CLUBE/CTG GEL. CHICO BORGES, O MUNICÍPIO DE SANTO
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CLUBE/CTG GEL. CHICO BORGES, O MUNICÍPIO DE SANTO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PAIRULHA C O N V Ê N I O N ° 015/2013 C O N V Ê N I O Q U E FIRI^AM E N T R E S ! O ^fUNlCÍPIO D E SANTO ANTÔNIO DA ^ ® CLUBE/CTG GEL. CHICO BORGES, O MUNICÍPIO DE SANTO ^ ^ ^ ^ interno, inscrita no CNPJ/MF n.o 8 8 . 8 1 ^ ^ Municipal, Sr. PAULO em S£nto Antônio da Patrulha/RS neste q p ° 268.954.710-49. portador da C.l. ROBERTO BIER, brasileiro, divorciado, mscnto no CPF/MF sob o n^ ^ „ 704, neste Município, n.° 1C11032032, residente e dor^.c.hado ^^i^es CHICO BORGES, inscnto no doravante denominado CONVENENTE e ° CENTRO C ^ ^^^^^ Município, neste ato CGC sob o n.° 87.364.329-10. Rua Dom.aano N^^ inscrito no CPF/MF sob o n.° representado por seu Presiden e, Sr JOSE ^ Residente e domiciliado na Rua João Pedroso 350.718.000-63, portador da Cl n° 0 2 ^ 6 5 7 2 1 a c o r d o com o respectivo da LJZ n° 527, neste Município, neste ato denominada R a n í d e Trabalho, mediante as seguintes cláusulas e condiçoes. c o m s e d e n a CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto. n transDorte das Invernadas para a realização de atividades da SEMED. CLÁUSULA SEGUNDA - Da Justificativa pHnrsrão e o Centro Clube/C.T.G, Pelo presente convênio a Secretana Mun.c^al da ^ o ce ^ ^^ Cel. Chico Borges, formarão parceria Chteo B o r g ^ cederá espaço físico, com JSv"?°d?ac^orSo?ora ^ ^ - a aglnda 2013, para a realizaçao de oficinas para os alunos da Rede Municipal de Ensino. Valor ^ ^ F .F e cinqüenta O valor total do presente Convênio sera de no valor de R$ reais), e dar-se-á em moeda corrente vigente no P a . , em 07 (sete) ^^ 750,00 (setecentos e cinquenta t r ^ d a CONVENIAD^dos documentos comprobatórios das processo, mediante apresentaçao por parte da CONVtiNiAUM. u C L Á U S U L A T E R C E I R A - DO despesas em n ^ e j a ^ cONVENIADA, cederá espaço físico para realização de oficinas para os alunos da rede municipal de ensino. transporte ^as pernadas m i r i n , ^ ^ - 2 v ° g ' s " ; ? ' d ° e p S o s os recursos, serã a do banco do Brasil, a»encia « e . . co.^^^^^^^ comprove a sobredita 4 4 - Emitir os documentos comprobatórios das despesa^m nome da CON^NIADA. ;; tCUn^v-iodaPaUulh. • : .SOO-OOO - RS - A ^ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DÊ SANTO ANTONIO DA PATRULHA 4.5 - Prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a legislação vigente, não podendo esta prestação de contas exceder o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vigência do convênio. 4.6 - Manter e movimentar os recursos transferidos, obrigatoriamente na conta especificada no Plano de Trabalho e neste instrumento. 4.7 - Restituir o valor da despesa, acrescido de juros e correção monetána, segundo índices oficiais de atualização de débitos fiscais, a partir da data do recebimento do recurso quando a despesa for realizada: 4.7.1 - Fora do período de vigência do convênio. 4.7.2 - Em finalidade diversa da estabelecida. CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do CONVENENTE: 5.1 - Repassar a CONVENIADA o pagamento conforme estipulado na Clausula Quinta. 5.2 - Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto, emitindo relatórios, comprovando a utilização dos recursos. 5.3 - Exigir a devida prestação de contas do Convênio. CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária. As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária; ÓRGÃO 05 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02 - MDE-MAN. E DESENVOLVIMENTO ENSINO FUNÇÃO 12 - EDUCAÇÃO S U B F U N Ç Ã O - 3 6 1 ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA 0102 - ENSINO FUNDAMENTAL CONSTRUINDO CIDADANIA ATIVIDADE 2.039 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SEMED/APOIO DESPESA 3.3.50.43 - SUBVENÇÕES SOCIAIS (728) CLÁUSULA SÉTIMA - Do Fiscal Fica designado o servidor RODRIGO GONÇALVES, como fiscal do presente Convênio, conforme indicação da Secretária Municipal da Educação, no Plano de trabalho, o mesmo deverá emitir relatórios, conforme indicação no item 5.2 da Cláusula Qunta.. CLÁUSULA OITAVA - Da Vigência O presente convênio vigorará do dia 03 de junho de 2013 até o dia 31 de dezembro de 2013. CLÁUSULA NONA - Da Publicação O presente convênio será publicado na Imprensa Oficial do Município, que será condição para sua eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA - Do Foro As partes conveniadas elegem o Foro da Comarça de Santo Antônio da Patrulha, para único competente à apreciação de eventuais controvérsias deco/re/ites deste Convênio. % Av. Borgí-':, do Med(>;rt;s, 456 •• foüe: Í5 I nG62-1000 / Fax: (31) 3!^6.:-400ri raf^ial: Same Ar'.!Ônio d-! Pairuüia • CEF'': 95.^00 000 • RS í-m^i'' . ^ !/\j>u / a E. por estaren. de pleno acordo, firma o presente ínstrun^en.o em 04 (q.atro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. de 2013. Santo Antônio da Patruií^7>B: de AULO ROBEF TO BIER Prefeito Mu licipal CONVENE HTE A BORGES CONVENIADO TESTEMUNHAS: y ÍJXÜL CPF/$-q > 6A.3 0VÜ Nome CPF K . ^ . RESPONS/yíJÊL PELA R^CALIZAÇÂO Rodrig^^onçalves CPF;^ ^i^M^tóroríirf; : :: iônuKiaPatruih. • CtP:.^OO-OOn ^ RS •• .amah con!af»@)inMp.com.or
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