ColombiaEstabelecimentoEmpresas

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ColombiaEstabelecimentoEmpresas
Mercados
informação regulamentar
Colômbia
Estabelecimento de Empresas
Março 2016
Aicep Portugal Global
Colômbia – Estabelecimento de Empresas (março 2016)
Índice
1. Internacionalização das Empresas Portuguesas
3
2. Ambiente de Negócios na Colômbia
4
3. Regime de Investimento Estrangeiro na Colômbia
6
3. 1. Quadro Legal de Investimento Estrangeiro
6
3. 2. Constituição de Empresas
7
3. 3. Sistema Laboral e de Segurança Social
8
3. 4. Vistos
9
3. 5. Sistema Fiscal
9
3. 6. Incentivos ao Investimento
10
3. 7. Acordos Bilaterais Portugal / Colômbia
11
4. Fontes e Informações Complementares
11
5. Contactos Úteis
13
2
Aicep Portugal Global
Colômbia – Estabelecimento de Empresas (março 2016)
1. Internacionalização das Empresas Portuguesas
Potenciar a competitividade empresarial pela via da internacionalização, constitui um desafio e uma
consequência natural da interdependência das economias e do processo de globalização. No
entanto, a abordagem dos mercados externos deve ser efetuada com cautelas e com base em
informações técnicas seguras para evitar riscos e eventuais dificuldades na tomada de decisão sobre
investir no estrangeiro.
Com vista a apoiar as empresas portuguesas no esforço de internacionalização, a AICEP
disponibiliza no seu site aicep Portugal Global informação geral relevante, cuja consulta se
recomenda, nomeadamente:

Guia da Internacionalização;

Aspetos a Acautelar num Processo de IDPE (Investimento Direto Português no Estrangeiro).
No que se refere ao novo quadro de apoio Portugal 2020, o mesmo assenta em quatro eixos
temáticos essenciais: competitividade e internacionalização; inclusão social e emprego; capital
humano; e sustentabilidade e eficiência no uso de recursos.
No âmbito dos apoios diretos à internacionalização das PME são apoiadas operações nas seguintes
tipologias de ação:

Projetos conjuntos que promovam a presença internacional com sucesso das PME: ações de
promoção e marketing internacional e ações que visem o conhecimento e acesso a novos
mercados, incluindo a utilização de canais digitais e privilegiando os mercados/segmentos
não tradicionais. Esta tipologia de projetos permite que as empresas se capacitem para a
internacionalização, pelo que os principais beneficiários são as empresas diretamente
participantes;

Projetos individuais: ações que visem o conhecimento e a prospeção dos mercados;

