programa de concurso exploração do bar (lote 2) de apoio ao cais

Transcrição

programa de concurso exploração do bar (lote 2) de apoio ao cais
PROGRAMA DE CONCURSO
EXPLORAÇÃO DO BAR (LOTE 2) DE APOIO AO CAIS
FLUVIAL DE CALDAS DE AREGOS
Av. Rebelo Moniz . 4660-212 Resende . Portugal . Tel.: +351 254 877 653 . Fax.: +351 254 877 424
Contribuinte n.º 506349381 . e-mail: [email protected] . www.cm-resende.pt
1
Programa de Concurso
Artigo 1º - Objeto do concurso
Artigo 2º - Entidade emitente do título
Artigo 3º – Solicitação e consulta das peças do procedimento
Artigo 4º - Concorrentes
Artigo 5º – Critério de adjudicação
Artigo 6º – Modo e prazo para a entrega das propostas
Artigo 7º – Pedido de esclarecimentos
Artigo 8º - Proposta
Artigo 9º - Documentos que acompanham a proposta
Artigo 10º - Prazo de validade da proposta
Artigo 11º – Propostas variantes
Artigo 12º – Documentos de habilitação
Artigo 13º – Abertura das propostas
Artigo 14º – Esclarecimentos a prestar pelos concorrentes
Artigo 15º - Decisão de adjudicação
Artigo 16º – Minuta da licença
Artigo 17º - Reclamação contra a minuta
Artigo 18º – Emissão da licença
Artigo 19º - Encargos do concorrente
Artigo 20º - Legislação aplicável
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Artigo 1º
Objeto do concurso
Constitui objeto deste programa de concurso, o licenciamento da exploração de um lote, correspondente ao
bar de apoio ao cais fluvial de Caldas de Aregos, Concelho de Resende, que, seguidamente, se identifica e
caracteriza:
LOTE 2 – O bar, com a área aproximada de 34,00 m2 e esplanada descoberta com 150m2,
conforme Anexo IV deste Programa.
Artigo 2.º
Entidade emitente do título
A entidade emitente do título é o IPTM - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., representado
neste ato pela Câmara Municipal de Resende, sita na Av. Rebelo Moniz, com os números de telefone
254877153/653, fax 254877424 e com o e-mail: [email protected], ao abrigo do contrato de gestão do Cais
Fluvial de Caldas de Aregos, oportunamente celebrado.
Artigo 3.º
Solicitação e consulta das peças do procedimento
Desde que solicitadas até ao prazo para a apresentação das propostas, os interessados poderão obter
autorização através da plataforma informática https://www.compraspublicas.com para consulta das peças do
procedimento e admissão ao concurso.
Artigo 4.º
Concorrentes
Podem concorrer pessoas singulares, coletivas, empresas ou grupos de empresas que declarem a intenção de
se constituírem juridicamente numa entidade ou consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária
passiva, no caso de lhes ser atribuída a licença, desde que não se encontrem em nenhuma das situações
referidas no artigo 55.º do Decreto – Lei n.º18/2008, de 29 de Janeiro.
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Artigo 5.º
Critério da adjudicação
1 - O critério de avaliação é o da proposta economicamente mais vantajosa tendo em conta os fatores que se
apresentam de seguida, por ordem decrescente de importância e pontuados da seguinte forma:
FÓRMULA GERAL:
PC= F1 x 0,7 + F2 x 0,3
Elementos:
•
PC – Pontuação do Concorrente
•
F1 – Primeiro Fator de Avaliação – Contrapartida Económica Fixa Mensal
•
F2 – Segundo Fator de Avaliação – Contrapartida Económica Variável Mensal -
Royalty
Cada fator segue as regras definidas especificamente para o seu uso.
A pontuação do concorrente (PC) é arredondada à segunda casa decimal e os Fatores de Avaliação (F1 e F2) à
terceira casa decimal.
2 - Para a análise das propostas utilizar-se-á a metodologia constante do Anexo III deste Programa.
3 – Em caso de empate deve ser adjudicada aquela que tiver sido apresentada em primeiro lugar (data e hora).
