edital de leilão

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edital de leilão
EDITAL DE LEILÃO
Designo HASTA ÚNICA a ser realizada nos dias 26/03/2012 e 30/05/2012, a partir
das 13:30 horas, a ser realizada na sede da Vara do Trabalho de Leme, e por meio da
ferramenta eletrônica www.lancetotal.com.br, a cargo das leiloeiras oficiais, ora
nomeadas, Senhoras Angélica Mieko Inoue Dantas, JUCESP nº 747 e/ou Carla Sobreira
Umino, JUCESP nº 826. Por ocasião do praceamento, após apregoado o bem, e caso
reste positivo o resultado, as datas posteriores designadas estarão automaticamente
canceladas. As leiloeiras ficarão responsáveis pela realização e divulgação do leilão, além
da publicação do competente Edital em jornal de grande circulação, nos termos do art. art.
686 do CPC. Encerrado o leilão, é de responsabilidade das leiloeiras lavrarem o Auto de
Arrematação ou Adjudicação, submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja
assinado, na forma do art. 694 do CPC, ou ainda, lavrar o Auto Negativo, em caso de
ausência de ocorrências. O lance inicial a ser ofertado é de 40% do valor da avaliação de
bens móveis, e 50 % para bens imóveis. Findos os lances, caso o bem alcance oferta de
60% do valor de avaliação, o lance será automaticamente aceito e a venda concretizada.
Se o lance atingir valor entre 40% e 59%, estará condicionado à liberação pelo Juiz da
execução (lance condicional). A leiloeira designada para acompanhar o leilão fará contato
com o M.M. Juiz responsável pela execução, obtendo, se for o caso e formalmente, o
deferimento da arrematação pelo lance inferior a 60% do valor da avaliação, seguindo-se
os demais atos próprios da expropriação. Fica autorizada a alienação de bem imóvel de
forma parcelada e deverá ser efetuado o depósito de 30% (trinta por cento) à vista,
conforme dispõe o artigo 690 e seus parágrafos do CPC. Nos casos de parcelamento, a
competente carta de arrematação será expedida, no momento oportuno, com cláusula de
hipoteca judiciária sobre o bem arrematado. Se o arrematante desistir da arrematação
antes de quitadas todas as parcelas, aquelas pagas reverter-se-ão ao exequente, sem
direito do arrematante reavê-las, bem como a comissão paga à leiloeira. Fica autorizado a
Leiloeira Oficial, devidamente identificada, ou quem ela designar, a efetuar visitações ao
local onde se encontram os bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de
interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça, valendo a cópia deste despacho como
autorização. É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua
guarda, sob pena de ofensa ao art.14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o
uso de força policial, se necessário. Compete ao arrematante verificar a atual situação do
bem penhorado, ante os termos do artigo 694 do CPC. O licitante vencedor deverá
garantir o lanço com sinal correspondente a 20% do seu valor, depositando à disposição
do Juízo. O valor remanescente (80%) deverá ser depositado, via depósito judicial, no
prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, sob pena de perder o sinal em
benefício da execução, nos moldes do artigo 888 da CLT. Poderá o exeqüente também
ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros interessados,
prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito (art.