Projetos simplificados de internacionalização: apoio à aquisição de serviços de consultoria na
área de prospeção de mercado.
No seu processo de internacionalização as empresas podem recorrer ao Seguro de Investimento
Português no Estrangeiro da COSEC. No que se refere à classificação de risco de crédito da COSEC
a Colômbia surge no Grupo 4 (escala de 1-7 / Grupo 1 correspondendo à menor probabilidade de
incumprimento e o Grupo 7 à maior).
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2. Ambiente de Negócios na Colômbia
No âmbito da internacionalização empresarial, o acesso a novos mercados surge, simultaneamente,
como uma necessidade e uma oportunidade para os agentes económicos. O modo como se
processa essa abordagem varia muito, consoante a motivação, os objetivos visados e o estádio do
processo em que as empresas se encontrem. A fase mais avançada, ou o modo de entrada com o
maior nível de comprometimento de recursos, o Investimento Direto Estrangeiro (IDE), requer, por
parte dos atores intervenientes, uma análise de viabilidade que pondere, entre outros fatores, o
enquadramento legal inerente à constituição de um estabelecimento/empresa no país de destino.
De facto, a existência de condições de contexto favoráveis e facilitadoras do exercício da atividade
empresarial em matéria da envolvente legislativa e regulamentar (por exemplo um ordenamento
jurídico aberto à iniciativa privada; regulamentação laboral flexível; política fiscal estável,
transparente e “amiga” do investidor; bom funcionamento do sistema judicial) é um vetor fundamental
para o sucesso de uma estratégia de competitividade e inovação que passe pela decisão de apostar
na realização de operações de investimento privado no estrangeiro.
Para o enquadramento deste nosso trabalho sobre o estabelecimento de empresas na Colômbia,
considerámos que seria relevante apresentarmos alguns indicadores relativos ao ambiente de
negócios neste país da América do Sul. Para tal recorremos à metodologia Doing Business, proposta
pelo World Bank. Esta metodologia permite analisar, classificar e comparar o quadro regulamentar
aplicável às empresas e o seu cumprimento, em 189 economias e cidades selecionadas, pelo grau
de facilidade de se fazer negócios, sendo que a 1ª posição significa que o quadro legal em vigor no
país é o mais aberto e propício ao exercício e desenvolvimento das atividades económicas por parte
de pequenas e médias empresas e que as posições próximas do fim da tabela refletem, ao contrário,
um ambiente regulador obstrutivo e complexo, não favorável à dinamização da iniciativa privada,
nomeadamente no que respeita ao estabelecimento e desenvolvimento empresarial nesses países.
A Colômbia encontra-se na 54ª posição do Doing Business’ 2016, tendo descido 2 lugares em
relação ao ano transato, sendo esta posição determinada de acordo com a classificação obtida em
1
10 critérios de ponderação (topics) contendo, cada um deles, vários indicadores quantitativos de
avaliação. De acordo com a análise realizada do mercado colombiano pela equipa deste projeto do
World Bank, Doing Business in Colombia’ 2016, apresentamos de seguida o posicionamento da
Colômbia, com base num conjunto de critérios de avaliação, tendo também por referência os casos
de Portugal e de Singapura (país que lidera em 2016 este ranking).
1
Constituição de sociedades, obtenção de alvará de construção, obtenção de eletricidade, registo de propriedade, acesso ao
crédito, proteção dos investidores minoritários, pagamento de impostos, comércio entre fronteiras, execução de contratos e
resolução de processos de insolvência.
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Colômbia – Facilidade de Realizar Negócios
Critérios de Avaliação
2
3
4
Colômbia
(ranking –
54ª)
Portugal
(ranking –
23ª)
Singapura
(ranking –
1ª)
Constituição de sociedades (*)
 Prazo (dias)
11
2,5
2,5
Obtenção de alvará de construção
 Prazo (dias)
73
113
26
Obtenção de eletricidade (*)
 Prazo (dias)
102
52
31
Registo de propriedade (*)
 Prazo (dias)
16
1
4,5
12
2
8
Proteção dos investidores minoritários
 Índice da força de proteção do investidor minoritário
(0-10) ***
7,2
5,7
8,3
Pagamento de impostos (*)
 Taxa da tributação total (% sobre o lucro)
69,7
41
18,4
112
1
4
1,288
6,5
547
12,5
150
15,5
1,7
2
0,8
Acesso ao crédito (*)
 Índice de segurança dos direitos legais (0-12) **
Comércio entre fronteiras
 Prazo para exportar: despacho alfandegário (horas)
Execução de contratos
 Prazo (dias)
 Índice da qualidade do processo judicial (0-18) ****
Resolução de processos de insolvência
 Prazo (anos)
Notas:
(*) De acordo com o Doing Business in Colombia’ 2016, a Colômbia, com vista a melhorar o ambiente de negócios, introduziu
