138 - Prefeitura Municipal de Mairiporã

Transcrição

138 - Prefeitura Municipal de Mairiporã
Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã
Ano III - Número 138
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ
Mairiporã, sexta-feira, 20 de março de 2009
Rick e Renner se apresentam na
festa de aniversário de Mairiporã
A dupla Rick e Renner é a atração
principal no encerramento das festividades de aniversário da cidade. Rick
e Renner se apresentarão no domingo
(29), e prometem um show diferente,
interpretando os maiores sucessos da
extensa carreira iniciada em 1987. A
apresentação está marcada para às
22h, no Espaço Viário Mário Covas.
Também fazem parte da programação o tradicional Jet-Bóia, Passeio
Ciclístico, 1ª etapa do Campeonato
Paulista de Canoagem, Feiras de Artesanato, Festival de Cinema, Procissão dos Navegantes na Represa Paiva
Castro, Caminhadas Ecológicas, Festival Futebol de Sabão, Shows de música e dança com grupos locais etc.
No sábado, dia 28, o cantor Kid
Vinil se apresenta a partir das 22h30
no Palco Alternativo, também no Espaço Viário Mário Covas.
CONFIRA A PROGRAMAÇÃO:
Quinta, dia 26
20h
21h20
22h40
0h
Lancy & Laney
Drack
Unrest
Sem Demora
Sexta, 27
20h
21h
22h15
23h30
0h45
Eufemismo
Quarteto Capixaba
Daniel Marques
Caliphornia
Júnior e Osmar
Sábado
20h
21h
22h15
23h30
0h45
Bateria da Escola
de Samba
Mahkina
Merchandising
Mairibas
Vox
Domingo
A dupla Rick e Renner encerra as festividades no domingo, dia 29
Comunicado Audiência Pública
A Prefeitura Municipal de Mairiporã comunica a quem
possa interessar que no próximo dia 01/04/2009 às
15 horas, haverá na Câmara Municipal de Mairiporã
(Alameda Tibiriçá nº 370), Audiência Pública sobre o
Plano Plurianual de Investimentos (PPA).
Mairiporã, sexta-feira, 20 de março de 2009
2
Prefeitura e Senai
iniciam cursos gratuitos
para 160 pessoas
A Prefeitura Municipal em parceria
com o Senai iniciou esta semana os
cursos de Leitura e Interpretação de
Desenho da Construção Civil, Supervisor de Produção em Confecção e
Vestuário e Pedreiro Assentador. No
total 160 pessoas inscritas, participarão dos cursos gratuitamente.
Segundo o coordenador do Senai
no município, Willian Santos, a persistência é a única fórmula para adquirir
nossos objetivos. “Não é fácil traba-
lhar durante todo o dia e depois enfrentar um curso profissionalizante três
vezes por semana, das 19h30 as
22h30. Mas tenho fé que essas 160
pessoas que iniciam os cursos neste
momento, sigam até o final para receberem, juntas, seus certificados de conclusão”, afirmou o coordenador durante evento que aconteceu escola municipal Mufarrege Salomão Chamma, no
bairro Lavapés, com a presença de autoridades do município.
CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2008
CONVOCAMOS os classificados aprovados nos Concurso Público nº. 01/2008, abaixo relacionados
para que no prazo de 03 (três) dias, a apresentarem-se junto ao Departamento de Recursos Humanos, sito à Alameda Tibiriçá, 374 - Centro – Mairiporã/SP.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
VALDENOR PASTEGA
Ajudante Geral
00021
RAQUEL APARECIDA DO PRADO
Ajudante Geral
00022
JANAINA DE SOUZA PANTOJA
Ajudante Geral
00023
LARISSA DOMINGUES PINTO
Escriturário
00050
KARINA APARECIDA MENDES DE FARIAS
Escriturário
00051
ROBERTO DONIZZETE LIMA
Fiscal de Tributos
00001
WILLIAM GREGORIO
Fiscal de Tributos
00002
SEBASTIÃO CLAUDIO ANDRADE
Operário
00016
NELSON FERREIRA FILHO
Operário
00017
JOSE HENRIQUE DE SANTANA
Operário
00018
ALISSON NUNES DE SOUZA
Operário
00019
Mairiporã, 20 de março de 2009. DOUGLAS PEREIRA DA SILVA - Diretor do Departamento de
Recursos Humanos.
