O que muda para meu cliente se minha empresa passar a

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O que muda para meu cliente se minha empresa passar a
O que muda para meu cliente se minha empresa passar a utilizar NF-e em suas
operações?
Contributed by Marcos Martins
A principal mudança para os destinatários da NF-e, seja ele emissor ou não deste documento, é a obrigação de
verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização
de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica no site da Secretaria da Fazenda. Importante observar que pelo § 6º do
Artigo 13 da Portaria CAT 162/2008, o emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, disponibilizar download ou
encaminhar o arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário.
O emitente e o destinatário da NF-e deverão conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto no artigo 202 do
Regulamento do ICMS, para apresentação ao fisco quando solicitado, e utilizar o código “55― na escrituração da N
e para identificar o modelo.
Caso o cliente não seja credenciado a emitir NF-e, alternativamente à conservação do arquivo digital já mencionada,
ele poderá conservar o DANFE relativo à NF-e e efetuar a escrituração da NF-e com base nas informações contidas
no DANFE, desde que feitas as verificações citadas acima.
Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua
emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento
fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas
técnicos na emissão da NF-e.
Para outras informações, consulte os artigos 30 a 32 da Portaria CAT 162/2008.
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Generated:30 September, 2016, 06:24

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