante o defeso.
Deste feito, até de camião se vai à caça” 673.
Porém, nem só a arraia-miúda se envolvia nas malhas da infracção. Muitas e
variadas infracções foram cometidas por personalidades da vida política, das quais não
escapou o deputado do PCP, Custódio Jacinto Gingão, interceptado em flagrante delito
pela guarda venatória local quando caçava com furão, no dia 1 de Janeiro de 1978. O
deputado preenchia o feriado nacional com a prática do seu favorito e não pouco elitista
desporto, a caça, numa reserva próxima da localidade de Foros de Vale Figueira, em
Montemor-o-Novo.
A GNR de Cabrela, que confirmou a ocorrência ao Jornal Caça e Pesca,
mencionou que o transgressor tinha imunidade parlamentar, facto que lhe valeu ser
mandado para casa. Contudo, a arma, os cartuchos, o furão, o automóvel, se dele se
serviu para entrar na reserva ou se nele guardou os coelhos-bravos, não tinha qualquer
imunidade parlamentar. Deviam, por isso, ter sido apreendidos e entregues no tribunal
da comarca. Porém, a CVRS desmentiu a notícia, alegando que o deputado se
encontrava a caçar dentro de uma zona de reserva e não a caçar de furão 674.
Em 1977, em pleno Alentejo e no final da época venatória, assistia-se à caça
furtiva e diversas infracções à lei da caça. O desequilíbrio do ano cinegético deveu-se
muito à caça à lebre, ao uso do furão, e o prolongamento por mais de um mês da caça
ao tordo, em vez de se limitar o número de aves a abater por jornada de caça, de molde
a repartir uma poupança do património cinegético 675.
671
Idem, n.º 21, 1-01-1977, p. 8.
Jornal de Caça e Pesca, n.º 425-426, p. 8.
673
Idem, n.º 427, 1-09-1976, p. 5.
674
Idem, n.º 499, 5-01-1979, p. 5.
675
Jornal do Caçador, n.º 22, 15-01-1977, p. 8 e n.º 25, 15-03-1977, pp. 1 e 8.
672
330
Após uma denúncia contra caça ilegal feita pelo rendeiro de uma herdade,
abrangida por uma reserva de caça da freguesia de Arraiolos, a Brigada de Fiscalização
Venatória preparou uma emboscada, durante a qual foram interceptados cerca de trinta
furtivos que caçavam com furão 676.
O Governo pouco fazia para ultrapassar a problemática indisciplina venatória.
Face a esta dificuldade, em 1977, reuniram-se na Tapada Nacional de Mafra, símbolo
das caçadas do Presidente Américo Tomás, as três Comissões Venatórias Regionais
(Norte, Centro e Sul) e representantes do Serviço de Inspecção de Caça e Pesca, que
no seu conjunto tomaram várias medidas: fecho da caça à perdiz-vermelha, lebre e
sisão no último domingo de Novembro; proibição, em toda área do Continente, da caça
à lebre e ao coelho-bravo com furão; diminuição do número de perdizes-vermelhas a
abater por dia de caça; autorizar a caça à raposa, lobo e javali de acordo com
regulamento próprio para cada espécie; restringir o número de caçadores e conferir
maior rigor no exame de aptidão física, bem como maior dureza na aplicação das
sanções venatórias aos transgressores 677.
Como se pode ver, num país em que a gestão cinegética se limitava a simples
interdições, em vez do ordenamento sustentável, quase todas as medidas caíam numa
demagogia. A partir do momento em que se proibiu a caça ao coelho-bravo nas
reservas de ordenamento, a densidade estimada por has aumentou excessivamente.
Os transgressores actuavam, assim, indiferentes à fiscalização venatória.
Entendeu, porém, o Serviço de Inspecção de Caça e Pesca que o corpo de Guardas
Venatórios não devia exercer exclusivamente funções de protecção, mas também de
fomento da caça, educação e prevenção, mais importantes que a “ multa a um
transgressor, porque caçou espécies proibidas” 678.
Os abusos e ilegalidades praticados nos concelhos do Alentejo eram tão vulgares
como a água que brota da fonte. Nos concelhos de Beja e Serpa, concretamente nas
margens do Guadiana, depois de uma multidão de caçadores que ali se havia deslocado
para a abertura da caça ao coelho-bravo com furão, caçar nas áreas proibidas. Além
disso, a mesquinhez dos “buraqueiros”, que iam de buraco em buraco à espera que os
676
Informação Técnica dos Serviços de Fiscalização da Administração Florestal de Évora, 2-02-1977, ASFE.
Jornal de Caça e Pesca, n.º 464, 15-07-1977, p. 4. A Portaria n.º 523-A/77, de 13 de Agosto regulamentou a
caça com furão e limitou o abate diário, entre outras espécies, a uma lebre e seis perdizes-vermelhas, por
caçador.
678
Relatório do Serviço de Inspecção de Caça e Pesca, Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal, 5-071977, ADGF.
677
331
coelhos-bravos saíssem, originou cenas de pancadaria e agressão entre caçadores,
circunstância que obrigou à intervenção da GNR.
A avidez tomou conta das mentes de tal modo, que com relativa facilidade,
grupos de caçadores abatiam 50 coelhos-bravos, logo pelas “oito horas da manhã”.
Estas ocorrências, que encontramos nos relatórios da brigada venatória, denunciam um
quadro inexorável onde se movimenta uma cáfila de predadores, num Alentejo
desordenado e sem rumo cinegético 679.
Aliado a este drama, que completava a chacina, assistia-se com relativa
frequência à caça praticada por linhas de 10 e 12 caçadores, acompanhados com
quinze e vinte cães. Na Vila de Serpa, porém, as queixas reflectiam outra forma de
predação levada a efeito por cães e gatos vadios 680.
Igualmente, na freguesia de Figueira e Barros, concelho de Avis, a Brigada
Venatória surpreendeu o furtivo António Maçarico a caçar coelhos-bravos com furão em
zona proibida. Porém, o furtivo desafiou a autoridade, em vez de entregar a arma
carregada e os documentos que lhe foram solicitados. Após alguma luta, os guardas
acabaram por lha tirar à força 681.
Em torno desta chacina ocorria a morte de espécies cinegéticas à queima-roupa,
com a cumplicidade inequívoca do governo, de pouco servindo os constantes autos de
transgressão à lei da caça levantados pela CVRS 682.
Apesar dos protestos de agricultores, por causa dos prejuízos do coelho-bravo,
nem sempre foram concedidas as autorizações para o desbaste com o auxílio do furão.
A Comissão Venatória Concelhia de Serpa, por motivo da abundância de coelhosbravos na Herdade dos Canivetes e a pedido do proprietário, optou pela sua captura e
posterior transladação para outras zonas, cumprindo assim a lei e beneficiando os
terrenos livres 683.
A simples presença da fiscalização em certos concelhos do Alentejo intimidava
os transgressores. Assim aconteceu em 1977, quando as operações das Forças de
679
Relatórios da Brigada Florestal da CFE (ASFE) e ainda o Jornal de Caça e Pesca, n.º 449, 11-12-1976, p. 8.
Idem, n.º 454, 15-02-1977.
681
O infractor foi condenado em tribunal na pena de 1 000$00 e dez dias de prisão remíveis a dinheiro (50$00
por dia) e o mínimo de imposto de Justiça no valor de 271$00. Idem, n.º 450, 15-12-1976, p. 8.
682
Por exemplo, 45 cães a vaguear, cujos proprietários foram identificados. Foram ainda interceptados 33
caçadores por caçarem no defeso; 6 caçadores que caçavam em zona de reserva de ordenamento cinegético e
ainda 2 caçadores que foram interceptados com meios proibitivos. Idem, n.º 456, 15-03-1977, p. 7 e n.º 457, 304-1977, p. 7.
683
Idem, n.º 454, 15-02-1977, p. 7.
680
332
Segurança (Exército, Força Área, Marinha e GNR) actuaram com dinamismo
684
. Os
caçadores utilizavam a informação circulante de modo ardiloso, quer nos locais de caça
quer na presença da fiscalização venatória, não assimilando que essa fantasia só
beneficiava os infractores.
Em Agosto de 1977, na Vila do Crato, um modesto alentejano indignou-se contra
a fiscalização venatória e a governação, prenúncio das movimentações eclodidas anos
depois. Afiançava que, em 1974, na freguesia existira uma coutada comunitária que os
caçadores da terra pouparam, no intento de servir de modelo para as demais freguesias,
mas que o 25 de Abril de 1974 não deixou crescer. “Foi um autêntico crime” 685.
A ambição dos Serviços de Inspecção, não atingiu os objectivos da fiscalização e
de instauração da paz social. Pelo contrário, nos anos seguintes aumentou
consideravelmente o banditismo venatório organizado.
Em 1978, irromperem protestos de vários pontos do país devido à autorização
para a caça ao coelho-bravo com furão, concedida pela Portaria n.º 520/78, de 21/8, na
sequência de uma proposta do Serviço de Inspecção de Caça e Pesca, justificada pelos
graves prejuízos causados à agricultura e não ser viável qualquer meio de correcção de
densidade.
Por esta via, foi autorizada a caça ao coelho-bravo durante o mês de Novembro
nos concelhos de Alandroal, Arraiolos, Évora, Reguengos de Monsaraz, Borba, Elvas,
Estremoz, Moura, Mourão, Portel, Redondo, Serpa e Vila Viçosa
686
. Tal deliberação,
longe de pacificar o ambiente venatório, aumentou a indisciplina nos campos, quer pela
disputa dos melhores buracos, quer pela clandestinidade originada pelos caçadores sem
licença de uso do furão, como vimos, a exemplo do que aconteceu nas margens do
Guadiana.
Entre os incidentes graves que registámos, mencione-se a ocorrência no
concelho de Évora, em Outubro de 1978, após os agentes da fiscalização venatória
tentarem abordar um caçador furtivo que se dedicava à caça ilegal. Proferida a ordem
de entregar a espingarda, os agentes foram ameaçados de morte por Francisco
684
«Quando amanhã cada caçador for fiscal mais de si próprio do que dos outros, porque tem consciência dos
limites que a liberdade lhe permite, a caça estará defendida. Os guardas da caça deixarão então de andar a correr
atrás dos transgressores. Colaborando com os caçadores, será então possível aumentar o número de espécies
venatórias, protegendo as existentes, reintroduzindo outras, que tendo existido outrora, infelizmente
desapareceram». Idem, ibidem.
685
«Tínhamos recebido 160 perdizes-vermelhas da CFE, para repovoamento da comunitária, e que foram
largadas no campo. Foi então que veio o fim das vedas e assim chegou o crime e a comunitária não foi
perdoada». Carta de João Carreira de Purificação, Jornal de Caça e Pesca, n.º 465,1-08-1977, p. 5.
686
Informação do Serviço de Inspecção de Caça e Pesca, Outubro de 1978, ADGF.
333
Mamede, irmão do furtivo, surgido de trás de um silvado, de arma apontada e a gritar
para aquele: “afasta-te desses porcos, desses bandidos, que eu já liquido os dois”. O
irmão, por sua vez, respondeu: “aguenta um pouco a ver se eu me entendo com estes
gajos”. Os meliantes, que entretanto conseguiram pôr-se em fuga, foram capturados e
condenados em tribunal 687.
Situação idêntica ocorreu no lugar de Vale de Mais, no mesmo concelho, no dia 8
de Outubro de 1978, por volta das quatro horas da madrugada e na sequência de uma
rusga nocturna desencadeada pelos guardas da CVRS, na qual foram detectados vários
caçadores furtivos, que “àquela hora já transportavam 21 coelhos-bravos” 688.
Na Igrejinha, concelho de Évora, no dia 23 de Outubro de 1980, por volta das
5,30 horas, a Guarda Venatória no decurso de uma emboscada interceptou um grupo de
furtivos que planeava caçar ao candeio, mas que entrou em debandada logo se
aperceberam da presença da autoridade. Após alguma perseguição, foi capturado o
transgressor António João Mateus, residente em Pêro Pinheiro, o qual tinha averbado
na carta de caçador o título de vigilante. Os furtivos estavam devidamente apetrechados
com uma bateria e uma arma, com a qual abateram alguns coelhos-bravos. Também a
viatura onde seguiam os restantes companheiros transportava armas carregadas com
cartuchos, coelhos-bravos e furões 689.
Na aldeia do Rosário, concelho de Almodôvar, em 1982, um grupo de caçadores
furtivos, que se fizeram transportar numa carrinha Toyota Dyna, equipada com arcas
frigoríficas, caçou a bel-prazer desde o dia da abertura até quinta-feira. Também em
Évora, durante a noite, foram disparados mais de 30 tiros de caçadeira, um dos quais
atingiu o carro onde se encontrava a dormir José Emílio Ribeiro. Nesse período,
igualmente foram interceptados dois caçadores do concelho, afora os outros que
conseguiram fugir 690.
Em Fronteira, no dia 16 de Novembro de 1982, os guardas da venatória
surpreenderam em flagrante um grupo de caçadores clandestinos, residentes em
Loures, Faro e Santarém, que seguiam num jipe. Após a intercepção, tentaram atropelar
a brigada da fiscalização, que em legítima defesa forçou um dos agentes a disparar um
687
Jornal do Caçador, n.º 53, 1-10-1978, pp. 1 e 2.
Idem, n.º 54, p. 2. Outros incidentes, com o mesmo grau de ilicitude, foram confirmados nos concelhos de
Arraiolos, Mértola, Castro Verde, Vendas Novas, Moura, Vidigueira, etc. Informação colhida no Arquivo da
DRAAL.
689
Idem, n.º 102,1-11-1980, p. 6.
690
O “ratoeirista-mor” deste concelho chegou a gabar-se de ter apanhado “365 coelhos-bravos” durante uma
época venatória. Jornal de Caça e Pesca, n.º 583, 5-09-1982, p. 6.
688
334
tiro de admoestação no propósito de coagir o condutor a imobilizar a viatura, de tal
forma que por infortúnio a bala atingiu um dos transgressores. Forçado a internamento
no Hospital de S. José, o transgressor foi operado de urgência. Os restantes foram
apanhados, mais à frente, e entregues à ordem do Tribunal judicial da comarca 691.
Semelhante ocorrência, no dia 4 de Novembro de 1982, quando dois guardas da
brigada de Arraiolos seguiam de motorizada para Évora. Inesperadamente, verificaram
que dois indivíduos se dedicavam à caça furtiva no interior de uma reserva de
ordenamento cinegético. Quando se aproximaram dos infractores, no objectivo de os
abordar, foram alvejados com três tiros de caçadeira, um dos quais abateu o guarda
Bilrão, e os restantes atingiram no rosto o colega João Caineça, de tal modo que lhe
provocou a cegueira no olho esquerdo 692.
Levados a juízo, o Tribunal de Arraiolos condenou Nelson Leitão, de 45 anos,
natural de Avis, carteiro, a quatro anos de prisão por homicídio voluntário praticado e a
título de indemnização, ao pagamento de 300 000$00 ao guarda-florestal Caineça;
Adelino de Sousa, (o Lino), de 58 anos de idade, ajudante de motorista e caçador há
mais de quarenta anos, foi condenado a seis anos de cadeia e pagamento de 750
000$00 à viúva e ao filho do Bilrão. Ambos foram definitivamente interditados de caçar e
possuir armas 693.
A morte do guarda-florestal Bilrão foi vivamente repudiada pelo Clube de
Caçadores do Barreiro (e muitos caçadores, em geral) que, no dia 8 de Novembro de
1982, exigiu ao governo sanções rígidas e prometeu lutar por uma lei de caça que
defendesse os interesses dos caçadores e o património cinegético nacional 694.
As denúncias contra os infractores quando dirigidas aos órgãos próprios dos
Serviços Florestais eram valiosas, como evidencia a queixa de um grupo de caçadores
691
Idem, n.º 587, 5-11-1982, pp. 1 e 5. Sobre esta matéria veja-se a decisão do STA, Proc. 27 625, de 9-10-1990,
2ª Subsecção do CA: «Não age como autoridade policial cuidadosa e diligente, como e suposto no agente ou
funcionário do Estado por que se deverá aferir a conduta exigível, o guarda-florestal que dispara um tiro de
espingarda Mauser, a uma distância de 80 metros e a 120 centímetros do solo, em direcção a um jeep, cujos
ocupantes haviam desobedecido a ordem de paragem que lhes fora dada – por suspeita de caça ilícita – e
decidido fugir. A conduta do A., atingido por aquele tiro, como ocupante do referido jeep e solidário na decisão
de fuga, não pode considerar-se causa adequada do dano sofrido. Não se tendo determinado as espécies de
incapacidades sofridas pelo A. desde o acidente, nem o respectivo grau, e licita a condenação no que se liquidar
em execução de sentença, nos termos do art. 661, n.º 2 do Código de Processo Civil. Litiga de má-fé o A. lesado
que deturpa a verdade da sua conduta delituosa com a clara intenção de acentuar o ilícito e a culpa do lesante».
692
Idem, n.º 588, 15-11-1982, p. 3. Esta versão foi confirmada pela vítima ao autor em entrevista realizada em
Évora, em Março de 2002.
693
Antes do julgamento, juntou-se à porta do Tribunal uma multidão de cerca de 500 pessoas, que não aceitaram
a sentença. «Os próprios réus devem ter ficado surpreendidos com a aplicação de pena tão ligeira e houve uma
tristeza da parte da assistência». Jornal do Caçador, n.º 168, 1-08-1983, p. 3.
694
Jornal de Caça e Pesca, n.º 590, 15-12-1982, p.1.
335
remetida ao Jornal do Caçador, em 1981, contra a chacina operada pelos “ladrões de
Ponte de Sôr”, nesse concelho, mas também em Avis, Fronteira, Cano, Casa Branca,
Sousel, Crato, Alter do Chão, Vaiamonte, Monforte, etc.
Os furtivos, que tinham o quartel-general em Ericeira, além da grande quantidade
de caça (coelhos-bravos e lebres) abatida, concentravam-se junto à cooperativa entre
as 22 horas e 02 horas, daí partindo em motorizadas devidamente equipadas. Segundo
os queixosos, os guardas da venatória nada faziam porque passavam os dias na “Auto
Reparadora Central Ouriense “ 695.
O furtivismo oculta uma estratégia, habilmente planeada, que servia os interesses
económicos dos infractores: o negócio da venda de caça clandestina. Em todo o
Alentejo, grupos organizados, davam-se ao luxo de largar os seus empregos para se
dedicar à caça, pois receptadores não lhe faltavam, em cafés, tabernas e casas
particulares, sabendo-se que um determinado grupo de tractoristas fornecia um
supermercado do Porto, durante todo o ano 696.
A real dimensão do negócio da caça clandestina é algo que a história não pode
avaliar, mas admitir como muito rentável. Assim o demonstram os testemunhos locais
que descarregam toda a sua fúria contra os prevaricadores 697.
Em 1983, como noutras ocasiões, o governo debatia-se com uma crise
económica que afectou a fiscalização venatória. Os guardas não tinham fardas, por
vezes, eram barbaramente assassinados, os meios de defesa eram insuficientes, não
havia verbas disponíveis para combustível e reparação de veículos. Somente após o
assassínio do guarda Bilrão, as patrulhas passaram a ser organizadas por cinco
elementos. A escassa fiscalização, os desgastados jipes e unicamente um rádio ou
telefone de apoio contribuíam para que os guardas-florestais, de fraca cultura,
chegassem a tribunal onde habitualmente interrogados por advogados dos réus, astutos
e bem preparados, os baralhavam de tal ordem, que faziam dar o “dito por não dito”.
695
Idem, n.º 562, 6-10-1981. Veja-se também Jornal do Caçador, n.º 114, 15-05-1981, p. 4. Esta denúncia
comum a muitos concelhos do Alentejo, por onde realizamos entrevistas e caçadas, retrata um quadro, cujo grau
de marginalidade é difícil de avaliar. Julgamos, com alguma segurança, que em todos os concelhos do Alentejo
imperava a devassa. Em Ourique, um grupo de conhecidos transgressores comprou vários carros, à custa da
venda da caça clandestina, sobretudo, para os restaurantes do Algarve. Os vândalos, após o regresso das caçadas,
espalhavam as espécies abatidas pela rua principal, junto ao Banco Fonsecas e Burnay, verdadeiro flagelo que
indignava os caçadores. Testemunhos colhidos em vários locais do Alentejo ilustram este cenário apocalíptico
(Mértola, Castro-Verde, Aljustrel, Serpa, Vila Verde de Ficalho).
696
«O Observador», Jornal do Caçador, n.º 167, 15-07-1983, p.2.
697
Nas dezenas de testemunhos colhidos, referem-se as denúncias da caça furtiva como um negócio qualificado,
quase tão natural como a colheita de cogumelos.
336
Este dilema sempre burilou a eficácia da fiscalização e da sua concretização à luz do
direito venatório 698.
A actividade cinegética no Alentejo, onde o respeito cívico não primava, segundo
Jerónimo Lagartixo, Director do Jornal do Caçador, assemelhava-se a uma “balbúrdia,
com o risco de não sobrar peça sobre peça”, devido à reiterada violação da lei, à
autoridade fiscalizadora retraída e a judicial incerta, o que fazia aumentar a
prevaricação. Num ano em que se proibira a caça à lebre, era inacreditável o número de
animais abatidos e ostensivamente mostrados nos carros 699.
Perante esta desobediência, o descaramento e provocação com que era
praticada, não admira que os verdadeiros caçadores se indignassem, particularmente os
locais, vigilantes permanentes dos utilizadores do espaço venatório, tomavam a peito a
voz do protesto escrito. Assim o fez, um grupo de caçadores das Alcáçovas que enviou
uma longa carta à redacção do Jornal do Caçador, delatando os transgressores das
reservas de caça situadas nos arredores da vila (Canelas, Convento e Herdade de João
Núncio Branco). Ao todo eram quarenta e cinco os indivíduos mencionados, com a
particularidade de serem identificados pelo nome, profissão e local de trabalho
700
– um
verdadeiro polvo numa vila com 3000 habitantes. Estes factos foram confirmados pelo
Jornal o Caçador, após conversa com vários caçadores locais, que relataram uma
desavença tida entre os próprios transgressores devido a desentendimento na partilha
da caça 701.
Diante deste desaforo, o Presidente do Clube Desportivo de Caça da Coutada,
em Évora, aconselhou o fecho da caça por uma ou duas épocas, a extinção da guarda
venatória e sua integração na guarda das matas nacionais; a criação de uma Brigada de
Fiscalização de Caça, a fim de zelar pelos bens e haveres de todos os cidadãos; a
proibição de comercializar a caça na época do defeso e actuação da fiscalização às
arcas congeladoras das unidades hoteleiras. Sugeria, ainda, que o “dono mais indicado
698
Para sanar este problema o Director do Jornal do Caçador admitia: «Estou convencido de que as verbas
pagas pelos caçadores devidamente estruturadas e bem aplicadas dariam para salvar a caça em Portugal, e talvez
ainda sobrasse algum para ajudar a amortizar a divida externa». Idem, n.º 162, 1-05-1983, p. 8.
699
Assim desafogava: «Verdadeiramente a caça em Portugal, particularmente no Alentejo, é um pandemónio».
Idem, n.º 150, 15-10-1982, p. 12. Sobram-nos aqui largos testemunhos corroborando esta leviandade, inclusive
presenciada pelo próprio autor nas suas deslocações venatórias. O afrontamento banalizou-se de tal modo que os
infractores vendiam as lebres em plena praça pública alentejana.
700
Entre os infractores contavam-se, médicos, guardas-republicanos no activo e reformados, negociantes de
gado, barbeiros, taberneiros, tractoristas, camionistas, electricistas, sapateiros, padeiros, curtidores de peles,
funcionários camarários, da Caixa de Seguros, da Junta das Estradas, bancários, pintores, taxistas, ourives,
empregados de papelaria, soldadores, carpinteiros, talhantes, pedreiros, trabalhadores rurais e desempregados,
etc. Jornal do Caçador, n.º 204, 15-02-1985, p.11.
701
Idem, ibidem.
337
para a caça” seria o Estado, a quem competia instituir três tipos de reservas: Estatais,
Turísticas e Associativas, bem como repovoar o terreno livre, na prossecução do
“interesse de todos os caçadores” 702.
Em Ourique, um caçador denuncia ao Jornal do Caçador os furtivos que
dizimavam lebres e coelhos-bravos, usando jipes, carros, tractores de toda a maneira
703
. Também junto à Herdade dos Pinheiros, no concelho de Évora, foram desactivados
pelos guardas especiais de caça cerca de 40 laços destinados a apanhar lebres. Nesse
período, foi detido um conhecido furtivo por caçar com furão; depois de responder em
juízo, duas vezes na mesma semana, foi condenado em oitenta dias de prisão não
remíveis a dinheiro, acrescido de oitenta mil escudos de multa 704.
No concelho de Mourão, a fiscalização venatória, após uma aturada perseguição,
interceptou dois indivíduos que caçavam com furão na Ribeira de Alcarrache. Mais
tarde, foi avistada uma viatura a circular pela zona, que os guardas presumiram
transportar cúmplices 705.
Nesse tempo, um respeitado caçador do Crato sustentava o desejo de constituir
uma zona de caça comunitária, que serviria de modelo a todos os caçadores. A busca
de um auxílio configurava um anseio admirável: “Só precisamos do primeiro apoio, o resto
fazemos nós. Se eu soubesse escrever, como vontade tenho de ver os caçadores voltarem
a casa com caça para a família, escrevia até ver realizado o sonho (...). Faça-se qualquer
coisa, para que a caça seja o desporto alegre e não um sacrifício”
706
.Naturalmente, que
este desígnio vindo de um homem prudente e honesto, deixa transparecer a
idiossincrasia de um povo em constante peregrinação.
Enfim, de toda a parte chegavam casos de graves atropelos à lei da caça.
Falamos da brandura da magistratura, do mau ordenamento das reservas, da
coabitação de alguns guardas da venatória com os caçarretas. Muitos guardas-florestais
até participavam nos petiscos de caça, bem sabendo que provinha de colheita
clandestina. Manuel da Silva Gil, a este propósito tocou na ferida cinegética:
“Quando se fizer a história da destruição da cinegética Nacional dos nossos dias,
certamente estes magistrados, que julgam com o coração, em obediência a certos princípios
702
Idem, n.º 152, 15-12-1982, p. 11.
«Ora o governo devia tomar conta disto. Aqui todos os caçadores sabem que há uma seita que sai quase todas
as noites para a caça nocturna». Jornal de Caçador, n.º 170-171, 1-09-1983, p. 8. Na verdade, os predadores
actuavam com a complacência das autoridades.
704
Idem, ibidem.
705
O infractor declarou à saída do tribunal que a multa seria paga com o «lucro dos coelhos que iria apanhar
nessa semana». Idem, n.º 268, 15-10-1985, p. 9.
706
Idem, ibidem.
703
338
ideológicos colaborando na obliteração de um património que é de todos (...) devem desde
já ser condecorados com um emblema de cortiça queimada. Muitos são os indivíduos que
transgridem e os juízes, na prática, deviam concluir que não será com paninhos de água
quente que prestarão à cinegética Nacional a terapêutica necessária” 707.
Reconhecia-se a culpa dos caçadores que contribuíam para a desordem, porque
limitavam a sua acção à predação dos recursos bravios sem se esforçarem na sua
protecção. Terminada a época, fácil era verificar as transgressões por todo o país.
Todos prevaricaram, desde deputados, passando por caçadores vigilantes e até
caçadores residentes. Guardas da venatória foram assassinados e outros ficaram
incapacitados para sempre. Quantos caçadores, no final de cada época venatória,
abandonavam os cães nos campos ou nas estradas? Ninguém sabia ao certo, mas
imagina-se, muitos.
Em 1980, a Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal, que tutelava a
matéria da caça, distribuiu por elevado número de caçadores um calendário onde se
pretendia a recolha dos elementos sobre o número de espécies abatidas, por meses e
durante aquela época. Depois de preenchidos deviam ser enviados aos serviços.
Apenas responderam 0,4% dos caçadores: “Um em cada duzentos e cinquenta prestou
a sua colaboração” 708.
Este exemplo, permite-nos, nesta época, classificar o caçador português como
um eterno aproveitador de um capital cinegético, em cuja produção não participava
minimamente, a não ser exigindo, em cada época e em cada momento que a ordem
natural repusesse os recursos bravios, esquecendo-se que, os agricultores tinham em
todo o processo produtivo uma função essencial. Evidentemente, não era com
comportamentos negativos que se podia alterar o universo da caça, quando os próprios
interessados não colaboravam naquilo que era de interesse mútuo.
Mencione-se que o caçador português sempre foi avesso a inquéritos e
perguntas. Por vezes, sem a preocupação de existirem ou não espécies cinegéticas e
da forma como eram estioladas. A primazia do terreno livre concebia-se numa lógica
simplista e ilusória, sustentada na ideia que ao Estado competia a gestão da caça,
obviamente, sem atropelar os movimentos dos caçadores.
Outro ilícito praticado na maioria dos concelhos raianos, consistia na recolha de
ovos dos ninhos de perdizes-vermelhas com a finalidade de serem chocados por
707
708
«Vale a pena lutar», Jornal do Caçador, n.º 104, 1-10-1980, p. 10.