690, §§ 1º e 2º, do CPC c.c. art. 769 da CLT). Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT,
terá ainda o exeqüente preferência para a ADJUDICAÇÃO. Havendo licitantes, o pedido
de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta (e não depois), igualando-se ao
maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no interesse
do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação. Em caso
de Adjudicação ou Arrematação pelo Crédito do exeqüente, a comissão de 5% (cinco por
cento) sobre o valor do lance, será paga pela executada nos próprios autos, no prazo de 5
(cinco) dias após intimada para tanto, sob pena de prosseguimento da execução. Quando
o leilão for realizado, no entanto suspensos os seus efeitos, o arrematante estará
dispensado do depósito do sinal, devendo proceder o depósito integral no prazo de 24
horas, após notificado para tal, uma vez resolvidos os incidentes. Quem pretender remir a
dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma da nova redação do artigo
651 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT, deverá
comprovar o depósito do valor integral do crédito exeqüendo, acrescido das demais
despesas processuais, tais como custas, editais, honorários periciais, comissão do
leiloeiro e outras, até a data e hora designadas para a hasta pública, perante o Juízo da
Vara Trabalhista, excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo
integrado. Nesse caso, arcará com o pagamento da comissão de 5% do lance inicial ou,
havendo lances, sobre o maior valor ofertado, ou da dívida exeqüenda, considerando o de
menor valor, exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais despesas processuais
até 20 (vinte) dias antes da data designada para a hasta pública. O acordo celebrado
entre as partes com desconstituição da penhora e conseqüente retirada do feito da pauta
de hastas públicas importará no pagamento, pela executada, da comissão de 5% sobre o
lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado. Somente se eximirá a
executada do pagamento se o acordo for apresentado em juízo até 20 (vinte) dias antes
da realização da hasta, excepcionalmente vedada para esse fim a utilização do protocolo
integrado. EVENTUAIS HIPOTECAS que recaem sobre as matriculas dos imóveis serão
extintas após a arrematação ou adjudicação. De acordo com o que dispõe o parágrafo
único do artigo 130, do CTN, ficam os bens imóveis livres de ônus tributários, ficando
caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o
anterior proprietário do bem. Em interpretação analógica do previsto no parágrafo único
do artigo supracitado do Código Tributário Nacional, desonera-se o adquirente de bem
móveis e semoventes em hasta pública dos ônus tributários relativos a impostos que
tenham como fato gerador a propriedade, a posse e o domínio útil do bem, devidos
anteriormente à transferência. Dessa forma, sub-rogados os tributos devidos no preço
pago quando da aquisição do bem, não há responsabilidade do adquirente pelo
pagamento dos tributos lançados em decorrência do bem transmitido. Após pagos todos
os débitos do processo trabalhista, não sendo suficiente o remanescente para quitação de
eventuais impostos (IPVA, IPTU, INSS), taxas de licenciamento, multas, etc, o órgão
competente deverá ajuizar a ação no Juízo competente contra o sujeito passivo da
obrigação, quer tributária ou não. Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a
arrematação, será o LEILOEIRO intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o
valor recebido. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará
a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. A publicação do
edital, na forma do art. 686 do CPC, servirá como ciência, suprindo inclusive eventual
insucesso nas notificações pessoais, dos respectivos patronos e terceiros, com outros
gravames nos bens penhorados. A publicação do edital supre eventual insucesso nas
notificações pessoais e dos respectivos patronos. FICAM CIENTES OS INTERESSADOS
de que: 1) poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial,
que não os especificados neste edital, motivo pelo qual deverão verificar por conta
própria, a existência de outros ônus sobre os bens; 2) receberão os bens no estado
declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a
existência de vícios; 3) os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo
lícita a representação por procurador,caso em que deverá portar o instrumento de
mandato (e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que será
entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exeqüente devidamente constituído
nos autos em que se processa a praça). Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham
sido intimadas da data da realização da praça, dela ficam cientes pela publicação deste
edital, afixado no local de costume, na sede do órgão. Intimem-se as partes, através de
seus advogados, na forma do § 5º, do art. 687, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
processo do trabalho, bem como terceiros interessados. Além da comissão e demais
despesas com a hasta pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas
processuais fixadas no art. 789-A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. Dra
LUCIANA MORO LOUREIRO – Juíza Federal do Trabalho
RELAÇÃO DOS PROCESSOS
PROCESSO: 0005000-52.2005.5.15.0134
RECLAMANTE: Claudio Aparecido Pinto, José Marchetti e Antonio Roberto Bueno
RECLAMADA: Industria e Comercio de Bebidas Alvorada Ltda
Bem (ns): IMÓVEL Objeto de Matricula n. 28.888, Livro 2 – Registro Geral do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Leme, sendo: “UMA CASA DE MORADA, n. 333, um
escritório comercial n. 341, com frente para a Rua Coronel Antonio Abade, um barracão
em construção e uma garagem existente no quintal e um prédio para fins industriais
dentro do alinhamento, cujas descrição e confrontações encontram-se especificadas na
referida matrícula.