reformas regulamentares nas seguintes áreas: constituição de sociedades (eliminação da necessidade de aquisição e registo
de livros de contas quando da constituição societária); obtenção de eletricidade (procedimentos mais simples e rápidos);
registo de propriedade (maior rapidez nos prazos quando da realização de transações); acesso ao crédito (adoção de nova
legislação relativa à segurança das transações); pagamento de impostos (procedeu-se a uma redução, em termos totais, da
incidência tributária e contributiva sobre as sociedades, apesar da introdução do novo Impuesto Sobre la Renta para la
Equidad – CREE); resolução de processos de insolência (simplificação e aceleração dos procedimentos em processos judicias
por incumprimento contratual).
(**) Posições mais altas refletem um quadro jurídico mais adequado para a concessão de empréstimos.
(***) Valores mais altos indiciam maior proteção e transparência dos direitos dos acionistas/investidores minoritários.
(****) Posições mais altas evidenciam uma estrutura judicial mais robusta, eficiente e eficaz.
Fonte: World Bank
2
Informação mais pormenorizada, nomeadamente no que respeita aos indicadores de avaliação de cada critério de
ponderação (topics), poderá ser consultada no Relatório alargado: Doing Business 2016 – Measuring Regulatory Quality and
Efficiency / Economy Profile Colombia
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Doing Business in Portugal’ 2016 (World Bank)
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Doing Business in Singapore’ 2016 (World Bank)
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3. Regime de Investimento Estrangeiro na Colômbia
3.1. Quadro Legal de Investimento Estrangeiro
As bases em que assenta o regime jurídico colombiano do investimento estrangeiro estão contidas
no Decreto n.º 2080/00 (com alterações posteriores).
Este diploma consagra a igualdade de tratamento entre o capital estrangeiro e o nacional e o livre
acesso dos promotores externos à generalidade das atividades, sendo que, não obstante a maioria
dos setores de atividade estar aberta ao investidor estrangeiro, podendo este deter a totalidade do
capital das empresas, existem, ainda, algumas exceções, como é o caso das áreas da defesa e
segurança nacionais e processamento, disposição e eliminação de resíduos tóxicos (perigosos ou
radioativos, não produzidos no país), serviços de televisão aberta e outras atividades sensíveis à
lavagem de dinheiro. Por sua vez, os serviços de vigilância e segurança privada só podem ser
prestados por sociedades cujos sócios sejam naturais da Colômbia e nos serviços de televisão
aberta a participação estrangeira não pode ser superior a 40% do total do capital social.
Outra característica do sistema é a da realização de operações de investimento estrangeiro ser
automática, isto é, sem necessidade de autorização prévia, salvo as que se verificam nos setores
mineiro, financeiro, segurador e hidrocarbonetos, que requerem, em certos casos, autorização
especial a obter junto dos organismos oficiais.
Para efeitos de repatriação dos lucros gerados pelos seus investimentos e liquidação ou redução do
capital investido, os promotores estrangeiros devem registar-se junto do Banco Central, após
observância de um procedimento bastante simplificado. Para mais informações sobre esta matéria os
interessados podem consultar a página de Preguntas Frecuentes (Inversión Extranjera en Colombia)
do Banco Central.
O repatriamento de lucros obriga à retenção na fonte de 33%, salvo se os mesmos já tiverem sido
objeto de tributação ao nível do Imposto sobre as Sociedades.
A Procolombia é a entidade oficial responsável pela promoção do investimento estrangeiro,
disponibilizando, no seu site, um conjunto diversificado de informações e serviços úteis,
nomeadamente o Guía Legal para Hacer Negocios en Colombia.
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3.2. Constituição de Empresas
Com vista a desenvolver e realizar atividades económicas de carácter permanente na Colômbia, os
investidores estrangeiros deverão formalizar a sua presença no país através da abertura de uma
sucursal (uma das formas de representação da empresa mãe) ou da constituição de uma filial, isto é,
a criação de uma sociedade comercial colombiana.
Ora, se no caso da sucursal bastará a realização de uma escritura pública que atestará, para a sua
concretização, a decisão e poderes dos representantes da “casa-mãe” em implantar-se na Colômbia,
já para o estabelecimento de uma empresa neste país, os interessados necessitam de constituir uma
sociedade comercial, com a consequente escolha de uma forma jurídica de acordo com o direito