Idem, n.º 107, 1-02-1981, p. 8.
339
galinhas. No concelho de Serpa, nomeadamente nas freguesias de Pias, Vale de Vargo
e Vila Verde de Ficalho esta prática ocasionava rendoso comércio com a venda ilegal de
perdigotos para Espanha, cujos compradores pagavam pelos machos entre 2 000$00 a
2 500$00709.
Este mercado negro, conhecido das autoridades locais, provinha da paixão dos
espanhóis pela caça do chamariz, que se resumia à utilização de um perdigão mantido
em sequestro numa gaiola, onde desenvolvia o canto atípico até atingir a mestria.
Durante a época do cio o perdigão engaiolado era transportado para os locais
frequentados por perdizes-vermelhas bravias, com a função de as atrair para a
proximidade, que eram então abatidas exclusivamente no chão com um tiro de
caçadeira pelo caçador emboscado. Em Portugal, a modalidade apesar de proibida por
lei, acabou por resvalar na caça clandestina protagonizada por muitos caçadores das
aldeias.
Ao lado do contrabando, outra actividade ilícita se praticava através do
envenenamento das espécies cinegéticas, com trigo roxo
710
. A caça nocturna no
Alentejo, apesar de proibida, constituía uma prática habitual. No dia 4 de Agosto de
1984, na Herdade dos Rafeiros, no concelho de Montijo, quatro “gatunos da caça”, que
se fizeram transportar em duas motorizadas, foram interceptados pelo guarda-florestal
quando caçavam dentro de uma reserva de caça, com o auxílio de faróis e munidos de
duas espingardas 711.
Proferido o veredicto, os réus foram condenados com penas suspensas de três
anos de prisão, pagaram o imposto de justiça e o juiz restitui-lhes as motorizadas e
espingardas. Como foi possível esta sentença? Como se justifica que o juiz dirimisse em
juízo as infracções cometidas e agravantes, tais como, caçar em tempo de defeso,
dentro de uma reserva de ordenamento cinegético, de veículo motorizado, com o auxílio
de faróis, durante a noite?
709
Recolha oral a informantes-chave, muitos dos quais, outrora envolvidos no negócio.
Jornal de Caça e Pesca, n.º 584, 15-09-1982, p. 4. Esta denúncia, por nós comprovada através de dezenas de
testemunhos na zona raiana (Vila Verde de Ficalho, Aldeia de Nova de S.Bento, Minas de S. Domingos, etc.),
assume uma cumplicidade inequívoca com o contrabando, tal como outros negócios que alimentavam o
horizonte das gentes pobres ou, noutras circunstâncias, avessas ao trabalho braçal, que praticavam com
entusiasmo a recolha de ovos ou a captura de perdigotos com quatro ou cinco semanas de vida que depois
contrabandeavam para os vizinhos espanhóis. Era um negócio lucrativo.
711
Os «rapaces» (termo usado pelo jornal) foram identificados com sendo, Domingos Nunes, pedreiro; João
Pinto, serralheiro mecânico; António Marçal, operador de máquinas; Manuel Ramos, canalizador, todos
residentes no Passil, concelho de Alcochete. Na ocasião, abateram 26 coelhos e 2 lebres. Idem, n.º 635, 5-111984, pp. 1-2.
710
340
Este episódio e outros semelhantes reforçam a convicção do funcionamento da
Justiça laxiva. Os caçadores desportistas esperavam mais para inibir os infractores de
praticarem tais actos, com a agravante da impunidade desmotivar as autoridades
venatórias.
No concelho de Alandroal, no dia 26 de Setembro de 1988, após denúncia de
forte tiroteio na calada da noite, a GNR local, por volta das cinco horas da manhã,
surpreendeu dois furtivos que caçavam ilegalmente com o uso de caçadeira numa
reserva de caça no lugar das Passadeiras, junto à barragem de Terena. Os dois
cadastrados, que cumpriam penas suspensas por decisão do Tribunal de Arraiolos, no
momento da intercepção tinham em sua posse 16 coelhos-bravos e 8 lebres, que
haviam abatido durante a noite, com a agravante de não possuírem carta de caçador,
nem livrete da espingarda. Ouvidos em juízo confessaram que praticavam desde longa
data esta chacina todo o ano em reservas de ordenamento cinegético, exclusivamente
para negócio 712.
Também na Reserva do Parque Africano, em Arraiolos, eram frequentes as
invasões por grupos de caçadores que não respeitavam a proibição de caçar. J. Pinto,
em Novembro de 1981, relata a verdadeira chacina provocada por uma incursão de
nove caçadores desconhecidos 713.
Aumentava, assim, a crítica à Fiscalização Venatória, organismo que
tradicionalmente as populações rurais e os verdadeiros caçadores confiavam em por
cobro ao movimento de predação e chacina. Em 1983, o escritor José Manuel
Queimado descreve o banditismo organizado que vivia do negócio clandestino da caça
no Alentejo, região “alma materna” de todas as espécies cinegéticas, sobretudo, o
distrito de Évora, que vivera um período áureo nos anos cinquenta, em abundância de
perdizes-vermelhas, lebres e coelhos-bravos 714.
712
Com sempre, o Tribunal foi leve na pena a aplicar: 150 dias de prisão e todos os instrumentos a favor do
Estado. A advogada dos condenados recorreu para o Tribunal da Relação, pelo que os criminosos saíram em
liberdade. Jornal do Caçador, n.º 280, 1-11-1988, p. 1.
713
O desabafo do cidadão era elucidativo «Isto, aliás, confirma o velho ditado popular: quem tem vergonha anda
magro». Idem, n.º 127, 1-12-1981, p. 5.
714
«A lembrança desse período (...) e o presente causa-me horror e tristeza, e não concebo como é possível
chegar-se este nível de vida tão degradante. Parece que foi uma onda de loucura que envenenou o espírito
humano e o tornou refractário ao trabalho honesto e útil, visto que grande percentagem de homens, desprezando
as espécies, dedicam-se a destruir o património de todos os portugueses – a Natureza –, começando pelas aves e
outros animais, um massacre de dia e de noite, com toda a espécie de ratoeiras e armas em Janeiro, e vendendo
caça na praça nos restaurantes, hotéis e a quem compra. Isto basta para dizer a calamidade a que se chegou».
Idem, n.º 173, 15-10-1983, p. 1.
341
A conceder-lhe razão, em Aljustrel, no ano de 1984, os caçadores queixam-se
dos transgressores, que de noite e dia, de jipe e motorizada, com o auxílio do furão
“liquidam a caça”. As autoridades venatórias eram acusadas de nada fazer para o
cumprimento da lei e aparecerem no campo, “completamente bêbadas”, tomando por
vezes, atitudes incompreensíveis, como exemplo, apreenderem os documentos e a
espingarda a um caçador que “até chorou, visto não andar a transgredir” 715.
Igualmente na Alcaria Ruiva, no concelho de Mértola, um caçador queixa-se de
que durante o exercício da caça um pastor lhe envenenou a cadela junto a uma ribeira,
após ingerir carne toxicada com “605 forte”. Formulada a queixa à GNR, verificou-se que
a carne tinha sido colocada a mando do patrão, que pediu para o caso não ir a tribunal,
a troco do pagamento de uma indemnização, que o lesado livremente fixou em 20
000$00, mas que o dono da herdade achou um exagero e não pagou 716.
Ocasião para o cometimento de infracções não faltava no Alentejo. Ocorria
durante a tradicional abertura da caça às rolas em 15 de Agosto de cada ano, junto a
uma água ou um restolho, sendo raros os que continham o ímpeto predatório de
abaterem perdizes-vermelhas, lebres ou coelhos-bravos.
Um acontecimento emblemático, entre tantos que nos foram revelados, ocorreu
na Herdade dos Cachopos, em 15 de Agosto de 1982, concelho de Mértola. Um caçador
após presenciar vários transgressores a caçarem perdizes-vermelhas a tiro de caçadeira
em época proibida, quando procurou saber das razões de tal acto foi ameaçado de
morte por um dos infractores 717.
Na Herdade da Defesa de S. Brás, no concelho de Moura, em 13 de Novembro
de 1983, a Brigada de Fiscalização da Venatória interceptou dois indivíduos, em época
proibida, a caçarem coelhos-bravos com furão. Os infractores, em vez de obedecerem à
ordem de detenção, puseram-se em fuga com as armas apontadas para a autoridade.
Como foram perseguidos e encurralados junto ao Guadiana lançaram-se à água e
715
O caso acabou por ser dirimido em tribunal por falta de acordo no montante a indemnizar, pois o caçador
exigiu uma cadela coelheira, cujo preço atingia os 22 000$00, quantia que o proprietário não aceitou,
argumentando que o «animal era vulgar e não merecia esse valor». Idem, n.º 178, 1-01-1984, p. 18.
716
Idem, ibidem.
717
O caçador, indignado, perguntou: «Então, isto é tempo de caçar às perdizes?». Respondeu o infractor:
«Deixe-se estar calado senão sai-lhe cara a pergunta». Não se contentando, ameaçou o pobre homem que
sensatamente se afastou do local. O desabafo do denunciante era elucidativo da penúria que se vivia nos campos:
«Que atraso de mentalidade, que tristeza de portugueses (...) que considero bandidos».O mesmo caçador e mais
oito colegas, no dia 13-12-1982, foram à caça junto a Reguengos de Monsaraz. Pouco depois, surpreenderam
seis grupos de caçadores que caçavam furtivamente com furão. Idem, n.º 131, 15-01-1982, p. 9.
342
atravessaram a nado para a outra margem, já no concelho de Portel, onde acabaram
por ser detidos seis horas depois 718.
As margens do Guadiana, como temos vindo a relatar, sempre foram cobiçadas
pelos infractores. José Domingos Rosa, um velho e experiente caçador de Estombar,
denunciou a caça ilegal com furão, próximo da Ponte Nova. O mesmo sucedeu junto ao
Alqueva, no terceiro domingo, a escassos quilómetros do Torrão, na estrada para
Alcáçovas, protagonizada por nove indivíduos numa reserva de ordenamento cinegético,
para onde iniciaram o massacre disparando contra as placas de sinalização no propósito
de as destruir, de tal ordem que “o tiroteio fazia lembrar o alvorecer duma manhã de
festa” 719.
Igualmente, na estrada de Amieira para Portel se assistiu a um incidente
inusitado. Um grupo de caçadores que seguia a pé para casa, carregados de caça –
alguns com peças de caça além do permitido por lei –, por mero acaso, um dos
caçadores vendeu sete perdizes-vermelhas a um indivíduo, a quem afirmou com
naturalidade, que não tinha medo de “pendurar a mais” 720.
No dia 7 de Setembro de 1980, Homero Fagulha, famoso caçador, fez a abertura
da caça às codornizes em Alvalade Sado, onde presenciou vários caçadores que
atiraram a perdizes-vermelhas e lebres, quando tal prática era proibida. Em Portel,
também assistiu à caça de coelhos-bravos com redes de tresmalho, protagonizada pelo
“senhor Ramalho” apesar de não ser denunciado, porque os “vizinhos e amigos não
tinham coragem para isso”. Entretanto, vendia “às sacadas os coelhos-bravos a 100$00
o quilo”. No dia 22 de Outubro de 1980, no sítio da Fúria de Cima, no Fundão, a GNR
interceptou três indivíduos a caçarem numa reserva de ordenamento cinegético, onde já
haviam abatido sete perdizes-vermelhas, duas lebres e dois coelhos-bravos 721.
Em pleno coração do Alentejo, na aldeia de Baleizão, já na vigência do RCE, em
1987, uma patrulha da GNR apreendeu treze perdizes-vermelhas ao conhecido
receptador, Francisco Eduardo Martins (o Baleizão) que, naquele dia, se fazia
acompanhar pelo caçador furtivo, José Augusto Pereira, que abatera as perdizes-
718
Um dos quais já se encontrava no interior de uma viatura; o outro, na estrada Moura para Alqueva. Idem,
ibidem.
719
Idem, n.º 485, 5-06-1978, p. 3.
720
Idem, ibidem. Recorde-se que a lei fixava em 6 perdizes-vermelhas o máximo que cada caçador podia abater
num dia de caça.
721
Idem, n.º 541, 5-10-1980, pp. 7-8. Em 1981, o Jornal do Caçador lançou o seguinte repto: «Quem disse que
as lebres tinham limite de abatimento? Eu julgo que deve ser boato, pois ainda no primeiro dia de caça vi
indivíduos com três e quatro destes exemplares!». «Rebatendo», Idem, n.º 125, 1-11-1981, p.7.
343
vermelhas na reserva de ordenamento da Herdade do Seixo, próximo de S. Miguel de
Machede.
A ocorrência principiou na noite de 2 de Outubro de 1987, após Francisco Martins
transportar José Pereira para a reserva da Herdade da Galvoeira, arredores de Évora,
onde durante várias horas caçou com auxílio de um candeio. De regresso a Évora, por
volta das quatro horas da madrugada, os dois indivíduos foram surpreendidos por uma
patrulha da GNR que os interceptou junto da Ponte do Rio Degebe, na estrada de
Redondo. Foram apreendidos a viatura, a espingarda e 13 perdizes-vermelhas, bem
como os demais instrumentos utilizados 722.
Mais tarde, os agentes deslocaram-se a casa do condutor do veículo, com a sua
permissão, encontrando ali dezassete lebres, dois coelhos-bravos por esfolar e dois sem
pele, e ainda dezasseis perdizes-vermelhas depenadas e mais quinze com penas. O
tribunal apurou que Francisco Martins ajustara com o José Pereira o preço de 400$00
cada perdiz-vermelha, e 800$00 cada lebre, respectivamente, que abatesse 723.
Em 1985, a abertura da caça com furão no Alentejo, nos dias 24, 28 de
Novembro e 1 de Dezembro, provocou um rude golpe nas aspirações dos verdadeiros
caçadores. Segundo relatos de pessoas, durante a noite nas herdades da Defesa
Grande e da Atafona, o desaforo era tal, que se assemelhava a um verdadeiro cenário
dantesco, com cerca de meio milhar de fogueiras localizadas junto aos covis que
aqueciam quase 5 000 caçadores. Quantos furões se perderam nesse dia nas herdades
e que não estavam registados? 724.
Poucos foram os caçadores contactados que acataram a medida tomada, como
necessária. A fiscalização, como era óbvio, limitou-se a vigiar as reservas existentes
nestes locais para evitar que fossem invadidas
725
. Na realidade, a caça com furão foi
um erro grosseiro cometido pelo Secretário de Estado da Agricultura, num país à beira
722
Idem, n.º 262, 15-10-1987, pp. 11-12.
Idem, ibidem.
724
O autor da notícia, que contactou no local vários grupos de caçadores de diferentes pontos do país, foi
unânime nas respostas colhidas: «Isto é o maior escândalo (….) foi uma pena a TV não mostrar ao país este triste
espectáculo para dar a conhecer aos portugueses e ao mundo a forma como se caça aos coelhos em Portugal.
Imagens que deveriam ser observadas pelo Sr. Primeiro-ministro e certamente punir os responsáveis por esta tão
grave anomalia». «Caça com furão no Alentejo», Jornal do Caçador, n.º 222, 15-12-1985, p. 7.
725
«Até mudamos um tabuleta para caçarem num marouço que ficava na extrema da reserva, porque sabíamos
que iria haver problemas se não (a) tirássemos. Afinal caçou-se dentro e fora dos limites, mas que poderíamos
nós fazer frente a uma tão grande avalanche? Era do nosso conhecimento que a maior parte dos caçadores
caçavam sem registo de furão, mas como poderíamos agir se as pessoas não tiveram tempo de os registar, pois os
Serviços resolveram tudo tão apressadamente». Idem, ibidem.
723
344
da destruição da espécie, cuja estrutura venatória apresentava sintomas de total
incapacidade de gestão do património cinegético.
Por outro lado, não se conciliavam os interesses dos agricultores com o dos
caçadores, pelas razões que o património nacional estava ao dispor de todos sem
controlo. Perante este mórbido quadro, os Serviços Florestais de Évora justificaram a
autorização pela solicitação dos proprietários para corrigir a densidade de coelhosbravos nas herdades e assim resolver os prejuízos causados.
Os Serviços Florestais, face à lei e ao Regulamento em vigor, tinham apenas três
alternativas: ou indemnizavam os donos, transferiam os coelhos-bravos para outros
locais ou, então, autorizavam a correcção das espécies. Obviamente, que a última
medida, aliviou os cofres do Estado, mas criou um problema social grave para o caçador
comum que não aceitou a experiência correctiva, originando, por esse motivo, protestos
generalizados por todo o Alentejo 726.
A violência também fazia parte dos horizontes venatórios, como se demonstra no
caso julgado pelo Tribunal do Circulo Judicial de Beja, em 1990, que condenou
Domingos Pereira da Conceição, como autor material de um crime de coacção de
funcionário com arma, praticado no dia 27 de Setembro de 1984, cerca das 11,30 horas,
na freguesia de Seles, concelho de Vidigueira.
O réu foi surpreendido a caçar em época proibida pelos guardas-florestais,
António Barrocas e Joaquim Serrano, que lhe solicitaram a respectiva identificação e a
entrega de duas perdizes-vermelhas mortas, que trazia consigo escondidas debaixo do
casaco, bem como a espingarda que empunhava
727
. Reagindo a tal instância, atirou as
perdizes-vermelhas para ao chão, deu dois passos à retaguarda e apontou a espingarda
de caça na direcção dos guardas, proclamando, ao mesmo tempo, em voz alta: “Eu fodo
a cabeça a tiro a qualquer um de vocês, que tentar aproximar-se” 728.
Actuando pelo modo descrito, o réu logrou impedir os guardas de levarem a cabo
a apreensão da espingarda e recolherem os seus elementos de identificação. Por sua
vez, o dono da espingarda, Mário Manuel Pereira Camaro, que incentivou o réu a não a
entregar, pôs-se em fuga do local.
726
Da imensa documentação alusiva aos protestos, a mais evidente provinha dos caçadores locais, que não
entendiam nem queriam entender, a filosofia dos serviços florestais, que culpavam de conceder privilégios, em
vez de transferirem coelhos de umas herdades para outras.
727
Relatório do Tribunal Judicial de Beja, 2-03-1990, ASFE.
728
Idem, ibidem.
345
O Tribunal condenou o réu na pena de um ano e seis meses de prisão, a pagar
as custas do processo e a quantia de 5 000$00, a título de indemnização a cada guardaflorestal, mas atendendo à boa conduta posterior, concluiu que a simples censura
bastava para o afastar da criminalidade e, por esse motivo, suspendeu a execução da
pena 729.
Decorria o ano de 1989, em Mértola, o Administrador da ZCT da Herdade do
Belo, propriedade de António Champalimaud, interpelou o condutor de uma carrinha de
caixa aberta, que circulava por uma estrada vicinal no interior da Herdade, no propósito
de o fazer voltar para trás, pois transportava 11 caçadores que exibiam seis espingardas
fora da bolsa obrigatória por lei. Porém, o condutor, após alguma agressividade,
recusou-se a fazê-lo e respondeu que “passava por onde queria e que ali ninguém lhe
dava ordens”. Após a análise jurídica da participação, os Serviços Florestais concluíram
que o mesmo não constituía crime no âmbito da lei da caça, mas do Código Penal (n.º 2,
do Art.º 388). João Champalimaud, não conformado, apresentou queixa na GNR de
Mértola que, por sua vez, elaborou auto de ocorrência ao condutor 730.
Em Reguengos de Monsaraz, também um grupo de caçadores se queixou, por
escrito, aos Serviços Florestais de Évora contra as joldas de 20 caçadores que caçavam
com redes e furão, cuja caça vendiam em plena praça pública. Afiançavam que a
“Guarda conhecia os infractores, mas não os apanhava porque não queria, dado serem
seus amigos”. O desespero dos caçadores chegou ao ponto de pedirem que viessem
guardas de fora ou o apoio da GNR, porque senão “ficava tudo arrasado”. Até insistiam:
“ Venham cá domingo depois de almoço e vigiem ou escondam-se bem nas herdades e
zonas onde há covas ou buracos de coelhos-bravos, aqui nos arredores de Reguengos. A
nossa opinião é esta: ou os senhores fazem o serviço apanhando essa dúzia de
transgressores ou, caso contrário e contra a nossa vontade, iremos fazer o mesmo” 731.
As transgressões não cessavam por todo o Alentejo e o comércio de caça era
insolente: lebres, perdizes-vermelhas, coelhos-bravos, abatidos clandestinamente
seguiam do Alentejo para Leiria e Braga, como se confirmou durante uma operação de
729
Idem, ibidem.
Auto de Noticia da Brigada de Fiscalização Venatória de Mértola, 15-08-1989, ASFE. Ignora-se o desiderato
deste episódio. No entanto, a passagem dos caçadores pelos caminhos vicinais, a pé ou por transporte, abriu o
caminho a uma série de conflitos por todo o Alentejo, à medida que o regime cinegético privado progredia.
731
Insistiam: «Façam o favor de apanhar esses filhos da mãe, que actuam de tarde». Indicava o nome dos
infractores e a respectiva profissão: Júlio Pedreiro de Xabregas, Zé da Ofemea (pintor), Zé Paixão (pedreiro),
Palácio (pedreiro), Arlindo Rato, Inácio Rotechil, Octávio Lota e um pastor da Casa Leal. Os Serviços
mandaram arquivar a queixa, quando deviam procurar as razões subjacentes ao assunto. Como esta denúncia
descobrimos outras, que tiveram o mesmo fim. Carta de um grupo de caçadores de Perolivas ao Chefe da CFE,
3-11-1989, ASFE.
730
346
fiscalização realizada pela GNR de Ponte de Sôr, na qual interceptou uma viatura em
cujo interior se encontravam 4 lebres, 16 coelhos-bravos e 4 perdizes-vermelhas 732.
Também no mesmo dia, um industrial de Beja foi interceptado pelas autoridades
quando transportava na sua viatura dez perdizes-vermelhas e oito coelhos-bravos – que
em tribunal alegou ter abatido em Espanha apesar de documentalmente não conseguir
provar tal argumento. O juiz, perante o enredo considerou que não havia matéria para
julgar e mandou entregar todos os pertences ao homem 733.
As zonas de ordenamento cinegético, como vimos, também foram objecto de
invasão. Em 1980, próximo de Elvas, as autoridades detiveram Rui Almodôvar no
exercício do acto venatório numa reserva sem licença e seguro. Nesse ano, em
Montemor-o-Novo, a GNR surpreendeu quatro indivíduos por prática de exercício da
caça em local proibido
734
. Também, em Moura, junto ao Perímetro Florestal das
Ferrarias, António Branco, de 35 anos, tractorista, residente em Barrancos, foi
interceptado a caçar munido de uma espingarda de caça dentro de uma zona de
ordenamento cinegético, onde o exercício da caça era proibido, tendo abatido um
coelho-bravo
735
. Em Brinches, o agricultor Manuel Castelhano foi interceptado pela
GNR, mas abandonou o colete e fugiu para o Monte, que distava cerca de 200 metros
do local. Os agentes da autoridade sabiam que o infractor se encontrava interdito de
caçar, pelo que o intercederam. Mais tarde veio a confessar que andava “a ver se
matava uma rola” 736.
Junto a Vale Formoso, Póvoa de S. Miguel, no dia 21 de Outubro de 1989, a
GNR interceptou João Miranda, pedreiro, de 50 anos de idade e Cândido Barbosa,
motorista, de 42 anos de idade, residentes em Amadora e Algés, a caçarem coelhosbravos com dois furões e dezanove redes. Os infractores desculparam-se em tribunal
que os furões não lhe pertenciam, e que os haviam encontrado naquele local por mero
acaso, presumivelmente ali deixados por caçadores desconhecidos 737.
O local onde se encontravam constituía uma reserva de ordenamento cinegético,
na qual não era permitido o exercício da caça, agravado ainda por ser tempo de defeso
o que bastava para a ilicitude da sua conduta. Afinal, o que pretendiam, pela evidência
dos factos, era simplesmente capturar os coelhos-bravos existentes nas tocas. Os
732
Jornal do Caçador, n.º 1, 1-12-1988, «Páginas Agro-pecuárias» p. IV.
Idem, ibidem.
734
Jornal de Caça e Pesca, n.º 683, 3-11-1980, p. 12.
735
Auto da Brigada Florestal de Moura, 26-11-1990.
736
Auto da GNR de Moura, 26-08-1990.
737
Sentença do Tribunal Judicial de Moura, 23-10-1989, ASFE.
733
347
arguidos eram ambos de modesta condição social. O Miranda era delinquente primário e
caçador há mais de 20 anos. O Pereira, caçador há mais de 25 anos, já respondera em
Tribunal por delitos causados à sua profissão de motorista e tinha quatro filhos a seu
cargo.
O Tribunal considerou o grau de ilicitude dos factos: grande desrespeito pelo
património cinegético nacional, de mais a mais, utilizando um meio, o furão,
extremamente pernicioso, em tais circunstâncias, para a população de coelhos-bravos,
numa matéria ligada à prevenção geral, onde a caça assumia particular relevo e numa
área onde as tradições venatórias eram grandes, como a desta comarca, e onde se
tinha vindo a assistir “ gradualmente à delapidação do património cinegético, que era de
todos, mediante autuações à margem da lei e da própria deontologia do caçador” 738. Tal
dificultou qualquer decisão no sentido de suspensão de execução da pena. Nessa
condição, o tribunal condenou ambos à pena única de 125 000$00, ou em alternativa,
277 dias de prisão 739.
Mas as infracções à lei da caça também atingiram a magistratura. Em 1987, um
juiz do Tribunal de Ovar foi apanhado pela Brigada dos Serviços Florestais de Castelo
Branco, quando participava numa batida clandestina ao javali, juntamente com mais oito
elementos 740.
Em 16 de Novembro de 1987, o Tribunal de Redondo condenou um indivíduo de
alcunha “Terror”, residente em Montoito, que na companhia do irmão foi interceptado
pelas autoridades a caçar com furão nas margens do Guadiana 741.
Ainda nesse ano, responderam em Tribunal três indivíduos, todos bancários e
residentes, respectivamente, em Corroios, Queluz e Barreiro, por prática de caça
nocturna, com o auxílio de uma luz na cabeça, actividade que a fiscalização da caça
interrompeu cerca das 23 horas de 30 de Novembro de 1987, junto ao Moinho das
Mestras, onde estes se acoitaram, sendo-lhes apreendidos 16 coelhos-bravos que
haviam escondido 742.
738
Idem, ibidem.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 274/A/88, de 3/8, os arguidos foram considerados co-autores materiais, em
concurso real, de um crime de caça com furão; um crime de caça no defeso; um crime de caça com redes; um
crime de caça na reserva.
740
O magistrado foi julgado no Tribunal da Relação de Coimbra, mas desconhece-se o veredicto final. Idem, n.º
687, 3-01-1987, p.1.
741
Na altura da detenção, já havia abatido dezassete coelhos. Jornal do Caçador, n.º 266, 15-12-1987, p. 11.
742
O tribunal aplicou ao Diamantino a pena de 120 000$00 de multa ou, em alternativa, 180 dias de prisão à
razão de 500$00 diários e três anos sem poder caçar. Todos os apetrechos reverteram a favor do Estado. O
739
348
O Jornal do Fundão, em 1984, noticia que na reserva dos Lamaçais, próximo da
Covilhã, foram interceptados sete indivíduos pela Brigada Fiscal da Venatória que
vieram a ser condenados em Tribunal 743.
Em 26 de Novembro de 1991, nas imediações da povoação de Quinhendros
próximo das Quintas do Taipal e de Foja, Montemor-o-Novo, propriedades submetidas
ao RCE, ocorreu um incidente entre caçadores e guardas-florestais de Coimbra, que
culminou com uma coronhada na cabeça do guarda António Vaz e lhe provocou um
ferimento, tendo sido suturado com 12 pontos, e ainda um ferimento num braço de um
caçador, provocado pelo disparo de uma bala.
Ali abundavam os patos em quantidades que não afluíam no regime geral. Tal
coincidência propiciava aos caçadores, na passagem das aves, a oportunidade de se
colocarem entre uma e outra propriedade, para “fazerem o gosto ao dedo”. Só que, tais
caçadores eram indistintamente os que caçavam no terreno livre e nas associativas.
Estes caçavam às quintas-feiras e domingos com aqueles no regime geral, e nos outros
dias caçavam nas suas zonas de caça.
Daí que, naquele dia, quando apareceram os fiscais, “amena” discussão se
travou com os agentes da autoridade e alguns caçadores. Cenas de pura violência, que
envolveram aperrar de armas, ameaças e o envolvimento de dezenas de pessoas, tal foi
o balanço deste grave incidente. Segundo o Jornal Correio da Manhã, 40 incidentes e
pelos mesmos motivos, já haviam ocorrido em vários pontos do país 744.
A mudança cultural do caçador e do lavrador era, neste caso, a mais eficiente
medida de fiscalização que se podia aplicar, contrariamente ao recurso às multas e
repressão violenta que nada resolveu. O caçador transgressor não reconhece nem
aceita a multa ou repressão, mesmo quando admite que está em transgressão, arranja
sempre uma desculpa para se livrar de responsabilidades, se for obrigado a pagar a
transgressão, imediatamente, se desforra, envenenando os campos ou destruindo a
caça de qualquer forma.
