Regulamento Festival de Musica Junina 2016

Transcrição

Regulamento Festival de Musica Junina 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUÍS DO PARAITINGA
(Lei Estadual n°11.197 de 05 de Julho de 2002)
Praça Dr. Oswaldo Cruz, 03- CNPJ-46.631.248/0001-51 CEP-12140-000
Telefones 0 XX 12 3671.7000 - FAX: 0 XX 12 3671.7003 E mail [email protected] Site: www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br
20º FESTIVAL DE MÚSICA JUNINA
“São Luiz do Paraitinga - SP”
O Festival de Música Junina do ano de 2016 será realizado pela Prefeitura Municipal
por meio do seu Departamento de Cultura e Turismo nos dias 22 de Julho (eliminatória), e 23
de Julho (Final), todas as fases serão realizadas no Mercado Municipal de São Luiz do
Paraitinga.
OBJETIVOS:
1. Revelar novos talentos;
2. Fomentar e preservar essa vertente musical de forte raiz em nossa terra;
3. Abrir mais espaço para a reflexão e evolução da música junina.
DAS INSCRIÇÕES:
1. As inscrições serão efetuadas no período de 14 de Junho a 04 de Julho de 2016, a ficha de
inscrição poderá ser retirada no Centro Cultural Nelson Rodrigues ( Rua Coronel Domingues de
Castro nº 33 ) ou poderá ser baixada pelo site www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br, e
posteriormente ser enviada via correio juntamente com o material descrito no item 2 ao
Departamento de Cultura até o dia 04/07/2016 até as 17h00. (atenção!!! não basta a data da
postagem);
1.1. Os referidos materiais e ficha de inscrição deverão ser endereçados para: 20º Festival de
Música Junina 2016, Rua Coronel Domingues de Castro nº 33, CEP: 12.140-000, Centro, Centro
Cultural Nelson Rodrigues de São Luiz do Paraitinga-SP;
2. Cada participante poderá inscrever até 02 composições. Só serão aceitas músicas inéditas e
originais, que não tenham sido classificadas em quaisquer outros festivais;
É indispensável para a inscrição:
a) Um envelope contendo a ficha de inscrição com todos os campos preenchidos;
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUÍS DO PARAITINGA
(Lei Estadual n°11.197 de 05 de Julho de 2002)
Praça Dr. Oswaldo Cruz, 03- CNPJ-46.631.248/0001-51 CEP-12140-000
Telefones 0 XX 12 3671.7000 - FAX: 0 XX 12 3671.7003 E mail [email protected] Site: www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br
b) Um envelope com 03 (três) cópias da letra completa cifrada, com o título e sem o nome dos
autores, com a música(s) gravada(s) na íntegra em CD em qualquer formato, sem identificação
dos autores, a qual não será devolvida;
3. Dentre as inscritas, serão selecionadas 14 composições, escolhidas por um júri préqualificado, indicado pelo Departamento de Cultura e Turismo de São Luiz do Paraitinga;
3.1 A seleção das composições que participarão do Festival será realizada no dia 09 de julho de
2016, às 10h, no auditório do Departamento de Cultura e Turismo de São Luiz do Paraitinga e
aberta ao público, entretanto a seleção das classificadas ficará a cargo do júri pré-qualificado.
3.2 O resultado das classificadas serão divulgados por meio do site da Prefeitura Municipal
www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br, a partir do dia 11 de Julho de 2016.
DAS ELIMINATÓRIAS:
A eliminatória será realizada no dia 22 de Julho (com apresentação de 14 músicas no dia). Ao
final do dia, o júri divulgará as 08 músicas escolhidas, por meio, de apuração que ocorrerá em
local público (ao vivo) logo após a eliminatória, para a Final que acontecerá no dia 23 de Junho
de 2016.
DA PREMIAÇÃO FINAL:
Dentre as 08 músicas escolhidas para a Final serão distribuídas os seguintes prêmios:
1º Lugar- 01 Bezerro + Troféu;
2º Lugar- 01 Leitoa + Troféu;
3º Lugar- 01 Pato + Troféu;
4° Lugar- 01 Frango + Troféu;
5° Lugar- 01 Ovo + Troféu;
6° Lugar- 01 Pena + Troféu.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUÍS DO PARAITINGA
(Lei Estadual n°11.197 de 05 de Julho de 2002)
Praça Dr. Oswaldo Cruz, 03- CNPJ-46.631.248/0001-51 CEP-12140-000
Telefones 0 XX 12 3671.7000 - FAX: 0 XX 12 3671.7003 E mail [email protected] Site: www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br
DO JÚRI:
1. A classificação das músicas e a atribuição de prêmios ficarão a cargo do júri, composto por
membros escolhidos pela Comissão Organizadora, representada pelo Departamento de
Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de São Luiz do Paraitinga.