Total da Avaliação: R$ 1.000,000,00 (Um milhão de reais)
Local do Depósito: Rua Coronel Antonio Abade n. 333 e 341 – Leme/SP
Depositário (a): Paulo Sergio de Oliveira
PROCESSO: 0033700-67.2007.5.15.0134
RECLAMANTE: Nilton Cesar Vital dos Santos
RECLAMADA: Companhia Nacional de Estamparia – CIANE
Bem (ns): IMÓVEL Objeto de Matricula n. 12.527 do Livro 2 – Registro Geral do Registro
de Imóveis da Comarca de Leme-SP, sendo: “Uma casa de morada sita nesta cidade e
comarca de Leme, na Rua Newton Prado, n. 878 (antigo 968), construída para dentro do
alinhamento da rua, em terreno situado na esquina do futuro – prolongamento da Rua
João Batista Prado, medindo doze (12) metros de frente; dezoito (18) metros do lado que
confronta com o referido prolongamento; quinze (15) metros do lado que confronta com a
propriedade de Ivan Fernandes, com quem se confronta pelos fundos, onde tem a mesma
largura da frente. Cadastrado no Setor Municipal local sob o n. 3.1565.410” Obs.: Consta
hipoteca em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
O Imóvel é utilizado atualmente como sede da Secretaria da Criança do Município de
Leme. A edificação é construída de tijolos e coberta com telhas cerâmicas, tem forro em
PVC, piso frio e, no estado atual (adaptada para uso da municipalidade), é composta de
um pequeno depósito, quatro salas, copa, banheiro e pequena área de serviço. O número
do cadastro do imóvel , devidamente atualizado, é 2.1565.0410-00; o terreno tem área
total de 205,57m2; a edificação tem 76,86 m2 de área construída.
Total da Avaliação: R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais)
Local do Depósito: Rua Newton Prado, 878 – Centro –Leme/SP
Depositário (a): Carlos Alberto Moura Pereira da Silva
PROCESSO: 0110800-69.2005.5.15.0134
RECLAMANTE: Samantha Tischer de Moraes
RECLAMADA: Luiz Roberto Moraes (Espólio de)
Bem (ns): 25% (Vinte e cinco por cento) da Nua –propriedade de um prédio residencial
sob n. 645 da Rua Coronel Jose Leme Franco – Vila Hilsdorf, nesta cidade e Comarca de
Leme/SP, devidamente matriculada sob n. 5.255, do Livro 2 – Registro Geral do CRI de
Leme, edificado em terreno com área de 350,00 m2 e área construída de cerca de 130,00
m2 (Av.4/5.255), cuja descrição e confrontações encontram-se consignadas na matrícula
retro informada. Cadastro junto à Prefeitura Municipal de Leme 3-0575-00465.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: parte ideal de 25% R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais).
Local do Depósito: Rua Coronel Jose leme Franco, 645 – Vila Hilsdorf – Leme/SP .
Depositário(a): Priscila Moraes
PROCESSO: 0000585-16.2011.5.15.0134
RECLAMANTE: Abimael Santos Trindade
RECLAMADA: Viação Nações Unidas Ltda Bem (ns): UM ONIBUS Mercedes Benz OF
1318, Placa BXC-7556, cor branca, ano/modelo 1993, chassis 9BM384088PB981247,
para transporte urbano, encontrado em pateo da empresa Lima Turismo, nesta cidade, no
seguinte estado: pneus ruins, parte mecânica completa existente, sem rodagem ou
funcionamento por mais de 2 anos.
Total da Avaliação: R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais)
Local do Depósito: Rua Lazaro Kinock, 134, Leme-SP (Obs. Veiculo apenas depositado
em terreno da Lima Turismo, por mera liberalidade desta).