local, a elaboração dos respetivos Estatutos ou Contrato Social, o registo da sociedade recém-criada,
entre outras formalidades.
As formas societárias mais comuns no processo de investimento estrangeiro são a Sociedad por
Acciones Simplificada (S.A.S.), a Sociedad de Responsabilidad Limitada (Ltda.) e a Sociedad
Anónima (S.A.), sendo que nos últimos anos a S.A.S. tem sido a mais adotada, em grande parte
devido à flexibilidade na sua constituição, administração e definição pelos acionistas do seu modo de
funcionamento e estrutura.
Para além dos diversos tipos de estabelecimento previstos na lei, é importante mencionar outras
formas de negociar, como por exemplo através de Contrato de Franquia (franchising), dizendo-se,
desde logo, que na Colômbia não existe uma regulamentação expressa deste tipo de contrato, sendo
possível a sua celebração de acordo com o princípio da autonomia privada das partes, sempre e
quando não vá contra a lei ou ordem pública.
Não obstante a informação prestada pela AICEP ou por outras entidades, a empresa deve recorrer a
ajuda jurídica especializada para a concretização e formalização da sociedade ou do seu negócio,
pelo que é essencial que sejam contratados escritórios de advogados, de forma a salvaguardar a sua
posição e os seus direitos.
A Procolombia disponibiliza um Directorio de Servicios Legales, cujos contactos podem ser utilizados
pelos interessados, não assumindo a AICEP qualquer responsabilidade quanto aos honorários
cobrados ou resultados conseguidos.
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3.3. Sistema Laboral e de Segurança Social
A legislação laboral colombiana, que data já de 1950 – Código Sustantivo del Trabajo –, visa o
equilíbrio das relações laborais entre empregadores e trabalhadores, apelando a um espírito de
coordenação económica e social, e tem aplicação a todas as relações de trabalho existentes na
Colômbia, independentemente da origem das partes ou do local da celebração do contrato,
abrangendo as relações laborais individuais de trabalho, assim como as resultantes de acordos
coletivos. Não há, neste sentido, qualquer tipo de desigualdade entre trabalhadores nacionais e
estrangeiros, que detêm os mesmos direitos e obrigações.
A lei colombiana pressupõe que toda a vinculação laboral está materializada num contrato de
trabalho, a termo certo ou incerto, sendo que, em geral, não são exigidas formalidades especiais a
cumprir.
Em termos de Segurança Social, o Sistema de Seguridad Social Integral, instituído pela Ley n.º
100/93, reúne de maneira coordenada um conjunto de entidades, normas e procedimentos, que
constituem as quatro componentes do sistema, a saber:
•
Sistema General de Pensiones (destinado a assegurar a cobertura dos riscos e contingências
relacionados com a velhice, invalidez e morte);
•
Sistema General de Seguridad Social en Salud (destinado à prestação de serviços de saúde à
população);
•
Sistema General de Riesgos Laborales (destinado à cobertura dos riscos laborais –
desemprego, doenças profissionais e acidentes);
•
Servicios sociales complementarios (destinado a apoiar idosos indigentes ou com carências).
Em Portugal, os interessados devem obter esclarecimentos sobre trabalhar no estrangeiro no site da
Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas (SECP), Portal das Comunidades Portuguesas,
assim como junto dos organismos/serviços indicados no site deste organismo. Pesquisar,
igualmente, os seguintes temas: Trabalhar no Estrangeiro; Conselhos aos Viajantes (Colômbia).
O site da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) portuguesa também fornece informações
sobre o Destacamento de Trabalhadores para o estrangeiro.
Por sua vez, no site da Segurança Social portuguesa as empresas podem consultar, entre outra
informação:
•
Destacamento de Trabalhadores para Países com os Quais Não Foram Celebrados Acordos
Bilaterais / Convenções (como é o caso da Colômbia);
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•
Guia Prático – Destacamento de Trabalhadores de Portugal para Outros Países (Instituto da
Segurança Social).
3.4 Vistos
Em termos de regime migratório, a Colômbia dispõe de convénios com mais de noventa países
(entre os quais Portugal) através dos quais permite aos respetivos cidadãos a entrada no país
(quando na mera qualidade de visitantes de curta duração) sem necessidade de quaisquer
diligências prévias perante as autoridades competentes locais, tendo lugar apenas a aposição de
selo no passaporte quando da chegada.
Já os estrangeiros que desejem permanecer no país para além de 90 dias deverão suscitar a
emissão de visto, o qual poderá constituir uma de três categorias principais: visa de negocios; visa