A caça, como riqueza pública em vias de extinção, coloca ao historiador
numerosas dificuldades, porque “pouco ou nada havia para historiar”, a não ser o
Jornal do Caçador revelou os nomes de outros indivíduos condenados em juízo, por caçarem dentro de uma
reserva de ordenamento cinegético. Idem, ibidem.
743
A multa aplicada de 10 000$00 foi acrescida de 1 500$00 de imposto de Justiça, e 1 000$00 de Procuradoria,
proibição de caçar durante 5 anos e a perda dos instrumentos acessórios. «Caçadores furtivos condenados em
Idanha e Covilhã», Jornal do Caçador, n.º 180, 1-02-1984, p. 12.
744
Manuel da Silva Gil, «caçadores descontentes provocam incidente grave». Idem, n.º 313/314, 15-01-1991,
p.5.
349
descalabro completo da cinegética
745
. De pouco serviam as soluções pretendidas para
que a caça, em Portugal, voltasse a ser um desporto e não o campo dos marginais, por
falta de protecção em todos os seus múltiplos aspectos.
A prioridade consistia na moralização do acto venatório, na luta cerrada aos
transgressores, castigando-os, responsabilizando-os pela destruição do património
cinegético, que a todos pertencia. As novas medidas legislativas que se avizinhavam
não podiam alimentar tibieza, fraquezas, porventura utópicas. A situação da cinegética
não se compadecia com experiências desastrosas. O importante não era agradar a esta
ou aquela ideologia política, mas defender cabalmente um património que foi e poderia
ainda vir a ser fluorescente.
Sucumbiu, deste modo, a ideia lançada por Joaquim António Madeira ao Jornal
de Caça e Pesca, para que todos os caçadores defendessem a caça, através de um
encontro, que associasse leitores, caçadores e amigos da caça mediante sessões
públicas de esclarecimento sobre a problemática da caça com intervenção de pessoas
qualificadas.
Havia a noção de que as estruturas da caça eram demasiado fechadas e não
apelavam à educação cívica nem à sua participação. Quantas ideias e sugestões
válidas não se perderam por falta de estímulo e receptividade desses organismos e da
criação de uma associação que organizasse os caçadores em bloco? 746.
Escasseavam exemplos de frontalidade contra a Administração Florestal, como
por exemplo, o agricultor Félix residente em Colos, Odemira. Em 1984, revoltou-se por a
Administração autorizar a limpeza de matos no mês de Maio, com tractores de arrasto e
grade de discos, dentro de uma reserva de caça, na freguesia de Vale Santiago, em
tempo da criação e na terra onde as perdizes-vermelhas nidificavam. Daí o seu
constrangimento: “Não será com o actual Secretário de Estado que vamos a lado
nenhum” 747.
745
“Agora vejo que aqueles que defendiam o terreno para todos, e que tanto lutaram contra os senhores de então,
lutam hoje com a mesma força contra os mesmos senhores de agora. Só que os senhores de outrora tinham
dinheiro para gastar com a caça, protegendo-a dos ladrões, com os guardas privativos a cavalo. Os senhores de
agora lucram com a caça; em vez de a proteger, surripiam-na a todos nós. Até havia caçadores de profissão e
caçava-se todos os dias, não faltava caça, podia vender nos mercados e nos restaurantes, porque alguém se
interessava e havia respeito pela propriedade privada. Os senhores de agora são ladrões a que se deu protecção,
em vez de dar protecção às espécies. A caça não pode ser do povo, não obstante estarmos num país democrata e
pluralista. No antigamente sempre se reservava e plagiava”. Carta de António Diamantino Rocha, Lourosa,
Jornal de Caça e Pesca, n.º 544, 22-11-1980.
746
Idem, n.º 466, 15-08-1977, p. 1.
747
Jornal do Caçador, n.º 191, 15-08-1984, p. 13.
350
9.3. Vândalos e ladrões
Certamente que as infracções não eram cometidas exclusivamente no Alentejo.
Queixa-se o Mensageiro de Bragança duma autêntica invasão de caçadores do litoral ao
Nordeste Transmontano, que utilizavam o furão, gases e outros processos ilegais para o
exercício da sua actividade, mais com fins lucrativos do que desportivos, situação que
gerou conflitos entre caçadores locais e os forasteiros. Também no Distrito de Beja, nos
concelhos de Almodôvar, Mértola, Serpa e Moura, grupos de indivíduos vandalizaram os
carros dos caçadores, furando os pneus, ou danificando a chapa com tiros de caçadeira
748
. Qual a razão para estes actos de vandalismo?
O problema da territorialidade justifica-se pelo decurso de uma actividade atávica
ligada ao res nullius, que imprimia ao caçador local um sentido de domínio sobre a terra.
Porém, a tibieza com que muitos censuram a gestualidade do caçador rural é sintoma
de pura ignorância. A preparação de uma caçada pelos locais obedecia a uma lógica
comunitária. Em geral, aceitavam a partilha do território cinegético com forasteiros,
desde que não hostilizassem os seus hábitos e a sua cultura. Evidentemente, quando
tais indivíduos se convertem em ladrões e vândalos, viram as espingardas contra si
próprios, pois a sua presença passou a ser uma afronta para os habitantes naturais dos
campos e caçadores indígenas. Nesse caso se explica a retaliação a que temos vindo a
assistir e que, injustamente, vitimou muitos caçadores honestos.
Por todos estes motivos, o caçador estranho ocasionou desconfiança. As
circunstâncias excepcionais em que é abonado na região dimanam da subtileza do trato.
Outro motivo pode ainda explicar o receio do rural: o intuito de conhecer as manhas e a
crença dos recursos bravios, impelia o estranho a ser acolhido no grupo da aldeia, numa
aproximação interesseira, não raras vezes vindo a abandonar aqueles que lhe
transmitiram o saber venatório entesourado ao longo de gerações. Nesta estranha e, por
vezes, hipócrita relação se deslocaram multidões para o Alentejo.
A violação das regras sociais, quebrada e espartilhada ao longo do tempo,
desenvolveu um clima de suspeita de difícil contorno, que somado ao roubo inveterado
de animais domésticos e frutos pendentes constitui o fundamento que conduziu à
repulsa dos caçadores estranhos em terras alentejanas.
No mesmo âmbito se insere o quadro de conveniência desencadeado através do
suborno de informações vertido em almoços e jantaradas na taberna ou no monte, onde
748
As queixas avolumadas na GNR são expressivas da agitação que então se vivia no Alentejo.
351
se criam amizades, mas também se iludiam as relações sociais. Nesta ambígua e por
vezes cúmplice relação forasteiro-local, o povo alentejano abriu as portas a uma casta
de gente sem escrúpulos.
Ao lado do vandalismo, grupos de caçadores, por ocasião, rivalizavam entre si ao
ponto de cometerem homicídios. Em 1981, junto a Arraiolos durante a abertura de caça,
um grupo de caçadores envolveu-se numa escaramuça, um dos quais morreu e o outro
foi esfaqueado
749
. Nesse ano, pela primeira vez na História da Cinegética Nacional,
depois da criação das reservas de ordenamento cinegético, uma mulher juiz condenou
um caçador apanhado em flagrante delito à pena de um mês de cadeia. As detenções
de caçadores em áreas protegidas eram frequentes, mas acabavam por resultar em
penas leves, principalmente por culpa dos magistrados 750.
Por paridade também o vandalismo se implantou noutras regiões. Em
Monfortinho, um grupo de bandoleiros golpeou 240 pneus e danificou um número
indeterminado de viaturas automóveis, pertencentes a caçadores que se deslocaram
para caçar naquela zona, muitos deles nortenhos, foram surpreendidos. Idêntica
selvajaria ocorrera, no mesmo local, durante um congresso médico ali efectuado 751.
Em Vila Nova de Foscôa, os habitantes desencadearam uma campanha contra a
presença de caçadores estranhos na região, alegando que caçavam espécies raras.
Frases comummente escritas nas paredes e no chão, tais como, “caçadores fora daqui”
visavam principalmente os caçadores do Norte do país. Os habitantes queixavam-se
dos caçadores que roubavam produtos agrícolas e estragavam as culturas com os pés.
Ao lado das chacinas, também os roubos faziam parte do ideário do caçadorpredador, tal como aconteceu em 22 de Outubro de 1989, perto de Santa Iria, concelho
de Serpa, após um grupo de meliantes, que ali caçava, roubar uma perdiz-vermelha a
um caçador solitário que a trazia pendurada na cartucheira. Tudo aconteceu quando um
dos indivíduos se destacou, apontou a arma à vítima e disparou-lhe um tiro à queimaroupa que quase o atingia 752.
Em 30 de Novembro de 1989, junto a Juromenha, um grupo de amigos
caçadores, após a jornada cinegética, constatou que a viatura ali deixada havia sido
749
Jornal do Caçador, n.º 125, 1-11-1981, p. 5.
Veja-se o artigo «Juiz fez história». Idem, n.º 126, 15-11-1981, p. 9.
751
Jornal de Caça e Pesca, n.º 543, 5-11-1980, p. 7.
752
Segundo Lourenço Damásio Ribeiro, autor da queixa que testemunhou a ocorrência, os caçadores eram
algarvios. Jornal de Caça e Pesca n.º 756, 20-11-1989, p. 1.
750
352
arrombada e furtados onze coelhos-bravos e 300 mil escudos, que se encontravam
numa mala, além da documentação e outros bens pessoais 753.
Ninguém ignora que o Alentejo é uma zona por excelência para a caça. Parecia,
por essa razão, pouco justa uma lei na qual os agricultores eram obrigados a proteger e
sustentar a caça e outros a colherem-na sem esforço, bastando estar-se munido das
devidas licenças pagas ao Estado.
Mais grave ocorria, quando na época de caça chegavam ao Alentejo milhares de
caçadores que lascavam árvores e enxertos para construírem aguardos, pisavam
milhares de quilos de azeitonas, outros frutos e culturas, carregavam as mochilas, várias
vezes no dia de tudo quanto apanham, muitas vezes com o auxílio da família; matavam
pombos mansos, galinhas, patos, perus, cabritos, borregos, porcos. Por esse motivo,
em tais dias, os proprietários tinham de reforçar a guardaria 754.
O clima de confrontação, que se instalou no Alentejo e que envolvia a maioria
dos caçadores do litoral e das cidades, dimanava das relações sociais que se haviam
estabelecido durante anos, mas cujo equilíbrio urdido ao longo de gerações se rompia
gradualmente. Neste período, de marcado endurecimento, a simples presença física do
caçador estranho, equivalia a uma provocação para o aldeão ou campónio (quando não
preocupação), justamente porque uma franja marginal desses caçadores nas suas
deslocações para os campos deixava uma imagem de destruição e furto inqualificáveis.
A relação caça-agricultura é brutalmente interrompida e determina doravante as
relações interpessoais entre a população do agro e os caçadores. Refira-se que os
primeiros agricultores, à medida que vão sendo ressarcidos das terras espoliadas pela
Reforma Agrária, vão alicerçando as bases do futuro enquadramento da relação Agrocinegética, nomeadamente criando mecanismos de autodefesa como sejam os
aparcamentos de gado, os projectos florestais ou requerendo a proibição de caçar nos
olivais com frutos pendentes, interditando o acesso dos caçadores.
Mas nem isso coibiu o vandalismo. Muitos rebentavam as vedações, com alicates
ou à pesada, sem se importarem que o gado se tresmalhasse e causasse prejuízos nas
searas do próprio ou alheias; exterminavam pássaros, cotovias, pardais, calandras,
753
Segundo o testemunho de um caçador que escreveu ao Jornal de Caça e Pesca. Idem, n.º 757, de 5-12-1990,
p.7.
754
Testemunhos colhidos nos inquéritos realizados. Seria sumamente destemido calcular o montante dos roubos
praticados num universo tão variado quanto obscuro, porque o roubo de frutos pendentes, em áreas extensivas é
difícil de quantificar. Também constituía ofensa comum, o furto de aves ou animais domésticos auxiliados pelos
próprios cães.
353
poupas, etc., pois tudo servia para alvo dos atiradores. Tais arbitrariedades contribuíram
para o desequilíbrio dos recursos bravios naquela magnífica região.
Muito embora nas boas searas também haja joio, a maioria das queixas revertiam
contra os caçadores estranhos que roubavam fruta, gado e aves de capoeira. O roubo
de azeitonas na região de Campo Maior, Elvas, Moura, apesar da sua abundância,
provocou prejuízos de monta na economia da região. Em vez de se dedicarem à caça,
que não existia, os gatunos enchiam as mochilas com azeitona, num descaramento
evidente 755.
Na Amareleja, além dos roubos citados, levaram um bezerro que foi interceptado
pelas autoridades na ponte de Vila Franca de Xira; outro, foi morto a tiro, mas os rurais
evitaram que fosse transportado; roubaram um escarificador e uma charrua de tractor,
5000 quilos de trigo ensacado, já no local de sementeira, e tudo isto à vista dos donos
ou testemunhas que não tiveram tempo de o impedir 756.
Não admira, portanto, em face da legião de predadores humanos e da devassa
que campeava no Alentejo, que após a implementação do Regime Cinegético Ordenado
em 1986, muitos agricultores ou proprietários de terras oferecessem a terra
gratuitamente às associações de caçadores para a protecção das suas terras
757
. Diante
de tal balbúrdia, o agricultor Domingos Fialho, natural e residente em Barrancos,
interrogava-se:
“Será que os governantes receiam reprimir os caçadores com vistas a próximas eleições?
Terá o agricultor que comprar espingardas e ir à caça dos caçadores? Furar as rodas aos
milhares de automóveis espalhados pelos campos, coisa que esporadicamente já se tem
feito e muito se vai falando que será uma solução? Fazer agricultura no Alentejo, também
será, além das secas ou intempéries, pragas e o vandalismo dos caçadores? “ 758.
755
Estes testemunhos, retirados dos 900 inquéritos feitos no Alentejo, provam ainda outra evidência: o fim da
velha saudação popular, o acenar da mão, o cumprimento habitual, gestualidade característica do agricultor ou
do rural quando avistava um caçador a calcorrear os seus terrenos.
756
Jornal de Caça e Pesca, n.º 637, 5-12-1984, p. 7.
757
Assim sucedeu, entre dezenas de contratos de cessão do direito de caça que encontramos nos processos de
zonas de caça do regime especial. Entre elas, destaca-se a ZCA da Serra Baixa, em Vila Verde de Ficalho,
constituída com 1 900 has englobando cerca de 700 prédios rústicos, cuja cessão do direito de caçar foi entregue
sem contrapartidas a não ser a protecção das cercas do gado. Pelas mesmas razões, no concelho de Ourique a
ZCA do Monte de S. Pedro, constituída pelo Clube de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Ourique,
conseguiu reunir perto de 3 000 has com a cessão do direito de caça a título gratuito na maior parte dos prédios,
ou, em situações excepcionais, a troco da cedência de portas. Também o proprietário da Herdade do Carrapetal,
em Alvalade Sado, com 740 has, cedeu os direitos de caça com a contrapartida da associação reservar seis portas
para os seus empregados.
758
Carta de Domingos Fialho, Jornal de Caça e Pesca, n.º 637, 5-12-1984, p. 7.
354
Estas incertezas legítimas obrigam-nos a reflectir sobre o enigma da caça. Se a
democratização da actividade cinegética pôs termo à situação de privilégio até aí
gozado por uns poucos, em detrimento da espoliada maioria dos caçadores, não podia,
contudo, permitir que indivíduos portadores de uma carta de caçador deliberadamente
pilhassem os campos e animais domésticos.
O Estado falhou no seu compromisso de gerir a caça em Portugal, e os
caçadores apesar de disporem de uma lei progressista e democrática (D.L. n.º 354A/75), foram traídos por uma geração que se apresentou nos campos com uma simples
espingarda, conquanto documentada para a utilizar, mas absolutamente despida da
mínima pedagogia e formação cívica para ser legitimada como venadora.
Muitos se assumiam como meros predadores e pouco ou nada se preocuparam
com a preservação da fauna. Foram, na sua generalidade, os maiores culpados do
fracasso do processo reconhecido como ideal numa sociedade justa e democrática.
Perante este cenário, os sucessivos governos, apesar de condicionados pelo temor
social dos caçadores do terreno livre, foram obrigados a disciplinar a actividade
venatória, de modo a garantir a preservação do património cinegético nacional e o
equilíbrio ecológico, essencial à vida e à Natureza. Todavia, não o conseguiram, pelo
menos, até 1986. Ou seja, fracassaram nos adiamentos da consagração das estruturas
venatórias, visível nas actuações deficientes, a inoperante fiscalização, a benevolência
dos tribunais, a limitada capacidade dos técnicos e, sobretudo, a violência e desprezo
votados ao ordenamento do território.
Perante a ameaça de desertificação cinegética, os caçadores portugueses não se
convenciam da necessidade de aprovar uma nova lei da caça que atingisse os principais
objectivos, diante da fauna exaurida e da necessidade de se criarem condições
indispensáveis para que as reservas de caça protegessem a fauna bravia, em vez de
persistirem em manter preceitos de caça e organizações debilitadas pelo decurso do
tempo. Neste período, mais de 80 % dos caçadores nacionais organizavam-se em
grupos de cinco, utilizando a mesma viatura, calcorreando o país e rateando tudo
quanto era terreno livre 759.
O preço da recuperação seria forçosamente difícil. Os caçadores furtivos eram
demasiados para que os governos lhes dessem caça de dia e noite e as zonas de
ordenamento cinegético eram uma fantasia. Por essa razão, subsistia muita ingenuidade
em supor que a eficácia destas zonas se obtinha apenas com a simples aposição de
759
«A caça na hora da verdade», Jornal do Caçador, n.º 59,1-01-1979, p. 8.
355
tabuletas de interdição e sua permanente fiscalização própria, visto que não passavam
de capoeiras onde os transgressores, na maior parte comerciantes de caça e
profissionais do ofício, bem e depressa enchiam os carros.
O estado paupérrimo dos campos alentejanos levou muitos a terem saudades
dos coutos 760. Por ironia do destino, reconhecia-se que aqueles que lutaram em tempos
e tomaram como cavalo de batalha os coutos, se limitavam agora a protestar contra os
furtivos e a aceitarem que, afinal, a cinegética era o fruto da situação anárquica que os
governos haviam criado com a aplicação de medidas legislativas inúteis.
À medida que a democracia e os conceitos de liberdade venatória avançam, no
Alentejo, a actividade cinegética progressivamente desilude a maioria dos caçadores e
nem a abertura das reservas de ordenamento aliviou a sua frustração, devido à
concentração e consequente dizimação de tudo o que aparecia pela frente
761
. Por isso,
aumentava o número de acidentes de caça ocorridos nos primeiros dias. Assistia-se, em
ritmo acelerado, ao desaparecimento da fauna; a nova lei tardava e fazia lembrar a
lenda de D. Sebastião: “Surgirá numa manhã de nevoeiro” 762.
Em 1977, as constantes pilhagens e abusos cometidos por caçadores no
concelho do Alandroal e Vila Viçosa, designadamente caça em tempo de defeso e em
reservas de ordenamento, só terminaram após a Brigada Venatória interceptar vários
infractores que foram levados a juízo. As sentenças, que decorreram no dia 14 de
Dezembro desse ano, absolveram os transgressores, decisão que indignou os
caçadores da região e concorreu para a demissão dos membros da Comissão Venatória
Concelhia do Alandroal 763.
Neste panorama de violações, o vandalismo associado ao furtivismo dificilmente
eram controlados. É o caso da ocorrência, em Montemor-o-Novo, com José Adelino
Passinhas Piteira, guarda especial de caça que foi atingido por um tiro de caçadeira no
olho e no corpo durante a perseguição que moveu a dois infractores. Os homicidas
puseram-se em fuga, mas foram capturados na manhã seguinte 764.
760
Este testemunho, colhido durante a investigação no Alentejo, retrata a consciência da desertificação nos
campos alentejanos e explica o saudosismo dos velhos caçadores.
761
«Cai lá o Carmo e a Trindade! E o perigo que isso representa (...) de modo que deviam ser tomadas medidas
para evitar a concentração de caçadores o pandemónio e a chacina». Jornal do Caçador, n.º 37, 15-11-1977, pp.
1,2 e 8.
762
Foi esta a expressão singular escolhida pelo Jornal do Caçador, n.º 38,1-12-1977, p. 2.
763
Idem, ibidem. Era o sinal do mais alto protesto das Comissões Venatórias, que ousavam enfrentar a Justiça
laxiva. Se a caça era um património comum, os crimes contra ele cometidos deviam ter um tratamento exemplar.
Os crimes ilibados constituam um convite aos infractores, para prosseguirem a carnificina.
764
Idem, n.º 39, 1-01-1978, p. 8.
356
10. Ineficácia da fiscalização venatória
Desde a publicação da Lei n.º 15, de 7 de Julho de 1913, que se definiram as
diversas entidades competentes em matéria de fiscalização da caça. Nela se afirma que
essa actividade cabia em especial à Guarda-Fiscal e Guarda-Republicana, a todas as
autoridades e agentes de autoridades administrativas, judiciais, fiscais, militares, rurais,
florestais, fluviais e aduaneiras; aos chefes de estação e empregados ferroviários; aos
guardas especiais de caça; aos sócios de todas as agremiações de caçadores e ainda
aos médicos veterinários e outros agentes encarregados da fiscalização sanitária. Às
agremiações de caçadores legalmente constituídas competia a nomeação dos guardas
especiais de caça, vindo a mesma competência a ser igualmente conferida às
Comissões Venatórias Concelhias e Regionais através do D.L. n.º 18 743, de 11 de
Agosto de 1930.
Até à publicação do D.L. n.º 26 091, de 23 de Novembro de 1935, a coordenação
de acções de fiscalização da caça pertencia ao Ministério do Interior. Depois, passou
para o domínio da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, dado a crescente
extensão e importância venatória das áreas autárquicas e privadas, as primeiras
correspondendo, às matas e perímetros florestais e as últimas às coutadas de caça,
dispondo de meios autónomos de fiscalização.
O Ministério do Interior continuou, porém, a comparticipar na coordenação da
fiscalização através de delegados nas Comissões Venatórias Regionais e dos
presidentes das Câmaras Municipais, que eram simultaneamente os presidentes das
Comissões Venatórias Concelhias.
Até Agosto de 1975, a fiscalização venatória contou essencialmente com a
participação dos guardas de caça e da GNR no terreno livre, competindo em especial
aos guardas-florestais auxiliares a fiscalização nas áreas reservadas. Verifica-se até
aquela data um certo equilíbrio entre a população de caçadores e os meios de
fiscalização disponíveis, pelo menos nas áreas com maior rigor e importância cinegética,
muito embora a quantidade de caçadores só possa ser inferida através do número de
licenciados, porque as cartas de caçadores existentes, em razão da falta de
actualização, correspondem também a pessoas já falecidas ou que deixaram de exercer
a caça.
Após Abril de 1974, em consequência dos eventos que se registaram e da
publicação dos Decretos-Lei n.º 354-A/74 e 407-C/75, criou-se uma nova situação: por
357
um lado, à limitação ou extinção das reservas de caça juntou-se um acréscimo
significativo de caçadores; por outro lado, a acção de fiscalização venatória da GNR e
dos guardas-florestais afectos a matas, perímetros e áreas privadas submetidas ao
regime florestal, reduziu-se expressivamente, acumulando os guardas especiais de
caça, que fiscalizavam a actividade venatória, uma acção sobre a globalidade do
território, prioritariamente sobre as reservas do ordenamento cinegético nacional.
Muito embora o número dos efectivos de guardas especiais de caça tivesse
aumentado a partir de 1975, é facto que esse aumento só minimamente traduz o
acréscimo de responsabilidade e das áreas de acção que lhe foram cometidos, sendo
de realçar porém a acção pertinaz e corajosa destes guardas, mesmo nos períodos
recentes mais conturbados, na defesa do património cinegético português.
Progressivamente, as atribuições de coordenação regional da fiscalização foram
cometidas às Comissões Venatórias Regionais, organismos até então com estrutura
corporativa 765 e integrando todo o pessoal da extinta Direcção-Geral do Ordenamento e
Gestão Florestal, designadamente o corpo de guardas-florestais afectos à fiscalização
da caça. A ele se deve em grande medida a quase globalidade das acções da
fiscalização da caça em Portugal, apesar de outros organismos e funcionários terem
competência legal para as exercer, especialmente a GNR, por si ou acções conjuntas
com os guardas de caça.
Os caçadores continuamente queixavam-se da falta de fiscalização venatória.
Porém, a partir de 1974, a crescente consciencialização que se vinha notando desde
finais de 1967, quando aumentou a área de caça privada, por via dos aramados, e a
consequente diminuição dos terrenos livres, onde a grande maioria dos caçadores
portugueses exercia o acto venatório, contribuíram para o caçador português se
organizar livremente e as organizações venatórias se converterem nas legítimas e mais
interessadas defensoras do património cinegético nacional. Por isso, as Comissões
Venatórias eleitas a seguir à publicação do D.L. n.º 354-A/74, em colaboração com o
Serviço de Inspecção de Caça e Pesca, aumentaram os efectivos de fiscalização,
dotando-os com meios mais eficientes.
765
Como a define a Portaria n.º 24 395, de 30-10-1969, foram reformuladas, cometendo-as numa primeira fase
(D.L. n.º 354-A/74) aos técnicos da Direcção-Geral das Florestas nelas representadas, e posteriormente através
do D.L. n.º 149/79 e Decreto Regulamentar n.º 71-D/79.
358
Tabela 9: Meios técnicos e humanos da CVRS (1974-1976)
TIPOS
ANOS
GEC/GF
766
Motorizadas
Jipes
1974
118
71
10
1975
156
126
10
1976
214
178
10
Fonte: DGF
Foi ainda possível conseguir algumas melhorias sensíveis no armamento e
comunicações. Projectou-se o equipamento do corpo de fiscalização venatória, com
fardamento mais adequado às funções.
Até 1974, as patrulhas venatórias eram praticamente autónomas. No início de
1975, unicamente um Chefe de Brigada superintendia sobre todos os Guardas
Especiais de Caça na área da Comissão Venatória Regional do Sul (CVRS). Com o
avanço do Projecto de Regionalização do Serviço de Inspecção de Caça e como
consequência da nova organização venatória, surgem na área da CVRS quatro Serviços
Regionais de Caça, correspondentes a outros tantos Conselhos Regionais.
Existiam em Portugal continental, naquele período, várias regiões cinegéticas.
Por exemplo, a V Região Venatória, com sede em Santarém, englobava os Distritos de
Leiria, Santarém, Lisboa e os concelhos de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo,
Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal, com uma área aproximada de 1 457 392 has
767
;a
VI Região Venatória, com sede em Évora, abrangia os Distritos de Portalegre e Évora,
com uma área aproximada de 1 327 534 has e sede em Évora
768
; a VII Região
Venatória, com sede em Beja, agrupava o Distrito de Beja e os concelhos de Alcácer do
Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines, do Distrito de Setúbal, com uma área
aproximadamente de 1 378 452 has
769
; a VIII Região Cinegética, com sede em Faro,
englobava o Distrito e tinha uma área aproximada de 507 160 has 770.
766
Guardas Especiais de Caça e Guardas-florestais do Serviço de Inspecção de Caça e Pesca.
Estava dotada dos seguintes meios humanos: 1 Chefe de Brigada Regional; 7 Chefes de Brigada de Zona; 8
condutores; 54 patrulhas fixas, num total de 70 efectivos.
768
1 Chefe de Brigada Regional; 6 Chefes de Brigada de Zona; 7 condutores; 25 patrulhas fixas, num total de 64
efectivos.
769
1 Chefe de Brigada Regional; 9 Chefes de Brigada de Zona; 7 condutores; 26 patrulhas fixas, num total de 66
efectivos.
770
1 Chefe de Brigada Regional; 2 Chefes de Brigada de Zona; 3 condutores; 18 patrulhas, num total de 24
efectivos.
767
359
Tabela 10: Transgressões à Lei da Caça –1984
Documentação
Falta de carta de
caçador
Licença caduca:
Total
5
24
Caçar em
locais
proibidos
Caça em
reservas de
ordenamento
cinegético
Outras
Total
Caçar no
defeso
Total
117
Durante o dia
125
Durante a noite:
24
39
-
-
-
-
-
-
Caçar com
meios
proibidos
Armas
automáticas
com mais de
três tiros
Total
4
Redes,
ratoeiras,
visco, etc.
25
Com cães
32
Cães a
vaguearem
158
Falta de licença
nacional
84
Falta de licença
concelhia
53
Falta de licença
batedor
Cães a mais
na matilha
28
21
Falta de livrete de
arma
Caçar com
cão de guarda
17
56
Falta de licença de
cães
Pastorícia com
cão de caça
13
221
27
Cães proibidos
para certas
espécies
cinegéticas
1
Outras
Caçar com
furões
110
Caçar de salto
em tempo
proibido
77
Caçar de
batida
3
-
-
-
-
Fonte: DGF, Lisboa, 1984.
