mês do ben 10: odisseia espacial

Transcrição

mês do ben 10: odisseia espacial
REGULAMENTO
Promoção
“MÊS DO BEN 10: ODISSEIA ESPACIAL”
TURNER INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA.
Avenida das Nações Unidas nº 12.901, Torre Oeste, cj. 1701
CEP: 04578-000 – São Paulo – SP
CNPJ nº 31.433.592/0001-69
1.
PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1
O período de execução da presente promoção será de 27 de
Setembro de 2013 a 06 de Novembro de 2013, sendo realizada em todo o
Território Nacional.
1.2
O período de participação para a presente promoção será das
12h00min do dia 27 de Setembro de 2013 até as 12h00min do dia 27 de
Outubro de 2013 (horário de Brasília).
2.
DA ELEGIBILIDADE
2.1
Poderão participar desta promoção pessoas físicas com idade entre
06 (seis) e 14 (quatorze) anos e residentes no Território Nacional.
2.1.1
Os participantes estarão autorizados a participar e a receber
eventual objeto da premiação desta promoção desde que representados
legalmente por seus pais ou responsáveis legais, nos termos do Código Civil
em vigor e atendidos os demais requisitos do presente Regulamento.
2.2
É vedada a participação nesta promoção dos filhos dos funcionários
da Promotora, da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda. e das demais
empresas diretamente envolvidas na promoção e/ou na sua premiação.
2.2.1
A empresa promotora providenciará a listagem de impedidos, que
será checada no momento do julgamento dos trabalhos. Caso algum
dos contemplados pertença a este grupo de pessoas impedidas, ele será
desclassificado e outro trabalho será escolhido em seu lugar.
3.
DESCRIÇÃO DA PROMOÇÃO
3.1
Esta promoção tem como objetivo eleger, seguindo as regras aqui
determinadas, o melhor planeta criado para os alienígenas do Ben 10 no jogo
“Criador de Planetas”.
3.2
Durante o período das 12h00min do dia 27 de Setembro de 2013
até as 12h00min do dia 27 de Outubro de 2013 (horário de Brasília), os
interessados em participar deverão inscrever-se através da página da
promoção hospedada dentro do site www.cartoonnetwork.com.br, fornecendo
os seguintes dados pessoais: nome, sobrenome, idade, telefone, e-mail, data
de nascimento, país de residência, nome do pai/responsável legal e e-mail do
pai/responsável legal. Os dados inseridos pelos participantes não serão
utilizados para qualquer finalidade além da realização, condução e conclusão
da presente promoção.
3.3
Após completar o cadastro com as informações acima, e aceitar o
Regulamento da promoção, o jogo “Criador de Planetas” será liberado e os
participantes deverão criar o planeta para os alienígenas do Ben 10, conforme
descrito a seguir:
- A tela inicial do jogo estará vazia e o usuário terá acesso a
ferramentas com elementos como, por exemplo, fundos de tela,
personagens, etc. Os participantes deverão selecionar os elementos
que desejarem e adicioná-los à tela para criar o seu planeta.
- Os participantes poderão editar os diferentes elementos
disponibilizados no jogo e modificar seu tamanho, profundidade e
rotação.
- O jogo disponibilizará aproximadamente 10 aliens diferentes, 10
mundos e cerca de 100 elementos.
- Fica previamente esclarecido que a quantidade de elementos não
será usada como critério para a seleção do vencedor.
- O jogo “Criador de Planetas” também incluirá alguns elementos
bloqueados, que poderão ser desbloqueados com os códigos
fornecidos todos os dias, entre o dia 27 de setembro e o dia 27 de
Outubro de 2013, durante a programação do Canal de TV por
assinatura Cartoon Network. Esses recursos adicionais permitirão
aos participantes ter elementos extras para construir os seus
planetas.
3.4
Finalizada a criação de seu planeta, o participante deverá clicar na
tecla “enviar” e concluir a sua participação.
3.5
Cada participante poderá criar apenas um planeta durante o período
de participação da promoção.
3.6
Em momento algum a Promotora poderá ser responsabilizada por
participações atrasadas, enviadas erroneamente, incorretas, inválidas ou
imprecisas, sendo tais causas, motivo de exclusão do participante da
promoção.
3.6.1
Da mesma forma, a Promotora não será responsável por
problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de
computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores,
hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em
operações ou transmissões para o correto processamento das
participações, em razão de problemas técnicos, congestionamento na
Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros
(hackers).
3.7
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso
de fraude comprovada.
4.
FORMA E LOCAL DA APURAÇÃO
4.1
Do dia 28.10.2013 ao dia 05.11.2013, todos os planetas criados
pelos participantes serão encaminhadas para análise e julgamento por uma
Comissão Julgadora, que selecionará apenas um vencedor desta promoção.
4.2
A Comissão Julgadora será formada por profissionais da empresa
Promotora, sendo sua decisão soberana, irrevogável e irrecorrível.
4.3
Os parâmetros que serão utilizados pelos profissionais que efetuarão
a apuração do planeta vencedor serão criatividade, conhecimento dos
personagens e utilização dos elementos.
4.4
A apuração será realizada na Avenida das Nações Unidas nº 12.901,
Torre Oeste, conjunto 1701, São Paulo - SP, sendo a referida verificação
aberta ao público.
4.5
O vencedor da promoção fará jus ao prêmio descrito no item 5.1.
4.6
No dia 06.11.2013, o nome do criador do planeta vencedor desta
promoção será anunciado na página da promoção hospedada dentro do site
www.cartoonnetwork.com.br.
5.
DA PREMIAÇÃO
5.1
O autor do planeta vencedor selecionado pela Comissão Julgadora,
de acordo com os critérios aqui estabelecidos, fará jus a 1 (uma) viagem,
com direito a 3 (três) acompanhantes, com destino à cidade de Orlando,
Flórida, Estados Unidos, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
5.1.1
O pacote de viagem será realizado preferencialmente entre o
dia 15 de novembro e o dia 6 de dezembro de 2013.
5.1.2
Caso não seja possível ao contemplado realizar a viagem no
período anteriormente estabelecido, lhe é assegurado o direito de realizar a
viagem pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da
assinatura da carta compromisso, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo
47 da Portaria MF 41/08.
5.1.3
A viagem incluirá passagens aéreas, de ida e volta, em classe
econômica, para a cidade de Orlando, Flórida, Estados Unidos, incluindo as
taxas de embarque, os traslados necessários de ida e volta da residência do
contemplado e hotéis para aeroportos; e ainda, seguro viagem.
5.1.4
O ponto de partida e chegada dos traslados para o contemplado
e seu acompanhante será obrigatoriamente o seu endereço residencial.
