00198-001-2009 - Concessionárias [Todas] - Alterações

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00198-001-2009 - Concessionárias [Todas] - Alterações
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00198-001/2009
10/12/2009
Jeane Erthal – Supervisora de Qualidade e Coordenadora de Regra de Negócio
Concessionárias [Todas]
JB Folha
Alterações na Tabela e Cálculo do IRRF
Caros Senhores (as),
Peço que leiam com atenção os dois itens abaixo listados.
1) Alteração da Tabela de IRRF:
A Lei 11945 de 04/06/09 publicou a Tabela Progressiva Mensal do IRRF a ser usada no ano de
2010. A tabela anterior deve ser finalizada com data de fim em 31/12/2009 e uma nova cadastrada em
01/01/2010, conforme segue:
JB Software Ltda I Av. Belém 2084 I CEP: 89870-000
Pinhalzinho-SC I Tel: 49 3366-1621 I Fax: 49 3366-1478
www.jbsoft.com.br
I
[email protected]
2) Alteração no método de cálculo do IRRF:
Alguns conceitos para iniciar:
û
IRRF → Imposto de Renda Retido na Fonte.
û
Fato gerador para fins de IRRF → data do pagamento da folha.
û
Natureza de cálculo → cada natureza constitui um cálculo diferente de IRRF, ou seja,
que não soma com outros para formar a mesma base de cálculo. Em cada item abaixo estão listados os
cálculos que entre si possuem a mesma natureza:
û 01-Normal, 06-Adiantamento Salarial e Saldo de Salário na folha 05-Rescisão.
û 02-Adiantamento 13º Salário, 03-13º Salário Integral, 13º Salário na folha
05-Rescisão e 13º Salário Complementar na Folha 01-Normal ou na 05-Rescisão.
û 04-Férias, Férias na folha 05-Rescisão e Férias Complementares pagas na folha
01-Normal ou na 05-Rescisão.
û 09-PLR.
û
Período de Apuração → espaço de tempo considerado para a soma das folhas de
mesma natureza em uma só base de cálculo.
Até os dias de hoje o IRRF vinha sendo efetuado considerando que cada cálculo era um fato
gerador isolado dos demais, ou seja, sem considerar as mesmas naturezas no período de apuração.
A atualização para a versão x.xx.xx da Folha de Pagamento está ajustando esta situação. Pois
conforme o disposto no art. 620 do RIR/99, § 2º: O Imposto será retido por ocasião de cada
pagamento e se, no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte
pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física,
ressalvado o disposto no art. 718, Parágrafo 1º, compensando-se o imposto anteriormente retido no
próprio mês (Lei nº 7713, de 1988, art 7º, Parágrafo 1º, e Lei nº 8134, de 1990, art. 3º).
Na conversão do sistema para essa nova versão será inserido um registro para cada empresa,
marcando o primeiro dia do mês seguinte ao último que houver data de pagamento para qualquer
cálculo, como início do cálculo de maneira correta.
Exemplo: Se para uma empresa houver folha normal com data de pagamento em 31/12/2009, o
registro será efetuado com data de início a partir de 01/01/2010
Este registro não poderá ser alterado pelo usuário. Desta maneira se os usuários recalcularem
alguma folha anterior não haverá nenhuma interferência, além do que, as informações da DIRF
referentes ao ano de 2010 já estarão todas adequadas para uma geração mais ágil e segura.
Caso algum usuário não efetuar essa conversão, não conseguirá calcular folhas com data de
pagamento no ano de 2010, devido a um bloqueio que foi efetuado no sistema na versão 2.09.32.
Verifique outras informações no Help do JB Folha acessando [CADASTROS > Empregadores
> Cadastro de Empresas > botão Configurar > IRRF > botão Ajuda].
Veja abaixo um exemplo considerando duas folhas normais pagas no mesmo período de
apuração: Obs.: No exemplo foi utilizada a tabela de IRRF vigente de 01/01/2009 até 31/12/2009
JB Software Ltda I Av. Belém 2084 I CEP: 89870-000
Pinhalzinho-SC I Tel: 49 3366-1621 I Fax: 49 3366-1478
www.jbsoft.com.br
I
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1º Cálculo:
Período de cálculo: 01/01/2009 até 31/01/2009
Data de Pagamento: 06/02/2009
Tipo de Folha:
01-Normal
Verba
HORAS DIURN NORMAIS
GRATIFICACAO QUEBRA DE CAIXA
INSS P/ DEDUCAO DO IRRF
Base
0,00
2.000,00
2.600,00
Referência
220,00
30,00
11,00
Valor
2.000,00
600,00
286,00
Dependentes: 02
Valor para dedução (por dependente): 144,20
Cálculo do IRRF:
1- Soma as verbas com incidência de IRRF:
2.000,00 + 600,00 = 2.600,00
2- Deduz as verbas que são dedutíveis do IRRF:
2.600,00 – 286,00 = 2.314,00
3- Deduz os dependentes:
2.314,00 – 288,40 = 2.025,60
4- Aplica-se a base na faixa correspondente da tabela de IRRF vigente no mês de pagamento do
cálculo, multiplicando a base pela alíquota e subtraindo a parcela a deduzir da tabela:
(2.025,60 x 7,5%) - 107,59 = 44,33
5- Base de IRRF do cálculo: R$ 2.025,60
6- Valor do IRRF retido:
R$ 44,33
2º Cálculo:
Período de cálculo : 01/02/2009 até 28/02/2009
Data de Pagamento : 28/02/2009
Tipo de Folha :
01-Normal
Verba
HORAS DIURN NORMAIS
GRATIFICACAO QUEBRA DE CAIXA
INSS P/ DEDUCAO DO IRRF
Base
0,00
2.000,00
2.600,00
Referência
220,00
30,00
11,00
Valor
2.000,00
600,00
286,00
Dependentes: 02
Valor para dedução (por dependente): 144,20
Cálculo do IRRF:
1- Soma as verbas com incidência de IRRF:
2.000,00 + 600,00 = 2.600,00
2- Soma as verbas com incidência do(s) cálculo(s) anterior(es): 2.600,00 + 2.600,00 = 5.200,00
3- Deduz as verbas dedutíveis do IRRF:
5.200,00 – 286,00 = 4.914,00
4- Deduz as verbas dedutíveis do(s) cálculo(s) anterior(es):
4.914,00 – 286,00 = 4.628,00
5- Deduz os dependentes (Obs: o valor dos dependentes deve ser deduzido apenas uma vez no
período de apuração):
4.628,00 – 288,40 = 4339,60
6- Aplica-se a base na faixa correspondente da tabela de IRRF vigente no mês de pagamento do
cálculo, multiplicando a base pela alíquota e subtraindo a parcela a deduzir da tabela:
(4.339,60 x 27,5%) - 662,94 = 530,45
JB Software Ltda I Av. Belém 2084 I CEP: 89870-000
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7- Deduz o valor já retido no(s) cálculo(s) anterior(es):
530,45 - 44,33 = 486,12
8- Para obter a base do cálculo atual, é deduzida a base do(s) cálculo(s) anterior(es):
4.339,60 – 2.025,60 = 2.314,00
9- Base de IRRF do cálculo: R$: 2.314,00
10- Valor do IRRF retido: R$: 486,12
Qualquer dúvida estou à disposição.
Atenciosamente,
JB Software Ltda
Jeane Erthal
Supervisora de Qualidade JB Folha
Coordenadora de Regra de Negócio
Fone: (0xx49)3366-1621
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