Porém, não era o aumento da fiscalização venatória que iria por si só resolver os
problemas das transgressões da caça, mas a crescente consciencialização dos
caçadores e a educação do cidadão, que permitiria a cada um defender o que era de
todos.
Subsistia na mente de muitos caçadores a ideia de que a fiscalização da caça era
meramente repressiva. A sua única preocupação limitava-se a perguntar quantos autos
se levantaram a transgressores, imaginando que em função da quantidade se
qualificava o trabalho desenvolvido pela fiscalização. As maiores infracções verificavamse por negligência dos caçadores, designadamente cães a vaguearem ou falta de
licença de cães, caçar no defeso, em reservas de ordenamento cinegético, caçar com o
auxílio de furões, falta de carta de caçador, etc.
Naturalmente, as infracções mais nocivas aos recursos bravios provinham da
caça em tempo de defeso (149 casos) e com o auxílio de furão (110 casos), sendo
relativamente escassos os casos detectados com armadilhas proibidas (25 casos), que,
360
no entanto, não reflectem a verdadeira dimensão do desaforo que os passarinheiros
praticavam por todo o país.
Sem menosprezo das demais infracções, a maioria das contra-ordenações não
afectava de modo dramático a sobrevivência das espécies cinegéticas. Seguindo de
perto a dimensão das infracções, o quadro seguinte respeita apenas à área cinegética
da CVRS. Contudo, em 1973, foram levantadas 2793 autos de contra-ordenação, o que
se torna curioso, se atendermos ao regime político vigente.
Tabela 11: Transgressões à Lei da Caça na área da Comissão Venatória Regional do Sul
Transgressões Detectadas
Anos
Guardas dos Serviços
Outros Guardas-Florestais
GNR
Outras Entidades
Total
de Caça
1969
856
97
656
5
1614
1970
931
104
630
40
1705
1971
1099
105
725
38
1967
1973
1576
229
919
69
2793
1974
810
222
855
4
1891
1975
1100
65
240
10
1415
1976
1869
10
220
17
2116
1977
1321
8
210
8
1547
1978
1564
13
290
2
1869
1979
1331
18
208
13
1570
1980
1334
12
204
13
1563
1981
1566
13
271
2
1852
1982
1101
-
394
11
1506
Fonte: DGF, Lisboa, 1982.
Decorria o ano de 1985, quando a Administração Florestal de Portalegre
reconheceu a deficiência nos meios disponíveis: eram necessárias três viaturas todo-oterreno, seis motorizadas, três rádios. O estado da fauna era bastante negativa e
defraudada (reprodução, criação, migração, prejuízos, doenças, censos, inquéritos,
361
culturas efectuadas, etc.) e praticamente não haviam contactos com as Comissões
Venatórias 771.
Não se pense que a fiscalização foi sempre infrutífera naquele distrito. Em 1989,
a Brigada Venatória, na sequência de uma operação de fiscalização, detectou várias
infracções
772
. Dois anos depois, o Despacho n.º 14/91, de 16 de Outubro, determinava
que no dia da abertura geral da caça (20 de Outubro de 1991) fossem tomadas
providências cautelares para instruir os elementos da fiscalização venatória com vista a
futuros contactos com a GNR, programando actuações em conjunto ou combinadas. Na
sede da CFE, ininterruptamente, um operador de rádio mantinha contactos com os
guardas e a chefia das brigadas.
Idêntico procedimento foi adoptado em todas as Administrações, privilegiando-se
o contacto permanente entre os vários responsáveis, que se deslocaram pelo Alentejo
em três viaturas equipadas com rádio. Após a abertura da caça, foi determinado a
elaboração de um relatório “descritivo” e não em “estilo totoloto, como fizeram alguns
departamentos depois da abertura da caça às rolas “
773
. Chamava-se a atenção para o
bom acolhimento destas determinações, visto que a inobservância podia acarretar
situações de difícil solução e pouco dignificantes para o organismo da Administração
Publica, que tinha a seu cargo toda a problemática da caça.
Em 1991, a Circunscrição Florestal do Alentejo dispunha de dez brigadas para
assegurar a fiscalização, sendo necessário programar duas operações nocturnas por
mês e por brigada, o que se traduzia em 18 operações por mês (90 operações no total).
Cada operação nocturna abrangia 540 horas, mas a CFE entendia que as brigadas que
efectuavam fiscalização nocturna não deviam desenvolver trabalho durante o dia que a
antecedia, evitando-se pagar horas nocturnas extraordinárias. Seria importante delimitar
a área geográfica para menor dispêndio de verbas, condição que instituía uma gestão
mais racional e equilibrada do orçamento 774.
771
Relatório da AFP ao Chefe da CFE sobre o estado da fauna e das condições de trabalho no distrito, 2-051985, ASFE.
772
Que envolveu dois mestres-florestais e 33 guardas, num total de 10 brigadas e 10 viaturas, com colaboração
da GNR nas operações STOB. Os resultados foram os seguintes: uma participação contra dois indivíduos por
caçarem dentro de uma reserva de ordenamento cinegético; um auto de notícia por falta de licença geral de caça;
cinco autos de notícia por falta de licença geral de caça; cinco autos de notícia por falta de licença estojo próprio
para transporte da arma; um auto por falta de vacina do cão e um outro por falta de licença de cão. Ofício n.º
698/CP da CFE, 31-10-1989, ASFE.
773
Ordem de Serviço n.º G.C.C. 42/91 da CFE, 16 de Agosto, ASFE.
774
Idem, n.º 517/CP, 4-04-1991. Só na época venatória de 1991, a receita da caça arrecadada pela AFE, por
concessão de zonas de caça, renovações de cartas de caçador alcançou a verba de 11 021 627$00. No Regime
Cinegético Especial, a situação era bem diferente, porque a fiscalização conjunta estava prevista no Art.º 76.º, do
362
Qualquer pessoa podia ir para o campo e atirar a tudo o que se movia.
Conhecimento dos regulamentos não era preciso ou julgava-se desnecessário.
Lamentavelmente, as entidades a quem competia a fiscalização, nos termos do artigo
235.º do D.L. n.º 47 847, ou seja, todas as autoridades administrativas e policiais
pareciam não estar grandemente interessadas no cumprimento da lei, embora
beneficiassem na comparticipação nas multas por transgressão ao regulamento da
caça.
Muitas e variadas eram as entidades a quem incumbia a fiscalização da caça,
mas na verdade não se materializava a sua actuação nos campos, onde se lavrava a
mais completa anarquia, lesiva da riqueza dos recursos bravios.
D.L. n.º 274-A/88, de 3 de Agosto. Entre outros exemplos, na AFP, um conjunto de seis associações de
caçadores requereu a fiscalização conjunta das respectivas áreas de caça, que foi autorizado pelo Presidente do
Instituto Florestal, a saber: Clube de Caçadores de Alter do Chão, Associação de Caçadores do Nabão, Clube
Associativo de Caça e Pesca Chancense, Clube de Caça e Pesca de Vale de Barqueiros, a Turvena, Associação
de Caça da Praperdiz. O modelo de fiscalização proposto era apoiado por um sistema de policiamento e dois
rádios instalados em duas viaturas automóveis; treze rádios portáteis sendo distribuído um por cada guardaauxiliar; três viaturas automóveis todo-o-terreno e oito velocípedes com motor tipo todo o terreno. Veja-se
Requerimento subscrito por um grupo de associações e clubes de caçadores ao Director-Geral das Florestas, 912-1992, ASFE.
363
11. Inutilidade das reservas de ordenamento cinegético
A instituição do ordenamento cinegético no território nacional criou as zonas de
ordenamento cinegético móveis, vulgarmente conhecidas por reservas, mas que
acabaram por permanecer fixas, grande parte delas assentando nas antigas coutadas,
mais ou menos abundantes em recursos bravios, que tinham os seus guardas
privativos. Contrariamente, as reservas passaram a ser fiscalizadas pelos guardas das
Comissões Venatórias e dos Serviços Florestais, cujo número era demasiado reduzido
para controlar zonas tão dispersas e também o imenso terreno livre.
Por esta razão, e com relativa frequência, estas reservas passaram a ser os
coutos dos caçadores furtivos que deste modo foram os grandes beneficiados pelo erro
cometido
775
. As vandálicas incursões em reservas de caça tornaram-se comuns em
todo o território nacional, ao ponto de Nabais da Cunha criticar: “Pode lá continuar a
ceder-se uma carta de caçador a indivíduos desconhecedores do regulamento da
caça?” 776.
Efectivamente, as infracções praticadas dentro das zonas de ordenamento
cinegético apesar de serem punidas com certo rigor – o dobro das praticadas em
terrenos livres –, não eram tão elevadas como deveriam ser quando se confirmava ter
havido intenção de abusar e desrespeitar a lei.
O abuso era permanente, quase diário. Havia, por isso, necessidade de actuar
com energia contra os prevaricadores contumazes, agravando as multas. De contrário,
passariam a constituir os coutos privativos de indivíduos falhos de vergonha e
escrúpulos
777
. Poucos dias após o início da época venatória, os Serviços Florestais
foram obrigados a pedir auxílio ao Exército para afugentar de uma reserva, na Herdade
de Quinta de Sousa, em Montemor-o-Novo, cerca de 80 caçadores furtivos, sete dos
quais foram detidos e os restantes fugiram, indício de que sabiam que se encontravam
em transgressão 778. Antes da abertura da caça indígena, tinham sido detidos na mesma
775
Faústo Reis «Legislação Portuguesa do passado ao presente», Ingenium, Revista da Ordem dos Engenheiros,
Setembro/Outubro de 1989, p. 22.
776
«Vandálicas incursões em reservas de caça», Vida Rural, n.º 29, 22-11-1975, p. 16.
777
O Art.º 5.º do D.L. n.º 407-C/75 atribuía às infracções cometidas nos terrenos reservados para fomento da
caça a interdição do direito de caçar por cinco anos e definitivamente, em caso de reincidência, e o agravamento
para o dobro das restantes sanções.
778
Nabais da Cunha, «Vandálicas incursões em reservas de caça», Vida Rural, n.º 29, 22-11-1975, p. 16.
364
reserva cinco furtivos, apesar da reserva estar devidamente sinalizada com tabuletas,
não sendo de admitir desconhecimento ou ignorância 779.
Entre muitas ocorrências, mencione-se a que teve lugar no Vale do Sado,
durante a noite de 15 de Setembro de 1974, quando vários indivíduos tentaram matar
um dos poucos veados existentes, para obtenção de carne, tendo ferido uma vaca (em
vez do veado) que, mais tarde, foi encontrada a gemer junto a uma cria 780.
Também na Herdade de Pasmaceira, em Arraiolos, durante a noite, a GNR
interceptou em flagrante delito três indivíduos que, dentro de um automóvel, caçavam
furtivamente coelhos-bravos com espingarda caçadeira 781.
Por vezes, o excesso de zelo da fiscalização tinha efeitos perversos nas relações
sociais entre os caçadores. Na Herdade da Cavandela, Castro Verde, Francisco
Vilhena, comerciante e espingardeiro, na localidade, em representação dos caçadores
do concelho pediu uma batida às raposas na Herdade, onde existiam veados, cuja
criação era por vezes devorada pelas próprias raposas. Como a tapada era murada por
uma parede de cerca de dois metros de altura, e no seu interior existia uma mancha de
mato onde se refugiavam as raposas, era necessário que fosse percorrida pelos
batedores, que demoravam a “abater cerca de dez a quinze minutos” 782.
Por ser uma batida pequena, Francisco Vilhena resolveu não pedir autorização à
Comissão Venatória Concelhia, lapso fatal, como o próprio admitiu: “talvez aqui tenha
havido transgressão”
783
. Foram então interceptados pela brigada fiscal que autuou
todos os quarenta caçadores participantes.
Francisco Vilhena ficou indignado e insinuou que a Brigada de Fiscalização
procurasse outros transgressores que caçavam de noite, com auxílio de faróis,
espalhavam trigo envenenado em pleno dia ou utilizavam os furões e redes na caça ao
coelho-bravo.
779
Informação dos Serviços Florestais de Évora, confirmada por Francisco Lopes ex -Subdirector Regional da
Agricultura.
780
Jornal de Caça e Pesca, n.º 399, 1-11-1974, p. 3.
781
Os infractores Moisés da Silva (53 anos), Ramiro do Santos (37 anos) e Joaquim Júnior (48 anos) eram todos
residentes no concelho. Idem, ibidem.
782
Queixa enviada para o Jornal de Caça e Pesca, n.º 460, 15-05-1977, p. 8. Esta atitude, que não comportava
riscos imediatos, justifica-se pelo simples facto dos guardas quererem mostrar serviço junto da Circunscrição
Florestal. Razão tinha Francisco Vilhena quando denunciou a caça furtiva no concelho, protagonizada por
indivíduos sem escrúpulos, dispostos a tudo na calada da noite, mas que raramente eram interceptados. Com
insistência, os furtivos faziam apostas entre si ou com os amigos, quer para satisfação pessoal, quer para negócio.
783
Idem, ibidem.
365
Em 1981, perante o aumento de indisciplina venatória que assolava o Alentejo, o
Director do Jornal do Caçador perguntava para que servia a GNR se nunca se via a
patrulhar os campos, apesar de:
“ Toda a propaganda feita na Rádio Televisão Portuguesa exaltando a acção altruísta
e filantrópica desta instituição, quando o Governo podia aumentar os efectivos daquela
corporação? Porquê esse desinteresse pela caça e por todo um processo de protecção e
valorização da nossa fauna cinegética?”
784
.
A resposta, ainda que precária, devemos procurá-la na falta de coragem política
e da fragilidade dos sucessivos governos em matéria de autoridade venatória. A caça
com furão continuava a ser o processo preferido de captura de coelhos-bravos de forma
absolutamente escandalosa. Em 1989, a GNR de Pias autuou Bento Rosa quando
praticava ilegalmente o exercício venatório numa “reserva de caça”, munido de uma
espingarda caçadeira, com a agravante de não possuir quaisquer documentos que o
habilitassem. Após a perseguição movida pela autoridade, acabou por se entregar.
Em tribunal, foi provado que o arguido se pôs em fuga, apesar de perseguido
pelos guardas que, por várias vezes, o intimaram a parar e colocar a arma no chão. O
arguido só obedeceu à ordem dois quilómetros à frente, depois de o agente Fernandes
ter disparado um tiro para o ar 785.
As condenações por infracção à lei da caça eram constantes, muitas quase
sempre praticadas na véspera da abertura da caça à rola (abate clandestino de
perdizes-vermelhas, lebres e coelhos-bravos, quando as haviam, de dia ou na calada da
noite). Em 15 de Agosto de 1985, segundo o Jornal de Caça e Pesca, próximo de
Ferreira do Alentejo, durante a noite, um grupo de furtivos abateu várias lebres a tiro de
caçadeira com o auxílio de um farol. No mesmo ano, em 22 de Setembro, em Alandroal,
na margem direita do Guadiana, a fiscalização venatória surpreendeu um grupo que
actuava na Herdade da Defesa e Roncanito. Servindo-se de uma matilha de cães e
batedores, abateram grande número de coelhos-bravos e lebres
786
. Em 1990, as
autuações atingiram números alarmantes no Alentejo.
Em Aljustrel, como noutros locais do Alentejo onde a fiscalização não actuava, as
linhas de vinte caçadores eram habituais. Caçam à margem da lei da caça e quando
784
Jornal do Caçador, n.º 124, 1-11-1981, p.1.
Auto da GNR de Pias, 9-12-1989, ASFE. Em Tribunal, foi condenado em cúmulo jurídico, ao pagamento de
quantia de 50 000$00 ou, em alternativa, a 166 dias de prisão, com a perda dos instrumentos e quatro anos sem
caçar.
786
Testemunho de A. Soares, Jornal de Caça e Pesca, n.º 656, 20-09-1985, p. 2.
785
366
inquiridos pelos demais caçadores, refugiavam-se na velha e manhosa desculpa: por
mero acaso, as linhas se haviam juntado. Ao lado destes infractores, os caçadores
matreiros circundavam as linhas. Nesse dia, um conhecido infractor daquele concelho,
ao comando do seu automóvel, abateu a tiro de caçadeira várias perdizes-vermelhas 787.
Semelhante atrocidade cinegética repetia-se com frequência nos campos do Sul.
Daí as desavenças entre os verdadeiros caçadores e os infractores que, em situações
extremas, resvalavam em agressões mútuas
788
.Também era comum no Alentejo, nas
zonas de planície ou em terrenos pouco ondulados, os caçadores das aldeias
agruparem-se em grandes linhas, que chamavam arrastão, responsável pelas
constantes carnificinas, sobretudo de lebres e perdizes-vermelhas que morriam
fatigadas ou abatidas a tiro 789.
787
No caso concreto, o denunciante contou dezassete. Um dos caçadores, indignado, virou-se para o infractor,
após este afirmar que estava cansado, e ironizou: «não são apenas as pernas que te doem, mas sim os dois calos
do traseiro, por percorreres sentado os caminhos (...) Houve alguém que disse: o gajo ainda esta noite vai matar 5
ou 6 lebres!» Veja-se o testemunho de Castelo Guerra, «Ladrões de Caça actuam no Alentejo», idem, n.º 660,
20-11-1985, p. 9.
788
Estas ocorrências manifestavam-se nos dias de intenso calor, quando as perdizes-vermelhas se cansavam,
sobretudo nas zonas de planície, ao ponto de os infractores se ameaçarem de morte. O verdadeiro caçador não
perdoa aos manhosos o roubo descarado das peças de caça fruto do esforço colectivo.
789
Episódios semelhantes foram presenciados pelo autor nas suas digressões cinegéticas. Em 1980, na aldeia de
Albernoa, concelho de Beja, era habitual os caçadores agruparem-se numa só linha de trinta ou quarenta
indivíduos. Poucos quilómetros após o início da carnificina, a caça metida no caldeirão (círculo) ou morria
extenuada ou era abatida sem tréguas.
367
12. Regime de caça social
A fim de colmatar as deficiências do terreno livre, o Governo, ao abrigo do
Decreto-Lei n.º 354/A/74, instituiu várias zonas de caça condicionadas (ZCC), previstas
no Art.º 122.º, mediante uma simples proposta da DGF ao Secretário de Estado da
Agricultura, se bem que o Art.º 125.º, através de mecanismo semelhante, previsse a
constituição dessas zonas em coutadas e nos terrenos onde o exercício da caça fosse
livre. Porém, nas coutadas tal não aconteceu, como vimos, porque entretanto foram
extintas.
Até 31 de Julho de cada ano, a DGF publicitava a relação das ZCC existentes em
cada concelho e o regime da respectiva exploração (Art.º 127.º). A área coutada
submetida ao regime de exploração colectiva em cada concelho (Art.º 108.º) não podia
exceder o limite máximo de 20% da sua área total, fixado pelo Secretário de Estado da
Agricultura.
Tornava-se necessário proceder ao ordenamento cinegético e venatório do
território sob a orientação do Estado, com vista a permitir a racional utilização desse
mesmo património, em igualdade de oportunidades para todos os portugueses.
Em colaboração com as Comissões Venatórias Regionais e a participação dos
caçadores, os Serviços Florestais iniciaram o programa de ordenamento através da
divisão do território em áreas com cerca de 2000 a 4000 has, dos quais cerca de 25%
seriam fechados ao exercício venatório, em regime flutuante ou fixo, consoante os
objectivos locais, constituindo estas as bases de uma rede de refúgio e reservas
capazes de garantir a salvaguarda e o repovoamento de grandes zonas.
A partir destas zonas e com a colaboração das comissões locais de caçadores,
nasceram as ZCC encaminhando-se progressivamente a gestão cinegética nacional
pelo controlo dos fluxos de caçadores em cada uma delas para um sistema de
exploração técnica e socialmente mais correcta, mais coerente com a situação política
nacional e de acordo com a vontade de grande maioria dos caçadores portugueses.
A caça só podia ser defendida desde que alguém a protegesse e ordenasse.
Porém, num país cujas zonas cinegeticamente mais ricas eram dominadas pelo
368
latifúndio, entregar a caça ao proprietário, segundo a doutrina dominante, era agravar a
situação de injustiça social que representava 790.
Deste modo, passando a ser o Estado o responsável pela total protecção,
fomento e ordenamento das espécies cinegéticas, considerou-se não só injustificável,
como incompatível com este programa, a continuação da existência de coutadas
particulares, uma das reivindicações mais justas que por razões de ordem técnica e de
conjuntura política não fora possível contemplar no diploma em vigor.
Houve, portanto, a preocupação na lei, de nunca submeter ao regime de caça
condicionada a área total útil de um concelho, mas parte dele, para que sobejasse
espaço para o acto venatório em terreno livre 791.
Por essa razão, ao referir a obrigatoriedade de publicitar a relação das ZCC
existentes em cada concelho, o legislador não pretendeu seguramente deixar caminho
aberto, por exemplo, para os “coutos concelhios” de Mogadouro e Montalegre. Com
efeito, a lei aludia a zonas concelhias – uma ou mais, por conseguinte – e não a
concelhos englobados no seu todo 792.
As ZCC assumiam, assim, uma função social de usufruição da actividade
venatória, da necessidade de os proveitos derivados da caça não se limitarem apenas a
quem a praticasse, mas beneficiarem também as populações locais, através de fundos
que se destinavam a melhoramentos nas freguesias. A Administração procurou ordenar
o exercício da caça para não se correr o risco do deserto cinegético. Iniciaram-se com a
área de 15 mil has e, em 1985, produziram uma média de 3,7 perdizes-vermelhas por
dia e por caçador, contra percentagens muito mais reduzidas antes do funcionamento
destas zonas, o mesmo aconteceu com os rendimentos resultantes das inscrições de
caçadores do concelho, nacionais e estrangeiros. Deste modo, em 1986, estavam
condicionados cerca de 104 mil has da área transmontana (correspondente a 10% da
província), que envolvia a participação de 19 freguesias e 5 concelhos.
O interesse por este processo de caça foi demonstrado pelos agricultores e
caçadores, em virtude de terem acesso mais directo à caça e por usufruírem dos
790
«Era a política que se fazia em Portugal através dos aramados e das coutadas. (...) A coutada correspondeu e
corresponde a uma posição social e económica privilegiada, não sendo de estranhar por isso que a maioria reaja
com certa violência a esses privilégios colocando a fiscalização numa situação injusta e ingrata de defender um
status quo injusto». Extraído das Conclusões do Relatório das Comissões Venatórias Regionais e Serviço de
Inspecção de Caça e Pesca, Fevereiro de 1976, ADGF.
791
Uma nota emanada dos Serviços de Caça em 1987 informa que os caçadores podiam caçar em trinta e uma
ZCC.
792
Recorde-se que a ZCC do Mogadouro ocupava grande parte do concelho.
369
proveitos dessa actividade. No distrito da Guarda, as ZCC atingiam os 19 mil has,
englobando 13 freguesias. Fafe também tinha a sua ZCC, com 3 mil has. Outras
autarquias estavam empenhadas no desenvolvimento de ZCC, como Silves e Sousel 793.
Em 1988, existiam em Portugal cerca de 1 000 000 has de reservas de
ordenamento cinegético permanentes ou condicionadas constituídas, como vimos, com
base no D.L. n.º 407-C/75, de 30 de Julho, cujo diploma foi revogado pela Lei n.º 30/86
e respectivo regulamento aprovado pelo D.L. n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, mantendose, no entanto, em vigor essas zonas de caça como previa o Art.º 129.º, até 1 de Junho
de 1993, data do seu cortejo fúnebre
794
. Estas reservas deviam obrigatoriamente ser
extintas em 31 de Maio de 1988, mas como a caça seria dizimada, pelo D.L. n.º 274A/88 foi prorrogada a sua vida até 1 de Junho de 1993, apesar dos protestos dos
caçadores do terreno livre que queriam a sua abertura 795.
No concelho de Bragança, as 12 reservas de ordenamento existentes, onde era
interdito o exercício venatório a toda a gente, foram transformadas em quatro ZCC. Os
regulamentos, por sua vez, eram semelhantes à ZCC da Lombada, particularmente o
violento cerceamento de direitos dos caçadores de outras regiões 796.
O Jornal do Caçador contestou as ZCC de Mogadouro e de Montalegre, visto que
a lei foi cilindrada no seu espírito e constituição, ao não garantir em proporções
minimamente aceitáveis idênticas condições de acessibilidade a todos os caçadores
para caçar. Na verdade, estes concelhos foram totalmente transformados em
“autênticos coutos” 797.
Os caçadores dessas regiões pagavam metade da taxa que era exigida aos
caçadores de fora; beneficiavam de 75% dos ingressos a sortear, enquanto aos
793
Dados recolhidos na ADGF.
O primeiro regulamento da Lei n.º 30/86 foi publicado em 1987, ou seja, o D.L. n.º 311/87, de 10 de Agosto,
revogado sucessivamente pelos seguintes diplomas: D.L. n.º 274/88, de 3 de Agosto; D.L. n.º 43/90, de 8/02;
D.L. n.º 60/91, de 30/01; D.L. n.º 251/92, de 12 de Novembro; D.L. n.º 136/96, de 14 de Agosto. Com a
publicação da Lei de Bases Gerais da Caça n.º 173/99, de 21 de Setembro, da autoria do PS, a actividade
cinegética passou a ser regulamentada pelo D.L. n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro.
795
Assim determina o Art.º 127.º do D.L. n.º 311/87. As ZCC foram constituídas do mesmo modo e com a
mesma base legal das zonas de caça de ordenamento cinegético permanente (vulgarmente designadas por
reservas do Estado), ou seja aquelas que se encontravam por todo o país com sinais rectangulares de cor
vermelha e branca (as condicionadas tinham o mesmo sinal e um outro a completar de cor preta e branca em
diagonal).
796
Em 1985, na ZCC da Lombada, com cerca de 15 000 has, podiam caçar cerca de 75 % de caçadores locais e
os restantes caçadores do País. No concelho de Montalegre, havia igualmente 12 reservas e a ZCC de
Montalegre, com a área de 20 500 has; em Miranda do Douro situava-se a ZCC do Planalto Mirandês com cerca
de 20 000 has, enquanto no Mogadouro existiam 5 reservas e uma ZCC com cerca de 14 300 has. No concelho
de Almeida também existiam quatro ZCC.
797
Jornal do Caçador, n.º 240, 1-10-1986, pp. 1 e 3.
794
370
caçadores forasteiros, em maior número, além da despesa em transporte e estadia,
restava a “miséria da triste lei do quarto”; beneficiavam ainda da vantagem das “sobras”
da caça que saia para fora, junto aos locais onde se caçava nas ZCC 798.
Mas porque razão um cidadão residente em Bragança, Évora, Beja, que fosse
empregado por conta de outrem ou funcionário público, havia de conhecer direitos, no
campo cinegético, diferentes dos residentes noutras partes do país?
Muitos caçadores aceitavam como justo que aquele que trabalha a terra, ou
estava de qualquer forma ligado à exploração, como o caso do pastor, fosse ressarcido
dos danos decorrentes da sustentação da caça e do próprio acto venatório ou
usufruísse de direitos especiais de acesso na sua zona de caça. Mas marginalizar o
caçador forasteiro, que a maioria das vezes via acrescida a despesa em deslocações,
era, obviamente, paradoxal.
Entretanto, chegavam à DGF as reclamações dos caçadores por não terem
conhecimento das inscrições para as ZCC espalhadas pelo país. Esta questão da
restrição de direitos aos caçadores não naturais ou residentes dos concelhos suscitou
viva polémica. São inúmeros os protestos arquivados na DGF e que se resumem, quase
sempre, à inibição de caçar.
Os caçadores para caçarem nas ZCC tinham de se inscrever nos termos do
respectivo regulamento da zona e sujeitar-se ao sorteio. Quem participava nessas
caçadas sem obedecer aos regulamentos existentes, fazia-o ilegalmente ou com o
beneplácito de terceiros 799.
No Alentejo, foram criadas três ZCC, cujos regulamentos, salvo algumas
excepções, eram mera tautologia, diferindo unicamente no capítulo dos abates diários
de espécies, tendo em conta a sua existência e a necessidade de racionalizar a fauna.
Este modelo cinegético concebido num momento problemático da fauna em Portugal
não foi devida e tecnicamente acompanhado pelos responsáveis da tutela e, por essa
razão, não atingiu os verdadeiros objectivos.
Ordenamento não significa apenas demarcar com placas áreas escolhidas por
outrem, muitas vezes sem conhecimentos mínimos de gestão de recursos naturais, mais
ou menos localizadas; pelo contrário, exigia conhecimentos técnico-científicos para a
sua realização. Sem o conhecimento absoluto de todos os factos limitativos, a não ser
798
799
Idem, ibidem.
A nossa análise pressupõe, contudo, que muitos a praticaram indevidamente.
371
por mero acaso, a sua atitude não era praticável para que os mesmos pudessem
avançar e obter a maior potencialidade.
12.1. Zona de Caça Condicionada de Vila Viçosa
Situada na parte da Tapada de Vila Viçosa, vulgarmente designada por tapada
pequena, ocupava uma área de 267 has, nas freguesias de Conceição, concelhos de
Vila Viçosa e Borba. O Estado arrendou a propriedade e procurou implementar um
modelo de ordenamento silvo-cinegético que tinha em vista a protecção e regeneração
dos povoamentos de azinho e sobro, a manutenção de uma população de gamos de
excelente qualidade e a introdução de veados com vista à selecção de reprodutores e à
produção de efectivos para repovoamento em áreas do país potencialmente adequadas.
