ll - Hospital Municipal São José
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llustríssimoSenhor Pregoeirodo HospitalMunicipalSão José PrefeituraMunicipalde Joinville- SC {:;'i5J i.;.RVlÇ0 DELICITAi. Proiocotc. r) )(. .''.--i=+ Ref. Pregão Eletrônico no 04812012 Processo no000087/201 2 D . t ;v - i _ll- ' il / -- r- ì-Ì .,.,_, CoNTATTTCOMÉRC|O E REPRESENTAÇOESLTDA., sociedadecomercialjá devidamentequalificadanos autos do processolicitatório em epigrafe.vem, por intermédiode seu representantelegal, oferecer as presentes RAZÕES RECURSAIS,contra o julgamentoproferidono feito, com fulcronas disposiçoes da legislaçãovigente,bem como do item37, do edital,embasadonas seguintesrazÕes. EsseHospitalrealizouo procedimento licitatório, modalidade de PregãoEletrônico, sob n 048/20'12, destinadoà aquisiçãode equiposenterale parenteral,com fornecimentode bombasde infusãoem regimede comodato, conformeregrase condiçoesprevistaspeloato convocatório. Por ocasiãoda sessão de aberturadas propostas,ainda antesmesmoda fase de lances,o dignoPregoeiroprocedeuna desclassificação da ora requerente, sob alegaçãode descumprimento ao item 9.8,do edital,o qual veda que a propostaapresentequalquertipo de elementoque identifiqueo prooonente. E exatamentecontratal decisão,diga-setotalmenteinócua e contra os preceitosditadospela Lei de licitaçÕes, que visa a resguardaro competitório,o objetodo presenterecurso. De início, prudente citar que a Administraçãoadotou procedimento equivocadoao procederna desclassificação da recorrente aindana fase anteriorà oíertade lances,de vez que tal atituderestringiu, em muito,a fase competitivado certame,uma vez que foram afastados.além da Contatti,ora recorrente. tambéma licitanteFresenius. Diga-se que a Administraçãodesclassificoua licitante Fresenius, aindana fase anterioraos lances,embasadaem aspectostécnicosdo próprio objeto da licitação,que não foram aferidosem relação ao licitante vencedor,cujoequipamento tambémnão às exigências editalícias. A bomba de infusão ofertada no presente edital pela empresaSamtronic,modeloST 1000,não atendeas especificaçÕes técnicasque constamno edital,no que tangea não possuirindicaçãode alarmede KVO. lmportantesalientarque, o KVO é uma funçãoespecialde que promovea manutenção segurança, do acessovenoso,impedindoa obstrução do acessopelo qual está sendorealizadaa infusãoe que poderáestarpresente em diversasrotinashospitalares, como: eventosde fim da infusãoprogramada, repetiçãoda programação, interrupçãoda programação,na reprogramação de parâmetros. dentreoutros. Por este motivo, ressalta-se que o alarme de KVO é fundamentalpara informaràs equipes de enfermagemo funcionamentodas bombasde infusãosob estacondicão/fu ncão. Constata-se,pois, que a análiseem relaçãoao produto vencedor não foi tão criteriosacomo em relação às propostasdesclassificadas, demonstrando a fragilidade do procedimento