Depositário (a): Esther Fernandez Yanez Varela.
EDITAL DE LEILÃO
Designo HASTA ÚNICA a ser realizada nos dias 30/05/2012 e 20/08/2012, a partir
das 13:30 horas, a ser realizada na sede da Vara do Trabalho de Leme, e por meio da
ferramenta eletrônica www.lancetotal.com.br, a cargo das leiloeiras oficiais, ora
nomeadas, Senhoras Angélica Mieko Inoue Dantas, JUCESP nº 747 e/ou Carla Sobreira
Umino, JUCESP nº 826. Por ocasião do praceamento, após apregoado o bem, e caso
reste positivo o resultado, as datas posteriores designadas estarão automaticamente
canceladas. As leiloeiras ficarão responsáveis pela realização e divulgação do leilão, além
da publicação do competente Edital em jornal de grande circulação, nos termos do art. art.
686 do CPC. Encerrado o leilão, é de responsabilidade das leiloeiras lavrarem o Auto de
Arrematação ou Adjudicação, submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja
assinado, na forma do art. 694 do CPC, ou ainda, lavrar o Auto Negativo, em caso de
ausência de ocorrências. O lance inicial a ser ofertado é de 40% do valor da avaliação de
bens móveis, e 50 % para bens imóveis. Findos os lances, caso o bem alcance oferta de
60% do valor de avaliação, o lance será automaticamente aceito e a venda concretizada.
Se o lance atingir valor entre 40% e 59%, estará condicionado à liberação pelo Juiz da
execução (lance condicional). A leiloeira designada para acompanhar o leilão fará contato
com o M.M. Juiz responsável pela execução, obtendo, se for o caso e formalmente, o
deferimento da arrematação pelo lance inferior a 60% do valor da avaliação, seguindo-se
os demais atos próprios da expropriação. Fica autorizada a alienação de bem imóvel de
forma parcelada e deverá ser efetuado o depósito de 30% (trinta por cento) à vista,
conforme dispõe o artigo 690 e seus parágrafos do CPC. Nos casos de parcelamento, a
competente carta de arrematação será expedida, no momento oportuno, com cláusula de
hipoteca judiciária sobre o bem arrematado. Se o arrematante desistir da arrematação
antes de quitadas todas as parcelas, aquelas pagas reverter-se-ão ao exequente, sem
direito do arrematante reavê-las, bem como a comissão paga à leiloeira. Fica autorizado a
Leiloeira Oficial, devidamente identificada, ou quem ela designar, a efetuar visitações ao
local onde se encontram os bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de
interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça, valendo a cópia deste despacho como
autorização. É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua
guarda, sob pena de ofensa ao art.14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o
uso de força policial, se necessário. Compete ao arrematante verificar a atual situação do
bem penhorado, ante os termos do artigo 694 do CPC. O licitante vencedor deverá
garantir o lanço com sinal correspondente a 20% do seu valor, depositando à disposição
do Juízo. O valor remanescente (80%) deverá ser depositado, via depósito judicial, no
prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, sob pena de perder o sinal em
benefício da execução, nos moldes do artigo 888 da CLT. Poderá o exeqüente também
ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros interessados,
prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito (art.