A Tapada foi submetida ao estatuto de ZCC, em virtude de algumas espécies
cinegéticas existentes nesta área, pela sua estada, prejudicarem os objectivos de
ordenamento propostos, nomeadamente por competição alimentar com os cervídeos,
por afectação dos renovos de azinho e sobro pelos coelhos-bravos, ou por excesso de
predação dos gamos e veados jovens pelas raposas. Por outro lado, convinha ensaiar
modelos de caça condicionada, passíveis de virem a ser posteriormente extensivos a
outras áreas do país.
Deste modo, foi autorizada a caça de salto aos coelhos-bravos (domingos,
quintas-feiras e feriados nacionais) de 17 de Outubro a 19 de Dezembro de 1982, a
quem estivesse munido da respectiva autorização especial. Em cada dia de caça
podiam ser admitidos até 3 grupos de 5 caçadores cada um, mas limitados a abater por
grupo e por cada dia de caça, até 50 coelhos-bravos. Caso se justificasse, a caça às
raposas podia ser autorizada, mas proibida às restantes espécies cinegéticas.
A permissão para cada caçada dependia do pagamento de uma taxa de inscrição
no montante de 1 500$00 por cada grupo de 5 caçadores; do total de autorizações
diárias a atribuir, 25% eram destinadas aos caçadores residentes no concelho de Vila
Viçosa, 25% aos caçadores residentes no concelho de Borba e 50% destinadas aos
restantes; as inscrições eram obrigatoriamente formalizadas através de bilhete-postal
dos CTT à CFE, com aviso de recepção, sob pena de nulidade; careciam de identificar
os grupos de cinco caçadores, cinco dias após a publicação do regulamento. Apesar
deste aviso, ao longo dos anos, muitos foram os pedidos anulados por incumprimento
do Regulamento.
372
A fiscalização da actividade venatória e dos princípios regulamentares nessas
áreas competia aos guardas-florestais, bem como assegurar no início de cada caçada
que os caçadores presentes fossem aqueles a quem a autorização especial de caça
fora concedida e não outros, bastando que cada um fosse portador da documentação
legalmente exigida. Para além disso, competia-lhes ainda indicar a cada grupo de
caçadores a área que lhe fora destinada, controlar a sua saída no fim do dia de caça e
contabilizar o número de peças de caça abatidas por cada grupo.
Os caçadores e mochileiros que não acatassem rigorosamente as disposições do
Regulamento, doravante eram impedidos de tomar parte nelas ou obrigados a
abandoná-las, podendo ser-lhes negada a inscrição e participação, no futuro, para além
da autuação por contravenção à lei da caça, quando fosse caso disso.
Na época venatória de 1982-1983, ao abrigo desse Regulamento, nos meses de
Novembro a Dezembro, foram abatidos 744 coelhos-bravos, contrariamente aos maus
resultados obtidos na época venatória de 1984-85, devido ao gigantesco surto de
mixomatose que atacou animais, a partir de finais de Agosto de 1984
800
; na época
venatória seguinte, a taxa de inscrição aumentou para 2 500$00, por cada grupo de 5
caçadores. Durante a caça aos coelhos-bravos era permitido abater raposas, mas o
direito ao troféu valia 500$00, por cada exemplar 801.
Em 1985, o Administrador Florestal da Tapada, através de relatório, divulgou as
três modalidades de caça autorizadas. Assim, para a caça de salto aos coelhos-bravos
entraram na CFE cento e sete pedidos de inscrição (dos quais foram eliminados trinta e
sete por apresentarem anomalias no respectivo pedido de inscrição) 802.
Conforme se verifica, os caçadores locais obstinadamente rejeitavam esta forma
de caça, que não lhes interessava, como os próprios confirmam no quotidiano venatório.
No final, após algumas desistências, apenas caçaram seis grupos de caçadores dos
800
Em dezassete jornadas de caça foram abatidos 1052 coelhos (308 dos quais durante o mês de Outubro, em
três jornadas de caça). Nos meses seguintes foi diminuindo substancialmente o número diário por grupo de
caçador. Estes elementos permitem calcular a seguinte média diária: 43,2 coelhos; 14,5/coelhos/grupo e 2,9
coelhos/caçador e uma receita total de 76 500$00. A estimativa de efectivos existentes rondava os 3 500 coelhos
numa área de 270 has. As taxas diárias de 2 000$00 por cada grupo de cinco caçadores, em média de quatro
grupos /dia de caça, com autorização para atirarem aos pombos-bravos, tordos e estorninhos. No período de 1982
a 1984, caçaram 653 caçadores, divididos em 128 grupos, que utilizaram um total de 907 cães, atiraram 5215
tiros e abateram 1839 coelhos, 1 pombo-bravo, 17 tordos, 6 raposas, 17 gamos. A receita bruta da ZCC foi de
644 000$00. Resultados de Exploração da ZCC de Vila Viçosa, 1982-83, ASFE.
801
A receita, no valor de 269 000$00, proveio da caça ao gamo, na época de 1983-1984, durante a qual 22
caçadores atiraram 33 tiros e abateram 11 gamos. No ano seguinte, 19 caçadores com 11 tiros abateram 6 gamos
e deixaram uma receita bruta de 136 000$00. Refira-se, contudo, a disparidade entre os resultados de exploração
do Técnico Agrário Lúcio Pires do Rosário e o mapa anexo que não correspondem entre si. Idem, ibidem.
802
Os setenta caçadores inscritos, após o sorteio, foram assim distribuídos: quatro residentes no concelho de Vila
Viçosa, dois no concelho de Borba e sessenta e quatro nos restantes caçadores do país.
373
concelhos de Borba e Vila Viçosa (média de 8,57%) e vinte e oito grupos dos restantes
caçadores (91,42%) 803 .
Na época venatória de 1988-1989, inscreveram-se noventa e quatro caçadores
que abateram 598 coelhos-bravos, 3 raposas e 7 gamos e desembolsaram 314 975$00.
No mesmo período, na Contenda, foram concedidas quarenta e oito autorizações para
caçadores que abateram 735 coelhos-bravos, 59 javalis e 4 veados. No ano seguinte,
aumentaram as inscrições para 191 caçadores (apesar de anuladas 64) das quais, dez
eram caçadores residentes no concelho de Vila Viçosa e outros tantos residentes no
concelho de Borba, sendo os restantes 107 de outros concelhos 804.
A caça aos gamos era autorizada, mediante inscrição prévia, a partir do primeiro
domingo de Janeiro de 1984 até ao último domingo de Fevereiro, durante todos os dias
da semana, a quem estivesse munido da licença válida para os concelhos de Vila
Viçosa e Borba e da autorização para a caça grossa.
Cada caçador tinha autorização para abater um animal, que lhe coubesse por
sorteio, mediante indicação do guia da DGF que o acompanhava obrigatoriamente. A
inscrição para participar nas caçadas era feita através de postal dos CTT, sob registo
com aviso de recepção, dirigido à CFE. Na passagem das autorizações especiais era
dada preferência aos caçadores que anunciassem que pretendiam adquirir a carcaça do
animal abatida. No entanto, cada caçador apenas podia fazer uma inscrição, senão era
excluído do sorteio 805.
Na caça de aproximação aos gamos, permitia-se unicamente a caça selectiva de
fêmeas e jovens indicados por uma guia nomeado pela administração da ZCC, que
acompanhava obrigatoriamente cada caçador. Cada caçador unicamente podia atirar a
803
Um total de 170 caçadores disparou 1583 cartuchos e abateram 444 coelhos e 104 tordos, com utilização por
todos os grupos de 266 cães, cuja receita foi de 85 000$00.
804
No entanto, a nível nacional, o saldo foi negativo (352 793 $00), proveniente da receita de 2 085 500$00 e
despesa de 2 438 293$00 Na época venatória de 1988-1989, as ZCC obtiveram a receita líquida de 3 077
376$00. Mas na ZCC da Serra de Silves o saldo foi negativo (-8 292 956$00), o que originou um prejuízo a nível
nacional de 5 568 373$00. É um exemplo da falta de gestão em zonas sem aptidão faunística e fonte de despesa
inveterada para o erário público. Mapa do relatório das receitas e despesas das ZCC de Portugal, 1988, ADGF.
805
Como exemplo, cite-se o sorteio público realizado no dia 16 de Dezembro de 1983, pelas 21 horas, na sede da
CFE, no qual presidiram à mesa um representante do Governo Civil, outro da DGF e um dos assistentes. O custo
de autorização especial de caça, no valor de 2 000$00, era válido para um dia, para os caçadores nacionais e
estrangeiros residentes em Portugal e de 5 000$00 para estrangeiros não residentes. Supletivamente seria pago
500$00 pelo abate de um animal até aos dois anos e 1 500$00 pelo abate de fêmeas com mais de dois anos. Pelo
abate de machos com mais de dois anos aplicava-se a seguinte fórmula: P <75 – 2 000$00; P> 75 e <90 – 3
500$00; P> 90 – 6 000$00. Sendo P calculado pela fórmula P = C x 0,5 + CPUs+Lp x 1,5, onde C é a média dos
comprimentos das hastes; Cp é a média dos comprimentos das pás; Lp é a média da largura das pás. Aditamento
ao Regulamento para a ZCC da Tapada de Vila Viçosa, D.R. n.º 269, II-Série, 22-11-1983.
374
um animal, durante um dia de caça, no período entre o crepúsculo da manhã e o fim da
tarde.
Em 1985, as autorizações especiais para este processo de caça subordinavamse ao pagamento de uma taxa de inscrição no montante de 5 000$00 para caçadores
nacionais e estrangeiros residentes ou 10 000$00 para estrangeiros não residentes.
Porém, se o caçador desrespeitasse a indicação do guia, ferisse ou matasse outro
animal, que não o que lhe fora indicado para abater, além da correspondente autuação
pelo abate de espécie proibida, nos termos da lei da caça pagava sempre a importância
de 50 000$00, mais o preço do troféu a que tinha direito, no mínimo de 10 000$00.
Após cada tiro, procedia-se à sua verificação; no caso de haver ferimento, era
obrigatório rastear e, eventualmente, proceder ao remate (neste caso, terminava a
caçada); o caçador perdia o direito ao troféu, caso não encontrasse o animal nas 24
horas seguintes ou desistisse antes de o procurar; para rastear os gamos feridos, os
caçadores podiam fazer-se acompanhar de um cão apropriado, respeitando, porém, as
limitações ao seu uso que lhe fossem indicadas pelo funcionário indigitado.
A concessão das autorizações especiais para este processo de caça estava
sujeita ao pagamento de uma taxa de inscrição no montante de 10 000$00, para
caçadores nacionais e estrangeiros residentes ou 20 000$00 para os estrangeiros não
residentes 806.
Na caça de aproximação e espera aos gamos apesar de se inscreverem 32
caçadores, apenas foram sorteados dois que abateram uma fêmea e um macho a troco
do pagamento de 39 200$00, enquanto na caça exclusivamente de aproximação aos
gamos,
oito
caçadores
sorteados
abateram
quatro
fêmeas
e
pagaram
38
600$00.Durante a caçada, o administrador, apercebendo-se que era difícil localizar os
animais, determinou que os restantes fossem mortos pelo guarda, que deste modo
abateu quatro fêmeas, cujas carcaças foram entregues aos caçadores mediante o
pagamento da quantia de 47 400$00 807.
Em 17 de Dezembro de 1998, a CFE divulgou a relação dos caçadores inscritos
na caça aos gamos (no total de 116), enquanto na época de 1984 se registaram 146
806
Cada caçador pagava ainda uma taxa adicional pela pontuação do troféu do animal abatido, de acordo com a
seguinte tabela: até 166 pontos – 10 000$00; de 166,1 a 171 pontos – 20 000$00; mais de 171 pontos –
50 000$00. Regulamento de exploração cinegética da ZCC da Tapada de Vila Viçosa na época de 1985-1986,
Lisboa, 1-06-1985, ADGF.
807
Relatório da CFE sobre a ZCC da tapada de Vila Viçosa, Outubro de 1986, ASFE.
375
entradas de pedidos de inscrição de grupos de caçadores, mas foram eliminados oitenta
e três, devido a anomalias previstas nos termos do n.º 1 do ponto 8 do Regulamento 808.
Durante a época de caça de troféu ao veado (1988/89), que decorreu de 1 de
Setembro a 30 de Outubro, foram abatidos 2 animais, entre os quais um macho com
onze anos, 11 pontas e 117 quilos de peso bruto pelo valor de 111 200$00. No dia 26 de
Setembro de 1989, foi abatido um macho com a idade de 12 anos, 11 pontas e 147
quilos de peso bruto, que atingiu a pontuação de 148,625 pelo preço de 229 400$00. Na
caça de troféu aos gamos foram abatidos três animais pelo preço de 213 160$00 e
quatro na caça selectiva ao veado, durante as oito jornadas, pelo valor de 175 250$00.
Na caça selectiva aos gamos foram abatidos três animais que renderam 115 550$00 809.
Em 1983, António Guerreiro, Eng.º Silvicultor, reforçou a ideia de que a Tapada
se devia transformar num centro reprodutor de veados, obrigando, por isso, a reduzir a
população de gamos existente. Mas a sua proposta não foi acolhida superiormente
810
.
Nesse ano, o Chefe da CFE, Eng.º Francisco Lopes, propôs que os regulamentos para a
Tapada de Vila Viçosa e Perímetro Florestal da Contenda, passassem a reservar
algumas jornadas de caça para entidades convidadas da DGF, por ser altamente
vantajoso, pois facultava um conhecimento directo de realidades e conduzia à resolução
de problemas 811.
A imprensa, por vezes, assistia às caçadas. Em 1985, o Diário do Alentejo
acompanhou uma visita guiada à Tapada de Vila Viçosa, ao tempo que a DGF previa a
reintrodução do veado, como núcleo reprodutor, mas reduzindo o número de gamos
existentes (cerca de 36 animais), desenvolvendo-se a sua distribuição por intervalos de
classe, bem como a respectiva forma de crescimento 812.
Passados quatro anos, a DGF voltou a fazer uma estimativa da população de
veados existente; calculou-a em cerca de 90 animais, sendo possível após a época dos
nascimentos, que viessem a subir para cerca de 120 a 130 cabeças. Por isso, propôs
808
Na Época Venatória de 1988-1989, para a caça aos gamos inscreveram-se 6 caçadores residentes nos
concelhos de Vila Viçosa e outros tantos residentes no concelho de Borba; do resto do país inscreveram-se 51
caçadores. No total, inscreveram-se 146 caçadores, mas foram anulados 83 inscrições por não cumprirem com as
normas regulamentares, ASFE.
809
Relatório da actividade venatória na Tapada de Vila Viçosa na época de 1989-1990, 14-03-1990. Idem.
810
No ano seguinte, após um censo efectuado, estimou-se a população de gamos na seguinte proporção: 10
machos; 16 fêmeas e 9 crias numa relação macho/fêmea de 1/1,6; relação adulto/ juvenil 1/0,35. Assim, propôs
que fossem caçados dois machos adultos e oito fêmeas, sendo dois machos com troféu. Informação n.º 71872 da
CFE, 14-11-1983, ASFE.
811
F. Lopes propôs duas jornadas de caça aos coelhos na Tapada de Vila Viçosa e duas no Perímetro Florestal da
Contenda. Ofício n.º GCC/110/89 da CFE, 12-10-1989, ASFE.
812
Informação n.º A-188/83 da DGF, 20-06-1983, ASFE. Em 21-02-1986, António Guerreiro, Chefe de Divisão
da CFE, sugeriu que o guarda-florestal Manuel Prates abatesse 9 fêmeas e 2 machos até Março desse ano.
376
acabar com a caça aos coelhos-bravos, uma vez que a presença de caçadores com os
respectivos cães causava grande perturbação aos cervídeos, quando importunados,
podiam ocasionar graves acidentes contra as vedações 813.
Em finais de 2000, a Fundação Casa de Bragança assumiu a gestão da Tapada,
retirando à Direcção Regional da Agricultura do Alentejo a gestão e exploração da zona
de caça.
12.2. Zona de Caça Condicionada da Coudelaria de Alter do Chão
A ZCC de Fomento Pecuário do Alto Alentejo (Coudelaria de Alter) foi constituída
em 1974 na Herdade denominada Coutada do Arneiro e Anexos, sita na freguesia e
concelho de Alter do Chão e integrada na Direcção Regional da Agricultura do Alentejo,
ocupando uma área de 781 has.
Conjuntamente com a coudelaria, a Herdade do Assumar, situada no concelho de
Monforte, ficou abrangida pelo regime de reserva de caça, uma vez que não eram muito
abundantes as espécies cinegéticas. O Regulamento foi aprovado pelo Secretário de
Estado da Agricultura, em 20 de Novembro de 1974
814
, como modelo de ordenamento
cinegético, que tinha em vista, para além da manutenção e preservação das pastagens
e sementeiras destinadas ao consumo do efectivo pecuário existente na herdade, a
protecção e a regeneração dos povoamentos de azinho e sobro, bem como o
aproveitamento dos seus frutos na alimentação do efectivo faunístico.
Contudo, a Secretaria de Estado da Agricultura admitia a possibilidade das
populações de algumas espécies cinegéticas existentes na herdade, principalmente o
coelho-bravo, afectarem os objectivos do ordenamento proposto, quer por competição
alimentar com o efectivo pecuário quer por afectação nos renovos de azinho e sobro,
por serem vectores de propagação de doenças parasitárias a outras espécies
existentes.
A iniciativa partiu do Director da Coudelaria, que propôs ao Director-Geral das
Florestas rever toda a orgânica do regime de caça, visto tratar-se de uma Estação de
Fomento Pecuário, onde se nutriam centenas de espécies pecuárias, particularmente
813
António Guerreiro propôs que se fizessem capturas de coelhos para vender a associações de caçadores.
Informação n.º A-132/90 da CFE, 26-04-90, ASFE.
814
Edital do Serviço de Inspecção de Caça e Pesca, 21-11-1974, ASFE.
377
ovinos e equinos, em grande parte pela produção forrageira que a todo o tempo
pretendia manter uma equilibrada conservação das espécies cinegéticas 815.
Uma das propostas foi a caça condicionada aos coelhos-bravos, espécie
considerada daninha, muito particularmente quando atingia infestação, prejudicando as
massas forrageiras com elevados encargos. O regime seria feito pelo método de
desbaste por mortes e apreensão para repovoamento, como “solução apriorística”, pois
a presença de caçadores e respectivas matilhas de cães só acarretava inconvenientes
de ordem sanitária, perturbações de maneios na pastorícia, de vigilância por banda dos
guardas agrícolas, possíveis acidentes nos tratadores e pessoal de campo que se
ocupavam nas suas actividades.
O uso do furão seria o melhor agente dos caçadores, mediante autorizações
concedidas prioritariamente pela seguinte ordem: caçadores do concelho de Alter do
Chão; caçadores limítrofes; caçadores do distrito de Portalegre; restantes caçadores. Os
pedidos para ingresso eram formulados por escrito, sob registo e ordenados pelas datas
do carimbo dos CTT.
Em cada dia de caça era autorizado um máximo de duas linhas de 5 caçadores,
apesar da restrição imposta pela Direcção da Coudelaria. Independentemente do
número de coelhos-bravos que fossem abatidos por dia, mediante o pagamento da
quantia de 2$50 por cada um, no final da jornada de caça, o grupo somente podia
apropriar-se de dez coelhos, revertendo os restantes para a cantina do pessoal da
Coudelaria 816.
As receitas apuradas destinavam-se às obras de assistência social da Casa do
Pessoal da Coudelaria. O interesse pela modalidade não atraía sobremodo os
caçadores, que preferiam a caça da perdiz-vermelha e lebre. Por exemplo, em 1975,
durante 12 jornadas de caça, 100 caçadores abateram 651 coelhos-bravos
817
. No ano
seguinte, em dezassete jornadas de caça, 149 caçadores abateram 614 coelhos-bravos.
Do número total de autorizações diárias a atribuir, 25% foram destinadas aos caçadores
residentes no concelho de Alter do Chão e 75% aos restantes 818.
815
Informação n.º 6240, da Coudelaria de Alter do Chão, 31-10-1974, ASFE.
Edital do Serviço de Inspecção da Caça e Pesca, 21-11-1974. Em 1976, aumentou para cinco escudos por
cada coelho abatido. Em 1979, o pagamento aumentou para 25$00 por cada coelho abatido. Em 1983, suspendiase o pagamento à peça e opta-se por uma taxa de inscrição de 2 500$00 por cada grupo de 5 caçadores, ASFE.
817
Ofício n.º 848 da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, 15-01-1975, ASFE.
818
Ofício n.º 588 da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, 27-01-1976. Idem.
816
378
Os protestos dos caçadores locais contra a existência da ZCC da Coudelaria
irromperam no pós-25 de Abril de 1974. Em 15 de Outubro de 1976, em virtude dos
avultados prejuízos causados pelos coelhos-bravos nas culturas forrageiras instaladas
na Estação de Fomento Pecuário, a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, por edital,
autorizou a sua caça com auxílio de furão em terrenos daquela estação, durante o mês
de Novembro, sem limite de animais a abater, em cada dia, por um máximo de duas
linhas de cinco caçadores, ao preço de cinco escudos por cada animal abatido 819.
Tal bastou para que a Comissão Venatória Concelhia de Alter do Chão, que
representava a maioria dos caçadores da freguesia, se insurgisse contra tal medida
junto do Director dos Serviços de Inspecção de Caça e Pesca. Em alternativa, propôs
que os coelhos-bravos fossem destinados a repovoar zonas exauridas
820
. Foi
secundada pela Comissão Venatória Concelhia de Abrantes que protestou junto da
Comissão Administrativa da CVRS, pois a Coudelaria estava em regime de Reserva de
Caça. A sua indignação provinha de se caçar com furão: “Fomos testemunhas oculares
do facto!” 821. O mais grave, afirmam, era o Estado comercializar a caça, como no tempo
das coutadas: “ Como se concebe que num terreno limitado por tabuletas de Reserva
Nacional de Caça se leve dinheiro por lá caçar? “
822
.
Este sinal das Comissões Venatórias Concelhias contra a liberalidade do Estado
marca, decididamente, o relacionamento institucional que caracterizará, de ora em
diante, o diálogo venatório. Na verdade, a atitude discricionária de autorizar a caça com
furão numa ZCC, mas impedindo os caçadores de o fazerem no terreno livre, embora
com fundamentos para controlo da densidade das espécies, alimentou facilmente as
quezílias.
No concelho de Alter do Chão partiu um manifesto conjunto, assinado por
dezenas de caçadores, pela circunstância da reserva não ter sido respeitada, com
alegação de que os coelhos-bravos destruíam as culturas. Porém, os caçadores não
consideravam este “argumento válido”, na medida em que a caça não prejudicava os
819
Edital da DGRF, 15-10-1976, ASFE.
Ofício da Comissão Venatória Concelhia de Alter do Chão, 17-09-1976, ASFE.
821
“Há qualquer coisa errada! Ou a Coudelaria não é reserva e por conseguinte não pode ter tabuletas (...) Como
é que se pode caçar com furão num concelho onde não se pode caçar com ele?”. Ofício da Comissão Venatória
Concelhia de Abrantes, 22-11-1976, ASFE.
822
Idem, ibidem. Esta posição marca a idiossincrasia de uma mentalidade venatória que encontrava no Estado a
forma suprema de oferecer a caça aos caçadores, sem custos acrescidos, a não ser o pagamento de uma mera
licença.
820
379
terrenos incultos em mais de 90% da área
823
. Insurgiam-se, ainda, contra o “especial
privilégio dos empregados do Organismo”, a quem era concedido o exclusivo do dia da
abertura da caça e mais outro a escolher, o que constituía flagrante afronta numa época
em que se pretendia acabar com os “eleitos”. No entanto, os caçadores defendiam a
proibição total da caça ao coelho-bravo, devendo os animais ser apanhados e
transferidos para outras zonas concelhias exauridas.
Este posicionamento em defesa da proibição total de caça na reserva e, em
alternativa, a transferência dos coelhos-bravos para terrenos exauridos, sempre marcou
a postura dos caçadores locais, pois entendiam que a função da reserva era de
repovoamento dos terrenos marginais e não para exercício da actividade cinegética,
excepto para a caça à raposa ou controlo de predadores.
De nada serviram os protestos. Em 12 Dezembro de 1978, o Secretário de
Estado da Agricultura autorizou a caça ao coelho-bravo com furão 824.Face aos prejuízos
causados pelos roedores nas pastagens semeadas de aveia forrageira, luzerna e
centeio foi ainda mantida a caça com furão durante o mês de Dezembro 825.
Em 1977, já o Director da Coudelaria insistira junto dos Serviços Florestais para
apurarem os prejuízos causados nas searas de aveia e tremocilha, pois os primeiros
“brotos” eram quase na totalidade devorados pelos coelhos-bravos
826
. Contrariamente,
os Serviços Técnicos da AFP, após vistoriarem a Coudelaria, afirmam não ter observado
quaisquer prejuízos nas searas: era-lhes indiferente a correcção da densidade feita sob
a responsabilidade da Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal, ou pelos
caçadores, desde que efectuada exclusivamente por equipas de captura, usando furões
e redes, sob a condição de transferir os animais para repovoamento de áreas mais
pobres 827.
O paradoxo repetiu-se após a vistoria do Delegado Regional de Caça da AFP à
Coudelaria, na qual verificou a impossibilidade de levar a cabo todos os ensaios
técnicos de forragens, devido à alta densidade de coelhos-bravos, difíceis de abater
pelos meios legais, para evitar os prejuízos. Tratando-se de uma estação de fomento
pecuário e havendo coelhos-bravos, os resultados seriam sempre falseados. A sugestão
823
Exposição de um grupo de Caçadores de Alter do Chão à Procuradoria-Geral da República, 25-09-1978,
ASFE.
824
Foram admitidos sessenta e cinco caçadores, que abateram 313 peças. Edital da Direcção-Geral do
Ordenamento e Gestão Florestal, 18-12-1978, ASFE.
825
Ofício n.º 264/R.F. da AFP, 4-12-1978, ASFE.
826
Ofício n.º 852/S.A da Coudelaria de Alter do Chão ao Director-Geral dos Recursos Florestais, 6-09-1977,
ASFE.
827
Informação Técnica da AFP, 21-09-1977, ASFE.
380
do Delegado era radical: “Quanto a nós, há que terminar de vez com os coelhos-bravos
na Coudelaria (...)”
828
. Esta confusão, evidenciada na confusão de pareceres, revela a
fragilidade técnica dos Serviços Florestais numa matéria que devia ser coerente e
eficaz.
Em 1978, novamente o Centro Regional de Reforma Agrária de Évora justifica a
utilização do furão na Coudelaria, devido à destruição sistemática das forragens
têmporas outonais e outras subsequentes, por deficiente cobertura arbustífera dos
terrenos e excesso de povoamento da espécie cunícola brava, que construía cada vez
mais galerias subterrâneas.
Como consequência, e sendo apenas autorizada a caça com o auxílio de cães, o
problema agravou-se, perante o desabafo da instituição: “Semeamos no ano de 1976,
cerca de 5 has de luzerna em terreno de regadio e tudo foi devorado pelos coelhosbravos”. Quanto aos milheirais e aveias, todas as manchas marginais foram eliminadas.
Apesar de superiormente exposto o problema, as leituras foram letra morta,
provavelmente porque as Comissões Venatórias Concelhias vetaram a proibição do uso
do furão 829.
Em 30 de Novembro de 1979, dado o estado avançado da época venatória, a
Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal proibiu a caça ao coelho-bravo na
Coudelaria. Em alternativa, os serviços promoviam a sua captura com auxílio do furão,
com vista ao repovoamento de outras zonas
830
, contrariando assim, as informações do
Técnico Lúcio Pires do Rosário que defendia a caça com furão, após vistoriar o local e
comprovar os prejuízos causados na margem esquerda da Ribeira do Freixo 831.
Mais uma vez, a Comissão Venatória Concelhia de Alter do Chão compeliu o
Director dos Serviços de Inspecção de Caça e Pesca, para que fosse delongada a caça
ao coelho-bravo na Coudelaria durante, pelo menos, quinze dias, a fim de permitir o
refúgio da perdiz-vermelha criada nas proximidades e evitar o massacre pelos
caçadores do terreno livre 832.
Este argumento falacioso tinha em vista pressionar os Serviços Florestais de
modo a evitar, a todo o custo, a proibição da caça ao coelho-bravo com o uso do furão.
828
Ofício n.º 319 do Delegado Regional de Caça da AFP ao Director dos Serviços de Inspecção de Caça e Pesca,
6-10-1977, ASFE.
829
Ofício n.º 542/S.A do Centro Regional de Reforma Agrária de Évora, 24-08-1978, ASFE.
830
Informação n.º A-111 da Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal, 30-11-1979, ADGF.
831
Informação Técnica n.º 35 da AFP, 26-10-1979, ASFE.
832
Carta do Presidente da Comissão Venatória de Alter do Chão, 2-07-1979, ADGF.