Parceria entre Prefeitura e Senai oferece cursos gratuitos para 160 pessoas
PREVISÃO DO TEMPO
Fonte: Canal do Tempo
Máx (C)
Mín (C)
Hoje
(20/03)
Nublado
Índice UV: 6 Moderado
25°C
18°C
Sábado
(21/03)
Pancadas
Índice UV: 5 Moderado
23°C
18°C
Domingo
(22/03)
Trovoada esparsa
Índice UV: 8 Alto
26°C
18°C
Trovoada esparsa
Índice UV: 10+ Extremo
26°C
17°C
Terça-feira
(24/03)
Trovoada esparsa
Índice UV: 8 Alto
25°C
18°C
Quarta-feira
(25/03)
Trovoada esparsa
Índice UV: 10+ Extremo
26°C
18°C
Quinta-feira
(26/03)
Pancadas esparsas
Índice UV: 10+ Extremo
26°C
18°C
Segunda-feira
(23/03)
A Imprensa Oficial de Mairiporã (Lei nº 2616/06) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Mairiporã, produzida pela Assessoria de Comunicação e Imprensa. Circula semanalmente, podendo haver edições extras. Distribuição gratuita e
dirigida. Os exemplares podem ser encontrados em repartições públicas de
âmbito municipal, bancas de jornais, postos autorizados ou serem retirados no
Paço Municipal, localizado a Alameda Tibiriçá, 374 - Vila Nova - Mairiporã/
SP. Jornalista Responsável: José Luis G. Moraes - MTB: 33.836
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 4419.8065
Mairiporã, sexta-feria, 20 de março de 2009
3
CN-SIFPM-PREV
CONAM
MUNICIPIO DE MAIRIPORA
Balanco Financeiro do Regime Proprio de Previdencia Social
Periodo de Referencia: JANEIRO/2008 A DEZEMBRO/2008
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R E C E I T A
|
D E S P E S A
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$
R$ |
Titulos
R$
R$
Titulos
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ORCAMENTARIA
8.982.535,21 | ORCAMENTARIAS
5.024.694,95
5.022.245,95
Receitas Correntes
4.013.512,04
|
Despesas Correntes
Receitas Correntes Intra-Orcamentaria
5.492.489,53
|
Despesas de Capital
2.449,00
|
Deducoes da Receita Corrente
-698.962,28
Transferencias Recebidas
175.495,92
|
|
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|
EXTRA-ORCAMENTARIA
1.407.226,92 | EXTRA-ORCAMENTARIA
1.325.836,68
Ingressos
1.407.226,92
|
Dispendios
1.325.836,68
|
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------15.336.000,44 | DISPONIBILIDADE PARA O EXERCICIO SEQUINTE
19.375.230,94
DISPONIBILIDADE DO EXERCICIO ANTERIOR
|
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------T O T A L
25.725.762,57 |
T O T A L
25.725.762,57
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
MAIRIPORA, 18 de MARÇO de 2009. SANDRA MARA BELLORA - CONTADORA. GETÚLIO SPADA - DIRETOR ADM/FINANCEIRO. CÉLIO ROMÃO - PRESIDENTE.
CN-SIFPM-PREV
CONAM
MUNICIPIO DE MAIRIPORA
Balanco Orcamentario do Regime Proprio de Previdencia Social
Periodo de Referencia: JANEIRO/2008 A DEZEMBRO/2008
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R E C E I T A S
|
D E S P E S A S
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Titulos
Previsao
Execucao
Diferenca |
Titulos
Fixacao
Execucao
Diferenca
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
RECEITAS CORRENTES
| CREDITOS ORCAMENTARIOS E SUPLEMENTARES
receita de contribuicoes
1.848.000,00
2.325.625,18
-477.625,18 |
DESPESAS CORRENTES
receita patrimonial
1.807.440,00
1.674.644,47
132.795,53 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
outras receitas correntes
13.242,39
-13.242,39 |
aplicacoes diretas
161.500,00
156.981,50
4.518,50
|
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
OPERACOES INTRA ORCAMENTARIAS CORRENTES
|
transferencias a uniao
7.000,00
7.000,00
receita de contribuicoes (i-o)
4.803.500,00
5.169.092,44
-365.592,44 |
aplicacoes diretas
5.121.750,00
4.865.264,45
256.485,55
outras receitas correntes (i-o)
210.000,00
323.397,09
-113.397,09 |
DESPESAS DE CAPITAL
|
INVESTIMENTOS
DEDUCOES DA RECEITA
|
aplicacoes diretas
18.000,00
2.449,00
15.551,00
-698.962,28
698.962,28 |
RESERVA DE CONTINGENCIA
|
RESERVA DE CONTINGENCIA
|
reserva de contingencia
3.360.690,00
3.360.690,00
|
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SOMA
8.668.940,00
8.807.039,29
-138.099,29 | SOMA
8.668.940,00
5.024.694,95
3.644.245,05
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DEFICIT
0,00
0,00 | SUPERAVIT
3.782.344,34
-3.782.344,34
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TOTAL
8.668.940,00
8.807.039,29
-138.099,29 | TOTAL
8.668.940,00
8.807.039,29
-138.099,29
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
MAIRIPORA, 18 de MARÇO de 2009. SANDRA MARA BELLORA - CONTADORA. GETÚLIO SPADA - DIRETOR ADM/FINANCEIRO. CÉLIO ROMÃO - PRESIDENTE.