5.1.5
A hospedagem será de 05 dias e 04 noites, e será em
apartamento standard, no Hard Rock Hotel – Universal Resort Orlando ou
em hotel de categoria similar, incluindo três refeições diárias em
estabelecimentos a serem definidos pela empresa Promotora e/ou através
da entrega de vouchers para alimentação.
5.1.6
As empresas aéreas e hoteleira, correspondente à operação do
prêmio, serão escolhidas a critério da empresa Promotora, conforme
disponibilidade do período escolhido pelo contemplado para a realização da
viagem.
5.1.7
Não estão incluídos as bebidas alcoólicas consumidas, filmes e
programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente
disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço de quarto, serviço de
revelação de fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações,
consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra
despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e que serão de
integral responsabilidade do contemplado, que deverá pagá-las diretamente
e no momento em que lhe for exigido pelos prestadores de serviço.
5.1.8
O pacote viagem incluirá, ainda, 04 (quatro) ingressos para um
tour de 02 (dois) dias no Kennedy Space Center, no Cabo Canaveral,
Flórida e 04 (quatro) ingressos para a Island of Adventure – Parque
Temático do Universal Studios, em Orlando, Flórida, inclusos os traslados
de ida e volta, em ônibus, do hotel ao Kennedy Space Center e do hotel ao
Parque Temático do Universal Studios.
5.1.9
A utilização do prêmio viagem se dará exclusivamente nas
condições descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida
qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de
atividades.
5.1.10
O participante contemplado e seu acompanhante ficarão
INTEGRAL E ISOLADAMENTE responsáveis caso decidam por realizar
atividades fora aquelas definidas pela Promotora.
5.1.11
Será de responsabilidade do contemplado
acompanhante, inclusive quanto aos custos necessários, a
Passaporte e do visto de entrada no destino; ou tomada de
relacionadas a Vigilância Sanitária, não cabendo à empresa
tomada de qualquer providência neste sentido.
e de seu
obtenção do
providências
Promotora a
5.2
reais).
O valor total da premiação é de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil
6.
EXIBIÇÃO DO PRÊMIO
6.1
Os prêmios, por sua natureza, serão exibidos nos materiais de
divulgação da promoção e no site www.cartoonnetwork.com.br.
6.2
De acordo com o Decreto nº. 70.951/72 – Art. 15 – parágrafo 1º, a
Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da
data marcada para o início da promoção.
6.2.1
Caso não seja possível esta comprovação, a Promotora efetuará
a competente caução do valor respectivo, na forma prescrita pela Portaria
MF 41/08.
7.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DO PRÊMIO
7.1
O autor do planeta vencedor será comunicado desta condição via email e telefone, de acordo com os dados que constarem no formulário de
inscrição.
7.2
A Promotora efetuará a entrega do prêmio, por meio de Carta
Compromisso, no domicílio do participante contemplado, em até 30 (trinta)
dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da promoção.
7.3
Fica previamente esclarecido que o seu responsável deverá receber
o prêmio da promoção, devendo, para tanto, comprovar tal condição mediante
a apresentação de documento hábil.
7.4
No ato da entrega do prêmio, os pais ou responsáveis legais do
ganhador deverão fornecer cópias autenticadas de seu CPF e RG, bem como
cópia autenticada do RG ou certidão de nascimento do contemplado.
7.4.1
Neste momento, os pais ou responsáveis legais dos
contemplados deverão assinar um Termo de Recebimento e Quitação do
Prêmio.
7.5
Fica previamente determinado que o acompanhante indicado pelo
contemplado deverá ser um de seus pais ou responsável legal ou qualquer
pessoa maior de 18 (dezoito) anos, desde que devidamente autorizada pelos
pais ou responsável legal do contemplado.
7.6
Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao participante
contemplado e serão entregues no seu nome, sendo vedada sua transferência.
Não se admitirá, em qualquer hipótese, a transferência parcial ou total de
direitos na titularidade dos prêmios a serem distribuídos nesta promoção.
7.6.1
Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o
prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal
condição.
7.7
Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer
ônus para o contemplado.
7.8
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer
outro, nem mesmo por dinheiro.
8.
PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
8.1
O direito de reclamar o prêmio prescreverá 180 (cento e oitenta)
dias contados da data da assinatura da carta compromisso, após o que o valor
correspondente será recolhido pela promotora ao Tesouro Nacional, como
renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Decreto
70.951/72.
9.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
9.1
A promoção será divulgada no Canal de TV por assinatura Cartoon
Network, no site cartoonnetwork.com.br, na página do Facebook do Cartoon
Network e em lojas de varejo brasileiras.
9.2
Todos os participantes, incluindo o vencedor, concordam, desde já,
em autorizar a empresa Promotora desta promoção a utilizar seus nomes,
imagens e sons de vozes para divulgação da promoção, pelo prazo de 01 (um)
ano, contados a partir do início da promoção, sem qualquer tipo de ônus para
a empresa Promotora, tampouco a obrigatoriedade de realizar a divulgação de
que trata este artigo.
9.3
O regulamento completo da promoção estará disponível no site
www.cartoonnetwork.com.br.
10.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos
participantes da promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pelos seus
respectivos organizadores; persistindo-as, submetidas à Caixa Econômica
Federal e/ou aos órgãos locais integrantes do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor.
10.2
Para obter esclarecimentos a dúvidas sobre esta promoção, os
interessados poderão fazer contato com a Promotora por meio do e-mail
[email protected].
10.3
A participação na presente promoção implica
automática de todas as disposições do presente Regulamento.
na
aceitação
10.4
O participante reconhece e aceita que a empresa Promotora não
poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da
participação nesta promoção ou da eventual aceitação do prêmio.
10.5
De acordo com o artigo 28 da Portaria 41/2008 do Ministério da
Fazenda, o número do certificado de autorização constará em todo o material
utilizado na divulgação da promoção.
Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal.
Certificado de Autorização CAIXA 3-1503/2013.