adotadopelaAdministração. Com o devido Com devidoacatamento, acatamento. deveriao digno pregoeiro. deveria visandoa maiorcompetitividade e obtençãodo menor preço,objetivoprimordial possibilitar que todasas empresasapresentassem dos certameslicitatórios, seus lancese, ao final, procedera análisedas condiçõesda proposta,de modo a verificaro cumprimento das exigências editalícias. Até porque,normalmente o pregoeironem semprepossuio conhecrmento técniconecessárro sobretodosos bens licitados.buscandoauxílio de experÍsapósdefinidosos lances,ondepoderáhaverminuciosaanálisedo bem ofertado,inclusrvecom apresentaçãode amostra,se for o caso, conformeregra ditadapeloitem í 5, do edital. Assim, foi adotado procedimentodiverso em relaçãoàs propostas,sendo algumas analisadaspreviamente,enquanto outras tiveram que viciao pleitocom a trânsitolivreao certame(mesmocom erros),circunstância nulidade Especificamente ao item aventadopela Comissãocomo paraumaanálisemais descumprido, ou seja,o item9.8,imperioso transcrevê-lo acuradade seustermos.verbls: "il . i-r. :lara() C:sL:f .rssrf ì.,ìd.rs I):OL!)st-a:j depositailas as ' . t r 1 L r Ì, !, irl i i i r l ! : : Ì l ( . r Ì.r)l ( l l . : I r a ) s . : 1 L rLi i l - e L -i .a Ì r o n a r t e - " , 1 . a o l l f i dr:nti f i caL;ào do Inicialmente é de expor que a presenteregra é totalmente inócua,já que o pregoeiro,ao abrir o sistema,tem conhecimento de quem é o ofertantede cada proposta,portanto,inexisterazãopaâ que os anexos(no caso por constardo catálogotécnicoseu timbre)não sejam a empresafoi inabilitada identificados. identificação só ocoÍreu Doroue a Contatti e a distribuidora exclusivados produtosda Lifemedpara toda a regiãoSul (RS, SC e PR), diga-sede conhecimentopúblicoe notórioaos que atuam neste ramú, portanto,uma vez cotado produtoLifemed,não seria segredoqual o ofertante,já oue tratade distribuidor exclusivo. que a exigênciade vedaçãode identificação Corroborando do proponente, determinadapelo item 9.8, e de pinçara regraditadapelo item 9 . 2 . 1 q, u a ls e j a : 9 .2. ).. O m-l-erra l cf er--ado de,relá a-Lendeì- -f Loo.is .ls esper:r:ii:aç-cs .rans'!artes cÌo Anexa L. Çuanclo postar a s ì Ì , ì p a a l ì o s l , ; . ì , r : ; r c ì a p r o p o n - ê r - l i ,  C e r , ' , Õ r : ri d - - n t l f r c a r no .r.:ìmp. "Obscrv.,l!ra-ia:: a 11r l: i o lr:r r :: " , a marca dg cada ( r u e conìp.). o Ict-i-. cÌ.,i Ìl(tÌt,lÇâo. Càso ó Produto espaar) p.jr.Ì esf-a especif rcacào rleta Ìracìa, ccnp Let-a e .. j r . L r fì c r e n t e . ir()n a in,lir:aÇão rÌa r 1r r r,1 os pra.Don.rtes pcdcrão sc ,.'aÌcr cia opÇ:ão "dccumenios", , t i r r : x a T r d oa s s r r n i s u a D r o p o s l , . Ì t - o d a s a s e s p e c r t i c a c Õ e s : e l c s s . i . j . r L , <e r e q L r e r i d ; , : : p e l o E C i f a ì - ( g r i f o n o s s o ) da Ora,tendoo editalde licitaçãopostuladoa apresentação pois afora marcado