CLUBE/CTG GEL. CHICO BORGES, O MUNICÍPIO DE SANTO

Transcrição

CLUBE/CTG GEL. CHICO BORGES, O MUNICÍPIO DE SANTO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PAIRULHA
C O N V Ê N I O N ° 015/2013
C O N V Ê N I O Q U E FIRI^AM E N T R E S ! O ^fUNlCÍPIO D E
SANTO ANTÔNIO DA
^
®
CLUBE/CTG GEL. CHICO BORGES,
O MUNICÍPIO DE SANTO
^ ^ ^ ^
interno, inscrita no CNPJ/MF n.o 8 8 . 8 1 ^ ^
Municipal, Sr. PAULO
em S£nto Antônio da Patrulha/RS neste
q p ° 268.954.710-49. portador da C.l.
ROBERTO BIER, brasileiro, divorciado, mscnto no CPF/MF sob o n^
^ „ 704, neste Município,
n.° 1C11032032, residente e dor^.c.hado
^^i^es
CHICO BORGES, inscnto no
doravante denominado CONVENENTE e ° CENTRO C ^
^^^^^ Município, neste ato
CGC sob o n.° 87.364.329-10.
Rua Dom.aano N^^
inscrito no CPF/MF sob o n.°
representado por seu Presiden e, Sr JOSE ^
Residente e domiciliado na Rua João Pedroso
350.718.000-63, portador da Cl n° 0 2 ^ 6 5 7 2 1 a c o r d o
com o respectivo
da LJZ n° 527, neste Município, neste ato denominada
R a n í d e Trabalho, mediante as seguintes cláusulas e condiçoes.
c
o
m
s e d e
n a
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto.
n transDorte das Invernadas
para a realização de atividades da SEMED.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Justificativa
pHnrsrão e o Centro Clube/C.T.G,
Pelo presente convênio a Secretana Mun.c^al da
^ o ce ^ ^^
Cel. Chico Borges, formarão parceria
Chteo B o r g ^ cederá espaço físico, com
JSv"?°d?ac^orSo?ora
^ ^
- a aglnda 2013, para a realizaçao de
oficinas para os alunos da Rede Municipal de Ensino.
Valor ^ ^ F
.F
e cinqüenta
O valor total do presente Convênio sera de
no valor de R$
reais), e dar-se-á em moeda corrente vigente no P a . , em 07 (sete)
^^
750,00 (setecentos e cinquenta
t r ^ d a CONVENIAD^dos documentos comprobatórios das
processo, mediante apresentaçao por parte da CONVtiNiAUM. u
C L Á U S U L A T E R C E I R A - DO
despesas em n ^ e j a
^ cONVENIADA, cederá espaço físico para realização de oficinas para
os alunos da rede municipal de ensino.
transporte ^as pernadas m i r i n , ^ ^ -
2 v ° g ' s " ; ? ' d ° e p S o s os recursos, serã a do banco do
Brasil, a»encia « e . . co.^^^^^^^
comprove a sobredita
4 4 - Emitir os documentos comprobatórios das despesa^m nome da CON^NIADA.
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tCUn^v-iodaPaUulh. •
:
.SOO-OOO - RS -
A
^
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DÊ SANTO ANTONIO DA PATRULHA
4.5 - Prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a legislação vigente, não
podendo esta prestação de contas exceder o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vigência do
convênio.
4.6 - Manter e movimentar os recursos transferidos, obrigatoriamente na conta
especificada no Plano de Trabalho e neste instrumento.
4.7 - Restituir o valor da despesa, acrescido de juros e correção monetána, segundo
índices oficiais de atualização de débitos fiscais, a partir da data do recebimento do recurso quando a
despesa for realizada:
4.7.1 - Fora do período de vigência do convênio.
4.7.2 - Em finalidade diversa da estabelecida.
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do CONVENENTE:
5.1 - Repassar a CONVENIADA o pagamento conforme estipulado na Clausula Quinta.
5.2 - Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto, emitindo relatórios, comprovando
a utilização dos recursos.
5.3 - Exigir a devida prestação de contas do Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária.
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária;
ÓRGÃO 05 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02 - MDE-MAN. E DESENVOLVIMENTO ENSINO
FUNÇÃO 12 - EDUCAÇÃO
S U B F U N Ç Ã O - 3 6 1 ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA 0102 - ENSINO FUNDAMENTAL CONSTRUINDO CIDADANIA
ATIVIDADE 2.039 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SEMED/APOIO
DESPESA 3.3.50.43 - SUBVENÇÕES SOCIAIS (728)
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Fiscal
Fica designado o servidor RODRIGO GONÇALVES, como fiscal do presente Convênio,
conforme indicação da Secretária Municipal da Educação, no Plano de trabalho, o mesmo deverá emitir
relatórios, conforme indicação no item 5.2 da Cláusula Qunta..
CLÁUSULA OITAVA - Da Vigência
O presente convênio vigorará do dia 03 de junho de 2013 até o dia 31 de dezembro de
2013.
CLÁUSULA NONA - Da Publicação
O presente convênio será publicado na Imprensa Oficial do Município, que será
condição para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Foro
As partes conveniadas elegem o Foro da Comarça de Santo Antônio da Patrulha, para
único competente à apreciação de eventuais controvérsias deco/re/ites deste Convênio.
%
Av. Borgí-':, do Med(>;rt;s, 456 •• foüe: Í5 I nG62-1000 / Fax: (31) 3!^6.:-400ri raf^ial:
Same Ar'.!Ônio d-! Pairuüia • CEF'': 95.^00 000 • RS í-m^i''
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a
E. por estaren. de pleno acordo, firma o presente ínstrun^en.o em 04 (q.atro) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
de 2013.
Santo Antônio da Patruií^7>B: de
AULO ROBEF TO BIER
Prefeito Mu licipal
CONVENE HTE
A
BORGES
CONVENIADO
TESTEMUNHAS:
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ÍJXÜL
CPF/$-q > 6A.3 0VÜ
Nome
CPF
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RESPONS/yíJÊL PELA R^CALIZAÇÂO
Rodrig^^onçalves
CPF;^
^i^M^tóroríirf; :
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iônuKiaPatruih. • CtP:.^OO-OOn ^ RS ••
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con!af»@)inMp.com.or

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