Artigo 6.º
Modo e prazo para a entrega das propostas
As propostas serão entregues até às 23:59 horas do 15.º dia a contar da data do envio, para publicação
no Diário da República, do anúncio de procedimento pelos concorrentes ou seus representantes, através
da plataforma eletrónica https://www.compraspublicas.com.
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Artigo 7.º
Pedido de esclarecimentos
1 – A entidade que preside ao concurso é a Câmara Municipal de Resende, em representação do IPTM, a
quem deverão ser apresentados, através da plataforma informática, dentro do primeiro terço do prazo, fixado
para a apresentação das propostas, as reclamações e pedidos de esclarecimento de quaisquer dúvidas surgidas
na interpretação das peças patenteadas.
2 - Os esclarecimentos a que se refere o número anterior serão prestados, através da plataforma eletrónica, até
ao fim do segundo terço do prazo, fixado para a apresentação das propostas. A falta de resposta até esta data
poderá justificar a prorrogação, por período correspondente, do prazo para a apresentação das propostas, desde
que requerida por qualquer interessado. Quando, devido ao seu volume, os esclarecimentos não possam ser
prestados no prazo referido, o prazo para a apresentação das propostas deve ser adequadamente prorrogado.
3 – Caso pretenda, o concorrente pode solicitar à Câmara Municipal de Resende uma visita ao local. Esta data
será fixada até ao fim do segundo terço do prazo limite para a apresentação das propostas. Nesta visita podem
estar todos os concorrentes.
Artigo 8.º
Proposta
1- A proposta deve ser assinada pelo concorrente ou representante, devendo neste caso juntar o documento que
confirme poderes para o efeito.
2- Não é permitida a apresentação de propostas com alteração de cláusulas do caderno de encargos.
Artigo 9.º
Documentos que acompanham a proposta
A proposta será instruída com os seguintes documentos:
–
Declaração do concorrente, assinada por si ou seu representante, de aceitação do conteúdo do caderno
de encargos, emitida conforme modelo constante do anexo I ao Código dos Contratos Públicos,
remetida em anexo;
–
Proposta de preço assinada pelo concorrente ou seu representante.
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Artigo 10.º
Prazo de validade da proposta
O prazo de validade das propostas é de 66 dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação
das propostas.
Artigo 11.º
Propostas variantes:
Não é admitida a apresentação pelos concorrentes de propostas variantes.
Artigo 12.º
Documentos de habilitação:
No prazo de 10 (dez) dias a contar da data de notificação, o adjudicatário deve apresentar os seguintes
documentos de habilitação:
a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao Código dos Contratos Públicos, remetida
em anexo;
b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d) e) e i) do art.º
55.º do CCP.
Artigo 13.º
Abertura das propostas
A abertura das propostas, será realizada no dia útil imediatamente subsequente ao termo do prazo
fixado para a apresentação das propostas pelas 10h00 horas.
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Artigo 14.º
Esclarecimentos a prestar pelos concorrentes
1 – Os concorrentes obrigam-se a prestar, relativamente à documentação que instrua a sua proposta, os
esclarecimentos que a Entidade que preside ao concurso considere necessários.
2 – Sempre que na fase de apresentação das propostas, a entidade que preside ao concurso tenha dúvidas sobre
a real situação económica e financeira de qualquer dos concorrentes poderá exigir deles ou solicitar a outras
Entidades todos os elementos de informação.
Artigo 15.º
Decisão de adjudicação
Depois de cumpridas as formalidades previstas na lei, o IPTM - Instituto Portuário e dos Transportes
Marítimos, I.P., com base num relatório fundamentado elaborado pelo júri, escolhe o concorrente a licenciar.
Artigo 16.º
Minuta da licença
1- A minuta da licença é enviada pelo IPTM -Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., para
aceitação, ao concorrente escolhido, sendo este simultaneamente notificados para, no prazo de dez dias,
comprovar a prestação da caução devida, nos termos do artigo 14.º do Caderno de Encargos, bem como a
morada para onde podem ser dirigidas as eventuais reclamações e os subsequentes atos de concurso;
2- A minuta considera-se aceite, quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias
subsequentes à respetiva notificação.