2. As decisões do júri uma vez comunicadas à Comissão Organizadora serão irrecorríveis.
3. Cada Julgador enunciará notas fracionadas em decimais, tais como, por exemplo: 9,8; 9,5; e
assim sucessivamente até a nota máxima de 10 pontos.
DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÃO:
1. Todas as músicas classificadas para o Festival serão interpretadas pela banda de apoio
contratada pela Prefeitura Municipal, ficando a cargo dessa banda a realização dos ensaios e
arranjos;
2. A banda de apoio contará com a seguinte formação: 01 violão, 01 baixo, 01 sanfona, 01
percussão, 01 bateria, 01 viola-caipira e 03 vozes de coro;
3. Cada compositor poderá acrescentar no máximo 03 instrumentos a essa formação;
4. As músicas classificadas poderão ser interpretadas por no máximo 03 cantores, indicados
pelo compositor; um mesmo intérprete poderá defender diferentes composições;
5. Anunciado pelo apresentador, o concorrente terá 05 (cinco) minutos de prazo para iniciar a
execução da música, sob pena de desconto de 0,5 pontos por minuto de atraso;
6. Começado a música, o concorrente terá 05 (cinco) minutos de prazo para sua apresentação,
sob pena de desconto de 1,0 ponto por minutos adicionados;
7. Não será aceito qualquer tipo de playback na apresentação, sob pena de desclassificação;
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUÍS DO PARAITINGA
(Lei Estadual n°11.197 de 05 de Julho de 2002)
Praça Dr. Oswaldo Cruz, 03- CNPJ-46.631.248/0001-51 CEP-12140-000
Telefones 0 XX 12 3671.7000 - FAX: 0 XX 12 3671.7003 E mail [email protected] Site: www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br
8. Na Eliminatória e Final, a apresentação dos candidatos obedecerá a uma ordem, definida
pela Comissão Organizadora, a qual se publicará até 18 de Julho de 2016 para a eliminatória e
dia 22 de Julho de 2016 para a Final.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. A Prefeitura Municipal poderá suspender o Festival, sem que caiba a qualquer participante o
direito de reclamação;
2. Não haverá empate em nenhuma das premiações, em caso de empate existirão os seguintes
critérios de desempates:
1.1 Persistindo o empate recorrer-se-á à nota concedida no critério “Letra”.
1.2. Persistindo, ainda, o empate, a classificação será definida por sorteio.
3. A Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela hospedagem dos compositores e grupos
concorrentes. Entretanto, coloca à disposição dos interessados o endereço e telefone dos
hotéis da cidade por meio do site www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br ;
4. A prefeitura Municipal por meio do seu Departamento de Cultura e Turismo poderá, a
qualquer momento, excluir do Festival a música cujos participantes não observarem as
disposições e contrariarem as normas da organização do evento;
5. Casos omissos avaliar-se-ão pela Comissão Organizadora;
6. A simples inscrição da música no Festival de Música Junina pressupõe a aceitação e
concordância com todos os termos do presente regulamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUÍS DO PARAITINGA
(Lei Estadual n°11.197 de 05 de Julho de 2002)
Praça Dr. Oswaldo Cruz, 03- CNPJ-46.631.248/0001-51 CEP-12140-000
Telefones 0 XX 12 3671.7000 - FAX: 0 XX 12 3671.7003 E mail [email protected] Site: www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br
20° FESTIVAL DE MÚSICA JUNINA
“São Luiz do Paraitinga - SP”
NOME:_______________________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ____ /______ /________
RG: _______________ CPF: ___________________
ENDEREÇO: ___________________________________________________________________________
BAIRRO: ______________________________________________________________________________
CIDADE:______________________________________________
TELEFONE: ( ____) _____________________________
CEP: ________________________
CELULAR: ( ____) ______________________
E-MAIL:_______________________________________________________________________________
TÍTULO DA MÚSICA: ___________________________________________________________________
COMPOSITOR(ES) MÚSICA: _____________________________________________________________
LETRA: _____________________________________________________________________________
Eu, abaixo assinado, declaro que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras
e de minha responsabilidade, podendo a qualquer momento, ser comprovadas. Declaro ainda
estar ciente e concordo com o regulamento que rege o 1º Festival da Música Caipira de Raiz
“São Luiz do Paraitinga - SP”.
_________________________, _____ de ___________________ de 2016.
__________________________
Responsável pela Inscrição.