LEI COMPLEMENTAR Nº 324, DE 18 DE MARÇO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo a conceder uma cesta básica mensal aos servidores públicos municipais
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da presente Lei Complementar, autorizado a conceder,
conforme disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, uma cesta básica mensal aos
servidores públicos municipais.
Art. 2º O benefício constante no art. 1º, consistirá no fornecimento de cesta básica, a ser instituída
e regulamentada pelo Executivo, e será distribuída mensalmente a cada servidor habilitado, na
cota que for devida, não incorporando-se ao vencimento para qualquer efeito.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial as Leis Complementares nºs. 248, de 12 de junho de 2003 e 257 de 28
de novembro de 2008.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 18 de março de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA
Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 18 de março de 2009. ROSELI
FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino.
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 016/09 – Processo nº 2135/09
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de 10.000 (dez mil) toneladas de Bica Corrida.
Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 23/03/09 na sede desta
Prefeitura Municipal, no Departamento de Materiais, sito à Alameda Tibiriçá, nº 374 – Mairiporã/
SP, no horário das 8:00 hs às 11:30 hs e das 13:00 hs às 16:00 hs, e deverão trazer um CD VIRGEM
e os dados pessoais ou da empresa para, à base de troca, retirar o Edital completo, ou através do site
www.mairipora.sp.gov.br
Data de Abertura: 03/04/09 às 9:00 hs.
Mairiporã, 19 de Março de 2009. Márcia Siveli Oliani Andreazzi - AUTORIDADE COMPETENTE.
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AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 017/09 – Processo nº 1904/09
Objeto: Aquisição de móveis de escritório.
Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 24/03/09 na sede desta
Prefeitura Municipal, no Departamento de Materiais, sito à Alameda Tibiriçá, nº 374 – Mairiporã/
SP, no horário das 8:00 hs às 11:30 hs e das 13:00 hs às 16:00 hs, e deverão trazer um CD VIRGEM
e os dados pessoais ou da empresa para, à base de troca, retirar o Edital completo, ou através do site
www.mairipora.sp.gov.br
Data de Abertura: 06/04/09 às 9:00 hs.
Mairiporã, 19 de Março de 2009. Márcia Siveli Oliani Andreazzi - AUTORIDADE COMPETENTE.
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 018/09 – Processo nº 1705/09
Objeto: Aquisição de ferramentas.
Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 23/03/09 na sede desta
Prefeitura Municipal, no Departamento de Materiais, sito à Alameda Tibiriçá, nº 374 – Mairiporã/
SP, no horário das 8:00 hs às 11:30 hs e das 13:00 hs às 16:00 hs, e deverão trazer um CD VIRGEM
e os dados pessoais ou da empresa para, à base de troca, retirar o Edital completo, ou através do site
www.mairipora.sp.gov.br
Data de Abertura: 03/04/09 às 11:00 hs.
Mairiporã, 19 de Março de 2009. Márcia Siveli Oliani Andreazzi - AUTORIDADE COMPETENTE.
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte convoca para escolha de classes os Professores de Educação Básica I de Educação Infantil e de Ensino Fundamental classificados do 233º
(ducentésimo trigésimo terceiro) ao 264° (ducentésimo sexagésimo quarto) lugar no Processo
Seletivo/2009 para contratação de professor temporário.
Data: 23/03/2.009 - 2ª feira – Local: E.M. Mufarrege Salomão Chamma (mesmo local da realização
da prova).
a) HORÁRIO: 10 HORAS
Candidatos classificados de 233º a 240º
b) HORÁRIO: 11 HORAS
Candidatos classificados de 241º a 248º
c) HORÁRIO: 12 HORAS
Candidatos Classificados de 249º a 256º
d) HORÁRIO: 13 HORAS
Candidatos Classificados de 257º a 264º
Mairiporã,19 de março de 2009. Leila Aparecida Ravázio - Secretária Municipal da Educação
Cultura e Esporte.
RECONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte reconvoca para escolha de classes os
Professores de Educação Básica I de Educação Infantil e de Ensino Fundamental classificados em
228º (ducentésimo vigésimo oitavo), 229º (ducentésimo vigésimo nono), 230º (ducentésimo trigésimo) e 232º (ducentésimo trigésimo segundo) lugar no Processo Seletivo/2009 para contratação de
professor temporário.
Data: 23/03/2009 – 2ª feira - Local: E.M. Mufarrege Salomão Chamma (mesmo local da realização
da prova).
HORÁRIO: 9 horas e 30 minutos
Mairiporã,19 de março de 2009. Leila Aparecida Ravázio - Secretária Municipal da Educação
Cultura e Esporte.
Mairiporã, sexta-feira, 20 de março de 2009
LEI Nº 2.856, DE 18 DE MARÇO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil
S.A., até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), observadas as disposições legais e
contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias – Provias.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado no art. 1º serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias – Provias, nos termos das Resoluções nº 3.365, de 26.4.2006, nº 3.372, de
16.6.2006, e nº 3.560, de 14.04.2008 do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco
do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no
contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos
suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à
amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil,
fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput do art. 2º.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal,
juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 18 de março de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA
Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. MARCELO BENEDITO BOTELHO - Secretário Municipal da Fazenda. Publicada e Registrada na Divisão de
Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 18 de março de 2009. ROSELI FERNANDES BERTUCCI
CANELLA - Diretora Administrativa Interino.
Mairiporã, sexta-feria, 20 de março de 2009
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ
Estado de São Paulo
LEI Nº 2.857, DE 18 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre o Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil – reciclagem de entulho.
(Projeto de Lei nº 4/2009 – de autoria do nobre Vereador Márcio Alexandre Emídio de Oliveira Marcinho da Serra - DEM)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º A política de reciclagem de entulhos da construção civil tem como objetivo incentivar o uso, a
comercialização e a industrialização de materiais recicláveis que resultem em reaproveitamento na
construção de casas populares, pavimentações e outros aproveitamentos.
Art. 2º Para efeito do disposto nesta Lei, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I - Resíduos de Construção Civil: são os resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e
demolições de obras de construção civil e os resultantes da preparação e das escavações de terrenos,
tais como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas,
madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimentos asfálticos, vidros, plásticos,
tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamado de entulho, devendo ser classificados, conforme legislação federal específica, nas classes A, B, C e D;
II - Resíduos Volumosos: são os resíduos constituídos basicamente de móveis e equipamentos domésticos inutilizados, embalagens e peças de madeira, resíduos vegetais provenientes da manutenção
de áreas verdes públicas ou privadas e outros;
III - Geradores de Resíduos: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, proprietários ou responsáveis por obra de construção civil ou empreendimento com movimento de terra;
IV - Transportadores de Resíduos: pessoas físicas ou jurídicas autorizadas e cadastradas pela Prefeitura Municipal de Mairiporã;
V - Aterros de Resíduos de Construção Civil: áreas autorizadas pela Prefeitura Municipal de Mairiporã,
onde serão empregadas normas técnicas para o correto armazenamento dos materiais, objetivando o
menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente;
VI - Controle de Transporte de Resíduos da Construção Civil (CTR): documento emitido pela Prefeitura Municipal de Mairiporã ao gerador de resíduos e ao transportador informando a origem, quantidade, descrição do resíduo e destinação adequada, conforme regulamentação desta Lei e das
diretrizes estabelecidas na resolução CONAMA 307/2002 e demais legislações correlatas.
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 3º Os geradores de resíduos da construção civil são os responsáveis pela destinação dos resíduos
das atividades de construção, reforma, reparos e demolições, bem como por aqueles resultantes dos
serviços preliminares de remoção e escavação de solo.
Art. 4º Os geradores de resíduos volumosos são os responsáveis pela destinação adequada dos
mesmos.
Art. 5º Os transportadores de resíduos da construção civil e resíduos volumosos são os responsáveis
pelos eventos ocorridos com os resíduos no exercício de suas respectivas atividades.
Parágrafo único. Na ausência de contrato de prestação de serviço entre as partes, ambos serão
responsáveis pela destinação final dos resíduos.
DO PLANO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DOS
RESÍDUOS
Art. 6º Fica instituído o Plano Integrado de Gerenciamento, cujo objetivo é a facilitação por parte do
Executivo Municipal na correta disposição deste Plano, disciplinando os fluxos dos resíduos entre os
agentes envolvidos e a destinação adequada dos resíduos da construção civil, no âmbito do Município de Mairiporã.