Artigo 17.º
Reclamação contra a minuta
1- São admissíveis reclamações contra a minuta quando dela constem obrigações não contidas na proposta ou
nos documentos que servem de base ao concurso.
2- Em caso de reclamação, a entidade que aprova a minuta comunica ao reclamante, no prazo de 10 (dez) dias,
o que houver decidido sobre a mesma, entendendo-se que a defere se nada notificar no respetivo prazo.
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3- Nos casos em que haja reclamação contra a minuta, o prazo para comprovar a prestação da caução
interrompe-se a partir da data da apresentação da reclamação e até ao conhecimento da decisão da reclamação
ou ao termo do prazo fixado no número anterior para o respetivo deferimento tácito.
Artigo 18.º
Emissão da licença
1- A licença é emitida no prazo de 30 dias a contar da prova da prestação da caução.
2- Se a licença não for emitida no prazo de 30 dias, contados da data da prestação da caução, pode o
concorrente desvincular-se da proposta, liberando-se a caução que haja sido prestada, sendo reembolsado de
todas as despesas e demais encargos decorrentes da prestação da caução, sem prejuízo de direito a justa
indemnização.
Artigo 19º
Encargos do concorrente
1 – São encargos do concorrente as despesas inerentes à elaboração da proposta.
2 – São ainda da conta do concorrente as despesas e encargos inerentes à celebração do contrato.
Artigo 20.º
Legislação aplicável
Em tudo o omisso no presente Programa de Concurso, observar-se-á o disposto nos Decretos-Lei n.ºs 18/2008,
de 29 de Janeiro, e quanto ao regime de utilização das áreas, o disposto na Lei n.º 58/2005, de 15 de
Novembro, no DL n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, e legislação complementar.
Resende, 19 de maio de 2014.
O Chefe de Divisão;
Signature Not Verified
Digitally signed by JORGE JOSÉ
PEREIRA SALA MONTEIRO
Date: 2014.05.29 17:45:47 BST
(Drº Jorge Sala)
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ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO
(a que se refere a alínea a) do nº. 1 do artigo 57º)
1 — ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) ...
(firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de
identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à
execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de ... (designação ou referência ao
procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o
referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao
qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2 — Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que
junta em anexo (3):
a) ...
b) ...
3 — Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido
contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4 — Mais declara, sob compromisso de honra, que:
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade,
sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o
respetivo processo pendente;
b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade
profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram
condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (5)] (6);
c) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os
titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de
sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9);
d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no
Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10);
e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é
nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11);
f) Tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do DecretoAv. Rebelo Moniz . 4660-212 Resende . Portugal . Tel.: +351 254 877 653 . Fax.: +351 254 877 424
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Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na alínea b) do nº 1 do artigo 71.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e no n.º 1
do artigo 460.º do presente Código, durante o período de inabilidade fixada na decisão condenatória;
g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do Código do
Trabalho (13);
h) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao
seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança
social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que
é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14);
i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15) [ou os
titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por alguns dos
seguintes crimes (16)] (17):
j) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e
elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de
concorrência.
5 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso,
a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e
constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual
pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como
concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado
para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de
procedimento criminal.
6 — Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga -se, nos termos do disposto no artigo 81.º
do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do referido Código, bem
como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º
4 desta declaração.
7 — O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos
termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que
eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do
artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de
privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento
candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem
prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
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... (local), ... (data), ... [assinatura (18)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1
e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º
(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(10) Declarar consoante a situação.
(11) Declarar consoante a situação.
(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(14) Declarar consoante a situação.
(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(18) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º
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ANEXO II
Modelo de declaração
(a que se refere a alínea a) do n.° 1 do artigo 81.°)
1 - ... (nome, numero de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)...
(firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de
identificação fiscal e sedes), adjudicatário (a) no procedimento de (designação ou referenda ao procedimento
em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2):
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade,
sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o
respetivo processo pendente;
b) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (3) [ou os
titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de
sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (4)] (5);
c) Tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do
Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na alínea b) do nº 1 do artigo 71.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio,
e no n.º 1 do artigo 460.º do presente Código, durante o período de inabilidade fixada na decisão condenatória;
d) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.° 1 do artigo 627.° do Código do
Trabalho (7);
e) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao
seu serviço de mão de obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a Segurança
Social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que
é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (8);
f) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e
elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de
concorrência.