381
Neste universo de contradições, como prevaleceram as alegações dos prejuízos e a
propagação de doenças parasitárias, nesse ano e no seguinte, foi reautorizada a caça
ao coelho-bravo com furão, até dez caçadores por dia, ao preço de 25$00 por cada
peça abatida, destinando-se a quantia arrecada às obras de assistência social da Casa
de Pessoal da Coudelaria de Alter 833.
Tal medida causou uma carnificina de difícil avaliação provocado pelo ataque que
os animais sofriam simultaneamente dentro e fora da reserva, seu único refúgio. Neste
impropério, que se repetia por falta de esclarecimento ou por motivos de desinformação,
no dia 14 de Dezembro de 1980, atraiu várias centenas de caçadores junto ao portão de
entrada da Coudelaria, aliciados por notícias veiculadas pela imprensa que anunciavam
a abertura da caça aos coelhos-bravos com o auxílio de furão 834.
Devido à ausência do Director, o substituto, num primeiro desenlace decidiu
encerrar a estação e não permitir a entrada de caçadores, mesmo os dois grupos que
estavam autorizados a caçar. Mas perante as ameaças de invasão e de insultos, foi
compelido a solicitar a presença da GNR, que refreou a “turba excitada”. Por essas
razões, apesar da divulgação pela imprensa, o responsável pela Coudelaria considerou
inoportuna a abertura de caça ao coelho-bravo 835.
Nesse dia, foram expressas manifestações de repúdio por muitos caçadores que
condenaram o uso do furão como auxiliar de caça numa reserva do Estado, quando em
todo o território nacional estava proibido e nalgumas regiões até comprovada a sua
extinção. Deste modo, o Director compreendeu que a medida fora intempestiva e, em
alternativa, propôs que fossem substituídas as caçadas com furão pelas operações de
recolha e repovoamento em zonas ameaçadas de extinção 836.
Outro exemplo irrompeu no Baldio de Arroches na época venatória de 19781979. Posteriormente à autorização do uso do furão, o desabafo do subscritor do
833
Edital da Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal, 18-06-1979, ASFE. Veja-se também
Informação n.º A-180 da DGF, 10-11-1980, ADGF.
834
Opiniões expressas por caçadores oriundos do Porto, Braga, Oeiras. Relato de João Casquilho Ribeiro,
médico veterinário da Coudelaria de Alter do Chão, Informação s.n., 15-12-1980, ASFE.
835
O Jornal de Noticias, na sua edição de 10 de Dezembro de 1980, publicitou a abertura da caça ao coelhobravo com furão na Coudelaria; embora alegando razões de correcção de densidade, os caçadores não aceitaram
essa medida “demagógica”.
836
A Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal face às circunstâncias adversas concordou com a
proposta. Despacho de 29-12-1980, exarado no ofício n.º 892/S.A, da Coudelaria de Alter do Chão, 18-12-1980,
ASFE.
382
protesto foi constrangedor: “Aquela região, que era um paraíso de coelhos-bravos, figura
agora como um deserto cinegético” 837.
Em 22 de Setembro de 1983, realizou-se o sorteio para a caça aos coelhosbravos na sede da Coudelaria com um total de 189 inscritos
838
. Porém, 24,8% dos
caçadores inicialmente inscritos foram suprimidos por vícios de inscrição previstas no
Regulamento, alínea 1, do n.º 2 839.
Na época Venatória de 1983-1984, em vinte jornadas de caça estiveram
presentes 52 grupos de caçadores (252 caçadores no total), que utilizaram 345 cães,
atiraram 5219 cartuchos, com os quais abateram 996 coelhos-bravos e 490 pombosbravos
840
. Na época venatória de 1987-1988, inscreveram-se 232 caçadores, com o
apoio de 455 cães, atiraram 2 075 cartuchos e abateram 410 coelhos-bravos e 410
pombos-bravos 841.
As reclamações, como sabemos, não surgiam apenas devido à caça com furão.
Mesmo aqueles que a pretendiam fazer confrontaram-se com o peso da burocracia. Em
1981 e no ano seguinte, um grupo de caçadores de Mouriscas, concelho de Abrantes,
não obstante enviarem uma carta ao Director da Coudelaria para autorizar uma jornada
de caça aos coelhos-bravos, não obtiveram qualquer resposta. Daí o seu
constrangimento: “Tem o grupo conhecimento de facilidades concedidas a outros grupos
da terra, ressalvando até certos preconceitos (...).Também é verdade que, por questões
temperamentais, não somos pessoas com iniciativa de obsequiar. Consideramos o
gesto comprometedor para ambas as partes” 842.
Em 7 de Janeiro de 1983, o mesmo grupo escreveu ao Director da Coudelaria,
para que o informasse dos motivos porque os serviços utilizaram um comportamento
“parcial” para os caçadores, sem que fosse dada a mínima importância às cartas que lhe
837
Carta de um grupo de Caçadores de Macieira de Sarnes-S.João da Madeira, à Direcção-Geral do
Ordenamento e Gestão Florestal, 29-12-1980, ADGF.
838
Dos quais 19 caçadores residentes no concelho de Alter do Chão e 123 caçadores não residentes no concelho.
Foram anuladas 47 inscrições, das quais 7 por constarem um ou mais caçadores inseridos noutros pedidos de
inscrição; 12 por não terem feito a inscrição através do bilhete-postal dos CTT em correio sob registo; 10 por não
identificarem de forma explícita e legível o grupo de 5 caçadores nos termos da alínea g), do n.º 2 do
Regulamento; 18 por não terem formulado por carta ou bilhete-postal enviado dentro do envelope.
839
Diário da República, II Série, n.º 201, 1-09-1983.
840
Apesar da estatística do abate de espécies nem sempre aparecer clara nos arquivos: média de 6,6 cães
utilizados por grupo e de 3,5 tiros por cada peça de caça abatida. «Mapa das caçadas na Coudelaria na época
venatória de 1983-1884», Alter do Chão, ADGF.
841
«Relatório da Coudelaria de Alter na época venatória de 1987-1988», Alter do Chão, ASFE.
842
«Somos sim um grupo de pessoas idóneas, instaladas na vida pelo seu próprio trabalho, convictos de que o
contributo de que damos à causa comum, que é a nossa produtividade, merece sermos tratados como cidadãos,
muito especialmente por quem tem a obrigação de praticar bons exemplos». Carta de um grupo de caçadores de
Mouriscas ao Director dos Serviços de Inspecção de Caça e Pesca, 10-02-1983, ADGF.
383
eram dirigidas: “Até à presente data não foi dada qualquer resposta. Não pertencemos à
onda crítica que agora predomina em todos os sectores, criticando e destruindo tudo
sem discriminação” 843.
Os cidadãos pretendiam, com toda razão, conhecer os fundamentos que
afastaram a sua participação nas caçadas pelo Director da Coudelaria; acusavam-no de
ter usado “critérios discriminatórios que comprometiam a democracia” e se
assemelhavam à “época do feudalismo”
844
. Mas os problemas na Coudelaria não se
ficam por aqui.
Em 1984, em Alter do Chão, a GNR local informou o Director de que o guardaflorestal da Coudelaria, no dia 1 de Dezembro de 1984, havia encontrado um furão, que
se presumia ter sido deixado por um grupo de caçadores de Montemor, que aí havia
caçado; também o alertou de que corriam “boatos” sobre vários grupos de caçadores,
que ali faziam caçadas com o uso de furões, em especial os grupos fora do concelho 845.
Para evitar situações como estas, o Director da Coudelaria recomendou que, de futuro,
no início de cada caçada, as autoridades comparecessem no local e fiscalizassem os
caçadores 846.
O Serviço de Inspecção de Caça e Pesca, ao tomar conhecimento da ocorrência,
procurou uma explicação junto da AFP que, contudo, se escudou na impossibilidade
técnica de operar uma fiscalização eficaz, por falta de pessoal que obrigava a funcionar
com quatro guardas 847.
Não contente com a atitude do Administrador Florestal de Portalegre, o Chefe da
CFE, Eng.º Francisco Lopes, advertiu-o de que “mais uma vez se baralhavam as
hierarquias estabelecidas, cujo estabelecimento era alheio, mas que na realidade
existiam”
848
. Em suma, o tempo arrastou o processo e a fiscalização da ZCC da
Coudelaria de Alter não chegou a ser cumprida. Deploravelmente, o processo só foi
843
Idem, ibidem.
A resposta não foi encontrada, por mais que a procurássemos nos arquivos. Tal situação, obviamente
denuncia uma atitude inconsequente a que não escapa uma cumplicidade inequívoca pela falta de transparência
na selecção dos pedidos de inscrição e, em certa medida, do direito ao esclarecimento.
845
Ofício n.º 547 da GNR de Alter do Chão ao Director da Coudelaria de Alter do Chão, 3-12-1984, ADGF.
846
Ofício n.º 675/S.A do Director da Coudelaria de Alter do Chão, 4-12-1984, ASFE.
847
“Assim se desloco a brigada para a Coudelaria de Alter do Chão, ficam por fiscalizar as restantes áreas do
concelho de Alter e de Avis, que estão sob o controle desta brigada”. Ofício D.C./R.F./71 da AFP, 17-12-1984,
ASFE.
848
Ofício n.º 139 do Chefe da CFE ao Director Geral das Florestas, 16-01-1985, ASFE.
844
384
concluído depois de terminada a época venatória, de pouco servindo as directrizes
transmitidas por Francisco Lopes ao Delegado da Caça de Portalegre 849.
Em 1987, voltaram os protestos dos caçadores de Alter do Chão, indignados
contra a incompetência dos Serviços Florestais por permitirem a mortandade feita aos
coelhos-bravos na Coudelaria, cuja função repovoadora dos arredores “satisfazia (os
caçadores) cá de fora”. As críticas dirigiam-se ainda contra o estado de abandono da
propriedade que se encontrava “tão desprezada, sem culturas semeadas” 850.
Na realidade, a Coudelaria tinha apenas um guarda, com idade avançada e
esperando a reforma, que nem se interessava pela guardaria da caça, e mesmo que o
quisesse fazer, sozinho, desconhecia qualquer legislação. A ZCC, tão abastecida em
tempos, estava na “miséria e destruída pelos caçadores que caçavam com furões e de
durante a noite com veículos munidos de espingarda ” 851.
Também é expressiva a revolta do cidadão Alexandre Veloso Cortesão, residente
em Coimbra, contra o funcionamento da ZCC
852
. Desde meados de Agosto de 1985,
que insistia junto da Comissão Venatória Regional de Coimbra sobre a possibilidade de
inscrição na ZCC da Coudelaria, mas fora sempre informado de que não havia indicação
nesse sentido, estando inclusivamente alguns funcionários interessados na mesma
inscrição. Ficou, porém, estupefacto quando o Regulamento foi publicado com data de
26 de Junho de 1985, o que levou o queixoso a perguntar: “Com que objectivo? Quem
estava interessado nisto? Porque não se recebia o Regulamento em Coimbra, em
devido tempo?” 853.
Estas questões, que nunca foram esclarecidas pela Administração, cimentam a
dúvida sobre a transparência dos actos da Coudelaria em matéria de caça e conferem
uma inqualificável suspeição à presumível falta de seriedade na selecção dos caçadores
que antecedia o sorteio. Em 1986 e 1987, a Administração excluiu 69 caçadores
849
Idem, ibidem.
De facto, observamos quer em Vila Viçosa, quer em Alter do Chão, os campos, em finais dos anos noventa,
estavam praticamente abandonados.
851
Os caçadores de Alter do Chão diante de tal perseguição às espécies venatórias, sentiam-se revoltados pelo
estado de desprezo em que se encontrava a dita Coudelaria. Carta de um grupo de Caçadores de Alter do Chão
ao Director-Geral das Florestas, 6-08-1987, ADGF.
852
O queixoso prosseguia: «Não quero acreditar que haja favoritismo ou proteccionismo, mas o desenrolar dos
factos a essa conclusão me leva». Carta de Alexandre Alberto Veloso Cortesão ao Secretário de Estado da
Produção Agrícola, Coimbra, 3-10-1985, ASFE.
853
Refira-se que não encontramos uma única resposta para esta interrogação e outras que fomos registando ao
longo do tempo, factos que confirmam o primarismo dos actos da Coudelaria nesta matéria.
850
385
inscritos
854
e encontram-se registos de um sorteio de caçadas aos coelhos-bravos na
sede da Coudelaria 855. Os motivos do desequilíbrio dos recursos bravios na Coudelaria,
nomeadamente a falta de perdizes-vermelhas, deviam-se ao número exagerado de
saca-rabos 856.
Enquanto estes problemas se multiplicam no Alentejo, em 1990, a ZCC da
Vermelha, contrariando a tendência do deficit, obtém uma receita de 425 522$00 pela
venda de caçadas aos coelhos-bravos, cuja quantia foi atribuída na totalidade à Junta
de Freguesia
857
. No último dia de caça, em 10 de Dezembro de 1990, a Direcção da
ZCC ofereceu uma caçada ao coelho-bravo a todos os agricultores-caçadores, com
interesses dentro da zona de caça 858.
O maior peso dos caçadores na zona do minifúndio para caçar nas ZCC,
contrasta com o desinteresse manifesto no Alentejo. Entre outras razões, possivelmente
a satisfação que o caçador local alentejano sentia ao caçar em liberdade e sem
constrangimento até ao momento em que o terreno livre foi desaparecendo
gradualmente.
O caçador alentejano, talentoso na arte de bem caçar, dificilmente se dispunha a
pagar as peças de caça, nem essa necessidade o preocupava. Bastava-lhe o terreno
próximo da sua aldeia. É uma imagem, quase cíclica, que devemos reter e
compreender, expressa nas reclamações e denúncias contra as transgressões de todos
os que não respeitavam as regras da caça.
854
Entre os excluídos registavam-se 21 caçadores que não fizeram a inscrição sob registo dos CTT; 19
formularam-na por carta ou bilhete-postal enviado dentro do envelope; 26 caçadores, não identificaram de forma
explícita e legível, o grupo de cinco caçadores nos termos da alínea g), n.º 2 do Regulamento; 2 caçadores cuja
data de carimbo do correio fora anterior a 1 de Agosto de 1986 ou posterior a 15-09-1986. Acta da Coudelaria de
Alter do Chão, 23-09-1986, ASFE.
855
Idem. Deste modo registamos 41 caçadores inscritos no concelho e 24 caçadores residentes. Acta da
Coudelaria de Alter do Chão, 23-09-1987. Em 23-09-1983, as inscrições foram as seguintes: caçadores
residentes-19; caçadores não residentes-123; caçadores anulados- 47; em 23 de Setembro de 1984, inscreveramse 15 caçadores residentes no concelho, e 153 não residentes e anulados 98. No ano de 1986 inscreveram-se 29
caçadores residentes, 131 não residentes, tendo sido anulados 69.
856
Ofício s.n da Coudelaria de Alter do Chão, 16-08-1988, ASFE.
857
Pela leitura do Relatório e Contas do ano de 1990, a Junta de Freguesia da Vermelha sorteou 93 grupos de
caçadores, dos quais 8 grupos eram constituídos por caçadores locais, 1 grupo por caçadores do concelho e 84
grupos de caçadores não residentes. No ano seguinte, 130 grupos de caçadores (total de 650 caçadores) abateram
1627 coelhos com a utilização de 220 cães. Na caça à perdiz-vermelha participaram 34 caçadores, dos quais 26
eram residentes na freguesia e 8 caçadores fora do concelho, atiraram 498 cartuchos e abateram 64 perdizesvermelhas, com utilização de 26 cães, ADGF.
858
Abateram 42 coelhos. Relatório da Circunscrição Florestal da Marinha Grande sobre a caça na ZCC, Marinha
Grande, 23-04-1991, ADGF.
386
12.3. Zona de Caça Condicionada da Contenda
A Câmara Municipal de Moura 859, dona legítima da Herdade da Contenda, com a
área de 5 267,95 has, foi submetida ao regime florestal parcial pelo Decreto n.º 109, de
8/5/1959, do Ministério da Economia 860.
A arborização e a exploração dos referidos terrenos competiam ao Estado, em
conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 219.º, do Decreto de 24 de Dezembro de
1903, nas condições estipuladas pelos artigos 225.º e 227.º do mesmo diploma. A
divisão dos lucros líquidos entre o Estado e a autarquia era feita proporcionalmente às
despesas custeadas pelo Estado e, por outro lado, ao valor atribuído aos terrenos
concedidos pela Câmara, que se estipulou ser de 2 500$00 por has.
Além disso, os Serviços Florestais tinham de pagar anualmente à autarquia a
quantia de 125 000$00, que se provou colher desta propriedade, enquanto a quota-parte
que lhe viesse a pertencer do rendimento líquido das futuras explorações não fosse
superior aquela importância
861
. Não obstante, de acordo com o Art.º 4.º do mesmo
decreto, os Serviços Florestais apenas ocuparam uma parcela desta propriedade, com a
área de 3 364 has. A CMM entregou-lhes a restante área da propriedade, com 1 903,95
has, que obrigou à respectiva alteração do decreto de submissão, e ao aumento da
renda para 405 000$00 anuais, quantia que se provou auferir de rendimentos desta
propriedade.
A designação de Contenda para uma vasta área dos concelhos de Moura,
Arroche e Ensinasola na vizinha Espanha remonta ao tempo da reconquista cristã do
Alentejo aos Mouros, no início da nacionalidade portuguesa (século VIII), época em que
a área era explorada, por indefinição da fronteira, pelos moradores daqueles três
concelhos, o primeiro português e os outros espanhóis, que ao longo dos séculos
contenderam sobre os seus direitos, de que quer um, quer os outros afirmavam ser
exclusivos proprietários.
Desde os princípios do século IV que as Terras da Contenda são um local onde a
história regista sucessivas e violentas discórdias entre as populações dos termos de
859
Doravante designada CMM.
Publicado no Diário do Governo, n.º 88, II-Série, 13-04-1963.
861
O pagamento tinha efeitos a partir do ano de 1959, cabendo aos Serviços Florestais integralmente todas as
receitas provenientes de rendimentos desta propriedade. O Decreto de 8-05-1959 foi anulado pelo Decreto de 1304-1963.
860
387
Moura, Noudar e Ensinasola, estas duas últimas espanholas. A causa directa provinha
das pastagens do Campo de Gamos, extensa região a sul do castelo de Noudar.
Os conflitos foram temporariamente sanados em 1542, quando foi estabelecida a
Concordata de Moura que definiu o uso comum em igualdade de direitos da área pelos
habitantes daqueles concelhos e determinou também alguns condicionantes à
exploração tradicional da Contenda, baseada até aí na pastorícia, agricultura, caça e
apicultura, limitando praticamente a apascentação de gados ao uso da área a partir de
então. Actividades como a construção de casas, a agricultura e apicultura, as
queimadas de pasto e corte ou derrame de árvores para carvão foram proibidas.
No entanto, o convénio não foi aplicado. Em 1886, o Governo espanhol levantou
de novo o problema. Nomearam-se então plenipotenciários por Portugal e Espanha para
acordarem na divisão do Campo dos Gamos. O Tratado de Madrid, de 27 de Março de
1893 (ratificado em 1894), veio finalmente estabelecer a fronteira local entre Portugal e
Espanha, ficando a parte portuguesa da Contenda na posse da CMM (42% da área
total, ou seja, 5 280 has).
Terminou assim um período de mais de seis séculos, em que a área foi explorada
colectivamente por portugueses e espanhóis. Na posse da CMM foi a área dividida em
lotes ou cortes, que passaram a ser arrendados a agricultores e seareiro. No entanto, as
diferenças de capacidade de uso dos solos eram evidentes.
A Contenda Norte portuguesa, na Ribeira do Murtigão, de terrenos menos
ondulados com solos mais ricos, com montado de azinho cobrindo toda a zona, permitia
uma agricultura e pastorícia relativamente rentáveis; a Contenda Sul, como é
actualmente designada a área a sul do Murtigão, com uma topografia mais acidentada e
sem coberto arbóreo, foi usada ciclicamente em actividades cerealíferas esgotantes,
que sucessivamente foram empobrecendo e degradando os solos existentes.
O depauperamento da Contenda acentuou-se de tal modo que, em certa altura,
com matagais a dominarem em grande parte a paisagem, apenas uma limitada
pastorícia e, em especial, o negócio do contrabando, próspero no período que se seguiu
à Guerra Civil de Espanha (1939), permitiram que as rendas fossem pagas por alguns
seareiros enquanto a maioria deles, apesar das unidades agrícolas serem baseadas em
trabalho familiar não remunerado, ficavam irremediavelmente endividados.
Foram assim criadas condições para que, em 1957, os Serviços Florestais
interviessem na Contenda Sul, onde se iniciaram trabalhos de florestação, com a
388
introdução de espécies como o pinheiro manso, pinheiro bravo, eucaliptos e ciprestes e
a reintrodução do sobreiro e da azinheira, nas áreas que os agricultores e seareiros
foram sucessivamente libertando.
Em 1963, os Serviços Florestais passaram também a gerir a Contenda Norte,
não se desenvolvendo aí quaisquer trabalhos de florestação, já que a área estava quase
toda ocupada por montado de azinho. A partir desta altura, verificaram-se alterações
significativas na estrutura da exploração da propriedade. Com base no projecto de
arborização elaborado em 1958, incrementou-se exclusivamente a instalação e
desenvolvimento de povoamentos florestais para a exploração cinegética e silvopastoril, além de suportar a existência de espécies faunísticas raras, que interessava
conservar.
Estes aspectos passam então a ser condicionantes das práticas silvícolas. A
partir desta altura, a Contenda foi coutada pelo Serviço de Caça e passou a ser usada
pelo Presidente da República que ali organizou uma ou duas caçadas protocolares
anuais. Datam de então o início de alguns trabalhos e estudos de ordenamento
cinegético, visando essencialmente a perdiz-vermelha, considerada a espécie cinegética
localmente mais importante, assim como a criação de reservas integrais, onde para
além da preservação do habitat de algumas espécies selvagens raras, como o lince, se
procurou inferir da evolução natural da vegetação nestas condições ecológicas.
Em 1974, o Grupo de Trabalho encarregue de se pronunciar sobre a exploração
do perímetro florestal da Contenda, em resultado das observações de campo e do largo
debate que os diversos problemas surgidos mereceram, considerou a problemática sob
quatro aspectos fundamentais: o florestal, o silvo-pastoril, o cinegético e da protecção da
Natureza (particularmente, todo o perímetro a sueste da Contenda constituía sob este
ponto de vista um dos mais interessantes). Ali se encontravam espécies em vias de
extinção, como o lince, o gato-montês, a águia-imperial e o abutre-negro, argumentos
que persuadiram o governo a criar um programa de colaboração com Faculdades e
Instituições Científicas nacionais e uma zona de reserva, com cerca de 500 has, onde a
acção humana era praticamente nula.
Pretendia-se que o plano de exploração da Contenda conduzisse à exploração
racional e integral da capacidade de meio, satisfazendo a função múltipla da produção,
protecção e recreio, nos moldes modernamente aceites em países tecnologicamente
389
avançados, sem perder de vista a função social do meio agrário e o respeito de todos os
interesses nacionais em jogo 862.
O Estado explorava cerca de 5 200 has a troco do pagamento de uma renda
anual à CMM de 406 000$00, obrigando-se, por força de Decreto, a desenvolver um
projecto de arborização superiormente aprovado.
Do ponto de vista agro-silvo-pastoril, a norte do Murtigão, com uma área com
cerca de 1500/1800 has com capacidade para a pecuária, nomeadamente ovinos de
raças rústicas, entendeu o grupo de trabalho que podia haver convivência entre a
floresta, a caça e o gado, tudo afinal se resumindo em factores de ordenamento, cujo
rebanho em pastorícia era de 970 ovelhas adultas.
Quanto ao aspecto cinegético, a sua exploração não foi ponderada. Em Portugal,
a caça ou fora desprezada alegadamente como bem supérfluo ou, noutras situações,
quando cuidada e fomentada destinou-se ao privilégio de poucos. Os Serviços de
Inspecção de Caça e Pesca procuraram associar a exploração silvícola (silvo-pastoril ou
mesmo agrícola) com a exploração racional da caça. Deste modo, preconizaram as
seguintes medidas:
- Aplicação do regime de caça condicionada para a caça menor, a qual entraria em
funcionamento na época venatória de 1975/1976, com regulamentação adequada;
- Activar a caça ao coelho-bravo, por excesso de efectivos;
- Estudar as populações do javali e dos cervídeos de modo a definir a possibilidade de,
pelo menos, ser igualmente caçado em regime condicionado;
- Incrementar as medidas técnicas conducentes a melhoria do habitat para o fomento
da perdiz-vermelha.
Em 1975, após a abolição das coutadas em Portugal foi ensaiada a criação de
uma ZCC na Contenda, circunstância entretanto não entendida pelos caçadores que
invadiram a área e destruíram praticamente a população de perdizes-vermelhas a norte
da Ribeira do Murtigão. Manteve-se, apesar de tudo, reservada a área de distribuição
das espécies cinegéticas protegidas mais importantes, a sul da referida ribeira.
O Edital do Serviço de Inspecção da Caça e Pesca, de 18 de Outubro de 1975,
limitou o abate diário por caçador de 20 coelhos-bravos, 2 perdizes-vermelhas, 3
galinholas, tordos e pombos-bravos sem limite; interditou todos os caçadores a abater
862
Extraído das Notas sobre a Reunião do Grupo de Trabalho da Exploração do Perímetro Florestal da Contenda,
Direcção-Geral dos Recursos Florestais, 1974, ADGF.
390
lebres e javalis; estabeleceu para os caçadores de concelho de Moura (50 % das
inscrições por dia de caça, 10 % das inscrições para os caçadores residentes no
concelho de Barrancos, 40% para os restantes caçadores fora do concelho); proibiu o
uso do furão, mas autorizou a caça de batida ao coelho-bravo; o preço de inscrição por
cada caçador/dia fixou-se em 50$00 e as inscrições eram válidas desde que recebidas
na Administração Florestal de Moura (AFM), a partir de 23 de Outubro de 1975 863.
As novas perspectivas de trabalho no campo da conservação e da cinegética,
desenvolvidas no país a partir de 1974, vieram determinar a constituição da primeira
grande experiência de uso múltiplo na Contenda com a compatibilização da cinegética e
conservação com as explorações florestal, pastoril e apícola da propriedade, de modo
que a caça viesse a ser totalmente proibida a partir de 1979,a fim de se reiniciar a
exploração cinegética em 1985 864.
Em 1978, a CMM sugeriu ao Secretário de Estado do Turismo a instalação na
Contenda de uma unidade turística a programar e desenvolver, aproveitando as suas
potencialidades nos ramos da caça, equitação e das suas condições naturais, como
zona de repouso pleno, aliando-se-lhe ainda com as próximas realidades decorrentes da
construção da Barragem de Alqueva no campo piscatório e criação de um lago artificial,
que teria cerca de 140 quilómetros de extensão, entre Mértola e Badajoz. Apesar da
aceitação plena dos Secretários de Estado do Turismo e das Florestas, o projecto
acabou nas gavetas ministeriais.
No mesmo ano, João Bugalho, Director de Serviços de Caça, apresentou um
plano de fomento de caça ambicioso para a recuperação da Contenda, e que seria a
solução para a problemática da margem esquerda do Guadiana, num estádio em que o
património cinegético se encontrava depauperado, e por isso devia constituir
preocupação da DGF a sua recuperação imediata nos perímetros que administrava.
Na parte norte, devia fomentar-se a caça menor, nomeadamente a perdizvermelha, a lebre e o coelho-bravo. Na sua totalidade, os 3 000 has da Contenda Sul
destinavam-se prioritariamente à criação de veado e javali. Admitia, ainda, a introdução
863
A Comissão de Gestão da Contenda foi nomeada após a publicação do Regulamento da Caça Condicionada
do Perímetro Florestal da Contenda, aprovado por despacho de 23-09-1975, do Director-Geral dos Recursos
Florestais, com delegação do Ministro da Agricultura e Pescas.
864
Relatório sobre a Origem e Evolução Histórica da Ocupação da Contenda, Moura, CMM, 1990. Arquivo da
CMM.
391
do gamo numa cerca de trinta has, de forma a determinar a sua influência e adaptação
ao meio, o seu desenvolvimento e crescimento 865.
Em 21 de Junho de 1983, a autarquia, apesar da incongruência da Secretaria de
Estado das Florestas, garantiu que estava “profundamente atenta à situação da
Herdade da Contenda, não a podendo desligar da situação das populações locais”;
renovou o contrato de arborização e exploração; avaliou as carências locais e os
recursos do concelho, no sentido de valorizar toda a zona de Stº. Aleixo da
Restauração; a Contenda devia assim integrar-se num plano mais vasto para a zona de
modo a integrar outras herdades, como Rabo de Coelho e Coutada do Povo,
propriedade da Junta de Freguesia de Stº Aleixo da Restauração e de proprietários
privados, de modo que as perspectivas de desenvolvimento estivessem integradas num
plano de ordenamento e exploração que garantisse o respectivo controlo de execução e
reajustamento 866.