produto,imediatamente houvea identificação do proponente, - e todos a Contatti,que é distribuidora exclusivada Lifemed,os demaislicitantes indicaramsuas marcasexpressamente na proposta- são os própriosfabricantes: Samtronic. BBraume Fresenrus. Desta forma, todos os proponentes eram conhecidos já que as marcasdos produtosforam expressasno corpo da antecipadamente, proposta,demonstrando, maisuma vez,que a regraé inocua. pelosistema,só o E mais,comoas propostassão remetrdas pregoeiroé quem tem conhecimento do ofertante,sendoque a identificação não se traduzem nenhumaquebrade sigiloperanteos demaislicitantes. Claroque a Administração vaijulgareste recursoalegandoa vinculaçãoaos termosdo edital,nos moldesda regraditadapeloartigo41, da Lei que dispÕenão poderse afastardas normase condiçÕes de Licitações, do ato convocatório. Ou até mesmooue se adaotouàs normasdo certamesem oferecerimpugnação neste aos termosdo edital,situaçãoque não permitiria, questionar momento, a regrado certame. Mas e de repisaro preceitoprimordialprevisto no artigo 3o, da Leide LicitaçÕes: "Art. 3: A observâncìa a Ì icrt.rcão rlo prrncipio seleção esl,r'ii.r e promaÇão a susLentá1".e1 e conformicÌadc ì cqal ìdade, dr iqrt: I d:dr-, será r. o: da para cÌ;: , r rn c u l a Ç ã c jirÌqa:nen:-o ob_tetÌvo a desenvolvirnento princrprrs pubÌ r cidacìe, .lâ do do a cìa isonomia, vantdlosa orocessada :npe::soar rcìacìe, aCnrrnistralrva, coirvocatórrr, nais qaranti r a i:rcnsl-i-ucional propost.l cìa admrr:r::tr,rÇ,ìo nacrcnaÌ Cesfina-se e 1uÌgada em básicos da rnoraÌidad,-, da prob ida de la ao e instrumento dos que Ìhes s ã a a r o r r e Ì a i - o s ." Já no incisol, do seu parágrafoúnico,existevedaçãopara inclusãode cláusulasque comprometam, restrinjamou frustremo competitório, situaçãoa qual nos encontramos no presentefeito,onde houvea desclassificação por distribuidor, de propostaapresentada que apôs seu timbreno catálogo, que procedeu enquantonão houvea desclassificação do fabricante da mesma forma.sendolicitante no certame. E, apesar de constar regra no edital, não pode ser consideradaquando revestidade rigorismoinútil,conformejulgado do próprio Tribunalde Contasda União "o apeqo a f orrn,rÌ:sm.ts exaoerados urna manrfcsLaçao de rào pernìcjosa a i n d i ì a à u s a ' . J a n oa r - rE r á r r o , Esquece ()s a:()rÌl.rrl Ìma Ì s c prcpor:ionaÌrdade impossi bilídad,- ângulo, as a lazer'- e razoabiÌirladc aoìjìo al.ì l,cÌ passa a f osse o acarreLam cla a cie severidade dc defe t1,os. Sob esse cu i1o ediLaÌ r r ( ) I Ì Ì . j r i s t r u m e r ì fa Ì s " p.50, e principios O:l aÌém legaÌìdade i:rso se impor: conseqüências exlgências D O l l 8 / 1 . , /, 9 9 , manto da .;i rqul.