Parágrafo Primeiro. Para cumprimento do Plano Integrado de Gerenciamento disposto no art. 6º,
poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I - concessão de benefícios, incentivos e facilidades fiscais;
II - inserção nos programas de financiamento com recursos de fundos existentes ou a serem criados;
III - celebração de convênio de colaboração com órgãos ou entidades da administração federal,
estadual ou municipal;
IV - promover ações para a informação e educação ambiental dos munícipes, visando a não-geração
de resíduos, a redução, reutilização, reciclagem e a destinação adequada;
V - ações para controle e fiscalização do conjunto de agentes envolvidos com o estabelecido nesta Lei;
VI - incentivo às parcerias público/privada.
DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS
Art. 7º Os resíduos da construção civil deverão ser integralmente tirados nos locais de geração ou nas
áreas receptoras, segundo a classificação definida na Resolução CONAMA nº 307/2002 e normas
técnicas.
§ 1º Os resíduos da construção civil de natureza mineral, designados como Classe A pela legislação
federal específica, deverão ser prioritariamente reutilizados ou reciclados; sendo inviável esta operação, os resíduos deverão ser conduzidos para o Aterro de Resíduos da Construção Civil licenciados,
para armazenamento e beneficiamento futuro ou para conformação topográfica de áreas com função
urbana definida.
§ 2º Os resíduos da construção civil designados como Classe B, tais como papéis, plásticos, madeiras,
metais e vidros poderão ser destinados a organizações sociais ou empreendimentos responsáveis
pelo seu adequado manejo e encaminhamento para reutilização ou reciclagem.
Art. 8º O Executivo Municipal regulamentará as condições para o uso preferencial dos resíduos da
construção civil na forma de agregado reciclado em obras públicas de infra-estrutura, tais como
revestimento primário de vias, camadas de pavimento, passeios e muros públicos, artefatos, drenagem urbana e obras públicas de edificações populares, concreto, argamassa e outros.
DA DISCIPLINA DOS GERADORES
Art. 9º Os geradores de resíduos de construção e resíduos volumosos deverão ser fiscalizados e
responsabilizados quanto à remoção e destinação adequada dos resíduos.
Art. 10. Os geradores ficam proibidos de fazer o deslocamento de resíduos sem o respectivo documento de Controle de Transporte de Resíduos (CTR), conforme disposto no inciso VI do art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. Os geradores, quando usuários do serviço de transporte privado, ficam obrigados a
utilizar exclusivamente os serviços dos transportadores autorizados pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Mairiporã e a manter registros e comprovantes (CTR) do transporte e destinação dos
resíduos sob sua responsabilidade.
DA DISCIPLINA DOS TRANSPORTADORES
Art. 11. Os transportadores de resíduos de construção e volumosos deverão ser fiscalizados e
responsabilizados quanto a remoção e destinação adequada dos resíduos.
Art. 12. Os transportadores de resíduos da construção civil e resíduos volumosos só poderão prestar
seus serviços se autorizados pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Mairiporã.
Parágrafo único. Os transportadores ficam obrigados a fornecer juntamente com o contrato de prestação de serviços, documento simplificado de orientação aos usuários sobre o uso adequado dos
equipamentos/caçambas e outros.
DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
Art. 13. Caberá ao órgão competente do Poder Executivo a responsabilidade pela orientação dos
agentes envolvidos e coordenação das ações previstas no Plano Integrado de Gerenciamento dos
Resíduos da Construção Civil.
Parágrafo único. Caberá ao Executivo definir as competências da coordenação das ações previstas
no Programa Municipal de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil.
Art. 14. Caberá aos órgãos de fiscalização da Prefeitura, no âmbito da sua competência, o cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei e aplicação de sanções por eventual inobservância.
Art. 15. No cumprimento da fiscalização, o Executivo deverá:
I - inspecionar e orientar os geradores, transportadores e receptores de resíduos quanto as normas
desta Lei;
II - vistoriar os veículos cadastrados para o transporte, os equipamentos acondicionadores de resíduos,
o material transportado e as áreas receptoras de resíduos;
III - expedir notificações, autos de infração, de retenção e de apreensão;
IV - enviar aos órgãos competentes os autos que não tenham sido pagos, para fins de inscrição na
dívida ativa.
Art. 16. O não cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei, aos infratores serão lavrados auto de
infração e imposição ao pagamento de multa a ser regulamentado por órgão competente da Prefeitura Municipal.
Art. 17. O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de sessenta dias.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 18 de março de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA
Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 18 de março de 2009. ROSELI FERNANDES
BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino.
6
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 019/09 – Processo nº 2846/09
Objeto: Registro de Preços para eventual locação de motoniveladora com condutor.
Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 25/03/09 na sede desta
Prefeitura Municipal, no Departamento de Materiais, sito à Alameda Tibiriçá, nº 374 – Mairiporã/
SP, no horário das 8:00 hs às 11:30 hs e das 13:00 hs às 16:00 hs, e deverão trazer um CD VIRGEM
e os dados pessoais ou da empresa para, à base de troca, retirar o Edital completo, ou através do site
www.mairipora.sp.gov.br
Data de Abertura: 07/04/09 às 9:00 hs.
Mairiporã, 19 de Março de 2009. Márcia Siveli Oliani Andreazzi - AUTORIDADE COMPETENTE.
153ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO “C.M.A.S.” - CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, REALIZADA NO DIA 02 DE MARÇO DE 2.009
No segundo dia do mês de março de dois mil e nove, às nove horas, na sede do “C.M.A.S.” –
Conselho Municipal de Assistência Social, situada na Rua Ipiranga, nº 130, Centro – Mairiporã/
SP e com o comparecimento dos seguintes conselheiros e convidados: Elizabete Maria dos
Santos Aiacyda, Edilene Aparecida Lubianqui Cardoso César, Maria de Fátima Jacobino, Wagner
Gonçalves, Maria Lucia Mella Naf, Pr. Alcides Soriano de Olivieira, Daniel David de Melo,
Pérsio Brito Xavier, Camila Langer Chiaradia, Nilde Marçon Bastos e de Rita de Cássia Araújo
Matias que assinaram o livro de presença. A Presidente Camila Langer Chiaradia fez a abertura
da reunião com a leitura do edital de convocação, assim redigido: Convocamos Vossa Senhoria a comparecer na 153ª Reunião Ordinária do “C.M.A.S.” - Conselho Municipal de Assistência
Social, a ser realizada na sua sede, sito a Rua Ipiranga, nº 130, Centro – Mairiporã/SP, no dia 02
de março de 2.009, às 09h00min, com a seguinte ordem do dia: ITEM I – Abertura; ITEM II –
Atendimento as Entidades e Ongs/avaliação de documentos (se houver); ITEM III – Leitura e
aprovação da ata anterior; ITEM IV – Aprovação do Relatório Circunstanciado das atividades
desenvolvidas no mês de fevereiro dos Programas de Proteção Básica e Especial; ITEM V –
Aprovação da Prestação de Contas da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Mairiporã; ITEM VI – Aprovação da Prestação de Contas do Lar São Vicente de Paulo de
Mairiporã; ITEM VII – Outros assuntos. Passando para o item II, a Presidente Camila Langer
Chiaradia, passou para avaliação dos Conselheiros o Alvará da Vigilância Sanitária da Entidade Centro de Resgate Evangélico Shalon, onde os mesmos informaram ao Presidente da
Entidade que nos próximos dias estarão realizando visita a Entidade para posterior aprovação
da renovação da inscrição da Entidade junto ao Conselho, o Presidente da Entidade Shalon
informou que irá dispor de uma vaga social e que a Entidade tem capacidade para atender 15
assistidos. Com relação a Entidade Instituto Cultural Maria Amélia - Recanto dos Avos, o
Presidente da Entidade ressaltou que a documentação necessária para aprovação de verba
municipal ainda está no cartório. Passando para o item III, a Presidente Camila Langer Chiaradia,
distribuiu aos Conselheiros, cópia da ata 152ª Reunião Ordinária, realizada no dia 02 de
fevereiro de 2.009, que após lida foi aprovada por unanimidade. Passando para o item IV a
Presidente Camila Langer Chiaradia, passou para os Conselheiros o Relatório Circunstanciado
das Atividades Desenvolvidas, referente ao mês de fevereiro de 2.009, do Programa de Proteção Social Básica - Segmentos atendidos: Apoio ao cadastramento das famílias do Programa
Renda Cidadã, Geração de Renda, e Programa Espaço Amigo, bem como, Programa de Proteção Social Especial - Segmento atendido: Idoso Asilar, sendo o referido relatório aprovado por
unanimidade. Passando para o item V, a Presidente Camila Langer Chiaradia, passou para
avaliação as Prestações de Contas referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2.009 da
Associação de Pais dos Amigos dos Excepcionais de Mairiporã, que após avaliadas foram
aprovadas por unanimidade. Passando para o item VI, a Presidente Camila Langer Chiaradia,
passou para avaliação as Prestações de Contas referente aos meses de janeiro e fevereiro de
2.009 do Lar São Vicente de Paulo de Mairiporã, que após avaliadas foram aprovadas por
unanimidade. Nada mais havendo a tratar a Presidente Camila Langer Chiaradia deu por
encerrada a reunião da qual lavrou se a presente ata, que vai assinada pela Secretária
Executiva do Conselho e pela Presidente. Mairiporã, 02 de março de 2009. Camila Langer
Chiaradia - Presidente do CMAS. Edilene A. L. Cardoso César - Secretária Executiva do CMAS.
