Regulamento Festival de Musica Junina 2016
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Regulamento Festival de Musica Junina 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUÍS DO PARAITINGA (Lei Estadual n°11.197 de 05 de Julho de 2002) Praça Dr. Oswaldo Cruz, 03- CNPJ-46.631.248/0001-51 CEP-12140-000 Telefones 0 XX 12 3671.7000 - FAX: 0 XX 12 3671.7003 E mail [email protected] Site: www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br 20º FESTIVAL DE MÚSICA JUNINA “São Luiz do Paraitinga - SP” O Festival de Música Junina do ano de 2016 será realizado pela Prefeitura Municipal por meio do seu Departamento de Cultura e Turismo nos dias 22 de Julho (eliminatória), e 23 de Julho (Final), todas as fases serão realizadas no Mercado Municipal de São Luiz do Paraitinga. OBJETIVOS: 1. Revelar novos talentos; 2. Fomentar e preservar essa vertente musical de forte raiz em nossa terra; 3. Abrir mais espaço para a reflexão e evolução da música junina. DAS INSCRIÇÕES: 1. As inscrições serão efetuadas no período de 14 de Junho a 04 de Julho de 2016, a ficha de inscrição poderá ser retirada no Centro Cultural Nelson Rodrigues ( Rua Coronel Domingues de Castro nº 33 ) ou poderá ser baixada pelo site www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br, e posteriormente ser enviada via correio juntamente com o material descrito no item 2 ao Departamento de Cultura até o dia 04/07/2016 até as 17h00. (atenção!!! não basta a data da postagem); 1.1. Os referidos materiais e ficha de inscrição deverão ser endereçados para: 20º Festival de Música Junina 2016, Rua Coronel Domingues de Castro nº 33, CEP: 12.140-000, Centro, Centro Cultural Nelson Rodrigues de São Luiz do Paraitinga-SP; 2. Cada participante poderá inscrever até 02 composições. Só serão aceitas músicas inéditas e originais, que não tenham sido classificadas em quaisquer outros festivais; É indispensável para a inscrição: a) Um envelope contendo a ficha de inscrição com todos os campos preenchidos; PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUÍS DO PARAITINGA (Lei Estadual n°11.197 de 05 de Julho de 2002) Praça Dr. Oswaldo Cruz, 03- CNPJ-46.631.248/0001-51 CEP-12140-000 Telefones 0 XX 12 3671.7000 - FAX: 0 XX 12 3671.7003 E mail [email protected] Site: www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br b) Um envelope com 03 (três) cópias da letra completa cifrada, com o título e sem o nome dos autores, com a música(s) gravada(s) na íntegra em CD em qualquer formato, sem identificação dos autores, a qual não será devolvida; 3. Dentre as inscritas, serão selecionadas 14 composições, escolhidas por um júri préqualificado, indicado pelo Departamento de Cultura e Turismo de São Luiz do Paraitinga; 3.1 A seleção das composições que participarão do Festival será realizada no dia 09 de julho de 2016, às 10h, no auditório do Departamento de Cultura e Turismo de São Luiz do Paraitinga e aberta ao público, entretanto a seleção das classificadas ficará a cargo do júri pré-qualificado. 3.2 O resultado das classificadas serão divulgados por meio do site da Prefeitura Municipal www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br, a partir do dia 11 de Julho de 2016. DAS ELIMINATÓRIAS: A eliminatória será realizada no dia 22 de Julho (com apresentação de 14 músicas no dia). Ao final do dia, o júri divulgará as 08 músicas escolhidas, por meio, de apuração que ocorrerá em local público (ao vivo) logo após a eliminatória, para a Final que acontecerá no dia 23 de Junho de 2016. DA PREMIAÇÃO FINAL: Dentre as 08 músicas escolhidas para a Final serão distribuídas os seguintes prêmios: 1º Lugar- 01 Bezerro + Troféu; 2º Lugar- 01 Leitoa + Troféu; 3º Lugar- 01 Pato + Troféu; 4° Lugar- 01 Frango + Troféu; 5° Lugar- 01 Ovo + Troféu; 6° Lugar- 01 Pena + Troféu. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUÍS DO PARAITINGA (Lei Estadual n°11.197 de 05 de Julho de 2002) Praça Dr. Oswaldo Cruz, 03- CNPJ-46.631.248/0001-51 CEP-12140-000 Telefones 0 XX 12 3671.7000 - FAX: 0 XX 12 3671.7003 E mail [email protected] Site: www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br DO JÚRI: 1. A classificação das músicas e a atribuição de prêmios ficarão a cargo do júri, composto por membros escolhidos pela Comissão Organizadora, representada pelo Departamento de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de São Luiz do Paraitinga. 2. As decisões do júri uma vez comunicadas à Comissão Organizadora serão irrecorríveis. 