ìs é cotjdìanos, público aom a rrrelerrância i nf-erpretaclas 8, Ce s.)b . e l rrìIr.)r t.r rì t,o que/ burocracia inl,el:esse ponta,:j incompal-ível rnjustificacios a p r o p r i a d a m - - 1 1 - gp r o b Ì e m a s resoÌver e s - - rj L ; t . da e c l 3 l , ( lÌ ì o 4 , devern ser (TCl:1, 004809/I999?l)l)0, p. 203) . No mesmosentidoé a liçãodo mestreHelyLopesMeirelles, na sua obra LicitaçÕes e ContratosAdministrativos, 9a Ed, RT, pá9. 136),ao tratar do rigorismo formal: "A desccnformicÌarÌc ense_tadora cia descÌassrf Irri)I)r)si,1 ,larvr, :i,or sÌÌf)sl-arÌatÌal A c l n.rn r : r 1 Ì - . ì C ã a aÌi àils sìnp ic-.s cle rerlacào, Cc edr:al, -ìpso inlôrpretaÇão e Ìesi,;a a , . L r f - r a ) sì ì c i t a n t e s , .)r.r Ìlnà rÌào faÌha deve ic rr-ao d.r por à um inocua na proprciar a rej,-lÇãa slr,ári- universal do .la utiÌe . l i i - Ê la - ! j r a n c ê s Mc'ho: pcr Apì Ica-sr.- Àtut tnut-iÌe Ì ESurrÌLÌn ì a pas ::cr;.r r.rue sc ,lprasaÌlt-;rÇ-o/ oiÊrt.l . m.ls r , ' a r i 1a l o s a l.ì Ì Ì ì a i ì Ì l s Ê r ì| à : r r ' o a r i ) r na , r , : : r á l i , r por vi tra:ur de nuÌÌr1,e reqrf quÈ / n() LrrÌl .) sans grref . ltmè pÌ-op.jst,,l sofrívÊÌ eprecÌe dcsr:,assLi jc.i Ììor à ca)rÌl,eÌjaÌc, do r:iaìorÌsmo Ììà qÌ.Ìe lormaÌ l i t n r pe ' . ì, 1 ,i v c t r l a e Ìrt:11_açào" Até o Superior Tribunalde Justiçajá firmouentendimento jurisprudencial sobrea necessidade de se temperar o rigorismo formalde algumas exigências do editallicitatório, a fim de mantero carátercompetitivo do certame, selecionando-se a proposta maisvantajosa à Administração Pública, casonãose veriíiquea violaçãosubstancial aos demais princípiosinformadores deste procedimento julgadoem 1710812010). (REsp997.259/RS, E não se afastamda razoabilidade as decisõesproferidas pelo Tribunalde Justiçade SantaCatarina,nos casosonde as regraseditalícìas são formalistas. L Ì a - T ^ ( ] A O . P I ì E : t E N T A Ç / ì O, l L I : . t / \ BI ITAUi\. ÏF]RA']]DÀÌIÌ.] fr E Ì ì T i D À O V E N u f f l A . I : , O l l : l T R I t ,1 D 1 \ L } i NÀ Ì]II I:ìI:i]IIÌ!1i\(]A(] PFT,A C']NlPi]TAI-ìCRLS. IÌ"lPTTF.AI]';'E Qi E . ì O i ] U i " ] T ] N T OR E G U L A I ìL Z À I - ] O A N T E S I A EÌ].]TREGA i]A I.ALTÀ D!J D O C L i F i L1N. 4 Ç Ã t . F . A Z O 1 \ B IIID , AL-]i. (](]I,]TÌìRÊNCiA REDÌI DA Ì'JI-]NDIAL DI POSSIIIA O RETEF.IDO DA'I.A LIMITE F P M . I \ L i] . M U ATO Ì ÌCt iANl'll PÀRA A E]XACEÌìI]AI]O E ]LEGÀL. SEGURANÇA . O ] ì L - t s 1 ìD I A . R E E X A } 1 E- ] Ì I S I ] I ì O V 1D L ) ")ì.il s. pelrìcr 11,- vÌsta ..lLle a fìnaÌidade lrirli. p L e r Ì r ) u . , Ì o . r L T a i T T l \ a : A C- Á a e s c o l h a d a . r c n l r a L a Ç ã o m a i s ' " ' a l Ì r tj.ol : j i ì para ,t A , - l m l n i : i fÌ - a l i a ( ) f , r . b l L , r et fì.1Ìd atìrgr-1;, poiìe rÌ.. r admini::*-r.:rlor at-er-s-à rÌqorr:lÌrì():i iorm:Ì,1 r:>:,titi::brdos, .t panfc de aÍaS':ar p o s : ì L ï a Ì : r i r l - c r - r - - . : - r s , t l . rIs ll .rr., r 1e Limrl-aria .t : i ) I T f , a r i: , r . : ì ( , at f)aìÌ .ra)IÌSai]rli:ll-aì, f a a L r T L r l ,:l aS (ACT1S para lpoÌ:.r.fri al.