Mairiporã, sexta-feira, 20 de março de 2009
LEI COMPLEMENTAR Nº 325, DE 20 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre alteração e criação de §§ no art. 77. e a supressão do art. 78., constantes da Lei
Complementar nº 71, de 17 de janeiro de 1992.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado e criado os §§ 6º e 7º no art. 77. da Lei Complementar nº 71, de 17 de janeiro
de 1992, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 77. Será concedida licença à servidora gestante por cento e oitenta dias consecutivos sem
prejuízo de sua remuneração.
§ 1º ...............................................................
§ 2º ...............................................................
§ 3º ...............................................................
§ 4º ...............................................................
§ 5º ...............................................................
§ 6º Durante a prorrogação da licença-maternidade de que trata o “caput” do art. 77., a servidora
não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche
ou organização similar.
§ 7º Em caso de descumprimento a servidora pública municipal perderá o direito à prorrogação da
licença, bem como da respectiva remuneração.
Art. 2º Fica suprimido o art. 78. constante da Lei Complementar nº 71, de 17 de janeiro de 1992.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 20 de março de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA
Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 20 de março de 2009. ROSELI
FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino.
LEI Nº 2.858, DE 20 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.845, de 8 de janeiro de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, bem como o § 2º constantes da Lei nº 2.845, de 8 de janeiro de 2009
e acrescidos os §§ 5º e 6º, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de subvenção ao Hospital Nossa Senhora do Desterro, através da
Associação Nossa Senhora do Desterro, sediada neste Município, auxílio financeiro destinado à
despesa de custeio, no valor de até R$ 2.130.000,00 (dois milhões, cento e trinta mil reais) para o
exercício de 2009.
§ 1º ............................................................................
§ 2º O auxílio financeiro será liberado em seis parcelas mensais e consecutivas, no valor de até R$
355.000,00 (trezentos e cinqüenta e cinco mil reais) nos meses de março, abril, maio, junho, julho
e agosto de 2009.
§ 5º A Associação Nossa Senhora do Desterro deverá manter a quantidade mínima de médicos
plantonistas por doze horas, conforme abaixo descrito:
I – Médico Clínico: dois no período diurno e dois no período noturno;
II – Médico Pediatra: dois no período diurno e um no período noturno;
III – Médico Ortopedista: um no período diurno;
IV – Médico Ginecologista: um no período diurno e um no período noturno;
V – Médico Anestesista: um no período diurno e um no período noturno.
§ 6º A falta de apresentação da equipe médica descrita no § 5º do art. 1º acarretará na suspensão
total ou parcial do repasse.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 20 de março de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA
Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. GLAUCO TADEU DE
SOUZA COSTA - Secretário Municipal da Saúde. Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria
desta Prefeitura Municipal, em 20 de março de 2009. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA
Diretora Administrativa Interino.
Mairiporã, sexta-feria, 20 de março de 2009
LEI Nº 2.859, DE 20 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre denominação de Estrada TIUTARO NAKAYAMA a atual Estrada de Servidão, localizada no Km. 63 da Rodovia Fernão Dias, Bairro Rio Acima, neste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “ESTRADA TIUTARO NAKAYAMA” a atual Estrada de Servidão, localizada no Km. 63 da Rodovia Fernão Dias, Bairro Rio Acima, neste Município e Comarca de MairiporãSP., a qual tem a seguinte descrição e confrontações:
I – tem seu início no km 63 da Rodovia Fernão Dias (BR381), com as coordenadas 339.255 X
7.422.240 na articulação da folha (09 BASE SA) e índice de nomenclatura (SF-23-Y-C-III-4-NE-C),
percorrendo a distancia de 322,67 metros lineares por 5,00 metros de largura, tendo em suas
confrontações, do seu lado direito, com as glebas inscritas no cadastro imobiliário desta Prefeitura
sob os números 10.03.86.07, 10.03.86.06, 10.03.86.05, 10.03.86.04, 10.03.86.03, 10.03.86.02,
10.03.86.01, 10.03.86.08, 10.03.86.09 e 10.03.86.11; do lado esquerdo confronta com propriedade de Eduardo Fazzi, tendo seu final na área da SABESP, encerrando assim a descrição.
Art. 2º A Planta de Situação, o Memorial Descritivo, bem como o Curriculum Vitae e a Certidão de
Óbito do homenageado, ficam fazendo partes integrantes da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 20 de março de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA
Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 20 de março de 2009. ROSELI
FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino.