temporal; visa de residente.
Assim, por exemplo, a deslocação do representante de uma empresa à Colômbia para, numa
primeira fase, visitar e conhecer o país, pode ter lugar ao abrigo do Permiso de Ingreso y
Permanencia (PIP) de 90 dias, sendo que se a perspetiva for de ida e vinda continuada, então terá
de recorrer ao visa de negocios, para o que necessitará, no entanto, de ter uma sucursal constituída.
3.5 Sistema Fiscal
As empresas estrangeiras que pretendam investir na Colômbia e aí realizar operações comerciais e
industriais, estão submetidas às mesmas obrigações de ordem fiscal que incidem sobre as empresas
nacionais.
No domínio tributário, há a considerar a existência de impostos com uma abrangência nacional
(Impostos sobre o Rendimento, onde se inclui o novo Impuesto sobre la Renta para la Equidad –
CREE, Imposto sobre o Valor Acrescentado, Imposto para a Saúde e Imposto sobre as Transações
Financeiras) e de âmbito regional (Imposto sobre a Propriedade e Imposto sobre a Indústria e o
Comércio).
•
Impuesto Sobre la Renta
Recai sobre o lucro tributável, proveniente do exercício de atividades no território colombiano
por sociedades comerciais (ou outras entidades) aí residentes.
A taxa normal de Imposto sobre as Sociedades é de taxa de 25%, sendo que os acionistas
estão isentos fiscalmente, de modo a evitar a dupla tributação da sociedade;
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•
Impuesto Sobre la Renta para la Equidad (CREE)
Este é um tributo temporário, similar ao Impuesto Sobre la Renta, que visa o financiamento de
programas de cariz social e ajuda à população necessitada, mediante a tributação das
pessoas coletivas na Colômbia (com algumas diferenças em termos de deduções e
amortizações), incidindo assim uma taxa de 9% sobre os rendimentos, à qual, desde 2015, é
aplicada uma sobretaxa adicional de 5%, a incrementar anualmente até aos 9% em 2018 e a
eliminar em 2019.
Para além dos referidos encargos, há também lugar ao pagamento, entre outros, do Impuesto al
Valor Agregado (às taxas de 0%, 5% e 16%), de aplicação genérica, incidindo sobre todas as
transações de bens e prestações de serviços realizadas no país e importações; do Impuesto
Ganancias Ocasionales, que visa tributar rendimentos como heranças, lotarias e alienação de
imóveis (à taxa 10%); e do Impuesto al consumo, aplicável a certos produtos/setores como veículos,
telecomunicações, comidas e bebidas (às taxas de 4%, 8% e 16%).
Em termos de tributação aduaneira, é de referir que, ao abrigo do Acordo Comercial celebrado neste
domínio, entre as partes (EU Relations with Republic of Colombia), as mercadorias provenientes do
território da União Europeia beneficiam de isenções/reduções das taxas dos direitos alfandegários
quando da importação na Colômbia. Os interessados podem aceder a esta informação, consultando
a Market Access Database (MADB), no tema Tariffs, selecionado o produto e o mercado. As taxas
aplicáveis são as previstas na coluna EU (European Union).
3.6. Incentivos ao Investimento
O Governo colombiano disponibiliza diversas ajudas aos investidores estrangeiros, tais como
benefícios fiscais setoriais (ex.: isenção de pagamento de Impuesto Sobre la Renta em setores como
o turismo, a produção agropecuária e piscícola, a manutenção e reparação de navios, a saúde, o
desenvolvimento tecnológico, a educação, as energias renováveis, a edição livreira, entre muitos
outros), benefícios fiscais e aduaneiros em Zonas Francas (para além de outros, como a redução da
taxa do Impuesto Sobre la Renta para 15%, a isenção de direitos aduaneiros/IVA na importação e
vantagens na venda de bens aí produzidos para o restante território nacional).
O regime legal das Zonas Francas contempla dois tipos de zonas francas, que gozam das mesmas
vantagens, as Zonas Francas Permanentes (Multiusuarios) e as Zonas Francas Permanentes
Especiales (Uniempresariales), que se encontram disseminadas pelas quatro regiões do país,
Andina, Caribe, Ocidental e Pacífico. Paralelamente, existe, ainda, a figura das Zonas Especiales
Económicas de Exportación (ZEEE), situadas em Cúcuta Buenaventura, Valledupar, Ipiales e
Tumaco.
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3.7 Acordos Bilaterais Portugal / Colômbia
Não existe acordo em matéria de proteção e promoção recíproca de investimentos, tendo, porém,
sido assinada entre Portugal e a Colômbia, em 2010, a Convenção para Evitar a Dupla Tributação
sobre os Rendimentos, com entrada em vigor a 30 de janeiro de 2015.
Para aceder aos textos legais das Convenções de Dupla Tributação, os interessados podem,
também, consultar o Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) portuguesa:

Quadro das Convenções para Evitar a Dupla Tributação Celebradas por Portugal;

Formulários para Acionar as Convenções para Evitar a Dupla Tributação Celebradas por
Portugal;

Questões Colocadas com Frequência.
Quanto às questões práticas relativas à operacionalidade das Convenções, o contacto a estabelecer
pelas empresas, em Portugal, é a Direção de Serviços das Relações Internacionais (DSRI), da AT.
Entre as partes é ainda de destacar o Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo, em vigor
desde 30 de junho de 2014.
4. Fontes e Informações Complementares
AICEP:
 Página Mercado Colômbia / Colômbia – Ficha de Mercado.
(Em caso de dificuldade no acesso a alguma informação, os utilizadores devem solicitá-la ao nosso
Contact Center, através do e-mail: [email protected]).
OUTRAS:
Geral

Guía Legal para Hacer Negocios en Colombia (2015, Procolombia);

Doing Business in Colombia (2016, World Bank Group);

Como Hacer Negocios en Colombia (2015, Arciniegas, Lara Briceño y Plana Abogados);

Doing Business in Colombia (2015, Deloitte);

Colombia. Guía País (2015, ICEX);
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
Colombia: Foreign Investment (2016, Santander Trade Portal);

Legislación (Secretaría General del Senado);

Preguntas Frecuentes (Infomigrante);

Doing Business – Haciendo Negócios Colombia’2016 (Conselho Empresarial do Tâmega e
Sousa);

Viajar a Colombia: Información y Consejos (Procolombia).
Constituição de Empresas

Starting a Business in Colombia / Business Reforms (World Bank Group);

Franquicias (Cámara de Comercio de Cali);

Las Clausulas del Contrato de Franquicia (Pérez & Asociados, Consultores en Franquicia);

Preguntas Frecuentes en Matéria de Franquicia (Triana, Uribe & Michelsen, Abogados).
Sistema Laboral e Segurança Social

Como Contratar su Equipo de Trabajo (Procolombia);

Costos Laborales (Publicaciones Semana, S. A.);

Legalización de Estudios y Reconocimiento de Títulos (Consejo Nacional de Acreditación);

Visas en Colombia (Procolombia).
Sistema Fiscal

Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales / ABC de Rentas Naturales / Registro Único
Tributario (DIAN);

Tasas de Impuestos en Colombia (Procolombia);

Colombia Taxes Highlights 2016 (Deloitte);

Residencia Fiscal en Colombia (Publicationes Semana, S.A.);

Paying Taxes and Contributions (World Bank Group).
Acordos Bilaterais Portugal / Colômbia
•
Aplicação Prática das Convenções para Evitar a Dupla Tributação Internacional, junho 2011
(Dr. José Filipe Neves – DGCI – Sessão esclarecimentos AICEP).
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5. Contactos Úteis

AICEP Bogotá;

Embaixada da Colômbia em Portugal;

Câmara de Comércio e Indústria Luso-Colombiana;

COSEC;

Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) / Direção de Serviços das Relações Internacionais
(DSRI) / Av. Duarte Pacheco, n.º 28, 4.º, 1099-013 Lisboa, telefone: 213 834 200, fax: 213
834 414; CAT.: 707 206 707; Nota: Em caso de dúvidas / esclarecimentos deve ser utilizado
o seguinte e-mail: [email protected].
Nota:
A informação aqui prestada não reveste natureza de assessoria jurídica, recomendando-se o
recurso, sempre que necessário, a aconselhamento especializado, nomeadamente legal, fiscal e
contabilístico.
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Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. – Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 LISBOA
Tel. Lisboa: + 351 217 909 500 Contact Centre: 808 214 214 [email protected] www.portugalglobal.pt
Capital Social – 114 927 980 Euros • Matrícula CRC Porto Nº 1 • NIPC 506 320 120

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