690, §§ 1º e 2º, do CPC c.c. art. 769 da CLT). Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT,
terá ainda o exeqüente preferência para a ADJUDICAÇÃO. Havendo licitantes, o pedido
de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta (e não depois), igualando-se ao
maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no interesse
do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação. Em caso
de Adjudicação ou Arrematação pelo Crédito do exeqüente, a comissão de 5% (cinco por
cento) sobre o valor do lance, será paga pela executada nos próprios autos, no prazo de 5
(cinco) dias após intimada para tanto, sob pena de prosseguimento da execução. Quando
o leilão for realizado, no entanto suspensos os seus efeitos, o arrematante estará
dispensado do depósito do sinal, devendo proceder o depósito integral no prazo de 24
horas, após notificado para tal, uma vez resolvidos os incidentes. Quem pretender remir a
dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma da nova redação do artigo
651 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT, deverá
comprovar o depósito do valor integral do crédito exeqüendo, acrescido das demais
despesas processuais, tais como custas, editais, honorários periciais, comissão do
leiloeiro e outras, até a data e hora designadas para a hasta pública, perante o Juízo da
Vara Trabalhista, excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo
integrado. Nesse caso, arcará com o pagamento da comissão de 5% do lance inicial ou,
havendo lances, sobre o maior valor ofertado, ou da dívida exeqüenda, considerando o de
menor valor, exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais despesas processuais
até 20 (vinte) dias antes da data designada para a hasta pública. O acordo celebrado
entre as partes com desconstituição da penhora e conseqüente retirada do feito da pauta
de hastas públicas importará no pagamento, pela executada, da comissão de 5% sobre o
lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado. Somente se eximirá a
executada do pagamento se o acordo for apresentado em juízo até 20 (vinte) dias antes
da realização da hasta, excepcionalmente vedada para esse fim a utilização do protocolo
integrado. EVENTUAIS HIPOTECAS que recaem sobre as matriculas dos imóveis serão
extintas após a arrematação ou adjudicação. De acordo com o que dispõe o parágrafo
único do artigo 130, do CTN, ficam os bens imóveis livres de ônus tributários, ficando
caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o
anterior proprietário do bem. Em interpretação analógica do previsto no parágrafo único
do artigo supracitado do Código Tributário Nacional, desonera-se o adquirente de bem
móveis e semoventes em hasta pública dos ônus tributários relativos a impostos que
tenham como fato gerador a propriedade, a posse e o domínio útil do bem, devidos
anteriormente à transferência. Dessa forma, sub-rogados os tributos devidos no preço
pago quando da aquisição do bem, não há responsabilidade do adquirente pelo
pagamento dos tributos lançados em decorrência do bem transmitido. Após pagos todos
os débitos do processo trabalhista, não sendo suficiente o remanescente para quitação de
eventuais impostos (IPVA, IPTU, INSS), taxas de licenciamento, multas, etc, o órgão
competente deverá ajuizar a ação no Juízo competente contra o sujeito passivo da
obrigação, quer tributária ou não. Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a
arrematação, será o LEILOEIRO intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o
valor recebido. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará
a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. A publicação do
edital, na forma do art. 686 do CPC, servirá como ciência, suprindo inclusive eventual
insucesso nas notificações pessoais, dos respectivos patronos e terceiros, com outros
gravames nos bens penhorados. A publicação do edital supre eventual insucesso nas
notificações pessoais e dos respectivos patronos. FICAM CIENTES OS INTERESSADOS
de que: 1) poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial,
que não os especificados neste edital, motivo pelo qual deverão verificar por conta
própria, a existência de outros ônus sobre os bens; 2) receberão os bens no estado
declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a
existência de vícios; 3) os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo
lícita a representação por procurador,caso em que deverá portar o instrumento de
mandato (e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que será
entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exeqüente devidamente constituído
nos autos em que se processa a praça). Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham
sido intimadas da data da realização da praça, dela ficam cientes pela publicação deste
edital, afixado no local de costume, na sede do órgão. Intimem-se as partes, através de
seus advogados, na forma do § 5º, do art. 687, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
processo do trabalho, bem como terceiros interessados. Além da comissão e demais
despesas com a hasta pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas
processuais fixadas no art. 789-A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. Dra
LUCIANA MORO LOUREIRO – Juíza Federal do Trabalho
RELAÇÃO DOS PROCESSOS
PROCESSO: 0000419-18.2010.5.15.0134 CartPrec
RECLAMANTE: Jarbas Fernandes de Souza
RECLAMADO: Viação Nações Unidas Ltda
Bem (ns): Ônibus, IMP/Mercedez-Benz OF-1620, placa BYE-7264, ano/modelo
1995/1995, chassi 8AB381079SA111929, para transporte urbano, com 45 lugares,
movido a diesel, cor predominante branca, interior de modo geral em bom estado de
conservação, bancos em fibra de vidro, banco do motorista estofado e com revestimento
em mau estado de conservação, lataria e pintura de modo geral em bom estado de
conservação, e, conforme informação da empresa locatária, condições normais de
funcionamento. Obs: penhora efetuada concomitantemente no Processo nº 436-54.2010CPEx desta Vara do Trabalho (CPE nº 44/2010 – 52º VT de São Paulo-SP – Proc. nº
1872/04). Existem penhoras anteriores.