2 - O declarante junta em anexo [ou indica ... como endereço do sitio da Internet onde podem ser consultados
(9)] os documentos comprovativos de que a sua representada (10) não se encontra nas situações previstas nas
alienas b), d), e) e i) do artigo 55.° do Código dos Contratos Públicos.
3-O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica caducidade da
adjudicação e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.° do Código dos Contratos
Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como
candidate, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer
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procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade
competente para efeitos de procedimento criminal.
... (local),... (data), ... [assinatura (11)]
(1). Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.
(2). No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão "a sua representada".
(3). Indicar-se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(4). Indicar-se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(5). Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(7). Indicar se, entretanto, decorreu o periodo de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(8). Declarar consoante a situação.
(9). Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.
(10). No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão "a sua representada".
(11). Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.°.
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ANEXO III
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
O critério de avaliação é o da proposta economicamente mais vantajosa tendo em conta os fatores que se
apresentam de seguida, por ordem decrescente de importância e pontuados da seguinte forma:
FÓRMULA GERAL:
PC= F1 x 0,7 + F2 x 0,3
Elementos:
•
PC – Pontuação do Concorrente
•
F1 – Primeiro Fator de Avaliação – Contrapartida Económica Fixa Mensal
•
F2 – Segundo Fator de Avaliação – Contrapartida Económica Variável Mensal - Royalty
Cada fator segue as regras definidas especificamente para o seu uso.
A pontuação do concorrente (PC) é arredondada à segunda casa decimal e os Fatores de Avaliação (F1 e F2) à
terceira casa decimal.
F1 – Primeiro Fator de Avaliação – Contrapartida Económica Fixa Mensal
Este fator consiste na aplicação de um valor entre 0 e 100 pontos a cada proposta, o valor apresentado por cada
concorrente referente à Contrapartida Económica Fixa Mensal, sendo essa aplicação calculada com base nas
seguintes regras:
Esta pontuação é definida segundo as condições da seguinte fórmula:
F1 = - 100 + 0,5 X
Regras:
Pontuação a atribuir
F1 = 0
Limites
X < 200 €
F1 = - 100 + 0,5 X
200€ ≤ X ≤ 400 €
F1 = 100
X > 400 €
Elementos:
•
F1 – Pontuação do Fator;
•
X - Valor da Contrapartida Económica Fixa (em euros)
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Notas:
–
Serão excluídas as propostas que apresentem valor para a Contrapartida Económica Fixa
Mensal inferior a 200 € (duzentos euros);
–
Ao valor para a Contrapartida Económica Fixa Mensal apresentado pelo concorrente acrescerá
IVA à taxa legal em vigor.
F2 – Segundo Factor de Avaliação – Contrapartida Económica Variável Mensal – Royalty
Este fator consiste na aplicação de um valor entre 0 e 100 pontos a cada proposta, mediante a percentagem
apresentada por cada concorrente referente à Contrapartida Económica Variável Mensal - Royalty, sendo essa
aplicação calculada com base nas seguintes regras:
Esta pontuação é definida segundo as condições da seguinte fórmula:
F2 = - 42,857 + 1428,57 X
Regras:
Pontuação a atribuir
F2 = 0
Limites
X < 0,03
F2 = - 42,857 + 1428,57 X
0,03 ≤ X ≤ 0,1
F2 = 100
X > 0,1
Elementos:
•
F2 – Pontuação do Fator;
•
X – Valor da Contrapartida Económica Variável Mensal – Royalty (em percentagem %)
Notas:
–
O valor a apresentar para a Contrapartida Económica Variável Mensal deverá ser em
percentagem (%) e incidirá sobre a faturação bruta de venda mensal;
–
Para efeito de aplicação da fórmula o valor a aplicar em X será valor absoluto (Ex: 5% =
5/100=0,05);
–
Serão excluídas as propostas que apresentem valor para a Contrapartida Económica Variável
Mensal inferior a 3% (0,03).
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