regulamento concurso de fotografia “retratos de nossa terra!”

Transcrição

regulamento concurso de fotografia “retratos de nossa terra!”
REGULAMENTO
CONCURSO DE FOTOGRAFIA “RETRATOS DE NOSSA TERRA!”
DOS OBJETIVOS
Artigo 1º: O Concurso de Fotografia 2015, é uma realização da Secretaria Municipal de
Cultura da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu/SP, e tem como objetivos:
a) Sensibilizar a todos da importância das artes visuais como forma de expressão
para explicar o mundo cotidiano;
b) Destacar e divulgar novos talentos;
c) Utilizar-se das artes visuais como forma de conscientização e reflexão:
d) Valorização do artista;
e) Divulgar variantes de modalidades artísticas em geral.
f)
Mostrar diferentes visões, iniciativas, projetos e despertar as pessoas para as
belezas existentes em nossa cidade;
g) Proporcionar a coletividade acesso e fomento das diversas formas de expressão
artística.
DA REALIZAÇÃO
Artigo 2º: O CONCURSO DE FOTOGRAFIA será realizado de 08 a 28 de abril de 2015, no
Expositor do Hall de Entrada do Centro Cultural Municipal, na Avenida dos Trabalhadores, nº 2651,
Jardim Camargo – Mogi Guaçu, SP.
Parágrafo Único: A premiação será no dia 17 de abril de 2015, às 19:00 horas, no local
acima citado.
DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 3º: Somente poderão participar pessoas do município de Mogi Guaçu / SP, que se
interessam por fotografias, independentemente da idade. O responsável assinará a ficha de inscrição
do menor de 18 anos.
Artigo 4º: Cada participante poderá se inscrever com até 03 (três) trabalhos individuais
inéditos. Trabalhos de dupla autoria e/ou pseudônimos serão vetados.
SC – Secretaria Municipal de Cultura | Avenida dos Trabalhadores, 2651, Jardim Camargo – Mogi Guaçu / SP
19 3831.1844 | [email protected] | www.mogiguacu.sp.gov.br/cultura
DAS MODALIDADES
Artigo 5º: Os trabalhos serão analisados nas seguintes modalidades:
a) PONTOS HISTÓRICOS (locais de maior identificação com a história de nossa
cidade tais como Igreja Matriz, Ponte de Ferro, dentre outros);
b) PONTOS TURÍSTICOS/LAZER (locais que valorizem a beleza de nossa terra, de
áreas onde a população possa usufruir do espaço);
c) O RIO MOGI GUAÇU (sua importância na fundação da cidade, no
desenvolvimento, na piscicultura, lazer, sua beleza, etc...).
Paragrafo Único: as fotos de paisagens rurais deverão apresentar um ponto de
referência que identifique o local, obrigatoriamente.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 6º: As inscrições para o Concurso de Fotografia de Mogi Guaçu poderão ser
realizadas no período de 19 de fevereiro a 27 de março de 2015 das 09:00 às 16:00 na Secretaria
Municipal de Cultura, pessoalmente ou via correio (observada a data de postagem).
Endereço: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – Avenida dos Trabalhadores, 2651,
Jardim Camargo, Mogi Guaçu/SP. CEP 13840-141 – A/C COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO
DE FOTOGRAFIA DE MOGI GUAÇU. Fone (19) 3831.1844.
Artigo 7º: Serão aceitas fotografias que contenham apenas imagens relacionadas à
cidade de Mogi Guaçu, coloridas ou em preto e branco, e que visem ressaltar a beleza de nossa terra
e nossa gente (neste caso, preencher Autorização de Uso de Imagem).
Parágrafo Único: Não serão aceitos trabalhos que denotem algum tipo de preconceito,
de conotação sexual, religiosa, político-social, de interesses particulares ou que atentem ao pudor
e/ou moral pública ou privada.
Artigo 8º: As fotografias deverão ser reveladas em papel fotográfico sem borda, no
tamanho 20x30 cm. Ajustes de brilho, contrastes, saturação e nitidez são aceitos. Sendo
expressamente proibidas fotos retrabalhadas, inserir elementos, trocar o fundo, fundir imagens, ou
algo que identifique seu autor.
SC – Secretaria Municipal de Cultura | Avenida dos Trabalhadores, 2651, Jardim Camargo – Mogi Guaçu / SP