Nesse sentido, a CMM elaborou um documento sucinto, no qual reconhecia que
ao fim de trinta anos de arrendamento aos Serviços Florestais, a arborização fora feita
na área de exploração. Na restante área, sem qualquer intervenção, afigurava-se
duvidoso, logo não tinham legitimidade para reclamar o direito contratual. Assim,
propunha três opções:
- Exploração cinegética, englobando as herdades particulares da Junta de Freguesia de
Stº. Aleixo da Restauração e a Contenda, para a constituição de uma ZCS
administrada em parceria com o conjunto DGF/CMM/Junta de Freguesia/Associação
Local de Caçadores/ Proprietários privados, cabendo à DGF a elaboração e respectivo
controlo de execução e estabelecendo a administração e as regras de acesso;
- Exploração turística, dadas as potencialidades excepcionais raras no país e as
características da fauna e flora locais, convinha recuperar casas e montes
abandonados e explorar a documentação científica (história, florística, faunística
geológica, etc.) escrita e fotográfica; nesta perspectiva constituía prioridade a
exploração de uma zona de lazer na Herdade do Rabo de Coelho, através do
aproveitamento da Ribeira do Murtigão e o notável convento da Tomina, não
englobando em nenhuma das áreas estudadas, mas lindante com a Contenda Sul;
865
Refira-se, a título de exemplo, que uma população de 100 veados, apresentando a relação macho/fêmea de 1
por 1, possibilita a colheita anual de 3 a 4 troféus de qualidade e o abate de cerca de 30 outros animais, entre
jovens, fêmeas e machos mal conformados. Contudo, não deverá ser consentida uma densidade superior a 100
animais por 1 000 has. «Programa de Fomento Cinegético da Contenda», Dezembro de 1979, Direcção-Geral do
Ordenamento e Gestão Florestal, ADGF.
866
Relatório da CMM sobre a Herdade da Contenda, Moura, CMM, 1983, ASFE.
392
- Aproveitamento didáctico, dadas as características naturais da área que lhe conferiam
um grande interesse no plano das Ciências da Natureza e das Ciências Sociais:
Geologia, Litologia, Botânica, Zoologia, Pedologia, História, Arqueologia; esta
potencialidade podia ser explorada ao serviço das escolas médias e superiores, de
instituições científicas, de associações com preocupações nos domínios dessas
ciências, da ecologia, etc., e mesmo de pessoas que individualmente ou em grupo se
dedicassem a esses aspectos, quer profissionalmente, quer como hobby.
Na Contenda Sul manter-se-ia um regime de aluguer entre a CMM e o Estado,
através da DGF, com valor de renda anual a acordar e a criação de uma cooperativa de
interesse público para a exploração turística, cinegética, agro-silvo-pastoril ou florestal
do conjunto das áreas englobadas no projecto 867.
Tabela 12: Evolução da ocupação do solo na Contenda em has
Anos
1957
Área Agrícola
sob coberto
arbóreo
1185
Montado de
azinho
Incultos com
matos
1410
Novos
povoamentos
florestais
-
2685
1962
520
1350
1700
1710
1980
300
1350
2800
730
Fonte: Arquivo da ASFE
Em 1963, em data posterior ao projecto de arborização da Contenda, a
propriedade passou a ser utilizada pelo Presidente da República, Américo de Deus
Tomás, razão porque as acções técnicas empreendidas procuraram aparentemente
favorecer os aspectos cinegéticos. Esta situação, que se manteve até 1974, permitiu,
para além de inúmeras intervenções no habitat da fauna, a realização de vários estudos
de biologia e ecologia, subordinados quase exclusivamente à perdiz-vermelha 868.
Durante o Estado Novo, as peças de caça abatidas são exemplificativas do
grande interesse que a perdiz-vermelha despertava para a Presidência da República,
cujos efectivos cinegéticos anuais lhe eram integralmente reservados, enquanto as
867
Bases do Acordo prévio entre CMM e a DGF, Moura, CMM, 1990, ADGF.
Entre outros aspectos refiram-se os cortes de mato na Contenda Norte, em faixas de mosaico, a instalação de
um reticulado de pontos de água, com abertura de fontes e instalação de bebedouros adequados à perdizvermelha, na Contenda Norte; largadas de perdizes-vermelhas criadas em cativeiro; abate de predadores, em
especial aves de rapina e mamíferos carnívoros; estudos de alimentação e evolução da população local da perdizvermelha. Veja-se Ordenamento Cinegético da Contenda, Moura, CMM, 1990, ASFE.
868
393
demais espécies, principalmente o coelho-bravo, eram caçadas especialmente por
pessoas da região.
Tabela 13: Peças de caça abatidas na Contenda (1968-1979)
Épocas
venatórias
Coelhosbravos
Lebres
Raposas
Codornizes
Galinholas
Perdizesvermelhas
1968/69
1.409
97
-
2
3
1.013
1969/70
2.440
121
-
1
16
943
1970-71
2.440
121
2
5
3
841
1971-72
3.359
121
2
4
2
1.043
1972-73
-
-
-
-
-
-
1974-75
-
-
-
-
-
-
1975-76
10. 124
69
-
-
-
1.725
1976-77
3.573
76
-
-
-
804
Fonte: ASFE
Contudo, tal desígnio esfumou-se após as tensões sociais verificadas em
Portugal no pós-25 de Abril de 1974, que ocasionaram o aniquilamento das coutadas no
ano seguinte. A Contenda, para além de coutada, era a coutada do regime político
deposto, pelo que não houve força política capaz de suster os caçadores que, em 1975,
a invadiram. De notar, apesar de tudo, que se conseguiu limitar essas invasões à área
da Contenda Norte, ficando protegidas as áreas de distribuição da caça maior e das
espécies de fauna mais raras.
A época venatória de 1975/76 corresponde à data da invasão da Contenda Norte
pela horda de caçadores vindos de todos os pontos do país. Nesse ano, os guardasflorestais procederam a um registo da origem de todas as viaturas e caçadores, bem
como do número de peças abatidas 869.
As invasões de reservas de Ordenamento Cinegético Nacional de Caça e os
actos de vandalismo que se repetiam por todo o país, no dia 16 de Novembro de 1975,
não deixaram imune a ZCC da Contenda. Segundo os resultados obtidos pelos guardasflorestais em serviço, invadiram a reserva cerca de 300 caçadores, que abateram 4000
coelhos-bravos, 600 perdizes-vermelhas e 40 lebres. De tal forma correu a informação
869
Pela leitura do gráfico n.º 12, é possível verificar que a maioria proveio dos concelhos de Moura (e freguesias
limítrofes Amareleja, Póvoa de S.Miguel), Lisboa, Portimão, Évora, Alcáçovas, Serpa, Vila Verde de Ficalho,
Stº Aleixo da Restauração, Grândola, Safara, Barrancos, Sousel, Marmelar, Panóias (Ourique), Sesimbra,
Almada, Cova da Piedade, Aldeia Nova de S. Bento, Beja, Fogueteiro, Amora, Moscavide, Montijo, Laranjeiro,
Seixal, Setúbal, Cadaval, Sintra, Vendas Novas, Entroncamento, Estoril, Trafaria, Albufeira, Feijó, Marinha
Grande, Abrantes.
394
que, nos dias 20 e 23 de Novembro, a coutada foi novamente invadida, agora por um
número, cada vez maior de caçadores.
Tabela 14: Peças de caça abatidas nos dias da invasão da Contenda (1975).
Dias da Invasão
N.º de caçadores
Coelhos-bravos
Perdizesvermelhas
Lebres
16/11/1975
300
4000
600
40
20/11/1975
1018
3675
841
28
23/11/1975
1301
1301
233
-
14/12/1975
112
352
17
11
18/12/1975
60
236
11
-
21/12/1975
118
348
14
-
28/12/1975
127
212
9
-
Totais
3036
10 124
1 725
69
Fonte: ZCC, Contenda, Moura, 1975.
870
(ASFE).
Gráfico 12: Origem dos caçadores identificados que invadiram a Contenda em 1975
35
34
30
30
26
25
20
18
15
10
8
7
6
7
4
5
0
Moura
Amareleja
Lisboa
Portimão
Évora
Serpa
Barrancos
Ficalho
Stº Aleixo
Fonte: Registo da origem dos caçadores no dia da invasão da zona de caça da Contenda em 16-11-1975, Moura, 1975.
Após o morticínio, a Direcção-Geral dos Recursos Florestais apoiada pela CVRS
e Comissão Venatória Distrital de Beja, fazendo eco dos numerosos protestos que
recebiam das Comissões Venatórias Concelhias, apelou aos caçadores para
encontrarem os melhores caminhos da prática democrática da caça em Portugal;
estivessem alerta e interpretassem o significado dos exemplos referidos e contribuíssem
para o esclarecimento dos menos informados, porque só com a “colaboração activa e
870
Comunicado da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, 21-12-1975, elaborado segundo o registo dos
guardas-florestais da ZCC da Contenda, durante os meses de Novembro e Dezembro de 1975, ADGF.
395
consciente dos caçadores seria possível desencadear a luta que ia permitir vencer as
demagogias fáceis “ 871.
Em suma, a multidão de caçadores exauriu uma herdade que o Estado pretendia
transformar num exemplo de preservação da fauna e da utilização racional da actividade
venatória. A partir daquele momento foi suspenso o exercício da caça na Contenda,
enquanto não fosse restabelecida a normalidade que permitia a todos os caçadores
usufruir em segurança da caça ordenada.
A CVRS reagiu de forma violenta à invasão da Contenda, pois seria a primeira
zona piloto do género, impedindo os objectivos que motivaram a sua criação. Por isso,
condenou tais actos, que só “o egoísmo ou a ignorância de alguns” consentiu o
aproveitamento pelos oportunistas que só beneficiava “a reacção”, induzindo certos
caçadores a praticar actos contrários aos seus próprios interesses e da caça
democrática em Portugal.
Apelou ainda para que os caçadores de todo o país, durante a restante época
venatória, se comportassem civicamente, pois todas as infracções, transgressões e
excessos eram o melhor “argumento a favor dos ex-couteiros e proprietários de exaramados, que tanto nos tinham caluniado” 872.
Posteriormente, por despacho do Secretário de Estado do Fomento Agrário, o
Perímetro Florestal da Contenda voltou a ser submetido ao regime de reserva de caça,
passando a ser proibido caçar, incluindo a área norte onde sempre fora autorizada.
No imenso Sul, o ambiente venatório favorecia o massacre nas reservas de caça
e refúgios instituídos com vista ao futuro do ordenamento cinegético, como se prova
pela informação do Serviço de Inspecção da Caça e Pesca 873.
Em 1978, Rui Ramalho, Administrador Florestal de Beja, propôs ao Director dos
Serviços de Caça reservar toda a área da Contenda, com o apoio do Governador Civil
de Beja, porque tal medida podia resultar em “convulsão social e daí nova chacina”
874
.
Nesse ano, o Secretário de Estado das Florestas, Azevedo Gomes, aproveitou
integralmente e uso múltiplo da Contenda, bem como a proibição total da caça, na
época de 1979-80, a fim de iniciar o desenvolvimento da fauna
871
875
. Passados dez anos,
Idem, ibidem.
Comunicado da CVRS, s/d, 1975, ADGF.
873
Nota da DGRF para ser enviada aos meios da Comunicação Social, Outubro de 1974, ADGF.
874
Informação s.n., da Administração Florestal de Beja, 28-06-1978, ASFE.
875
Ofício do Secretário de Estado das Florestas n.º 936/SEF/78, 20-06-1978, ADGF.
872
396
a CMM solicitou à DGF sucessivas entrevistas, a fim de iniciar o processo de revisão
das relações contratuais com a Contenda, por constatar falhas e incumprimentos 876.
Em 1989, o Presidente da Câmara Municipal sugeriu ao Comando do Batalhão
da Guarda-Fiscal recuperar as instalações do posto da Guarda-Fiscal do Vale de
Malhão, compostas por moradias e uma área rústica de cerca de 1200 metros
quadrados, destacadas da Herdade da Contenda e cedidas pela autarquia ao Estado há
cerca de trinta anos.
Também o Director-Geral de Turismo se mostrou solidário com a linha de
elaboração das futuras ZCT, em resposta à solicitação da CMM para a criação de uma
unidade turística na Herdade da Contenda
877
, com a área de 5 267,95 has,
aproveitando as suas potencialidades nos ramos da caça, equitação e das suas
condições naturais, como zona de repouso pleno, aliando-se a sua ligação com as
próximas realidades a obter da construção da barragem do Alqueva no campo piscatório
878
.
Em 1974, Nelson Trigo, Secretário de Estado do Comércio Externo e Turismo,
empenhou-se na organização das coutadas turísticas e legislação complementar. Em
1977, o grupo de trabalho nomeado elaborou o Projecto-Lei, que ficou em mão do
Secretário de Estado dos Aproveitamentos Florestais, mas não chegou a ser discutido
na Assembleia da República, porque existiam muitas pressões da política local das
organizações de caçadores. Tais problemas deviam ser conduzidos pelos sectores de
administração competentes ou, tal como naquele ano, pelas autarquias, “únicos
organismos capazes de defender os interesses locais, contra determinadas pressões do
exterior” 879.
A Contenda, como vimos, encontrava-se arrendada à DGF. Porém, a partir de 1
de Janeiro de 1989 ficou sujeita a novas regras, particularmente a Câmara Municipal de
Moura passou a ter um papel mais activo na sua gestão 880.
Coincidência ou não, o Director-Geral das Florestas, no mesmo período,
requereu ao Comandante-geral da Guarda-Fiscal a cedência das instalações, a título
precário, para implementação de uma escola de formação de guardas-florestais e de
auxiliares técnicos de maneio. Faústo Reis reforçou o pedido e esclareceu: “para
876
Ofícios n.º 4603 e 5002, respectivamente, de 11 de Agosto e 4 de Novembro de 1988; n.º 5182, 14-12-1988.
Ofício n.º 4724 da Direcção-Geral de Turismo, 12-02-1979, ASFE.
878
Ofício n.º 1322 do Presidente da CMM dirigido ao Secretário de Estado do Turismo, 31-05-1978, ADGF.
879
Ofício n.º 24 494 da Direcção-Geral de Turismo, 16-10-1978, ADGF.
880
Ofício n.º 3679 da CMM, 21-07-1989, ASFE.
877
397
alojamento de alguns trabalhadores do Perímetro Florestal da Contenda”, que todos os
dias tinham de fazer mais de cinquenta quilómetros, e ainda apoio a caçadores que iam
caçar ao perímetro florestal, onde em breve iria ser instalada, por diploma uma ZCN
881
.
A Guarda-Fiscal, que havia recusado a transferência das instalações à CMM, garantiu,
no entanto, à AFM a cedência nos moldes em que fora solicitada 882.
Finalmente, em 1989, foi assinado o protocolo entre a CMM e a DGF, válido por
dois anos, renovado automaticamente até 31 de Outubro de 1990, e acordado a criação
do Conselho de Gestão dos Recursos Humanos Naturais da Contenda, órgão
meramente consultivo em matéria de gestão e exploração dos recursos faunísticos 883.
Por seu lado, a DGF responsabilizou-se pela gestão global do Perímetro Florestal
da Contenda e a CMM pela execução de programas de carácter pedagógico, cultural e
recreativo, pela promoção do acesso dos alunos das escolas de todos os níveis de
ensino e de organizações com fins culturais, científicos, cívicos e ambientais (recreio da
natureza, passeios, caça fotográfica ou outros).
No domínio científico, previa-se a investigação nas diversas áreas de
conhecimento relacionadas com os recursos naturais, a História, a Antropologia e
demais ciências. Por outro lado, a DGF comprometia-se a criar uma ZCN na Herdade da
Contenda, até finais de 1989 e a apoiar activamente a constituição de zonas de caça
especiais em terrenos confinantes, de acordo com as propostas dos municípios de
Moura e da Freguesia de Santo Aleixo da Restauração.
Assim ocorreu em 26 de Outubro de 1989, com a transformação da ZCC do
Perímetro Florestal da Contenda em ZCN pelo D.L. n.º 377/89. A DGF pela gestão
global da Contenda compensou a CMM em 4 000 000$00 e nos anos seguintes àquele
valor acresceu a taxa de inflação. Recebia ainda ingressos para a prática de actos
venatórios, sem aplicação de qualquer taxa e com o direito de os negociar livremente,
ceder ou utilizar 884.
881
Informação n.º A-316/89 da DGF, 24-08-1989, ADGF.
Ofício Priv./1132 da Administração Florestal de Moura, 22-08-1989,ASFE. Francisco Lopes discordou da
«gestão a dois» e advogou que as instalações ou eram cedidas à Direcção-Geral das Florestas, ou à Autarquia.
Ofício n.º 1578 da CFE, 23-08-1989, ASFE.
883
Constituído pelos seguintes elementos: Presidente da CMM; Director-Geral das Florestas; Presidente da
Assembleia Municipal de Moura, Chefe da CFE; Presidente da Junta de Freguesia de Stº Aleixo da Restauração;
Presidente da Assembleia de Freguesia de Stº Aleixo da Restauração; Administrador Florestal de Moura,
Presidente da Direcção da Associação de Defesa do Património do Concelho de Moura. Veja-se «Protocolo entre
o Presidente da CMM e o Director-Geral das Florestas», Moura, CMM, 27-02-1989, ADGF.
884
Na seguinte proporção: javalis – 20% das jornadas com garantia mínima de 30, mas, em caso de excesso a
CMM teria direito a 25% do total; veados – 15% das jornadas de caça com garantia mínima de uma de cada tipo;
coelhos – 40% das jornadas de caça com garantia mínima de 60, mas se houvesse excesso, a CMM teria direito a
882
398
Em 1985, o Regulamento de Caça da Contenda foi alterado para um máximo de
80 portas em cada montaria, das quais dez eram cedidas à Junta de Freguesia de
Penha Garcia (trinta no máximo), uma concedida a cada proprietário de matilhas de
cães e ainda cinco reservadas para o mercado internacional, sob a direcção da DGF,
exclusivamente a caçadores não residentes.
Por sua vez, foi autorizado o uso de seis matilhas por cada gancho,
considerando-se como matilha, um grupo de, pelo menos vinte e quatro cães
devidamente amatilhados e acompanhados por um matilheiro, o que totalizava cento e
quarenta e quatro cães. Do total, em cada gancho, eram cedidas vinte e quatro portas a
caçadores, e mais quatro ao Presidente da Junta de Freguesia de Santo Aleixo da
Restauração, cuja atribuição podia ceder ou negociar livremente, arrecadando como
receitas próprias os valores das taxas competentes; seis portas, como contrapartidas,
eram cedidas aos proprietários de matilhas indigitados e outras duas reservadas para
comercialização 885.
Em 1989, durante uma reunião do Conselho de Gestão, na sede do edifício da
Junta de Freguesia de Santo Aleixo da Restauração, o Presidente da CMM procurou
saber junto da DGF das razões indeferira o Regulamento de Caça que estava previsto
até 26 de Maio e da eliminação da caça aos pombos-bravos, contrariando o combinado,
pois pertenciam à autarquia sessenta jornadas de caça, que pretendia oferecer às
Associações de Caçadores do Conselho 886.
Todavia, não eram só as questões da caça que movimentavam os autarcas.
Igualmente, o aproveitamento da mão-de-obra local foi reivindicado pelo Presidente da
Junta de Santo Aleixo da Restauração, que se indispôs contra o facto da Contenda se
situar perto da Aldeia e existirem poucas pessoas a trabalhar na Herdade 887.
Perante um processo negocial complexo para a constituição da zona de caça,
que envolveu cedências entre as partes, na Contenda, a espera aos javalis durante as
noites de Lua Cheia tornou-se popular, com uma média de seis esperas por associação
50% do total; pombos-bravos -40% das jornadas de caça com garantia mínima de 60, mas em caso de excesso a
CMM teria direito a 50% do total; outras espécies -25% das jornadas de caça. Idem, ibidem.
885
Regulamento de Caça da Contenda na época de 1985-86, ADGF.
886
O Regulamento só foi aprovado em 5 de Julho. Como a caça aos pombos-bravos era de opção e sujeita a
migrações, ficou assente que a DGF informaria a autarquia da sua efectiva presença na Herdade. Acta n.º 2, do
Conselho de Gestão dos Recursos Naturais da Contenda, de 7-07-1989. Veja-se, ainda, Plano de Ordenamento e
Exploração Cinegética (que a partir de agora, passamos a designar por POEC) da Contenda na época Venatória
de 1989-90, ASFE.
887
O autarca foi informado pelo representante da DGF que sendo o trabalho sazonal não havia possibilidade de
garantir postos fixos, embora existissem muitas pessoas a trabalhar na Herdade de diferentes locais.
399
888
. A autorização especial permitia efectuar esperas em duas noites seguidas, apenas
sujeita ao pagamento de uma taxa de inscrição no montante de 10 000$00 para os
caçadores residentes ou 20 000$00 para os não residentes. De acordo com a tabela
estipulada além da taxa de inscrição, cada caçador pagava uma importância adicional
que seria determinada em função do animal ou animais abatidos 889.
Segundo as quotas de caça da CMM, os ganchos aos javalis realizaram-se com
prioridade à chamada dos caçadores do concelho de Moura, dispondo os inscritos do
prazo de um mês para optarem entre uma ou outra inscrição. Em duas jornadas de
caça, inscreveram-se 115 caçadores, foram anuladas 35 inscrições e admitidos 80
caçadores, que abateram 37 animais 890.
Na caça de espera ao javali, inscreveram-se 76 caçadores (9 inscrições,
entraram fora de prazo). As jornadas de caça, que se iniciaram no mês de Agosto de
1986, foram interrompidas no período entre Novembro e Fevereiro e reiniciaram-se
entre Março a Maio de 1987.Durante seis meses realizaram-se 12 jornadas de caça (86
esperas ao javalis, durante as quais foram abatidos 12 machos e 17 fêmeas) 891.
Na caça de aproximação ao veado inscreveram-se 19 caçadores que abateram 3
machos adultos, feriram um animal e falharam outros dois, apesar de todos os
caçadores terem oportunidade de abater animais de troféu. Porém, o período da época
da brama, e a instabilidade das condições meteorológicas não permitiram a continuação
das jornadas de caça 892.
A caça selectiva de aproximação ao veado registou 27 inscrições mas foi proibida
devido à permanente expansão territorial da espécie, ao ponto de ultrapassar os limites
da ZCC da Contenda, pois não sendo vedada nem murada, permitia a circulação dos
animais.
888
Ofício n.º 5450 da CMM, 9-11-1989, ASFE.
Durante o sorteio público para os ganchos aos javalis, realizado na sede da Administração Florestal de Moura,
entraram noventa e dois postais, dos quais sete foram anulados, por fora do prazo estabelecido para as inscrições,
e três por não terem sido registados. Regulamento de Caça da Contenda na época venatória de 1987-1988 e Acta
da Administração Florestal de Moura de 30-09-1988. Idem, ibidem.
890
O 1.º gancho gerou uma receita de 427 200$00 e o segundo 436 800$00. As despesas para a realização dos
ganchos incidiam, sobretudo, no pagamento aos matilheiros que rondou os 144 000$00. Segundo os
regulamentos garantia-se aos proprietários de cada matilha participante no gancho a ocupação de um posto.
Idem, ibidem.
891
No mês de Setembro foram observadas cinquenta e umas crias; em Maio, quarenta e oito; em Outubro trinta e
quatro. A receita total apurada foi de 628 525$00. No entanto, advirta-se, a caça de espera ao javali exige uma
maior absorção de despesa e constantes aplicações de meios, sobretudo, a alimentação dos cevadouros. Idem,
ibidem.
892
A receita apurada totalizou 705 200$00. Idem, ibidem.
889
400
No que respeita à caça às raposas, na época venatória de 1986-1987, apesar de
se inscreverem 21 caçadores, a caçada foi cancelada devido ao controle efectuado no
ano anterior e ao baixo número de animais existente. Na caça aos pombos-bravos,
inscreveram-se 99 caçadores. Não existindo caçadores inscritos e residentes na
freguesia de Santo Aleixo da Restauração, foram chamados quatro caçadores
concelhios, todos residentes em Moura 893.
Gráfico 13: Jornadas de caça na Contenda (1986/1987): receita ilíquida em escudos
1.337.525$00
1400000
1200000
1000000
705.000$00
628.525$00
800000
600000
400000
200000
4.000$00
0
Caça de espera ao
Pombo-bravo
Caça de aproximação
ao Veado
Caça de espera ao
Javali
Total
Fonte: ASFE, Évora, 1988.
Gráfico 14: Resultados da caça ao javali e veado na ZCC da Contenda (1983-1987)
80
60
40
20
0
1983/84
1984/85
1985/86
1986/87
javalis
16
16
26
68
veados
-
-
3
3
Fonte: ZCC do Perímetro Florestal da Contenda, Moura, 1988.
893
No dia da caçada apenas foi abatido um pombo-bravo, que rendeu a receita bruta de
4 000$00, correspondente ao valor 1 000$00 das inscrições e pago antecipadamente por cada caçador. Relatório
da Actividade Venatória (1986-1987) na ZCC do Perímetro Florestal da Contenda. Idem, ibidem.
401
Gráfico 15: Estimativa da caça maior na Contenda (1987-1988)
2.438.293$00
2500000
2.085.505$00
2000000
1500000
1000000
500000
353.000$00
36
29
0
Nº de jornadas de
caça
Nº de peças de
caça abatidas
Receitas
Despesas
Receita liquída
Fonte: ZCC da Contenda, Évora, 1988, ASFE.
Gráfico 16: Receita das montarias realizadas aos javalis no Perímetro Florestal da Contenda (1989-1991)
1.548.000$00
1600000
1400000
1200000
1000000
800000
600000
499.600$00
427.500$00
400000
200000
0
1989/90
1990/91
1991/92
Fonte: Idem.
A rentabilidade económica da ZCC da Contenda Sul confirmou os objectivos dos
Serviços Florestais – fomento, ordenamento e exploração das populações de veado e
javali. Na Contenda Norte mantinha-se a expectativa de exploração de caça menor, em
particular da perdiz-vermelha, lebre, coelho-bravo, pombo-bravo e pato 894.
894
A concretização deste propósito impunha várias medidas: aumentar as áreas cultivadas de pasto, através da
implementação de pequenas manchas de 1 a 3 has, onde o gado não entrasse; ordenar os matos nas cercas da
Contenda Norte, aproveitando os topos das colinas e as áreas com afloramento rochoso; recrear o coberto de
azinho nas cercas; concluir a melhoria dos pontos de água; tornar a água acessível à caça maior e à caça menor;
semear topinambo, luzerna, aveia, ervilhaca, trevos; aquisição de sementes de trigo, ervilhaca, gramicha, couves
e nabos, girassol, mostardal, etc.; tratamento florestal, comedouros, guarda zeladores (1 por cada 1000 a 2000
has) preparação deste pessoal para controlo de predadores e cães vadios.
402
A fiscalização da caça clandestina aos javalis, na modalidade de espera, devia
ser intensificada através do combate ao furtivismo por elementos do corpo de
fiscalização da Administração Florestal de Beja (AFB). Tal objectivo possibilitaria, nesse
caso, a organização de pequenas montarias e a caça de aproximação nas noites de luar
895
.
No ano de 1989-90, a CMM publicou as normas de gestão de caça na Contenda:
cada caçador ou associação de caçadores só podia fazer um único pedido de inscrição
na CMM para cada um dos processos de caça previstos e, nos casos de inscrição
colectiva, inscrever-se num único grupo de caçadores.
Se um caçador ou associação de caçadores fosse contemplado no mesmo
processo de caça com jornadas de caça, quer das quotas de caça da CMM, quer da
DGF, devia obrigatoriamente optar apenas por uma delas. Se existissem vagas nas
caçadas, a partir das 72 horas que antecediam a sua realização, podiam ser passadas
autorizações especiais de caça aos caçadores interessados que, por ordem de
chegada, se apresentassem e se inscrevessem na CMM 896.
Reservavam-se assim 30% das caçadas aos coelhos-bravos para os caçadores
residentes na freguesia de Santo Aleixo da Restauração e nos concelhos de Barrancos
e Moura
897
; como forma de incentivar o associativismo, a CMM apalavrou com as
associações de caçadores do concelho de Moura a cedência de sessenta quotas para a
caça aos javalis; igual número aos caçadores residentes no concelho para a caça aos
coelhos-bravos; na caça grossa, designadamente aos javalis e aproximação selectiva ao
veado, a CMM reservou 50% das jornadas de caça para os caçadores residentes no
concelho 898.
A participação nos ganchos aos javalis subordinava-se ao pagamento de uma
taxa de inscrição de 35 000$00 para os caçadores residentes ou 70 000$00 para não
residentes em território nacional, valor que obviamente afastou a maioria dos caçadores
modestos
899
. A primeira montaria realizada na ZCC da Contenda em 11 de Novembro
de 1990 gerou uma receita bruta de 1 502 000$00.
895
Relatório de objectivos a fomentar no Perímetro Florestal da Contenda, Administração Florestal de Moura,
1999, ASFE.
896
Normas Regulamentares de gestão das quotas da CMM na ZCC da Contenda para a Época Venatória de
1989-1990, Moura, 1989, ACMM.
897
Idem, ibidem.
898
Idem, ibidem.