Total da Avaliação: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)
Local do Depósito: Rua Lázaro Kinock, 134 – Leme/SP
Depositário (a): Viação Nações Unidas Ltda.
PROCESSO: 0282600-68.2005.5.15.0134 RTOrd[rt]
RECLAMANTE: Luiz Antônio Castro
RECLAMADO: José Luiz Aranha
Bem (ns): 1) Veículo VW/Fusca, placa BUU 1032, cor marrom, ano/modelo 1972/1972,
chassi BS303246, hodômetro total acusando 89101 km, apresentando as seguintes
condições: pintura em estado regular, pneus com ¼ de vida útil, estofamento bom
(reformado). O veículo foi repintado, mecânica em perfeito estado. Avaliado em R$
8.000,00; 2) Motocicleta Honda/CG 125 FAN, placa DLE 1834, cor azul, ano/modelo
2005/2005, chassi 9C2JC30705R072690, hodômetro total acusando 38796 km,
apresentando as seguintes condições: tanque amassado na parte superior entre a tampa
de combustível e o banco, pneu dianteiro “careca”, capa do velocímetro (painel) raspado
em razão de queda. Avaliado em R$ 3.000,00; 3) Veículo REB/REBOQUE, placa CWL
1734, cor preta/verde, ano/modelo 1982/1982, chassi R11082, apresentando as seguintes
condições: carreta aberta para transporte de barcos, 4/6 metros, estado regular, pneus ¼
de vida útil. Avaliado em R$ 2.800,00; 4) Veículo GM/Corsa Sedan, 4 portas, modelo
Classic Life, placas EAZ-5845, cor prata, chassi 9BGSA19908B314079, RENAVAM
974985775, ano/modelo 2008/2008, CRVL em nome de Daniela Cristina Moyá Vicente
(companheira do executado), alienação ITAULEASING, apresentando as seguintes
condições: 31.904 km, estofamento e interior em bom estado, pneus bons, estado geral
bom. Avaliado em R$ 21.000,00; 5) Veículo CARRETA/REBOQUE, placa CKX-0657 –
Campinas/SP, ano/modelo 1997/1997, chassi 9A9CAX120VXBX2048, marca Vettor CA4.120, RENAVAM 674423500, CRV em nome de Antônio Carlos Crespo, apresentando as
seguintes condições: carreta em estrutura metálica com suporte de madeira para barco,
em bom estado. Avaliado em R$ 2.300,00; 6) Embarcação/Barco marca LEVEFORD
Squalus 500-B50, em alumínio, comprimento 5,00 m, lotação 4 pessoas, nº de série
98971-01-97, registro SP9198-01, “BIEM, em nome de Antônio Carlos Crespo, nome de
“batismo” PITUKA, apresentando condições gerais de conservação e uso boas. Avaliado
em R$ 2.300,00
Total da Avaliação: R$ 39.400,00 (Trinta e nove mil e quatrocentos reais)
Local do Depósito: Rua José Hilário Gurtler, nº 285
Depositário (a): José Luiz Aranha
PROCESSO: 0005200-25.2006.5.15.0134 RTOrd[rt]
RECLAMANTE: Samuel dos Santos
RECLAMADO: Jane Bernardo Oliveira Peratelli
Bem (ns): “IMÓVEL ,Objeto de Matrícula sob o nº 6.940, do Registro de Imóveis da
Comarca de Leme/SP, livro 2, folha 01, assim descrito: “UM TERRENO sem benfeitorias,
situado nesta cidade e comarca de Leme, localizado com frente para o prolongamento da
Rua Nelson Polo, lado par, medindo dezesseis (16) metros de frente, onde confronta com
o já citado prolongamento da Rua Nelson Polo; dezoito (18) metros e vinte (20)
centímetros nos fundos, onde confronta com propriedade de Santim Comi; quatorze (14)
metros e oitenta (80) centímetros do lado direito, onde confronta com propriedade de