ìaies :je escc-ha a ao r i Ll r a t a ( ;; o " . ' i ì a r ÌÌ. l ' iìi . l l 4 i . ì / { - Ì l ÌrtÌ. i)r's. f - ì i : r r ' ] i r R i ) L ì c rÌ , o I l a a s c : l r j. L rz, .'rrnLc-rra Canrar.r al-- D r r - - r : o P i b l i . . - r , 2,-a1 l :ilit Fi'r:i'!El,Etl')ììr''r ,r" u:{P,lÀ:_ìÀ. L L i _ - I f A i \ l T a I N A BI l , I ' i A Ì - ì A. 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LA. :lalGilFlANr,-A r-r().r.ss.r o Ìirr1,ri.-ilrir n. 3.666/93), iL--i "lìn ' n ã r que a D r r n r l p r o l Ì o c r r , : r : r : d ìm i : n t . -eÌgnÌf ica f .rnrà I A , t r r r ir j : ì | Ì . r r : . 1 . r a i a . , ' . 1 s a r í f o : m . t L l s t , t ; , r p l r n t o r ìi : l a z e r .-.:iq,ÂiÌarr.rs ÌnÌite j s aÌr ì r -S Ì , € :- rè s s à r Ì a S .ì ÌÌciLaÇào, .) iri)nì() iarnbtnr llaio íuarr quc anular clr:c: s{r rjcv.r aìl .)Ìr inabiLitar a I r - Ir q a m a r - - a / j t a n t pr.pOSf as ri. .ì-rs, o-Ì d,-scÌassriii:.-rr Cj a n t e srrnLìÌ.s orr ss.rc,c o..l j :-rr:qr:l.,ri dadc,s nà (loarÌÌmÊnlação *..ìÌs gue aLì il..Ì proposl-a, aiesde -]mi:--aes al !ìra)a'--altftan--a -f Ietrr-,:1Jr.l:'lts sr: i.rrr l: ri:rc,.,anLes É ÌlcrCr at.lLrS(:rIIÌ lre ,ri zlrs à Adnrnistra;.r1 r , -ì l a ! , r s t a ) l - l i r ( ) ì : a e n l - e s ' ( l l e Ì y ' (l){rs. L r . , p e s Ì , ] e ir c l l e s ) N É : w tr Ì i Tr-sot-Lo, ACMS rÌ. . : at ) . \ ' ). i ) : í ) \ 4 a,l Comose vê, não podemas decisõescontemplar excessode propostasem prejuízodo rigor ou formalismoinútil,de modo a desclassificar próprioerário,situaçãopresenteno caso em comento,onde uma vez afastadaa ora recorrenteda fase de lances, o preço da contrataçãofoi bem superior ao atualmente oraticado. houve Exatamente, no contratoque vigora atualmente, parao mesmoobjeto.enquanto contratação no valorde R$ 513.000,00 o licitante vencedor apresentou de maisde o valorde R$ 802.700,00, ou seja,um aumento 50%,que por si só se caracteriza comoexcessivo, merecendo a desclassificaçâo nosmoldesdo artioo48.da Leino8.666/93. Pelo exposto, restandoplenamenteconfigurandoque a desclassificação em questãoafrontouà razoabilidade, de vez que revestidade rigore formalismo excessivo, em prejuízoda próprraAdministraçáo, requer: O recebimentodo presente recurso. seu processamento naformada Lei; No mérito,a procedência do pedido,de formaa classificar a ora recorrente,com a reaberturada fase de lances,ou Alternativamente, A anulaçãodo certamepor vício no procedimento, de vez que não foi preservadaa isonomia no tratamentodos licitantesna fase anterior aos lances, uma vez que o vencedortambém não atende aos reouisitostécnicosdo edital. Ou ainda,a desclassificação da licitanteSamtronicpor preço excessivo,de vez que a proposta vencedora representa acréscimo superior a 50% em relação aos preços atualmente oraticados. caracteriza ndo-secomoexcessiva. N ,T . P. Deferimento. PortoAlegre,2'1de novembro de 2012. I NederAnderi RepresentanteLegal