899
Idem, ibidem.
403
As inscrições para o exercício venatório na Contenda não foram pacíficas. Muitas
vezes, originavam protestos de monta. Em 1989, por exemplo, um caçador reclamou da
decisão que o excluiu, pelo facto da inscrição entrar na DGF fora de prazo. Alegou o
reclamante que o Regulamento para a espera aos javalis e caça grossa de aproximação
aos veados, apenas fora afixado no dia 31 de Julho de 1989, enquanto o período de
inscrição terminara no dia 30 desse mês: “Creio que esta situação é bizarra”
900
. Os
serviços aceitaram a reclamação como sendo um lapso de divulgação do edital. Mas
seria? Ajuíze-se que a incúria e o desleixo a que temos vindo a assistir, por vezes,
oculta algum compadrio que importava averiguar.
Em 1987, outro protesto partiu da cidadã Maria Costa, em representação do
marido, após ter sido notificada da anulação da inscrição para um gancho aos javalis,
sob o argumento da falta de matilhas
901
. Em 1988, foram aceites, e por isso
considerados válidos, noventa e dois postais para os ganchos aos javalis 902.
A caça dos javalis à espera, nas noites de Lua Cheia, modalidade sem tradição
em Portugal, era contudo praticada clandestinamente por furtivos para aproveitamento
da carne dos animais abatidos; também, em situações extremas pelos proprietários dos
cultivos para sua protecção, conforme previsto no D.L. n.º 354-A/74, aliviando os
serviços de indemnizar os lesados, todos os anos 903.
Na Contenda, as esperas aos javalis tornaram-se habituais e o habitat do veado,
que ultrapassou o espaço físico da Herdade, encontrava-se em franca expansão, aliado
às melhores disponibilidades alimentares de bolota das áreas envolventes inexistentes
em todo o suporte físico de Contenda Sul. Por essa razão, os Serviços Técnicos
acabaram por proceder a dois tipos de caça cumulativa: troféu e selectiva, ou esta
900
Carta de António José de Albuquerque Póvoas ao Director-Geral das Florestas, Porto, 2-08-1989 e telex n.º
495, NR 72/89, 4-08-1989, ADGF.
901
A importância de 20 000$00 paga de antemão foi reenviada à reclamante no dia 28 de Agosto de 1987.Carta
de Maria da Conceição Gomes da Costa ao Director dos Serviços de Caça, Estoril, 12-01-1988, ASFE.
902
A Administração Florestal de Moura, em cada sorteio, obrigava-se pela lei civil a garantir a presença de um
conjunto de personalidades. Assim, por exemplo, estavam presentes ou representados, a Administração Florestal,
um guarda da PSP, e um oficial administrativo, que servia de secretário. Através das actas verifica-se que
previamente ao sorteio público se elaboravam listas para a ordem de chamada dos caçadores, cujos pedidos de
inscrição fossem válidos, através da conferência dos postais pelo respectivo registo de entrada. Depois,
justificavam-se os anulados que não obedeciam aos requisitos. A caça selectiva aos veados, de acordo com o
estipulado no Regulamento de Exploração da ZCC decorria em dois períodos: o primeiro, das 6 às 14 horas,
através dos percursos efectuados; o segundo, das 15 às 18 horas. Informação da CFE n.º 796, 5-04-1989, ASFE.
903
No entanto, as esperas aos javalis para serem bem sucedidas, exigiam um determinado número de
conhecimentos e regras indispensáveis. Podiam ser feitas nos comedouros naturais (nas três noites anteriores à
Lua Cheia); cevadouros artificiais (mas nunca a menos de 50 metros da espera e apenas no caso do agricultor);
usar carabina equipada com óculo de pontaria, podendo, contudo atirar sem óculos ou com caçadeira (mas a
distância não superior a 20-30 metros) e, ainda, em bebedouros naturais ou artificiais.
404
imediatamente a seguir à primeira, embora exigindo o empenhamento de melhores
meios humanos 904.
O lince, praticamente em vias de extinção em Portugal, encontrou aqui o habitat
ideal para a sua sobrevivência. Segundo o relatório do tratador de animais de 2ª classe
em serviço na Contenda, durante o mês de Abril de 1985 foi avistado um lince no arrife
da habitação do guarda-florestal Barrocas 905.
Em finais de 1997, a população de Santo Aleixo da Restauração, freguesia do
concelho de Moura, onde se situa a Herdade da Contenda, insurgiu-se contra a
constante invasão da propriedade pelos caçadores furtivos espanhóis, durante a noite,
para matarem o que queriam sem que ninguém os impedisse 906.
A escassez de vigilância foi apontada como o principal motivo porque os
espanhóis arrebatavam da Contenda bons exemplares de caça grossa (veados e
javalis), afirma outro morador de Santo Aleixo, adiantando que durante a noite o
“fogachal mais parecia uma guerra civil”, entre caçadores portugueses e espanhóis em
disputa pelos melhores troféus de caça. Os espanhóis justificavam as incursões
nocturnas, e às vezes diurnas, com o argumento de que as fronteiras acabaram.
Naturalmente, a tentação era grande porque aí existia a maior população nacional de
veados: mais de 600 exemplares. De acordo com a legislação cinegética em vigor, a
Herdade devia ter três guardas-florestais auxiliares, mas naquele tempo não tinha
nenhum, como reconheceu Francisco Lopes 907.
A falta de guardas-florestais na Contenda foi, aliás, motivo de agenda política na
reunião da Assembleia Municipal no dia 27 de Julho de 1997, suscitada pelo vereador
da CDU, Manuel Bravo, pois violava a lei da caça, uma vez que nas ZCN se exigia um
904
Informação C.P./79 da Administração Florestal de Moura, 23-01-1989, ASFE.
Muita informação acerca do funcionamento da Contenda devia-se, em parte, ao trabalho de campo dos
tratadores de animais, verdadeiros olhos e ouvidos dos recursos bravios. Durante o mês de Novembro, o
trabalhador prosseguiu a sua faina, agora na preparação de tabuletas e fiscalização nas zonas de fronteira e
Coutada dos Frades. De entre as muitas funções, refira-se a abertura de algumas ruas para melhor acesso às
portas dos ganchos aos javalis; recolha de alguns animais abatidos e sua preparação; observação para aguardo
dos pombos e escolha dos locais para os ganchos. Em Julho de 1985, além do tratamento dos comedouros e
iscagem das armadilhas de ferro, o tratador capturou um corvo, duas pegas, sete raposas e uma fuinha. Relatório
do Tratador de Animais de 2ª classe, António Joaquim Alintejano, durante o mês de Abril de 1985 no Perímetro
Florestal da Contenda, Moura, 1985, ASFE.
906
Confidência de um morador, que preferiu o anonimato por temer eventuais represálias. Jornal Público, 1-071997, p. 49.
907
O único guarda que existia na Contenda aguardava a reforma. Imprevisivelmente, meteu baixa, por graves
problemas de saúde. Francisco Lopes não considerou a vigilância tão negra, pois continuava a ser feita por três
brigadas de guardas-florestais de Moura, com orientações para vigiarem de dia e noite. Esperava, ainda, que com
a entrada de onze novos guardas, pudesse deslocar um ou dois para a Contenda, embora estivesse ciente da
dificuldade em encontrar alguém que quisesse viver na Herdade, apesar das boas condições das habitações.
Idem, ibidem.
905
405
guarda por cada dois mil Has. Sabia-se igualmente que o guarda era o tratador de caça,
designadamente vigiava as manchas onde todos os anos se realizavam as três
montarias (duas ao javali e uma ao veado) organizadas e coordenadas pela Zona
Florestal da Margem Esquerda do Guadiana. Apesar de, noutras ocasiões, a caça ser
proibida para protecção dos animais ali existentes (javalis, veados, coelhos-bravos,
perdizes-vermelhas e outras espécies menores), contudo, era voz corrente em
freguesias do concelho de Moura (Amareleja, Safara e Santo Aleixo da Restauração),
que caçadores furtivos durante a noite na Contenda se aproveitavam da situação e
caçavam veados e javalis.
Apesar da Circunscrição Florestal de Moura garantir que assegurava a
fiscalização diária por brigadas dos serviços florestais, compostas por quatro elementos,
era insuficiente para uma extensão territorial que, para ser eficaz, só podia ser exercido
por quem a conhecesse bem e permanecesse a tempo inteiro no local.
Para obviar a tal desiderato, o autarca propôs que a Herdade tivesse um
aproveitamento turístico-cinegético, incluindo um” aldeamento, um picadeiro, uma
piscina” – que induzissem os caçadores a participarem nas montarias a trazer as suas
famílias, projecto que devia ser gerido por uma empresa de capitais públicos e privados,
com participação do Instituto Florestal, porque se reconhecia o extraordinário trabalho
de florestação ali desenvolvido 908.
908
O vereador insistia que o executivo municipal devia reunir urgentemente o Conselho de Acompanhamento da
Contenda, em que tinha assento a autarquia e o Instituto Florestal. «Caçadores à Solta», Diário do Alentejo, 4-71997, p. 6
406
CAPÍTULO VI – A REFORMA DA VENATÓRIA (1974-2000)
407
1. Tentativas
Após a Revolução de Abril de 1974, o Governo Provisório, como vimos, extinguiu
os aramados e no ano seguinte aboliu as coutadas. Passado o clima de euforia, à
medida que a destruição dos recursos bravios se consolida, os sucessivos governos
adquirem a consciência do estado caótico da venatória. Apesar de se manter em
vigência o D.L. n.º 354-A/74, o ordenamento jurídico constituía letra morta, pois quase
ninguém respeitava as normas e regras básicas da actividade cinegética.
Saliente-se, contudo, que no regime anterior, em 1-02-1973, uma comissão de
caçadores portugueses, legitimada por cerca de uma centena de Comissões Venatórias
da Regional do Norte e do distrito de Santarém, solicitou audiência ao Presidente do
Conselho e Ministro da Economia, com vista a expor-lhe a situação da caça desportiva e
dos perigos que ameaçavam a fauna, por falta de uma rígida regulação que limitasse
as” chacinas da caça e o seu indiscriminado monopólio” proveniente, por um lado, da
falta de fiscalização no terreno livre e, por outro lado, do coutamento abusivo e a
expansão desmesurada dos aramados 909.
1.1. Comissão de Revisão da Lei de Caça e o Projecto -A
Para combater o arquétipo venatório foi nomeada a primeira Comissão de
Revisão da Lei da Caça por despacho do Secretário de Estado das Florestas, de 25 de
Maio de 1977. Incumbida de estudar o novo regulamento venatório e de acabar com a
desordem que se vivia nos campos, a Comissão criou o Projecto-A 910.
909
«Quem acode à caça», Jornal de Caça e Pesca, n.º 380, 17-01-1974, pp. 1-2.
Diário da República, II Série, n.º 132,7-06-1977. A comissão era constituída pelos seguintes elementos: Dr.
António Fajardo Pereira Leite, jurista e Coordenador; Eng.º Silvicultor, Ilídio de Figueiredo Ministro – indicado
pelo Secretário de Estado do Ambiente; Manuel Amaral – indicado pela Secretaria de Estado do Turismo; Eng.º
Agrónomo, Manuel Manso de Brito – indicado pela Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas; Eng.º Silvicultor
João Filipe Flores Bugalho, da Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal, Director dos Serviços de
Caça; Dr. José de Mesquita Cannas da Silva, da Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal – membro
da União Intersindical dos Biologistas de Caça, encarregado das questões de patologia cinegética; Eng. Técnico
agrário, Álvaro da Purificação Barreira, funcionário da Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal,
indicado para o efeito pela Comissão Administrativa da Comissão Venatória Regional do Norte. Apesar de a
Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal ter informado aquela Comissão Venatória Regional de que
não considerava conveniente ter sido escolhido um técnico do Serviço para representar os caçadores, foi por esta
respondido que o consideravam como a pessoa indicada e o nomearam, não por ser técnico, mas porque além de
ser um caçador conceituado na região era o Presidente do Clube dos Caçadores de Bragança; Dr. Alberto Rafael
Amorim de Lemos Marques Mano, indicado pela Comissão Administrativa da Comissão Venatória Regional do
Centro, ouvidos os representantes distritais dos caçadores; Armindo da Silva Fernandes, indicado para o efeito
pelos membros caçadores da Comissão Administrativa da CVRS; Jorge de Andrade Roque de Pinho, Presidente
da Delegação Portuguesa do Conselho Internacional da Caça, ADGF.
910
408
Incidentalmente, sete dos membros eram caçadores, mas embora os destinos da
caça não dependessem exclusivamente dos caçadores, foi considerada indispensável a
participação dos delegados dos três organismos que, no momento, representavam
cerca de 200 000 caçadores de Portugal Continental.
De
imediato,
os
caçadores
protestaram
contra
esta
nova
comissão,
primeiramente por dela constar João Bugalho, ex-funcionário do Serviço de Inspecção
de Caça e Pesca, além de outras figuras “inflexivelmente patrocinadoras dos aramados
e coutadas” 911.
Consequentemente, solicitaram ao Governo que extinguisse a comissão e
nomeasse outra, na qual participassem técnicos, caçadores e agricultores, como órgãos
prioritários, porque pretendiam a criação do Serviço Nacional da Caça. Por sua vez, os
membros da Comissão de Revisão concluíram que lhes seria impossível trabalhar
permanentemente em conjunto. Indicaram então, quais os elementos que deveriam dar
um apoio mais próximo ao Coordenador para que este elaborasse os documentos que
serviram de base às reuniões plenárias.
Seguiram o critério que os membros deviam ser não só os mais conhecedores,
mas também os mais disponíveis. A este grupo restrito, que teve composição variada ao
longo daquele período, consoante a natureza dos temas em preparação, coube a tarefa
da elaboração dos documentos que serviram como tema da discussão em cada uma
das reuniões em plenário.
Todos os documentos de trabalho foram detalhadamente discutidos pela
Comissão; quase todos sofreram profundas alterações até à elaboração do anteprojecto
entregue ao Secretário de Estado das Florestas. Deliberou, entretanto, a Comissão que
antes do anteprojecto ser apreciado pelo governo não seria eticamente correcto a sua
divulgação, condição que não foi aceite por Armindo Fernandes, representante dos
caçadores da Região Sul, que divulgou os documentos de trabalho antes de serem
discutidos e aceites pela Comissão 912. Os restantes elementos chamaram-lhe a atenção
que tal procedimento só servia para confundir e não para esclarecer o público, mas tal
não colheu efeito; inclusive, convocaram reuniões de caçadores para se pronunciarem
sobre o documento.
Os projectos de diploma apresentados ao Secretário de Estado e elaborados ao
longo de cerca de cinco meses, apenas tiveram três declarações de voto contra, todas
911
912
Jornal do Caçador, n.º 43, 15-04-1978, p. 7.
Idem, ibidem.
409
do representante da CVRS; a primeira, respeitante à reestruturação venatória; a
segunda, à criação de regimes especiais de caça; a terceira, pelo facto dos documentos
de trabalho a discutir em plenário terem sido preparados por um grupo restrito.
Injustamente acusada de querer restaurar os aramados, a Comissão apreciou os
princípios jurídicos contidos no Art.º 63.º, do Decreto n.º 47 847, de 14 de Agosto de
1967, nomeadamente a disposição que proibia o acto venatório sem autorização dos
respectivos proprietários ou possuidores nos terrenos murados ou vedados. O
Coordenador sugeriu que, ou se abolia o referido princípio mais ligado ao Código Civil
que à lei da caça, ou então havia que considerar igualmente as vedações por rede
metálica, que na época substituíram na sua finalidade os muros de outrora.
Para o representante dos caçadores da Região Sul, tal princípio devia-se manter
para os muros, mas não ser extensivo às redes metálicas, pois restauravam-se os
aramados
913
. Indignado por não conseguir valer a sua posição abandonou a reunião,
convicto de que o princípio que instituíra os aramados fora repudiado por todos os
presentes. Por tudo isto, a Comissão, que considerou a questão jurídica como o
principal problema na sua total aceitação ou a sua completa supressão, eliminou tal
intento no documento de trabalho.
No sábado seguinte, o Serviço de Inspecção de Caça e Pesca organizou uma
reunião em Cascais para elucidar os caçadores sobre o pretenso restabelecimento dos
aramados. Constituía, por essa razão, uma grande e justificada preocupação o
renascimento de “coutos e os famigerados aramados”, equivalentes a um “verdadeiro
racismo desportivo, discriminatório e anti-social”
914
. No final da reunião, os caçadores,
por terem sido afastados da discussão da futura lei da caça, dirigiram uma moção de
protesto ao Presidente da República e ao Primeiro-ministro, assinada por todos os
presentes.
Entretanto, a imprensa anunciou que o Projecto propunha a extinção das
Comissões Venatórias – desígnio que o Serviço de Inspecção de Caça e Pesca
confirmou –, mas sem esclarecer devidamente a opinião pública; em alternativa, seriam
criadas Comissões de Caçadores, nascidas dos delegados de freguesia até à Comissão
Nacional de Caçadores, passando pelas Comissões Municipais e Regionais, a
solicitação de grande maioria dos caçadores
913
915
. Colateralmente, seriam criados os
Relatório do Serviço de Inspecção de Caça e Pesca, Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal,
Lisboa, 8-03-1978, ADGF.
914
Idem, ibidem.
915
Idem, ibidem.
410
Conselhos Cinegéticos, nos quais os agricultores podiam discutir em igualdade
numérica com os caçadores os problemas relacionados com a caça; nele teriam assento
os representantes dos organismos da conservação da Natureza.
No Conselho Cinegético Nacional estariam representados além daqueles, os
organismos oficiais com maior interferência nas questões da conservação, fomento e
gestão do património cinegético nacional
916
. Os serviços públicos asseguravam o
funcionamento das ZCN, o apoio técnico às associações de caçadores que explorassem
os “territórios de caça”; realizavam os estudos necessários para atingir esses objectivos;
promoviam a formação, disciplina e funcionamento dos corpos de fomento e
fiscalização, quando estes existissem; executavam ou controlavam o licenciamento e o
exame dos candidatos a caçador, etc.
O Serviço de Inspecção de Caça argumentou que em nenhum país do mundo
existiam Serviços de Caça conduzidos pelos caçadores, nem o poder de gestão da caça
era competência exclusiva destes, como vinham defendendo de forma original os que
davam para os jornais entrevistas ou notícias
917
. De facto, aquele Serviço esforçou-se
por esclarecer o público sobre as medidas tomadas ou a tomar, no âmbito da sua
actividade, garantindo e até mesmo estimulando a participação ou auscultação, pelo
menos, dos mais directamente interessados, através de muitas dezenas de reuniões
levadas a efeito em todo o país.
De outro modo, num momento da maior importância para o futuro da caça em
Portugal, que preparava e discutia um projecto de D.L. sobre a reestruturação venatória
e um projecto duma nova lei da caça para ser submetido à Assembleia da República,
considerava-se essencial submeter à apreciação de todos a documentação que
permitisse o esclarecimento com vista à análise crítica e objectiva dos fins que se
queriam alcançar, assim como obter contribuições e sugestões para o seu
aperfeiçoamento 918.
916
Basta analisar o Art.º 18, n.º 2, para se ajuizar da importância que se reconhecia aos referidos órgãos como
participantes activos na gestão dos recursos bravios. Sublinhe-se, no entanto, que o n.º 4 do Art.º 22.º estipulava
que o funcionamento das referidas estruturas seria assegurado por uma verba, que podia atingir 25% do total das
receitas provenientes da caça.
917
Noticias que foram publicadas de forma contínua nos seguintes jornais diários: Diário de Noticias (28-91977), Diário Popular (29-9-1977); Luta (5-11-1977;30-11-1977); Diário (26-11-1977;30-11-1977), Dia (18-11978;11-2-1978), originadas por comunicações provenientes do pré-conselho dos caçadores da região que
abrangia os concelhos de Lisboa, Leiria, Santarém e parte Norte de Setúbal, por informações distorcidas, falsas,
ou apenas parcialmente verdadeiras, que poderiam induzir em erro a opinião pública.
918
Relatório do Serviço de Inspecção de Caça e Pesca, Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal,
Lisboa, 12-4-1978, ADGF.
411
As acusações mais graves ao Projecto reportavam-se ao impedimento dos
caçadores, durante o exercício da caça, de circularem livremente no campo, e a
tentativa de restaurar a criação de zonas especiais de caça, “as coutadas de outrora” 919.
Nesta circunstância, o Serviço de Inspecção de Caça prontificou-se a esclarecer que
“não estavam nem podiam estar tais ideias contidas no espírito do Projecto” 920. A meia
verdade colhia facilmente, sobretudo se explorada de forma demagógica, naquilo que
continha de verdadeiramente novo para a nossa mentalidade. Os princípios implícitos no
projecto assim se ordenavam:
- A caça é um recurso natural renovável que constituía património de toda a
comunidade, cabendo ao Estado a máxima responsabilidade na sua gestão;
- A gestão da caça obedecia às normas de ordenamento cinegético, através das quais
se garantia a manutenção do equilíbrio ecológico;
- A caça devia ser um factor de valorização da agricultura, contribuindo para o
desenvolvimento das zonas rurais e para a melhoria da qualidade de vida de toda a
população;
- Competia ao Estado facultar o exercício organizado da caça e orientar as actividades
venatórias, segundo um regime que todos os caçadores fossem considerados em
igualdade de oportunidades e condições mais equivalentes;
- Para alcançar estes objectivos de forma justa e segura, o Estado apoiaria
organizações de caçadores, de agricultores e de outros cidadãos interessados na
conservação e usufruição do património cinegético, promovendo a sua participação,
no ordenamento e administração daquele património, e estimulando a participação
daquelas organizações quando for acaso disso 921.
1.2. Projecto – B
Como o Projecto-A teve muitas resistências dos caçadores e das Comissões
Venatórias, o Governo incumbiu a Secretaria de Estado das Florestas de o reformular.
Foi assim que apresentou o Projecto-B, cujo objectivo consistia em “conservar, fomentar
e gerir os recursos cinegéticos”, pois no pós-25 de Abril todas as medidas se revelaram
919
Idem, ibidem,
Idem, ibidem.
921
Idem, ibidem.
920
412
ineficazes ou socialmente injustas, particularmente as “coutadas e aramados
“conduziram o país para duas consequências 922 :
- A defesa e o fomento da caça em áreas significativas, que nunca se estenderam
uniformemente a todo o território nacional, incidindo sobretudo nas regiões de grande
propriedade;
- A manifestação de uma “classe privilegiada”, assaz limitada, que fruía, sem
concorrência, uma parcela significativa dos recursos cinegéticos do país.
Entretanto, este panorama mudou “radicalmente”, quando se franqueou os
aramados e rematou com a extinção dos coutos. Se é certo que estas medidas
conduziram a uma maior igualdade ou fruição da caça, provocaram simultaneamente
um “abaixamento drástico” nos seus efectivos, a ponto de fazer perigar o futuro deste
património nacional
923
. Reconsiderava-se, deste modo, o compromisso que permitia
alcançar um ponto de equilíbrio entre a inteira liberdade de caçar e as restrições
exageradas e não equitativas. Para além dela, presidiram à elaboração do Projecto-Lei
ainda outros princípios:
- A fauna silvestre constituía um recurso natural renovável, com influência no equilíbrio
ecológico e na qualidade de vida das populações, razão pela qual o Estado devia
assumir a responsabilidade pela sua gestão;
- Os agricultores afectados por erros cometidos deviam ter oportunidades de
intervenção directa na gestão da fauna;
- Aproveitar a boa aptidão cinegética em certas áreas do país, para o Estado concentrar
acções e extrair benefícios de carácter socioeconómico e permitir o desenvolvimento
das regiões interessadas;
- A intervenção de todos os sectores interessados nos problemas cinegéticos através da
criação das Comissões de Caçadores e os Conselhos Cinegéticos e de Conservação
da Fauna;
- O equilíbrio entre a liberdade de caçar e as necessidades de protecção e de fomento
da fauna silvestre, mediante a instituição do regime cinegético especial;
922
Projecto-B, Secretaria de Estado das Florestas, Janeiro de 1978, ADGF.
Veja-se, passados quatro anos após a Revolução de Abril de 1974, já havia a consciência da desertificação e
do erro cometido pelos sucessivos governos.
923
413
No intuito de tornar o sistema flexível e adaptável aos diversos condicionalismos
ocorrentes, instituíram-se quatro modalidades de zonas de caça, podendo o Estado, em
certos casos, delegar ou conceder a respectiva gestão, a saber 924 :
- ZCN (Art.º 16.º), instituídas em áreas integradas em qualquer dos sectores de
propriedade dos meios de produção, suportando os encargos com a sua constituição e
funcionamento (Art.º 16.º); sempre que as zonas de caça recaíssem em terrenos cuja
gestão não coubesse por inteiro ao Estado, as respectivas entidades tinham direito ao
recebimento de uma retribuição dos termos do n.º 2 do Art.º 14.º;
- ZCS (Art.º 17.º), destinadas a proporcionarem aos caçadores residentes no país o
exercício organizado da caça, em condições especialmente acessíveis, localizadas em
terrenos integrados em qualquer dos sectores de propriedades, custeando o Estado,
em todos os casos, as despesas com a sua constituição e funcionamento; a
administração de tais zonas de caça cabia, em exclusivo, ao Estado, mas quando se
localizassem em áreas cuja gestão lhe não pertencia exclusivamente, podia delegar
aquele direito nas entidades gestoras respectivas, desde que aquelas áreas se
integrassem nos sectores público ou cooperativo;
- Quando as ZCS não se situassem em terrenos de propriedade estatal, os proprietários
tinham direito a receber uma retribuição nos termos do n.º 2 do Art.º 14.º. Se a
administração de tais zonas fosse delegada pelo Estado numa entidade não estatal,
esta tinha o direito a receber uma retribuição pelo seu trabalho. Nestas zonas de caça,
o exercício da caça era reservado exclusivamente a residentes no território nacional;
ficava sujeita ao pagamento de taxas estabelecidas oficialmente, segundo critérios de
razoabilidade; não podia a receita anual cobrada exceder 80% dos encargos
verificados no mesmo período;
- ZCA (Art.º 18.º), a explorar por associações de caçadores que nelas se propusessem
custear e realizar acções de fomento e conservação da fauna cinegética e o exercício
venatório fosse reservado exclusivamente aos seus membros, com a excepção
consignada no artigo 20.º, em terrenos pertencentes aos sectores cooperativo ou
privado, sendo devido aos respectivos detentores o pagamento de uma retribuição,
nas condições do n.º 2 do Art.º 14.º.
- A exploração das ZCA por associações de caçadores seria feita por períodos
renováveis de 12 ou 6 anos, consoante tivessem ou não aptidão para caça maior; a
924
Idem, ibidem.
414
área de cada ZCA não podia exceder um total correspondente a 30 has por caçador
associado; os estatutos de qualquer associação de caçadores que pretendesse
explorar uma ZCA deviam prever a existência de um número mínimo de 12 caçadores
associados, dos quais um terço era obrigatoriamente reservado para caçadores
residentes na região cinegética e outro terço para caçadores residentes no exterior da
mesma; cada caçador não podia ser membro de mais de duas ZCA, devendo
obrigatoriamente uma delas situar-se na região cinegética da sua residência e a outra
fora desta; os estatutos das associações deviam conter cláusulas, excluindo
automaticamente os caçadores que não respeitassem esta regra; as associações de
caçadores que quisessem beneficiar da faculdade prevista neste artigo ficavam
obrigadas a submeter previamente à aprovação da Direcção-Geral do Ordenamento e
Gestão Florestal planos de ordenamento e de exploração e a dar execução a tais
planos, nas condições em que fossem aprovados; os caçadores previstos no artigo
20.º ficavam sujeitos ao pagamento de taxas, a reverter para o Fundo Especial de
Caça e Pesca, idênticas às que lhe fossem fixadas para as ZCN ou ZCS com
semelhantes características venatórias.
- ZCT (Art.º 19.º), com vista ao aproveitamento turístico dos recursos cinegéticos e
constituídas em terrenos dos sectores público, cooperativo ou privado com duração
limitada a períodos renováveis de 6 a 12 anos, conforme fossem ou não aptas para
caça maior; o somatório das áreas de ZCT de um concelho não podia ser superior a
10% da superfície do mesmo; a criação e exploração de ZCT podia ser custeada e
levada a efeito quer directamente pelo Estado ou por empresa pública, quer por
empresas privadas ou de economia mista, à qual tal direito fosse concedido (Art.º
20.º).
Em qualquer das zonas de caça criadas se previa o exercício da caça a
caçadores economicamente
mais
desfavorecidos,
que
exercessem
actividades
profissionais na freguesia ou freguesias nas quais estas se situassem, prioritariamente
tratando-se de activos agrícolas; ficava à disposição dos caçadores que preenchessem
as condições especificadas, uma quota-parte, não inferior a um décimo, dos
contingentes venatórios capturáveis, a fixar em termos a estabelecer em regulamento, a
elaborar com a participação dos representantes legais dos caçadores; cabia à comissão
ou comissões de caçadores correspondentes, mediante proposta dos delegados de
caçadores da freguesia ou freguesias envolvidas, proceder anualmente à listagem dos
caçadores a contemplar nos termos dos números ant