DECRETO Nº 5.528, DE 18 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de
suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 2.829, de 05 de dezembro de
2008, DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância abaixo discriminada, a seguinte verba do orçamento
vigente:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
03 – Departamento de Trânsito
44.90.52 – 15.122.8001 – 2266 – (F.01) ........................................................................... R$ 2.500,00
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 2.500,00
Art. 2º Para atender a suplementação que trata o artigo anterior, será anulada parcialmente na
importância abaixo, a seguinte verba do orçamento vigente:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
03– Departamento de Trânsito
33.90.39 – 15.122.8001 - 2266 – (F.01) ............................................................................. R$ 2.500,00
TOTA L ................................................................................................................................... R$ 2500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 18 de março de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA
Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. MARCELO BENEDITO BOTELHO - Secretário Municipal da Fazenda. Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria
desta Prefeitura Municipal, em 18 de março de 2009. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA
Diretora Administrativa Interino.
DECRETO Nº 5.529, DE 19 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de
suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 2.829, de 05 de dezembro de
2008, DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância abaixo discriminada, a seguinte verba do orçamento
vigente:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – Departamento da Educação
33.90.93 – 12.361.2001 – (F.92) .................................................................................... R$ 571.600,00
TOTAL ............................................................................................................................... R$ 571.600,00
Art. 2º O recurso necessário à cobertura do disposto no artigo anterior será proveniente do
superávit financeiro, Qese - Transporte de Alunos, apurado no exercício anterior, nos termos do
artigo 43, § 1º, I, Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 19 de março de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA
Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. MARCELO BENEDITO BOTELHO - Secretário Municipal da Fazenda. Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria
desta Prefeitura Municipal, em 19 de março de 2009. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA
Diretora Administrativa Interino.
7
LEI Nº 2.860, DE 20 DE MARÇO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com instituições financeiras, para a realização de
empréstimos consignados aos servidores públicos municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com instituições financeiras, para a
realização de empréstimos consignados aos servidores públicos municipais.
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 20 de março de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA
Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 20 de março de 2009. ROSELI
FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino.
LEI Nº 2.861, DE 20 DE MARÇO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo – DER/SP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a execução das obras e serviços de recuperação
da Estrada dos Cinco Lagos de Santa Maria.
Art. 2º Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua
participação na avença, relacionadas na CLAUSULA “Das Obrigações do Município”, no instrumento
de convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no art. 2º desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 20 de março de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA
Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. OSWALDO
SHIGUEYUKI KAWANAMI - Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 20 de março de 2009. ROSELI
FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino.
LEI Nº 2.862, DE 20 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre denominação de Estrada Pedro Pereira da Silva a atual Estrada dos Quatro Cantos,
localizada no Bairro Juqueri Mirim, neste Município.
(Projeto de Lei nº 13/09 – de autoria do nobre Vereador Éssio Minozzi Junior)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “ESTRADA PEDRO PEREIRA DA SILVA” a atual Estrada do Quatro
Cantos, localizada no Bairro Juqueri Mirim, Município e Comarca de Mairiporã-SP., a qual tem a
seguinte descrição e confrontações:
I – inicia-se na Avenida Vereador Belarmino Pereira de Carvalho no loteamento denominado
residencial Belópolis, Bairro do Juqueri Mirim, com as coordenadas 334.810 x 7.415.110 na articulação da folha (14 base SA) e índice de nomenclatura (SF-23-Y-C-III-4-NE-E), deste ponto percorre
uma distância de 1.506 metros lineares por uma largura de 12 metros lineares, confrontando em seu
lado direito com os lotes 07, 06, 05, 04, 03, 02, 01 e Gleba “I” da quadra “D” do loteamento
Residencial Belópolis e várias áreas particulares e rurais; do lado esquerdo com várias áreas
particulares e rurais, lotes 12, 11, 10, 09, 08, 07 e 06 do Sítio da Coelha, várias áreas particulares e
rurais, tendo seu final na Avenida José Antônio de Moraes Neto na coordenada 333.890 x 7.414.620
na articulação da folha (13 base SA) e índice de nomenclatura (SF-23-Y-G-III-4-NO-F), encerrando
assim a descrição e confrontações da estrada vicinal do São Vicente.
Art. 2º A Planta de Situação, o Memorial Descritivo, bem como o Curriculum Vitae e a Certidão de
Óbito do homenageado, ficam fazendo partes integrantes da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 20 de março de 2009. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA
Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 20 de março de 2009. ROSELI
FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino.
www.mairipora.sp.gov.br
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Mairiporã, sexta-feira, 20 de março de 2009

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