19 3831.1844 | [email protected] | www.mogiguacu.sp.gov.br/cultura
Artigo 9º: Só serão aceitas fotografias inéditas, e que contenham a sua etiqueta de
identificação, contendo nome do autor e título corretamente preenchido, fixada no verso das
mesmas.
Artigo 10: As fotos deverão ser entregues em um envelope com nome completo do
autor e acompanhadas do Requerimento de Inscrição e da Autorização de Uso de Imagem (se houver
necessidade), devidamente preenchidos.
Parágrafo Único: Anexar cópia do comprovante de endereço.
DA SELEÇÃO
Artigo 11: Os trabalhos inscritos serão analisados por uma comissão de pré-seleção
composta pela equipe organizadora do Concurso de Fotografia de Mogi Guaçu. O total de trabalhos
selecionados para a exposição será de até 80 fotos.
DA PREMIAÇÃO
Artigo 12: Serão oferecidos certificados de participação a todos inscritos.
Ocasionalmente, a Comissão Julgadora poderá indicar diplomas de Menção Honrosa.
Parágrafo Único: A premiação estará embasada nos seguintes critérios: ORIGINALIDADE,
TÉCNICA, ADEQUAÇÃO AO TEMA, CRIATIVIDADE.
Artigo 13: Em cada modalidade, os trabalhos vencedores em 1º, 2º e 3º Lugares
receberão troféus e valores em dinheiro, mediante a tabela abaixo:
a) 1º Lugar – R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
b) 2° Lugar - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
c) 3º Lugar - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Parágrafo Único: Os valores serão depositados em até 30 dias após o término da
exposição (28 de abril), em conta bancária a ser indicada pelo participante no ato da inscrição (art.
10).
Artigo 14: Os trabalhos premiados passarão a fazer parte do acervo da Secretaria de
Cultura de Mogi Guaçu.
Artigo 15: A Comissão Julgadora poderá deixar de premiar determinada categoria por
falta de qualificação dos trabalhos apresentados.
SC – Secretaria Municipal de Cultura | Avenida dos Trabalhadores, 2651, Jardim Camargo – Mogi Guaçu / SP
19 3831.1844 | [email protected] | www.mogiguacu.sp.gov.br/cultura
DA DEVOLUÇÃO
Artigo 16: Os trabalhos não premiados deverão ser retirados mediante apresentação de
RG a partir de 04 de maio, ou seja, após o término da exposição. Em caso de inscrição via correios,
enviar envelope selado para que os mesmos sejam encaminhados a seus remetentes.
Artigo 17: Os trabalhos não retirados num prazo de 30 dias, passarão a fazer parte do
acervo do Concurso de Fotografias.
Paragrafo Único: Os inscritos que optarem por doar suas obras ao Centro de Memórias
de Mogi Guaçu, receberão o termo de doação correspondente.
DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
Artigo 18: Para cobrir as despesas oriundas da premiação deste concurso, será onerada
a seguinte dotação orçamentaria para o exercício vigente e no couber para 2016:
23 – Secretaria Municipal de Cultura
09 – Setor de Marketing e Eventos Culturais
(1475) 13.392.3002.2604/3.3.90.31.00
DISPOSITIVOS FINAIS
Artigo 19: A simples inscrição implica na total concordância com o regulamento, que
todos os trabalhos podem ser utilizados no Concurso de Fotografia para promoção, divulgação do
evento em qualquer meio de comunicação pública e/ou privada, desde que citada a autoria.
Artigo 20: O autor concorda que suas obras sejam difundidas e reproduzidas sem fins
lucrativos.
Artigo 21: A Comissão Organizadora não se responsabiliza pelos trabalhos que chegarem
danificados ou forem extraviados pelos correios no percurso.
Artigo 22: Qualquer ponto omisso será dirimido pela Comissão Organizadora, cuja a
decisão é soberana, irrecorrível e irrevogável.
Mogi Guaçu / SP, 10 de fevereiro de 2015.
LUIZ CARLOS GONÇALVES DA CUNHA FERREIRA
Secretário Municipal de Cultura, conforme Decreto nº 20.457
SC – Secretaria Municipal de Cultura | Avenida dos Trabalhadores, 2651, Jardim Camargo – Mogi Guaçu / SP
19 3831.1844 | [email protected] | www.mogiguacu.sp.gov.br/cultura

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