3. Cada Julgador enunciará notas fracionadas em decimais, tais como, por exemplo: 9,8; 9,5; e assim sucessivamente até a nota máxima de 10 pontos. DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÃO: 1. Todas as músicas classificadas para o Festival serão interpretadas pela banda de apoio contratada pela Prefeitura Municipal, ficando a cargo dessa banda a realização dos ensaios e arranjos; 2. A banda de apoio contará com a seguinte formação: 01 violão, 01 baixo, 01 sanfona, 01 percussão, 01 bateria, 01 viola-caipira e 03 vozes de coro; 3. Cada compositor poderá acrescentar no máximo 03 instrumentos a essa formação; 4. As músicas classificadas poderão ser interpretadas por no máximo 03 cantores, indicados pelo compositor; um mesmo intérprete poderá defender diferentes composições; 5. Anunciado pelo apresentador, o concorrente terá 05 (cinco) minutos de prazo para iniciar a execução da música, sob pena de desconto de 0,5 pontos por minuto de atraso; 6. Começado a música, o concorrente terá 05 (cinco) minutos de prazo para sua apresentação, sob pena de desconto de 1,0 ponto por minutos adicionados; 7. Não será aceito qualquer tipo de playback na apresentação, sob pena de desclassificação; PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUÍS DO PARAITINGA (Lei Estadual n°11.197 de 05 de Julho de 2002) Praça Dr. Oswaldo Cruz, 03- CNPJ-46.631.248/0001-51 CEP-12140-000 Telefones 0 XX 12 3671.7000 - FAX: 0 XX 12 3671.7003 E mail [email protected] Site: www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br 8. Na Eliminatória e Final, a apresentação dos candidatos obedecerá a uma ordem, definida pela Comissão Organizadora, a qual se publicará até 18 de Julho de 2016 para a eliminatória e dia 22 de Julho de 2016 para a Final. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A Prefeitura Municipal poderá suspender o Festival, sem que caiba a qualquer participante o direito de reclamação; 2. Não haverá empate em nenhuma das premiações, em caso de empate existirão os seguintes critérios de desempates: 1.1 Persistindo o empate recorrer-se-á à nota concedida no critério “Letra”. 1.2. Persistindo, ainda, o empate, a classificação será definida por sorteio. 3. A Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela hospedagem dos compositores e grupos concorrentes. Entretanto, coloca à disposição dos interessados o endereço e telefone dos hotéis da cidade por meio do site www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br ; 4. A prefeitura Municipal por meio do seu Departamento de Cultura e Turismo poderá, a qualquer momento, excluir do Festival a música cujos participantes não observarem as disposições e contrariarem as normas da organização do evento; 5. Casos omissos avaliar-se-ão pela Comissão Organizadora; 6. A simples inscrição da música no Festival de Música Junina pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUÍS DO PARAITINGA (Lei Estadual n°11.197 de 05 de Julho de 2002) Praça Dr. Oswaldo Cruz, 03- CNPJ-46.631.248/0001-51 CEP-12140-000 Telefones 0 XX 12 3671.7000 - FAX: 0 XX 12 3671.7003 E mail [email protected] Site: www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br 20° FESTIVAL DE MÚSICA JUNINA “São Luiz do Paraitinga - SP” NOME:_______________________________________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO: ____ /______ /________ RG: _______________ CPF: ___________________ ENDEREÇO: ___________________________________________________________________________ BAIRRO: ______________________________________________________________________________ CIDADE:______________________________________________ TELEFONE: ( ____) _____________________________ CEP: ________________________ CELULAR: ( ____) ______________________ E-MAIL:_______________________________________________________________________________ TÍTULO DA MÚSICA: ___________________________________________________________________ COMPOSITOR(ES) MÚSICA: _____________________________________________________________ LETRA: _____________________________________________________________________________ Eu, abaixo assinado, declaro que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha responsabilidade, podendo a qualquer momento, ser comprovadas. Declaro ainda estar ciente e concordo com o regulamento que rege o 1º Festival da Música Caipira de Raiz “São Luiz do Paraitinga - SP”. _________________________, _____ de ___________________ de 2016. __________________________ Responsável pela Inscrição.