quem de direito, e, vinte e dois (22) metros do lado esquerdo onde confronta com
propriedade de Joaquim Lourenço e com o remanescente de propriedade de José Laércio
Passarin e outro, perfazendo referido imóvel, a área de 314,64 m2 (trezentos e quatorze
metros e sessenta e quatro centímetros quadrados). OBS: Sobre o referido Imóvel
existem as seguintes benfeitorias que não se encontram averbadas na respectiva
matrícula: Um prédio residencial em alvenaria com área de aproximadamente 193,35 m2,
contendo 3 dormitórios, 2 salas, 2 banheiros e 2 cozinhas, além de um corredor lateral
coberto, edificada em laje e piso frio. Avaliado em R$ 150.000,00”. 2) IMÓVEL, Objeto de
Matrícula sob o nº 18.309, do Registro de Imóveis da Comarca de Leme/SP, livro 2, folha
01, assim descrito: “UM LOTE DE TERRENO, sem benfeitorias, situado nesta cidade e
comarca de Leme, no loteamento denominado J. M. Barboza Empreendimentos
Imobiliários S/C Ltda, sob o nº 12 da quadra “E”, com a área de 300,00 metros quadrados,
localizado à Rua Pedro Álvares Cabral, lado par, distante 72,95 metros da esquina desta
com a Rua Carlos Albers, medindo 10,00 metros de frente, nos fundos mede 10,00
metros onde confronta com o sistema de Lazer Jardim Alvorada, do lado direito, da frente
aos fundos, mede 30,00 metros onde confronta com o lote nº 13, do lado esquerdo, da
frente aos fundos, mede 30,00 metros onde confronta com o lote nº 11, imóvel esse
cadastrado na municipalidade local sob o nº 6-1660-00605-00. Conforme Av.4/18.309
consta Averbação de Caução. OBS: Sobre o referido Imóvel existem as seguintes
benfeitorias que não se encontram averbadas na respectiva matrícula: Um prédio
residencial em alvenaria com área aproximadamente 124,00 m2, contendo 3 dormitórios,
sendo 01 suíte, sala, W.C., cozinha e rancho nos fundos (lavanderia) com canil, edificada
em laje e piso frio. Avaliado em R$ 130.000,00”.
Total da Avaliação: R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais)
Local do Depósito: Imóvel objeto de matrícula nº 6.940 – Rua Nelson Polo, nº 558 e
Imóvel objeto de matrícula nº 18.309 – Rua Pedro Álvares Cabral, nº 750
Depositário (a): Martim Afonso de Oliveira Peratelli
PROCESSO: 0000485-61.2011.5.15.0134 CartPrec
RECLAMANTE: Carlos Eduardo Lopes Canhão
RECLAMADO: Antonio de Fátima Oliveira
Bem (ns): Um trator Scania T112 H 4x2, placas BWC-3618, cor vermelha, ano modelo
1987, chassi 9BSTH4X2ZH3227373, estando apreendida desde o ano de 2006 por motivo
criminal e atualmente em má conservação em razão da exposição diuturna as
intempéries, sem pneus, equipada com motor, cambio e diferencial (embora sem qualquer
possibilidade de constatação do funcionamento); interior em mau estado.
Total da Avaliação: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)
Local do Depósito: Rua Francisco Porcena, n° 97 “Guincho Daniel” – Leme/SP
Depositário (a): Carlos Eduardo Lopes Canhão
INFORMAÇÕES :
Telefone (11) 3868-2910 / 3672-9312
www.lancetotal.com.br
e-mail: [email protected]

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