Documentos relacionados

dança da vitória - slime cup

dança da vitória - slime cup 2014 (horário de Brasília), aceitar os termos do Regulamento da promoção e escolher um time dentre os quatro disponíveis: I) Time Azul; ou II) Time Roxo; ou III) Time Vermelho; ou

Leia mais

regulamento completo

regulamento completo um voucher alimentação no valor de R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais).

Leia mais

Promoção - Nickelodeon Slime Cup

Promoção - Nickelodeon Slime Cup dia 05 de julho de 2016 até as 13h00min do dia 04 de agosto de 2016 (horário de Brasília).

Leia mais

ESPN La Liga Experience

ESPN La Liga Experience O   pacote   inclui,   ainda,   apenas   para   o   contemplado   e   respectivo   acompanhante   que   realizar   a   viagem   na   data   acima   indicada   ...

Leia mais

promoção “cinépic – dolby atmos te leva para o costão do santinho”

promoção “cinépic – dolby atmos te leva para o costão do santinho” questão, exceto por suas despesas pessoais para a emissão quaisquer documentos necessários para a viagem ou outras despesas incorridas durante a viagem que não sejam cobertas nas descrições do Prêm...

Leia mais

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “VIAGEM EM FAMÍLIA CANON” 1

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “VIAGEM EM FAMÍLIA CANON” 1 e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, pelo pe...

Leia mais